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BOLETIM GERAL DA POLÍCIA MILITAR nº 006 - Polícia Militar do ...

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />

<strong>POLÍCIA</strong> <strong>MILITAR</strong><br />

QUARTEL DO COMANDO <strong>GERAL</strong><br />

Vitória, Quinta-feira, 09 de fevereiro de 2012.<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>GERAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>POLÍCIA</strong> <strong>MILITAR</strong> <strong>nº</strong> <strong>006</strong><br />

<strong>BOLETIM</strong> DO COMANDO <strong>GERAL</strong><br />

1ª PARTE<br />

LEIS E DECRETOS<br />

(Sem Alteração)<br />

2ª PARTE<br />

ATOS ADMINISTRATIVOS<br />

2.1 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS<br />

2.1.1 ALOCUÇÃO DO COMANDO <strong>GERAL</strong><br />

Senhoras e Senhores,<br />

Temos a alegria e a satisfação de contribuir para que muitos momentos como este possam<br />

ocorrer. Recentemente concluimos os Cursos de Habilitação de Sargentos e Cabos, que<br />

possibilitaram a promoção de dezenas de gradua<strong>do</strong>s. Realizamos o Curso de Aperfeiçoamento de<br />

Sargentos, etapa indispensável na carreira de muitos de nossos <strong>Militar</strong>es. Concluímos também, o<br />

Curso de Formação de Solda<strong>do</strong>s, um <strong>do</strong>s nossos nasce<strong>do</strong>uros para a carreira na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />

Hoje, renovamos nosso prazer em, solenemente, encerrarmos mais um Curso de<br />

Aperfeiçoamento de Oficiais.<br />

De forma inegável vivemos um tempo de consolidações, quer seja da cidadania, das<br />

instituições e, porque não dizer, das necessárias mudanças tão requeridas pela sociedade. A<br />

Constituição de 1988 nasceu de forma indubitável <strong>do</strong>s sonhos e das vozes <strong>do</strong>s brasileiros e<br />

estabeleceu um novo padrão social e de renovação, inclusive <strong>do</strong> paradigma policial.<br />

Eis aí para os Órgãos de Segurança Pública, em particular para a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, um desafio<br />

que a cada dia se renova, pois temos uma importante cota de responsabilidade nessa tarefa, de<br />

trabalhar de maneira incansável pela completa inclusão nesse ideal de cidadania de milhares de<br />

pessoas, que são os cidadãos, nossos clientes e parceiros indispensáveis.<br />

Dessa forma, senhoras e senhores, estamos aceitan<strong>do</strong> com muita disposição e vigor esse<br />

chama<strong>do</strong> da sociedade para oferecer ainda mais em prol da diminuição <strong>do</strong>s índices de criminalidade<br />

e da melhoria da qualidade de vida de todas as pessoas, quer sejam mora<strong>do</strong>res, turistas, homens,<br />

mulheres ou crianças, que para nós, militares deste Esta<strong>do</strong>, em uníssono, cidadãos.<br />

Um trecho da canção da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> diz: ...“Sou solda<strong>do</strong> da terra de Ortiz, missão nobre me<br />

impõe o dever...”. Com estas palavras o autor nos revela que somos solda<strong>do</strong>s e, como tal, temos que<br />

honrar cada fase conquistada e valorizarmos o crescimento alcança<strong>do</strong> para que o nome da<br />

Corporação seja enalteci<strong>do</strong> e o respeito brote naturalmente diante <strong>do</strong>s nossos superiores, pares e<br />

subordina<strong>do</strong>s, bem como da sociedade civil.<br />

Acreditamos de forma sincera e honesta que este curso, CAO/2012, deixou uma importante<br />

contribuição pois, somente através da educação, <strong>do</strong> aperfeiçoamento e da dedicação poderemos<br />

solidificar a nossa história que é escrita dia após dia.<br />

O futuro é construí<strong>do</strong> no agora; não deixemos para o amanhã as realizações profissionais<br />

que podemos conquistar com esforço, hoje.<br />

Temos uma nobre missão. Seu grau de nobreza é tão diferencia<strong>do</strong> que, muitas vezes,<br />

oferecemos pagamos com a própria vida para cumpri-la. Saibam valorá-la e honrá-la cada vez mais,<br />

nobres oficiais ora aperfeiçoa<strong>do</strong>s.<br />

Externo-lhes, então, caros concludentes, nossos votos de felicidades e um chama<strong>do</strong> de


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 926<br />

renovada responsabilidade e compromisso com as causas da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> saben<strong>do</strong> que, após os<br />

estu<strong>do</strong>s e ampliação <strong>do</strong>s horizontes profissionais, novamente é chegada momento da dedicação<br />

integral ao trabalho.<br />

Parabéns e avante <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>!<br />

Muito obriga<strong>do</strong>.<br />

2.2 MOVIMENTAÇÃO<br />

2.2.1 PROMOÇÃO<br />

- PORTARIA <strong>nº</strong> 033-S, 09.02.2012<br />

O CORONEL QOC COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>GERAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>POLÍCIA</strong> <strong>MILITAR</strong> DO ESPÍRITO SANTO,<br />

no uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista as disposições contidas no inciso IX, <strong>do</strong> Art. 6º da<br />

Lei Complementar <strong>nº</strong> 533, de 28.12.2009, e conforme decisão de Recurso Administrativo, publicada<br />

na 3ª parte <strong>do</strong> BECG <strong>nº</strong> 02, 31.01.2012;<br />

R E S O L V E:<br />

Retroagir de 08.12.11 para 18.04.2011, a data de promoção à graduação de CABO na<br />

QPMP-C (Combatente), em ressarcimento de preterição, com base no Art. 35 e Art. 36, inciso II, da<br />

Lei Complementar <strong>nº</strong> 467/2008, alterada pela Lei Complementar <strong>nº</strong> 589/2011 e §§ 1º e 2º <strong>do</strong> Art. 58<br />

da Lei <strong>nº</strong> 3196/78, <strong>do</strong> CB QPMP-C MARCELO SILVA DE MATOS, RG 13845-65, NF 839659,<br />

efetivada através da Portaria 203-S, de 08.12.2011, publicada no BECG <strong>nº</strong> 41, de 08.12.2011,<br />

Em consequência, a DP e CPP tomem conhecimento e providências decorrentes.<br />

- PORTARIA <strong>nº</strong> 034-S, de 09.02.2012<br />

O CORONEL PM COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>GERAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>POLÍCIA</strong> <strong>MILITAR</strong> DO ESPÍRITO SANTO, no<br />

uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista as disposições contidas no inciso IX, <strong>do</strong> Art. 6º da Lei<br />

Complementar <strong>nº</strong> 533, de 28.12.2009 e com o inciso I <strong>do</strong> Art. 3º da Lei Complementar <strong>nº</strong> 467, de<br />

04.12.2008, c/c a Decisão Judicial decorrente <strong>do</strong> Processo <strong>nº</strong> 038.11.001049-3, da 1ª Vara Cível da<br />

Comarca de Nova Venécia, publicada na 2ª Parte <strong>do</strong> BCG <strong>nº</strong> 06, de 09.02.2012,<br />

R E S O L V E:<br />

Promover à graduação de 3º Sargento QPMP-C (Combatente), pelo critério de “Merecimento<br />

Intelectual”, por ter concluí<strong>do</strong> com aproveitamento o Curso de Habilitação de Sargentos – CHS 2011,<br />

o Cabo QPMP-C EVANILDO VARGAS, RG 179608, NF 873576, a contar de 15.09.2011.<br />

- PORTARIA <strong>nº</strong> 035-S, de 09.02.2012<br />

O CORONEL PM COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>GERAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>POLÍCIA</strong> <strong>MILITAR</strong> DO ESPÍRITO SANTO,<br />

no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Promover à graduação de Cabo QPMP-C (Combatente), com base nas disposições contidas<br />

no inciso IX <strong>do</strong> Art. 6º, da Lei Complementar n° 533, de 28.12.2009, por ter concluí<strong>do</strong> com<br />

aproveitamento o Curso de Habilitação de Cabos-CHC/2011, após solução de pendências<br />

disciplinares, o Sd QPMP-C EDINALDO VENTURINI DE AMORIM, RG 15374-9; NF 851064.<br />

- PORTARIA <strong>nº</strong> 036-S, de 09.02.2012<br />

O CORONEL QOC COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>GERAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>POLÍCIA</strong> <strong>MILITAR</strong> DO ESPÍRITO SANTO,<br />

no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Promover à graduação de Solda<strong>do</strong> QPMP-C (Combatente), com base nas disposições<br />

contidas no inciso IX <strong>do</strong> Art. 6º, da Lei Complementar n° 533, de 28.12.2009, c/c Art. 9º, inciso I, da<br />

Lei complementar <strong>nº</strong> 467/2008, por ter concluí<strong>do</strong> com aproveitamento o Curso de Formação de<br />

Solda<strong>do</strong>s - CFSd/2011, após solução de pendências acadêmicas, os Alunos Solda<strong>do</strong>s abaixo,<br />

A contar de 14.12.2011:<br />

- ARTHUR DE SOUZA SILVEIRA, RG 21929-4, NF 3253902;<br />

- RONIS VELOSO JACOB, RG 21930-8, NF 3257835;<br />

- JOSÉ <strong>GERAL</strong>DO PENA NETO, RG 21931-6, NF 3255549;<br />

- EDER BAZILIO DE SOUZA, RG 21932-4, NF 3258491.<br />

A contar de 09.02.2012:<br />

- EDSON LUIZ FACCO <strong>DA</strong> VITÓRIA JUNIOR, RG 21933-2, NF 3259110.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 927<br />

2.3 TEMPO DE SERVIÇO<br />

2.3.1 TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERA<strong>DA</strong>/REFORMA<br />

- PORTARIA <strong>nº</strong> 2264 de 26.12.2011- IPAJM.<br />

Transferir o SUBTENENTE PM FRANCELINO VICENTE, NF 249984/51, da situação de<br />

Reserva Remunerada para Reforma “Ex- Offício”, a contar de 12 de fevereiro de 1998, conforme<br />

disposto no inciso I <strong>do</strong> artigo 95 da Lei <strong>nº</strong> 3.196/78, altera<strong>do</strong> pelo artigo 2º da Lei Complementar <strong>nº</strong><br />

212, de 27/11/01, c/c o artigo 26 da Lei Complementar 420, de 29 de novembro de 2007. (processo:<br />

41091680) D.O.E de 02.02.2012<br />

- PORTARIA <strong>nº</strong> 085 de 26.01.2012- IPAJM.<br />

Transferir o 3º Sargento PM RR AMILCAR DIAS DE BARROS, NF 2491680-1, da situação de<br />

Reserva Remunerada para Reforma “Ex-Offício”, a contar de 19/12/2011, conforme disposto no Artigo<br />

11, c/c o inciso IV <strong>do</strong> artigo 12, to<strong>do</strong>s da Lei Complementar <strong>nº</strong> 420, de 29 de novembro de<br />

2007.(processo: 19299869) D.O.E de 02.02.2012<br />

- PORTARIA <strong>nº</strong> 013 de 06.01.2012- IPAJM.<br />

Transferir o 3º SARGENTO PM RR ELIZEU BATISTA DE SOUZA, NF 897131/1, da situação<br />

de Reserva Remunerada para Reforma “Ex-Offício”, a contar de 19 de dezembro de 2011, conforme<br />

disposto no artigo 11 c/c o inciso IV <strong>do</strong> artigo 12, to<strong>do</strong>s da Lei Complementar <strong>nº</strong> 420, de 29 de<br />

novembro de 2007. (processo: 36657468) D.O.E de 02.02.2012<br />

2.4 CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVI<strong>DA</strong>DES<br />

2.4.1 MISSÃO ESPECIAL JUNTO À SESP<br />

- PORTARIA <strong>nº</strong> 052-S, de 01.02.2012.<br />

CESSAR OS EFEITOS, da Portaria <strong>nº</strong> 288-S, de 27.10.2011, publicada no Diário Oficial de<br />

31.10.2011, que convocou o servi<strong>do</strong>r policial militar JOÃO ANTONIO <strong>DA</strong> COSTA FERNANDES –<br />

CEL PM, RG 9921-3, NF 809588 para atuar em Missão Especial junto à Secretaria de Esta<strong>do</strong> da<br />

Segurança Pública e Defesa Social, a partir de 16.01.2012, em razão da transferência para a Reserva<br />

Remunerada. D.O.E de 02.02.2012<br />

2.4.2 JUNTA <strong>MILITAR</strong> DE SAÚDE ESPECIALIZA<strong>DA</strong><br />

- PORTARIA <strong>nº</strong> 032-S, de 09.02.2012<br />

O CORONEL QOC COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>GERAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>POLÍCIA</strong> <strong>MILITAR</strong> DO ESPÍRITO SANTO,<br />

no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Designar, com base nas disposições contidas no inciso VII <strong>do</strong> Art. 6º, da Lei Complementar <strong>nº</strong><br />

533, de 28.12.2009, c/c a Portaria <strong>nº</strong> 495-R, de 19.01.2010, os servi<strong>do</strong>res abaixo, para comporem<br />

Junta <strong>Militar</strong> de Saúde Especializada (JMSE) para fins de inspecionar o SD QPMP-C JULIMAR<br />

PEREIRA DE SOUZA, RG 18.808-9 / NF 881214:<br />

Presidente: Maj QOM CARLOS AGOSTINHO KUNSCH, RG 15551-2, NF 852380<br />

Membro: Maj QOM JOSÉ EDUARDO MIGUEL ASSAD, RG 16281-0; NF 858496<br />

Secretário: Cap QOM ROBERTO DE BARROS BEZERRA, RG 167979; NF 863261<br />

2.4.3 GESTORES DE CONTRATOS<br />

- PORTARIA <strong>nº</strong> 031-S, de 02.02.2012.<br />

O CORONEL PM COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>GERAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>POLÍCIA</strong> <strong>MILITAR</strong> DO ESPÍRITO SANTO, no<br />

uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no inciso VII <strong>do</strong> Art. 6º da Lei<br />

Complementar <strong>nº</strong> 533, de 29.12.2009.<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Designar os servi<strong>do</strong>res abaixo indica<strong>do</strong>s para, com observância da legislação<br />

vigente, atuarem como gestores <strong>do</strong>s Contratos abaixo relaciona<strong>do</strong>s:<br />

CONTRATO: Ata de Registro de Preços <strong>nº</strong> <strong>006</strong>/2012<br />

PROCESSO: 55424171<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: Fiat Automóveis S/A<br />

OBJETO: Aquisição de viaturas “Station Wagon” para o Batalhão de Trânsito da PMES.<br />

VIGÊNCIA: 21/01/2012 até 20/01/2013


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 928<br />

GESTOR: Capitão PM Rafael Gomes Monjardim, RG 16.506-2/NF 860557<br />

CONTRATO: Ata de Registro de Preços <strong>nº</strong> 009/2012<br />

PROCESSO: 55314503<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: Curinga <strong>do</strong>s Pneus<br />

OBJETO: Aquisição de pneus<br />

VIGÊNCIA: 18/01/2012 até 17/01/2013<br />

GESTOR: Capitão PM Rafael Gomes Monjardim, RG 16.506-2/NF 860557<br />

CONTRATO: Ata de Registro de Preços <strong>nº</strong> 010/2012<br />

PROCESSO: 55314503<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: JK Pneus Ltda<br />

OBJETO: Aquisição de pneus<br />

VIGÊNCIA: 18/01/2012 até 17/01/2013<br />

GESTOR: Capitão PM Rafael Gomes Monjardim, RG 16.506-2/NF 860557<br />

CONTRATO: Ata de Registro de Preços <strong>nº</strong> 011/2012<br />

PROCESSO: 55314503<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: Comercial Ducato Ltda<br />

OBJETO: Aquisição de pneus<br />

VIGÊNCIA: 18/01/2012 até 17/01/2013<br />

GESTOR: Capitão PM Rafael Gomes Monjardim, RG 16.506-2/NF 860557<br />

CONTRATO: Ata de Registro de Preços <strong>nº</strong> 012/2012<br />

PROCESSO: 54615151<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: Cãopanheiros Comércio e Serviços Pet Ltda<br />

OBJETO: Prestação de serviços veterinários conforme descrito no anexo I <strong>do</strong> Edital de<br />

Registro de Preços <strong>nº</strong> 030/2011<br />

VIGÊNCIA: 17/01/2012 até 16/01/2013<br />

GESTOR: 3º SGT PM Washington <strong>do</strong>s Santos, RG 17.366-9/NF 868234<br />

CONTRATO: 001/2009<br />

PROCESSO: 40076741<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de<br />

Convênios - HOM Ltda.<br />

OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de combustível<br />

VIGÊNCIA:<br />

GESTOR: 1º Tenente PM Ornal<strong>do</strong> Jose Kau Lyrio, RG 11.069-1/NF 818309<br />

FISCAIS: 3º BPM: Capitão PM Daniel Soares Costa, RG 10.342-3/NF 812629<br />

7º BPM: Major PM Edson Wander Líquer, RG 14.420-0/NF 824217<br />

8º BPM: Capitão PM Tania Maria Loss, RG 10.917-0/NF 817147<br />

9º BPM: 2º Tenente PM Hélio Carlos Scheidegger Gomes, RG 11.152-3/NF 818838<br />

10º BPM: 1º Tenente PM Rodrigo Lourencini Palaoro, RG 19.395-3/NF 883016<br />

13º BPM: 3º Sargento PM Altamiro Krauze, RG 15.365-5/NF 851003<br />

14º BPM: Cabo PM Julio Cesar Rodrigues, RG 15.422-2/NF 851507<br />

BPTRAN: Capitão PM Gilson de Jesus <strong>do</strong> Nascimento, RG 16.996-3/NF 864812<br />

CORREGEDORIA: 2º Tenente PM Eliel Maria Ramos, RG 10.757-7/NF 815795<br />

CONTRATO: Ata de Registro de Preços <strong>nº</strong> 004/2012<br />

PROCESSO: 55424015<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: Centro Oeste Rações S/A<br />

OBJETO: Aquisição de ração para equinos <strong>do</strong> RPMont.<br />

VIGÊNCIA: 02/02/2012 até 01/02/2013<br />

GESTOR: 1º Tenente PM Emerson Bravin, RG 19.447-5/NF 883510<br />

CONTRATO: Ata de Registro de Preços <strong>nº</strong> 005/2012<br />

PROCESSO: 55424015<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: Alameda das Frutas Ltda<br />

OBJETO: Aquisição de feno para os equinos <strong>do</strong> RPMont<br />

VIGÊNCIA: 27/01/2012 até 26/01/2013<br />

GESTOR: 1º Tenente PM Emerson Bravin, RG 19.447-5/NF 883510<br />

CONTRATO: Ata de Registro de Preços <strong>nº</strong> 005/2012<br />

PROCESSO: 55424015


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 929<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: Sonesta Comercial Agrícola Ltda EPP<br />

OBJETO: Aquisição de feno para os equinos <strong>do</strong> RPMont<br />

VIGÊNCIA: 27/01/2012 até 26/01/2013<br />

GESTOR: 1º Tenente PM Emerson Bravin, RG 19.447-5/NF 883510<br />

CONTRATO: Ata de Registro de Preços <strong>nº</strong> 008/2012<br />

PROCESSO: 55423884<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: Supramil Comercial Ltda<br />

OBJETO: Aquisição de medicamentos para o RPMont<br />

VIGÊNCIA: 27/01/2012 até 26/01/2013<br />

GESTOR: Capitão PM Ranieri Moulin <strong>do</strong>s Reis Bayerl, RG 17.5831/NF 870319<br />

CONTRATO: Ata de Registro de Preços <strong>nº</strong> 001/2012<br />

PROCESSO: 55127223<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: COMPEX Comercial Ltda<br />

OBJETO: Aquisição de purifica<strong>do</strong>r de água<br />

VIGÊNCIA: 18/01/2012 até 17/01/2013<br />

GESTOR: 1º Tenente PM Maria Trevesan Faé, RG 10.884-0/NF 816880<br />

CONTRATO: Ata de Registro de Preços <strong>nº</strong> 002/2012<br />

PROCESSO: 55127223<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: CAL Alves Informática ME<br />

OBJETO: Aquisição de aparelhos de fax<br />

VIGÊNCIA: 11/01/2012 até 10/01/2013<br />

GESTOR: 2º Tenente PM Leônidas Lima <strong>do</strong>s Santos, RG 10.797-6/NF 816167<br />

CONTRATO: Ata de Registro de Preços <strong>nº</strong> 003/2012<br />

PROCESSO: 55279538<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: Protevile Equipamentos Ltda ME<br />

OBJETO: Aquisição de molduras e placas<br />

VIGÊNCIA: 11/01/2012 até 10/01/2013<br />

GESTOR: 1º Tenente PM Lucinea Rodrigues Castheloge, RG 10.882-4/NF 816866<br />

CONTRATO: Ata de Registro de Preços <strong>nº</strong> 007/2012<br />

PROCESSO: 55581110<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: Protevile Equipamentos Ltda ME<br />

OBJETO: Aquisição de ferraduras e cravos para equinos <strong>do</strong> RPMONT<br />

VIGÊNCIA: 11/01/2012 até 10/01/2013<br />

GESTOR: 1º Tenente PM Emerson Bravin, RG 19.447-5/NF 883510<br />

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin<strong>do</strong> seus efeitos à<br />

data de assinaturas <strong>do</strong>s Contratos acima especifica<strong>do</strong>s.<br />

QCG em Maruípe, 02 de fevereiro de 2012.<br />

RONALT WILLIAN DE OLIVEIRA - CEL PM<br />

Comandante Geral da PMES D.O.E de 03.02.2012<br />

2.5 ASSUNTOS DIVERSOS<br />

2.5.1 COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS<br />

- PARECERES EM REQUERIMENTOS:<br />

- 2º SGT QPMP-C R/R JOÃO BALBINO DOS SANTOS FILHO, RG 9101/8.<br />

Requer, através de sua representante legal, Dione De Nadai, Advogada – OAB / ES 14900,<br />

que sejam fornecidas as seguintes informações:<br />

a) Posição de antiguidade <strong>do</strong> requerente entre os 2º SGT PM a partir da data de 01/12/2<strong>006</strong><br />

até a data de 25/10/2009;<br />

b) Pontuação para efeitos de merecimento e respectiva posição entre os 2º sargentos PM da<br />

data de 01/12/2<strong>006</strong> até a data de 25/10/2009;<br />

c) Informar o motivo de o requerente não ter figura<strong>do</strong> em nenhum quadro de acesso à<br />

graduação de 1º SGT PM a partir da data de 01/12/2<strong>006</strong>.<br />

Analisan<strong>do</strong> a situação <strong>do</strong> requerente, esclarecemos que:<br />

O militar foi promovi<strong>do</strong> à graduação de 2º SGT PM em 19/05/2005. A colocação por<br />

antiguidade <strong>do</strong> ME nesta graduação nos anos posteriores foram as seguintes:


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 930<br />

Ano de 2<strong>006</strong>: 319º, ano de 2007: 239º, ano de 2008: 220º, ano de 2009: 190º.<br />

Como já era previsto na Lei Complementar 321/2005, a Lei Complementar 467/2008 também<br />

determina o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dentre os mais antigos <strong>do</strong> efetivo previsto em cada<br />

nível hierárquico, como requisito para ingresso nos quadros de acesso. Desta forma temos os<br />

seguintes números:<br />

Lei Complementar 321/2005: Q.O. de 2º SGT PM QPMP-C = 350, 25% de 350 = 87,5,<br />

Conforme o dispositivo legal, número inteiro imediatamente superior = 88.<br />

Lei Complementar 467/2008: Q.O. de 2º SGT PM QPMP-C em 01/01/2010 = 375, 25% de<br />

375 = 94; em 01/06/2010 = 400, 25% de 400 = 100.<br />

Destarte, observa-se que o referi<strong>do</strong> militar não veio a figurar em nenhum quadro de acesso<br />

por não ter consegui<strong>do</strong>, em nenhum momento após sua promoção a 2º SGT PM, estar dentro <strong>do</strong><br />

percentual exigi<strong>do</strong> na antiguidade de seu nível hierárquico antes <strong>do</strong> seu ingresso na situação de<br />

inatividade, de acor<strong>do</strong> com o previsto no dispositivo legal.<br />

Com relação ao questionamento da letra “b”, em virtude da situação acima exposta,<br />

informamos que a pontuação para efeitos de merecimento <strong>do</strong> militar suso menciona<strong>do</strong> não foi aferida<br />

e tal quesito é irrelevante para o presente caso, ten<strong>do</strong> em vista o mesmo não haver figura<strong>do</strong> em<br />

quadro de acesso na graduação de 2º SGT PM.<br />

- 2º SGT QPMP-C R/R HERMESSON DE ALMEI<strong>DA</strong> ROSÁRIO, RG 9094/1.<br />

Requer, através de sua representante legal, Dione De Nadai, Advogada – OAB / ES 14900,<br />

que sejam fornecidas as seguintes informações:<br />

a) Posição de antiguidade <strong>do</strong> requerente entre os 2º SGT PM a partir da data de 01/12/2<strong>006</strong><br />

até a data de 25/02/2010;<br />

b) Pontuação para efeitos de merecimento e respectiva posição entre os 2º sargentos PM da<br />

data de 01/12/2<strong>006</strong> até a data de 25/02/2010;<br />

c) Informar o motivo de o requerente não ter figura<strong>do</strong> em nenhum quadro de acesso à<br />

graduação de 1º SGT PM a partir da data de 19/05/2005.<br />

Analisan<strong>do</strong> a situação <strong>do</strong> requerente, esclarecemos que:<br />

O militar foi promovi<strong>do</strong> à graduação de 2º SGT PM em 19/05/2005. A colocação por<br />

antiguidade <strong>do</strong> ME nesta graduação nos anos posteriores foram as seguintes:<br />

Ano de 2<strong>006</strong>: 320º, ano de 2007: 240º, ano de 2008: 221º, ano de 2009: 191º.<br />

Como já era previsto na Lei Complementar 321/2005, a Lei Complementar 467/2008 também<br />

determina o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dentre os mais antigos <strong>do</strong> efetivo previsto em cada<br />

nível hierárquico, como requisito para ingresso nos quadros de acesso. Desta forma temos os<br />

seguintes números:<br />

Lei Complementar 321/2005: Q.O. de 2º SGT PM QPMP-C = 350, 25% de 350 = 87,5,<br />

Conforme o dispositivo legal, número inteiro imediatamente superior = 88.<br />

Lei Complementar 467/2008: Q.O. de 2º SGT PM QPMP-C em 01/01/2010 = 375, 25% de<br />

375 = 94; em 01/06/2010 = 400, 25% de 400 = 100.<br />

Neste diapasão, observa-se que o referi<strong>do</strong> militar não veio a figurar em nenhum quadro de<br />

acesso por não ter consegui<strong>do</strong>, em nenhum momento após a promoção a 2º SGT PM, estar dentro<br />

<strong>do</strong> percentual exigi<strong>do</strong> na antiguidade de seu nível hierárquico antes <strong>do</strong> seu ingresso na situação de<br />

inatividade, de acor<strong>do</strong> com o previsto no dispositivo legal.<br />

Com relação ao questionamento da letra “b”, em virtude da situação acima exposta,<br />

informamos que a pontuação para efeitos de merecimento <strong>do</strong> militar suso menciona<strong>do</strong> não foi aferida<br />

e tal quesito é irrelevante para o presente caso, ten<strong>do</strong> em vista o mesmo não haver figura<strong>do</strong> em<br />

quadro de acesso na graduação de 2º SGT PM.<br />

- 2º SGT QPMP-C R/R JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA, RG 10178/1.<br />

Requer revisão em sua pontuação na Avaliação de Títulos e Desempenho Profissional e na<br />

colocação pelo critério de merecimento, nos quadros de acesso à graduação de 1º SGT PM na<br />

QPMP-C, publica<strong>do</strong>s no BECG 037 de 25/11/2011. Alega que foi omitida a soma de pontos com<br />

relação à medalha de cor bronze, que o mesmo alega possuir. Contu<strong>do</strong>, o próprio militar informa em<br />

seu requerimento que esta pontuação não encontra-se publicada nos boletins da PM. Sustenta ainda<br />

que foi preteri<strong>do</strong> em sua colocação e prejudica<strong>do</strong> em seus direitos.<br />

Analisan<strong>do</strong> a situação <strong>do</strong> requerente, esclarecemos que:<br />

O referi<strong>do</strong> militar, apesar de ter ingressa<strong>do</strong> na inatividade em 11/11/2011, foi manti<strong>do</strong> nos<br />

quadros acima menciona<strong>do</strong>s, ocupan<strong>do</strong> a 7ª colocação pelo critério de antiguidade e a 12ª colocação<br />

pelo critério de merecimento com 23,675 pontos, ten<strong>do</strong> em vista que nas vagas a serem preenchidas,<br />

ainda existiam algumas com datas retroativas. Porém, tal situação, conforme ocorreu com outros<br />

militares da reserva remunerada em quadros anteriores, não era garantia de promoção, já que a


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 931<br />

ordem das promoções devem seguir a alternância nos critérios de merecimento e antiguidade de<br />

acor<strong>do</strong> com as datas das vagas, conforme previsto na legislação vigente.<br />

Na situação específica <strong>do</strong> requerente, este não foi agracia<strong>do</strong> com a promoção ten<strong>do</strong> em vista<br />

não ter si<strong>do</strong> atingi<strong>do</strong> por nenhuma vaga anterior à 11/11/2011, data em que ingressou na inatividade.<br />

Com relação ao questionamento <strong>do</strong> ponto referente à Medalha Valor Policial <strong>Militar</strong> na cor<br />

bronze (dez anos), foi feita uma revisão na ficha funcional <strong>do</strong> militar, onde realmente não consta em<br />

seus assentamentos publicação referente ao recebimento da referida medalha, portanto não haven<strong>do</strong><br />

possibilidade de se computar tal pontuação. Logo, não se verificou qualquer indício de falha que<br />

possa ter preteri<strong>do</strong> o requerente em seus direitos, motivo pelo qual, opino pelo indeferimento.<br />

- 2º SGT QPMP-C R/R MARCOS MARTINS SANTOS RG 10022/5.<br />

Requer, através de sua representante legal, Maria Amélia Bárbara Bastos, Advogada<br />

OAB/ES 8944, a imediata promoção à graduação de 1º SGT PM, pelo princípio de merecimento, por<br />

ter figura<strong>do</strong> na 8ª colocação em tal critério, nos quadros de acesso à graduação de 1º SGT PM na<br />

QPMP-C, publica<strong>do</strong>s no BECG 037 de 25/11/2011. Apesar de não apresentar uma fundamentação<br />

lógica, alega que foi prejudica<strong>do</strong> em seus direitos e garantias fundamentais.<br />

Analisan<strong>do</strong> a situação <strong>do</strong> requerente, esclarecemos que:<br />

O referi<strong>do</strong> militar, apesar de ter ingressa<strong>do</strong> na inatividade em 27/06/2011, foi manti<strong>do</strong> nos<br />

quadros acima menciona<strong>do</strong>s, ocupan<strong>do</strong> a 24ª colocação pelo critério de antiguidade e a 8ª colocação<br />

pelo critério de merecimento com 24,502 pontos, ten<strong>do</strong> em vista que nas vagas a serem preenchidas,<br />

ainda existiam algumas com datas retroativas. Porém, tal situação, conforme ocorreu com outros<br />

militares da reserva remunerada em quadros anteriores, não era garantia de promoção, já que a<br />

ordem das promoções devem seguir a alternância nos critérios de merecimento e antiguidade de<br />

acor<strong>do</strong> com as datas das vagas, conforme previsto na legislação vigente.<br />

Na situação específica <strong>do</strong> requerente, este não foi agracia<strong>do</strong> com a promoção ten<strong>do</strong> em vista<br />

não ter si<strong>do</strong> atingi<strong>do</strong> por nenhuma vaga anterior à 27/06/2011, data em que ingressou na inatividade.<br />

Logo, não se verificou qualquer indício de falha que possa ter preteri<strong>do</strong> o requerente em seus<br />

direitos, motivo pelo qual, opino pelo indeferimento.<br />

MÁRCIO ARANTES BURGOS – MAJ PM<br />

Presidente da Comissão de Promoção de Praças<br />

- Após avaliação pela Comissão de Promoção de Praças, os pareceres foram remeti<strong>do</strong>s a<br />

este Coman<strong>do</strong> Geral para decisão final sen<strong>do</strong> proferi<strong>do</strong> o seguinte despacho:<br />

Concor<strong>do</strong> com os pareceres da CPP, dan<strong>do</strong> improvimento aos recursos <strong>do</strong> seguintes<br />

<strong>Militar</strong>es: 2º SGT QPMP-C R/R JOÃO BALBINO DOS SANTOS FILHO, RG 9101/8; - 2º SGT QPMP-<br />

C R/R HERMESSON DE ALMEI<strong>DA</strong> ROSÁRIO, RG 9094/1; 2º SGT QPMP-C R/R JOAQUIM<br />

FRANCISCO DE OLIVEIRA, RG 10178/1; 2º SGT QPMP-C R/R MARCOS MARTINS SANTOS RG<br />

10022/5;<br />

2.5.2 CHAMA<strong>DA</strong> PARA TAF PARA FINS DE QUADRO DE ACESSO – MU<strong>DA</strong>NÇA DE <strong>DA</strong>TA<br />

Conforme contato prévio <strong>do</strong> militar com o senhor Cel PM Presidente da Comissão de TAF,<br />

em virtude de problemas de cunho particular, fica alterada a data de realização <strong>do</strong> Teste de Avaliação<br />

Física para fins de figurar em quadro de acesso <strong>do</strong> 1º SGT PM QPMP-C JULIO CESAR PEREIRA<br />

ADÃO RG 11007/9, NF 818450, passan<strong>do</strong> <strong>do</strong>s dias 05 e 06/03/2012, para os dias 13 e 14/03/2012.<br />

Mantenha-se o mesmo horário e local, conforme publicação no BGPMES 004 de 26/01/2012.<br />

2.5.3 ASSISTÊNCIA DO COMANDO <strong>GERAL</strong><br />

PARECERES EM REQUERIMENTO<br />

- SOL<strong>DA</strong>DO PM LAURIMAR DE OLIVEIRA PEREIRA, RG: 15.337-4<br />

Em 03 de fevereiro de 2012<br />

Ao Sr. Ten Cel PM JOSÉ WALLACE DOS SANTOS BRANDÃO - Ajudante Geral da PMES.<br />

Trata-se de requerimento administrativo proposto pelo Solda<strong>do</strong> PM Laurimar de Oliveira<br />

Pereira, RG: 15.337-4, candidato no concurso público ao Curso de Formação de Oficiais inaugura<strong>do</strong><br />

pelo Edital <strong>nº</strong> 020/2008 - PMES, de 28/07/2008, que pleiteia nova convocação para entrega de<br />

<strong>do</strong>cumentos e prosseguimento nas demais etapas <strong>do</strong> certame.<br />

O requerente foi convoca<strong>do</strong> para comparecer na Diretoria de Pessoal da PMES no dia<br />

23/09/2011 para prosseguimento nas demais etapas <strong>do</strong> concurso público, em cumprimento à liminar<br />

judicial proferida no Processo <strong>nº</strong> 024.100.333.467. Entretanto, faltou à convocação e, por isso, foi<br />

elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> certame, conforme publicação contida no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo <strong>do</strong><br />

dia 30/09/2011 e transcrita no BCG <strong>nº</strong> 040/2011.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 932<br />

Entretanto, tenta justificar sua ausência com o atesta<strong>do</strong> médico de fl. 08, emiti<strong>do</strong> por médico<br />

civil.<br />

A Portaria n° 495-R, de 28/01/2010 (fls. 18/20 – cópia parcial), publicada no BCG n°<br />

005/2010, trata da apresentação de dispensa médica assinada por profissional civil, especialmente no<br />

art. 45. Nos termos da Portaria, o militar que apresenta atesta<strong>do</strong> de médico civil deverá encaminhar o<br />

mesmo para visto <strong>do</strong> chefe imediato, com posterior remessa ao Departamento de Perícias Médicas<br />

da DS para que seja analisa<strong>do</strong> e publica<strong>do</strong> em BI, no caso de homologação.<br />

Para verificar se o militar cumpriu o estipula<strong>do</strong> na Portaria <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral, de observância<br />

obrigatória por to<strong>do</strong>s os militares estaduais, os autos foram encaminha<strong>do</strong>s à Diretoria de Saúde, que<br />

informou (fls 23/24) que o atesta<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong> pelo médico civil, em favor <strong>do</strong> requerente, não havia si<strong>do</strong><br />

encaminha<strong>do</strong> àquela Diretoria.<br />

Assim, o requerente desrespeitou os trâmites previstos na Corporação para homologação e<br />

validade de atesta<strong>do</strong> médico. Desta forma, indefiro o presente recurso administrativo, permanecen<strong>do</strong><br />

o mesmo excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> certame nos termos <strong>do</strong> publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo<br />

<strong>do</strong> dia 30/09/2011.<br />

Dê ciência ao interessa<strong>do</strong>.<br />

Publique-se!<br />

- ELISLEIDE ALVES DE SOUZA<br />

- NÚBIA NASCIMENTO PEREIRA<br />

- VALDINEY MOREIRA DOS SANTOS<br />

- JOABE ANDRADE PEREIRA<br />

Em 02 de fevereiro de 2012<br />

Ao Sr. Cel PM RONALT WILLIAN DE OLIVEIRA - Comandante Geral da PMES<br />

Trata-se de requerimento administrativo interposto por Elisleide Alves de Souza, Núbia<br />

Nascimento Pereira, Valdiney Moreira <strong>do</strong>s Santos e Joabe Andrade Pereira, por meio de advoga<strong>do</strong>s,<br />

com procurações em anexo.<br />

Os requerentes são candidatos elimina<strong>do</strong>s <strong>do</strong> concurso público ao CFSd/2012, regula<strong>do</strong> pelo<br />

EDITAL Nº 001/2011 – CFSd/PMES, de 10 de outubro de 2011, que obtiveram as seguintes<br />

pontuações na 1ª fase <strong>do</strong> certame, constituída pela prova objetiva, que valeu 100 pontos:<br />

1) Elisleide Alves de Souza – 29 pontos;<br />

2) Núbia Nascimento Pereira – 42 pontos;<br />

3) Valdiney Moreira <strong>do</strong>s Santos – 39 pontos;<br />

4) Joabe Andrade Pereira – 40 pontos.<br />

Os mesmos requerem que este Coman<strong>do</strong> altere a nota de corte <strong>do</strong> certame, de forma que<br />

possam participar das etapas seguintes <strong>do</strong> concurso. Vale ressaltar que conforme EDITAL Nº<br />

001/2011 – CFSd/PMES, de 10 de outubro de 2011, a nota de eliminação na 1ª fase foi estabelecida<br />

em 60 pontos, conforme itens a seguir:<br />

11.6.3 Serão desclassifica<strong>do</strong>s na prova objetiva e elimina<strong>do</strong>s <strong>do</strong> concurso público os<br />

candidatos que obtiverem:<br />

a) pontuação total inferior a 60 pontos;<br />

b) pontuação inferior a 30 pontos na prova de Língua Portuguesa, mesmo que sua pontuação<br />

total seja igual ou superior a 60 pontos;<br />

c) pontuação inferior a 20 pontos na prova de Matemática, mesmo que sua pontuação total<br />

seja igual ou superior a 60 pontos.<br />

11.6.4 O candidato elimina<strong>do</strong> na forma <strong>do</strong> subitem 11.6.3 deste edital não terá classificação<br />

alguma no concurso público;<br />

Verifica-se que os requerentes ficaram muito aquém da pontuação mínima de 60 pontos,<br />

exigida no item 11.6.3 <strong>do</strong> Edital <strong>do</strong> certame. Pela redação <strong>do</strong> Edital foram desclassifica<strong>do</strong>s e<br />

elimina<strong>do</strong>s <strong>do</strong> concurso público, não possuin<strong>do</strong> classificação alguma.<br />

No requerimento, argumentam que foram ofertadas 650 vagas de solda<strong>do</strong> combatente da<br />

PMES, restan<strong>do</strong> menos candidatos, após a primeira fase, <strong>do</strong> que o número de vagas ofertadas.<br />

Assim, julgam ter direito de participar das demais etapas <strong>do</strong> certame, embora tenham si<strong>do</strong><br />

elimina<strong>do</strong>s.<br />

Segun<strong>do</strong> leciona José Cretella Júnior (in: Curso de Direito Administrativo, p.506), concurso<br />

para ingresso no serviço público é “a séria complexa de procedimentos para apurar as aptidões<br />

pessoais apresentadas por um ou vários candidatos que se empenham na obtenção de uma ou mais<br />

vagas(...)”.<br />

Sobre o mesmo conceito, o professor Diogenes Gasparini (in: Concurso Público e<br />

Constituição. p. 20) leciona que “concurso de ingresso é o procedimento administrativo posto à<br />

disposição da administração pública direta, autárquica, fundacional, empresarial, de qualquer nível de


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 933<br />

governo, para seleção <strong>do</strong> futuro melhor titular de cargo ou emprego público(...)”.<br />

Ao trazer à baila esse conceito, percebe-se de forma cristalina que uma das finalidades <strong>do</strong><br />

concurso público, além de garantir o princípio da isonomia na contratação de pessoal, é assegurar<br />

que o futuro ocupante <strong>do</strong> cargo ou emprego público tenha determinas aptidões e habilidades<br />

necessárias ao desempenho de suas futuras atribuições.<br />

Justamente por esse motivo é que o certame para ingresso no serviço público é composto por<br />

uma série de etapas e avaliações. Tais etapas e avaliações se prestam a averiguar as habilidades e<br />

aptidões <strong>do</strong> candidato.<br />

Assim, a administração pública, mesmo ten<strong>do</strong> inaugura<strong>do</strong> determinan<strong>do</strong> concurso público não<br />

é obrigada a contratar (e nem deve) se nem to<strong>do</strong>s os candidatos satisfizeram as condições mínimas<br />

exigidas pelo certame. E muito menos alterar o Edital para beneficiar candidatos elimina<strong>do</strong>s, sob a<br />

alegação de preenchimento total das vagas.<br />

Os requerentes, conforme informação da Diretoria de Pessoal da PMES juntada aos autos<br />

para único fim de instrução no presente requerimento, alcançaram as seguintes colocações, por<br />

ordem decrescente de nota entre to<strong>do</strong>s os candidatos que realizaram a prova objetiva:<br />

1) Elisleide Alves de Souza – 16.449ª colocação na prova objetiva;<br />

2) Núbia Nascimento Pereira – 3.976ª colocação na prova objetiva;<br />

3) Valdiney Moreira <strong>do</strong>s Santos – 6.484ª colocação na prova objetiva;<br />

4) Joabe Andrade Pereira – 5.202ª colocação na prova objetiva.<br />

É certo que, em matéria de concurso público, vige o princípio da vinculação ao edital que<br />

determina que to<strong>do</strong>s os atos que regem o concurso público devem obediência ao edital, que é ato<br />

normativo edita<strong>do</strong> pela administração pública para disciplinar o processamento <strong>do</strong> certame público.<br />

Desta feita vige à máxima de que o edital é a lei <strong>do</strong> concurso, que nada mais quer dizer senão que o<br />

edital vincula tanto a administração como os candidatos.<br />

Pois bem. O Edital de abertura <strong>do</strong> concurso público em questão dispôs, nos itens 12.2 e 12.3,<br />

<strong>do</strong> Capítulo XII, o seguinte:<br />

12.2 Somente serão submeti<strong>do</strong>s ao Teste de Avaliação Física (TAF) os candidatos<br />

classifica<strong>do</strong>s na etapa anterior e que se apresentarem em conformidade com o previsto neste edital.<br />

12.3 Serão convoca<strong>do</strong>s para o Teste de Avaliação Física (TAF) os candidatos classifica<strong>do</strong>s<br />

na primeira etapa até a 1.300ª posição. Em caso de empate na última posição deverão ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s<br />

os critérios estabeleci<strong>do</strong>s nos itens 11.7 e 11.7.1.<br />

Pelas disposições acima transcritas <strong>do</strong> Edital, nem mesmo se o Coman<strong>do</strong> da PMES, por<br />

absurda hipótese, alterasse a nota de corte prevista de 60 pontos na prova objetiva, beneficiaria os<br />

recorrentes, visto suas colocações bem além <strong>do</strong> limite <strong>do</strong>s 1.300 melhores coloca<strong>do</strong>s. Ou seja,<br />

seriam novamente elimina<strong>do</strong>s por não se encontrarem entre os 1.300 com melhores notas na prova<br />

objetiva.<br />

Ora, não existe (e nem poderia existir) direito, nem expectativa de direito, a nomeação ou a<br />

convocação para a realização de etapas seguintes de concurso público para aquele candidato que foi<br />

elimina<strong>do</strong>, caso <strong>do</strong>s requerentes.<br />

Por to<strong>do</strong> exposto, conclui-se que não existe qualquer direito aos requerentes. Assim, sugiro o<br />

indeferimento <strong>do</strong> presente requerimento administrativo.<br />

Respeitosamente,<br />

ÉRICO VIEIRA CELANTE – Maj PM<br />

Assistente <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral da PMES<br />

Em 03 de fevereiro de 2012<br />

Ao Sr. Ten Cel PM JOSÉ WALLACE DOS SANTOS BRANDÃO - Ajudante Geral da PMES.<br />

Valen<strong>do</strong>-me da fundamentação incerta no parecer da ACG, indefiro o presente recurso<br />

administrativo.<br />

Dê ciência aos interessa<strong>do</strong>s.<br />

Publique-se!<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS<br />

3.1 ASSUNTOS DIVERSOS<br />

3.1.1 TERMOS / CONTRATOS / PREGÕES ELETRÔNICOS/CONVÊNIOS/LICITAÇÕES<br />

- RESUMO <strong>DA</strong> ORDEM DE FORNECIMENTO Nº <strong>006</strong>/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />

<strong>POLÍCIA</strong> <strong>MILITAR</strong> DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA AMAN<strong>DA</strong> SANTOS DO NASCIMENTO


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 934<br />

ME.<br />

CONTRATANTE: Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, através da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito<br />

Santo.<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: AMAN<strong>DA</strong> SANTOS DO NASCIMENTO ME.<br />

INSTRUMENTO AUTORIZADOR: Processo <strong>nº</strong> 50142305/2010 – SESP e 53479335/2011 –<br />

PMES.<br />

OBJETO: aquisição de material de pintura e elétrico, conforme edital e seus respectivos<br />

anexos.<br />

Valor: R$ 7.116,45 (Sete Mil, Cento e Dezesseis Reais e Quarenta e Cinco Centavos)<br />

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />

Atividade 2750, Fonte 0101, PI 2750Fl0099; Natureza de Despesa 3.3.90.30.24 <strong>do</strong> orçamento<br />

da PMES para o exercício de 2012.<br />

Vitória, 01 de fevereiro de 2012.<br />

RONALT WILLIAN DE OLIVEIRA - CEL PM<br />

Comandante Geral da PMES D.O.E de 02.02.2012<br />

- RESUMO <strong>DA</strong> ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 005/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />

<strong>POLÍCIA</strong> <strong>MILITAR</strong> DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA ELETRO LIFE COMERCIAL LT<strong>DA</strong> ME.<br />

CONTRATANTE: Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, através da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito<br />

Santo.<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: ELETRO LIFE COMERCIAL LT<strong>DA</strong> ME.<br />

INSTRUMENTO AUTORIZADOR:<br />

Processo <strong>nº</strong> 50142305/2010 – SESP e 53479335/2011 – PMES.<br />

OBJETO: aquisição de material de construção civil, conforme edital e seus respectivos<br />

anexos.<br />

Valor: R$ 13.998,06 (Treze Mil , Novecentos e Noventa e Oito Reais e Seis Centavos)<br />

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 2750, Fonte 0101, PI 2750Fl0099; Natureza de<br />

Despesa 3.3.90.30.24 <strong>do</strong> orçamento da PMES para o exercício de 2012.<br />

Vitória, 01 de fevereiro de 2012.<br />

RONALT WILLIAN DE OLIVEIRA - CEL PM<br />

Comandante Geral da PMES D.O.E de 02.02.2012<br />

- RESUMO <strong>DA</strong> ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 004/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />

<strong>POLÍCIA</strong> <strong>MILITAR</strong> DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA OURO NEGRO COMÉRCIO E SERVIÇOS<br />

LT<strong>DA</strong>-ME.<br />

CONTRATANTE: Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, através da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito<br />

Santo.<br />

CONTRATA<strong>DA</strong>: OURO NEGRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LT<strong>DA</strong>ME.<br />

INSTRUMENTO AUTORIZADOR:<br />

Processo <strong>nº</strong> 50142305/2010 –SESP e 53479335/2011 – PMES.<br />

OBJETO: aquisição de material de construção civil, conforme edital e seus respectivos<br />

anexos.<br />

Valor: R$ 26.516,20 (Vinte e Seis Mil, Quinhentos e Dezesseis Reais e Vinte Centavos)<br />

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 2750, Fonte 0101, PI2750Fl0099; Natureza de<br />

Despesa 3.3.90.30.24 <strong>do</strong> orçamento da PMES para o exercício de 2012.<br />

Vitória, 01 de fevereiro de 2012.<br />

RONALT WILLIAN DE OLIVEIRA - CEL PM<br />

Comandante Geral da PMES D.O.E de 02.02.2012<br />

- EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Nº: 008/2012.<br />

PROCESSO: 55223079/2011<br />

OBJETO: Designar a servi<strong>do</strong>ra Marta Saviatto como Gestora e os servi<strong>do</strong>res Sérgio Pereira<br />

Ferreira - Major PM e Moacir Leonar<strong>do</strong> Vieira Barreto – Major PM como Fiscais <strong>do</strong> Contrato <strong>nº</strong><br />

042/2011, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica especializada<br />

da Plataforma Tecnológica de<br />

Comutação Digital da SESP/ES.<br />

VIGÊNCIA: a partir da data de sua publicação até o término <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> Contrato/Aditivo.<br />

Em 01 de fevereiro de 2012.<br />

WANDERLEI ANTONIO MARINATO<br />

Subsecretário de Esta<strong>do</strong> de Gestão Administrativa/SESP D.O.E de 03.02.2012


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 935<br />

- EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Nº: 007/2012.<br />

PROCESSO: 53872312/2011<br />

OBJETO: Designar a servi<strong>do</strong>ra Marta Saviatto como Gestora e os servi<strong>do</strong>res Sérgio Pereira<br />

Ferreira - Major PM e Moacir Leonar<strong>do</strong> Vieira Barreto – Major PM como Fiscais <strong>do</strong> Contrato <strong>nº</strong><br />

050/2011, cujo objeto é a prestação de serviços de ampliação, atualização tecnológica e aquisição de<br />

licenças permanentes de softwares <strong>do</strong> Sistema de Da<strong>do</strong>s da Plataforma de Comutação Digital.<br />

VIGÊNCIA: a partir da data de sua publicação até o término <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> Contrato/Aditivo.<br />

Em 01 de fevereiro de 2012.<br />

WANDERLEI ANTONIO MARINATO<br />

Subsecretário de Esta<strong>do</strong> de Gestão Administrativa/SESP D.O.E de 03.02.2012<br />

4.1 JUSTIÇA<br />

4.1.1 DECISÃO JUDICIAL<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

a) PROCESSO : 024.10.031438-4<br />

Vara: VITÓRIA - 2ª VARA <strong>DA</strong> FAZEN<strong>DA</strong> PÚBLICA ESTADUAL<br />

'Partes <strong>do</strong> Processo<br />

Requerente: THEOTONIO SILVA DE OLIVEIRA<br />

Requeri<strong>do</strong>: ESTADO DO ESPIRITO SANTO<br />

SENTENÇA<br />

Vistos etc.<br />

Cuidam os autos de ação proposta por THEOTONIO SILVA DE OLIVEIRA em face <strong>do</strong><br />

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, qualifica<strong>do</strong>s na exordial de fls. 02/28, a fim de que seja aceita sua<br />

matrícula no Curso de Formação de Oficiais da PMES, regi<strong>do</strong> pelo Edital <strong>nº</strong> 020/2008, absten<strong>do</strong>-se<br />

de ser elimina<strong>do</strong> em razão da idade.<br />

Narra o autor, que foi incorpora<strong>do</strong> às fileiras da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> deste Esta<strong>do</strong> na data de 16 de<br />

agosto de 2007, quan<strong>do</strong> possuía 25 anos de idade, e que posteriormente, se inscreveu no concurso<br />

Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais, lança<strong>do</strong> através <strong>do</strong> edital <strong>nº</strong> 020/2008.<br />

Afirma, todavia, que se encontrava na iminência de ser elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> certame, haja vista previsão no<br />

edital da idade máxima de 25 anos até a data da matrícula para provimento <strong>do</strong> cargo, contan<strong>do</strong> o<br />

autor, atualmente, com 29 anos de idade.<br />

Justifica a ilegalidade de tal exigência, na medida em que vai de encontro à previsão contida<br />

na Lei Complementar de <strong>nº</strong> 321/2005, que estabelece a idade máxima de 28 anos na data da<br />

inscrição para ingresso na carreira militar. Sustenta que, se considerada a idade que o requerente<br />

possuía no ato da inscrição para o concurso, desconta<strong>do</strong> o tempo de atividade na PM, como prevê o<br />

Edital, estaria de acor<strong>do</strong> a idade prevista na referida lei complementar.<br />

Por isso, sustenta que a exigência editalícia se mostra inconstitucional, na medida que a Lei<br />

Complementar supra admite limite etário superior ao estabeleci<strong>do</strong> pelo edital, uma vez previsto em lei.<br />

Ademais, o requerente defende que a exigência editalícia transcende os limites <strong>do</strong>s princípios<br />

da isonomia, impessoalidade e segurança jurídica, principalmente pelo fato <strong>do</strong> candidato já ser da<br />

corporação.<br />

Por fim, pugna pelo direito <strong>do</strong> requerente a fazer o curso de formação de oficiais da PMES,<br />

para que seja trata<strong>do</strong> de maneira isonomica em relação ao demais candidatos.<br />

Inicial instruída com os <strong>do</strong>cumentos de fls. 32/154.<br />

Decisão de fls. 165/166 indeferin<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> liminar.<br />

Às fls. 226/234, o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo apresenta sua contestação, na qual sustenta a<br />

legalidade <strong>do</strong>s seus atos, vez que basea<strong>do</strong> estritamente nas condições estabelecidas no edital, a lei<br />

<strong>do</strong> concurso.<br />

Afirma o requeri<strong>do</strong> que o acolhimento da pretensão autoral significaria a desobservância <strong>do</strong>s<br />

princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, já que esta significaria estabelecimento de<br />

condições desiguais, em detrimento da disposição editalícia<br />

Além disso, sustenta que a Lei Complementar Estadual 321/2005 não se aplica ao caso <strong>do</strong>s<br />

autos, uma vez que esta teria si<strong>do</strong> revogada pela lei Complementar 467/2008, na qual foi<br />

estabeleci<strong>do</strong> que a idade máxima para o ingresso na carreira militar é de 28 anos, na data da<br />

matrícula.<br />

Por fim, pugna pela improcedência <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s da inicial, por entender pela estrita legalidade


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 936<br />

de seus atos, vez que não restou comprova<strong>do</strong> o direito <strong>do</strong> autor.<br />

Réplica às fls. 236/241, na qual refutam os argumentos trazi<strong>do</strong>s em contestação, reiteran<strong>do</strong> a<br />

procedência <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s.<br />

É o relatório. Decide-se.<br />

MÉRITO<br />

3.1 São requisitos para investidura no cargo:<br />

1a) (...)<br />

O que se percebe, a partir disto, é que para os militares que estão na ativa, como no caso <strong>do</strong><br />

requerente devem ser desconta<strong>do</strong>s os anos de efetivo serviço presta<strong>do</strong>, qual seja, 3 anos.<br />

Desse mo<strong>do</strong>, o que se verifica é que o requerente possuía 29 anos à época da inscrição<br />

sen<strong>do</strong> que 3 destes no exercício da função de solda<strong>do</strong> da PMES, o que totalizaria a idade de 26<br />

anos.<br />

Em tese, o requerente não atenderia às exigências editalícias.<br />

Entretanto, o limite de idade imposto pelo edital e sua consequente eliminação se mostram<br />

demasiadamente contra o princípio da isonomia, vez que a sua idade não representa nenhum óbice<br />

às suas funções, não poden<strong>do</strong> assim ser obstáculo ao ingresso no concurso.<br />

É este, inclusive, conforme demonstram os julga<strong>do</strong>s abaixo e os termos da súmula <strong>nº</strong> 683, <strong>do</strong><br />

Supremo Tribunal Federal:<br />

Isto posto, com base no art. 269, I <strong>do</strong> CPC julgo extinto o processo com resolução de mérito,<br />

para JULGAR PROCEDENTE o pedi<strong>do</strong> conti<strong>do</strong> na inicial da presente e determinar que o requeri<strong>do</strong><br />

autorize a participação <strong>do</strong> requerente no curso de formação de oficiais da PMES e para que, se<br />

obtida aprovação, seja trata<strong>do</strong> com isonomia em relação aos demais aprova<strong>do</strong>s.<br />

Por fim, condeno os sucumbentes ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro,<br />

na forma <strong>do</strong> artigo 20, § 4º, <strong>do</strong> Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (mil reais) e das custas<br />

processuais eventualmente quitadas pelo requerente.<br />

Transitada em julga<strong>do</strong>, arquivem-se os autos.<br />

Decisão não sujeita a remessa necessária.<br />

Publique-se. Registre-se. Intime-se<br />

Vitória/ES, 15 de dezembro de 2011.<br />

."Súmula 683 - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face<br />

<strong>do</strong> art. 7°, XXX, da Constituição, quan<strong>do</strong> possa ser justifica<strong>do</strong> pela natureza das atribuições <strong>do</strong> cargo<br />

a ser preenchi<strong>do</strong>"<br />

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO <strong>DA</strong> <strong>POLÍCIA</strong> <strong>MILITAR</strong>.<br />

EXIGÊNCIA DE I<strong>DA</strong>DE MÁXIMA. VE<strong>DA</strong>ÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZOABILI<strong>DA</strong>DE. A lei pode limitar o<br />

acesso a cargos públicos, desde que as exigências sejam razoáveis e não violem o art. 7º, XXX, da<br />

Constituição. Entretanto, não se pode exigir, para o exercício <strong>do</strong> cargo de médico da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>,<br />

que o candidato seja jovem e tenha vigor físico, uma vez que tais atributos não são indispensáveis ao<br />

exercício das atribuições <strong>do</strong> cargo. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 486439 AgR,<br />

Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julga<strong>do</strong> em 19/08/2008, DJe-227 DIVULG 27-<br />

11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-00930)<br />

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL <strong>MILITAR</strong> - LIMITE DE I<strong>DA</strong>DE -<br />

PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE RAZOABILI<strong>DA</strong>DE NA EXIGÊNCIA. Os pronunciamentos <strong>do</strong><br />

Supremo são reitera<strong>do</strong>s no senti<strong>do</strong> de não se poder erigir como critério de admissão não haver o<br />

candidato ultrapassa<strong>do</strong> determinada idade, corren<strong>do</strong> à conta de exceção situações concretas em que<br />

o cargo a ser exerci<strong>do</strong> engloba atividade a exigir a observância de certo limite - precedentes:<br />

Recursos Ordinários nos Manda<strong>do</strong>s de Segurança <strong>nº</strong>s 21.033-8/DF, Plenário, relator ministro Carlos<br />

Velloso, Diário da Justiça de 11 de outubro de 1991, e 21.046-0/RJ, Plenário, relator ministro<br />

Sepúlveda Pertence, Diário da Justiça de 14 de novembro de 1991, e Recursos Extraordinários <strong>nº</strong>s<br />

209.714-4/RS, Plenário, relator ministro Ilmar Galvão, Diário da Justiça de 20 de março de 1998, e<br />

217.226-1/RS, Segunda Turma, por mim relata<strong>do</strong>, Diário da Justiça de 27 de novembro de 1998.<br />

Mostra-se pouco razoável a fixação, contida em edital, de idade máxima - 28 anos -, a alcançar<br />

ambos os sexos, para ingresso como solda<strong>do</strong> policial militar. (RE 345598 AgR, Relator(a): Min.<br />

MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julga<strong>do</strong> em 29/06/2005, DJ 19-08-2005 PP-00034 EMENT VOL-<br />

02201-5 PP-00889 RTJ VOL-00199-01 PP-00383)<br />

Então, conclui-se que a imposição <strong>do</strong> limite de idade já passou pelo crivo <strong>do</strong> Excelso STF por<br />

ocasião <strong>do</strong> julgamento <strong>do</strong> RMS 21046-RS e RMS 21033-DF, quan<strong>do</strong> se firmou entendimento que a<br />

Constituição Federal proíbe qualquer discriminação de idade estabelecida em lei ordinária, sen<strong>do</strong><br />

certo, pois, que ressalvadas as hipóteses de idade mínima e máxima que derivam da própria<br />

Constituição Federal, tem-se que o preceito que consagra o princípio da isonomia, especificamente a<br />

respeito da admissão a trabalho, veda discriminação baseada em sexo, idade, cor ou esta<strong>do</strong> civil.<br />

JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 937<br />

Juiz de Direito<br />

- Em 03/02/2012, a Assessoria <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral expediu o seguinte Parecer:<br />

A Diretoria de Pessoal deverá submeter o militar às demais etapas <strong>do</strong> concurso público ao<br />

CFO, de acor<strong>do</strong> com as regras <strong>do</strong> edital <strong>nº</strong> 020/2008<br />

(*) Em consequência, a DP tome conhecimento e providências decorrentes.<br />

b) PROCESSO Nº 24040133514<br />

VITÓRIA - 1ª VARA <strong>DA</strong> FAZEN<strong>DA</strong> PÚBLICA ESTADUAL<br />

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />

PODER JUDICIÁRIO<br />

TRIBUNAL DE JUSTIÇA<br />

GAB. DESEMB - MAURILIO ALMEI<strong>DA</strong> DE ABREU<br />

12 de setembro de 2011<br />

REMESSA EX-OFFICIO Nº 24040133514 - VITÓRIA - 1ª VARA <strong>DA</strong> FAZEN<strong>DA</strong> PÚBLICA<br />

ESTADUAL<br />

REMETENTE : JUIZ DE DIREITO <strong>DA</strong> 1ª VARA <strong>DA</strong> FAZEN<strong>DA</strong> PUBLICA ESTADUAL DE<br />

VITÓRIA<br />

RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEI<strong>DA</strong> DE ABREU<br />

REVISOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE<br />

R E L A T Ó R I O<br />

V O T O S<br />

O SR. DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEI<strong>DA</strong> DE ABREU (RELATOR):-<br />

VOTO<br />

Antes de adentrar ao mérito da presente demanda, mister o enfrentamento das questões<br />

prejudiciais.<br />

PREJUDICIAL - INADEQUAÇÃO <strong>DA</strong> VIA ELEITA<br />

Aduziu o recorrente, a inadequação da via eleita, ao entendimento de que restam extremes<br />

de dúvidas, que na presente demanda, mister a dilação probatória, através de prova pericial, o que<br />

torna-se veda<strong>do</strong> no Manda<strong>do</strong> de Segurança.<br />

No entendimento <strong>do</strong> recorrente, a inadequação reside no fato de que somente uma perícia<br />

médica poderá comprovar que o fato enseja<strong>do</strong>r da incapacidade decorreu de um acidente em serviço<br />

e não em razão de ferimentos sofri<strong>do</strong>s em operação militar.<br />

Data vênia ao entendimento esposa<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong> apelante, mas o <strong>do</strong>cumento de fl. 57,<br />

emiti<strong>do</strong> pela própria <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, assevera que a parte apelada encontra-se incapaz definitivamente<br />

e que o mesmo refere-se a acidente de serviço. Desta forma,<br />

desnecessário a realização de exames periciais, a fim de confirmar os fatos destes autos.<br />

Portanto, sem razão o Esta<strong>do</strong>, assim, rejeito a prejudicial É como voto.<br />

PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER A REFORMA COM BASE NO<br />

ART. 97 <strong>DA</strong> LEI Nº 3.196/78.<br />

Alegou o recorrente que o incidente se deu em 1997 e que a propositura da ação ocorreu<br />

apenas em 2004, ten<strong>do</strong> decorri<strong>do</strong> prazo superior a 05 (cinco) anos, estan<strong>do</strong> assim prescrito o direito,<br />

invocan<strong>do</strong> para corroborar sua argumentação o art. 1º <strong>do</strong> Decreto <strong>nº</strong> 20.910/32.<br />

Sem delongas, tenho que razão não assiste ao Esta<strong>do</strong> recorrente, isto porque, in casu, por<br />

tratar-se prestação de trato sucessivo, esta incidirá tão somente sobre aquelas parcelas anteriores ao<br />

prazo de 05 (cinco) anos da proposição da ação, não fulminan<strong>do</strong> assim, to<strong>do</strong> o direito, conforme<br />

entendimento <strong>do</strong> recorrente.<br />

Neste senti<strong>do</strong>:<br />

AgRg no AREsp 8415 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO<br />

ESPECIAL 2011/0097646-0 Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130) Órgão Julga<strong>do</strong>r T2 -<br />

SEGUN<strong>DA</strong> TURMA Data <strong>do</strong> Julgamento 21/06/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 29/06/2011<br />

Ementa<br />

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO<br />

INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. INAPLICABILI<strong>DA</strong>DE DO CÓDIGO<br />

CIVIL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.<br />

1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, nas discussões de recebimento de<br />

vantagens pecuniárias em que não houve negativa inequívoca <strong>do</strong> próprio direito reclama<strong>do</strong>, tem-se<br />

relação de trato sucessivo, aplican<strong>do</strong>-se a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relação<br />

ao perío<strong>do</strong> anterior<br />

Portanto, rejeito a prejudicial.<br />

MÉRITO


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 938<br />

Antes <strong>do</strong> enfrentamento das questões aduzidas na peça recursal, mister deixar assente que o<br />

impetrante foi reforma<strong>do</strong> ex offício, a partir de 02/04/2004, sen<strong>do</strong> considera<strong>do</strong> incapaz definitivamente<br />

para o serviço da PMES e, ainda, que a reforma se deu em razão de <strong>do</strong>ença adquirida em<br />

consequência de acidente de serviço (<strong>do</strong>c. de fls. 16 e 57).<br />

Deixa<strong>do</strong> assente tais pontos, passo à questão de mérito, onde tenho que para o deslinde da<br />

presente demanda, mister análise da legislação aplicável ao caso concreto.Desta forma, trago à baila<br />

os artigos atinentes à matéria e previstos nas Leis <strong>nº</strong> 3.196/1978, 2.701/1972 e 3.973/1987.<br />

Lei Estadual <strong>nº</strong> 3.196/1978<br />

Art. 95 - A reforma ex-offício será aplicada ao policial militar que:<br />

(...)<br />

II – for julga<strong>do</strong> incapaz, definitivamente; para o serviço ativo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>;<br />

Art. 97 - A incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de:<br />

I – ferimento recebi<strong>do</strong> em operações policiais militares ou na manutenção da ordem pública<br />

ou enfermidade contraída nessa situação, ou que nela tenha sua causa eficiente;<br />

II – acidente em serviço;<br />

(...)<br />

§ 1º - Os casos de que tratam os, itens I, II e III deste artigo serão prova<strong>do</strong>s por atesta<strong>do</strong> de<br />

origem ou inquérito sanitário de origem, sen<strong>do</strong> os termos de acidente, baixa ao hospital, papeleta de<br />

tratamento nas enfermarias e hospitais, e os registros de baixa utiliza<strong>do</strong>s como meios subsidiários<br />

para esclarecer a situação.<br />

Art. 98 - O policial militar da ativa julga<strong>do</strong> incapaz definitivamente por um <strong>do</strong>s motivos<br />

constantes <strong>do</strong>s itens I, II, III e IV <strong>do</strong> art. 97, será reforma<strong>do</strong> com qualquer tempo de serviço.<br />

Art. 99 - O policial militar da ativa julga<strong>do</strong> incapaz definitivamente por um <strong>do</strong>s motivos<br />

constantes <strong>do</strong> item I <strong>do</strong> art. 97, será reforma<strong>do</strong> com remuneração calculada com base no sol<strong>do</strong><br />

correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.<br />

§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos itens II, III e IV <strong>do</strong> art. 97<br />

quan<strong>do</strong>, verificada a incapacidade definitiva, for o policial militar considera<strong>do</strong> inváli<strong>do</strong>, isto é,<br />

impossibilita<strong>do</strong> total e permanentemente para qualquer trabalho.<br />

Lei Estadual <strong>nº</strong> 2.701/72<br />

Art. 79 - O policial militar na inatividade remunerada, satisfeitas as condições estabelecidas<br />

neste capítulo, faz jus:<br />

I – aos proventos;<br />

II – ao Auxílio Invalidez; e,<br />

III – ao Adicional de Inatividade.<br />

Parágrafo único - São extensivos ao policial militar na inatividade remunerada, no que lhe for<br />

aplicável, os direitos constantes <strong>do</strong>s artigos 54, 55 e 66 a 71 desta lei.<br />

Art. 92 - O policial militar incapacita<strong>do</strong> terá seus proventos referi<strong>do</strong>s ao sol<strong>do</strong> integral <strong>do</strong> seu<br />

posto ou graduação, quan<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> para a inatividade pelos seguintes motivos:<br />

I – ferimento recebi<strong>do</strong> em campanha ou na manutenção da ordem pública ou por enfermidade<br />

contraída nessas situações ou que nelas tenha sua causa eficiente;<br />

II – acidenta<strong>do</strong> em serviço;<br />

Art. 94 - O policial militar em atividade, inclusive o de que trata o artigo 96 desta lei, julga<strong>do</strong><br />

incapaz definitivamente por um <strong>do</strong>s motivos constantes <strong>do</strong> artigo 92, ao passar para inatividade, terá<br />

direito a um “Auxílio Invalidez”, no valor de 20% (vinte por cento) da “base de Cálculo” de que trata o<br />

parágrafo único <strong>do</strong> artigo 91, desde que seja considera<strong>do</strong> total e permanentemente inváli<strong>do</strong> para<br />

qualquer trabalho e sem possibilidade de prover os meios de sua subsistência.<br />

Art. 95 - O adicional de que trata o item III <strong>do</strong> art. 79 desta lei é calcula<strong>do</strong> mensalmente sobre<br />

o respectivo provento e em função <strong>do</strong> tempo de serviço efetivamente presta<strong>do</strong>, nas seguintes<br />

condições:<br />

Lei Estadual <strong>nº</strong> 3.973/1987<br />

Art. 3º - O Adicional de Inatividade, de que tratam o inciso III <strong>do</strong> Art. 79 e o Art. 95 da Lei <strong>nº</strong><br />

2.701, de 16 de junho de 1972, será calcula<strong>do</strong> mensalmente em função <strong>do</strong> tempo de serviço<br />

efetivamente presta<strong>do</strong>, nas seguintes condições:<br />

I – 15% (quinze por cento), quan<strong>do</strong> o tempo computa<strong>do</strong> for de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos de<br />

serviço;<br />

II – 25% (vinte e cinco por cento), quan<strong>do</strong> o tempo computa<strong>do</strong> for acima de 30 (trinta) anos de<br />

serviço.<br />

Da análise da inicial, o pleito autoral cinge-se à sua graduação, com proventos<br />

correspondentes ao posto de 3º Sargento, acresci<strong>do</strong> de 15% (quinze por cento) de adicional de<br />

inatividade, mais auxílio invalidez.<br />

O Magistra<strong>do</strong> a quo, entendeu que razão assistia ao autor e determinou fosse concedi<strong>do</strong> os


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 939<br />

três pleitos, todavia, tenho que necessário se faz análise individual de cada pedi<strong>do</strong>, a fim de verificar<br />

a quem assiste razão.<br />

No que tange ao pleito de que a reforma deveria se dar com base no sol<strong>do</strong> correspondente<br />

ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa, tenho que razão assiste ao recorrente, isto<br />

porque, a teor <strong>do</strong> que dispõe o parágrafo primeiro <strong>do</strong> art. 99, quan<strong>do</strong> a reforma ocorrer com base no<br />

item II <strong>do</strong> art. 97 (acidente em serviço), para que ocorra a mesma na forma pleiteada pelo recorri<strong>do</strong>,<br />

necessário que o PM esteja impossibilita<strong>do</strong> total e permanentemente, para exercer qualquer atividade<br />

laboral.<br />

Da análise <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos de fls. 16 e 57, tenho que restou assente que a incapacidade se<br />

deu, exclusivamente, para as atividades fins da PMES, porém, nada impede a realização de outras<br />

atividades.<br />

Para corroborar, repito o texto legal:<br />

Art. 99 - O policial militar da ativa julga<strong>do</strong> incapaz definitivamente por um <strong>do</strong>s motivos<br />

constantes <strong>do</strong> item I <strong>do</strong> art. 97, será reforma<strong>do</strong> com remuneração calculada com base no sol<strong>do</strong><br />

correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.<br />

§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos itens II, III e IV <strong>do</strong> art. 97<br />

quan<strong>do</strong>, verificada a incapacidade definitiva, for o policial militar considera<strong>do</strong> inváli<strong>do</strong>, isto é,<br />

impossibilita<strong>do</strong> total e permanentemente para qualquer trabalho.<br />

Assim, com razão o apelante.<br />

O segun<strong>do</strong> ponto a ser analisa<strong>do</strong> reside na apreciação acerca <strong>do</strong> adicional de inatividade.<br />

Tal benefício está previsto no art. 79 da Lei Estadual <strong>nº</strong> 2.701/1972, sen<strong>do</strong> que o art. 3º da Lei<br />

Estadual <strong>nº</strong> 3.973/1987, estabelece o percentual a ser aplica<strong>do</strong>.<br />

Extrai-se da análise <strong>do</strong> disposto legal, que para a concessão deste benefício, basta que o PM<br />

esteja na inatividade remunerada e com determina<strong>do</strong> tempo de exercício, recain<strong>do</strong> assim, análise <strong>do</strong><br />

tempo de serviço efetivo presta<strong>do</strong> pelo recorri<strong>do</strong>, a fim de adequar o percentual legal.<br />

Desta forma, da análise <strong>do</strong>s contracheques acosta<strong>do</strong>s aos autos, verifica-se que o apela<strong>do</strong><br />

contava à época da reforma com mais de 20 e menos de 30 anos.<br />

Assim, aplican<strong>do</strong> o tempo de serviço ao disposto no art. 3º da Lei Estadual <strong>nº</strong> 3.973/1987,<br />

constata-se que há de incidir sobre o sol<strong>do</strong> <strong>do</strong> recorri<strong>do</strong> o percentual de 15% (quinze por cento), vez<br />

que o mesmo conta com mais de 20 anos de serviços presta<strong>do</strong>s na qualidade de PM.<br />

Nesta toada, constata-se, que neste ponto, razão não assiste ao recorrente.<br />

Outro ponto da irresignação, reside na concessão <strong>do</strong> auxílio invalidez. O regramento acerca<br />

deste benefício está estabeleci<strong>do</strong> no que dispõe o art. 94 da Lei Estadual <strong>nº</strong> 2.701/1972, que assim<br />

dispõe:<br />

Art. 94 - O policial militar em atividade, inclusive o de que trata o artigo 96 desta lei, julga<strong>do</strong><br />

incapaz definitivamente por um <strong>do</strong>s motivos constantes <strong>do</strong> artigo 92, ao passar para inatividade, terá<br />

direito a um “Auxílio Invalidez”, no valor de 20% (vinte por cento) da “base de Cálculo” de que trata o<br />

parágrafo único <strong>do</strong> artigo 91, desde que seja considera<strong>do</strong> total e permanentemente inváli<strong>do</strong> para<br />

qualquer trabalho e sem possibilidade de prover os meios de sua subsistência. (grifei)<br />

Da análise <strong>do</strong> texto legal, extrai-se que para perceber tal benefício, necessário que o PM seja<br />

considera<strong>do</strong> inváli<strong>do</strong> para to<strong>do</strong> e qualquer trabalho, ou seja, que o mesmo não possa, por outros<br />

meios, prover sua subsistência.<br />

Data vênia, ao entendimento esposa<strong>do</strong> pelo Magistra<strong>do</strong> a quo, mas tenho que razão assiste<br />

ao Esta<strong>do</strong> recorrente, isto porque, conforme já deixei assente, a incapacidade constatada <strong>do</strong><br />

recorri<strong>do</strong> foi tão somente para o exercício das atividades fins de PM, o que não significa que o mesmo<br />

não pudesse efetuar atividades administrativas ou em qualquer outro seguimento laboral.<br />

Desta forma, quanto ao auxílio invalidez, vislumbro que o mesmo não é devi<strong>do</strong> ao recorri<strong>do</strong>,<br />

razão pela qual tenho que razão assiste ao Esta<strong>do</strong>.<br />

Por fim, questionou o apelante voluntário acerca de sua condenação em custas, conforme<br />

sentença proferida no 1º grau de jurisdição, pois conforme alega, não há condenação em custas da<br />

fazenda pública.<br />

A questão encontra-se pacificada, no senti<strong>do</strong> de que não cabe a condenação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no<br />

pagamento de custas processuais, aplican<strong>do</strong> assim, na hipótese, o art. 39 da Lei 6.830/80, que isenta<br />

a Fazenda Pública <strong>do</strong> pagamento de custas e emolumentos.<br />

Neste senti<strong>do</strong>, confira-se a jurisprudência deste sodalício:<br />

24080309628 Classe: Apelação Cível Órgão: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de<br />

Julgamento: 05/07/2011 Data da Publicação no Diário: 28/07/2011 Relator : RONALDO GONÇALVES<br />

DE SOUSA Origem: VITÓRIA - 1ª VARA <strong>DA</strong> FAZEN<strong>DA</strong> PÚBLICA ESTADUAL<br />

APELAÇÃO CÍVEL - EXAME PSICOTÉCNICO - PSICOSSOMÁTIVO - AUSÊNCIA DE<br />

CRITÉRIOS OBJETIVOS NA LEI - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL -<br />

ANULAÇÃO DO TESTE - CONTINUAÇÃO DO CANDI<strong>DA</strong>TO NO CERTAME - IGUAL<strong>DA</strong>DE DE


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 940<br />

CONDIÇÕES - CONDENAÇÃO DO ESTADO EM CUSTAS PROCESSUAIS L.<br />

1 A orientação <strong>do</strong>s Tribunais Superiores é firme no senti<strong>do</strong> da possibilidade da cobrança <strong>do</strong><br />

exame psicotécnico em concurso público desde que estabeleci<strong>do</strong> por lei e que tenha por fundamento<br />

critérios objetivos, inclusive com a possibilidade de reexame.<br />

2. O exame psicotécnico, especialmente quan<strong>do</strong> possuir natureza eliminatória, deve revestirse<br />

de rigor científico, submeten<strong>do</strong>-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que<br />

propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da<br />

razoabilidade <strong>do</strong>s parâmetros nortea<strong>do</strong>res da formulação e das conclusões resultantes <strong>do</strong>s testes<br />

psicológicos, sob pena de frustrar-se, de mo<strong>do</strong> ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de<br />

acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Além da previsão legal e editalícia, to<strong>do</strong>s<br />

os referi<strong>do</strong>s critérios devem ser publica<strong>do</strong>s antes da realização das avaliações, obrigatoriamente na<br />

lei e no edital ou instrumento que o equivalha, não sen<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong> que o candidato seja pego de<br />

surpresa quan<strong>do</strong> de sua avaliação. O TJES tem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> o entendimento de que, via de regra, a<br />

Fazenda Pública não deve pagar custa processuais, vez que as mesmas seriam revertidas em favor<br />

<strong>do</strong> próprio Esta<strong>do</strong>.<br />

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO UNICAMENTE PARA EXCLUIR A<br />

CONDENAÇÃO DE CURSTAS PROCESSUAIS. (grifei)<br />

No mesmo senti<strong>do</strong>, a jurisprudência pretoriana:<br />

AgRg no Ag 814146 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO<br />

2<strong>006</strong>/0185919-8 Relator(a) Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) Órgão Julga<strong>do</strong>r T2 -<br />

SEGUN<strong>DA</strong> TURMA Data <strong>do</strong> Julgamento 23/10/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 23/11/2007 p. 458<br />

Ementa:<br />

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, §<br />

2º, DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA NA ORIGEM. NÃO-COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO PARA<br />

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO.<br />

1. A União, os Esta<strong>do</strong>s, os Municípios e as autarquias estão isentos <strong>do</strong> pagamento de custas<br />

processuais. Todavia, não se pode confundir o privilégio concedi<strong>do</strong> à Fazenda Pública, consistente<br />

na dispensa de depósito prévio para fins de interposição de recurso, com a multa instituída pelo artigo<br />

557, § 2º, <strong>do</strong> CPC, por se tratar de institutos de natureza diversa.<br />

Isto posto, conheço da Remessa Necessária e da Apelação Voluntária, eis que presentes<br />

seus requisitos de admissibilidade e lhes <strong>do</strong>u parcial provimento, para reformar a sentença<br />

guerreada, expungin<strong>do</strong> da condenação o auxílio invalidez e a inclusão <strong>do</strong> apela<strong>do</strong> na situação de<br />

reforma prevista no inciso I <strong>do</strong> art. 97 c/c art. 99, § 2º, “c” da Lei Estadual <strong>nº</strong> 3.196/78, bem como a<br />

condenação em custas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Desta forma, fica mantida tão somente a determinação de que seja acresci<strong>do</strong> ao sol<strong>do</strong> de<br />

reforma <strong>do</strong> recorri<strong>do</strong> o percentual de 15% (quinze) por cento, a título de auxílio inatividade.<br />

É como voto.<br />

Des. MAURÍLIO ALMEI<strong>DA</strong> DE ABREU<br />

Relator<br />

O SR. DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO MIGNONE :-<br />

Voto no mesmo senti<strong>do</strong><br />

O SR. DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA :-<br />

Voto no mesmo senti<strong>do</strong><br />

D E C I S Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos, REMESSA EX-OFFICIO Nº 24040133514 , em que<br />

são as partes as acima indicadas, ACOR<strong>DA</strong> o Egrégio Tribunal de Justiça <strong>do</strong> Espírito Santo (Quarta<br />

Câmara Cível), na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julga<strong>do</strong>,<br />

em, À UNANIMI<strong>DA</strong>DE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUI<strong>DA</strong>S, E NO MÉRITO, POR IGUAL<br />

VOTAÇÃO, <strong>DA</strong>R PARCIAL PROVIMENTO AO APELO VOLUNTÁRIO E À REMESSA NECESSÁRIA.<br />

Em 27.01.2012<br />

A Assistência <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral proferiu o seguinte despacho:<br />

A sentença já havia si<strong>do</strong> publicada no Aditamento n 027/2010 – Cópia anexa. A mesma foi<br />

reformada pelo TJES, deven<strong>do</strong> essa Diretoria cumprir o que foi decidi<strong>do</strong> em 2 grau.<br />

(*) Trata-se <strong>do</strong> CB QPMP-C ANGELO PILON NETO, NF 810580.<br />

c) PROCESSO: 038.11.001049-3<br />

VARA: NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL<br />

Requerente: EVANILDO VARGAS<br />

Requeri<strong>do</strong>: ESTADO DO ESPIRITO SANTO


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 941<br />

Juiz: MAXON WANDER MONTEIRO<br />

S E N T E N Ç A<br />

Vistos, etc.<br />

Trata-se de Ação Ordinária proposta por EVANILDO VARGAS em face <strong>do</strong> ESTADO DO<br />

ESPÍRITO SANTO, to<strong>do</strong>s devidamente qualifica<strong>do</strong>s.<br />

Alega o autor, em síntese que na qualidade de CB PM, teve sua inscrição para o Processo<br />

Seletivo <strong>do</strong> CHS/11 indeferida pelo Coman<strong>do</strong> Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo,<br />

sob o fundamento de estar em situação de saúde irregular, haja vista a não realização de exames em<br />

tempo hábil.<br />

Aduz ainda o autor, que tais exames foram realiza<strong>do</strong>s pela Junta <strong>Militar</strong> da PMES, sen<strong>do</strong><br />

emiti<strong>do</strong> parecer atestan<strong>do</strong> a aptidão <strong>do</strong> autor para o serviço da PMES e que houve afronta ao<br />

princípio da isonomia, uma vez que em casos similares o Coman<strong>do</strong> Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, aceitou<br />

as inscrições feitas de forma extemporâneas.<br />

Com a inicial vieram os <strong>do</strong>cumentos necessários.<br />

Regularmente cita<strong>do</strong>, o réu apresentou contestação às fls. 0/105, afirman<strong>do</strong> que o autor não<br />

cumpriu com as exigências previstas na Lei Complementar n.º 467/2008, no que se refere ao prazo<br />

de entrega <strong>do</strong>s exames exigi<strong>do</strong>s, acarretan<strong>do</strong> o indeferimento de sua inscrição, pugnan<strong>do</strong> assim, pela<br />

improcedência <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> inicial.<br />

Réplica às fls. 342/352.<br />

Eis o relatório. DECIDO.<br />

Compulsan<strong>do</strong> os autos, verifico que o processo encontra-se suficientemente instruí<strong>do</strong> para<br />

julgamento, haja vista que as provas até então produzidas são, por si só, capazes de formar o<br />

convencimento, não haven<strong>do</strong> necessidade de dilação probatória. Desta forma, passo ao julgamento<br />

conforme o esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo.<br />

Defronte as razões exaradas pelas partes, enten<strong>do</strong> que o pedi<strong>do</strong> inicial merece ser acolhi<strong>do</strong>,<br />

mormente pelos argumentos que passo a expor.<br />

Consoante se depreende <strong>do</strong>s autos, o autor teve sua inscrição para o Processo Seletivo <strong>do</strong><br />

Curso de Habilitação de Sargentos 2011 (CHS/11) indeferida, ante a alegação de que o mesmo<br />

encontrava-se em situação de saúde irregular, por não ter realiza<strong>do</strong> os exames necessários em<br />

tempo hábil, entretanto vislumbro que houve afronta ao princípio constitucional da isonomia, ten<strong>do</strong> em<br />

vista que a administração pública deferiu inscrições que encontravam-se em situações idênticas a <strong>do</strong><br />

autor, ou seja tratou de forma desigual os iguais.<br />

Ressalta-se que o consagra<strong>do</strong> princípio da isonomia também regula os atos da administração<br />

pública, uma vez que a mesma não poderá, a despeito de sua discricionariedade, desprezar o<br />

tratamento igualitário àqueles que encontram-se em igualdade de condições, haja vista que as<br />

normas constantes no ordenamento jurídico tem como escopo fundamental a regulação da vida social<br />

e não sua utilização como fonte de privilégios ou perseguições.<br />

Nesta senda, vislumbro que o réu alega que os militares que tiveram suas inscrições<br />

deferidas, realizaram os referi<strong>do</strong>s exames em data anterior à previsão legal, qual seja 30/09/2010.<br />

Todavia, não vislumbro neste caderno processual nenhuma prova apta a corroborar tais alegações,<br />

mas pelo contrário, emerge da <strong>do</strong>cumentação juntada aos autos, que os outros militares que tiveram<br />

suas inscrições deferidas pelo poder público, também não realizaram os referi<strong>do</strong>s exames até a data<br />

limite, de mo<strong>do</strong> que to<strong>do</strong>s que encontravam-se nesta situação deveriam ter recebi<strong>do</strong> tratamento<br />

similar.<br />

De outra banda, o réu alega ainda a violação ao princípio da separação <strong>do</strong>s poderes, uma<br />

vez que o judiciário não poderia adentar no mérito <strong>do</strong> ato administrativo, eis que baseia-se na<br />

oportunidade e conveniência da administração pública. No entanto, enten<strong>do</strong> que os atos<br />

administrativos pautam-se pela teoria <strong>do</strong>s motivos determinantes, a qual preconiza que o ato<br />

administrativo, seja ele vincula<strong>do</strong> ou discricionário, encontra-se adstrito aos motivos alega<strong>do</strong>s pela<br />

administração pública, estan<strong>do</strong> assim passível de controle administrativo e judicial acerca da<br />

existência e legitimidade <strong>do</strong> motivo declara<strong>do</strong>.<br />

Ademais, visualizo que o autor encontra-se com esta<strong>do</strong> de saúde apto para a realização <strong>do</strong><br />

referi<strong>do</strong> curso, consoante dispõe o lau<strong>do</strong> de fls. 08, emiti<strong>do</strong> pela Junta <strong>Militar</strong> de Saúde da PMES,<br />

sen<strong>do</strong> importante ainda enaltecer que o autor não pode ser prejudica<strong>do</strong> pela morosidade da Junta<br />

<strong>Militar</strong> de Saúde da PMES, que notadamente teve dificuldades para atender a grande demanda de<br />

policiais, que necessitavam realizar os exames exigi<strong>do</strong>s para a inscrição no curso em comento.<br />

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedi<strong>do</strong> inicial para CONDENAR o réu Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Espírito Santo, a promover to<strong>do</strong>s os atos necessários para garantir a participação <strong>do</strong> autor no curso<br />

descrito na inicial e confirmo a medida emergencial a seu tempo deferida.<br />

Condeno o réu ao pagamento <strong>do</strong>s honorários advocatícios que fixo de forma equitativa em R$<br />

1.000,00 (mil reais), com base no art. 20 § 4º <strong>do</strong> CPC.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 942<br />

Sem custas.<br />

Remeta-se ao egrégio tribunal competente, nos moldes <strong>do</strong> art. 475, <strong>do</strong> CPC.<br />

P.R.I.<br />

Após o trânsito em Julga<strong>do</strong>, arquivem-se com as cautelas de estilo.<br />

Nova Venécia-ES, 01 de dezembro de 2011.<br />

MAXON WANDER MONTEIRO<br />

JUIZ DE DIREITO<br />

A Assistência <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral proferiu o seguinte despacho:<br />

Editar Portaria de promoção à graduação de 3° Sgt PM, por conclusão <strong>do</strong> CHS/2011 e<br />

determinação judicial, solicitan<strong>do</strong> à DEIP a <strong>DA</strong>TA de conclusão <strong>do</strong> curso.<br />

d) PROCESSO: Nº 24090212184<br />

1ª VARA <strong>DA</strong> FAZEN<strong>DA</strong> PÚBLICA ESTADUAL<br />

APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />

APELADO: JONAS CLEMENG DE ARAÚJO<br />

RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA<br />

ACÓRDÃO<br />

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - POLICIAL - ME<strong>DA</strong>LHA -<br />

AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO <strong>DA</strong> SEGURANÇA REFORMA <strong>DA</strong><br />

SENTENÇA - Verifica-se que o apela<strong>do</strong> buscou a tutela jurisdicional objetivan<strong>do</strong> a revisão <strong>do</strong> ato<br />

administrativo que desconsiderou os pontos referentes à "Medalha Valor Policial, na cor prata", a ele<br />

concedida, na elaboração <strong>do</strong> Quadro de Acesso para Promoção nos quadros da PMES. O MM Juiz,<br />

acolhen<strong>do</strong> as razões explicitadas nos mandamus concedeu a segurança pretendida com a finalidade<br />

de determinar a autoridade coatora que concedesse ao ora apela<strong>do</strong> os 02 (<strong>do</strong>is) pontos referentes ao<br />

recebimento da Medalha Valor Policial Cor Prata, proceden<strong>do</strong> a retificação <strong>do</strong> BCG <strong>nº</strong> 17, de<br />

30.04.2009, realizan<strong>do</strong> a reclassificação <strong>do</strong> impetrante. A concessão de liminar em Manda<strong>do</strong> de<br />

Segurança depende da concorrência de <strong>do</strong>is requisitos legais: a relevância <strong>do</strong>s motivos em que se<br />

assenta o pedi<strong>do</strong> na inicial; e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito <strong>do</strong><br />

Impetrante, se vier a ser reconheci<strong>do</strong> na decisão de mérito. In casu, após atentamente analisar as<br />

querelas postas pelas partes, enten<strong>do</strong> que não se vislumbra a relevância <strong>do</strong>s motivos em que se<br />

assenta o pedi<strong>do</strong>, uma vez que se depreende <strong>do</strong>s autos que o Quadro de Acesso para Promoção à<br />

graduação de Subtenente <strong>do</strong> Quadro QPMP-O, levou em consideração as alterações consolidadas<br />

até 31.12.2008 e o ato que publicou a concessão da medalha ao Agravante foi publica<strong>do</strong> em<br />

06.04.2009 (Portaria <strong>nº</strong> 061-S04.06.2009. À época <strong>do</strong>s fatos encontrava-se em vigor o art. 13 <strong>do</strong><br />

Decreto 1.569-E, segun<strong>do</strong> a qual, uma vez completa<strong>do</strong> 20 (vinte) anos de serviço o <strong>Militar</strong> faria jus à<br />

concessão de ¿Valor Policial <strong>Militar</strong> Cor Prata¿ e ao recebimento de 02 (<strong>do</strong>is) pontos, para fins de<br />

gradação na carreira, a serem computa<strong>do</strong>s nos Quadros de Promoção de Pessoal organiza<strong>do</strong>s no<br />

âmbito da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>. Contu<strong>do</strong>, tal pontuação somente poderia ser computada para fins de<br />

Promoção na carreira no dia 06 de abril <strong>do</strong> ano seguinte. Assim, constata<strong>do</strong> que as alterações<br />

inerentes ao Quadro de Promoção de Pessoal a que se reporta a inicial encontraram termo no dia<br />

31.12.2008 e que a pontuação inerente à ¿ Policial Cor Prata¿ somente foi deferida ao Recorrente<br />

em 06.04.2009, em razão <strong>do</strong> disposto no art. 13 <strong>do</strong> Decreto 1.569-E, não se vislumbra qualquer<br />

ilegalidade no ato administrativo questiona<strong>do</strong>. Ora, se a norma exige que as medalhas sejam<br />

entregues apenas no dia 06⁄04 de cada ano e o agravante preencheu o requisito no início de 2008,<br />

como ele próprio afirma na exordial, é óbvio que o direito ao recebimento da medalha dar-se-ia<br />

apenas <strong>do</strong> dia 06⁄04 <strong>do</strong> ano seguinte (2009). PRECEDENTES DO TJES. Agravo Interno em Agravo<br />

de Instrumento <strong>nº</strong> 24099170995, SEGUN<strong>DA</strong> CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 06⁄04⁄2010, Data<br />

da Publicação no Diário: 27⁄07⁄2010, Relator: DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO) (TJES,<br />

Classe: Agravo de Instrumento, 24100913490, Relator: WILLIAM COUTO GONÇALVES - Relator<br />

Substituto : ELISABETH LORDES , Órgão julga<strong>do</strong>r: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de<br />

Julgamento: 19⁄04⁄2011, Data da Publicação no Diário: 11⁄05⁄2011). RECURSO CONHECIDO E<br />

PROVIDO SENTENÇA REFORMA<strong>DA</strong> E SEGURANÇA DENEGA<strong>DA</strong>.<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos, acordam os Desembarga<strong>do</strong>res componentes da<br />

Terceira Câmara Cível <strong>do</strong> Tribunal de Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, em conformidade com a<br />

ata de julgamento e com as notas taquigráficas, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao<br />

recurso para reformar a sentença e denegar a segurança.<br />

Vitória, 24 de janeiro de 2012.<br />

Presidente/Relator<br />

- A Assistência <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral proferiu o seguinte despacho:


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 943<br />

A CPP deverá retificar o ato de promoção <strong>do</strong> <strong>Militar</strong> à graduação de Subtenente PM,<br />

publica<strong>do</strong> no BCG n 052/2010, ten<strong>do</strong> em vista a reforma da Sentença proferida em 1 grau através <strong>do</strong><br />

presente acórdão.<br />

5ª PARTE<br />

COMUNICAÇÃO SOCIAL<br />

5.1 ASSUNTOS EXTERNOS<br />

5.1.1 TRANSCRIÇÕES DE DOCUMENTOS<br />

“Eu Fábio Ambrozio Nascimento Trindade, Secretário Municipal de Educação de Ibatiba – ES<br />

e demais diretores declaramos para os devi<strong>do</strong>s fins, que o Proerd (Programa Educacional de<br />

Resistência às Drogas e à Violência), realiza<strong>do</strong> através de parceria entre a Secretaria Municipal de<br />

Educação e a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, já capacitou em torno de 3.500 alunos em<br />

nossa rede, destacamos ainda que os alunos forma<strong>do</strong>s pelo referi<strong>do</strong> programa, melhoraram seu<br />

comportamento a raramente alguns destes, se envolvem em infrações disciplinares junto à<br />

sociedade.<br />

Por ser a expressão da verdade firmo o presente, para que esse reflita seus efeitos legais de<br />

direito.<br />

FÁBIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINA<strong>DA</strong>DE<br />

Secretário Municipal de Educação de Ibatiba”<br />

5.1.2 MENSAGEM PARA REFLEXÃO<br />

“Pois o Senhor ama a justiça e não desampara os seus santos; serão preserva<strong>do</strong>s para<br />

sempre, mas a descendência <strong>do</strong>s ímpios será exterminada.”<br />

RONALT WILLIAN DE OLIVEIRA - CEL QOC<br />

COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>GERAL</strong> <strong>DA</strong> PMES<br />

ADITAMENTO <strong>DA</strong> DIRETORIA DE PESSOAL<br />

(Salmos, 37:28 )<br />

Publico, para conhecimento geral da PM e devida execução, o seguinte:<br />

1ª PARTE<br />

ASSUNTOS CA<strong>DA</strong>STRAIS<br />

1 MU<strong>DA</strong>NÇA DE ESTADO CIVIL<br />

- O Maj QOC MÁRCIO FRANCO BORGES, RG 16.493-7/NF 860454, <strong>do</strong> QCG, apresentou<br />

cópia da Certidão de Casamento <strong>nº</strong> 14.854, expedida pelo Cartório de Registro Civil Dyonizio Ruy,<br />

Vila Velha - ES, comprovan<strong>do</strong> haver contraí<strong>do</strong> matrimônio civil no dia 08.12.11, com a Srª Marcelle<br />

Secchin Firmino, a qual permaneceu com o mesmo nome.<br />

2ª PARTE<br />

TEMPO DE SERVIÇO


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 944<br />

2 DESLIGAMENTO / EXCLUSÃO<br />

2.1 Contagem Final<br />

2.1.1 Transferência “ex-officio” para a Reserva Remunerada<br />

- Por estar ampara<strong>do</strong> pelo Art. 16 e ter incidi<strong>do</strong> no Art. 17 nos seus §§ 3º e 7º, c/c o<br />

Parágrafo único <strong>do</strong> Art. 25, to<strong>do</strong>s da Lei Complementar <strong>nº</strong> 420/2007, a Diretoria de Pessoal<br />

providencie a transferência “ex-offício” para a Reserva Remunerada <strong>do</strong> Cel QOC MARCOS<br />

ANTONIO DE OLIVEIRA CAMPOS, RG 9.923-5/NF 809606, <strong>do</strong> CPO-S, a contar de 08.02.2012.<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes às<br />

indenizações de férias não gozadas correspondentes aos perío<strong>do</strong>s aquisitivos: 01.02.2011 à<br />

31.01.2012 e 01.02.2012 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 –<br />

Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

- Por haverem incidi<strong>do</strong> no Art. 87, c/c o inciso II <strong>do</strong> Art. 48 da Lei 3.196 de 09.01.78, ambos<br />

com novas redações dadas respectivamente pelo Art. 1º da Lei 4.010 de 21.12.87 e pelo Art. 1º da<br />

Lei 3.446 de 16.12.81, a DP providencie a transferência “ex-offício” para a Reserva Remunerada <strong>do</strong>s<br />

<strong>Militar</strong>es Estaduais abaixo relaciona<strong>do</strong>s:<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

1º Ten QOAM MARCIO DIMAS DE SOUZA, RG 10.032-7/NF 810347, <strong>do</strong> QCG<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26/04/2010.<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

1º Sgt QPMP-C JACKSON OLIVEIRA SANTOS, RG 9.984-1/NF 810013, <strong>do</strong> BME<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

2º Sgt QPMP-C JOBSON BARBOSA DOS SANTOS, RG 9.991-4/NF 81<strong>006</strong>2, <strong>do</strong> 4º BPM<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

Cb QPMP-C PAULO ROBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG 10.017-3/NF 810256, <strong>do</strong> 4º BPM<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

- Por haverem incidi<strong>do</strong> no Art. 87, c/c o inciso II <strong>do</strong> Art. 48 da Lei 3.196 de 09.01.78, ambos<br />

com novas redações dadas respectivamente pelo Art. 1º da Lei 4.010 de 21.12.87 e pelo Art. 1º da<br />

Lei 3.446 de 16.12.81, a DP providencie a transferência “ex-offício” para a Reserva Remunerada <strong>do</strong>s<br />

<strong>Militar</strong>es Estaduais abaixo relaciona<strong>do</strong>s:<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

2º Ten QOA GILSON MEDEIRO <strong>DA</strong> SILVA, RG 9.971-5/NF 809916, <strong>do</strong> CPO-M<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26/04/2010.<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

2º Sgt QPMP-C IVAIR DUARTE, RG 10.149-8/NF 811169, <strong>do</strong> 5º BPM<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referente à indenização


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 945<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

3º Sgt QPMP-C ELCIMAR CAETANO FERREIRA, RG 9.958-2/NF 809837, <strong>do</strong> 4º BPM<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referente à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

Cb QPMP-C MARCIO TELES RIBEIRO MOÇO, RG 10.003-3/NF 810177, <strong>do</strong> 4º BPM<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

- Por haverem incidi<strong>do</strong> no Art. 87, c/c o inciso II <strong>do</strong> Art. 48 da Lei 3.196 de 09.01.78, ambos<br />

com novas redações dadas respectivamente pelo Art. 1º da Lei 4.010 de 21.12.87 e pelo Art. 1º da<br />

Lei 3.446 de 16.12.81, a DP providencie a transferência “ex-offício” para a Reserva Remunerada <strong>do</strong>s<br />

<strong>Militar</strong>es Estaduais abaixo relaciona<strong>do</strong>s:<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

2º Ten QOA HUDSON NORBERTO <strong>DA</strong> SILVA, RG 9.978-7/NF 809977, <strong>do</strong> 5º BPM<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26/04/2010.<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

2º Sgt QPMP-C JOCIMARIO VI<strong>DA</strong>L DOS SANTOS, RG 9.992-2/NF 810074, da CCS/Aj Geral<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

2º Sgt QPMP-C JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, RG 9.997-3/NF 810116, da 6ª Cia Ind<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

2º Sgt QPMP-C SALVADOR GONÇALVES BASTOS, RG 10.028-9/NF 810311, <strong>do</strong> 4º BPM<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

- Por haverem incidi<strong>do</strong> no Art. 87, c/c o inciso II <strong>do</strong> Art. 48 da Lei 3.196 de 09.01.78, ambos<br />

com novas redações dadas respectivamente pelo Art. 1º da Lei 4.010 de 21.12.87 e pelo Art. 1º da<br />

Lei 3.446 de 16.12.81, a DP providencie a transferência “ex-offício” para a Reserva Remunerada <strong>do</strong>s<br />

<strong>Militar</strong>es Estaduais abaixo relaciona<strong>do</strong>s:<br />

a contar de 03.02.2012:<br />

2º Sgt QPMP-C JOSE ROMEU VIEIRA NUNES, RG 10.356-3/NF 812745, da 10ª Cia Ind<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 02.08.2011 à 02.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

2º Ten QOA VALTEMIR RODRIGUES DE PAULA, RG 10.037-8/NF 810372, <strong>do</strong> BME<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26/04/2010.<br />

a contar de 09.02.2012:


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 946<br />

2º Sgt QPMP-C DOMICIANO ANTONIO <strong>DA</strong> CUNHA, RG 9.953-1/NF 809783, <strong>do</strong> BPMA<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

2º Sgt QPMP-C LUIZ CARLOS DE ARAÚJO, RG 10.051-3/NF 810440, da CCS/Aj Geral<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

- Por haverem incidi<strong>do</strong> no Art. 87, c/c o inciso II <strong>do</strong> Art. 48 da Lei 3.196 de 09.01.78, ambos<br />

com novas redações dadas respectivamente pelo Art. 1º da Lei 4.010 de 21.12.87 e pelo Art. 1º da<br />

Lei 3.446 de 16.12.81, a DP providencie a transferência “ex-offício” para a Reserva Remunerada <strong>do</strong>s<br />

<strong>Militar</strong>es Estaduais abaixo relaciona<strong>do</strong>s:<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

Sub Ten QPMP-C MARCOS OLIVEIRA, RG 10.004-1/NF 810189, <strong>do</strong> CPO-M<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

2º Sgt QPMP-C HERON VINICIUS SIQUEIRA PEREIRA, RG 9.977-9/NF 809965, da CiaPolGda<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referente à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

a contar de 09.02.2012:<br />

Cb QPMP-C JOAQUIM DE ASSIS RIBEIRO, RG 9.986-8/NF 810025, <strong>do</strong> 9º BPM<br />

A DP/4 deverá providenciar o lançamento <strong>do</strong>s valores proporcionais referentes à indenização<br />

de férias não gozadas correspondentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo: 08.02.2011 à 07.02.2012, tu<strong>do</strong> com<br />

base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo <strong>nº</strong> 47550228, de 26.04.2010.<br />

2.1.2 Transferência “ex-officio” para a Reserva Não Remunerada<br />

- Ten<strong>do</strong> em vista ter si<strong>do</strong> empossa<strong>do</strong> em 29.12.2011, no Cargo de Investiga<strong>do</strong>r de <strong>Polícia</strong> <strong>do</strong>s<br />

Quadros da <strong>Polícia</strong> Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, após nomeação pelo Decreto <strong>nº</strong> 2.510-S, de<br />

30.11.2011, licencio e transfiro “ex-offício” o Cb QPMP-C MARCO ANTONIO DE SOUSA, RG 15.244-<br />

0/NF 850035, <strong>do</strong> 7º BPM, para a Reserva Não Remunerada, a contar de 29.12.2011, de acor<strong>do</strong> com<br />

o Parágrafo 3º <strong>do</strong> Art. 43 da Constituição Estadual, de 05.10.89, c/c o inciso V <strong>do</strong> Art. 84 e Art. 111 da<br />

Lei <strong>nº</strong> 3.196/78, c/c Art. 1º da Lei Federal <strong>nº</strong> 9.297/96.<br />

- Ten<strong>do</strong> em vista ter si<strong>do</strong> empossa<strong>do</strong> em 29.12.2011, no Cargo de Investiga<strong>do</strong>r de <strong>Polícia</strong> <strong>do</strong>s<br />

Quadros da <strong>Polícia</strong> Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, após nomeação pelo Decreto <strong>nº</strong> 2.510-S, de<br />

30.11.2011, licencio e transfiro “ex-offício” o Cb QPMP-S JOVANI <strong>DA</strong>LA BERNARDINA, RG 17.392-<br />

8/NF 868489, da DS, para a Reserva Não Remunerada, a contar de 29.12.2011, de acor<strong>do</strong> com o<br />

Parágrafo 3º <strong>do</strong> Art. 43 da Constituição Estadual, de 05.10.89, c/c o inciso V <strong>do</strong> Art. 84 e Art. 111 da<br />

Lei <strong>nº</strong> 3.196/78, c/c Art. 1º da Lei Federal <strong>nº</strong> 9.297/96.<br />

- Ten<strong>do</strong> em vista ter si<strong>do</strong> empossa<strong>do</strong> em 29.12.2011, no Cargo de Investiga<strong>do</strong>r de <strong>Polícia</strong> <strong>do</strong>s<br />

Quadros da <strong>Polícia</strong> Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, após nomeação pelo Decreto <strong>nº</strong> 2.510-S, de<br />

30.11.2011, licencio e transfiro “ex-offício” o Cb QPMP-C WILSON BRAZ RIBEIRO, RG 13.296-2/NF<br />

834870, da 6ª Cia Ind., para a Reserva Não Remunerada, a contar de 29.12.2011, de acor<strong>do</strong> com o<br />

Parágrafo 3º <strong>do</strong> Art. 43 da Constituição Estadual, de 05.10.89, c/c o inciso V <strong>do</strong> Art. 84 e Art. 111 da<br />

Lei <strong>nº</strong> 3.196/78, c/c Art. 1º da Lei Federal <strong>nº</strong> 9.297/96.<br />

- Ten<strong>do</strong> em vista ter si<strong>do</strong> empossa<strong>do</strong> em 28.12.2011, no Cargo de Investiga<strong>do</strong>r de <strong>Polícia</strong> <strong>do</strong>s<br />

Quadros da <strong>Polícia</strong> Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, após nomeação pelo Decreto <strong>nº</strong> 2.510-S, de<br />

30.11.2011, licencio e transfiro “ex-offício” o Cb QPMP-C FERNANDO DE PAULA VIEIRA, RG


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 947<br />

15.413-3/NF 851428, <strong>do</strong> 9º BPM, para a Reserva Não Remunerada, a contar de 28.12.2011, de<br />

acor<strong>do</strong> com o Parágrafo 3º <strong>do</strong> Art. 43 da Constituição Estadual, de 05.10.89, c/c o inciso V <strong>do</strong> Art. 84<br />

e Art. 111 da Lei <strong>nº</strong> 3.196/78, c/c Art. 1º da Lei Federal <strong>nº</strong> 9.297/96.<br />

- Ten<strong>do</strong> em vista ter si<strong>do</strong> empossa<strong>do</strong> em 29.12.2011, no Cargo de Investiga<strong>do</strong>r de <strong>Polícia</strong> <strong>do</strong>s<br />

Quadros da <strong>Polícia</strong> Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, após nomeação pelo Decreto <strong>nº</strong> 2.510-S, de<br />

30.11.2011, licencio e transfiro “ex-offício” o Sd QPMP-C NILSON TRABACH, RG 15.343-9/NF<br />

850825, da 8ª Cia Ind., para a Reserva Não Remunerada, a contar de 29.12.2011, de acor<strong>do</strong> com o<br />

Parágrafo 3º <strong>do</strong> Art. 43 da Constituição Estadual, de 05.10.89, c/c o inciso V <strong>do</strong> Art. 84 e Art. 111 da<br />

Lei <strong>nº</strong> 3.196/78, c/c Art. 1º da Lei Federal <strong>nº</strong> 9.297/96.<br />

- Ten<strong>do</strong> em vista ter si<strong>do</strong> empossa<strong>do</strong> em 15.12.2011, no Cargo de Agente de <strong>Polícia</strong> <strong>do</strong>s<br />

Quadros da <strong>Polícia</strong> Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, após nomeação pelo Decreto <strong>nº</strong> 2.386-S, de<br />

23.11.2011, licencio e transfiro “ex-offício” o Sd QPMP-C VICTOR FASSARELA MONNERAT, RG<br />

20.213-8/NF 2564793, da CCS/Aj. Geral, para a Reserva Não Remunerada, a contar de 15.12.2011,<br />

de acor<strong>do</strong> com o Parágrafo 3º <strong>do</strong> Art. 43 da Constituição Estadual, de 05.10.89, c/c o inciso V <strong>do</strong> Art.<br />

84 e Art. 111 da Lei <strong>nº</strong> 3.196/78, c/c Art. 1º da Lei Federal <strong>nº</strong> 9.297/96.<br />

- Ten<strong>do</strong> em vista ter si<strong>do</strong> empossa<strong>do</strong> em 09.12.2011, no Cargo de Agente de <strong>Polícia</strong> <strong>do</strong>s<br />

Quadros da <strong>Polícia</strong> Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, após nomeação pelo Decreto <strong>nº</strong> 2.386-S, de<br />

23.11.2011, licencio e transfiro “ex-offício” o Sd QPMP-C ALEXANDRE DE SOUZA MENDES, RG<br />

20.629-5/NF 3083918, <strong>do</strong> 8º BPM, para a Reserva Não Remunerada, a contar de 09.12.2011, de<br />

acor<strong>do</strong> com o Parágrafo 3º <strong>do</strong> Art. 43 da Constituição Estadual, de 05.10.89, c/c o inciso V <strong>do</strong> Art. 84<br />

e Art. 111 da Lei <strong>nº</strong> 3.196/78, c/c Art. 1º da Lei Federal <strong>nº</strong> 9.297/96.<br />

3 ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS<br />

3.1 Férias<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3.1.1 Conce<strong>do</strong> férias aos seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais:<br />

QCG<br />

- Com 07 (sete) dias, a partir de 10.02.2012, 2º Ten QOC RAFAEL BONICEN <strong>DA</strong> SILVA, RG<br />

19.465-8/NF 883685, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 03.06.2010 a 02.06.2011 deven<strong>do</strong> retornar<br />

em 17.02.2012;<br />

3.1.2 Interrupção de férias<br />

- Interrompi, por necessidade <strong>do</strong> serviço, a contar de 01.02.2012, as férias relativas ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 01.03.2010 a 28.02.2011, concedidas ao Cel QOC JOÃO HENRIQUE DE<br />

CASTRO CUNHA, RG 11.273-2/NF 819910, restan<strong>do</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) dias para gozo em Fevereiro/2012.<br />

3.1.3 Dispensa <strong>do</strong> serviço para desconto em férias<br />

- De 05 (cinco) dias, a partir de 13.02.2012: 1° Ten QOA KATIA <strong>DA</strong>YSE <strong>DA</strong> SILVA<br />

GIACOMIN, RG 10.904-9/NF 817032, <strong>do</strong> QCG.<br />

3.1.4 Gratificação Adicional por Tempo de Serviço<br />

3.1.4.1 Retificação/Ativos<br />

a) Retifico a Portaria <strong>nº</strong> 764/03, que elevou de 16,0% (dezesseis por cento) para 25,0% (vinte<br />

e cinco por cento), a contar de 08.02.02, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então<br />

Sub Ten QPMP-C MARCOS FAGUNDES, RG 10.147-1/NF 811157, em Contagem Final, passan<strong>do</strong> a<br />

ter a seguinte redação: elevar de 16,0% (dezesseis por cento) para 21,0% (vinte e um por cento), a<br />

contar de 08.02.97, com base no Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong><br />

3780/2007, de 28.08.07.<br />

b) Retifico as Portarias <strong>nº</strong> 209/07, 210/07 e 211/07, que elevaram de 9,0% (nove por cento)<br />

para 10,0% (dez por cento), a contar de 13.01.97; 10,0% (dez por cento) para 15,0% (quinze por<br />

cento), a contar de 13.01.02 e 15,0% (quinze por cento) para 25,0% (vinte e cinco por cento), a


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 948<br />

contar de 13.01.07, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Sd QPMP-C<br />

IVOUMAR RODRIGUES BERNARDO, RG 12.126-5/NF 825739, da CiaPolGda, passan<strong>do</strong> a ter a<br />

seguinte redação: elevar de 9,0% (nove por cento) para 14,0% (catorze por cento), a contar de<br />

13.01.97; 14,0% (catorze por cento) para 19,0% (dezenove por cento), a contar de 13.01.02 e 19,0%<br />

(dezenove por cento) para 29,0% (vinte e nove por cento), a contar de 13.01.07, com base no<br />

Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

c) Retifico a Portaria <strong>nº</strong> 533/07, que elevou de 9,0% (nove por cento) para 10,0% (dez por<br />

cento), a contar de 13.01.97, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Cb QPMP-C<br />

HERZEN LUIZ <strong>DA</strong> SILVA, RG 12.122-7/NF 825697, <strong>do</strong> 1º BPM, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte redação:<br />

elevar de 9,0% (nove por cento) para 14,0% (catorze por cento), a contar de 13.01.97, com base no<br />

Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

d) Retifico as Portarias <strong>nº</strong> 534/07 e 535/07, que elevaram de 10,0% (dez por cento) para<br />

15,0% (quinze por cento), a contar de 13.01.02 e 15,0% (quinze por cento) para 25,0% (vinte e cinco<br />

por cento), a contar de 13.01.07, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então 3º Sgt<br />

QPMP-C HERZEN LUIZ <strong>DA</strong> SILVA, RG 12.122-7/NF 825697, <strong>do</strong> 1º BPM, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte<br />

redação: elevar de 14,0% (catorze por cento) para 19,0% (dezenove por cento), a contar de 13.01.02<br />

e 19,0% (dezenove por cento) para 29,0% (vinte e nove por cento), a contar de 13.01.07, com base<br />

no Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

e) Retifico a Portaria <strong>nº</strong> 299/97, que elevou de 5,0% (cinco por cento) para 9,0% (nove por<br />

cento), a contar de 14.01.96, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Sd QPMP-C<br />

HUDSON MARTINS LORETE, RG 12.121-9/NF 825685, <strong>do</strong> 6º BPM, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte<br />

redação: elevar de 5,0% (cinco por cento) para 8,0% (oito por cento), a contar de 04.07.95.<br />

f) Retifico as Portarias <strong>nº</strong> 653/07, 654/07 e 655/07, que elevaram de 9,0% (nove por cento)<br />

para 10,0% (dez por cento), a contar de 13.01.97; 10,0% (dez por cento) para 15,0% (quinze por<br />

cento), a contar de 13.01.02 e 15,0% (quinze por cento) para 25,0% (vinte e cinco por cento), a<br />

contar de 13.01.07, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Sd QPMP-C GILSONE<br />

LOIOLA, RG 12.120-0/NF 825673, <strong>do</strong> 6º BPM, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte redação: elevar de 9,0%<br />

(nove por cento) para 14,0% (catorze por cento), a contar de 13.01.97; 14,0% (catorze por cento)<br />

para 19,0% (dezenove por cento), a contar de 13.01.02 e 19,0% (dezenove por cento) para 29,0%<br />

(vinte e nove por cento), a contar de 13.01.07, com base no Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong><br />

TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

g) Retifico as Portarias <strong>nº</strong> 387/07, 388/07 e 389/07, que elevaram de 9,0% (nove por cento)<br />

para 10,0% (dez por cento), a contar de 13.01.97; 10,0% (dez por cento) para 15,0% (quinze por<br />

cento), a contar de 13.01.02 e 15,0% (quinze por cento) para 25,0% (vinte e cinco por cento), a<br />

contar de 13.01.07, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Sd QPMP-C CLOVES<br />

NATAL PASSABONE, RG 12.084-0/NF 825375, <strong>do</strong> 5º BPM, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte redação:<br />

elevar de 9,0% (nove por cento) para 14,0% (catorze por cento), a contar de 13.01.97; 14,0%<br />

(catorze por cento) para 19,0% (dezenove por cento), a contar de 13.01.02 e 19,0% (dezenove por<br />

cento) para 29,0% (vinte e nove por cento), a contar de 13.01.07, com base no Parecer da 7ª<br />

Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

h) Retifico as Portarias <strong>nº</strong> 2707/07 e 2708/07, que elevaram de 9,0% (nove por cento) para<br />

10,0% (dez por cento), a contar de 13.01.97 e 10,0% (dez por cento) para 15,0% (quinze por cento),<br />

a contar de 13.01.02, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Sd QPMP-C <strong>DA</strong>RLI<br />

MANOEL MANENTE DE SOUZA, RG 12.086-7/NF 825399, da CCS/Aj. Geral, passan<strong>do</strong> a ter a<br />

seguinte redação: elevar de 9,0% (nove por cento) para 14,0% (catorze por cento), a contar de<br />

13.01.97 e 14,0% (catorze por cento) para 19,0% (dezenove por cento), a contar de 13.01.02, com<br />

base no Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

i) Retifico as Portarias <strong>nº</strong> 2362/07, 2363/07 e 2364/07, que elevaram de 9,0% (nove por<br />

cento) para 10,0% (dez por cento), a contar de 13.01.97; 10,0% (dez por cento) para 15,0% (quinze<br />

por cento), a contar de 13.01.02 e 15,0% (quinze por cento) para 25,0% (vinte e cinco por cento), a<br />

contar de 13.01.07, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Sd QPMP-C<br />

DEMETRIO ALVES <strong>DA</strong> SILVA FILHO, RG 12.087-5/NF 825405, <strong>do</strong> 11º BPM, passan<strong>do</strong> a ter a<br />

seguinte redação: elevar de 9,0% (nove por cento) para 14,0% (catorze por cento), a contar de


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 949<br />

13.01.97; 14,0% (catorze por cento) para 19,0% (dezenove por cento), a contar de 13.01.02 e 19,0%<br />

(dezenove por cento) para 29,0% (vinte e nove por cento), a contar de 13.01.07, com base no<br />

Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

j) Retifico a Portaria <strong>nº</strong> 766/07, que elevou de 9,0% (nove por cento) para 10,0% (dez por<br />

cento), a contar de 13.01.97, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Asp Of QOC<br />

DOUGLAS DELGADO, RG 12.088-3/NF 825417, da 2ª Cia Ind., passan<strong>do</strong> a ter a seguinte redação:<br />

elevar de 9,0% (nove por cento) para 14,0% (catorze por cento), a contar de 13.01.97, com base no<br />

Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

k) Retifico as Portarias <strong>nº</strong> 767/07 e 768/07, que elevaram de 10,0% (dez por cento) para<br />

15,0% (quinze por cento), a contar de 13.01.02 e 15,0% (quinze por cento) para 25,0% (vinte e cinco<br />

por cento), a contar de 13.01.07, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então 1º Ten<br />

QOC DOUGLAS DELGADO, RG 12.088-3/NF 825417, da 2ª Cia Ind., passan<strong>do</strong> a ter a seguinte<br />

redação: elevar de 9,0% (nove por cento) para 14,0% (catorze por cento), a contar de 13.01.97 e<br />

14,0% (catorze por cento) para 19,0% (dezenove por cento), a contar de 13.01.02, com base no<br />

Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

l) Retifico as Portarias <strong>nº</strong> 975/07, 976/07 e 977/07, que elevaram de 9,0% (nove por cento)<br />

para 10,0% (dez por cento), a contar de 13.01.97; 10,0% (dez por cento) para 15,0% (quinze por<br />

cento), a contar de 13.01.02 e 15,0% (quinze por cento) para 25,0% (vinte e cinco por cento), a<br />

contar de 13.01.07, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Sd QPMP-C ENILDO<br />

TEIXEIRA BALESTRERO, RG 12.090-5/NF 825430, <strong>do</strong> 7º BPM, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte redação:<br />

elevar de 9,0% (nove por cento) para 14,0% (catorze por cento), a contar de 13.01.97; 14,0%<br />

(catorze por cento) para 19,0% (dezenove por cento), a contar de 13.01.02 e 19,0% (dezenove por<br />

cento) para 29,0% (vinte e nove por cento), a contar de 13.01.07, com base no Parecer da 7ª<br />

Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

m) Retifico as Portarias <strong>nº</strong> 428/07 e 429/07, que elevaram de 9,0% (nove por cento) para<br />

10,0% (dez por cento), a contar de 13.01.97 e 10,0% (dez por cento) para 15,0% (quinze por cento),<br />

a contar de 13.01.02, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Cb QPMP-C ELISIO<br />

NUNES DE SOUZA, RG 12.091-3/NF 825442, <strong>do</strong> 1º BPM, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte redação: elevar<br />

de 9,0% (nove por cento) para 14,0% (catorze por cento), a contar de 13.01.97 e 14,0% (catorze por<br />

cento) para 19,0% (dezenove por cento), a contar de 13.01.02, com base no Parecer da 7ª<br />

Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

n) Retifico a Portaria <strong>nº</strong> 430/07, que elevou de 15,0% (quinze por cento) para 25,0% (vinte e<br />

cinco por cento), a contar de 13.01.07, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então 3º<br />

Sgt QPMP-C ELISIO NUNES DE SOUZA, RG 12.091-3/NF 825442, <strong>do</strong> 1º BPM, passan<strong>do</strong> a ter a<br />

seguinte redação: elevar de 19,0% (dezenove por cento) para 29,0% (vinte e nove por cento), a<br />

contar de 13.01.07, com base no Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong><br />

3780/2007, de 28.08.07.<br />

o) Retifico a Portaria <strong>nº</strong> 261/96, que elevou de 5,0% (cinco por cento) para 9,0% (nove por<br />

cento), a contar de 14.01.96, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Sd QPMP-C<br />

ELIAS ANTONIO <strong>DA</strong> SILVA, RG 12.096-4/NF 825480, <strong>do</strong> 1º BPM, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte<br />

redação: elevar de 5,0% (cinco por cento) para 8,0% (oito por cento), a contar de 04.07.95.<br />

p) Retifico as Portarias <strong>nº</strong> 687/07, 688/07 e 689/07, que elevaram de 9,0% (nove por cento)<br />

para 10,0% (dez por cento), a contar de 13.01.97; 10,0% (dez por cento) para 15,0% (quinze por<br />

cento), a contar de 13.01.02 e 15,0% (quinze por cento) para 25,0% (vinte e cinco por cento), a<br />

contar de 13.01.07, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Sd QPMP-C EDSON<br />

COUTINHO MOREIRA, RG 12.098-0/NF 825508, <strong>do</strong> 9º BPM, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte redação:<br />

elevar de 9,0% (nove por cento) para 14,0% (catorze por cento), a contar de 13.01.97; 14,0%<br />

(catorze por cento) para 19,0% (dezenove por cento), a contar de 13.01.02 e 19,0% (dezenove por<br />

cento) para 29,0% (vinte e nove por cento), a contar de 13.01.07, com base no Parecer da 7ª<br />

Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

q) Retifico a Portaria <strong>nº</strong> 425/96, que elevou de 5,0% (cinco por cento) para 9,0% (nove por<br />

cento), a contar de 14.01.96, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao Sd QPMP-C


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 950<br />

ERIVELTO DE SOUSA PEREIRA, RG 12.103-0/NF 825557, <strong>do</strong> ROTAM, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte<br />

redação: elevar de 5,0% (cinco por cento) para 8,0% (oito por cento), a contar de 04.07.95.<br />

r) Retifico a Portaria <strong>nº</strong> 152/97, que elevou de 5,0% (cinco por cento) para 9,0% (nove por<br />

cento), a contar de 14.01.96, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Sd QPMP-C<br />

FABIO NEVES <strong>DA</strong> SILVA, RG 12.106-5/NF 825569, da 6ª CiaInd., passan<strong>do</strong> a ter a seguinte<br />

redação: elevar de 5,0% (cinco por cento) para 8,0% (oito por cento), a contar de 04.07.95.<br />

s) Retifico as Portarias <strong>nº</strong> 580/07, 581/07 e 582/07, que elevaram de 9,0% (nove por cento)<br />

para 10,0% (dez por cento), a contar de 13.01.97; 10,0% (dez por cento) para 15,0% (quinze por<br />

cento), a contar de 13.01.02 e 15,0% (quinze por cento) para 25,0% (vinte e cinco por cento), a<br />

contar de 13.01.07, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Sd QPMP-C FABIO<br />

GAMA PESTANA, RG 12.107-3/NF 825570, <strong>do</strong> 1º BPM, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte redação: elevar<br />

de 9,0% (nove por cento) para 14,0% (catorze por cento), a contar de 13.01.97; 14,0% (catorze por<br />

cento) para 19,0% (dezenove por cento), a contar de 13.01.02 e 19,0% (dezenove por cento) para<br />

29,0% (vinte e nove por cento), a contar de 13.01.07, com base no Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria<br />

Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

t) Retifico a Portaria <strong>nº</strong> 658/07, que elevou de 9,0% (nove por cento) para 10,0% (dez por<br />

cento), a contar de 13.01.97, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então 3º Sgt<br />

QPMP-C GILDO FREIRE ALMEI<strong>DA</strong>, RG 12.113-8/NF 825612, <strong>do</strong> CFA, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte<br />

redação: elevar de 9,0% (nove por cento) para 14,0% (catorze por cento), a contar de 13.01.97, com<br />

base no Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

u) Retifico as Portarias <strong>nº</strong> 659/07 e 660/07, que elevaram de 10,0% (dez por cento) para<br />

15,0% (quinze por cento), a contar de 13.01.02 e 15,0% (quinze por cento) para 25,0% (vinte e cinco<br />

por cento), a contar de 13.01.07, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então 2º Sgt<br />

QPMP-C GILDO FREIRE ALMEI<strong>DA</strong>, RG 12.113-8/NF 825612, <strong>do</strong> CFA, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte<br />

redação: elevar de 14,0% (catorze por cento) para 19,0% (dezenove por cento), a contar de 13.01.02<br />

e 19,0% (dezenove por cento) para 29,0% (vinte e nove por cento), a contar de 13.01.07, com base<br />

no Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

v) Retifico as Portarias <strong>nº</strong> 760/07, 761/07 e 762/10, que elevaram de 9,0% (nove por cento) para<br />

10,0% (dez por cento), a contar de 13.01.97; 10,0% (dez por cento) para 15,0% (quinze por cento), a<br />

contar de 13.01.02 e 15,0% (quinze por cento) para 25,0% (vinte e cinco por cento), a contar de<br />

13.01.07, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Sd QPMP-C GABRIEL VIEIRA<br />

SIQUEIRA, RG 12.114-6/NF 825624, da CCS/Aj. Geral, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte redação: elevar de<br />

9,0% (nove por cento) para 14,0% (catorze por cento), a contar de 13.01.97; 14,0% (catorze por<br />

cento) para 19,0% (dezenove por cento), a contar de 13.01.02 e 19,0% (dezenove por cento) para<br />

29,0% (vinte e nove por cento), a contar de 13.01.07, com base no Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria<br />

Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

w) Retifico as Portarias <strong>nº</strong> 894/07 e 895/07, que elevaram de 9,0% (nove por cento) para<br />

10,0% (dez por cento), a contar de 13.01.97 e 10,0% (dez por cento) para 15,0% (quinze por cento),<br />

a contar de 13.01.02, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Cb QPMP-C<br />

GENIVALDO DE AZEVEDO, RG 12.115-4/NF 825636, <strong>do</strong> BME, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte redação:<br />

elevar de 9,0% (nove por cento) para 14,0% (catorze por cento), a contar de 13.01.97 e 14,0%<br />

(catorze por cento) para 19,0% (dezenove por cento), a contar de 13.01.02, com base no Parecer da<br />

7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

x) Retifico a Portaria <strong>nº</strong> 896/07, que elevou de 15,0% (quinze por cento) para 25,0% (vinte e<br />

cinco por cento), a contar de 13.01.07, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao 3º Sgt<br />

QPMP-C GENIVALDO DE AZEVEDO, RG 12.115-4/NF 825636, <strong>do</strong> BME, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte<br />

redação: elevar de 19,0% (dezenove por cento) para 29,0% (vinte e nove por cento), a contar de<br />

13.01.07, com base no Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007,<br />

de 28.08.07.<br />

y) Retifico a Portaria <strong>nº</strong> 279/96, que elevou de 5,0% (cinco por cento) para 9,0% (nove por<br />

cento), a contar de 14.01.96, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao então Sd QPMP-C


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 951<br />

ELIO RIBEIRO, RG 12.093-5/NF 825466, <strong>do</strong> BME, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte redação: elevar de<br />

5,0% (cinco por cento) para 8,0% (oito por cento), a contar de 04.07.95.<br />

3.1.4.2 Retificação/Inativos<br />

a) Retifico a Portaria <strong>nº</strong> 262/01, que elevou de 25,0% (vinte e cinco por cento) para 35,0%<br />

(trinta e cinco por cento), a contar de 30.06.95, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao 2º<br />

Sgt QPMP-C RR SEBASTIÃO ARNALDO TEIXEIRA (faleci<strong>do</strong>), RG 3.565-7/NF 2532867, Proc. Nº<br />

20843283/01, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte redação: elevar de 25,0% (vinte e cinco por cento) para<br />

35,0% (trinta e cinco por cento), a contar de 04.07.95.<br />

b) Retifico a Portaria <strong>nº</strong> 265/01, que elevou de 40,0% (quarenta por cento) para 45,0%<br />

(quarenta e cinco por cento), a contar de 09.07.01, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,<br />

ao 2º Sgt QPMP-C RR SEBASTIÃO ARNALDO TEIXEIRA (faleci<strong>do</strong>), RG 3.565-7/NF 2532867, Proc.<br />

Nº 20843283/01, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte redação: elevar de 40,0% (quarenta por cento) para<br />

50,0% (cinquenta por cento), a contar de 09.07.01, com base no art. 1º da Lei Complementar <strong>nº</strong><br />

129/98, e Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong> 3780/2007, de 28.08.07.<br />

c) Retifico a Portaria <strong>nº</strong> 527/00, que elevou de 37,5% (trinta e sete e meio por cento) para<br />

45,0% (quarenta e cinco por cento), a contar de 12.04.00, de acor<strong>do</strong> com o art. 1º da Lei<br />

Complementar <strong>nº</strong> 129/98, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, ao 2º Ten QOA RR<br />

DILSON ANTONIO <strong>DA</strong> SILVA, RG 3.467-7/NF 2470489, Proc. Nº 17989833/00, passan<strong>do</strong> a ter a<br />

seguinte redação: elevar de 37,5% (trinta e sete e meio por cento) para 40,0% (quarenta por cento), a<br />

contar de 16.09.96, de acor<strong>do</strong> com o art. 1º da Lei <strong>nº</strong> 5.063/95.<br />

d) Retifico a Portaria <strong>nº</strong> 232/02, que elevou de 35,0% (trinta e cinco por cento) para 45,0%<br />

(quarenta e cinco por cento), a contar de 08.05.02, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,<br />

ao Cb QPMP-C RR JOSE CARLOS MAGALHÃES, RG 3.961-5/NF 2597837, Proc. Nº 22700471/02,<br />

passan<strong>do</strong> a ter a seguinte redação: elevar de 35,0% (trinta e cinco por cento) para 45,0% (quarenta e<br />

cinco por cento), a contar de 08.01.98.<br />

e) Retifico as Portarias <strong>nº</strong> 475/04 e 476/04, que elevaram de 32,5% (trinta e <strong>do</strong>is e meio por<br />

cento) para 35,0% (trinta e cinco por cento), a contar de 10.05.99 e 35,0% (trinta e cinco por cento)<br />

para 45,0% (quarenta e cinco por cento), a contar de 01.12.03, de Gratificação Adicional por Tempo<br />

de Serviço, ao 3º Sgt QPMP-C RR <strong>DA</strong>NIEL BATISTA DE SOUZA, RG 4.696-9/NF 793301, Proc. Nº<br />

27359450/04, passan<strong>do</strong> a ter a seguinte redação: elevar de 32,5% (trinta e <strong>do</strong>is e meio por cento)<br />

para 42,5% (quarenta e <strong>do</strong>is e meio por cento), a contar de 10.05.99 e 42,5% (quarenta e <strong>do</strong>is e meio<br />

por cento) para 52,5% (cinquenta e <strong>do</strong>is e meio por cento), a contar de 01.12.03, com base no art. 1º<br />

da Lei Complementar <strong>nº</strong> 129/98, e Parecer da 7ª Controla<strong>do</strong>ria Técnica <strong>do</strong> TCEES, Processo TC <strong>nº</strong><br />

3780/2007, de 28.08.07.<br />

3.1.4.3 Portarias - GATS<br />

- 133/12 Elevar de 21,0% para 31,0%, a contar de 08.02.02, ao então Sub Ten QPMP-C<br />

MARCOS FAGUNDES, RG 10.147-1/NF 811157, em Contagem Final;<br />

- 134/12 Elevar de 31,0% para 41,0%, a contar de 08.02.07, ao então 2º Ten QOA MARCOS<br />

FAGUNDES, RG 10.147-1/NF 811157, em Contagem Final;<br />

- 135/12 Elevar de 29,0% para 39,0%, a contar de 13.01.12, ao 2º Sgt QPMP-C ELISIO<br />

NUNES DE SOUZA, RG 12.091-3/NF 825442, <strong>do</strong> 1º BPM;<br />

- 136/12 Elevar de 8,0% para 9,0%, a contar de 14.01.96, ao então Sd QPMP-C ELIAS<br />

ANTONIO <strong>DA</strong> SILVA, RG 12.096-4/NF 825480, <strong>do</strong> 1º BPM;<br />

- 137/12 Elevar de 9,0%para 14,0%, a contar de 13.01.97, ao então Sd QPMP-C ELIAS<br />

ANTONIO <strong>DA</strong> SILVA, RG 12.096-4/NF 825480, <strong>do</strong> 1º BPM;<br />

- 138/12 Elevar de 14,0% para 19,0%, a contar de 13.01.02, ao então Sd QPMP-C ELIAS<br />

ANTONIO <strong>DA</strong> SILVA, RG 12.096-4/NF 825480, <strong>do</strong> 1º BPM;<br />

- 139/12 Elevar de 19,0% para 29,0%, a contar de 13.01.07, ao então Sd QPMP-C ELIAS<br />

ANTONIO <strong>DA</strong> SILVA, RG 12.096-4/NF 825480, <strong>do</strong> 1º BPM;


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 952<br />

- 140/12 Elevar de 8,0% para 9,0%, a contar de 14.01.96, ao Sd QPMP-C ERIVELTO DE<br />

SOUSA PEREIRA, RG 12.103-0/NF 825557, <strong>do</strong> ROTAM;<br />

- 141/12 Elevar de 9,0% para 14,0%, a contar de 13.01.97, ao Sd QPMP-C ERIVELTO DE<br />

SOUSA PEREIRA, RG 12.103-0/NF 825557, <strong>do</strong> ROTAM;<br />

- 142/12 Elevar de 14,0% para 19,0%, a contar de 13.01.02, ao Sd QPMP-C ERIVELTO DE<br />

SOUSA PEREIRA, RG 12.103-0/NF 825557, <strong>do</strong> ROTAM;<br />

- 143/12 Elevar de 19,0% para 29,0%, a contar de 13.01.07, ao Sd QPMP-C ERIVELTO DE<br />

SOUSA PEREIRA, RG 12.103-0/NF 825557, <strong>do</strong> ROTAM;<br />

- 144/12 Elevar de 8,0% para 9,0%, a contar de 14.01.96, ao então Sd QPMP-C FABIO<br />

NEVES <strong>DA</strong> SILVA, RG 12.106-5/NF 825569, da 6ª Cia Ind.;<br />

- 145/12 Elevar de 9,0% para 14,0%, a contar de 13.01.97, ao então Sd QPMP-C FABIO<br />

NEVES <strong>DA</strong> SILVA, RG 12.106-5/NF 825569, da 6ª Cia Ind.;<br />

- 146/12 Elevar de 14,0% para 19,0%, a contar de 13.01.02, ao então Sd QPMP-C FABIO<br />

NEVES <strong>DA</strong> SILVA, RG 12.106-5/NF 825569, da 6ª Cia Ind.;<br />

- 147/12 Elevar de 19,0% para 29,0%, a contar de 13.01.07, ao então Sd QPMP-C FABIO<br />

NEVES <strong>DA</strong> SILVA, RG 12.106-5/NF 825569, da 6ª Cia Ind.;<br />

- 148/12 Elevar de 29,0% para 39,0%, a contar de 13.01.12, ao 3º Sgt QPMP-C GENIVALDO<br />

DE AZEVEDO, RG 12.115-4/NF 825636, <strong>do</strong> BME;<br />

- 149/12 Elevar de 9,0% para 14,0%, a contar de 14.01.97, ao então Sd QPMP-C GENILSON<br />

<strong>DA</strong> SILVA, RG 12.117-0/NF 825650, <strong>do</strong> CPO-M;<br />

- 150/12 Elevar de 14,0% para 19,0%, a contar de 14.01.02, ao então Sd QPMP-C GENILSON<br />

<strong>DA</strong> SILVA, RG 12.117-0/NF 825650, <strong>do</strong> CPO-M;<br />

- 151/12 Elevar de 19,0% para 29,0%, a contar de 14.01.07, ao então Sd QPMP-C GENILSON<br />

<strong>DA</strong> SILVA, RG 12.117-0/NF 825650, <strong>do</strong> CPO-M;<br />

- 152/12 Elevar de 8,0% para 9,0%, a contar de 14.01.96, ao então Sd QPMP-C ELIO<br />

RIBEIRO, RG 12.093-5/NF 825466, <strong>do</strong> BME;<br />

- 153/12 Elevar de 9,0% para 14,0%, a contar de 13.01.97, ao então Sd QPMP-C ELIO<br />

RIBEIRO, RG 12.093-5/NF 825466, <strong>do</strong> BME;<br />

- 154/12 Elevar de 14,0% para 19,0%, a contar de 13.01.02, ao então Sd QPMP-C ELIO<br />

RIBEIRO, RG 12.093-5/NF 825466, <strong>do</strong> BME;<br />

- 155/12 Elevar de 19,0% para 29,0%, a contar de 13.01.07, ao então Sd QPMP-C ELIO<br />

RIBEIRO, RG 12.093-5/NF 825466, <strong>do</strong> BME;<br />

- 156/12 Elevar de 29,0% para 39,0%, a contar de 13.01.12, ao 2º Sgt QPMP-C HERZEN<br />

LUIZ <strong>DA</strong> SILVA, RG 12.122-7/NF 825697, <strong>do</strong> 1º BPM.<br />

3.1.5 Gratificação de Assiduidade<br />

Indeferimento<br />

Face o disposto no art. 4º da Lei Complementar <strong>nº</strong> 080/96, bem como o art. 124, c/c o art. 133<br />

da Lei <strong>nº</strong> 3.196/78, INDEFIRO a concessão de Gratificação de Assiduidade, referente ao 3º decênio,<br />

perío<strong>do</strong> de 10.03.02 a 10.03.12, ao 3º Sgt QPMP-C RUBENS RAMOS VERMEILE, RG 10.217-6/NF<br />

811704, em Contagem Final, por ter ultrapassa<strong>do</strong> 60 (sessenta) dias de licenças<br />

médicas/convalescenças em residência, as quais, segun<strong>do</strong> o Parecer da Diretoria de Saúde, não<br />

tiveram relação de causa e efeito com o serviço.<br />

Face o disposto no art. 4º da Lei Complementar <strong>nº</strong> 080/96, bem como o art. 124, c/c o art. 133<br />

da Lei <strong>nº</strong> 3.196/78, INDEFIRO a concessão de Gratificação de Assiduidade, referente ao 3º decênio,<br />

perío<strong>do</strong> de 10.03.02 a 10.03.12, ao 3º Sgt QPMP-C MANOEL <strong>DA</strong> SILVA NUNES, RG 10.190-0/NF<br />

811479, em Contagem Final, por ter ultrapassa<strong>do</strong> 60 (sessenta) dias de licenças<br />

médicas/convalescenças em residência, as quais, segun<strong>do</strong> o Parecer da Diretoria de Saúde, não<br />

tiveram relação de causa e efeito com o serviço.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 953<br />

3.1.6 Licença Especial<br />

a) Concessão / Portaria<br />

O Coronel Diretor de Pessoal da PMES, usan<strong>do</strong> da atribuição que lhe foi delegada e com<br />

base no § 1º <strong>do</strong> Art. 65 da Lei <strong>nº</strong> 3.196 de 09.01.78, com nova redação dada pelo Art. 2º da Lei<br />

Complementar <strong>nº</strong> 080, de 29.02.96, e § 2º c/c o Art. 4º, caput, e seu § 1º, da Lei Complementar <strong>nº</strong><br />

080, de 29.02.96, resolve conceder a Licença Especial, através da Portaria abaixo:<br />

- 001/12 Conceder 03 (três) meses de Licença Especial, a partir de 05.03.12, referentes ao 1º<br />

decênio, perío<strong>do</strong> de 15.03.01 a 15.03.11, ao 1º Ten QOC FRANCE ENDRYGO COIMBRA ELIZEU,<br />

RG 19.426-7/NF 883302, <strong>do</strong> 13º BPM, deven<strong>do</strong> apresentar-se pronto para o serviço em 03.06.12.<br />

3.2 MOVIMENTAÇÃO<br />

3.2.1 Transferência<br />

3.2.1.1 Por necessidade <strong>do</strong> serviço<br />

- Do BME para o QCG, 2° Ten QOA VALTEMIR RODRIGUES DE PAULA, RG 10.037-8/NF<br />

810372, passan<strong>do</strong> à disposição da AM/SESP;<br />

- Do BME para a CCS/Aj Geral, Sd QPMP-C NORBERTO GUIMARÃES RODRIGUES, RG<br />

10.037-8/NF 810372, passan<strong>do</strong> à disposição da AM/SESP;<br />

3.2.1.2 Por interesse próprio<br />

- Da CCS/Aj Geral para o 4º BPM, Cb QPMP-C WESLEY SAID NEVES, RG 14.655-6/NF<br />

846433, cessa<strong>do</strong> à disposição da DInt.<br />

- Do CPO-M para o 7º BPM, Sd QPMP-C GABRIELY GRIPPA DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG 20.859-<br />

4/NF 3085279;<br />

- Do 6º BPM para o 9º BPM, Sd QPMP-C RODRIGO <strong>DA</strong> ROSA OLIVEIRA, RG 21.159-5/NF<br />

3087085;<br />

- Do 7º BPM para o CPO-M, Sd QPMP-C GIULIANO CESAR ZONTA, RG 17.843-1/NF<br />

872780;<br />

- Do BPTran para a 10ª Cia Ind, Cb QPMP-C JOSE GERMANO DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG 15.424-<br />

9/NF 851520;<br />

- Da 10ª Cia Ind para o BPTran, Sd QPMP-C JULYEVERSON BARCELOS VIEIRA, RG<br />

16.678-6/NF 862165.<br />

- Do 4º BPM para a CCS/Aj Geral, Sd QPMP-C LARISSA RANGEL MODESTO, RG 20.971-<br />

5/NF 3091325, passan<strong>do</strong> a disposição da Guarda <strong>do</strong> QCG.<br />

3.2.1.3 Publicação sem efeito<br />

- Torno sem efeito a publicação contida no Adtº DP ao BGPM <strong>nº</strong> 002 de 12.01.2012, que<br />

transferiu por necessidade <strong>do</strong> serviço, <strong>do</strong> 4º BPM para a CCS/Aj Geral, o Sd QPMP-C SILAS LIMA<br />

FERREIRA, RG 15.715-9/NF 853863.<br />

3.2.1.4 Cessar adição<br />

- No CFA, Cb QPMP-C EDINALDO VENTURINI DE AMORIM, RG 15.374-9/NF 851064, <strong>do</strong><br />

13º BPM, conforme solicitação contida na CI <strong>nº</strong> 076/2012 – Divisão de Ensino de 07.02.2012, após<br />

participação no CHC/2011.<br />

3.2.2 Designação de Cargo


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 954<br />

- De Ten Cel QOC Subcomandante <strong>do</strong> CPO-N, Ten Cel QOC ALESSANDRO OLIVEIRA<br />

LUBE, RG 11.873-0/NF 824255, a contar de 13.10.2011, para fins de regularização.<br />

- De Ten Cel QOC Subcomandante <strong>do</strong> CPO-S, Ten Cel QOC JOSÉ MÁRCIO <strong>DA</strong> SILVA<br />

LOPES, RG 10.354-7/NF 812721 a contar de 13.10.2011, para fins de regularização.<br />

3.3 DIREITOS, RECOMPENSAS E PRERROGATIVAS<br />

3.3.1 Despacho em expediente<br />

3.3.1.1 Autorização para prestar concurso<br />

- Nos expedientes encaminha<strong>do</strong>s a este Coman<strong>do</strong> pelos Sd QPMP-C JULIANO PEREIRA<br />

DOS SANTOS ABRAHAO, RG 20.398-3/NF 2969017; LEONARDO MENDES DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG<br />

20.987-6/NF 2824299, <strong>do</strong> 2º BPM; FELIPE GUILHERME DE OLIVEIRA DOS SANTOS, RG<br />

20.040/NF 2912651, <strong>do</strong> 3º BPM e DIEGO <strong>DA</strong> CRUZ ROCHA, RG 20753-9/NF 3084680, <strong>do</strong> 4º BPM;<br />

solicitan<strong>do</strong> autorização para prestar concurso público junto ao INSS, no dia 12.02.2012: AUTORIZO,<br />

sem prejuízo para a instrução e o serviço.<br />

3.3.2 Ingresso no Poder Judiciário<br />

- O Cap QOC SANDRO DE SOUZA LIBARDI, RG 16.190-3/NF 857649, <strong>do</strong> QCG; 1° Sgt<br />

QPMP-C LUCIANE ALVES DE VITORIA LIBARDI, RG 16.021-4/NF 856438, da CCS/Aj Geral; 3º Sgt<br />

QPMP-C MARCO ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS, RG 13.670-4/NF 838308, <strong>do</strong> 4º BPM;<br />

JARLIOMAR NUNES SOBRINHO, RG 15784-1/NF 854466, <strong>do</strong> ROTAM; Cb QPMP-C HUDSON<br />

CROUCHOUD RODY, RG 14.008-6/NF 841125, <strong>do</strong> CPO-M; ROGÉRIO SANTOS PINTO, RG 13.046-<br />

3/NF 833049, da CCS/Aj Geral; ANDERSON BIRSCHENER SANTOS, RG 18.839-9/NF 881512, <strong>do</strong><br />

1º BPM; JANZEMPETER NUNES TRANCOSO, RG 13.434-5/NF 836142, <strong>do</strong> 4º BPM; SILAS LOPES<br />

DOS SANTOS, RG 14.277-1/NF 853474; EDERSON DE ARAUJO CANDIDO, RG 14.241-0/NF<br />

842907, <strong>do</strong> 5º BPM; VAL<strong>DA</strong>IR MIRAN<strong>DA</strong> BARBOZA, RG 12.512-5/NF 828777, da CiaPolGda; Sd<br />

QPMP-C SHEISON MOREIRA SANTOS, RG 20.187-5/NF 2634783; RODRIGO ROCHA MOURA,<br />

RG 20.174-3/NF 2914484; RODRIGO SANTOS SILVA, RG 17.548-3/NF 869998; DIEGO ROBERTO<br />

SANTOS, RG 20.<strong>006</strong>-2/NF 2912538; EVERTON RODRIGUES PINTOS IZQUERDO, RG 19.775-4/NF<br />

2757710 da CCS/Aj Geral; ATAIDE SOARES <strong>DA</strong> SILVA JUNIOR, RG 17.810-5/NF 872481; RENATO<br />

MARIANO, RG 15.350-1/NF 850874, <strong>do</strong> 5º BPM; EDMAR RESSONE, RG 18.467-9/NF 878380;<br />

JOSIMARA DOS SANTOS, RG 19.616-2/NF 2673517; JHON PAULL HEBERT ROBERTE<br />

BOURGUIGNON, RG 20.927-2/NF 2933241 e GUSTAVO RUY, RG 20.881-0/NF 3083136, <strong>do</strong> 12º<br />

BPM; comunicaram que ingressarão no Poder Judiciário por se sentirem prejudica<strong>do</strong>s em seus<br />

direitos.<br />

3.3.3 Escala de Serviço Extra<br />

3.3.3.1 Inclusão<br />

- No requerimento encaminha<strong>do</strong> a este Coman<strong>do</strong> pelo Sd QPMP- C LEDIANE BESSERTE<br />

BUTZKE, RG 21.399-7/NF 3254046, <strong>do</strong> 8º BPM; WILKINS PINTO MATTOS, RG 19.874-12/NF<br />

2660725, da CCS/Aj Geral, solicitan<strong>do</strong> inclusão nas escalas de serviço extra, declaran<strong>do</strong> terem<br />

conhecimento <strong>do</strong>s requisitos necessários estabeleci<strong>do</strong>s no Art. 4º da Lei Complementar <strong>nº</strong> 112, de<br />

12.01.98, profiro o seguinte despacho: AUTORIZO.<br />

3.3.3.2 Exclusão<br />

- Conforme requereu, excluo das escalas de serviço extra o Sub Ten QPMP-C NELSON<br />

SALOMAO, RG 13927-4/NF 840406, da CCS/Aj Geral.<br />

3.3.3.3 Retificação<br />

- Na publicação contida no Adtº DP ao BGPM <strong>nº</strong> 004 de 26.01.2012, referente à inclusão na<br />

Escala de Serviço Extra <strong>do</strong>s Sd QPMP-C lota<strong>do</strong>s no 1º BPM, onde se lê:<br />

“...inclusão nas escalas de serviço extra, a contar de 17.01.2012...” Leia-se:


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 955<br />

“...inclusão nas escalas de serviço extra, a contar de 19.12.2011...”<br />

3.3.4 Programa de Incentivo à Atuação Policial (Concessão de Bônus Pecuniário)<br />

- Lei Complementar <strong>nº</strong> 332, de 20 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar <strong>nº</strong><br />

528, de 24.12.2009:<br />

No Anexo “A” <strong>do</strong> presente Adtº DP, consta relação nominal <strong>do</strong>s <strong>Militar</strong>es Estaduais que têm<br />

direito ao Bônus Pecuniário, relativo à apreensão de arma de fogo.<br />

Em consequência:<br />

A DP/4 (Seção de Folha de Pagamento) e os Comandantes <strong>do</strong>s <strong>Militar</strong>es Estaduais tomem<br />

ciência, a<strong>do</strong>tem as providências pertinentes e efetivem o devi<strong>do</strong> controle.<br />

3.3.5 Inclusão de dependentes para fins de assistência médico-hospitalar<br />

3.3.5.1 Portarias<br />

- 100/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> Cel QOM JORGEAN<br />

GREGO GONÇALVES, RG 12.661-5/NF 829575, da DS, RYAN GREGO VELOSO GONÇALVES,<br />

filho menor nasci<strong>do</strong> em 10.01.04.<br />

- 101/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> Cel QOC Ref ADEMAR<br />

ALVES DE SOUZA, NF 2558491, MARLUCIA COSTA DE ASSIS ALVES, esposa nascida em<br />

17.09.66.<br />

- 102/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> Maj QOC KÉSIO FREITAS<br />

OLIVEIRA, RG 15.861-9/NF 855082, <strong>do</strong> QCG, MARLLOS FERNANDO TEIXEIRA FREITAS, filho<br />

maior nasci<strong>do</strong> em 29.12.93, BRUNA FERNAN<strong>DA</strong> TEIXEIRA FREITAS, filha menor nascida em<br />

08.11.95 e JÉSSICA ÉVELLIN TEIXEIRA FREITAS, filha menor nascida em 08.11.95;<br />

- 103/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> 1º Ten QOA RR<br />

THEONILO JOSÉ <strong>DA</strong> SILVA, NF 803793, MARIA CÉLIA DE ANDRADE <strong>DA</strong> SILVA, esposa nascida<br />

em 24.11.78.<br />

- 104/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> 1º Sgt QPMP-S MARIA<br />

APARECI<strong>DA</strong> FERREIRA, RG 16.401-5/NF 859609, da DS, FREDERICO FERREIRA VIDIGAL, filho<br />

menor nasci<strong>do</strong> em 23.12.98;<br />

- 105/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> 2º Sgt QPMP-C MAURO<br />

ARAUJO DE OLIVEIRA, RG 16.773-1/NF 863042, da DS, ANA BEATRIZ CORREA ARAUJO DE<br />

OLIVEIRA, filha menor nascida em 19.12.11;<br />

- 106/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> 3º Sgt QPMP-C Ref<br />

LINDOMAR LOPES DO NASCIMENTO, NF 2460980, FLORENICE MAIA GOMES, companheira<br />

nascida em 21.07.65.<br />

- 107/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, MARIA PESSINI SILVA (viúva nascida em<br />

23.01.52) e pensionista <strong>do</strong> 3º Sgt (faleci<strong>do</strong>) MOIZÉS SILVA, NF 398564;<br />

- 108/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> Cb QPMP-C SEBASTIÃO<br />

ALVES RENILDO, RG 13.367-5/NF 835538, <strong>do</strong> 1º BPM, GUILHERME OTÁVIO ALVES DE SOUZA,<br />

filho menor nasci<strong>do</strong> em 01.10.11;<br />

- 109/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> Cb QPMP-C LUIZ<br />

CARLOS DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG 16.952-1/NF 864605, <strong>do</strong> BPTran, RIAN VITOR DOS SANTOS DE<br />

ALMEI<strong>DA</strong>, filho menor nasci<strong>do</strong> em 26.03.02;<br />

- 110/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> Cb QPMP-C WAGNER<br />

CANDIDO SCHIAVO, RG 18.390-7/NF 877612, <strong>do</strong> 9º BPM, TAISMANE CLARICE COIMBRA RICCI<br />

SCHIAVO, esposa nascida em 23.04.85 e LAVINYA COIMBRA SCHIAVO, filha menor nascida em<br />

10.07.03;<br />

- 111/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> Sd QPMP-C ROGERIO<br />

GOMES BRITO, RG 17.332-4/NF 867916, <strong>do</strong> 11º BPM, LORENZO BAETA BRITO, filho menor<br />

nasci<strong>do</strong> em 23.12.11;


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 956<br />

- 112/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> Sd QPMP-C JEFERSON<br />

SIMÕES DOS SANTOS, RG 20.386-5/NF 2967340, <strong>do</strong> 10º BPM, HEITOR BORGES DOS SANTOS,<br />

filho menor nasci<strong>do</strong> em 28.12.11;<br />

- 113/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> Sd QPMP-C GLEISON<br />

RODRIGUES <strong>DA</strong> COSTA, RG 21.314-8/NF 3089592, da CCS/Aj Geral, GIOVANNA DIAS VEIGA <strong>DA</strong><br />

COSTA, filha menor nascida em 23.09.10;<br />

- 114/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> Sd QPMP-C MARCELO<br />

<strong>DA</strong> COSTA CAVACHINI, RG 21.412-8/NF 3254810, <strong>do</strong> 1º BPM, ÉRIKA PIMENTEL DOS SANTOS<br />

CAVACHINI, esposa nascida em 05.12.78 e ARTHUR PIMENTEL DOS SANTOS CAVACHINI, filho<br />

menor nasci<strong>do</strong> em 13.04.11;<br />

- 115/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> Sd QPMP-C RITIELLI <strong>DA</strong><br />

SILVA ALVES, RG 21.149-8/NF 3087026, <strong>do</strong> 6º BPM, VÂNIA MARIA <strong>DA</strong> SILVA, mãe separada<br />

nascida em 17.01.56, ANSELMO CASSOTTO <strong>DA</strong> ROSA, esposo nasci<strong>do</strong> em 10.08.86 e ARTHUR<br />

ALVES CASSOTTO ROSA, filho menor nasci<strong>do</strong> em 20.05.11;<br />

- 116/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, como dependente <strong>do</strong> Sd QPMP-C WALTER<br />

GOMES <strong>DA</strong> SILVA FILHO, RG 21.723-2/NF 3256359, <strong>do</strong> 10º BPM, ÂNGELA PEDROSO DE<br />

AZEVEDO, companheira nascida em 18.01.73;<br />

- 117/12 DP – Incluir, de acor<strong>do</strong> com a Lei 2.701/72, NATHALHA EVALD SENA (filha menor nascida<br />

em 06.04.06) <strong>do</strong> Sd (faleci<strong>do</strong>) JOSE FRANCISCO SENA, NF 246314;<br />

À DS para registro e controle.<br />

3.3.5.2 Despacho em requerimento<br />

- No requerimento encaminha<strong>do</strong> a este Coman<strong>do</strong> pelo Cb QPMP-C JAELSON AMARAL<br />

RAMOS, RG 16.717-0/NF 862529, <strong>do</strong> BME, requeren<strong>do</strong> a inclusão de sua genitora para assistência<br />

médica hospitalar junto ao Hospital da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, consideran<strong>do</strong> o parecer da<br />

Junta <strong>Militar</strong> de Saúde, em sua sessão <strong>nº</strong> 072, realizada em 13.01.12, profiro o seguinte despacho:<br />

“INDEFIRO”.<br />

3.4 CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVI<strong>DA</strong>DES<br />

3.4.1 Lei Complementar <strong>nº</strong> 420 – de 30 de novembro de 2007<br />

- Modalidade de Remuneração por Subsídio<br />

No Anexo “B” <strong>do</strong> presente Adtº DP consta relação nominal <strong>do</strong>s <strong>MILITAR</strong>ES ESTADUAIS<br />

QUE PROGREDIRAM horizontalmente passan<strong>do</strong> para a referência imediatamente posterior, na<br />

forma <strong>do</strong>s dispositivos concernentes e <strong>do</strong> Anexo IV da Lei Complementar em epígrafe.<br />

Em consequência:<br />

A DP/4 (Seção de Folha de Pagamento) tome ciência, a<strong>do</strong>te as providências pertinentes e<br />

efetive o devi<strong>do</strong> controle.<br />

3.4.2 Desligamento de Estagiários na PMES<br />

- Atenden<strong>do</strong> o dispositivo da Lei Federal Nº 11.788, de 25/09/2008, Decreto N° 2299-R, de<br />

15/07/2009 e Decreto N° 1195-S, de 06/11/2009, desligo <strong>do</strong> efetivo de estagiários da PMES, os<br />

seguintes estagiários de nível médio:<br />

- a partir de 09.02.2012: MARCUS VINICIUS SOUZA COELHO, Correge<strong>do</strong>ria;<br />

- a partir de 14.02.2012: LUANA ZIMMER SILVA, DP; ROMILDO DE JESUS RODRIGUES,<br />

BPTran;<br />

- a partir de 16.02.2012: SAMUEL LOPES BELTRÃO, CFA; RAPHAEL SANTOS DE<br />

MENEZES, 4º BPM;<br />

- a partir de 21.02.2012: RAPHAEL SANTOS DE MENEZES, 4º BPM; RAYAN VICTOR<br />

RIBEIRO XAVIER, BPTran;<br />

- a partir de 24.02.2012: KLEVERTON MENDES DOURADO, Aj Geral;<br />

- a partir de 26.02.2012: BRUNA MARTINS ESTEVÃO, 3º BPM;<br />

- a partir de 29.02.2012: CAROLINE COSTA NASCIMENTO, <strong>DA</strong>NILO FERREIRA <strong>DA</strong> SILVA,


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 957<br />

ambos <strong>do</strong> 9º BPM; DEBORA GUIMARÃES SANTOS, DP;<br />

- a partir de 01.03.2012: LAIS LUZ SANTANA, 3º BPM; MAURO LUCIO MARTINS RAMOS,<br />

RPMont;<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

LEONARDO MARCHEZI DOS REIS - Cel QOC<br />

Diretor de Pessoal<br />

Anexo “A”<br />

Programa de Incentivo à Atuação Policial (Bônus Pecuniário) - Concessão<br />

- Por estar em conformidade com o preceitua<strong>do</strong> na Lei Complementar <strong>nº</strong> 332, de 20.10.2005,<br />

publicada em DOE, de 26.10.2005 e transcrita em BCG <strong>nº</strong> 043, de 27.10.2005, modificada pela Lei<br />

Complementar <strong>nº</strong> 528, de 24.12.2009, publicada em DOE, de 28.12.2009 e transcrita em BCG <strong>nº</strong> 052,<br />

de 30.12.2009, regulamentada pelo Decreto Nº 2665-R, de 25.01.2011, publica<strong>do</strong> em DOE, de<br />

26.01.2011 e transcrito em BCG <strong>nº</strong> 04, de 27.01.11 e Portaria Nº 522-R, de 20.04.2011, publicada em<br />

BCG Nº 17, de 28.04.2011, homologo o lançamento <strong>do</strong> bônus pecuniário em folha de pagamento <strong>do</strong>s<br />

<strong>Militar</strong>es Estaduais abaixo relaciona<strong>do</strong>s, nos respectivos valores:<br />

LOTADOS NO 1º BPM<br />

Nº Posto/Grad NOME NF BOP <strong>DA</strong>TA PONTOS A RECEBER<br />

01 ST JOSÉ MOURA 847383 13365304 01/10/11 471 R$ 994,61<br />

13824735 04/12/11 212 R$ 447,68<br />

02 2º SGT HERZEN LUIZ <strong>DA</strong> SILVA 825697 13621452 05/11/11 210 R$ 443,45<br />

03 3º SGT JOSIAS FABRI FILHO 862153 13465008 14/10/11 210 R$ 443,45<br />

04 3º SGT JAN CLEIDE DOS ANJOS SILVA 881925 13354588 29/09/11 216 R$ 456,12<br />

13188278 08/09/11 412 R$ 870,02<br />

13022662 17/08/11 206 R$ 435,01<br />

05 CB SEBASTIÃO RENILDO ALVES 835538 13582433 30/10/11 227 R$ 479,35<br />

06 SD MARCELO RIBEIRO GIRO 842520 13518020 21/10/11 422 R$ 891,13<br />

07 SD ANDERSON ANDRADE DE AMORIM 876255 13621318 05/11/11 212 R$ 447,68<br />

08 SD GILSON AUGUSTO C. DEFENDENTE 876589 13363428 30/09/11 210 R$ 443,45<br />

09 SD REGINO CAMPOS RICARDO 881032 13196865 09/09/11 208 R$ 439,23<br />

13180310 07/09/11 208 R$ 439,23<br />

10 SD NILTON FERREIRA GOES 2662620 13552743 26/10/11 205 R$ 432,89<br />

13609676 03/11/11 212 R$ 447,68<br />

13649777 09/11/11 496 R$ 1.047,40<br />

11 SD MARILENA KLEIN 2672820 13536480 24/10/11 218 R$ 460,35<br />

12 SD DEVERSON <strong>DA</strong>MIANI 2758806 13743141 21/11/11 212 R$ 447,68<br />

13 SD ISAC PEREIRA <strong>DA</strong> SILVA 2913399 13442527 11/10/11 200 R$ 422,34<br />

14 SD ROBERTO CARDOSO PEREIRA 3083446 13509968 20/10/11 772 R$ 1.630,23<br />

15 SD ALESSANDRO MOURA BATISTA 3083870 13345175 28/09/11 106 R$ 223,84<br />

16 SD BRUNO C. DOS SANTOS FERREIRA 3084191 13570380 28/01/11 478 R$ 1.009,39<br />

17 SD CESAR AUGUSTO NUNES 3084361 13730098 20/11/11 424 R$ 895,36<br />

18 SD FABIO FANTICELLI QUEIROZ 3084973 13427343 09/10/11 208 R$ 439,23<br />

19 SD FELIPE LOURENÇO DE OLIVEIRA<br />

NETO<br />

3085120 12974188 10/08/11 204 R$ 430,78<br />

20 SD MARCELO FURTADO SOUZA PINTO 3086216 13535811 24/10/11 224 R$ 473,02<br />

21 SD VINICIUS RANGEL ROCHA 3087646 13513767 20/10/11 400 R$ 844,68<br />

LOTADOS NO 2º BPM<br />

22 3ºSGT ANGELO ANDRE FERNANDES 814808 1491 16/11/11 214 R$ 451,90<br />

1475 12/11/11 103 R$ 217,50<br />

23 3ºSGT VALTER OLIVEIRA DOS SANTOS 848077 3483 23/10/11 208 R$ 439,23<br />

24 3ºSGT VALTER ARAÚJO SAMPAIO 877016 640 04/10/11 206 R$ 435,01<br />

25 CB WELLINGTON BERGUES FERREIRA 854016 1062 24/08/11 106 R$ 223,84<br />

26 SD OILDES LIMA RIBEIRO 853656 1419 27/10/11 418 R$ 882,69<br />

27 SD EGISTO GAVA NETO 878800 511 04/08/11 106 R$ 223,84<br />

582 06/09/11 422 R$ 891,13


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 958<br />

28 SD CLAUDIANO FERREIRA NUNES 881573 2737 08/08/11 214 R$ 451,90<br />

3568 31/10/11 290 R$ 612,39<br />

29 SD ZIOMAR MARQUES PRATES 2734745 177 25/04/11 656 R$ 1.385,27<br />

LOTADOS NO 4º BPM<br />

30 2º SGT SALVADOR GONÇALVES BASTOS 810311 13200474 09/09/11 410 R$ 865,79<br />

31 3º SGT <strong>DA</strong>NIEL ANDRADE <strong>DA</strong> SILVA 813713 12296695 04/05/11 106 R$ 223,84<br />

32 CB RICARDO RIBEIRO 816489 13192017 08/09/11 106 R$ 223,84<br />

33 CB RILDON MONTEIRO DO ESPIRITO 835459 12296695 04/05/11 106 R$ 223,84<br />

SANTO<br />

34 CB EDSON PATROCINIO BARBOSA 856840 13205943 10/09/11 220 R$ 464,57<br />

35 SD JOAO MAXIMO <strong>DA</strong> SILVA 847358 13280238 20/09/11 424 R$ 895,36<br />

36 SD <strong>GERAL</strong>DO LUIZ ANGELO 856920 12526565 06/06/11 202 R$ 426,56<br />

37 SD LEONARDO ALVES PINHEIRO 872936 13180309 07/09/11 214 R$ 451,90<br />

38 SD JOSÉ ANTONIO NASCIMENTO 877934 12231190 24/04/11 304 R$ 641,95<br />

39 SD EDUARDO AVILA SANTOS 2967227 12596078 16/06/11 424 R$ 895,36<br />

40 SD ANGELO TEIXEIRA DE SIQUEIRA 2968193 12881140 27/07/11 200 R$ 422,34<br />

41 SD LARISSA RANGEL MODESTO 3091325 12815987 18/07/11 210 R$ 443,45<br />

LOTADOS NO 5º BPM<br />

42 SD RINALDO DEMUNER 861148 1413 22/09/11 216 R$ 456,12<br />

43 SD ELIANAI BARCELLOS 870769 1329 09/09/11 104 R$ 219,61<br />

44 SD ANTONIO KLEBER DE MORAES 2968258 1329 09/09/11 104 R$ 219,61<br />

LOTADOS NO 6º BPM<br />

45 2º SGT ALMIR ALMEI<strong>DA</strong> LOPES 862657 12769874<br />

11/07/11 51,5 R$ 108,75<br />

12825222 19/07/11 104 R$ 219,61<br />

46 CB WEVERTON G DO PATROCINIO 836555 12266351 30/04/11 110 R$ 232,28<br />

47 CB ALEXANDRO DO NASCIMENTO FEU 870551 12183832 18/04/11 106 R$ 223,84<br />

48 SD CARLAMÃO VICENTE DE HOLAN<strong>DA</strong> 852548 12832295 20/07/11 100 R$ 211,17<br />

12269338 30/04/11 105 R$ 221,72<br />

49 SD ANDRÉ LUIZ MARTINS <strong>DA</strong> COSTA 875937 11903513 08/02/11 112 R$ 236,51<br />

50 SD LINDOMAR ARMINE VIEIRA 878940 12851033 23/07/11 223 R$ 470,90<br />

51 SD ROBERTO FERREIRA RIBEIRO 879517 12368371 14/05/11 105 R$ 221,72<br />

52 SD BRUNO PUPPIM DE OLIVEIRA 2507765 121<strong>006</strong>05 18/03/11 100 R$ 211,17<br />

53 SD ANDRÉ MEIRELES DO<br />

2671697 11978968 19/02/11 106 R$ 223,84<br />

NASCIMENTO<br />

12039172 26/02/11 100 R$ 211,17<br />

11891299 07/02/11 101 R$ 213,28<br />

54 SD BIBIANO COSME <strong>DA</strong> C CHARÃO 2671824 11804546 26/01/11 106 R$ 223,84<br />

55 SD FABRÍCIO CORREA CUSTÓDIO 2758342 12062597 02/03/11 113 R$ 238,62<br />

56 SD JOSÉ DE SOUZA LIMA JÚNIOR 2918749 12349118 11/05/11 169 R$ 356,87<br />

57 SD SUELLEN R. CORREA WESTPHAL 2967537 12786817 13/07/11 103 R$ 217,50<br />

58 SD ERIC PEREIRA <strong>DA</strong> SILVA 3082989 12927960 03/08/11 100 R$ 211,17<br />

59 SD FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA 3083055 12780418 12/07/11 101 R$ 213,28<br />

60 SD DIEGO CAMPOS ASSIS 3084663 12851033 23/07/11 210 R$ 443,45<br />

LOTADOS NO 7º BPM<br />

61 3ºSGT ADRIANO JOSÉ ROSA 858101 13396188 05/10/11 100 R$ 211,17<br />

12063558 03/03/11 440 R$ 929,14<br />

62 CB ROSINEO MENDES COSTA 838450 13866796 12/11/11 200 R$ 422,34<br />

63 CB WANDERSON LEAL DOS SANTOS 847772 13682354 13/11/11 226 R$ 477,24<br />

64 CB ANTONIO DE JESUS T. PIMENTEL 848090 12066576 04/03/11 208 R$ 439,23<br />

65 SD ALEXANDRE SANTOS DE MELLO 854107 13651353 09/11/11 210 R$ 443,45<br />

66 SD ALMER FARIAS MATEUS 872419 13775062 26/11/11 222 R$ 468,79<br />

67 SD MARCELO GOMES OLIVEIRA 872997 13715486 18/11/11 212 R$ 447,68<br />

68 SD CLEMILSON G. <strong>DA</strong>MASCENO 873990 12999501 13/08/11 100 R$ 211,17<br />

69 SD GLEYDSON FERREIRA CYPRESTE 2671417 12990703 12/08/11 100 R$ 211,17<br />

70 SD ALAN XAVIER DE AVELAR 2671506 13452107 12/01/11 242 R$ 511,03<br />

71 SD EDER LOPES RUBIM 2672<strong>006</strong> 13733682 20/11/11 214 R$ 451,90<br />

72 SD SANDERLEI FIRMINO VIEIRA 2679183 13328464 26/09/11 102 R$ 215,39<br />

73 SD MYLENA CALMON LOPES 2751348 13210107 10/09/11 212 R$ 447,68<br />

74 SD WILLIAN RODRIGO VIEIRA 2758237 13626019 05/11/11 106 R$ 223,84<br />

13452107 12/10/11 242 R$ 511,03<br />

75 SD DEYVID BRANDÃO ALVES 2758415 13726530 19/11/11 484 R$ 1.022,06<br />

13472500 14/07/11 430 R$ 908,03<br />

13598823 01/11/11 230 R$ 485,69<br />

76 SD ALEXANDRO ROSSETO CORTES 2758580 13661916 10/11/11 204 R$ 430,78<br />

77 SD ANA CAROLINA F. DOS SANTOS 2758903 13452107 12/10/11 240 R$ 506,80<br />

78 SD DULCINEIA OLIVEIRA SANTOS 2913526 13328464 26/09/11 102 R$ 215,39<br />

79 SD ADERICO DOS SANTOS CORREA 2967863 13020636 16/08/11 106 R$ 223,84<br />

FILHO<br />

80 SD CAMILA SANTOS SCHWAB 2968606 13644434 08/11/11 212 R$ 447,68<br />

81 SD CRISTIANO FERREIRA 2968681 13740718 21/11/11 204 R$ 430,78<br />

82 SD CRISTIANO GONÇALVES LIMA 3082881 13766545 25/11/11 212 R$ 447,68<br />

83 SD ERLY BATISTA NETO 3083004 13210107 10/09/11 212 R$ 447,68<br />

84 SD BRUNO DE SOUZA SANTOS 3084213 13740294 21/11/11 216 R$ 456,12


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 959<br />

13599885 01/11/11 204 R$ 430,78<br />

85 SD KATIELE LYRA PROSCHOLDT 3085848 13750922 22/11/11 210 R$ 443,45<br />

86 SD LEONARDO <strong>DA</strong> SILVA TRABACH 3085937 13210107 10/09/11 204 R$ 430,78<br />

87 SD MARTA STINGNIL 3086330 13740294 21/11/11 218 R$ 460,35<br />

88 SD MAX WENDER RODRIGUES 3086399 13621677 05/11/11 212 R$ 447,68<br />

89 SD RAPHAEL OLIVEIRA DE SOUZA 3086852 12990703 12/08/11 100 R$ 211,17<br />

90 SD VALMECIR TAVARES 3087565 13651899 09/11/11 240 R$ 506,80<br />

13592714 31/10/11 206 R$ 435,01<br />

91 SD FLAVIO AUGUSTO CANAL 3087913 13020636 16/08/11 106 R$ 223,84<br />

13626019 05/11/11 106 R$ 223,84<br />

LOTADOS NO 8º BPM<br />

92 CB EDSON JOSÉ PIRES 633681 13428074 09/10/11 212 R$ 447,68<br />

93 SD SEBASTIÃO ROBSON FARMAL 870009 13136276 01/09/11 480 R$ 1.013,61<br />

94 SD FABIO LUCIO V. DE OLIVEIRA 872742 12932967 04/08/11 202 R$ 426,56<br />

95 SD WELLINGTON GAMA <strong>DA</strong>LMASIO 2914298 13448451 11/10/11 202 R$ 426,56<br />

96 SD ALAN <strong>DA</strong> SILVA CHIESQUINI 2967880 13244860 15/09/11 634 R$ 1.338,81<br />

LOTADOS NO 9º BPM<br />

97 1ºSGT JOÃO BARBOSA <strong>DA</strong> SILVA 854478 13466262 14/10/11 218 R$ 460,35<br />

98 3ºSGT GENILSON LORENÇO CESAR 857443 13306461 23/09/11 870 R$ 1.837,17<br />

99 SD BRUNO SCHAIDER <strong>DA</strong> SILVA 875500 12086024 12/03/11 212 R$ 447,68<br />

100 SD EUCLIDES PEIXOTO <strong>DA</strong> SILVA 875561 13237170 14/09/11 800 R$ 1.689,36<br />

101 SD VICTOR THIAGO PESSINE SILVA 2518279 13199446 09/09/11 428 R$ 903,80<br />

102 SD MARCOS VINICIUS COSTA ROCHA 2731223 12125428 30/03/11 656 R$ 1.385,27<br />

103 SD FABRICIO MORAES <strong>DA</strong> SILVA 2967545 12273095 30/04/11 210 R$ 443,45<br />

104 SD ALEXANDRE VIANA CIRINO 2967910 13089913 26/08/11 202 R$ 426,56<br />

105 SD RENAN FALQUETO MESQUITA 2968126 13729391 20/11/11 212 R$ 447,68<br />

106 SD RODRIGO DE OLIVEIRA SOBRINHO 2969050 13002196 14/08/11 200 R$ 422,34<br />

12808542 16/07/11 200 R$ 422,34<br />

13622708 05/11/11 206 R$ 435,01<br />

107 SD ANDRE <strong>DA</strong>S NEVES SILVA 3084035 12875578 26/07/11 418 R$ 882,69<br />

LOTADOS NO 11º BPM<br />

108 2ºSGT PAULO CESAR EDUARDO 811560 2147 16/08/11 208 R$ 439,23<br />

109 CB JOSÉ RODRIGUES PIMENTA 826707 162 07/04/11 200 R$ 422,34<br />

110 CB VILMAR DE BARROS MACEDO 832770 2234 23/08/11 214 R$ 451,90<br />

111 SD PAULO SERGIO VIEIRA 882310 3050 29/10/11 200 R$ 422,34<br />

112 SD WALTER KROK 2757842 3537 03/12/11 210 R$ 443,45<br />

LOTADOS NO 12º BPM<br />

113 2ºSGT ALCEBIDES ANTONIO BOLSONELLI 823445 12070739 05/03/11 204 R$ 430,78<br />

114 CB <strong>DA</strong>RILDO SALES DOS SANTOS 834510 13004758 14/08/11 436 R$ 920,70<br />

115 CB ADEMILSON ANTONIO FERRARI 848430 13660595 10/10/11 212 R$ 447,68<br />

116 SD CARLOS G. ZOCATELLI DE MOURA 850631 12299019 05/05/11 212 R$ 447,68<br />

117 SD JEFERSON RODRIGUES <strong>DA</strong> SILVA 872833 13587118 30/10/11 210 R$ 443,45<br />

23<br />

25/10/11 214 R$ 451,90<br />

118 SD JOCIMAR MOTA 878446 13736866 20/11/11 400 R$ 844,68<br />

30<br />

30/10/11 212 R$ 447,68<br />

119 SD ROGERIO PEREIRA 878598 12155149 12/04/11 220 R$ 464,57<br />

120 SD EDMAR SIMÕES RODRIGUES 879232 13727840 19/11/11 202 R$ 426,56<br />

121 SD IZAC FRAGA 879311 13761100 23/11/11 204 R$ 430,78<br />

122 SD JOSÉ ROBERTO A DOS SANTOS 879360 13293096 21/09/11 212 R$ 447,68<br />

123 SD PETRE PEREIRA LOYOLA 2969530 12265675 30/04/11 210 R$ 443,45<br />

124 SD MATEUS OLIVEIRA GOBBO 3086364 13747414 22/11/11 212 R$ 447,68<br />

13714245 17/11/11 2698 R$ 5.697,36<br />

LOTADOS NO 13º BPM<br />

125 1ºSGT WEDSON <strong>DA</strong> ROCHA GUILHERME 842014 4152 08/10/11 106 R$ 223,84<br />

126 2ºSGT ANTONIO MILIOTTI NETTO 814810 2732 13/06/11 212 R$ 447,68<br />

127 2ºSGT BENEDITO N NASCIMENTO 823482 3571 23/08/11 100 R$ 211,17<br />

128 3ºSGT JOSÉ RONALDO GOMES MARIA 878460 736 16/10/11 110 R$ 232,28<br />

129 3ºSGT PLÍNIO DIAS ZEN 879001 1030 03/11/11 212 R$ 447,68<br />

130 CB ROSENILDO OLIVEIRA 468013 3771 09/09/11 206 R$ 435,01<br />

131 CB ROBSON DIAS XAVIER 826999 713 07/10/11 226 R$ 477,24<br />

132 CB JOSÉ CARLOS CAPUCHO <strong>DA</strong> SILVA 834601 699 02/10/11 240 R$ 506,80<br />

133 CB PEDRO PENA DE OLIVEIRA 839143 4248 15/10/11 103 R$ 217,50<br />

134 CB JOÃO OLIVEIRA COSTA 841150 4147 07/10/11 103 R$ 217,50<br />

4090 02/10/11 103 R$ 217,50<br />

135 CB JOSÉ JOVELINO AFONSO NETO 843055 3894 18/09/11 107 R$ 225,95<br />

136 SD JOSÉ <strong>DA</strong> CRUZ CAMARA 833517 3894 18/09/11 107 R$ 225,95<br />

137 SD MARCELO BELINASSI 861033 959 05/10/11 202 R$ 426,56<br />

840 24/08/11 210 R$ 443,45<br />

1009 26/10/11 204 R$ 430,78<br />

138 SD GERSON FERRAZ DOS SANTOS 864083 1544 01/09/11 204 R$ 430,78<br />

FILHO<br />

139 SD MARCIO DIAS DE SOUZA 877338 4391 26/10/11 100 R$ 211,17<br />

140 SD SANTILLANO VALENTIN DE 2673088 694 01/10/11 218 R$ 460,35


Posto<br />

/Grad.<br />

CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 960<br />

OLIVEIRA<br />

141 SD HERON PEREIRA DE SOUZA 2688018 4177 10/10/11 206 R$ 435,01<br />

142 SD WELLIO DE SOUZA 2876450 816 14/08/11 212 R$ 447,68<br />

143 SD DERNEILTON XAVIER SERAFIM 2967090 901 16/09/11 636 R$ 1.343,04<br />

144 SD JARDEL SANTOS BULHÕES 2967324 3435 13/08/11 208 R$ 439,23<br />

145 SD LAURA K. <strong>DA</strong> SILVA S. DE OLIVEIRA 2968347 904 16/09/11 272 R$ 574,38<br />

146 SD WASHINGTON LUIZ COELHO<br />

3083632 4093 03/10/11 100 R$ 211,17<br />

GOMES<br />

147 SD CELSON TONETTO <strong>DA</strong> SILVA 3088308 4152 08/10/11 106 R$ 223,84<br />

148 SD SAMUEL DE ALMEI<strong>DA</strong> BONFIM 3089088 3571 23/08/11 100 R$ 211,17<br />

4090 02/10/11 103 R$ 217,50<br />

LOTADOS NA 2ª CIA IND<br />

149 1ºSGT ARCELINO S. ALVES DOS SANTOS 831211 1003 25/10/11 103 R$ 217,50<br />

150 3ºSGT MARINHO CORA 862232 295 06/03/11 200 R$ 422,34<br />

151 3ºSGT MARCIO JANN 863704 666 28/06/11 104 R$ 219,61<br />

152 3ºSGT A<strong>DA</strong>IR JOSÉ <strong>DA</strong> SILVA 863789 1004 25/10/11 700 R$ 1.478,19<br />

153 CB MARCELO HENRIQUE <strong>DA</strong> SILVA 830670 1002 25/10/11 106 R$ 223,84<br />

154 CB JONAS DE SOUZA 844977 539 19/05/11 200 R$ 422,34<br />

155 SD SANDRO <strong>DA</strong> SILVA DE OLIVEIRA 857637 1004 25/10/11 700 R$ 1.478,19<br />

156 SD EDUARDO AZEVEDO CAMPANIM 857765 666 28/06/11 104 R$ 219,61<br />

157 SD RANDSON CRAUZER 863984 1002 25/10/11 106 R$ 223,84<br />

776 16/08/11 213 R$ 449,79<br />

158 SD SANDRO RODRIGUES <strong>DA</strong> SILVA 871464 1080 18/11/11 429 R$ 905,91<br />

159 SD ALESSANDRO DE ARAÚJO RAMOS 875895 776 16/08/11 213 R$ 449,79<br />

160 SD RONALDO BATALHA DE BARROS 881342 1004 25/10/11 700 R$ 1.478,19<br />

161 SD JUNIO CEZAR SANTIAGO MUNIZ 2662973 1003 25/10/11 103 R$ 217,50<br />

162 SD EDGAR DUTRA DE FARIA 2913933 490 02/05/11 100 R$ 211,17<br />

163 SD ARCELINO JUNIOR SCHENEROCKE 3084108 1080 18/11/11 429 R$ 905,91<br />

LOTADOS NA 6ª CIA IND<br />

164 3ºSGT ROBSON SIQUEIRA ROZINDO 823330 13324776 26/09/11 105 R$ 221,72<br />

165 CB ANTONIO MARIA MATIAS 843493 1752 26/10/11 224 R$ 473,02<br />

LOTADOS NA 9ª CIA IND<br />

166 2ºSGT LÚCIO BATISTA <strong>DA</strong> SILVA 842439 13292783 21/09/11 210 R$ 443,45<br />

167 SD ANTONIO MARCOS CARDOZO 857716 13500586 18/10/11 210 R$ 443,45<br />

168 SD MARCELO <strong>DA</strong> ROSA MOREIRA 2733889 13622897 05/11/11 422 R$ 891,13<br />

LOTADOS NA 10ª CIA IND<br />

169 SD JEAN CARLOS SILVEIRA PIMENTEL 874143 13549341 26/10/11 600 R$ 1.267,02<br />

LOTADOS NO BPMA<br />

170 2º SGT MAURILHO GOLTARA 851179 13243653 15/09/11<br />

11310834 15/11/11 228 R$ 481,46<br />

214 R$ 451,90<br />

171 CB JOÃO MARCOS SANTOS 839076 11310834 20/09/11 105 R$ 221,72<br />

LOTADOS NO BME<br />

172 1º TEN STEFAN DE OLIVEIRA PIMENTA 883168 13082181 25/08/11 432 R$ 912,25<br />

173 SD CARLOS FERNANDO N. BEZERRA 863110 13414617 07/10/11<br />

13448400 11/10/11 205 R$ 432,89<br />

103 R$ 217,50<br />

174 SD WALAS TAVARES DE SOUZA 873400 13354244 29/09/11 202 R$ 426,56<br />

175 SD ALEXANDRE SOUZA GUEDES 2671581 12985741 11/08/11 105 R$ 221,72<br />

176 SD LUIS GUSTAVO XAVIER DO VALE 2969130 13022268 16/08/11<br />

13353733 29/09/11 16<br />

R$ 33,78<br />

400 R$ 844,68<br />

CCS / AJ <strong>GERAL</strong><br />

177 SD HEBER PORTO VALVERDE 2912643 14250106 25/01/12 208 R$ 469,85<br />

Em consequência:<br />

A DP/4 (Seção Folha de Pagamento) tome ciência, providencias e efetue o devi<strong>do</strong> controle, observa<strong>do</strong>s os requisitos<br />

<strong>do</strong> Decreto <strong>nº</strong> 2665-R de 25.01.2011 e da Portaria <strong>nº</strong> 522-R de 20.04.2011 da PMES.<br />

Anexo “B”<br />

LEI COMPLEMENTAR Nº 420 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007<br />

MO<strong>DA</strong>LI<strong>DA</strong>DE DE REMUNERAÇÃO PARA SUBSÍDIO (PROGRESSÃO HORIZONTAL)<br />

<strong>MILITAR</strong>ES ESTADUAIS QUE FAZEM JUS A PROGRESSÃO HORIZONTAL<br />

Nome RG Nº Func. Referência<br />

Atual<br />

Incorporação Progressão em Nova<br />

referência<br />

3º SGT JOSE DOMINGOS QUINTAS 138340 839544 3.11 03/01/89 03/01/12 3.12<br />

CB JOSIMAR NEVES DE SOUZA 119591 824462 2.12 27/10/86 27/10/11 2.13<br />

CB MARIA APARECI<strong>DA</strong> RAMOS 120034 824693 2.11 13/01/87 13/01/10 2.12<br />

CB MARIA APARECI<strong>DA</strong> RAMOS 120034 824693 2.12 13/01/87 13/01/12 2.13


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 961<br />

CB JOSE CARLOS BERNARDINO 121294 825764 2.12 13/01/87 13/01/12 2.13<br />

CB GENELICIO PACHECO TAVARES 136240 837857 2.11 03/01/89 03/01/12 2.12<br />

CB CLEWILSON <strong>DA</strong> SILVA PEREIRA 138847 840029 2.11 03/01/89 03/01/12 2.12<br />

CB MARCOS BAHIENSE 139231 840376 2.11 03/01/89 03/01/12 2.12<br />

CB VANDERLEI ALZENIR <strong>DA</strong>S NEVES SOUZA 139851 840959 2.11 03/01/89 03/01/12 2.12<br />

SD CRISTINA MARIA ROSA XAVIER 170414 865233 1.8 07/11/94 07/11/11 1.9<br />

Em consequência:<br />

A DP/4 (Seção Folha de Pagamento) tome ciência, providências e efetive o<br />

devi<strong>do</strong> controle, observa<strong>do</strong>s os requisitos <strong>do</strong> Art 7°, da LC 420/07.<br />

SEM MATÉRIA ENVIA<strong>DA</strong><br />

ADITAMENTO <strong>DA</strong> CORREGEDORIA<br />

PUBLICO, PARA CONHECIMENTO <strong>GERAL</strong> <strong>DA</strong> PM E DEVI<strong>DA</strong> EXECUÇÃO, O SEGUINTE:<br />

4.1 JUSTIÇA<br />

4.1.1 Amparo Lei 166/99<br />

ADITAMENTO <strong>DA</strong> DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO<br />

1) PARECER Nº 002/2012<br />

1ª P A R T E<br />

SERVIÇOS DIÁRIOS<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

2ª P A R T E<br />

INSTRUÇÃO<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

3ª P A R T E<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

4ª P A R T E<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

O Cb QPMP-C WASHINGTON PEREIRA <strong>DA</strong>NIEL, RG 16.935-1/NF 864538 encaminhou<br />

recurso administrativo a esta Correge<strong>do</strong>ria, solicitan<strong>do</strong> análise quanto ao amparo da lei 166/99, ten<strong>do</strong><br />

em vista a publicação <strong>do</strong> BECG <strong>nº</strong> 002/122, que informou que este policial militar se encontra “sub<br />

judice” no processo 035.000.032.553 – 4ª VC de Vila Velha, e sem informação de amparo legal,<br />

portanto com restrição para CHS 2012.<br />

Em análise <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s pelo requerente e <strong>do</strong> que se encontra arquiva<strong>do</strong> na<br />

seção, verifiquei que o Sd QPMP-C OL<strong>DA</strong>IR JOSÉ FONTES, RG 14.580-0/NF 845726, “sub judice” no


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 962<br />

mesmo processo, em época anterior entrou com recurso da mesma natureza, sen<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong> o parecer<br />

069/11, publica<strong>do</strong> no Adto Correg <strong>nº</strong> 035/11, que entendeu que a conduta <strong>do</strong> Sd OL<strong>DA</strong>IR se<br />

encontrava amparada pela lei 166/99, alterada pela lei complementar 189/00.<br />

Assim, consideran<strong>do</strong> que um <strong>do</strong>s policiais “sub judice' no mesmo processo já teve analisa<strong>do</strong> o<br />

recurso e foi entendi<strong>do</strong> que sua conduta estava amparada, enten<strong>do</strong>, salvo melhor juízo de V. Sª, que o<br />

Cb QPMP-C WASHINGTON PEREIRA <strong>DA</strong>NIEL, RG 16.935-1/NF 864538, “sub judice” no processo<br />

035.000.032.553 – 4ª VC de Vila Velha, também se encontra ampara<strong>do</strong> pela lei 166/99, altera<strong>do</strong> pela<br />

LC 189/00, assim como outros policiais presentes no atendimento da mesma ocorrência e<br />

conseqüentemente denuncia<strong>do</strong>s no mesmo processo.<br />

- Parecer <strong>do</strong> Cap João Carlos de Carvalho Araújo - Adjunto da C/4, de acor<strong>do</strong> Ten Cel Aldaléa<br />

Antunes Beltrame - Chefe da Div. Adm. da Correge<strong>do</strong>ria.<br />

.<br />

CARLOS ALBERTO LIBERATO – CEL<br />

CORREGEDOR<br />

ADITAMENTO <strong>DA</strong> DIRETORIA DE SAÚDE<br />

PUBLICO, PARA CONHECIMENTO <strong>GERAL</strong> <strong>DA</strong> PM E DEVI<strong>DA</strong> EXECUÇÃO O SEGUINTE:<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS<br />

(Sem Alteração)<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

(Sem Alteração)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3.1 RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE<br />

3.1.1 Para fins de Cont. Servir Aut. sem Comp. de Tempo:<br />

1º Sgt QPMP-C MICHELINE DIAS LOPES, RG 15.989-5 / NF 856130, 10ª CIA IND.; a contar<br />

de 31.01.2012; SEBASTIÃO PIMENTEL FILHO, RG 14.892-3 / NF 847826, CPOM, a contar de<br />

31.01.2012; 2º Sgt QPMP-C LUIZ CARLOS DOS SANTOS FERREIRA, RG 11.531-6 / NF 821722, 6º<br />

BPM, a contar de 23.01.2012; 3º Sgt BM JAMILSON S. ALVES, NF 901456, CBMES, a contar de<br />

25.01.2012; IRANI CARLOS DOS SANTOS, NF 900099, CBMES, a contar de 25.01.2012; JOSÉ R.<br />

VASCONCELOS, RG 11.522-7 / NF 821655, 6º BPM, a contar de 25.01.2012; 3º Sgt QPMP-C JAINO<br />

FERRAZ, RG 10.790-9 / NF 816090, CPOM, a contar de 23.01.2012; ALTAMIRO KRAUSE, RG<br />

15.365-5 / NF 851003, 13º BPM, a contar de 26.01.2012; Al Sgt BM ADRIANO ALVES GAMA, NF<br />

902606, CBMES, a contar de 30.01.2012; Cb QPMP-C RONALDO PAVAN MULLER, RG 10.658-9 /<br />

NF 815114, 8º BPM, a contar de 31.01.2012; EDSON PATROCÍNIO BARBOSA, RG 16.102-4 / NF<br />

856840, 4º BPM, a contar de 31.01.2012; Sd QPMP-C MARCIO ANTONIO DOS SANTOS, RG<br />

18.360-5 / NF 877314, 1º BPM, a contar de 31.01.2012; WILTON MARTINS FERREIRA, RG 18.331-1<br />

/ NF 877041, CPOM, a contar de 31.01.2012; ORLANDO CARDOSO SILVA, RG 18.313-3 / NF<br />

876875, CPOM, a contar de 31.01.2012; MABER ALVES DE FREITAS, RG 18.572-1 / NF 879402,


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 963<br />

10º BPM, a contar de 30.01.2012; GLEYDSON RODRIGUES <strong>DA</strong> ROCHA, RG 18.515-2 / NF 878859,<br />

AJ. <strong>GERAL</strong>, a contar de 30.01.2012; JOSÉ ANTONIO NASCIMENTO, RG 18.422-9 / NF 877934, 4º<br />

BPM, a contar de 30.01.2012; JULIO CESAR CEZARIO, RG 16.127-5 / NF 857080, 1º BPM, a contar<br />

de 30.01.2012; PAULO HENRIQUE ARAÚJO, RG 14.595-9 / NF 845878, 1º BPM, a contar de<br />

25.01.2012; ROBERTO DEGASPERI DOS SANTOS, RG 16.280-2 / NF 858484, 6º BPM, a contar de<br />

22.06.2011; FRANCISCO CARLOS BATISTA <strong>DA</strong> SILVA, RG 16.109-1 / NF 856906, 4º BPM, a contar<br />

de 26.01.2012, parecer: Aptos para o serviço da PMES e CBMES respectivamente.<br />

3.1.2 Para fins de Reg. de Sit. <strong>Militar</strong>:<br />

1º Sgt QMPM-C JULIO CESAR PEREIRA ADÃO, RG 11.107-8 / NF 818450, CPOM, a contar<br />

de 31.01.2012; Cb QPMP-C CLEMILSON <strong>DA</strong> SILVA PEREIRA, RG 10.473-5 / NF 813646, DS, a<br />

contar de 26.01.2012; Sd BM WAGNER LEONIDES AFONSO, RG 18.141-6 / NF 875202, ROTAM, a<br />

contar de 25.01.2012; HINGRED RIBEIRO LIMA, NF 3036251, CBMES, a contar de 26.01.2012;<br />

OSÓRIO VALTER <strong>DA</strong> SILVA, RG 11.334-8 / NF 820389, CBMES, a contar de 26.01.2012; Sd QPMP-<br />

C. VAGNO JOSÉ DE FREITAS, RG 18.492-5 / NF 878630, 4º BPM, a contar de 31.01.2012; JUNIOR<br />

LEONIDES AFONSO, RG 18.141-6 / NF 875202, ROTAM, a contar de 25.01.2012; MAYKON DE<br />

JESUS PONCIANO, RG 20.440-8 / NF 2968142, 10º BPM, a contar de 26.01.2012; ALCINO<br />

PEREIRA DOS SANTOS, RG 13.878-2 / NF 839969, 4º BPM, a contar de 26.01.2012, parecer:<br />

Aptos para o serviço da PMES e CBMES respectivamente.<br />

3.1.3 Para fins de Engajamento:<br />

Sd QPMP-C LEILA PEREIRA GOMES, RG 20.980-9 / NF 2668874, BPTRAN, a contar de<br />

31.01.2012; FELIPE PORFIRIO GARCIA, RG 20.831-4 / NF 3085139, 4º BPM, a contar de<br />

31.01.2012; SINARA BOLDRINI SANDES, RG 21.197-8 / NF 3087298, 1º BPM, a contar de<br />

31.01.2012; FELIPE DIAS PEREIRA, RG 20.356-8 / NF 2967669, 7º BPM, a contar de 31.01.2012;<br />

DEIBSO BARBIERE, RG 20.310-5 / NF 20.310-5 / NF 2967014, CPOM, a contar de 30.01.2012;<br />

ALAN DOS SANTOS MARTINS, RG 20.621-4 / NF 3083853, 4º BPM, a contar de 30.01.2012;<br />

RAYSON DE MELO SOUZA, RG 21.125-0 / NF 3086879, BPTRAN, a contar de 25.01.2012; ERON<br />

SILVIO SAVIGNON, RG 20.717-0 / NF 3083012, BPTRAN, a contar de 25.01.2012; FELIPE DE<br />

OLIVEIRA V. DE LIM, RG 20.827-6 / NF 3091295, 4º BPM, a contar de 25.01.2012; WEMERSON<br />

BARCELOS PINTO, RG 21.279-6 / NF 3087735, 1º BPM, a contar de 25.01.2012; GLEICY <strong>DA</strong><br />

COSTA CYPRESTE, RG 20.872-1 / NF 3088448, 4º BPM, a contar de 25.01.2012; PATRICIA<br />

RAMOS SOUZA, RG 21.085-8 / NF 3088960, 4º BPM, a contar de 23.01.2012; MARCOS<br />

ALESSANDRO GOMES PEREIRA, RG 21.032-7 / NF 3082539, BPTRAN, a contar de 23.01.2012;<br />

RODRIGO SANCHES DESTEFANI, RG 21.164-1 / NF 3047172, ROTAM, a contar de 23.01.2012;<br />

FLÁVIO AUGUSTO CANAL, RG 20.848-9 / NF 3087913, 7º BPM, a contar de 23.01.2012; MYRIAN<br />

FIORANI ZANDOMENEGO, RG 21.069-6 / NF 3086526, 1º BPM, a contar de 23.01.2012; MAXSUEL<br />

FERREIRA TOZI RODRIGUES, RG 21.318-0 / NF 3008088, CCS/AJG, a contar de 26.01.2012;<br />

POLIANA LOPES DE OLIVEIRA, RG 21.103-5 / NF 3089010, 1º BPM, a contar de 26.01.2012;<br />

BRUNO MÁRCIO PEREIRA BRITO, RG 20.683-4 / NF 3084248, BPRV, a contar de 26.01.2012;<br />

CARLUS VINICIUS CASAGRANDE RIBEIRO, RG 20.697-4 / NF 3084345, 1º BPM, a contar de<br />

26.01.2012; Sd BM MICHEL SIQUEIRA DE FREITAS, NF 3037185, CBMES, a contar de 30.01.2012;<br />

JOÃO PAULO GRADIM, NF 3037150, CBMES, a contar de 25.01.2012; JOCIMAR BOLDINI JUNIOR,<br />

NF 3038440, CBMES, a contar de 25.01.2012; BAGNER ALVES, NF 3038254, CBMES, a contar de<br />

25.01.2012, parecer: Aptos para o serviço da PMES e CBMES respectivamente.<br />

3.1.4 Para fins de Promoção:<br />

1º Ten QOC ANDRÉ LUIZ SANTOS MIRAN<strong>DA</strong>, RG 17.218-2 / NF 866869, BPTRAN, a<br />

contar de 23.01.2012; 3º Sgt BM LUIS CARLOS BASTOS, NF 899565, CBMES, a contar de<br />

26.01.2012; Cb BM GISLEIDO M. P. GROBERIO DE ASSIS, NF 900970, CBMES, a contar de<br />

25.01.2012; JOCELINO MALAQUIAS, NF 900762, CBMES, a contar de 25.01.2012; HELTON<br />

FERNANDES MARIANO, NF 900520, CBMES, a contar de 25.01.2012, parecer: Aptos para o<br />

serviço da PMES e CBMES respectivamente.<br />

3.1.5 Para fins de Legislação em Vigor:


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 964<br />

Lacy César Amaral Ramos (genitora <strong>do</strong> Cb QPMP-C JAELSON AMARAL RAMOS, RG<br />

16.717-0 / NF 862529), parecer: Não é inválida.<br />

3.2.6 Para fins de Constatação de Esta<strong>do</strong> de Saúde:<br />

3º Sgt QPMP-C JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS, RG 17.466-5 / NF 869202, DS, a<br />

contar de 30.01.2012, parecer: Apto para o serviço da PMES.<br />

3.1.7 Para fins de Voluntário:<br />

3º Sgt QPMP-C RR ELIAS RAMOS BATISTA, RG 8.781-9 / NF 401691, a contar de<br />

30.01.2012; ANTONIO CARLOS MACHADO, RG 8.166-7 / NF 800597, a contar de 25.01.2012,<br />

parecer: Aptos para o serviço da PMES.<br />

3.1.8 Para fins de Tratamento de Saúde:<br />

2º Sgt QPMPC JORGIAN MONECHE, RG 12.436-6 / NF 828078, CFA, parecer: Apto para o<br />

serviço da PMES, a contar de 23.11.2011; Cb BM ANDRÉ MOREIRA BROCCO, RG 19.008-3 / NF<br />

903568, CBMES, parecer: Apto para o serviço <strong>do</strong> CBMES, a contar de 23.11.2011; Cb QPMP-C<br />

JORDÃO LINO DE ANDRADE, RG 13.641-0 / NF 838011, 6º BPM, parecer: Apto para o serviço da<br />

PMES, a contar de 04.01.2012; Sd QPMP-C ANDRÉ LUIZ LOUREIRO LEMOS, RG 19.745-2 / NF<br />

2757362, 10º BPM, parecer: Apto para o serviço da PMES, a contar de 11.01.2012; SÉRGIO<br />

MENEGHELLI ROCHA, RG 20.186-7 / NF 2913631, 6º BPM, Apto para o serviço da PMES, a contar<br />

de 11.01.2012; MARCELO VIEIRA DE OLIVEIRA, RG 16.684-0 / NF 862220, 4º BPM, parecer: Apto<br />

para o serviço da PMES, a contar de 23.11.2011; ROBSON TEIXEIRA <strong>DA</strong> SILVA, RG 15.821-5 / NF<br />

854788, CCS/AJG, parecer: Apto para o serviço da PMES, a contar de 04.01.2012; Sd BM ISMAIL<br />

GONÇALVES DE SOUSA FILHO, NF 2981416, CBMES, Apto para o serviço <strong>do</strong> CBMES, a contar de<br />

11.01.2012; ALINE BATISTA RANGEL, NF 2693054, CBMES, MARCELO VIEIRA DE OLIVEIRA, RG<br />

16.684-0 / NF 862220, 4º BPM, parecer: Apto para o serviço <strong>do</strong> CBMES, a contar de 23.11.2011.<br />

3.1.9 Para fins de controle de Atesta<strong>do</strong> de Origem (AO):<br />

2º Sgt QPMP-C LAURECY FERREIRA LIMA, RG 12.449-8 / NF 828200, BME, parecer: A<br />

Junta <strong>Militar</strong> de Saúde da PMES conclui que há relação de causa e efeitos entre as lesões<br />

encontradas e as constantes da Prova Técnica <strong>do</strong> Atesta<strong>do</strong> de Origem, (acidente ocorri<strong>do</strong> em<br />

11.06.2004); Sd QPMP-C ANDRÉ LUIZ LOUREIRO LEMOS, RG 19.745-2 / NF 2757362, 10º BPM,<br />

parecer: A Junta <strong>Militar</strong> de Saúde da PMES conclui que há relação de causa e efeitos entre as<br />

lesões encontradas e as constantes da Prova Técnica <strong>do</strong> Atesta<strong>do</strong> de Origem, (acidente ocorri<strong>do</strong> em<br />

06.07.2011); CARLOS EDUARDO DE FIGUEIREDO, RG 17.327-8 / NF 867862, CCS/AJG, parecer:<br />

A Junta <strong>Militar</strong> de Saúde da PMES conclui que há relação de causa e efeitos entre as lesões<br />

encontradas e as constantes da Prova Técnica <strong>do</strong> Atesta<strong>do</strong> de Origem, (acidente ocorri<strong>do</strong> em<br />

23.03.2011); ZÓZIMO SOARES FILHO, RG 16.162-8 / NF 857364, 4º BPM, parecer: A Junta <strong>Militar</strong><br />

de Saúde da PMES conclui que há relação de causa e efeitos entre as lesões encontradas e as<br />

constantes da Prova Técnica <strong>do</strong> Atesta<strong>do</strong> de Origem.<br />

3.1.10 Para fins de Teste de Aptidão Física para <strong>Militar</strong>es com Capacidade Física Reduzida:<br />

Cb QPMP-C ANDERSON ROSA ASSAD, RG 12.857-4 / NF 831260, 3º BPM, parecer: Pode<br />

fazer TAF com restrição de corrida. Conforme Portaria <strong>nº</strong> 538-R de 22.09.2011, BCG <strong>nº</strong> 038, de<br />

22.09.2011.<br />

3.1.11 Para fins de Reforma:<br />

2º Sgt QPMP-C AUGUSTINHO TEIXEIRA DO NASCIMENTO, RG 2.019-6 / NF 395447,<br />

parecer: Incapaz definitivamente para o serviço da PMES.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 965<br />

3.1.12 Errata:<br />

Na publicação contida no BI/DS <strong>nº</strong> 049, de 08.12.2011, item 3.1.3, referente ao SD PM<br />

CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO, RG 13602-5 / NF 837663, BPTRAN, a contar de<br />

23.11.2011,<br />

Onde se lê: “...Para fins de Engajamento...”.<br />

Leia-se: “...Para fins de Cont. Serv. Aut. sem Comp. de Tempo...”.<br />

3.2 CHAMA<strong>DA</strong> À INSPEÇÃO DE SAÚDE<br />

3.2.1 Para fins de Cont. Serv. Aut. sem Comp. de Tempo:<br />

St QPMP-C JOSÉ MOURA, RG 14.842-7 / NF 847383, 1º BPM; 1º Sgt QPMP-C LUIZ<br />

CLAUDIO FANTIM CARDOSO, RG 16.559-3 / NF 861010, 5º BPM; AMAURI MARCELO<br />

GUIMARÃES, RG 16.845-2 / NF 863650, 1º BPM; UILIAM ALMEI<strong>DA</strong> <strong>DA</strong> COSTA, RG 15.250-5 / NF<br />

850084, 1º BPM; GERUZA MARIA DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG 12.010-7 / NF 824723, BPMA; IZAIAS GOMES<br />

DO NASCIMENTO JÚNIOR, RG 14.821-4 / NF 847188, BPMA; MAURI COELHO PORTUGAL, RG<br />

14.915-6 / NF 848028, BPMA; 1º Sgt QPMP-C JOSÉ HENRIQUE BIGOSSI, RG 11.243-0 / NF<br />

819650, 10ª CIA IND; 2º Sgt QPMP-C A<strong>DA</strong>IR ALVES JUNIOR, RG 11.660-6 / NF 822593, BPMA;<br />

LEONARDO BATISTA BORLOT, RG 14.529-0 / NF 845258, BPMA; NARCISO CICILLIOTI, RG<br />

11.400-5 / NF 820936, 10ª CIA IND; JOSÉ VALDOCI <strong>DA</strong> SILVA, RG 11.469-7 / NF 821199, 10ª CIA<br />

IND; 3º Sgt QPMP-C LEANDRO ROSA LIRA, RG 16.073-7 / NF 856682, 8ª CIA IND.; Cb QPMP-C<br />

AYLTON FIRMINO DE OLIVEIRA, RG 14.893-1 / NF 847838, 1º BPM; LUIZ CLAUDIO SILVA, RG<br />

14.523-1 / NF 845192, 8ª CIA IND.; MANOEL GONÇALVES <strong>DA</strong> SILVA FILHO, RG 14.860-5 / NF<br />

847530, RPMONT; LUIZ CARLOS SILVA, RG 12.150-2 / NF 825958, BPMA; FRANCISCO DE ASSIS<br />

SILVA LISBOA, RG 14.929-6 / NF 848144, BPMA; JOSÉ ANTONIO SOARES DE ABREU, RG<br />

14.844-3 / NF 847401, BPMA; MOÁBIO WASHINGTON MENDES, RG 14.858-3 / NF 489284, BPMA;<br />

FLÁVIO GODDIO BASTOS, RG 16.743-5 / NF 862751, BPMA; JOÃO EMÍDIO SANTOS, RG 14.840-<br />

0 / NF 847360, 10º BPM; AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA, RG 14.788-9 / NF 846901, 10º BPM; Sd<br />

QPMP-C MÁRCIO BALARDIN CARVALHO, RG 18.629-9 / NF 879955, 2ª CIA IND.; ROBERTO LUIZ<br />

RODRIGUES, RG 16.600-5 / NF 861392, 1º BPM; NOÉ <strong>DA</strong> MATTA RIBEIRO, RG 16.702-2 / NF<br />

862396, 1º BPM; ANDRES CHARLES <strong>DA</strong> COSTA JOVELINO, RG 17.027-9 / NF 865105, 1º BPM;<br />

ELTON TRANCOSO, RG 18.769-4 / NF 880829, 1º BPM; MARCIO ROBERTO RICARDO, RG<br />

18.908-5 / NF 882190, 1º BPM; MARCOS GUIMARÃES FIRME, RG 18.311-7 / NF 876863, 8ª CIA<br />

IND.; JOSÉ RENATO ROSSINI, RG 14.843-5 / NF 847395, RPMONT; SANDRO BRAGA <strong>DA</strong> SILVA,<br />

RG 18.644-2 / NF 880090, RPMONT; GILEADE SOARES BARBOSA, RG 19.787-8 / NF 2563568,<br />

RPMONT; CLÁUDIO CASTRO DE CARVALHO, RG 15.752-3 / NF 854200, BPMA; WANDERLEY<br />

SANTOS AMIGO, RG 16.236-5 / NF 854200, BPMA; MÁRIO CESAR GONÇALVES, RG 16.599-2 /<br />

NF 861380, BPMA; LUCIANO FANTIN DE JESUS, RG 16.680-8 / NF 862189, BPMA; LUIZ ANGELO<br />

GUERRA VENTUROTE, RG 18.238-2 / NF 876139, BPMA; ALCIDES MONFARDINI FILHO, RG<br />

18.597-7 / NF 879645, BPMA; ARNALDO DE ALMEI<strong>DA</strong> SOUZA, RG 13375-6 / NF 835617, 10ª CIA<br />

IND.<br />

3.2.2 Para fins de Reg. Situação <strong>Militar</strong>:<br />

St QPMP-C SEBASTIÃO ELSON MARIANI, RG 13.862-6 / NF 839817, 2ª CIA IND.; 1º Sgt<br />

QPMP-C AGNALDO TEIXEIRA LEITE, RG 11.128-0 / NF 818619, 2ª CIA IND.; LUIZ CARLOS<br />

SASSEMBURG, RG 10445-4 / NF 813373, BPTRAN; 2º Sgt QPMP-C FRANCISCO MARTINS<br />

FILHO, RG 10.286-9, 1º BPM; 3º Sgt QPMP-C MARLON VIANA CALHEIROS, RG 10.585-5 / NF<br />

814572, 2ª CIA IND.; LUIZ EMÍLIO REBLIN, RG 11.033-0 / NF 818050, 2ª CIA IND.; Cb QPMP-C<br />

CARLOS MAIER, RG 12.571-0 / NF 829101, 2ª CIA IND.; ROBSON FERREIRA DOS SANTOS, RG<br />

13.364-0 / NF 835514, 7º BPM; Sd QPMP-C RANDSON CRAUZER, RG 16.878-9 / NF 863984, 2ª<br />

CIA IND.; CLÉRIO JONAS, RG 17.695-1 / NF 857870, 2ª CIA IND.; ADEIR SÉRGIO DE PAULO, RG<br />

19.471-2 / NF 2671450, 2ª CIA IND.; MARCELO DOS SANTOS PINTO, RG 17.408-8 / NF 868623,<br />

DS; ROGÉRIO LUIZ <strong>DA</strong> SILVA, RG 18.928-5 / NF 882383, 7º BPM; JODIMAR GOMES DE AGUIAR,<br />

RG 11.830-7 / NF 11.830-7, 10ª CIA IND.<br />

3.2.3 Para fins de Engajamento:


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 966<br />

Sd QPMP-C DIEGO MARTINS DE SOUZA, RG 20.754-7 / NF 3084698, 2ª CIA IND.; PABLO<br />

SALES DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG 21.081-5 / NF 3086593, BPMA.<br />

3.2.4 Para fins de Reengajamento:<br />

Sd QPMP-C RENATO CEZAR BRAVIN, RG 19.842-4 / NF 2758040, 1º BPM; ANDRESSA<br />

<strong>DA</strong>NIELLE DOS SANTOS BELCHIOR, RG 19.881-5 / NF 2758970, BPMA; RENATO TOMÉ<br />

BARROS, RG 19.843-2 / NF 2758130, BPMA; SABRINA MAGNAGO FAGUNDES, RG 19.849-1 / NF<br />

2757974, 10º BPM; BRUNO BRITES TURQUES, RG 19.753-3 / NF 2757613, 10º BPM; VINICIUS<br />

AYRES FRAGA, RG 19.863-7 / NF 2758121, 10º BPM; SAMIRA FURTADO BARROS, RG 19.903-5 /<br />

NF 2759209, 10º BPM; FABIANO PIO PERES, RG 19.776-2 / NF 2758830, 10º BPM; EZEQUIEL<br />

PEREIRA DOS SANTOS, RG 19.909-9 / NF 2759110, 10º BPM; MICHEL DE SOUZA COUTINHO,<br />

RG 19.825-4 / NF 2758440, 10º BPM.<br />

3.2.5 Para fins de Curso:<br />

1º Sgt QPMP-C AMAURI MARCELO GUIMARÃES, RG 16.845-2 / NF 863650, 1º BPM.<br />

3.2.6 Para fins de Reforma:<br />

Cb PM RR JOSÉ LUIZ GONÇALVES, RG 9.069-0, NF 804074.<br />

3.2.7 Para fins de Controle de Atesta<strong>do</strong> de Origem (AO):<br />

Cb QPMP-C JORGE MÁRCIO <strong>DA</strong> SILVA FRANCISCO, RG 13.092-7 / NF 833463, 3º BPM,<br />

(acidente ocorri<strong>do</strong> em 11.11.2011).<br />

3.2.8 Para fins de Licença para Tratamento de saúde de Pessoa da Família:<br />

Ruth Leia Ribeiro Lyrio, esposa <strong>do</strong> 3º Sgt QPMP-S JADILSON SANTOS LYRIO, RG 13.276-8<br />

/ NF 834820, DS.<br />

3.3 DISPENSAS MÉDICAS<br />

CONVALESCENCA EM RESIDENCIA<br />

CEL PM MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA CAMPOS, RG 9923-5 / 809606-1, COMANDO<br />

POLICIA OSTENSIVA SUL, em 02.01.2012; TEN CEL PM LUIZ VANDERLEI ROCHA, RG 13872-3 /<br />

839910-1, BAN<strong>DA</strong> MUSICA; MAJ PM FABIO LUIZ GASPAR CARNEIRO, RG 15918-6 / 447587-4,<br />

DÉCIMO PRIMEIRO BATALHÃO, de 31.10 a 01.11.2011; CAP PM LEONARDO DE CASTRO<br />

CAVATTI, RG 17236-0 / 867023-1, SETIMO BATALHÃO, de 08 a 13.11.2011; 1º TEN PM STEFAN<br />

DE OLIVEIRA PIMENTA, RG 19411-9 / 883168-1, BATALHÃO MISSOES ESPECIAIS, de 25.12.2011<br />

a 08.01.2012; 1º TEN PM MARCOS ANTONIO DE ANGELI POLA, RG 16520-8 / 860661-1, QUARTO<br />

BATALHÃO, de 24 a 25.10.2011; ST PM GERSON NEVES DE SOUZA, RG 11705-5 / 822982-1,<br />

BAN<strong>DA</strong> MÚSICA, em 15.02.2011 e de 27 a 29.12.2011; ST PM IVO DOS SANTOS COSTA, RG<br />

10775-5 / 815941-1, CIA DE COMANDO E SERVIÇOS, de 19.10 a 02.11.2011; ST PM REINALDO<br />

JOSE CONTE, RG 12489-7 / 828583-1, COMPANHIA DE OPERAÇÕES TÁTICAS MOTORIZA<strong>DA</strong>S<br />

DO BME, em 11.10.2011; ST PM JOSÉ ROBERTO NOLASCO E SILVA, RG 10230-3 / 811789-1,<br />

DIRETORIA PESSOAL, de 07 a 08.11.2011; ST PM JAIRO LUIZ GONZAGA, RG 12760-8 / 830371-<br />

1, PRIMEIRO BATALHÃO, de 20 a 30.10.2011; 1º SGT PM RONER PEIXOTO PINTO, RG 19372-4 /<br />

882796-1, BAN<strong>DA</strong> MUSICA, em 01.12.2011; 1º SGT PM WOLMAR RODRIGUES, RG 13567-8 /<br />

837390-1, BATALHÃO POLICIA RODOVIARIA E URBANA, em 27.10.2011; 1º SGT PM MARIA<br />

BERNADETH <strong>DA</strong> PENHA LIMA SILVEIRA, RG 16030-3 / 856499-1, BATALHÃO POLICIA<br />

RODOVIARIA E URBANA, de 19 a 22.10.2011 e em 28.10.2011; 1º SGT PM MARIA BERNADETH<br />

<strong>DA</strong> PENHA LIMA SILVEIRA, RG 16030-3 / 856499-1, BATALHÃO POLICIA RODOVIARIA E<br />

URBANA, em 29.10.2011; 1º SGT PM MARIA BERNADETH <strong>DA</strong> PENHA LIMA SILVEIRA, RG 16030-<br />

3 / 856499-1, BATALHÃO POLICIA RODOVIARIA E URBANA, de 03 a 07.11.2011; 1º SGT PM<br />

SERGIO UBALDES ANTUNES, RG 13007-2 / 832689-1, CIA DE COMANDO E SERVIÇOS, de 11 a


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 967<br />

12.01.2012; 1º SGT PM GECIEL DO NASCIMENTO SANTOS, RG 16825-8 / 863480-1, COMANDO<br />

POLICIA OSTENSIVA METROPOLITANO, em 07.11.2011; 1º SGT PM ADILSON ALVES ROSA, RG<br />

15094-4 / 848776-1, COMPANHIA DE OPERAÇÕES TÁTICAS MOTORIZA<strong>DA</strong>S DO BME, de 17 a<br />

21.01.2012; 1º SGT PM FRANCISCO SILVESTRE JUNIOR, RG 18773-2 / 880866-1, COMPANHIA<br />

DE OPERAÇÕES TÁTICAS MOTORIZA<strong>DA</strong>S DO BME, em 16.01.2012; 1º SGT PM VILSON ALVES<br />

DOS SANTOS, RG 10532-9 / 814160-1, PRIMEIRO BATALHÃO 3ª CIA, de 13 a 14.10.2011 de 26 a<br />

27.10.2011; 1º SGT PM ALBANIR JOSE CORREA FILHO, RG 10708-9 / 815394-1, REGIMENTO<br />

POLICIA MONTA<strong>DA</strong>, de 04 a 14.11.2011; 1º SGT PM EDIMILSON PORTILHO DE FREITAS, RG<br />

13266-0 / 834777-1, SEXTO BATALHÃO, de 07 a 09.12.2011; 2º SGT PM JOAO BATISTA DE<br />

GOUVEIA, RG 12975-9 / 832379-1, DÉCIMO PRIMEIRO BATALHÃO, de 31.05 a 02.06.2011; 2º<br />

SGT PM ELISIO NUNES DE SOUZA, RG 12091-3 / 825442-1, PRIMEIRO BATALHÃO 2ª CIA, de 10<br />

a 11.11.2011; 2º SGT PM HELVIO PEROZINI, RG 11699-1 / 822921-1, PRIMEIRO BATALHÃO 4ª<br />

CIA, de 18 a 20.09.2011; 2º SGT PM CALVERT SANTOS MAGESK, RG 12027-1 / 824875-1,<br />

PRIMEIRO BATALHÃO 6ª CIA, de 04 a 05.10.2011; 2º SGT PM ROBSON VERONICA <strong>DA</strong> SILVA,<br />

RG 10243-5 / 811881-1, QUINTO BATALHÃO PRIMEIRA COMPANHIA, de 20.12.2011 a 03.01.2012;<br />

2º SGT PM HUDSON RAMOS <strong>DA</strong> CUNHA, RG 13831-6 / 839519-1, SETIMA COMPANHIA<br />

INDEPENDENTE, de 24 a 26.10.2011; 2º SGT PM ROBSON CAMPOS MONTEIRO, RG 11501-4 /<br />

821448-1, SEXTO BATALHÃO, de 18 a 22.09.2011 e de 30.09 a 04.10.2011; 2º SGT PM ROGERIO<br />

CAMPOS MONTEIRO, RG 11741-6 / 823287-1, SEXTO BATALHÃO, de 19 a 21.09.2011; 2º SGT<br />

PM JEANE KATIA DOS SANTOS SILVA, RG 14659-9 / 846469-1, SEXTO BATALHÃO, em<br />

28.09.2011; 2º SGT PM CLAUDISON MENDONÇA BARBOSA, RG 15946-1 / 855768-1, SEXTO<br />

BATALHÃO, de 26 a 27.09.2011; 3º SGT PM LEANDRO FERREIRA FELIX, RG 18356-7 / 877284-1,<br />

COMPANHIA OPERAÇÕES COM CÃES, de 06 a 08.07.2010; 3º SGT PM ELSON GOMES, RG<br />

16542-9 / 860855-1, DÉCIMO PRIMEIRO BATALHÃOO PRIMEIRA COMPANHIA, em 16.11.2011; 3º<br />

SGT PM ELIAS DE ABREU, RG 18767-8 / 880805-1, DÉCIMO PRIMEIRO BATALHÃO PRIMEIRA<br />

COMPANHIA, de 26.10 a 09.11.2011; 3º SGT PM FARIDE MIRELLE CHAGAS SILVA<br />

VASCONCELOS, RG 17501-7 / 869524-1, DIRETORIA SAUDE, de 17 a 18.05.2011 e em<br />

24.05.2011; 3º SGT PM PATRICK DE ANGELI MOREIRA, RG 16144-5 / 857224-1, PRIMEIRO<br />

BATALHÃO, em 11.10.2011; 3º SGT PM JANUARIO <strong>DA</strong>NIEL, RG 11157-4 / 818887-1, PRIMEIRO<br />

BATALHÃO 8ª CIA, de 22 a 26.10.2011; 3º SGT PM JEFERSON ANTONIO <strong>DA</strong> ROCHA, RG 14910-5<br />

/ 847980-1, SEGUNDO BATALHÃO PRIMEIRA COMPANHIA, de 18 a 23.10.2011; CB BM DIRCE<br />

MARIA DO NASCIMENTO, RG 16941-6 / 901857-1, 1º COMPANHIA BM INDEPENDENTE, de 13 a<br />

15.12.2011; CB PM GELSON SOUZA SANTANA FILHO, RG 12030-1 / 824905-1, CIA DE<br />

COMANDO E SERVIÇOS, em 15.10.2011 e de 16 a 18.10.2011; CB PM ANGELO MORAES DOS<br />

SANTOS, RG 12074-3 / 825272-1, COMANDO POLICIA OSTENSIVA METROPOLITANO, de 16 a<br />

17.10.2011; CB PM EDSON RODRIGUES FREITAS FILHO, RG 13035-8 / 832940-1, COMPANHIA<br />

POLICIA GUAR<strong>DA</strong>, em 13.01.2012; CB PM JODIMAR GOMES DE AGUIAR, RG 11830-7 / 824048-1,<br />

DECIMA COMPANHIA INDEPENDENTE - ANCHIETA, de 01 a 03.10.2011 e de 05 a 07.10.2011; CB<br />

PM DEMETRIO ALVES <strong>DA</strong> SILVA FILHO, RG 12087-5 / 825405-1, DÉCIMO PRIMEIRO BATALHÃO,<br />

em 24.09.2011 e em 28.09.2011; CB PM JOSE CELSO <strong>DA</strong> SILVA PEREIRA, RG 13179-6 / 439177-<br />

2, DÉCIMO PRIMEIRO BATALHÃO PRIMEIRA COMPANHIA, em 22.10.2011 e de 31.10 a<br />

06.11.2011; CB PM SEBASTIAO FERREIRA SOBRINHO, RG 13202-4 / 834388-1, DÉCIMO<br />

PRIMEIRO BATALHÃO PRIMEIRA COMPANHIA, em 13.01.2012; CB PM FABIO GAMA PESTANA,<br />

RG 12107-3 / 825570-1, PRIMEIRO BATALHÃO, de 13 a 15.10.2011; CB PM ELIAS PENHA SILVA,<br />

RG 12387-4 / 827591-1 , PRIMEIRO BATALHÃO, em 11.10.2011 de 15 a 24.10.2011; CB PM<br />

JORGE LUIZ CARVALHO LOUREIRO, RG 13640-2 / 838000-1, PRIMEIRO BATALHÃO, em<br />

03.04.2010; CB PM MARCOS HIVERALDO DE OLIVEIRA SANTOS, RG 13669-0 / 838291-1,<br />

PRIMEIRO BATALHÃO, de 09 a 10.11.2011, de 12 a 13.11.2011; CB PM JOÃO BATISTA<br />

MENDONÇA, RG 11945-1 / 824383-1, PRIMEIRO BATALHÃO 1ª CIA, de 16 a 17.11.2011; CB PM<br />

BENILDO DE OLIVEIRA, RG 10472-1 / 813634-1, PRIMEIRO BATALHÃO 2ª CIA, em 22.09.2011 e<br />

de 04 a 05.10.2011; CB PM MARCELO CUPLO VIEIRA TRANCOSO, RG 11949-4 / 824425-1,<br />

PRIMEIRO BATALHÃO 3ª CIA, de 18 a 19.11.2011; CB PM HELIO GOTLER, RG 14462-6 / 844631-<br />

1, PRIMEIRO BATALHÃO 4ª CIA, de 22.09 a 06.10.2011; CB PM JOSE GOMES DE SOUZA<br />

JUNIOR, RG 13645-3 / 838059-1, QUARTO BATALHÃO 1ª CIA, em 11.01.2012; CB PM<br />

ADEON CHAGAS SILVA, RG 14787-0 / 846895-1, QUARTO BATALHÃO 1ª CIA, de 12 a<br />

13.01.2012; CB PM VALQUIMAR RODRIGUES MIRAN<strong>DA</strong>, RG 12830-2 / 831028-1, QUARTO<br />

BATALHÃO 3ª CIA, de 15 a 16.10.2011; CB PM MARCIO BONISSON <strong>DA</strong>RE, RG 14861-3 / 847541-<br />

1, QUARTO BATALHÃO 3ª CIA, em 10.01.2012 e em 17.01.2012; CB PM MARCOS DE SOUZA<br />

SALERMO, RG 12789-6 / 830656-1, QUARTO BATALHÃO 5ª CIA, de 26 a 27.12.2011; CB PM<br />

MANOEL FREIRE DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG 13665-8 / 838254-1, QUARTO BATALHÃO 5ª CIA, em<br />

17.11.2011; CB PM CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA, RG 13066-8 / 833219-1, SETIMA


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 968<br />

COMPANHIA INDEPENDENTE, de 24 a 25.09.2011; CB PM GILMAR MARINHO DE ALCANTARA,<br />

RG 15414-1 / 851430-1, SETIMA COMPANHIA INDEPENDENTE, de 17 a 20.01.2012; CB PM<br />

MARCO ANTONIO CEZARIO DE OLIVEIRA, RG 13442-6 / 836210-1, SEXTO BATALHÃO, em<br />

30.09.2011; CB PM WEVERTON <strong>GERAL</strong>DO DO PATROCINIO, RG 13478-7 / 836555-1, SEXTO<br />

BATALHÃO, de 30.09 a 02.10.2011; CB PM CLEWILSON <strong>DA</strong> SILVA PEREIRA, RG 13884-7 /<br />

840029-1, SEXTO BATALHÃO, de 07 a 21.10.2011; CB PM JOSE AUGUSTO <strong>DA</strong> SILVA, RG 12166-<br />

9 / 399957-52, SEXTO BATALHÃO 1ª CIA, de 26.09 a 10.10.2011; CB PM LUIZ ALBERTO<br />

RODRIGUES MOREIRA, RG 11357-7 / 820584-1, SEXTO BATALHÃO 8ª CIA, em 01.12.2011; CB<br />

PM ALTAIR GOMES DE AZEVEDO, RG 13217-2 / 834492-1, TERCEIRA COMPANHIA<br />

INDEPENDENTE, de 25 a 26.12.2011; CB PM JAIRO DE OLIVEIRA ROCHA, RG 13507-4 / 836816-<br />

1, TERCEIRA COMPANHIA INDEPENDENTE, de 15 a 17.01.2012; SD BM FERNANDO DE<br />

ALMEI<strong>DA</strong>, RG 19122-5 / 2777860-1, 1ª COMPANHIA BOMBEIRO <strong>MILITAR</strong> - 1º BBM, de 26 a<br />

28.12.2011; SD PM WLADIMIR DE ASSIS RIBEIRO <strong>DA</strong> SILVA, RG 17912-8 / 873424-1,<br />

ASSESSORIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, de 28 a 29.07.2011; SD PM BRUNO LUIZ GAVA<br />

LUGON, RG 21435-7 / 3254178-1, BATALHÃO DE POLICIA DE TRANSITO, em 31.10.2011 e de 07<br />

a 08.12.2011; SD PM BRUNO LUIZ GAVA LUGON, RG 21435-7 / 3254178-1, BATALHÃO DE<br />

POLICIA DE TRANSITO, em 14.01.2012; SD PM <strong>DA</strong>VID ARAUJO GODOY JUNIOR, RG 21892-1 /<br />

3255930-1, BATALHÃO DE POLICIA DE TRANSITO, em 07.12.2011; SD PM MARIO SILVA DE<br />

OLIVEIRA, RG 17662-5 / 871075-1, BATALHÃO MISSOES ESPECIAIS CIA OPER. ESPECIAIS, de<br />

18 a 20.10.2011; SD PM ANDERSON GOMES DE SALES, RG 19494-1 / 2671913-1, BATALHÃO<br />

MISSOES ESPECIAIS COMPANHIA CHOQUE, de 07 a 11.11.2011; SD PM HILTON JUNIOR<br />

VASCONCELLOS, RG 17643-9 / 870885-1, BATALHÃO P. RODOVIARIA E URBANA 1ª CIA, em<br />

28.10.2011; SD PM HANNEKE CRISTINA PAGEL DE SOUZA, RG 20886-1 / 3082458-1, BATALHÃO<br />

P. RODOVIARIA E URBANA 1ª CIA, de 02 a 04.11.2011; SD PM JAQUES MOREIRA DO CARMO,<br />

RG 14500-2 / 844989-1, BATALHÃO P. RODOVIARIA E URBANA 2ª CIA, em 29.10.2011; SD PM<br />

JAQUES MOREIRA DO CARMO, RG 14500-2 / 844989-1, BATALHÃO P. RODOVIARIA E URBANA<br />

2ª CIA, de 31.10 a 04.11.2011; SD PM GEDSON CORREA LOURENCO, RG 18286-2 / 876619-1,<br />

BATALHÃO P. RODOVIARIA E URBANA 2ª CIA, de 26.09 a 02.10.2011; SD PM JACYMAR<br />

SPERANDIO JUNIOR, RG 20078-5 / 2912937-1, BATALHÃO POLICIA RODOVIARIA E URBANA, de<br />

06 a 19.09.2011; SD PM ICLAIKOVSKI FARIAS RODRIGUES, RG 16116-4 / 856979-1, CENTRO<br />

FORMAÇÃO APERFEIÇOAMENTO, em 02.10.2011; SD PM ICLAIKOVSKI FARIAS RODRIGUES,<br />

RG 16116-4 / 856979-1, CENTRO FORMAÇÃO APERFEIÇOAMENTO, em 03.11.2011; SD PM<br />

TARSON DO CARMO MORANDI, RG 18937-9 / 882474-1, CENTRO FORMAÇÃO<br />

APERFEIÇOAMENTO, de 01 a 04.11.2011; SD PM MARCIO JOSE MARCOS, RG 18907-7 / 882188-<br />

1, CIA DE COMANDO E SERVIÇOS, de 14 a 17.11.2011; SD PM HELTON VIEIRA BESSA, RG<br />

2<strong>006</strong>8-2 / 2641704-9, CIA DE COMANDO E SERVIÇOS, de 17 a 21.10.2011; SD PM WIVIANI DE<br />

OLIVEIRA SOUZA, RG 19727-4 / 2673436-1, CIA DE COMANDO E SERVIÇOS, de 20 a 21.10.2011;<br />

SD PM <strong>DA</strong>NIELA <strong>DA</strong> SILVA NUNES DE ASSIS, RG 19907-2 / 2759020-1, CIA DE COMANDO E<br />

SERVIÇOS, de 29.09 a 03.10.2011; SD PM INGRID RAMOS LOPES, RG 20071-2 / 2914905-1, CIA<br />

DE COMANDO E SERVIÇOS, em 26.10.2011; SD PM THIAGO DE OLIVEIRA, RG 20505-6 /<br />

2966808-1, CIA DE COMANDO E SERVIÇOS, de 19 a 23.01.2012; SD PM DIEGO BERNARDES DE<br />

ALMEI<strong>DA</strong>, RG 20750-4 / 3084655-1, CIA DE COMANDO E SERVIÇOS, de 03 a 10.10.2011; SD<br />

PM PAULO SERGIO FRANCISCO DOS SANTOS, RG 17124-0 / 866<strong>006</strong>-1 , COMANDO<br />

POLICIA OSTENSIVA METROPOLITANO, de 19 a 22.10.2011; SD PM MARCOS PAULO DOS<br />

ANJOS, RG 18820-8 / 881329-1, COMANDO POLICIA OSTENSIVA METROPOLITANO, de 30.09 a<br />

13.10.2011; SD PM RAYNER TRANCOSO RODRIGUES, RG 21693-7 / 3253562-1, COMANDO<br />

POLICIA OSTENSIVA METROPOLITANO, em 27.09.2011; SD PM RAYNER TRANCOSO<br />

RODRIGUES, RG 21693-7 / 3253562-1, COMANDO POLICIA OSTENSIVA METROPOLITANO, em<br />

21.10.2011; SD PM SYLVIO GOMES <strong>DA</strong> SILVA, RG 21891-3 / 3257088-1, COMANDO POLICIA<br />

OSTENSIVA METROPOLITANO, em 01.09.2011; SD BM DIEGO TURBAY COSTA, 3038262-1,<br />

COMPANHIA DE COMANDO E SERVIÇO, em 26.12.2011; SD PM LUCIANA ALVES DE SOUZA,<br />

RG 17051-1 / 865312-1, COMPANHIA DE OPERAÇÕES TÁTICAS MOTORIZA<strong>DA</strong>S DO BME, de 17<br />

a 19.01.2012; SD PM NORBERTO GUIMARAES RODRIGUES, RG 18580-2 / 879475-1,<br />

COMPANHIA OPERAÇÕES COM CÃES, em 19.10.2011; SD PM CARLOS EDUARDO DE<br />

FIGUEIREDO, RG 17327-8 / 867862-1, CORREGEDORIA, de 19 a 28.10.2011; SD PM TIAGO<br />

BASTOS, RG 21802-6 / 3257908-1, DECIMA COMPANHIA INDEPENDENTE - ANCHIETA, de 06 a<br />

07.09.2011; SD PM MARIA <strong>DA</strong> PENHA HANTHEQUESTE FRANÇOSA, RG 17088-0 / 865660-1,<br />

DÉCIMO BATALHÃO, de 03 a 04.11.2011; SD PM <strong>GERAL</strong>DO COELHO PINA JUNIOR, RG 21574-4<br />

/ 2769492-4, DÉCIMO BATALHÃO, de 16 a 18.09.2011; SD PM SUZANA DE JESUS, RG 20192-1 /<br />

2914662-1, DÉCIMO BATALHÃO, de 24 a 29.10.2011; SD PM BRUNO NOVAIS COUTO, RG<br />

20684-2 / 3084256-1, DÉCIMO BATALHÃO, em 08.01.2012; SD PM USALIO BRAZ PIVETA, RG


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 969<br />

21549-3 / 3256847-1, DÉCIMO BATALHÃO, de 18 a 20.08.2011; SD PM FREDERICO MOL DE<br />

PAULA, RG 21777-1 / 3258033-1, DÉCIMO BATALHÃO, de 03 a 04.12.2011; SD PM VINICIUS<br />

NASCIMENTO, RG 21529-9 / 3258688-1, DÉCIMO BATALHÃO, de 19 a 20.12.2011; SD PM<br />

MARCOS ROBERTO OLIVEIRA DO COUTO, RG 18194-7 / 875706-1, DÉCIMO BATALHÃO 1ª CIA,<br />

de 29 a 31.10.2011; SD PM LEANDRO LUIZ PEREIRA ALMEI<strong>DA</strong>, RG 20975-2 / 3085864-1,<br />

DÉCIMO PRIMEIRO BATALHÃO, em 23.10.2011; SD PM LEANDRO LUIZ PEREIRA ALMEI<strong>DA</strong>, RG<br />

20975-2 / 3085864-1, DÉCIMO PRIMEIRO BATALHÃO, de 25 a 27.10.2011; SD PM YURIE RENATO<br />

SILVA FERREIRA, RG 21304-0 / 3089223-1, DÉCIMO PRIMEIRO BATALHÃO PRIMEIRA<br />

COMPANHIA, em 10.01.2012; SD PM SERGIO FELETTI, RG 18038-5 / 874260-1, DÉCIMO<br />

QUARTO BATALHÃO - IBATIBA, de 30.12.2011 a 01.01.2012; SD PM RAFAEL <strong>DA</strong> PENHA SILVA,<br />

RG 21898-0 / 3256405-1, DÉCIMO SEGUNDO BATALHÃO - LINHARES, de 16 a 20.01.2012; SD PM<br />

OSMAR JACOBSEN, RG 17977-2 / 873734-1, DÉCIMO TERCEIRO BATALHÃO - SÃO MATEUS, de<br />

21 a 22.12.2011; SD PM JESSE CUPERTINO, RG 20924-8 / 3083209-1, DÉCIMO TERCEIRO<br />

BATALHÃO - SAO MATEUS, de 07 a 09.01.2012; SD PM DEJAMILTON TEODORO DE LIMA, RG<br />

21438-1 / 3254798-1, NONA COMPANHIA INDEPENDENTE, em 26.09.2011; SD PM WALLACE<br />

PEREIRA FERREIRA, RG 21886-7 / 3257495-1, NONA COMPANHIA INDEPENDENTE, de 20 a<br />

21.09.2011; SD PM MICHELI PORTO, RG 20142-5 / 2914875-1, OITAVO BATALHÃO, de 20 a<br />

21.10.2011; SD PM RONALDO ANTONIO GOMES FILHO, RG 20487-4 / 2969165-1, OITAVO<br />

BATALHÃO, de 11 a 13.10.2011; SD PM DIEGGER MACHADO MARTINS, RG 18265-5 / 876401-1,<br />

OITAVO BATALHÃO PRIMEIRA COMPANHIA, de 13 a 27.10.2011; SD PM EDSON ROSA, RG<br />

16362-0 / 859233-1, PRIMEIRO BATALHÃO, de 09 a 10.11.2011; SD PM EDILEIA JOSE FLORESTI<br />

FERREIRA, RG 17072-4 / 865518-1, PRIMEIRO BATALHÃO, de 03 a 05.10.2011 e em 10.10.2011;<br />

SD PM GLADYS BATISTA DE OLIVEIRA, RG 17552-1 / 870034-1, PRIMEIRO BATALHÃO, de 16 a<br />

18.09.2011; SD PM MARCIO ANTONIO DOS SANTOS, RG 18360-5 / 877314-1, PRIMEIRO<br />

BATALHÃO, de 16 a 24.09.2011; SD PM CARLOS ALBERTO FURTADO, RG 18799-6 / 881123-1,<br />

PRIMEIRO BATALHÃO, de 19 a 28.10.2011; SD PM CLEBIO LOUREIRO BAIENSE, RG 18849-6 /<br />

881615-1, PRIMEIRO BATALHÃO, de 03 a 07.10.2011; SD PM MARCIO ROBERTO RICARDO, RG<br />

18908-5 / 882190-1, PRIMEIRO BATALHÃO, de 09 a 18.11.2011; SD PM ELOIZA CORREA VI<strong>DA</strong>L,<br />

RG 19555-7 / 2569213-2, PRIMEIRO BATALHÃO, em 14.12.2011; SD PM ERIK TOMAZELI<br />

MAURICIO, RG 19560-3 / 2672138-1, PRIMEIRO BATALHÃO, de 26 a 27.09.2011; SD PM SAULO<br />

DE OLIVEIRA PEREIRA, RG 21192-7 / 2696053-2, PRIMEIRO BATALHÃO, em 29.09.2011; SD PM<br />

RAPHAEL RIBEIRO PEROZINI, RG 21123-4 / 2723751-2, PRIMEIRO BATALHÃO, de 23 a<br />

27.12.2011; SD PM TONY HERKS DOS SANTOS JACOB, RG 19859-9 / 2757877-1, PRIMEIRO<br />

BATALHÃO, em 20.09.2011; SD PM DEBORA DUARTE MOURA, RG 20738-5 / 2852349-2,<br />

PRIMEIRO BATALHÃO, em 05.10.2011; SD PM JEDICLEI FERREIRA <strong>DA</strong> SILVA, RG 20916-7 /<br />

3083187-1, PRIMEIRO BATALHÃO, de 21 a 28.10.2011; SD PM DEYVID ROGERIO SIQUEIRA<br />

LIMA, RG 20748-2 / 3084647-1, PRIMEIRO BATALHÃO, de 20 a 22.11.2011; SD PM DEYVID<br />

ROGERIO SIQUEIRA LIMA, RG 20748-2 / 3084647-1, PRIMEIRO BATALHÃO, em 14.12.2011; SD<br />

PM OSEAS MAIA DE OLIVEIRA, RG 21076-9 / 3086550-1, PRIMEIRO BATALHÃO, em 25.10.2011;<br />

SD PM WILLIAN LIRIO VIEIRA, RG 21293-1 / 3087808-1, PRIMEIRO BATALHÃO, em 16.11.2011,<br />

em 20.01.2012; SD PM MARCELO RODRIGUES, RG 17183-6 / 866560-1, PRIMEIRO<br />

BATALHÃO 5ª CIA, em 21.10.2011; SD PM RUDSON LUIZ FRANCISCO, RG 17285-9 / 867497-<br />

1, PRIMEIRO BATALHÃO 5ª CIA, de 07 a 09.11.2011; SD PM FABIO <strong>DA</strong>S NEVES ALMEI<strong>DA</strong>, RG<br />

18558-6 / 879268-1, PRIMEIRO BATALHÃO 7ª CIA, em 03.09.2011; SD PM JEFERSON RANGEL<br />

LOYOLA, RG 18418-0 / 877892-1, QUARTO BATALHÃO 1ª CIA, em 09.01.2012; SD PM MARCOS<br />

RODRIGUES, RG 16140-7 / 857194-1, QUARTO BATALHÃO 2ª CIA, de 20 a 22.09.2011; SD PM<br />

MARCIO GORDIANO <strong>DA</strong> SILVA, RG 18576-4 / 879440-1, QUARTO BATALHÃO 3ª CIA, de 09 a<br />

23.01.2012; SD PM PABLO MARINS <strong>DA</strong>LFIOR, RG 20146-8 / 2913976-1, QUARTO BATALHÃO 3ª<br />

CIA, em 10.11.2011; SD PM ELTON CORREA <strong>DA</strong> SILVA, RG 19773-8 / 2758792-1, QUARTO<br />

BATALHÃO 4ª CIA, de 17 a 18.01.2012; SD PM LUIZ HENRIQUE JACOB MALTA, RG 21021-1 /<br />

3086178-1, QUARTO BATALHÃO 4ª CIA, em 30.12.2011; SD PM MARCOS VINICIUS<br />

NASCIMENTO SALATIEL VIEIRA, RG 21035-1 / 3086267-1, QUARTO BATALHÃO 4ª CIA, de 09<br />

a 10.01.2012; SD PM LARISSA RANGEL MODESTO, RG 20971-5 / 3091325-1, QUARTO<br />

BATALHÃO 5ª CIA, em 10.01.2012; SD PM GIOVANA MARIA BATISTA, RG 17085-6 / 514801-2,<br />

QUARTO BATALHÃO PELOTÃO COMANDO SERVIÇOS, de 16 a 25.01.2012; SD PM SIMONE<br />

GOULART <strong>DA</strong> SILVA, RG 17091-0 / 865695-1, QUARTO BATALHÃO PELOTÃO COMANDO<br />

SERVIÇOS, em 24.10.2011; SD PM SIMONE GOULART <strong>DA</strong> SILVA, RG 17091-0 / 865695-1,<br />

QUARTO BATALHÃO PELOTÃO COMANDO SERVIÇOS, de 30.01 a 01.02.2012; SD PM LORAYNE<br />

FREIRE MONICO, RG 20415-7 / 2892146-2, QUARTO BATALHÃO PELOTÃO COMANDO<br />

SERVIÇOS, de 26 a 27.03.2009 e de 16 a 18.01.2012; SD PM ARAMA ARAGÃO ANTUNES, RG<br />

21638-4 / 2751038-3, QUINTO BATALHÃO, em 16.09.2011 e de 24 a 25.10.2011; SD PM IVANO


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 970<br />

PATRICK DE MORAES LEAL HORACIO, RG 21530-2 / 3066762-3, QUINTO BATALHÃO, em<br />

21.10.2011; SD PM EDER LUIZ BART, RG 21523-5 / 3255603-1, QUINTO BATALHÃO, de 01 a<br />

03.09.2011 e de 02 a 04.12.2011; SD PM KENNEDY ROSSI, RG 18476-8 / 878471-1, QUINTO<br />

BATALHÃO PRIMEIRA COMPANHIA, de 11 a 14.10.2011; SD PM SANSÃO REALI MACHADO, RG<br />

13468-5 / 836452-1, QUINTO BATALHÃO SEGUN<strong>DA</strong> COMPANHIA, em 24.12.2011; SD PM<br />

ADEILDO FLORINDO DE FREITAS, RG 17159-3 / 866328-1, REGIMENTO POLICIA MONTA<strong>DA</strong>, de<br />

18 a 24.10.2011; SD PM ANTENOR LOPES <strong>DA</strong> SILVA, RG 19728-2 / 2672618-1, REGIMENTO<br />

POLICIA MONTA<strong>DA</strong>, em 02.11.2011; SD PM GRACIELE ALVARENGA, RG 2<strong>006</strong>2-3 / 2687836-2,<br />

REGIMENTO POLICIA MONTA<strong>DA</strong>, de 10 a 14.11.2011; SD PM RENATA JOSIELLE SANTANA<br />

SOUZA, RG 20161-1 / 2913879-1, REGIMENTO POLICIA MONTA<strong>DA</strong>, de 18 a 22.05.2010 e de 27.10<br />

a 01.11.2011; SD PM RAFAEL LEOTERIO, RG 20461-0 / 2969572-1, REGIMENTO POLICIA<br />

MONTA<strong>DA</strong>, de 27 a 28.12.2011; SD PM PEDRO CELIO BELO DIAS, RG 17983-7 / 873795-1,<br />

SEGUNDO BATALHÃO PRIMEIRA COMPANHIA, de 09 a 13.05.2011; SD PM HERIVELTO<br />

FALCAO, RG 18516-0 / 878860-1, SEGUNDO BATALHÃO SEGUN<strong>DA</strong> COMPANHIA, de 10 a<br />

24.01.2012; SD PM ANTONIO CARLOS QUARTO, RG 13815-4 / 839362-1, SETIMA COMPANHIA<br />

INDEPENDENTE, de 13 a 16.03.2009; SD PM ANTONIO CARLOS QUARTO, RG 13815-4 / 839362-<br />

1, SETIMA COMPANHIA INDEPENDENTE, em 04.11.2011; SD PM FLAVIO VIEIRA DE AMIGO, RG<br />

15412-5 / 851416-1, SETIMA COMPANHIA INDEPENDENTE, de 28.09 a 02.10.2011; SD PM FABIO<br />

JOSE SANTOS VIEIRA, RG 18613-2 / 879797-1, SETIMA COMPANHIA INDEPENDENTE, de 28 a<br />

30.01.2011; SD PM CESAR DIAS DOS SANTOS, RG 19527-1 / 2671980-1, SETIMA COMPANHIA<br />

INDEPENDENTE, de 15 a 29.01.2012; SD PM WESLEY BALMA CARASTRO, RG 21287-7 /<br />

3083675-1, SETIMA COMPANHIA INDEPENDENTE, de 23 a 25.12.2011; SD PM BRENNO LAGE<br />

AIRAO, RG 20670-2 / 3084140-1, SETIMA COMPANHIA INDEPENDENTE, de 07 a 09.01.2012; SD<br />

PM ADILSON GOMES DE OLIVEIRA, RG 18253-6 / 876280-1, SETIMO BATALHÃO, em 05.10.2011;<br />

SD PM EZEQUIEL ALVES, RG 18611-6 / 879773-1, SETIMO BATALHÃO, de 01 a 02.10.2011; SD<br />

PM IGUARA MARINO VANELI, RG 20899-3 / 3085473-1, SETIMO BATALHÃO, em 12.09.2011; SD<br />

PM WELWES PEDRUZZI DE OLIVEIRA, RG 21278-8 / 3087727-1, SETIMO BATALHÃO, em<br />

24.09.2011 e de 26.09 a 02.10.2011 em 03.10.2011; SD PM PAULO ANTONIO <strong>DA</strong> VITORIA<br />

SANTOS, RG 16760-5 / 862920-1, SETIMO BATALHÃO 3ª CIA, de 21 a 22.09.2011; SD PM DENIZE<br />

<strong>DA</strong> SILVA MARTINS, RG 19539-5 / 2672057-1, SETIMO BATALHÃO 3ª CIA, em 21.10.2011; SD PM<br />

EVANDO BATISTA <strong>DA</strong> SILVA, RG 18224-2 / 875998-1, SETIMO BATALHÃO 5ª CIA, em 29.09.2011;<br />

SD PM VALFRIL DO CARMO CARREIRO, RG 18827-5 / 881391-1, SETIMO BATALHÃO 5ª CIA, de<br />

04 a 09.10.2011 de 10 a 13.10.2011; SD PM CRISTINA MARIA ROSA XAVIER, RG 17041-4 /<br />

865233-1, SEXTA COMPANHIA INDEPENDENTE, em 26.10.2011; SD PM MARCO ANTONIO <strong>DA</strong><br />

SILVA, RG 14018-3 / 841198-1, SEXTO BATALHÃO, de 26 a 27.12.2011; SD PM JOSE CARLOS<br />

BARBOSA, RG 15636-5 / 853152-1, SEXTO BATALHÃO, de 19 a 20.09.2011; SD PM JUSSIMAR<br />

GOMES DE OLIVEIRA, RG 15655-1 / 853346-1, SEXTO BATALHÃO, de 19 a 20.12.2011; SD PM<br />

MARCELO BERMUDES, RG 16134-2 / 857157-1, SEXTO BATALHÃO, de 06 a 20.07.2011 e em<br />

06.10.2011; SD PM HELLIGTON MACHADO, RG 18618-3 / 879840-1, SEXTO BATALHÃO, de 11<br />

a 12.09.2011; SD PM THUANE ELIZE BATISTA, RG 21225-7 / 2561719-9, SEXTO BATALHÃO, de<br />

19 a 30.09.2011; SD PM LAERTE FERREIRA FELIX, RG 19626-5 / 2672260-1, SEXTO BATALHÃO,<br />

em 12.10.2011; SD PM WEVERTON MIGUEL COSTA, RG 21289-3 / 2695146-2, SEXTO<br />

BATALHÃO, de 26 a 27.09.2011; SD PM CAROLINE VERMEULN CARDOSO, RG 20569-2 /<br />

2966700-1, SEXTO BATALHÃO, em 05.09.2011; SD PM ANDRE ARAUJO AMORIM, RG 20543-9 /<br />

2968908-1, SEXTO BATALHÃO, em 15.09.2011; SD PM RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, RG<br />

21110-2 / 3086755-1, SEXTO BATALHÃO, em 05.10.2011; SD PM REGISLENE MOREIRA DOS<br />

SANTOS, RG 21128-5 / 3086895-1, SEXTO BATALHÃO, em 19.11.2011; SD PM SAMARA SOARES<br />

SANTOS, RG 21181-1 / 3087212-1, SEXTO BATALHÃO, de 29 a 30.12.2011; SD PM JOAO<br />

CARLOS MOREIRA, RG 18228-5 / 876036-1, SEXTO BATALHÃO 2ª CIA, de 16 a 19.12.2011; 2º<br />

SGT PM ALMIR ALMEI<strong>DA</strong> LOPES, RG 16730-8 / 862657-1, SEXTO BATALHÃO 4ª CIA, de 18.09 a<br />

02.10.2011; SD PM ADILSON LINO DE SOUZA, RG 18399-0 / 877703-1, SEXTO BATALHÃO 5ª<br />

CIA, de 23 a 25.09.2011; AL SD PM LUCIMARA SILVA CHULTES, 3046893-2, CENTRO<br />

FORMAÇÃO APERFEIÇOAMENTO, de 06 a 08.09.2011 e de 08 a 09.12.2011; AL SD PM<br />

STEPHANI HELENA ARAUJO KOPPE, 3256065-1, CENTRO FORMAÇÃO APERFEIÇOAMENTO,<br />

em 08.08.2011; AL SD PM STEPHANI HELENA ARAUJO KOPPE, 3256065-1, CENTRO<br />

FORMAÇÃO APERFEIÇOAMENTO, em 08.12.2011.<br />

Dispensa Barbear-se<br />

SD PM EMERSON STEIN LIMA, RG 21419-5 / 3256707-1, DÉCIMO BATALHÃO, de 19 a<br />

28.09.2011.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 971<br />

Dispensa Fardamento<br />

1º TEN PM MARCOS ANTONIO DE ANGELI POLA, RG 16520-8 / 860661-1, QUARTO<br />

BATALHÃO, de 03 a 09.02.2012; 2º SGT PM MAURO CESAR BERTOLANI, RG 17357-5 / 868167-1,<br />

DIRETORIA SAÚDE, de 09.01 a 15.02.2012; SD PM EMERSON STEIN LIMA, RG 21419-5 /<br />

3256707-1, DÉCIMO BATALHÃO, de 19 a 23.09.2011.<br />

Dispensa Instrução e Serviço<br />

1º TEN PM HELIO MARTINELLI TRISTÃO DE OLIVEIRA, RG 19430-5 / 883340-1,<br />

PRIMEIRO BATALHÃO QUARTA SEÇÃO, de 26.01 a 25.04.2012; 1º SGT PM NORMA SUELI <strong>DA</strong><br />

SILVA FRANCISCO, RG 11996-6 / 824620-1, NONO BATALHÃO 2ª CIA, de 31.01 a 13.09.2012; 1º<br />

SGT PM WALMIR MANUEL FRANCISCO, RG 12838-8 / 831107-1, PRIMEIRO BATALHÃO, em<br />

01.12.2011; CB PM GENY CAETANO SANTANA, RG 15272-6 / 850278-1, DIRETORIA PESSOAL,<br />

de 01.02 a 05.04.2012; SD PM LEANDRO LUIZ DE SOUZA, RG 21810-7 / 3253929-1, BATALHÃO<br />

DE <strong>POLÍCIA</strong> DE TRÂNSITO, de 29 a 30.09.2011; SD PM BRUNO LUIZ GAVA LUGON, RG 21435-7 /<br />

3254178-1, BATALHÃO DE <strong>POLÍCIA</strong> DE TRÂNSITO, em 29.09.2011; SD PM TIAGO GONÇALVES<br />

MIRAN<strong>DA</strong> MUNIZ, RG 21720-8 / 3254682-1, BATALHÃO DE <strong>POLÍCIA</strong> DE TRÂNSITO, de 13 a<br />

19.09.2011; SD PM <strong>DA</strong>VID ARAÚJO GODOY JÚNIOR, RG 21892-1 / 3255930-1, BATALHÃO DE<br />

<strong>POLÍCIA</strong> DE TRÂNSITO, de 04 a 05.11.2011; SD PM WALDECY SILVA RODRIGUES, RG 18248-5 /<br />

876231-1, CIA DE COMANDO E SERVIÇOS, de 02.02 a 26.07.2012; SD PM THIAGO DE OLIVEIRA,<br />

RG 20505-6 / 2966808-1, CIA DE COMANDO E SERVIÇOS, de 01.02 a 26.06.2012; SD PM<br />

SUELLEN DE CARVALHO GOMES BARROS, RG 21390-3 / 3256871-1, COMANDO <strong>POLÍCIA</strong><br />

OSTENSIVA METROPOLITANO, de 06 a 07.09.2011; SD PM DIEGO CORREA RIBEIRO DE<br />

OLIVEIRA, RG 21677-5 / 3257029-1, COMANDO <strong>POLÍCIA</strong> OSTENSIVA METROPOLITANO, de 12 a<br />

14.09.2011; SD PM DIEGO CORREA RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG 21677-5 / 3257029-1, COMANDO<br />

<strong>POLÍCIA</strong> OSTENSIVA METROPOLITANO, de 07 a 08.11.2011; SD PM VINÍCIUS MARTI PEDRONI<br />

BORGO, RG 21556-6 / 3257819-1, COMANDO <strong>POLÍCIA</strong> OSTENSIVA METROPOLITANO, de 12 a<br />

16.09.2011; SD PM ALEXANDRO DE SOUZA DUARTE, RG 21545-0 / 3256120-1, COMANDO<br />

<strong>POLÍCIA</strong> OSTENSIVA SUL, de 20 a 22.09.2011; SD PM ANDRÉ TURRA MONTEIRO, RG 21478-0 /<br />

3255883-1, DÉCIMO BATALHÃO, de 01 a 02.09.2011; SD PM DIOGO AUGUSTO <strong>DA</strong> CUNHA<br />

OLIVEIRA, RG 21884-0 / 3256367-1, DÉCIMO BATALHÃO, de 06 a 07.09.2011; SD PM VINÍCIUS<br />

QUERZONE DE OLIVEIRA SOUSA, RG 21848-4 / 3257355-1, DÉCIMO BATALHÃO, de 12 a<br />

14.09.2011; SD PM ANDERSON NASCIMENTO CAVALCANTE, RG 21734-8 / 3257720-1, DÉCIMO<br />

BATALHÃO, de 29 a 30.09.2011; SD PM NEO RICHE ROCHA GUSMÃO, RG 21619-8 / 3256723-1,<br />

DÉCIMO SEGUNDO BATALHÃO - LINHARES , em 26.09.2011 ; SD PM NEO RICHE ROCHA<br />

GUSMÃO, RG 21619-8 / 3256723-1, DÉCIMO SEGUNDO BATALHÃO - LINHARES, de 08 a<br />

09.12.2011; SD PM FÁBIO NUNES BASTOS, RG 16748-0 / 862803-1, PRIMEIRO BATALHÃO, de<br />

26.01 a 13.03.2012; SD PM EDUARDO MARCOS MIER, RG 17831-8 / 872687-1, PRIMEIRO<br />

BATALHÃO, de 25.01 a 24.05.2012; SD PM JOÃO ALVES SOARES <strong>DA</strong>NIEL, RG 20931-0 /<br />

3085643-1, PRIMEIRO BATALHÃO, de 31.01 a 01.03.2012; SD PM LIANA SOUZA TONETO, RG<br />

20549-8 / 2966980-1, QUARTO BATALHÃO PELOTÃO COMANDO SERVIÇOS, de 03 a 29.02.2012;<br />

SD PM EDER LUIZ BART, RG 21523-5 / 3255603-1, QUINTO BATALHÃO, de 21 a 23.09.2011; SD<br />

PM EDER LUIZ BART, RG 21523-5 / 3255603-1, QUINTO BATALHÃO, de 26 a 27.09.2011; AL SD<br />

PM CHEILA SOUZA GOMES, 3263401-1, CENTRO FORMAÇÃO APERFEIÇOAMENTO, de 29 a<br />

30.09.2011; AL SD PM ELIZABETH PIFFER <strong>DA</strong>NIEL, 3270467-1, CENTRO FORMAÇÃO<br />

APERFEIÇOAMENTO, de 26 a 27.09.2011.<br />

Dispensa Instrução Física<br />

2º SGT PM MAURO CÉSAR BERTOLANI, RG 17357-5 / 868167-1, DIRETORIA SAUDE, de<br />

09.01 a 15.02.2012; 2º SGT PM CLEBER VICTORINO PINTO, RG 10460-8 / 813520-1, BATALHÃO<br />

<strong>POLÍCIA</strong> RODOVIÁRIA E URBANA, de 31.01 a 10.05.2012; 3º SGT PM JEAN RAMALHO<br />

ANDRADE, RG 18068-1 / 874519-1, ASSESSORIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, de 31.01 a<br />

01.05.2012; SD PM BRUNO LUIZ GAVA LUGON, RG 21435-7 / 3254178-1, BATALHÃO DE <strong>POLÍCIA</strong><br />

DE TRÂNSITO, de 18 a 24.11.2011;SD PM SUELLEN DE CARVALHO GOMES BARROS, RG<br />

21390-3 / 3256871-1, COMANDO <strong>POLÍCIA</strong> OSTENSIVA METROPOLITANO, de 14 a 16.09.2011; SD<br />

BM CARLA DE SOUZA SANTIAGO, 3036340-1, COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL,<br />

de 01.02 a 22.05.2012; SD PM TIAGO BASTOS, RG 21802-6 / 3257908-1, DÉCIMA COMPANHIA<br />

INDEPENDENTE - ANCHIETA, de 17 a 26.09.2011; SD PM RODOLFO GRILLO RAMOS, RG 21465-<br />

9 / 3258866-1, NONA COMPANHIA INDEPENDENTE, em 01.09.2011; SD PM JEANCARLOS<br />

ARAÚJO DO NASCIMENTO, RG 20915-9 / 3082490-1, PRIMEIRO BATALHÃO, em 25.07.2012; SD<br />

PM HERIVELTO FALCÃO, RG 18516-0 / 878860-1, SEGUNDO BATALHÃO SEGUN<strong>DA</strong>


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 972<br />

COMPANHIA, de 26.01 a 07.03.2012; SD PM HELISSANDRO PERUCHI, RG 18471-7 / 878422-1,<br />

TERCEIRA COMPANHIA INDEPENDENTE, de 30.01 a 02.05.2012; SD PM ABNER GUSTAVO<br />

NASCIMENTO ROSA, RG 21500-0 / 3258114-1, COMANDO <strong>POLÍCIA</strong> OSTENSIVA<br />

METROPOLITANO, de 13 a 16.09.2011; AL SD PM LUCIMARA SILVA CHULTES, 3046893-2,<br />

CENTRO FORMAÇÃO APERFEIÇOAMENTO, de 12 a 16.09.2011; AL SD PM GELIAR STEIN,<br />

3257100-1, CENTRO FORMAÇÃO APERFEIÇOAMENTO, de 19 a 20.09.2011.<br />

Dispensa Serviço Noturno<br />

3º SGT PM MESSIAS <strong>DA</strong> SILVA, RG 11254-6 / 819740-1, SEXTO BATALHÃO, de<br />

02.02.2012 a PERÍODO INDETERMINADO; CB PM REINALDO DOS SANTOS PEREIRA, RG<br />

13744-1 / 838795-1, SÉTIMO BATALHÃO PELOTÃO DE COMANDO E SERVIÇOS, de 31.01 a<br />

26.04.2012.<br />

Dispensa Uso de Calça<strong>do</strong><br />

1º SGT PM RR JOSÉ AUGUSTO PIMENTEL, RG 2895-2 / 2428067, QUARTO BATALHÃO,<br />

de 02.02 a 07.03.2012; SD PM TIAGO BASTOS, RG 21802-6 / 3257908-1, DÉCIMA COMPANHIA<br />

INDEPENDENTE - ANCHIETA, de 17 a 26.09.2011; SD PM THIAGO DE OLIVEIRA, RG 20505-6 /<br />

2966808-1, CIA DE COMANDO E SERVIÇOS, de 19 a 23.01.2012; SD PM ABNER GUSTAVO<br />

NASCIMENTO ROSA, RG 21500-0 / 3258114-1, COMANDO <strong>POLÍCIA</strong> OSTENSIVA<br />

METROPOLITANO, de 13 a 16.09.2011; SD PM TIAGO BASTOS, RG 21802-6 / 3257908-1, DÉCIMA<br />

COMPANHIA INDEPENDENTE - ANCHIETA, de 14 a 16.09.2011; SD PM FELIPE DO ROSÁRIO<br />

GOMES, RG 20346-0 / 2967561-1, SÉTIMO BATALHÃO, de 30.01 a 06.02.2012; SD PM BRUNO DE<br />

SOUZA SANTOS, RG 20679-6 / 3084213-1, SÉTIMO BATALHÃO, em 06.10.2011; AL SD PM<br />

TACIANA DOS SANTOS CUNHA RODRIGUES, 3266389-1, CENTRO FORMAÇÃO<br />

APERFEIÇOAMENTO, de 27 a 30.09.2011; AL SD PM LUCIMARA SILVA CHULTES, 3046893-2,<br />

CENTRO FORMAÇÃO APERFEIÇOAMENTO, de 12 a 16.09.2011; AL SD PM GELIAR STEIN,<br />

3257100-1, CENTRO FORMAÇÃO APERFEIÇOAMENTO, de 19 a 20.09.2011.<br />

Incapaz Temporariamente para o Serviço <strong>Militar</strong><br />

CAP PM LEONARDO DE CASTRO CAVATTI, RG 17236-0 / 867023-1, SÉTIMO BATALHÃO,<br />

de 02.02 a 01.03.2012; CAP PM ANDERSON SIMAS OLIVEIRA, RG 16512-7 / 860600-1, DÉCIMO<br />

QUARTO BATALHÃO - IBATIBA, de 31.01 a 14.03.2012; 2º SGT PM HUMBERTO LIRA BISPO, RG<br />

11698-3 / 822910-1, SEXTO BATALHÃO, de 25.01 a 01.03.2012; 2º SGT PM EDIMAR MARIO<br />

BORGHI, RG 15757-4 / 854259-1, SEXTO BATALHÃO 7ª CIA, de 25.01 a 26.04.2012; 2º SGT PM<br />

CLEBER VICTORINO PINTO, RG 10460-8 / 813520-1, BATALHÃO <strong>POLÍCIA</strong> RODOVIÁRIA E<br />

URBANA, de 24 a 30.01.2012; CB PM FLÁVIO COSTA ROCHA, RG 17773-7 / 872110-1, NONO<br />

BATALHÃO, de 26.01 a 08.03.2012; CB PM OSMAR PEREIRA <strong>DA</strong> CRUZ, RG 14578-9 / 845702-1,<br />

QUARTO BATALHÃO 5ª CIA, de 02 a 03.04.2012; CB PM JOSÉ GERMANO DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG<br />

15424-9 / 851520-1, BATALHÃO DE <strong>POLÍCIA</strong> DE TRÂNSITO, de 14.01 a 29.02.2012; SD PM ISAC<br />

PEREIRA <strong>DA</strong> SILVA, RG 20074-7 / 2913399-1, PRIMEIRO BATALHÃO, de 02.02 a 15.03.2012; SD<br />

PM ANDERSON FRANCISCO PIANA, RG 18434-2 / 878057-1, BATALHÃO P. RODOVIÁRIA E<br />

URBANA PCS, de 27.01 a 29.06.2012; SD PM SCHARLYTON DOMINGOS BELTRÃO, RG 20184-0 /<br />

2914921-1, CIA DE COMANDO E SERVIÇOS, de 01.02 a 09.05.2012; SD PM DENIS SARMENTO<br />

<strong>DA</strong> CONCEIÇÃO, RG 18853-4 / 881652-1, DÉCIMA COMPANHIA INDEPENDENTE - ANCHIETA, de<br />

24.01 a 14.03.2012; SD PM ROGÉRIO RODRIGUES MENDES, RG 21843-3 / 3254631-1, DÉCIMO<br />

BATALHÃO, de 02 a 16.02.2012; SD PM ROBERTO JOSÉ DE LIMA, RG 16907-6 / 864253-1,<br />

QUARTO BATALHÃO PELOTÃO COMANDO SERVIÇOS, de 03.02 a 06.03.2012; SD PM<br />

ELIANDRO <strong>DA</strong> CRUZ BARROS, RG 20329-0 / 2967251-1, SÉTIMO BATALHÃO, de 31.01 a<br />

08.03.2012; SD PM JULIMAR PEREIRA DE SOUZA, RG 18808-9 / 881214-1, DÉCIMO BATALHÃO<br />

1ª CIA, de 24.09 a 01.12.2011; AL SD PM SAMELA EMILIANE CHIABAI ALVES, RG 21182-5 /<br />

3083764-1, CENTRO FORMAÇÃO APERFEIÇOAMENTO, de 02.02 a 13.04.2012; CB PM MARCOS<br />

ALVES BOURGUIGNON, RG 11171-5 / 818991-1, SEXTO BATALHÃO, de 31.01 a 26.04.2012; SD<br />

PM HELISSANDRO PERUCHI, RG 18471-7 / 878422-1, TERCEIRA COMPANHIA INDEPENDENTE,<br />

de 24 a 30.01.2012.<br />

Licença Gestante<br />

SD PM ELOIZA CORREA VI<strong>DA</strong>L, RG 19555-7 / 2569213-2, PRIMEIRO BATALHÃO, de<br />

15.12.2011 a 11.06.2012, (FILHA: Millena Vidal de Menezes).


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 973<br />

Licença Médica Doença Pessoa Família<br />

SD PM FREDERICO MOL DE PAULA, RG 21777-1 / 3258033-1, DÉCIMO BATALHÃO, de<br />

20 a 22.01.2012.<br />

3.4 DIREITOS, RECOMPENSAS E OUTRAS PRERROGATIVAS<br />

3.4.1 Dispensa <strong>do</strong> serviço como recompensa:<br />

- Conforme preceitua o Art. 131, § 1º, alinea “d”, da Lei 3.196/78, conce<strong>do</strong> 05 (cinco) dias de<br />

dispensa como recompensa, a contar de 06.02.2012 ao 2º Ten QOA EDWARD BETZEL, RG 10.746-<br />

1 / NF 815709.<br />

- Conforme preceitua o Art. 131, § 1º, alinea “d”, da Lei 3.196/78, conce<strong>do</strong> 05 (cinco) dias de<br />

dispensa como recompensa, a contar de 13.02.2012 ao 2º Sgt QPMP-S MÁRCIA CONCEIÇÃO<br />

COSTA, RG 16.400-7 / NF 859592.<br />

- Conforme preceitua o Art. 131, § 1º, alinea “d”, da Lei 3.196/78, conce<strong>do</strong> 05 (cinco) dias de<br />

dispensa como recompensa, a contar de 13.02.2012 ao 2º Sgt QPMP-S LÍDIA CÉLIA SOARES<br />

SANTOS, RG 16.419-8 / NF 859750.<br />

3.4.2 Luto:<br />

Concedi oito dias de luto, a contar de 25.01.2012, ao 3º Sgt QPMP-S ELIZABETH <strong>DA</strong><br />

PENHA CANUTO, RG 17.379-0 / NF 868362, em virtude <strong>do</strong> falecimento de seu pai, Sr. Sebastião<br />

Borges Aguiar, ocorri<strong>do</strong> na referida data, conforme cópia de certidão de óbito expedida pelo Cartório<br />

Sarlo, Vitória-ES.<br />

3.5 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.5.1 Dispensa para desconto em férias:<br />

- De <strong>do</strong>is dias, a contar de 23.02.2012, ao Cap QOFB HUMBERTO NUNES DE MORAES<br />

JÚNIOR, RG 16.798-7 / NF 863273.<br />

- De cinco dias, a contar de 16.01.2012, ao 1º Sgt QPMP-S FÁBIO FERREIRA RODRIGUES,<br />

RG 16.381-7 / NF 859415.<br />

3.5.2 Interrupção de Férias:<br />

- Interrompi por necessidade <strong>do</strong> serviço, a contar de 30.01.2012, as férias <strong>do</strong> Cel QOM<br />

FÁBIO GUEIROS SAMÚ, RG 12.678-4/ NF 829680, publicadas no Adtº DS <strong>nº</strong> 002, de 12.01.2012,<br />

fican<strong>do</strong> 15 dias para gozo a contar de 16.07.2012.<br />

- Interrompi por necessidade <strong>do</strong> serviço, a contar de 31.01.2012, as férias <strong>do</strong> Cap QOCD<br />

SÍLVIO CÉSAR SCARAMUSSA, RG 16.308-6 / NF 858769, publicadas no Adtº DS <strong>nº</strong> 002, de<br />

12.01.2012, fican<strong>do</strong> 13 dias para gozo a contar de 16.07.2012.<br />

3.5.3 Férias:<br />

Concessão<br />

Atenden<strong>do</strong> a regulamentação da Portaria <strong>nº</strong> 539, de 29.09.2011, conce<strong>do</strong> 08 (oito) dias de<br />

férias, a contar de 10.02.2012, ao Ten Cel QOC ISSON FEU PEREIRA PINTO FILHO, RG 5763-4/NF<br />

794160, as quais foram interrompidas no Adtº DS <strong>nº</strong> 03, de 19.01.2012.<br />

3.6 CARGO / FUNÇÃO E OUTRAS ATIVI<strong>DA</strong>DES<br />

3.6.1 Classificação de Motorista:<br />

Classifico na função de motorista <strong>do</strong> Cartório/DS o 2º Sgt QPMP-S JOSÉ AMILCAR<br />

CORREA JÚNIOR, RG 17.351-0 / NF 868106.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 974<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

4.1.1 Sindicância:<br />

Quartel<br />

Designação de Encarrega<strong>do</strong><br />

Portaria <strong>nº</strong> 002, de 03.02.2012<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

Encarrega<strong>do</strong>: Ten Cel QOCD ÉLIO SILVA LUCAS, RG 11.428-5 / NF 820973.<br />

JORGEAN GREGO GONÇALVES - CEL QOM<br />

Diretor de Saúde da PMES<br />

ADTº <strong>DA</strong> DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA<br />

21ª P A R T E<br />

SERVIÇOS DIÁRIOS<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

2ª P A R T E<br />

INSTRUÇÃO<br />

2.1 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS – CAS/2012<br />

2.1.1 HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES<br />

Em conformidade com a publicação contida no item 2.1 <strong>do</strong> Adtº DEIP <strong>nº</strong> 003/12, de 19/01/12,<br />

homologo as inscrições <strong>do</strong>s militares estaduais para a participação no processo seletivo ao Curso de<br />

Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS/2012:<br />

a) QPMP-C<br />

Nº 1º SGT PM RG NF OME<br />

Comprovou estar apto em<br />

inspeção de saúde<br />

Comprovou<br />

realização <strong>do</strong> TAF<br />

nos últimos 12<br />

meses<br />

01 WAGNER MUNIZ DE ANDRADE 10.988-5 817688 8ª Cia Ind BI DS <strong>nº</strong> 042, 22/10/09 ---<br />

02 RENATO <strong>DA</strong> SILVA FRANCISCO 11.002-0 817780 9º BPM BI DS <strong>nº</strong> 043, 28/10/10 ---<br />

03 NORMA SUELI <strong>DA</strong> SILVA FRANCISCO 11.996-6 824620 9º BPM BI 9º BPM <strong>nº</strong> 043, 27/10/11 ---<br />

04 ROBERTO RODRIGUES BATISTA 16.000-1 856244 4º BPM BI DS <strong>nº</strong> 001, 05/01/12 ---<br />

05 MARCELO MATTOS GANDINI 15.984-4 856104 1º BPM BI DS <strong>nº</strong> 034, 25/08/11 ---<br />

06 WAGNER <strong>DA</strong> SILVA PINTO 13.867-7 839866 3º BPM BI 3º BPM <strong>nº</strong> 018, 05/05/11 ---<br />

07 WENDELL TUNHOLI RIBEIRO 16.830-4 863510 CCS<br />

BI DS <strong>nº</strong> 009, 05/03/09 Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035,<br />

01/09/11<br />

08 HELIELSON CARLOS MOREIRA 16.828-2 404746 BPAmb<br />

BI DS <strong>nº</strong> 033, 18/08/11 Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035,<br />

01/09/11<br />

09 WELLINGTON DE MORAES MIRAN<strong>DA</strong> 14.652-1 846408 CCS BI DS <strong>nº</strong> 007, 18/02/10<br />

Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035,<br />

01/09/11<br />

10 FÁBIO HENRIQUE GRATZ 14.442-1 844436 CPO-M BI DS <strong>nº</strong> 012, 26/03/09<br />

Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035,<br />

01/09/11<br />

11 ADRIANA QUADROS N. PEDROZO 16.012-5 856360 BPRv BI DS <strong>nº</strong> 019, 14/05/09<br />

Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035,<br />

01/09/11<br />

12 CLÁUDIA MÁRCIA MARTINS COELHO 15.258-0 850163 CPO-M BI DS <strong>nº</strong> 003, 22/01/09<br />

Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035,<br />

01/09/11<br />

13 VANDERLÉIA PARTELLI 15.303-5 850552 Correge<strong>do</strong>ri BI DS <strong>nº</strong> 021, 28/05/09 ---


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 975<br />

14 ITAMAR LAURINDO 15.632-2 853127<br />

a<br />

BPAmb BI DS <strong>nº</strong> 026,01/07/10 ---<br />

15 ELCIA MARIA RODRIGUES SANTOS 16.840-1 863613 BPAmb BI DS <strong>nº</strong> 048, 27/11/08 ---<br />

16 JAKSON CARLOS SILVA 16.091-5 856748 Correge<strong>do</strong>ri<br />

BI DS <strong>nº</strong> 029, 21/07/11 ---<br />

17 NELCI DE PAULA MOREIRA 16.031-1 856505 BPAmb BI DS <strong>nº</strong> 003, 22/01/09 ---<br />

18 ADRIANA CÉLIA SANTOS PIMENTEL 16.011-7 856359 CCS BI DS <strong>nº</strong> 022, 02/06/10 ---<br />

19 ROSIMERI SCHREDER 16.844-4 863649 8ª Cia Ind BI DS <strong>nº</strong> 030, 30/07/09 ---<br />

20 REINALDO DE ALMEI<strong>DA</strong> QUELES 16.814-2 863406 3º BPM BI 3º BPM <strong>nº</strong> 012, 26/03/09 ---<br />

21 RENATO PEREIRA LEOPOLDO 16.820-7 863455 CCS BI DS <strong>nº</strong> 016, 23/04/09 ---<br />

22 LUCIANE ALVES <strong>DA</strong> VITÓRIA LIBARDI 16.021-4 856438 CCS BI DS <strong>nº</strong> 020, 21/05/09 ---<br />

23 SELMA ROCHA DE OLIVEIRA 15.301-3 850539 6º BPM BI DS <strong>nº</strong> 048, 27/11/08 ---<br />

24 SIMONE SCHRAIBER CUNHA 16.037-0 856554 CPO-M BI DS <strong>nº</strong> 002, 14/01/10 ---<br />

25 LUIZ ANTÔNIO LEAL FERNANDES 16.810-5 863376 CCS BI DS <strong>nº</strong> 009, 04/03/10 ---<br />

26 JOSÉ ANTONIO SALUCI CELESTINO 12.893-0 831624 3º BPM BI DS <strong>nº</strong> 004, 28/01/10 ---<br />

27 JOSÉ FELISSISSIMO TEIXEIRA MIRAN<strong>DA</strong> 11.468-9 821187 1º BPM BI DS <strong>nº</strong> 037, 15/09/11 ---<br />

28 JOBSON OLIVEIRA SANTOS 16.824-5 304843 CPO-M BI DS <strong>nº</strong> 043, 23/10/08 ---<br />

29 LEONARDO CEZAR BOECHAT 12.599-0 829344 BPAmb BI 3º BPM <strong>nº</strong> 045,12/11/09 ---<br />

30 WALTER ADRIANI GAZOLLI SILVA 15.727-2 853980 CCS BI DS <strong>nº</strong> 046, 18/11/10 ---<br />

31 JOALISSON OLIVEIRA <strong>DA</strong> SILVEIRA 12.884-1 831533 3º BPM BI DS <strong>nº</strong> 045, 11/11/10 ---<br />

32 ALOIR ROCHA NEVES 14.351-4 843572 BME BI DS <strong>nº</strong> 012, 20/03/08 ---<br />

33 EZINETE NILVA AMORIM ALVARENGA 16.044-3 856610 5º BPM BI DS <strong>nº</strong> 031, 06/08/09 ---<br />

34 WESLEY RODRIGUES FELIPPE 16.041-9 856580 CPO-M BI DS <strong>nº</strong> 010, 12/03/09 ---<br />

35 VALDIRENE PEREIRA DE OLIVEIRA 16.838-5 863595 CCS BI DS <strong>nº</strong> 046, 18/11/10 ---<br />

36 EDSON LUIZ DE LAIA 14.419-7 844205 RPMont BI DS <strong>nº</strong> 035, 01/09/11 ---<br />

37 EVANDRO GAIGHER 16.815-0 863418 4º BPM BI DS <strong>nº</strong> <strong>006</strong>, 11/02/10 ---<br />

38 PASCÁCIO LIMA <strong>DA</strong> SILVA 15.698-5 853700 2º BPM BI DS <strong>nº</strong> 007, 18/02/10 ---<br />

39 CLOVIS JOSÉ JENIER FILHO 16.819-3 863443 Correge<strong>do</strong>ri<br />

BI DS <strong>nº</strong> 011, 18/03/10 ---<br />

40 CARLOS JOSE ANDRADE DE LEMOS 13.883-9 840017 CCS BI DS <strong>nº</strong> 013, 31/03/11 ---<br />

41 LEMOEL BARBOSA MARIANO 13.657-7 838175 CCS BI DS <strong>nº</strong> 007, 17/02/11 ---<br />

42 SÉRGIO UBALDES ANTUNES 13.007-2 838175 CCS BI DS <strong>nº</strong> 019, 13/05/10 ---<br />

43 JOÃO TEIXEIRA DE SOUZA 12.137-5 825843 1º BPM BI DS <strong>nº</strong> 007, 18/02/10 ---<br />

44 SERGIO HENRIQUE L. DOS SANTOS 13.467-1 836440 BME BI DS <strong>nº</strong> 032, 12/08/10 ---<br />

45 JUDSON HENRIQUE WYATT 12.776-4 830528 4º BPM BI DS <strong>nº</strong> 012, 25/03/10<br />

BCG <strong>nº</strong> 016,<br />

20/004/11<br />

46 JOSUE <strong>DA</strong> SILVA 10.642-2 815000 2º BPM BI DS <strong>nº</strong> 017, 30/04/09 ---<br />

47 ALCIMIR DE OLIVEIRA PIRES 12.850-7 831193 3º BPM BI DS <strong>nº</strong> <strong>006</strong>, 11/02/10 ---<br />

48 JORGE AMADO COELHO ZANELATO 11.031-4 818048 2º CIA IND BI DS <strong>nº</strong> 008, 25/02/10 ---<br />

49 RUBLIMAR GOMES DE ALMEI<strong>DA</strong> 16.152-0 857285 7º BPM BI DS <strong>nº</strong> 018, 30/04/08 ---<br />

50 CARLOS HENRIQUE BATISTA FREIRE 16.807-5 863340 DS BI DS <strong>nº</strong> 036, 04/09/08 ---<br />

51<br />

MARIA BERNADETH <strong>DA</strong> PENHA L.<br />

SILVEIRA<br />

a<br />

a<br />

16.030-3 856499 BPRv BI DS <strong>nº</strong> 026, 02/07/09 ---<br />

52 JADER MENEZES MARTINS 15.645-4 853243 4º BPM BI DS <strong>nº</strong> 051, 23/12/10<br />

BI 4º BPM <strong>nº</strong> 021,<br />

26/05/11<br />

53 CARLA SILVANA LEITE DO NASCIMENTO 16.016-8 856384 5º BPM BI DS <strong>nº</strong> 036, 04/09/08 ---<br />

54 AMAURI MARCELO GUIMARÃES 16.845-2 863650 1º BPM BI DS <strong>nº</strong> 046, 18/11/10 ---<br />

55 JORGIAN MONECHE 12.436-6 828078 CFA BI DS <strong>nº</strong> 033, 20/08/09 ---<br />

56 LUIZ CLÁUDIO FANTIM CARDOSO 16.559-3 861010 5º BPM BI DS <strong>nº</strong> 024, 12/06/08 ---<br />

57 MARCOS JOSÉ MARTINS DE SÁ FORTE 10.584-1 814560 CPO-S BI 9º BPM <strong>nº</strong> 050, 17/12/09 ---<br />

58 MÁRCIO IGLESIAS <strong>DA</strong> SILVA 16.826-6 486880 6º BPM BI DS <strong>nº</strong> 044, 30/10/08 ---<br />

59 ROMILDO CARLOS MARTINS 13.683-6 838436 8ª CIA IND BI DS <strong>nº</strong> 048, 09/12/09 ---<br />

60 WOLMAR RODRIGUES 13.567-8 837390 BPRv BI DS 046,18/11/10 ---<br />

61 SHIRLEY ANTUNES BELTRAME ALMEI<strong>DA</strong> 16.834-7 863558 CCS BI DS <strong>nº</strong> 012, de 26/03/09 ---<br />

62 JOSEPH MARCUS BAPTISTA 16.829-0 863509 CCS BI DS <strong>nº</strong> 049, 09/12/10 ---<br />

63 JÚLIO CESAR FREITAS 16.827-4 863492 6º BPM BI DS <strong>nº</strong> 018, 30/04/08 ---<br />

64 EDSON POLONINE <strong>DA</strong> SILVA 11.021-7 817962 6º BPM BI DS <strong>nº</strong> 040, 08/10/09 ---<br />

65 RUY GARCIA 11.261-9 819806 CCS BI DS <strong>nº</strong> 046, 18/11/10 ---<br />

66 EDSON JOSÉ ADRIANO 12.871-5 831405 9º BPM BI 9º BPM <strong>nº</strong> 020, 20/05/10 ---<br />

67 MARCELO <strong>DA</strong>MM 14.543-6 845398 4º BPM BI DS <strong>nº</strong> 018, 05/05/08 ---<br />

68 RUI CESAR SENA 16.832-0 863534 Correge<strong>do</strong>ri<br />

a<br />

BI DS <strong>nº</strong> 043, 28/10/10 ---<br />

69 SIZOMÁRIO BELONI <strong>DA</strong> FONSECA 12.619-9 829526 3º BPM BI 3º BPM <strong>nº</strong> 036, 10/09/09 ---<br />

70 JOSÉ MARCOS PEREIRA 13.185-0 441007 2º BPM BI DS <strong>nº</strong> 029, 21/07/11 BCG <strong>nº</strong> 020, 19/05/11<br />

71 MARCOS GOMES DOS SANTOS 12.549-4 828960 6º BPM BI DS <strong>nº</strong> 041, 14/10/10 ---<br />

72 WADSON MARCELO BRAGA 14.653-5 846410 CPO-M BI DS <strong>nº</strong> 019, 11/05/11 ---<br />

73 SERGIO ANTUNES <strong>DA</strong> SILVA 16.811-8 863388 10ª CIA IND BI DS <strong>nº</strong> 003, 22/01/09 ---<br />

74 VENÍCIO MARGE THOMÉ 10.533-7 814171 Correge<strong>do</strong>ri<br />

a<br />

BI DS <strong>nº</strong> 036, 10/09/09 ---<br />

75 VALTER CAZELI EGÍDIO 11.193-0 819193 1ºBPM BI DS <strong>nº</strong> 025, 24/06/10 ---<br />

76 WALDYR GOMES DE ALMEI<strong>DA</strong> 11.198-1 819247 BME BI DS <strong>nº</strong> 017, 29/04/10 ---<br />

77 FRANCISCO SILVESTRE JUNIOR 18.773-2 880866 BME BI DS <strong>nº</strong> 034, 21/08/08 ---


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 976<br />

78 JOCIMAR SABINO PIMENTEL 11.353-4 820559 7ºBPM BI DS <strong>nº</strong> 025, 22/06/11 ---<br />

79 CESAR AUGUSTO SAMUEL 11.016-0 817925 3º BPM BI 3º BPM <strong>nº</strong>, 26/11/09 ---<br />

b) QPMP-M<br />

Nº 1º SGT PM RG NF OME SAÚDE TAF<br />

01 Á<strong>DA</strong>MO ROGÉRIO <strong>DA</strong> VITÓRIA 19.364-3 882711 CCS BI DS <strong>nº</strong> 041, 15/10/09 Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035, 01/09/11<br />

02 PAULO HENRIQUE <strong>DA</strong>MASCENO <strong>DA</strong> SILVA 12.482-5 828510 CCS BI DS <strong>nº</strong> 043, 29/10/09 Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035, 01/09/11<br />

03 WANDO CABRAL RIBEIRO 19.375-9 882826 CCS BI DS <strong>nº</strong> 051, 24/12/09 Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035, 01/09/11<br />

04 CHRISTIAN OLIVEIRA <strong>DA</strong> SILVA 19.376-7 882826 CCS BI DS <strong>nº</strong> 031, 05/08/10 ---<br />

05 ERCÍLIO SILVA <strong>DA</strong> ROCHA 11.962-1 824486 CCS BI DS <strong>nº</strong> 013, 02/04/09 ---<br />

06 LUIZ CLÁUDIO DE LIMA 19.368-6 882759 CCS BI DS <strong>nº</strong> 040, 08/10/09 ---<br />

07 EWERTON JOSE <strong>DA</strong> COSTA JOVELINO (*) 14.432-4 844333 CCS BI DS <strong>nº</strong> 018, 05/05/11 ---<br />

(*) Embora o previsto para homologação de inscrições para o quadro de músico fosse de 06<br />

(seis), o número de inscrições homologadas para o quadro de combatente foi inferior ao previsto,<br />

razão pela qual, com base no disposto no item “8.” das normas para o processo seletivo<br />

(remanejamento de vaga), foi homologada a inscrição <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> militar para a participação no<br />

processo de seleção, na condição de suplente.<br />

c) QPMP-S<br />

Nº 1º SGT PM RG NF OME SAÚDE TAF<br />

01 ANA MARIA DE CARVALHO GOMES 16.398-1 859579 DS BI DS <strong>nº</strong> 010, 12/03/09 ---<br />

2.1.2 INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES<br />

Por não atender ao disposto no inciso “I” da alínea “a” <strong>do</strong> item “5.” das normas <strong>do</strong> processo<br />

seletivo publica<strong>do</strong> no Adtº DEIP <strong>nº</strong> 003/12, de 19/01/12, indefiro a inscrição <strong>do</strong> militar estadual a<br />

seguir relaciona<strong>do</strong>:<br />

QPMP-C<br />

Nº 1º SGT PM RG NF OME<br />

01 SEBASTIÃO BRAVO DE OLIVEIRA 11.043-8 818103 9º BPM<br />

2.1.3 CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TAF<br />

Os candidatos que tiveram as inscrições homologadas estão convoca<strong>do</strong>s para a realização<br />

<strong>do</strong> Teste de Avaliação Física (TAF), a ser aplica<strong>do</strong> nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2012, às 07:00<br />

horas, no Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA).<br />

Para ser submeti<strong>do</strong> ao TAF cada militar deverá apresentar no dia <strong>do</strong>s testes, exame<br />

cardiológico declaran<strong>do</strong> a aptidão para o TAF, conforme orientações contidas na CI <strong>nº</strong> 669/2011 – Div<br />

de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.<br />

Aos candidatos eventualmente ampara<strong>do</strong>s por dispensa médica nas datas descritas<br />

anteriormente, ficam reserva<strong>do</strong>s os dias 29 de fevereiro e 01 de março de 2012 para a realização <strong>do</strong><br />

TAF, conforme as regras anteriormente mencionadas;<br />

Estão isentos de participação no TAF os militares relaciona<strong>do</strong>s a seguir, que comprovaram<br />

sua realização em perío<strong>do</strong> inferior a 01 (um) ano:<br />

a) QPMP-C<br />

Nº 1º SGT PM RG NF OME Publicação<br />

01 WENDELL TUNHOLI RIBEIRO 16.830-4 863510 CCS Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035, 01/09/11<br />

02 HELIELSON CARLOS MOREIRA 16.828-2 404746 BPAmb Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035, 01/09/11<br />

03 WELLINGTON DE MORAES MIRAN<strong>DA</strong> 14.652-1 846408 CCS Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035, 01/09/11<br />

04 FÁBIO HENRIQUE GRATZ 14.442-1 844436 CPO-M Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035, 01/09/11<br />

05 ADRIANA QUADROS NASCIMENTO 16.012-5 856360 BPRv Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035, 01/09/11<br />

06 CLÁUDIA MÁRCIA MARTINS COELHO 15.258-0 850163 CPO-M Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035, 01/09/11<br />

07 JUDSON HENRIQUE WYATT 12.776-4 830528 4º BPM BCG <strong>nº</strong> 016, 20/04/11<br />

08 JADER MENEZES MARTINS 15.645-4 853243 4º BPM BI 4º BPM <strong>nº</strong> 021, 26/05/11


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 977<br />

09 JOSÉ MARCOS PEREIRA 13.185-0 441007 2º BPM BCG <strong>nº</strong> 020, 19/05/11<br />

b) QPMP-M<br />

Nº NOME RG NF OME Publicação<br />

01 Á<strong>DA</strong>MO ROGÉRIO <strong>DA</strong> VITÓRIA 19.364-3 882711 CCS Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035, 01/09/11<br />

02 PAULO HENRIQUE <strong>DA</strong>MASCENO <strong>DA</strong> SILVA 12.482-5 828510 CCS Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035, 01/09/11<br />

03 WANDO CABRAL RIBEIRO 19.375-9 882826 CCS Adtº DEIP <strong>nº</strong> 035, 01/09/11<br />

2.2 CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABOS – CHC 2011<br />

CONCLUSÃO DE CURSO EM REGIME DE DEPENDÊNCIA E APÓS SOLUÇÃO<br />

DE PENDÊNCIA DISCIPLINAR<br />

Em razão da solução de Procedimento Administrativo Disciplinar, conforme publicação<br />

contida no BI 13º BPM ao BGPM <strong>nº</strong> 005/12, de 02/02/12, e após realização <strong>do</strong> regime de<br />

dependência conforme informação prestada pelo Comandante <strong>do</strong> Centro de Formação e<br />

Aperfeiçoamento por meio da CI <strong>nº</strong> 022/2012 - STE/CFA, o Al CHC Edinal<strong>do</strong> Venturini de Amorim –<br />

RG 15.374-9 / NF 851064, que encontrava-se com pendência acadêmica conforme publicação<br />

contida na letra “f” <strong>do</strong> item 2.3.2 <strong>do</strong> Adtº DEIP <strong>nº</strong> 049/11, de 08/12/11, concluiu nesta data o Curso de<br />

Habilitação de Cabos – CHC 2011, com média final 8,0982.<br />

2.3 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOL<strong>DA</strong>DOS – CFSd 2009 REMANESCENTE<br />

CONCLUSÃO DE CURSO EM REGIME DE DEPENDÊNCIA<br />

Após realização <strong>do</strong> regime de dependência conforme informação prestada pelo Comandante<br />

<strong>do</strong> Centro de Formação e Aperfeiçoamento por meio da CI <strong>nº</strong> 024/2012 - STE/CFA , o Al Sd PM<br />

Edson Luiz Facco da Vitória Júnior, NF 3259110, matricula<strong>do</strong> no curso por força de medida judicial,<br />

concluiu nesta data o Curso de Formação de Solda<strong>do</strong>s com a média final 8,5592.<br />

2.4 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOL<strong>DA</strong>DOS – CFSd 2011<br />

2.4.1 CONCLUSÃO DE CURSO APÓS SOLUÇÃO DE PENDÊNCIA ACADÊMICA<br />

Após sanarem as pendências acadêmicas descritas na letra “c.1” <strong>do</strong> item 2.6.1 <strong>do</strong> Adtº DEIP<br />

<strong>nº</strong> 050/11, de 15/12/11, o Comandante <strong>do</strong> Centro de Formação e Aperfeiçoamento comunicou que<br />

concluíram o Curso de Formação de Solda<strong>do</strong>s – CFSd 2011, os seguintes alunos:<br />

Nº Al CFSd NF Média Final<br />

01 Arthur de Souza Silveira 3253902 8,4391<br />

02 Ronis Veloso Jacob 3257835 8,9669<br />

03 José Gerar<strong>do</strong> Pena Neto 3255549 8,8949<br />

04 Eder Bazílio de Souza 3258491 8,8381<br />

2.4.2 REALIZAÇÃO DE REGIME DE DEPENDÊNCIA<br />

O Ten Cel PM Comandante <strong>do</strong> CFA informou, por meio da CI <strong>nº</strong> 025/2012 – STE/CFA, que o<br />

o Al Sd PM Homero Lyra Netto, NF 3258971, foi submeti<strong>do</strong> a regime de dependência conforme<br />

publicação contida na letra “b.2” <strong>do</strong> item “2.6.1” <strong>do</strong> Adtº DEIP <strong>nº</strong> 050/11, de 15/12/11.<br />

2.4.3 SITUAÇÃO DE PENDÊNCIA JUDICIAL<br />

Em consequência <strong>do</strong> conti<strong>do</strong> no item anterior, o Al Sd PM Homero Lyra Netto, NF 3258971,<br />

matricula<strong>do</strong> no curso por força de liminar, passa para situação de pendência, aguardan<strong>do</strong> trânsito em<br />

julga<strong>do</strong> da ação judicial, em conformidade com o artigo 1º da Lei 8.437/92; Artigo 1º e 2º-B da Lei<br />

9.494/97 e artigo 7º, §§ 2º e 5º da Lei 12.016/09.<br />

2.4.4 DESLIGAMENTOS


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 978<br />

a) Face o conti<strong>do</strong> no item “2.4.3” <strong>do</strong> presente Adtº, desligo <strong>do</strong> Curso de Formação de<br />

Solda<strong>do</strong>s – CFSd 2011, o o Al Sd PM Homero Lyra Netto, NF 3258971.<br />

b) Em razão de decisão judicial publicada no Adtº DP ao BGPM <strong>nº</strong> 005, de 02/02/11, desligo<br />

<strong>do</strong> Curso de Formação de Solda<strong>do</strong>s – CFSd 2011, o Al Sd PM Ricar<strong>do</strong> da Silva Freitas Júnior, NF<br />

3270360.<br />

2.5 TESTE DE AVALIAÇÃO DE TIRO – TAT<br />

2.5.1 APROVAÇÃO<br />

Aprovo a proposta <strong>do</strong> Teste de Avaliação de Tiro – TAT, encaminhada pelo Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> CFA,<br />

através da CI/PMES/DEI/CFA <strong>nº</strong> 029/2012 – SACE, de 31/01/2012, conforme a seguir:<br />

1. Clientela<br />

Oficiais e Praças da DEIP e <strong>do</strong> CFA.<br />

2. Turmas / Local / Perío<strong>do</strong> / Vagas<br />

Turmas Local Perío<strong>do</strong> Horário Vagas<br />

1ª CFA 07/02/2012 (Terça-feira) 7h20min às 17h30min 38<br />

2ª CFA 09/02/2012 (Quinta-feira) 7h20min às 17h30min 38<br />

3. Requisitos para participação/inscrição<br />

a) Ser Policial lota<strong>do</strong> na DEIP ou no CFA;<br />

b) Ter realiza<strong>do</strong> com aproveitamento o Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida –<br />

“Méto<strong>do</strong> Giraldi”.<br />

4. Uniforme<br />

To<strong>do</strong>s os <strong>Militar</strong>es Estaduais envolvi<strong>do</strong>s na instrução deverão utilizar o uniforme de instrução.<br />

5. Armamento e equipamento<br />

Os alunos deverão se apresentar para o curso com o seguinte material, que deverá ser<br />

cautela<strong>do</strong> no CFA:<br />

- 01 pistola calibre .40;<br />

- 03 carrega<strong>do</strong>res;<br />

- 01 colete balístico;<br />

- 01 porta-carrega<strong>do</strong>r duplo.<br />

6. Avaliação<br />

O policial militar será aprova<strong>do</strong> no Teste de Avaliação de Tiro – TAT após ser submeti<strong>do</strong> à<br />

Pista Policial de Aplicação – PPA/Padrão e obter conceito mínimo estabeleci<strong>do</strong> como “Regular”.<br />

7. Estrutura Curricular<br />

Nº Etapa Disparos Horário<br />

01 Apresentação <strong>do</strong> TAT - 7h20min às 8h30min<br />

02 Curso Básico 26 por aluno 8h30min às 9h30min<br />

03 Pista Policial de Instrução (PPI) 12 por aluno 10h às 13h<br />

04 Pista Policial de Aplicação (PPA) Aproximadamente 10 14h às 17h30min<br />

05 Carga Horária Total 8h/a<br />

2.5.2 CONVOCAÇÃO DE COORDENADOR/PROFESSORES<br />

Convoco os professores abaixo relaciona<strong>do</strong>s para atuarem no Teste de Avaliação de Tiro –<br />

TAT, a ser realiza<strong>do</strong> no CFA conforme a seguir:<br />

Coordena<strong>do</strong>r: Maj QOC Celso Luiz Ferrari – RG 15.932-1/NF 446790<br />

Data: 07/02/2012<br />

Horário: 7h20min às 17h30min<br />

Nº Professor para atividade prática RG NF Unidade<br />

01 Cap QOC José Soares de Oliveira Junior 16.510-0 860582 CFA<br />

02 Cap QOC Weligton Nalesso Denadai 16.518-6 860648 CFA


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 979<br />

03 1º Ten QOC Helena Cristina Stein 19.401-1 883065 CFA<br />

04 1º Ten QOC Fabrício Pereira Rocha 19.425-9 883296 CFA<br />

05 1º Ten QOC Luiz Fernan<strong>do</strong> Silva Guimarães 19.457-7 883612 CFA<br />

06 2º Sgt QPM-P Natalino Azeve<strong>do</strong> Canuto 12.160-5 826057 CFA<br />

2.6 INSTRUÇÃO DE TIRO DEFENSIVO MONTADO<br />

APROVAÇÃO<br />

Aprovo a proposta da Instrução de Tiro Defensivo Monta<strong>do</strong>, encaminha<strong>do</strong> pelo coman<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

RPMont, através da CI/PMES/CPOM/RPMONT/P-3/n° 013-2012, de 13/01/2012, conforme a seguir:<br />

1. <strong>DA</strong>DOS DE IDENTIFICAÇÃO<br />

1.1 Denominação: Treinamento de Tiro Defensivo Monta<strong>do</strong><br />

1.2 Unidade Promotora: RPMont<br />

1.3 Nível: Instrução<br />

1.4 Coordena<strong>do</strong>r: Cap QOC Sidney de Almeida Celante – RG 17.221-2/NF 866882<br />

2. JUSTIFICATIVA<br />

A atividade de Policiamento Ostensivo Monta<strong>do</strong> requer treinamento constante de policiais e<br />

equinos para pronto emprego operacional nas suas mais variadas possibilidades, seja no<br />

Policiamento Ostensivo Monta<strong>do</strong> de Referência nos principais centros urbanos na RMGV, nos locais<br />

de Alto Risco, no Policiamento de Praia, no Policiamento em Evento Culturais/Esportivos ou até<br />

mesmo nas ações de Controle de Distúrbios Civis.<br />

Seguin<strong>do</strong> a <strong>do</strong>utrina <strong>do</strong> Méto<strong>do</strong> Giraldi a<strong>do</strong>tada pela PMES e to<strong>do</strong>s os pormenores que<br />

cercam a atividade de Tropa Montada, a equipe de instrutores de TDPV <strong>do</strong> RPMont desenvolverá o<br />

treinamento específico para a Cavalaria. Dessa forma, pretende-se, ao longo <strong>do</strong> ano de 2012, treinar<br />

to<strong>do</strong>s os militares <strong>do</strong> RPMont e o plantel equino da PM para utilização da arma de fogo.<br />

3. ORGANIZAÇÃO<br />

3.1 Objetivos<br />

3.1.1 Ambientar os equinos em relação aos estampi<strong>do</strong>s provoca<strong>do</strong>s durante a utilização da<br />

arma de fogo;<br />

3.1.2 Aprimorar o uso da arma de fogo pelos militares, em companhia <strong>do</strong>s equinos, seja<br />

seguran<strong>do</strong>-os pelas rédeas ou monta<strong>do</strong>s nas andaduras passo, trote e galope;<br />

3.1.3 Treinar o policiamento monta<strong>do</strong> em locais de risco.<br />

3.2 Clientela<br />

Oficiais e Praças <strong>do</strong> RPMont.<br />

3.3 Número de Vagas<br />

Serão oferecidas 120 (cento e vinte) vagas.<br />

Obs.: A participação deve ser sem ônus para o Esta<strong>do</strong>, face o disposto no Decreto n° 177-S,<br />

de 18/01/2011, publica<strong>do</strong> no BCG n° 003/2011, que trata da participação de servi<strong>do</strong>res em eventos<br />

que gerem despesas para a Administração Pública Estadual.<br />

3.4 Carga Horária: 10 h/a<br />

3.5 Turmas/Local/Data/Horário/Vagas<br />

Turmas Local Data Horário Vagas<br />

1ª CFA 05/03/2012 7h às 18h 08<br />

2ª CFA 19/03/2012 7h às 18h 08<br />

3ª CFA 23/04/2012 7h às 18h 08<br />

4ª CFA 07/05/2012 7h às 18h 08<br />

5ª CFA 21/05/2012 7h às 18h 08<br />

6ª CFA 04/06/2012 7h às 18h 08<br />

7ª CFA 18/06/2012 7h às 18h 08


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 980<br />

8ª CFA 02/07/2012 7h às 18h 08<br />

9ª CFA 16/07/2012 7h às 18h 08<br />

10ª CFA 13/08/2012 7h às 18h 08<br />

11ª CFA 27/08/2012 7h às 18h 08<br />

12ª CFA 10/09/2012 7h às 18h 08<br />

13ª CFA 24/09/2012 7h às 18h 08<br />

14ª CFA 08/10/2012 7h às 18h 08<br />

15ª CFA 22/10/2012 7h às 18h 08<br />

Obs. As datas poderão ser alteradas face a disponibilidade <strong>do</strong> Estande <strong>do</strong> CFA.<br />

4. ETAPAS DO TREINAMENTO<br />

Durante to<strong>do</strong> o treinamento os policiais atuarão em duplas, mediante ordem <strong>do</strong>s instrutores<br />

<strong>do</strong> TDPV <strong>do</strong> RPMont, conforme a seguir:<br />

4.1 Disparo com visada<br />

Os <strong>do</strong>is militares estarão la<strong>do</strong> a la<strong>do</strong>, de frente para os alvos, e enquanto um deles segura os<br />

<strong>do</strong>is equinos pelas rédeas o outro realizará 06 (seis) disparos com visada na região central <strong>do</strong> alvo<br />

PM-L-74. Após isso, o militar que estava seguran<strong>do</strong> os equinos passa as rédeas para aquele que<br />

realizou os disparos e também efetua 06 (seis) disparos com visada na região central <strong>do</strong> alvo PM-L-<br />

74.<br />

4.2 Disparo semi-visa<strong>do</strong><br />

Ainda la<strong>do</strong> a la<strong>do</strong> e de frente para os alvos, um militar da dupla segura os equinos pelas<br />

rédeas enquanto o outro realiza 12 (<strong>do</strong>ze) disparos semi-visa<strong>do</strong>s na região central <strong>do</strong> alvo PM-L-74.<br />

Nessa parte também será treinada a recarga emergencial. Após os disparos e recarga, os militares<br />

trocam de posição de posição para mais 12 (<strong>do</strong>ze) disparos.<br />

4.3 Disparo apea<strong>do</strong>s<br />

Nessa parte os militares permanecem la<strong>do</strong> a la<strong>do</strong> e de frente para os alvos, todavia cada um<br />

segura a sua própria montaria enquanto realiza os disparos com apenas uma das mãos, pois a outra<br />

estará <strong>do</strong>minan<strong>do</strong> o equino pelas rédeas. Também será treinada a recarga emergencial. Cada militar<br />

realizará 12 (<strong>do</strong>ze) disparos semi-visa<strong>do</strong>s na região central <strong>do</strong> alvo PM-L-74.<br />

4.4 Disparo monta<strong>do</strong> e para<strong>do</strong><br />

Monta<strong>do</strong>s e para<strong>do</strong>s no mesmo local, os policiais realizarão 12 (<strong>do</strong>ze) disparos na região<br />

central <strong>do</strong> alvo PM-L-74, seguran<strong>do</strong> a arma com apenas uma das mãos, pois a outra estará<br />

<strong>do</strong>minan<strong>do</strong> o equino pelas rédeas. Também será treinada a recarga emergencial.<br />

4.5 Disparo monta<strong>do</strong> ao passo<br />

Individualmente, cada militar realizará 06 (seis) disparos semi-visa<strong>do</strong> na região central <strong>do</strong> alvo<br />

PM-L-74 quan<strong>do</strong> estiver deslocan<strong>do</strong>-se com seu equino na andadura “Ao Passo”.<br />

4.6 Disparo monta<strong>do</strong> ao trote<br />

Na andadura “Ao Trote”, cada militar realizará 06 (seis) disparos na região central <strong>do</strong> alvo PM-<br />

L-74.<br />

4.7 Disparo monta<strong>do</strong> ao galope<br />

“Ao Galope”, os militares realizarão 06 (seis) disparos na região central <strong>do</strong> alvo PM-L-74.<br />

4.8 PPI e PPA<br />

Em duplas, os policiais serão submeti<strong>do</strong> a passagens pela PPI e pela PPA, seguin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

procedimentos preconiza<strong>do</strong>s pelo “Méto<strong>do</strong> Giraldi”.<br />

5. NORMAS DO TREINAMENTO<br />

Os alunos serão regi<strong>do</strong>s pelas Normas para o Planejamento e Conduta da Instrução – NPCI<br />

vigentes na Corporação.<br />

2.7 CURSO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO AMBIENTAL BÁSICO<br />

APROVAÇÃO<br />

Aprovo a proposta <strong>do</strong> Curso de Policiamento Ostensivo Ambiental Básico, encaminhada pelo<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Batalhão de Policiamento Ambiental – BPMA, através da CI/PMES/BPMA/P-3/Nº<br />

008/2012, de 02/02/2012, conforme a seguir:


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 981<br />

1. <strong>DA</strong>DOS DE IDENTIFICAÇÃO<br />

1.1 Denominação: Curso de Policiamento Ostensivo Ambiental Básico<br />

1.2 Unidade Promotora: BPMA<br />

1.3 Nível: Capacitação<br />

1.4 Coordena<strong>do</strong>r: Cap QOC Patrício Bernabé Fiorim – RG 17.577-7/NF 870253<br />

2. JUSTIFICATIVA<br />

O Policiamento Ambiental tem características peculiares, que exigem de seus executores<br />

conhecimentos específicos relaciona<strong>do</strong>s à aplicação prática da Legislação Ambiental vigente.<br />

Desta forma, é necessária a capacitação profissional, subsidian<strong>do</strong> a atuação de forma<br />

qualitativa, seja na identificação das ocorrências quanto na coleta <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s e na consequente<br />

lavratura <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos pertinentes, com vista ao aprimoramento técnico para a realização das<br />

atividades inerentes ao BPMA.<br />

3. ORGANIZAÇÃO<br />

3.1 Objetivos<br />

3.1.1 Capacitar os <strong>Militar</strong>es Estaduais pertencentes ao BPMA para exercerem as funções<br />

específicas <strong>do</strong> Policiamento Ambiental;<br />

3.1.2 Atualizar os conhecimentos sobre legislação ambiental e os procedimentos<br />

operacionais;<br />

3.1.3 Promover o intercâmbio nas atividades de fiscalização <strong>do</strong> BPMA.<br />

3.2 Clientela<br />

Oficiais e Praças <strong>do</strong> BPMA.<br />

3.3 Número de Vagas<br />

Serão oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas.<br />

Obs.: As vagas poderão ser remanejadas pela DEIP de acor<strong>do</strong> com as necessidades.<br />

Obs.: A participação deve ser sem ônus para o Esta<strong>do</strong>, face o disposto no Decreto n° 177-S,<br />

de 18/01/2011, publica<strong>do</strong> no BCG n° 003/2011, que trata da participação de servi<strong>do</strong>res em eventos<br />

que gerem despesas para a Administração Pública Estadual.<br />

3.4 Turmas/Local/Perío<strong>do</strong>/Horário/Vagas<br />

Turmas Local Perío<strong>do</strong> Horário Vagas<br />

1ª 1ª Cia /BPMA(Cariacica) 12 a 16/03/2012 8h às 17h 25<br />

4. ESTRUTURA CURRICULAR<br />

Nº Atividade Professor C/H<br />

01 Introdução a Legislação Ambiental<br />

02<br />

Legislação Aplicada à Proteção da Flora<br />

Nativa<br />

03 Crimes Relativos à Flora<br />

04 Legislação Aplicada à proteção da Fauna<br />

05 Legislação Aplicada ao Controle Ambiental<br />

06 Procedimentos Operacionais<br />

07 Estágio Operacional<br />

08 Avaliação Final<br />

Maj QOC Francisco José Silva Gomes – RG 14.758-7/NF<br />

866718<br />

Cap Maj QOC Francisco Patrício Bernabe José Silva Fiorim Gomes – RG – 17.577-7/ RG 14.758-7/NF NF 870253<br />

866718<br />

Cap QOC Patrício Bernabe Fiorim – RG 17.577-7/ NF 870253<br />

1º Maj Ten QOC QOA Francisco Eliezer Argolo José Silva de Pontes Gomes – – RG RG 10.748-8/NF 14.758-7/NF<br />

618163 866718<br />

Cap QOC Patrício Bernabe Fiorim – RG 17.577-7/ NF 870253<br />

1º Cap Ten QOC QOA Patrício Eliezer Bernabe Argolo de Fiorim Pontes – RG – RG 17.577-7/ 10.748-8/NF NF 870253<br />

618163 1º Sgt QPMP-C Dilson Ravani Junior – RG 15.949-6/NF<br />

855793 Maj QOC Francisco José Silva Gomes – RG 14.758-7/NF<br />

866718<br />

Cap QOC Patrício Bernabe Fiorim – RG 17.577-7/ NF 870253<br />

1º Ten QOA Eliezer Argolo de Pontes – RG 10.748-8/NF<br />

618163<br />

1º Cap Sgt QOC QPMP-C Patrício Dilson Bernabe Ravani Fiorim Junior – RG – RG 17.577-7/ 15.949-6/NF NF 870253<br />

855793 1º Ten QOA Eliezer Argolo de Pontes – RG 10.748-8/NF<br />

618163<br />

1º Ten Sgt Cel QPMP-C Andrey Carlos Dilson Rodrigues Ravani Junior – RG – RG 12.175-8/826161<br />

15.949-6/NF<br />

855793 Maj QOC Francisco José Silva Gomes – RG 14.758-7/NF<br />

866718<br />

Cap QOC Patrício Bernabe Fiorim – RG 17.577-7/ NF 870253<br />

02<br />

h/a<br />

04<br />

h/a<br />

02<br />

h/a<br />

04<br />

h/a<br />

02<br />

h/a<br />

10<br />

h/a<br />

14<br />

h/a<br />

02<br />

h/a


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 982<br />

5. NORMAS<br />

Carga Horária Total<br />

Os alunos serão regi<strong>do</strong>s pelas Normas para o Planejamento e Conduta da Instrução – NPCI<br />

vigentes na Corporação.<br />

2.8 CURSO ESESP<br />

INSCRIÇÃO<br />

Conforme publicação contida em Adtº DEIP <strong>nº</strong> 004/12 de 26/01/2012, os militares abaixo<br />

foram inscritos no Curso de Excel Avança<strong>do</strong>, promovi<strong>do</strong>s pela Escola de Serviço Público <strong>do</strong> Espírito<br />

Santo – ESESP, conforme a seguir:<br />

Perío<strong>do</strong>:13 a 17/02/2012<br />

Horário: 8h30min às 12h<br />

Local: Esesp/Vitória<br />

Carga Horária: 20 h/a<br />

Nº Nome RG NF Unidade<br />

01 Cap QOC Marsuel Botelho Riani 17.204-2 866754 BME<br />

02 1º Ten QOA Ornal<strong>do</strong> José Kau Lyrio 11.069-1 818309 <strong>DA</strong>L<br />

03 1º Sgt QOC Wilson da Silva Nunes 10.534-5 814183 DTI<br />

04 3º Sgt QOC Rodrigo Lacerda <strong>do</strong>s Santos 17.898-9 873280 BME<br />

3ª P A R T E<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3.1 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

APRESENTAÇÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS GERAIS<br />

1) O Sub Ten QPMP-C Ricar<strong>do</strong> Sant’Anna, RG 11.040-3/ NF 818073, <strong>do</strong> BPAmb, apresentou<br />

cópia <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> de conclusão <strong>do</strong> Curso Crimes Ambientais (60h/a), realiza<strong>do</strong> no perío<strong>do</strong> de 25<br />

de fevereiro a 14 de abril de 2008, pela Rede Nacional de Educação a Distância Para Segurança<br />

Pública – SENASP/EAD.<br />

2) O 1º Sgt QPMP-C Marcelo Fernandes, RG 13.113-3/ NF 833669, <strong>do</strong> 3º BPM, apresentou<br />

cópia <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> de conclusão <strong>do</strong> Curso Nacional de Promotor de <strong>Polícia</strong> Comunitária (44h/a),<br />

pela SENASP/MJ – com certifica<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong> em 09/12/2011.<br />

3) O 2º Sgt QPMP-C Adilson Rodrigues, RG 13.588-0/ NF 837535, da 6ª Cia Ind, apresentou<br />

cópia <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> de conclusão <strong>do</strong> Estágio de Adaptação para Bombeiro <strong>Militar</strong>, realiza<strong>do</strong> no<br />

perío<strong>do</strong> de 14 de maio a 01 de junho de 1990, em Vitória/ES, pelo Corpo de Bombeiros da <strong>Polícia</strong><br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo – com certifica<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong> em 04/06/1990.<br />

4) O 3º Sgt QPMP-C Ernane Gomes de Aguiar, RG 12.580-5/ NF 829186, <strong>do</strong> 3º BPM,<br />

apresentou cópia <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> de conclusão <strong>do</strong> Curso de Microsoft Win<strong>do</strong>ws XP – Professional<br />

(20h/a), pela ESESP – com certifica<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong> em 28/09/2010. Curso de Microsoft Word 2007<br />

(20h/a), pela ESESP – com certifica<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong> em 15/11/2010.<br />

5) O 3º Sgt QPMP-C Luciano Barbosa Kaiser, RG 16.876-2/ NF 863960, <strong>do</strong> 1º BPM,<br />

apresentou cópia <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> de conclusão <strong>do</strong> Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida<br />

– “Méto<strong>do</strong> Giraldi” (30h/a), realiza<strong>do</strong> no perío<strong>do</strong> de 03 a 05 de setembro de 2007, no CFA, pela<br />

PMES – com certifica<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong> em 05/09/2007. Estágio de Policiamento Vela<strong>do</strong> (40h/a), realiza<strong>do</strong><br />

no perío<strong>do</strong> de 22 a 26 de junho de 1998, na 1ª Cia <strong>do</strong> 1º BPM, em Vitória/ ES, pela PMES – com<br />

certifica<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong> em 26/06/1998.<br />

6) O Sd QPMP-C Uedson Demuner Gustavo, RG 18.590-5/ NF 879578, da 8ª Cia Ind,<br />

apresentou cópia <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> de conclusão <strong>do</strong> Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida<br />

– “Méto<strong>do</strong> Giraldi”, realiza<strong>do</strong> no perío<strong>do</strong> de 21 a 23 de setembro de 2004, no CFA, pela PMES –<br />

com certifica<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong> em 23/09/2004.<br />

40<br />

h/a


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 983<br />

7) A Sd QPMP-C Gisele da Silva Trabach, RG 19.591-3/ NF 2642735, da CCS/ Aj Geral,<br />

apresentou cópia <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> de conclusão <strong>do</strong> Curso Saúde ou Doença: de qual la<strong>do</strong> você está?<br />

– VA (40h/a), realiza<strong>do</strong> no perío<strong>do</strong> de 02 de junho a 09 de julho de 2009, Curso Licitações e<br />

Contratos (60h/a), realiza<strong>do</strong> no perío<strong>do</strong> de 26 de fevereiro a 13 de abril de 2009, Curso Crimes<br />

Ambientais (60h/a), realiza<strong>do</strong> no perío<strong>do</strong> de 02 de junho a 20 de julho de 2009, Curso<br />

Gerenciamento de Crises (60h/a), realiza<strong>do</strong> no perío<strong>do</strong> de 26 de fevereiro a 13 de abril de 2009,<br />

Curso Direitos Humanos (40h/a), realiza<strong>do</strong> no perío<strong>do</strong> de 09 de setembro a 13 de outubro de 2009,<br />

to<strong>do</strong>s pela Rede Nacional de Educação a Distância Para Segurança Pública – SENASP/EAD. Curso<br />

de Extensão Universitária Prevenção ao Uso Indevi<strong>do</strong> de Drogas – Capacitação para<br />

Conselheiros e Lideranças Comunitárias (120h/a), realiza<strong>do</strong> no perío<strong>do</strong> de 19 de março a 13 de<br />

junho de 2010, pela Universidade Federal de Santa Catarina/ SENASP.<br />

4ª P A R T E<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

JOÃO HENRIQUE DE CASTRO CUNHA – CEL QOC<br />

DIRETOR DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA<br />

ADITAMENTO <strong>DA</strong> DIRETORIA DE TECNOLOGIA <strong>DA</strong> INFORMAÇÃO<br />

PUBLICO, PARA CONHECIMENTO <strong>GERAL</strong> <strong>DA</strong> PM E DEVI<strong>DA</strong> EXECUÇÃO, O SEGUINTE:<br />

1ª PARTE<br />

SERVIÇOS DIÁRIOS<br />

1.1 AGEN<strong>DA</strong> SEMANAL (06 a 12 de fevereiro)<br />

ME 06-seg 07-ter 08-qua 09-qui 10-sex 11-sab 12-<strong>do</strong>m Observação<br />

Área Administrativa e de Desenvolvimento<br />

MAJ MENEGATTI E E E E E<br />

MAJ <strong>DA</strong>L COL E E E E E<br />

CAP MAGRI E E E E E<br />

2º SGT PONTES F F F F F Retorno em 15.02.12<br />

CB ELIOMARA E E E E E<br />

CB <strong>DA</strong>MASCENO E E E E E<br />

SD RENATO E E E E E<br />

SD LOUZA<strong>DA</strong> E E/P E E E Plantão no HelpDesk<br />

SD HENRIQUE E E E E E<br />

Área de Comunicação<br />

CAP MARCOS E E E E E<br />

TEN BONICEN E E E E E<br />

1º SGT WILSON E E E E E/P<br />

2º SGT LUNA E E E E E<br />

2° SGT CARVALHO D D D D D D D JMS<br />

2º SGT E E E E E


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 984<br />

NASCIMENTO<br />

3º SGT AZEVEDO E E E E/P E<br />

3º SGT RR ALEIXO F F F E E<br />

CB LOURENÇO E E E E E<br />

SD JULIMAR E E E/P E E P<br />

Área de Informática<br />

1º SGT EVANILDO E E E E E<br />

SD CHRISTO E E E E E<br />

SD VILEFORTE E E E E E/P P P<br />

SD ALINE E E E E/P E<br />

SD WESCLEY E E E/P E E<br />

SD THIAGO E/P E E E E<br />

Área de Telefonia<br />

3º SGT MORAES E E/P E E E Plantão na Comunic.<br />

3º SGT CRISTO E/P E E E E Plantão na Comunic.<br />

SD VALLORY E E E E E P Plantão na Comunic.<br />

SD FERRI E E E E E<br />

Legenda: E – Expediente VS – Viagem a serviço D – Dispensa<strong>do</strong><br />

P – Plantão TE – Trabalho externo F – Férias<br />

Obs.: Quadro em branco: ME de folga<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

Sem alteração<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS<br />

1.1 COMUNICAÇÃO DIGITAL<br />

3.1.1 Informação sobre Transceptores<br />

“CI /PMES/DTI/Nº 019-2012<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral da PMES<br />

Maruípe, 12 de Janeiro de 2012.<br />

Assunto: Informa quantitativo de rádios digitais em funcionamento na PMES<br />

Referência: Memoran<strong>do</strong> n.º 002/2012 – Div. Adm.<br />

Senhor Diretor,<br />

Em atendimento ao Memoran<strong>do</strong> n.º 002/2012 – Div Adm, informo a Vossa Senhoria que estão funcionan<strong>do</strong> em mo<strong>do</strong><br />

digital o sistema de radiocomunicação das seguintes Unidades da PMES: 1º BPM, 4º BPM, 5º BPM, 6º BPM, 7º<br />

BPM, 9º BPM, 10º BPM, 14º BPM, BME, ROTAM e BPTran.<br />

Em relação as demais unidades da PMES, para que possam operar em mo<strong>do</strong> digital, faz-se necessário a aquisição<br />

de repeti<strong>do</strong>ras digitais, rádios portáteis e fixos digitais.<br />

Ressalto ainda que a SESP está elaboran<strong>do</strong> o projeto, juntamente com esta PMES, para aquisição destes<br />

equipamentos, o que possibilitará a implantação <strong>do</strong> sistema digital de radiocomunicação em toda a PMES.<br />

Em relação ao quantitativo de equipamentos digitais existentes atualmente na PMES, segue a relação:<br />

Transceptores Portáteis Digitais:<br />

QUANT. TRANSCEPTORES PORTATEIS DIGITAIS RECEBIDOS MARCA/MODELO QUANTI<strong>DA</strong>DE


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 985<br />

Nota Fiscal <strong>nº</strong> 002000 de 29.01.2009 ICOM IC-F70DS 83<br />

Nota Fiscal <strong>nº</strong> 000505 de 26.03.2010 ICOM IC-F70DS 50<br />

Nota Fiscal <strong>nº</strong> 000506 de 26.03.2010 ICOM IC-F70DS 217<br />

Nota Fiscal <strong>nº</strong> 001101 de 17.11.2010 ICOM IC-F70DS 410<br />

Recebi<strong>do</strong> da SESP 26.04.2011(Termo Receb. 926/2011) Tait TP9160 180<br />

Recebi<strong>do</strong> da SESP 16.06.2011(Termo Receb. 996/2011) Tait TP9160 510<br />

Nota Fiscal <strong>nº</strong> 000000471 de 17.02.2010 Tait TP9160 45<br />

Nota Fiscal <strong>nº</strong> 000000511 de 26.02.2010 Tait TP9160 86<br />

Nota Fiscal <strong>nº</strong> 000000531 de 04.03.2010 Tait TP9160 69<br />

TOTAL RECEBIDO 1650<br />

Transceptores Móveis Digitais:<br />

QUANT. ESTAÇÕES MÓVEIS DIGITAIS RECEBI<strong>DA</strong>S MARCA/MODELO QUANTI<strong>DA</strong>DE<br />

Nota Fiscal <strong>nº</strong> 000000471 em 17.02.2010 Motorola 45<br />

Nota Fiscal <strong>nº</strong> 000000511 em 26.02.2010 Motorola 86<br />

Nota Fiscal <strong>nº</strong> 000000531 em 04.03.2010 Motorola 69<br />

Recebi<strong>do</strong> da SESP TAIT TM9155 186<br />

Recebi<strong>do</strong> da SESP TAIT TM9155 22<br />

Recebi<strong>do</strong> da SESP TAIT TM9155 478<br />

Invoice n.º R01 54100478 TAIT TM9155 400<br />

TOTAL RECEBIDO 1286<br />

Transceptores Fixos Digitais:<br />

QUANT. ESTAÇÕES FIXAS DIGITAIS RECEBI<strong>DA</strong>S MARCA/MODELO QUANTI<strong>DA</strong>DE<br />

Invoice n.º R01 54100478 TAIT TP 9100 75<br />

Recebi<strong>do</strong> da SESP TAIT TP 9100 11<br />

TOTAL RECEBIDO 86<br />

Respeitosamente,<br />

RAFAEL BONICEN <strong>DA</strong> SILVA – 2º TEN<br />

Chefe <strong>do</strong> Setor de Radiocomunicação - DTI/PMES”<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

Sem alteração<br />

JOSÉ BELLINAZZI DE ANDRADE - Cel QOC<br />

Diretor de Tecnologia da Informação


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 986<br />

ADITAMENTO DO CPO-M<br />

PUBLICO PARA CONHECIMENTO <strong>GERAL</strong> <strong>DA</strong> PM E DEVI<strong>DA</strong> EXECUÇÃO, O<br />

SEGUINTE:<br />

1ª PARTE<br />

SERVIÇOS DIÁRIOS<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

2ª PARTE<br />

I N S T R U Ç Ã O<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3.1 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.1.1 Luto<br />

- Concedi 08 (oito) dias de luto, a contar de 16.01.2012, ao CB QPMP-C NELTON SANTOS, RG<br />

12157-5/NF 826021, em razão <strong>do</strong> falecimento de seu genitor, JOÃO DE SOUZA, ocorri<strong>do</strong> na referida<br />

data.<br />

3.1.2 Licença maternidade<br />

A SD <strong>DA</strong>NIELLE MOURA <strong>DA</strong> SILVA, RG 19536-0/NF 2671999, apresentou-se pronta para o serviço<br />

no dia 11 de janeiro de 2012, após gozo da licença maternidade.<br />

3.2 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.2.1 Comunicação de acidente<br />

- O Cel QOCPM, Cmt <strong>do</strong> CPOM, comunica que o Cap PM RONALDO RAIMONDI, RG 17563-7 / NF<br />

870137, <strong>do</strong> CPOM, acidentou-se no dia 26/11/2011, às 17:38 horas, na rua Leopol<strong>do</strong> Nunes <strong>do</strong><br />

Amaral Pereira, <strong>nº</strong> 438, Joana D`Arc, Vitória/ES, quan<strong>do</strong> realizava manutenção elétrica em sua casa,<br />

veio a cair de uma escada, o que lhe causou a fratura <strong>do</strong> úmero proximal esquer<strong>do</strong>. Conforme<br />

comunicou, o <strong>Militar</strong> Estadual não estava em serviço ou decorrente deste no momento <strong>do</strong> acidente.<br />

Presenciaram o acidente: a Sra. Jania Aranda e Tereza Aranda. NÃO HÁ necessidade de ser<br />

confecciona<strong>do</strong> o Atesta<strong>do</strong> de Origem, conforme previsão <strong>do</strong> Art. 6º, Inciso I da Portaria Nº 508-R,<br />

datada de 19 de agosto de 2010, <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral.<br />

3.2.2 Férias<br />

c) Interrupção<br />

- Interrompi, por necessidade <strong>do</strong> serviço, a contar de 02/01/2012, as férias relativas ao exercício de<br />

2011, concedidas a 1º Ten QOAPM EUSANA <strong>DA</strong> PENHA RECLA BARCELOS, RG 10.866-2/ NF:<br />

816738, deven<strong>do</strong> a ME gozar o restante na data de 23 de julho de 2012.<br />

- Interrompi, por necessidade <strong>do</strong> serviço, a contar de 16/01/2012, as férias relativas ao exercício de<br />

2011, concedidas ao Sd MARCOS PAULO DOS ANJOS, RG 18.820-8/ NF: 883829, deven<strong>do</strong> o ME<br />

gozar o restante de 05 a 09 de março de 2012.<br />

- Interrompi, por necessidade <strong>do</strong> serviço, a contar de 31/01/2012, as férias relativas ao exercício de


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 987<br />

2011, concedidas ao Sd CLAUDIO MÁRCIO MARTINS DOS SANTOS, RG 15583-0/ NF: 852688,<br />

deven<strong>do</strong> o ME gozar os 15 (quinze) dias restantes no mês de abril de 2012<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

PORTARIAS DE PAD-RS:<br />

1) Portaria <strong>nº</strong> 001/2012, datada de 08.02.2012.<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 2º Sgt PM ARNALDO PEREIRA DE MELLO, RG 12347-5 / NF 827207;<br />

Acusa<strong>do</strong>: Sd PM CARLOS ALBERTO RODRIGUES <strong>DA</strong> SILVA, RG 12718-7 / NF 829988.<br />

2) Portaria <strong>nº</strong> 002/2012, datada de 08.02.2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 3º Sgt PM JOSEVALDO ALVES FILHO, RG 17857-1 / NF 872900;<br />

Acusa<strong>do</strong>: Cb PM HELIOMAR CARDOSO PACHECO, RG 14975-5 / NF 848533.<br />

3) Portaria <strong>nº</strong> 003/2012, datada de 08.02.2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 3º Sgt PM WILLIAN WILL, RG 18761-9 / NF 880740;<br />

Acusa<strong>do</strong>: Cb PM HIDERALDO FERREIRA SUHETT, RG 12586-9 / NF 829230.<br />

4.1.1 Despacho<br />

O Sd KLEVERSON RODRIGO LOUREIRO FADINI, RG 18891-7 / NF 882036, <strong>do</strong><br />

CPOM, encaminhou a este Coman<strong>do</strong> Pedi<strong>do</strong> de Reconsideração de Ato dirigi<strong>do</strong> contra a conclusão<br />

<strong>do</strong> PAD-RS de Portaria <strong>nº</strong> 019/2011 – CART./CPOM/PAD-RS, datada de 04/04/2011, que culminou<br />

na punição disciplinar de 09 (nove) dias de detenção em desfavor <strong>do</strong> recorrente.<br />

Aprecian<strong>do</strong> a argumentação da Defesa, bem como seus requerimentos, e ten<strong>do</strong> em<br />

conta a necessidade de análise mais aprofundada <strong>do</strong> processo, este Comandante RESOLVE:<br />

Receber o presente recurso de Reconsideração de Ato negan<strong>do</strong>-lhe o efeito suspensivo<br />

ao ato punitivo, na forma <strong>do</strong> artigo 64 <strong>do</strong> RDME.<br />

Publicar a presente decisão em Adtº <strong>do</strong> CPOM. PUBLIQUE-SE.<br />

4.1.2 Reconsideração de Ato<br />

- O Sd KLEVERSON RODRIGO LOUREIRO FADINI, RG 18891-7 / NF 882036, <strong>do</strong> CPOM,<br />

encaminhou a este Coman<strong>do</strong>, Pedi<strong>do</strong> de Reconsideração de Ato visan<strong>do</strong> atacar a decisão final no<br />

PAD-RS de Portaria <strong>nº</strong> 019/2011 – CART./CPOM/PAD-RS, datada de 04/04/2011, que culminou na<br />

punição disciplinar de 09 (nove) dias de detenção em desfavor <strong>do</strong> recorrente, por infringir o Artigo<br />

135, inciso II, alínea “a”, <strong>do</strong> RDME. Para uma melhor didática e compreensão <strong>do</strong> recurso, o<br />

analisaremos sempre citan<strong>do</strong> primeiramente as argumentações da defesa, (somente os pontos<br />

relevantes, haja vista haver partes já argumentadas em defesa prévia e devidamente respondidas na<br />

decisão), em seguida responderemos as argumentações.<br />

A fim de refutar as decisões punitivas, inicia o recorrente argumentan<strong>do</strong> que o fato se deu por<br />

uma má interpretação da legislação, e que tem ciência que deveria se apresentar para o serviço ao<br />

fim da dispensa médica e cumprir expediente operacional, entretanto por um lapso temporal não se<br />

recor<strong>do</strong>u que o cumprimento <strong>do</strong> expediente também incluía final de semana e feria<strong>do</strong>s, ten<strong>do</strong>


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 988<br />

somente lembra<strong>do</strong> após a leitura da determinação <strong>nº</strong> 008/2010 <strong>do</strong> GEP. O recorrente continua em<br />

sua alegação afirman<strong>do</strong> que não se exime da falta, mas sim afirma que ocorreu por caso fortuito, ou<br />

seja, não foi intencional, pois é sabe<strong>do</strong>r de que qualquer transgressão disciplinar cometida poderá<br />

gerar punição.<br />

O recorrente alega ainda como ponto relevante os Art. 24 e 25 V e § único <strong>do</strong> RDME<br />

(ipsis verbis):<br />

Art. 24 – a sansão disciplinar objetiva assegurar a regularidade e o aperfeiçoamento <strong>do</strong><br />

serviço realiza<strong>do</strong> pela PMES e CBMES, bem como a reeducação <strong>do</strong> infrator, servin<strong>do</strong><br />

como meio de prevenção geral buscan<strong>do</strong> fortalecimento da disciplina.<br />

Art. 25 – não há transgressão disciplinar quan<strong>do</strong> o militar estadual praticar o ato e for<br />

reconhecida qualquer uma das seguintes causa de justificação:<br />

V – ter si<strong>do</strong> cometi<strong>do</strong> a transgressão em decorrência de caso fortuito ou força maior<br />

plenamente comprova<strong>do</strong> e justifica<strong>do</strong><br />

§ Único – quan<strong>do</strong> ocorrer causa de justificação, em relação as transgressões graves ou<br />

gravíssimas, esta circunstância poderá ser publicada em substituição a sansão que<br />

deveria ser publicada.<br />

Referente as alegações supra citada, verifica-se que o recorrente justifica sua falta<br />

alegan<strong>do</strong> o instituto jurídico caso fortuito, ou seja, alegan<strong>do</strong> que o fato de ter ti<strong>do</strong> um lapso temporal e<br />

esqueci<strong>do</strong> o teor da determinação <strong>nº</strong> 008/2011 – GEP, se deu por um caso fortuito. Vale dizer que<br />

caso fortuito, não é cabível no caso em apresto posto que segun<strong>do</strong> definição <strong>do</strong> renoma<strong>do</strong> autor<br />

militante da área de direito civil, Dr. Sílvio de Salvo Venosa, “Caso fortuito é o evento proveniente de<br />

ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação”.<br />

Dessa forma, não há que se invocar o instituto <strong>do</strong> caso fortuito, posto que o fato <strong>do</strong><br />

recorrente ter ti<strong>do</strong> um lapso temporal e esqueci<strong>do</strong> o teor da determinação 008/2011 – GEP, não se<br />

considera um ato imprevisível ou inevitável.<br />

Em fase <strong>do</strong> Recurso de Reconsideração de Ato o recorrente solicitou a concessão <strong>do</strong><br />

efeito suspensivo da punição imposta. No entanto, analisan<strong>do</strong> as circunstâncias e formalidades <strong>do</strong><br />

processo, foi constata<strong>do</strong> que o recorrente não apresentou nenhum fato novo que pudesse gerar o<br />

deferimento <strong>do</strong> recurso, ten<strong>do</strong> dessa forma si<strong>do</strong> nega<strong>do</strong> o efeito suspensivo ao ato punitivo, na forma<br />

<strong>do</strong> Artigo 64 <strong>do</strong> RDME.<br />

Assim sen<strong>do</strong>, INDEFIRO o presente recurso. O Comandante <strong>do</strong> 1º Batalhão da <strong>Polícia</strong><br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, notifique o militar e a<strong>do</strong>te as medidas decorrentes, inclusive<br />

quanto ao cumprimento da sanção. PUBLIQUE-SE.<br />

4.2 Sindicância<br />

PORTARIAS DE SINDICÂNCIA:<br />

1) Portaria <strong>nº</strong> 001/2012, datada de 08.02.2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: Cap EZEQUIAS ROSA <strong>DA</strong> SILVA JÚNIOR, RG 17235-2 / NF 867011.<br />

2) Portaria <strong>nº</strong> 002/2012, datada de 08.02.2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 3º Sgt NEWTON MARIANO, RG 16.184-9 / NF 857583<br />

3) Portaria <strong>nº</strong> 003/2012, datada de 08.02.2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>:.Sub Ten WALTER RODRIGUES LOPES, RG 12.839-6 / NF 831119.<br />

4) Portaria <strong>nº</strong> 004/2012, datada de 08.02.2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 1º Ten EUSANA <strong>DA</strong> PENHA RECLA BARCELOS, RG 10866-2 / NF 816738.<br />

5) Portaria <strong>nº</strong> 005/2012, datada de 08.02.2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 2º Sgt ADVERCIR PEREIRA PINTO, RG 11312-7 / NF 820195.<br />

6) Portaria <strong>nº</strong> <strong>006</strong>/2012, datada de 08.02.2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 2º Ten JERÔNIMO CELESTINO ROCHA, RG 11064-0 / NF 818279.<br />

7) Portaria <strong>nº</strong> 007/2012, datada de 08.02.2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 1º Ten ELBER CAMARGO VOLKERES, RG 19420-8 / NF 883247.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 989<br />

PORTARIA Nº 025/2011<br />

Na sindicância instaurada por determinação deste Comandante, mediante a Portaria <strong>nº</strong><br />

025/2011, datada de 15 de agosto de 2011, executada pela Sindicante 1º Sgt GLACILENE DOS<br />

SANTOS, RG 16.046-5 / NF 856633, na qual figura como Sindica<strong>do</strong> o Cb ROBSON LUIZ DE<br />

ANDRADE SILVA, RG 13.363-2 / NF 835502, que teve por finalidade apurar o fato constante no<br />

MEMEORANDO/DIV. ADM./Nº 21-026/2011 e anexo, que noticia que o policial militar foi autua<strong>do</strong> em<br />

flagrante delito no DPJ de Cariacica, ocasião que, de folga, teria alveja<strong>do</strong> sua namorada na região <strong>do</strong><br />

pescoço.<br />

Consta <strong>do</strong>s autos, que na data de 01 de maio de 2011, por volta das 19:00 horas, o Sindica<strong>do</strong><br />

encontrava-se no interior de um bar, localiza<strong>do</strong> na Rua Bolivar de Abreu, <strong>nº</strong> 21, Campo Grande -<br />

Cariacica/ES, beben<strong>do</strong> juntamente com <strong>do</strong>is indivíduos, ocasião em que sacou sua arma particular (<br />

um Revólver Cal. .38, Marca Rossi, Nº J.188457) e efetuou um disparo que atingiu a Sra. MARIA<br />

JANETE ALVES TIMÓTEO.<br />

Ato contínuo o Sr. PAULO JOSÉ SOARES SILVA, que passava próximo ao local, acionou o<br />

“192” (SAMU) e “190” (COPOM), que despachou a RP 2732-7, composta pelo Cb PM VANDER<br />

UBALDINO NETO, RG 15.722-1 / NF 853930 e pelo Sd PM PAULO DE OLIVERIA, RG 16.186-5 /NF<br />

857601, para o local, que conduziram o Sindica<strong>do</strong> e a testemunha ao DPJ de Cariacica/ES, onde o<br />

Sindica<strong>do</strong> foi autua<strong>do</strong> em flagrante delito, como incurso nas penas <strong>do</strong>s Artigos 121, c/c Art. 14, Inc. II,<br />

ambos <strong>do</strong> C.P.B.<br />

Verificou-se ainda, que o fato foi noticia<strong>do</strong> em Jornal de grande circulação no E.S. (A<br />

TRIBUNA <strong>do</strong> dia 03/05/2011); que a vítima, apesar de confirmar que era amiga <strong>do</strong> Sindica<strong>do</strong>, nega ter<br />

si<strong>do</strong> sua namorada; que durante as apurações o Sindica<strong>do</strong> encontrava-se dispensa<strong>do</strong> pela Junta<br />

Médica da PMES, com o parecer: “Incapaz temporariamente para o serviço da PMES”.<br />

Concluiu a Sindicante, no seu relatório consigna<strong>do</strong> às fls. 91 à 95, pela constatação de transgressão<br />

disciplinar e crime, visto que o Sindica<strong>do</strong> praticou violência contra a nacional MARIA JANETE ALVES<br />

TIMÓTEO, ao disparar sua arma de fogo e atingi-la.<br />

A conduta perpetrada pelo Sindica<strong>do</strong>, de acor<strong>do</strong> com o que foi apura<strong>do</strong>, reveste-se de indício<br />

de crime de natureza comum e transgressão disciplinar.<br />

Ante o exposto, concor<strong>do</strong> com a conclusão a que chegou a Graduada Sindicante, e, por<br />

consequente, determino:<br />

1. Extrair cópias <strong>do</strong>s Autos e remeter ao Sr. Correge<strong>do</strong>r Geral da PMES, para análise quanto<br />

ao processo disciplinar a ser instaura<strong>do</strong> em desfavor <strong>do</strong> Cb PM ROBSON LUIZ DE ANDRADE SILVA,<br />

RG 13.363-2 / NF 835502, lota<strong>do</strong> no CPOM;<br />

2. Encaminhar os Autos da presente Sindicância ao Ministério Público Estadual, na forma<br />

estabelecida pelo Decreto <strong>nº</strong> 120-R de 30/05/2000, <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

3. Publique-se em Adtº <strong>do</strong> CPOM.<br />

EDMILSON SANTOS - Cel PM<br />

Comandante <strong>do</strong> CPO-M<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO CPON<br />

SEM MATÉRIA ENVIA<strong>DA</strong><br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO CPOS<br />

SEM MATÉRIA ENVIA<strong>DA</strong>


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 990<br />

Publico para conhecimento geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e devida execução o seguinte:<br />

3 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.1 Mudança de nome de guerra<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DE EFETIVO DIÁRIO<br />

(Sem Alteração)<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

(Sem Alteração)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

No expediente encaminha<strong>do</strong> a este Coman<strong>do</strong>, solicitan<strong>do</strong> a mudança <strong>do</strong> nome de guerra <strong>do</strong><br />

SD QPMP-C JÚLIO CÉSAR <strong>DA</strong> SILVA GARCIA, RG 20093-3/NF 2913488, de JÚLIO CÉSAR para<br />

JÚLIO, defiro;<br />

3.2 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.2.1 Férias<br />

a) Errata<br />

Na publicação contida no BI 1º BPM, <strong>nº</strong> 052, de 29DEZ2011, item 3.5.1, a, 2, referente a<br />

concessão de férias ao 3º SGT PM MARCELO ANDERSON PINTO GOMES, RG 16133-4/NF<br />

857145:<br />

Onde se lê:<br />

2) Conce<strong>do</strong> trinta (04) dias de férias regulamentares ao 3º SGT PM MARCELO ANDERSON PINTO<br />

GOMES, RG 16133-4/NF 857145, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 11/09/2010 à 10/09/2011, a partir<br />

<strong>do</strong> dia 23/12/2011, deven<strong>do</strong> apresentar-se em 27/12/2011.<br />

Leia-se:<br />

2) Conce<strong>do</strong> quatro (04) dias de férias regulamentares ao 3º SGT PM MARCELO ANDERSON PINTO<br />

GOMES, RG 16133-4/NF 857145, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 11/09/2010 à 10/09/2011, a partir<br />

<strong>do</strong> dia 23/12/2011, deven<strong>do</strong> apresentar-se em 27/12/2011.<br />

3.2.2 Dispensa <strong>do</strong> serviço para desconto em férias<br />

a) Errata<br />

Na publicação contida no BI 1º BPM, <strong>nº</strong> 052, de 29DEZ2011, item 3.5.2, referente a<br />

concessão de desconto em férias ao CB PM EDWALDO DE SOUZA, RG 12386-6/NF 827580:<br />

Onde se Lê:<br />

1) Concedi <strong>do</strong>is (02) dias para desconto em férias referente ao perío<strong>do</strong> concessivo de 06/07/2011 à<br />

05/07/2012, ao CB PM EDWALDO DE SOUZA, RG 12386-6/NF 827580 <strong>do</strong> PCS/1º BPM, a partir <strong>do</strong><br />

dia 06/01/2011, para tratar de assunto particular.<br />

Leia-se:<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO 1 º BPM<br />

1) Concedi <strong>do</strong>is (02) dias para desconto em férias referente ao perío<strong>do</strong> concessivo de 06/07/2011 à<br />

05/07/2012, ao CB PM EDWALDO DE SOUZA, RG 12386-6/NF 827580 <strong>do</strong> PCS/1º BPM, a partir <strong>do</strong><br />

dia 06/01/2012, para tratar de assunto particular.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 991<br />

3.3 MOVIMENTAÇÃO<br />

3.3.1 Transferência<br />

a) Por necessidade <strong>do</strong> serviço<br />

1) Da 4ª CIA <strong>do</strong> 1º BPM para o PCS <strong>do</strong> 1º BPM, o SD QPMP-C FABIULA SILVEIRA DOS SANTOS,<br />

RG 20037-2/NF 2634678;<br />

3.4 CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVI<strong>DA</strong>DES<br />

3.4.1 Classificação de Motorista<br />

a) Classifico na função de Motorista da Unidade, a contar de 02/02/2012, o SD QPMP-C BRUNO<br />

LUIZ MASSOLIO ROSA, RG 20682-6/NF 3084230, 4ª CIA/1º BPM, apto a conduzir Viaturas<br />

compatíveis com a Categoria “B”, de acor<strong>do</strong> com a CNH 04651778755, válida até 22/11/2013,<br />

apresentada pelo mesmo.<br />

4 DISCIPLINA<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

4.1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR<br />

4.1.1 Sobrestamento<br />

Conforme o solicita<strong>do</strong> e de acor<strong>do</strong> com o Art. 129 <strong>do</strong> RDME, fica sobresta<strong>do</strong> o PAD-RS<br />

instaura<strong>do</strong> pela Portaria abaixo relacionada:<br />

Portaria <strong>nº</strong> 028/2011 – SPAJ/1º BPM, em 27/01/2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 2º TEN QOA ALCIONE RODRIGUES, RG 10671-6/NF 815229.<br />

4.1.2 Prorrogação de prazo<br />

Conforme o solicita<strong>do</strong> e de acor<strong>do</strong> com o Art. 129 <strong>do</strong> RDME, prorrogo por mais 05 (cinco)<br />

dias, os PAD-RS instaura<strong>do</strong>s pelas Portarias abaixo relacionadas:<br />

a) Portaria <strong>nº</strong> 036/2011 – SPAJ/1º BPM, em 13/01/2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: CAP QOC ALMIR ALVES BARBOSA <strong>DA</strong> CRUZ, RG 16516-5/NF 860636.<br />

b) Portaria <strong>nº</strong> 001/2012 – SPAJ/1º BPM, em 03/02/2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: CAP QOA WILSON JOSE <strong>DA</strong> SILVA AMORIM, RG 10702-5/NF 815333.<br />

4.2 CLASSIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO <strong>MILITAR</strong><br />

a) Em conformidade com o item I <strong>do</strong> Art. 58 <strong>do</strong> RDME, classifico no CME “EXCEPCIONAL” o SD<br />

QPMP-C LEONARDO VALANDRO ZANETTI, RG 19811-4/NF 2758652, o SD QPMP-C LUIZ<br />

GUSTAVO ALBERGARIA STADLER, RG 19815-7/NF 2758571, o SD QPMP-C DEVERSON<br />

<strong>DA</strong>MIANI, RG 19766-5/NF 2758806 e o SD QPMP-C RENATO CESAR BRAVIN, RG 19842-4/NF<br />

2758040 contar de 12/01/2012.<br />

4.3 ELOGIO<br />

4.3.1 Concessão<br />

a) SD QPMP-C GILSON AUGUSTO CAMPOS DEFENDENTE, RG 18283-8/NF 817803, por<br />

haver <strong>do</strong>a<strong>do</strong> sangue, de forma espontânea, numa demonstração de solidariedade humana,<br />

contribuin<strong>do</strong> assim para que vidas sejam salvas. (INDIVIDUAL).<br />

b) SD QPMP-C FELIPE ROBERTO CHAGAS RG: 21.589-2/NF 3256715 e SD PM ARTHUR<br />

MARTINS BRETHAS RG: 20.664-8/NF 2649730.<br />

Por terem na data <strong>do</strong> dia 21 de janeiro de <strong>do</strong>is e mil e <strong>do</strong>ze durante policiamento a pé em<br />

frente ao clube Náutico Brasil, na avenida Santo Antonio, aborda<strong>do</strong> um cidadão que não possuía<br />

habilitação e apreendi<strong>do</strong> uma moto que o mesmo conduzia sem <strong>do</strong>cumentação, portan<strong>do</strong> apenas a<br />

nota fiscal de fábrica. Em mais uma ação de nossos policiais nessa localidade, fica evidente a<br />

dedicação, atenção e empenho <strong>do</strong>s policiais encarrega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> policiamento na área da 2ª cia <strong>do</strong> 1º


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 992<br />

Batalhão, realizan<strong>do</strong> o trabalho com objetividade no atendimento de ocorrências, trazen<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>s<br />

positivos para a população e oferecen<strong>do</strong> à sociedade uma resposta rápida e à altura das agressões à<br />

Lei e à Ordem pública. Ações como essa nos mostram que a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, apesar de to<strong>do</strong>s os<br />

percalços da atividade, continua trabalhan<strong>do</strong> diuturnamente para o bem estar da sociedade capixaba,<br />

deten<strong>do</strong> e prenden<strong>do</strong> os mais diversos tipos de infratores da lei. Assim, como contribuição para o<br />

processo de valorização da atividade policial baseada nos preceitos da comunitarização, da<br />

repressão qualificada e da garantia aos direitos individuais é que proponho o presente elogio.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO CAP PM ALMIR ALVES BARBOSA <strong>DA</strong> CRUZ –<br />

RG 16.516-5 – COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>DA</strong> 2ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

c) 1º SGT QPMP-C JOILSON CARLOS RANGEL MANHÃES RG 12.425-0/ NF 827967; 3º<br />

SGT QPMP-C GILMAR RIBEIRO ROSA RG 11.462-5/ NF 821138; SD QPMP-C RONILDO<br />

PEREIRA CUSTÓDIO RG 16.151-2/ NF 857273; SD QPMP-C FERNANDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PINHEIRO RG: 20.839-5/NF 30830-71; SD QPMP-C PABLO SILVA NERY RG 21082-3/NF<br />

3086607; SD QPMP-C THIAGO VANINI NEPPI RG: 21.233-8/NF 3083560.<br />

Por terem na data <strong>do</strong> dia 21 de janeiro de <strong>do</strong>is e mil e <strong>do</strong>ze, durante patrulhamento<br />

preventivo, logra<strong>do</strong> êxito na prisão de três indivíduos que empreenderam fuga em direção o Morro <strong>do</strong><br />

Quadro em um chevete após assaltarem duas pessoas levan<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumentos pessoais bolsas e<br />

celulares das vítimas. Os militares montaram um cerco com o apoio das viaturas 2796, 2797 e 2798,<br />

abordaram o veículo e as vítimas reconheceram os 3 deti<strong>do</strong>s. Dentro <strong>do</strong> carro foram encontra<strong>do</strong>s os<br />

pertences das vítimas que foram leva<strong>do</strong>s pelos assaltantes, um alicate de mão e um alicate para<br />

cortar cadea<strong>do</strong>s, materiais que os infratores utilizavam para realizar a atividade delituosa. Os<br />

infratores foram conduzi<strong>do</strong>s ao DPJ de Vitória, juntamente com as vítimas <strong>do</strong> assalto. A ação levada<br />

a efeito pelos militares aqui em destaque resultou na detenção e conseqüente condução de mais<br />

infratores da lei, contribuin<strong>do</strong> sobremaneira para a tranqüilidade e convivência harmoniosa da<br />

sociedade. É nesse senti<strong>do</strong>, pois, que a ação <strong>do</strong>s policiais aqui em destaque, além de ser<br />

merece<strong>do</strong>ra de elogios, deve ainda ser encarada como um exemplo aos profissionais de Segurança<br />

Pública. Destarte, é, pois, com senti<strong>do</strong> de justiça que lhes conce<strong>do</strong> o presente elogio.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO CAP PM ALMIR ALVES BARBOSA <strong>DA</strong> CRUZ –<br />

RG 16.516-5 – COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>DA</strong> 2ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

d) SD QPMP-C IGOR JUREWSKI FRANCISCO RG: 20377-0/NF 2967197; SD QPMP-C<br />

FÁBIO FANTICELLI QUEIROZ RG: 20808-5/NF 3084973.<br />

Por terem na data <strong>do</strong> dia 02 de janeiro de <strong>do</strong>is e mil e <strong>do</strong>ze, após receberem uma denuncia<br />

anônima de que haveria um a<strong>do</strong>lescente sem camisa comercializan<strong>do</strong> drogas na Rua Jurema<br />

Barroso na Ilha <strong>do</strong> Príncipe, prossegui<strong>do</strong> até o local e logra<strong>do</strong> êxito na apreensão <strong>do</strong> menor que<br />

identificou-se como J.C.B.L, dez pedras de substância semelhante à crack e 60,00 reais em espécie,<br />

material encontra<strong>do</strong> na bolsa de que o menor portava. O menor confessou que venderia a droga na<br />

região e foi conduzi<strong>do</strong> para a delegacia <strong>do</strong> menor para as providências cabíveis. Em mais uma ação<br />

de nossos policiais, nessa localidade onde o tráfico de drogas ilícitas é muito intenso, fica evidente a<br />

dedicação e empenho desses servi<strong>do</strong>res que, apesar das dificuldades com relação a grande<br />

quantidade de becos e vielas que a referida localidade apresenta, favorecen<strong>do</strong> não somente a ação<br />

de traficantes e presença de usuários de drogas ilícitas, tem facilita<strong>do</strong> muitas das vezes que os<br />

mesmos consigam se evadir da ação <strong>do</strong>s policiais que procuram desempenhar de forma<br />

extremamente profissional suas funções. Assim, como forma de reconhecimento ao trabalho e<br />

empenho exemplar destes nobres policiais é que proponho o presente elogio.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO CAP PM ALMIR ALVES BARBOSA <strong>DA</strong> CRUZ –<br />

RG 16.516-5 – COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>DA</strong> 2ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

e) 3ºSGT QPMP-C MARCELO ANDERSON PINTO GOMES - RG 16.133-4 - NF 857145; CB<br />

QPMP-C JULIO CESAR DE PAULA RG 16128-8/NF857091; CB QPMP-C GESSEL ANTONIO DE<br />

SOUZA RG 16647-6/NF 861859; SD QPMP-C IGOR JUREWSKI FRANCISCO RG 20.377-0/NF<br />

2967197; SD QPMP-C THAIS RIBEIRO GEGE RG 20501-3/NF 2715732; SD QPMP-C SANDRA<br />

SENA LOUZA<strong>DA</strong> RG 21188-9/NF 2630281.<br />

Por terem na data <strong>do</strong> dia 06 de janeiro de <strong>do</strong>is e mil e <strong>do</strong>ze, durante patrulhamento no Bairro<br />

Arioval<strong>do</strong> Favalessa, monta<strong>do</strong> cerco para coibir a ação de traficantes e durante patrulhamento a pé,<br />

na escadaria Maximiano Passini, os agracia<strong>do</strong>s avistaram <strong>do</strong>is indivíduos em atitude suspeita que, ao<br />

perceberem presença <strong>do</strong>s militares, efetuaram disparos contra a guarnição, que revi<strong>do</strong>u a injusta<br />

agressão, efetuan<strong>do</strong> disparos contra os suspeitos e após a troca de tiros com os infratores que


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 993<br />

estariam trafican<strong>do</strong> na região, foi feita uma busca pelo local, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> apreendi<strong>do</strong> 13 buchas de<br />

maconha, um cigarro de maconha e sacolas usadas para embalar a droga, material que foi<br />

dispensa<strong>do</strong> pelos infratores durante a fuga. A produtividade alcançada pelos agracia<strong>do</strong>s através de<br />

suas ações preventivas e em certos momentos até mesmo repressiva na referida localidade,<br />

traduzida na apreensão da quantidade de treze buchas de maconha, demonstram o inegável valor<br />

proporciona<strong>do</strong> à comunidade local e de mo<strong>do</strong> mais amplo à própria sociedade capixaba. Destarte, é,<br />

pois, com senti<strong>do</strong> de justiça que lhes conce<strong>do</strong> o presente elogio.<br />

(ELOGIO COLETIVO PROPOSTO PELO CAP PM ALMIR ALVES BARBOSA <strong>DA</strong> CRUZ – RG<br />

16.516-5 – COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>DA</strong> 2ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

f) 3º SGT QPMP-C MARCELO ANDERSON PINTO GOMES - RG 16.133-4 - NF 857145; CB<br />

QPMP-C GESSEL ANTONIO DE SOUZA16647-6/NF 861859; SD QPMP-C IGOR JUREWSKI<br />

FRANCISCO RG 20377-0/NF 2969197; SD QPMP-C THAIS RIBEIRO GEGE RG 20501-3/NF<br />

2715732.<br />

Por terem na data <strong>do</strong> dia 20 de janeiro de <strong>do</strong>is e mil e <strong>do</strong>ze durante policiamento motoriza<strong>do</strong><br />

a bor<strong>do</strong> das RP’s 1477 e 2525, na Rua Alfre<strong>do</strong> Blackman no Bairro Arioval<strong>do</strong> Favalessa, visan<strong>do</strong><br />

coibir o intenso tráfico de drogas na região, logra<strong>do</strong> êxito na apreensão da quantidade de 13 pedras<br />

de crack, 12 papelotes de cocaína e uma bucha de maconha. Material que fora aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong> próximo<br />

ao campo <strong>do</strong> alagoano, local onde ocorre tráfico de drogas diariamente, por indivíduos que, após<br />

perceberem a presença <strong>do</strong>s agracia<strong>do</strong>s, empreenderam fuga não sen<strong>do</strong> possível a captura <strong>do</strong>s<br />

suspeitos. É imensurável a importância <strong>do</strong> trabalho desenvolvi<strong>do</strong> pelos nobres policiais aqui em<br />

destaque que, diuturnamente, apesar das circunstâncias muitas vezes adversas, tem procura<strong>do</strong> dar<br />

respostas à altura <strong>do</strong>s anseios e clamores da comunidade local no tocante aos fatos e situações<br />

relacionadas ao crescente índice de criminalidade e violência verifica<strong>do</strong>s no seio da sociedade como<br />

um to<strong>do</strong>. Destarte, é, pois, com senti<strong>do</strong> de justiça que lhes conce<strong>do</strong> o presente elogio.<br />

(ELOGIO COLETIVO PROPOSTO PELO CAP PM ALMIR ALVES BARBOSA <strong>DA</strong> CRUZ – RG<br />

16.516-5 – COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>DA</strong> 2ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

g) SGT QPMP-C JOEL FACUNDES – RG 11700-9 – NF 822933; SD QPMP-C JACINTO<br />

LYRIO FORNAZELE – RG 18450-4 – NF 878215; SD QPMP-C ANDERSON SUMAN DE ARAÚJO –<br />

RG 19958-7 – NF 2915596; SD QPMP-C VINICIUS RANGEL ROCHA – RG 21256-7 – NF 3087646;<br />

SD QPMP-C SANDRA ANGÉLICA RODRIGO CALIXTO – RG – 21187-0 – NF – 3083497.<br />

Por terem, durante policiamento na área da 3ª Cia, si<strong>do</strong> determina<strong>do</strong>s a prosseguir a área da<br />

5ª Cia para verificar uma denúncia, apreenden<strong>do</strong> considerável quantidade de drogas e deti<strong>do</strong> um<br />

indivíduo. Durante policiamento na área da 3ª Cia, foi determina<strong>do</strong> à guarnição prosseguir a área da<br />

5ª Cia, mais precisamente no Beco 17 de Setembro, no bairro Santo André, para verificar uma<br />

denúncia de mora<strong>do</strong>res da região de que um cidadão estava com manda<strong>do</strong> de prisão em aberto e<br />

que este mesmo cidadão estaria comercializan<strong>do</strong> armas de fogo no local. Desta forma, a guarnição<br />

fez uma campana no local, conseguin<strong>do</strong> abordar o acusa<strong>do</strong>. Ao verificar o nome <strong>do</strong> indivíduo<br />

juntamente ao CIODES ficou constata<strong>do</strong> que o mesmo realmente possuía em seu desfavor um<br />

manda<strong>do</strong> de prisão em aberto. Já em contato com a mãe <strong>do</strong> cidadão, foi permiti<strong>do</strong> pela mesma que a<br />

guarnição realizasse buscas no interior de sua residência, porém, nada de ilícito foi encontra<strong>do</strong>. Ao<br />

realizar buscas ao longo <strong>do</strong> terreno da residência foi encontrada a quantia de 36 (trinta e seis) buchas<br />

de substância similar à maconha. Diante das situações narradas to<strong>do</strong>s os envolvi<strong>do</strong>s e o material<br />

apreendi<strong>do</strong> foram encaminha<strong>do</strong>s à presença da autoridade competente. Tais prisões não constituem<br />

um fato isola<strong>do</strong> e esporádico, mas sim a prova inquestionável <strong>do</strong> esforço diário executa<strong>do</strong> por esses<br />

militares. Diante desse desempenho é impossível, por parte <strong>do</strong> coman<strong>do</strong> da Cia, não reconhecer e<br />

louvar o trabalho executa<strong>do</strong> pelos agracia<strong>do</strong>s como forma de controle da criminalidade que sabemos<br />

que possuem raízes oriundas de problemas sociais, e, a polícia age muitas vezes em suas<br />

conseqüências tanto de forma preventiva como repressiva a fim de garantir minimamente a paz social<br />

que a comunidade clama em nossos dias atuais. Na certeza de estar reconhecen<strong>do</strong> a relevância <strong>do</strong>s<br />

contínuos trabalhos presta<strong>do</strong>s pelos servi<strong>do</strong>res é que lhes consigno o presente elogio operacional.<br />

(ELOGIO COLETIVO PROPOSTO PELO CAP QOC IRIO DORIA JUNIOR – RG 17207-7/NF<br />

866778, COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>DA</strong> 3ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

h) SD QPMP-C SAULO DE OLIVEIRA PEREIRA – RG 21192-7 – NF 2696053; SD QPMP-C<br />

THAIS MOTTA DOS SANTOS – RG 21209-5 – NF 3087387.<br />

Por terem, durante policiamento na área da 3ª Cia, na data de 24/01/2012, deti<strong>do</strong> um<br />

indivíduo conforme narrativa abaixo: Durante policiamento no Bairro Santa Lúcia, a guarnição foi


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 994<br />

determinada a prosseguir até um edifício na Rua Eurico de Aguiar para averiguar uma denuncia de<br />

vias de fato entre um casal. Ao chegar ao local, os policiais constataram a veracidade da denúncia,<br />

onde um cidadão, de posse de uma faca, tentava esfaquear uma mulher. Desta forma, a guarnição<br />

agiu de forma a impedir um mal maior, conseguin<strong>do</strong> <strong>do</strong>minar o acusa<strong>do</strong>, retiran<strong>do</strong> de seu poder a<br />

faca. Ao indagar a vítima, esta alegou que ainda não teria si<strong>do</strong> agredida, fican<strong>do</strong> somente na ameaça<br />

por parte <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong>. Diante das situações narradas to<strong>do</strong>s os envolvi<strong>do</strong>s e material apreendi<strong>do</strong><br />

foram encaminha<strong>do</strong>s à presença da autoridade competente. Tal prisão não constitui um fato isola<strong>do</strong> e<br />

esporádico, mas sim a prova inquestionável <strong>do</strong> esforço cotidiano e diário executa<strong>do</strong> por esses<br />

militares. Diante desse desempenho é impossível, por parte <strong>do</strong> coman<strong>do</strong> da Cia, não reconhecer e<br />

louvar o trabalho executa<strong>do</strong> pelos agracia<strong>do</strong>s como forma de controle da criminalidade que sabemos<br />

que possuem raízes oriundas de problemas sociais, e, a polícia age muitas vezes em suas<br />

conseqüências tanto de forma preventiva como repressiva a fim de garantir minimamente a paz social<br />

que a comunidade clama em nossos dias atuais. Na certeza de estar reconhecen<strong>do</strong> a relevância <strong>do</strong>s<br />

contínuos trabalhos presta<strong>do</strong>s pelos servi<strong>do</strong>res é que lhes consigno o presente elogio operacional<br />

individual.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO CAP QOC IRIO DORIA JUNIOR – RG 17207-7/NF<br />

866778, COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>DA</strong> 3ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

i) SGT QPMP-C JOSIAS FABRI FILHO – RG 16677-8 – NF 862153; SGT QPMP-C<br />

UBIRATAN RUBIM GARCIA – RG 17148-8 – NF 866213; SD QPMP-C LAERTE FERREIRA FELIX<br />

– RG 19626-5 – NF 2672260; SD QPMP-C <strong>DA</strong>VI ANTÔNIO ALVES REIS – RG 20307-5 – NF<br />

2966964.<br />

Por terem, durante policiamento na área da 3ª Cia, apreendi<strong>do</strong> uma considerável quantidade<br />

de entorpecentes. No dia 30/01/2012, a guarnição da RP 2802, composta pelo SGT FABRI e SD<br />

<strong>DA</strong>VI com o devi<strong>do</strong> apoio <strong>do</strong> SGT UBIRATAN e <strong>do</strong> SD FELIX, durante patrulhamento na Rua Robert<br />

Kennedy, no Bairro Itararé, obteve informações anônimas de que, no morro de Santa Helena,<br />

traficantes estariam esconden<strong>do</strong> entorpecentes no meio da mata, próximo ao tronco de uma árvore.<br />

Diante de tais informações, a guarnição seguiu para o local para realizar buscas. A equipe realizou<br />

uma incursão no morro, vin<strong>do</strong> a confirmar o teor da denúncia, conseguin<strong>do</strong> encontrar no local 104<br />

(cento e quatro) buchas de substância similar a maconha, 60 (sessenta) papelotes de substância<br />

similar a cocaína e 17 (dezessete) pedras de substância similar a crack. Diante das situações<br />

narradas to<strong>do</strong> o material apreendi<strong>do</strong> foi encaminha<strong>do</strong> à presença da autoridade competente. Tais<br />

ações são importantes para o combate a delitos desta natureza e demonstram que os nossos<br />

policiais militares estão imbuí<strong>do</strong>s da missão. Que a atitude <strong>do</strong>s policiais sirva de exemplo para toda<br />

corporação. Na certeza de estar reconhecen<strong>do</strong> a relevância <strong>do</strong>s contínuos trabalhos presta<strong>do</strong>s pelos<br />

servi<strong>do</strong>res é que lhes consigno o presente elogio operacional individual.<br />

(ELOGIO COLETIVO PROPOSTO PELO CAP QOC IRIO DORIA JUNIOR – RG 17207-7/NF<br />

866778, COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>DA</strong> 3ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

j) SGT QPMP-C VALTER CAZELI EGIDIO – RG 11193-0 – NF 819193; SGT QPMP-C<br />

JOSIAS FABRI FILHO – RG 16677-8 – NF 862153; SD QPMP-C ARILSON <strong>DA</strong> SILVA SANTOS –<br />

RG 18734-1 – NF 880477; SD QPMP-C <strong>DA</strong>VI ANTÔNIO ALVES REIS – RG 20307-5 – NF 2966964.<br />

Por terem, durante policiamento na área da 3ª Cia, apreendi<strong>do</strong> duas armas de fogo e deti<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>is individuos. No dia 24/01/2012, a guarnição da RP 2802, composta pelo SGT FABRI e SD <strong>DA</strong>VI<br />

prestan<strong>do</strong> o devi<strong>do</strong> apoio ao SGT CAZELI e ao SD ARILSON, que durante patrulhamento no bairro<br />

Jardim Camburi avistaram um assalto a uma loja de informática e começaram a perseguição <strong>do</strong>s<br />

suspeitos que estavam em uma moto, conseguiu avistar os acusa<strong>do</strong>s na Reta da Penha. Neste<br />

momento, a guarnição da RP 2802 também deu início a perseguição à motocicleta que seguia em<br />

direção à Rua das Palmeiras, bairro Itararé, em alta velocidade e ultrapassan<strong>do</strong> os semáforos<br />

fecha<strong>do</strong>s, causan<strong>do</strong> perigo de graves acidentes na via. Os <strong>Militar</strong>es conseguiram efetuar a<br />

abordagem da motocicleta já na rua Robert Kennedy, sen<strong>do</strong> que com os acusa<strong>do</strong>s foram<br />

encontra<strong>do</strong>s diversos objetos, incluin<strong>do</strong> <strong>do</strong>is revolveres na cintura <strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s. Diante das<br />

situações narradas to<strong>do</strong>s os envolvi<strong>do</strong>s e materiais apreendi<strong>do</strong>s foram encaminha<strong>do</strong>s à presença da<br />

autoridade competente. Tais ações são importantes para o combate a delitos desta natureza e<br />

demonstram que os nossos policiais militares estão imbuí<strong>do</strong>s da missão. Os MMEE em tela<br />

possui<strong>do</strong>res de alto grau de observação conseguiram obter pleno êxito na ação para que mais<br />

indivíduos perniciosos à sociedade fosse retira<strong>do</strong> de circulação, juntamente com armamentos que<br />

poderiam causar um mal maior à sociedade. Que a atitude <strong>do</strong>s policiais sirva de exemplo para toda<br />

corporação. Na certeza de estar reconhecen<strong>do</strong> a relevância <strong>do</strong>s contínuos trabalhos presta<strong>do</strong>s pelos<br />

servi<strong>do</strong>res é que lhes consigno o presente elogio operacional individual.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 995<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO CAP QOC IRIO DORIA JUNIOR – RG 17207-7/NF<br />

866778, COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>DA</strong> 3ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

k) SGT QPMP-C JOEL FACUNDES – RG 11700-9 – NF 822933; SD QPMP-C JACINTO<br />

LYRIO FORNAZELE – RG 18450-4 – NF 878215; SD QPMP-C ANDERSON SUMAN DE ARAÚJO –<br />

RG 19958-7 – NF 2915596; SD QPMP-C VINICIUS RANGEL ROCHA – RG 21256-7 – NF 3087646;<br />

SD QPMP-C SANDRA ANGÉLICA RODRIGO CALIXTO – RG – 21187-0 – NF – 3083497.<br />

Por terem, durante policiamento na área da 3ª Cia, apreendi<strong>do</strong> considerável quantidade de<br />

drogas. Durante policiamento, na data de 01/02/2012, a guarnição foi acionada pelo CIODES para<br />

verificar uma denúncia no bairro Santa Martha, mais precisamente na Escadaria Manoel Vieira de<br />

Deus, local conheci<strong>do</strong> pelo intenso tráfico de entorpecentes. Ao chegar ao local a patrulha realizou<br />

um cerco tático, dan<strong>do</strong> início as buscas quan<strong>do</strong> um <strong>do</strong>s olheiros <strong>do</strong> tráfico avistou a guarnição e<br />

conseguiu avisar os demais traficantes da região que empreenderam fuga, pulan<strong>do</strong> muros de várias<br />

residências, sen<strong>do</strong> persegui<strong>do</strong>s pela equipe que não obteve êxito em sua captura. Desta forma, os<br />

policiais realizaram buscas no local onde os traficantes estavam e conseguiram encontrar uma<br />

quantia de 110 (cento de dez) papelotes de substância semelhante a cocaína. Diante da situação<br />

to<strong>do</strong> o material apreendi<strong>do</strong> foi encaminha<strong>do</strong> à presença da autoridade competente. Tais ações são<br />

importantes para o combate a delitos desta natureza e demonstram que os nossos policiais militares<br />

estão imbuí<strong>do</strong>s da missão. Que a atitude <strong>do</strong>s policiais sirva de exemplo para toda corporação. Na<br />

certeza de estar reconhecen<strong>do</strong> a relevância <strong>do</strong>s contínuos trabalhos presta<strong>do</strong>s pelos servi<strong>do</strong>res é<br />

que lhes consigno o presente elogio operacional individual.<br />

(ELOGIO COLETIVO PROPOSTO PELO CAP QOC IRIO DORIA JUNIOR – RG 17207-7/NF<br />

866778, COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>DA</strong> 3ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

l) SGT QPMP-C ROGÉRIO <strong>DA</strong> SILVA PEREIRA, RG 10.524-8/NF 814092; SD QPMP-C<br />

LEONARDO PEREIRA LAPORTE, RG 20.988-4/NF 3056210.<br />

Por terem no dia 09 de janeiro de 2012 obti<strong>do</strong> êxito no atendimento de uma Ocorrência de<br />

Crime Contra a Pessoa (roubo). Quan<strong>do</strong> de serviço de Ronda Ostensiva, em preventivo no Bairro<br />

Jardim da Penha, foram informa<strong>do</strong>s pelo CIODES que um grupo de três jovens havia cometi<strong>do</strong> um<br />

assalto e evadiram-se para o interior <strong>do</strong> bairro. Os acusa<strong>do</strong>s foram vistos corren<strong>do</strong> pela Rua da<br />

Lama, em direção a UFES e embarcan<strong>do</strong> num coletivo em direção a Serra. Diante disto, iniciaram um<br />

acompanhamento ao coletivo e o interceptaram, localizan<strong>do</strong> os três menores responsáveis pelo<br />

assalto, que prontamente confessaram que haviam assalta<strong>do</strong> pessoas em um outro coletivo na Av.<br />

Dante Micheline. Os MMEE conseguiram localizar as vítimas que reconheceram os acusa<strong>do</strong>s como<br />

autores <strong>do</strong> roubo e os materiais rouba<strong>do</strong>s. Diante <strong>do</strong> fato foram conduzi<strong>do</strong>s ao DPJ para as<br />

providências. A determinação e vivacidade no exercício policial são marcantes nestes valorosos<br />

militares em tela, bem como a perspicácia e profissionalismo. Como forma de estímulo à iniciativa nas<br />

abordagens que previnem e elucidam práticas criminosas é que lhes consigno o presente elogio<br />

operacional.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO – CAP QOC ANDRÉ LUIS MOREIRA LOPES –<br />

RG 17574-2/NF 870228 - CMT <strong>DA</strong> 4ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

m) SGT QPMP-C FÁBIO MACHADO, RG- 11.110-8 / NF. 818474; SD QPMP-C MÁRCIO DE<br />

OLIVEIRA COUTO, RG- 20.427-0 / NF. 2968991<br />

Por terem no dia 09 de janeiro de 2012, obti<strong>do</strong> êxito na detenção de cidadãos que estavam<br />

trafican<strong>do</strong> entorpecentes. Ao realizarem preventivos em Viatura no bairro Jabour, avistaram <strong>do</strong>is<br />

cidadãos em atitude suspeita e após revistá-los nada de ilícito foi encontra<strong>do</strong>, mas, como a<br />

abordagem era em local já conheci<strong>do</strong> como ponto de venda de entorpecentes, persistiram na<br />

localização de ilícitos, momento em que encontraram no interior de um guarda chuva 10(dez) pedras<br />

de substância similar a crack e, próximo deles, 06 (seis) buchas de substância similar a “oxi” e uma<br />

nota no valor de R$ 20,00 possivelmente falsa. Diante <strong>do</strong> flagrante foram conduzi<strong>do</strong>s ao<br />

Departamento de <strong>Polícia</strong> Judiciária de Vitória para as providências cabíveis. Estes valorosos<br />

profissionais da segurança pública comprovam estar atentos ao dever de proteger a sociedade,<br />

angaria<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>s que enobrecem a PMES sobremaneira. Portanto, não poderia deixar de propor<br />

o presente elogio operacional.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO – CAP QOC ANDRÉ LUIS MOREIRA LOPES –<br />

RG 17574-2/NF 870228 - CMT <strong>DA</strong> 4ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

n) SD QPMP-C LUCAS PUPPIM CARVALHO, RG- 21.004-1 - NF. 3086046; SD QPMP-C<br />

MAYKEL AGUIAR RODRIGUES, RG- 21.056-4 - NF. 3086429.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 996<br />

Por terem no dia 13 de janeiro de 2012 deti<strong>do</strong> um cidadão após flagrante de Crime contra o<br />

patrimônio: Furto em Residência/Con<strong>do</strong>mínio. Aciona<strong>do</strong>s a prosseguiram em uma residência onde<br />

havia uma pessoa suspeita em seu interior, imediatamente seguiram para o local e a guarnição<br />

iniciou uma varredura e constatou o furto, porém o autor já havia se evadi<strong>do</strong>. Os <strong>Militar</strong>es foram<br />

informa<strong>do</strong>s por vizinhos que a casa ao la<strong>do</strong> estava com uma luz acesa e acreditavam que o suspeito<br />

poderia estar em seu interior, em ato contínuo, adentraram nesta residência e após buscas<br />

encontraram um cidadão que confessou que realmente havia arromba<strong>do</strong> a primeira residência e<br />

posteriormente pulou para aquela residência em que se encontrava. Diante <strong>do</strong> flagrante foi conduzi<strong>do</strong><br />

para DPJ onde lá chegou uma terceira vítima que reconheceu o acusa<strong>do</strong> como sen<strong>do</strong> o autor <strong>do</strong> furto<br />

em sua residência dias antes. Brilhantes profissionais, comprometi<strong>do</strong>s com a causa Policial <strong>Militar</strong>,<br />

dispostos a oferecer um serviço de qualidade aos cidadãos e sustentar a ordem pública. Tais atitudes<br />

enaltecem a PMES perante a sociedade capixaba. Na oportunidade, proponho-lhes o presente elogio.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO – CAP QOC ANDRÉ LUIS MOREIRA LOPES –<br />

RG 17574-2/NF 870228 - CMT <strong>DA</strong> 4ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

o) SD QPMP-C FREDERICO ARAGÃO DO AMARAL, RG 20.849-7- NF 3085201; SD<br />

QPMP-C FELIPE LOURENÇO DE OLIVEIRA NETO, RG 20.829-2 - NF. 3085120.<br />

Por terem no dia 12 de janeiro de 2012 obti<strong>do</strong> êxito na detenção de <strong>do</strong>is cidadãos, sen<strong>do</strong> um<br />

por Porte Ilegal de Arma de Fogo e por posse de entorpecente. Quan<strong>do</strong> de Patrulhamento no bairro<br />

Mata da Praia, visualizaram <strong>do</strong>is indivíduos em atitude suspeita próximo ao Posto de Combustível,<br />

sen<strong>do</strong> que um deles estava encosta<strong>do</strong> em uma motocicleta e o outro andan<strong>do</strong> com a mão na cintura<br />

em direção aos frentistas. Quan<strong>do</strong> esse notou a presença da Viatura da PM empreendeu fuga, sen<strong>do</strong><br />

acompanha<strong>do</strong>, intercepta<strong>do</strong> e neste momento o cidadão fez menção de sacar uma arma de fogo,<br />

porém, numa ação rápida e eficaz, o suspeito foi imobiliza<strong>do</strong> e durante uma revista constatou-se<br />

tratar de um Revólver Rossi Cal.38 com 05 munições intactas que estava municia<strong>do</strong>, além de uma<br />

bucha de substância similar a maconha. Durante buscas no local constatou-se que os suspeitos<br />

estavam cada um utilizan<strong>do</strong> uma motocicleta. Diante <strong>do</strong>s fatos foram conduzi<strong>do</strong>s ao DPJ para as<br />

devidas providências. Estes valorosos <strong>Militar</strong>es comprovam em suas ações estarem atentos com o<br />

dever de proteger a sociedade, angarian<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>s que enobrecem a PMES sobremaneira.<br />

Portanto, não poderia deixar de propor o presente elogio operacional.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO – CAP QOC ANDRÉ LUIS MOREIRA LOPES –<br />

RG 17574-2/NF 870228 - CMT <strong>DA</strong> 4ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

p) 3º SGT QPMP-C HÉLVIO PEROZINI, RG 11.699-1 - NF. 822921; SD QPMP-C<br />

JHONATAS THIERES ROSA <strong>DA</strong> SILVA, RG 20.928/0 - NF. 3085627.<br />

Por terem no dia 13 de janeiro de 2012, durante patrulhamento na Orla de Camburi, aborda<strong>do</strong><br />

um cidadão que estava em atitude suspeita, durante a revista foi encontra<strong>do</strong> uma pequena<br />

quantidade de substância similar a maconha e, ao efetuar a verificação junto ao CIODES, ficou<br />

constata<strong>do</strong> um manda<strong>do</strong> de prisão em aberto, aguardan<strong>do</strong> cumprimento desde o ano de 2010 por<br />

Homicídio Tenta<strong>do</strong> em desfavor <strong>do</strong> cidadão. Diante da situação ele foi conduzi<strong>do</strong> ao DPJ e<br />

apresenta<strong>do</strong> à autoridade de plantão para as devidas providências. Faço registrar meu sincero<br />

reconhecimento, pela forma exemplar como esses bravos policiais demonstraram perspicácia e<br />

agilidade, comprometi<strong>do</strong>s em obter resulta<strong>do</strong>s positivos em prol da PMES e, acima de tu<strong>do</strong>, da<br />

sociedade. Na oportunidade, proponho-lhes o presente elogio.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO – CAP QOC ANDRÉ LUIS MOREIRA LOPES –<br />

RG 17574-2/NF 870228 - CMT <strong>DA</strong> 4ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

q) SD QPMP-C MAURO DOMINGOS PEREIRA, RG- 15.682-9 - NF. 853553; SD QPMP-C<br />

ANDERSON RODRIGUES, RG- 19.957-9 - NF. 2914948.<br />

Por terem no dia 12 de janeiro de 2012 obti<strong>do</strong> êxito na detenção de um cidadão em posse de<br />

um simulacro de arma de fogo. Quan<strong>do</strong> de Patrulhamento no bairro Jardim Camburi, visualizaram um<br />

indivíduo em atitude suspeita próximo ao Shopping Norte Sul, que, ao avistar a viatura, fingiu estar<br />

falan<strong>do</strong> ao telefone público. A guarnição atenta ao serviço percebeu certo volume em sua cintura e ao<br />

abordá-lo e fazer a busca pessoal foi encontra<strong>do</strong> um objeto pareci<strong>do</strong> com uma arma de fogo. O<br />

cidadão aborda<strong>do</strong> informou que “queria um qualquer” (dinheiro) para curtir o fim de semana, dan<strong>do</strong> a<br />

entender que ele iria cometer algum delito. Diante <strong>do</strong>s fatos foi conduzi<strong>do</strong> ao DPJ para as devidas<br />

providências. Estes valorosos <strong>Militar</strong>es comprovam em suas ações estarem atentos com o dever de<br />

proteger a sociedade, angarian<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>s que enobrecem a PMES sobremaneira. Portanto, não<br />

poderia deixar de propor o presente elogio operacional.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 997<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO – CAP QOC ANDRÉ LUIS MOREIRA LOPES –<br />

RG 17574-2/NF 870228 - CMT <strong>DA</strong> 4ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

r) SGT QPMP-C LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA, RG- 11.356-9 - NF. 820572; CB QPMP-C<br />

CARLOS AUGUSTO DE ALMEI<strong>DA</strong> RODRIGUES, RG- 13.886-3 - NF. 840030.<br />

Por terem no dia 19 de janeiro de 2012, quan<strong>do</strong> escala<strong>do</strong>s na RP 2715, por iniciativa própria<br />

e, por estarem atentos ao serviço, avista<strong>do</strong> um cidadão já conheci<strong>do</strong> da guarnição em atitude<br />

suspeita, e após abordá-lo, foi verifica<strong>do</strong> junto ao sistema <strong>do</strong> CIODES que este era fugitivo,<br />

culminan<strong>do</strong> na detenção <strong>do</strong> cidadão que estava com pendência judicial, encaminha<strong>do</strong> à autoridade<br />

competente para as devidas providências. A iniciativa destes brilhantes <strong>Militar</strong>es, aliada ao tirocínio e<br />

perspicácia, resultou nesta ação positiva em prol da PMES e acima de tu<strong>do</strong> da sociedade. Diante da<br />

relevância <strong>do</strong>s trabalhos presta<strong>do</strong>s por estes policiais é que lhes consigno o presente elogio<br />

operacional.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO – CAP QOC ANDRÉ LUIS MOREIRA LOPES –<br />

RG 17574-2/NF 870228 - CMT <strong>DA</strong> 4ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

s) 2º SGT QPMP-C CALVERT SANTOS MAGENSKI, RG 12.027-1/ NF 824875; CB QPMP-<br />

C ANDERSON BIRSCHENER SANTOS, RG 18.839-9/ NF 881512.<br />

Por terem no dia 20 de janeiro de 2012, durante patrulhamento, aborda<strong>do</strong> um indivíduo em<br />

atitude suspeita transitan<strong>do</strong> pelo bairro e, ao efetuar a verificação junto ao CIODES, ficou constata<strong>do</strong><br />

pelo sistema que o cidadão estaria aguardan<strong>do</strong> liberação. Diante da situação ele foi conduzi<strong>do</strong> ao<br />

DPJ e apresenta<strong>do</strong> à autoridade de plantão para as devidas providências. Esses <strong>Militar</strong>es ao exercer<br />

o patrulhamento com atenção, perspicácia e profissionalismo, lograram êxito em retirar mais um<br />

infrator <strong>do</strong> convívio social, apresentan<strong>do</strong> compromisso com o dever precípuo da PMES que é<br />

proteger a sociedade. São policiais altamente profissionais e competentes que fazem jus a presente<br />

proposta de elogio.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO – CAP QOC ANDRÉ LUIS MOREIRA LOPES –<br />

RG 17574-2/NF 870228 - CMT <strong>DA</strong> 4ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

t) SD QPMP-C EWERTON RODRIGUES NASCIMENTO, RG 17.830-5 – NF 872675; SD<br />

QPMP-C MÁRCIO DE OLIVEIRA COUTO, RG 20.427-0 – NF 2968991.<br />

Por terem no dia 22 de janeiro de 2012 obti<strong>do</strong> êxito na detenção de um cidadão por Porte<br />

Ilegal de Arma de Fogo. Quan<strong>do</strong> de Patrulhamento em Ronda Ostensiva no bairro Jardim da Penha,<br />

foram aciona<strong>do</strong>s a prosseguir a um Hotel da Orla de Camburi para verificar uma tentativa de suicídio.<br />

Ao chegar no local visualizaram um casal no hall de entrada <strong>do</strong> hotel e como as partes estavam<br />

alteradas, a guarnição usan<strong>do</strong> de grande experiência profissional, decidiu separá-los levan<strong>do</strong> a<br />

mulher para o quarto a fim de acalmá-la e, quan<strong>do</strong> a guarnição chegou na janela <strong>do</strong> quarto, avistou<br />

no chão <strong>do</strong> corre<strong>do</strong>r externo uma arma de fogo, que, posteriormente, constatou ser um Revólver<br />

Cal.32 municia<strong>do</strong> com capacidade para 06 tiros, com 05 munições intactas e uma picotada, marca<br />

Smith Wesson (numeração raspada) que pertencia a um <strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s. Diante <strong>do</strong>s fatos foram<br />

conduzi<strong>do</strong>s ao DPJ para as devidas providências. Cumpri<strong>do</strong>res de suas atribuições estes valorosos<br />

<strong>Militar</strong>es comprovam periodicamente estarem atentos com o dever de proteger a sociedade,<br />

angarian<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>s que enobrecem a PMES sobremaneira. Portanto, não poderia deixar de propor<br />

o presente elogio operacional.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO – CAP QOC ANDRÉ LUIS MOREIRA LOPES –<br />

RG 17574-2/NF 870228 - CMT <strong>DA</strong> 4ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

u) SD QPMP-C JAIR AGUIAR FILHO, RG 18.878-5/NF 881901; SD PM EVANDRO FÉLIX,<br />

RG 20.804-7/ NF 3084949; SD QPMP-C SANDRO DOS SANTOS, RG 21.190-0/ NF 3083500.<br />

Por terem no dia 23 de janeiro de 2012 obti<strong>do</strong> êxito na detenção de cidadãos que estavam<br />

trafican<strong>do</strong> entorpecentes. Ao realizarem preventivos, foram informa<strong>do</strong>s de que na praça de<br />

Goiabeiras estaria acontecen<strong>do</strong> tráfico de entorpecentes. Chegaram ao local e avistaram <strong>do</strong>is<br />

cidadãos com as características passadas que foram aborda<strong>do</strong>s e após revistá-los nada de ilícito foi<br />

encontra<strong>do</strong>. Consideran<strong>do</strong> as denúncias ofertadas e como a abordagem se deu em local já conheci<strong>do</strong><br />

como ponto de venda de entorpecentes, persistiram na localização de ilícitos, momento em que<br />

encontraram próximo a eles 24 (vinte e quatro) buchas de substância similar à maconha. Diante <strong>do</strong><br />

flagrante foram conduzi<strong>do</strong>s a DEACL para as providências cabíveis. Estes valorosos profissionais da<br />

segurança pública comprovam estar atentos ao dever de proteger a sociedade, angaria<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>s<br />

que enobrecem a PMES sobremaneira. Portanto, não poderia deixar de propor o presente elogio


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 998<br />

operacional.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO – CAP QOC ANDRÉ LUIS MOREIRA LOPES –<br />

RG 17574-2/NF 870228 - CMT <strong>DA</strong> 4ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

v) SD QPMP-C FLÁVIO LOUREIRO TAVARES – RG 21.651-1 - NF. 3255905; SD QPMP-C<br />

BRUNO BERGAMASCHI MAZEGA – RG 21.600-7 - NF. 3254984.<br />

Estes <strong>Militar</strong>es Recém forma<strong>do</strong>s estão difundin<strong>do</strong> a contento a filosofia <strong>do</strong> policiamento<br />

ostensivo na área da 4ª Cia <strong>do</strong> 1º BPM, estreitan<strong>do</strong> os laços com a comunidade e contribuin<strong>do</strong> com<br />

suas ações para reduzir os índices de violência e criminalidade em nossa região. Quan<strong>do</strong> escala<strong>do</strong>s<br />

de Policiamento Ostensivo de Referência, P.O.R., no dia 23 de janeiro de 2012, por iniciativa própria<br />

e por estarem atentos ao serviço, viram um veículo estaciona<strong>do</strong> em local irregular e ao abordar o<br />

condutor e pedir seus <strong>do</strong>cumentos, foi constata<strong>do</strong> junto ao sistema <strong>do</strong> CIODES que contra o condutor<br />

havia uma pendência judicial, culminan<strong>do</strong> na detenção deste cidadão, e encaminhamento a<br />

Autoridade competente para as devidas providências. A iniciativa destes brilhantes <strong>Militar</strong>es, resultou<br />

nesta ação positiva em prol da PMES e acima de tu<strong>do</strong> da sociedade. Diante da relevância <strong>do</strong>s<br />

trabalhos presta<strong>do</strong>s por estes policiais, é que lhes consigno o presente elogio operacional.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO – CAP QOC ANDRÉ LUIS MOREIRA LOPES –<br />

RG 17574-2/NF 870228 - CMT <strong>DA</strong> 4ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

w) CAP QOC WEBSTONE ALVES CHRIST, RG 17585-8, NF 870332; 2º TEN QOC LYDIO<br />

PAULO SANTOS, RG 19921-8, NF 2859238; SD QPMP-C ALEXANDRE JOCELIN FADINI, RG<br />

17543-2, NF 869949; SD QPMP-C ELTON TRANCOSO, RG 18769-4, NF 880829; SD QPMP- C<br />

ANDERSON CÉZAR DE AZEVEDO TEIXEIRA, RG 20645-1, NF 3083730; SD QPMP-C IGOR DE<br />

PAULA AGUIAR, RG 20897-7, NF 3085457.<br />

No dia 25 de Janeiro de 2012, através de denúncia anônima, a equipe prosseguiu até o Beco<br />

da Sogra, bairro Bela Vista, onde um indivíduo conheci<strong>do</strong> como J. estaria realizan<strong>do</strong> tráfico de<br />

entorpecentes auxilia<strong>do</strong> por seu cunha<strong>do</strong> o Sr. Y. C. F e por sua esposa a Srª. P. C. F.. Com a<br />

chegada <strong>do</strong>s policiais ao local, o Sr. Y. evadiu-se para o interior da residência de número 657 <strong>do</strong>nde<br />

a equipe visualizou serem joga<strong>do</strong>s pela janela <strong>do</strong>is tabletes grandes de substância semelhantes à<br />

Maconha, motivan<strong>do</strong> assim a entrada <strong>do</strong>s policiais na referida residência, sen<strong>do</strong> encontra<strong>do</strong> material<br />

para o embalo de drogas, balança de precisão e a quantia de R$ 20,00(Vinte Reais) em espécie.<br />

Diante <strong>do</strong>s fatos, os deti<strong>do</strong>s e os materiais apreendi<strong>do</strong>s foram encaminha<strong>do</strong>s ao DPJ para a a<strong>do</strong>ção<br />

de medidas cabíveis. Diante <strong>do</strong> empenho e brilhante atuação a fim inibir e reprimir o evento criminal,<br />

não obstante a incessante motivação para o desempenho das missões rotineiras, opino pela<br />

concessão de elogio individual a cada integrante da equipe.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO – MAJ QOC ALEKSANDRO RIBEIRO DE ASSIS<br />

– RG 15877-5/NF 855197 - SUBCMT DO 1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).<br />

x) CAP QOC WEBSTONE ALVES CHRIST, RG 17585-8, NF 870332; SD QPMP-C<br />

ALEXANDRE JOCELIN FADINI, RG 17543-2, NF 869949; SD QPMP-C ELTON TRANCOSO, RG<br />

18769-4, NF 880829; SD QPMP-C WILSON RODRIGUES <strong>DA</strong> SILVA, RG 19726-6, NF 2673495<br />

No dia 26 de Janeiro de 2012, durante policiamento no Morro <strong>do</strong> Fruta Pão, bairro São Pedro<br />

IV, a equipe visualizou <strong>do</strong>is indivíduos em FUN<strong>DA</strong><strong>DA</strong> SUSPEITA próximo a uma casa na Escadaria<br />

Dejanira de Jesus que, ao perceberem a presença <strong>do</strong>s policiais, empreenderam fuga. No chão <strong>do</strong><br />

local em que encontravam-se foram localizadas duas pedras de substância semelhante à Crack e<br />

mais <strong>do</strong>ze pedras da mesma substância dentro de uma sacolinha na porta da referida casa. Em<br />

seguida a equipe adentrou na residência onde foram encontradas embalagens para embalar<br />

entorpecentes, a quantia de R$ 40,00(Quarenta Reais) em espécie, um <strong>do</strong>cumento da moto placa<br />

OCV 4982 em nome de J. C. J. P., uma chave de moto, duas carteiras de identidade sen<strong>do</strong> uma em<br />

nome de J. C. J. P. e a outra em nome de R. C. A. S., entre outros objetos. Em deslocamento ao DPJ<br />

de Vitória para entrega <strong>do</strong>s materiais encontra<strong>do</strong>s, a equipe reconheceu os <strong>do</strong>is indivíduos que se<br />

evadiram no Morro <strong>do</strong> Fruta Pão para<strong>do</strong>s na porta da Correge<strong>do</strong>ria da PMES realizan<strong>do</strong> a abordagem<br />

e dan<strong>do</strong> voz de prisão aos mesmos. Assim, os deti<strong>do</strong>s e os materiais apreendi<strong>do</strong>s foram<br />

encaminha<strong>do</strong>s ao DPJ de Vitória para a a<strong>do</strong>ção de medidas cabíveis. Diante <strong>do</strong> empenho e brilhante<br />

atuação a fim inibir e reprimir o evento criminal, não obstante a incessante motivação para o<br />

desempenho das missões rotineiras, opino pela concessão de elogio individual a cada integrante da<br />

equipe.<br />

(ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO – MAJ QOC ALEKSANDRO RIBEIRO DE ASSIS<br />

– RG 15877-5/NF 855197 - SUBCMT DO 1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 999<br />

ALEKSANDRO RIBEIRO DE ASSIS – MAJ QOC<br />

RESPONDENDO PELO COMANDO DO 1º BPM <strong>DA</strong> PMES<br />

Boletim Interno 2º BPM <strong>nº</strong>. 06/2012<br />

Publico, para conhecimento geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e devida execução, o seguinte:<br />

3.1 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.1.1 Afastamento Computável<br />

1- Férias Regulamentares<br />

a) Interrupção<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

Ten<strong>do</strong> em vista a transferência ex-officio para a Reserva Remunerada <strong>do</strong> 2º Sgt QPMP-C<br />

GRACINDO MATIAS WAGMACKER, RG 10.174-9/NF 811340, publicada no Adt DP <strong>nº</strong>. 046, de<br />

17.11.2011, interrompi a contar de 10.11.2011, as Férias Regulamentares concedidas ao aludi<strong>do</strong> ME,<br />

publicadas no Boletim Interno <strong>do</strong> 2º BPM <strong>nº</strong>. 040, de 06.10.2011.<br />

b) Mudança <strong>do</strong> Mês de Gozo Férias<br />

Do mês de fevereiro para o mês de junho de 2012, 1º Sgt QPMP-C ELIEMAR FELISBERTO,<br />

RG 13.769-7/NF 452571, referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 03.01.2011 a 02.01.2012;<br />

Do mês de maio para o mês de dezembro de 2012, 3º Sgt QPMP-S EDMILTO JOSÉ<br />

PACANHÃ, RG 17.708-7/NF 871506, referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 13.12.2011 a 12.12.2012;<br />

Do mês de fevereiro para o mês de maio de 2012, 3º Sgt QPMP-C JOSÉ ANTÔNIO<br />

MENEGUETTE, RG 12.981-3/NF 832434, referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 11.01.2011 a 10.01.2012;<br />

3.2 MOVIMENTAÇÃO<br />

3.2.1 Desclassificação de Motorista<br />

Desclassifico da função de motorista <strong>do</strong> 2º BPM a partir desta data, os seguintes <strong>Militar</strong>es<br />

Estaduais:<br />

1ª Cia<br />

Cb QPMP-C CARLITO ALBINO, RG 16.868-1/NF 863881; Cb QPMP-C JOSÉ CARLOS<br />

CAMPOS SARMENTO, RG 12.982-1/NF 832446; Cb QPMP-C SILVANI ALVES DOS SANTOS, RG<br />

14.128-7/NF 841307; Cb QPMP-C VALERIANO RIBEIRO FILHO, RG 13.808-1/NF 839295; Cb<br />

QPMP-C ELIZETE VILA NOVA PIRES, RG 15.267-5/NF 850229.<br />

2ª Cia<br />

3º Sgt QPMP-C SEBASTIÃO DE MACEDO FILHO, RG 17.988-8/NF 873837; 3º Sgt QPMP-C


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1000<br />

PATRICK BIRAL DOS SANTOS, RG 17.979-9/NF 873758; 3º Sgt QPMP-C GEOVAN BATISTA DO<br />

NASCIMENTO, RG 17.963-2/NF 873590; 3º Sgt QPMP-C RONALDO DE FREITAS PEREIRA, RG<br />

18.756-2/NF 880696.<br />

3ª Cia<br />

3º Sgt QPMP-C OL<strong>DA</strong>IR SEBASTIÃO SCHRIODER, RG 12.130-8/NF 825776; 3º Sgt QPMP-<br />

C ADYRLEI MONTEIRO DE BARROS, RG 13.150-8/NF 833980.<br />

4ª Cia<br />

Cb QPMP-C RENAN GONÇALVES MARTINS, RG 12.313-0/NF 826872; Sd QPMP-C WILLY<br />

ALVES CANTÃO, RG 19.724-5/NF 2673398.<br />

3.3 CARGOS FUNÇÕES E OUTRAS ATIVI<strong>DA</strong>DES<br />

3.4.1 Designação de Comissão<br />

Nomeação<br />

- Nomeio a contar de 01.01.2012 as Comissões abaixo, que versam sobre controle <strong>do</strong>s bens<br />

moveis e imóveis pertencente à PMES, carga <strong>do</strong> 2º BPM, conforme Portaria <strong>nº</strong>. 353-R, de<br />

05.06.2003, publicada no BCG <strong>nº</strong>. 023/03, de 05.06.2003.<br />

1 – Comissão de Controle e Atualização de Material:<br />

Presidente – Cap QOCPM MANOEL GAMBARTI JUNIOR, RG 18.710-4/NF 880260;<br />

Membro – 2º Ten QOCPM ANTONIO EDNIS BERGAMIN JUNIOR, RG 19.416-5/NF 883211;<br />

Membro Secretário – 2º Ten QOAPM VALENTIN ARTHUR SILVA BIS, RG 10.663-5/NF<br />

815163.<br />

2 – Comissão de Recebimento e Exame de Material:<br />

Presidente – Cap QOCPM MANOEL GAMBARTI JUNIOR, RG 18710-4/NF 880260;<br />

Membro – 2º Ten QOCPM ANTONIO EDNIS BERGAMIN JUNIOR, RG 19416-5/NF 883211;<br />

Membro Secretário – 2º Ten QOAPM VALENTIN ARTHUR SILVA BIS, RG 10663-5/NF<br />

815163.<br />

3 – Comissão de Exame e Averiguação de Material:<br />

Presidente – Cap QOCPM MANOEL GAMBARTI JUNIOR, RG 18710-4/NF 880260;<br />

Membro – 2º Ten QOCPM ANTONIO EDNIS BERGAMIN JUNIOR, RG 19416-5/NF 883211;<br />

Membro Secretário – 2º Ten QOAPM VALENTIN ARTHUR SILVA BIS, RG 10663-5/NF<br />

815163.<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

4.1.2 Sindicância<br />

a) Designação de Encarrega<strong>do</strong>/Portaria<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

Portaria <strong>nº</strong> 01/2012-SPAJM 2º BPM, de 01.02.2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: ST QPMP-C JOÃO ANTONIO DE MENEZES SÁ, RG 15.973-9/NF 855999;<br />

Sindica<strong>do</strong>s: 2º Sgt QPMP-C JOÃO ALVES DOS SANTOS, RG 10.780-1/NF 815990;<br />

Sd QPMP-C ALINE MOREIRA DOS SANTOS, RG 20.663-8/NF 3083926.<br />

Portaria <strong>nº</strong> 02/2012-SPAJM 2º BPM, de 01.02.2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: ST QPMP-C JOSÉ LINO <strong>DA</strong> SILVA, RG 10397-0/NF 813040;<br />

Sindica<strong>do</strong>s: Sd QPMP-C ALCEMAR TURINI, RG 18.543-8/NF 879128;<br />

Sd QPMP-C LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, RG 18.896-8/NF 882085.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1001<br />

Portaria <strong>nº</strong> 03/2012-SPAJM 2º BPM, de 06.02.2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 3º Sgt QPMP-C ALCINEY HELMER, RG 17.329-4/NF 867886;<br />

Sindica<strong>do</strong>: Cb QPMP-C ELIZETE VILA NOVA PIRES, RG 15.267-5/NF 850229;<br />

ROGÉRIO MACIEL BARCELLOS – TEN CEL QOCPM<br />

Comandante <strong>do</strong> 2º BPM<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO 3 0 BPM<br />

Publico para conhecimento geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e devida execução o seguinte:<br />

3 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.1 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.1.1 Férias<br />

3.1.1.1 Concessão<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DO EFETIVO DIÁRIO<br />

(Sem Alteração)<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

(Sem Alteração)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

a) Conce<strong>do</strong>, a partir de 15.02.2012, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, os quais deverão se<br />

apresentar prontos para o serviço no dia 16.03.2012.<br />

- Cb QPMP-C JOSÉ CARLOS <strong>DA</strong> SILVA, RG 12767-5/NF 830383, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

12.01.2011 a 11.01.2012, lota<strong>do</strong> na 1ª Cia/3ºBPM.<br />

- Cb QPMP-C JOACIR NUNES BARROSO, RG 12882-5/NF 831510, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo<br />

de 15.01.2011 a 14.01.2012, lota<strong>do</strong> no PCS/3ºBPM.<br />

- Cb QPMP-C JOSÉ RODRIGUES FONTOURA, RG 12896-5/NF 831650, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 15.01.2011 a 14.01.2012, lota<strong>do</strong> na 3ª Cia/3ºBPM.<br />

b) Conce<strong>do</strong>, a partir de 19.02.2012, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, os quais deverão se<br />

apresentar prontos para o serviço no dia 20.03.2012.<br />

- 2º Sgt QPMP-C ANTONIO BARBOSA DE SOUZA PEREIRA , RG 14921-0/NF 848089, relativo ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 19.02.2011 a 18.01.2012, lota<strong>do</strong> na 3ª Cia/3ºBPM.<br />

- Cb QPMP-C FÁBIO AZEVEDO FERREIRA, RG 14930-5/NF 848156, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo<br />

de 19.02.2011 a 18.02.2012, lota<strong>do</strong> na 3ª Cia/3ºBPM.<br />

3.1.1.2 Dispensa <strong>do</strong> serviço para desconto em férias regulamentares:<br />

Concedi, em 02/02/2012, 01 (um) dia de dispensa <strong>do</strong> serviço para desconto em férias<br />

regulamentares relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 03.01.2011 a 02.01.2012, ao 3º Sgt QPMP-C


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1002<br />

WARLEN NILSON REZENDE <strong>DA</strong> SILVA, RG 13868-5/NF 839878, da 2ª Cia/3º BPM, o qual deverá<br />

apresentar-se pronto para o serviço no dia 03.02.2012.<br />

3.2 MOVIMENTAÇÃO<br />

3.2.1 Apresentação/inclusão<br />

a) Face a transferência contida no BGPM <strong>nº</strong> 005 de 02.02.2012, apresentou-se nesta Unidade o<br />

Sd QPMP-C MARIA HELENA MONTEIRO <strong>DA</strong> SILVA SAPAVINE, RG 21.039-4/NF 2596920 no dia<br />

03.02.2012, em consequência conce<strong>do</strong> 05 (cinco) dias de Trânsito ao <strong>Militar</strong>, deven<strong>do</strong> apresentarse<br />

pronto ao serviço em 12.02.2012.<br />

b) Incluo no efetivo <strong>do</strong> 1º Pelotão da 1ª Cia/3ºBPM o Sd QPMP-C MARIA HELENA MONTEIRO<br />

<strong>DA</strong> SILVA SAPAVINE, RG 21.039-4/NF 2596920.<br />

3.2.2 Designação de cargo:<br />

a) De Chefe da P-4 <strong>do</strong> 3ºBPM, o Cap QOA <strong>DA</strong>NIEL SOARES COSTA, RG 10342-3/NF 812629.<br />

b) De Comandante da 2ª Cia <strong>do</strong> 3ºBPM, o Cap QOC EDUARDO GARCIA DUARTE, RG 15954-2/NF<br />

855847.<br />

c) De Chefe <strong>do</strong> SPAJM <strong>do</strong> 3ºBPM, o 1ºTen QOC DIKSON DELGADO , RG 17823-7/NF 872602.<br />

d) De Comandante <strong>do</strong> PCS <strong>do</strong> 3ºBPM, o 2ºTen QOA ELIAS RIBEIRO BRANDÃO, RG 11457-5/NF<br />

821084.<br />

e) De Chefe <strong>do</strong> SAM <strong>do</strong> 3ºBPM, o 2ºTen QOA WALDECY RAMANHOL CAXIAS, RG 11036-5/NF<br />

427436.<br />

f) Responden<strong>do</strong> pelo Coman<strong>do</strong> da 1ª Cia <strong>do</strong> 3ºBPM, o Cap QOC EDUARDO GARCIA DUARTE, RG<br />

15954-2/NF 855847.<br />

g) Responden<strong>do</strong> como Chefe da P-1 <strong>do</strong> 3ºBPM, o Cap QOC EDUARDO GARCIA DUARTE, RG<br />

15954-2/NF 855847.<br />

h) Responden<strong>do</strong> como Chefe da P-3 <strong>do</strong> 3ºBPM, o Cap QOC EDUARDO GARCIA DUARTE, RG<br />

15954-2/NF 855847.<br />

i) De Subcomandante da 1ª Cia <strong>do</strong> 3ºBPM, o 1º Ten QOC ROMULLO AUGUSTO ALVES , RG 19361-<br />

9/NF 882699.<br />

j) Responden<strong>do</strong> pelo Subcoman<strong>do</strong> da 2ª Cia <strong>do</strong> 3ºBPM, o Asp Of QOC JACKSON RONEY LOPES<br />

SOUZA, RG 20.592-7/NF 3034542.<br />

k) Responden<strong>do</strong> pelo Subcoman<strong>do</strong> da 3ª Cia <strong>do</strong> 3ºBPM, o 1ºTen QOC DIKSON DELGADO , RG<br />

17823-7/NF 872602.<br />

l) Responden<strong>do</strong> pelo Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 1º e 2º Pelotão da 1ª Cia <strong>do</strong> 3ºBPM, o 1º Ten QOC ROMULLO<br />

AUGUSTO ALVES , RG 19361-9/NF 882699.<br />

m) Responden<strong>do</strong> pelo Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 1º, 2º e 3º Pelotão da 2ª Cia <strong>do</strong> 3ºBPM, o Asp Of QOC JACKSON<br />

RONEY LOPES SOUZA, RG 20.592-7/NF 3034542.<br />

n) Responden<strong>do</strong> pelo Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 1º, 2º e 3º Pelotão da 3ª Cia <strong>do</strong> 3ºBPM, o 1ºTen QOC DIKSON<br />

DELGADO , RG 17823-7/NF 872602.<br />

4. DISCIPLINA<br />

4.1 SINDICÂNCIA<br />

4.1.1 Designação de encarrega<strong>do</strong>:<br />

4.1.1.1 Retificação<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

a) Em consequência da publicação contida na 4ª Parte <strong>do</strong> BI <strong>nº</strong> 005, de 02.02.2012, no item 4.1.1<br />

Designação de Encarrega<strong>do</strong>.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1003<br />

Onde se lê: “a) Portaria <strong>nº</strong> 07/SPAJM, de 01.02.2012 – (Substitui a portaria <strong>nº</strong>03/SPAJM de<br />

12.01.2012)”.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: Sub Ten ALCEMAR TEXEIRA XAVIER, RG 11837-4/NF 824115."<br />

Leia-se: “a) Portaria <strong>nº</strong> 07/SPAJM, de 01.02.2012<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 1º Sgt QOPMP-C ALCIMIR DE OLIVEIRA PIRES, RG 12850-7/NF 831193.”<br />

4.2 ELOGIO<br />

4.2.1 Concessão<br />

a) Aos <strong>Militar</strong>es: 2º Sgt QPMP-C JORGE MANOEL CRISTO, RG 10351-2/NF 812691, Cb QPMP-C<br />

JOACIR NUNES BARROSO, RG 12882-5/NF 831510, Cb QPMP-C MARCOS VINÍCIUS SANTOS<br />

AFFONSO, RG 18027-4/NF 874180, Cb QPMP-C MARCIO RIBEIRO OLIVEIRA, RG 14198-8/NF<br />

842567, Sd QPMP-C ELTHON GOMES MOISÉS, RG 18861-5/NF 881731, Sd QPMP-C ADILSON<br />

CARLOS DE OLIVEIRA, RG 19931-5/NF 2914891 e Sd QPMP-C RODOLFO VIEIRA COUTO, RG<br />

20477-7/NF 2968975, to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> GAO. Pois na data de 16/12/2011, por volta da 19:00 horas,<br />

atenderam uma denúncia anônima de que um veículo Fiat/Uno estava comercializan<strong>do</strong> bebidas<br />

alcoólicas sem Nota Fiscal no Município de Alegre-ES e ao realizarem a abordagem, constataram que<br />

na verdade se tratava de comércio de bebidas falsificadas. Após muito esforço, dedicação e<br />

persistência, descobriram que a fábrica era na Cidade de Guaçuí-ES, dentro de uma Funerária, onde<br />

encontraram grande número de evidências da fabricação ilegal, como garrafas, rótulos, produtos<br />

químicos etc..., haven<strong>do</strong> necessidade de chamarem o Delega<strong>do</strong> de Plantão para lacrar o local até a<br />

chegada da Perícia. A atitude desses policiais militares merece ser amplamente enaltecida, pois, a<br />

partir de uma simples denúncia, conseguiram descobrir uma fábrica clandestina de bebidas<br />

falsificadas, que, ao serem comercializadas no Sul <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, colocavam em risco<br />

a vida de inúmeras pessoas. Essa demonstração de luta incansável e de persistência enaltecem o<br />

nome da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> já que o fato foi divulga<strong>do</strong> na imprensa local e virou um <strong>do</strong>s assuntos mais<br />

comenta<strong>do</strong>s pela população. Por esta razão, proponho a Vossa Senhoria o presente<br />

elogio.(INDIVIDUAL) - BOP Nº 3501/2011. (Elogio proposto pelo Asp Of QOC JACKSON RONEY<br />

LOPES SOUZA, RG 20.592-7/NF 3034542, Responden<strong>do</strong> pelo Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 3ºPelotão da 1ª Cia <strong>do</strong><br />

3ºBPM e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).<br />

b) Aos <strong>Militar</strong>es: Cb QPMP-C JOACIR NUNES BARROSO, RG 12882-5/NF 831510, Cb QPMP-C<br />

MARCOS VINÍCIUS SANTOS AFFONSO, RG 18027-4/NF 874180, Cb QPMP-C MARCIO RIBEIRO<br />

OLIVEIRA, RG 14198-8/NF 842567, Cb QPMP-C <strong>DA</strong>NIEL DUARTE BOECHAT, RG 18007-5/NF<br />

874003, Sd QPMP-C ELTHON GOMES MOISÉS, RG 18861-5/NF 881731, Sd QPMP-C ADILSON<br />

CARLOS DE OLIVEIRA, RG 19931-5/NF 2914891 e Sd QPMP-C RODOLFO VIEIRA COUTO-RG<br />

20477-7/NF 2968975, <strong>do</strong> GAO e ainda o 3º Sgt QPMP-C NELSON ZERBONE RODRIGUES, RG<br />

11937-0/NF 824310 e Sd WALLACE <strong>DA</strong>ÇAEVE JUFFO, RG 20226-5/NF 2913240, <strong>do</strong> 2º Pelotão da<br />

2ª Cia e Sd QPMP-C RENAN RANHOLLI MENEGUELLI, RG 21136-6/NF 3086933, rádioopera<strong>do</strong>r,<strong>do</strong><br />

COPOM/1ª Cia, pois na data de 17/12/2011, por volta das 14:00 horas, num<br />

deslocamento rotineiro na Ro<strong>do</strong>via ES 482, próximo ao Distrito de Celina, observaram um automóvel<br />

Chevrolet/Ágile com placas KZD 6553 <strong>do</strong> Rio de Janeiro e, ao verificarem no Sistema Detranet<br />

descobriram que se tratava de produto de furto/roubo, fazen<strong>do</strong> sua apreensão próximo ao Município<br />

de Divino de São Lourenço-ES com a ajuda <strong>do</strong> 3º SGT ZERBONI e SD JUFFO. Ressalto que essa<br />

abordagem não teria si<strong>do</strong> possível sem a ajuda e destreza <strong>do</strong> rádio-opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> COPOM, SD<br />

MENEGUELLI, que demonstrou eficácia ao agilizar toda a ocorrência junto ao CIODES/SUL que<br />

confirmou a veracidade <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Sistema. To<strong>do</strong>s esses <strong>Militar</strong>es, merecem ter seu desempenho<br />

reconheci<strong>do</strong>, pois mostram que honram e enobrecem a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo.<br />

Sen<strong>do</strong> assim, proponho o presente elogio. (INDIVIDUAL) – BOP Nº 3528/2011. (Elogio proposto pelo<br />

Asp Of QOC JACKSON RONEY LOPES SOUZA, RG 20.592-7/NF 3034542, Responden<strong>do</strong> pelo<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 3ºPelotão da 1ª Cia <strong>do</strong> 3ºBPM e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).<br />

c) Aos <strong>Militar</strong>es: Cb QPMP-C MARCOS VINICIUS SANTOS AFFONSO, RG 18027-4/NF<br />

874180, Cb QPMP-C WANDERLEY CAMPOS PEREIRA , RG 15448-6/NF 851763, Sd QPMP-C<br />

JAILSON DO NASCIMENTO, RG 15781-7/NF 854430 e o Sd QPMP-C ADILSON CARLOS DE<br />

OLIVEIRA, RG 19931-5/NF 2914891, to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> GAO <strong>do</strong> 3ºBPM, por terem participa<strong>do</strong><br />

ativamente da ocorrência ocorrida no município de Anchieta por volta das 19:00 horas, quan<strong>do</strong><br />

foi encontra<strong>do</strong> um veiculo GM celta preto de placas MRV 5010 estaciona<strong>do</strong> na estrada rural que<br />

dá acesso a comunidade Belo Horizonte. Devi<strong>do</strong> o referi<strong>do</strong> veículo estar em lugar ermo e


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1004<br />

destranca<strong>do</strong>, a equipe <strong>do</strong> GAO RP 1770 juntamente com a 1760 (CPU), foi efetua<strong>do</strong> uma<br />

varredura nas vegetações, e encontra<strong>do</strong> a pessoa de Elisandro Anchieta Lourencini (33) que<br />

apresentou-se ser o proprietário <strong>do</strong> veículo e ainda em argumento não convicente. Diante <strong>do</strong><br />

comportamento <strong>do</strong> indivíduo, feito algumas indagações, acabou confessan<strong>do</strong> estar fazen<strong>do</strong><br />

pesca ilegal e indican<strong>do</strong> 01 (uma): espingarda cal.36 marca CBC <strong>nº</strong>. 193456 e outros pertences<br />

que estão relaciona<strong>do</strong>s no BU 14251607. Vale frisar que a conduta ilibada <strong>do</strong> Me's envolvi<strong>do</strong>s na<br />

ocorrência e o tirocínio policial foram primordiais para o desfecho, dignos de elogio. Outrossim, o<br />

Sr. Elisandro não contestou a ação policial, uma vez que no interior <strong>do</strong> veículo havia uma quantia<br />

de R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais), celular, <strong>do</strong>cumentos e outros, to<strong>do</strong>s<br />

entregues sem alteração. Sen<strong>do</strong> assim, proponho o presente elogio. (INDIVIDUAL). (Elogio<br />

proposto pelo Maj QOC EMERSON CAUS, RG 15913-5, Comandante da 10ª Cia Independente<br />

da PMES e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).<br />

HERMANO PINTO DE OLIVEIRA - Ten Cel QOC<br />

Comandante <strong>do</strong> 3º BPM<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO 4 0 BPM<br />

Publico para conhecimento geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e devida execução o seguinte:<br />

3.1 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.1.1 Matrimônio<br />

3.1.1.1 Comunicação<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DO EFETIVO DIÁRIO<br />

(Sem Alteração)<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

(Sem Alteração)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

- O Cb QPMP-C JORGE LUIZ MOREIRA <strong>DA</strong> SILVA, RG 12432-3/NF 828030, comunicou<br />

a este Coman<strong>do</strong> que contrairá matrimônio civil no dia 24.02.2012.<br />

3.2 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.2.1 Chamada à Inspeção de Saúde<br />

3.2.1.1 Para fins de Engajamento<br />

3.2.2 Férias<br />

SD QPMP-C JULIANO RABELLO ANHOLETI RG 20961-2/ NF 3095258 .<br />

3.2.2.1 Concessão<br />

Conce<strong>do</strong> férias regulamentares aos seguintes militares estaduais:<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2010/2011:


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1005<br />

a) Com 30 (trinta) dias, a contar de 25.01.2012, deven<strong>do</strong> apresentar-se pronto para o<br />

serviço em 24.02.2012:<br />

- SD QPMP-C MARCIO GORDIANO <strong>DA</strong> SILVA RG 18576-4/ NF 879440 referente ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 17.12.2010 a 16.12.2011.<br />

b) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> apresentar-se pronto para o serviço<br />

em 16.03.2012:<br />

- SUBTEN QPMP-C SEBASTIÃO NASCIMENTO, RG 11514-6/NF 821576, referente ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 14.10.2012 à 13.10.2011;<br />

- 2º SGT QPMP-C ADILSON ALVES <strong>DA</strong> PENHA, RG 11502-2/NF 821450, referente ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 01.07.2010 à 30.06.2011;<br />

- CB QPMP-C CLAUDINEI VITALINO <strong>DA</strong> SILVA, RG 15104-5/NF 848867, perío<strong>do</strong> aquisitivo<br />

de 09.10.2010 à 08.10.2011;<br />

c) Com 24 (vinte e quatro) dias, a contar de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> apresentar-se pronto para o<br />

serviço em 10.03.2012:<br />

- SD QPMP-C FERNANDO MOREIRA SALLES, RG 18561-6/NF 879293, referente ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 18.12.10 à 17.12.2011.<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2011/2012:<br />

a) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> apresentar-se pronto para o serviço<br />

em 16.03.2012:<br />

- SUBTEN QPMP-C LUIZ CARLOS LOUREIRO, RG 11113-2/NF 818498, referente ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 23.01.2011 à 22.01.2012;<br />

- SUBTEN SÍLVIA VIEIRA, RG 11598-7/NF 822246, referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

13.01.2011 à 12.01.2012;<br />

- 3º SGT QPMP-C LEÔNI MARCOS MARINHO COSTA, RG 12780-2/NF 830565, referente<br />

ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 12.01.2011 à 11.01.2012;<br />

- CB QPMP-C RONALDO RAMOS NUNES, RG 12037-9/NF 826094, referente ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 13.01.2011 à 12.01.2012;<br />

- CB QPMP-C ADEILSON BATISTA DE CARVALHO, RG 12698-9/NF 829794, referente ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 12.01.2011 à 11.01.2012;<br />

- CB QPMP-C ALTAMIRO ROCHA <strong>DA</strong> SILVA, RG 12702-0/NF 829836, referente ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 12.01.2011 à 11.01.2012;<br />

- CB QPMP-C JOÃO LUIZ TONIATO, RG 12751-9/NF 830292, referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo<br />

de 12.01.2011 à 11.01.2012;<br />

- CB QPMP-C MILTON ALEXSANDRO DE MELO, RG 12796-9/NF 830711, referente ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 12.01.2011 à 11.01.2012;<br />

- CB QPMP-C MARCÍLIO CLAUDIO MARTINS, RG 12800-0/NF 830759, referente ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 12.01.2011 à 11.01.2012;<br />

- CB QPMP-C ROBERTO MATOS COSTA, RG 12810-8/NF 830840, referente ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 12.01.2011 à 11.01.2012;<br />

- CB QPMP-C ROGÉRIO DE OLIVEIRA LIMA, RG 12817-5/NF 830917, referente ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 12.01.2011 à 11.01.2012;<br />

- CB QPMP-C CLAUDECIR PNTO <strong>DA</strong> HORA, RG 13605-4/NF 837699, referente ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 03.01.2011 à 02.01.2012;<br />

- CB QPMP-C JOEL DE SOUZA MIRAN<strong>DA</strong>, RG 13635-6/NF 837950, referente ao perío<strong>do</strong>


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1<strong>006</strong><br />

aquisitivo de 03.01.2011 à 02.01.2012;<br />

- CB QPMP-C JOSÉ GOMES DE SOUZA JÚNIOR, RG 13645-3/NF 838059, referente ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 03.01.2011 à 02.01.2012;<br />

- CB QPMP-C MANOEL FREIRE DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG 13665-8/NF 838254, referente ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 03.01.2011 à 02.01.2012;<br />

- CB QPMP-C ROMILSON <strong>DA</strong>MASENA NUNES, RG 13690-9/NF 838503, referente ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 03.01.2011 à 02.01.2012;<br />

- CB QPMP-C WEDSON GOMES DE SANTA RITA, RG 13700-5/NF 838606, referente ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 03.01.2011 à 02.01.2012;<br />

- CB QPMP-C ALCINO PEREIRA DOS SANTOS, RG 13878-2/NF 839969, referente ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 03.01.2011 à 02.01.2012;<br />

- CB QPMP-C IZAIAS GUIMARÃES, RG 14009-4/NF 841137, referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo<br />

de 03.01.2011 à 02.01.2012;<br />

- SD QPMP-C ALCY CAMPOS JUNIOR, RG 13586-4/NF 837511, referente ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 03.01.2011 à 02.01.2012;<br />

- SD QPMP-C NELTON DOUGLAS DOS SANTOS, RG 18636-1/NF 880027, referente ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 05.01.2011 à 04.01.2012;<br />

- SD QPMP-C ANDRÉ CASSARO ABRAHÃO, RG 19744-4/NF 2757389, referente ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 12.01.2011 à 11.01.2012;<br />

- SD QPMP-C <strong>DA</strong>NILO PESCA, RG 19765-7/NF 2757680, referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

12.01.2011 à 11.01.2012;<br />

- SD QPMP-C GABRIEL DIAS BRAGANÇA, RG 19786-5/NF 2757745, referente ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 12.01.2011 à 11.01.2012;<br />

- SD QPMP-C LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA, RG 19807-6/NF 2758385, referente ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 12.01.2011 à 11.01.2012.<br />

3.2.2.2 Interrupção de Férias<br />

- Interrompi a contar de 02.02.2012, por necessidade de serviço, as férias <strong>do</strong> MAJ QOD CESAR<br />

AUGUSTO SIMONASSI CAL<strong>DA</strong>S RG 12672-5 / NF 829666 referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

11.11.2010 a 10.11.2011, fican<strong>do</strong> os 13 (treze) dias restantes para gozo no perío<strong>do</strong> de 22.10.2012 a<br />

03.11.2012.<br />

3.3 CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVI<strong>DA</strong>DES<br />

3.3.1 Classificação, Reclassificação e Desclassificação de Motorista<br />

3.3.2.1 Desclassificação<br />

- Desclassifico da função de motorista/motociclista da Unidade, a contar de 30.01.2012 o SD<br />

QPMP-C ROBERTO CHIIEPPE RG 20167-0 / NF 2914204.<br />

- Desclassifico da função de motorista/motociclista da Unidade, a contar de 03.02.2012, o SD<br />

QPMP-C MATEUS <strong>DA</strong> SILVA CASTILHO, RG 21048-3/NF 3086356.<br />

3.4 DIREITOS, RECOMPENSAS E PRERROGATIVAS<br />

3.4.1 Dispensa <strong>do</strong> serviço como recompensa<br />

- Conforme preceitua o Art. 133, inciso I, da Lei <strong>nº</strong> 3.196, de 09.01.1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos<br />

Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto <strong>nº</strong> 254-R, 11.08.2000, CONCEDO 02 (<strong>do</strong>is) dias de<br />

Dispensa <strong>do</strong> Serviço como Recompensa aos seguintes militares estaduais, pela boa atuação no


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1007<br />

PROERD na área da 4ª Cia, no ano de 2011:<br />

- SD QPMP-C MATEUS <strong>DA</strong> SILVA CASTILHO RG 21048-3 / NF 3086356, dispensa<strong>do</strong> em 27 e<br />

28.01.2012;<br />

- SD QPMP-C ANA PAULA DOS SANTOS RG 20642-7 / NF 2915600, dispensa<strong>do</strong> em 23 e<br />

24.02.2012;<br />

- SD QPMP-C BRUNA FASSARELA ALVARENGA RG 20673-7 / NF 3082806, dispensa<strong>do</strong> em<br />

26 e 27.01.2012;<br />

- SD QPMP-C DIEGO <strong>DA</strong> CRUZ ROCHA RG 20753-9 / NF 3084680, dispensa<strong>do</strong> em 26 e<br />

27.01.2012;<br />

- SD QPMP-C ELIEWERTHON LOPES BONFIM RG 20788-1 / NF 3082970, dispensa<strong>do</strong> em 29<br />

e 30.01.2012;<br />

- SD QPMP-C TALITA SOUZA TONETO DORNELAS RG 21205-2 / NF 3087344, dispensa<strong>do</strong><br />

em 09 e 10.02.2012.<br />

- Conforme preceitua o Art. 133, inciso I, da Lei <strong>nº</strong> 3.196, de 09.01.1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos<br />

Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto <strong>nº</strong> 254-R, 11.08.2000, CONCEDI 03 (três) dias de<br />

Dispensa <strong>do</strong> Serviço como Recompensa ao CAP QOC ROGÉRIO FERNANDES LIMA RG 16002-8 /<br />

NF 856268 a contar de 08.02.2012, por bons serviços presta<strong>do</strong>s ao SPAJM <strong>do</strong> 4º BPM.<br />

3.5 ASSUNTOS DIVERSOS<br />

3.5.1 Cumprimento de Pena Alternativa<br />

- Recebi <strong>do</strong> Sr. PEDRO MIGUEL HAD<strong>DA</strong>D FILHO, residente a Rua Ceará, <strong>nº</strong> 10, Praia D'oro,<br />

bairro Praia da Costa, Vila Velha/ES, os materiais descritos nos cupons fiscais de <strong>nº</strong> 0143 (MAR Vidros<br />

– R$ 500,00); 5601 (Eletrotintas Comercial Ltda - R$ 213,00) e 46825 (AS Materiais de Construção<br />

Ltda – R$ 309, 97) no total de R$ 1.022,97 (um mil e vinte e <strong>do</strong>is reais e noventa e sete centavos),<br />

referente ao processo <strong>nº</strong> 035.11.017619-1, <strong>do</strong> 2º Juiza<strong>do</strong> Especial Criminal de Vila Velha/ES.<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

4.1 JUSTIÇA<br />

4.1.1 Inquérito Técnico<br />

a) Designação de Encarrega<strong>do</strong><br />

Portaria <strong>nº</strong> 001/2012 – P/4, de 02.01.2012<br />

Encarrega<strong>do</strong>: ASP OF QOC JAQUELINE PANDOLFI, RG 19894-7/NF 2758989<br />

Viatura: RP 2543<br />

Portaria <strong>nº</strong> 002/2012 – P/4, de 02.01.2012<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 1º TEN QOC MARCOS ANTÔNIO DE ANGELI POLA, RG 16520-8/NF 860661<br />

Viatura: RP 2691<br />

Portaria <strong>nº</strong> 003/2012 – P/4, de 02.01.2012<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 1º TEN QOC BRUNO CAMARGO <strong>DA</strong>MASCENA, RG 19446-1/NF 883508<br />

Viatura: RP 1846<br />

Portaria <strong>nº</strong> 004/2012 – P/4, de 02.01.2012<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 2º TEN QOC ALEXANDRE SIQUEIRA MIRAN<strong>DA</strong>, RG 18722-8/NF 880362<br />

Viatura: 2719


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1008<br />

Portaria <strong>nº</strong> 005/2012 – P/4, de 13.01.2012<br />

Encarrega<strong>do</strong>: CAP QOA ODILA MARGARI<strong>DA</strong> FAVALESSA, RG 10902-2/NF 817019<br />

Viatura: RP 2544<br />

Portaria <strong>nº</strong> <strong>006</strong>/2012 – P/4, de 13.01.2012<br />

Encarrega<strong>do</strong>: CAP QOA JOÃO A<strong>DA</strong>UTO PINTO, RG 10557-4 / NF 814353<br />

Viatura: RP 1978<br />

Portaria <strong>nº</strong> 007/2012 _ P/4, de 13.01.2012<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 2º TEN QOC BRUNO CARDOSO PORTELA, RG 19916-1 /NF 2859319<br />

Viatura: RP 2550<br />

Portaria <strong>nº</strong> 008/2012 _ P/4, de 26.01.2012<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 2º TEN QOC FERNAN<strong>DA</strong> FERRAZ VOLPATO, RG 19925-0 /NF 2859270<br />

Viatura: RP 1835<br />

Portaria <strong>nº</strong> 009/2012 _ P/4, de 26.01.2012<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 2º TEN QOA ANTONIO GONÇALVES SIQUEIRA, RG 11224-4 /NF 819478<br />

Viatura: RP 2535<br />

Portaria <strong>nº</strong> 010/2012 _ P/4, de 26.01.2012<br />

Encarrega<strong>do</strong>: ASP OF QOC HELBSON <strong>DA</strong> SILVA OLIVEIRA, RG 19599-9 / NF 2672790<br />

Viatura: RP 2717<br />

Portaria <strong>nº</strong> 011/2012 _ P/4, de 30.01.2012<br />

Encarrega<strong>do</strong>: ASP OF QOC REBECA ROSA DE SOUZA, RG 20593-5 / NF3034550<br />

Viatura: RP 2843<br />

4.2 DISCIPLINA<br />

4.2.1 Procedimento Administrativo Disciplinar<br />

4.2.1.1 Solução<br />

Cuidam os autos de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário (PAD-RS), portaria<br />

n° 028/2011, ten<strong>do</strong> como encarrega<strong>do</strong>, o 3º Sgt QPMP-C Marco Antônio Peres Murari – RG 14856-<br />

7/NF 847504, data<strong>do</strong> de 29 de setembro de 2011, visan<strong>do</strong> apurar a conduta <strong>do</strong> <strong>Militar</strong> Estadual, CB<br />

QPMP-C MARCOS ANTONIO CARDOSO – RG 14890-7/NF 847802, por ter, na data de 18 de<br />

fevereiro de 2011, libera<strong>do</strong> após acidente de trânsito, condutor de motocicleta que não utilizava<br />

capacete e ainda não possuía carteira nacional de habilitação, conforme evento ocorri<strong>do</strong> no bairro<br />

São Francisco, Cariacica-ES, infringiu, com isto, em tese, o artigo 134, inciso III, alínea “a” <strong>do</strong><br />

RDME, sem circunstâncias agravantes <strong>do</strong> art. 26, e com circunstâncias atenuantes <strong>do</strong> art. 27 de<br />

<strong>nº</strong>(s) I, II, III, VIII, tu<strong>do</strong> <strong>do</strong> RDME.<br />

Depois de acurada análise das peças que compõem os autos e das provas que foram<br />

carreadas para o bojo <strong>do</strong> processo que foi guia<strong>do</strong> pelo crivo da ampla defesa e <strong>do</strong> contraditório, e<br />

ultrapassada a instrução processual, considerou o encarrega<strong>do</strong> a seguinte análise.<br />

Que na data <strong>do</strong>s fatos, por volta das 20:00hs, o Sr. Messias da Silva Rodrigues conduzia uma<br />

motocicleta Honda Titan, placa MRX 4081, pelas ruas <strong>do</strong> bairro São Francisco, município de Viana,<br />

quan<strong>do</strong> quase envolveu-se num acidente de trânsito, ou seja, atropelamento, vin<strong>do</strong>, no entanto, a<br />

possível vítima, Sr ª Maria Medeiros Ferrari, ante ao susto cair ao chão antes de ser atingida pela<br />

motocicleta, não resultan<strong>do</strong> em lesão grave.<br />

Com fulcro nas provas coligidas aos autos, esclareceu o encarrega<strong>do</strong> que por ocasião <strong>do</strong>s<br />

fatos, quem de fato passava naquele local não se era o acusa<strong>do</strong>, mas sim o militar estadual


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1009<br />

identifica<strong>do</strong> nos autos, Sd QPMP-C Paulo Luis Car<strong>do</strong>zo Junior, RG 21091-2/NF 308898, o qual<br />

perante aquela situação procedeu no atendimento inicial necessário.<br />

Nesta toada, referi<strong>do</strong> militar no desenrolar daquela ocorrência então constatou que o condutor<br />

da motocicleta não possuía habilitação para conduzir o veículo, desta forma, procedeu em manter<br />

contato com o CIODES a fim solicitar apoio de uma guarnição policial, entretanto, em virtude de falta<br />

de viatura disponível naquele momento para prosseguir ao local, e ainda, como a vítima apresentava<br />

somente pequenas lesões, e em conformidade com a deliberação <strong>do</strong> CIODES, a vítima prosseguiu a<br />

sua residência, enquanto a motocicleta foi liberada a um condutor habilita<strong>do</strong>.<br />

Por fim, concluiu o encarrega<strong>do</strong> não restar devidamente apura<strong>do</strong> na conduta <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong>, CB<br />

QPMP-C MARCOS ANTONIO CARDOSO – RG 14890-7/NF 847802, qualquer indício de<br />

irregularidade, vin<strong>do</strong> assim, julgá-lo, INOCENTE, da acusação contida no libelo acusatório.<br />

ISTO POSTO, RESOLVO:<br />

1. CONCOR<strong>DA</strong>R com o parecer final <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> de PAD/RS;<br />

2. REMETER cópias <strong>do</strong> Relatório e da Solução <strong>do</strong> presente Processo Administrativo<br />

Disciplinar de Rito Sumário ao Sr. Cel QOC Correge<strong>do</strong>r da PMES;<br />

3. PUBLICAR a presente Solução no Boletim Interno da Unidade;<br />

4. ARQUIVAR to<strong>do</strong> o feito no SPAJM da Unidade para fins de controle e futuras consultas.<br />

4.2.2 Sindicância<br />

4.2.2.1 Solução<br />

Pela conclusão das averiguações que mandei proceder por intermédio <strong>do</strong> Major QOC<br />

Marco Antônio Telles Deorce – RG 7.599-3, mediante o Procedimento Administrativo,<br />

Sindicância Portaria <strong>nº</strong> 041/2007 – SPAJM <strong>do</strong> 4º BPM, datada de 15 de outubro de 2007, com a<br />

finalidade de apurar fatos constantes em MEMORANDO/PMES/CORREGEDORIA/C-3/Nº04-<br />

058/2007, data<strong>do</strong> de 06 de agosto de 2007, versan<strong>do</strong> a respeito de representação <strong>do</strong> Sd<br />

QPMP-C Fernan<strong>do</strong> Moreira Salles, RG 18561-6 / NF 879293 sobre possível cometimento de<br />

irregularidades na conduta de policiais militares, dentre os quais, um <strong>Militar</strong> cita<strong>do</strong> por<br />

PASCOAL, pela prática de agressão física em desfavor <strong>do</strong> indivíduo identifica<strong>do</strong> por BRUNO, e<br />

ainda, na conduta <strong>do</strong> Oficial Supervisor de Policiamento da Unidade, Ten QOC Marcio Antonio<br />

Cesar da Cruz, RG 19413-5 / NF 883181, por ter deixa<strong>do</strong> de tomar providências julgadas<br />

cabíveis ao fato, conforme atendimento de ocorrência no denomina<strong>do</strong> estabelecimento Clube<br />

Vila Show, em 23 de junho de 2007, no bairro Vila Batista, neste município.<br />

Concluiu o encarrega<strong>do</strong>, analisan<strong>do</strong> as provas carreadas para o bojo <strong>do</strong> presente<br />

procedimento, discorren<strong>do</strong> que na data <strong>do</strong>s fatos, por volta das 03:00hs, conforme a narrativa <strong>do</strong><br />

representante, Sd QPMP-C Fernan<strong>do</strong> Moreira Salles, RG 18561-6 / NF879293, teria ocorri<strong>do</strong> uma<br />

confusão no estabelecimento Clube Vila Show, situa<strong>do</strong> no bairro Vila Batista, neste município.<br />

Consoante à declaração <strong>do</strong> Sd QPMP-C Fernan<strong>do</strong>, uma guarnição então chegou a<br />

comparecer ao local com o fito de averiguar a situação, no entanto, no desenrolar da intervenção<br />

policial teria, além de perpetrar agressões físicas contra um indivíduo identifica<strong>do</strong> por BRUNO,<br />

destrata<strong>do</strong> o representante, vin<strong>do</strong> imputar a prática de tais atos a um policial identifica<strong>do</strong> por<br />

PASCOAL.<br />

Conforme as provas coligidas aos autos, o oficial responsável pela supervisão de<br />

policiamento, Ten QOC Marcio Antonio Cesar da Cruz, RG 19413-5/ NF 883181 narrou que ao<br />

comparecer nas imediações <strong>do</strong> evento, a da<strong>do</strong> momento foi aborda<strong>do</strong> por um indivíduo, com<br />

sintomas de embriaguez alcoólica, identifican<strong>do</strong>-se como policial militar e solicitan<strong>do</strong> uma conversa<br />

em particular com o declarante.<br />

Desta forma, o oficial consignou que respondeu ao solicitante que tinha por conveniência não<br />

manter contato particular com qualquer solicitante, e que aquilo que pretendia dizer que poderia falar<br />

na presença da guarnição, não obstante, o solicitante entendeu se retirar <strong>do</strong> local.<br />

No interesse <strong>do</strong>s esclarecimentos <strong>do</strong>s fatos, o oficial supervisor, narrou que ouviu via rádio de<br />

comunicação a respeito de confusão no local, todavia, ao comparecer naquele evento não havia


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1010<br />

qualquer indício de anormalidade, não haven<strong>do</strong> ainda qualquer tipo de manifestação a respeito de<br />

irregularidades na conduta de algum policial, e constan<strong>do</strong> ainda que não havia naquela data qualquer<br />

policial de nome PASCOAL na escala de serviço.<br />

Por fim, com esteio nas provas trazidas à análise, o encarrega<strong>do</strong> concluiu que não restaram<br />

indícios de prática de crime de qualquer natureza ou transgressão da disciplina a se imputar a<br />

qualquer policial, ou ao supervisor de policiamento, Ten QOC Marcio Antonio Cesar da Cruz, RG<br />

19413-5 / NF 883181.<br />

ISTO POSTO, RESOLVO:<br />

1.CONCOR<strong>DA</strong>R com o parecer final <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> de Apuração Sumária;<br />

2.Encaminhar os autos da presente Apuração Sumária ao Ministério<br />

Público <strong>Militar</strong> Estadual, na forma estabelecida pelo Decreto <strong>nº</strong> 120-R de 30MAI2000, <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>;<br />

3.Remeter cópia <strong>do</strong> Relatório e Parecer Administrativo da presente Apuração Sumária ao Sr.<br />

Cel QOC Correge<strong>do</strong>r;<br />

4.Arquivar cópia <strong>do</strong> procedimento administrativo no SPAJM da Unidade para controle e<br />

futuras consultas.<br />

4.2.4 Reabilitação<br />

Conforme expresso nos art. 66 e 67 <strong>do</strong> RDME, determino que se apague a averbação no<br />

cadastro e demais fichas funcionais e de comportamento, as seguintes punições:<br />

- 3º SGT QPMP-C EDGAR TORRES <strong>DA</strong> SILVA, RG 13075-7/NF 833300, a contar de<br />

18.01.2012: Detenção (Gravíssima) – BI/4º BPM 003, de 18.01.2007.<br />

- Sd QPMP-C ADRIANI VICENTE PEREIRA, RG 16960-2/NF 864629, a contar de<br />

22.01.2012: Detenção (Média) – BI/4º BPM 003, de 22.01.2009.<br />

4.2.5 Classificação de Comportamento<br />

Com base no art. 58, inciso I e art. 60 <strong>do</strong> RDME, classifico no Comportamento <strong>Militar</strong><br />

Estadual “EXCEPCIONAL”, os militares abaixo nomina<strong>do</strong>s:<br />

A contar de 12.01.2012:<br />

SD QPMP-C ANDRÉ CASSARO ABRAHÃO, RG 19744-4/NF 2757389<br />

SD QPMP-C ANDRÉ SOBRINHO DE SOUZA, RG 19746-0/NF 2758300<br />

SD QOPMP-C CÁSSIO RODRIGUES NASCIMENTO, RG 19757-6/NF 2757656<br />

SD QPMP-C <strong>DA</strong>NILO PESCA, RG 19765-7/NF 27557680<br />

SD QPMP-C DYONNATAN PENHA CONCEIÇÃO, RG 19770-3/NF 2758270<br />

SD QPMP-C ELTON CORREA <strong>DA</strong> SILVA, RG 19773-8/NF 2758792<br />

SD QPMP-C FÁBIO LUIZ ALVES DE SOUZA, RG 19779-7/NF 2757737<br />

SD QPMP-C FÁBIO LUIZ DE SOUZA DIAS SILVA, RG 19780-0/NF 27112199<br />

SD QPMP-C FABRÍCIO ROGER PATRÍCIO, RG 19910-2/NF 2759098<br />

SD QPMP-C GABRIEL DIAS BRAGANÇA, RG 19786-5/NF 2757745<br />

SD QPMP-C IGOR TONETTO DE SOUZA, RG 19793-2/NF 2617846<br />

SD QPMP-C VINÍCIUS FREITAS DE OLIVEIRA, RG 19864-5/NF 2758059<br />

A contar de 18.01.2012:<br />

3º SGT QPMP-C EDGAR TORRES <strong>DA</strong> SILVA, RG 13075-7/NF 833300


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1011<br />

4.2.6 Elogio<br />

A contar de 22.01.2012:<br />

SD QPMP-C ADRIANI VICENTE PEREIRA, RG 16960-2/NF 864629<br />

A contar de 23.01.2012:<br />

SD QPMP-C ALINE ALMEI<strong>DA</strong> SOUZA, RG 19878-5/NF 2758954.<br />

4.2.6.1 Concessão<br />

a) Ao CB QPMP-C WASHINGTON PEREIRA <strong>DA</strong>NIEL RG 16935-1 / NF 864538 e SD QPMP-<br />

C CHARLES DE OLIVEIRA MEIRA RG 20705-9 / NF 3084370, por terem durante patrulhamento<br />

preventivo, em serviço na Ronda Ostensiva (VTR 1835), no dia 16 de janeiro de 2012, por volta das<br />

21h40min, os militares avistaram seis elementos em fundada suspeita, na rua José de Alencar, bairro<br />

Boa Vista I. Durante a aproximação da VTR três <strong>do</strong>s suspeitos tentaram fugir mas, foram aborda<strong>do</strong>s<br />

pela guarnição que realizou a busca pessoal. Com um <strong>do</strong>s indivíduos foi encontra<strong>do</strong> um Revólver cal.<br />

38, marca Taurus, cano de seis polegadas, <strong>nº</strong> 1015465, com 06 munições, sen<strong>do</strong> que 03 delas<br />

estavam picotadas. O acusa<strong>do</strong> foi conduzi<strong>do</strong> ao DPJ de Vila Velha e foi entregue ao delega<strong>do</strong> de<br />

plantão sem lesões corporais. A dedicação para com o serviço <strong>do</strong>s militares em tela deve ser<br />

reconhecida para que sirva de exemplo por parte <strong>do</strong>s demais militares desta corporação. É, pois com<br />

dever de justiça que lhes conce<strong>do</strong> o presente elogio (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC Marcelo Margon de Oliveira RG 17575-0 / NF 870230 e<br />

aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).<br />

b) Ao CB QPMP-C WASHINGTON PEREIRA <strong>DA</strong>NIEL RG 16935-1 / NF 864538 e SD<br />

QPMP-C CHARLES DE OLIVEIRA MEIRA RG 20705-9 / NF 3084370 quan<strong>do</strong> em serviço na Ronda<br />

Ostensiva (VTR 1835), na Rua Três, bairro Santa Mônica, no dia 16 de janeiro de 2012, por volta das<br />

04h10min, durante patrulhamento aborda<strong>do</strong> cinco indivíduos em fundada suspeita e realiza<strong>do</strong> a<br />

busca pessoal, encontran<strong>do</strong> com um deles, sen<strong>do</strong> este menor de idade, um Revólver cal. 32, <strong>nº</strong><br />

75657, inoxidável, além de <strong>do</strong>is aparelhos de celular e com outro, também menor, quatro buchas de<br />

substância semelhante a maconha e R$ 55,00 em espécie. Os acusa<strong>do</strong>s foram conduzi<strong>do</strong>s ao DPJ<br />

de Vila Velha para serem tomadas providências cabíveis. Tal atitude serve como exemplo para toda a<br />

tropa da PMES e deve ser reconhecida por to<strong>do</strong>s. É pois com dever de justiça que lhes conce<strong>do</strong> o<br />

presente elogio (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC Marcelo Margon de Oliveira RG 17575-0 / NF 870230 e<br />

aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).<br />

c) Ao ASP OF QOC HELBSON <strong>DA</strong> SILVA OLIVEIRA RG 19599-9 / NF 2672790 e SD<br />

QPMP-C GILDÁSIO ELIAS BARBOSA RG 20361-4 / NF 2513790 por terem no dia 01.02.2012, por<br />

volta das 22:10 horas ao fazer patrulhamento no Centro de Vila Velha-ES, a guarnição visualizou uma<br />

motocicleta Falcon, cor vinho, placa MSP 8319, em atitude suspeita, foi feita a abordagem e<br />

encontra<strong>do</strong> com o carona 01 (uma) pistola Taurus 983, sem numeração e 15 (quinze) munições<br />

intactas, além de 02 (<strong>do</strong>is) papelotes de substância semelhante a cocaína. Ao solicitar a identificação<br />

pessoal da condutora verificou-se que a mesma era menor de idade, consequentemente não tinha<br />

habilitação. <strong>Militar</strong>es dedica<strong>do</strong>s e empenha<strong>do</strong>s com o serviço operacional, motivo pelo qual lhe<br />

conce<strong>do</strong> o presente elogio. (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo 2º Ten QOA Antônio Gonçalves Siqueira RG 10557-4 / NF 819478 e<br />

aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).<br />

d) Ao SD QPMP-C LARISSA RANGEL MODESTO RG 20971-5 / NF 3091325 e SD QPMP-C<br />

ILTEMIR ARAÚJO MACHADO RG 15118-5 / NF 848958, ambos da RO da 5ª Cia, por terem no dia<br />

05 de janeiro de 2012, durante patrulhamento no bairro Alecrim, próximo ao Hospital Evangélico, em<br />

Vila Velha, ao se depararem com o veículo Fox, cor prata, chassi 9bwaa052xb40177740, por<br />

iniciativa própria, consulta<strong>do</strong> o sistema e constata<strong>do</strong> ser o veículo produto de furto, sen<strong>do</strong> esse<br />

entregue à Delegacia de Furto e Roubos. Cabe ressaltar que a ocorrência policial só logrou êxito


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1012<br />

devi<strong>do</strong> à iniciativa <strong>do</strong>s policiais, conforme BOP <strong>nº</strong> 1480084. É pois, com dever de justiça que lhes<br />

conce<strong>do</strong> o presente elogio. (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC Marcelo Luiz Bastos Braga RG 18702-3 / NF 493342 e<br />

aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).<br />

e) Ao CB QPMP-C MANOEL FREIRE DE ALMEI<strong>DA</strong> RG 13665-8 / NF 838254 e SD QPMP-C<br />

RONALDO BATISTA <strong>DA</strong> SILVA RG 20176-5 / NF 2913968, ambos da RO da 5ª Cia , por terem no<br />

dia 21 de janeiro de 2012, durante patrulhamento na Av. Jerônimo Monteiro, Beco Tamandaré, após<br />

informações passadas por um transeunte, prossegui<strong>do</strong> pelo Beco até a rua Victor <strong>do</strong>s Santos, em<br />

Primeiro de Maio. Quan<strong>do</strong> percebeu a aproximação da guarnição, um cidadão de camisa branca de<br />

time de futebol, empreendeu fuga senti<strong>do</strong> valão e efetuou <strong>do</strong>is disparos contra a guarnição que<br />

revi<strong>do</strong>u de imediato a injusta agressão, sen<strong>do</strong> necessário que o SD Ronal<strong>do</strong>, ao realizar o cerco,<br />

entrasse no valão para prender o agressor. Com o cidadão deti<strong>do</strong> foram apreendi<strong>do</strong>s uma pistola<br />

Imbel cal.380, numeração 06212, um projétil .380 intacto, vinte e sete buchas de substância<br />

semelhante à maconha, um aparelho telefone celular Samsung. Cabe ressaltar que a ocorrência<br />

policial só logrou êxito devi<strong>do</strong> à iniciativa e a coragem <strong>do</strong>s policiais, conforme BOP <strong>nº</strong> 1412754. É<br />

pois com dever de justiça de lhes conce<strong>do</strong> o presente elogio. (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC Marcelo Luiz Bastos Braga RG 18702-3 / NF 493342 e aprova<strong>do</strong><br />

por este Coman<strong>do</strong>).<br />

f) Ao CB QPMP-C RICARDO RIBEIRO RG 10833-6 / NF 816489 e SD QPMP-C RONALDO<br />

BATISTA <strong>DA</strong> SILVA RG 20176-5 / NF 2913968, ambos da 5ª Cia, por terem no dia 12 de outubro de<br />

2011, quan<strong>do</strong> em atendimento a ocorrência no bairro Zumbi <strong>do</strong>s Palmares, observa<strong>do</strong> que <strong>do</strong>is<br />

indivíduos, ao avistarem a viatura, empreenderam fuga, sen<strong>do</strong> alcança<strong>do</strong> e apreendi<strong>do</strong> o menor<br />

Thiago de Oliveira da Silva, 15 anos, juntamente com um revólver Taurus Cal. 38 <strong>nº</strong> 1309284, uma<br />

Pistola Taurus Cal. 380 <strong>nº</strong> KMC 90973, 76 (setenta e seis) pedras de substância semelhante a crack,<br />

27 (vinte e sete) munições calibre . 38 intactas, R$ 10,00 (dez) reais. Ações como essa enaltecem o<br />

nome da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e servem de exemplo aos demais integrantes desta OME. Cabe ressaltar que<br />

a ocorrência policial só logrou êxito devi<strong>do</strong> à iniciativa e a coragem <strong>do</strong>s policiais, conforme BOP <strong>nº</strong><br />

13451341. É pois, com dever de justiça que lhes conce<strong>do</strong> o presente elogio. (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC Marcelo Luiz Bastos Braga RG 18702-3 / NF 493342 e aprova<strong>do</strong><br />

por este Coman<strong>do</strong>).<br />

g) Ao SD QPMP-C OL<strong>DA</strong>IR FONTES RG 14580/0 / NF 845726 e SD QPMP-C VITOR<br />

RA<strong>DA</strong>ELLI RG 19913-7 / NF 2779242 ambos da RO da 5ª Cia, por terem no dia 08 de novembro de<br />

2011, durante patrulhamento no bairro Ataíde em Vila Velha, por iniciativa própria e contan<strong>do</strong> com<br />

informações passadas por anônimos, lograram êxito em abordar e verificar que o cidadão Rodrigo P.<br />

Rosetti era foragi<strong>do</strong> da justiça. Após a verificação o cidadão foi conduzi<strong>do</strong> ao DP <strong>do</strong> Centro. Cabe<br />

ressaltar que a ocorrência policial só logrou êxito devi<strong>do</strong> à iniciativa <strong>do</strong>s policiais, conforme BOP <strong>nº</strong><br />

13642671. É pois, com dever de justiça que lhes conce<strong>do</strong> o presente elogio. 9INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC Marcelo Luiz Bastos Braga RG 18702-3 / NF 493342 e aprova<strong>do</strong><br />

por este Coman<strong>do</strong>).<br />

h) Ao CB QPMP-C RICARDO RIBEIRO RG 10833-6 / NF 816489 e SD QPMP-C RONALDO<br />

BATISTA <strong>DA</strong> SILVA RG 20176-5 / NF 2913968, ambos da 5ª Cia, por terem no dia 13 de outubro de<br />

2011, quan<strong>do</strong> em patrulhamento na região de Paul, Vila Velha, atenden<strong>do</strong> a solicitação de apoio da<br />

RP 1844, logra<strong>do</strong> êxito, após intensas buscas por vários bairros, em abordar, no bairro Atáide, a moto<br />

Dafra, de cor vermelha, com restrição de furto/roubo, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> deti<strong>do</strong> o cidadão Osval<strong>do</strong> de Souza<br />

Pressuti Junior, condutor da moto, e apreendi<strong>do</strong>, o menor Leonar<strong>do</strong> Silva Rangel, 16 anos, carona da<br />

mesma. Ambos confessaram a autoria da tentativa de roubo a outra moto, momentos anteriores, fato<br />

que motivou o pedi<strong>do</strong> de apoio da outra viatura. Foram apreendi<strong>do</strong>s a moto Dafra, vermelha, com<br />

restrição de furto/roubo; 01 (uma) chave <strong>do</strong> veículo motocicleta; 01 (um) revólver INA cal. 32 <strong>nº</strong><br />

147845, 06 (seis) munições Cal. 32 intactas, 12 (<strong>do</strong>ze) papelotes de substância semelhantes a<br />

cocaína; 02 (<strong>do</strong>is) aparelhos de marca LG de cor preta; 01 (um) aparelho de marca Samsung de cor<br />

preta/amarela. Ações como esta demonstram o grau de comprometimento <strong>do</strong>s militares em tela, com<br />

a segurança da comunidade capixaba. Cabe ressaltar que a ocorrência policial só logrou êxito devi<strong>do</strong><br />

persistência, tirocínio e o empenho <strong>do</strong>s policiais, conforme BOP <strong>nº</strong> 13464458. É, pois, com dever de<br />

justiça que lhes conce<strong>do</strong> o presidente elogio. (INDIVIDUAL)


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1013<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC Marcelo Luiz Bastos Braga RG 18702-3 / NF 493342 e aprova<strong>do</strong><br />

por este Coman<strong>do</strong>).<br />

i) Ao 3º SGT QPMP-C JOSÉ CARLOS LAMAS COUTO RG 13647-5 / NF 838072 e o CB<br />

QPMP-C ADEILSON BATISTA DE CARVALHO RG 12698-9 / NF 829794, por terem no dia 21 de janeiro<br />

de 2012, durante patrulhamento no Beco Tamandaré, avista<strong>do</strong> um indivíduo portan<strong>do</strong> em uma das mãos<br />

uma sacola branca e na outra uma arma de fogo. Ao avistar a viatura o suspeito entrou em um quintal,<br />

cujo portão encontrava-se aberto, sen<strong>do</strong> imediatamente persegui<strong>do</strong> pela guarnição que encontrou,<br />

dentro <strong>do</strong> quintal, a arma de fogo aban<strong>do</strong>nada. O acusa<strong>do</strong> evadiu-se pelos fun<strong>do</strong>s da residência e a<br />

arma de fogo, uma cartucheira com cabo de madeira, foi conduzida ao DPJ de Vila Velha. Cabe ressaltar<br />

que a ocorrência policial só logrou êxito devi<strong>do</strong> à iniciativa e a coragem <strong>do</strong>s policiais, conforme BOP <strong>nº</strong><br />

14213163. É, pois, com dever de justiça que lhes conce<strong>do</strong> o presente elogio. (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC Marcelo Luiz Bastos Braga RG 18702-3 / NF 493342 e aprova<strong>do</strong><br />

por este Coman<strong>do</strong>).<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO 5 0 BPM<br />

PUBLICO PARA CONHECIMENTO E DEVI<strong>DA</strong> EXECUÇÃO, O SEGUINTE:<br />

3.1.1 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.1.2 Férias<br />

Concessão<br />

1ª PARTE<br />

SERVIÇOS DIÁRIOS<br />

(Sem alteração)<br />

2ª PARTE<br />

I N S T R U Ç Ã O<br />

(Sem alteração)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

Conce<strong>do</strong> férias aos seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais:<br />

- 1º Sgt QPMP-C JOÃO BATISTA ROSA, RG 14834-6/NF 847309, em 30(trinta)<br />

dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar ao serviço em 16.03.2012, relativas ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 19.02.2011 a 18.02.2012.<br />

- 2º Sgt QPMP-C IVAIR DUARTE, RG 10149-8/NF 811169, em 30(trinta) dias, a<br />

partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar ao serviço em 16.03.2012, relativas ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 08.02.2011 a 07.02.2012.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1014<br />

- 3º Sgt QPMP-C CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO, RG 10626-0/NF 814870,<br />

em 30(trinta) dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar ao serviço em 16.03.2012,<br />

relativas ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 16.03.2011 a 15.03.2012.<br />

- Cb QPMP-C CLOVES NATAL PASSABONE, RG 12084-0/NF 825375, em 30(trinta)<br />

dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar ao serviço em 16.03.2012, relativas ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 13.01.2011 a 12.01.2012.<br />

- Cb QPMP-C JURANI JOSÉ <strong>DA</strong> SILVA, RG 12770-5/NF 830462, em 30(trinta) dias,<br />

a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar ao serviço em 16.03.2012, relativas ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 12.01.2011 a 11.01.2012.<br />

- Cb QPMP-C ROQUE VERÔNICA <strong>DA</strong> SILVA, RG 12811-6/NF 830851, em 30(trinta)<br />

dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar ao serviço em 16.03.2012, relativas ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 12.01.2011 a 11.01.2012.<br />

- Cb QPMP-C AMARILDO JOSÉ <strong>DA</strong> SILVA, RG 13939-8/NF 820522, em 30(trinta)<br />

dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar ao serviço em 16.03.2012, relativas ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 03.01.2011 a 02.01.2012.<br />

- Cb QPMP-C PAULO SERGIO FLOR, RG 13974-6/NF 840844, em 30(trinta) dias, a<br />

partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar ao serviço em 16.03.2012, relativas ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 03.01.2011 a 02.01.2012.<br />

- Sd QPMP-C WALTER <strong>DA</strong> SILVA, RG 13988-6/NF 840984, em 30(trinta) dias, a<br />

partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar ao serviço em 16.03.2012, relativas ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 03.01.2011 a 02.01.2012.<br />

- Sd QPMP-C JOMAR GONÇALVES GOMES, RG 19798-3/NF 2758687 , em<br />

30(trinta) dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar ao serviço em 16.03.2012, relativas<br />

ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 12.01.2011 a 11.01.2012.<br />

3.2 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.2.1 Certidão de Óbito<br />

- O Sd QPMP-C <strong>DA</strong>NIELLE CRISTINA DE JESUS PEIXOTO, RG 21575-2/NF<br />

3256286, da 1ª Cia PM, apresentou a este Coman<strong>do</strong> cópia da Certidão de Óbito, expedida<br />

pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato <strong>do</strong> Distrito de Carapina, Município da Serra/ES,<br />

sob o <strong>nº</strong> de matrícula 024547 01 55 2012 4 00101 247 0033859 7, em que consta o<br />

falecimento de seu avô materno, o Sr. SALOMÃO PEIXOTO FILHO, ocorri<strong>do</strong> no dia<br />

25.01.2012. Em consequência, lhe concedi 08(oito) dias de Luto.<br />

3.3 MOVIMENTAÇÃO<br />

3.3.1 Designação de Função<br />

Errata:<br />

Na publicação contida no BI <strong>nº</strong> 005, de 02.02.2012, referente à designação <strong>do</strong> 2º Ten<br />

QOC CLEITON JOSÉ BRITO, RG 19917-5/NF 2859353, para a função de Comandante <strong>do</strong><br />

PCS,<br />

Onde se lê: “Designar o 2º Ten QOC CLEITON JOSÉ BRITO, RG 19917-5/NF<br />

2859353, para a função de Comandante <strong>do</strong> PCS”,<br />

Leia-se: “Designar o 2º Ten QOC CLEITON JOSÉ BRITO, RG 19917-5/NF 2859353,<br />

para responder pela função de Comandante <strong>do</strong> PCS”.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1015<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

4.1.1 Elogio<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

- 3º Sgt QPMP-C LEONARDO CHARLISTON PAGANI, RG 17972-1/ NF 873680 e<br />

JOSEMAR SOEIRO, RG 16174-1/NF 857480; Cb QPMP-C FÁBIO MACHADO PEREIRA,<br />

RG 14973-3/NF 848510; Sd QPMP-C JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA, RG 17854-<br />

7/NF 872882, CARLOS V. CUZZUOL NASCIMENTO, RG 17816-4NF 872535, ANTONIO<br />

CARLOS COSTA FILHO, RG 20129-6/NF 2968231, SILVAIR BORGES CARVALHO, RG<br />

17688-9/NF 871312, MARILIA BRANDÃO DUTRA, RG 20434-3/NF 2967944, JEAN<br />

TORNERI NASCIMENTO, RG 20914-0/NF 3085554, JEAN CARLOS MORAIS CABIDELI,<br />

RG 17559-9/NF 870101 e ALEXANDRE OLIVEIRA RODRIGUES, RG 17538-6/NF869895,<br />

por terem quan<strong>do</strong> de policiamento tático motoriza<strong>do</strong> no bairro Direção, próximo à Praia<br />

Grande, Município de Fundão, ao depararem com um cidadão suspeito em uma motocicleta,<br />

este ven<strong>do</strong> que seria aborda<strong>do</strong>, aban<strong>do</strong>nou seu veículo e tentou fugir a pé, embrenhan<strong>do</strong>-se<br />

em um matagal que dava acesso à sua residência; a guarnição de serviço acompanhou o<br />

trajeto feito pelo suspeito e acabou deparan<strong>do</strong>-se com mais quatro suspeitos, que também<br />

tentaram evadirem-se <strong>do</strong> local, mas graças ao serviço bem feito pelo GAO, <strong>do</strong>is deles foram<br />

deti<strong>do</strong>s logo em seguida. Ao fazer uma busca nas proximidades <strong>do</strong> local onde eles foram<br />

alcança<strong>do</strong>s e deti<strong>do</strong>s foi encontrada uma grande quantidade de substância entorpecente<br />

sen<strong>do</strong> elas, um tablete conten<strong>do</strong> aproximadamente um quilo maconha, 400 buchas de<br />

maconha, já embaladas para comercialização, 600 pedras de crack, 02 munições de cal. 38<br />

intactas, além de uma motocicleta com <strong>do</strong>cumentação irregular. Por fim, fizeram a condução<br />

de um menor e também de um cidadão maior de idade, que foi autua<strong>do</strong> por tráfico de<br />

entorpecentes. O presente feito merece destaque especial, pois trata-se da retirada das ruas<br />

de elementos nocivos à sociedade, que perturbam a tranquilidade pública e são suspeitos<br />

de serem responsáveis por muitos <strong>do</strong>s crimes ocorri<strong>do</strong>s na citada região. Com prazer e no<br />

objetivo de incentivar a continuação de um trabalho bem realiza<strong>do</strong> é que conce<strong>do</strong>-lhes o<br />

presente elogio (INDIVIDUAL).<br />

- 2º Ten QOA HUDSON NORBERTO <strong>DA</strong> SILVA, RG 9978-7/NF 809977. Ontem, dia<br />

08.02.2012, uma data importante para o referi<strong>do</strong> Oficial, pois completou o tempo de serviço<br />

necessário para sua passagem para a Inatividade. Está in<strong>do</strong> para a Reserva e fará falta no<br />

5º BPM, especialmente na área operacional onde sempre se destacou e prestou excelentes<br />

serviços. Seu exemplo deve ser segui<strong>do</strong> pelos seus pares e subordina<strong>do</strong>s. Oficial<br />

disciplina<strong>do</strong> e disciplina<strong>do</strong>r. Seu comportamento excepcional foi manti<strong>do</strong> ao longo de toda<br />

sua carreira e no momento em que se afasta para curtir com mais proximidade os seus<br />

familiares, nada mais justo que desejar-lhe muita saúde. O Tenente Norberto se afastou <strong>do</strong><br />

nosso convívio diário com a certeza <strong>do</strong> dever cumpri<strong>do</strong>. Com muito prazer conce<strong>do</strong>-lhe o<br />

presente elogio, como forma de agradecimento e reconhecimento pelo que fez na PMES,<br />

especialmente em nosso 5º BPM (INDIVIDUAL).<br />

- 2º Sgt QPMP-C JAIR JOSÉ DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG 7803-8/NF799066, após o<br />

cumprimento de mais de 30 anos no serviço ativo da PMES, ten<strong>do</strong> servi<strong>do</strong> no 4º BPM, 7º<br />

BPM, 8ª Cia Ind, e por fim, por mais de 18 anos no 5º BPM, no dia 14.12.2011, chegou à<br />

data em que o Sargento Jair merecidamente adquiriu o direito e foi transferi<strong>do</strong> para a<br />

Reserva Remunerada. Sua carreira foi coroada de pleno êxito. Incorporou na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong><br />

como Solda<strong>do</strong> e seu comportamento exemplar fez conquistar espaços e as merecidas<br />

promoções. Deve ser cita<strong>do</strong> como um grande exemplo a ser segui<strong>do</strong> por seus pares e<br />

subordina<strong>do</strong>s. Faço registrar o presente elogio como forma de agradecimento e<br />

reconhecimento por tu<strong>do</strong> que fez em prol da nossa <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e em especial pelo 5º<br />

BPM. Desejo que possa viver a sua reserva remunerada com muita saúde junto a seus<br />

familiares. Muito obriga<strong>do</strong> Sargento Jair (INDIVIDUAL).


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1016<br />

- Sd QPMP-C RENILDO RIBEIRO AGOSTINI, RG 18084-3/NF 874660 e MANUEL<br />

RIBEIRO, RG 18303-6/NF 876784 – A publicação de elogios no Boletim Interno nos traz a<br />

certeza de que a operacionalidade no 5º BPM está funcionan<strong>do</strong> de maneira satisfatória e<br />

exemplo disso foi o fato ocorri<strong>do</strong> no dia 25.01.2012, quan<strong>do</strong> em atendimento a ocorrência<br />

com troca de tiros em um bar no Município de João Neiva, onde <strong>do</strong>is policiais militares<br />

estavam envolvi<strong>do</strong>s, os Sd PM AGOSTINI e RIBEIRO, atuan<strong>do</strong> de forma exemplar,<br />

conseguiram desarmá-los e conduzi-los para o DPJ de Colatina, juntamente com <strong>do</strong>is civis<br />

que haviam se desentendi<strong>do</strong> com os PM. Os policiais militares de serviço demonstraram na<br />

forma de atuar, que haven<strong>do</strong> suspeita de conduta irregular, mesmo sen<strong>do</strong> companheiros de<br />

caserna, não estão isentos de assumirem suas responsabilidades civis e criminais. Após<br />

passarem pelo DPJ de Colatina, os policiais militares foram conduzi<strong>do</strong>s ao Cartório <strong>do</strong> 5º<br />

BPM, Unidade a que pertencem e em seguida a Correge<strong>do</strong>ria da PMES, para os demais<br />

procedimentos. Essa demonstração de imparcialidade demonstra seriedade e compromisso<br />

profissional no cumprimento das atribuições de competência da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>. Com muito<br />

prazer conce<strong>do</strong>-lhes o presente elogio como incentivo a continuarem a desenvolver as suas<br />

atividades policiais militares com a mesma seriedade (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC Wallace Ribeiro Vieira, Cmt da 2ª Cia e aprova<strong>do</strong> por<br />

este Coman<strong>do</strong>).<br />

5ª PARTE<br />

COMUNICAÇÃO SOCIAL<br />

5.1 REFERÊNCIAS ELOGIOSAS<br />

5.1.1 CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS<br />

- A Presidência da Câmara <strong>do</strong>s Dirigentes Logistas de Aracruz, bem como a<br />

Presidência da Câmara <strong>do</strong>s Dirigentes Logistas de João Neiva, formalizaram<br />

agradecimentos a este Coman<strong>do</strong>, pela forma como foi realiza<strong>do</strong> o policiamento nos <strong>do</strong>is<br />

municípios, durante o mês de dezembro de 2011, quan<strong>do</strong> foi proporcionada a sensação de<br />

segurança necessária para que a população pudesse efetuar suas compras com<br />

tranquilidade.<br />

5.1.2 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARRA DO SAHY<br />

- O Presidente da Associação Comunitária de Barra <strong>do</strong> Sahy, remeteu <strong>do</strong>cumento a<br />

este Coman<strong>do</strong>, enaltecen<strong>do</strong> o trabalho que vem sen<strong>do</strong> desenvolvi<strong>do</strong> pelo 1º Sgt QPMP-C<br />

LUIZ CARLOS <strong>DA</strong>S FLORES, RG 10933-2 e sua equipe, junto à comunidade de Barra <strong>do</strong><br />

Sahy. Pelo teor <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento a atuação <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> gradua<strong>do</strong> e sua equipe é alvo de elogio<br />

da Associação Comunitária de Barra <strong>do</strong> Sahy. Muito bom Sargento Flores. Continue assim.<br />

ILTON BORGES CORREIA – TEN CEL PM<br />

Comandante <strong>do</strong> 5º BPM


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1017<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO 6 0 BPM<br />

PUBLICO PARA O CONHECIMENTO DESTE BPM E DEVI<strong>DA</strong> EXECUÇÃO O SEGUINTE:<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS<br />

(Sem alteração)<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

(Sem alteração)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3.1 ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS<br />

3.1.1 Mudança de Esta<strong>do</strong> Civil<br />

a)O ASP OF. QOC THIAGO PATTA RABELLO, RG 20595-1/NF 3034569, apresentou cópia<br />

da certidão de casamento, inscrita no Livro B-0077, fl. 047, termo <strong>nº</strong> 019347, expedida pelo Cartório<br />

de Registro Civil de Goiabeiras – Vitória - ES, comprovan<strong>do</strong> haver contraí<strong>do</strong> matrimônio civil no dia<br />

13.01.2012, com a Srª Priscila Figueire<strong>do</strong> Miranda que passou a assinar Priscila Figueire<strong>do</strong> Miranda<br />

Rabello.<br />

b) O Cb QPMP-C MARCOS ALVES BOURGUIGNON, RG 11171-5/NF 818991, <strong>do</strong> PCS,<br />

apresentou cópia da Certidão de casamento de matrícula <strong>nº</strong> 1020300155 1987 2 00014 243 0001081<br />

90, expedida pelo Cartório NASCIMENTO, Comarca de Vitória, na qual consta observação de<br />

Sentença proferida em 16.12.2011, pela Dra. Nilda de Almeida Araújo, Juíza de Direito da Vara de<br />

Família de Viana-ES, processo <strong>nº</strong> 050.10.000978-1, que foi decreta<strong>do</strong> o DIVÓRCIO, <strong>do</strong> casal:<br />

MARCOS ALVES BOURGUIGNON e ZIL<strong>DA</strong> PASSOS BOURGUIGNON, que voltou a usar o seu<br />

nome de solteira, ou seja: ZIL<strong>DA</strong> PASSOS, conforme averbação registrada no livro E <strong>nº</strong> 14, folhas<br />

153, termo <strong>nº</strong> 2750, em 23 de janeiro de 2012.<br />

3.2 Férias<br />

3.2.1 Conce<strong>do</strong> férias aos seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais:<br />

a) Com 30(trinta) dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012:<br />

- Asp Of. QOC LEIDERVAN ALVES <strong>DA</strong> SILVA, RG 19808-4/NF 2758458, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 12.01.2011 a 11.01.12;<br />

- 1º SGT QPMP-C ANDERSON DOS SANTOS, RG 15940-2/NF 855707, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 20.07.2010 a 19.07.2011;<br />

- 2º SGT QPMP-C JACY DIAS GOMES, RG 11075-6/NF 818346, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

13.01.2011 a 12.01.2012;<br />

- 2º SGT QPMP-C REGINALDO TAVARES RIBEIRO, RG 11488-3/NF 821321, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 14.10.2010 a 13.10.2011;<br />

- 3º SGT QPMP-C DÁRIO DOMÍNIO PRÓSPERO, RG 12724-1/NF 830048, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 12.01.2011 a 11.01.2012;<br />

- CB QPMP-C GILSONE LOIOLA, RG 12120-0/NF 825673, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

13.01.2011 a 12.01.2012;<br />

- CB QPMP-C AGUINALDO MARIANO DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG 12700-4/NF 829812, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 12.01.2011 a 11.01.2012;<br />

- CB QPMP-C FRANCISCO CARLOS BODEVAN VINAND, R12841-8//NF 831132, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 12.01.2011 a 11.01.2012;<br />

- CB QPMP-C ELIOMAR SANTOS <strong>DA</strong> SILVA, RG 12727-6/NF 830073, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo<br />

de 12.01.2011 a 11.01.2012;<br />

- CB QPMP-C CELSO DO NASCIMENTO, RG 12712-5/NF 829939, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1018<br />

12.01.2011 a 11.01.2012;<br />

- CB QPMP-C LUCIANO MARCELOS, RG 13660-7/NF 838205, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

03.01.2011 a 02.01.2012;<br />

- SD QPMP-C LAERTE SANTOS, RG 12986-4/NF 832483, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

11.01.2011 a 10.01.2012;<br />

- SD QPMP-C LEANDRO <strong>DA</strong> SILVA PEREIRA, RG 18625-6/NF 879918, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo<br />

de 05.01.2011 a 04.01.2012;<br />

- SD QPMP-C ETTORE RAVAGNI BENVINDO DE SOUZA, RG 17556-40/NF 870071, relativo ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 08.02.2011 a 07.02.2012;<br />

- SD QPMP-C CARLOS AGOSTINHO AVELINO, RG 12080-5/NF 825338, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 13.01.2011 a 12.01.2012;<br />

- SD QPMP-C JAIRO BORGHI VIANA, RG 18321-3/NF 879876, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

05.01.2011 a 04.01.2012;<br />

- SD QPMP-C ROGÉRIO BORGHI VIANA, RG 18643-4/NF 800088, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

05.01.2011 a 04.01.2012;<br />

- SD QPMP-C MÁRCIO ROGÉRIO CARDOSO, RG 19822-5/NF 2758490, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 12.01.2011 a 11.01.2012;<br />

- SD QPMP-C RAYANE BRANDÃO NOGUEIRA, RG 19911-0/NF 2759063, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 26.01.2011 a 26.01.2012;<br />

b) Com 29(vinte e nove) dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar em 15.03.2012:<br />

- SD QPMP-C PAULO SÉRGIO NAPOLEÃO <strong>DA</strong> COSTA CRUZ, RG 18639-6/NF 880040, relativo ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 05.01.2011 a 04.01.2012;<br />

c) Com 28(vinte e oito) dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar em 14.03.2012:<br />

- 1º SGT QPMP-C ANDERSON DOS SANTOS, RG 15940-2/NF 855707, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 20.07.2010 a 19.07.2011;<br />

- CB QPMP-C OZANA LÚCIA BATISTA CHALITO, RG 11995-8/NF 824619, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 13.01.2011 a 12.01.2012;<br />

- SD QPMP-C JOÃO PAULO <strong>DA</strong> ROCHA LESSA, RG 19796-7/NF 2757826, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 12.01.2011 a 11.01.2012;<br />

d) Com 24(vinte e quatro) dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar em 10.03.2012:<br />

- CB QPMP-C JOSÉ AUGUSTO <strong>DA</strong> SILVA, RG 12166-9/NF 399957, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

23.01.2011 a 22.01.2012;<br />

e) Com 30(trinta) dias, a partir de 17.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar em 18.03.2012:<br />

- 1º SGT QPMP-C SELMA ROCHA DE OLIVEIRA, RG 15301-3/NF 850539, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 22.10.2010 a 21.10.2011.<br />

3.2.2 Dispensa <strong>do</strong> serviço para desconto em férias:- Concessão<br />

- De 05 (cinco) dias a contar de 30/01/12 ao 1º TEN QOD ALEXANDRA <strong>DA</strong> SILVA BRINGEL,<br />

RG 18162-9/NF 875380.<br />

3.2.3 Dispensa <strong>do</strong> serviço como recompensa<br />

- Conce<strong>do</strong> 01 (um) dia de dispensa <strong>do</strong> serviço <strong>do</strong> dia 28.01.2012 ao militares: 3º SGT QPMP-<br />

C GILBERTO CAMPOS DE MELO, RG 11367- NF 820675 e ao SD QPMP-C MARCO ANTONIO <strong>DA</strong><br />

SILVA, RG 14018-3/NF 841198, como recompensa, em virtude <strong>do</strong> bom desempenho em atendimento<br />

a ocorrência, que resultou na apreensão de uma arma de fogo.<br />

3.2.4 Errata<br />

a) Na publicação contida no BI <strong>nº</strong> 002 de 12.01.2012, referente a Férias - Concessão, <strong>do</strong><br />

<strong>Militar</strong> abaixo relaciona<strong>do</strong>:


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1019<br />

- CB QPMP-C IB DE SOUZA ROSA, RG 12842-6/NF 831144, onde lê-se:...<br />

30 dias... deven<strong>do</strong> apresentar-se pronto para o serviço em 15.02.2012.<br />

”, leia-se:<br />

... 23 dias... deven<strong>do</strong> apresentar-se pronto para o serviço em 08.03.2012.<br />

3.2.5 Luto<br />

a) Concedi 05 (cinco) dias de luto, a contar de 16.01.2012, ao 3º SGT QPMP-C LUIZ FERNANDO<br />

SANTANA DE OLIVIERA, RG 15196-7/NF 849677, em virtude <strong>do</strong> falecimento de seu Avô Sebastião<br />

Santana Cabral, ocorri<strong>do</strong> na referida data, conforme cópia de certidão de óbito expedida pelo Cartório<br />

“SARLO”, Vitória-ES.<br />

b) Concedi 08 (oito) dias de luto, a contar de 09.01.2012, ao SD QPMP-C LUIZ CLAUDIO DE<br />

ALMEI<strong>DA</strong> LOUVEM, RG 16223-3/NF 857947, em virtude <strong>do</strong> falecimento de seu Genitor José Augusto<br />

Louvem, ocorri<strong>do</strong> na referida data, conforme cópia de certidão de óbito expedida pelo Cartório “São<br />

José <strong>do</strong> Calça<strong>do</strong>”, São José <strong>do</strong> Calça<strong>do</strong> - ES.<br />

3.2.6 Licença Paternidade<br />

- Concedi 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, a contar de 02/01/2012, ao Sd QPMP-C<br />

FABIANO FERREIRA <strong>DA</strong> GRAÇA, RG 20032-1/NF 2914140, em virtude <strong>do</strong> nascimento de sua filha<br />

Camila Corrêa da Graça.<br />

- Concedi 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, a contar de 23/01/2012, ao Sd QPMP-C<br />

PABLO LEE RAMOS DE ANDRADE, RG 15636-5/NF 853152, em virtude <strong>do</strong> nascimento de seu filho<br />

Gabriel Wutkousky Andrade.<br />

3.2.7 Transferência de SU<br />

- Da 3ª Cia para a 5ª Cia, a SD QPMP-C SUELLEN RANYELLI CORREA, RG 20497-1/NF 2967537;<br />

- Do PCS para 1ª Cia, o SD QPMP-C ANDRÉ ADEILTON <strong>DA</strong> SILVA, RG 20649-4/NF 3082776 e o<br />

SD QPMP-C WILLIAN CHAVES DE ALCANTARA, RG 21291-5/NF 3087794;<br />

- Do PCS para a 3ª Cia, o 2º SGT EMANOEL NASCIMENTO, RG 12732-2/NF 830127;<br />

- Do PCS para 5ª Cia, o 1º SGT QPMP-C JÚLIO CÉSAR FREITAS, RG 16827-4/NF 863492; SD<br />

QPMP-C SIDNEY KUSTER, RG 21196-5/NF 3087280 e o SD QPMP-C VALÉRIO DE OLIVEIRA<br />

LIMA, RG 21241-9/NF 3046087;<br />

3.3 DIREITOS, RECOMPENSAS E OUTRAS PRERROGATIVAS<br />

3.3.1 Mudança de nome de guerra<br />

- Nos <strong>do</strong>cumentos encaminha<strong>do</strong>s a este Coman<strong>do</strong> pelo SD QPMP-C UBIRAJARA VIEIRA<br />

DE OLIVIRA FILHO, RG 21907-3/NF 3253945, da 2ª Cia, solicitan<strong>do</strong> substituição <strong>do</strong> Nome de<br />

Guerra de SD QPMP-C UBIRAJARA para SD QPMP-C VIEIRA, profiro o seguinte despacho: Defiro.<br />

3.3.2 Comunicação de Acidente<br />

O SD QPMP-C JOCILENE FARIAS PEREIRA, RG 20936-1/NF 3085686, RG 20936-1/NF<br />

3085686 <strong>do</strong> 6º BPM, comunicou a este Coman<strong>do</strong>, o seu acidente sofri<strong>do</strong> no dia 06.01.2012, às 21:00<br />

horas, ocorri<strong>do</strong> na BR 101, trevo de José de Anchieta - Serra - ES, quan<strong>do</strong> envolveu em um acidente<br />

automobilístico com viatura, vin<strong>do</strong> a sofrer trauma craniano, foi atendida pelo neurocirurgião feito<br />

exames complementares que constatou TCE leve. Tratamento conserva<strong>do</strong>r. Não haven<strong>do</strong> por parte<br />

da militar em questão imprudência, imperícia ou negligência. O médico socorrista informou que o<br />

grau de lesão é indefinida, deven<strong>do</strong> reavaliar ( em até 30 dias) a partir da data <strong>do</strong> acidente.<br />

Presenciaram o fato: a SD QPMP-C FÁBIO FREITAS DOS SANTOS, RG 16168-7/NF 857420, SD<br />

QPMP-C BRUNO DOS SANTOS, RG 19976-5/NF 2912589 e O SD PM GERSON LUIZ SOARES<br />

GUITON SILVA, RG 16895-9/NF 864149.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1020<br />

3.3 CARGO, FUNÇÃO E OUTRAS ATIVI<strong>DA</strong>DES<br />

3.3.1 Responder por Cargo<br />

- De Comandante <strong>do</strong> PCS, o Subten ALOIR DE OLIVEIRA SIQUEIRA, RG 14352-2/NF 843584, a<br />

contar de 03.11.2011, aguardan<strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral, conforme requerimento feito através<br />

da CI <strong>nº</strong> CI/PMES/CPOM/6º BPM/P-1/Nº. 078/2012 de 30 de janeiro de 2012, ten<strong>do</strong> em vista a<br />

determinação contida no Adtº DP <strong>nº</strong> 028 de 15.07.2010.<br />

- De Sargenteante da 5ª Cia, o 1º Sgt QPMP-C JÚLIO CÉSAR FREITAS, RG 16827-4/NF<br />

863492.<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

4 DISCIPLINA<br />

4.1. Sindicância<br />

4.1.1 Despacho em decisão:<br />

a)A presente SINDICÂNCIA de Portaria Nº 021/2011 – SPAJ/6º BPM, de 06/10/2011, foi<br />

delegada ao 3º SGT PM LUCIANA BULHÕES, RG 15.280-7/NF-850333, teve a finalidade de apurar<br />

fato noticia<strong>do</strong> pela Srª. ANA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS, de que teria si<strong>do</strong> vítima de truculência<br />

policial e disparos de arma de fogo, supostamente perpetra<strong>do</strong>s por agentes da P/2 <strong>do</strong> 6º BPM, fato<br />

ocorri<strong>do</strong> por volta das 12:30h <strong>do</strong> dia 29 de agosto de 2011, na Av. Coronel Belmiro Gouveia, <strong>nº</strong> 01,<br />

próximo a igreja Católica <strong>do</strong> Bairro Novo Porto Canoa, Serra/ES.<br />

Através <strong>do</strong> MEMORANDO/SETOR ESTAT./DIV. ADM/Nº 00047/2011 a Correge<strong>do</strong>ria da PMES<br />

encaminhou ao Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Sexto Batalhão a representação de Ana Lucia Pereira <strong>do</strong>s Santos e os<br />

<strong>do</strong>cumentos encaminha<strong>do</strong>s em anexo à representação, com a finalidade de se instaurar sindicância<br />

policial militar para melhor apurar os fatos.<br />

Dos acontecimentos e versões carrea<strong>do</strong>s para os autos, foi possível extrair e resumir o seguinte: no<br />

dia 29 de agosto de 2011, por volta das 12h30min, foi gerada uma ocorrência no Bairro Novo Porto<br />

Canoa, versan<strong>do</strong> sobre disparos de arma de fogo, BA 13115934. A RP 2727 foi acionada para<br />

comparecer ao local e averiguar os fatos, finalizan<strong>do</strong> a ocorrência em torno de meia hora depois,<br />

após haver constata<strong>do</strong> que se tratava de uma viatura descaracterizada da polícia civil que esta atrás<br />

de suspeitos de tráfico de drogas, que havia evadi<strong>do</strong> à abordagem policial. Ao final da ocorrência foi<br />

relata<strong>do</strong> que se tratava da viatura da PC 462.<br />

No dia 30 (trinta) de agosto de 2011, na Promotoria Criminal da Comarca da Serra, onde se fazia<br />

presente o Promotor Dr. Egino Gomes Rios da Silva, a reclamante Ana Lucia Pereira <strong>do</strong>s Santos<br />

prestou declarações onde fez reclamação contra maus tratos e truculência sofri<strong>do</strong>s em decorrência<br />

de ação de policiaisque estariam sem farda e à procura de suspeitos de tráfico de drogas.<br />

Durante os trabalhos realiza<strong>do</strong>s, a encarregada diligenciou na tentativa de identificar os policiais que<br />

teriam participa<strong>do</strong> da ocorrência e que teria efetua<strong>do</strong> disparos, bem como quem teria ofendi<strong>do</strong> a<br />

denunciante, e <strong>do</strong>s fatos constatou que se tratava de policial civil em viatura descaracterizada da PC<br />

462, conforme relata<strong>do</strong> no Boletim de Atendimento (BA 13115934), sem confirmar a autoria e<br />

materialidade, que pesem contra as guarnições da PM que estavam de serviço na área <strong>do</strong> Batalhão.<br />

Ao final <strong>do</strong>s trabalhos da Sindicância, a Encarregada relatou que <strong>do</strong> fato apura<strong>do</strong> NÃO HÁ indícios<br />

de prática de crime de natureza militar ou comum e nem tampouco transgressão da disciplina por<br />

parte de nenhum militar desta Unidade, restan<strong>do</strong> evidências de que os autores poderiam ser os<br />

policiais civis integrantes da PC 462 que teriam participa<strong>do</strong> da referida ocorrência.<br />

ISTO POSTO, ESTE COMANDO DECIDE:<br />

1 - CONCOR<strong>DA</strong>R com o Parecer <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> da Sindicância;<br />

2 - À SPAJ:<br />

a)Remeter os Autos da presente Sindicância e Solução ao Ministério Público Estadual, na<br />

forma estabelecida pelo Decreto <strong>nº</strong>. 120-R de 30.05.2000, <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e Resolução <strong>nº</strong>.<br />

001/2003 <strong>do</strong> Colégio de Procura<strong>do</strong>res de Justiça <strong>do</strong> MPE/ES de 19.03.2003;<br />

b)Extrair cópia <strong>do</strong> Relatório da Sindicância e desta Solução e encaminhar ao Sr. Cel PM<br />

Correge<strong>do</strong>r da PMES;


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1021<br />

3) À P/1:<br />

a)Publicar a presente Solução em BI desta Unidade.<br />

Sexto Batalhão em Carapina, Serra-ES, 12 de janeiro de 2012<br />

b)A presente SINDICÂNCIA de Portaria Nº 023/2011 – SPAJ/6º BPM, de 03/11/2011, foi<br />

delegada ao 1º SGT PM VALDECYR ALVES PINTO, RG 11.798-5/NF-823779 e teve a finalidade de<br />

apurar fato noticia<strong>do</strong> pelo nacional VALTER OLIVEIRA DE SOUZA, de que policiais militares<br />

responsáveis por sua prisão teriam pratica<strong>do</strong> irregularidades, ten<strong>do</strong> o fato ocorri<strong>do</strong> no dia 21 de<br />

agosto de 2011.<br />

Dos acontecimentos e versões carrea<strong>do</strong>s para os autos, foi possível extrair e resumir o seguinte: no<br />

dia 21 de agosto de 2011, por volta das 07h00min, foi deflagrada uma operação policial dan<strong>do</strong><br />

cumprimento ao manda<strong>do</strong> de busca e apreensão de drogas expedi<strong>do</strong> pela 5ª Vara Criminal da Serra,<br />

ocasião em que foram presos cinco pessoas, dentre elas o Sr. VALTER OLIVEIRA DE SOUZA. Da<br />

operação resultou na apreensão de 53 (cinquenta e três) tabletes de maconha prensada, sen<strong>do</strong> 50<br />

(cinquenta) na posse <strong>do</strong>s nacionais BERNEVALDO ALVES GOMES E GILSON SANTANA DOS<br />

SANTOS e três tabletes na residência <strong>do</strong> Sr. Valter. Em seguida os deti<strong>do</strong>s foram entregues à<br />

autoridade judiciária onde foram devidamente autua<strong>do</strong>s na forma da lei.<br />

Na data de 22 de setembro de 2011 foi assina<strong>do</strong> um requerimento assina<strong>do</strong> pelo advoga<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

escritório de Advocacia Horácio <strong>do</strong> Carmo de Oliveira, na pessoa de seu advoga<strong>do</strong> que tem o mesmo<br />

nome, com registro na OAB/ES <strong>nº</strong> 9273, através <strong>do</strong> qual o Sr. VALTER representou por intermédio de<br />

seu advoga<strong>do</strong>, na Correge<strong>do</strong>ria da PMES, dan<strong>do</strong> conta de que havia si<strong>do</strong> agredi<strong>do</strong> fisicamente, bem<br />

como teve seus pertences subtraí<strong>do</strong>s durante a operação policial; declina também em sua<br />

representação que os policiais também o constrangeram, além de terem agredi<strong>do</strong>s alguns de seus<br />

familiares que ali se encontravam na ocasião.<br />

Através <strong>do</strong> MEMORANDO/SETOR ESTAT./DIV. ADM/Nº 00058/2011 a Correge<strong>do</strong>ria da PMES<br />

encaminhou ao Sexto Batalhão a representação de Valter Oliveira de Souza e os <strong>do</strong>cumentos<br />

encaminha<strong>do</strong>s em anexo à representação, com a finalidade de se instaurar sindicância policial militar<br />

para melhor apurar os fatos.<br />

Durante os trabalhos, o encarrega<strong>do</strong> verificou-se que os fatos narra<strong>do</strong>s na representação não<br />

correspondem com o que ficou apura<strong>do</strong> nos autos, haja vista que toda a operação desencadeada<br />

estava devidamente cercada de legalidade, uma vez que os policiais militares cumpriram manda<strong>do</strong> de<br />

busca e apreensão. Além disso, o representante não soube identificar o seu agressor, limitan<strong>do</strong>-se a<br />

declarar que foi agredi<strong>do</strong> apenas com um tapa no rosto por um policial que usava touca. O<br />

representante também não confirmou se seus familiares também foram agredi<strong>do</strong>s e tão pouco soube<br />

dizer quais os objetos foram subtraí<strong>do</strong>s de sua residência, como se pode ver nas declarações às<br />

folhas 33 e 34. Além disso, a autoridade policial recebeu o material apreendi<strong>do</strong> e os deti<strong>do</strong>s sem<br />

lesões corporais, em especial o Sr. Valter, pois ficou evidencia<strong>do</strong> que não foi agredi<strong>do</strong>, conforme e<br />

de acor<strong>do</strong> com o lau<strong>do</strong> de exames de corpo de delito emiti<strong>do</strong> pelo Instituto de Criminalística da <strong>Polícia</strong><br />

Civil.<br />

Dessa forma, verificou-se que não houve a existência de elementos que permitam sustentar um juízo<br />

de culpabilidade, vez que além de não apontar testemunhas que possam testemunhar<br />

fidedignamente sobre os fatos narra<strong>do</strong>s, também não foi possível elencar vestígios sobre a<br />

materialidade <strong>do</strong>s fatos suscita<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>s quais em tese resultaram em lesões corporais decorrentes<br />

<strong>do</strong>s trabalhos desencadea<strong>do</strong>s durante a operação policial que resultou em sua prisão.<br />

Ao final <strong>do</strong> trabalho de Sindicância, o Encarrega<strong>do</strong> relatou que no fato apura<strong>do</strong> NÃO HÁ indícios<br />

capazes de imputar responsabilidades aos militares 1º SGT PM RENATO <strong>DA</strong> SILVA SUAVE, RG<br />

15.998-4/NF856220 e 2º SGT PM REGINALDO TAVARES RIBEIRO, RG 11.488-3, encarrega<strong>do</strong>s<br />

da confecção da ocorrência policial alvo da presente apuração.<br />

ISTO POSTO, ESTE COMANDO DECIDE:<br />

1 -CONCOR<strong>DA</strong>R com o Parecer <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> da Sindicância;<br />

2 -À SPAJ:<br />

a)Remeter os Autos da presente Sindicância e Solução ao Ministério Público Estadual, na<br />

forma estabelecida pelo Decreto <strong>nº</strong>. 120-R de 30.05.2000, <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e Resolução <strong>nº</strong>.<br />

001/2003 <strong>do</strong> Colégio de Procura<strong>do</strong>res de Justiça <strong>do</strong> MPE/ES de 19.03.2003;<br />

b)Extrair cópia <strong>do</strong> Relatório da Sindicância e desta Solução e encaminhar ao Sr. Cel PM<br />

Correge<strong>do</strong>r da PMES;


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1022<br />

3À P/1:<br />

a)Publicar a presente Solução em BI desta Unidade.<br />

Sexto Batalhão em Carapina, Serra-ES, 12 de janeiro de 2012<br />

4.1.2 DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO:<br />

a) Portaria <strong>nº</strong> 001/2012 – SPAJ – 6º BPM, de 09 de janeiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 3º SGT PM ALEXANDRO DO NASCIMENTO FEU, RG 17.608-0/NF 870551<br />

b) Portaria <strong>nº</strong> 002/2012 – SPAJ – 6º BPM, de 10 de janeiro de2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 3º SGT PM ALEX SANDRO MORAES <strong>DA</strong> CONCEIÇÃO, RG 16.590-9/NF 861290<br />

c) Portaria <strong>nº</strong> 004/2012 – SPAJ – 6º BPM, de 26 de janeiro de2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: CAP PM PABLO COUTO FERREIRA, RG 16.532-1/NF 860776<br />

4.2 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Rito Sumário<br />

4.2.1 Despacho em reconsideração de ato<br />

Análise e Decisão: PAD/RS de Portaria <strong>nº</strong>. 019/2011 – SPAJ/6ºBPM<br />

O Sd PM BRUNO PUPPIM DE OLIVEIRA, RG 19.517-4, encaminhou a este Coman<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> de<br />

Reconsideração de Ato Punitivo em decorrência da Solução <strong>do</strong> Processo Administrativo de Rito<br />

Sumário de PORTARIA 019/2011-SPAJ/6ºBPM, conduzi<strong>do</strong> pela SPAJ/6º BPM, quan<strong>do</strong> foi notificada<br />

junto a P/1 da Unidade no dia 14.11.2011, sobre a punição de 4 (quatro) dias de detenção, por ter<br />

infringi<strong>do</strong> o art. 134, inciso III, alínea “i” (não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver<br />

ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente, no prazo legal;) –<br />

TRANSGRESSÃO MÉDIA, publica<strong>do</strong> no BI/6ºBPM <strong>nº</strong>. 033 de 18.18.2011.<br />

Após análise das peças <strong>do</strong>s autos, deci<strong>do</strong>:<br />

Quanto à tempestividade <strong>do</strong> presente recurso, acolho o pedi<strong>do</strong> de reconsideração conforme preceitua a<br />

redação <strong>do</strong> art.62 <strong>do</strong> RDME.<br />

DOS FATOS:<br />

O Sd Bruno Puppim de Oliveira, Rg 19.517-4, à data <strong>do</strong>s fatos em 24/10/2011, compunha a guarnição<br />

da RP 2566 juntamente com o Cb Júlio Cesar Silva Rg 13.329-4, desempenhan<strong>do</strong> a realizan<strong>do</strong> os<br />

serviços policiais de Ronda Ostensiva na subárea da 3ª Cia <strong>do</strong> 6º BPM, no horário de 19:00h às 07:00h,<br />

conforme escala de serviço e relatório <strong>do</strong> CPU. Por volta de 01:30h, quan<strong>do</strong> em preventivo nas<br />

proximidades <strong>do</strong> Bairro Colina de Laranjeiras, se deparou com duas pessoas montadas em uma moto,<br />

quan<strong>do</strong> viu o piloto avançar o sinal vermelho em alta velocidade. Em seguida a guarnição foi ao encalço<br />

<strong>do</strong>s suspeitos, vin<strong>do</strong> a abalroar com a porta da viatura contra a motocicleta e os seus ocupantes, os<br />

quais vieram ao chão com a queda, sofren<strong>do</strong> lesões corporais dela decorrentes.<br />

QUANTO AO MÉRITO:<br />

O suplicante, por redação própria, encaminhou ao Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 6º BPM, Pedi<strong>do</strong> de Reconsideração de<br />

Ato contra punição imposta decorrente <strong>do</strong> que foi apura<strong>do</strong> durante os trabalhos de instauração e<br />

encerramento <strong>do</strong> PAD-RS de Portaria 019/2011-6ºBPM.<br />

Alega não ter cometi<strong>do</strong> a transgressão da disciplina tipificada no dispositivo que consta na portaria <strong>do</strong><br />

PAD-RS, pois sen<strong>do</strong> o policial mais moderno da guarnição não lhe incumbia entrar em contato direto<br />

com o oficial supervisor comandante <strong>do</strong> policiamento.<br />

Além disso, também alega ter informa<strong>do</strong> ao Ciodes via rádio, manten<strong>do</strong> contato com o mesmo por mais<br />

de uma hora com a finalidade de acionar os recursos para o atendimento e encerramento da ocorrência<br />

citada, entenden<strong>do</strong> ser este procedimento o suficiente para solucionar o caso.<br />

ISTO POSTO, RESOLVO: Deferir o pedi<strong>do</strong> de Reconsideração de Ato pelos motivos suscita<strong>do</strong>s pelo<br />

acusa<strong>do</strong> sobre fatos versan<strong>do</strong> sobre sua situação de mais moderno, pelo qual este coman<strong>do</strong> entende<br />

incumbir ao mais antigo naquele caso tomar as medidas momentâneas cabíveis ao fato, bem como<br />

pelos seus relevantes serviços presta<strong>do</strong>s no âmbito da subunidade à qual pertence.<br />

À P/1 publicar e dar ciência ao militar suplicante.<br />

6º BPM em Carapina-Serra/ES, 23 de janeiro de 2012.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1023<br />

4.2.2 Prorrogação de prazo<br />

a) Fica prorroga<strong>do</strong>, a contar de 23.01.2012, o prazo para conclusão <strong>do</strong> PAD-RS instaura<strong>do</strong> por força<br />

da Portaria <strong>nº</strong> 001/2012 – SPAJ/6º BPM, ten<strong>do</strong> como Encarrega<strong>do</strong> o 3º SGT QPMP-C ROSEMAR<br />

NUNES MANDELLI, RG 10853-0/NF 816635.<br />

b) Fica prorroga<strong>do</strong>, a contar de 26.01.2012, o prazo para conclusão <strong>do</strong> PAD-RS instaura<strong>do</strong> por força<br />

da Portaria <strong>nº</strong> 010/2012 – SPAJ/6º BPM, ten<strong>do</strong> como Encarrega<strong>do</strong> o 3º SGT QPMP-C MARCO<br />

ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA, RG 17872-5/NF 873035.<br />

4.2.3 Sobrestamento<br />

- Ficam sobresta<strong>do</strong>s a partir de 16.01.2012, os Processos Administrativos Disciplinares com Rito<br />

Sumário instaura<strong>do</strong>s por força das Portarias <strong>nº</strong> 004/2012 e 005/2012, haja vista o Encarrega<strong>do</strong> o 1º<br />

SGT QPMP-C ELIAS BERNARDO DE OLIVEIRA, RG 13891-5/NF 840080 da SPAJ, encontrar-se em<br />

gozo de férias.<br />

- Fica sobresta<strong>do</strong> a partir de 19/01/2012, o Processo Administrativo Disciplinar com Rito Sumário<br />

instaura<strong>do</strong> por força da Portaria <strong>nº</strong> 007/2012-SPAJ/6º BPM, haja vista o Encarrega<strong>do</strong> o 3º SGT<br />

QPMP-C LUIZ FERNANDO SANTANA DE OLIVEIRA, RG 15196-7/NF 849677, encontrar-se de luto.<br />

4.2.4 Cessar sobrestamento<br />

- Fica cessa<strong>do</strong>, a contar de 16.01.2012, o sobrestamento <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> Processo Administrativo<br />

Disciplinar de portaria <strong>nº</strong> 060/2011, SPAJ – 6º BPM, ten<strong>do</strong> como Encarrega<strong>do</strong> o 2º SGT QPMP-C<br />

ALMIR ALMEI<strong>DA</strong> LOPES, RG 16730-8/NF 862657.<br />

4.2.5 Designação de Encarrega<strong>do</strong>:<br />

a)Portaria <strong>nº</strong> 001/2012 – SPAJ – 6º BPM, de 03 de janeiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 3º SGT PM ROSEMAR NUNES MANDELLI, RG 10.853-0/NF 816635<br />

b)Portaria <strong>nº</strong> 002/2012 – SPAJ – 6º BPM, de 03 de janeiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 1º TEN PM JORGE LUIZ SILVA, RG 19.435-6/NF 883399<br />

c)Portaria <strong>nº</strong> 007/2012 – SPAJ – 6º BPM, de 04 de janeiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 3º SGT PM LUIZ FERNANDO S. DE OLIVEIRA, RG 15.196-7/NF 849677<br />

d)Portaria <strong>nº</strong> 008/2012 – SPAJ – 6º BPM, de 05 de janeiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 1º SGT PM ANDERSON DOS SANTOS, RG 15.940-2/NF 855707<br />

e)Portaria <strong>nº</strong> 009/2012 – SPAJ – 6º BPM, de 10 de janeiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 3º SGT PM LUCIANO B. FONSECA E GUSMÃO, RG 16.176-8/NF 857509<br />

f)Portaria <strong>nº</strong> 010/2012 – SPAJ – 6º BPM, de 13 de janeiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 3º SGT PM MARCO ª BARBOSA OLIVEIRA, RG 17.872-5/NF 873035<br />

4.3 Atesta<strong>do</strong> de Origem<br />

Solução<br />

a) Conforme determinação <strong>do</strong> Comandante <strong>do</strong> 6º BPM, contida na Solução de Atesta<strong>do</strong> de<br />

Origem, delega<strong>do</strong> ao 1º SGT PM MARCELO ASSIS BATISTA , RG:15.982-8/NF:856086, através de<br />

Portaria <strong>nº</strong> 01/2012, datada de 03 de janeiro de 2012, seja o acidenta<strong>do</strong>: SD PM DENNIS CABIDELLI<br />

SANTANA, RG: 20.747-4/NF:3084639, AMPARADO; Justificativa prevista nos Quesitos relata<strong>do</strong>s<br />

pelo Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> AO, cujo Enquadramento legal encontra-se previsto no Art. 2º, §1º , incisos I e<br />

II; § 4º, inciso I; Art. 3º inciso II, to<strong>do</strong>s da Portaria 508-R, de 19 de agosto de 2010, <strong>do</strong> Cel PM<br />

Comandante Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo.<br />

4.4 ELOGIOS<br />

a)Aos <strong>Militar</strong>es Estaduais: 3º Sgt QPMP-C GILBERTO CAMPOS DE MELO, RG 11367-4/NF<br />

820675, o Sd QPMP-C MARCO ANTONIO <strong>DA</strong> SILVA, RG 14018-3/NF 841198, Sd QPMP-C<br />

RODRIGO <strong>DA</strong> ROSA OLIVIERA, RG 21159-5/NF 3087085 e o Sd QPMP-C CHRISTIAN CARVALHO<br />

MATEDE, RG 20709-1/NF 3084388, da RP 2722-6 e da RP 1853-6 da 1ª Cia, por terem no dia<br />

08.01.2012 no bairro José de Anchieta II, deti<strong>do</strong> acusa<strong>do</strong>s de tráfico de entorpecentes, além de terem<br />

aprendi<strong>do</strong> quantidade considerável de substância semelhante à crack, uma espingarda calibre .38,


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1024<br />

munições e rádios-comunica<strong>do</strong>res.<br />

Inicialmente a guarnição da RP 2722-6 (Sgt Campos e Sd Marco Antônio) foi averiguar uma<br />

motocicleta supostamente produto de ilícito. No local, os policiais encontraram a HON<strong>DA</strong>/CG de cor<br />

prata com a placa original MTF 5140 adulterada. Além disso, os policiais constataram que residência<br />

onde a motocicleta foi encontrada apresentava uma movimentação suspeita, decidiram solicitar apoio<br />

<strong>do</strong>s policiais da RP 1853-6 (Sd Rodrigo e Sd Matede) para averiguar.<br />

Durante a busca na residência, os policiais militares apreenderam 25(vinte e cinco) pedras de<br />

substância semelhante à crack, 01 (uma) espingarda calibre .38, 09 (nove) munições <strong>do</strong> mesmo<br />

calibre e 02 (<strong>do</strong>is) rádios-comunica<strong>do</strong>res. Os policiais em epigrafe também detiveram seis acusa<strong>do</strong>s,<br />

sen<strong>do</strong> <strong>do</strong>is a<strong>do</strong>lescente e 04 (quatro) adultos. Diante <strong>do</strong>s fatos, foram conduzi<strong>do</strong>s ao DPJ de Serra.<br />

O local da abordagem é conheci<strong>do</strong> pelo constante e intenso tráfico de drogas de maneira que<br />

ações desta natureza corroboram para o objetivo maior de nossa instituição: a prevenção de ações<br />

criminosas. O profissionalismo e a iniciativa destes policiais os destacam <strong>do</strong>s demais e reafirmam o<br />

compromisso de servir aos cidadãos que são atendi<strong>do</strong>s pela <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo.<br />

É com dever de justiça a grata satisfação que lhes consigno o presente elogio (INDIVIDUAL)<br />

Elogio proposto pelo Comandante da 1ª Cia CAP MAURÍCIO e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>.<br />

b)Aos <strong>Militar</strong>es Estaduais: 3º SGT QPMP-C JOÃO BATISTA GOMES ROCHA, RG 10776-3/NF<br />

815953 e o SD QPMP-C RONALDO ADRIANO ALVES FRITZ, RG 21170-6/NF 3082598 da RP 2722<br />

da 1ª Cia por terem no dia 17/12/2011, ao realizar preventivo para averiguar um suspeito de cometer<br />

homicídio momentos antes no bairro Rosário de Fátima, deparou-se com um individuo com<br />

características semelhantes às passadas pelo CIODES e portan<strong>do</strong> uma arma branca (faca)<br />

adentran<strong>do</strong> em direção de um matagal para evadir-se da viatura policial, quan<strong>do</strong> os referi<strong>do</strong>s militares<br />

iniciaram uma busca a pé alcançan<strong>do</strong> o suspeito, que tentou desfazer-se da arma lançan<strong>do</strong>-a no<br />

mato, o mesmo foi encaminha<strong>do</strong> juntamente com a arma <strong>do</strong> crime para a DHPP de Vitória.<br />

Ressalte-se que, independentemente de quaisquer condições adversas, os militares ora<br />

referencia<strong>do</strong>s tem manti<strong>do</strong> o compromisso em bem servir as comunidades sobre responsabilidade <strong>do</strong><br />

6º BPM, no tocante à segurança pública. A pro – atividade destas ações, o profissionalismo e<br />

desprendimento destes policiais contribuem de forma impar com a retirada de vários criminosos <strong>do</strong><br />

meio social, além de inibir práticas delituosas e minimizar a insegurança <strong>do</strong>s cidadãos residentes nas<br />

localidades atendidas pela 1ª Cia.<br />

É com dever de justiça e grata satisfação que lhes consigno o presente elogio (INDIVIDUAL).<br />

Elogio proposto pelo Comandante da 1ª Cia CAP MAURÍCIO e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>.<br />

c)Aos <strong>Militar</strong>es Estaduais: 2º SGT QPMP-C WASHINGTON LUIZ SANTOS <strong>DA</strong> PENHA, RG<br />

11757-2/NF 823499 e o RAFAEL BARBOZA CAMPISTA, RG 20155-7/NF 2914026, por terem em<br />

14/12/2011 às 01:23hs, quan<strong>do</strong> em preventivo no Bairro Santo Antonio, Rua Florêncio da Conceição,<br />

ao avistarem um individuo de nome Bruno Venâncio da Silva em atitude suspeita, abordaram e<br />

realizaram busca pessoal sen<strong>do</strong> encontra<strong>do</strong> com ele 37(trinta e sete) pedras de substâncias similar a<br />

“CRACK”, a quantia de R$ 162,70 (cento e sessenta e <strong>do</strong>is reais) em espécie, conforme consta no<br />

BOP <strong>nº</strong> 13899801, comprovan<strong>do</strong> que o rapaz realizava comércio ilícito de entorpecentes naquela<br />

região que é conhecida pelo intenso tráfico de drogas.<br />

Diante <strong>do</strong>s fatos relata<strong>do</strong>s, os militares deram voz de prisão à Bruno e o conduziram ao DPJ<br />

de Serra onde foi autua<strong>do</strong> por crime de tráfico de drogas.<br />

A forma imediata como agiram, demonstran<strong>do</strong> alto grau de profissionalismo e o empenho em<br />

retirar das ruas pessoas que contribuem para o aumento da violência, mostra que a Instituição está<br />

compromissada com a segurança da sociedade, e a ação destes servi<strong>do</strong>res foi preponderante no<br />

êxito da ocorrência, motivo pelo qual lhes proponho elogio. (INDIVIDUAL)<br />

Elogio proposto pelo Comandante da 4ª Cia Cap WERNECK e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>.<br />

d)Aos <strong>Militar</strong>es Estaduais: SD QPMP-C SAMIRIS SPERANDIO, RG 21825-5/NF 2658844, SD PM<br />

NATÁLIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS, RG 21485-3/NF 3257177 e SD PM MARCUS VINICIUS<br />

AMORIM GONZAGA, RG 21423-3/NF 3256570, to<strong>do</strong>s pertencentes ao efetivo da 5ª Cia, por terem<br />

no dia 15.01.2012, por volta de 13:30hs, durante patrulhamento na Praia de Carapebus, apreendi<strong>do</strong><br />

um revólver calibre .38 de <strong>nº</strong> 196677, com a marca não visível, conten<strong>do</strong> 03(três) munições intactas<br />

da marca CBC e deti<strong>do</strong> 04 pessoas, sen<strong>do</strong> 03 homens e uma mulher. A arma de fogo pertencia a<br />

Marcônio da Rocha Santana Junior, de 20 anso, mas foi encontra<strong>do</strong> no interior da bolsa de Lorena<br />

Ribeiro <strong>do</strong> Nascimento, de 20 anos, também foram deti<strong>do</strong>s Renann Ribeiro <strong>do</strong> Nascimento, d 22


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1025<br />

anos, sen<strong>do</strong> encontra<strong>do</strong> com o mesmo pequena quantidade de substância semelhante à maconha e<br />

Fábio Silva Ferreira, de 30 anos. Face à exitosa ação <strong>do</strong>s policiais militares supracita<strong>do</strong>s, que há<br />

pouco mais de um mê se formaram e vêm, neste início de carreira militar, dan<strong>do</strong> mostras de<br />

qualidade como disciplina, persistência, dedicação e comprometimento com o serviço, realizan<strong>do</strong><br />

inúmeras abordagens à suspeitos no balneário, trazen<strong>do</strong> mais segurança para os mora<strong>do</strong>res,<br />

comerciantes e turistas da região da 5ª Cia <strong>do</strong> 6º BPM.<br />

É com dever de justiça e grata satisfação que lhes consigno o presente elogio (INDIVIDUO).<br />

Elogio proposto pelo 1º Ten Gustavo, resp. pelo Cm<strong>do</strong> da 1ª Cia e aprova<strong>do</strong> por este<br />

Coman<strong>do</strong>.<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO 7º BPM<br />

PUBLICO, PARA O CONHECIMENTO <strong>GERAL</strong> DO 7º BPM E DEVI<strong>DA</strong> EXECUÇÃO, O SEGUINTE:<br />

3.1 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.1.1 Mudança de Nome de Guerra<br />

1ª Parte<br />

EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS<br />

(Sem Alteração)<br />

2ª Parte<br />

INSTRUÇÃO<br />

(Sem Alteração)<br />

3ª Parte<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

1) No expediente encaminha<strong>do</strong> a este Coman<strong>do</strong> pelo Sd QPMP-C CARLOS RENATO<br />

GONÇALVES, RG 15.575-5/NF 00852615, da 1ª Cia/7º BPM, solicitan<strong>do</strong> a mudança <strong>do</strong> Nome de<br />

Guerra de “GONÇALVES” para “RENATO”: “DEFIRO”.<br />

3.1.2 Comunicação de Acidente<br />

a) Retificação<br />

Na publicação contida no B.I Nº 004, de 26.01.2012, Subtópico Nº 3.1.1, Nº 1, referente à<br />

comunicação de acidente <strong>do</strong> Sd QPMP-C RICHARD VALERIANO PIUMBINI, RG 21.147-<br />

1/NF3087000, da 3ª Cia/7ºBPM, ONDE SE LÊ: “comunicou, em 05.12.2012, que se acidentou em<br />

serviço no dia 23/12/2011, às 20h00min, sofren<strong>do</strong> uma queda quan<strong>do</strong> pilotava uma motocicleta”,<br />

LEIA-SE: “comunicou, em 05.01.2012, que se acidentou em serviço no dia 23/12/2011, às 20h00min,<br />

sofren<strong>do</strong> uma queda quan<strong>do</strong> pilotava uma motocicleta”.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1026<br />

3.1.3 Dispensa <strong>do</strong> Serviço para Desconto em Férias<br />

a) Concessão<br />

1) De 04 (quatro) dias, a contar de 31/01/2012, ao Maj QOC EDSON WANDER LÍQUER, RG<br />

14.420-0/NF 00844217, da Sede/7º BPM, para tratar de assunto particular.<br />

2) De 01 (uma) dia, a contar de 05/02/2012, ao Cb QPMP-C IVAN DE JESUS, RG 14.010-<br />

8/NF 00841149, <strong>do</strong> PCS/7º BPM, para tratar de assunto particular.<br />

3.1.4 Dispensa <strong>do</strong> Serviço como Recompensa<br />

a) Concessão<br />

1) Conforme Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da Ordem<br />

de Serviço Nº 007/2011 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 10/05/2011, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133, inciso I, da<br />

Lei Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto Nº<br />

254-R, de 11/08/2000, CONCEDI 01 (um) dia de dispensa total <strong>do</strong> serviço no dia 28/01/2012, como<br />

RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra, ao 1º Ten QOC VITOR GALLO VIEIRA,<br />

RG 19.397-5/NF 00883028, da 1ª Cia/7º BPM, em virtude <strong>do</strong> bom desempenho no atendimento a<br />

Ocorrência Policial – BOP Nº 13915396, de 15/12/11, que versa sobre a apreensão de 01 (um)<br />

Revólver calibre .38, no Bairro Nova Rosa da Penha, Cariacica/ES.<br />

2) Conforme Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da Ordem<br />

de Serviço Nº 003/2012 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 01/02/2012, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133, inciso I, da<br />

Lei Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto Nº<br />

254-R, de 11/08/2000, CONCEDO 01 (um) dia de dispensa total <strong>do</strong> serviço no dia 12.02.2012, como<br />

RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra, ao 1º Ten QOC VITOR GALLO VIEIRA,<br />

RG 19.397-5/NF 00883028, da 1ª Cia/7º BPM, em virtude <strong>do</strong> bom desempenho no atendimento a<br />

Ocorrência Policial – BOP Nº 14332892, de 03/02/12, que versa sobre a apreensão de 01 (um)<br />

Revólver calibre .38, nas imediações da Boite Twister, no Bairro Jardim América, em Cariacica/ES.<br />

3) Conforme Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da<br />

Ordem de Serviço Nº 007/2011 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 10/05/2011, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133,<br />

inciso I, da Lei Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto Nº 254-R, de 11/08/2000, CONCEDI 01 (um) dia de dispensa total <strong>do</strong> serviço no<br />

dia: 27.01.2012, como RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra, ao Sd QPMP-C<br />

JOQUEBEDE DO PRADO CORREA SOARES, RG 20.089-5/NF 02914255, da 2ª Cia/7º BPM, em<br />

virtude <strong>do</strong> bom desempenho no atendimento a Ocorrência Policial – BOP Nº 14144460, de<br />

14.01.2012, que versa sobre a apreensão de 01 (uma) arma de fogo no Bairro Maracanã, em<br />

Cariacica/ES.<br />

4) Conforme Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da<br />

Ordem de Serviço Nº 007/2011 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 10/05/2011, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133,<br />

inciso I, da Lei Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto Nº 254-R, de 11/08/2000, CONCEDI 01 (um) dia de dispensa total <strong>do</strong> serviço no<br />

dia: 27.01.2012, como RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra, ao Sd QPMP-C<br />

TIAGO MARTINS ORTOLANI, RG 21.230-3/NF 03087514, da 2ª Cia/7º BPM, em virtude <strong>do</strong> bom<br />

desempenho no atendimento a Ocorrência Policial – BOP Nº 14144460, de 14.01.2012, que<br />

versa sobre a apreensão de 01 (uma) arma de fogo no Bairro Maracanã, em Cariacica/ES.<br />

5) Conforme Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da<br />

Ordem de Serviço Nº 007/2011 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 10/05/2011, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133,<br />

inciso I, da Lei Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto Nº 254-R, de 11/08/2000, CONCEDI 01 (um) dia de dispensa total <strong>do</strong> serviço no<br />

dia: 29.01.2012, como RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra, ao 3º Sgt<br />

QPMP-C ADRIANO JOSÉ ROSA, RG 16.239-5/NF 00858101, da 3ª Cia/7º BPM, em virtude <strong>do</strong><br />

bom desempenho no atendimento a Ocorrência Policial – BOP Nº 14033251, de 30.12.2011, que<br />

versa sobre a apreensão de 01 (uma) arma de fogo no Bairro Flexal I, em Cariacica/ES.<br />

6) Conforme Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1027<br />

Ordem de Serviço Nº 007/2011 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 10/05/2011, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133,<br />

inciso I, da Lei Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto Nº 254-R, de 11/08/2000, CONCEDI 01 (um) dia de dispensa total <strong>do</strong> serviço no<br />

dia: 03.02.2012, como RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra, ao Sd QPMP-C<br />

ANDRÉ DOS SANTOS ASSIS, RG 19.960-9/NF 02912953, da 3ª Cia/7º BPM, em virtude <strong>do</strong> bom<br />

desempenho no atendimento a Ocorrência Policial – BOP Nº 14033251, de 30.12.2011, que<br />

versa sobre a apreensão de 01 (uma) arma de fogo no Bairro Flexal I, em Cariacica/ES.<br />

7) Conforme Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da<br />

Ordem de Serviço Nº 007/2011 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 10/05/2011, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133,<br />

inciso I, da Lei Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto Nº 254-R, de 11/08/2000, CONCEDI 01 (um) dia de dispensa total <strong>do</strong> serviço no<br />

dia: 02.02.2012, como RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra, ao Cb QPMP-C<br />

EDSON MIRAN<strong>DA</strong>, RG 14.421-9/NF 00844229, da 3ª Cia/7º BPM, em virtude <strong>do</strong> bom<br />

desempenho no atendimento a Ocorrência Policial – BOP Nº 13915396, de 16.12.2011, que<br />

versa sobre a apreensão de 04 (quatro) armas de fogo no Bairro Nova Rosa da Penha, em<br />

Cariacica/ES.<br />

8) Conforme Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da<br />

Ordem de Serviço Nº 007/2011 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 10/05/2011, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133,<br />

inciso I, da Lei Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto Nº 254-R, de 11/08/2000, CONCEDI 01 (um) dia de dispensa total <strong>do</strong> serviço no<br />

dia: 02.02.2012, como RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra, ao Sd QPMP-C<br />

ANILTON SILVA, RG 16.092-3/NF 00856750, da 3ª Cia/7º BPM, em virtude <strong>do</strong> bom desempenho<br />

no atendimento a Ocorrência Policial – BOP Nº 13915396, de 16.12.2011, que versa sobre a<br />

apreensão de 04 (quatro) armas de fogo no Bairro Nova Rosa da Penha, em Cariacica/ES.<br />

9) Conforme Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da<br />

Ordem de Serviço Nº 007/2011 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 10/05/2011, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133,<br />

inciso I, da Lei Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto Nº 254-R, de 11/08/2000, CONCEDI 02 (<strong>do</strong>is) dias de dispensa total <strong>do</strong> serviço nos<br />

dias: 31.01.2012 e 01.02.2012, como RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra,<br />

ao Sd QPMP-C JARBAS BARBOSA GUEDES, RG 20.913-2/NF 03082482, da 4ª Cia/7º BPM, em<br />

virtude <strong>do</strong> bom desempenho no atendimento a Ocorrência Policial – BOP Nº 13740294, de<br />

21.11.2011, que versa sobre a apreensão de 02 (duas) armas de fogo no Bairro Nova Rosa da<br />

Penha II, em Cariacica/ES.<br />

10) Conforme Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da<br />

Ordem de Serviço Nº 007/2011 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 10/05/2011, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133,<br />

inciso I, da Lei Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto Nº 254-R, de 11/08/2000, CONCEDI 01 (um) dia de dispensa total <strong>do</strong> serviço no<br />

dia: 03.02.2012, como RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra, ao 1º Sgt<br />

QPMP-C EDSON DE FREITAS FILHO, RG 15.602-0/NF 00852858, <strong>do</strong> PCS/7º BPM, em virtude <strong>do</strong><br />

bom desempenho no atendimento a Ocorrência Policial – BOP Nº 13775062, de 26.11.2011, que<br />

versa sobre a apreensão de 01 (uma) arma de fogo no Bairro Padre Gabriel, em Cariacica/ES.<br />

11) Conforme Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da<br />

Ordem de Serviço Nº 007/2011 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 10/05/2011, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133,<br />

inciso I, da Lei Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto Nº 254-R, de 11/08/2000, CONCEDI 01 (um) dia de dispensa total <strong>do</strong> serviço no<br />

dia: 05.02.2012, como RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra, ao Sd QPMP-C<br />

MARCELO DOS SANTOS, RG 19.898-5/NF 02758890, <strong>do</strong> PCS/7º BPM, em virtude <strong>do</strong> bom<br />

desempenho no atendimento a Ocorrência Policial – BOP Nº 13775062, de 26.11.2011, que<br />

versa sobre a apreensão de 01 (uma) arma de fogo no Bairro Padre Gabriel, em Cariacica/ES.<br />

12) Conforme Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da<br />

Ordem de Serviço Nº 007/2011 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 10/05/2011, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133,


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1028<br />

inciso I, da Lei Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto Nº 254-R, de 11/08/2000, CONCEDI 01 (um) dia de dispensa total <strong>do</strong> serviço no<br />

dia: 09.02.2012, como RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra, ao Sd QPMP-C<br />

PEDRO ALVES <strong>DA</strong> SILVA, RG 21.098-5/NF 03086666, <strong>do</strong> PCS/7º BPM, em virtude <strong>do</strong> bom<br />

desempenho no atendimento a Ocorrência Policial – BOP Nº 14038742, de 31.12.2011, que<br />

versa sobre a apreensão de 01 (uma) arma de fogo no Bairro Vila Capixaba, em Cariacica/ES.<br />

13) Conforme Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da<br />

Ordem de Serviço Nº 007/2011 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 10/05/2011, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133,<br />

inciso I, da Lei Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto Nº 254-R, de 11/08/2000, CONCEDI 01 (um) dia de dispensa total <strong>do</strong> serviço no<br />

dia: 04.02.2012, como RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra, ao Sd QPMP-C<br />

MOISÉS OLIVEIRA VIQUE, RG 20.143-3/NF 02914107, <strong>do</strong> PCS/7º BPM, em virtude <strong>do</strong> bom<br />

desempenho no atendimento a Ocorrência Policial – BOP Nº 12993671, de 12.08.2011, que<br />

versa sobre a apreensão de 01 (uma) arma de fogo no Bairro Nova Rosa da Penha, em<br />

Cariacica/ES.<br />

14) Conforme Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da<br />

Ordem de Serviço Nº 007/2011 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 10/05/2011, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133,<br />

inciso I, da Lei Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto Nº 254-R, de 11/08/2000, CONCEDO 02 (<strong>do</strong>is) dias de dispensa total <strong>do</strong> serviço<br />

nos dias: 09.02.12 e 10.02.2012, como RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra,<br />

ao Sd QPMP-C MARCELO DOS SANTOS, RG 19.898-5/NF 02758890, <strong>do</strong> PCS/7º BPM, em virtude<br />

<strong>do</strong> bom desempenho no atendimento a Ocorrência Policial – BOP Nº 13431678, de 09.10.2011,<br />

que versa sobre a apreensão de 01 (uma) arma de fogo no Bairro São João Batista, em<br />

Cariacica/ES, e a Ocorrência Policial – BOP Nº 13811459, de 01.12.2011, que versa sobre a<br />

apreensão de 01 (uma) arma de fogo no Bairro Liberdade, em Cariacica/ES.<br />

b) Retificação<br />

1) Na publicação contida B.I Nº 003, de 19.01.2012, Subtópico Nº 3.3.1, letra “a”, Nº 4,<br />

referente ao Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da Ordem de<br />

Serviço Nº 007/2011 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 10/05/2011, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133, inciso I, da<br />

Lei Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

Nº 254-R, de 11/08/2000, que concedeu (um) dia de dispensa total <strong>do</strong> serviço no dia:<br />

08.01.2012, como RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra, ao Sd PM<br />

VALMECIR TAVARES, da 2ª Cia/7º BPM, em virtude <strong>do</strong> bom desempenho no atendimento a<br />

Ocorrência Policial Nº 13827157, de 04.12.2011, que versa sobre a apreensão de 02 (duas)<br />

armas de fogo no Bairro Campo Grande, em Cariacica/ES, ONDE SE LÊ: “RG 21.424-7/NF<br />

3087565”, LEIA-SE: “RG 21.242-7/NF 03087565”.<br />

2) Na publicação contida B.I Nº 003, de 19.01.2012, Subtópico Nº 3.3.1, letra “a”, Nº 7,<br />

referente ao Programa de Valorização Profissional – P.V.P, implementa<strong>do</strong> através da Ordem de<br />

Serviço Nº 007/2011 – 3ª Seção <strong>do</strong> 7º BPM, de 10/05/2011, alicerça<strong>do</strong>s pelo Art. 133, inciso I, da Lei<br />

Nº 3.196, de 09/01/1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto Nº 254-<br />

R, de 11/08/2000, que concedeu (um) dia de dispensa total <strong>do</strong> serviço no dia: 10.01.2012, como<br />

RECOMPENSA, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra, ao Sd PM DEYVID BRANDÃO ALVES, <strong>do</strong><br />

PCS/7º BPM, em virtude <strong>do</strong> bom desempenho no atendimento nas Ocorrências Policial Nº 13431678<br />

e 13433295, de 09.10.2011, que versa sobre a apreensão de 02 (duas) armas de fogo .38, no Bairro<br />

São João Batista, em Cariacica/ES, ONDE SE LÊ: “RG 11.976-3/NF 2758415”, LEIA-SE: “RG 19.767-<br />

321.242-7/NF 02758415”.<br />

3.2 ASSUNTOS DIVERSOS<br />

3.2.1 Ata de Reunião para Escolha <strong>do</strong> Destaque Operacional da 1ª Cia/7º BPM<br />

a) 3º Trimestre/2011


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1029<br />

Aos trinta dias <strong>do</strong> mês de Novembro <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e onze, às 11h00min, na Sala <strong>do</strong><br />

Coman<strong>do</strong> da 1ª Cia/7º BPM, reuniu-se a comissão para escolha <strong>do</strong> Destaque Operacional da 1ª<br />

Cia/7º BPM, referente ao 3º Trimestre/011. A comissão foi composta pelos seguintes Policiais<br />

<strong>Militar</strong>es: PRESIDENTE: Cap QOC MARCELO LUIZ CHISTÉ, RG 16.526-7 - MEMBROS: 1º Ten<br />

QOC VITOR GALLO VIEIRA, RG 19.397-5 e Sd QPMP-C MITSUHARA PINTO IMAGAWA, RG<br />

21.065-3, que, após análise <strong>do</strong> desempenho de to<strong>do</strong>s os Policiais <strong>Militar</strong>es, indicou o Sd QPMP-C<br />

DIEGO PINTO IMAGAWA, RG 20.005-4/NF 02914697, como sen<strong>do</strong> o Destaque Operacional da 1ª<br />

Cia/7º BPM, referente ao 3º Trimestre/2011, por Merecimento Profissional. O <strong>Militar</strong> Estadual foi<br />

escolhi<strong>do</strong> pelos bons trabalhos presta<strong>do</strong>s nesta Companhia desde que assumiu a função de<br />

motopatrulhamento na região. O referi<strong>do</strong> militar se destacou especificamente pelo mapeamento <strong>do</strong><br />

setor empresarial e comercial e pelo levantamento das demandas relacionadas às associações <strong>do</strong><br />

setor. Acumulou informações úteis que subsidiaram o planejamento operacional <strong>do</strong> pelotão <strong>do</strong><br />

Território de Paz. E como nada mais havia para ser trata<strong>do</strong> deu-se por encerrada a presente sessão<br />

às 12h00min, cuja ata segue assinada pelos presentes.<br />

3.2.2 Ata de Reunião para Escolha <strong>do</strong> Destaque Operacional da 2ª Cia/7º BPM<br />

a) 3º Trimestre/2011<br />

Aos trinta dias <strong>do</strong> mês de novembro <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e onze, às 14:00 horas, na Sala <strong>do</strong><br />

Coman<strong>do</strong> da 2ª Cia/7º BPM, reuniram-se os seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais: Cap QOC BRUNO POLEZ<br />

COELHO, RG 16.049-4, Comandante da 2ª Cia/7º BPM; 2º Sgt QPMP-C ELIAS BARBOSA <strong>DA</strong><br />

SILVA, RG 13.405-1; 2º Sgt QPMP-C ELZA TEÓFILO APRÍGIO, RG 11.624-5 e o Cb QPMP-C JOSÉ<br />

<strong>DA</strong> SILVA, RG 13.547-3, onde se passou a debater sobre a escolha <strong>do</strong> Destaque Operacional da 2ª<br />

Cia/7º BPM, referente ao 3º Trimestre/2011. Assim a Comissão instituída pelo Coman<strong>do</strong> desta<br />

Companhia, ao levar em conta o desempenho <strong>do</strong>s <strong>Militar</strong>es Estaduais da Subunidade, elegeu por<br />

unanimidade, o Sd QPMP-C WILLIAN RODRIGO VIEIRA, RG 19.876-9/NF 2758237, como sen<strong>do</strong> o<br />

Destaque Operacional da 1ª Cia/7º BPM, referente ao 3º Trimestre/2011, pelo critério de Merecimento<br />

Profissional, ten<strong>do</strong> em vista o empenho <strong>do</strong> <strong>Militar</strong> Estadual no policiamento interativo da região de<br />

Campo Grande e adjacências, onde de maneira pró-ativa agiu em ocorrências com alto grau de<br />

profissionalismo e interesse, culmina<strong>do</strong> com vários elogios. O Sd QPMP-C WILLIAM, RG 19.876-<br />

9/NF 02758237 vem se destacan<strong>do</strong> no policiamento operacional na área da 2ª Cia/7º BPM, <strong>do</strong> qual<br />

tem surti<strong>do</strong> efeito positivo no seio da sociedade, e na interação da comunidade. Além disso, o referi<strong>do</strong><br />

<strong>Militar</strong> Estadual se destaca também no cumprimento das ordens emanadas pelos seus superiores,<br />

sempre cumprin<strong>do</strong> de forma exemplar as determinações que lhe são dadas, além da sua ação próativa,<br />

foi destaca<strong>do</strong> também, pela população <strong>do</strong> seu setor de trabalho, pela sua iniciativa,<br />

compromisso com o resulta<strong>do</strong> e profissionalismo. Vale ressaltar que as ocorrências acima descritas<br />

sempre resultaram de abordagens feitas por iniciativa própria da guarnição composta pelo Sd QPMP-<br />

C WILLIAM, RG 19.876-9/NF 02758237, o que enobrece ainda mais o trabalho <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> militar, já<br />

que a iniciativa é um <strong>do</strong>s mais importantes atributos de um militar que trabalha no serviço<br />

operacional. Nada mais ten<strong>do</strong> a tratar, encerrou-se a reunião às 13h50min, e eu, Cap PM BRUNO<br />

POLEZ COELHO, digitei a presente ata e to<strong>do</strong>s os membros assinam.<br />

3.2.3 Ata de Reunião para Escolha <strong>do</strong> Destaque Operacional da 3ª Cia/7º BPM<br />

a) 3º Trimestre/2011<br />

Aos 29 dias <strong>do</strong> mês de novembro <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e onze, na Sala da administração<br />

da 3ª Cia/7º BPM, faço a abertura <strong>do</strong>s trabalhos inerentes à escolha <strong>do</strong> Destaque Operacional da 3ª<br />

Cia/7º BPM, referente ao 3º Trimestre/2011. Sen<strong>do</strong> assim, a Comissão formada pelo Cap QOC<br />

JAIRO DE CASTRO, RG 17.598-5/NF 870459; 2º Ten QOC WESLEY JOSÉ NUNES PINTO, RG<br />

19.352-5/NF 516706; 2º Sgt QPMP-C WASINGTON MARQUES MELLO, RG 14.951-2/NF 848351 e<br />

Cb QPMP-C DENILSON JOSÉ MONTEIRO <strong>DA</strong> SILVA, RG 14.926-1/NF 848120, passou a avaliar o<br />

efetivo operacional da SU no que tange aos critérios para a seleção de militares com ações de<br />

destaque e/ou merecimento profissional para que coloca<strong>do</strong>s em votação, se eleger um <strong>Militar</strong><br />

Estadual dentre os que tenham se destaca<strong>do</strong> operacionalmente. Após verificadas as ocorrências<br />

neste perío<strong>do</strong>, foi observa<strong>do</strong> pelo Coman<strong>do</strong> da 3ª Cia/7º BPM, que se destacaram operacionalmente<br />

no âmbito desta subárea, os seguinte MMEE: o Sgt QPMP-C CHARLES OLIVEIRA RODRIGUES,<br />

RG 13.887-1/NF 00840042; Cb QPMP-C ROSINEIO MENDES COSTA, RG 13.685-2/NF 00838450, e<br />

o Sd QPMP-C ROGÉRIO RANGEL, RG 14.603-3/NF 00845957. E após uma criteriosa análise,<br />

chegou-se ao consenso, e por unanimidade, que o Sd QPMP-C ROGÉRIO RANGEL, RG 14.603-<br />

3/NF 00845957, é o merece<strong>do</strong>r <strong>do</strong> título de Destaque Operacional da 3ª Cia/7º BPM, referente ao 3º<br />

Trimestre/2011, pelo critério de Merecimento Profissional. Esse título vitorioso foi motiva<strong>do</strong>,<br />

principalmente, por um conjunto de atuações no cumprimento de suas atividades ordinárias, pois o


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1030<br />

militar em questão tem demonstra<strong>do</strong> iniciativa, interesse e desenvoltura no serviço de radio<br />

patrulhamento. Deve-se ainda se destacar o nível das ocorrências que são confeccionadas pelo Sd<br />

QPMP-C RANGEL, as quais possuem bastante clareza e objetividade, o que auxilia a compreensão,<br />

tanto <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> da Cia, quanto para as autoridades as quais essas são encaminhadas. Além <strong>do</strong>s<br />

elogios operacionais registra<strong>do</strong>s em seus Assentamentos Funcionais, o <strong>Militar</strong> demonstra também<br />

excelentes relacionamentos com seus superiores e pares, sempre pautan<strong>do</strong> para os preceitos da<br />

hierarquia e disciplina, manten<strong>do</strong> a harmonia e a amizade em seu ambiente de trabalho, o que<br />

corrobora para sua conduta destacada dentre os demais <strong>Militar</strong>es desta SU. Assim com senso de<br />

dever e justiça que escolhemos o Destaque Operacional da 3ª Cia/7º BPM pelo Critério de Ações de<br />

Destaque e Merecimento Profissional, ten<strong>do</strong> em vista que não vislumbrarmos uma única ação de<br />

destaque e sim várias, que num contexto geral motivaram sua escolha. Neste contexto, encerro a<br />

reunião promovida para tal fim, cuja ata foi digitada pelo 2º Ten PM WESLEY JOSÉ NUNES PINTO,<br />

e devidamente assinada pelos integrantes da Comissão.<br />

3.2.4 Ata de Reunião para Escolha <strong>do</strong> Destaque Operacional da 4ª Cia/7º BPM<br />

a) 3º Trimestre/2011<br />

Ao Primeiro dia <strong>do</strong> mês de dezembro <strong>do</strong> ano de 2011, se reuniram às 10h30min horas na<br />

Sala <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> da 4ª Cia/7º BPM, Cap QOA MARCOS TADEU PIMENTEL, Comandante da 4ª<br />

Cia/7º BPM; 1º Ten QOC JEFFERSON NUNES PEREIRA JÚNIOR, RG 19.392-9, Subcomandante da<br />

Cia e Cmt <strong>do</strong> Território de Paz em Nova Rosa da Penha, 2º Sgt QPMP-C VALCI DIAS DE OLIVEIRA,<br />

RG 13.011-0, Sargenteante da 4ª Cia/7º BPM, e como Secretária a Sd QPMP-C ELDILENE<br />

ANDRADE FERNANDES, RG 19.886-6, para a escolha <strong>do</strong> Destaque Operacional da 4ª Cia/7º BPM,<br />

referente ao 3º Trimestre/2011, e após analise de todas as ocorrências, elogios, e após<br />

argumentações <strong>do</strong>s presentes, foi escolhi<strong>do</strong> a Sd QPMP-C MARTA STINGNIL, RG 21.046-7/NF<br />

03086330, como sen<strong>do</strong> o Destaque Operacional da 4ª Cia, referente ao 3º Trimestre/2011, pelo<br />

critério de Merecimento Profissional. O <strong>Militar</strong> Estadual está sen<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> por merecimento, em<br />

síntese aos trabalhos que vem desempenhan<strong>do</strong> no setor de patrulhamento <strong>do</strong> Território de PAZ da<br />

Grande Nova Rosa da Penha, e também em toda a área que abrange o restante da 4ª Cia/7º BPM,<br />

pois tem um vasto conhecimento da área de policiamento, e apresenta um bom relacionamento com<br />

os diversos setores da comunidade, ten<strong>do</strong> demonstra<strong>do</strong> iniciativa, interesse e desenvoltura nas<br />

diversas missões que lhe são atribuídas, principalmente no Policiamento Comunitário. A partir da<br />

analise das ocorrências atendidas, podemos observar ainda que, as maiorias das ocorrências<br />

atendidas pela militar são por iniciativa própria, cabe destacar algumas delas: Recuperação de 05<br />

veículos rouba<strong>do</strong>s BOP Nº 12867345 de 25/07; BOP Nº 127863798 de 13/07; BOP Nº 12935324 de<br />

04/08, BOP Nº 12955215 de 07/08; BOP Nº 12935324 de 04/08, apreensão de duas armas de fogo<br />

conforme BOP Nº 12928288 de 03/08; BOP Nº 13292857 de 21/09 e apreensão drogas entre<br />

maconha, cocaína e crack, dentre outras mais, tu<strong>do</strong> isto no perío<strong>do</strong> de deste trimestre. Vale ressaltar<br />

que a militar está desempenhan<strong>do</strong> um excelente trabalho tanto nas ações preventivas como<br />

repressivas, provan<strong>do</strong> que é possível prestar um policiamento Comunitário pauta<strong>do</strong> no respeito aos<br />

direitos humanos, sem prejudicar a operacionalidade, pois vem atuan<strong>do</strong> de forma ostensiva e<br />

preventiva, com uma atitude pró-ativa, sempre tentan<strong>do</strong> antecipar o evento criminal, contribuin<strong>do</strong><br />

assim para a redução <strong>do</strong>s índices de criminalidade na área da 4ª Cia/7º BPM, especialmente em seu<br />

Setor de serviço. E para constatar, lavrei a presente ata, que vai por mim, ELDILENE ANDRADE<br />

FERNANDES, Sd PM, e pelos demais participantes da reunião, assinada.<br />

3.2.5 Ata de Reunião para Escolha <strong>do</strong> Destaque Operacional da 5ª Cia/7º BPM<br />

a) 3º Trimestre/2011<br />

Aos vinte e oito dias mês de novembro <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e onze, às 10h00min horas, na<br />

Sala <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> da 5ª Cia/7º BPM, reuniram-se os seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais: 2º Tem QOC<br />

MARCUS VINÍCIUS QUEIROZ PEREIRA, RG 19.459-3, Subcomandante da SU; 1º Sgt QPMP-C<br />

DÁRIO VICENTE FALQUETO, RG 10.481-0, Supervisor <strong>do</strong> Policiamento da SU, e o 2º Sgt QPMP-C<br />

NEHEMIAS RODRIGUES DE LIMA, RG 15.734-5, Sargenteante da SU, onde deu-se início o debate<br />

para escolha <strong>do</strong> Destaque Operacional da 5ª Cia/7º BPM, referente ao 3º Trimestre/2011. Na<br />

oportunidade foram cita<strong>do</strong>s os seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais que se destacaram no perío<strong>do</strong>: Sd<br />

QPMP-C MELLO, RG 15.740-5; Sd QPMP-C AMARAL, RG 15.819-8 e o Sd QPMP-C BATISTA, RG<br />

18.224-2. Assim, a Comissão instituída pelo Coman<strong>do</strong> desta Companhia, ao levar em conta o<br />

desempenho <strong>do</strong>s <strong>Militar</strong>es Estaduais desta Cia, elegeu, por unanimidade, o Sd QPMP-C<br />

ALEXANDRE SANTOS DE MELLO, RG 15.740-5/NF 00854107, como sen<strong>do</strong> o Destaque


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1031<br />

Operacional da 5ª Cia/7º BPM, referente ao 3º Trimestre/2011, pelo critério de Merecimento<br />

Profissional, pelo bom desempenho obti<strong>do</strong> no serviço operacional ao longo <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> analisa<strong>do</strong>. O<br />

Sd QPMP-C MELLO destacou-se <strong>do</strong>s demais <strong>Militar</strong>es Estaduais no serviço operacional da 5ª Cia/7º<br />

BPM, no referi<strong>do</strong> perío<strong>do</strong>, realizan<strong>do</strong> apreensões de armas, de drogas e efetuan<strong>do</strong> a prisão de<br />

foragi<strong>do</strong>s da Justiça, o que tem feito com que o <strong>Militar</strong> Estadual seja considera<strong>do</strong> referência de próatividade<br />

e de disciplina. Vale ainda ressaltar que em outros perío<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano o <strong>Militar</strong> Estadual<br />

também se destacou em outras ocorrências, como a Nº 13113916 (porte ilegal de arma de fogo), Nº<br />

12220856 (apreensão de arma de fogo), Nº 12093038 (Roubo a pessoa em via pública), Nº 12057495<br />

(tráfico de drogas). Nada mais ten<strong>do</strong> a tratar, encerrou-se a reunião às 10h30min horas, e eu, Cap<br />

QOC FABIANO FERREIRA SOARES, digitei a presente ata e to<strong>do</strong>s os membros assinam.<br />

3.2.6 Ata de Reunião para Escolha <strong>do</strong> Destaque Operacional <strong>do</strong> PCS/7º BPM<br />

a) 3º Trimestre/2011<br />

No dia vinte e nove de novembro de 2011, às 14h00min, na sala da Sede <strong>do</strong> PCS/7º BPM,<br />

reuniram-se os seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais: ST QOA ISRAEL RODRIGUES DE FREITAS, RG<br />

11.154-5, Comandante <strong>do</strong> PCS/7º BPM; Sd QPMP-C VANESSA ALVES <strong>DA</strong> SILVA, RG 19.906-4,<br />

Auxiliar Administrativa <strong>do</strong> PCS/7º BPM e Sd QPMP-C ARIANNE SCABELLO CORDEIRO, RG<br />

19.968-4, onde passou a debater sobre a escolha <strong>do</strong> Destaque Operacional <strong>do</strong> PCS, assim a<br />

Comissão Instituída pelo Comandante <strong>do</strong> PCS/7º BPM, passou a indicar os nomes para que,<br />

mediante votação, se eleja um <strong>Militar</strong> Estadual que represente o PCS/7º BPM na escolha <strong>do</strong><br />

Destaque Operacional <strong>do</strong> 7º BPM, referente ao 3º Trimestre/2011, sen<strong>do</strong> indica<strong>do</strong>s vários <strong>Militar</strong>es<br />

Estaduais, dentre eles, eleito por unanimidade o 2º Sgt QPMP-C JOCIMAR FERREIRA, RG 14.492-<br />

8/NF 00844916, <strong>do</strong> PCS/7º BPM, pertencente à Equipe de Abordagem, como sen<strong>do</strong> o Destaque<br />

Operacional <strong>do</strong> PCS/7º BPM, referente ao 3º Trimestre/2011, pelo critério de Merecimento<br />

Profissional, e neste caso específico pelo fato de realizar durante to<strong>do</strong> o 3º Trimestre/2011,<br />

apreensões de armas e drogas, cumprimento de Manda<strong>do</strong> de Busca e Apreensão, prisão e<br />

identificação de vários meliantes na área <strong>do</strong> 7º BPM, na grande maioria das ações policiais foi<br />

agracia<strong>do</strong> com elogio individual, que segue em anexo. Com a reativação <strong>do</strong> G.A.O no Batalhão atuou<br />

como instrutor <strong>do</strong>s militares seleciona<strong>do</strong>s para comporem o grupo. O <strong>Militar</strong> Estadual é dedica<strong>do</strong>,<br />

cumpri<strong>do</strong>r de seus deveres, vem os conduzin<strong>do</strong> de maneira eficiente, que sob sua condução vem<br />

demonstran<strong>do</strong> valorosos trabalhos no combate a criminalidade, com abordagens em locais de risco,<br />

em toda a área <strong>do</strong> 7º BPM, com o sacrifício das poucas horas de folga que este <strong>Militar</strong> dispõe para o<br />

convívio com sua família. (Perío<strong>do</strong> Trimestral). Nada mais ten<strong>do</strong> a tratar, encerrou-se a reunião às<br />

15h00minh, sen<strong>do</strong> que segue assinada a presente ata por to<strong>do</strong>s os presentes.<br />

3.2.7 Ata de Reunião para Escolha <strong>do</strong> Destaque Operacional <strong>do</strong> 7º BPM<br />

a) 3º Trimestre/2011<br />

Ao primeiro dia <strong>do</strong> mês de dezembro <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e onze às 14:00 horas, na Sala <strong>do</strong><br />

Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 7º BPM, reuniu-se a Comissão Avalia<strong>do</strong>ra para a escolha <strong>do</strong> Destaque Operacional <strong>do</strong><br />

7º BPM, referente ao 3º Trimestre/2011, composta pelos seguintes Oficiais: Ten Cel PM WILDELSON<br />

NASCIMENTO DE FARIA, Comandante <strong>do</strong> 7º BPM; Maj PM ROBERTSON WESLEY MONTEIRO<br />

PIRES, Subcomandante <strong>do</strong> 7º BPM; Cap PM CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA, Chefe da P-3/7º<br />

BPM; Cap PM BRUNO POLEZ COEHO, Comandante da 2ª Cia/7º BPM; Cap PM ALEXANDRE<br />

MORETO <strong>DA</strong> SILVA, Chefe da P-1/7º BPM; Cap PM JAIRO DE CASTRO, Comandante da 3ª Cia/7º<br />

BPM; 1º Ten PM JAIRO ENGELHARDT GOMES, Chefe <strong>do</strong> Cartório <strong>do</strong> 7º BPM; 1º Ten PM<br />

JEFFERSON NUNES PEREIRA JÚNIOR, Subcomandante da 4ª Cia/7º BPM; 1º Ten PM VITOR<br />

GALLO VIEIRA, Subcomandante da 1ª Cia/7º BPM; 2º Ten PM MARCUS VINÍCIUS QUEIROZ<br />

PEREIRA, Subcomandante da 5ª Cia/7º BPM; ST PM ISRAEL RODRIGUES DE FREITAS, Chefe <strong>do</strong><br />

PCS/7º BPM e o ST PM JOSÉ <strong>DA</strong> SILVA CAMPOS, representan<strong>do</strong> o Chefe da P-2/7º BPM. Dan<strong>do</strong><br />

início à reunião, o Comandante <strong>do</strong> 7º BPM deu as Boas Vindas a to<strong>do</strong>s, e logo após, por Cia, os<br />

Oficiais passaram a informar o <strong>Militar</strong> Estadual indica<strong>do</strong> ao Destaque Operacional <strong>do</strong> 7º BPM,<br />

referente ao 3º Trimestre/2011, e a relatar detalhadamente a conduta que o levou à indicação. A<br />

Comissão da 1ª Cia/7º BPM indicou o Sd PM DIEGO PINTO IMAGAWA, RG 20.005-4/NF 02914697.<br />

A Comissão da 2ª Cia/7º BPM indicou o Sd PM WILLIAN RODRIGO VIEIRA, RG 19.876-9/NF<br />

02758237. A Comissão da 3ª Cia/7º BPM indicou o Sd PM ROGÉRIO RANGEL, RG 14.603-3/NF<br />

00845957. A Comissão da 4ª Cia/7º BPM indicou o Sd PM MARTA STINGNIL, RG 21.046-7/NF<br />

02758237. A Comissão da 5ª Cia/7º BPM indicou o Sd PM ALEXANDRE SANTOS DE MELLO, RG<br />

15.740-5/NF 00854107. A Comissão <strong>do</strong> PCS/7º BPM indicou o 2º Sgt PM JOCIMAR FERREIRA, RG


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1032<br />

14.492-8/NF 00844916. Destaca-se que to<strong>do</strong>s os <strong>Militar</strong>es Estaduais supracita<strong>do</strong>s foram indica<strong>do</strong>s ao<br />

Destaque Operacional pelo critério de Merecimento Profissional. Assim, o Comandante <strong>do</strong> Batalhão<br />

presidiu a votação e pela maioria <strong>do</strong>s votos foi eleito o Sd PM ALEXANDRE SANTOS DE MELLO,<br />

RG 15.740-5/NF 00854107, da 5ª Cia/7º BPM, como sen<strong>do</strong> o Destaque Operacional <strong>do</strong> 7º BPM,<br />

referente ao 3º Trimestre de 2011, pelo critério de Merecimento Profissional. Destarte, não haven<strong>do</strong><br />

mais nada a ser trata<strong>do</strong>, deu-se por encerrada a reunião, cuja ata segue assinada pelos presentes:<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

4.1.1 Sindicância<br />

a) Solução<br />

– 4ª Parte –<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

1) A presente Sindicância, delegada ao 1º Ten QOC JAIRO ENGELHARDT GOMES, RG<br />

19.354/6 – NF 882620, através da PORTARIA Nº 053/2011, de 16 de agosto de 2011, da Seção de<br />

<strong>Polícia</strong> Administrativa Judiciária <strong>Militar</strong> (SPAJM) <strong>do</strong> 7º BPM, foi instaurada com a finalidade de apurar<br />

os fatos conti<strong>do</strong>s na Representação <strong>nº</strong> 146 – 2011, feita pelo Sr. MIGUEL SILVA <strong>DA</strong> VITÓRIA, junto à<br />

Correge<strong>do</strong>ria da PMES, relatan<strong>do</strong> que um policial militar de serviço na RP–2732 esteve em sua<br />

residência nos dias 06/07/2011 e 09/07/2011, proferiu várias ameaças e disse que ele devia deixar o<br />

local até o dia 10/08/2011, pois o imóvel era de outra pessoa. O fato teria ocorri<strong>do</strong> no Bairro Padre<br />

Gabriel, em Cariacica-ES.<br />

O Encarrega<strong>do</strong>, no transcurso da apuração, constatou que os fatos se deram da seguinte<br />

forma:<br />

No dia 05/07/2011, os militares da RP – 2732 (Sd QPMP-C AMAURI AMÂNCIO RODRIGUES<br />

DE FARIA, RG 20.638/9, e Sd QPMP-C ROBERTO CÂNDIDO, RG 17.184/4), ao realizarem o<br />

policiamento ostensivo preventivo nas proximidades <strong>do</strong> DP de Campo Grande, observaram a atitude<br />

<strong>do</strong> Sr. OCTÁVIO PAULO, que estava aparentan<strong>do</strong> muito nervosismo, dan<strong>do</strong> a entender que estivesse<br />

passan<strong>do</strong> mal. Ao verificarem o que havia com o Sr. OCTÁVIO, os militares tomaram conhecimento<br />

de que pessoas haviam invadi<strong>do</strong> a sua propriedade, situada próximo à região da 2ª Cia, e decidiram<br />

averiguar a situação. Chegan<strong>do</strong> ao local, situa<strong>do</strong> no bairro Padre Gabriel, em uma região limítrofe<br />

com a área da 2ª Cia, foi confirma<strong>do</strong> que a propriedade <strong>do</strong> Sr. OCTÁVIO havia si<strong>do</strong> invadida por<br />

algumas pessoas e que uma delas de nome MIGUEL SILVA <strong>DA</strong> VITÓRIA estava venden<strong>do</strong> partes <strong>do</strong><br />

terreno para terceiros. Em diálogo com as pessoas que estavam na propriedade, estas confirmaram<br />

ter invadi<strong>do</strong> o terreno. O proprietário <strong>do</strong> imóvel, Sr. OCTÁVIO, disse que voltaria posteriormente para<br />

mostrar ao Sr. MIGUEL SILVA <strong>DA</strong> VITÓRIA a <strong>do</strong>cumentação para comprovar que ele era o legítimo<br />

proprietário <strong>do</strong> local. Assim, no dia 09/07/2011, o Sr. OCTÁVIO decidiu ligar para o telefone <strong>do</strong> Sd<br />

QPMP-C ROBERTO CÂNDIDO para pedi-lo que o acompanhasse até o terreno e para mostrar a<br />

<strong>do</strong>cumentação ao Sr. MIGUEL, o que foi aceito pelos militares da RP – 2732. Assim, os militares<br />

contataram o Sr. OCTÁVIO nas proximidades <strong>do</strong> local e foram até o terreno a fim de mostrarem a<br />

<strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong> imóvel ao Sr. MIGUEL. No local, os militares, juntamente com o Sr. OCTÁVIO,<br />

mostraram toda a <strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong> terreno ao Sr. MIGUEL, que, após constatar que o Sr. OCTÁVIO<br />

era o legítimo proprietário, disse que não sairia <strong>do</strong> local. Após isso, o Sr. OCTÁVIO e os militares<br />

deixaram o local e não mais voltaram ao terreno.<br />

No decorrer <strong>do</strong>s trabalhos, diante das oitivas de testemunhas e da juntada de <strong>do</strong>cumentos, o<br />

Encarrega<strong>do</strong> apontou que a guarnição da RP–2732 citada pelo Sr. MIGUEL SILVA <strong>DA</strong> VITÓRIA, em<br />

sua representação, era formada pelo Sd QPMP-C CANDIDO e pelo S QPMP-C AMAURI, ambos da<br />

2ª Cia <strong>do</strong> 7º BPM. Também foi verifica<strong>do</strong> que esta guarnição trabalhou nos dias 05/07/2011 e<br />

09/07/2011, no serviço diurno. Também, os próprios militares admitiram que estiveram no local nas<br />

duas oportunidades.<br />

O Encarrega<strong>do</strong> ouviu as testemunhas apontadas pelo Sr. MIGUEL SILVA <strong>DA</strong> VITÓRIA, em<br />

sua representação, com exceção da Sr.ª CLÁUDIA, que, conforme apura<strong>do</strong>, não mais reside no<br />

bairro Padre Gabriel, encontran<strong>do</strong>-se em local incerto e não sabi<strong>do</strong>.<br />

O Encarrega<strong>do</strong> apontou que as testemunhas ouvidas, Sr. ANTÔNIO, às fls. 25 a 27, e Sr.ª<br />

ROSIANE, às fls. 28 e 29, disseram que os militares deram um prazo para que o Sr. MIGUEL saísse<br />

<strong>do</strong> terreno, contu<strong>do</strong> os militares negam, às fls. 48 a 55, que determinaram que o Sr. MIGUEL saísse


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1033<br />

<strong>do</strong> terreno, bem como o Sr. OCTÁVIO, proprietário <strong>do</strong> imóvel, às fls. 56 a 59, também nega que foi<br />

estipula<strong>do</strong> algum prazo para que o Sr. MIGUEL deixasse o local.<br />

Verificou-se que o terreno, objeto da controvérsia, de fato, havia si<strong>do</strong> invadi<strong>do</strong> pelo Sr.<br />

MIGUEL SILVA <strong>DA</strong> VITÓRIA, que, além de “invadir”, vendeu parte <strong>do</strong> terreno para o Sr. ANTÔNIO<br />

DOS SANTOS FRANÇA e <strong>do</strong>ou outra parte <strong>do</strong> imóvel para sua filha ROSIANE PAULA <strong>DA</strong> VITÓRIA.<br />

O Encarrega<strong>do</strong> indicou que ficou comprova<strong>do</strong> que os militares não geraram ocorrência<br />

relacionada ao fato que atenderam, não informan<strong>do</strong> ao CIODES o deslocamento da viatura, sen<strong>do</strong><br />

que a responsabilidade pela condução da ocorrência era <strong>do</strong> Sd QPMP-C CÂNDIDO, caben<strong>do</strong> a ele<br />

gerar a ocorrência junto ao CIODES.<br />

O Encarrega<strong>do</strong>, diante da análise <strong>do</strong>s fatos apura<strong>do</strong>s, chegou à conclusão de que NÃO HÁ<br />

indícios de crime comum ou de crime militar na conduta <strong>do</strong>s militares estaduais Sd QPMP-C AMAURI<br />

AMÂNCIO RODRIGUES DE FARIA, RG 20.638-9/NF 3083950, e Sd QPMP-C ROBERTO CÂNDIDO,<br />

RG 17.184/NF 866572, restan<strong>do</strong>, todavia, indícios de transgressão à disciplina militar na conduta <strong>do</strong><br />

Sd QPMP-C ROBERTO CÂNDIDO.<br />

Em análise aos autos, restou claro que a guarnição, mesmo prestan<strong>do</strong> o atendimento ao Sr.<br />

OCTÁVIO PAULO, não registrou o fato junto ao CIODES, ou seja, to<strong>do</strong> o deslocamento da viatura e o<br />

atendimento foram feitos sem a ciência <strong>do</strong> CIODES. Não restou comprovada, contu<strong>do</strong>, a ameaça ao<br />

Sr. MIGUEL SILVA <strong>DA</strong> VITÓRIA, sen<strong>do</strong> que os policiais não mais retornaram ao local da ocorrência,<br />

bem como também não ficou caracterizada a injúria, relatada pelo Sr. MIGUEL em sua<br />

representação, às fls. 05 e 06, em que consta o relato de que o policial o teria chama<strong>do</strong> de “ladrão” e<br />

de “estelionatário”. Também ficou constata<strong>do</strong> que não houve agressões físicas entre as partes<br />

envolvidas. Por fim, verificamos não haver indícios de conduta criminosa na ação <strong>do</strong>s militares,<br />

restan<strong>do</strong>, porém, indícios de transgressão à disciplina militar na conduta <strong>do</strong> Sd QPMP-C ROBERTO<br />

CÂNDIDO, RG 17.184/NF 866572, por não promover a devida geração de ocorrência, que lhe cabia,<br />

como militar mais antigo da guarnição.<br />

ISTO POSTO, ESTE COMANDO DECIDE:<br />

1. CONCOR<strong>DA</strong>R com os termos <strong>do</strong> Relatório e com o PARECER <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> de<br />

Sindicância;<br />

2. INSTAURAR PAD-RS em desfavor <strong>do</strong> Sd QPMP-C ROBERTO CÂNDIDO, RG<br />

17.184/NF 866572, pelos motivos acima expostos;<br />

3. Remeter cópias <strong>do</strong> relatório e da solução ao Sr. CEL CORREGEDOR da PMES;<br />

4. Remeter os Autos da Sindicância ao Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo –<br />

Subprocura<strong>do</strong>ria-Geral de Justiça Judicial, para análise e a<strong>do</strong>ção das providências pertinentes ao<br />

caso;<br />

5. Publicar a presente Solução em Boletim Interno da Unidade.<br />

2) A presente Sindicância, delegada ao 3º Sgt QPMP-C EDMAR GOMES <strong>DA</strong> SILVA, RG<br />

13.614-3, através da PORTARIA Nº. 071/2011, de 17 de NOVEMBRO de 2011, da Seção de <strong>Polícia</strong><br />

Administrativa e Judiciária <strong>Militar</strong> (SPAJM) <strong>do</strong> 7º BPM, foi instaurada com a finalidade de apurar<br />

denúncia feita pelo senhor LEO ALEXANDRE COUTINHO DE ALMEI<strong>DA</strong>, Verea<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Município de<br />

Cariacica/ES, também conheci<strong>do</strong> como “LEO DO IAPI”, em desfavor <strong>do</strong> Sd QPMP-C WASHINGTON<br />

CAEATANO ROMUALDO, RG 16.039-7/NF 00856578, lota<strong>do</strong> na 3ª Cia <strong>do</strong> 7º BPM. Segun<strong>do</strong> consta<br />

na denúncia, o Verea<strong>do</strong>r estaria receben<strong>do</strong> ameaças por parte <strong>do</strong> militar, em razão de seus trabalhos<br />

sociais realiza<strong>do</strong>s em bairros <strong>do</strong> município de Cariacica/ES, principalmente nos bairros Modelo, Flexal<br />

I e Santa Rosa.<br />

O Encarrega<strong>do</strong>, no transcorrer da apuração, verificou que os fatos se deram da seguinte<br />

forma:<br />

No dia 26 de agosto de 2011, por volta das 14:00h, o Sr. LEO ALEXANDRE COUTINHO DE<br />

ALMEI<strong>DA</strong>, verea<strong>do</strong>r <strong>do</strong> município de Cariacica, registrou um Boletim Unifica<strong>do</strong> de Nº. 13092061/2011<br />

no Departamento de Policia Judiciária de Cariacica, alegan<strong>do</strong> que, há um mês, vários mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s<br />

Bairros Santa Rosa, Modelo e Flexal I, informaram-no de que o Sd QPMP-C WASHINGTON<br />

CAETANO ROMUALDO, que trabalha na área da 3ª Cia <strong>do</strong> 7º BPM, teria dito que “SE O SR. LEO<br />

ALEXANDRE NÃO SAIR DOS BAIRROS (SANTA ROSA, MODELO, FLEXAL I, E REGIÃO) ELE VAI<br />

TIRÁ-LO NA MARRA, POR BEM OU POR MAL”. O Verea<strong>do</strong>r LEO ALEXANDRE afirmou à<br />

Autoridade Policial que, no ano de 2008, o Sd QPMP-C WASHINGTON foi seu concorrente na<br />

eleição municipal de Cariacica e que tais ameaças se originaram quan<strong>do</strong> o denunciante passou a<br />

realizar trabalhos sociais nos bairros supramenciona<strong>do</strong>s. O Sr. Verea<strong>do</strong>r também esteve na SPAJM<br />

<strong>do</strong> 7º BPM e formalizou uma denúncia em desfavor <strong>do</strong> Sd QPMP-C WASHINGTON.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1034<br />

O Verea<strong>do</strong>r LEO ALEXANDRE COUTINHO DE ALMEI<strong>DA</strong> afirma, ainda, em suas denúncias,<br />

às fls. 05 a 10 e 31 a 32, que teme pela sua vida e as de seus familiares e assessores, em razão de<br />

alguns membros da família <strong>do</strong> policial Sd QPMP-C WASHINGTON pertencerem a órgãos de<br />

Segurança Pública, entre eles, o seu genitor, senhor ROMUALDO (Subtenente da PMES) e <strong>do</strong>is<br />

irmãos, um deles que é Policial Federal e o outro que é Agente Penitenciário. Relatou, também, que<br />

as pessoas identificadas pelos nomes de OZETE, ELIETE, FLÁVIA, MAX, SIMONE, ROSA, FABRINI,<br />

ANÉSIO e LUCIANA trabalham com ele em obras sociais no município de Cariacica.<br />

O Sd QPMP-C WASHINGTON CAETANO ROMUALDO, RG 16039-7/NF 00856578, às fls. 14<br />

e 15, 36 e 37, alega que não ameaçou o Verea<strong>do</strong>r o LEO ALEXANDRE COUTINHO DE ALMEI<strong>DA</strong> e<br />

que, provavelmente, a citada acusação seja em razão <strong>do</strong> sindica<strong>do</strong> ter intensifica<strong>do</strong> o policiamento na<br />

região da Grande Flexal (área da 3ª Cia/7º BPM), ato que gerou desconforto às pessoas envolvidas<br />

na comercialização de entorpecentes nas proximidades da Residência <strong>do</strong> Sindica<strong>do</strong> (Sd QPMP-C<br />

WASHINGTON), entre elas, o cidadão JOSÉ MARIA, que é irmão da senhora ZETTI, assessora <strong>do</strong><br />

Verea<strong>do</strong>r “LEO DO IAPI”. O Sd QPMP-C WASHINGTON relata que, em certa ocasião, o GAO <strong>do</strong> 7º<br />

BPM realizou abordagem no bairro Modelo (na Grande Flexal), a um grupo de pessoas envolvidas na<br />

prática de atos ilícitos na região, ocasião em que o cita<strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r intercedeu diretamente em favor<br />

<strong>do</strong>s aborda<strong>do</strong>s. Essa abordagem teria feito com que as pessoas envolvidas em ações delituosas na<br />

Grande Flexal passassem a ameaçá-lo (sindica<strong>do</strong>), pelo fato de ser um <strong>do</strong>s policiais atuantes no<br />

policiamento na Grande Flexal. Tais ameaças, inclusive, levaram o sindica<strong>do</strong> a registrar o fato na<br />

Seção de <strong>Polícia</strong> Administrativa e Judiciária <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> 7º BPM, conforme folhas 14 e 15.<br />

Nas oitivas realizadas, a senhora OZETTI DELOURDES ARAUJO, assessora <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r<br />

LEO ALEXANDRE, conforme folha de <strong>nº</strong>. 30, afirma que não presenciou as ameaças, mas que tomou<br />

ciência da situação no Gabinete <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r LEO DO IAPI, através de terceiros (funcionários <strong>do</strong><br />

gabinete). A assessora afirmou, também, que, após as ameaças ocorridas entre os meses de abril e<br />

maio <strong>do</strong> ano de 2011, outras pessoas da região de Flexal, as quais não foram indicadas e/ou<br />

identificadas pela assessora, procuraram-na a fim de informar que era para ela tomar cuida<strong>do</strong> em<br />

virtude <strong>do</strong> ameaça<strong>do</strong>r ser o Sd QPMP-C WASHINGTON.<br />

A Sr.ª FLAVIA SOARES RANGEL ARAUJO, em declaração às fls. 33, confirma o dito pela<br />

senhora OZETTI, corroboran<strong>do</strong>, ainda, ter presencia<strong>do</strong> mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s bairros Flexal, Modelo e Santa<br />

Rosa, cujos nomes não foram cita<strong>do</strong>s, dizerem que estavam preocupa<strong>do</strong>s com a segurança <strong>do</strong><br />

Verea<strong>do</strong>r LEO DO IAPI, em razão <strong>do</strong> Sd QPMP-C WASHINGTON ter fala<strong>do</strong> que não aceitaria que<br />

outro candidato ocupasse seu espaço.<br />

O senhor FABRINI COUTINHO DE ALMEI<strong>DA</strong>, às fls. 34, disse que é irmão <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r LEO,<br />

porém, informa não ter presencia<strong>do</strong> os relatos <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res da Grande Flexal, quan<strong>do</strong> estes, não<br />

identifica<strong>do</strong>s, falaram para o seu irmão e para outros funcionários <strong>do</strong> gabinete ficarem atentos pelo<br />

fato das ameaças terem si<strong>do</strong> realizadas pelo Sd QPMP-C WASHINGTON.<br />

O Encarrega<strong>do</strong> apontou que as testemunhas VERDIOMAR FRAGA e MANOEL MESSIAS<br />

DONATO BEZERRA, respectivamente às folhas de <strong>nº</strong>. 38 e 39, afirmaram que as supostas ameaças<br />

não procedem e que as intrigas envolven<strong>do</strong> o Sd QPMP-C WASHINGTON e o VEREADOR LEO DO<br />

IAPI não tem credibilidade em razão das pessoas que espalharam o fato, estas não identificadas,<br />

possuem a conduta desacreditada na comunidade da Grande Flexal. Os cidadãos VERDIOMAR e<br />

MANOEL MESSIAS asseguraram que o Sd QPMP-C WASHINGTON CAEATANO ROMUALDO, RG<br />

16039-7/NF 00856578, possui uma conduta compromissada com a família e com trabalhos sociais<br />

em benefício <strong>do</strong> bem-estar social <strong>do</strong>s munícipes da Grande Flexal.<br />

Diante da análise das oitivas e das demais peças juntadas aos autos, o Encarrega<strong>do</strong> chegou<br />

à conclusão de que o Verea<strong>do</strong>r LEO ALEXANDRE COUTINHO DE ALMEI<strong>DA</strong>, supostamente<br />

ameaça<strong>do</strong> pelo Sd QPMP-C WASHINGTON CAETANO ROMUALDO, RG 16.039-7/NF 00856578,<br />

não arrolou testemunhas e/ou citou da<strong>do</strong>s que pudessem determinar uma pessoa que tenha ouvi<strong>do</strong><br />

a(s) ameaça(s), a fim de comprovar alguma (s) conduta (s) criminosa (s) por parte <strong>do</strong> militar. Afirmou<br />

que não existem subsídios para comprovar a culpabilidade <strong>do</strong> Sd QPMP-C WASHINGTON<br />

CAETANO ROMUALDO em relação às supostas ameaças praticadas em desfavor ao verea<strong>do</strong>r LEO<br />

ALEXANDRE COUTINHO DE ALMEI<strong>DA</strong>, conheci<strong>do</strong> como “LEO DO IAPI”.<br />

Ao final <strong>do</strong>s trabalhos, o Encarrega<strong>do</strong> concluiu que NÃO HÁ indícios da prática de<br />

transgressão à disciplina ou indícios de crime a serem imputa<strong>do</strong>s ao Sd QPMP-C WASHINGTON<br />

CAEATANO ROMUALDO, RG 16.039-7/NF 00856578.<br />

Em análise aos autos, não restou comprova<strong>do</strong> que o policial militar Sd QPMP-C<br />

WASHINGTON CAETANO ROMUALDO, RG 16.039-7/NF 00856578, praticou ameaça contra o<br />

cidadão LEO ALEXANDRE COUTINHO DE ALMEI<strong>DA</strong>, Verea<strong>do</strong>r de Cariacica.<br />

Em declaração prestada espontaneamente na SPAJM, às fls. 05 e 06, o verea<strong>do</strong>r “LEO DO<br />

IAPI” relata que vem sen<strong>do</strong> ameaça<strong>do</strong> pelo policial militar e que ficou saben<strong>do</strong>, através de mora<strong>do</strong>res<br />

da região de Flexal I, Santa Rosa e Modelo, que “se o declarante não sair <strong>do</strong> local irá sair por bem ou


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1035<br />

por mal, na marra”. Disse que já teve um desentendimento com o Sd QPMP-C WASHINGTON no ano<br />

de 2010, durante as eleições. Disse, por fim, que não ouviu diretamente <strong>do</strong> policial algum tipo de<br />

ameaça contra a sua pessoa ou a seus assessores, que somente ouviu de mora<strong>do</strong>res.<br />

O verea<strong>do</strong>r ainda registrou uma ocorrência no DPJ de Cariacica relacionada ao fato por ele<br />

denuncia<strong>do</strong>. No boletim de ocorrência de <strong>nº</strong> 13092061, lavra<strong>do</strong> no dia 26/08/2011, às fls. 07 e 08, o<br />

verea<strong>do</strong>r também disse que soube das supostas ameaças através de mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s bairros Flexal,<br />

Santa Rosa e Modelo. Após lavrar o boletim, foi tomada a termo a declaração <strong>do</strong> Sr. Verea<strong>do</strong>r “LEO<br />

DO IAPI”, às fls. 09 e 10, em que ele confirma que soube das supostas ameaças através de<br />

mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s bairros referi<strong>do</strong>s e que “DESEJA REPRESENTAR CRIMINALMENTE CONTRA O<br />

<strong>MILITAR</strong> PELAS AMEAÇAS QUE VEM RECEBENDO”.<br />

Em sua oitiva, durante os trabalhos de apuração, às fls. 31 e 32, o Sr. verea<strong>do</strong>r afirma que<br />

tais ameaças se deram entre os meses de abril e junho. Quan<strong>do</strong> pergunta<strong>do</strong> qual mora<strong>do</strong>r<br />

especificamente o alertou sobre as ameaças, respondeu que “NÃO PODE INDICAR, POR TEMER<br />

REPRESÁLIAS POR PARTE DO ACUSADO E PARA NÃO EXPOR TAIS MORADORES”.<br />

As testemunhas ouvidas na sindicância disseram que as supostas ameaças teriam parti<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

militar e que teriam chega<strong>do</strong> ao conhecimento deles e <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r através de mora<strong>do</strong>res da região.<br />

Entretanto, não apontaram nenhuma pessoa que tivesse presencia<strong>do</strong> o SD WASHINGTON tecen<strong>do</strong><br />

os comentários ameaça<strong>do</strong>res como descrito acima, relaciona<strong>do</strong> ao Sr. Verea<strong>do</strong>r “LEO DO IAPI”.<br />

Ouvida a Sr.ª OZETI DELOURDES ARAÚJO, assessora <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r, às fls. 30, disse não presenciou<br />

tais ameaças ao verea<strong>do</strong>r, mas que tomou ciência através de outras pessoas <strong>do</strong> próprio gabinete e<br />

por sua irmã que estava no local no dia <strong>do</strong>s supostos fatos. Ouvida a Sr.ª FLÁVIA SOARES RANGEL<br />

ARAÚJO, às fls. 33, que faz trabalhos voluntários nos programas sociais <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r, disse que<br />

presenciou as ameaças ao verea<strong>do</strong>r, pois estava realizan<strong>do</strong> visitas nos bairros Santa Rosa, Modelo e<br />

Flexal I, e mora<strong>do</strong>res, preocupa<strong>do</strong>s com a segurança <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r e sua equipe, disseram que o SD<br />

WASHINGTON falou que o bairro era dele e não admitiria que outro candidato ocupasse seus espaço<br />

e várias outras ameaças. E que, todas as vezes que faziam as visitas, mais reca<strong>do</strong>s com ameaças<br />

eram da<strong>do</strong>s pela população. Ouvi<strong>do</strong> o Sr. FABRINI COUTINHO DE ALMEI<strong>DA</strong>, às fls. 34, irmão <strong>do</strong><br />

verea<strong>do</strong>r, disse que não presenciou as ameaças, mas que soube através de colegas da equipe <strong>do</strong><br />

gabinete.<br />

Com isso, não foi possível comprovar se as ameaças de fato existiram, não poden<strong>do</strong> ser<br />

imputada ao militar qualquer responsabilidade sobre os fatos, não restan<strong>do</strong> indícios de crime ou de<br />

transgressão à disciplina militar.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, o Sr. Verea<strong>do</strong>r “LEO DO IAPI” apontou que houve ameaças perpetradas<br />

contra a sua pessoa pelo Sd QPMP-C WASHINGTON CAETANO ROMUALDO, RG 16.039-7/NF<br />

00856578, contu<strong>do</strong> não apresentou provas, principalmente testemunhais, que apontassem que o<br />

militar tenha pratica<strong>do</strong> tal conduta criminosa. O Sr. Verea<strong>do</strong>r, inclusive, foi questiona<strong>do</strong> a apontar<br />

testemunhas das supostas ameaças, mas disse que não poderia apontar tais pessoas por temer<br />

represálias. Assim, somos leva<strong>do</strong>s a considerar que o verea<strong>do</strong>r não diligenciou no senti<strong>do</strong> de<br />

contribuir para a apuração <strong>do</strong>s fatos que foram por ele denuncia<strong>do</strong>s, o que nos leva a concluir que ele<br />

imputou ao militar, sem qualquer prova concreta, conduta criminosa presente no Código Penal<br />

Brasileiro, restan<strong>do</strong>, por isso, indícios de crime de natureza comum na conduta <strong>do</strong> Sr. LEO<br />

ALEXANDRE COUTINHO DE ALMEI<strong>DA</strong>.<br />

ISTO POSTO, ESTE COMANDO DECIDE:<br />

1. CONCOR<strong>DA</strong>R, EM PARTE, com os termos <strong>do</strong> Relatório e com o PARECER <strong>do</strong><br />

Encarrega<strong>do</strong> de Sindicância, por entender que há indícios de crime de natureza comum na conduta<br />

<strong>do</strong> Sr. LEO ALEXANDRE COUTINHO DE ALMEI<strong>DA</strong>, pelos motivos acima expostos;<br />

2. Remeter cópia <strong>do</strong>s autos ao Sr. CEL CORREGEDOR <strong>DA</strong> PMES, ten<strong>do</strong> em vista a<br />

gravidade <strong>do</strong>s fatos apura<strong>do</strong>s;<br />

3. Remeter os Autos da Sindicância ao Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> ES–Subprocura<strong>do</strong>ria-<br />

Geral de Justiça Judicial, para análise e a<strong>do</strong>ção das providências pertinentes ao caso;<br />

4. Publicar a presente Solução em Boletim Interno da Unidade.<br />

4.1.2 Punição<br />

a) Detenção<br />

1) O 3º Sgt QPMP-C RR JONECYR SÉRGIO GOMES, RG 09851-9/NF 00809096, por ter no<br />

ano de 2008, regularmente por pelo menos uma vez em escala de serviço ordinário, enquanto a<br />

época <strong>do</strong>s fatos pertencia ao efetivo <strong>do</strong> 7º BPM, se desloca<strong>do</strong> até a sede da AMBEV, no Município de


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1036<br />

Cariacica-ES, para intencionalmente prestar apoio a serviço de segurança particular, que era<br />

realiza<strong>do</strong> pelo ex-Sd QPMP-C ALEXANDRE DE ALCÂNTARA e o Sd QPMP-C NÉLIO HENRIQUE,<br />

inclusive sen<strong>do</strong> constada a sua presença com sua respectiva viatura, na lista de entrada<br />

confeccionada à época, pelos funcionários responsáveis pelo acesso ao interior da empresa citada”.<br />

Concedi<strong>do</strong> o direito a ampla defesa o <strong>Militar</strong> não justificou a sua conduta. Infringiu o disposto<br />

no art. 133, inciso II, alínea “q”, <strong>do</strong> RDME (Transgressão GRAVE), “Ter conduta incompatível com os<br />

princípios da hierarquia, ética e valores militares”. Com as Agravantes previstas nos incisos V, VI e<br />

VII, <strong>do</strong> art. 26 e com as Atenuantes previstas nos incisos I, II, III, VIII e IX <strong>do</strong> art. 27, tu<strong>do</strong> <strong>do</strong> RDME.<br />

Fica puni<strong>do</strong> com 08 (oito) dias de DETENÇÃO, no âmbito <strong>do</strong> 7°BPM, a partir <strong>do</strong> 1° dia<br />

após a publicação da punição, com início às 08:00 horas e término às 22:00 horas, conforme<br />

prevê a Portaria Nº 442-R de 09Mai2007, sem prejuízo para o serviço.<br />

(Punição imposta pelo Correge<strong>do</strong>r da PMES em decorrência de PAD-RS de Substituição <strong>nº</strong><br />

062/2011 – C/3 – Correge<strong>do</strong>ria da PMES, data<strong>do</strong> de 21/07/2011, procedi<strong>do</strong> pelo 1º Ten QOC VITOR<br />

GALO VIEIRA, RG 19.397-5/NF 883028, conforme publicação contida no Adtº. Correge<strong>do</strong>ria <strong>nº</strong> 044,<br />

de 08/12/2011).<br />

A presente Punição Disciplinar deverá ser devidamente cumprida na Sede <strong>do</strong> 7º BPM<br />

no dia 13/02/2012, com início às 08:00 horas e término às 22:00 horas, deven<strong>do</strong> ser posto em<br />

liberdade as 22:00 horas <strong>do</strong> dia 20/02/2012. O ME também deverá assinar a folha de presença<br />

de punição que fica no armeiro/7º BPM.<br />

b) Retificação<br />

Na publicação contida no B.I Nº 005, de 02.02.2012, Subtópico Nº 4.1.7, letra “a”, Nº 2,<br />

referente à punição imposta por este Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 7º BPM, em decorrência <strong>do</strong> PAD-RS de Portaria<br />

Nº 050/2011 – SPAJ <strong>do</strong> 7º BPM, datada de 19OUT2011, ao Sd QPMP-C JADISON ANTÔNIO<br />

BREMENKAMP, da 2ª Cia/7º BPM, ONDE SE LÊ: “RG 14.489/NF 00844886”, LEIA-SE: “RG 20.908-<br />

6/NF 03085520”.<br />

4.1.3 Elogio<br />

a) Concessão<br />

1) O Sd QPMP-C JOHNNY CAU PEREIRA, RG 21.554-5, NF 3254380; Sd QPMP-C JARDEL<br />

MEIRELES, RG 21.760-7/NF 3254992; Sd QPMP-C LEONARDO BERNARDI, RG 21.470-5/NF<br />

3257690 e Sd QPMP-C MARCIEL PASSOS BOSONI, RG 21.899/NF 3256804, to<strong>do</strong>s da 2ª Cia/7º<br />

BPM, por terem no dia 18/01/2012, desempenha<strong>do</strong> uma conduta exemplar no desenrolar da<br />

ocorrência registrada no BOP Nº 14191224, o qual descreve que, após abordagem realizada pelo<br />

grupo de policiais acima, encontraram 01 (uma) pedra de crack de aproximadamente 100 (cem)<br />

gramas, <strong>do</strong> tamanho similar a de uma bola de tênis. Destaca-se o empenho <strong>do</strong>s militares, que tiveram<br />

a iniciativa própria e a vibração positiva no desempenho <strong>do</strong> policiamento ostensivo a pé, além <strong>do</strong><br />

interesse pelo serviço e o tirocínio policial militar que culminou com a apreensão. É, pois, com dever<br />

de justiça que lhe proponho o presente elogio. (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC BRUNO POLEZ COELHO, RG 16.049-4/NF 00578219,<br />

Comandante da 2ª Cia/7º BPM, e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).<br />

2) O Sd QPMP-C JOQUEBEDE DO PRADO CORRÊA, RG 20.089-5/NF 2914255 e Sd<br />

QPMP-C TIAGO MARTINS ORTOLANI, RG 21.230-3/NF 3087514, ambos da 2ª Cia/7º BPM, por<br />

terem no dia 19/01/2012, desempenha<strong>do</strong> uma conduta exemplar no desenrolar da ocorrência<br />

registrada no BOP Nº 14144460, o qual descreve que, enquanto deslocavam para atendimento de<br />

ocorrência, visualizaram uma moto em atitude suspeita e ordenaram que parassem, porém os<br />

indivíduos empreenderam fuga, o que motivou o acompanhamento <strong>do</strong> veículo por vários bairros, até<br />

que a abordagem fosse realizada com segurança. Então, durante a abordagem foi encontra<strong>do</strong> 01<br />

(um) Revólver cal. 32, Nº F228395 e 06 (seis) munições, que estava de posse de um <strong>do</strong>s suspeitos.<br />

Destaca-se o empenho <strong>do</strong>s militares, que ao perceberem a anormalidade no comportamento <strong>do</strong>s<br />

indivíduos, realizaram a abordagem e apreenderam mais um Revólver. Mostra-se, com essa<br />

ocorrência, o interesse pelo serviço e o tirocínio policial militar que culminou com a apreensão de uma<br />

arma de fogo. É, pois, com dever de justiça que lhes proponho o presente elogio. (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC BRUNO POLEZ COELHO, RG 16.049-4/NF 00578219,<br />

Comandante da 2ª Cia/7º BPM, e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1037<br />

3) O Cb QPMP-C ROSINEIO MENDES COSTA, RG 13.685-2/NF 838450 e Sd QPMP-C MAX<br />

PAULO DO NASCIMENTO VI<strong>DA</strong>L, RG 21.051-3/NF 3086208, ambos da 3ª Cia/7º BPM, por haver no<br />

dia 01/02/2012, quan<strong>do</strong> em Preventivo na Rua 31 de Março, no Bairro Itacibá, em Cariacica/ES, em<br />

um local conheci<strong>do</strong> como morro das torres, avistaram duas pessoas e que ao observarem a presença<br />

da viatura empreenderam fuga. Sen<strong>do</strong> um aborda<strong>do</strong>, porém não pode ser feito a identificação dele<br />

por se tratar de deficiente sur<strong>do</strong>/mu<strong>do</strong>. E depois a outra pessoa que se evadiu que era uma mulher foi<br />

abordada próximo ao Fórum de Cariacica, sen<strong>do</strong> identificada como LUCÉLIA MENDES onde<br />

constava em desfavor da mesma um Manda<strong>do</strong> de Prisão em aberto. E é com louvor que sugiro o<br />

presente elogio, para registrar que atitudes como a desse Policial <strong>Militar</strong>, com determinação,<br />

dedicação ao serviço e tirocínio policial, demonstrou alto grau de profissionalismo, obten<strong>do</strong> êxito no<br />

desfecho dessa ocorrência, levan<strong>do</strong> às autoridades competentes mais uma pessoa em conflito com a<br />

lei. E registro que ações como essa serve de exemplo para toda a tropa <strong>do</strong> 7º BPM. (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC JAIRO DE CASTRO, RG 17.598-5/NF 00870459,<br />

Comandante da 3ª Cia/7º BPM, e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).<br />

4) O Sd QPMP-C FILIPE DIAS PEREIRA, RG 20.356-8/NF 02967669 e Sd QPMP-C<br />

MARCELO <strong>DA</strong> SILVA VIANA, RG 21.025-4/NF 03086208, ambos da 3ª Cia/7º BPM, por haver no dia<br />

25/11/2011, a bor<strong>do</strong> da VTR-1870/7, quan<strong>do</strong> em patrulhamento pelo Bairro Itacibá, em Cariacica/ES,<br />

receberam informações de transeuntes de que 02 (<strong>do</strong>is) cidadãos suspeitos estariam rondan<strong>do</strong> as<br />

lojas <strong>do</strong> Bairro. Ao avistarem os mesmos, estes vieram a se comportar de maneira nervosa<br />

levantan<strong>do</strong> a desconfiança da guarnição. Em seguida correram para o beco da Loja Power, sen<strong>do</strong><br />

que um deles foi alcança<strong>do</strong> pela guarnição, e identifica<strong>do</strong> como sen<strong>do</strong> GILBERTO GONÇALVES DO<br />

NASCIMENTO, que tem um Manda<strong>do</strong> de Prisão em aberto contra ele. E é com louvor que sugiro o<br />

presente elogio, para registrar que atitudes como a desses Policiais <strong>Militar</strong>es, com determinação,<br />

dedicação ao serviço e tirocínio policial, demonstraram alto grau de profissionalismo, obten<strong>do</strong> êxito no<br />

desfecho dessa ocorrência, levan<strong>do</strong> às autoridades competentes mais um individuo em conflito com a<br />

lei. E registro que ações como essa serve de exemplo para toda a tropa <strong>do</strong> 7º BPM. (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC JAIRO DE CASTRO, RG 17.598-5/NF 00870459,<br />

Comandante da 3ª Cia/7º BPM, e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).<br />

5) O Sd QPMP-C JOSINEI RAMOS DE OLIVEIRA, RG 21.472-1/NF 3175642, <strong>do</strong> CPOM a<br />

disposição <strong>do</strong> 7° BPM, por haver no dia 20/01/2012, quan<strong>do</strong> em Patrulhamento Ostensivo a Pé na<br />

Avenida Cariacica, Bairro Vila Capixaba, em Cariacica/ES, observou um veículo táxi de placa MRH-<br />

9773, de cor prata, sen<strong>do</strong> conduzi<strong>do</strong> por uma mulher e que no interior <strong>do</strong> veículo estava também um<br />

individuo. Ao fazer a devida abordagem o cidadão foi identifica<strong>do</strong> como sen<strong>do</strong> RENATO CORREIA<br />

GONÇALVES e que estava aguardan<strong>do</strong> liberação. E é com louvor que sugiro o presente elogio para<br />

registrar que atitudes como a desse Policial <strong>Militar</strong>, com determinação, dedicação ao serviço e<br />

tirocínio policial, demonstrou alto grau de profissionalismo, obten<strong>do</strong> êxito no desfecho dessa<br />

ocorrência, levan<strong>do</strong> às autoridades competentes mais um individuo em conflito com a lei. E registro<br />

que ações como essa serve de exemplo para toda a tropa <strong>do</strong> 7º BPM. (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC JAIRO DE CASTRO, RG 17.598-5/NF 00870459,<br />

Comandante da 3ª Cia/7º BPM, e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).<br />

6) O Sd QPMP-C JOSINEI RAMOS DE OLIVEIRA, RG 21.472-1/NF 3175642; Sd QPMP-C<br />

JHONY CAU PEREIRA, RG 21.554-5/NF 3254380 e Sd QPMP-C ABNER GUSTAVO ROSA RG<br />

21.500-0/NF, ambos <strong>do</strong> CPOM, a disposição <strong>do</strong> 7° BPM, por haver no dia 27/01/2012, quan<strong>do</strong> em<br />

Policiamento Ostensivo a Pé na Avenida Cariacica no bairro Vila Capixaba, próximo ao Motel Caribe<br />

observaram um cidadão em atitude suspeita e resolveram então fazer a devida abordagem. Sen<strong>do</strong> o<br />

cidadão identifica<strong>do</strong> como VINÍCIUS, de 17 anos, onde encontraram nas mãos <strong>do</strong> cidadão (03) três<br />

buchas de substância semelhante á maconha e a quantia de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete)<br />

reais em espécie. E é com louvor que sugiro o presente elogio, para registrar que atitudes como a<br />

desse Policial <strong>Militar</strong>, com determinação, dedicação ao serviço e tirocínio policial, demonstrou alto<br />

grau de profissionalismo, obten<strong>do</strong> êxito no desfecho dessa ocorrência, levan<strong>do</strong> às autoridades<br />

competentes mais um individuo em conflito com a lei. E registro que ações como essa serve de<br />

exemplo para toda a tropa <strong>do</strong> 7º BPM. (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC JAIRO DE CASTRO, RG 17.598-5/NF 00870459,<br />

Comandante da 3ª Cia/7º BPM, e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).<br />

7) O 3º Sgt QPMP-C LYNDON JOHNSON VASCONCELOS, RG 12.786-1/NF 00830620 e Sd


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1038<br />

QPMP-C WAGNER SILVA <strong>DA</strong> ROCHA RG 19.714-2/NF 02673509, ambos da 3ª Cia/7º BPM, por ter<br />

no dia 30/01/2012, a bor<strong>do</strong> da VTR-2738/7, quan<strong>do</strong> em patrulhamento no Bairro Porto de Santana,<br />

Cariacica/ES, foram aborda<strong>do</strong>s pela Sr.ª REGINA, proprietária da Loja Dona das Águas, que informou<br />

de ter si<strong>do</strong> assaltada por quatro jovens, sen<strong>do</strong> leva<strong>do</strong> da loja diversas peças de roupas. De imediato<br />

a guarnição começou a efetuar buscas nas proximidades, onde abordaram quatro jovens, que ao<br />

avistar a guarnição, tentaram fugir pulan<strong>do</strong> um muro. Sen<strong>do</strong> abordadas JANAÍNA, que machucou o<br />

cotovela na queda, <strong>DA</strong>IANE, JAQUELINE e ROSIMERI. As acusadas foram reconhecidas pelas<br />

funcionárias da loja como sen<strong>do</strong> as pessoas que efetuaram o furto. Foram recuperadas diversas<br />

peças de roupas. E é com louvor que sugiro o presente elogio, para registrar que atitudes como a<br />

desses Policiais <strong>Militar</strong>es, com determinação, dedicação ao serviço e tirocínio policial, demonstraram<br />

alto grau de profissionalismo, obten<strong>do</strong> êxito no desfecho dessa ocorrência. (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo Cap QOC JAIRO DE CASTRO, RG 17.598-5/NF 00870459,<br />

Comandante da 3ª Cia/7º BPM, e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).<br />

8) O Sd QPMP-C DIEGO PINTO IMAGAWA, RG 20.005-4/NF 02914697, da 1ª Cia/7º BPM,<br />

por ter si<strong>do</strong> escolhi<strong>do</strong> o Destaque Operacional no âmbito da 1ª Cia/7º BPM, referente ao 3º<br />

Trimestre/2011, pelo critério de Merecimento Profissional. (INDIVIDUAL).<br />

9) O Sd QPMP-C WILLIAN RODRIGO VIEIRA, RG 19.876-9/NF 02758237, da 2ª Cia/7º BPM,<br />

por ter si<strong>do</strong> escolhi<strong>do</strong> o Destaque Operacional no âmbito da 2ª Cia/7º BPM, referente ao 3º<br />

Trimestre/2011, pelo critério de Merecimento Profissional. (INDIVIDUAL).<br />

10) O Sd QPMP-C ROGÉRIO RANGEL, RG 14.603-3/NF 00845957, da 3ª Cia/7º BPM, por<br />

ter si<strong>do</strong> escolhi<strong>do</strong> o Destaque Operacional no âmbito da 3ª Cia/7º BPM, referente ao 3º<br />

Trimestre/2011, pelo critério de Merecimento Profissional. (INDIVIDUAL).<br />

11) O Sd QPMP-C MARTA STINGNIL, RG 21.046-7/NF 03086330, da 4ª Cia/7º BPM, por ter<br />

si<strong>do</strong> escolhi<strong>do</strong> o Destaque Operacional no âmbito da 4ª Cia/7º BPM, referente ao 3º Trimestre/2011,<br />

pelo critério de Merecimento Profissional. (INDIVIDUAL).<br />

12) O Sd QPMP-C ALEXANDRE SANTOS DE MELLO, RG 15.740-5/NF 00854107, da 5ª<br />

Cia/7º BPM, por ter si<strong>do</strong> escolhi<strong>do</strong> o Destaque Operacional no âmbito da 5ª Cia/7º BPM, referente ao<br />

3º Trimestre/2011, pelo critério de Merecimento Profissional. (INDIVIDUAL).<br />

13) O 2º Sgt QPMP-C JOCIMAR PEREIRA, RG 14.492-8/NF 00844916, <strong>do</strong> PCS/7º BPM, por<br />

ter si<strong>do</strong> escolhi<strong>do</strong> o Destaque Operacional no âmbito <strong>do</strong> PCS/7º BPM, referente ao 3º Trimestre/2011,<br />

pelo critério de Merecimento Profissional. (INDIVIDUAL).<br />

14) O Sd QPMP-C ALEXANDRE SANTOS DE MELLO, RG 15.740-5/NF 00854107, da 5ª<br />

Cia/7º BPM, por ter si<strong>do</strong> escolhi<strong>do</strong> o Destaque Operacional <strong>do</strong> 7º BPM, referente ao 3º<br />

Trimestre/2011, pelo critério de Merecimento Profissional. (INDIVIDUAL).<br />

TEN CEL PM – WILDELSON NASCIMENTO DE FARIA<br />

RG 11.265-1/NF 819843 COMAN<strong>DA</strong>NTE DO 7º BPM<br />

(E-MAIL)


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1039<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO 8º BPM.<br />

Publico para conhecimento geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e devida execução o<br />

seguinte:<br />

3.1 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.1.1 Carteira Nacional de Habilitação:<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS<br />

(Sem Alteração)<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

(Sem Alteração)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

- O Sd QPMP-C Romil<strong>do</strong> Rodrigues da Costa, RG 12310-6 / NF 826859, da 3ª Cia,<br />

apresentou cópia da CNH <strong>nº</strong> 04024630428 renovada, categoria “B”, expedida pelo DETRAN-ES,<br />

válida até 16.01.2017.<br />

3.2 MOVIMENTAÇÃO<br />

3.2.1 Classificação de motorista:<br />

- Cb QPMP-C Solivan Rodrigues Bolsoni, RG 14219-4 / NF 842750, da 1ª Cia.<br />

3.3 DIREITOS, RECOMPENSAS E PRERROGATIVAS<br />

3.3.1 Permissão para prestar concurso:<br />

1) No expediente encaminha<strong>do</strong> a este Coman<strong>do</strong>, pelo Cb QPMP-C David Domingos, RG<br />

17541-6 / NF 869925, da 3ª Cia, solicitan<strong>do</strong> permissão para prestar concurso público junto ao<br />

Tribunal Regional Federal da 2ª Região no dia 05.03.2012, profiro o seguinte despacho: Autorizo,<br />

sem prejuízo da instrução e serviço.<br />

2) No expediente encaminha<strong>do</strong> a este Coman<strong>do</strong>, pelo Sd QPMP-C Evandro Boone de Souza,<br />

RG 19562-5 / NF 2672170, Sd QPMP-C Marx Ivam Dietrich Júnior, RG 21047-5 / NF 3086348, Sd<br />

QPMP-C Ramonny Frederico Ladeira, RG 21117-5 / NF 3086828 e Sd QPMP-C Brenda Thomazini<br />

Conceição, RG 20669-9 / NF 3084132, to<strong>do</strong>s da 2ª Cia, solicitan<strong>do</strong> permissão para prestarem<br />

concurso público junto ao Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social (INSS) no dia 12.02.2012, profiro o<br />

seguinte despacho: Autorizo, sem prejuízo da instrução e serviço.<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

4.1.1 Sindicância:<br />

a) Solução:<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1040<br />

1) A presente apuração, instaurada mediante SINDICÂNCIA, foi delegada, ao SUB TEN<br />

QPMP-C CARLOS RANGEL NEVES, RG 10474-8, conforme Portaria <strong>nº</strong> 027/2011, de 21 de Julho de<br />

2011- SPAJ 8º BPM, e teve como objeto a apuração os fatos descritos na CI/PMES/CPON/8º BPM/<br />

<strong>nº</strong> 061/2011-P/2.<br />

O <strong>do</strong>cumento informa que o Cb QPMP-C SILVIOMAR JOSÉ PIMENTA, RG 13805-7 / NF<br />

839260, da 1ª Cia/8º BPM, realiza denúncia de que, em data de 05/07/2011, na escadaria Elvina<br />

Rosa Mota, Bairro Colatina Velha, Colatina-ES, o nacional SEBASTIÃO PEREIRA teria adentra<strong>do</strong> em<br />

uma residência por engano, estan<strong>do</strong> possivelmente embriaga<strong>do</strong> e ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> brutalmente agredi<strong>do</strong><br />

por familiares da proprietária da casa, fican<strong>do</strong> bastante lesiona<strong>do</strong>.<br />

Ainda em sua denúncia ele relata que os Policiais <strong>Militar</strong>es que estiveram no local, teriam<br />

feito uso exagera<strong>do</strong> da força na hora da condução <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> cidadão. Este, estan<strong>do</strong> algema<strong>do</strong>, teria<br />

si<strong>do</strong> arrasta<strong>do</strong> de escada abaixo até a viatura policial. Segun<strong>do</strong> o CB PIMENTA, os militares teriam<br />

desferi<strong>do</strong> chutes no conduzi<strong>do</strong> que não teria ofereci<strong>do</strong> resistência. Consta ainda que Sebastião<br />

Pereira veio a óbito em data de 09/07/2011.<br />

Analisan<strong>do</strong> os autos ficou comprova<strong>do</strong> que em data de 10 de Julho de 2011, o Cb QPMP-C<br />

SILVIOMAR JOSÉ PIMENTA, RG 13805-5 / NF 839260, compareceu na sala da segunda seção da<br />

Unidade. Na ocasião relatou que, em data de 05/07/2011, por volta das 23h00min, foi atendida perto<br />

de sua residência, uma ocorrência policial de perturbação <strong>do</strong> sossego. O acionamento se deu pelo<br />

fato de o senhor SEBASTIÃO PEREIRA, que aparentava estar embriaga<strong>do</strong>, ter invadi<strong>do</strong> por engano a<br />

residência da senhora MIRELLY DOS SANTOS, que estava em casa com três filhas menores de<br />

idade.<br />

O CB PIMENTA ainda relatou que SEBASTIÃO foi brutalmente agredi<strong>do</strong> pelos familiares da<br />

senhora MIRELLY. Também denunciou que policiais militares que estiveram no local da ocorrência,<br />

usaram de força desnecessária em seu entendimento ao conduzirem o Sr. SEBASTIÃO até a viatura<br />

policial, arrastan<strong>do</strong>-o escada abaixo. O denunciante relata ter testemunha<strong>do</strong> os militares desferin<strong>do</strong><br />

chutes no Sr. SEBASTIÃO durante o trajeto, embora ele não tivesse esboça<strong>do</strong> qualquer tipo de<br />

reação. Frisou também que o motivo de tal denúncia, foi porque tomou conhecimento de que o Sr.<br />

SEBASTIÃO veio a óbito no dia 09/07/2011, possivelmente em virtude das agressões sofridas no dia<br />

<strong>do</strong>s fatos.<br />

O Sindicante no curso das investigações constatou que os <strong>Militar</strong>es que estavam de serviço e<br />

atenderam a citada ocorrência eram os Sd QPMP-C SÉRGIO PEREIRA, RG 16269-1 / NF 858393 e<br />

o Sd QPMP-C FRANCISMAR GOMES <strong>DA</strong> CRUZ, RG 20048-8 / NF 2914328. Ao reduzir a termos<br />

suas declarações e das testemunhas ELTON RODRIGUES FREITAS, solicitante da citada<br />

ocorrência, MIRELLY SANTOS, vítima <strong>do</strong> fato e MARIA <strong>DA</strong> PENHA ALEXANDRINO, constatou pela<br />

consistência das informações prestadas pelo militar, afirman<strong>do</strong> que os fatos, na verdade ocorreram<br />

da seguinte forma:<br />

A senhora MIRELLY estava em sua residência acompanhada de três filhas menores de<br />

idade, quan<strong>do</strong> por volta das 18h00min, observou que o Sr. SEBASTIÃO PEREIRA, que aparentava<br />

estar droga<strong>do</strong>, levantava e caia em um beco que dá acesso à sua residência dela. SEBASTIÃO não<br />

aguentava ficar de pé e estava com vários ferimentos, fican<strong>do</strong> nessa situação até por volta das<br />

23h30min, quan<strong>do</strong> tentou entrar na sua casa de MIRELLY.<br />

Desesperada, a senhora MIRELLY começou a gritar e pedir por socorro, vin<strong>do</strong> a chamar a<br />

atenção de vizinhos. SEBASTIÃO PEREIRA foi conti<strong>do</strong> por familiares da senhora MIRELLY. Foi<br />

acionada a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> que enviou para o local a guarnição composta pelo Sd PEREIRA e Sd<br />

CRUZ. Estes, ao chegarem ao local <strong>do</strong>s fatos, constataram que o Sr. SEBASTIÃO PEREIRA, que<br />

apresentava sintomas de embriaguez alcóolica, estava caí<strong>do</strong> entre entulhos e vergalhões e<br />

apresentava várias lesões pelo corpo. Tais lesões teriam si<strong>do</strong> provocadas pelos tombos que havia<br />

sofri<strong>do</strong>.<br />

Como os militares não dispunham de luvas, a senhora MIRELLY ofereceu um par de luvas<br />

<strong>do</strong>mésticas ao Sd CRUZ, que de pronto aceitou e as utilizou para conduzir o Sr. SEBASTIÃO até a<br />

viatura policial.<br />

Durante o trajeto até a viatura, o Sr. SEBASTIÃO esboçou reação, sen<strong>do</strong> necessário o uso de<br />

algemas para contê-lo. Ocorre que, ainda durante o trajeto, SEBASTIÃO sentou-se na escadaria,


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1041<br />

cruzou as pernas, dificultan<strong>do</strong> a sua condução. Por isso, foi necessário os policiais o conduzirem<br />

carrega<strong>do</strong> seguran<strong>do</strong>-o pelas mãos e pernas. Só assim conseguin<strong>do</strong> colocá-lo no compartimento de<br />

segurança da viatura, sen<strong>do</strong> ele posteriormente conduzi<strong>do</strong> até o DPJ de Colatina-ES.<br />

Durante a elaboração <strong>do</strong> Boletim Unifica<strong>do</strong>, os militares sindica<strong>do</strong>s, foram solicita<strong>do</strong>s pelo<br />

plantonista <strong>do</strong> DPJ para que socorressem o Sr. SEBASTIÃO que passava mal. Foi ele conduzi<strong>do</strong><br />

pelos militares até o Pronto Socorro <strong>do</strong> hospital Silvio Avi<strong>do</strong>s, local onde ficou interna<strong>do</strong> após ser<br />

atendi<strong>do</strong> pelo Dr. VINICIUS, médico de plantão. O Sd SÉRGIO PEREIRA e Sd CRUZ retornaram ao<br />

DPJ e concluíram o Boletim Unifica<strong>do</strong>. O Sr. SEBASTIÃO PEREIRA recebeu alta hospitalar no dia<br />

seguinte e, em data de 09/07/2011, veio a falecer.<br />

Vislumbra o Encarrega<strong>do</strong> que, conforme certidão de óbito, a causa morte <strong>do</strong> Sr. SEBASTIÃO<br />

PEREIRA foi em virtude de edema agu<strong>do</strong> pulmonar, parada cardíaca, cardiopatia, hipertensão arterial<br />

e epilepsia. Ainda relata o encarrega<strong>do</strong> que, pelo que foi constata<strong>do</strong> diante da coerência das<br />

testemunhas ouvidas, a denúncia de agressão ao sr. SEBASTIÃO não procede.<br />

O CB PIMENTA foi questiona<strong>do</strong> sobre o porquê de não a<strong>do</strong>tar providências de imediato, ao<br />

ver uma suposta irregularidade no atendimento da ocorrência policial. Declarou que se encontrava a<br />

certa distância <strong>do</strong> local, no terceiro andar de um prédio, de folga e em trajes de <strong>do</strong>rmir e não sabia o<br />

teor da ocorrência. Assim, achou por bem usar o prazo regulamentar previsto no RDME. Ainda disse<br />

que não ouviu os gritos de socorro da senhora MIRELLY, pois estava na sala de sua casa assistin<strong>do</strong><br />

TV, com o ventila<strong>do</strong>r liga<strong>do</strong>. O ME ainda esclareceu que a senhora MIRELLY não reside em frente a<br />

sua residência e sim a uns 80 (oitenta) metros, sen<strong>do</strong> impossível ouvir qualquer barulho ou gritos de<br />

pessoas e/ou vizinhos.<br />

Por fim, o Encarrega<strong>do</strong> conclui que os fatos ora investiga<strong>do</strong>s não se cercam de indícios de<br />

Crime Comum ou <strong>Militar</strong>, nem de Transgressão da Disciplina Policial <strong>Militar</strong> a ser imputa<strong>do</strong> ao Sd<br />

QPMP-C SÉRGIO PEREIRA, RG 16269-1 / NF 858393 e ao Sd QPMP-C FRANCISMAR GOMES <strong>DA</strong><br />

CRUZ, RG 20048-8 / NF 2914328, ambos da 1ª Cia/8º BPM. No entanto, entendeu haver indícios de<br />

Transgressão da Disciplina Policial <strong>Militar</strong> por parte <strong>do</strong> Cb QPMP-C SILVIOMAR JOSÉ PIMENTA, RG<br />

13805-7 / NF839260, da 1ª Cia/8º BPM, pelo fato de afirmar a suposta agressão e excesso pratica<strong>do</strong>s<br />

pelo SD PEREIRA (fls. 021 e 055) e não ter toma<strong>do</strong> às devidas providências junto ao COPOM <strong>do</strong> 8º<br />

BPM, através <strong>do</strong> telefone de emergência da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> (190), solicitan<strong>do</strong> a presença <strong>do</strong> CPU de<br />

serviço.<br />

Isto posto, este Coman<strong>do</strong> resolve:<br />

1 - Concordar em parte <strong>do</strong> o parecer <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong>, por entender que não há indícios de<br />

transgressão e a serem imputa<strong>do</strong>s ao Cb QPMP-C SILVIOMAR JOSÉ PIMENTA, RG 13805-7 / NF<br />

839260, da 1ª Cia/8º BPM. Nos autos se verifica que o ME estava a certa distância <strong>do</strong> local <strong>do</strong>s fatos<br />

e afirma ter visto agressões por parte <strong>do</strong>s policiais. Ainda que tais afirmações não coadunem com o<br />

teor das declarações das demais testemunhas, deve-se ressaltar que os fatos se deram em perío<strong>do</strong><br />

noturno, que o Sr. SEBASTIÃO PEREIRA estava embriaga<strong>do</strong> e que iniciou resistência durante sua<br />

condução.<br />

Assim, o CB PIMENTA, ao ver a resistência da vítima e a reação por parte <strong>do</strong>s policiais<br />

entendeu que haveria agressão física, quan<strong>do</strong> não houve, segun<strong>do</strong> o depoimento das testemunhas.<br />

Assim, considero que a distância, o horário e a reação <strong>do</strong> conduzi<strong>do</strong> foram preponderantes para criar<br />

na mente <strong>do</strong> CB PIMENTA uma situação irregular que de fato não aconteceu.<br />

O fato de o ME não ter feito imediata comunicação ao CPU não pode ser interpreta<strong>do</strong> como<br />

transgressão da disciplina. Isso por que os acontecimentos foram comunica<strong>do</strong>s no prazo legal<br />

previsto no RDME, sen<strong>do</strong>, portanto, alvo de competente apuração. Deve-se considerar o avançar da<br />

hora, as características <strong>do</strong> local e da ocorrência, para entender que foi prudente que o ME fizesse a<br />

comunicação em momento posterior e mais oportuno.<br />

Ressalte-se ainda que, estan<strong>do</strong> de folga, seu dever de agir como policial se torna mera<br />

faculdade diante <strong>do</strong> instituto da prisão em flagrante. Assim ensinam TÁVORA e ALENCAR:<br />

Flagrante compulsório ou obrigatório<br />

Alcança a atuação das forças de segurança, engloban<strong>do</strong> as polícias civil,


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1042<br />

militar, ro<strong>do</strong>viária, ferroviária e o corpo de bombeiros militar (art. 144 da<br />

CF/88). Estas têm o dever de efetuar a prisão em flagrante, sempre que a<br />

hipótese se apresente (art. 301, in fine, CPP). Entendemos que esta<br />

obrigatoriedade perdura enquanto os integrantes estiverem em<br />

serviço. Durante férias, licenças, folgas, os policiais atuam como<br />

qualquer cidadão, e a obrigatoriedade cede espaço à mera faculdade.<br />

(NESTOR TÁVORA e ROSMAR RODRIGUES ALENCAR, CURSO DE<br />

DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4º Edição, 2010, pág. 504, Editora<br />

JUSPODIVM.) (grifo nosso).<br />

Caso o CB PIMENTA estivesse em situação de serviço, tinha o dever de agir imediatamente<br />

diante da transgressão, ou mesmo <strong>do</strong> crime, que pensou ter vislumbra<strong>do</strong>. Estan<strong>do</strong> de folga, seu<br />

dever de agir de imediato, em relação ao crime para efetuar a prisão em flagrante passa a ser<br />

faculdade de ação. Seu dever de comunicar infração disciplinar tem prazo previsto no RDME. Ainda<br />

assim, prova<strong>do</strong> está que o ME não se furtou de comunicar os fatos às autoridades com atribuição de<br />

apuração.<br />

Cabe ressaltar que não ficou comprovada a existência de crime ou transgressão da disciplina<br />

por parte <strong>do</strong>s militares acusa<strong>do</strong>s. Assim, não há como punir o CB PIMENTA por não ter comunica<strong>do</strong><br />

de imediato um fato que não configurou crime ou transgressão. A regra <strong>do</strong> RDME somente se aplica<br />

quan<strong>do</strong> o militar não comunica fato que se prova ser ilícito penal ou administrativo. Não sen<strong>do</strong> tais<br />

fatos considera<strong>do</strong>s ilícitos, tornar-se impraticável punir um militar por não ter toma<strong>do</strong> providências em<br />

relação a fatos legais e legítimos e, portanto, não passíveis dessas providências.<br />

2 - Encaminhar os autos originais a Procura<strong>do</strong>ria Geral de Justiça em conformidade com o<br />

Decreto <strong>nº</strong> 120 - R, de 30/05/2000, <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo;<br />

Cia.<br />

Cia.<br />

3 - Encaminhar cópia <strong>do</strong> Relatório e Solução para Correge<strong>do</strong>ria;<br />

4 - Arquivar no SPAJM <strong>do</strong> 8º BPM cópia <strong>do</strong> Relatório e Solução para futuras consultas;<br />

5 - Publicar a presente Solução em BI da Unidade.<br />

b) Designação de encarrega<strong>do</strong>:<br />

1) Portaria <strong>nº</strong> 008/2012-SPAJM <strong>do</strong> 8º BPM, de 31 de Janeiro de 2012.<br />

- Encarrega<strong>do</strong>: Cap QOC Gabriel Amâncio de Souza Porto, RG 15880-5 / NF 855227, da 1ª<br />

2) Portaria <strong>nº</strong> 009/2012-SPAJM <strong>do</strong> 8º BPM, de 31 de Janeiro de 2012.<br />

- Encarrega<strong>do</strong>: 3º Sgt QPMP-C Ronal<strong>do</strong> Carlos, RG 16851-7 / NF 863716, da 3ª Cia.<br />

3) Portaria <strong>nº</strong> 010/2012-SPAJM <strong>do</strong> 8º BPM, de 31 de Janeiro de 2012.<br />

- Encarrega<strong>do</strong>: 3º Sgt QPMP-C Valmir Barbosa da Costa, RG 11799-8 / NF 823780, da 1ª<br />

c) Prorrogação de prazo:<br />

- Prorrogo, por quinze dias, o prazo para conclusão da Sindicância de Portaria <strong>nº</strong> 001/2012 -<br />

SPAJ/8ºBPM, a contar de 07.02.2012, no qual é encarrega<strong>do</strong> o 3º Sgt QPMP-C Nelson Roque<br />

Schneider, RG 14110-4 / NF 841836, <strong>do</strong> PCS.<br />

4.1.2 Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário:<br />

a) Solução:<br />

1) O presente Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário PAD-RS, delega<strong>do</strong> ao 2º<br />

Sgt QPMP-C JOSÉ CLÁUDIO COSME, RG 10646-5 / NF 815035, foi instaura<strong>do</strong> por meio da Portaria


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1043<br />

<strong>nº</strong> 013/2011 - SPAJ <strong>do</strong> 8º BPM, datada de 29 de Agosto de 2011, e teve por finalidade apurar a<br />

conduta <strong>do</strong> Cb QPMP-C EDSON ALVES, RG 13165-6 / NF 834108, <strong>do</strong> PCS/8º BPM. O ME, na data<br />

de 11 de dezembro de 2010, no “BAR DO ALEMÃO”, situa<strong>do</strong> no Centro da Cidade de Colatina-ES,<br />

por volta de 16h00min, estan<strong>do</strong> de folga <strong>do</strong> serviço e em trajes civis, se desenteu com uma mora<strong>do</strong>ra<br />

de rua, sen<strong>do</strong> necessário comparecer no local, guarnições de serviço de Rádio Patrulha. Foi<br />

constata<strong>do</strong> pelos policiais de serviço, que o <strong>Militar</strong> estava com visíveis sintomas de embriaguez<br />

alcoólica, infringin<strong>do</strong>, em tese, o art. 143, inciso II, alínea “b” (Embriagar-se ou apresentar-se em<br />

esta<strong>do</strong> de embriaguez em público, independente de constatação médica, desde que visível o esta<strong>do</strong>),<br />

com as agravantes <strong>do</strong> Art. 26, incisos I, II, III, VII e X, e atenuantes <strong>do</strong> art. 27, incisos I, VIII e IX. Tu<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> RDME.<br />

Os elementos que fundamentaram a acusação, as peças produzidas pela defesa, bem como<br />

as demais peças produzidas no presente PAD-RS, depois de avalia<strong>do</strong>s sob o critério <strong>do</strong> princípio <strong>do</strong><br />

contraditório, da ampla defesa e das orientações decorrentes <strong>do</strong> princípio <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo legal,<br />

estabeleceram como fatos incontroversos os seguintes acontecimentos:<br />

Em data 11/12/2010, o CB EDSON ALVES, estava em seu horário de folga e em trajes civis<br />

no interior <strong>do</strong> BAR DO ALEMÃO, fazen<strong>do</strong> a ingestão de cerveja. Em determina<strong>do</strong> momento ele se<br />

desentendeu com uma mora<strong>do</strong>ra de rua de nome EDNA ALVES DE SOUZA, que também estava<br />

presente no interior <strong>do</strong> bar. Tal desentendimento chamou a atenção de várias pessoas que estavam<br />

no local, sen<strong>do</strong> necessário que a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> fosse acionada.<br />

Esteve no local o CPU de serviço, 1º TEN QOC SONIMARCOS e outros policiais militares,<br />

que constataram que o Acusa<strong>do</strong> estava nervoso e apresentava sintomas de embriaguez alcoólica. A<br />

senhora EDNA alegava que o Acusa<strong>do</strong> havia lhe agredi<strong>do</strong>. Ambos foram conduzi<strong>do</strong>s ao DPJ de<br />

Colatina, sen<strong>do</strong> confecciona<strong>do</strong> o devi<strong>do</strong> Boletim de Ocorrência Policial e a alteração <strong>do</strong> <strong>Militar</strong><br />

Estadual foi lançada no Relatório <strong>do</strong> CPU de serviço.<br />

Em defesa prévia o Acusa<strong>do</strong> reconhece que estava no interior <strong>do</strong> bar e realmente fez a<br />

ingestão de bebida alcoólica (cerveja).<br />

A testemunha ouvida, SR. RENATO FINSK JACOBSEN, proprietário <strong>do</strong> Bar, relata que o<br />

Acusa<strong>do</strong> chegou a seu estabelecimento normalmente, não apresentava nenhum sinal de embriaguez,<br />

ingeriu uma cerveja, não se embriagan<strong>do</strong>. Logo após, se retirou e pediu para deixar sua conta em<br />

aberto, pois voltaria para acertá-la.<br />

A testemunha ainda disse que o CB EDSON ALVES estava muito nervoso devi<strong>do</strong> à contenda<br />

com a mora<strong>do</strong>ra de rua. Tais Informações foram corroboradas com o testemunho <strong>do</strong> SR. RENATO,<br />

filho <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong> bar, que também se fazia presente no local <strong>do</strong>s fatos. RENATO ainda<br />

acrescentou que o Acusa<strong>do</strong> teve uma conduta respeitosa dentro <strong>do</strong> estabelecimento comercial e que<br />

ao chegar, seu esta<strong>do</strong> estava normal, permanecen<strong>do</strong> <strong>do</strong> mesmo jeito ao se afastar <strong>do</strong> bar.<br />

O TEN QOC SONIMARCOS declarou ao Encarrega<strong>do</strong> que estava na função de CPU <strong>do</strong> 8º<br />

BPM, quan<strong>do</strong> foi solicita<strong>do</strong> pelo COPOM para se deslocar até O BAR DO ALEMÃO, no Centro de<br />

Colatina-ES, pois no local ocorria um desentendimento entre um policial militar e uma mora<strong>do</strong>ra de<br />

rua. Ao chegar ao endereço informa<strong>do</strong>, constatou que se tratava <strong>do</strong> CB EDSON ALVES e, após se<br />

inteirar <strong>do</strong>s acontecimentos, encaminhou ambos para o DPJ de Colatina. O oficial ainda retificou<br />

termos de sua oitiva prestada em fase de Sindicância, na parte onde diz que o acusa<strong>do</strong> e a suposta<br />

vitima, estavam visivelmente embriaga<strong>do</strong>s. Deixou esclareci<strong>do</strong> que o CB EDSON ALVES aparentava<br />

sinais de ter ingeri<strong>do</strong> bebida alcoólica, não poden<strong>do</strong> afirmar com certeza absoluta se ele estava<br />

embriaga<strong>do</strong>.<br />

O SD VANDERLEY, militar estadual que primeiramente foi aciona<strong>do</strong> para atendimento <strong>do</strong><br />

fato, declarou que não pode afirmar se o CB EDSON ALVES estava embriaga<strong>do</strong>, mas disse que ele<br />

aparentava ter ingeri<strong>do</strong> bebida alcoólica. A testemunha também disse que o acusa<strong>do</strong> foi conduzi<strong>do</strong><br />

até o DPJ de Colatina a bor<strong>do</strong> de sua viatura policial e durante o trajeto não percebeu o<strong>do</strong>r alcoólico.<br />

Relata ainda que o ME acusa<strong>do</strong> em momento algum desobedeceu às guarnições de serviço.<br />

O CB CARLOS, militar estadual que estava na função de motorista <strong>do</strong> CPU de serviço,<br />

declarou que ratifica na íntegra suas afirmações em fase de sindicância. Acrescenta que no dia <strong>do</strong><br />

fato, ao chegar ao local, o CB EDSON ALVES aparentava ter ingeri<strong>do</strong> bebidas alcoólicas, pelo motivo<br />

de estar com o rosto avermelha<strong>do</strong> e muito altera<strong>do</strong>, não poden<strong>do</strong> afirmar se ele estava embriaga<strong>do</strong>.<br />

Tem conhecimento de que o acusa<strong>do</strong> faz uso de medicação controlada. Ainda disse que não<br />

presenciou em momento algum o CB EDSON ALVES agredir fisicamente alguém, bem como o militar<br />

acusa<strong>do</strong> não desrespeitou as guarnições que estiveram empenhadas na ação policial. A testemunha,<br />

ao ser questionada pelo defensor <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong>, respondeu que em momento algum sentiu o<strong>do</strong>res<br />

alcoólicos <strong>do</strong> CB EDSON ALVES, poden<strong>do</strong> deduzir que aparente situação podia ser resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> uso<br />

de medicação.<br />

O CB XAVIER, militar estadual que também esteve no local <strong>do</strong>s fatos, relata que também<br />

ratifica na integra sua declaração prestada em fase de Sindicância. Disse ainda que o CB EDSON


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1044<br />

ALVES estava bastante nervoso e com o rosto avermelha<strong>do</strong>. Não presenciou o militar fazer uso de<br />

bebidas alcoólicas e não pode afirmar se ele estava embriaga<strong>do</strong>, contu<strong>do</strong> pode esclarecer que ele<br />

aparentava ter ingeri<strong>do</strong> bebida alcoólica.<br />

Foi junta<strong>do</strong> aos autos, atesta<strong>do</strong> e receituário médico. Ambos os <strong>do</strong>cumentos foram expedi<strong>do</strong>s<br />

pelo Dr. Aluísio Rodrigues e trazem informações de que o acusa<strong>do</strong> faz tratamento neurológico e toma<br />

remédios controla<strong>do</strong>s.<br />

Em alegações finais de defesa (complementares), o defensor <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong> legalmente<br />

constituí<strong>do</strong>, sustenta que em to<strong>do</strong> processo não há prova que possa confirmar que o militar estaria<br />

nas situações mencionadas. Alega que restam somente dúvidas iniciais, que no decorrer das<br />

apurações e oitivas das testemunhas, tanto de defesa, como de acusação, foram sanadas, nada se<br />

confirman<strong>do</strong> quanto ao esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> CB EDSON ALVES. Para o defensor as testemunhas foram<br />

unânimes em afirmar que não vislumbraram qualquer sinal positivo de embriaguez. Ainda, sustenta<br />

que o acusa<strong>do</strong> estava nervoso pelo fato das ofensas que eram proferidas contra sua pessoa pela<br />

suposta vítima. O militar se manteve sereno, após a atuação de seus colegas de serviço, não ten<strong>do</strong><br />

apresenta<strong>do</strong> qualquer tipo de comportamento que o comprometesse, não dificultan<strong>do</strong> os trabalhos<br />

<strong>do</strong>s militares de serviço.<br />

Em suas análises, o Encarrega<strong>do</strong> entende que o CB EDSON ALVES não praticou a conduta<br />

tipificada no Libelo Acusatório, sustentan<strong>do</strong> sua tese nas oitivas colhidas durante a fase de instrução,<br />

pois nenhuma testemunha relatou que ele estava embriaga<strong>do</strong> ou se apresentava em esta<strong>do</strong> de<br />

embriaguez. No entanto, esclarece que o acusa<strong>do</strong> aparentava sinais de ter ingeri<strong>do</strong> bebida alcoólica,<br />

fato este que o próprio <strong>Militar</strong> Estadual não nega, pois consta em sua defesa a afirmação de que<br />

tomou cerveja. Basean<strong>do</strong>-se nisso, o Encarrega<strong>do</strong> acredita que não ficou comprova<strong>do</strong> nos autos se o<br />

CB EDSON ALVES infringiu o que consta na acusação, dizen<strong>do</strong> que os elementos trazi<strong>do</strong>s ao bojo<br />

<strong>do</strong> procedimento, não foram suficientes para comprovar a transgressão disciplinar imputada ao ME<br />

Acusa<strong>do</strong>.<br />

No final o Encarrega<strong>do</strong> concluiu que o <strong>Militar</strong> Estadual acusa<strong>do</strong> CB QPMP-C EDSON ALVES,<br />

RG 13165-6 / NF 834108, da 1ª Cia/8º BPM, é inocente da imputação contida no Libelo Acusatório.<br />

Isto Posto, este Coman<strong>do</strong> DECIDE:<br />

1. Discordar <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong>, pelos motivos abaixo expostos. Durante o<br />

atendimento de ocorrência, o CPU, TEN SONIMARCOS, percebeu os visíveis sintomas de<br />

embriaguez <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong>. O oficial relatou tais fatos no BU, <strong>do</strong> qual foi condutor, e em seu relatório de<br />

serviço. Da mesma forma, em sede de sindicância, confirma que o acusa<strong>do</strong> tinha visíveis sintomas de<br />

embriaguez alcoólica.<br />

O fato de o oficial de ter retifica<strong>do</strong> suas declarações no PAD em questão, é compreensível,<br />

pois o defensor <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong> afirmou que este fazia uso de medicação controlada. Ressalte-se ainda<br />

que várias das testemunhas ratificaram suas declarações, nas quais dizem que o acusa<strong>do</strong>, de fato,<br />

apresentava sintomas de embriaguez. Entretanto, no decorrer <strong>do</strong> PAD tais testemunhas dizem ter<br />

dúvidas se a aparente embriaguez era proveniente <strong>do</strong> uso de álcool, uma vez que o acusa<strong>do</strong> faz uso<br />

de medicação controlada.<br />

É sabi<strong>do</strong> que a mistura <strong>do</strong> álcool com tais medicações provoca a potencialização <strong>do</strong>s efeitos<br />

de ambos. Assim, o remédio se torna mais potente e qualquer quantidade de álcool ingerida,<br />

pequena que fosse, provocaria os visíveis sinais relata<strong>do</strong>s. O RDME, por sua vez, não faz referência<br />

ao tipo de embriaguez que torna a conduta um ilícito administrativo. Nesse senti<strong>do</strong>, qualquer<br />

substância capaz de provocar sintomas de embriaguez, seja ela álcool ou drogas, é suficiente para a<br />

subsunção entre o fato e o ilícito administrativo-disciplinar.<br />

Cabe ressaltar que o indivíduo que faz uso desse tipo de medicação deve evitar a ingestão de<br />

álcool ou quaisquer drogas. Nas diligências complementares o encarrega<strong>do</strong> juntou aos autos provas<br />

de o que o acusa<strong>do</strong> faz uso da medicação denominada RIVOTRIL. Vejamos abaixo o que diz a bula<br />

da medicação no que se refere ao uso concomitante com álcool.<br />

Como usar Rivotril® - RIVOTRIL<br />

Não faça uso de bebidas alcoólicas enquanto estiver em tratamento com Rivotril®. O<br />

álcool intensifica o efeito <strong>do</strong> Rivotril® e isto pode ser prejudicial. (grifo nosso).<br />

Interações medicamentosas - RIVOTRIL<br />

A administração concomitante de álcool e Rivotril® pode alterar os efeitos <strong>do</strong> medicamento ou<br />

produzir efeitos secundários imprevisíveis.<br />

(http://www.bulas.med.br/bula/3486/rivotril.htm - Acesso em 08/02/2012).<br />

Assim, pode-se claramente dizer que o ME estava embriaga<strong>do</strong> pela mistura de álcool e<br />

medicação, e aparentava ter ingeri<strong>do</strong> bebida alcoólica. Assim, provou-se que faz uso de medicação<br />

controlada, além de ter confessa<strong>do</strong> que fez uso de álcool. Tais constatações são suficientes para<br />

conferir certeza de que o ME estava embriaga<strong>do</strong>, pela mistura das substâncias. A falta de o<strong>do</strong>r etílico<br />

proveniente <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong> ocorre por que a <strong>do</strong>se de bebida ingerida ou o tempo de ingestão, por si só,


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1045<br />

não foram suficientes para provocar a exalação <strong>do</strong> álcool pelo suor ou pelo hálito. Todavia, sua<br />

embriaguez foi proveniente <strong>do</strong> uso da bebida com a medicação.<br />

Ressalte-se que em sua defesa o acusa<strong>do</strong> alega que sua voz arrastada, feições<br />

avermelhadas e demais sintomas são provenientes <strong>do</strong> constante uso de medicação controlada. Ainda<br />

em fls. 107 o médico diz que o ME está em uso de medicamento. Portanto, ingeriu bebida alcoólica<br />

enquanto está em tratamento com medicação que proíbe tal conduta. Agiu com <strong>do</strong>lo, pois assumiu o<br />

risco de se embriagar com a mistura das substâncias.<br />

2. Julgar CB QPMP-C EDSON ALVES, RG 13165-5 / NF 834108, <strong>do</strong> PCS/8º BPM, culpa<strong>do</strong><br />

da acusação contida em Libelo Acusatório;<br />

3. Punir CB QPMP-C EDSON ALVES, RG 13165-5 / NF 834108, <strong>do</strong> PCS/8º BPM, com 12<br />

(<strong>do</strong>ze) dias de detenção;<br />

4. Remeter cópia desta solução e <strong>do</strong> relatório <strong>do</strong> PAD-RS à Correge<strong>do</strong>ria da PMES, para fins<br />

de conhecimento e controle;<br />

5. Arquivar os autos no Cartório para futuras consultas;<br />

6- Publicar a presente solução em BI da Unidade.<br />

4.1.3 Punição:<br />

- Cb QPMP-C Edson Alves, RG 13165-6 / NF 834108, <strong>do</strong> PCS, por na data de 11 de<br />

dezembro de 2010, no “BAR DO ALEMÃO”, situa<strong>do</strong> no Centro da Cidade de Colatina-ES, por volta de<br />

16h00min, estan<strong>do</strong> de folga <strong>do</strong> serviço e em trajes civis, se desenteu com uma mora<strong>do</strong>ra de rua,<br />

sen<strong>do</strong> necessário comparecer no local, guarnições de serviço de Rádio Patrulha. Foi constata<strong>do</strong><br />

pelos policiais de serviço, que o <strong>Militar</strong> estava com visíveis sintomas de embriaguez alcoólica,<br />

infringin<strong>do</strong>, o art. 143, inciso II, alínea “b” (Embriagar-se ou apresentar-se em esta<strong>do</strong> de embriaguez<br />

em público, independente de constatação médica, desde que visível o esta<strong>do</strong>), com as agravantes <strong>do</strong><br />

art. 26, incisos I, II, III, VII e X, e atenuantes <strong>do</strong> art. 27, incisos I, VIII e IX. Tu<strong>do</strong> <strong>do</strong> RDME.<br />

Transgressão Grave. Fica deti<strong>do</strong> por 12 (<strong>do</strong>ze) dias, deven<strong>do</strong> ser cumprida a partir <strong>do</strong> dia 10.02.2012,<br />

no horário das 08h às 22h na Sede da OME, de acor<strong>do</strong> com a Portaria <strong>nº</strong> 442-R, de 09 de maio de<br />

2007. Permanece no Comportamento <strong>Militar</strong> Estadual Insuficiente.<br />

(Punição imposta por este Coman<strong>do</strong> em decorrência de Solução de PAD-RS procedi<strong>do</strong> pelo<br />

2º Sgt QPMP-C José Cláudio Cosme, RG 10646-5 / NF 815035, da 1ª Cia).<br />

CARLOS ALEX CARDOSO – Maj QOC<br />

Responden<strong>do</strong> pelo Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 8º BPM<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO 9 º BPM<br />

Publico para conhecimento geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e devida execução o seguinte:<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGOS DO EFETIVO DIÁRIO<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

(SEM ALTERAÇÃO)


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1046<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3.1 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.1.1 Certidão de Nascimento<br />

O Sd QPMP-C FRANCIS MARTINS RODRIGUES, RG 20357-7/NF 2968762, apresentou<br />

cópia de Certidão de Nascimento <strong>do</strong> <strong>Militar</strong>, expedida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato<br />

“Vieira da Cunha”, Alegre-ES, sob o <strong>nº</strong> 005823 de matrícula, em que consta a inclusão de<br />

sobrenome, passan<strong>do</strong> o mesmo a se chamar: FRANCIS MARTINS RODRIGUES DE SOUZA.<br />

3.2 TEMPO DE SERVIÇO<br />

Férias<br />

a) Concessão<br />

- Concedi férias aos seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais:<br />

OFICIAL<br />

- Com 30 (trinta) dias, a partir de 13.02.2012, o TEN CEL QOM GUSTAVO TEIXEIRA DE<br />

MELLO, RG 13025-0/NF 832860, deven<strong>do</strong> retornar em 14.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo<br />

de 11.02.2011 a 10.02.2012.<br />

PCS<br />

- Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2012, o 2º Sgt QPMP-C EDSON JOSÉ ADRIANO,<br />

RG 12871-5/NF 831405, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

15.01.2011 a 14.01.2012.<br />

1ª CIA<br />

- Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2012, o St QPMP-C <strong>DA</strong>NISO DE OLIVEIRA, RG<br />

12868-5/NF 831375, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 15.01.2011<br />

a 14.01.2012.<br />

- Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2012, o 3º Sgt QPMP-C SEBASTIÃO SARTE FILHO,<br />

RG 13863-4/NF 839829, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

03.01.2011 a 02/01/2012.<br />

- Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2012, o Sd QPMP-C FRANCISCO EDSON GOMES<br />

DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG 17638-2/NF 870836, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 11.03.2010 a 10.03.2011.<br />

2ª CIA<br />

- Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2012, o Cb QPMP-C SERGIO ANDRADE PEREIRA,<br />

RG 12925-2/NF 831892, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

15.01.2011 a 14.01.2012.<br />

- Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2012, o Cb QPMP-C MARCELO MARONI GASPAR,<br />

RG 13844-8/NF 839647, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

03.01.2011 a 02.01.2012.<br />

3ª CIA<br />

- Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2012, o Cb QPMP-C JERRY DE OLIVEIRA, RG<br />

12881-7/NF 831508, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 15.01.2011<br />

a 14.01.2012.<br />

- Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2012, o Cb QPMP-C PAULO SERGIO ALVES <strong>DA</strong><br />

SILVA, RG 13855-3/NF 839740, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

03.01.2011 a 02.01.2012.<br />

4ª CIA


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1047<br />

- Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2012, o Cb QPMP-C VANDERLI FRANCISCO <strong>DA</strong><br />

COSTA, RG 13698-4/NF 838588, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo<br />

de 03.01.2011 a 02.01.2012.<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

4 DISCIPLINA<br />

4.1 Procedimento Administrativo Disciplinar-RS<br />

4.1.1 Designação de Encarrega<strong>do</strong><br />

a) Portaria <strong>nº</strong>. 004/2012 – SPAJM-9ºBPM – datada de 06/02/2012;<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 2ºSgt QPMP-C REJANE A. B. S. CAMPOREZ, RG 11984-2/NF 824528;<br />

Acusa<strong>do</strong>: O Sd QPMP-C ANDRÉ <strong>DA</strong>S NEVES SILVA, RG 20653-2/NF 3084035, da 1ª Cia/9º BPM;<br />

b) Portaria <strong>nº</strong>. 005/2012 – SPAJM-9ºBPM – datada de 06/02/2012;<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 2ºSgt QPMP-C REJANE A. B. S. CAMPOREZ, RG 11984-2/NF 824528;<br />

Acusa<strong>do</strong>: O Cb QPMP-C CARLOS ALBERTO GANDINI <strong>DA</strong> PASCHOA, RG 12861-2/NF 831302, da<br />

3ª Cia/9º BPM;<br />

4.1.2 Prorrogação de Prazo<br />

a) Em conformidade com o art. 129, <strong>do</strong> RDME, altera<strong>do</strong> pelo art. 4º, <strong>do</strong> Decreto 634-R, de 02-<br />

04-01, prorrogo por 05 (cinco) dias, o prazo para a conclusão <strong>do</strong> Processo Administrativo Disciplinar-<br />

RS, instaura<strong>do</strong> por força da Portaria <strong>nº</strong> 026/11-SPAJ/9º BPM, ten<strong>do</strong> como encarrega<strong>do</strong> o 2º Sgt PM<br />

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA ALMEI<strong>DA</strong>, RG 14218-6/NF 842749.<br />

4.2 Sindicância<br />

4.2.1 Designação de Encarrega<strong>do</strong><br />

a) Portaria <strong>nº</strong>. 001/2012 – SPAJM-9ºBPM – datada de 06/02/2012;<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 2ºSgt QPMP-C REJANE A. B. S. CAMPOREZ, RG 11984-2/NF 824528;<br />

Indicia<strong>do</strong>s: Os Sd QPMP-C YURI FALCÃO DE OLIVEIRA, RG 20540-4/NF 2969319 e ROBERTO<br />

DOS SANTOS PALMEIRAS, RG 21153-6/NF 3087050, ambos da 1ª Cia/9º BPM;<br />

b) Portaria <strong>nº</strong>. 002/2012 – SPAJM-9ºBPM – datada de 06/02/2012;<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 2ºSgt QPMP-C REJANE A. B. S. CAMPOREZ, RG 11984-2/NF 824528;<br />

Indicia<strong>do</strong>s: Os Cb QPMP-C ANIBAL DE OLIVEIRA, RG 12570-2/NF 829095 e CAMILO ARCOBELE<br />

COLA, RG 14153-8/NF 842180, ambos da 3ª Cia/9º BPM;<br />

4.2.2 Solução<br />

a) Cuida-se de Solução de Sindicância instaurada pelo Comandante <strong>do</strong> 9º BPM, pela Portaria<br />

043/2011, datada de 08 de novembro de 2011 e delegada ao 2º Ten QOC Cleiton José Brito, RG<br />

19917-5/NF 2859343 com a finalidade de proceder as investigações administrativas em desfavor <strong>do</strong>s<br />

<strong>Militar</strong>es Estaduais da Reserva Remunerada 3º Sgt RR Antonio Gregório de Aguiar, RG 66436-3 e<br />

Cb RR João Carlos Rodrigues, RG 7666-3 em relação a evasão <strong>do</strong>s menores reeducan<strong>do</strong>s, Leomar<br />

Rosa Batista e Maxuel de Souza, ocorrida no dia 26/09/2010, descoberta por volta das 12h na antiga<br />

UNICI - Unidade de Internação de Cachoeiro de Itapemirim, durante o horário de cumprimento escala<br />

de serviço desses sindica<strong>do</strong>s naquele estabelecimento.<br />

O Comandante <strong>do</strong> 9º BPM recebeu <strong>do</strong> Coronel Correge<strong>do</strong>r da PMES o memoran<strong>do</strong> <strong>nº</strong> 09-<br />

004/2011, subscrito pela Juíza da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cachoeiro de<br />

Itapemirim ES, versan<strong>do</strong> sobre a evasão <strong>do</strong>s menores que estavam cumprin<strong>do</strong> medida<br />

socioeducativa na Unidade de Internação de Cachoeiro de Itapemirim ES, Leomar Rosa Batista e<br />

Maxuel de Souza, ocorrida no dia 26 de setembro de 2010, por volta das 12h. O mais relevante deste<br />

expediente foi a informação de que no momento da fuga , o Sgt RR Antonio Gregório de Aguiar,<br />

escala<strong>do</strong> de plantão naquela Unidade, não se fazia presente no local <strong>do</strong> cumprimento da escala de<br />

serviço, estan<strong>do</strong> somente o CB RR João Carlos Rodrigues, militar cuja <strong>do</strong>cumentação também<br />

ventilou ter ocorri<strong>do</strong> reiteradas fugas durante suas escalas pretéritas.<br />

Em primeiro plano cumpre realçar o detalhamento <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> perante o ambiente físico<br />

da antiga UNICI, apontan<strong>do</strong> que o evento se deu no tempo em que os menores em conflito com a lei


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1048<br />

cumpriam medidas socioeducativas naquele estabelecimento, conheci<strong>do</strong> popularmente pelas<br />

instalações precárias, onde ocorriam constantes fugas, soma<strong>do</strong> com o número de policiais e<br />

monitores que eram incompatíveis com o quantitativo de internos. Em meio aquela situação, narra o<br />

encarrega<strong>do</strong> que a operacionalização <strong>do</strong> serviço se efetivava com um militar na guarita e o outro que<br />

se arriscava realizan<strong>do</strong> as rondas sozinho pelos fun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> estabelecimento, haja vista que, os fun<strong>do</strong>s<br />

daquele estabelecimento de menores não dava condições para que os policiais alcançassem um<br />

melhor ângulo de visão. O encarrega<strong>do</strong>, 2º Ten QOA Carlos Alberto Lima Gomes, RG 9692-3<br />

também consignou nos autos que era contumaz entre os monitores, no afã de atenderem os anseios<br />

<strong>do</strong>s menores infratores e se precaverem de possíveis sublevações, deixar a porta principal de acesso<br />

aos corre<strong>do</strong>res <strong>do</strong> pavilhão aberta. Inclusive este tipo de conduta, embora distante de apreciação da<br />

alçada militar, aguçou maior preocupação por parte <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> que detectou possível nexo desta<br />

conduta com o evento fuga, já que depreendeu nos autos, nas fls 61, que o monitor Marco Aurélio<br />

teria deixa<strong>do</strong> o portão aberto por volta das 12h enquanto levaria água para um <strong>do</strong>s internos da<br />

correção 01. Segun<strong>do</strong> a oitiva deste próprio monitor, os menores prófugos aproveitaram-se da<br />

postura <strong>do</strong> monitor e a facilidade para perpetrarem a referida fuga.<br />

De outra ponta, vislumbra-se que os sindica<strong>do</strong>s com o escopo de se distanciarem das<br />

responsabilidades perante a fuga se escoltaram na proibição de manterem contatos com os internos,<br />

medidas que segun<strong>do</strong> eles, deviriam ser procedidas pelos monitores e pelo Diretor da Unidade e não<br />

por policiais militares, bem como as precárias instalações físicas e o reduzi<strong>do</strong> efetivo. Conforme os<br />

sindica<strong>do</strong>s, também acoplada com a competência institucional, e mais adiante com a chancela da<br />

Juíza da Vara da Infância e Juventude, para o labor militar restaria tão somente a responsabilidade<br />

pela guarda externa daquele estabelecimento para menores, fican<strong>do</strong> excluídas de suas funções até<br />

mesmo conferências em grades, que poderiam aproximá-los <strong>do</strong>s menores.<br />

Sanada então as questões de cunho de competências, efetivo e precariedades das<br />

instalações, não houve alternativa para o encarrega<strong>do</strong> senão examinar os autos no prisma da<br />

conduta <strong>do</strong>s sindica<strong>do</strong>s dentro <strong>do</strong> aspecto puramente militar, ou seja, no âmbito <strong>do</strong> cumprimento da<br />

escala de serviço e a conduta <strong>do</strong> único militar que estava presente antes mesmo da eclosão da fuga<br />

no senti<strong>do</strong> de sanar a alteração ocasionada pela ausência <strong>do</strong> superior hierárquico que deveria estar<br />

cumprin<strong>do</strong> sua respectiva escala naquela unidade de menores em conflito com a lei.<br />

Com esse raciocínio o encarrega<strong>do</strong> entendeu que no momento da descoberta da fuga havia<br />

somente o CB RR João Carlos Rodrigues em sua respectiva guarita, enquanto o 3º Sgt RR Antonio<br />

Gregório de Aguiar não se fazia presente. Este por seu turno, apesar de haver discrepância, declarou<br />

que assumiu o serviço as 07h, sen<strong>do</strong> que as 10h saiu para o almoço e retornou somente as<br />

14h30min, por solicitação telefônica <strong>do</strong> cabo. Com base nesses elementos o sindicante 2º Ten QOC<br />

Carlos Alberto Lima Gomes concluiu o feito entenden<strong>do</strong> não ter havi<strong>do</strong> indícios de Transgressão da<br />

Disciplina <strong>Militar</strong> e crime de qualquer natureza concernente à fuga <strong>do</strong>s menores, somente apontou<br />

irregularidade perante o atraso <strong>do</strong> Sgt RR Aguiar para assunção <strong>do</strong> serviço, entenden<strong>do</strong> ter ocorri<strong>do</strong><br />

afronto ao Regulamento Disciplinar.<br />

Com o ingresso <strong>do</strong> 2º Ten QOA Carlos Alberto Lima Gomes para a reserva remunerada, o<br />

Comandante desta OME delegou novas diligências ao 2º Ten PM Cleiton José Brito, determinan<strong>do</strong>:<br />

Reduzir a termo a declaração <strong>do</strong> CB RR João Rodrigues ou juntar comprovação de que este ME<br />

encontrava-se impossibilita<strong>do</strong> de prestar declaração; Reduzir a termo a declaração <strong>do</strong> SGT RR<br />

Medeiros a fim de verificar se passou o serviço para o Sgt RR Antonio Gregório de Aguiar ou para<br />

outro ME; Juntar cópia de Boletim de Ocorrência nos autos e <strong>do</strong>cumento oriun<strong>do</strong> da Vara da Infância<br />

e Juventude onde consta determinação de que os militares de serviço na antiga UNICI estavam<br />

impedi<strong>do</strong>s de circularem pelo corre<strong>do</strong>r de acesso aos alojamentos <strong>do</strong>s internos.<br />

Realizada as diligências complementares restou prova<strong>do</strong> que as condições de trabalho<br />

caracterizada pela fragilidade das instalações eram de grande notoriedade pública, bem como havia<br />

proibição de contatos entre internos feito por policiais militares. Assim, é de bom alvitre reconhecer a<br />

as justificativas <strong>do</strong>s sindica<strong>do</strong>s, bem como posicionamento <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> quanto a precariedade<br />

existente na época, eis que não cabia total monitoramento aos militares para se prevenir o resulta<strong>do</strong>.<br />

Prova disso, é que a própria natureza da competência <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res civis e militares já se incumbia<br />

de separar as natureza de cada função <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res e a Juíza da Infância e Juventude visan<strong>do</strong><br />

vedar qualquer prática de ato contrário ao Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente e à Constituição da<br />

República da UNICI, priman<strong>do</strong> pelo princípio da dignidade da pessoa humana, já preven<strong>do</strong> a<br />

transferência para o IASES as medidas socioeducativas de internação na Comarca de Cachoeiro de<br />

Itapemirim ES, proferiu decisão em Ordem de Serviço <strong>nº</strong> 025/2010 determinan<strong>do</strong> que o contato com<br />

os a<strong>do</strong>lescentes em suas visitas rotineiras não deveriam ser realizadas por policiais militares, fls 78 a<br />

80.<br />

Nas diligências complementares notou-se que a questão relevante paira na oitiva <strong>do</strong> 3º Sgt<br />

RR Sebastião Medeiros de Oliveira, fls 70, militar que, mesmo declaran<strong>do</strong> que passou o serviço para


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1049<br />

o 3º Sgt RR Antonio Gregório de Aguiar no horário regulamentar, tal versão não se coaduna com as<br />

oitivas <strong>do</strong> CB RR João Carlos Rodrigues, fls 68 a 69, o qual não foi ouvi<strong>do</strong> anteriormente, e nas<br />

declarações <strong>do</strong>s monitores, Marco Aurélio Domingos de Souza, fls 46 e Fabiano Eleo<strong>do</strong>ro Martins, fls<br />

55-57. Segun<strong>do</strong> constou nos autos essas testemunhas afirmaram que o 3º Sgt RR Antonio Gregório<br />

de Aguiar teria avisa<strong>do</strong> que estava resolven<strong>do</strong> problemas pessoais e que chegaria mais tarde para a<br />

assunção <strong>do</strong> serviço, só se apresentan<strong>do</strong> às 14h para o serviço.<br />

De to<strong>do</strong> exposto, coligin<strong>do</strong> os elementos informativos este Coman<strong>do</strong> concorda com o relatório<br />

<strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> no senti<strong>do</strong> da existência de indícios de Transgressão da Disciplina <strong>Militar</strong> e Crime de<br />

Natureza <strong>Militar</strong> em desfavor <strong>do</strong>s sindica<strong>do</strong>s, 3º Sgt RR Antônio Gregório de Aguiar, RG 6646-3, Cb<br />

RR João Rodrigues, RG 7666-3, bem como por parte <strong>do</strong> 3º Sgt RR Sebastião Medeiros de Oliveira,<br />

RG 4017-0.<br />

PELO QUE RESOLVO:<br />

1. Concordar com o parecer da Sindicante, uma vez que seu relatório encontra-se em perfeita<br />

sintonia com as demais peças <strong>do</strong>s autos. Determino que se cumpram as demais formalidades:<br />

2. Encaminhar os autos para a Corregeria da PMES para a instauração <strong>do</strong> competente procedimento<br />

pela autoridade competente posto tratar de <strong>Militar</strong>es Estaduais da Reserva Remunerada;<br />

3. Encaminhar cópia <strong>do</strong> parecer e Solução <strong>do</strong>s autos para a Correge<strong>do</strong>ria da PMES.<br />

4. Encaminhar cópias <strong>do</strong> Parecer e desta Solução para a P/2 da Unidade;<br />

5. Publicar a Solução em Boletim Interno da Unidade;<br />

6. Arquivar cópias <strong>do</strong>s autos na SPAJ da Unidade.<br />

4.3 ATESTADO DE ORIGEM<br />

4.3.1 Solução<br />

a) Pelas conclusões das averiguações policiais que mandei proceder por intermédio <strong>do</strong> 2º Sgt<br />

QPMP-C SEBASTIÃO DE OLIVEIRA ALMEI<strong>DA</strong>, RG 14.218-6, através da Portaria <strong>nº</strong> 004-2011-<br />

SPAJM-9º BPM, datada de 21 de dezembro de 2011, para fins de ATESTADO DE ORIGEM com a<br />

finalidade de verificar as circunstâncias em que ocorreu o acidente, indica<strong>do</strong> como serviço,<br />

envolven<strong>do</strong> o ME Sd QPMP-C FERNANDO STULZER MORAES RG 120.046-1, lota<strong>do</strong> na 4ª Cia/9º<br />

BPM, na data de 30/07/2011, por volta das 04h, durante deslocamento da localidade de São Pedro<br />

de Itabapoana, Distrito de Mimoso <strong>do</strong> Sul – ES, para a sede da 2ª CIA/9º BPM, onde sofreu fraturas<br />

no tornozelo direito, passamos a relatar e decidir o seguinte: Apurou o encarrega<strong>do</strong> que na data de<br />

29.07.2011, o Sd QPMP-C FERNANDO STULZER MORAES RG 20.046-1, se deslocou da sede <strong>do</strong><br />

9º BPM, juntamente com vários outros militares a bor<strong>do</strong> <strong>do</strong> micro-ônibus pertencente a carga <strong>do</strong> 9º<br />

BPM, com destino a São Pedro <strong>do</strong> Itabapoana, Distrito de Mimoso <strong>do</strong> Sul, local onde acontecia a<br />

festa denominada Festival da Sanfona. Chegan<strong>do</strong> ao local realizou o serviço de policiamento<br />

ostensivo motoriza<strong>do</strong>, assumin<strong>do</strong> uma moto-patrulha pertencente a carga da PMES. Ao final <strong>do</strong><br />

serviço não ten<strong>do</strong> onde deixar a viatura, se deslocou juntamente com o SD QPMP-C Car<strong>do</strong>so para<br />

sede da 2ª Cia/9º BPM, sediada no município de Mimoso <strong>do</strong> Sul onde deixariam as moto-patrulhas, e<br />

seguiriam no micro-ônibus. Acontece que no trajeto para a 2ª Cia o Sd Stulzer, conduzin<strong>do</strong> a<br />

motocicleta militar veio a derrapar numa porção de areia que se encontrava sobre a pista,<br />

ocasionan<strong>do</strong> sua queda ao solo vin<strong>do</strong> onde o militar sofreu uma fratura no tornozelo direito, sen<strong>do</strong><br />

socorri<strong>do</strong> para o Hospital pelos demais militares onde foi medica<strong>do</strong>. Ao analisar to<strong>do</strong> o bojo <strong>do</strong><br />

presente instrumento narrou o nomea<strong>do</strong> que de fato o sindica<strong>do</strong> estava designa<strong>do</strong> a realizar o<br />

policiamento, conforme consta na escala de serviço da 4ª Cia/9º BPM, Fls 42 e declaração de<br />

testemunhas Fls 30 e 31; 36 e 37; 38 a 41. Verificou-se ainda que o militar ainda encontrava-se de<br />

serviço quan<strong>do</strong> se acidentou, pois o trajeto que realizara para chegar ao local para realizar o serviço,<br />

foi o mesmo quan<strong>do</strong> retornou “Cachoeiro passan<strong>do</strong> por Muqui, Mimoso com chegada a São Pedro de<br />

Itabapoana”Fls 33. Comprova<strong>do</strong> ficou a lesão através <strong>do</strong> Lau<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong> pelo Dr. Luciano Moraes<br />

Brasil CRM 8000:<br />

“Paciente com histórico de trauma torcional <strong>do</strong> tornozelo direito<br />

em julho de 2011 ocasionan<strong>do</strong> fratura com desvio <strong>do</strong> maléolo<br />

lateral com lesão <strong>do</strong> ligamento deltoide. Foi submeti<strong>do</strong> a<br />

procedimento cirúrgico em agosto de 201. Atualmente<br />

encontra-se em processo de reabilitação e tratamento<br />

ortopédico”.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1050<br />

Basea<strong>do</strong> no lau<strong>do</strong> expedi<strong>do</strong> por profissional habilita<strong>do</strong> às Fhs 34, o médico da Unidade Ten<br />

Cel MED Gustavo Teixeira de Melo, confirmou a lesão e solicitou a abertura de Atesta<strong>do</strong> de Origem,<br />

afastan<strong>do</strong> o militar de suas funções por 47 (quarenta e sete dias) conforme publicação em boletim<br />

interno <strong>do</strong> 9º BPM <strong>nº</strong> 035 de 01.09.2011. Deste mo<strong>do</strong> rematou que trata-se de um instrumento<br />

regula<strong>do</strong> e fundamenta<strong>do</strong> pela Portaria 508-R, a qual visa regular os <strong>do</strong>cumentos Sanitários de<br />

Origem <strong>do</strong>s <strong>Militar</strong>es Estaduais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo (IRDSO). Partin<strong>do</strong> deste ponto disse que<br />

deve-se atentar para a finalidade <strong>do</strong> presente instrumento que é tão somente verificar se o sindica<strong>do</strong><br />

acidenta<strong>do</strong> encontra-se ampara<strong>do</strong> para efeito de indenização por acidente de trabalho. Relatou que<br />

segun<strong>do</strong> as testemunhas o que provocou o acidente foi areia que se encontrava sobre a pista, assim<br />

afirmou que o sindica<strong>do</strong> não agiu com culpa. Encerrou a análise relatan<strong>do</strong> que prova<strong>do</strong> ficou que o<br />

sindica<strong>do</strong> se acidentou quan<strong>do</strong> retornava <strong>do</strong> policiamento da festa de São Pedro de Itabapoana,<br />

Distrito de Mimoso <strong>do</strong> Sul –ES, neste caso em serviço de natureza militar, conforme prevê o artigo<br />

3º, inciso II, da Portaria 508-R, não haven<strong>do</strong> de sua parte, negligência, imprudência ou imperícia ou<br />

mesmo indicativo da pratica de transgressão disciplinar ou qualquer outro ato ti<strong>do</strong> por ilícito, como<br />

veda o artigo 13 da Portaria 508 - R. Assim, sobre o 3º quesito, a saber: 3.1 O acidente/moléstia<br />

ocorreu em serviço? Como? A resposta foi afirmativa, esclarecen<strong>do</strong> que por volta das 04h <strong>do</strong> dia<br />

30.07.2011, retornava <strong>do</strong> policiamento da festa da Sanfona em São Pedro <strong>do</strong> Itabapoana, Distrito de<br />

Mimoso <strong>do</strong> Sul _ ES, conduzin<strong>do</strong> uma moto-patrulha, derrapou em areia que se encontrava sobre a<br />

pista vin<strong>do</strong> a fraturar o tornozelo direito. 3.2 Decorrente <strong>do</strong> serviço? Especifique. R. Sim, se deu<br />

durante retorno de policiamento, conforme artigo 3º, inciso II da Portaria 494-R. 3.3 Por Ordem de<br />

quem? Conforme determinação <strong>do</strong> CMT da 4ª Cia <strong>do</strong> 9º BPM, através de escala de serviço. 3.4 Foi<br />

constatada a relação de causa-efeito a que se refere o artigo 2º, § 2º e 3º? Especificar. Sim, pois<br />

o acidente ocorreu a noite, depois de uma jornada, que obrigou o militar a deslocar até Mimoso <strong>do</strong><br />

Sul para guardar a viatura militar, vez que não havia outro local. 3.5 Houve negligência,<br />

imprudência ou imperícia, que tenha contribuí<strong>do</strong> diretamente para a ocorrência <strong>do</strong> acidente?<br />

Especificar. R: Não, vez que o acidente foi involuntário. 3.6 Praticou transgressão disciplinar de<br />

natureza grave ou gravíssima ou ato ilícito, que tenha concorri<strong>do</strong> diretamente para a<br />

ocorrência <strong>do</strong> acidente? Se afirmativo qual. R: Não. 3.7 Causa <strong>do</strong> acidente/moléstia.<br />

Especificar. (observar art. 2º, §§ 4º e 5º) R: Causa Física: Choque mecânico. 3.8 Há registro de<br />

lesão preexistente ou de moléstia profissional)? R: Não. 3.9 Diagnóstico médico/o<strong>do</strong>ntológico.<br />

R: fratura com desvio <strong>do</strong> maléolo lateral com lesão <strong>do</strong> ligamento deltoide.<br />

Pelo que, RESOLVO:<br />

1. Concordar com o relatório <strong>do</strong> Sindicante, visto que, o referi<strong>do</strong> encontra-se em perfeita sintonia com<br />

as demais peças <strong>do</strong>s autos, estan<strong>do</strong> o ME SD PM FERNANDO STULZER MORAES RG 20.046-1,<br />

ampara<strong>do</strong> pela legislação vigente, uma vez que seu acidente se deu durante retorno <strong>do</strong> policiamento<br />

em São Pedro de Itabapoana, Distrito de Muqui - ES, conforme prevê o artigo 3º, inciso II, da Portaria<br />

508-R. Determino que se cumpram as demais formalidades;<br />

2. Encaminhar cópia <strong>do</strong>s Autos para a Diretoria de Pessoal da PMES;<br />

3. Encaminhar os autos para a Diretoria de Saúde da PMES;<br />

4. Publicar a presente solução em Boletim Interno da Unidade;<br />

5. Arquivar cópias <strong>do</strong> Parecer e Solução junto a Portaria da SPAJM da Unidade.<br />

4.4 Elogio<br />

a) Concessão<br />

1) Os Sd QPMP-C JOSÉ ROBERTO C. FERREIRA, RG 16676-5/NF 862141, CARLOS<br />

EDUARDO <strong>DA</strong> SILVA CARVALHO, RG 19984-6/NF 2915111, VALDECY SAMPAIO FRANÇA, RG<br />

18384-2/NF 877557, ALCILAINE OLIVEIRA ZANGEROLANE, RG 20623-0/NF 3083861, LUCIANO<br />

CARVALHO FERNANDES, RG 21008-4/NF 3086089, FÁBIO <strong>DA</strong>ROZ DIAS, RG 20033-5/NF<br />

2913755, FERNANDO STULZER MORAES, RG 20046-1/NF 2718529 e JEAN CARLOS MACHADO,<br />

RG 20572-2/NF 2966760, to<strong>do</strong>s da 4ª Cia/9º BPM. Por terem na data de 28/12/2011, por volta das<br />

14h00min, bairro Bela Vista, efetua<strong>do</strong> a prisão de 01 indivíduo que comercializava drogas no local e<br />

com ele foi encontra<strong>do</strong> 78 pedras de crack e 31 gramas de cocaína.<br />

Ações como estas enobrecem a corporação policial militar, reforçam a confiabilidade junto à<br />

comunidade cachoeirense e servem de exemplo a to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res militares. Como forma de<br />

reconhecimento pelo brilhante serviço presta<strong>do</strong>, proponho o presente elogio (INDIVIDUAL).<br />

Elogio proposto pelo 1º Ten QOA LUIZ F. AVELAR RODRIGUES, RG 10550-7/NF 814304,<br />

CMT da 4ª Cia <strong>do</strong> 9º BPM e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1051<br />

2) Os Sd QPMP-C JOSÉ ROBERTO C. FERREIRA, RG 16676-5/NF 862141, CARLOS<br />

EDUARDO <strong>DA</strong> SILVA CARVALHO, RG 19984-6/NF 2915111, VALDECY SAMPAIO FRANÇA, RG<br />

18384-2/NF 877557, ALCILAINE OLIVEIRA ZANGEROLANE, RG 20623-0/NF 3083861, LUCIANO<br />

CARVALHO FERNANDES, RG 21008-4/NF 3086089, FÁBIO <strong>DA</strong>ROZ DIAS, RG 20033-5/NF<br />

2913755, FERNANDO STULZER MORAES, RG 20046-1/NF 2718529 e JEAN CARLOS MACHADO,<br />

RG 20572-2/NF 2966760, to<strong>do</strong>s da 4ª Cia/9º BPM. Por terem na data de 29/12/2011, por volta das<br />

16h40min, bairro Valão, efetua<strong>do</strong> a prisão de 01 indivíduo que comercializava drogas no local e com<br />

ele foi encontra<strong>do</strong> 355 pedras de crack e 07 papelotes de cocaína.<br />

Ações como estas enobrecem a corporação policial militar, reforçam a confiabilidade junto à<br />

comunidade cachoeirense e servem de exemplo a to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res militares. Como forma de<br />

reconhecimento pelo brilhante serviço presta<strong>do</strong>, proponho o presente elogio (INDIVIDUAL).<br />

Elogio proposto pelo 1º Ten QOA LUIZ F. AVELAR RODRIGUES, RG 10550-7/NF 814304,<br />

CMT da 4ª Cia <strong>do</strong> 9º BPM e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>.<br />

3) Os Sd QPMP-C RENAN FALQUETO MESQUITA, RG 20469-6/NF 2968126, GLEISON<br />

NETO CONTERINI, RG 19596-4/NF 2672600, SAULO DE OLIVEIRA SOUZA, RG 20494-7/NF<br />

2967073, ANGÉLICA NUNES LÍRIO, RG 19507-7/NF 2671760, EUCLIDES PEIXOTO <strong>DA</strong> SILVA, RG<br />

18180-7/NF 875761, VAGNER LOPES MACIEL, RG 21238-9/NF 3083594 e VICTOR NOGUEIRA<br />

VALTÃO, RG 20520-5/NF 2968339. Por terem na data de 30/12/2011, por volta das 18h00min, bairro<br />

Zumbi, efetua<strong>do</strong> a prisão de 05 indivíduos que comercializavam drogas no local e com eles foi<br />

encontra<strong>do</strong> além de farta quantidade de drogas, 01 revólver marca Taurus Cal .38 com 05 munições<br />

intactas.<br />

Ações como estas enobrecem a corporação policial militar, reforçam a confiabilidade junto à<br />

comunidade cachoeirense e servem de exemplo a to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res militares.<br />

Elogio proposto pelo 1º Ten QOA LUIZ F. AVELAR RODRIGUES, RG 10550-7/NF 814304,<br />

CMT da 4ª Cia <strong>do</strong> 9º BPM e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>.<br />

4) O 3º Sgt QPMP-C LUIZ CARLOS ANDRADE <strong>DA</strong> SILVA, RG 14187-2/NF 842452 e os Sd<br />

QPMP-C RENAN FALQUETO MESQUITA, RG 20469-6/NF 2968126, GLEISON NETO CONTERINI,<br />

RG 19596-4/NF 2672600, SAULO DE OLIVEIRA SOUZA, RG 20494-7/NF 2967073, ANGÉLICA<br />

NUNES LÍRIO, RG 19507-7/NF 2671760, EUCLIDES PEIXOTO <strong>DA</strong> SILVA, RG 18180-7/NF 875761,<br />

VAGNER LOPES MACIEL, RG 21238-9/NF 3083594 e VICTOR NOGUEIRA VALTÃO, RG 20520-<br />

5/NF 2968339. Por terem na data de 05/01/2012, por volta das 13h50min, Bairro Zumbi, efetua<strong>do</strong> a<br />

prisão de 01 indivíduo que portava 01 revólver sem marca, Cal .32, com 05 munições sen<strong>do</strong> que 03<br />

delas estavam picotadas, que usara para abrir fogo contra a guarnição.<br />

Ações como estas enobrecem a corporação policial militar, reforçam a confiabilidade junto à<br />

comunidade cachoeirense e servem de exemplo a to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res militares.<br />

Elogio proposto pelo 1º Ten QOA LUIZ F. AVELAR RODRIGUES, RG 10550-7/NF 814304,<br />

CMT da 4ª Cia <strong>do</strong> 9º BPM e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>.<br />

5) O 3º Sgt QPMP-C ADEMIR DE BRUIM, RG 10570-1/NF 814456 e os Sd QPMP-C FÁBIO<br />

THOMPSON DE MENDONÇA, RG 18183-1/NF 875597, ALEX ARARIBA CARDOSO, RG 17760-<br />

5/NF 871993, CARLOS ANTONIO AZEVEDO <strong>DA</strong> SILVA, RG 20565-5/NF 2966719, ADRIANO LUIZ<br />

RANGEL DE LIMA, RG 18338-9/NF 877119, LAURIMAR LUNZ BAZONI, RG 17783-1/NF 872213 e<br />

VAGNER LOPES MACIEL, RG 21238-9/NF 3083594. Por terem na data de 06/01/2012, por volta das<br />

17h40min, bairro Ilha da Luz, efetua<strong>do</strong> a prisão de 02 indivíduos que comercializavam drogas no local<br />

e com eles foi encontra<strong>do</strong> farta quantidade de drogas, além de diversos materiais utiliza<strong>do</strong>s na<br />

comercialização <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> material apreendi<strong>do</strong>.<br />

Ações como estas enobrecem a corporação policial militar, reforçam a confiabilidade junto à<br />

comunidade cachoeirense e servem de exemplo a to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res militares.<br />

Elogio proposto pelo 1º Ten QOA LUIZ F. AVELAR RODRIGUES, RG 10550-7/NF 814304,<br />

CMT da 4ª Cia <strong>do</strong> 9º BPM e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>.<br />

6) Os Sd QPMP-C JOSÉ ROBERTO C. FERREIRA, RG 16676-5/NF 862141, CARLOS<br />

EDUARDO <strong>DA</strong> SILVA CARVALHO, RG 19984-6/NF 2915111, VALDECY SAMPAIO FRANÇA, RG<br />

18384-2/NF 877557, ALCILAINE OLIVEIRA ZANGEROLANE, RG 20623-0/NF 3083861, LUCIANO<br />

CARVALHO FERNANDES, RG 21008-4/NF 3086089, FÁBIO <strong>DA</strong>ROZ DIAS, RG 20033-5/NF<br />

2913755, FERNANDO STULZER MORAES, RG 20046-1/NF 2718529 e JEAN CARLOS MACHADO,<br />

RG 20572-2/NF 2966760, to<strong>do</strong>s da 4ª Cia/9º BPM. Por terem na data de 06/01/2012, por volta das<br />

20h40min, Bairro santo Antonio, efetua<strong>do</strong> a prisão de 04 indivíduos onde foi encontra<strong>do</strong> próximo a<br />

eles 01 revólver marca Taurus, cal .38, com 06 munições intactas. A condução <strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s se deu


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1052<br />

pelo fato destes terem se junta<strong>do</strong> e tenta<strong>do</strong> agredir o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, representa<strong>do</strong> no<br />

momento pelos Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo relaciona<strong>do</strong>s.<br />

Ações como estas enobrecem a corporação policial militar, reforçam a confiabilidade junto à<br />

comunidade cachoeirense e servem de exemplo a to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res militares.<br />

Elogio proposto pelo 1º Ten QOA LUIZ F. AVELAR RODRIGUES, RG 10550-7/NF 814304,<br />

CMT da 4ª Cia <strong>do</strong> 9º BPM e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>.<br />

RUY GUEDES BARBOSA JÚNIOR<br />

TEN CEL QOC CMT <strong>do</strong> 9º BPM<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO 10º BPM<br />

PUBLICO PARA CONHECIMENTO DESTE BPM E DEVI<strong>DA</strong> EXECUÇÃO, O SEGUINTE:<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS<br />

1.1 Emprego de Efetivo<br />

Perío<strong>do</strong> de 03.02.2012 a 09.02.2012<br />

ATIVI<strong>DA</strong>DE MEIO 42<br />

EMPREGO OPERACIONAL 254<br />

FÉRIAS 05<br />

LICENÇA 01<br />

TEMPORAREAMENTE INCAPAZ 01<br />

DISPENSADOS 01<br />

ESCALA EXTRA 200<br />

DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS 00<br />

EM CURSO 00<br />

AUSENTES 00<br />

DESERTOR 00<br />

RR VOLUNTÁRIO 04<br />

2ª P A R T E<br />

INSTRUÇÃO<br />

SEM ALTERAÇÃO


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1053<br />

3ª P A R T E<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3.1 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.1.1 Férias Regulamentares<br />

a) Conce<strong>do</strong> férias aos seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais:<br />

- Com 30 (trinta ) dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, pronto para o<br />

serviço o CB QPMP-C LUCAS ANTÔNIO MARCHESI, RG 12.788-8/NF 830644, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 12.01.2011 a 11.01.2012;<br />

- Com 29 (vinte e nove ) dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar em 15.03.2012, pronto<br />

para o serviço o CB QPMP-C VALDECI DE OLIVEIRA, RG 13.866-9 / NF 839854, relativo ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 03.01.2011 a 02.01.2012;<br />

- Com 30 (trinta ) dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, pronto para o<br />

serviço o SD QPMP-C SABRINA MAGNAGO FAGUNDES, RG 19.849-1/NF 2757974, relativo ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 12.01.2011 a 11.01.2012;<br />

- Com 28 (vinte e oito ) dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar em 14.03.2012, pronto<br />

para o serviço o SD QPMP-C SAMIRA FURTADO BARROS, RG 19.903-5/NF 2759209, relativo ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 20.01.2011 a 19.01.2012.<br />

b) Mudança de Mês de Férias:<br />

- CB QPMP-C PAULO CEZAR CORRÊA, RG 12.480-3/NF 828492, <strong>do</strong> mês de<br />

AGOSTO/2012 para o mês de DEZEMBRO/2012, por necessidade <strong>do</strong> serviço;<br />

- CB QPMP-C ROGÉRIO VIEIRA SOARES, RG 14.605-5/NF 845970, <strong>do</strong> mês de<br />

AGOSTO/2012 para o mês de DEZEMBRO/2012, por necessidade <strong>do</strong> serviço.<br />

3.1.2 Dispensa <strong>do</strong> Serviço para Desconto em Férias<br />

Concessão: referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 12/01/2011 a 11/01/2012:<br />

- De 05 (cinco) dias no perío<strong>do</strong> de 27/02/12 à 02/03/12 – CB QPMP-C ALCINEI<br />

PASSAMANI, RG 12.701-2 / NF 829824;<br />

Concessão: referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 03/01/2011 a 02/01/2012:<br />

- De 01 (um) dia na data de 05/02/2012 - CB QPMP-C VALDECI DE OLIVEIRA, RG 13.866-9/<br />

NF 839854;<br />

Concessão: referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 20/01/2011 a 19/01/2012:<br />

- De 02 (<strong>do</strong>is) dias no perío<strong>do</strong> de 05/02/12 à 06/02/12 - SD QPMP-C SAMIRA FURTADO<br />

BARROS, RG 19.903-5 / NF 2759209.<br />

3.1.2.1. Errata:<br />

Onde se lê no BGPM 005, no item 3.1.1 Dispensa <strong>do</strong> Serviço para Desconto em Férias, no<br />

Boletim Interno <strong>do</strong> 10º BPM, à página 876:<br />

Concessão: referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 12/01/2011 a 11/01/2012:<br />

- De 05 (cinco) dias no perío<strong>do</strong> de 06/02/2012 a 09/02/2012 - SD QPMP-C PEDRO PAULO<br />

MENEZES <strong>DA</strong> VEIGA, RG 19.836-5 / NF 2758547.<br />

Leia-se:<br />

Concessão: referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 12/01/2011 a 11/01/2012:<br />

- De 04 (quatro) dias no perío<strong>do</strong> de 06/02/2012 a 09/02/2012 - SD QPMP-C PEDRO PAULO<br />

MENEZES <strong>DA</strong> VEIGA, RG 19.836-5 / NF 2758547.<br />

3.2 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.2.1 Mudança de “Nome de Guerra”<br />

A - Diante da solicitação <strong>do</strong> SD QPMP-C FABRÍCIO ANDRÉ DE OLIVEIRA RG 21.771-2 / NF<br />

3258068, encaminhada pelo comandante da 1ª Companhia, da mudança de seu nome de guerra que<br />

atualmente é FABRÍCIO seja substituí<strong>do</strong> por ANDRÉ profiro o seguinte despacho: Autorizo.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1054<br />

B - Diante da solicitação <strong>do</strong> SD QPMP-C GABRIEL GOUVÊA MAGESKI RG 21394-9 / NF<br />

3255514 encaminhada pelo comandante da 1ª Companhia, da mudança de seu nome de guerra que<br />

atualmente é GOUVÊA seja substituí<strong>do</strong> por MAGESKI profiro o seguinte despacho: Autorizo.<br />

3.2.2 Certidão de Óbito<br />

O ST QPMP-C ELIAS DOS REIS, RG 12.733-0 / NF 830139, apresentou cópia da Certidão<br />

de Óbito <strong>do</strong> Senhor Manoel José Vieira, seu sogro, ocorri<strong>do</strong> na data de 06/02/2012.<br />

Em consequência lhe foi concedi<strong>do</strong> 08 (oito) dias de luto.<br />

3.3 MOVIMENTAÇÃO<br />

3.3.1 Dispensa de exercer cargo ou função<br />

A) Dispensa de Cargo ou Função:<br />

- De Chefe da P/3-10º BPM – CAP QOC SÉRGIO LUIZ RAIMONDI, RG 17212-3/ NF 866810,<br />

a contar de 14/01/2012;<br />

- De Chefe <strong>do</strong> SPAJ/10º BPM – 1º TEN QOC FELIPE LYRA <strong>DA</strong> CUNHA, RG 19449-6/ NF<br />

883533, a contar de 14/01/2012.<br />

B) Deixar de responder pelo Cargo ou Função:<br />

- De Subcomandante da 1ª Cia - 1º TEN QOC RODRIGO LOURENCINI PALAORO, RG<br />

19.395-3/ NF 883016, a contar de 22/01/2012.<br />

3.3.2 Designação para exercer cargo ou função<br />

A) Designação de Cargo ou Função:<br />

- De Chefe <strong>do</strong> SPAJ/10º BPM – CAP QOC SÉRGIO LUIZ RAIMONDI, RG 17212-3/ NF<br />

866810, a contar de 15/01/2012;<br />

- De Chefe da Seção de Controle de Veículos e Combustíveis – 1º TEN QOC RODRIGO<br />

LOURENCINI PALAORO, RG 19.395-3/ NF 883016, a contar de 15/11/2011;<br />

- De Oficial CPU da Unidade - 1º TEN QOC FELIPE LYRA <strong>DA</strong> CUNHA, RG 19449-6/ NF<br />

883533, a contar de 15/01/2012;<br />

- De Oficial CPU da Unidade - 2º TEN QOC LOUIS PHILIPPE COELHO DIAS DO CARMO,<br />

RG 19455-0/ NF 883594, a contar de 15/12/2011.<br />

B) Responder pelo Cargo ou Função:<br />

- De Chefe da P/3-10º BPM sem prejuízo da função de Comandante da 3ª Cia que vem<br />

exercen<strong>do</strong> - CAP QOC CARLOS JOSÉ LOURENCINI PALAORO, RG 17.570-5 / NF 870204, a contar<br />

de 15/12/2011.<br />

3.3.3 Dispensa <strong>do</strong> serviço como recompensa<br />

- Conforme preceitua o Art. 133, inciso I, da Lei <strong>nº</strong> 3.196, de 09.01.1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos<br />

Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto <strong>nº</strong> 254-R, 11.08.2000, o Major QOC responden<strong>do</strong> pelo<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Batalhão, em reconhecimento pelos excelentes serviços presta<strong>do</strong>s, principalmente nos<br />

últimos meses, quan<strong>do</strong> acumulou a Função de Comandante da 1ª Cia nas três primeiras semanas <strong>do</strong><br />

ano, e nas últimas duas semanas, o Coman<strong>do</strong> da 3ª Cia e Chefia da P/3, sem prejuízo para a função<br />

que atualmente é responsável, à frente da Seção de Transportes <strong>do</strong> 10º BPM, CONCEDE 05 (cinco)<br />

dias de Dispensa <strong>do</strong> Serviço como Recompensa ao seguinte Servi<strong>do</strong>r:<br />

De 13.02.2012 a 17.02.2012: 1º TEN QOC RODRIGO LOURENCINI PALAORO, RG 19.395-3 / NF<br />

883016.<br />

4ª PARTE


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1055<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

4.1.1 Classificação de comportamento<br />

- Com base no Artigo 58, inciso II, classifico os MMEE abaixo relaciona<strong>do</strong>s no CME “ÓTIMO”,<br />

a contar de 16/08/2011, to<strong>do</strong>s da 1ª Cia:<br />

SD QPMP-C ANSELMO SILVA NETO, RG 19.965-5 / NF 2912716;<br />

SD QPMP-C RODRIGO GOMES FIGUEIRA, RG 20.171-9 / NF 2842602.<br />

- Com base no Artigo 58, inciso II, classifico os MMEE abaixo relaciona<strong>do</strong>s no CME “ÓTIMO”,<br />

a contar de 16/08/2011, to<strong>do</strong>s da 3ª Cia:<br />

SD QPMP-C WALLACE MONJARDIM BONINI, RG 20.227-8 / NF 2914638;<br />

SD QPMP-C SUZANA DE JESUS, RG 20.192-1 / NF 2914662;<br />

SD QPMP-C ADRIANA PARAIZO <strong>DA</strong> SILVA, RG 19.933-1 / NF 2914123;<br />

SD QPMP-C LAREZA INTRA DE OLIVEIRA, RG 20.098-4 / NF 2913097;<br />

SD QPMP-C JOHNATAN PAULO DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG 20.085-2 / NF 2915324;<br />

SD QPMP-C SULA FALCÃO BARROZO LOPES, RG 20.191-3 / NF 2914808;<br />

SD QPMP-C FELIPPE ROSA PIONTKOVSY, RG 20.042-9 / NF 2915464;<br />

SD QPMP-C VINÍCIUS DE MORAES RAMOS ROMAGNA, RG 20.214-6 / NF 2914409;<br />

SD QPMP-C ARTHUR <strong>DA</strong> MOTTA COSTA, RG 19.971-4 / NF 2738317;<br />

SD QPMP-C LEONARDO NUNES SILVA CABRAL, RG 20.110-7 / NF 2912970;<br />

SD QPMP-C EDUARDO ARANTES LOURENÇO, RG 20.019-4 / NF 2913062;<br />

SD QPMP-C CARLOS EDUARDO ANDRADE MACHADO, RG 20.235-9 / NF 2920182.<br />

4.1.2 Sindicância<br />

Sobrestamento<br />

Portaria <strong>nº</strong> 002/2012/SPAJ/10º BPM, – datada de 26 de janeiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 1º SGT QPMP-C FÁBIO RODRIGUES GOMES, RG 15.958-5 / NF 855884.<br />

Robson Antonio Pratti – Major QOC<br />

Responden<strong>do</strong> pelo Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 10º BPM<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO 11º BPM<br />

PUBLICO, PARA CONHECIMENTO <strong>GERAL</strong> DO 11º BPM E DEVI<strong>DA</strong> EXECUÇÃO O SEGUINTE:<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS<br />

(Sem Alteração)


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1056<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

(Sem Alteração)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.1 DISPENSA DO SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS<br />

- De 02 (<strong>do</strong>is) dias, a contar de 05.02.2012, Cb QPMP-C DEMÉTRIO ALVES <strong>DA</strong> SILVA<br />

FILHO, RG 12.087-5/NF 825405.<br />

4 DISCIPLINA<br />

4.1 SANÇÃO DISCIPLINAR<br />

4.1.1 DETENÇÃO<br />

ERRATA<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

- Na publicação contida no item 4.1.2 <strong>do</strong> BI <strong>nº</strong> 042/10, de 21/10/2010 , referente a Sanção<br />

Disciplinar imposta ao Cb QPMP-C EDILSON AMORIM VIEIRA, RG 12.379-3/NF 827529. Onde se<br />

lê:<br />

“- Ao Cb PM EDILSON AMORIM VIEIRA, RG 12.379-3, por ter no dia 30.11.2009,<br />

aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong> local de serviço, no qual se encontrava previamente escala<strong>do</strong> de serviço extra no<br />

Terminal de Laranjeiras - Serra-ES, em companhia <strong>do</strong> CB PM FÁBIO LUIZ PEREIRA – RG 12740-3,<br />

no horário de 8h as 14h. O militar ao ser procura<strong>do</strong> pelo Oficial CPU em seu local de policiamento,<br />

não foi localiza<strong>do</strong>. O militar infringiu o art. Art. 134, inciso II, alíneas “c” (Não cumprir ordem legal<br />

recebida) e Art. 135, inciso II, alínea “d” (Aban<strong>do</strong>nar local de serviço), tu<strong>do</strong> <strong>do</strong> RDME, com as<br />

agravantes <strong>do</strong>s incisos I, IV e VI <strong>do</strong> Art. 26 e as atenuantes <strong>do</strong>s incisos I, II,III, VIII e IX <strong>do</strong> art. 27,<br />

tu<strong>do</strong> <strong>do</strong> decreto 254-R/2000 (RDME). TRANSGRESSÃO GRAVE. Fica DETIDO por 08 (oito) dias.<br />

Ingressa no Comportamento <strong>Militar</strong> BOM, a partir <strong>do</strong> primeiro dia após a publicação da punição, com<br />

início às 08:00 horas e término às 22:00 horas, conforme prevê a Portaria <strong>nº</strong> 442-R, de 09MAI07.<br />

(Punição imposta pelo Comandante <strong>do</strong> 11º BPM, em decorrência <strong>do</strong> Despacho em Decisão de PAD-<br />

RS, de Portaria <strong>nº</strong> 003/2010 – SPAJ/6º BPM, datada de 01.02.2010, que teve como Encarrega<strong>do</strong> 2º<br />

Ten PM DJALMA NEVES CAVATTI, RG 18.708-2).”<br />

Leia-se:<br />

“- Ao Cb PM EDILSON AMORIM VIEIRA, RG 12.379-3, por ter no dia 30.11.2009,<br />

aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong> local de serviço, no qual se encontrava previamente escala<strong>do</strong> de serviço extra no<br />

Terminal de Laranjeiras - Serra-ES, em companhia <strong>do</strong> CB PM FÁBIO LUIZ PEREIRA – RG 12740-3,<br />

no horário de 8h às 14h. O militar ao ser procura<strong>do</strong> pelo Oficial CPU em seu local de policiamento,<br />

não foi localiza<strong>do</strong>. O militar infringiu o art. Art. 134, inciso II, alíneas “c” (Não cumprir ordem legal<br />

recebida) e Art. 135, inciso II, alínea “d” (Aban<strong>do</strong>nar local de serviço), tu<strong>do</strong> <strong>do</strong> RDME, com as<br />

agravantes <strong>do</strong>s incisos I, IV e VI <strong>do</strong> Art. 26 e as atenuantes <strong>do</strong>s incisos I, II,III, VIII e IX <strong>do</strong> art. 27,<br />

tu<strong>do</strong> <strong>do</strong> decreto 254-R/2000 (RDME). TRANSGRESSÃO GRAVE. Fica DETIDO por 08 (oito) dias.<br />

Ingressa no Comportamento <strong>Militar</strong> INSUFICIENTE, a partir <strong>do</strong> primeiro dia após a publicação da<br />

punição, com início às 08:00 horas e término às 22:00 horas, conforme prevê a Portaria <strong>nº</strong> 442-R, de<br />

09MAI07. (Punição imposta pelo Comandante <strong>do</strong> 11º BPM, em decorrência <strong>do</strong> Despacho em Decisão<br />

de PAD-RS, de Portaria <strong>nº</strong> 003/2010 – SPAJ/6º BPM, datada de 01.02.2010, que teve como


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1057<br />

Encarrega<strong>do</strong> 2º Ten PM DJALMA NEVES CAVATTI, RG 18.708-2).”<br />

(Republica<strong>do</strong> por haver incorreção no BI 042/10).<br />

“Porque este Deus é o nosso Deus para sempre; Ele será o nosso guia até à morte”.<br />

(SALMOS 48:14)<br />

RUBENS RICARDO MACIEL BARCELLOS – TEN CEL PM RG 11.278-3<br />

Comandante <strong>do</strong> 11º BPM<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO 12 0 BPM<br />

Publico para conhecimento geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e devida execução o seguinte:<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DO EFETIVO DIÁRIO<br />

(Sem Alteração)<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

(Sem Alteração)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3.1 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.1.1 Férias<br />

a) Concessão<br />

Conce<strong>do</strong> férias regulamentares aos seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais:<br />

1) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, os<br />

seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais:<br />

- 2º SGT QPMP-C JOÃO BATISTA NOGUEIRA GOMES, RG 12976-7/NF 832380, relativo ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 11.01.2011 a 10.01.2012;<br />

- 3º SGT QPMP-C ROBERTO CARLOS FERREIRA DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG 13976-2/NF 840868,<br />

relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 03.01.2011 a 02.01.2012;<br />

- 3º SGT QPMP-C ELIEZER <strong>DA</strong> SILVA CERQUEIRA, RG 12957-0/NF 832203, relativo ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 11.01.2011 a 10.01.2012;<br />

- CB QPMP-C WANDERLEY LEBARCHI, RG 13019-6/NF 832800, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 11.01.2011 a 10.01.2012;<br />

2) Com 30 (trinta) dias, a partir de 23.02.2012, deven<strong>do</strong> retornar em 24.03.2012, os<br />

seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais:<br />

- CB QPMP-C ADEMILSON ANTONIO FERRARI, RG 14964-4/NF 848430, relativo ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 19.02.2011 a 18.02.2012;<br />

- CB QPMP-C INÁCIO CEZAR CAMATA, RG 14976-8/NF 848545, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 19.02.2011 a 18.02.2012;


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1058<br />

- SD QPMP-C SOLIMAR DOS SANTOS PAULO, RG 14987-3/NF 848648, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 19.02.2011 a 18.02.2012;<br />

3.2 CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVI<strong>DA</strong>DES<br />

3.2.1 Classificação de Motorista<br />

1) Classifico na função de Motorista <strong>do</strong> 12º BPM, para viaturas leves, os seguintes <strong>Militar</strong>es<br />

Estaduais: SD QPMP-C RAPHAEL MACHADO DE OLIVEIRA, RG 21493-4/NF 3256294, SD QPMP-<br />

C LUIZ FERNANDO NUNES BOTELHO, RG 21717-8/NF 3256<strong>006</strong> e SD QPMP-C CELIO TEIXEIRA<br />

ALVES GUSMÃO, RG 21709-7/NF 3257991.<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

4.1.1 SINDICÂNCIA<br />

a) Prorrogação de Prazo<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

Conforme solicita<strong>do</strong> e de acor<strong>do</strong> com o artigo 81 <strong>do</strong> RDME, prorrogo por 15 (quinze) dias, o<br />

prazo para entrega das Sindicâncias das seguintes portarias e respectivos encarrega<strong>do</strong>s:<br />

1) Portaria <strong>nº</strong> 002/2012 SPAJ – 12º BPM<br />

Encarrega<strong>do</strong>: SUB TEN QPMP-C CLENILDO MUNIZ, RG 11445-5/NF 821000.<br />

2) Portaria <strong>nº</strong> 003/2012 SPAJ – 12º BPM<br />

Encarrega<strong>do</strong>: SUB TEN QPMP-C JOELSON FERREIRA REIS, RG 13229-6/NF 834571.<br />

3) Portaria <strong>nº</strong> 004/2012 SPAJ – 12º BPM<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 3º SGT QPMP-C CARLOS ALBERTO AMARAL, RG 17620-5/NF 870654.<br />

b) Sobrestamento<br />

1) Conforme o Art. 83, § 3º, <strong>do</strong> RDME, Fica SOBRESTADO, a contar de 08/02/2012, o prazo<br />

para conclusão da SINDICÂNCIA de Portaria Nº 001/2012–SPAJ <strong>do</strong> 12º BPM, cujo Encarrega<strong>do</strong> é o<br />

CAP QOC VALC ANGELO RUFINO, RG 18718-5/NF 880325.<br />

.<br />

MARCELO LUIZ BERMUDES RANGEL – TEN CEL QOC<br />

Comandante <strong>do</strong> 12º BPM<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO 13º BPM<br />

PUBLICO PARA CONHECIMENTO E DEVI<strong>DA</strong> EXECUÇÃO, O SEGUINTE:<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DO EFETIVO DIÁRIO<br />

(Sem Alteração)<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

(Sem Alteração)


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1059<br />

3 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3.1 Dispensa <strong>do</strong> Serviço para Desconto em Férias<br />

Concessão<br />

Conforme requereu, conce<strong>do</strong> Dispensa <strong>do</strong> Serviço para Desconto em Férias, ao <strong>Militar</strong><br />

Estadual:<br />

- Sd QPMP-C MARCELO BELINASSI, RG 16561-5/NF 861033, em 03 (três) dias a contar de<br />

04.02.2012.<br />

- Sd QPMP-C WELLINGTON CHARLES ROCHA VIANA, RG 17993-4/NF 873886, em 04<br />

(quatro) dias a contar de 05.02.2012.<br />

3.1.2 Comunicação de acidente<br />

- O Capitão Comandante da 1º Cia <strong>do</strong> 13º BPM, comunicou a este Coman<strong>do</strong> que o <strong>Militar</strong><br />

Estadual Sd QPMP-C WESLEY VIEIRA <strong>DA</strong> SILVA, RG 21430-6/NF 832355, acidentou-se por volta<br />

das 06:31 horas, <strong>do</strong> dia 14.01.2012, na Avenida Bairro Belo Horizonte, em Nova Venécia-ES, quan<strong>do</strong><br />

devidamente farda<strong>do</strong> deslocava-se para assumir o serviço da PMES, em sua moto Honda/Cb 300R,<br />

placa MTB 4988, perdeu o controle <strong>do</strong> veículo vin<strong>do</strong> a cair, sofren<strong>do</strong> escoriações na mão esquerda e<br />

antebraço direito. Foram testemunhas os <strong>Militar</strong>es Estaduais Cb QPMP-C Uberacy Oliveira Costa,<br />

RG 13807-2, Sd QPMP-C Sergio Kapiche Charille, RG 21194-3 e a Senhora Sabrina Zavarise Braida,<br />

RG 17.710.073. O médico socorrista, Dr. Leandro Cetto Spadette, CRM-ES <strong>nº</strong> 11115, informou que<br />

NÃO HÁ necessidade de se lavrar o Atesta<strong>do</strong> de Origem, por se tratar de lesões LEVES.<br />

3.2 MOVIMENTAÇÃO<br />

3.2.1 Apresentação<br />

- Apresentou-se nesta Unidade Operacional, no dia 08/02/2011, oriun<strong>do</strong> da DEIP, após<br />

participação no Curso de Habilitação de Cabos o <strong>Militar</strong> Estadual Al CHC PM EDINALDO<br />

VENTURINI DE AMORIM, RG 15374-9/ NF 851064.<br />

- Apresentou-se nesta Unidade Operacional, no dia 08/02/2011, oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong> 12º BPM, por<br />

motivo de transferência, conforme publicação contida no Aditamento DP <strong>nº</strong> 03 de 19.01.2012 o <strong>Militar</strong><br />

Estadual Sd PM ROSEMAR GALINA NERY, RG 18587-5/ NF 879542.<br />

3.2.2 Efetivação<br />

- Em consequência da publicação contida no item anterior, fica efetiva<strong>do</strong> na Sede da 1ª Cia<br />

<strong>do</strong> 13º BPM, em São Mateus-ES, o Sd PM ROSEMAR GALINA NERY, RG 18587-5/ NF 879542.<br />

3.2.3 Transferência<br />

Por interesse próprio<br />

- Do 3º Pel da 1ª Cia <strong>do</strong> 13º BPM, em Jaguaré-ES, para 1º Pel da 1ª Cia <strong>do</strong> 13º BPM, em São<br />

Mateus-ES: os <strong>Militar</strong>es Estaduais Cb QPMP-C ROBSON DIAS XAVIER, RG 12325-4/NF 826999 e<br />

JOSÉ CARLOS CAPUCHO <strong>DA</strong> SILVA, RG 13233-4/NF 834601.<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1060<br />

4 DISCIPLINA<br />

4.1 Sindicância<br />

a) Designação de Encarrega<strong>do</strong><br />

1) Portaria <strong>nº</strong> 001/2012-SPAJ – 13º BPM, de 06 de janeiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 1º Ten QOC RUBENS <strong>DA</strong> SILVA CRUZ, RG 19439-9/NF 883430;<br />

2) Portaria <strong>nº</strong> 002/2012-SPAJ – 13º BPM, de 17 de janeiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 1º Ten QOC RUBENS <strong>DA</strong> SILVA CRUZ, RG 19439-9/NF 883430;<br />

b) Solução<br />

Das averiguações policiais que mandei proceder por intermédio <strong>do</strong> ST QPMP-C Wagner<br />

Antônio PANDINI, RG 11805-6/NF 823822, da 1ª Cia <strong>do</strong> 13º BPM, ten<strong>do</strong>-lhe si<strong>do</strong> delegada a devida<br />

competência processual de Sindicância, através de Portaria n° 028/2011 – SPAJM <strong>do</strong> 13º BPM, de<br />

16 de novembro de 2011, que teve a finalidade de apurar a conduta <strong>do</strong>s Cabos QPMP-C Abraão<br />

Pereira de ALMEI<strong>DA</strong>, RG 13215-6/NF 834480 e JOSÉ CARLOS de Oliveira, RG 14095-7/NF<br />

841691, que exercen<strong>do</strong> a função de Opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> COPOM <strong>do</strong> 13º BPMES, teriam deixa<strong>do</strong> de<br />

providenciar o devi<strong>do</strong> atendimento às solicitações da Senhorita JANE CARLA ROCHA SOUZA, fato<br />

verifica<strong>do</strong>, respectivamente, em duas oportunidades seguidas, quais sejam, no dia 1º.11.2011, cujo<br />

atendimento foi imputa<strong>do</strong> ao Cabo ALMEI<strong>DA</strong> e em 02.11.2011 ao Cabo JOSÉ CARLOS, tu<strong>do</strong><br />

conforme a <strong>do</strong>cumentação que nos foi encaminhada pelo Dr. Fábio Gomes e Gama Junior, MM. Juiz<br />

de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus/ES. E assim verificou o Encarrega<strong>do</strong>:<br />

O casal, senhora JANE CARLA ROCHA SOUZA e VAGNER RODRIGUES ONOFRE, se separaram<br />

judicialmente, existin<strong>do</strong> uma determinação judicial, proibin<strong>do</strong> o VAGNER de se aproximar da<br />

residência da sua ex-esposa. VAGNER inclusive já foi preso por ter pratica<strong>do</strong> violência contra a sua<br />

ex-esposa. Assim, no dia 1º.11.2011, a senhora JANE ficou saben<strong>do</strong> através <strong>do</strong>s vizinhos, que<br />

VAGNER estaria nas imediações de sua casa, quan<strong>do</strong> então, por volta das 18h30min, resolveu fazer<br />

contato com a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> através <strong>do</strong> telefone 190, procuran<strong>do</strong> saber quais providências poderiam<br />

ser tomadas em relação ao seu ex-mari<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> esclareci<strong>do</strong> ao policial militar sobre a decisão<br />

judicial de que ele, o VAGNER, não poderia se aproximar de sua casa, tampouco dela. Tal<br />

atendimento foi realiza<strong>do</strong> pelo Cabo ALMEI<strong>DA</strong>, Opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> COPOM <strong>do</strong> 13º BPM, que então<br />

orientou a senhora JANE que se caso necessitasse da intervenção policial, entrasse em contato de<br />

novo com a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> que seria prontamente atendida, encerran<strong>do</strong> o diálogo. Não satisfeita com o<br />

atendimento, a senhora JANE novamente ligou para o telefone 190, procuran<strong>do</strong> saber quem teria lhe<br />

atendi<strong>do</strong> anteriormente, quan<strong>do</strong> então o Cabo ALMEI<strong>DA</strong> informou que tinha si<strong>do</strong> ele. No outro dia,<br />

novamente a senhora JANE fez contato com a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, através <strong>do</strong> 190, e mais uma vez<br />

procuran<strong>do</strong> saber quais providências poderiam ser tomadas em relação ao seu ex-esposo. Dessa vez<br />

quem atendeu foi o Cabo JOSÉ CARLOS, que a orientou a procurar a Delegacia de <strong>Polícia</strong> de São<br />

Mateus (DPJ), o que prontamente fez. Porém, ao chegar no DPJ, foi informada pelo Policia Civil<br />

plantonista que não seria necessário o registro da ocorrência, quan<strong>do</strong> então, insatisfeita com o<br />

ocorri<strong>do</strong>, procurou o Pode Judiciário e reclamou.<br />

Segun<strong>do</strong> a senhora JANE, quan<strong>do</strong> solicitou orientações à <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, o policial militar que a<br />

atendeu, Cabo ALMEI<strong>DA</strong>, informou que “papel de juiz não resolveria nada, que seus problemas era<br />

ela quem deveria resolver”, ten<strong>do</strong> então, no outro dia, feito novamente contato, sen<strong>do</strong> atendi<strong>do</strong> pelo<br />

Cabo JOSÉ CARLOS que disse a mesma coisa, que “papel de juiz não vale nada”, quan<strong>do</strong> então a<br />

orientou a procurar o DPJ.<br />

O Cabo ALMEI<strong>DA</strong>, escala<strong>do</strong> de Opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> COPOM no dia <strong>do</strong>s fatos, esclareceu que se recorda de<br />

ter atendi<strong>do</strong> a senhora JANE que solicitava orientações de como proceder em relação ao seu exmari<strong>do</strong>,<br />

pois ele tinha si<strong>do</strong> libera<strong>do</strong> da cadeia onde cumpria pena por tê-la agredi<strong>do</strong>, e que tinha uma<br />

determinação judicial para que ele não se aproximasse dela e seus vizinhos tinham visto ele próximo<br />

de sua casa. Quan<strong>do</strong> então a senhora JANE perguntou se ele, o seu ex-mari<strong>do</strong>, poderia passar na<br />

rua próxima à sua residência, ten<strong>do</strong> então explica<strong>do</strong> que sim, mas se ele viesse a parar em frente a<br />

sua casa, que então acionasse a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, através <strong>do</strong> telefone 190, objetivan<strong>do</strong> deslocar uma<br />

viatura para o local. Nesse momento, perguntou sobre as características <strong>do</strong> seu ex-esposo<br />

objetivan<strong>do</strong> ser mais eficiente caso necessitasse enviar a viatura. Tempo depois, a senhora JANE<br />

ligou novamente mas dessa vez para confirmar o seu nome. Esclarece ainda que em nenhum<br />

momento foi grosseiro com a senhora JANE, a tratan<strong>do</strong> normalmente, procuran<strong>do</strong> se inteirar <strong>do</strong>


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1061<br />

problema. Recorda-se ainda que naquele dia não foi envia<strong>do</strong> nenhuma viatura ao local, uma vez que<br />

não houve necessidade.<br />

Já o Cabo JOSÉ CARLOS que estava de serviço <strong>do</strong> dia 02.11 como Opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> COPOM, disse que<br />

não se recorda de ter atendi<strong>do</strong> nenhuma ligação da senhora identificada por JANE.<br />

Verificou-se ainda, que o sistema de telefonia <strong>do</strong> COPOM <strong>do</strong> 13º BPM, não possui armazenamento<br />

<strong>do</strong>s diálogos, não são gravadas as ligações recebidas, impossibilitan<strong>do</strong> esclarecer a verdade <strong>do</strong>s<br />

fatos. Ressaltan<strong>do</strong> que poderia ter si<strong>do</strong> realizada a acareação entre to<strong>do</strong>s, buscan<strong>do</strong> apurar a<br />

verdade, mas a senhora JANE disse que não gostaria de confrontar os policiais militares, pois se<br />

sentiria mal e constrangida, uma vez que o que requeria era tão somente que os policiais militares<br />

melhorassem o atendimento as pessoas, sen<strong>do</strong> mais educa<strong>do</strong>s.<br />

Assim sen<strong>do</strong>, concluiu o Encarrega<strong>do</strong> não haver por parte <strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s conduta que subsidie<br />

indícios de prática de Crime Comum ou <strong>Militar</strong> ou de Transgressão da Disciplina <strong>Militar</strong> por parte <strong>do</strong>s<br />

sindicatos, <strong>Militar</strong>es Estaduais Cabos QPMP-C Abraão Pereira de ALMEI<strong>DA</strong>, RG 13215-6/NF<br />

834480 e JOSÉ CARLOS de Oliveira, RG 14095-7/NF 841691, ambos lota<strong>do</strong>s no 2º Pel/1ª Cia/13º<br />

BPM, uma vez que quan<strong>do</strong> questiona<strong>do</strong>s negaram a versão apresentada pela senhora JANE, ten<strong>do</strong> o<br />

Cabo ALMEI<strong>DA</strong>, inclusive, informa<strong>do</strong> que tu<strong>do</strong> foi feito para melhor atender a solicitação, não<br />

haven<strong>do</strong> provas materiais que comprovem as versões <strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s.<br />

Isso posto, este Coman<strong>do</strong> RESOLVE:<br />

1. CONCOR<strong>DA</strong>R com o parecer <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong>.<br />

2. ENCAMINHAR os autos desta Sindicância ao Sub Procura<strong>do</strong>r Geral de Justiça Judicial, conforme<br />

artigo 1º <strong>do</strong> Decreto 120-R, de 30.05.2000;<br />

3. ENCAMINHAR cópia <strong>do</strong> Parecer <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> e da presente Solução à Correge<strong>do</strong>ria da<br />

PMES, para as providências julgadas cabíveis;<br />

4. PUBLICAR a presente Solução em BI <strong>do</strong> 13º BPMES;<br />

5. ARQUIVAR cópia <strong>do</strong> Parecer e da presente Solução na SPAJM <strong>do</strong> 13º BPMES, para fins de<br />

futuras consultas.<br />

4.2 Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário: PAD/RS<br />

a) Designação de Encarrega<strong>do</strong><br />

1) Portaria <strong>nº</strong> 001/2012 – SPAJ <strong>do</strong> 13º BPM/PMES, datada de 04 de janeiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 3º Sgt QPMP-C EMANUEL JOSÉ SILVEIRA DE MOURA, RG 17253-0/NF<br />

867199.<br />

Acusa<strong>do</strong>: Sd QPMP-C MOISÉS CELESTE MANOEL, RG 17278-6/NF 867436.<br />

2) Portaria <strong>nº</strong> 002/2012 – SPAJ <strong>do</strong> 13º BPM/PMES, datada de 04 de janeiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: Sub Ten QPMP-C <strong>DA</strong>RLAN SOUZA DIAS, RG 13766-2/NF 524181.<br />

Acusa<strong>do</strong>: Al CHC PM EDNALDO VENTURINI DE AMORIM, RG 15374-9/NF 851064.<br />

3) Portaria <strong>nº</strong> 003/2012 – SPAJ <strong>do</strong> 13º BPM/PMES, datada de 14 de janeiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 1º Sgt QPMP-C FÁBIO LUIZ GOMES, RG 12962-7/NF 832252.<br />

Acusa<strong>do</strong>: Cb QPMP-C JOÃO CARLOS DE SOUZA, RG 14091-4/NF 841654.<br />

4) Portaria <strong>nº</strong> 004/2012 – SPAJ <strong>do</strong> 13º BPM/PMES, datada de 17 de janeiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 2º Sgt QPMP-C EVANDRO MATHEUS DE MOURA, RG 12279-7/NF 826586.<br />

Acusa<strong>do</strong>: Cb QPMP-C RONALDO ARAÚJO NORBIN, RG 13464-7/NF 836415.<br />

b) Prorrogação de Prazo<br />

1) Conforme solicita<strong>do</strong> e de acor<strong>do</strong> com o Art. 129 <strong>do</strong> RDME, prorrogo, por 05 (cinco) dias, o<br />

prazo para entrega <strong>do</strong> Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário, Portaria <strong>nº</strong> 001/2012 –<br />

SPAJM <strong>do</strong> 13º BPM, datada de 04 de janeiro de 2012, <strong>do</strong> qual é Encarrega<strong>do</strong> o 3º Sgt QPMP-C<br />

EMANUEL JOSÉ SILVEIRA DE MOURA, RG 17253-0/NF 867199.<br />

2) Conforme solicita<strong>do</strong> e de acor<strong>do</strong> com o Art. 129 <strong>do</strong> RDME, prorrogo, por 05 (cinco) dias, o<br />

prazo para entrega <strong>do</strong> Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário, Portaria <strong>nº</strong> 003/2012 –<br />

SPAJM <strong>do</strong> 13º BPM, datada de 14 de janeiro de 2012, <strong>do</strong> qual é Encarrega<strong>do</strong> o 1º Sgt QPMP-C<br />

FÁBIO LUIZ GOMES, RG 12962-7/NF 867199.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1062<br />

3) Conforme solicita<strong>do</strong> e de acor<strong>do</strong> com o Art. 129 <strong>do</strong> RDME, prorrogo, por 05 (cinco) dias, o<br />

prazo para entrega <strong>do</strong> Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário, Portaria <strong>nº</strong> 004/2012 –<br />

SPAJM <strong>do</strong> 13º BPM, datada de 17 de janeiro de 2012, <strong>do</strong> qual é Encarrega<strong>do</strong> o 2º Sgt QPMP-C<br />

EVANDRO MATHEUS DE MOURA, RG 12279-7/NF 826586.<br />

c) Solução<br />

Das averiguações policiais a que mandei proceder por intermédio <strong>do</strong> Sub Ten PM RR<br />

GUTENBERG RIBEIRO FARIAS, RG 8.986-2/NF 596416, <strong>do</strong> 13º BPMES, ten<strong>do</strong>-lhe si<strong>do</strong> delegada a<br />

devida competência para atuar como Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> Processo Administrativo Disciplinar – Portaria<br />

<strong>nº</strong> 017/2011 – SPAJM – 13º BPMES, datada de 16 de novembro de 2011, que teve como finalidade<br />

precípua apurar as condutas <strong>do</strong>s <strong>Militar</strong>es Estaduais, Cb QPMP-C JOÃO OLIVEIRA COSTA, RG<br />

14.011/NF 841150 e Cb QPMP-C MARCOS ANTÔNIO SIQUEIRA, RG 14.105-6/NF 841794, que,<br />

em tese, os acusa<strong>do</strong>s na data de 17 de agosto de 2011, quan<strong>do</strong> escala<strong>do</strong>s de serviço na função de<br />

Opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> COPOM da Unidade, terem permaneci<strong>do</strong>s alheios ao serviço <strong>do</strong> setor de<br />

comunicações e omissos em relação ao efetivo atendimento policial em face da solicitação <strong>do</strong> Sr.<br />

RONILTON PEREIRA SOUTO, suposta vitima de agressão, demonstran<strong>do</strong> falta de zelo e<br />

compromisso para com o serviço policial e conduta incompatível aos princípios apregoa<strong>do</strong>s por esta<br />

Corporação, contrarian<strong>do</strong>, em tese, as normas previstas nos Artigos 133, inciso II, alínea “q”, 134,<br />

inciso II, alínea “a” e 136, inciso III, alínea “b”, (Transgressões Graves e Média respectivamente)<br />

tu<strong>do</strong> <strong>do</strong> RDME.<br />

Em análise preliminar, nota-se que o processo foi pauta<strong>do</strong> dentro <strong>do</strong>s princípios <strong>do</strong> contraditório e da<br />

ampla defesa, não sen<strong>do</strong> verifica<strong>do</strong> qualquer vício ou nulidade. E assim verificou o Encarrega<strong>do</strong>.<br />

Na data de 17 de agosto de 2011, o SR. RONILTON PEREIRA SOUTO, teria si<strong>do</strong> agredi<strong>do</strong> pelo Sr.<br />

HUMBERTO RAMOS DO NASCIMENTO, em frente à igreja Pentecostal da Glória, no Bairro Boa<br />

Vista, São Mateus-ES, razão pela qual, às 19h25min. ligou para o COPOM (tel. 190) e solicitou a<br />

presença de uma viatura, como a viatura não apareceu, 10 minutos depois ligou novamente, ten<strong>do</strong> o<br />

militar que o atendeu fala<strong>do</strong> que era para ele convidar o seu desafeto para fazer parte da sua igreja,<br />

pois naquele momento não poderia fazer nada.<br />

Por volta das 21h28min, depois de participar <strong>do</strong> culto na referida igreja, o Sr Ronilton com me<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

seu desafeto ligou novamente para o COPOM, sen<strong>do</strong> desta vez, orienta<strong>do</strong> pelo Opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> COPOM<br />

para registrar o fato no DPJ de São Mateus-ES, ten<strong>do</strong> registra<strong>do</strong> o Boletim de Ocorrência Policial Civil<br />

(BOPC) <strong>nº</strong> 5391/11, em seguida foi para sua residência na Av. Cricaré, Bairro cacique I nesta cidade.<br />

As 22h20min. Ligou novamente para o COPOM e relatou que seu desafeto estava em frente sua<br />

casa, portan<strong>do</strong> um facão mandan<strong>do</strong> que saísse à rua, ten<strong>do</strong> o Opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> COPOM dito que não<br />

havia viatura disponível naquele momento, e que era para se trancar dentro de casa e esperar o dia<br />

amanhecer.<br />

Do acura<strong>do</strong> cortejo <strong>do</strong>s Autos, apurou o Encarrega<strong>do</strong> que no dia <strong>do</strong>s fatos encontravam-se escala<strong>do</strong>s<br />

na função de Opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> COPOM, os <strong>Militar</strong>es Estaduais, Cb PMP-C JOÃO OLIVEIRA COSTA, RG<br />

14.011/NF 841150 e MARCOS ANTÔNIO SIQUEIRA, RG 14.105-6/NF 841794, e que segun<strong>do</strong> o Sr.<br />

Ronilton, as ligações se deram em razão de: a primeira, às 19h25min. Por ter si<strong>do</strong> agredi<strong>do</strong> pelo Sr.<br />

Humberto Ramos <strong>do</strong> Nascimento; a segunda, 10 (dez) minutos depois porque não foi atendi<strong>do</strong> na<br />

primeira ligação; a terceira, às 21h28min. Porque estava com me<strong>do</strong> <strong>do</strong> Sr Humberto, embora este<br />

não estivesse no local, sen<strong>do</strong> após esta ligação que o Opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> COPOM o orientou a registrar os<br />

fatos na Delegacia de <strong>Polícia</strong> Civil de São Mateus-ES (DEPOL); a quarta e última ligação, às 22hmin.<br />

Quan<strong>do</strong> já se encontra em sua residência.<br />

No deslinde <strong>do</strong>s Autos, verificou o Encarrega<strong>do</strong> que os relatos <strong>do</strong> Sr Ronilton são controversos, como<br />

pode ser visto, primeiro ligou para o COPOM às 19h25min. e 19h35min., falan<strong>do</strong> que tinha si<strong>do</strong><br />

agredi<strong>do</strong>, mas a agressão aconteceu às 20h25min., ou seja, ligou para o Opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> COPOM antes<br />

de ser agredi<strong>do</strong>; segun<strong>do</strong>, consta no BOPC 5391/11 concluso pelo policial civil às 21h00min, mas,<br />

somente quan<strong>do</strong> efetuou a terceira ligação às 21h28min. foi que o Opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> COPOM orientou ao<br />

Sr. Ronilton a registrar os fatos na DEPOL, ou seja, já havia registra<strong>do</strong> o BOPC na DEPOL, portanto,<br />

diante de tantas contradições torna-se difícil dar crédito aos relatos <strong>do</strong> Sr. Ronilton.<br />

Em sede de defesa os acusa<strong>do</strong>s, alegaram que não se recordam de terem atendi<strong>do</strong>s tais ligações, e<br />

que o COPOM é uma sala de livre acesso a to<strong>do</strong>s os policiais de serviço, principalmente nos horário<br />

de troca de turno de serviço, onde a movimentação de policiais no interior da sala <strong>do</strong> COPOM é muito<br />

grande, onde to<strong>do</strong>s têm o livre arbítrio de para operar o rádio de comunicação e atenderem aos<br />

telefones, que embora não acreditem que houve as ligações, caso tenha ocorri<strong>do</strong>, qualquer policial<br />

militar, entran<strong>do</strong> ou sain<strong>do</strong> de serviço poderiam ter atendi<strong>do</strong>. Outra alegação <strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s é de que<br />

o Sr. Ronilton não comprovou ter efetua<strong>do</strong> as ligações, haja vista que poderia comprovar que efetuou


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1063<br />

as ligações mostran<strong>do</strong> os registros em seu aparelho celular na época <strong>do</strong>s fatos, todavia, quan<strong>do</strong><br />

cobra<strong>do</strong> durante as apurações em PAD-RS, disse que já havia deletadas as ligações, não poden<strong>do</strong><br />

ser comprovadas pelo Encarrega<strong>do</strong>, visto que as ligações para o <strong>nº</strong> 190 não ficam registradas no<br />

COPOM. Outra alegação <strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s diz respeito ao teste de auto-reconhecimento de vozes<br />

realiza<strong>do</strong> durante as apurações em Sindicância, onde o Sr. Ronilton, convida<strong>do</strong> para efetuar algumas<br />

ligações para o mesmo aparelho telefone <strong>nº</strong> 190, o qual seria atendi<strong>do</strong> pelos acusa<strong>do</strong>s, não<br />

reconheceu as vozes <strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong> como sen<strong>do</strong> as que o atendeu no dias <strong>do</strong>s fatos. Por último<br />

verificou que tanto nas apurações como no Despacho em Decisão, foi reconheci<strong>do</strong> que não foi<br />

possível determinar a pessoa <strong>do</strong> opera<strong>do</strong>r ou de quem atendeu as ligações <strong>do</strong> Sr. Ronilton, caso<br />

realmente estas tenham ocorri<strong>do</strong>s no seu to<strong>do</strong> (as quatro ligações) ou em parte, diante <strong>do</strong> exposto os<br />

acusa<strong>do</strong>s clamam pela inocência.<br />

Deslindan<strong>do</strong> os Autos minuciosamente, verificou o Encarrega<strong>do</strong> a existência de vários relatos<br />

controversos por parte <strong>do</strong> Sr. Ronilton, pois, confronta<strong>do</strong>s os seus relatos com os registra<strong>do</strong>s no<br />

BOPC 5391/11, verificou-se que os horários registra<strong>do</strong>s no BOPC não coincidem com os horários <strong>do</strong>s<br />

fatos apura<strong>do</strong>s, ou seja, disse ter si<strong>do</strong> agredi<strong>do</strong> antes das 19h25min., no BOPC consta que foi<br />

agredi<strong>do</strong> às 20h25min., em outra ligação 21h28min., o Sr. Ronilton ligou para o COPOM e disse que<br />

estava com me<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu desafeto, ten<strong>do</strong> o Opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> COPOM orienta<strong>do</strong> a registrar o fato na<br />

DEPOL, contu<strong>do</strong>, já havia feito o registro, pois, consta que a agressão foi as 20h25min., a conclusão<br />

<strong>do</strong> BOPC foi as 21h00min., no entanto, a ligação para o COPOM a qual foi orienta<strong>do</strong> a registrar os<br />

fatos foi as 21h28min.<br />

Portanto, diante das dificuldades, primeiramente em poder afirmar se realmente as ligações foram<br />

efetuadas, segun<strong>do</strong>, se efetuadas todas ou parte, quem poderia tê-las atendida, e finalmente, em<br />

sede de justiça, ante a existência de tantas dúvidas e fatos controversos, os quais pugnam pelo<br />

princípio da presunção da inocência, ten<strong>do</strong> o Encarrega<strong>do</strong> aplica<strong>do</strong> no caso em deslinde o INDUBIO<br />

PRÒ REO, visto que, restaram claras varias contradições bem como a existência de dúvidas de que<br />

realmente possa ter si<strong>do</strong> todas, parte ou nenhuma das supostas ligações terem si<strong>do</strong> efetuadas pelo<br />

Sr. Ronilton Pereira Souto, assim como não foi possível determinar quem atendeu as supostas<br />

ligações, e caso tenha existi<strong>do</strong>, quem poderia tê-las atendi<strong>do</strong>.<br />

Concluiu o Encarrega<strong>do</strong> que a instrução <strong>do</strong> presente processo administrativo não alcançou o<br />

entendimento pela lesividade da conduta <strong>do</strong>s Acusa<strong>do</strong>s, pois, as fases processuais trouxeram<br />

elementos favoráveis à conduta <strong>do</strong>s <strong>Militar</strong>es Estaduais, Cabos PM JOÃO OLIVEIRA COSTA, RG<br />

14.011/NF 841150 e MARCOS ANTÔNIO SIQUEIRA, RG 14.105-6/NF 841794, pertencentes a 1ª<br />

Cia/13º BPM, fragilizan<strong>do</strong> as acusações citadas em seus Libelos Acusatórios, razão pela qual<br />

pontuou pela INOCÊNCIA <strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s visto que não se confirmou as imputações constantes no<br />

Libelo Acusatório, previstas no Artigo 133, inciso II, alínea “q” (ter conduta incompatível com os<br />

princípios da hierarquia, ética e valores militares), no Artigo 134, inciso II, alínea “a” (retardar ou<br />

prejudicar medidas ou ações de ordem judicial ou policial de que esteja investi<strong>do</strong> ou que deva<br />

promover) e no Artigo 136, inciso III, alínea “b” (trabalhar mal, mesmo que por falta de atenção, em<br />

qualquer serviço ou instrução.)<br />

Diante disso, o Encarrega<strong>do</strong> julgou os <strong>Militar</strong>es Estaduais Cb QPMP-C JOÃO OLIVEIRA COSTA,<br />

RG 14.011/NF 841150 e MARCOS ANTÔNIO SIQUEIRA, RG 14.105-6/NF 841794, INOCENTES<br />

das acusações que lhe foram impostas no Libelo Acusatório.<br />

Isso posto, este Coman<strong>do</strong>, R E S O L V E:<br />

1. CONCOR<strong>DA</strong>R integralmente com o parecer <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong>.<br />

2. EXTRAIR cópia <strong>do</strong> Relatório e <strong>do</strong> presente Solução e encaminhá-las ao Sr. Cel PM Correge<strong>do</strong>r<br />

da PMES;<br />

3. PUBLICAR a presente Solução em BI <strong>do</strong> 13º BPMES;<br />

4. ARQUIVAR os presentes autos no SPAJM <strong>do</strong> 13º BPMES, para fins de futuras consultas.<br />

4.3 Punição<br />

O <strong>Militar</strong> Estadual, EDINALDO VENTURINI DE AMORIM, Aluno <strong>do</strong> Curso de<br />

Habilitação de Cabo, RG 15374-9/NF 851064, pertencente ao efetivo <strong>do</strong> da 3ª Cia deste 13º<br />

BPMES, adi<strong>do</strong> ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento da PMES (CFA), por ter em data de 24 de<br />

novembro de 2011, durante a aplicação da Verificação Corrente (VC) da disciplina Policiamento<br />

Ostensivo de Trânsito, prevista no Quadro de Trabalho Semanal (QTS), si<strong>do</strong> flagra<strong>do</strong> de posse de<br />

um papel de cor branca, escrito a caneta preta e azul constan<strong>do</strong> 09 (nove) respostas de questões<br />

numeradas de acor<strong>do</strong> com a prova que estava sen<strong>do</strong> aplicada, e ao analisar o material apreendi<strong>do</strong>, o<br />

aplica<strong>do</strong>r da VC percebeu que o papel continha informações relativas à verificação que estava sen<strong>do</strong><br />

aplicada, configuran<strong>do</strong> assim, que estava utilizan<strong>do</strong> de meios fraudulentos durante a Verificação


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1064<br />

Corrente na disciplina de Policiamento de Ostensivo de Trânsito, aplicada ao CHC/2011.<br />

Assim sen<strong>do</strong>, o AL CHC PM VENTURINI é CULPADO pela transgressão <strong>do</strong> Artigo 133,<br />

inciso II, alínea “q” <strong>do</strong> RDME (Transgressão GRAVE), ten<strong>do</strong> em seu desfavor as Circunstâncias<br />

Agravantes previstas nos Incisos I, VI e X <strong>do</strong> Artigo 26 e em seu favor as Circunstâncias Atenuantes<br />

previstas nos Incisos I, II, III VIII e IX <strong>do</strong> Artigo 27, tu<strong>do</strong> <strong>do</strong> RDME, fica DETIDO por 08 (oito) dias.<br />

Face ao que preceitua o Artigo 58, inciso II <strong>do</strong> RDME, ingressa no C.M.E. “BOM”.<br />

Punição a ser cumprida no âmbito da 3ª Cia <strong>do</strong> 13º Batalhão da PMES, no ato de sua apresentação<br />

neste 13º BPM, no horário das 08h00mim às 22h00mim, sem prejuízo para o serviço, conforme<br />

preceitua a Portaria <strong>nº</strong> 429R, <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral da PMES, datada de 30.11.2<strong>006</strong>.<br />

(Solução <strong>do</strong> PAD-RS, Portaria <strong>nº</strong> 002/2012 – SPAJM <strong>do</strong> 13º BPMES, datada de 04.01.2012,<br />

procedida pelo Subtenente PM <strong>DA</strong>RLAN SOUZA DIAS - RG 13.766.2/NF 524181 <strong>do</strong> 13º BPMES).<br />

MARCOS ASSIS BATISTA – Ten Cel QOC<br />

Comandante <strong>do</strong> 13º BPM<br />

Publico para conhecimento geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e devida execução o seguinte:<br />

3 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.1 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.1.1 Férias<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO 14 0 BPM<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS<br />

(Sem Alteração)<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

(Sem Alteração)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

-Conce<strong>do</strong> férias regulamentares, exercício 2010-2011:<br />

Sede/14º BPM<br />

a partir <strong>do</strong> dia 16/02/2012, a saber:<br />

Com 30 (trinta) dias, o SD QPMP-C GUSTAVO BOREL MONTEIRO DE CASTRO RG 20878-<br />

0/NF 3085341, deven<strong>do</strong> retornar pronto para o serviço no dia 17 de março de 2012.<br />

-Conce<strong>do</strong> férias regulamentares, exercício 2011-2012:<br />

3º PEL/1ª Cia – 14º BPM<br />

a partir <strong>do</strong> dia 16/02/2012, a saber:<br />

Com 30 (trinta) dias, o SD QPMP-C JOSÉ MARIA BERGAMINI RG 13836-7/NF 839568,<br />

deven<strong>do</strong> retornar pronto para o serviço no dia 17 de março de 2012.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1065<br />

3º PEL/2ª Cia – 14º BPM<br />

a partir <strong>do</strong> dia 20/02/2012, a saber:<br />

Com 30 (trinta) dias, o CB QPMP-C KLEBER FERREIRA <strong>DA</strong>NIEL RG 14849-4/NF 847450,<br />

deven<strong>do</strong> retornar pronto para o serviço no dia 21 de março de 2012.<br />

3.1.1.1 Mudança de Mês de Férias<br />

- SD QPMP-C RAILANE DO NASCIMENTO GUEDES RG 20562-5/NF 2968029, <strong>do</strong> mês de<br />

fevereiro de 2013 para o mês de maio de 2012, férias relativas ao exercício 2011-2012.<br />

3.2 MOVIMENTAÇÃO<br />

3.2.1 Transferência<br />

3.2.1.1 Por Necessidade <strong>do</strong> serviço<br />

- Transfiro a SD QPMP-C LIA BRETZ RODRIGUES RG 20994-9/NF 3085996, <strong>do</strong> 1º Pel da 2ª<br />

Cia <strong>do</strong> 14º BPM para a sede <strong>do</strong> 14º BPM, a contar de 06/02/2012.<br />

- Transfiro o 3º SGT QPMP-C ERALDO JOSÉ SOBREIRA BRAVO RG 13824-3/NF 839441,<br />

<strong>do</strong> 1º Pel da 1ª Cia <strong>do</strong> 14º BPM para o 1º Pel da 2ª Cia <strong>do</strong> 14º BPM, a contar de 06/02/12.<br />

3.2.2 Dispensa de exercer cargo ou função<br />

- De Chefe da P3 <strong>do</strong> 14º BPM, a 1º TEN QOC PRISCILLA RAGAZZI DE CASTRO RG 19460-<br />

7/NF 883648, a contar de 06/02/2012.<br />

- De Colabora<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Fiscal de Contrato <strong>do</strong> fornecimento de combustíveis, bem como da<br />

responsabilidade pelas trocas e reposição de óleo de motor das viaturas <strong>do</strong> 1º Pel da 1ª Cia <strong>do</strong> 14º<br />

BPM, o 3º SGT QPMP-C ERALDO JOSÉ SOBREIRA BRAVO RG 13824-3/NF 839441, a contar de<br />

06/02/2012.<br />

- De Sargenteante <strong>do</strong> 1º Pel da 1ª Cia <strong>do</strong> 14º BPM o 3º SGT QPMP-C ERALDO JOSÉ<br />

SOBREIRA BRAVO RG 13824-3/NF 839441, a contar de 06/02/2012.<br />

3.2.3 Designação para exercer cargo ou função<br />

- De Chefe da P3 <strong>do</strong> 14º BPM, o CAP QOC JORCELINO GONÇALVES DE SOUZA RG<br />

12774-8/NF 830504, a contar de 06/02/2012.<br />

- De Auxiliar <strong>do</strong> SPAJM, a SD QPMP-C LIA BRETZ RODRIGUES RG 20994-9/NF 3085996, a<br />

contar de 06/02/2012.<br />

3.3 CONDUÇÃO DE VEÍCULOS<br />

3.3.1 Ata de Avaliação para Aptidão de Motorista para Condução de Veículo<br />

a) Aos seis dias <strong>do</strong> mês de Fevereiro de 2012, mais precisamente na Sala da P/4 – 14º BPM,<br />

reuniu-se a Comissão composta pelo Sr Chefe da P/4 – 14º BPM e o Cap QOC – Cmt da 1ª Cia-14º


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1066<br />

BPM, com a finalidade de aplicação de teste de primeiro Escalão para motorista junto ao 3º SGT<br />

QPMP-C AGUINALDO ROHA PIRES RG 17605-6/NF 870526, <strong>do</strong> 14º BPM. O ME em pauta<br />

apresentou cópia xerox da CNH de registro <strong>nº</strong> 02254626782-ES, onde consta estar apto para<br />

conduzir veículo automotor, na categoria B. Foi realiza<strong>do</strong> Exame de condução de Viaturas no mesmo<br />

local <strong>do</strong>s Exames realiza<strong>do</strong>s pelo DETRAN. Após os referi<strong>do</strong>s Exames e comprovação <strong>do</strong>cumental,<br />

ficou constata<strong>do</strong> pela Comissão que o Candidato a motorista está APTO para conduzir veículos da<br />

PMES, ten<strong>do</strong> satisfeito todas as exigências estabelecidas na publicação contida no BCG <strong>nº</strong> 208,<br />

data<strong>do</strong> de 10/11/1982 e transcrita no BI <strong>nº</strong> 042/2<strong>006</strong>, data<strong>do</strong> de 19/10/2<strong>006</strong>.<br />

b) Aos seis dias <strong>do</strong> mês de Fevereiro de 2012, mais precisamente na Sala da P/4 – 14º BPM,<br />

reuniu-se a Comissão composta pelo Sr Chefe da P/4 – 14º BPM e o Cap QOC – Cmt da 1ª Cia-14º<br />

BPM, com a finalidade de aplicação de teste de primeiro Escalão para motorista junto ao SD QPMP-C<br />

JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA RG 15425-7/NF 851532, <strong>do</strong> 14º BPM. O ME em pauta<br />

apresentou cópia xerox da CNH de registro <strong>nº</strong> 00533230197-ES, onde consta estar apto para<br />

conduzir veículo automotor, na categoria AD. Foi realiza<strong>do</strong> Exame de condução de Viaturas no<br />

mesmo local <strong>do</strong>s Exames realiza<strong>do</strong>s pelo DETRAN. Após os referi<strong>do</strong>s Exames e comprovação<br />

<strong>do</strong>cumental, ficou constata<strong>do</strong> pela Comissão que o Candidato a motorista está APTO para conduzir<br />

veículos da PMES, ten<strong>do</strong> satisfeito todas as exigências estabelecidas na publicação contida no BCG<br />

<strong>nº</strong> 208, data<strong>do</strong> de 10/11/1982 e transcrita no BI <strong>nº</strong> 042/2<strong>006</strong>, data<strong>do</strong> de 19/10/2<strong>006</strong>.<br />

c) Aos seis dias <strong>do</strong> mês de Fevereiro de 2012, mais precisamente na Sala da P/4 – 14º BPM,<br />

reuniu-se a Comissão composta pelo Sr Chefe da P/4 – 14º BPM e o Cap QOC – Cmt da 2ª Cia-14º<br />

BPM, com a finalidade de aplicação de teste de primeiro Escalão para motorista junto a SD QPMP-C<br />

RAILANE DO NASCIMENTO GUEDES RG 20562-5/NF 2968029, <strong>do</strong> 14º BPM. O ME em pauta<br />

apresentou cópia xerox da CNH de registro <strong>nº</strong> 04787810893-ES, onde consta estar apto para<br />

conduzir veículo automotor, na categoria AB. Foi realiza<strong>do</strong> Exame de condução de Viaturas <strong>do</strong> tipo<br />

automóvel e motocicleta no mesmo local <strong>do</strong>s Exames realiza<strong>do</strong>s pelo DETRAN. Após os referi<strong>do</strong>s<br />

Exames e comprovação <strong>do</strong>cumental, ficou constata<strong>do</strong> pela Comissão que o Candidato a motorista<br />

está APTO para conduzir veículos da PMES, ten<strong>do</strong> satisfeito todas as exigências estabelecidas na<br />

publicação contida no BCG <strong>nº</strong> 208, data<strong>do</strong> de 10/11/1982 e transcrita no BI <strong>nº</strong> 042/2<strong>006</strong>, data<strong>do</strong> de<br />

19/10/2<strong>006</strong>.<br />

3.3.2 Autorização para Condução de Veículo<br />

a) Em consequência da publicação contida na letra “a” <strong>do</strong> Item 3.3.1, deste BI, torno apto a<br />

contar de 06/02/2012, o 3º SGT QPMP-C AGUINALDO ROHA PIRES RG 17605-6/NF 870526, <strong>do</strong><br />

14º BPM, poden<strong>do</strong> conduzir veículos compatível com a Categoria B, de conformidade com a CNH <strong>do</strong><br />

referi<strong>do</strong> ME de registro <strong>nº</strong> 02254626782-ES.<br />

b) Em consequência da publicação contida na letra “b” <strong>do</strong> Item 3.3.1, deste BI, torno apto a<br />

contar de 06/02/2012, o SD QPMP-C JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA RG 15425-7/NF 851532,<br />

<strong>do</strong> 14º BPM, poden<strong>do</strong> conduzir veículos compatível com a Categoria AD, de conformidade com a<br />

CNH <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> ME de registro <strong>nº</strong> 00533230197-ES.<br />

c) Em consequência da publicação contida na letra “c” <strong>do</strong> Item 3.3.1, deste BI, torno apto a<br />

contar de 06/02/2012, a SD QPMP-C RAILANE DO NASCIMENTO GUEDES RG 20562-5/NF<br />

2968029, <strong>do</strong> 14º BPM, poden<strong>do</strong> conduzir veículos compatível com a Categoria AB, de conformidade<br />

com a CNH <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> ME de registro <strong>nº</strong> 04787810893-ES.<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

(Sem Alteração)


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1067<br />

ALEXANDRE QUINTINO MOREIRA – TEN CEL QOC PM<br />

RG 13.996/7 - CMT DO 14º BATALHÃO<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO BME<br />

PUBLICO PARA CONHECIMENTO DESTE BATALHÃO E DEVI<strong>DA</strong> EXECUÇÃO, O SEGUINTE:<br />

1ª PARTE<br />

1.0 SERVIÇOS DIÁRIOS<br />

EMPREGO DE EFETIVO DO BME<br />

Emprego 02/02/12 03/02/12 04/02/12 05/02/12 06/02/12 07/02/12 08/02/12<br />

Operacional 75 73 72 36 73 71 74<br />

Administrativo 36 36 8 3 36 37 37<br />

Curso/Instrução 0 0 0 0 0 0 0<br />

Dispensas 4 4 4 0 6 4 0<br />

Férias 12 12 12 12 12 12 12<br />

À disposição 2 2 2 2 2 2 0<br />

Licenças 0 0 0 0 0 0 0<br />

Médico 0 0 0 0 0 0 0<br />

Dentista 0 0 0 0 0 0 0<br />

Aux Saúde 0 0 0 0 0 0 0<br />

Outros 1 1 0 0 1 1 1<br />

Total <strong>do</strong> Efetivo 130 128 98 53 130 127 124<br />

2ª PARTE<br />

2.0 INSTRUÇÃO<br />

(Sem Alteração)<br />

3ª PARTE<br />

3.0 ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3.1 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.1.1 Matrimônio<br />

O Sd QPMP-C Daniel Diogo <strong>do</strong> Nascimento Jesus, RG 19.764-9/NF 2757664, da Cia Op Tat<br />

Mtz <strong>do</strong> BME, comunicou que contrairá matrimônio civil com a Srtª Keren Rodnitzky Prates, no dia<br />

25/02/2012.<br />

Em conseqüência conce<strong>do</strong>-lhe 08 (oito) dias de núpcias a partir de 25/02/2012.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1068<br />

3.2 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.2.1 Férias<br />

3.2.1.1 Concessão<br />

Conce<strong>do</strong> férias regulamentares, aos seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais:<br />

a) Com 30 dias de férias para fins de regularização <strong>do</strong> exercício 2010/2011, a contar de 15/02/2012<br />

estan<strong>do</strong> pronto para o serviço em 16/03/2012, o militar estadual:<br />

Sd QPMP-C MAXSHANDER PIMENTEL AGUIAR, RG 16.181-4/NF 857558, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 08/11/2010 a 07/11/2011.<br />

b) Com 30 dias de férias a contar de 15/02/2012 estan<strong>do</strong> pronto para o serviço em 16/03/2012, os<br />

militares estaduais:<br />

Sd QPMP-C ALEX SANDRO CORREA VIEIRA, RG 18.598-5/NF 879657, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 05/01/2011 a 04/01/2012.<br />

b) Com 30 dias de férias a contar de 22/02/2012 estan<strong>do</strong> pronto para o serviço em 23/03/2012, os<br />

militares estaduais:<br />

Cb QPMP-C EDSON BARCELOS AUGUSTO, RG 14.809-5/NF 847097, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo<br />

de 19/02/2011 a 18/02/2012;<br />

Cb QPMP-C JOÃO ROBERTO DEGEL GAMA, RG 14.835-4/NF 847310, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 19/02/2011 a 18/02/2012;<br />

3.2.1.2 Transferência <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de férias<br />

Autorizo a transferência das férias relativas ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 08/07/2011 a<br />

07/07/2012, sem prejuízo para o serviço, <strong>do</strong> seguinte militar:<br />

- Sd QPMP-C Wesley Nascimento da Silva, RG 19.722-3/NF 2673410, da Cia Op Tat Mtz, de julho de<br />

2012 para setembro de 2012.<br />

4ª PARTE<br />

4.0 JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

4.1.1 Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário<br />

4.1.1.1 Solução<br />

a) Pelas conclusões das averiguações a que mandei proceder por intermédio <strong>do</strong> Cap. PM<br />

Roberto Campos Monteiro, RG 14.610-6/NF 846007, através de PAD-RS instaura<strong>do</strong> por força da<br />

Portaria <strong>nº</strong> 003/2012 – BME, de 10 de janeiro de 2012, em razão de haver indícios de prática de<br />

transgressão da disciplina na conduta <strong>do</strong> 1º Sgt PM Francisco Silvestre Júnior, RG 18.773-2/NF<br />

880866, da Cia Op. Tat. Mtz, por ter no dia 11/01/2012, quan<strong>do</strong> na função de Tático Coman<strong>do</strong> no<br />

BME, prosseguiu para o atendimento de ocorrência na área <strong>do</strong> 1º BPM, aciona<strong>do</strong> pelo CPU daquela<br />

Unidade Operacional, sem autorização <strong>do</strong> coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> BME, quan<strong>do</strong> ao menos cabia ao 1º Sgt<br />

ter da<strong>do</strong> ciência <strong>do</strong> fato ao Oficial <strong>do</strong> BME e não o fez. Questiona<strong>do</strong> posteriormente pelo telefone, o<br />

1º Sgt PM Silvestre referiu-se de maneira desatenciosa para com o Oficial que na data <strong>do</strong> ocorri<strong>do</strong><br />

exercia a função de coordena<strong>do</strong>r de dia ao BME. Pelo exposto, o militar estadual transgrediu, em<br />

tese, o art. 134, II, “f” e o art. 142, II, “b”, ambos <strong>do</strong> RDME.<br />

Os elementos que fundamentaram a acusação, as peças produzidas pela defesa, bem como os<br />

depoimentos e as demais peças produzidas no presente PAD-RS, e as demais acostadas ao bojo<br />

destes autos o encarrega<strong>do</strong> entendeu que o Sargento agiu dentro de sua normalidade técnica, dan<strong>do</strong><br />

conta no atendimento da ocorrência e deslizan<strong>do</strong> no desfecho para com o Oficial Coordena<strong>do</strong>r.<br />

Contu<strong>do</strong> tal deslize não foi proposital, tampouco trouxe qualquer prejuízo administrativo ou<br />

operacional ao serviço ou à administração.<br />

Assim, concluiu que o Sgt Silvestre não agiu em descompasso com os deveres que lhe são


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1069<br />

impostos. As condutas atribuídas ao militar não prosperam em provas juntadas aos autos, mormente<br />

quan<strong>do</strong> analisada sobre o crivo de que o fato ficou adstrito aos muros <strong>do</strong> Quartel <strong>do</strong> BME, e se deu<br />

em função de um erro de comunicação de ambas as partes, bem como da estrutura administrativa e<br />

operacional da própria Unidade.<br />

Em face de tu<strong>do</strong> que foi exposto e o que consta <strong>do</strong>s Autos, finalizou que 1º SGT PM<br />

Francisco Silvestre Júnior, RG 18.773/2-NF 880866, pertencente ao efetivo da Cia Op Tat. Mtz <strong>do</strong><br />

BME é INOCENTE das imputações formuladas no Libelo Acusatório.<br />

DIANTE DE TUDO EXPOSTO, consideran<strong>do</strong> a análise minuciosa de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos e<br />

provas colhidas e acostadas aos autos, bem como o parecer exara<strong>do</strong> pelo Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo<br />

e pela fundamentação acima delineada, fazen<strong>do</strong>-se analogia com o princípio da motivação das<br />

decisões insculpi<strong>do</strong> no Art. 93, IX da CRFB/88, este coman<strong>do</strong> RESOLVE E DECIDE:<br />

1. Concordar com o parecer <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> PAD-RS, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> a sua fundamentação ao<br />

presente Despacho e Decisão.<br />

2. Encaminhar cópias <strong>do</strong> relatório e solução <strong>do</strong> presente PAD-RS para a Correge<strong>do</strong>ria da PMES;<br />

3. Publicar a presente solução em boletim interno e;<br />

4. Arquivar os autos <strong>do</strong> presente PAD-RS no cartório para futuras consultas.<br />

4.1.2 Sindicância<br />

4.1.2.1 Prorrogação de Prazo<br />

Conforme solicita<strong>do</strong> e de acor<strong>do</strong> com o Art 81 <strong>do</strong> Decreto <strong>nº</strong> 254-R de 11/08/2000, prorrogo<br />

por 15 (quinze) dias, a contar de 03/02/2012, o prazo para entrega da Sindicância, Portaria <strong>nº</strong><br />

001/2012 – Cartório - BME, da qual é Encarrega<strong>do</strong> o 2º Ten QOC Fabrício Borlot Soares, da Cia P<br />

Choque.<br />

4.1.3 Elogio<br />

a) Sub Ten PM Reinal<strong>do</strong> José Conte, RG 12.489-7/NF 828583; 2º Sgt PM Edilson Vieira da<br />

Silva, RG 14.434-0/NF 844357; 2º Sgt PM Paulo Sérgio Nunes Alves, RG 15.700-0/NF 853723; 3º<br />

Sgt PM Fernan<strong>do</strong> Freire Pereira, RG 18.279-5/NF 876541; 3º Sgt PM Luciano Dias Freitas, RG<br />

17.658-7/NF 871038; 3º Sgt PM Edson Penha Souza, RG 14.425-1/NF 844266; Cb PM Arman<strong>do</strong><br />

Patrocínio Filho, RG 14.288-7/NF 843316; Cb PM Renato Martins Conceição, RG 19.686-3/NF<br />

2673096; Cb PM Marcos Antonio Garcia da Silva, RG 19.652-9/NF2672723; Cb PM Ednéia Vieira<br />

Serrano, RG 19.547-6/NF 2504<strong>006</strong>; Cb PM Sérgio Lopes <strong>do</strong>s Santos, RG 17.901-0/NF 873310; Cb<br />

PM Ricar<strong>do</strong> F. M. Nascimento, RG 18.640-5/NF 880052; Sd PM Alessandro Santos Calmon, RG<br />

16.094-5/NF 856773; Sd PM Robson Borges <strong>do</strong> Nascimento, RG 16.150-4/NF 857261; Sd PM<br />

Marcos Lima <strong>do</strong>s Santos, RG 17.523-8/NF 869743; Sd Walas Tavares de Souza, RG 17.910-1/NF<br />

873400; Sd PM Alex Ribeiro, RG 19.480-1/NF 2671549; Sd PM Antônio Marcos Souza Lopes, RG<br />

19.509-3/NF 2671786; Sd PM Wellington De Queiroz Ferreira, RG 19.721-5/NF 2644134; Sd PM<br />

Daniel Diogo <strong>do</strong> Nascimento de Jesus, RG 19.764-9/NF 2757664; Sd PM Hugo Nery Caldana Rainha,<br />

RG 20.375-4/NF 2918480 e Sd PM Luiz Gustavo Xavier <strong>do</strong> Vale, RG 20.421-1/NF2969130.<br />

Após um longo monitoramento realiza<strong>do</strong> pelos policiais <strong>do</strong> Serviço Reserva<strong>do</strong> <strong>do</strong> BME: 3º Sgt<br />

Luciano, Cb Garcia e o Sd Lima, foi transmitida a informação para os militares <strong>do</strong> 1º Pelotão da<br />

Companhia de Operações Táticas Motorizadas, de que um homem sairia <strong>do</strong> município de Cachoeiro<br />

de Itapemirim transportan<strong>do</strong> grande quantidade de drogas com destino à Vitória. Pelo rastreamento<br />

inicialmente menciona<strong>do</strong>, não foi possível identificar qual o tipo <strong>do</strong> veículo que o provável condutor da<br />

droga utilizaria, sen<strong>do</strong> assim, os militares <strong>do</strong> 1º pelotão dividiram-se e realizaram <strong>do</strong>is pontos de<br />

bloqueio: um no Posto de Trânsito da Barra <strong>do</strong> Jucu e outro no Posto da PRF, no município de Viana.<br />

Como a informação inicial não constava qual seria o veículo a transportar a droga e o homem que a<br />

conduzia, os referi<strong>do</strong>s militares passaram a abordar to<strong>do</strong>s os veículos que passavam pelos pontos de<br />

bloqueio. Posteriormente, os agentes <strong>do</strong> Serviço Reserva<strong>do</strong>, ainda em monitoramento, checaram que<br />

o homem estaria em um ônibus, porém, sem a informação concreta de qual seria a viação e o número<br />

<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> ônibus. Os militares <strong>do</strong> 1º Pelotão então continuaram a realizar a parada de to<strong>do</strong>s os


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1070<br />

ônibus e a revista pessoal de to<strong>do</strong>s os passageiros, até o momento em que, foi visualiza<strong>do</strong> por um<br />

militar <strong>do</strong> pelotão, quan<strong>do</strong> um homem, que se encontrava no interior <strong>do</strong> ônibus da Viação Planeta, ao<br />

avistar os policiais <strong>do</strong> BME, escondeu-se rapidamente e dirigiu-se até o fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> veículo.<br />

Imediatamente, o restante da equipe foi avisada e ao realizarem a revista pessoal no homem,<br />

encontraram em sua mochila, aproximadamente 9,960 Kg de substância semelhante à maconha e a<br />

quantia de R$ 238,10 (duzentos e trinta e oito reais e dez centavos). Foi constata<strong>do</strong> ainda que a<br />

droga seria entregue para a venda no município de Vila Velha e que o homem era foragi<strong>do</strong> da<br />

justiça.<br />

Importante se faz ressaltar que mesmo com as informações advindas <strong>do</strong> setor de inteligência,<br />

os militares não se furtaram com os da<strong>do</strong>s ainda insuficientes e insistiram nas abordagens,<br />

demonstran<strong>do</strong> assim a perseverança inerente a um homem de Missões Especiais. A ocorrência em<br />

destaque demonstra o trabalho em equipe realiza<strong>do</strong> pelos policiais <strong>do</strong> BME, pois sem o excelente<br />

monitoramento e rastreamento realiza<strong>do</strong> pelos policiais <strong>do</strong> serviço reserva<strong>do</strong> e a insistência e<br />

perspicácia <strong>do</strong>s policiais da Cia Op Tat Mtz, a ocorrência não teria si<strong>do</strong> finalizada com o êxito logra<strong>do</strong><br />

e mais um facínora estaria fora <strong>do</strong> convívio social capixaba.<br />

Dessa forma, os policiais militares em referência merecem o devi<strong>do</strong> reconhecimento, pois<br />

demonstraram imensa técnica e profissionalismo no exercício de suas funções e em prol da defesa<br />

da sociedade capixaba, representan<strong>do</strong> assim, de forma exemplar a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo. É<br />

com dever de justiça que proponho o presente elogio (INDIVIDUAL).<br />

(Transcrito da CI <strong>nº</strong> 026/2012 – Cia Op Tat Mtz/BME, concedi<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>)<br />

Glauco Carminat Rodrigues – Ten Cel QOC<br />

RG 11.631/2 Cmt BME<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO BPMA<br />

PUBLICO PARA CONHECIMENTO DESTE BATALHÃO E DEVI<strong>DA</strong> EXECUÇÃO, O SEGUINTE:<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS<br />

SEM ALTERAÇÃO<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

SEM ALTERAÇÃO<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3.1 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.1.2 Férias<br />

a) Concessão<br />

- Conce<strong>do</strong> férias aos seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais:


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1071<br />

- Com 03 (três) dias restantes, a contar de 15.02.12: Cap QOC PATRÍCIO BERNABÉ FIORIM,<br />

RG 15.577-7/NF 870253, deven<strong>do</strong> retornar em 18.02.12, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 13.03.2010<br />

a 12.03.2011.<br />

- Com 30 (trinta) dias, a contar de 15.02.12: 3º Sgt QPMP-C ADMILSON JOSÉ DE LIMA, RG<br />

12.931-7/NF 831958 deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.12, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 11.01.2011 a<br />

10.01.2012;<br />

- Com 30 (trinta) dias, a contar de 15.02.12: Cb QPMP-C ERICSSON FERREIRA BEZERRA,<br />

RG 11.084-5/NF 818360, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.12, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 23.01.2011<br />

a 22.01.2012;<br />

- Com 30 (trinta) dias, a contar de 15.02.12: Cb QPMP-C AMILTON PERONI, RG 13.706-9/NF<br />

838667, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.12, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 03.01.2011 a 02.01.2012;<br />

- Com 30 (trinta) dias, a contar de 15.02.12: Cb QPMP-C EDSON MOREIRA BATISTA, RG<br />

13.896-6/NF 840108, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.12, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 03.01.2011 a<br />

02.01.2012;<br />

- Com 30 (trinta) dias, a contar de 15.02.12: Cb QPMP-C PAULO CÉSAR BOECHER<br />

PEREIRA, RG 12.042-5/NF 825004, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.12, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

13.01.2011 a 12.01.2012;<br />

- Com 30 (trinta) dias, a contar de 15.02.12: Sd QPMP-C MARCELO LOUSA<strong>DA</strong> CARDOSO,<br />

RG 18.631-0/NF 879979, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.12, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 05.01.2011<br />

a 04.01.2012;<br />

- Com 30 (trinta) dias, a contar de 20.02.12: Cb QPMP-C FRANCISCO DE ASSIS SILVA<br />

LISBOA, RG 14.929-6/NF 848144, deven<strong>do</strong> retornar em 21.03.12, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

19.02.2011 a 18.02.2012;<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

4.1.1 Sindicância<br />

a) Designação de Encarrega<strong>do</strong><br />

1) PORTARIA SIND <strong>nº</strong> 005/2012 – SPAJM – BPMA<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 3º Sgt QPMP-C SÉRGIO SANTOS SEBASTIÃO, RG 15.088-5/NF 848740.<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO BPTran<br />

ANDREY CARLOS RODRIGUES – TEN CEL PM<br />

Comandante <strong>do</strong> BPMA<br />

Publico para conhecimento geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e devida execução o seguinte:<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DO EFETIVO DIÁRIO<br />

(Sem Alteração)<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1072<br />

3.1 TEMPO DE SERVIÇO<br />

(Sem Alteração)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3.1.1 Férias<br />

a) Dispensa <strong>do</strong> Serviço para Desconto em Férias<br />

- De 08 (oito) dias, a partir de 22.03.2012: Sd QPMP-C RAFAEL AMANTINO CSASZAR, RG<br />

21107-2, NF 3089029.<br />

3.2 CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVI<strong>DA</strong>DES<br />

3.2.1 Autorização para conduzir viaturas<br />

1) Autorizo a conduzir viaturas da Corporação compatíveis com a Categoria “AE”, a contar de<br />

02.02.2012, o 2º Ten QOA ANTÔNIO VANDERLEY FELIPPE, RG 11368-2, NF 820687, PCS/<br />

BPTran, de acor<strong>do</strong> com a CNH 02710371840, válida até 07.01.2013, apresentada pelo mesmo.<br />

3.2.2 Desclassificação de Motorista/Motociclista<br />

1) Desclassifico da função de Motorista desta Unidade, a contar de 02.02.2012, a militar Sd<br />

QPMP-C TATIANY MARQUES <strong>DA</strong> SILVA, RG 20196-4, RG 2695162, lotada no PCS/BPTran, ten<strong>do</strong><br />

em vista que a militar encontra-se grávida.<br />

3.2.3 Designação de Comissão<br />

O Ten Cel QOC MARCOS TADEU CELANTE WEOLFFEL, RG 11.633-9, Comandante <strong>do</strong><br />

BPTran, no uso das atribuições que a lei lhe confere, nomeia as seguintes comissões:<br />

1) Descarga de Material <strong>do</strong> BPTran (Patrimônio Estadual e Patrimônios de outros<br />

Orgãos)<br />

Vigência: 2012<br />

Presidente: 2º Ten QOA ARNALDO JOSÉ DE SOUZA, RG 11070-5, NF 818310;<br />

Auxiliares: Cb QPMP-C VANDERLEY BRAVO, RG 12515-5, NF 828807 (Viaturas); Sd<br />

QPMP-C ALZENIRA DIAS GONÇALVES, RG 17120-8, NF 511927 (Material Permanente/ Consumo e<br />

Informática) e Sd QPMP-C INGRID KELLY FINCO, RG 20070-4, NF 2914190, (Material Permanente/<br />

Consumo e Informática).<br />

2) Comissão de Recebimento de Material e Avaliação<br />

Vigência: 2012<br />

Presidente: 1º Ten QOA SHIRLEY DOS SANTOS GALON, RG 10923-5, NF 817196;<br />

Auxiliares: 2º Sgt QPMP-C ALCINEY VIEIRA FARIAS, RG 10710-0, NF 815412; Sd QPMP-C<br />

LICINIO VIEIRA FILHO, RG 17010-4, NF 864952; Sd QPMP-C LARISSA MARQUES CALLEGARI,<br />

RG 20099-2, NF 2913895 e Sd QPMP-C BRISA SAEZ FERREIRA, RG 20556-0, NF 2733293.<br />

3.3 ASSUNTOS DIVERSOS<br />

3.3.1 Circular<br />

1) Em comento sobre as armas da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> que vêm apresentan<strong>do</strong> alguns problemas de<br />

ordem fabril, há que se ressaltar a imperativa necessidade das empresas fornece<strong>do</strong>ras realizarem a<br />

pronta manutenção <strong>do</strong> material bélico existente e a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> não deixar de prover seu militar<br />

estadual com aquilo que se tem de melhor <strong>do</strong> disponível no merca<strong>do</strong> para que o nobre mister <strong>do</strong>


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1073<br />

serviço policial seja executa<strong>do</strong> com o máximo de eficiência, desimpedi<strong>do</strong> de retoques por falta de<br />

equipamentos.<br />

Ocorre que na esteira da evolução que esta Diretoria de Apoio Logístico vem carrean<strong>do</strong> a<br />

PMES, depara-se ainda com o descui<strong>do</strong> e a desídia de alguns militares que insistem em preterir o<br />

zelo com seu equipamento e o aban<strong>do</strong>nam, permitin<strong>do</strong> que a sujicidade, poeira, umidade, e os<br />

detritos de disparos efetua<strong>do</strong>s se acumulem na arma, o que por certo irão contribuir para uma<br />

situação de defeito não mais causa<strong>do</strong> pelo defeito fabril, mas pela falha humana, proposital ou não.<br />

Durante o recall das pistolas PT 840, armas com cerca de <strong>do</strong>is ou anos ou menos de<br />

aquisição foram vistas tais situações: armação repleta de sujicidade, ferrolho com poeira e areia e<br />

armação com sujicidade.<br />

Assim, recomen<strong>do</strong> que as Quartas Seções das Unidades e Subunidades realizem seu papel<br />

de fiscalizar seu parque bélico, realizan<strong>do</strong> inspeções periódicas e inopinadas nos armamentos que<br />

hodiernamente ficam sob cautela de cada militar para em um primeiro momento orientar aqueles que<br />

estejam requeren<strong>do</strong> um devi<strong>do</strong> ajuste, e haven<strong>do</strong> recalcitração que as medidas administrativas sejam<br />

tomadas.<br />

Cel FRANCISCO INÁCIO <strong>DA</strong>ROZ<br />

Diretor de Apoio Logístico - PMES<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

4.1.1 SINDICÂNCIA<br />

a) Solução<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

1) A presente Sindicância foi instaurada por este Coman<strong>do</strong> através da Portaria <strong>nº</strong> 018/2011-<br />

SPAJM/Sind, de 25.07.2011, ten<strong>do</strong> como encarrega<strong>do</strong> o 1° Ten QOC HÉRCULES RAUL MACIEL,<br />

RG 19.431-3, visan<strong>do</strong> apurar as circunstâncias e os motivos da demora no atendimento de ocorrência<br />

no dia 10.06.2011 por parte de policiais militares da 1ª Cia/BPTran.<br />

Compulsan<strong>do</strong> os autos nota-se que o encarrega<strong>do</strong> fez a juntada de <strong>do</strong>cumentos necessários<br />

à elucidação <strong>do</strong>s fatos, bem como tomou as medidas de instrução adequadas, ouvin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

envolvi<strong>do</strong>s no episódio.<br />

Desta feita, o sindicante constatou que no dia 10 de junho de 2011 o Sd QPMP-C ANANIAS<br />

DE MATTOS, RG 17616-1, e o Sd QPMP-C MAXSON LUIZ <strong>DA</strong> CONCEIÇÃO, RG 20438-6, estavam<br />

de serviço no Posto de Trânsito 02 <strong>do</strong> BPTran, no horário de 07 às 18 horas, data na qual foram<br />

aciona<strong>do</strong>s pelo CIODES para atendimento de ocorrências de trânsito.<br />

Ao retornarem ao Posto de Trânsito 02, por volta das 17:40h, algumas pessoas aguardavam<br />

atendimento desde as 16 horas, as quais não foram atendidas pelos policiais, mas somente pela<br />

equipe que assumiu o serviço às 18h, demora que foi comunicada pelo Comandante <strong>do</strong> Policiamento<br />

de Unidade (CPU) <strong>do</strong> BPTran, o Sub Ten QPMP-C OSVALDO SAVERGNINI DO CARMO, RG 11286-<br />

4.<br />

Assim, após a instrução, o Oficial Sindicante entendeu que a conduta <strong>do</strong> Sd QPMP-C<br />

ANANIAS DE MATTOS, RG 17616-1, da 1ª Cia <strong>do</strong> BPTran, não foi correta, vislumbran<strong>do</strong> indícios da<br />

prática de transgressão da disciplina militar, pois deveria ter atendi<strong>do</strong> aos solicitantes.<br />

Diante disso, o sindicante concluiu exaran<strong>do</strong> o parecer de que não há indícios de crime por<br />

parte de policiais militares, mas que há indícios de transgressão disciplinar na conduta <strong>do</strong> Sd QPMP-C<br />

ANANIAS DE MATTOS, RG 17616-1, da 1ª Cia <strong>do</strong> BPTran.<br />

PORTANTO, À VISTA DO EXPOSTO, RESOLVO:<br />

I - Concordar com o parecer <strong>do</strong> Oficial encarrega<strong>do</strong> da presente Sindicância, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> a sua<br />

fundamentação;<br />

II - Determinar à SPAJM a abertura de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário<br />

(PAD-RS) em desfavor <strong>do</strong> Sd QPMP-C ANANIAS DE MATTOS, RG 17616-1, da 1ª Cia <strong>do</strong> BPTran;


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1074<br />

III - Extrair cópias <strong>do</strong> Relatório e da presente Solução e encaminhá-las ao Sr. CEL<br />

Correge<strong>do</strong>r;<br />

IV - Publicar a presente Solução em BI da Unidade;<br />

V - Encaminhar os autos da presente Sindicância à Subprocura<strong>do</strong>ria Geral de Justiça <strong>do</strong><br />

Espírito Santo, conforme determinação contida no Decreto <strong>nº</strong>. 120-R de maio de 2000.<br />

2) A presente Sindicância foi instaurada por este Coman<strong>do</strong> através da Portaria <strong>nº</strong> 021/2011-<br />

SPAJM/Sind, datada de 24.10.2011, ten<strong>do</strong> como encarrega<strong>do</strong> o 1º Ten QOC ROBLEDO MORAES<br />

PERES DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG 19.462-3, com o desiderato de apurar o atendimento de ocorrência de<br />

trânsito no dia 06.07.2011, por parte <strong>do</strong> 2º Sgt QPMP-C CLEBER VICTORINO PINTO, RG 10460-8,<br />

e <strong>do</strong> Sd QPMP-C DEIVIDSON CALIXTO <strong>DA</strong> SILVA, RG 20741-5, da 1ª Cia <strong>do</strong> BPTran.<br />

Compulsan<strong>do</strong> os autos nota-se que o encarrega<strong>do</strong> fez a juntada de <strong>do</strong>cumentos necessários à<br />

elucidação <strong>do</strong>s fatos, bem como tomou as medidas de instrução adequadas, ouvin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

envolvi<strong>do</strong>s no episódio.<br />

Desta feita, o sindicante constatou que no dia 06.07.2011 o 2º Sgt QPMP-C CLEBER<br />

VICTORINO PINTO, RG 10460-8, e o Sd QPMP-C DEIVIDSON CALIXTO <strong>DA</strong> SILVA, RG 20741-5,<br />

estavam de serviço no Posto de Trânsito 02 <strong>do</strong> BPTran, quan<strong>do</strong> foram aciona<strong>do</strong>s pelo CIODES para<br />

atender a policiais militares <strong>do</strong> 7º BPM, os quais abordaram no bairro Castelo Branco, Cariacica, a<br />

motocicleta Honda/CB 300R, placa MTZ 6393, conduzida pela menor de idade RAYANE DELFINO<br />

DOS SANTOS, sen<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> as medidas previstas no CTB.<br />

Sucede que enquanto os procedimentos administrativos estavam sen<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s, foi<br />

informa<strong>do</strong> pelo CIODES que a motocicleta havia acaba<strong>do</strong> de ser roubada/furtada.<br />

Contu<strong>do</strong>, estava no local ROSANE DE SOUZA DELFINO, mãe da menor de idade RAYANE<br />

DELFINO DOS SANTOS, bem como a proprietária da motocicleta, JANE MARIA SANTOS, a qual<br />

disse que ligou para o CIODES (‘190’) para noticiar o roubo/furto da motocicleta de forma equivocada,<br />

pois o seu filho GLADSTON ALLAN SANTOS havia dito que a motocicleta tinha si<strong>do</strong> roubada/furtada,<br />

quan<strong>do</strong> na verdade estava retida em virtude de estar sen<strong>do</strong> conduzida pela menor de idade RAYANE<br />

DELFINO DOS SANTOS.<br />

Deste mo<strong>do</strong>, diante <strong>do</strong> fato de a motocicleta Honda/CB 300R, placa MTZ 6393, não ter si<strong>do</strong><br />

efetivamente roubada/furtada, os policiais militares não a<strong>do</strong>taram as providências legais cabíveis para<br />

o caso de furto/roubo de veículos. Outrossim, removeram a motocicleta devi<strong>do</strong> a estar sen<strong>do</strong><br />

conduzida por menor de idade.<br />

Ocorre que no dia posterior (dia 07.07.2011), ao dar entrada no pátio de veículos <strong>do</strong> BPTran,<br />

ainda constava a restrição de furto/roubo referente à motocicleta, sen<strong>do</strong> instaura<strong>do</strong> a presente<br />

sindicância para apuração <strong>do</strong>s fatos.<br />

Desta feita, após a instrução, o Oficial Sindicante entendeu que a conduta <strong>do</strong> 2º Sgt QPMP-C<br />

CLEBER VICTORINO PINTO, RG 10460-8, e <strong>do</strong> Sd QPMP-C DEIVIDSON CALIXTO <strong>DA</strong> SILVA, RG<br />

20741-5, foi correta, uma vez a motocicleta Honda/CB 300R, placa MTZ 6393, não foi efetivamente<br />

roubada/furtada, com sua proprietária, JANE MARIA SANTOS, ten<strong>do</strong> confirma<strong>do</strong> que noticiou o<br />

roubo/furto de forma equivocada, pois o seu filho GLADSTON ALLAN SANTOS havia dito que a<br />

motocicleta tinha si<strong>do</strong> roubada/furtada, quan<strong>do</strong> na verdade estava retida em virtude de estar sen<strong>do</strong><br />

conduzida pela menor de idade RAYANE DELFINO DOS SANTOS.<br />

Assim, entendeu o Encarrega<strong>do</strong> que ocorreu um problema de comunicação entre a<br />

proprietária da motocicleta e o seu filho, não sen<strong>do</strong> cabível a a<strong>do</strong>ção das legais cabíveis para o caso<br />

de furto/roubo de veículos, exatamente a providência a<strong>do</strong>tada pelos policiais militares.<br />

Diante disso, o sindicante concluiu exaran<strong>do</strong> o parecer de que não há indícios de crime ou<br />

transgressão disciplinar na conduta <strong>do</strong>s policiais militares <strong>do</strong> BPTran.<br />

PORTANTO, À VISTA DO EXPOSTO, RESOLVO:<br />

I - Concordar com o parecer <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> da presente Sindicância, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> a sua<br />

fundamentação;<br />

II - Extrair cópias <strong>do</strong> Relatório e da presente Solução e encaminhá-las ao Sr. CEL<br />

Correge<strong>do</strong>r;<br />

III - Publicar a presente Solução em BI da Unidade;<br />

IV - Encaminhar os autos da presente Sindicância à Subprocura<strong>do</strong>ria Geral de Justiça <strong>do</strong><br />

Espírito Santo, conforme determinação contida no Decreto <strong>nº</strong>. 120-R de maio de 2000.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1075<br />

3) A presente Sindicância foi instaurada por este Coman<strong>do</strong> através da Portaria <strong>nº</strong> 022/2011-<br />

SPAJM/Sind, datada de 24.10.2011, ten<strong>do</strong> como encarrega<strong>do</strong> o 1º TEN QOC SAGNO DE SOUZA<br />

LIBARDI, RG 19.466-6, com o desiderato de apurar a abordagem, a notificação e a remoção <strong>do</strong><br />

veículo GM/Corsa, placas MPI 3121, conduzi<strong>do</strong> por CREUZA DE SOUZA, no dia 19.08.2011, por<br />

parte policiais militares <strong>do</strong> BPTran de serviço no Posto de Trânsito 06.<br />

Compulsan<strong>do</strong> os autos nota-se que o encarrega<strong>do</strong> fez a juntada de <strong>do</strong>cumentos necessários<br />

à elucidação <strong>do</strong>s fatos, bem como tomou as medidas de instrução adequadas, ouvin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

envolvi<strong>do</strong>s no episódio.<br />

Desta feita, o sindicante constatou que no dia 19/08/2011 a Sra. CREUZA DE SOUZA<br />

conduzia o veículo GM/Corsa, placas MPI 3121, quan<strong>do</strong> foi abordada pelo 1º Sgt QPMP-C WOLMAR<br />

RODRIGUES, RG 13567-8, em frente ao Posto de Trânsito 06 <strong>do</strong> BPTran, localiza<strong>do</strong> na ro<strong>do</strong>via ES-<br />

060, Barra <strong>do</strong> Jucu, Vila Velha, sen<strong>do</strong> confecciona<strong>do</strong> Auto de Infração de Trânsito por licenciamento<br />

venci<strong>do</strong>, com o veículo sen<strong>do</strong> removi<strong>do</strong> para o pátio credencia<strong>do</strong> pelo Detran-ES.<br />

Sucede que a condutora se dirigiu ao Departamento de <strong>Polícia</strong> Judiciária-DPJ de Cariacica<br />

para registrar sua reclamação no tocante aos procedimentos administrativos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s, alegan<strong>do</strong> que<br />

não foi dada a oportunidade para retirar seus pertences particulares <strong>do</strong> interior <strong>do</strong> veículo, bem como<br />

não foi forneci<strong>do</strong> nenhum comprovante da remoção <strong>do</strong> veículo.<br />

Desta feita, após a instrução, o Oficial Sindicante entendeu que a conduta <strong>do</strong> 1º Sgt QPMP-C<br />

WOLMAR RODRIGUES, RG 13567-8, foi correta, pois aplicou o previsto pelo art. 230, inciso V <strong>do</strong><br />

CTB, configuran<strong>do</strong> ato administrativo vincula<strong>do</strong>.<br />

Outrossim, o Encarrega<strong>do</strong> alegou que a representante saiu <strong>do</strong> local da abordagem antes da<br />

remoção <strong>do</strong> veículo, o que impediu a entrega de cópia da Guia de Remoção <strong>do</strong> Veículo (GRV).<br />

Por fim, não apresentou nenhuma testemunha de suas alegações, as quais foram negadas<br />

pelos policiais presentes.<br />

Diante disso, o sindicante concluiu exaran<strong>do</strong> o parecer de que não há indícios de crime ou<br />

transgressão disciplinar na conduta <strong>do</strong>s policiais militares <strong>do</strong> BPTran.<br />

PORTANTO, À VISTA DO EXPOSTO, RESOLVO:<br />

I - Concordar com o parecer <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> da presente Sindicância, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> a sua<br />

fundamentação;<br />

II - Extrair cópias <strong>do</strong> Relatório e da presente Solução e encaminhá-las ao Sr. CEL<br />

Correge<strong>do</strong>r;<br />

III - Publicar a presente Solução em BI da Unidade;<br />

IV - Encaminhar os autos da presente Sindicância à Subprocura<strong>do</strong>ria Geral de Justiça <strong>do</strong><br />

Espírito Santo, conforme determinação contida no Decreto <strong>nº</strong>. 120-R de maio de 2000.<br />

4) A presente Sindicância foi instaurada por este Coman<strong>do</strong> através da Portaria <strong>nº</strong> 024/2011-<br />

SPAJM/Sind, datada de 16.11.2011, ten<strong>do</strong> como encarrega<strong>do</strong> o 3º Sgt QPMP-C SÉRGIO<br />

MARCELINO DE PAULO, RG 18090-8, com o desiderato de apurar a conduta <strong>do</strong> Sd QPMP-C<br />

MAURÍCIO GOMES DE JESUS, RG 21050-5, que supostamente teria se esquiva<strong>do</strong> de registrar uma<br />

ocorrência de trânsito na madrugada <strong>do</strong> dia 04.09.2011 quan<strong>do</strong> estava de serviço no Posto de<br />

Trânsito 10 <strong>do</strong> BPTran.<br />

Compulsan<strong>do</strong> os autos nota-se que o encarrega<strong>do</strong> fez a juntada de <strong>do</strong>cumentos necessários<br />

à elucidação <strong>do</strong>s fatos, bem como tomou as medidas de instrução adequadas, ouvin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

envolvi<strong>do</strong>s no episódio.<br />

Desta feita, o Sindicante constatou que no dia 03.09.2011 ocorreu um acidente de trânsito<br />

sem vítimas no Bairro Laranjeiras, município de Serra, em torno das 19:30h, envolven<strong>do</strong> o veículo<br />

VW/Gol, placas MQM 4582, conduzi<strong>do</strong> por JOBSON FERREIRA <strong>DA</strong> SILVA, e o caminhão VW/15.180<br />

CNM, placas MTZ 6916, conduzi<strong>do</strong> por JOÃO LUIZ COSTA FRANCO.<br />

Sucede que apenas o condutor <strong>do</strong> caminhão, JOÃO LUIZ COSTA FRANCO, compareceu ao<br />

Posto de Trânsito 10 <strong>do</strong> BPTran, localiza<strong>do</strong> na Ro<strong>do</strong>via ES-010, em Manguinhos, Serra, por volta das<br />

4:30h da madrugada, sen<strong>do</strong> atendi<strong>do</strong> pelo Sd QPMP-C MAURÍCIO GOMES DE JESUS, RG 21050-5.<br />

Desta feita, o reclamante alega que o sindica<strong>do</strong> não registrou a ocorrência, em virtude <strong>do</strong>


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1076<br />

outro condutor envolvi<strong>do</strong> não estar presente, dizen<strong>do</strong> que somente confeccionaria o Boletim caso os<br />

<strong>do</strong>is envolvi<strong>do</strong>s estivessem presentes.<br />

Por sua vez, o Sd QPMP-C MAURÍCIO GOMES DE JESUS, RG 21050-5, alega não se<br />

recusou a registra a ocorrência, esclarecen<strong>do</strong> que o Sr. JOÃO LUIZ COSTA FRANCO é que não<br />

sabia informar a placa <strong>do</strong> outro veículo envolvi<strong>do</strong>, com o policial militar orientan<strong>do</strong> o cidadão que ele<br />

poderia registrar o Boletim e, posteriormente, solicitar junto ao Setor de Ocorrências <strong>do</strong> BPTran um<br />

Aden<strong>do</strong> ao <strong>do</strong>cumento, caso descobrisse a placa <strong>do</strong> automóvel.<br />

Entretanto, o caminhoneiro teria preferi<strong>do</strong> não registrar a ocorrência naquele momento, pois<br />

iria entrar em contato posteriormente com o motorista <strong>do</strong> VW/Gol, já que possuía o seu telefone e<br />

endereço, e assim registrar a ocorrência de forma completa.<br />

Outrossim, o Sd QPMP-C MAURÍCIO GOMES DE JESUS, RG 21050-5, argumentou que<br />

orientou o cidadão que ele teria 03 (três) dias úteis para registrar o sinistro.<br />

Desta feita, após a instrução, o Oficial Sindicante entendeu que não há nos autos provas<br />

suficientes de que o Sd QPMP-C MAURÍCIO GOMES DE JESUS teria se esquiva<strong>do</strong> de registrar a<br />

ocorrência de trânsito, já que no momento <strong>do</strong>s fatos somente estava presente o sindica<strong>do</strong> e o<br />

reclamante.<br />

Diante disso, o sindicante concluiu exaran<strong>do</strong> o parecer de que não há indícios de crime ou<br />

transgressão disciplinar na conduta <strong>do</strong> Sd QPMP-C MAURÍCIO GOMES DE JESUS, RG 21050-5, da<br />

3ª Cia/BPTran.<br />

PORTANTO, À VISTA DO EXPOSTO, RESOLVO:<br />

I - Concordar com o parecer <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> da presente Sindicância, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> a sua<br />

fundamentação;<br />

II - Extrair cópias <strong>do</strong> Relatório e da presente Solução e encaminhá-las ao Sr. CEL<br />

Correge<strong>do</strong>r;<br />

III - Publicar a presente Solução em BI da Unidade;<br />

IV - Encaminhar os autos da presente Sindicância à Subprocura<strong>do</strong>ria Geral de Justiça <strong>do</strong><br />

Espírito Santo, conforme determinação contida no Decreto <strong>nº</strong>. 120-R de maio de 2000.<br />

5) A presente Sindicância foi instaurada por este Coman<strong>do</strong> através da Portaria <strong>nº</strong> 026/2011-<br />

SPAJM/Sind, datada de 01.11.2011, ten<strong>do</strong> como encarrega<strong>do</strong> o 1º Sgt QPMP-C ADEMYR LUIZ DOS<br />

SANTOS RAMALHETE, RG 11.123-5, com o desiderato de apurar eventual autorização ou<br />

determinação por parte <strong>do</strong> Cb QPMP-C CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO, RG 13.602-5, que<br />

estava de serviço no Posto de Trânsito 03 <strong>do</strong> BPTran, para que o condutor de veiculo guincho da<br />

concessionária “RODOSOL” retirasse da 3ª Ponte (Ro<strong>do</strong>via ES-060) o veiculo Hyndai/Tucson, placas<br />

MTB 7460, conduzi<strong>do</strong> por LEANDRO SILY DE ASSIS, que se suici<strong>do</strong>u ao se jogar da 3ª Ponte no dia<br />

31.08.2011, deixan<strong>do</strong> aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong> o veiculo em tela no local.<br />

Compulsan<strong>do</strong> os autos nota-se que o encarrega<strong>do</strong> fez a juntada de <strong>do</strong>cumentos necessários à<br />

elucidação <strong>do</strong>s fatos, bem como tomou as medidas de instrução adequadas, ouvin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

envolvi<strong>do</strong>s no episódio.<br />

Desta feita, o sindicante constatou que no dia 31.08.2011 o condutor LEANDRO SILY DE<br />

ASSIS parou o seu veículo Hyundai/Tucson, placas MTB 7460, em cima da 3ª Ponte e pulou <strong>do</strong> vão<br />

central, vin<strong>do</strong> a óbito. A perícia da <strong>Polícia</strong> Civil foi ao local e constatou que o veiculo da vitima já havia<br />

si<strong>do</strong> retira<strong>do</strong> pelos emprega<strong>do</strong>s da concessionária RODOSOL, os quais disseram que retiraram o<br />

veículo após autorização <strong>do</strong> Cb QPMP-C CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO, RG 13.602-5, que<br />

estava de serviço no Posto de Trânsito 03 <strong>do</strong> BPTran.<br />

Sucede que os policiais militares de serviço negam tal informação, com o opera<strong>do</strong>r de rádio<br />

<strong>do</strong> CIODES, o Sd QPMP-C FLÁVIO FORTUNATO SILVA, RG 16.762-6, afirman<strong>do</strong> que o motorista<br />

<strong>do</strong> guincho da concessionária RODOSOL ligou para o “190” e disse que o veículo foi removi<strong>do</strong> a<br />

pedi<strong>do</strong> da base da empresa.<br />

Desta feita, após a instrução, o Oficial Sindicante entendeu que não há nos autos qualquer<br />

prova que macule a conduta <strong>do</strong> Cb QPMP-C CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO, RG 13.602-5.<br />

Diante disso, o sindicante concluiu exaran<strong>do</strong> o parecer de que não há indícios de crime ou<br />

transgressão disciplinar na conduta <strong>do</strong> Cb QPMP-C CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO, RG


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1077<br />

13.602-5, da 1ª Cia/BPTran.<br />

PORTANTO, À VISTA DO EXPOSTO, RESOLVO:<br />

I - Concordar com o parecer <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> da presente Sindicância, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> a sua<br />

fundamentação;<br />

II - Determinar à SPAJM o envio de cópia da Sindicância à Agência Regula<strong>do</strong>ra de<br />

Saneamento Básico e Infraestrutura Viária <strong>do</strong> Espírito Santo (ARSI), com o objetivo de informar a<br />

conduta da concessionária RODOSOL;<br />

III - Extrair cópias <strong>do</strong> Relatório e da presente Solução e encaminhá-las ao Sr. CEL<br />

Correge<strong>do</strong>r;<br />

IV - Publicar a presente Solução em BI da Unidade;<br />

V - Encaminhar os autos da presente Sindicância à Subprocura<strong>do</strong>ria Geral de Justiça <strong>do</strong><br />

Espírito Santo, conforme determinação contida no Decreto <strong>nº</strong>. 120-R de maio de 2000.<br />

4.1.2 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO<br />

a) Despacho em Decisão<br />

O Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário em comento foi instaura<strong>do</strong> por este<br />

Coman<strong>do</strong> por meio da Portaria <strong>nº</strong> 011/2011-SPAJM/PAD-RS, de 31.10.2011, ten<strong>do</strong> como<br />

Encarrega<strong>do</strong> o 3º Sgt QPMP-C SÉRGIO MARCELINO DE PAULO, RG 18.090-8, visan<strong>do</strong> apurar<br />

indícios de prática de transgressão da disciplina policial militar por parte <strong>do</strong> Sd QPMP-C CLÁUDIO<br />

VON RONDOW MOURA, RG 18054-1, da 3ª Cia <strong>do</strong> BPTran, em virtude de ter efetua<strong>do</strong> 01 (um)<br />

disparo de arma de fogo no dia 25 de junho de 2011, no local <strong>do</strong> acidente de trânsito ocorri<strong>do</strong> no<br />

Bairro José de Anchieta, Serra-ES, quan<strong>do</strong> estava de serviço no Posto de Trânsito 10 <strong>do</strong> BPTran e<br />

fora aciona<strong>do</strong> pelo CIODES para registrar o sinistro.<br />

Dessa feita, o policial militar em epígrafe infringiu, em tese, o art. 140, inciso I, alínea “a”<br />

(Disparar arma por imprudência, negligência ou imperícia) <strong>do</strong> RDME.<br />

O Encarrega<strong>do</strong> providenciou a confecção e a entrega <strong>do</strong> Libelo Acusatório, no qual detalhou<br />

a conduta imputada ao acusa<strong>do</strong>, de forma a garantir o devi<strong>do</strong> processo legal, a ampla defesa e o<br />

contraditório, princípios constitucionais fundamentais, explícitos nos incisos LIV e LV, <strong>do</strong> art. 5º, da<br />

Constituição Federal de 1988 (CF/88).<br />

Na sua defesa prévia o acusa<strong>do</strong> alegou sua inocência, argumentan<strong>do</strong> que após a abordagem<br />

pessoal a um cidadão houve 01 (um) disparo acidental ao retornar com a arma para o coldre, no<br />

momento em que a empurrava para encaixar e acionar a trava de segurança. Além disso, disse que o<br />

disparo foi acidental, não ten<strong>do</strong> leva<strong>do</strong> o de<strong>do</strong> ao gatilho <strong>do</strong> armamento.<br />

Outrossim, disse que sabe perfeitamente que não se deve abordar um cidadão com o de<strong>do</strong><br />

no gatilho da arma, destacan<strong>do</strong> que participou <strong>do</strong> Curso de Teste de Avaliação de Tiro – TAT, um<br />

mês anterior ao fato.<br />

Por fim, alegou a falta de perícia no armamento, a qual poderia constatar o disparo acidental.<br />

Da mesma forma, nas alegações finais o acusa<strong>do</strong>, em resumo, reafirmou o que havia<br />

argumenta<strong>do</strong> na sua defesa prévia, solicitan<strong>do</strong> a declaração de sua inocência.<br />

Deste mo<strong>do</strong>, o Encarrega<strong>do</strong>, após a instrução e a análise <strong>do</strong>s autos, entendeu que o Sd<br />

QPMC-P CLÁUDIO VON RONDOW MOURA, RG 18054-1, da 3ª Cia/BPTran, é inocente das<br />

acusações contidas no libelo acusatório, pois não há nos autos provas suficientes da culpabilidade <strong>do</strong><br />

policial militar, face os depoimentos contraditórios <strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s, o que reduz o valor probante.<br />

Dessa forma, o Encarrega<strong>do</strong> concluiu exaran<strong>do</strong> o parecer de que Sd QPMP-C CLÁUDIO<br />

VON RONDOW MOURA, RG 18054-1, da 3ª Cia/BPTran, é INOCENTE da acusação que lhe foi<br />

atribuída no Libelo Acusatório e na Portaria de instauração.<br />

PORTANTO, À VISTA DO EXPLANADO, RESOLVO:<br />

I - Concordar com o relatório <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> presente processo, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> sua<br />

fundamentação;<br />

II - Decidir que o acusa<strong>do</strong>, o Sd Cláudio Von Ron<strong>do</strong>w Moura, RG 18054-1, da 3ª Cia/BPTran,<br />

é inocente <strong>do</strong> que consta em seu Libelo Acusatório;<br />

III - Extrair cópias <strong>do</strong> Relatório e <strong>do</strong> presente Despacho e encaminhá-los ao Sr. Cel<br />

Correge<strong>do</strong>r;<br />

IV - Publicar o presente despacho em BI da Unidade;<br />

V - Arquivar os Autos na SPAJM para futuras consultas.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1078<br />

4.1.3 COMPORTAMENTO POLICIAL <strong>MILITAR</strong><br />

Consideran<strong>do</strong> que o Cb QPMP-C MAURO ÂNGELO DE OLIVEIRA, RG 11268-6, NF 819867,<br />

teve seu comportamento altera<strong>do</strong> em virtude de sentença penal condenatória, passan<strong>do</strong> da<br />

EXCEPCIONAL conduta para o MAU comportamento em virtude <strong>do</strong> processo <strong>nº</strong> 024.050.079.698-<br />

AJME publica<strong>do</strong> no BI <strong>do</strong> BPTran <strong>nº</strong> 048/2008 de 27.11.08.<br />

Consideran<strong>do</strong> que a escrivã judiciária da 2ª Vara Criminal da Comarca de Colatina-ES<br />

certificou que a pena imposta ao Cb QPMP-C MAURO ÂNGELO DE OLIVEIRA teve declarada a<br />

extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, nos termos <strong>do</strong> Art.123, Inciso IV <strong>do</strong> Código Penal<br />

<strong>Militar</strong>, em 14 de novembro de 2008, conforme publicação em Adtº DP <strong>nº</strong> 002 de 15.01.2009,<br />

transcrito no BI <strong>do</strong> BPTran <strong>nº</strong> 002/2009 de 15.01.2009.<br />

Consideran<strong>do</strong> o que prevê a portaria <strong>nº</strong> 268-R de 14 de setembro de 2000 em suas<br />

instruções complementares, onde no item <strong>nº</strong> 09 faz referência aos casos de condenação por crime<br />

(Art.59 <strong>do</strong> RDME) dizen<strong>do</strong> que: “No caso de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> –<br />

Art. 109 <strong>do</strong> Código Penal (CP) a 125 <strong>do</strong> Código Penal <strong>Militar</strong> (CPM), não ocorrerá o registro em<br />

assentamento e nem alteração <strong>do</strong> comportamento policial militar (CPM), porque legalmente não<br />

houve condenação”. (GRIFO NOSSO).<br />

Diante <strong>do</strong>s fatos expostos torno sem efeito a mudança de comportamento <strong>do</strong> Cb QPMP-C<br />

MAURO ÂNGELO DE OLIVEIRA, RG 11268-6, NF 819867, lota<strong>do</strong> na 3ª Companhia <strong>do</strong> BPTran que o<br />

inseriu no MAU comportamento no BI 048/2008 em razão de sentença penal condenatória que foi<br />

declarada prescrita com trânsito em julga<strong>do</strong> em 24 de novembro de 2008. Logo, permanece o referi<strong>do</strong><br />

militar no comportamento policial militar “EXCEPCIONAL”, não incidin<strong>do</strong> assim a mudança de<br />

comportamento <strong>do</strong> “EXCEPCIONAL” para o “MAU” a contar de 31/10/2007.<br />

3.1 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.1.1 Luto<br />

MARCOS TADEU CELANTE WEOLFFEL – Ten Cel QOC<br />

Comandante <strong>do</strong> BPTRAN<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO CFA<br />

1ª P A R T E<br />

EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

2ª P A R T E<br />

INSTRUÇÃO<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

3ª P A R T E<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1079<br />

- Concedi 08 (oito) dias de luto, a contar de 25.01.2012, ao 2º SGT QPMP-C NATALINO<br />

AZEVEDO CANUTO, RG 12160-5/NF 826057, em razão <strong>do</strong> falecimento de seu sogro, SEBASTIÃO<br />

BORGES AGUIAR, ocorri<strong>do</strong> na referida data.<br />

3.1.2 Certidão de óbito<br />

- O 2º SGT QPMP-C NATALINO AZEVEDO CANUTO, RG 12160-5/NF 826057, apresentou<br />

cópia da Certidão de Óbito, registrada sob n° 0246610155.2012.4.00176.207.0087021.15<br />

3.2 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.2.1 Férias<br />

Concessão<br />

- Conce<strong>do</strong> férias aos seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais:<br />

- Com 28 (vinte e oito) dias, a partir de 15.02.2012, 1º TEN QOA MARCELO FAVARO<br />

CALAZANS, RG 11087-5/NF 818371, deven<strong>do</strong> retornar em 14.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 23.01.2011 a 22.01.2012<br />

- Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2012, 2º TEN QOA PEDRO BERGAMIN, RG 11083-<br />

7/NF 818358, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 23.01.2011 a<br />

22.01.2012<br />

- Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2012, CB QPMP-C ANTONIO CARLOS MOREIRA,<br />

RG 14779-5/NF 846810, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

19.02.2011 a 18.02.2012<br />

- Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.02.2012, SD QPMP-C SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA<br />

FERRARINI, RG 19851-3/NF 2757850, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 12.01.2011 a 11.01.2012<br />

3.2.2 Dispensa <strong>do</strong> serviço como recompensa<br />

Conforme preceitua o Art. 133, inciso I, da Lei <strong>nº</strong> 3.196, de 09.01.1978, regulamenta<strong>do</strong> pelos<br />

Art. 71 e 72 <strong>do</strong> RDME, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto <strong>nº</strong> 254-R, 11.08.2000, CONCEDO Dispensa<br />

Recompensa de 05 (cinco) dias, a contar de 13.02.2012 aos seguintes militares:<br />

MAJ QOS ANDRÉ LUIZ GONÇALVES LIMA, RG 12673-3/NF 829678<br />

1º TEN QOC HELENA CRISTINA STEIN, RG 19401-1/NF 883065<br />

1º TEN QOA ELIANE PECLAT DE OLIVEIRA, RG 10871-9/NF 816787<br />

2º TEN ALUIZIO ANTONIO FELETTI SILVA, RG 19914-5/NF 2859289<br />

SUBTEN QPMP-C PAULO SÉRGIO CARDOSO, RG 11182-5/NF 819090<br />

2º SGT QPMP-C NATALINO AZEVEDO CANUTO, RG 12160-5/NF 826057<br />

3° SGT MARINETE APARECI<strong>DA</strong> <strong>DA</strong>LFIOR COVRE, RG 15289- 0/NF850424<br />

SD QPMP-C GENISON CAMILO, RG 17639-0/NF 870848<br />

Publicação sem efeito<br />

- Torno sem efeito a publicação contida no BI Interno n° 005 de 02.02.2012, item 3.1.2, que<br />

concedeu dispensa <strong>do</strong> serviço como recompensa ao 2º SGT QPMP-C NATALINO AZEVEDO<br />

CANUTO, RG 12160-5/NF 826057<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1080<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

4.1.1 Processo Administrativo Disciplinar<br />

Designação de encarrega<strong>do</strong><br />

Portaria <strong>nº</strong> 001/2012 – 23 de janeiro de 2012<br />

Encarrega<strong>do</strong>: ST PM PAULO SERGIO CARDOSO, RG 11182-5 /NF 819090.<br />

Prorrogação de prazo<br />

- Conforme solicita<strong>do</strong> e de acor<strong>do</strong> com o Art. 129 <strong>do</strong> RDME, prorrogo a contar de 04.02.2012,<br />

o prazo para entrega <strong>do</strong> PAD-RS, Portaria <strong>nº</strong> 001/2012-SAPJ, da qual é Encarrega<strong>do</strong> o ST PM<br />

PAULO SERGIO CARDOSO, RG 11182-5 /NF 819090<br />

a) Solução<br />

De acor<strong>do</strong> com a Portaria Nº 010/2011, de 30 de dezembro de 2011, da Seção de<br />

Processos Administrativos e Judiciários <strong>do</strong> CFA, o Coman<strong>do</strong> da Unidade delegou ao 2º SGT PM<br />

FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA SILVA, RG 16108-3/NF856890, os trabalhos <strong>do</strong> Processo<br />

Administrativo Disciplinar de Rito Sumário (PAD/RS), na forma estabelecida pelo RDME (Decreto <strong>nº</strong><br />

254-R), com a finalidade de julgar, na esfera disciplinar, a conduta <strong>do</strong> AL SD PM RAUL AMARAL<br />

ALVES, NF 3063801, <strong>do</strong> CFSd/2011, por ter no dia 16 de outubro de 2011, utiliza<strong>do</strong> de meios<br />

fraudulentos durante a realização da Verificação Corrente da disciplina de Técnicas e Tecnologias<br />

não Letais, sen<strong>do</strong> autua<strong>do</strong> em Flagrante Disciplinar. Infringiu, em tese, o art. 133, inciso II, alínea<br />

“q” (“ter conduta incompatível com os princípios da hierarquia, ética e valores militares” - GRAVE),<br />

<strong>do</strong> RDME.<br />

Em decorrência <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Auto de Prisão em Flagrante Disciplinar, foi instaura<strong>do</strong> o<br />

Conselho Setorial de Ensino de Portaria <strong>nº</strong>001/2011 que concluiu que o AL SD RAUL utilizou de<br />

meio fraudulento e determinou, dentre outras medidas, a abertura <strong>do</strong> Procedimento em tela.<br />

Analisan<strong>do</strong> os autos <strong>do</strong> processo que foi pauta<strong>do</strong> pelo contraditório e ampla defesa, verificase<br />

que os fatos transcorreram da seguinte forma: No dia<br />

16 de outubro de 2011 realizou-se a aplicação da Verificação Corrente da disciplina Técnicas e<br />

Tecnologias não Letais para o 2º Pelotão <strong>do</strong> CFSd/2011, no horário das 07:20hs às 09:00hs, ten<strong>do</strong><br />

como Fiscal de Prova o ST <strong>DA</strong>NILO FALQUETO, RG: 10479-9/NF813701, sen<strong>do</strong> que por volta das<br />

07:30hs o referi<strong>do</strong> aplica<strong>do</strong>r percebeu que o AL SD RAUL comportava-se de maneira diferente <strong>do</strong>s<br />

demais alunos e se aproximou <strong>do</strong> mesmo, ocasião em que ao levantar sua prova caiu de entre as<br />

folhas da mesma um papel (fl. 13) e ao ser analisa<strong>do</strong> pelo aplica<strong>do</strong>r, percebeu-se que esse<br />

continha algumas palavras escritas de caneta, e que o conteú<strong>do</strong> era referente à Disciplina da<br />

referida Verificação Corrente, ocasião em que foi procedida a autuação em flagrante.<br />

O Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> presente procedimento confeccionou o Libelo Acusatório, acusan<strong>do</strong> o<br />

AL SD PM RAUL de ter infringi<strong>do</strong> o art.133, II, “q” (“ter conduta incompatível com os princípios da<br />

hierarquia, ética e valores militares” - GRAVE), com as circunstâncias agravantes <strong>do</strong> art. 26, inciso<br />

IX (“ser praticada a transgressão com premeditação”), e atenuantes <strong>do</strong> art. 27, V (“nunca ter sofri<strong>do</strong><br />

sanção disciplinar”), VI (“ter o transgressor confessa<strong>do</strong> espontaneamente a transgressão”), VII (“a<br />

falta de prática <strong>do</strong> serviço”) e IX (“nunca ter sofri<strong>do</strong> sanção pela prática de transgressão disciplinar<br />

classificada como gravíssima”).<br />

O acusa<strong>do</strong> alega em sua defesa prévia (fl.54), que reconhece seu erro e que devi<strong>do</strong> ao<br />

nervosismo fez um lembrete das questões que não conseguia gravar, e de agora em diante vai<br />

pautar sua conduta de forma mais ilibada ainda, pois somente havia si<strong>do</strong> comunica<strong>do</strong> devi<strong>do</strong> a uma<br />

caneta fora <strong>do</strong> padrão. Além disso, solicita o benefício da desclassificação da punição, conforme o<br />

art.28, §3º <strong>do</strong> RDME, e aplicação <strong>do</strong> art. 6º da Portaria <strong>nº</strong> 388-R, de 02-09-04, afirman<strong>do</strong> que em<br />

momento algum agiu com a intenção de burlar a confiança ou faltar com a verdade perante seus<br />

superiores ou pares na busca de impunidade de sua conduta.<br />

O Encarrega<strong>do</strong>, diante <strong>do</strong> exposto e daquilo que consta nos autos, concluiu que o AL SD<br />

PM RAUL AMARAL ALVES, NF 3063801, <strong>do</strong> CFSd/2011, é culpa<strong>do</strong> das acusações imputadas no<br />

Libelo Acusatório, posto que infringiu o dispositivo <strong>do</strong> art. 133, inciso II, alínea “q” com as<br />

circunstâncias agravantes <strong>do</strong> Art. 26, inciso IX, e atenuantes <strong>do</strong> art. 27, incisos V, VI, VII e IX, tu<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> RDME.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1081<br />

Assim, face ao que decidiu o Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> PAD-RS, e ainda, consideran<strong>do</strong> as provas<br />

contidas nos autos, este Comandante RESOLVE E DECIDE:<br />

1 - CONCOR<strong>DA</strong>R com o parecer <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> PAD-RS, por entender que o AL SD PM RAUL<br />

AMARAL ALVES, NF 3063801, <strong>do</strong> CFSd/2011, é CULPADO das acusações constantes <strong>do</strong> Libelo<br />

Acusatório, infringin<strong>do</strong> dessa forma o art. 133, II, “q”, porém, além da circunstância agravante<br />

prevista no inciso IX <strong>do</strong> art. 26, inclui-se o inciso X (“ter si<strong>do</strong> praticada a transgressão em presença<br />

de tropa e/ou público”), e atenuantes <strong>do</strong> art. 27, incisos V, VI, VII (c/c inciso II <strong>do</strong> Parágrafo único<br />

<strong>do</strong> art. 27 – “estar freqüentan<strong>do</strong> curso de formação em qualquer nível”) e IX, tu<strong>do</strong> <strong>do</strong> RDME;<br />

2 - PUNIR o AL SD PM RAUL AMARAL ALVES, NF 3063801, <strong>do</strong> CFSd/2011, com 08 (oito)<br />

dias de DETENÇÃO, conforme artigo 28, Inciso III, <strong>do</strong> RDME pelos motivos acima expostos;<br />

3 - ENCAMINHAR cópia <strong>do</strong> Relatório <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> PAD-RS e desta Solução à<br />

Correge<strong>do</strong>ria da PMES;<br />

4 - PUBLICAR a presente Solução em BI/CFA;<br />

5 - ARQUIVAR os autos <strong>do</strong> PAD/RS no SPAJ <strong>do</strong> CFA para futuras consultas.<br />

b) Nota de Punição<br />

Ao AL SD PM RAUL AMARAL ALVES, NF 3063801, <strong>do</strong> CFSd/2011, por ter no dia 16 de<br />

outubro de 2011, utiliza<strong>do</strong> de meios fraudulentos durante a realização da Verificação Corrente da<br />

disciplina de Técnicas e Tecnologias não Letais.<br />

Concedi<strong>do</strong> o direito de ampla defesa e contraditório não justificou sua falta, Infringin<strong>do</strong> o<br />

artigo 133, inciso II (GRAVE), alínea “q”– ter conduta incompatível com os princípios da<br />

hierarquia, ética e valores militares.<br />

PUNIR o AL SD PM RAUL AMARAL ALVES, NF 3063801, <strong>do</strong> CFSd/2011, com 08(oito)<br />

dias de DETENÇÃO, conforme previsão legal <strong>do</strong> Art. 28, inciso III, c/c a agravante <strong>do</strong> Art. 26,<br />

incisos IX, X e as atenuantes <strong>do</strong> Artigo 27, Incisos V, VI, VII e IX, Permanece no Comportamento<br />

<strong>Militar</strong> BOM, conforme disposição <strong>do</strong> Art. 58, inciso III, tu<strong>do</strong> <strong>do</strong> RDME.<br />

Atenden<strong>do</strong> ao que dispõe o artigo 6º da Portaria <strong>nº</strong> 388-R, de 02-09-04, “o perío<strong>do</strong> de 24<br />

horas em que permanecer recolhi<strong>do</strong> à disposição <strong>do</strong> Comandante da OME será considera<strong>do</strong> para<br />

efeito de contagem de eventual aplicação de sanção disciplinar, após solução de ulterior processo<br />

disciplinar, ten<strong>do</strong> tal prazo caráter meramente cautelar”, o AL SD PM RAUL AMARAL ALVES, NF<br />

3063801 deixará de cumprir 01 (um) dia de detenção, posto que ficou deti<strong>do</strong> na data de 16 de<br />

outubro de 2011 em decorrência <strong>do</strong> Flagrante Disciplinar.<br />

O Comandante da EsFAP deverá a<strong>do</strong>tar as providências pertinentes para o efetivo<br />

cumprimento desta decisão, bem como cientificar formalmente o Chefe da SPAJM/ CFA ao término<br />

da punição para controle e arquivamento junto aos autos. (Punição imposta por este Coman<strong>do</strong> em<br />

decorrência de Procedimento Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, instaura<strong>do</strong> conforme<br />

Portaria Nº 010/2011 – SPAJ <strong>do</strong> CFA, ten<strong>do</strong> como Encarrega<strong>do</strong> o 2º SGT PM FERNANDO<br />

HENRIQUE DE SOUZA SILVA, RG 16108-3/NF856890).<br />

4.2 Sindicância<br />

Cessar Sobrestamento<br />

- Cessa-se, a contar de 20.01.2012, o sobrestamento da Sindicância Regular de Portaria <strong>nº</strong><br />

003/2011- SPAJ <strong>do</strong> CFA, ten<strong>do</strong> como Encarrega<strong>do</strong> o 2° TEN PM PEDRO BERGAMIM, RG 11083-<br />

7/NF 818358.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1082<br />

MARCIO CELANTE WEOLFFEL – TEN CEL PM<br />

COMAN<strong>DA</strong>NTE DO CFA<br />

PUBLICO, PARA CONHECIMENTO DESTA CIA E DEVI<strong>DA</strong> EXECUÇÃO, O SEGUINTE:<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS<br />

02.01 03.01 04.01 05.01 06.01 07.01 08.02<br />

EMPREGO OPERACIONAL 46 47 34 34 46 45 45<br />

ATIVI<strong>DA</strong>DES MEIO 13 13 0 0 14 14 14<br />

FÉRIAS 4 4 4 4 4 4 4<br />

LICENÇA 0 0 0 0 0 0 0<br />

DISPENSADOS 1 1 0 1 0 0 0<br />

ESCALA ESPECIAL 16 21 12 9 9 13 15<br />

A DISPOSIÇÃO 1 1 1 1 1 1 1<br />

EM CURSO 0 0 0 0 0 0 0<br />

AUSENTE 0 0 0 0 0 0 0<br />

DESERTOR 0 0 0 0 0 0 0<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

(Sem Alteração)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3.1 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.1.1 FÉRIAS<br />

a) Concessão<br />

Conce<strong>do</strong> férias regulamentares aos seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais:<br />

- Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2012: Cb QPMP-C ANA MARIA AVELINO <strong>DA</strong> SILVA,<br />

RG 12.024-7/NF 824840, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

13.01.2011 a 12.01.2012.<br />

- Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2012: Sd QPMP-C ORLANDO ANTONIO RIBEIRO,<br />

RG 17.535-1 /NF 869860, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

08.02.2011 a 07.02.2012.<br />

- Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2012: Sd QPMP-C KARLINY ARMANI VIÇOSI, RG<br />

19.804-1/NF 2758750, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

12.01.2011 a 11.01.2012.<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO <strong>DA</strong> CIA PGUAR<strong>DA</strong><br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1083<br />

4.1.1 Reabilitação<br />

- Conforme expresso nos Art. 66 e 67, inciso III <strong>do</strong> RDME, fica reabilita<strong>do</strong> a contar de 12.08.2007, da<br />

seguinte punição disciplinar: - DETENÇÃO – Transgressão Média, ADT/DP <strong>nº</strong> 032, de 12/08/2004, o<br />

3º Sgt QPMP-C JAILSON NASCIMENTO ARAÚJO, RG 11.546-4/NF 821849<br />

4.1.2 Classificação de Comportamento <strong>Militar</strong><br />

- Em conformidade com o item I <strong>do</strong> Art. 58 <strong>do</strong> RDME, classifico no CME “EXCEPCIONAL”, 3º Sgt<br />

QPMP-C JAILSON NASCIMENTO ARAÚJO, RG 11.546-4/NF 821849, a contar de 12.08.2007,<br />

conforme item I <strong>do</strong> Art. 58 <strong>do</strong> RDME.<br />

- Em conformidade com o item I <strong>do</strong> Art. 58 <strong>do</strong> RDME, classifico no CME “EXCEPCIONAL”, Sd QPMP-<br />

C QPMP-C ALÂNIO CARLOS DOS SANTOS, RG 19.735-5/NF 2757621, KARLINY ARMANI VIÇOSI,<br />

RG 19.804-1/NF 2758750, VINICIUS MAGESKI DE LACER<strong>DA</strong>, RG 19.865-3/NF 2758024, contar de<br />

12/01/2012, conforme item I <strong>do</strong> Art. 58 <strong>do</strong> RDME.<br />

- Em conformidade com o item I <strong>do</strong> Art. 58 <strong>do</strong> RDME, classifico no CME “EXCEPCIONAL”, Sd QPMP-<br />

C CAMILY FREDERIGO DE SOUZA, RG 19.882-3/NF 2758997, IATSA SOARES JARDIM, RG<br />

19.892-0/NF 2759241, PRISCILA DE SOUZA FERNANDES, RG 19.901-3/NF 2759160, a contar de<br />

20/01/2012, conforme item I <strong>do</strong> Art. 58 <strong>do</strong> RDME.<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO NOTAer<br />

SEM MATÉRIA ENVIA<strong>DA</strong><br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO ROTAM<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS<br />

(Sem Alteração)<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

(Sem Alteração)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1084<br />

3.1 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.1.1 Licença Paternidade:<br />

Concedi 5 (cinco) dias de licença paternidade, a contar de 11/01/2012, ao Sd QPMP-C<br />

PAULO GIOVANI PEREIRA, RG 19832-7/NF 2664224, haja vista o nascimento de seu filho, Heitor<br />

Avance Pereira, ocorri<strong>do</strong> nessa data, conforme cópia de Certidão apresentada.<br />

3.2 CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVI<strong>DA</strong>DES<br />

3.2.1 Autorização para Conduzir Viaturas da ROTAM:<br />

a) Da ROTAM, o seguinte militar, na respectiva categoria:<br />

Posto Nome RG NF CNH CAT A Contar de<br />

1º Ten QOC Jefferson Pinheiro 19403-8 883089 00599892001 B 26/01/2012<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

4.1.1 Atesta<strong>do</strong> de Origem:<br />

a) Solução<br />

1) O presente Atesta<strong>do</strong> de Origem, delega<strong>do</strong> ao 2º Sgt QPMP-C Amarilson José da Silva, RG<br />

18.507-7/NF 878756, através da Portaria n.º 003/2011/SPAJM/ROTAM, datada de 17/08/2011, foi<br />

instaura<strong>do</strong> com o objetivo de apurar as causas <strong>do</strong> acidente sofri<strong>do</strong> pelo Sd QPMP-C RODRIGO<br />

SANCHES DESTEFANI, RG 21.164-1/NF 3047172, ocorri<strong>do</strong> dia 15/07/2011, quan<strong>do</strong> o ME<br />

deslocava-se, junto a Equipe MOTOROTAM, <strong>do</strong> município de Serra-ES, onde realizava<br />

motopatrulhamento tático, para o Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral da PMES para finalizar a escala de<br />

serviço a qual concorreu. Ao final <strong>do</strong> Procedimento o encarrega<strong>do</strong> relatou que, com base no apura<strong>do</strong>,<br />

o acidente sofri<strong>do</strong> pelo Sd QPMP-C DESTEFANI, RG 21.164-1/NF 3047172 ocorreu em serviço de<br />

natureza militar, conforme escala de serviço junta<strong>do</strong> ao procedimento e corrobora<strong>do</strong> pelas<br />

declarações das testemunhas <strong>do</strong> fato, não haven<strong>do</strong> por parte <strong>do</strong> acidenta<strong>do</strong> negligência, imperícia,<br />

imprudência ou desídia, se enquadran<strong>do</strong> o acidente no inciso II <strong>do</strong> art. 3º c/c § 3º <strong>do</strong> art. 1º da<br />

Portaria <strong>nº</strong> 508-R, de 19/08/2010. Desta forma fica o Acidenta<strong>do</strong>: AMPARADO pelo presente<br />

Atesta<strong>do</strong> de Origem com base legal na Portaria supracitada.<br />

Isto posto, resolvo:<br />

I - Concordar com o parecer <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> Atesta<strong>do</strong> de Origem;<br />

II - Determinar que a SPAJM da ROTAM:<br />

a) Encaminhe cópia desta Solução para a P-1 da ROTAM;<br />

b) Arquive cópia <strong>do</strong>s autos deste Atesta<strong>do</strong> de Origem (AO) na SPAJM da ROTAM para<br />

futuras consultas;<br />

c) Encaminhe os autos deste AO para a Junta Médica de Saúde da PMES, na forma<br />

estabelecida pela Portaria 508-R de 19 de agosto de 2011.<br />

2) O presente Atesta<strong>do</strong> de Origem, delega<strong>do</strong> ao 2º Sgt QPMP-C Amarilson José da Silva, RG<br />

18.507-7/NF 878756, através da Portaria n.º 004/2011/SPAJM/ROTAM, datada de 17/08/2011, foi<br />

instaura<strong>do</strong> com o objetivo de apurar as causas <strong>do</strong> acidente sofri<strong>do</strong> pelo Sd QPMP-C LEANDRO<br />

WILSON ALVARENGA NUNES, RG 20.104-2/NF 2737841, ocorri<strong>do</strong> dia 26/08/2011, quan<strong>do</strong> o ME<br />

participava de evento esportivo no Quartel <strong>do</strong> 7º BPM, em Cariacica-ES, organiza<strong>do</strong> com autorização<br />

<strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> daquela Unidade e ten<strong>do</strong> o Acidenta<strong>do</strong> participa<strong>do</strong> com anuência <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> da<br />

ROTAM. Ao final <strong>do</strong> Procedimento o Encarrega<strong>do</strong> relatou que, com base no apura<strong>do</strong>, o acidente<br />

sofri<strong>do</strong> pelo Sd QPMP-C NUNES, RG 20.104-2/NF 2737841 ocorreu em serviço de natureza militar,<br />

conforme <strong>do</strong>cumentos acosta<strong>do</strong>s aos autos e corrobora<strong>do</strong> pelas declarações das testemunhas <strong>do</strong><br />

fato, não haven<strong>do</strong> por parte <strong>do</strong> acidenta<strong>do</strong> negligência, imperícia, imprudência ou desídia, se<br />

enquadran<strong>do</strong> o acidente no inciso I <strong>do</strong> art. 3º c/c § 3º <strong>do</strong> art. 1º da Portaria <strong>nº</strong> 508-R, de 19/08/2010.<br />

Desta forma fica o Acidenta<strong>do</strong>: AMPARADO pelo presente Atesta<strong>do</strong> de Origem com base legal na<br />

Portaria supracitada.<br />

Isto posto, resolvo:


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1085<br />

I - Concordar com o parecer <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> Atesta<strong>do</strong> de Origem;<br />

II - Determinar que a SPAJM da ROTAM:<br />

a) Encaminhe cópia desta Solução para a P-1 da ROTAM;<br />

b) Arquive cópia <strong>do</strong>s autos deste Atesta<strong>do</strong> de Origem (AO) na SPAJM da ROTAM para<br />

futuras consultas;<br />

c) Encaminhe os autos deste AO para a Junta Médica de Saúde da PMES, na forma<br />

estabelecida pela Portaria 508-R de 19 de agosto de 2011.<br />

4.1.2 Sindicância:<br />

a) Solução<br />

1) A presente Sindicância, delegada ao Cap QOC Wanderson Batista <strong>do</strong>s Santos, RG<br />

18.727-9/NF 880404, pela Portaria <strong>nº</strong> <strong>006</strong> da SPAJM da ROTAM, datada de 19 de setembro de 2011,<br />

foi instaurada com o objetivo de apurar denúncia de agressões físicas perpetradas pelos Policiais<br />

<strong>Militar</strong>es 1º Ten QOC Felipe Pratti Orlandi, RG 19.450-5/NF 883545, e Sd QPMP-C Priscila Alves<br />

Caus, RG 19.837-8/NF 2758369, durante atendimento de ocorrência policial e posterior detenção <strong>do</strong>s<br />

indivíduos Maxsuel Rocha Coutinho, Waldeir Rodrigues Gomes e Arno Rodrigues, ocorrida no dia<br />

28/07/2011, no bairro Castelo Branco, município de Cariacica-ES. Observan<strong>do</strong> as <strong>do</strong>cumentações<br />

anexas à portaria n° <strong>006</strong>/2011, as oitivas reduzidas a termo, lau<strong>do</strong>s de exames de lesões corporais e<br />

demais <strong>do</strong>cumentos acosta<strong>do</strong>s aos autos, o Oficial Encarrega<strong>do</strong> constatou que os fatos se deram da<br />

seguinte forma: Na data <strong>do</strong>s fatos, por volta das 17h45, a Equipe ROTAM comandada pelo 1º Ten<br />

Pratti realizava patrulhamento tático motoriza<strong>do</strong> pelo bairro Castelo Branco, município de Cariacica-<br />

ES, quan<strong>do</strong> ao passar pela rua 17, nas proximidades <strong>do</strong> beco 02, perceberam <strong>do</strong>is indivíduos,<br />

posteriormente identifica<strong>do</strong>s como Maxsuel e Arno, em atitude suspeita, sen<strong>do</strong> que a dupla<br />

empreendeu fuga quan<strong>do</strong> avistou a Equipe de MMEE. Os Policias <strong>Militar</strong>es acompanharam os<br />

indivíduos, os alcançaram e encontraram com eles duas outras pessoas, identificadas como Deivison<br />

Rocha de Souza e Waldeir Rodrigues Gomes, sen<strong>do</strong> assim abordaram to<strong>do</strong>s eles. Naquela ocasião<br />

foram apreendi<strong>do</strong>s vários materiais ilícitos, dentre eles uma balança de precisão, oito munições<br />

calibre .38 e oito calibre 9 mm, seis papelotes de substância semelhante a cocaína, seis pedras de<br />

substância semelhante a crack, um revólver calibre .38 e um colete balístico. Os envolvi<strong>do</strong>s e os<br />

materiais foram conduzi<strong>do</strong>s para o DPJ de Cariacica-ES, onde os nacionais foram entregues sem<br />

lesões corporais. O nacional Maxsuel declarou ter si<strong>do</strong> vítima de agressões físicas perpetradas pelos<br />

MMEE, dizen<strong>do</strong> que colocaram sacola em sua cabeça e que chutaram sua canela, registran<strong>do</strong> que<br />

ninguém presenciou tais agressões. Ao analisar os autos o Oficial Encarrega<strong>do</strong> observou que as<br />

acusações de Maxsuel careciam de provas, já que ele mesmo informou que ninguém presenciou os<br />

fatos, sen<strong>do</strong> então tomadas as declarações de Waldeir e Arno, entretanto os <strong>do</strong>is informaram que não<br />

sofreram qualquer tipo de agressão e que não presenciaram cometimento de agressão física pelos<br />

MMEE da ROTAM aos envolvi<strong>do</strong>s na ocorrência. Nas declarações <strong>do</strong> 1º Ten Pratti, Sd Caus e Sd<br />

Rodrigues, também há informação de que nenhuma pessoa foi agredida, não ten<strong>do</strong>, o Oficial<br />

Encarrega<strong>do</strong>, encontra<strong>do</strong> qualquer inconsistência que levasse suspeita às oitivas, observan<strong>do</strong> ainda<br />

que, mesmo após devidamente intima<strong>do</strong> por duas vezes, Maxsuel não compareceu para prestar<br />

declaração sobre os fatos em apuração, sen<strong>do</strong> ele o denunciante e principal interessa<strong>do</strong> nos<br />

trabalhos. Registrou ainda que o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Lau<strong>do</strong> de Exame de Lesões Corporais realiza<strong>do</strong> em<br />

Maxsuel é inconsistente frente ao que denunciou, já que traz informação de escoriação por lixamento<br />

na medida de 2x2cm na parte superior da perna esquerda, não se fazen<strong>do</strong> qualquer menção sobre<br />

lesão no pescoço, cabeça e canela, contrarian<strong>do</strong> Maxsuel quan<strong>do</strong> disse que foi colocada uma sacola<br />

em sua cabeça e que levou chutes na canela. O Oficial encarrega<strong>do</strong> finaliza seus trabalhos<br />

concluin<strong>do</strong> que não restaram indícios de prática de crime de qualquer natureza, nem mesmo de<br />

transgressão à disciplina, na conduta <strong>do</strong>s Sindica<strong>do</strong>s 1º Ten PM Felipe Pratti Orlandi, RG 19.450-<br />

5/NF 883.545, e da Sd PM Priscila Alves Caus, RG 19.837-8/NF 2.758.369.<br />

Isto posto, resolvo:<br />

I - Concordar com o parecer <strong>do</strong> Oficial Encarrega<strong>do</strong> da presente Sindicância;<br />

II - Determinar que a SPAJM da ROTAM:<br />

a) Encaminhe cópia desta Solução para a P-1 da ROTAM;<br />

b) Encaminhe cópia <strong>do</strong> Relatório e da Solução desta Sindicância para o Senhor Cel QOC<br />

Correge<strong>do</strong>r da PMES (Referência: MEMORANDO/DIV.ADM./Nº30-014/2011, de 30/08/2011);<br />

c) Arquive cópia <strong>do</strong> Relatório e da Solução desta Sindicância na SPAJM da ROTAM para<br />

futuras consultas;<br />

d) Encaminhe os autos da presente Sindicância à PGJ-ES, na forma estabelecida pelo<br />

Decreto Estadual-ES Nº 120-R, de 30/05/2000.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1086<br />

4.1.3 Elogio:<br />

a) Concessão<br />

1) 3º SGT QPMP-C EVERTON DE MORAES CONCHA RG 17.311-1/NF 867734; CB QPMP-<br />

C SERGIO TEIXEIRA COELHO RG 14.634-3/NF 846238; SD QPMP-C ALEX SANDRO<br />

FLORENTINO RG 16.933-5/NF 864514 e SD QPMP-C LEANDRO SOARES DE SOUZA RG 19.627-<br />

8/NF 2672316. Por terem no dia 14/12/2011, por volta de 16:40h realiza<strong>do</strong> patrulhamento a pé no<br />

beco Vasco da Gama, Morro <strong>do</strong> Jaburuna, bairro Glória, Vila Velha. A equipe visualizou pelo menos<br />

oito indivíduos senta<strong>do</strong>s à porta de uma residência, que ao perceberem a presença <strong>do</strong>s policiais<br />

tentaram empreender fuga. Foi possível deter Cláudia de Assis Vieira, 29 anos, proprietária da<br />

residência, Emerson de Alcântara, que portava um revólver marca Rossi, calibre. 38 de Nº 938653,<br />

com capacidade para cinco disparos, municia<strong>do</strong> com cinco munições intactas; Daniel Leão Garcia,<br />

que dispensou um revólver calibre. 32 inox, capacidade para seis disparos, de Marca Trade Mark, <strong>nº</strong><br />

21065, municia<strong>do</strong> com 05 (cinco) munições picotadas; Bernar<strong>do</strong> de Souza Gomes que também<br />

dispensou ao solo um revólver calibre. 32, marca Smith Wesson, Nº 626162, municia<strong>do</strong> com 06 (seis)<br />

munições intactas; Washington Jesus Souza, vulgo “Cocão”, que portava um revólver calibre .38<br />

capacidade para seis munições, municia<strong>do</strong> com seis munições intactas, Marca Taurus, Nº IE149831.<br />

Contra “Cocão” havia um manda<strong>do</strong> de prisão em aberto pelo crime de homicídio. Com a chegada das<br />

outras equipes da ROTAM foram realizadas novas buscas, sen<strong>do</strong> localiza<strong>do</strong> uma quinta arma de<br />

fogo, sen<strong>do</strong> esta um revólver de marca Taurus, Nº 2057880, calibre .38, com capacidade para seis<br />

disparos, municia<strong>do</strong> com seis munições intactas; e 22 buchas de substância semelhante a maconha.<br />

A iniciativa e a determinação <strong>do</strong>s militares da ROTAM-2769 foram fundamentais para o sucesso<br />

dessa ação policial, que culminou com a retirada de cinco armas de fogo das mãos de criminosos<br />

dessa região de Vila Velha. Assim, por dever de justiça, conce<strong>do</strong> o presente elogio individual. (Elogio<br />

Proposto pelo 1º Ten QOC ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA BATISTA RG 19444-5/NF 883480, Comandante<br />

<strong>do</strong> 3º Pelotão de ROTAM e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).<br />

2) SD QPMP-C AMILSON SCHINEIDER RG 18.433-4/NF 878045; SD QPMP-C PRISCILA<br />

ALVES CAUS RG 19.837-8/NF 2758369; SD QPMP-C FAGNER DE ARUJO TABOSA RG 20.039-<br />

9/NF 2914247. Por terem no dia 03/01/2012 por volta das 21h00min no bairro Itangua, Cariacica,<br />

avista<strong>do</strong>s 03 indivíduos em atitude suspeita que ao perceberem a aproximação <strong>do</strong>s militares tentaram<br />

empreender fuga. Dois suspeitos foram aborda<strong>do</strong>s no quintal de uma residência e um terceiro<br />

elemento conseguiu se evadir. PABLO MUNIZ DO NASCIMENTO, 20, e FATIMA REGINA MATTOS<br />

SCARPATTI, 43, foram aborda<strong>do</strong>s e na residência por onde eles tentaram correr foi apreendida 01<br />

pistola calibre .40, marca TAURUS, <strong>nº</strong> STK95649, cromada, carregada com 03 munições <strong>do</strong> mesmo<br />

calibre; 03 munições calibre .380 intactas; 01 colete preto com 02 placas balísticas; 17 papelotes de<br />

cocaína; 09 pedras de crack; 04 buchas de maconha; e R$ 1800,00 em dinheiro. A atenção e tirocínio<br />

<strong>do</strong>s militares da ROTAM durante o patrulhamento foram fundamentais para o sucesso dessa<br />

ocorrência policial. Assim, em virtude <strong>do</strong> profissionalismo e da dedicação ao serviço policial militar,<br />

que culminou com a apreensão e retirada de circulação de uma arma de fogo de uso restrito <strong>do</strong> meio<br />

da sociedade. Por dever de justiça, conce<strong>do</strong> o presente elogio individual. (Elogio Proposto pelo 1º<br />

Ten QOC FELIPE PRATTI ORLANDI, RG 19450-5/NF 883545, Comandante <strong>do</strong> 1º Pelotão de<br />

ROTAM e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>).<br />

3) 3º Sgt QPMP-C ROOSEWELT PATROCINIO, RG 12502-8/NF 828698 e Sd QPMP-C<br />

MICHELLE FERRI TONINI, RG 19664-2/NF 2673029, por haverem <strong>do</strong>a<strong>do</strong> sangue, de forma<br />

espontânea, numa demonstração de solidariedade humana, contribuin<strong>do</strong> assim para que vidas sejam<br />

salvas. (INDIVIDUAL).<br />

LAÉRCIO OLIVEIRA - TEN CEL QOC<br />

COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>DA</strong> ROTAM


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1087<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DO RPMONT<br />

SEM MATÉRIA ENVIA<strong>DA</strong><br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO da CCS/Aj Geral<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

2ª PARTE<br />

I N S T R U Ç Ã O<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3.1 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.1.1 Matrimônio<br />

O Sd QPMP-C THAMIRES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, RG 19.905-6/NF 2759217,<br />

comunicou que contrairá matrimônio civil com a Sr Paulo Sérgio Januário Azeve<strong>do</strong>, no dia<br />

17.02.2012.<br />

Em consequência conce<strong>do</strong>-lhe 08 (oito) dias de núpcias a contar <strong>do</strong> dia 17.02.2012, caso o<br />

matrimônio se concretize.<br />

3.2 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.2.1 Férias<br />

a) Concessão<br />

- Conce<strong>do</strong> férias aos seguintes <strong>Militar</strong>es Estaduais:<br />

Com 05 (cinco) dias a partir de 06.02.2012: 1º Sgt QPMP-M WILMAR AUGUSTO VINAND,<br />

RG 16.816-9/NF 863420, deven<strong>do</strong> retornar em 11.02.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

04/10/2010 a 03/10/2011.<br />

Com 11 (onze) dias a partir de 17.02.2012: Subten QPMP-C CREUZOMAR MUNIZ<br />

GOMES, RG 10.137-2/NF 815620, deven<strong>do</strong> retornar em 28.02.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

04/08/2010 a 03/08/2011.<br />

Com 30 (trinta) dias a partir de 13.02.2012: Sd QPMP-C JOÃO PAULO GUSMÃO DOS<br />

SANTOS, RG 19.797-5/NF 2758717, deven<strong>do</strong> retornar em 14.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo<br />

de 12/01/2011 a 11/01/2012.<br />

Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2012: Cb QPMP-C ANDRE FERREIRA COSTA, RG


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1088<br />

18.049-5/NF 874350, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 19/08/2010<br />

a 18/08/2011.<br />

Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2012: 1º Sgt QPMP-M FERNANDO SOUZA<br />

RISCADO, RG 13.620-8/NF 253926, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo<br />

de 03/01/2011 a 02/01/2012.<br />

Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2012: 1º Sgt QPMP-C SERGIO UBALDES ANTUNES,<br />

RG 13.007-2/NF 832689 e Cb QPMP-C CLAUDIO DE CARVALHO GOMES, RG 12.715-2/NF<br />

829964, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 11/01/2011 a 10/01/2012.<br />

Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2012: 2º Sgt QPMP-C DIVALDO VIEIRA FERREIRA,<br />

RG 12.722-5/NF 830024 e Sd QPMP-C HYGOR LOURENÇO CHIABAI, RG 19.792-4/NF 2757796,<br />

12/01/2011 a 11/01/2012, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

12/01/2011 a 11/01/2012.<br />

Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2012: Subten QPMP-M ALONSO FERREIRA DE<br />

AMORIM, RG 12.068-9/NF 825211; Cb QPMP-C ELIEL PEREIRA DO NASCIMENTO, RG 12.094-<br />

8/NF 825478, Cb QPMP-C GELSON SOUZA SANTANA FILHO, RG 12.030-1/NF 824905 e Cb<br />

QPMP-C CARLOS ROBERTO CAETANO, RG 12.083-2/NF 825363, deven<strong>do</strong> retornar em<br />

16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 13/01/2011 a 12/01/2012.<br />

Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2012: Sd QPMP-C <strong>DA</strong>IANA GOMES FERREIRA, RG<br />

19.884-5/NF 2700131, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 20/01/2011<br />

a 19/01/2012.<br />

Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2012: Cb QPMP-C PABLO PIMENTEL LIMA, RG<br />

17.542-4/NF 869937; Sd QPMP-C RODRIGO SANTOS SILVA, RG 17.548-3/NF 869998 e Sd<br />

QPMP-C FLÁVIO GAVA DE OLIVEIRA, RG 17.536-5/NF 869871, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012,<br />

relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 08/02/2011 a 07/02/2012.<br />

Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2012: 1º Sgt QPMP-M WALLACE JUNIOR SILVA<br />

REIS, RG 15.898-8/NF 855379, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

17/02/2011 a 16/02/2012.<br />

Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2012: 3º Sgt QPMP-C ANTONIO DE JESUS<br />

TEIXEIRA PIMENTEL, RG 14.923-7/NF 848090, deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo de 19/02/2011 a 18/02/2012.<br />

Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2012: Cb QPMP-C KLEBER VICENTE BORGES, RG<br />

14.850-8/NF 847462 e Cb QPMP-C ROMARIO SANTOS RAMOS, RG 14.872-9/NF 847644,<br />

deven<strong>do</strong> retornar em 16.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 19/02/2011 a 18/02/2012.<br />

Com 30 (trinta) dias a partir de 17.02.2012: Subten QPMP-M LÚCIO FLÁVIO SOUZA<br />

REZENDE, RG 11.734-4/NF 823226, deven<strong>do</strong> retornar em 18.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo<br />

de 01/07/2010 a 30/06/2011.<br />

Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2012: Cb QPMP-C ELIOMARA DOS SANTOS VIANA,<br />

RG 12.015-8/NF 824772, deven<strong>do</strong> retornar em 24.03.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

13/01/2011 a 12/01/2012.<br />

b) Interrupção<br />

- Interrompi a contar de 01.02.2012, a concessão de férias <strong>do</strong> Cb QPMP-M PEDRO MÁRCIO<br />

ARAÚJO <strong>DA</strong> SILVA, RG 14.598-3/NF 845908, publicada no BI/CCS <strong>nº</strong> 01, de 05.01.2012, restan<strong>do</strong><br />

09 (nove) dias para gozo no mês de SETEMBRO/2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 29.09.2010<br />

a 28.09.2011.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1089<br />

c) Publicação sem efeito<br />

- Torno sem efeito a publicação contida no BI/CCS <strong>nº</strong> 03, de 19.01.2012, que interrompeu a<br />

contar de 10.01.2012, a concessão de férias <strong>do</strong> Subten QPMP-M WELINGTON <strong>DA</strong> SILVA COSTA,<br />

RG 14.692-0/NF 846652, publicada no BI/CCS <strong>nº</strong> 033, de 08.12.2011, restan<strong>do</strong> 08 (oito) dias para<br />

gozo no mês de SETEMBRO/2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 29.09.2010 a 28.09.2011.<br />

3.2.2 Dispensa <strong>do</strong> Serviço para desconto em férias<br />

- De 05 (cinco) dias a partir de 13.02.2012, Sd QPMP-C PATRICIA KLASNER CHAGAS,<br />

RG 19.672-3/NF 2672863.<br />

- De 06 (seis) dias a partir de 16.02.2012, 1º Sgt QPMP-M ELIEL MOREIRA MOURA, RG<br />

19.381-3/NF 882887.<br />

3.3 CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVI<strong>DA</strong>DES<br />

3.3.1 Classificação de motorista<br />

a) Retificação<br />

- Na publicação contida no BI/CCS <strong>nº</strong> 002, de 12.01.2012, Subtópico 3.3.2, referente à<br />

classificação de motorista, onde se lê:<br />

“...1º Sgt QPMP-C MARCOS CESAR LUNA <strong>DA</strong> SILVA, RG 15.488-5/NF 851908, a contar de<br />

02.01.2012. O ME é porta<strong>do</strong>r da CNH Categoria “B”, 2º Sgt QPMP-C JOSENI JEFERSON <strong>DA</strong> SILVA<br />

PONTES, RG 15.487-7/NF 851891, a contar de 02.01.2012. O ME é porta<strong>do</strong>r da CNH Categoria<br />

“AD”, 3º Sgt QPMP-C ROBSON MARCOS CRISTO, RG 17.892-5/NF 873229, a contar de<br />

02.01.2012. O ME é porta<strong>do</strong>r da CNH Categoria “AD” ...”.<br />

Leia-se: “...1º Sgt QPMP-C MARCOS CESAR LUNA <strong>DA</strong> SILVA, RG 15.488-5/NF 851908, a contar<br />

de 12.01.2012. O ME é porta<strong>do</strong>r da CNH Categoria B, 2º Sgt QPMP-C JOSENI JEFERSON <strong>DA</strong><br />

SILVA PONTES, RG 15.487-7/NF 851891, a contar de 12.01.2012. O ME é porta<strong>do</strong>r da CNH<br />

Categoria AD, 3º Sgt QPMP-C ROBSON MARCOS CRISTO, RG 17.892-5/NF 873229, a contar de<br />

12.01.2012. O ME é porta<strong>do</strong>r da CNH Categoria AD...”.<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

4.1.1 Procedimento Administrativo e Rito Sumário – PAD RS<br />

a) Despacho em Decisão<br />

1) Trata-se de um Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, de Portaria <strong>nº</strong><br />

015/2011, presidi<strong>do</strong> pelo Subten QPMP-M SÉRGIO LUIZ CONT, RG 14027-2/NF 841241, instaura<strong>do</strong><br />

por determinação <strong>do</strong> Maj QOC Comandante da CCS/AJ.Geral, ex vi <strong>do</strong> §2º <strong>do</strong> art. 75 <strong>do</strong> RDME, e<br />

manutenção ao MEMORANDO/PMES/CORREGEDORIA/DIV.ADM/ Nº 00084/2011, datada de 06 de<br />

Setembro de 2011 com seus anexos. Ressalta-se que este procedimento foi instaura<strong>do</strong> ten<strong>do</strong> por<br />

escopo precípuo julgar a conduta, bem com as circunstâncias nas quais os Sd QPMP-C EMERSON<br />

ARAUJO <strong>DA</strong> ENCARNAÇÃO, RG 19.557-3/NF 2672227 e Sd QPMP-C ELYMARA BOTELHO RIANI<br />

<strong>DA</strong> ENCANAÇÃO, RG 19.556-5/NF 2672111 da CCS/Aj. Geral da PMES por terem, em tese, falha<strong>do</strong><br />

no cumprimento <strong>do</strong> dever segun<strong>do</strong> os preceitos éticos da Instituição <strong>Militar</strong> ao agirem<br />

desnecessariamente em ocorrência na qual se envolveram, incitan<strong>do</strong> ainda mais discórdia, vin<strong>do</strong> a<br />

infringir, em tese, o dispositivo insculpi<strong>do</strong> no art. 133, inciso II, alínea “q” <strong>do</strong> Estatuto Disciplinar da q<br />

da PMES (RDME), que reza: “Ter conduta incompatível com os princípios da hierarquia, ética e<br />

valores militares.” transgressão classificada como “GRAVE”. Desta feita, foi expedi<strong>do</strong> pelo<br />

Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> feito o profícuo Libelo Acusatório, no qual restou detalhada a conduta imputada ao


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1090<br />

acusa<strong>do</strong>, com o fito de lhe garantir a ampla defesa e o contraditório, acerca das alegações atinentes<br />

aos fatos consigna<strong>do</strong>s no presente expediente, princípios constitucionais crava<strong>do</strong>s no bojo <strong>do</strong> inciso<br />

LV <strong>do</strong> artigo 5º da CRFB/88. Isto posto, compulsan<strong>do</strong>-se as peças que compõem o presente PAD-<br />

RS, dessume-se que os fatos transcorreram da seguinte forma, senão vejamos: No dia 21/04/2010,<br />

por volta das 20 h, o Sr. Marcos Agustini Gonçalves, chegou em sua residência, na Rua Andaraí, 141,<br />

Bairro Santa Martha, Vitória-ES, e verificou que havia alguns veículos estaciona<strong>do</strong>s no la<strong>do</strong> oposto ao<br />

de sua garagem, impedin<strong>do</strong> a sua entrada, devi<strong>do</strong> a rua, sobremaneira ser estreita. Então os Sr.<br />

Marcos, deixou seu veículo para<strong>do</strong> na rua, em frente a sua garagem, mas de mo<strong>do</strong> que a parte<br />

traseira <strong>do</strong> seu automóvel, acabou fican<strong>do</strong> em frente a garagem <strong>do</strong> Sd QPMP-C Encarnação, seu<br />

vizinho. Após isso, o Sr. Marcos entrou, juntamente com sua família, para sua residência, fican<strong>do</strong> a<br />

rua com a passagem obstruída devida o posicionamento <strong>do</strong>s veículos em questão. Os veículos<br />

estaciona<strong>do</strong>s eram de pessoas que estavam presentes em uma confraternização que acontecia na<br />

residência <strong>do</strong> Sd Encarnação, sen<strong>do</strong> que um deles, o que impedia a entrada <strong>do</strong> automóvel <strong>do</strong> Sr.<br />

Marcos a sua residência, era um táxi, <strong>do</strong> cunha<strong>do</strong> <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Policial <strong>Militar</strong>, o outro, se tratava de um<br />

Gol branco, <strong>do</strong> Sr. Edival<strong>do</strong> Acácio Costa, que estava posiciona<strong>do</strong> de forma a impedir a entrada <strong>do</strong><br />

veículo da Sra. Bruna Malacarne, outra vizinha <strong>do</strong> Sd QPMP-C Encarnação. As alterações tiveram<br />

início, quan<strong>do</strong> em um determina<strong>do</strong> momento, uma moto tentou passar pelo local, mas não conseguiu.<br />

Então, o Sr. Marcos pediu ao proprietário <strong>do</strong> Gol branco, o Sr. Edival<strong>do</strong>, que retirasse o veículo dele,<br />

para que ele adentrasse a sua garagem com seu veículo; O Sr. Edival<strong>do</strong> se recusou, dizen<strong>do</strong> ao Sr.<br />

Marcos que daria para ele entrar de marcha ré, dentro da garagem, porém o Sr. Marcos informou que<br />

seu veículo estava com problemas mecânicos, conseguin<strong>do</strong> apenas entrar de frente na garagem,<br />

visto que teria sucesso apenas empurran<strong>do</strong> o veículo, foi quan<strong>do</strong> iniciou-se uma discussão. Nesse<br />

momento, a Sra. Bruna Malarcane, saiu de sua residência, com a intenção de efetuar um lanche, para<br />

tanto teria que sair com seu carro, entretanto devi<strong>do</strong> à discussão e o veículo Gol, que estava<br />

estaciona<strong>do</strong> em frente a sua garagem, ela desistiu de sair. Em meio à discussão, o veículo <strong>do</strong> Sr.<br />

Marcos, foi empurra<strong>do</strong> por cerca de 1 metro, possibilitan<strong>do</strong> a passagem da motocicleta e a retirada <strong>do</strong><br />

Gol Branco, <strong>do</strong> Sr. Edival<strong>do</strong>. Logo depois da saída <strong>do</strong> veículo <strong>do</strong> Sr. Edival<strong>do</strong>, o Sd QPMP-C<br />

Encarnação perguntou, da varanda de sua casa, se dava para a Sra. Bruna sair com seu veículo, a<br />

qual respondeu que iria esperar. Em seguida o Sd QPMP-C Encarnação, solicitou que o Sr. Marcos<br />

retirasse seu veículo da via, porém ele informara que só conseguiria colocar o seu veículo na<br />

garagem, quan<strong>do</strong> o proprietário <strong>do</strong> táxi retirasse o seu veículo, não chegan<strong>do</strong> assim a um consenso.<br />

O Sd QPMP-C Encarnação, para evitar um mal maior, acionou a Viatura de Trânsito, através <strong>do</strong><br />

CIODES, para que a situação fosse resolvida. Foram proferidas palavras pelo Sd QPMP-C<br />

Encarnação e pelo Sr. Marcos, na tentativa de agredir um ao outro, foi quan<strong>do</strong> a Sra. Sandréia, irmã<br />

<strong>do</strong> Sr. Marcos, que estava acompanhan<strong>do</strong> toda a discussão, dirigiu palavras ofensivas ao Sd QPMP-<br />

C Encarnação, palavras essas de baixo calão. Então o Sd QPMP-C Encarnação, solicitou junto ao<br />

CIODES apoio de viaturas operacionais no local, visto que ele daria voz de prisão a Sra. Sandréia,<br />

por ter te desacata<strong>do</strong>. Após desligar o telefone, o Sd QPMP-C Encarnação, desceu com arma em<br />

punho, apontan<strong>do</strong>-a para a Sra. Sandréia, dan<strong>do</strong> voz de prisão a ela, momento esse que o Sr.<br />

Marcos correu para dentro <strong>do</strong> quintal de sua residência. A Sd QPMP-C Riani, esposa <strong>do</strong> Sd QPMP-C<br />

Encarnação, vislumbran<strong>do</strong> tal situação, solicitou apoio à equipe de plantão da DINT, Unidade a qual<br />

está lotada, e, também desceu de sua casa com arma em punho e ficou ao la<strong>do</strong> de seu mari<strong>do</strong>, o Sd<br />

QPMP-C Encarnação, dan<strong>do</strong> apoio, até a chegada da equipe da DINT, com a Sra. Sandréia detida. A<br />

equipe da DINT, composta pelos Sd QPMP-C Marculano, Sd QPMP-C Taurino e Sd QPMP-C Said,<br />

chegou ao local, incian<strong>do</strong> um diálogo com os Sd QPMP-C Encarnação e Sd QPMP-C Riani, e<br />

também com a Sra. Sandréia afim de entender os acontecimentos. Chegou ao local posteriormente, a<br />

viatura <strong>do</strong> 1º BPM, composta pelo Cb QPMP-C Gama e o Sd QPMP-C Leno, que assumiram a<br />

ocorrência, inteiran<strong>do</strong>-se <strong>do</strong>s fatos com os envolvi<strong>do</strong>s e concluin<strong>do</strong> que to<strong>do</strong>s seriam encaminha<strong>do</strong>s<br />

ao DPJ de Vitória-ES. Todavia, o Sr. Marcos, evadiu-se <strong>do</strong> local sen<strong>do</strong> persegui<strong>do</strong> pelos <strong>Militar</strong>es, Cb<br />

QPMP-C Gama e Sd QPMP-C Leno, que o alcançaram no instante em que ele iria fechar a porta de<br />

seu casa, proceden<strong>do</strong> sua detenção e condução, bem como to<strong>do</strong>s os envolvi<strong>do</strong>s ao DPJ, onde foram<br />

ouvi<strong>do</strong>s e libera<strong>do</strong>s pelo Delega<strong>do</strong> de plantão.<br />

Por fim, o Encarrega<strong>do</strong> encerrou o feito entenden<strong>do</strong> que o <strong>Militar</strong>es são inocentes da acusação de<br />

transgressão disciplinar capitaneada no Art. 133, II, “q” que lhes foram imputadas no libelo acusatório,<br />

qual seja: “Ter conduta incompatível com os princípios da hierarquia, ética e valores militares”.<br />

Ante o exposto, além da perquirição minuciosa que se pode fazer das peças que compõem o<br />

presente PAD-RS, fazen<strong>do</strong>-se analogia com o princípio da motivação das decisões insculpi<strong>do</strong> no art.<br />

93, IX da CRFB/88, concluo que os Sd QPMP-C EMERSON ARAUJO <strong>DA</strong> ENCARNAÇÃO, RG<br />

19557-3/NF 2672227 e o Sd QPMP-C ELYMARA BOTELHO RIANI <strong>DA</strong> ENCARNAÇÃO, RG 19556-<br />

5/NF 2672111 da CCS/Aj. Geral da PMES são INOCENTES da transgressão disciplinar que lhes


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1091<br />

foram imputadas no Libelo Acusatório. POSTO ISSO, ESTE COMANDO RESOLVE E DECIDE:<br />

1 – Concordar com o Relatório <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> PAD-RS de Portaria <strong>nº</strong> 015/2011 – SPJM/CCS/Aj.<br />

Geral da PMES, data<strong>do</strong> de 06/09/2011, julgan<strong>do</strong> INOCENTES os Sd QPMP-C EMERSON ARAUJO<br />

<strong>DA</strong> ENCARNAÇÃO, RG 19557-3/NF 2672227 e o Sd QPMP-C ELYMARA BOTELHO RIANI <strong>DA</strong><br />

ENCARNAÇÃO, RG 19556-5/NF 2672111 da CCS/Aj. Geral da PMES da imputação de transgressão<br />

disciplinar capitulada no art. 133, II, “q”, <strong>do</strong> RDME constante <strong>do</strong> Libelo Acusatório;<br />

2 – Remeter cópia da Solução à Correge<strong>do</strong>ria Geral da PMES;<br />

3 – Publicar a presente Solução <strong>do</strong> PAD-RS em Aditamento CCS/Aj. Geral.<br />

4 - Arquivar os autos de PAD-RS no cartório da SPAJM da CCS para futuras consultas.<br />

CARLOS NEY DE SOUZA PIMENTA – MAJ QOC<br />

Comandante da CCS/Ajudância Geral<br />

SEM MATÉRIA ENVIA<strong>DA</strong><br />

SEM MATÉRIA ENVIA<strong>DA</strong><br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO <strong>DA</strong> 6º CIAIND<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIO<br />

(Sem Alteração)<br />

2ª PARTE<br />

1.2INSTRUÇÃO<br />

(Sem Alteração)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

3.1 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.1.1 Férias<br />

a) Errata<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO <strong>DA</strong> 2º CIAIND<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO <strong>DA</strong> 6º CIAIND<br />

No BGPM <strong>nº</strong> 003, de 19.01.2012 no item 3.1.2 Férias/ Concessão:


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1092<br />

Onde se lê:<br />

- Com 30 (trinta) dias a partir de 15.01.2012: CB QPMP-C Rian Cesar Pagel de Oliveira RG<br />

15346-3/NF 850850, deven<strong>do</strong> retornar em 13.02.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 09/10/2011 a<br />

08/10/2012.<br />

Leia -sê:<br />

- Com 24 (vinte quatro) dias a partir de 15.01.2012: CB QPMP-C Rian Cesar Pagel de Oliveira<br />

RG 15346-3/NF 850850, deven<strong>do</strong> retornar em 07.02.2012, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de<br />

09/10/2011 a 08/10/2012.<br />

3.2 CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.2.1 Apresentação de Certidão<br />

3.1O Cb QPMP - C Pedro Antonio Estevão Lopes RG 15397-8/NF 851260, apresentou cópia de<br />

Escritura Pública de Declaração de União Estável <strong>nº</strong> 023689.FWM1109.02671, expedida pelo<br />

Cartório <strong>do</strong> Terceiro Oficio de Notas - ES, comprovan<strong>do</strong> haver declara<strong>do</strong> União Estável no dia<br />

24.01.12, com a Srª Rosiani Aparecida da Silva Oliveira.<br />

3.3 DIREITOS, RECOMPENSAS E PRERROGATIVAS<br />

3.3.1 Dispensa Recompensas<br />

a) Conforme preceitua o Art.71 <strong>do</strong> decreto 254-R/2000, foi concedi<strong>do</strong> ao CAP QOC Robson<br />

Cantilio RG 18719-8/NF 880337, Dispensa Recompensa de 3(três) dias a contar de 06.02.2012,<br />

devi<strong>do</strong> sua atuação satisfatória a frente <strong>do</strong> subcoman<strong>do</strong> da 8º Companhia Independente, se<br />

dedican<strong>do</strong> de forma exemplar as demandas diárias. O esforço desse oficial provocou resulta<strong>do</strong>s<br />

positivos junto a tropa e ao coman<strong>do</strong> dessa unidade, o que enobrece o nome da Policia <strong>Militar</strong>.<br />

b) Conforme preceitua o Art.71 <strong>do</strong> decreto 254-R/2000, foi concedi<strong>do</strong> ao Cb QPMP-C Silvio<br />

Freire RG 11.548-0/NF 821862, Dispensa Recompensa de 2(<strong>do</strong>is) deven<strong>do</strong> ser gozada de acor<strong>do</strong><br />

com a disponibilidade <strong>do</strong> serviço e supervisão <strong>do</strong> comandante de DPM, pois mesmo estan<strong>do</strong> de folga,<br />

colaborou e sem que ninguém o determinasse, auxiliou os militares de serviço no DPM de Santa<br />

leopoldina no gerenciamento <strong>do</strong> caos que se instalara no município durante o perío<strong>do</strong> de fortes<br />

chuvas e enchente. Atitudes como essa fazem nos sentir orgulhosos em pertencer a Policia <strong>Militar</strong>.<br />

c) Conforme preceitua o Art.71 <strong>do</strong> decreto 254-R/2000, foi concedi<strong>do</strong> aos militares 1º Ten QOC<br />

Jovelson Aguilar Sabino Junior, RG 19469-0, NF 883727; ST QPMP-S Eronil<strong>do</strong> Alves Pinto<br />

(ADIDO), RG 10172-2, NF 811327; ST QPMP-C Daniel <strong>do</strong>s Santos, RG 12026-3, NF824863;<br />

STQPMP-C PM Sommer Campos da Silva;RG 10236-2, NF 811820;ST QPMP-C PM Antônio<br />

Cézar Christófari RG 12860-4, NF 831296; 1º Sgt QPMP-C Wagner Muniz de Andrade, RG 10988-<br />

5, NF 817688; 1º Sgt QPMP-C Romil<strong>do</strong> Carlos Martins, RG 13683-6,NF 838436,1º Sgt QPMP-C<br />

Rosimeri Schereder, RG 16844-4, NF 863649; 1º Sgt QPMP-C Ailson Carlos Corrêa, RG 11014-4,<br />

NF 817901, 1º Sgt QPMP-C Edson Gomes Pacheco, RG 10541-8, NF 814249; 2º Sgt QPMP-C<br />

Moacir Gomes de Souza, RG 10822-0, NF 816398; 2º Sgt QPMP-C Marcelo <strong>do</strong>s Santos, RG<br />

11547-2, NF 821850; 2º Sgt QPMP-C Edson Gomes Pacheco, RG 10541-8, NF 814249; 2º Sgt<br />

QPMP-C Walmir Marinho <strong>do</strong>s Santos,RG 11752-1,NF 823380; 2º Sgt QPMP-C Júnior Eduar<strong>do</strong><br />

Rodrigues, RG 10244-3, NF 811893;3º Sgt QPMP-C Adriana Cristina F. Lopes (Sec.Seg),RG<br />

17474-6, NF 869287;3º Sgt QPMP-C Jorildson Sebastião Poletto, RG10592-2, NF 814614; 3º Sgt<br />

QPMP-C Jorildson Sebastião Poletto, RG 10592-2, NF 814614;3º Sgt QPMP-C Gilmar Orcelino,<br />

RG 11702-5, NF 822957;3º Sgt QPMP-C Ana Maria Passamani, RG 15512-1, NF 852081; 3º Sgt<br />

QPMP-C Leandro Rosa Lira, RG 16073-7, NF 856682; 3º Sgt QPMP-C Gilson de Souza Dias, RG<br />

13499-5, NF 836749;3º Sgt QPMP-C Weliton Minervino da Silva, RG 16584-4, NF 861240; Cb


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1093<br />

QPMP-C Donias Messias Soares (Junta Médica), RG 10383-0, NF 812940;Cb QPMP-C Aloízio<br />

Costa, RG14233-5, NF 842828; Cb QPMP-C João Silvério Denardi, RG 12886-8, NF 831557; Cb<br />

QPMP-C Hercules Freire Nascimento, RG 17644-7, NF 870897;Cb QPMP-C Admilson Gomes de<br />

Souza;13376-4;835629; Cb QPMP-C Carlos Roberto Vulpe Fausto, RG 13159-1, NF 834054; Cb<br />

QPMP-C Jodismero Meirelles da Silva, RG13904-5, NF 840200; Cb QPMP-C Ilson Tresmann, RG<br />

12969-4, NF 832318;Cb QPMP-C Alexandre Gomes Kinupp, RG 12069-7, NF 825223; Cb QPMP-C<br />

Jorge Silva, RG 12773-5, NF 830498; Cb QPMP-C Izael Peixoto da Silva, RG 12972-4, NF 832343;<br />

Cb QPMP-C Antônio Salvino de Souza, RG 13484-1, NF 836609; Cb QPMP-C José Edval<strong>do</strong><br />

Freire Galvão, RG 13965-7, NF840753; Cb QPMP-C Silvio Freire, RG 11548-0, NF 821862; Cb<br />

QPMP-C Carlos Augusto Silva, RG 12359-8, NF 827323; Cb QPMP-C Antônio <strong>do</strong>s Santos<br />

Ribeiro,RG 14340-9, NF 843468; Cb QPMP-C Pedro Arcísio Falcão Costa, RG 14115-5, NF<br />

841850; Cb QPMP-C Rogério Schereder, RG 14273-9, NF 843195; Cb QPMP-C Sidnei Silva<br />

RG14279-8, NF 843250; Cb QPMP-C Gerson Lyrio <strong>do</strong> Nascimento, RG 14448-0, NF 844497; Cb<br />

QPMP-C Valdecir Silva, RG11801-3, NF 590130; Cb QPMP-C Israel Alves Pereira, RG13779-4, NF<br />

839040; Cb QPMP-C Vanderley Macha<strong>do</strong> Soares, RG 14648-3, NF 846366; Cb QPMP-C Luiz<br />

Claudio Silva, RG 14523-1, NF 845192; Cb QPMP-C Gilberto Marinho <strong>do</strong>s Santos, RG 12746-2,<br />

NF 830255; Cb QPMP-C Nilson Soares Rodrigues Filho, RG14264-5, NF 843110; Cb QPMP-C<br />

Pedro Roberto Prederigo, RG14266-6, NF 843134; Cb QPMP-C Rafael Alves De Oliveira, RG<br />

14602-5, NF 845945; Cb QPMP-C Ademar Equer Filho, RG 13945-2, NF 840583; Cb QPMP-C<br />

Dediel Souza Siqueira, RG 14406-5, NF 844096; Cb QPMP-C Valdeci <strong>do</strong> Amor Divino, RG 13473-<br />

6, NF 836506; Cb QPMP-C Ângelo César Castelluber RG 14145-7, NF 842117; Cb QPMP-C<br />

Klailson Subtil Almeida RG 14848-6, NF 847449; Cb QPMP-C Hudson Pinheiro da Silva RG<br />

16924-6, NF 864423; Cb QPMP-C Reginal<strong>do</strong> Carvalho Delesposte RG 16918-1, NF 864368; Cb<br />

QPMP-C Gelson de Souza Serrano RG 15496-6, NF 851970; Cb QPMP-C Pedro Antônio Estevão<br />

Lopes RG 15397-8, NF 851260; Cb QPMP-C José Adilson Corrêa RG 13967-3, NF 840777; Cb<br />

QPMP-C Francisco de Assis Coelho da Rocha RG 14814-1, NF 847140; Cb QPMP-C Renato<br />

Bruzeguini RG 15349-8, NF 850862; Cb QPMP-C Rian Cesar Pagel de Oliveira RG 15346-3 NF<br />

850850; Cb QPMP-C Willdson Ferreira Rodrigues RG 15728-0 NF 853991; Sd QPMP-C Jacimar<br />

Gomes da Silva RG 13041-2, NF 833001; Sd QPMP-C Ilson de Paula Oliveira RG 15631-4, NF<br />

853115; Sd QPMP-C Dalmácio Giovani Donato RG 15589-5, NF 852743; Sd QPMP-C Gilson<br />

Alvarenga Gustavo RG 16550-5, NF 860934; Sd QPMP-C Marlon Lucas da Silveira RG16612-3,<br />

NF 861501; Sd QPMP-C Flávio Santos RG 16913-0, NF 864319; Sd QPMP-C Gilmar Roela de<br />

Oliveira RG 16910-6, NF 864289; Sd QPMP-C José Renato Gramilich RG 16893-2, NF 864125; Sd<br />

QPMP-C Natalina Mattedi RG 17089-9, NF 865671; Sd QPMP-C Leonar<strong>do</strong> Marcena Florin<strong>do</strong> RG<br />

17021-5, NF 865051; Sd QPMP-C Marcos Henrique de Carvalho Pinto RG17522-5, NF 869731; Sd<br />

QPMP-C Geral<strong>do</strong> Vanderlei Pacheco RG 17554-8, NF 870058; Sd QPMP-C Edson José Tirola RG<br />

17528-9, NF 869792; Sd QPMP-C Ermário Andrade Costa RG 17632-2, NF 870770; Sd QPMP-C<br />

Robson De Souza RG 18373-7, NF 877442; Sd QPMP-C Marcos Guimarães Firme RG 18311-7,<br />

NF 876863;Sd QPMP-C Luiz Carlos Leite Alves, RG 18235-8, NF 876103; Sd QPMP-C Everal<strong>do</strong><br />

Rodrigues Souza RG 18269-2, NF 876449; Sd QPMP-C José Carlos Caetano Rodrigues RG<br />

18567-5, NF 879359; Sd QPMP-C Uedson Demuner Gustavo RG 18590-5, NF 879578; Sd QPMP-<br />

C Cláudio Smith Kempim RG 18842-9, NF 881548 ;Sd QPMP-C Abel Lima da Silva RG 18830-5,<br />

NF 881421; Sd QPMP-C Leandro Pedrini <strong>do</strong>s Santos RG 18810-0, NF 881238; Sd QPMP-C Israeli<br />

Fernanda Torres da Silva RG 19606-5, NF 2673126; Sd QPMP-C Wille Gustavo Falk RG 19875-0,<br />

NF 2758245; Sd QPMP-C Vinícius de Souza Barcelos RG 20215-4, NF 2914760; Sd QPMP-C<br />

Marcos Cavalcante de Morais RG 20431-9, NF 2967456; Sd QPMP-C Thiago Chiabai Ribeiro RG<br />

20503-5, NF 2966727; Sd QPMP-C Saulo Lannes e Souza RG 21193-5, NF 3087263; Sd QPMP-C<br />

Michael Knupp RG 21059-9, NF 3086445; Sd QPMP-C Eder Secco RG 20769-5, NF 3084787; Sd<br />

QPMP-C Jesus Rudio RG 20926-4, NF 3087921, Dispensa Recompensa de 1(um) dias deven<strong>do</strong> ser<br />

gozada de acor<strong>do</strong> com a disponibilidade <strong>do</strong> serviço e supervisão <strong>do</strong> chefe P/3. A Dispensa<br />

recompensa em questão refere-se ao elogio publica<strong>do</strong> na 4º Parte deste boletim, onde a colaboração<br />

indispensável <strong>do</strong>s militares refletiu o resulta<strong>do</strong> positivo no balanço <strong>do</strong>s índices de criminalidade nas<br />

regiões abrangida pela 8º Cia Independente.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1094<br />

4.1 DISCIPLINA<br />

4.1.1 Elogio<br />

a) Concessão<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

- Aos <strong>Militar</strong>es Estaduais Sub TEN QPMP-C Sommer Campos da Silva,RG,10236-2/ NF811820, 2º<br />

Sgt QPMP- C Moacir Gomes de Souza, RG 10822-0/ NF 816398, Cb QPMP – C Rafael Alves de<br />

Oliveira RG 14602-5/ NF 845945, Cb QPMP – C Vanderlei Macha<strong>do</strong> Soares RG 14648-3 / NF<br />

846366, Cb QPMP-C Hercurles Freire Nascimento RG 17644-7/ NF 870897, Cb QPMP – C<br />

Admilson Gomes de Souza RG13376-4 /NF 835629, Cb QPMP -C Willdson Ferreira Rodrigues<br />

RG 15728-0/ NF 853991, Sd QPMP – C Leonar<strong>do</strong> Marcena Florin<strong>do</strong> RG 17021-5/ NF 865051, Sd<br />

QPMP -C Saulo Lannes e Souza RG 21193-5/ NF 3087263.”A estatura moral <strong>do</strong> ser humano não é<br />

sua posição em momento de confronto e conveniência, mas em momentos de desafio e controvérsia”.<br />

A celebre frase de Mathe Luther King cabe perfeitamente aos militares que atuaram durante a<br />

enchente no município de Santa Leopoldina nos dias 10 e 11 de janeiro de 2012. Os militares em<br />

questão se dedicaram de forma marcante no perío<strong>do</strong> em que caíram trombas d'águas em vários<br />

pontos da região e houve muita destruição de edificações e estradas. Tal dedicação é percebida pelo<br />

pouco caso que os militares fizeram da forte chuva ou da água que invadiu o centro da cidade ( e até<br />

o interior <strong>do</strong> DPM), e não só mantiveram a moral elevada , como também fizeram emergir ainda mais<br />

garra para gerenciar o trânsito de veículos(ficou Caótico) e auxiliar mora<strong>do</strong>res, Corpo de Bombeiros<br />

<strong>Militar</strong>, Corpo de Bombeiros Voluntários, Defesa Civil e a comitiva <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Em<br />

todas essas atividades, os militares mantiveram postura exemplar e transmitiram tranquilidade,<br />

principalmente aos mora<strong>do</strong>res que tiveram suas residências atingidas e se encontravam<br />

desespera<strong>do</strong>s. Passa<strong>do</strong> o momento de tensão, os policiais se esmeraram na limpeza <strong>do</strong> DPM – que<br />

ficou alaga<strong>do</strong> – e das viaturas, além de contribuírem de forma solicita com funcionários da Prefeitura<br />

que limpavam e desobstruíam as vias e organizavam alojamentos aos desabriga<strong>do</strong>s. Para externar o<br />

orgulho que este oficial sentiu ao acompanhar o trabalho desses policiais em situação tão adversa é<br />

que proponho o presente elogio (INDIVIDUAL).<br />

(Elogio proposto pelo 1º TEN QOC Jovelson Aguilar Sabino Junior RG 19469-0 e aprova<strong>do</strong> por<br />

este Coman<strong>do</strong>)<br />

- Aos <strong>Militar</strong>es Estaduais 2º SGT QPMP -C Walmir Marinho <strong>do</strong>s Santos RG 11752-1/NF 823380,<br />

Cb QPMP -C Carlos Roberto Vulpe Fausto RG 13159-1/ NF 834054, Sd QPMP – C Abel Lima da<br />

Silva RG 18830-5 /NF 88142. A sociedade Teresense tem a perrogativa de ter os aquilata<strong>do</strong>s<br />

guardiões que a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo vem constituin<strong>do</strong> ao longo de vários anos,<br />

guardiões estes, 2º SGT QPMP -C Walmir, Cb QPMP -C Vulpe, Sd QPMP – C Abel, que ao trajar<br />

suas fardas, não esmorecem diante das adversidades, que salpicam no dia a dia <strong>do</strong> serviço, pois<br />

cada dia, cada serviço, não é como os demais , a toda hora, a to<strong>do</strong> dia, sempre há de surgir novos<br />

infortúnios, novos desafios, novas barreiras a serem transpostas, e foi assim, que no dia 17.01.2012,<br />

que mais uma vez os guardiões da justiça, se fizeram presentes, ao serem aciona<strong>do</strong>s para dar uma<br />

resposta imediata a um furto realiza<strong>do</strong> na rua Bernadino Monteiro, bairro Centenário, quan<strong>do</strong> um<br />

jovem de mo<strong>do</strong> vil, foi ataca<strong>do</strong> por um safardana, que lhe subtraiu um pingente <strong>do</strong> cordão de prata,<br />

toman<strong>do</strong> destino ignora<strong>do</strong>, mas o meliante, não contava com a arguta da liga da justiça que estava de<br />

serviço, que saiu a seu acosso, com apenas descrições repassadas pela vitima, e ao passarem<br />

próximo ao clube tangarás, visualizaram um cidadão, que tinha as compleições <strong>do</strong> meliante, porém as<br />

roupas não coincidiram, não bastou para os combatentes que detiveram o cidadão e iniciou-se uma<br />

averiguação, que cuminou posteriormente com a prisão em flagrante delito <strong>do</strong> individuo, já sen<strong>do</strong><br />

contumaz na pratica de furto, achou que mudan<strong>do</strong> os trajes poderia ludibriar os nossos valorosos<br />

militares, não obteve êxito, e posteriormente foi verifica<strong>do</strong> que já havia pratica<strong>do</strong> outros furtos e uma<br />

tentativa de homicídio, agora esta fora de circulação mais um ser pernicioso para o bem estar da<br />

sociedade Teresense. Pois é com louvor e orgulho que proponho este elogio (INDIVIDUAL)


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1095<br />

(Elogio proposto pelo CAP QOC Robson Cantilio RG 18719-8 e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>)<br />

-Aos <strong>Militar</strong>es Estaduais 2º Sgt QPMP- C Moacir Gomes de Souza, RG 10822-0/ NF 816398, 2º Sgt<br />

QPMP -C Júnior Eduar<strong>do</strong> Rodrigues RG 10244-3/ NF 811893, Cb QPMP – C Admilson Gomes de<br />

Souza RG13376-4 /NF 835629 e Sd QPMP – C Thiago Chiabai Ribeiro, RG 20.503-5/ NF 2966727.<br />

Pois no dia 20/01/2012 estan<strong>do</strong> de serviço em escala extraordinária no DPM de Santa Leopoldina, ao<br />

realizarem uma blitz policial na rod. ES-080, na localidade de Três Pontes em frente ao posto fiscal no<br />

horário de 22h00 as 04h00. Ao interceptar uma moto marca Honda/CB250 Twister com <strong>do</strong>is<br />

elementos que ao receber a ordem de parar, não obedeceram e tentaram furar o bloqueio policial,<br />

mas sen<strong>do</strong> persegui<strong>do</strong>s, pararam alguns metros depois, onde dispensaram duas sacolas pretas<br />

conten<strong>do</strong> uma grande quantidade de drogas. Ao serem identifica<strong>do</strong>s contatou que se tratava <strong>do</strong>s<br />

traficantes de nomes: Tiago Moura Vitorino e João Alani Bragança, ambos com passagem por trafico<br />

de drogas confirma<strong>do</strong> pelo CIODES. Foram apreendi<strong>do</strong>s com os mesmos: 2530 gramas de<br />

substancia semelhante a Crack, uma pedra pesan<strong>do</strong> aproximadamente 22 gramas de substancia<br />

semelhante a Crack, uma bucha de substancia semelhante a maconha pesan<strong>do</strong> aproximadamente 20<br />

gramas e uma moto Honda/CB250 Twister. Os acusa<strong>do</strong>s foram entregues no DPJ de Cariacica,<br />

mediante lavratura <strong>do</strong> BOP 040/2012, onde foram autua<strong>do</strong>s em fragrante por trafico de drogas. Vale<br />

ressaltar que os militares demonstraram determinação, empenho no serviço, pro atividade e tirocínio<br />

Policial <strong>Militar</strong>, o que resultou na prisão <strong>do</strong>s meliantes e no desfecho da ocorrência. (INDIVIDUAL)<br />

(Elogio proposto pelo 2º Sgt QPMP -C Moacir Gomes de Souza RG 10.822-0 e aprova<strong>do</strong> por este<br />

Coman<strong>do</strong>)<br />

- Aos <strong>Militar</strong>es Estaduais 1º Ten QOC Jovelson Aguilar Sabino Junior, RG 19469-0, NF 883727; St<br />

PM Eronil<strong>do</strong> Alves Pinto (ADIDO), RG 10172-2, NF 811327; St PM Daniel <strong>do</strong>s Santos, RG 12026-<br />

3, NF824863; St PM Sommer Campos da Silva;RG 10236-2, NF 811820;St PM Antônio Cézar<br />

Christófari RG 12860-4, NF 831296; 1º Sgt PM Wagner Muniz de Andrade, RG 10988-5, NF<br />

817688; 1º Sgt PM Romil<strong>do</strong> Carlos Martins, RG 13683-6,NF 838436,1º Sgt PM Rosimeri<br />

Schereder, RG 16844-4, NF 863649; 1º Sgt PM Ailson Carlos Corrêa, RG 11014-4, NF 817901, 1º<br />

Sgt PM Edson Gomes Pacheco, RG 10541-8, NF 814249; 2º Sgt PM Moacir Gomes de Souza,<br />

RG 10822-0, NF 816398; 2º Sgt PM Marcelo <strong>do</strong>s Santos, RG 11547-2, NF 821850; 2º Sgt PM<br />

Edson Gomes Pacheco, RG 10541-8, NF 814249; 2º Sgt PM Walmir Marinho <strong>do</strong>s Santos,RG<br />

11752-1,NF 823380; 2º Sgt PM Júnior Eduar<strong>do</strong> Rodrigues, RG 10244-3, NF 811893;3º Sgt PM<br />

Adriana Cristina F. Lopes (Sec.Seg),RG 17474-6, NF 869287;3º Sgt PM Jorildson Sebastião<br />

Poletto, RG10592-2, NF 814614; 3º Sgt PM Jorildson Sebastião Poletto, RG 10592-2, NF<br />

814614;3º Sgt PM Gilmar Orcelino, RG 11702-5, NF 822957;3º Sgt PM Ana Maria Passamani, RG<br />

15512-1, NF 852081; 3º Sgt PM Leandro Rosa Lira, RG 16073-7, NF 856682; 3º Sgt PM Gilson de<br />

Souza Dias, RG 13499-5, NF 836749;3º Sgt PM Weliton Minervino da Silva, RG 16584-4, NF<br />

861240; Cb PM Donias Messias Soares (Junta Médica), RG 10383-0, NF 812940;Cb PM Aloízio<br />

Costa, RG14233-5, NF 842828; Cb PM João Silvério Denardi, RG 12886-8, NF 831557; Cb PM<br />

Hercules Freire Nascimento, RG 17644-7, NF 870897;Cb PM Admilson Gomes de Souza;13376-<br />

4;835629; Cb PM Carlos Roberto Vulpe Fausto, RG 13159-1, NF 834054; Cb PM Jodismero<br />

Meirelles da Silva, RG13904-5, NF 840200; Cb PM Ilson Tresmann, RG 12969-4, NF 832318;Cb<br />

PM Alexandre Gomes Kinupp, RG 12069-7, NF 825223; Cb PM Jorge Silva, RG 12773-5, NF<br />

830498; Cb PM Izael Peixoto da Silva, RG 12972-4, NF 832343; Cb PM Antônio Salvino de<br />

Souza, RG 13484-1, NF 836609; Cb PM José Edval<strong>do</strong> Freire Galvão, RG 13965-7, NF840753; Cb<br />

PM Silvio Freire, RG 11548-0, NF 821862; Cb PM Carlos Augusto Silva, RG 12359-8, NF 827323;<br />

Cb PM Antônio <strong>do</strong>s Santos Ribeiro,RG 14340-9, NF 843468; Cb PM Pedro Arcísio Falcão Costa,<br />

RG 14115-5, NF 841850; Cb PM Rogério Schereder, RG 14273-9, NF 843195; Cb PM Sidnei Silva<br />

RG14279-8, NF 843250; Cb PM Gerson Lyrio <strong>do</strong> Nascimento, RG 14448-0, NF 844497; Cb PM<br />

Valdecir Silva, RG11801-3, NF 590130; Cb PM Israel Alves Pereira, RG13779-4, NF 839040; Cb<br />

PM Vanderley Macha<strong>do</strong> Soares, RG 14648-3, NF 846366; Cb PM Luiz Claudio Silva, RG 14523-1,<br />

NF 845192; Cb PM Gilberto Marinho <strong>do</strong>s Santos, RG 12746-2, NF 830255; Cb PM Nilson Soares<br />

Rodrigues Filho, RG14264-5, NF 843110; Cb PM Pedro Roberto Prederigo, RG14266-6, NF<br />

843134; Cb PM Rafael Alves De Oliveira, RG 14602-5, NF 845945; Cb PM Ademar Equer Filho,<br />

RG 13945-2, NF 840583; Cb PM Dediel Souza Siqueira, RG 14406-5, NF 844096; Cb PM Valdeci<br />

<strong>do</strong> Amor Divino, RG 13473-6, NF 836506; Cb PM Ângelo César Castelluber RG 14145-7, NF<br />

842117; Cb PM Klailson Subtil Almeida RG 14848-6, NF 847449; Cb PM Hudson Pinheiro da


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1096<br />

Silva RG 16924-6, NF 864423; Cb PM Reginal<strong>do</strong> Carvalho Delesposte RG 16918-1, NF 864368;<br />

Cb PM Gelson de Souza Serrano RG 15496-6, NF 851970; Cb PM Pedro Antônio Estevão Lopes<br />

RG 15397-8, NF 851260; Cb PM José Adilson Corrêa RG 13967-3, NF 840777; Cb PM Francisco<br />

de Assis Coelho da Rocha RG 14814-1, NF 847140; Cb PM Renato Bruzeguini RG 15349-8, NF<br />

850862; Cb PM Rian Cesar Pagel de Oliveira RG 15346-3 NF 850850; Cb PM Willdson Ferreira<br />

Rodrigues RG 15728-0 NF 853991; Sd PM Jacimar Gomes da Silva RG 13041-2, NF 833001; Sd<br />

PM Ilson de Paula Oliveira RG 15631-4, NF 853115; Sd PM Dalmácio Giovani Donato RG 15589-<br />

5, NF 852743; Sd PM Gilson Alvarenga Gustavo RG 16550-5, NF 860934; Sd PM Marlon Lucas<br />

da Silveira RG16612-3, NF 861501; Sd PM Flávio Santos RG 16913-0, NF 864319; Sd PM Gilmar<br />

Roela de Oliveira RG 16910-6, NF 864289; Sd PM José Renato Gramilich RG 16893-2, NF<br />

864125; Sd PM Natalina Mattedi RG 17089-9, NF 865671; Sd PM Leonar<strong>do</strong> Marcena Florin<strong>do</strong> RG<br />

17021-5, NF 865051;Sd PM Marcos Henrique de Carvalho Pinto RG17522-5, NF 869731; Sd PM<br />

Geral<strong>do</strong> Vanderlei Pacheco RG 17554-8, NF 870058;Sd PM Edson José Tirola RG 17528-9, NF<br />

869792; Sd PM Ermário Andrade Costa RG 17632-2, NF 870770; Sd PM Robson De Souza RG<br />

18373-7, NF 877442; Sd PM Marcos Guimarães Firme RG 18311-7, NF 876863;Sd PM Luiz<br />

Carlos Leite Alves, RG 18235-8, NF 876103; Sd PM Everal<strong>do</strong> Rodrigues Souza RG 18269-2, NF<br />

876449; Sd PM José Carlos Caetano Rodrigues RG 18567-5, NF 879359;Sd PM Uedson<br />

Demuner Gustavo RG 18590-5, NF 879578;Sd PM Cláudio Smith Kempim RG 18842-9, NF<br />

881548 ;Sd PM Abel Lima da Silva RG 18830-5, NF 881421; Sd PM Leandro Pedrini <strong>do</strong>s Santos<br />

RG 18810-0, NF 881238; Sd PM Israeli Fernanda Torres da Silva RG 19606-5, NF 2673126; Sd<br />

PM Wille Gustavo Falk RG 19875-0, NF 2758245; Sd PM Vinícius de Souza Barcelos RG 20215-<br />

4, NF 2914760; Sd PM Marcos Cavalcante de Morais RG 20431-9, NF 2967456; Sd PM Thiago<br />

Chiabai Ribeiro RG 20503-5, NF 2966727; Sd PM Saulo Lannes e Souza RG 21193-5, NF<br />

3087263; Sd PM Michael Knupp RG 21059-9, NF 3086445; Sd PM Eder Secco RG 20769-5, NF<br />

3084787; Sd PM Jesus Rudio RG 20926-4, NF 3087921. A 8º Companhia Independente que<br />

abrange seis municípios da região Centro Serrana <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, iniciou o ano de 2012 com balanço<br />

positivo nos índices de criminalidade. No mês de Janeiro <strong>do</strong> corrente ano, não foi registra<strong>do</strong> nenhum<br />

homicídio na região, fato que não ocorria nos últimos dez anos, desde 2002 a intensificação <strong>do</strong><br />

policiamento embasa<strong>do</strong> em um trabalho preventivo unin<strong>do</strong>-se a população através <strong>do</strong> policiamento<br />

interativo e programas como PROERD, além <strong>do</strong> trabalho em conjunto com outros órgãos como<br />

<strong>Polícia</strong> Civil, Ministério Público Judiciário, Prefeituras e outras instituições, que vem combaten<strong>do</strong> com<br />

ações vigorosas delitos como o tráfico de entorpecentes e a posse de arma de fogo, acarretan<strong>do</strong> o<br />

fim da sensação de impunibilidade na região. Os resulta<strong>do</strong>s vem se apresentan<strong>do</strong> desde 2011,<br />

quan<strong>do</strong> foi registra<strong>do</strong> uma queda de 16,6% nos índice de homicídios em São Roque <strong>do</strong> Canaã,<br />

Itarana e Santa Leopoldina. Já municípios como Itaguaçu e Santa Teresa caminhão para o mesmo<br />

patamar, amparan<strong>do</strong> a continuação e melhoramento <strong>do</strong>s trabalhos realiza<strong>do</strong>s . A 8º Cia independente<br />

conta com a chegada de novas viaturas equipadas com computa<strong>do</strong>r de bor<strong>do</strong> que auxiliam na<br />

verificação de da<strong>do</strong>s de pessoas e veículos e com profissionais capacita<strong>do</strong>s a responder dentro da<br />

legalidade e profissionalismo a qualquer situação. (INDIVIDUAL)<br />

(Elogio proposto pelo CAP QOC ROBSON CANTILIO RG 18.719-8 e aprova<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>)<br />

PAULO CESAR GARCIA DUARTE – MAJ QOC<br />

COMAN<strong>DA</strong>NTE <strong>DA</strong> 8º CIA INDEPENDENTE


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1097<br />

Publico para conhecimento geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e devida execução o seguinte:<br />

3. CA<strong>DA</strong>STRO<br />

3.1 Mudança de Esta<strong>do</strong> Civil<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DO EFETIVO DIÁRIO<br />

Sem alteração<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

- O Maj QOC CLEVERSON MANCINI LYRA, RG 15.854-6/NF 855045, apresentou cópia de certidão<br />

de casamento com matrícula 0213450155 2011 00031 119 0007019 85, expedida pelo Cartório<br />

Fernan<strong>do</strong> Vieira – 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, Cachoeiro de Itapemirim-<br />

ES, comprovan<strong>do</strong> haver contraí<strong>do</strong> matrimônio civil no dia 18.11.2011, com a Srª Adriana Paraizo da<br />

Silva, a qual passou a assinar: Adriana Paraizo Lyra.<br />

3.2 Mudança de Nome de Guerra<br />

No expediente encaminha<strong>do</strong> a este Coman<strong>do</strong>, solicitan<strong>do</strong> a mudança <strong>do</strong> nome de guerra <strong>do</strong> Sd<br />

QPMP-C WALLACE CAMPOS ATHANAZIO, RG 21.337-6/NF 3257800, de ATHANAZIO para<br />

CAMPOS, defiro;<br />

No expediente encaminha<strong>do</strong> a este Coman<strong>do</strong>, solicitan<strong>do</strong> a mudança <strong>do</strong> nome de guerra <strong>do</strong> Sd<br />

QPMP-C BRUNO BARBOSA COUTINHO, RG 21.411-5/NF 3255913, de BRUNO para COUTINHO,<br />

defiro;<br />

3.3 MOVIMENTAÇÃO<br />

3.3.1 Transferência<br />

a) Por Necessidade <strong>do</strong> Serviço<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO <strong>DA</strong> 9 ª CIA INDEPENDENTE<br />

- Do DPM de Rio Novo <strong>do</strong> Sul (2º Pel) para o DPM de Itapemirim (2º Pel), o Sd QPMP-C FÁBIO<br />

GOMES VAZ, RG 17.772-9/NF 872109 e Sd QPMP-C RONER DE OLIVEIRA MORAIS, RG 17.795-<br />

8/NF 872330;<br />

- Do DPM de Itapemirim (2º Pel) para o DPM de Rio Novo <strong>do</strong> Sul (2º Pel), o Sd QPMP-C MANOEL<br />

BOURGUIGNON TÁVORA NETO, RG 12.454-4/NF 828248 e Sd QPMP-C WENDELL BARCELOS<br />

DIAS, RG 18.206-4/NF 875822.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1098<br />

- Do DPM de Itapemirim (2º Pel) para o DPM de Marataízes (1º Pel), o Sd QPMP-C MÁRCIO FARIA ZARDO,<br />

RG 21.019-7 e Sd QPMP-C LEONARDO ALVAREZ JUNGER, RG 21.505-1/NF 3255492.<br />

- Do 3º Pelotão (GAO) para o DPM de Itapemirim (2º Pel), o Sd QPMP-C FRANKLIN SILVA<br />

MOREIRA DOS SANTOS, RG 21.864-6/NF 3255522.<br />

- Do 3º Pelotão (GAO) para o DPM de Marataízes (1º Pel), o Sd QPMP-C JACYENDY PRATES<br />

VANINI, RG 21.389-5/NF 3256324 e Sd QPMP-C PABLO MAGNAGO PEREIRA, RG 21.541-8/NF<br />

3258858.<br />

- Do 3º Pelotão (GAO) para o PCS, o 2º Sgt QPMP-C LÚCIO BATISTA <strong>DA</strong> SILVA, RG 14.185-6/NF<br />

817809;<br />

4. DISCIPLINA<br />

4.1 Sindicância: - Solução<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

a) Trata-se de Sindicância Policial <strong>Militar</strong> instaurada através da Portaria <strong>nº</strong><br />

007/2011/SPAJM/9ªCiaInd., datada de 27 de outubro de 2011, em atenção a Representação <strong>nº</strong><br />

010/2011-SPAJM/9ªCiaInd., ten<strong>do</strong> como Encarregada a 1º SGT GEISA MASSARIOL DE SOUSA,<br />

RG 16.409-0, com a finalidade de averiguar a conduta <strong>do</strong>s <strong>Militar</strong>es Estaduais CB QPMP-C<br />

ROBERTO <strong>DA</strong>S DORES ALMEI<strong>DA</strong>, 14.891-5, NF 847814 e SD QPMP-C WALAS BUENO <strong>DA</strong><br />

SILVA, RG 17.800-8, NF 872389, por terem em tese, no dia 15/08/2011, na localidade de Santa Feliz,<br />

Zona Rural <strong>do</strong> Município de Presidente Kennedy/ES, removi<strong>do</strong> para o Depósito de Veículos Guardare<br />

a Motocicleta CBX Strada, placa KRC-7434 quan<strong>do</strong> já se encontrava dentro da propriedade particular<br />

<strong>do</strong> senhor MARCIANO BAIENSE MOREIRA, conheci<strong>do</strong> por alcunha “Camatinha” além de terem<br />

confecciona<strong>do</strong> Auto de Infração de Trânsito (AIT) em desacor<strong>do</strong> com a legislação de trânsito.<br />

Para esclarecer os fatos e suas circunstâncias a Encarregada inquiriu os sindica<strong>do</strong>s, ouviu as<br />

pessoas envolvidas e juntou <strong>do</strong>cumentos. O resulta<strong>do</strong> das diligências revelou o seguinte: No dia<br />

16/08/2011, compareceu no Cartório da SPAJM/9ªCiaInd., o nacional MARCIANO MOREIRA<br />

BAIENSE, reclaman<strong>do</strong> das supostas irregularidades cometidas pelos <strong>Militar</strong>es Estaduais CB QPMP-C<br />

ROBERTO <strong>DA</strong>S DORES DE ALMEI<strong>DA</strong>, RG14891-5/847814 e SD QPMP-C WALAS BUENO <strong>DA</strong><br />

SILVA, RG 17.800-8/NF872389, quan<strong>do</strong> de serviço no dia 15/08/2011, na Viatura de prefixo 2610 no<br />

município de Presidente Kennedy, abordaram o representante e após busca pessoal, exigiram<br />

apresentação da <strong>do</strong>cumentação de sua motocicleta CBX STRA<strong>DA</strong>, placa KRC 7434, que segun<strong>do</strong><br />

MARCIANO se encontrava estacionada dentro de seu quintal numa propriedade particular.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, os sindica<strong>do</strong>s ao serem inquiri<strong>do</strong>s no bojo da presente Sindicância, disseram que na<br />

aludida data receberam denúncia anônima passada pelo rádio opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> CIODES, dan<strong>do</strong> conta<br />

que havia duas pessoas suspeitas de estar trafican<strong>do</strong> drogas na localidade de Cacimbinha, Zona<br />

Rural de Presidente Kennedy/ES, que geograficamente fica ao la<strong>do</strong> da localidade de Santana Feliz.<br />

Diante de tal informação deslocaram-se ao local e no trajeto, na localidade de Santa Feliz<br />

visualizaram um veículo Celta de cor vermelha e uma motocicleta CBX Strada, também de cor<br />

vermelha, pararem na entrada da residência da vítima MARCIANO. Segun<strong>do</strong> os sindica<strong>do</strong>s, em razão<br />

da existência de denúncias anteriores a este fato, dan<strong>do</strong> conta de que “Camatinha” estaria envolvi<strong>do</strong><br />

com o tráfico de drogas, resolveram aguardar até que os condutores parassem e desembarcassem<br />

de seus veículos para fins de facilitar uma abordagem. Ao se aproximarem <strong>do</strong>s veículos que já se<br />

encontravam para<strong>do</strong>s em frente a entrada da casa de MARCIANO, os sindica<strong>do</strong>s perceberam que o<br />

veículo Celta tinha placa <strong>do</strong> Rio de Janeiro e que estava sen<strong>do</strong> conduzi<strong>do</strong> por um civil desconheci<strong>do</strong><br />

e que depois o identificaram como “Tilim”, foi identifica<strong>do</strong> também que MARCIANO, vulgo<br />

“Camatinha”, era o condutor da motocicleta CBX STRA<strong>DA</strong> de cor vermelha. Diante disto, abordaram<br />

e revistaram ambos condutores e solicitaram a apresentação da <strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong>s veículos em


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1099<br />

questão, ten<strong>do</strong> o condutor MARCIANO apresenta<strong>do</strong> somente a <strong>do</strong>cumentação da motocicleta CBX<br />

STRA<strong>DA</strong> placa KRC 7434 em atraso, afirman<strong>do</strong> não possuir a Carteira Nacional de Habilitação<br />

(CNH), motivo pelo qual os sindica<strong>do</strong>s, após confirmarem via CIODES de que os veículos não haviam<br />

restrições de furtos/roubos e que de fato a <strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong>s veículos aborda<strong>do</strong>s estavam<br />

atrasadas, solicitaram ao próprio CIODES a presença <strong>do</strong> guincho no local para remoção <strong>do</strong>s veículos<br />

em questão, o que foi feito.<br />

Após acurada análise de to<strong>do</strong> o ocorri<strong>do</strong> e de acor<strong>do</strong> com as diligências realizadas, a Encarregada<br />

trouxe as testemunhas arroladas pelo representante MARCIANO, sen<strong>do</strong> reduzi<strong>do</strong>s a termo a<br />

declaração de seu pai OTACÍLIO JOSÉ MOREIRA, e seu vizinho MIKAEL AZEVEDO SANTANA, no<br />

entanto, ficou constata<strong>do</strong> que ambos foram unânimes em afirmarem que não chegaram no momento<br />

da abordagem, e sim após, disseram ainda terem visto somente o desenrolar da abordagem e o local<br />

em que a motocicleta estava estacionada, conforme parte de informações prestadas pelo Sr.<br />

OTACÍLO JOSÉ MOREIRA – fls.25: “(...) estava chegan<strong>do</strong> na casa de MARCIANO, quan<strong>do</strong> viu <strong>do</strong>is<br />

policiais com uma viatura procuran<strong>do</strong> alguma coisa pelo chão ao re<strong>do</strong>r <strong>do</strong> poço de água: (...)”. e da<br />

testemunha MIKAEL AZEVEDO SANTANA – fls. 27 e 28 que, ao ser pergunta<strong>do</strong> se viu Marciano<br />

conduzir a motocicleta CBX STRA<strong>DA</strong>, placa KRD 7434, segun<strong>do</strong>s antes de ser aborda<strong>do</strong>, respondeu<br />

que: “(...) não, em momento algum, pois quan<strong>do</strong> chegou o MARCIANO já estava sen<strong>do</strong> aborda<strong>do</strong> e a<br />

motocicleta dele estava estacionada próximo da cacimba;(...)”<br />

Além disso, foram inquiri<strong>do</strong>s o motorista <strong>do</strong> guincho, SR. JOÃO LOPES FERREIRA - fls.35 e 36 e SD<br />

SALEZZE - fls. 55 a 57, que estiveram no local <strong>do</strong>s fatos e testemunharam a respeito da localização<br />

da motocicleta ora reclamada pela vítima. O Sr. JOÃO, que compareceu àquela localidade no dia <strong>do</strong>s<br />

fatos e realizou a remoção da motocicleta CBX STRA<strong>DA</strong> de MARCIANO, disse que foi possível<br />

constatar que o cita<strong>do</strong> veículo não estava dentro de propriedade particular – fls. 35 e 36, vejamos<br />

parte de sua declaração “QUE: chegan<strong>do</strong> no local viu um carro pequeno vermelho, para<strong>do</strong> em<br />

direção ao asfalto, estan<strong>do</strong> paralelo a estrada de chão, e duas motocicletas próximo a este; QUE: a<br />

motocicleta de cor vermelha modelo CBX STRA<strong>DA</strong>, placa KRC 7434, estava estacionada atrás <strong>do</strong><br />

carro vermelho, estan<strong>do</strong> atravessada, rente a estrada de chão, em frente a entrada <strong>do</strong> quintal <strong>do</strong> Sr.<br />

MARCIANO; QUE: chegan<strong>do</strong> no local colocou os veículos em cima <strong>do</strong> guincho e os levou para o<br />

Depósito Guardare; (...) PERGUNTADO SE NO MOMENTO EM QUE CHEGOU VIU ALGUÉM<br />

MANUSEAR AS MOTOCICLETAS, RETIRANDO-AS DO LUGAR. RESPONDEU QUE: não, as<br />

motocicletas estavam paradas nos locais acima descritos, sen<strong>do</strong> retiradas <strong>do</strong> local pelo próprio<br />

depoente. PERGUNTADO SE A MOTOCICLETA DE CBX STRA<strong>DA</strong>, PLACA KRD 7434, ESTAVA<br />

ESTACIONA<strong>DA</strong> DENTRO DO QUINTAL <strong>DA</strong> CASA DE MARCIANO OU MESMO DENTRO DE<br />

ALGUMA PROPRIE<strong>DA</strong>DE: respondeu que não, a motocicleta estava estacionada rente a estrada,<br />

inclinada em direção ao quintal, mas totalmente <strong>do</strong> la<strong>do</strong> de fora;(...)”. A testemunha SD QPMP-C<br />

CÁSSIO RODRIGO DOS SANTOS SALEZZE – RG18.178-5 – fls. 56, que se encontrava de serviço<br />

no expediente administrativo <strong>do</strong> DPM de Presidente Kennedy e que a bor<strong>do</strong> da viatura prefixo RP<br />

1848 deslocou-se até a localidade de Santana Feliz para entregar o bloco de AIT para a guarnição no<br />

atendimento de ocorrência, mostrou coerência em afirmar que a motocicleta CBX STRA<strong>DA</strong>, placa<br />

KRC 7434, não estava dentro da propriedade de MARCIANO, trago parte da declaração <strong>do</strong> <strong>Militar</strong><br />

Estadual em epígrafe: “(...)PERGUNTADO SE NO PERÍODO EM QUE ESTEVE NO LOCAL, A<br />

MOTOCICLETA CBX STRA<strong>DA</strong>, COR VERMELHA ESTAVA RENTE OU MUITO PRÓXIMA AO<br />

POÇO, DENTRO DO QUINTAL DE “CAMATA”, RESPONDEU QUE: não, a motocicleta em questão,<br />

encontrava-se estacionada na estrada, na direção <strong>do</strong> poço, no entanto, distante deste. A motocicleta<br />

não estava dentro <strong>do</strong> quintal de CAMATA, até porque não havia cerca ou mesmo portão no local.(...)”.<br />

Além disso, a Encarregada reduziu a termo a declaração <strong>do</strong> CB QPMP-C GECIMAR LIMA LEAL,<br />

RG18.184-5/NF 875603 - fls. 53 e 54 auxiliar da Seção de Trânsito da 9ª Cia Ind, que declarou o<br />

seguinte: “(...) sob o ponto de vista técnico é plenamente possível e legal que a abordagem seja feita<br />

num momento posterior a condução, desde que o policial militar tenha capacidade de identificar o real<br />

condutor de veículo; (...) QUE: em que pese os policiais terem aborda<strong>do</strong> os veículos após estarem<br />

para<strong>do</strong>s, isto não obsta a não tomada de providências criminais, e administrativas em relação a<br />

<strong>do</strong>cumentação tanto <strong>do</strong> veículo quanto <strong>do</strong> condutor, já que, os militares conseguiram, em tese,<br />

visualizar e identificar os condutores no ato da abordagem, mesmo ten<strong>do</strong> eles já estaciona<strong>do</strong> seus<br />

veículos. PERGUNTADO SOBRE SUA POSIÇÃO TÉCNICA DIANTE <strong>DA</strong>S FOTOGRAFIAS<br />

IDENTIFICA<strong>DA</strong>S SOB OS NÚMEROS UM, DOIS, TRÊS, QUATRO, CINCO E SEIS, NA QUAL A<br />

VÍTIMA MARCIANO ALEGA QUE SUA MOTOCICLETA CBX STRA<strong>DA</strong> ESTAVA ESTACIONA<strong>DA</strong><br />

DENTRO DE SEU QUINTAL, RESPONDEU QUE: conforme visualiza as fotografias só corroboram<br />

com o menciona<strong>do</strong> acima, visto que, o local é aberto e totalmente desprovi<strong>do</strong> de objeto (cerca ou<br />

portão) que delimite o quintal da estrada, o que, em tese, facilita o condutor se esquivar de uma<br />

possível abordagem.(...)”. (grifos meu).


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1100<br />

Portanto, segun<strong>do</strong> consta restou evidencia<strong>do</strong> que o reclamante MARCIANO BAIENSE MOREIRA, era<br />

o real condutor da motocicleta CBX STRA<strong>DA</strong>, placa KRD 7434, no momento da abordagem realizada<br />

pelos policiais ora investiga<strong>do</strong>s, visto que, em momento algum, a própria vítima negou ter conduzi<strong>do</strong><br />

o veículo alvo da remoção, além <strong>do</strong> mais, segun<strong>do</strong> depreende-se das fotografias anexas e <strong>do</strong>s<br />

depoimentos colhi<strong>do</strong>s no decorrer <strong>do</strong> procedimento, foi possível concluir que a motocicleta de<br />

MARCIANO estava parada na margem da estrada de acesso, enfrente a propriedade deste, e não<br />

dentro. Insta ainda salientar, que o local onde estava estacionada a motocicleta, não existiam cercas<br />

ou qualquer barreira física que delimitasse ou identificasse os limites de sua propriedade e/ou quintal.<br />

Assim ao final <strong>do</strong> relatório a Encarregada entendeu que ambos os <strong>Militar</strong>es Estaduais, CB QPMP-C<br />

ROBERTO <strong>DA</strong>S DORES ALMEI<strong>DA</strong>, 14.891-5, NF 847814 e SD QPMP-C WALAS BUENO <strong>DA</strong> SILVA,<br />

RG 17.800-8, NF 872389, NÃO COMETERAM NENHUMA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR<br />

PREVISTO NO RDME (REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS <strong>MILITAR</strong>ES ESTADUAIS ESPIRITO<br />

SANTO), NEM TAMPOUCO CRIME DE QUALQUER NATUREZA, visto que a representação <strong>do</strong> Sr.<br />

MARCIANO em face <strong>do</strong>s <strong>Militar</strong>es Estaduais Sindica<strong>do</strong>s não se confirmou diante da ausência de<br />

provas materiais e testemunhais que pudessem ratificar que tal fato tivesse ocorri<strong>do</strong> ou que as<br />

demais atitudes fossem ilegais.<br />

Posto isto, RESOLVO:<br />

1.3Concordar com o parecer da Sindicante, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> a sua fundamentação a presente Solução.<br />

Determino que se cumpram as demais formalidades:<br />

1.4Encaminhar cópia <strong>do</strong> Relatório e desta Solução para a Correge<strong>do</strong>ria da PMES;<br />

1.5Encaminhar os autos originais para a Subprocura<strong>do</strong>ria Geral de Justiça Judicial, na forma <strong>do</strong><br />

Decreto Estadual <strong>nº</strong> 120-R de 2000;<br />

1.6Publicar a Solução em Boletim Interno da Unidade;<br />

1.7Arquivar cópias <strong>do</strong>s autos na SPAJ da Unidade.<br />

CLEVERSON MANCINI LYRA – Major QOC<br />

Comandante da 9ª Cia Independente<br />

Publico para conhecimento geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e devida execução o seguinte:<br />

3 TEMPO DE SERVIÇO<br />

3.1 Férias regulamentares<br />

<strong>BOLETIM</strong> INTERNO <strong>DA</strong> 10ª CIA IND<br />

1ª PARTE<br />

EMPREGO DO EFETIVO DIÁRIO<br />

(Sem Alteração)<br />

2ª PARTE<br />

INSTRUÇÃO<br />

(Sem Alteração)<br />

3ª PARTE<br />

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1101<br />

3.1.1 Concessão<br />

- Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/02/2012 deven<strong>do</strong> apresentar-se prontos para o serviço em<br />

16/03/2012 os seguintes ME:<br />

- CB QPMP-C <strong>GERAL</strong>DO PINTO FRANCISCO, RG 12116-2/NF 825648, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 13/01/2011 a 12/01/2012;<br />

- CB QPMP-C JORGE LUIZ SMARSARO ALVES, RG 14014-0/NF 841174, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

aquisitivo de 03/01/2011 a 02/01/2012;<br />

- Com 30 (trinta) dias, a partir de 19/02/2012 deven<strong>do</strong> apresentar-se pronto para o serviço em<br />

20/03/2012 o seguinte ME:<br />

- CB QPMP-C JOSÉ PEREIRA SANT’ANA, RG 14841-9/NF 847371, relativo ao perío<strong>do</strong> aquisitivo<br />

de 19/02/2011 a 18/02/2012.<br />

3.1.2 Interrupção<br />

Interrompo, por motivo de dispensa médica, as férias regulamentares referente ao exercício de 2010<br />

<strong>do</strong> SUBTEN QPMP-C LUIZ BRITES BARROS, RG 11009-8/NF 817858, a contar <strong>do</strong> dia 27/12/2011<br />

até o dia 03/01/2012, deven<strong>do</strong> gozar o restante das respectivas férias a partir de 04/01/2012,<br />

apresentan<strong>do</strong>-se pronto para o serviço em 27/01/2012.<br />

3 .2 CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVI<strong>DA</strong>DES<br />

3.2.1 Classificação de motociclista<br />

a) Conforme autorização <strong>do</strong> Sr. Subcomandante Geral da PMES exarada na CI <strong>nº</strong> 15/2012 da P4<br />

desta Unidade, classifico na função de motociclista da 10ª CIA IND, o 1º SGT QPMP-C SERGIO<br />

ANTUNES <strong>DA</strong> SILVA, RG 16811-8/NF 863388.<br />

3.2.2 Classificação de motorista<br />

a) Conforme autorização <strong>do</strong> Sr. Subcomandante Geral da PMES exarada na CI <strong>nº</strong> 104/2011 da P4<br />

desta Unidade, classifico na função de motorista da 10ª CIA IND, o 3º SGT QPMP-C MARCELO<br />

PEREIRA DE SOUZA, RG 16682-4/NF 862207.<br />

b) Classifico na função de motorista da 10ª CIA IND, os seguintes ME:<br />

SD QPMP-C DYNARTE <strong>DA</strong>S CHAGAS FERREIRA, RG 17696-5/NF 871385, SD QPMP-C JEAN<br />

CARLOS SILVEIRA PIMENTEL, RG 18023-1/NF 874143 e SD QPMP-C JÚLIO CESAR MEDEIROS<br />

PERIN, RG 21713-5/NF 3254321.<br />

4 DISCIPLINA<br />

4ª PARTE<br />

JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

4.1 Processo Administrativo Disciplinar-RS<br />

4.1.1 Publicação sem efeito<br />

Torno sem efeito a publicação contida no BI/10ª CIA IND <strong>nº</strong> 04, de 26/01/2012 que designou como<br />

encarrega<strong>do</strong> de PAD-RS de Portaria <strong>nº</strong> 002/2012/SPAJM/10ª CIA IND – datada de 25 de janeiro de<br />

2012, o 1º SGT QPMP-C SÉRGIO ANTUNES <strong>DA</strong> SILVA, RG 16811-8/NF 863388, ten<strong>do</strong> como<br />

acusa<strong>do</strong> o CB QPMP-C CELIO <strong>GERAL</strong>DO <strong>DA</strong> SILVA, RG 13068-4/NF 833232.<br />

4.1.2 Designação de encarrega<strong>do</strong><br />

Portaria <strong>nº</strong> 003/2012-SPAJ/10ªCIAIND, de 01 de fevereiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 2º SGT QPMP-C PAULO CELSO COLA PEREIRA, RG 17792-3/NF 872304.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1102<br />

Acusa<strong>do</strong>: SD QPMP-C ADINALDO RIBEIRO DIAS, RG 17146-1/NF 866195.<br />

4.2 Sindicância<br />

4.2.1 Designação de encarrega<strong>do</strong><br />

Portaria <strong>nº</strong> 003/2012-SPAJ/10ªCIAIND, de 31 de janeiro de 2012.<br />

Encarrega<strong>do</strong>: 1º SGT QPMP-C PEDRO PAULO DE SOUZA AMORIM, RG 10829-8/NF 816465.<br />

4.2.2 Sobrestamento<br />

Em conformidade com o art. 83, parágrafo 3º, <strong>do</strong> RDME, fica sobresta<strong>do</strong> o prazo para conclusão da<br />

Sindicância de Portaria <strong>nº</strong> 019/2011-SPAJ/10ªCIAIND que tem como encarrega<strong>do</strong> o 1º SGT QPMP-<br />

C JOSÉ HENRIQUE BIGOSSI, RG 11243/NF0829650, haja vista a testemunha arrolada encontrarse<br />

de férias regulamentares até a data de 13/02/2012.<br />

4.2.3 Prorrogação de Prazo<br />

Conforme solicita<strong>do</strong> e de acor<strong>do</strong> com o Art 81 <strong>do</strong> Decreto <strong>nº</strong> 254-R de 14.08.2000, prorrogo por 15<br />

(quinze) dias, o prazo para entrega da Sindicância de Portaria 002/2012 – SPAJM/10ª CIA IND, da<br />

qual é Encarrega<strong>do</strong> o CAP QOC GIGLIELMO PINHEIRO, RG 17567-5/NF 870174.<br />

4.2.4 Solução<br />

a) De acor<strong>do</strong> com a Portaria <strong>nº</strong> 018/2011 <strong>do</strong> SPAJM da 10ª Cia Independente, datada de 08 de<br />

dezembro de 2011, este Coman<strong>do</strong> delegou ao 3º SGT QPMP-C MANOEL ANTONIO DE SOUZA, RG<br />

18357-5/NF877296, os trabalhos de Sindicância, com a finalidade de se apurar a conduta <strong>do</strong> CB<br />

QPMP-C CELIO <strong>GERAL</strong>DO <strong>DA</strong> SILVA, RG 13068-4/NF 833232, na confecção inadequada <strong>do</strong> Auto<br />

de Infração de Trânsito <strong>nº</strong> 27568235-2.<br />

No intuito de elucidar os fatos o Encarrega<strong>do</strong> providenciou a oitiva <strong>do</strong> Sindica<strong>do</strong> e das seguintes<br />

testemunhas: Sr. EDMAR DE SOUSA MEIRELES; Sr.ª NELIMAR RODRIGUES <strong>DA</strong> CRUZ DE<br />

ABREU; SD QPMP-C MAURICIO <strong>DA</strong> SILVA FALCÃO, RG 18196-3/NF875720; bem como efetuou a<br />

juntada da Ficha Funcional <strong>do</strong> sindica<strong>do</strong>, a cópia <strong>do</strong> Livro de Partes Diárias (LPD) e a cópia da Escala<br />

de Serviço.<br />

RESUMO DOS FATOS<br />

No dia 25/08/2011, os Policiais <strong>Militar</strong>es, CB PM CELIO e o SD PM MAURÍCIO estavam de serviço, na<br />

RP 2759, por volta das 17h00min, ao abordarem uma motocicleta Honda CG125/FAN, cor preta, placa<br />

MRL9361 verificaram que o seu condutor Sr. Edmar de Sousa Meireles não possuía CNH ou PD, que<br />

neste momento passaram então a tomar as providências determinadas pelo Código de Transito, a<br />

saber: o SD PM MAURICIO, passou a preencher a Guia de Remoção e o CB PM CÉLIO, preencheu<br />

o AIT.<br />

Ocorre que houve um erro durante a confecção <strong>do</strong> AIT, pois, a motocicleta abordada possui a placa<br />

MRL9361 e o AIT foi confecciona<strong>do</strong> para o veículo de placa, MRL9391. Conforme <strong>do</strong>cumentação<br />

constante nos autos verificou-se que o veículo autua<strong>do</strong> havia si<strong>do</strong> furta<strong>do</strong> em 02/10/2009.<br />

Assim, conclui o Encarrega<strong>do</strong> que é inequívoco que o AIT Nº 27568235-2 confecciona<strong>do</strong> pelo CB PM<br />

CELIO, trouxe transtornos administrativos, levan<strong>do</strong> o opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema a lançar no <strong>do</strong>ssiê <strong>do</strong><br />

veiculo furta<strong>do</strong> de placa MRL9391 multa inexistente para este veiculo, deixan<strong>do</strong> assim de punir o<br />

verdadeiro infrator <strong>do</strong> veiculo de placa MRL9361.<br />

Foi levanta<strong>do</strong> também pelo Encarrega<strong>do</strong> que no dia 25/08/2011, foram feitas outras (04) notificações<br />

de AIT, um BAT e mais uma GRV, conforme consta na cópia <strong>do</strong> (LPD). Que, pelo que se apurou<br />

ainda, o ME equivocadamente, trocou o digito (6) seis, pelo digito (9) nove. Que observan<strong>do</strong> o<br />

<strong>do</strong>cumento de GRV Nº 352703, nota-se que este fora preenchi<strong>do</strong> corretamente pelo SD MAURICIO<br />

com os da<strong>do</strong>s corretos <strong>do</strong> veículo, de placa MRL9361, nota-se ainda que o ME CB PM CELIO não<br />

teve <strong>do</strong>lo para com a administração, uma vez que quanto teve ciência <strong>do</strong> equivoco cometi<strong>do</strong> tentou<br />

efetuar a correção junto a Seção de trânsito, contu<strong>do</strong> fora informa<strong>do</strong> que já não havia mais tempo hábil<br />

para tal feito.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1103<br />

Assim, verificou o Encarrega<strong>do</strong> que há indícios de transgressão da disciplina, na conduta <strong>do</strong> ME CB<br />

QPMP-C CELIO <strong>GERAL</strong>DO <strong>DA</strong> SILVA RG 13068-4/NF833232.<br />

Este é o Relatório, passo a decidir:<br />

Analisan<strong>do</strong> o disposto no art. 280 da Lei 9.503/97observamos que o Código de Transito Brasileiro<br />

estabelece que:<br />

Art. 280. Ocorren<strong>do</strong> infração prevista na legislação de trânsito, lavrarse-á<br />

auto de infração, <strong>do</strong> qual constará:<br />

I - tipificação da infração;<br />

II – local, data e hora <strong>do</strong> cometimento da infração;<br />

III - caracteres da placa de identificação <strong>do</strong> veículo, sua marca e<br />

espécie, e outros elementos julga<strong>do</strong>s necessários à sua identificação;<br />

(grifo nosso)<br />

IV - o prontuário <strong>do</strong> condutor, sempre que possível;<br />

V - identificação <strong>do</strong> órgão ou entidade e da autoridade ou agente<br />

autua<strong>do</strong>r ou equipamento que comprovar a infração;<br />

VI - assinatura <strong>do</strong> infrator, sempre que possível, valen<strong>do</strong> esta como<br />

notificação <strong>do</strong> cometimento da infração.<br />

Assim, conforme determinação legal, ocorren<strong>do</strong> uma infração de transito, será lavra<strong>do</strong> o<br />

auto de infração - AIT, que deverá obedecer aos requisitos previamente estabeleci<strong>do</strong>s na legislação<br />

pertinente, uma vez que, o legisla<strong>do</strong>r ordinário, prescreveu os elementos essenciais desse ato público<br />

de registro de infração de trânsito.<br />

Portanto, temos que o auto de infração de trânsito é o ato jurídico, pratica<strong>do</strong> pela autoridade<br />

de trânsito ou por seu agente, no qual se registra a prática de uma infração de trânsito, da qual<br />

deverá ser notifica<strong>do</strong> o infrator, para ter início o processo administrativo de trânsito, que visa a aplicar<br />

as sanções imputadas pela norma de trânsito infringida.<br />

No caso em análise salientamos que, quan<strong>do</strong> um AIT é redigi<strong>do</strong> de forma incorreta este não atinge<br />

aos fins legais para o qual foi elabora<strong>do</strong>; e que o AIT que originou a presente apuração é cerca<strong>do</strong> de<br />

vicio insanável, que o invalida, ten<strong>do</strong> seus efeitos nulos desde sua origem.<br />

ISTO POSTO, ESTE COMANDO RESOLVE:<br />

1 – Concordar com o parecer emiti<strong>do</strong> pelo Encarrega<strong>do</strong>, uma vez que não há indícios de crime<br />

de qualquer natureza, entretanto, restou indícios de transgressão da disciplina a ser imputada ao<br />

CB QPMP-C CELIO <strong>GERAL</strong>DO <strong>DA</strong> SILVA RG 13068-4/NF833232, pelo fato de ter preenchi<strong>do</strong> de<br />

forma incorreta o AIT, ferin<strong>do</strong> preceitos legais vigentes.<br />

2 – Determinar a SPAJM da 10ª CIA IND a instauração de Processo Administrativo Disciplinar de<br />

Rito Sumário em desfavor <strong>do</strong> militar em questão.<br />

3 – Encaminhar cópia <strong>do</strong> Relatório e da Solução ao CEL PM Correge<strong>do</strong>r da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />

4 – Publicar a presente Solução em Boletim Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>;<br />

5 – Encaminhar a presente Sindicância ao Subprocura<strong>do</strong>r Geral de Justiça, na forma estabelecida<br />

no Decreto <strong>nº</strong> 120-R de 30/05/2000, <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

6 – Arquivar cópia da presente Sindicância e da Solução na SPAJM -10ª CIA IND, para futuras<br />

consultas.<br />

b) De acor<strong>do</strong> com a Portaria <strong>nº</strong> 001/2012 <strong>do</strong> SPAJM da 10ª Cia Independente, datada de 11 de<br />

janeiro de 2011, este Coman<strong>do</strong> delegou à 1º SGT PM MICHELINE DIAS LOPES, RG 15989-5/NF<br />

856130, os trabalhos de Sindicância, com a finalidade de averiguar as circunstâncias de um conflito<br />

familiar que levou o SD PM EUCLIDES PEREIRA LEAL, RG 15989-5/NF 851398 a uma tentativa de<br />

suicídio conforme consta no BU 13430815, o fato ocorreu no dia 09 de outubro de 2011, às 17:40<br />

horas, quan<strong>do</strong> o militar encontrava-se de folga.<br />

RESUMO DOS FATOS


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1104<br />

No intuito de elucidar os fatos a Encarregada providenciou a oitiva <strong>do</strong> sindica<strong>do</strong> e a<br />

juntada da <strong>do</strong>cumentação emitida pela Diretoria de Saúde da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>. Restan<strong>do</strong> esclareci<strong>do</strong> que<br />

no dia 09 de outubro de 2011, o sindica<strong>do</strong> teve uma crise depressiva, em virtude de uma crise de<br />

abstinência alcoólica fato este que levou o militar a tentar tirar sua própria vida mas foi impedi<strong>do</strong> por<br />

familiares e pós o episódio o militar prosseguiu até a sede da 9ª Cia Ind. e se apresentou para o<br />

Fiscal de Dia que confeccionou o BU 13430815.<br />

Nota a Encarregada que o sindica<strong>do</strong> sofre de alcoolismo, termo que foi incorpora<strong>do</strong> pela OMS<br />

(Organização Mundial de Saúde) à Classificação Internacional das Doenças em 1967 (CID-8), a partir<br />

da 8ª Conferência Mundial de Saúde.<br />

Ten<strong>do</strong> em vista o reconhecimento desta <strong>do</strong>ença pelo sindica<strong>do</strong>, o mesmo foi interna<strong>do</strong> de forma<br />

voluntária junto ao PRESTA/HPM – Programa de Reabilitação à Saúde <strong>do</strong> Toxicômano e Alcoolista e<br />

obteve alta hospitalar no dia 02 de dezembro de 2011 e desde esta data vem ten<strong>do</strong><br />

acompanhamento ambulatorial semanal em regime de pós internação.<br />

A questão <strong>do</strong> alcoolismo não pode ser vista de forma simplória, pois, o impacto sobre a saúde<br />

provoca<strong>do</strong> pelo abuso <strong>do</strong> álcool vem sen<strong>do</strong> objeto de discussão pela OMS desde o início <strong>do</strong>s anos<br />

50, compon<strong>do</strong> um processo longo de maturação (que até hoje ainda é objeto de contendas médicocientíficas).<br />

Organização Mundial de Saúde (OMS), há décadas, já definia o alcoolismo como uma DOENÇA de<br />

natureza complexa.<br />

Segun<strong>do</strong> da<strong>do</strong>s da Organização Mundial da Saúde (OMS), o álcool<br />

é o terceiro maior fator de risco tanto de morte como de<br />

incapacidade na Europa, embora entre os jovens já tenha se<br />

transforma<strong>do</strong> no primeiro, com 55.000 mortes ao ano de pessoas<br />

entre 15 e 29 anos, especialmente devi<strong>do</strong> aos acidentes de trânsito.<br />

No mun<strong>do</strong> to<strong>do</strong>, é o quinto fator de morte prematura 158 e de<br />

incapacidade e provoca 4,4% da carga mundial de morbidade, já<br />

que até 60 <strong>do</strong>enças são associadas ao seu consumo. A OMS<br />

calcula que em 2002 o custo conjunto <strong>do</strong> consumo nocivo de álcool<br />

chegou a US$ 665 bilhões. (SOUZA et al., 2007).<br />

Pelo menos 2,3 milhões de pessoas morrem por ano, no mun<strong>do</strong><br />

to<strong>do</strong>, devi<strong>do</strong> a problemas relaciona<strong>do</strong>s ao consumo de álcool, o que<br />

totaliza 3,7% da mortalidade mundial, segun<strong>do</strong> a OMS. Os efeitos<br />

agu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> álcool ocorrem principalmente no Sistema Nervoso<br />

Central, e basicamente atinge as funções psicomotoras e de<br />

coordenação, além das mudanças<br />

comportamentais. Variam de acor<strong>do</strong> com o indivíduo, sen<strong>do</strong><br />

proporcional à quantidade de álcool ingerida.<br />

O álcool prejudica a memória recente, e em altas <strong>do</strong>ses, produz o<br />

fenômeno de apagamento (black out), após o qual o etilista não se<br />

recorda de seu comportamento durante a embriaguez. Os efeitos <strong>do</strong><br />

álcool podem se manifestar desde incoordenação motora,<br />

sonolência, efeito sedativo, levemente euforizante, labilidade <strong>do</strong><br />

humor, até coma e morte (PEREIRA, SENA, OLIVEIRA, 2002).<br />

O álcool atua no sistema nervoso central provocan<strong>do</strong> uma mudança no comportamento de quem o<br />

consome.<br />

No que tange a análise da presente sindicância à luz <strong>do</strong> ordenamento jurídico pátrio, notamos que a<br />

nossa legislação não pune o suicida, mas sim, aquele que induz, instiga ou auxilia o suicida. Portanto,<br />

a tentativa de tirar a própria vida de mo<strong>do</strong> voluntário e consciente por política criminal e clara<br />

desnecessidade, não gera punição no ordenamento jurídico pátrio, pois não há necessidade de<br />

penalizar quem já sofre com um mal que o leva a isso. E é dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> proporcionar ajuda ao<br />

cidadão através <strong>do</strong>s meios seja internação e/ou tratamento psiquiátrico


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1105<br />

Na presente sindicância notamos que a solução terapêutica vem sen<strong>do</strong> cumprida dentro das<br />

recomendações especificadas pelo setor competente. O SD PM EUCLIDES PEREIRA LEAL esteve<br />

interna<strong>do</strong> de forma voluntária e obteve alta hospitalar no dia 02 de dezembro de 2011 e desde esta<br />

data vem ten<strong>do</strong> acompanhamento ambulatorial semanal em regime de pós internação junto ao<br />

PRESTA/HPM.<br />

Assim, ao término da averiguação, e diante <strong>do</strong> que foi concluí<strong>do</strong>, verifica-se que não restam indícios<br />

de prática de crime de natureza militar e de transgressão à disciplina, na conduta <strong>do</strong> SD PM<br />

EUCLIDES PEREIRA LEAL, RG 15989-5/NF 851398, sen<strong>do</strong> assim, sugiro o arquivamento <strong>do</strong><br />

presente feito para futuras consultas.<br />

ESTE É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR:<br />

O Alcoolismo é uma <strong>do</strong>ença que vem aumentan<strong>do</strong> seus índices em toda a sociedade, desta forma não<br />

deve e não pode ser tratada de forma negligente e desmerece<strong>do</strong>ra.<br />

O consumo de álcool dissemina sua influencia em vários setores, tais como, saúde física e mental,<br />

social, familiar, financeiro e profissional, assim, o militar que sofre de alcoolismo deve ter toda a<br />

atenção da Instituição e em especial <strong>do</strong>s seus Comandantes diretos, pois, tal <strong>do</strong>ença influencia não<br />

somente na vida privada <strong>do</strong> militar, mas reflete de forma genérica na Instituição.<br />

Diante deste caso concreto observamos que o militar em questão se apresentou voluntariamente para<br />

internação no PRESTA/HPM e , seguin<strong>do</strong> a orientação <strong>do</strong>s profissionais competentes, continua a dar<br />

andamento no tratamento ambulatorial.<br />

ISTO POSTO, ESTE COMANDO RESOLVE:<br />

1 – Concordar com o parecer emiti<strong>do</strong> pelo Encarregada, uma vez que não há indícios de crime de<br />

qualquer natureza, ou de transgressão da disciplina a ser imputada ao SD PM EUCLIDES<br />

PEREIRA LEAL, RG 15989-5/NF 851398.<br />

2 – Determinar a SPAJM da 10ª CIA IND o arquivamento da presente sindicância para futuras<br />

consultas.<br />

3 – Encaminhar cópia <strong>do</strong> Relatório e da Solução ao CEL PM Correge<strong>do</strong>r da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />

4 – Publicar a presente Solução em Boletim Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>;<br />

5 – Encaminhar a presente Sindicância ao Subprocura<strong>do</strong>r Geral de Justiça, na forma estabelecida<br />

no Decreto <strong>nº</strong> 120-R de 30/05/2000, <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

4.3 Reabilitação de Comportamento<br />

Reabilito de acor<strong>do</strong> com os Artigos 66 e 67 <strong>do</strong> RDME, a contar de 14/09/2011, o SD QPMP-C<br />

MARCIO KURTZ ARAGON, RG 12602-4/NF 829368 da transgressão Gravíssima publicada no BI<br />

037/2<strong>006</strong>/10º BPM, de 14/09/2<strong>006</strong>.<br />

4.4 Classificação de comportamento<br />

Em conformidade com o art. 58 <strong>do</strong> RDME, classifico no Comportamento <strong>Militar</strong> Estadual<br />

“EXCEPCIONAL”, a contar de 14/09/2011, o SD QPMP-C MARCIO KURTZ ARAGON, RG 12602-<br />

4/NF 829368.<br />

4.5 Publicação sem efeito<br />

Torno sem efeito a publicação contida no BI/10ª CIA IND <strong>nº</strong> 47 de 24/11/2011, que classificou o<br />

comportamento <strong>do</strong> SD QPMP-C GILMAR ESTEVAM, RG 16210-1/NF 857820 no EXCEPCIONAL,<br />

em virtude <strong>do</strong> mesmo ter si<strong>do</strong> puni<strong>do</strong> no BI/10º BPM <strong>nº</strong> 40, de 08/09/2009 com transgressão GRAVE<br />

onde ingressou no Comportamento BOM.


CONTINUAÇÃO DO BGPM <strong>nº</strong> <strong>006</strong> de 09.02.2012 1106<br />

4.6 Errata<br />

Junto ao BI/10ª CIA IND <strong>nº</strong> 048, de 01/12/2011.<br />

Punição<br />

Detenção <strong>do</strong> SD QPMP-C GILMAR ESTEVAM, RG 16210-1/NF 857820.<br />

Onde se lê:<br />

Ingressa no CPM ÓTIMO.<br />

Leia-se:<br />

Permanece no CPM BOM.<br />

4.7 Elogio<br />

4.7.1 Concessão<br />

a) Aos <strong>Militar</strong>es Estaduais: SD QPMP-C ETIENE BARROS DE RODRIGUES, RG 21577-9/NF<br />

3256995, SD QPMP-C RODOLFO URIANS SANTOS CUNHA HACKBARTH, RG 21597-3/NF<br />

3189040, SD QPMP-C THIAGO VALLE CAMATA, RG 21536-1/NF 3257045, por terem na<br />

data de 21 de janeiro de 2012, aproximadamente às 23h38min, observa<strong>do</strong> três indivíduos em atitude<br />

suspeita que estavam caminhan<strong>do</strong> próximo a um evento no centro de Anchieta/ES e durante a<br />

abordagem a um deles, foi verifica<strong>do</strong> que o mesmo encontrava-se com um manda<strong>do</strong> de prisão em<br />

aberto e que após ser conduzi<strong>do</strong> ao DPJ de Guarapari, foi constata<strong>do</strong> manchas de sangue na camisa<br />

de referi<strong>do</strong> indivíduo, ten<strong>do</strong> este informa<strong>do</strong> que havia engoli<strong>do</strong> um papelote de 50g de cocaína. Os<br />

militares em questão demonstraram profissionalismo e dedicação ao serviço policial militar, pela<br />

forma como atuaram na ocorrência, motivo pelo qual lhes conce<strong>do</strong> o presente elogio. INDIVIDUAL.<br />

Elogio proposto pelo 2º SGT QPMP-C NARCISO CICILIOTTI, RG 1400-5/NF 820936, CPU da 10ª CIA IND e<br />

acolhi<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>.<br />

b) Aos <strong>Militar</strong>es Estaduais: SD QPMP-C THIAGO OLIVEIRA <strong>DA</strong> SIVA, RG 21.351-2/NF2762684 e<br />

SD QPMP-C HIGOR OLIVEIRA DE SOUZA, RG 21.880-8/NF 3254585, por terem, na data de<br />

26/01/2012, por volta de 01hoomin, no horário de folga, se depara<strong>do</strong> com três indivíduos trafican<strong>do</strong><br />

entorpecentes na praia de Piúma. Cientes que naquele local ocorria esse tipo de crime, não<br />

hesitaram em prontamente agir, deten<strong>do</strong> os delinquentes e requisitan<strong>do</strong> junto ao CIODES o apoio <strong>do</strong>s<br />

colegas empenha<strong>do</strong>s no policiamento da área. Essa ação culminou com a apreensão de considerável<br />

quantia de entorpecente, além de aumentar o prestigio da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> perante a comunidade local e<br />

turistas que frequentam estas praias. Muito embora os policiais que protagonizaram essa ação<br />

exerçam há pouco tempo a nobre missão policial, demostraram maturidade, controle e<br />

comprometimento com a causa que abraçaram. Por isso, se digne que esses policiais sejam<br />

elogia<strong>do</strong>s pelo bom serviço presta<strong>do</strong>. INDIVIDUAL.<br />

Elogio proposto pelo 2º SGT QPMP-C PAULO CELSO COLA PEREIRA, RG 17792-3/NF 872304<br />

Comandante <strong>do</strong> 2º Pel/10ª CIA IND e acolhi<strong>do</strong> por este Coman<strong>do</strong>.

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