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circular técnica de informação - Instituto Nacional de Aviação Civil

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(3) manuseamento das ferramentas e dos equipamentos <strong>de</strong> ensaio –<br />

gerais ou específicos – aplicáveis;<br />

(4) i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> causas <strong>de</strong> avarias mediante o manuseamento dos<br />

manuais <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> avarias;<br />

A <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> experiência em prova prática perante o Director <strong>de</strong><br />

Manutenção <strong>de</strong>verá ser objecto <strong>de</strong> relatório formal – a conservar na AMO<br />

– e<br />

tem, para efeito <strong>de</strong> candidatura a prova teórica <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong><br />

conhecimentos, uma valida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

(1) 30 dias, se não for seguida <strong>de</strong> prática continuada <strong>de</strong> experiência<br />

pertinente até à data da prova teórica.<br />

(2) 1 ano, se for seguida <strong>de</strong> prática continuada <strong>de</strong> experiência pertinente<br />

até à data da prova teórica.<br />

4.5. Em casos especiais, a <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> proficiência po<strong>de</strong> ainda assumir a<br />

forma <strong>de</strong> seguimento <strong>de</strong> um programa <strong>de</strong> formação “on-job” a<strong>de</strong>quado, a<br />

submeter a aprovação prévia do INAC. Esta modalida<strong>de</strong> é admissível,<br />

nomeadamente, aquando da preparação <strong>de</strong> uma AMO para executar a<br />

manutenção a uma aeronave <strong>de</strong> novo tipo.<br />

No caso da AMO recorrer a uma Organização <strong>de</strong> Formação para formação<br />

teórica <strong>de</strong> qualificação, <strong>de</strong>verá complementar essa formação teórica por um<br />

programa “on-job” previamente conhecido e fazê-lo aprovar pelo INAC sob pena<br />

<strong>de</strong> tal programa po<strong>de</strong>r não ser reconhecido como suficiente.<br />

4.6. Por inciativa do INAC e mediante o acordo do TMA requerente, o<br />

averbamento <strong>de</strong> uma qualificação po<strong>de</strong> ainda ser feito por prova prática “ad-hoc”<br />

complementada por prova oral, realizada por júri nomeado pelo INAC.<br />

5. Procedimentos<br />

5.1 O candidato ao averbamento <strong>de</strong> uma qualificação <strong>de</strong>ve entregar ou fazer<br />

chegar ao INAC os documentos seguintes:<br />

a. Um requerimento com o mo<strong>de</strong>lo em vigor a esta data (CIA 13/01). Uma<br />

vez que a eventual comunicação posterior entre o INAC e o candidato<br />

será feita por escrito, a direcção completa do candidato, incluindo o<br />

Código Postal, <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente, constar do requerimento.<br />

b. Um comprovativo <strong>de</strong> um curso <strong>de</strong> qualificação <strong>de</strong> tipo (no caso, geral, <strong>de</strong><br />

ter frequentado um curso <strong>de</strong> qualificação que pretenda fazer valer)<br />

(1) Tratando-se <strong>de</strong> formação homologada pelo INAC, esse comprovativo<br />

é um certificado, diploma, ou documento equivalente emitido pela<br />

Organização <strong>de</strong> Formação.<br />

(2) Tratando-se <strong>de</strong> formação não homologada pelo INAC, o comprovativo<br />

consiste num certificado emitido pela Organização <strong>de</strong> Formação, e<br />

uma <strong>de</strong>scrição completa do curso frequentado, com discriminação da<br />

carga horária por disciplina ou tema, <strong>de</strong>scrição do regime <strong>de</strong><br />

avaliação e i<strong>de</strong>ntificação dos períodos <strong>de</strong> formação prática.<br />

.../5 (CIA 07/02)

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