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circular técnica de informação - Instituto Nacional de Aviação Civil

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c. Um comprovativo <strong>de</strong> experiência recente na aeronave ou componentes <strong>de</strong><br />

aeronave em causa, nos termos da CTI 98-01.<br />

No caso <strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> um requerimento na sequência <strong>de</strong> preparação <strong>de</strong><br />

uma AMO para executar a manutenção a uma aeronave <strong>de</strong> tipo novo<br />

(não constante, do anterior, do Certificado da AMO), o comprovativo <strong>de</strong><br />

experiência recente po<strong>de</strong>rá ser substituído por um comprovativo <strong>de</strong><br />

realização <strong>de</strong> um programa <strong>de</strong> “on job training” aprovado pelo INAC.<br />

5.2 No caso <strong>de</strong> não ter frequentado um curso <strong>de</strong> qualificação, o TMA candidato<br />

ao averbamento <strong>de</strong>verá, em princípio, ser submetido a uma prova teórica <strong>de</strong><br />

avaliação <strong>de</strong> conhecimentos. Nestas circunstâncias, o candidato <strong>de</strong>verá entregar<br />

apenas o requerimento e a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> experiência recente referidos em 5.1.a.<br />

e 5.1.c. .<br />

A data <strong>de</strong> realização da prova teórica será comunicada ao candidato, por<br />

escrito. O candidato só po<strong>de</strong>rá efectuar a prova teórica mediante a apresentação<br />

<strong>de</strong> uma Declaração <strong>de</strong> Prova Prática nos termos do Anexo A à presente CIA,<br />

assinada pelo Director da Organização <strong>de</strong> Manutenção e o pagamento da taxas<br />

legais.<br />

5.2.1. Caso o INAC opte por efectuar apenas uma prova prática e oral, o<br />

candidato está dispensado <strong>de</strong> entregar a Declaração <strong>de</strong> Prova Prática <strong>de</strong>vendo,<br />

no entanto, efectuar- previamente, o pagamento da taxas legais correspon<strong>de</strong>ntes<br />

a uma prova prática.<br />

A opção por prova prática e oral, por parte o INAC, será proposta ao candidato,<br />

por escrito, com uma antecedência não inferior a 2 semanas sobre a data da<br />

prova. Da comunicação constará o número do Processo atribuído ao<br />

requerimento do candidato.<br />

A concordância do candidato <strong>de</strong>verá ser comunicada por escrito, por via postal<br />

ou por fax, para Direcção do Pessoal Aeronáutico, <strong>de</strong>vendo a resposta referir<br />

explicitamente o número do Processo.<br />

O VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO<br />

Francisco Balacó

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