circular técnica de informação - Instituto Nacional de Aviação Civil
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.../3 (CIA 07/02)<br />
4.3. A prova escrita <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> conhecimentos é feita no fim <strong>de</strong> um<br />
curso homologado pelo INAC como formação suficiente para qualificação <strong>de</strong> tipo<br />
ou, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da existência <strong>de</strong> um curso, mediante requerimento<br />
específico para realização <strong>de</strong> prova “ad-hoc”.<br />
4.3.1. A prova feita na sequência <strong>de</strong> um curso homologado é preparada pela<br />
entida<strong>de</strong> homologada pelo INAC para a organização do curso. O INAC <strong>de</strong>verá<br />
sempre ter conhecimento prévio da data <strong>de</strong> realização da prova a fim <strong>de</strong>,<br />
eventualmente, a sujeitar a aprovação prévia e/ou <strong>de</strong> assistir à sua realização. A<br />
menos <strong>de</strong> requisitos formalizados especificamente pelo INAC caso a caso, a<br />
comunicação da data <strong>de</strong> realização da prova <strong>de</strong>verá ser feita por ofício, ou fax,<br />
com a antecedência mínima <strong>de</strong> 5 dias úteis.<br />
Uma prova feita na sequência <strong>de</strong> um curso homologado tem uma valida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
(1) 3 meses, se não for seguida <strong>de</strong> prática continuada <strong>de</strong> experiência<br />
pertinente;<br />
(2) in<strong>de</strong>terminada, se for seguida <strong>de</strong> prática continuada <strong>de</strong> experiência<br />
pertinente.<br />
4.3.2. A aprovação <strong>de</strong> uma candidatura a prova escrita "ad-hoc" implica<br />
comprovação <strong>de</strong> experiência mínima <strong>de</strong> 1 ano em tarefas <strong>de</strong> manutenção<br />
pertinentes para a qualificação pretendida.<br />
4.3.3. Uma prova escrita “ad-hoc” é sempre preparada pelo INAC ou sob a sua<br />
coor<strong>de</strong>nação directa.<br />
4.4. A <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> proficiência é feita, <strong>de</strong> forma geral, por duas<br />
modalida<strong>de</strong>s alternativas:<br />
a. Por comprovação <strong>de</strong> experiência recente em tarefas <strong>de</strong> manutenção<br />
(pertinentes) da aeronave ou <strong>de</strong> componentes da aeronave em causa<br />
durante um período que, normalmente, será <strong>de</strong> 6 meses nos 24 meses<br />
imediatamente anteriores à data <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> averbamento <strong>de</strong><br />
qualificação.<br />
O INAC po<strong>de</strong>rá aceitar a redução do período mínimo <strong>de</strong> experiência<br />
recente até um mínimo <strong>de</strong> 3 semanas, sendo esta redução <strong>de</strong>terminada<br />
caso a caso, em função da experiência e das qualificações anteriores do<br />
candidato. A redução do período <strong>de</strong> experiência para menos <strong>de</strong> 6 meses<br />
implica que essa experiência seja acumulada no período imediatamente<br />
anterior à data <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> averbamento <strong>de</strong> qualificação.<br />
b. Por <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> proficiência em prova prática realizada perante o<br />
Director <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> uma AMO JAR 145. Esta prova <strong>de</strong>verá incluir,<br />
obrigatoriamente, os temas seguintes<br />
(1) consulta da documentação aplicável, incluindo a documentação não<br />
periódica tal como “Service Bulletins”, e AD (localização <strong>de</strong> assuntos,<br />
interpretação);<br />
(2) localização dos componentes principais na aeronave ou componentes<br />
<strong>de</strong> aeronaves objecto da qualificação;<br />
.../4 (CIA 07/02)