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Cartilha do fornecedor : compras públicas governamentais

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<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> Fornece<strong>do</strong>r<br />

Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>:<br />

seu novo canal de negócios


<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> Fornece<strong>do</strong>r<br />

Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>:<br />

seu novo canal de negócios<br />

Março de 2009<br />

Cláudio Pereira Barreto<br />

Luís Maurício Junqueira Zanin


Carta da CNM<br />

Diretoria CNM<br />

Presidente<br />

Paulo Roberto Ziulkoski<br />

Primeiro Vice-Presidente<br />

Fernan<strong>do</strong> Antônio Lobato<br />

Segun<strong>do</strong> Vice-Presidente<br />

Celso Cota Neto<br />

Primeiro Secretário<br />

Marcos Monti<br />

Primeiro Tesoureiro<br />

Mauri Eduar<strong>do</strong> de Barros Heinrich<br />

A melhoria da gestão pública municipal passa necessariamente<br />

pelo avanço <strong>do</strong>s procedimentos de <strong>compras</strong>,<br />

ampliação da disputa, aumento da competitividade.<br />

Novos procedimentos vêm sen<strong>do</strong> cria<strong>do</strong>s e incorpora<strong>do</strong>s<br />

no dia-a-dia das administrações <strong>públicas</strong> federal, estaduais<br />

e municipais.<br />

Com a aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa<br />

– Lei Complementar – 123/06 as micro e pequenas empre-<br />

sas passam a ter uma ferramenta objetiva que lhes pro-<br />

porciona tratamento diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong>.<br />

Cabe agora um amplo esforço de qualificação <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>-<br />

res públicos em to<strong>do</strong> o Brasil e <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res locais para<br />

que eles possam incorporar os avanços da nova legislação<br />

a fim de garantir ampla participação <strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong><br />

comércio local, sem comprometer a eficácia, eficiência e<br />

transparência <strong>do</strong>s processos de <strong>compras</strong> <strong>governamentais</strong>.<br />

Esta cartilha pretende auxiliar os fornece<strong>do</strong>res a entrar de<br />

maneira segura no ambiente das <strong>compras</strong> governamen-<br />

tais, melhoran<strong>do</strong> sua condição de participação, apresen-<br />

tan<strong>do</strong> os conceitos chave envolvi<strong>do</strong>s na compra pública<br />

e indican<strong>do</strong> como analisar os riscos e benefícios de um<br />

determina<strong>do</strong> processo de licitação.<br />

Dar as condições, orientações e procedimentos às micro e<br />

pequenas empresas é um dever de to<strong>do</strong> ente público no<br />

Brasil, para que as evoluções da Lei Geral não represen-<br />

tem riscos ao processo aquisitivo <strong>do</strong> ente público ou ao<br />

próprio fornece<strong>do</strong>r.<br />

Paulo Ziulkoski,<br />

Presidente da CNM


Conhecer o melhor caminho é, sem dúvida, a maneira<br />

adequada para se chegar mais rápi<strong>do</strong> e de forma acertada<br />

ao destino pretendi<strong>do</strong>. Isso vale para muitas atividades,<br />

seja no lazer, ascensão profissional e, evidentemente, para<br />

descobrir as muitas oportunidades disponíveis no mun<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>s negócios.<br />

Exemplo de oportunidade nos negócios são as <strong>compras</strong><br />

<strong>governamentais</strong>, que representam hoje R$ 260 bilhões,<br />

nas instâncias federal, estaduais e municipais, incluin<strong>do</strong> aí<br />

órgãos da administração pública direta e indireta, e esta-<br />

tais. A participação das pequenas e microempresas nesse<br />

montante é de apenas 17%, bem menor <strong>do</strong> que a média<br />

<strong>do</strong>s países desenvolvi<strong>do</strong>s e de muitos países em desen-<br />

volvimento. Basta citar que nos EUA esse percentual é de<br />

26%, no Chile, 44%, e no Peru, 43%.<br />

A aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas<br />

trouxe mudanças profundas no que diz respeito às con-<br />

dições de competitividade das MPE, a partir de um trata-<br />

mento diferencia<strong>do</strong> ao segmento nas <strong>compras</strong> governa-<br />

mentais. Apesar de já estar em vigor há mais de um ano,<br />

muitos ainda não sabem como agir.<br />

Para participar dessas mudanças, é preciso conhecê-las<br />

e cobrar a implantação desses benefícios em favor <strong>do</strong>s<br />

empreendimentos de pequeno porte. É necessário tam-<br />

bém buscar a formalização e regularização de empresas,<br />

pré-requisito para o exercício <strong>do</strong> direito da preferência,<br />

sem esquecer da qualidade <strong>do</strong>s produtos e serviços ofere-<br />

ci<strong>do</strong>s, condição também indispensável para a permanên-<br />

cia no merca<strong>do</strong>.<br />

Esta cartilha pretende mostrar um futuro promissor para<br />

empreende<strong>do</strong>res. O caminho correto para participar das<br />

<strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> sem correr riscos para o negócio, ou seja,<br />

a trilha mais acertada para se tornar protagonista de uma<br />

história que está mudan<strong>do</strong> o Brasil.<br />

Paulo Okamotto<br />

Diretor-presidente <strong>do</strong> Sebrae<br />

Carta <strong>do</strong> Sebrae<br />

Diretoria Sebrae<br />

Presidente <strong>do</strong> Conselho Deliberativo Nacional<br />

Adelmir Santana<br />

Diretor-Presidente<br />

Paulo Tarciso Okamotto<br />

Diretor Técnico<br />

Luiz Carlos Barboza<br />

Diretor de Administração e Financias<br />

Carlos Alberto <strong>do</strong>s Santos<br />

Gerente da Unidade de Políticas Públicas<br />

Bruno Quick Lourenço de Lima<br />

Colaboração Técnica<br />

Ana Paula de Araújo Barbosa<br />

André Silva Spínola<br />

Nair Aparecida Andrade<br />

Robson José de Carvalho Schmidt<br />

William Rodrigues de Brito<br />

Wladimir Lobato Torres Galvão


TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.<br />

A reprodução não autorizada dessa publicação, no to<strong>do</strong> ou em parte, constitui violação <strong>do</strong>s direitos<br />

autorais ( Lei nº 9.610)<br />

Coodernação <strong>do</strong> projeto<br />

Diretoria Técnica da CNM<br />

Unidade de Políticas Públicas <strong>do</strong> Sebrae<br />

Autores<br />

Luís Maurício Junqueira Zanin<br />

Cláudio Pereira Barreto<br />

Editoração Eletrônica<br />

Lucas Ribeiro França<br />

Colaboração<br />

Simone Vieira<br />

Eduar<strong>do</strong> Viana - Themaz Comunicação Ltda.<br />

Ficha Catalográfica<br />

ZANIN, Luís Maurício Junqueira; BARRETO, Claúdio Pereira<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> Fornece<strong>do</strong>r: Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal<br />

de negócios - Brasília DF: CNM, Sebrae, 2009.<br />

52 p.<br />

1. Compras <strong>públicas</strong> 2. Licitações 3. Pregão eletrônico<br />

I - Título<br />

Confederação Nacional de Municípios (CNM)<br />

SCRS 505, bloco C nº 62 - 3º andar<br />

Asa Sul - 70350-530 - Brasília - DF<br />

(61) 2101-6000<br />

www.cnm.org.br<br />

Serviço Brasileiro de Apoio<br />

às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae)<br />

SEPN 515, bloco C, lote 03<br />

Asa Norte - 70770-900 - Brasília - DF<br />

(61) 3348-7100<br />

www.sebrae.com.br


Índice<br />

Introdução ..............................................................................................................................................................................9<br />

Entenda como fornecer para o setor público ..................................................................................................... 11<br />

Principais mudanças nas <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> ........................................................................................................ 13<br />

Uso <strong>do</strong> poder de compra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ........................................................................................................ 13<br />

Diminuição <strong>do</strong>s riscos produtivos . ........................................................................................................... 14<br />

Tratamento diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong> .................................................................................................... 14<br />

Passo a passo ..................................................................................................................................................................... 16<br />

1. Regularize seu empreendimento ......................................................................................................... 16<br />

2. Faça valer seu direito de preferência ................................................................................................... 17<br />

3. Verifique as suas condições reais de fornecer para o setor público ......................................... 17<br />

4. Faça uma análise <strong>do</strong>s riscos antes de apresentar uma proposta em uma licitação ........... 19<br />

5. Cadastre-se nos portais e receba as informações sem sair de casa ......................................... 20<br />

6. Conheça os diferentes portais de <strong>compras</strong> ...................................................................................... 21<br />

7. Saiba como se cadastrar no Cidade<strong>compras</strong> e no Comprasnet ................................................ 24<br />

8. Crie condições de a sua empresa atuar eletrônicamente ........................................................... 30<br />

9. Saiba operar os procedimentos exclusivos para as micro e pequenas empresas .............. 31<br />

10. Leia o edital completo ........................................................................................................................... 31<br />

11. Está com dúvidas? Pergunte ao compra<strong>do</strong>r .................................................................................. 32<br />

12. O que fazer se o compra<strong>do</strong>r não souber das inovações da lei geral? ................................... 33<br />

13. Mantenha os impostos em dia ........................................................................................................... 34<br />

14. Entenda o que é regularidade fiscal ................................................................................................. 35<br />

15. Conheça os procedimentos de pagamento .................................................................................. 36<br />

16. Entenda o que é o pregão .................................................................................................................... 37<br />

Anexo I - Aprofundamento jurídico ........................................................................................................................ 39<br />

1. Conheça as regras <strong>do</strong> jogo ..................................................................................................................... 39<br />

2. Atores <strong>do</strong> processo aquisitivo ............................................................................................................... 39<br />

3. Entenda a legislação que se aplica ...................................................................................................... 40<br />

4. Compra eletrônica: a inovação jurídica que veio para ficar ........................................................ 43<br />

5.Revisão ............................................................................................................................................................. 45<br />

Anexo II - Portais de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> brasileiros .......................................................................................... 46<br />

Anexo III - Formulário de Análise de Riscos ......................................................................................................... 47<br />

Bibliografia ......................................................................................................................................................................... 49


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 9<br />

Os maiores desafios para compra<strong>do</strong>res e órgãos de controle de toda a administração pública são:<br />

conhecer, regulamentar e incorporar as mudanças <strong>do</strong>s processos de <strong>compras</strong> <strong>governamentais</strong> de<br />

nosso país de acor<strong>do</strong> com a nova legislação em vigor.<br />

Os fornece<strong>do</strong>res e a sociedade também possuem um importante papel a cumprir: conhecer as<br />

mudanças, acompanhar como afetam o comércio local e cobrar a implantação <strong>do</strong>s benefícios de<br />

uso <strong>do</strong> poder de compra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> a favor das Micro e Pequenas Empresas – MPE.<br />

A provação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Geral (Lei Complementar 123/2006)<br />

trouxe mudanças profundas no Capítulo V – Do Acesso aos Merca<strong>do</strong>s, no que diz respeito às condições<br />

de competitividade das Micro e Pequenas Empresas e criou novos procedimentos operacionais para<br />

toda a administração pública brasileira. A lei já está em vigor, mas muitos ainda não sabem como agir.<br />

Os anos de 2007 e 2008 foram os anos de informação, mas a partir de 2009 entendemos que o pleno<br />

conhecimento e implantação <strong>do</strong>s benefícios da nova legislação mudarão de forma marcante e defini-<br />

tiva a realidade <strong>do</strong> cenário Brasileiro.<br />

Trata-se de assunto novo, que vem respalda<strong>do</strong> por uma mudança de paradigma que leva a transfor-<br />

mações radicais nos procedimentos de gestão <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Surgem como desafios à implantação de<br />

novas sistemáticas de controle por parte <strong>do</strong>s órgãos fiscaliza<strong>do</strong>res, à criação de regulamentos opera-<br />

cionais pelos entes federa<strong>do</strong>s, à adaptação <strong>do</strong>s sistemas eletrônicos de <strong>compras</strong> existentes, à criação<br />

de uma nova cultura entre compra<strong>do</strong>res e fornece<strong>do</strong>res e à pacificação das dissonâncias jurídicas com<br />

posicionamentos claros <strong>do</strong>s tribunais de contas a respeito da correta interpretação e aplicação da lei.<br />

Há novos limites para serem construí<strong>do</strong>s por to<strong>do</strong>s os atores, e muito trabalho a ser feito.<br />

Três linhas vislumbram um futuro promissor a caminho <strong>do</strong> desenvolvimento:<br />

• Estimular a sociedade a exercer os mecanismos de acompanhamento e cobrança. Nada melhor<br />

<strong>do</strong> que capacitar os fornece<strong>do</strong>res para que possam aderir a este novo merca<strong>do</strong> potencial. Assim,<br />

a sociedade passará a contar com atores qualifica<strong>do</strong>s.<br />

• Informar e convencer os governantes e os gestores públicos sobre o novo cenário legal e sobre<br />

a importância de assumirem o protagonismo no processo de mudança em seus órgãos.<br />

• Estimular os tribunais de contas a que apliquem os novos procedimentos internamente para<br />

vivenciarem seus impactos e fiscalizarem de forma equilibrada e segura as contas de to<strong>do</strong>s os<br />

demais entes.<br />

Acreditamos que mais <strong>do</strong> que mudar os procedimentos de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> <strong>do</strong> Brasil a legislação<br />

veio para mudar o Brasil, por meio das <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong>.<br />

Por isso, cada um de nós tem de fazer sua parte.<br />

Introdução


Nota <strong>do</strong>s Autores:<br />

O presente trabalho não pretende esgotar nenhum <strong>do</strong>s aspectos das nuances jurídicas e<br />

operacionais relativas à contratação pública no Brasil. Trata-se de um breve ensaio em<br />

forma de cartilha, uma obra em franca evolução devi<strong>do</strong> ao momento de regulamentação<br />

<strong>do</strong>s procedimentos em to<strong>do</strong>s os âmbitos <strong>governamentais</strong> e da construção <strong>do</strong> novo<br />

pensamento sobre o tema.<br />

A cartilha apenas aborda aspectos relevantes <strong>do</strong>s procedimentos jurídicos e operacionais<br />

que permitirão aos cidadãos comuns que pensam em abrir seu próprio negócio e que nunca<br />

tiveram contato com a contratação pública, ou com os sistemas eletrônicos de <strong>compras</strong><br />

<strong>governamentais</strong>, que possam fazê-lo com baixos riscos, de maneira segura, tranqüila e<br />

definitiva.<br />

A prevalência da linguagem direta e simples foi a opção meto<strong>do</strong>lógica recomendada para<br />

atingir os resulta<strong>do</strong>s junto ao público-alvo. Pretende apenas apresentar em linguagem clara,<br />

simples e objetiva as orientações gerais a respeito <strong>do</strong> que deve ser feito pelo empreende<strong>do</strong>r e<br />

o que ele deve considerar para reduzir o risco para seu negócio.<br />

Para uma visão mais consistente <strong>do</strong> tema, sugere-se a consulta à bibliografia<br />

complementar e ao Curso de Formação de Multiplica<strong>do</strong>res para Fornece<strong>do</strong>res, também<br />

cria<strong>do</strong> pelos autores, disponível no Sebrae Nacional e prepara<strong>do</strong> exclusivamente para<br />

subsidiar o presente material.<br />

Cláudio Pereira Barreto<br />

Luís Maurício Junqueira Zanin


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 11<br />

Entenda como fornecer para o setor público<br />

Quan<strong>do</strong> vendemos para nossos clientes, já estamos acostuma<strong>do</strong>s a garantir a qualidade, o prazo, a<br />

entrega e o melhor preço. A relação é direta e podemos criar uma rede de atendimento, fazer promo-<br />

ções, dar descontos especiais, ou fazer campanhas de fidelização. To<strong>do</strong>s os procedimentos são conhe-<br />

ci<strong>do</strong>s e sabemos exatamente o que precisamos para garantir a satisfação de nossos clientes.<br />

Ao optarmos por fornecer para o setor público devemos ter em conta que algumas pequenas coisas<br />

mudam. Precisamos ainda assim garantir qualidade, pontualidade e melhor preço, no entanto, a forma<br />

de relacionamento com os compra<strong>do</strong>res é um pouco diferente e mais formal. Exige o atendimento de<br />

prazos e procedimentos específicos.<br />

Vejamos resumidamente o que são alguns destes novos termos e procedimentos:<br />

Licitação: É a forma como a administração pública realiza a escolha de quem será o fornece<strong>do</strong>r para<br />

seus produtos e serviços. São procedimentos formais, em que ficam registra<strong>do</strong>s da maneira objetiva<br />

quais são os critérios <strong>do</strong> que está sen<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> e os procedimentos para apresentação de propostas<br />

e lances. Possuem diferentes formas de acor<strong>do</strong> com o valor <strong>do</strong> item a ser adquiri<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> grau de com-<br />

plexidade. Pense o seguinte, a compra de material de escritório ou construção de usina hidroelétrica<br />

possuem procedimentos distintos. To<strong>do</strong>s eles passam por algum tipo de procedimento licitatório.<br />

Segun<strong>do</strong> o artigo 3 da Lei 8666/93 “destina-se a garantir a observância <strong>do</strong> princípio constitucional da iso-<br />

nomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em<br />

estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igual-<br />

dade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, <strong>do</strong> julga-<br />

mento objetivo e <strong>do</strong>s que lhe são correlatos.”<br />

Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação: é a forma de aquisição em que a administração contrata<br />

diretamente o fornece<strong>do</strong>r sem realizar a licitação. Pode ocorrer em vários casos: os mais comuns são<br />

quan<strong>do</strong> o valor a ser compra<strong>do</strong> é menor <strong>do</strong> que o custo da própria realização licitação, ou quan<strong>do</strong>,<br />

não existe concorrência. Existe toda uma especificação na legislação indican<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> uma licitação<br />

pode ser dispensada ou inexigida ( artigos 24 e 25 da lei 8.666/93).<br />

Instrumento Convocatório: é o mecanismo pelo qual a Administração Pública entra em contato<br />

com o fornece<strong>do</strong>r e divulga publicamente as suas necessidades. Pode ser um edital, um pedi<strong>do</strong> de<br />

cotação.<br />

Edital: é <strong>do</strong>cumento que é publica<strong>do</strong> indican<strong>do</strong> as características da compra. Pode ser obti<strong>do</strong> direta-<br />

mente nos órgãos ou no site <strong>do</strong> órgão compra<strong>do</strong>r. O edital nem sempre é gratuito. Pode envolver o<br />

custo de reprodução das páginas ou os custos de tecnologia de informação. Edital é a lei da licitação<br />

e <strong>do</strong> contrato dela decorrente.


12<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

O edital assemelha-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são formuladas unilateralmente, pelo<br />

Esta<strong>do</strong> e aceitas, em bloco, pelos licitantes, vinculan<strong>do</strong> ambas as partes.<br />

Empenho: é o <strong>do</strong>cumento contábil que garante a disponibilidade orçamentária e financeira para a<br />

realização da compra. O importante é que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.<br />

Garantia: A critério da autoridade compra<strong>do</strong>ra competente, em cada caso, e desde que prevista no<br />

instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, servi-<br />

ços e <strong>compras</strong>, caben<strong>do</strong> ao contrata<strong>do</strong> optar dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou<br />

títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.<br />

Caução: Modalidade de garantia que o contrata<strong>do</strong> faz para garantir a regular execução de contrato,<br />

poden<strong>do</strong> ser em dinheiro ou em título da dívida pública.<br />

Comissão de licitação: Comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função<br />

de receber, examinar e julgar to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadas-<br />

tramento de licitantes.<br />

Compra para entrega imediata: Assim considerada aquela que estabeleça prazo de entrega inferior<br />

a 30 (trinta) dias, poden<strong>do</strong> ser dispensa<strong>do</strong> o termo de contrato independentemente de valor, desde<br />

que não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.<br />

Julgamento objetivo: Princípio fundamental <strong>do</strong> procedimento licitatório, pois as razões de julga-<br />

mento não poderão se ater à subjetividade na análise das propostas sob pena de incidir em improbi-<br />

dade administrativa.<br />

Conhecer estes novos procedimentos e as características de cada licitação permitem aos fornece<strong>do</strong>res<br />

o acesso a um novo merca<strong>do</strong>.


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 13<br />

Principais mudanças nas <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong><br />

Lei Geral traz inovações que impactam de maneira direta no mo<strong>do</strong> de operação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Brasileiro.<br />

Cria procedimentos operacionais e jurídicos que farão a verdadeira revolução no processo de desen-<br />

volvimento econômico e social <strong>do</strong> Brasil. Faz uma aposta no desenvolvimento de capacidades locais<br />

e na criação de condições objetivas de melhoria das condições de vida das pessoas, dan<strong>do</strong> acesso a<br />

oportunidades de negócios e à ampliação da renda de grupos isola<strong>do</strong>s e menos favoreci<strong>do</strong>s.<br />

Coloca as micro e pequenas empresas e as empresas de pequeno porte no núcleo das discussões das<br />

mudanças <strong>do</strong>s procedimentos de aquisição pública em to<strong>do</strong>s os âmbitos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Brasileiro, não<br />

como um ator menor, mas como parceiro preferencial no atendimento de suas necessidades.<br />

Prevê uma relação “ganha-ganha” em uma perspectiva de longo prazo. Ao mesmo tempo em que o<br />

Esta<strong>do</strong> se aparelha para poder comprar das MPE, estas terão de se estruturar para atender com produ-<br />

tos e serviços compatíveis com as necessidades <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Toca na questão da concessão de tratamento favoreci<strong>do</strong>, diferencia<strong>do</strong> e simplifica<strong>do</strong> para as micro-<br />

empresas e as empresas de pequeno porte, não como forma de protecionismo e sim com o intuito<br />

claro de que isso sirva de alavanca ao processo de desenvolvimento, seja ele humano, econômico ou<br />

social.<br />

É algo que devemos olhar com atenção, pois as mudanças não são poucas, mas vieram para ficar.<br />

Uso <strong>do</strong> poder de compra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Há algumas nuances de como a vida das micro e pequenas empresas pode ser modificada. Basicamente,<br />

ela atua na redução <strong>do</strong>s riscos <strong>do</strong> negócio e na ampliação da capacidade competitiva.<br />

Com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os órgãos compra<strong>do</strong>res não devem procurar apenas<br />

comprar bem, precisam comprar bem e gerar desenvolvimento. As políticas não são apenas de garan-<br />

tia da economia (economicidade), mas também da melhoria das condições de vida local. Precisam<br />

prever o tratamento diferencia<strong>do</strong> e simplifica<strong>do</strong> para garantir a promoção <strong>do</strong> desenvolvimento eco-<br />

nômico e social no âmbito municipal e regional e, até, a ampliação da eficiência das políticas <strong>públicas</strong><br />

e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamenta<strong>do</strong> na legislação <strong>do</strong> respectivo<br />

ente. Essas são as linhas gerais traçadas pelo artigo 47 da Lei que prevê, fundamenta e justifica o tra-<br />

tamento diferencia<strong>do</strong>.<br />

A Lei orienta a uma mudança na cultura aquisitiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Permite a criação de reservas específica<br />

de porcentuais de obra e produtos, ou até a realização de licitações exclusivas às MPE. Ela coloca em<br />

linha to<strong>do</strong>s os entes da federação e to<strong>do</strong>s os compra<strong>do</strong>res públicos num tom uníssono para incorpo-<br />

rar e tratar a temática da MPE.


14<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

A aquisição pública em todas as modalidades de licitação, da mais simples até a mais complexa passa a<br />

prever a participação da MPE com tratamento diferencia<strong>do</strong>, simplifica<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong>. Esta é a regra.<br />

Diminuição <strong>do</strong>s riscos produtivos<br />

Risco de crédito: O principal fator de risco para as MPE é o atraso <strong>do</strong> pagamento. As MPE não possuem<br />

capital para suportar atrasos no seu processo produtivo. A criação da cédula de crédito Microempresa-<br />

rial poderá ser a resposta para a rápida liquidação das dívidas contratadas. Além disso, no caso de exe-<br />

cução de obras que exijam a subcontratação de MPE até 30% <strong>do</strong> valor licita<strong>do</strong>, o pagamento poderá<br />

ser feito diretamente à MPE.<br />

Risco de habilitação: Um fornece<strong>do</strong>r que pretendesse participar de uma licitação de R$10 mil reais,<br />

mas que estivesse com impostos atrasa<strong>do</strong>s no valor de R$ 5 mil reais, primeiramente teria de qui-<br />

tar a dívida para depois pensar em concorrer. A empresa não teria condições de participar. Hoje, a<br />

MPE pode participar de to<strong>do</strong>s os processos licitatórios, mesmo que esteja com alguma restrição fiscal,<br />

sen<strong>do</strong>-lhe concedi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is dias, prorrogáveis por mais <strong>do</strong>is dias, para ela pagar a dívida e regularizar<br />

sua situação caso seja considerada vence<strong>do</strong>ra de algum processo. A regularidade fiscal somente será<br />

exigida para fins de assinatura de contrato.<br />

Reduz o risco tributário e abre um novo canal de negócios: Com a simplificação <strong>do</strong> processo de<br />

abertura, regularização e <strong>do</strong> processo de tributação, com o recolhimento em guia única de to<strong>do</strong>s os<br />

impostos, garante a emissão <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal de quitação <strong>do</strong> produto ou <strong>do</strong> serviço. A MPE passa<br />

a ser uma empresa formal e pode começar a se relacionar de forma oficial com o setor público.<br />

Tratamento diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong><br />

Empate: A partir de agora, nas licitações é assegurada, como critério de desempate, preferência de<br />

contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Foram defini<strong>do</strong>s novos procedi-<br />

mentos de empate para ampliar a garantia de competitividade e favorecer as MPE.<br />

Nas <strong>compras</strong> em que a MPE tenha efetua<strong>do</strong> uma proposta no valor até 10% acima da melhor oferta ela<br />

deverá ser consultada se pretende cobrir a melhor oferta apresentada na licitação e se sagrar ganha-<br />

<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame.<br />

Para o pregão eletrônico, ela também será consultada, caso sua oferta esteja 5% acima <strong>do</strong> menor valor<br />

apresenta<strong>do</strong>.<br />

As MPE concorrem entre si em condições de igualdade, mas caso haja uma oferta de valor abaixo rea-<br />

lizada por uma empresa de médio ou grande porte, as MPE deverão ser consultadas se desejam fazer<br />

uma oferta abaixo <strong>do</strong> valor. O interessante é que isso é váli<strong>do</strong> para todas as modalidades de licitação.<br />

Mesmo em procedimentos em que originalmente não há oferta de lances, como Convites e Tomadas<br />

de Preços.


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 15<br />

Aquisições exclusivas; subcontratação ou sistema de cotas:<br />

A Lei Geral permite que sejam criadas licitações com características muito particulares para atendi-<br />

mento das MPE:<br />

I – destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas<br />

contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);<br />

II – em que seja exigida <strong>do</strong>s licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno<br />

porte, desde que o porcentual máximo <strong>do</strong> objeto a ser subcontrata<strong>do</strong> não exceda a 30% (trinta por<br />

cento) <strong>do</strong> total licita<strong>do</strong>;<br />

III – em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) <strong>do</strong> objeto para a contratação de<br />

microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de<br />

natureza divisível.<br />

A possibilidade de ação privilegiada não é irrestrita, deven<strong>do</strong> ser limita<strong>do</strong>s a 25% <strong>do</strong> total licita<strong>do</strong> em<br />

cada ano civil.<br />

A Lei 123/2006 cria condições gerais para facilitar o acesso da MPE aos merca<strong>do</strong>s, mas elas precisam<br />

estar atentas e realizar um passo a passo que garanta segurança operacional no caminho dessas novas<br />

oportunidades de negócios.<br />

A MPE precisa tomar a decisão a favor da formalização e buscar a qualificação para poder operar com<br />

tranqüilidade na realidade das <strong>compras</strong> <strong>governamentais</strong>, tanto nas licitações presenciais quanto nas<br />

realizadas no ambiente eletrônico.


16<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

Passo a passo<br />

1. Regularize seu empreendimento<br />

Ser uma empresa formal é um pré-requisito para poder participar <strong>do</strong>s procedimentos de <strong>compras</strong><br />

<strong>públicas</strong>. Mas ser formal hoje em dia está muito mais fácil, simples e barato. Vale a pena regularizar seu<br />

empreendimento para que você se transforme no grande motor <strong>do</strong> desenvolvimento de nosso país.<br />

Você é o protagonista desta história!<br />

Com a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Geral (Lei Complementar 123/06),<br />

os processos de abertura, alteração, fechamento, tributação e arrecadação das empresas foram modi-<br />

fica<strong>do</strong>s e simplifica<strong>do</strong>s. To<strong>do</strong>s os órgãos envolvi<strong>do</strong>s, em todas as esferas de competências já estão<br />

informa<strong>do</strong>s e se preparan<strong>do</strong> para que possam incorporar as mudanças. Isso é <strong>do</strong> conhecimento de<br />

to<strong>do</strong>s, portanto ajude a fiscalizar na sua região o que já está sen<strong>do</strong> feito para que a Lei seja posta em<br />

vigor. Se nada estiver sen<strong>do</strong> feito, reivindique, comunique e exija. A Lei Geral já está valen<strong>do</strong> e a Lei é<br />

pra valer.<br />

O importante é que agora você tem direito de exigir que os procedimentos sejam lineares e que não<br />

haja duplicidade de papéis e excesso de burocracia.<br />

Ser cidadão é conhecer e saber exigir seus direitos. A cobrança direta da população é o melhor estímulo<br />

para que as mudanças aconteçam em um curto espaço de tempo. Se na sua região houver burocracia,<br />

excessos ou abusos de qualquer natureza por qualquer órgão, informe ao ministério público, que, no Brasil,<br />

é quem defende o interesse da sociedade e zela pelo respeito à lei.<br />

Para regularizar seu empreendimento a lei garante que todas as informações devem estar claras e<br />

disponíveis na internet para consulta prévia e que to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos sejam apresenta<strong>do</strong>s em um<br />

local único. Permite ainda a liberação de alvará provisório, sem vistoria prévia para todas as atividades<br />

que não sejam declaradas de alto-risco.<br />

Procure o Sebrae mais próximo de sua região e saiba como, em um único lugar, resolver to<strong>do</strong>s os pro-<br />

blemas de abertura, alteração e baixa da sua empresa.<br />

Se você já possui empresa formal e quer saber quais são os avanços e os benefícios da Lei Geral, entre em<br />

contato com seu conta<strong>do</strong>r, ou procure o Sebrae para verificar em seu caso quais as vantagens de migrar<br />

para o Simples Nacional.


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 17<br />

2. Faça valer seu direito de preferência<br />

A grande pergunta <strong>do</strong>s empresários é: “Qual o impacto da Lei Geral na minha vida?”<br />

Veremos abaixo que todas as vantagens previstas pela Lei Geral precisam ser aplicadas no dia-a-dia<br />

das organizações. Os editais de licitação devem prever o tratamento diferencia<strong>do</strong>, abordar a questão<br />

<strong>do</strong> empate, <strong>do</strong> direito da MPE apresentar um lance de menor valor caso tenha sua oferta 10% acima<br />

<strong>do</strong> melhor lance (ou 5% acima no caso <strong>do</strong>s pregões), <strong>do</strong> direito a participar <strong>do</strong> processo mesmo que<br />

possua alguma irregularidade fiscal, sen<strong>do</strong>-lhe concedi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is dias para a regularização da situação.<br />

Tais procedimentos precisam ser cumpri<strong>do</strong>s em todas as modalidades de licitação.<br />

Além disso, cada órgão governamental poderá criar procedimentos exclusivos para as MPE ou desti-<br />

nar porcentuais <strong>do</strong> processo aquisitivo ou da subcontratação de obras. Esses procedimentos podem<br />

ser cumpri<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> o entendimento e o interesse <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r ou órgão público.<br />

Operacionalmente, as ferramentas eletrônicas de compra pública deverão apresentar os campos de<br />

identificação das MPE. Seus sistemas deverão consultar as MPE automaticamente quanto ao direito<br />

de preferência.<br />

O fornece<strong>do</strong>r precisa estar atento à nova forma de realizar licitação pública e cobrar essa postura <strong>do</strong>s<br />

órgãos contratantes.<br />

Caso as normas não estejam sen<strong>do</strong> cumpridas, devem-se questionar oficialmente os procedimentos pre-<br />

vistos no edital e pedir o posicionamento da comissão de licitação a respeito <strong>do</strong> tema, questionan<strong>do</strong> como<br />

estão sen<strong>do</strong> tratadas as condições previstas no Capítulo V – Do acesso aos merca<strong>do</strong>s, da Lei Complementar<br />

123/2006.<br />

3. Verifique suas condições reais de fornecer<br />

para o setor público<br />

Há muitos benefícios na formalização e algumas responsabilidades que precisam ser conhecidas. Uma<br />

das maiores vantagens é a abertura de um novo canal de negócios.<br />

É preciso ter em conta se seu empreendimento possui reais condições de atender ao setor público.<br />

Não se preocupe quanto ao porte <strong>do</strong> fornecimento, pois hoje o setor público está se adaptan<strong>do</strong> para<br />

receber as ofertas das micro e pequenas empresas, mas as MPE também precisam fazer sua parte.<br />

Informe-se junto ao Sebrae a respeito das diferentes maneiras de formalizar seu negócio e participe<br />

<strong>do</strong>s cursos de qualificação para aprender a utilizar as ferramentas eletrônicas para vender para o<br />

governo federal, para seu Esta<strong>do</strong>, seu município ou para quaisquer outros órgãos públicos de seu


18<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

município e região que estão lançan<strong>do</strong> suas <strong>compras</strong> na internet. Ofertas não faltam. Além disso, cada<br />

vez mais, o governo federal, o <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e o <strong>do</strong>s municípios vêm procuran<strong>do</strong> estabelecer e divulgar<br />

um planejamento anual das contratações <strong>públicas</strong> a serem realizadas, com a estimativa de quantita-<br />

tivo e data das contratações.<br />

O governo federal definiu no Decreto 6.204/2007 que, nas contratações <strong>públicas</strong> de bens, serviços e obras,<br />

deverá ser concedi<strong>do</strong> tratamento favoreci<strong>do</strong>, diferencia<strong>do</strong> e simplifica<strong>do</strong> para as microempresas e as<br />

empresas de pequeno porte. Isso significa que além <strong>do</strong>s órgãos da administração pública federal direta,<br />

os fun<strong>do</strong>s especiais, as autarquias, as fundações <strong>públicas</strong>, as empresas <strong>públicas</strong>, as sociedades de econo-<br />

mia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União estão to<strong>do</strong>s obriga<strong>do</strong>s<br />

a seguir os procedimentos de <strong>compras</strong> favorecidas para sua MPE. Basta se cadastrar nos órgãos ou nas<br />

ferramentas de <strong>compras</strong> eletrônicas.<br />

É a oportunidade de dar um passo seguro, sem pressa, sem susto e dentro da sua capacidade produ-<br />

tiva. Sempre há compra<strong>do</strong>res. É hora de começar a escolher nossos clientes.<br />

Se ainda não está seguro para começar a fornecer para o setor público, atenção: Busque qualificação. Os<br />

procedimentos mudaram e há inúmeras alternativas que podem ajudá-lo a exercer seu direito, a receber<br />

tratamento diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong> como micro e pequena empresa. Entenda com clareza os benefícios,<br />

as responsabilidades e os riscos <strong>do</strong> processo produtivo. Esta cartilha orientará passo a passo algumas deci-<br />

sões que precisam ser tomadas previamente para aumentar as possibilidades de sucesso <strong>do</strong> seu negócio.<br />

O caminho <strong>do</strong> sucesso passa pelo sucesso da sua empresa. Mãos à obra e bons negócios!<br />

O Decreto 6.204/2007 diz que to<strong>do</strong>s estes órgãos vincula<strong>do</strong>s direta ou indiretamente à União deverão rea-<br />

lizar procedimentos de <strong>compras</strong> exclusivos de micro e pequenas empresas para valores até R$ 80.000,00<br />

(oitenta mil reais). Se há um órgão <strong>do</strong> governo federal na sua região que precisa de seus produtos e servi-<br />

ços, saiba que ele está de portas abertas para receber sua proposta. Temos o maior compra<strong>do</strong>r público <strong>do</strong><br />

Brasil aguardan<strong>do</strong> sua oferta. Cadastre-se no Comprasnet www.<strong>compras</strong>net.gov.br .<br />

Participe também <strong>do</strong> processo de capacitação <strong>do</strong> Sebrae para operação <strong>do</strong>s diferentes portais de <strong>compras</strong><br />

que atuam na sua região. Assim, você poderá entender como o governo <strong>do</strong> seu Esta<strong>do</strong> e <strong>do</strong>s municípios<br />

de sua região estão fazen<strong>do</strong> o tratamento diferencia<strong>do</strong> às micro e pequenas empresas. Consulte o crono-<br />

grama de cursos em www.sebrae.com.br. Os municípios são hoje os compra<strong>do</strong>res mais rápi<strong>do</strong>s e próximos<br />

da sua realidade. O CidadeCompras, www.cidade<strong>compras</strong>.com.br, maior portal de <strong>compras</strong> municipais<br />

<strong>do</strong> Brasil, está à disposição, com atendimento exclusivo para os fornece<strong>do</strong>res. Entre em contato, tire suas<br />

dúvidas, cadastre-se e faça bons negócios.


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 19<br />

4. Faça uma análise <strong>do</strong>s riscos antes<br />

de apresentar uma proposta em uma licitação<br />

Reúna-se com seus sócios, sua família ou com as pessoas responsáveis pela produção e entrega <strong>do</strong>s<br />

produtos/serviços e respondam às seguintes perguntas:<br />

1) Conseguimos fornecer o material/serviço no prazo?<br />

2) Ao analisar algumas variáveis que não dependem de nós, como sazonalidade, safra, dispo-<br />

nibilidade de matéria prima, etc, perguntamos: Temos condições de suprir essas restrições<br />

com nosso próprio recurso para atendermos ao pedi<strong>do</strong>, caso sejamos declara<strong>do</strong>s vence<strong>do</strong>-<br />

res da licitação?<br />

3) Os custos de transporte, mão-de-obra, impostos, embalagem e outros indiretos de qualquer<br />

natureza estão inclusos nos preço que pretendemos praticar?<br />

4) Será que nós entendemos exatamente o que teremos de entregar, em que prazo, em qual<br />

local e com que nível de qualidade? Temos condições de substituir algum produto, ou to<strong>do</strong>s,<br />

se eles não forem aceitos pelo compra<strong>do</strong>r?<br />

5) Qual o nosso preço mínimo para esta oferta? O preço mínimo cobre to<strong>do</strong>s os custos? (Nunca<br />

reduza o valor da oferta abaixo <strong>do</strong> preço mínimo decidi<strong>do</strong> em conjunto)<br />

6) Conseguiremos sobreviver se ocorrer atraso no pagamento? E se este atraso for maior <strong>do</strong> que<br />

seis meses?<br />

7) Caso venhamos a nos comprometer com essa entrega, ela não vai prejudicar o dia-a-dia da<br />

nossa organização/empresa/produção?<br />

8) Posso fazer a entrega sem comprometer a matéria-prima <strong>do</strong>s outros pedi<strong>do</strong>s?<br />

9) O órgão para o qual preten<strong>do</strong> fornecer está pagan<strong>do</strong> em dia? Se não está, atrasa quanto<br />

tempo? Alguns dias? Meses? Conheço claramente quais são os passos para receber o<br />

dinheiro?<br />

10) Consigo tocar o nosso dia-a-dia e manter to<strong>do</strong>s os impostos pagos (em dia) durante to<strong>do</strong> o<br />

contrato? (saben<strong>do</strong> que isso é condição para receber os pagamentos junto aos compra<strong>do</strong>res<br />

públicos?)<br />

Se alguma das respostas não os deixar confortáveis não participe da licitação. Procure deixar para<br />

uma outra oportunidade em que você possa ser declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r e que não coloque a estrutura<br />

de toda sua empresa em risco. A primeira participação em licitação deve ser entendida mais como um<br />

processo de aprendizagem <strong>do</strong> que como uma oportunidade de lucro imediato. Participar de licitações


20<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

mal planejadas pode fazer a empresa perder dinheiro, mesmo que ela seja declarada vence<strong>do</strong>ra.<br />

Ao responder “Não” a cada uma das perguntas acima, indica que há um determina<strong>do</strong> risco no pro-<br />

cesso. Risco não é um motivo automático para desistir da licitação, mas é razão suficiente para refletir<br />

e planejar alternativas, caso algo não saia de acor<strong>do</strong> com o programa<strong>do</strong>. Permite antecipar problemas<br />

e prever correções e mudanças de rota.<br />

Se o risco não valer a pena, continue procuran<strong>do</strong> em outros editais a oportunidade certa para fazer<br />

sua primeira oferta com segurança e, com isso, poderá ter no fornecimento para o setor público um<br />

canal seguro para a venda para seus produtos e serviços.<br />

Comece pequeno. Com um passo de cada vez. Faça desta primeira experiência uma escola para você, sua<br />

família, seus sócios, seus colabora<strong>do</strong>res e seus emprega<strong>do</strong>s, que no médio prazo valerá a pena.<br />

De acor<strong>do</strong> com as características <strong>do</strong> edital e <strong>do</strong> processo licitatório, há procedimentos que precisam ser cum-<br />

pri<strong>do</strong>s para a entrega <strong>do</strong>s produtos. Algumas aquisições <strong>públicas</strong> são diferentes de uma compra direta no<br />

balcão de sua loja. Pode exigir apresentação de amostra, substituição de produtos, etc. O não-cumprimento<br />

de tais procedimentos pode acarretar punições, multas e até impedir sua empresa de licitar com outros órgãos<br />

públicos. Tenha em mente que ganhar a licitação é só o começo <strong>do</strong> processo. Esteja prepara<strong>do</strong> para a formali-<br />

zação e para a administração de um contrato.<br />

O risco em si não é o problema. O problema é não conhecê-lo nem saber dimensioná-lo.<br />

5. Cadastre-se nos portais e<br />

receba as informações sem sair de casa<br />

Antes de começar a gastar tempo e dinheiro com o processo de licitações <strong>públicas</strong> não há nada mais<br />

estimulante que receber informações de graça, na sua casa, sobre produtos e serviços que você pode<br />

atender na sua região.<br />

Para isso, antes de iniciar sua atividade como fornece<strong>do</strong>r para o setor público por internet, cadastre-se<br />

nos principais portais de <strong>compras</strong> e peça para ser notifica<strong>do</strong> sobre produtos da sua linha de forneci-<br />

mento na região de atendimento que lhe interesse.<br />

Ao perceber que as vendas na sua loja/empreendimento estão cain<strong>do</strong> por qualquer motivo e ao ver<br />

que, ao mesmo tempo, vários órgãos públicos precisam de produtos que você poderia atender, acaba-<br />

se ten<strong>do</strong> um forte estímulo para conhecer um pouco mais sobre licitações <strong>públicas</strong>.


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 21<br />

A maioria <strong>do</strong>s portais de <strong>compras</strong> distribui gratuitamente, ou a baixo custo, as informações sobre<br />

todas as licitações já separadas por linhas de fornecimento e região de atendimento. Ou seja, se você<br />

trabalha com suprimentos de informática, receberá diariamente um e-mail de to<strong>do</strong>s os processos de<br />

aquisição de computa<strong>do</strong>res, cartuchos e impressoras. Ao mesmo tempo, não receberá pedi<strong>do</strong>s de<br />

cotação para produtos de limpeza ou medicamentos.<br />

A interação com as ferramentas será positiva, pois exigirá um cadastro prévio e lhe trará um primeiro<br />

contato com o ambiente de operação eletrônica.<br />

Alguns portais fornecem ainda suporte via 0800, chat, central telefônica de dúvidas, área de perguntas<br />

freqüentes, tutoriais off-line e ambientes de treinamento e operação, além de suporte e outros canais<br />

de atendimento para sanar os principais questionamentos. Alguns chegam a oferecer cursos gratuitos<br />

para os fornece<strong>do</strong>res e informações gerais de operação nas oficinas de qualificação <strong>do</strong> Sebrae.<br />

Prove antes de usar. Faça um “test drive” <strong>do</strong>s portais de <strong>compras</strong> e opte por iniciar com aquele que lhe<br />

pareça mais vantajoso, avalian<strong>do</strong> a quantidade de ofertas na sua região e a facilidade de uso.<br />

Apresentamos no anexo II uma tabela com os principais portais de <strong>compras</strong> nacionais e também com os<br />

mais representativos em cada um <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e regiões.<br />

Resista à tentação de marcar para ser notifica<strong>do</strong> de to<strong>do</strong>s os produtos, em todas as linhas de fornecimento,<br />

em todas as regiões <strong>do</strong> Brasil. Quanto mais qualificada a informação, maior será seu estímulo a participar<br />

das licitações <strong>públicas</strong>. Receber mais de 500 mensagens por dia, sobre produtos que você não fornece, ou<br />

de lugares para onde não atende acaba ten<strong>do</strong> efeito de spam (lixo eletrônico) e não leva informação válida<br />

para seu negócio.<br />

6. Conheça os diferentes portais de <strong>compras</strong><br />

Conhecer os diferentes portais de <strong>compras</strong> é fundamental. A escolha <strong>do</strong> portal é decisiva de acor<strong>do</strong><br />

com as características <strong>do</strong> seu negócio e da região atendida.<br />

É importante escolher operar um portal por vez e se familiarizar com os regulamentos, com a lógica<br />

de operação e com as formas de impugnação, recurso, etc. Nem to<strong>do</strong>s os portais incorporaram<br />

ainda função de desempate com o direito de preferência das micro e pequenas empresas, portanto<br />

estão em franca modificação. Precisamos ficar atentos a essas modificações e exigir que elas estejam<br />

presentes.<br />

O ponto central é que os portais são diferentes. Conhecer os procedimentos e a operação de um por-<br />

tal é fundamental antes de navegar e apresentar propostas em outro.


22<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

A legislação no Brasil, por ser muito avançada e moderna, permitiu a criação de diferentes portais para<br />

a realização de processos de <strong>compras</strong>. Apesar de muito já ter si<strong>do</strong> discuti<strong>do</strong> e proposto para a unificação<br />

<strong>do</strong>s procedimentos e nomenclaturas, cada portal funciona de acor<strong>do</strong> com as próprias regras. Ou seja, se<br />

um fornece<strong>do</strong>r se acostuma com uma determinada lógica e procedimento, pode cometer erros severos<br />

em outras ferramentas. Como não há unicidade de termos, de procedimentos e nem mesmo de lógica de<br />

atualização das ferramentas, esse fato acaba sen<strong>do</strong> uma grande barreira de entendimento e participação<br />

<strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res.<br />

Por exemplo: há portais que aceitam as propostas e os lances por valor unitário de item que está<br />

sen<strong>do</strong> adquiri<strong>do</strong>. Outros trabalham com o valor global de to<strong>do</strong>s os produtos descritos naquele item.<br />

Por isso, cada portal de compra representa não só uma nova oportunidade, mas também um desafio.<br />

Por exemplo: A procura <strong>do</strong>s editais precisa ser feita em cada um <strong>do</strong>s sites. Ainda não há um portal<br />

integra<strong>do</strong>r que traga de maneira unificada todas as ofertas de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> no Brasil. Almeja-se,<br />

num futuro recente, que haja primeiramente a replicação das informações nos diferentes portais e<br />

futuramente a integração para facilitar a busca e o controle social.<br />

Um aspecto negativo para os fornece<strong>do</strong>res e para a sociedade civil é que, apesar de apregoarem a trans-<br />

parência, muitos portais são de difícil navegação. A busca de informações sobre processos licitatórios e<br />

atas torna-se muito trabalhosa se o fornece<strong>do</strong>r não conhecer o número <strong>do</strong> processo exato que procura ou<br />

o código de identificação <strong>do</strong> órgão no portal.<br />

Faremos abaixo uma breve descrição <strong>do</strong>s principais portais <strong>do</strong> Brasil nos três âmbitos da Federação:<br />

União, Esta<strong>do</strong>s e Distrito Federal, municípios. No anexo II está disponível uma tabela com o endereço<br />

de outros portais.<br />

Portal da União - Comprasnet<br />

Endereço: www.<strong>compras</strong>net.gov.br<br />

O Portal de Compras <strong>do</strong> governo federal é o maior portal de <strong>compras</strong> <strong>do</strong> Brasil, pela quantidade de<br />

unidades compra<strong>do</strong>ras, pelo número de fornece<strong>do</strong>res e pelo valor transaciona<strong>do</strong>. Possui cerca de 330<br />

mil fornece<strong>do</strong>res, chama<strong>do</strong> Sistema Unifica<strong>do</strong> de Cadastramento de Fornece<strong>do</strong>res (Sicaf). É para uso<br />

<strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> de Serviços Gerais (Sisg), mas permite a adesão de outros órgãos,<br />

sejam eles Esta<strong>do</strong>s, municípios, Legislativo, Judiciário e Forças Armadas. O portal está integra<strong>do</strong> ao<br />

Sistema Integra<strong>do</strong> de Administração de Serviços Gerais (Siasg), que corresponde a um <strong>do</strong>s sistemas<br />

estrutura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> governo federal, que controla a parte de publicação, catalogação, orçamento,<br />

empenho, etc. Permite a adesão gratuita de órgãos compra<strong>do</strong>res associa<strong>do</strong>s, como oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> poder<br />

legislativo, judiciário ou outros entes da federação desde que utilizem os mesmos procedimentos e<br />

sistemas <strong>do</strong> governo federal. Já transacionou em 2007 mais de 21 bilhões de reais.<br />

O cadastramento para fins de informação pode ser feito no site. No entanto a plena operação em pre-<br />

gões exige o cadastramento <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r no Sicaf ou o seu credencimento. O fornece<strong>do</strong>r realiza seu<br />

pré-cadastro no portal e leva a <strong>do</strong>cumentação a uma unidade cadastra<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Sicaf ou a um órgão


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 23<br />

público indica<strong>do</strong> mais próximo à sua casa. Esse cadastro é gratuito e precisa ser renova<strong>do</strong> anualmente.<br />

Uma vez cadastra<strong>do</strong> no Comprasnet o fornece<strong>do</strong>r pode apresentar lances e propostas para o governo<br />

Federal e para to<strong>do</strong>s os demais órgão que tenham aderi<strong>do</strong> ao Comprasnet.<br />

Possui sistema de informação que notifica os fornece<strong>do</strong>res de forma gratuita a respeito <strong>do</strong>s edi-<br />

tais de licitação de acor<strong>do</strong> com as linhas de fornecimento e regiões de notificação escolhidas pelo<br />

fornece<strong>do</strong>r.<br />

O portal é manti<strong>do</strong> pelo Ministério <strong>do</strong> Planejamento, DLSG – SLTI, e roda fisicamente nas dependên-<br />

cias <strong>do</strong> Serpro em Brasília.<br />

Portais <strong>do</strong>s governos estaduais e <strong>do</strong> Distrito Federal<br />

Endereços: Ver relação no anexo II<br />

Existem diferentes portais nos esta<strong>do</strong>s. São sistemas com plataformas distintas e também com cadas-<br />

tros de fornece<strong>do</strong>res e da<strong>do</strong>s integra<strong>do</strong>s a seus sistemas de contabilidade, controle de materiais e<br />

serviços e processo orçamentário. As bases de fornece<strong>do</strong>res são menores, foca<strong>do</strong>s no atendimento <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> específico. Como norma, o fornece<strong>do</strong>r que quiser participar das licitações deverá estar cadas-<br />

tra<strong>do</strong> individualmente em cada portal estadual. São geralmente manti<strong>do</strong>s pelas empresas de proces-<br />

samento local.<br />

Cada esta<strong>do</strong> possui seu próprio cadastro de fornece<strong>do</strong>res. Para participar é necessário cumprir as<br />

regras de cadastramento <strong>do</strong> portal. Não há integração das bases de da<strong>do</strong>s.<br />

Em alguns casos, a solução envolve não apenas a ferramenta eletrônica de <strong>compras</strong> vinculada ao sis-<br />

tema estrutura<strong>do</strong>r estadual, mas também a solução de conectividade e até um agente financeiro para<br />

garantir o pagamento <strong>do</strong>s processos.<br />

Portal <strong>do</strong>s Municípios - CidadeCompras<br />

Endereço: www.cidade<strong>compras</strong>.com.br<br />

Ferramenta compartilhada por diferentes municípios, baseada totalmente na conectividade na rede.<br />

Não está liga<strong>do</strong> a um sistema estrutura<strong>do</strong>r espefícífico, mas envia informações das licitações para os<br />

sistemas de controle municipais. Tanto a parte de preparação de propostas quanto a apresentação de<br />

lances são efetuadas pela internet.<br />

O fornece<strong>do</strong>r efetua seu registro diretamente na internet e envia a <strong>do</strong>cumentação por correio. Recebe<br />

senha provisória de sete dias e já começa a operar imediatamente. Não há necessidade de presença<br />

física <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r para formalizar o procedimento de cadastro, mas há necessidade de envio <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos físicos para que fiquem arquiva<strong>do</strong>s no prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema.<br />

O portal é distribuí<strong>do</strong> de maneira gratuita para municípios e envia informações acerca <strong>do</strong>s processos<br />

de licitação na página Web para fornece<strong>do</strong>res cadastra<strong>do</strong>s.<br />

O cadastramento no portal não exime o fornece<strong>do</strong>r de apresentar a regularidade fiscal diretamente<br />

ao órgão compra<strong>do</strong>r.


24<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

7. Saiba como se cadastrar no CidadeCompras<br />

e no Compranet<br />

Apresentamos a seguir as telas e os procedimentos que deverão ser realiza<strong>do</strong>s para fazer o cadastra-<br />

mento nos sites.<br />

Cadastro no CidadeCompras


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 25


26<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

Clique no botão credenciamento


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 27


28<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

Clique no botão acesso seguro


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 29


30<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

8. Crie condições de a sua empresa<br />

atuar eletronicamente<br />

Consideran<strong>do</strong> que há uma orientação clara para utilização das ferramentas eletrônicas para contrata-<br />

ção de bens e serviços nos órgãos <strong>governamentais</strong>, é possível se prever que a compra eletrônica será,<br />

em curto espaço de tempo, o maior instrumento de aquisição pública no Brasil.<br />

To<strong>do</strong>s só têm a ganhar, no entanto, é preciso garantir mecanismos concretos para evitar a exclusão das<br />

micros e pequenas empresas <strong>do</strong> processo. Elas precisam vencer a curva de aprendiza<strong>do</strong> inicial para<br />

transformar esta oportunidade em um canal de negócios.<br />

1) Escolha em qual portal começará a participar<br />

Após uma visita aos principais portais, faça a identificação de qual deles deseja participar. Escolha um<br />

portal em que existam processos licitatórios em sua linha de fornecimento ou que estejam com editais<br />

dentro de sua área de atendimento.<br />

Após a identificação, opte por fazer o cadastramento em um portal e por conhecer to<strong>do</strong>s os detalhes e os<br />

procedimentos operacionais antes de efetuar o cadastramento em outro.<br />

Se for de seu interesse, faça o cadastramento para receber informações <strong>do</strong>s processos de licitação <strong>do</strong>s dife-<br />

rentes portais, mas opere um por vez para evitar confusão e erros de operação.<br />

Conheça as regras e participe de algumas licitações, mesmo que não seja declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r. Leia<br />

toda a <strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong> portal e procure conhecer a legislação específica que se aplica.<br />

2) Qualifique uma pessoa para operar o portal<br />

Esta pessoa pode ser você!<br />

Qualifique uma pessoa para efetuar suas propostas eletrônicas e para se relacionar com o ambiente<br />

virtual. A compra pública eletrônica é uma nova forma de atuação que exige novos conhecimentos<br />

e novas formas de interação. Exige que as propostas e os lances sejam feitos somente pela internet,<br />

bem como que a pessoa esteja atenta para o cumprimento <strong>do</strong>s prazos e das especificações contidas<br />

no edital.<br />

É necessário qualificar uma pessoa de sua organização para ser o administra<strong>do</strong>r de sua empresa junto<br />

ao sistema eletrônico. Essa pessoa poderá efetuar propostas e lances, criar novos usuários, controlar a<br />

relação com o portal e, principalmente, será o opera<strong>do</strong>r que garantirá que a sua oferta será a melhor<br />

no momento de disputa <strong>do</strong>s lances.


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 31<br />

Também é fundamental criar as condições materiais de participação da sua empresa. Ter computa<strong>do</strong>r<br />

com acesso à internet, preferencialmente com internet de alta velocidade (banda larga), para evitar<br />

problemas de desconexão. Isso não é pré-requisito à participação, mas auxilia a evitar a perda de<br />

oportunidades de negócios. Alguns órgãos disponibilizam computa<strong>do</strong>res para os fornece<strong>do</strong>res que<br />

quiserem efetuar seus lances. Caso sua empresa não possua computa<strong>do</strong>res saiba com antecedência<br />

como utilizar estes oferta<strong>do</strong>s por alguns órgãos compra<strong>do</strong>res.<br />

9. Saiba como operar os procedimentos<br />

exclusivos para as micro e pequenas empresas<br />

O CidadeCompras e o Comprasnet estão prepara<strong>do</strong>s para atender a todas as exigências da Lei Geral.<br />

Possuem telas específicas para apresentar seus lances no caso de empate.<br />

Veja a seguir como os procedimentos são simples. Fique atento. Algumas apresentações da oferta<br />

somente aparecerão caso você seja o Fornece<strong>do</strong>r com o menor lance, exercen<strong>do</strong> o direito de<br />

preferência.<br />

Outros portais progressivamente estão sen<strong>do</strong> adapta<strong>do</strong>s para que incorporem os procedimentos pre-<br />

vistos pela Lei Geral. Verifique a relação de portais no anexo II e consulte os manuais de cada portal.<br />

10. Leia o edital completo<br />

Principalmente os anexos<br />

Sim, leia tu<strong>do</strong> até o fim. O edital apresenta claramente quais são as regras <strong>do</strong> jogo, e os anexos, muitas<br />

vezes, apresentam os passos, os formulários e os campos que serão preenchi<strong>do</strong>s nas planilhas que<br />

obrigatoriamente serão apresentadas junto às propostas. Além disso, é ali que se encontra o modelo<br />

de contrato que será assina<strong>do</strong>.<br />

Os compra<strong>do</strong>res <strong>do</strong> setor público são obriga<strong>do</strong>s a publicar no edital tu<strong>do</strong> o que acontecerá, quais são<br />

os critérios de classificação, empate, desempate e até a minuta <strong>do</strong> contrato a ser aprova<strong>do</strong>.<br />

O mais freqüente equívoco <strong>do</strong>s compra<strong>do</strong>res é apresentar propostas e lances sem o devi<strong>do</strong> conheci-<br />

mento <strong>do</strong> edital, o que acarreta punições, multas ou severos prejuízos ao fornece<strong>do</strong>r no atendimento<br />

<strong>do</strong> contrato. Não basta ganhar eletronicamente o processo, é preciso que a venda seja rentável.<br />

Você tem até <strong>do</strong>is dias antes da abertura <strong>do</strong> processo para impugnar o edital. Basta entrar em contato<br />

com o órgão compra<strong>do</strong>r para formalizar, por escrito, os motivos.


32<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

Com isso, o processo pode ser prorroga<strong>do</strong>, o edital pode ser revoga<strong>do</strong>, impugna<strong>do</strong> e a licitação cance-<br />

lada e/ou a data transferida quan<strong>do</strong> tu<strong>do</strong> estiver resolvi<strong>do</strong> e esclareci<strong>do</strong>.<br />

Crie uma regra de prudência. Na sua empresa só permita que efetuem lances as pessoas que leram o edi-<br />

tal. Somente permita que ela vá para o micro quan<strong>do</strong> souber o valor mínimo a que pode chegar no lance<br />

para cada item. Começar uma licitação sem uma tabela de valores mínimos normalmente acarreta erros,<br />

prejuízos e muita <strong>do</strong>r de cabeça.<br />

11. Está com dúvidas? Pergunte ao compra<strong>do</strong>r<br />

É isso mesmo, os compra<strong>do</strong>res públicos estão à nossa disposição para nos auxiliar no que for preciso<br />

quanto aos itens que por ventura não tenham fica<strong>do</strong> claros no edital. Eles são os principais interessa-<br />

<strong>do</strong>s de que tu<strong>do</strong> esteja correto.<br />

Se estiver com uma dúvida, encaminhe por escrito ao compra<strong>do</strong>r que a resposta será apresentada<br />

para to<strong>do</strong>s os licitantes.<br />

Importante saber que há um prazo para apresentar as dúvidas na forma de questionamentos. Isso<br />

varia de edital para edital, mas normalmente é até <strong>do</strong>is dias antes da abertura <strong>do</strong> processo.<br />

No âmbito da União, para a ampliação da participação das microempresas e das empresas de pequeno<br />

porte nas licitações, os órgãos ou as entidades contratantes deverão sempre que possível:<br />

I - instituir cadastro próprio, de acesso livre, ou adequar os eventuais cadastros existentes, para iden-<br />

tificar as microempresas e as empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, com as respec-<br />

tivas linhas de fornecimento, para possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de<br />

parcerias e subcontratações;<br />

II - estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações <strong>públicas</strong> a serem realizadas,<br />

com a estimativa de quantitativo e data das contratações;<br />

III - padronizar e divulgar as especificações de bens e serviços contrata<strong>do</strong>s, de mo<strong>do</strong> que orientem as<br />

microempresas e as empresas de pequeno porte para que ajustem seus processos produtivos; e<br />

IV - na definição <strong>do</strong> objeto da contratação, não utilizar especificações que restrinjam, injusti-<br />

ficadamente, a participação das microempresas e das empresas de pequeno porte sediadas<br />

regionalmente.<br />

Alguns esta<strong>do</strong>s, municípios ou compra<strong>do</strong>res <strong>do</strong> poder legislativo e judiciário por vezes não possuem fer-<br />

ramentas próprias de <strong>compras</strong> <strong>governamentais</strong> e preferem aderir às ferramentas já existentes, por uma<br />

questão de redução <strong>do</strong>s custos e para utilizarem a ampla base de fornece<strong>do</strong>res na procura <strong>do</strong>s menores<br />

preços. Quan<strong>do</strong> esses órgãos aderem a um portal, passam a seguir as regras <strong>do</strong> portal, salvo se houver<br />

alguma especificação contrária no instrumento convocatório. Aderir aos principais portais é uma forma<br />

simples e barata de garantir acesso às informações de compra de maneira transparente e imediata. Faça o<br />

quanto antes o cadastramento nos principais portais de <strong>compras</strong> da sua região.


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 33<br />

12. O que fazer se o compra<strong>do</strong>r não souber<br />

das inovações da Lei Geral?<br />

Informe-o! Isso mesmo. As atualizações jurídicas levam um tempo desde a publicação até a incorpora-<br />

ção e a atualização na rotina das instituições. A legislação é nova e inova<strong>do</strong>ra. É preciso que os órgãos<br />

tenham contato o quanto antes com os novos procedimentos jurídicos para que possam fazer os<br />

ajustes e as alterações necessárias.<br />

É importante informá-los <strong>do</strong>s seguintes pontos:<br />

1) A Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa (LC 123/2006) é válida para todas as modalidades<br />

de licitação. Como a aplicação da Lei envolve novos procedimentos, o compra<strong>do</strong>r tem a respon-<br />

sabilidade de conhecê-los, a fim de garantir o correto cumprimento no órgão.<br />

2) O não-cumprimento da legislação vigente poderá gerar sanções e restrições por parte <strong>do</strong>s<br />

órgãos fiscaliza<strong>do</strong>res.<br />

3) Que todas as informações de como serão aplica<strong>do</strong>s os novos procedimentos da Lei Geral<br />

devem estar descritos no edital ou no instrumento convocatório.<br />

4) A Lei Geral é boa porque amplia a capacidade competitiva e fomenta o desenvolvimento <strong>do</strong><br />

comércio local.<br />

5) As informações <strong>do</strong> edital não podem ser feitas de mo<strong>do</strong> que exclua ou iniba a participação<br />

das Micro e das Pequenas Empresas.<br />

6) A questão <strong>do</strong> empate é válida para todas as modalidades de licitação, independentemente<br />

<strong>do</strong> valor que for adquiri<strong>do</strong>. Ou seja, o compra<strong>do</strong>r precisa perguntar às Micro e às Pequenas<br />

Empresas se desejam cobrir a melhor oferta válida antes de declarar o vence<strong>do</strong>r.<br />

7) O órgão compra<strong>do</strong>r poderá determinar a aplicação de benefícios exclusivos para as MPE em<br />

um porcentual de 25 % <strong>do</strong> total licita<strong>do</strong> em cada ano civil, poden<strong>do</strong> incluir:<br />

a. <strong>compras</strong> exclusivas para MPE até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);<br />

b. realização de processos licitatórios em que seja exigi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s licitantes a subcontratação<br />

de MPE, desde que o porcentual máximo a ser contrata<strong>do</strong> não exceda a 30% (trinta por<br />

cento) <strong>do</strong> total licita<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong> efetuar o pagamento diretamente às MPE;<br />

c. estabelecer cota de até 25% (vinte e cinco por cento) <strong>do</strong> objeto para a contratação de<br />

MPE em aquisição de bens e serviços de natureza divisível.<br />

8) O tratamento simplifica<strong>do</strong> e diferencia<strong>do</strong> somente não se aplica se não estiver especifica<strong>do</strong><br />

no instrumento convocatório, no caso de não existir três fornece<strong>do</strong>res competitivos locais qua-<br />

lifica<strong>do</strong>s como MPE, quan<strong>do</strong> não for vantajoso ou representar prejuízo para o conjunto ou com-<br />

plexo a ser contrata<strong>do</strong> ou, ainda, quan<strong>do</strong> a licitação for dispensável ou inexigível nos termos<br />

<strong>do</strong>s artigos 24 e 25 da lei 8.666/1993.<br />

9) O órgão pode realizar registro de preço por pregão para garantir <strong>compras</strong> caso não tenha<br />

disponibilidade financeira, mas é importante que eles divulguem as previsões de <strong>compras</strong> para<br />

que as MPE possam estar preparadas para o fornecimento. Sugere-se:<br />

a.estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações <strong>públicas</strong> a serem reali-<br />

zadas, com a estimativa de quantitativo e data das contratações;<br />

b.padronizar e divulgar as especificações de bens e serviços contrata<strong>do</strong>s, de mo<strong>do</strong> que


34<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

oriente as microempresas e as empresas de pequeno porte para ajustarem seus proces-<br />

sos produtivos.<br />

10) Podem ser realiza<strong>do</strong>s pregões presenciais e eletrônicos. Apesar da orientação aos órgãos da<br />

União, abrangi<strong>do</strong>s pelo Decreto 5450/2005, para a realização <strong>do</strong>s processos preferencialmente<br />

por pregão eletrônico, os Esta<strong>do</strong>s e os municípios podem definir políticas de uso de pregão<br />

presencial e os casos em que se aplicam.<br />

Apenas no caso das Transferências de Recursos Voluntários da União (Decreto 5504/2005) em<br />

que preferencialmente deverá ser utiliza<strong>do</strong> o pregão eletrônico. As aquisições realizadas com<br />

recursos próprios no âmbito <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s municípios seguirão as regulamentações de<br />

cada ente.<br />

As informações completas da Lei, todas as orientações, os procedimentos, as cartilhas e os manuais<br />

operacionais estão disponíveis em www.leigeral.com.br.<br />

Aproveite e também visite o site para conhecer um pouco mais <strong>do</strong>s benefícios da Lei Geral.<br />

13. Mantenha os impostos em dia<br />

É importante ter claro que para fornecer para a administração pública é obrigatório estar com to<strong>do</strong>s<br />

os impostos em dia.<br />

Hoje, com a Lei Geral, caso algum imposto esteja atrasa<strong>do</strong>, o fornece<strong>do</strong>r pode participar <strong>do</strong> processo<br />

de licitação, mas para ser contrata<strong>do</strong> deve ter tu<strong>do</strong> pago ou a dívida negociada com o ente para o<br />

qual deve.<br />

A novidade advinda da Lei Geral das MPE é que os fornece<strong>do</strong>res que não estiverem em dia com os<br />

impostos terão <strong>do</strong>is dias, prorrogáveis por mais <strong>do</strong>is dias, a critério da administração pública, para<br />

regularizar sua situação.<br />

No entanto, ao optar trabalhar com licitações <strong>públicas</strong>, a melhor alternativa é manter to<strong>do</strong>s os impos-<br />

tos em dia e usar esse benefício <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is dias apenas para sanar alguma eventualidade.<br />

Não vale a pena participar <strong>do</strong> processo de licitação o fornece<strong>do</strong>r que não esteja disposto a quitar to<strong>do</strong>s<br />

os impostos pendentes quan<strong>do</strong> for declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r. No setor público só pode fornecer quem está<br />

com to<strong>do</strong>s os impostos em dia.


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 35<br />

14. Entenda o que é regularidade fiscal<br />

Regularidade fiscal é o termo que ficou consagra<strong>do</strong> em licitações <strong>públicas</strong> quan<strong>do</strong> o fornece<strong>do</strong>r está<br />

em dia com todas as contribuições tributárias nos três âmbitos da federação e com o INSS.<br />

As certidões Federais podem ser conseguidas de forma simplificada em um único local, no endereço:<br />

www.<strong>compras</strong>net.gov.br navegar em “Acesso Livre / Consultas / Certidões Negativas”<br />

A regularidade fiscal é verificada por meio das seguintes certidões:<br />

Regularidade com a<br />

Receita Federal e com o<br />

PGFN<br />

Acesse www.receita.fazenda.gov.br para conseguir a certidão conjunta de<br />

débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União.<br />

Navegue em “Certidões/Pessoa Jurídica/emissão de Certidão”.<br />

Coloque o número <strong>do</strong> CNPJ e digite o código de segurança que aparece.<br />

Imprima a certidão para apresentar ao órgão. O prazo de validade da<br />

certidão é de 180 dias.<br />

Mais informações a respeito da validade das certidões podem ser obtidas<br />

na Portaria Conjunta PGFN/RFB/Nº 3, de 02/05/2007.<br />

FGTG www.<strong>compras</strong>net.gov.br navegar em “Acesso Livre/ Consultas / Certidões<br />

negativas<br />

INSS www.<strong>compras</strong>net.gov.br navegar em “Acesso Livre/ Consultas / Certidões<br />

negativas<br />

Certidões estaduais São fornecidas por Órgãos Tributários ou Fazendários <strong>do</strong>s governos <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

Veja a lista <strong>do</strong>s portais <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s no anexo II<br />

Certidões municipais As certidões são emitidas pela área tributária ou fazendária <strong>do</strong> município.<br />

Entre em contato com a prefeitura.<br />

Os sites <strong>do</strong>s municípios normalmente seguem a estrutura:<br />

www.município.esta<strong>do</strong>.gov.br<br />

Exemplo:<br />

www.saosebastiao.sp.gov.br<br />

Muitos municípios ainda não possuem emissão de certidões on-line. O<br />

que exigirá ao fornece<strong>do</strong>r uma visita à prefeitura.<br />

A Lei Geral não elimina a necessidade <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r de estar com to<strong>do</strong>s os impostos pagos e com as<br />

contribuições em dia antes de ser contrata<strong>do</strong> pelo setor público, apenas cria condições privilegiadas<br />

para que a regularização seja feita após ele ter si<strong>do</strong> declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r.<br />

Alguns órgãos podem ter seus próprios cadastros de fornece<strong>do</strong>res. Tais cadastros como o Sicaf, por<br />

vezes, podem ser utiliza<strong>do</strong>s como prova de regularidade fiscal por validar automaticamente as certi-<br />

dões de outros entes.<br />

Caso esteja em dúvida, emita todas as certidões de to<strong>do</strong>s os órgãos e entregue no órgão licitante para<br />

comprovar sua regularidade fiscal.


36<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

A regularidade fiscal era considerada uma barreira de entrada geral para os fornece<strong>do</strong>res que quisessem<br />

participar de uma licitação, pois, sem essa comprovação, não poderiam seguir para as fases seguintes de<br />

um processo de licitação (salvo em pregões, nos quais a regularidade fiscal é verificada após a apresenta-<br />

ção das propostas e <strong>do</strong>s lances).<br />

De mo<strong>do</strong> prático, a MPE teria de primeiro pagar to<strong>do</strong>s os eventuais impostos atrasa<strong>do</strong>s para poder ser<br />

habilitada no processo de licitação e para apresentar sua proposta técnica e/ou financeira.<br />

Com a Lei Geral, essa barreira foi eliminada para as MPE. O fornece<strong>do</strong>r pode apresentar suas propostas<br />

mesmo sem regularidade fiscal, mas precisará comprová-la para fins de contratação.<br />

15. Conheça os procedimentos de pagamento<br />

Um <strong>do</strong>s principais problemas que as MPE enfrentam é a dificuldade de receber os produtos e os ser-<br />

viços entregues ao setor público.<br />

Os atrasos ocorrem por diversos motivos:<br />

1) o não-cumprimento <strong>do</strong> contrato;<br />

2) a irregularidade fiscal;<br />

3) a falta de disponibilidade de recursos financeiros;<br />

4) a desorganização e o excesso de burocracia <strong>do</strong>s órgãos.<br />

Vamos analisar caso a caso:<br />

1) Fique atento, caso você não tenha cumpri<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os itens estipula<strong>do</strong>s no contrato, sua<br />

empresa não receberá o pagamento. Também há problemas e atrasos oriun<strong>do</strong>s de medições<br />

ou multas relativas à contratação. Há toda uma área de sanções e multas que estão presen-<br />

tes na legislação e que podem afetá-lo ou provocar descontos no valor a ser pago.<br />

2) Se durante a execução <strong>do</strong> contrato você deixar de ter regularidade fiscal, o órgão ficará impe-<br />

di<strong>do</strong> de realizar o pagamento, poden<strong>do</strong> gerar atrasos não previstos. Manter os impostos em<br />

dia é pré-requisito para receber em dia.<br />

3) A contabilidade pública exige que antes da realização de uma compra exista uma disponibi-<br />

lidade financeira prevista e autorizada no orçamento. Em tese, o recurso deve estar disponí-<br />

vel, porque foi autoriza<strong>do</strong>. Infelizmente, a realidade mostra que, apesar da disponibilidade<br />

orçamentária, não há disponibilidade financeira, ou seja, o dinheiro, não existe no caixa <strong>do</strong><br />

órgão, o que impede o funcionário de realizar o pagamento.<br />

Por exemplo: Ocorre com freqüência que um determina<strong>do</strong> órgão <strong>do</strong> setor público que esteja<br />

passan<strong>do</strong> por um momento de restrição financeira (de dinheiro) opte por pagar a folha de<br />

pessoal e atrasar os compromissos com os fornece<strong>do</strong>res.<br />

4) Às vezes está tu<strong>do</strong> certo, em dia, mas o processo está simplesmente perdi<strong>do</strong> no meio da buro-<br />

cracia. A transferência <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento de um setor para outro pode levar vários dias. Fique


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 37<br />

atento a esses procedimentos, procure conhecer os trâmites locais e os atores envolvi<strong>do</strong>s<br />

no processo. Muitas vezes o <strong>do</strong>cumento precisa de uma assinatura de alguém que não está<br />

presente, que viajou, etc. Conhecer o rito de pagamento é muito útil para evitar atrasos e<br />

surpresas.<br />

A questão <strong>do</strong> pagamento é um fator crítico que deve ser considera<strong>do</strong> antes de apresentar suas propostas<br />

para o setor público. O fornece<strong>do</strong>r deve ter condições de suportar determinada variação no fluxo de paga-<br />

mento sem comprometer seu processo produtivo ou as despesas <strong>do</strong> mês.<br />

Enfim, saiba como o órgão está pagan<strong>do</strong>, se está em dia, ou de acor<strong>do</strong> com os atrasos que você esteja em<br />

condições de suportar, e vá em frente. Se estiver acima desse limite, ou com um histórico de atrasos, con-<br />

centre-se no fornecimento para outros órgãos <strong>do</strong> setor público federal, estadual ou municipal.<br />

16. Entenda o que é pregão<br />

Pregão é uma forma de aquisição <strong>do</strong>s órgãos públicos brasileiros em que os fornece<strong>do</strong>res apresentam<br />

suas propostas e depois apresentam novos lances sucessivos sempre com valores mais baixos. Pode<br />

ser feito de forma eletrônica e presencial.<br />

Os pregões são processos licitatórios que são utiliza<strong>do</strong>s para a compra de bens e serviços comuns. O<br />

pregão é disciplina<strong>do</strong> pela Lei 10.520/2002 e pela regulamentação complementar na União, Esta<strong>do</strong>,<br />

município ou órgão compra<strong>do</strong>r.<br />

O pregão vem se transforman<strong>do</strong> no principal instrumento de aquisição pública <strong>do</strong> Brasil. Ele deve ser<br />

realiza<strong>do</strong> somente para bens e serviços comuns em que a seleção seja pelo menor preço. Ou seja, não<br />

podem ser realiza<strong>do</strong>s pregões para obras ou para contratações muito específicas que envolvam alta<br />

capacitação técnica.<br />

O pregão pode ser realiza<strong>do</strong> de forma presencial ou eletrônica.<br />

No presencial, os fornece<strong>do</strong>res participam fisicamente da sessão pública e exibem suas propostas e,<br />

em seguida, apresentam lances sucessivos de menor valor até a definição <strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r.<br />

Após a definição <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r com o menor lance, os pregoeiros permitem o direito à preferência<br />

no empate e perguntam às MPE, que estão com valor 5% acima <strong>do</strong> menor valor oferta<strong>do</strong>, se desejam<br />

cobrir a oferta.<br />

Após isso, são determina<strong>do</strong>s os vence<strong>do</strong>res e é analisada a <strong>do</strong>cumentação para definir o vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

processo.<br />

O Pregão Eletrônico é um processo semelhante, realiza<strong>do</strong> pela internet, em que os fornece<strong>do</strong>res<br />

apresentam suas propostas e lances eletronicamente. Assim como é permiti<strong>do</strong> manifestação de suas


38<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

intenções de recurso caso discordem de alguma fase <strong>do</strong> procedimento.<br />

Tanto os processos presenciais quanto os eletrônicos são registra<strong>do</strong>s fisicamente em um <strong>do</strong>cumento<br />

que contém todas as fases e atos <strong>do</strong> pregão. Esse processo conterá o contrato e servirá no futuro como<br />

instrumento de controle e fiscalização.<br />

Conheça a fun<strong>do</strong> como funciona o pregão, tanto na sua forma presencial quanto eletrônica, pois, a partir<br />

de agora, ele se transformará em um <strong>do</strong>s mais novos e importantes canais de negócios das empresas que<br />

pretendem fornecer para o poder público.


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 39<br />

Anexo I - Aprofundamento jurídico<br />

Anexos<br />

Este anexo apresenta uma visão sintética da cartilha disponível em www.leigeral.com.br e www.cnm.org.br.<br />

Com uma abordagem geral simplificada de to<strong>do</strong>s os processos de <strong>compras</strong> e instrumentos jurídicos e pro-<br />

cessos váli<strong>do</strong>s atualmente. Faça o <strong>do</strong>wnload e guarde como referência.<br />

1. Conheça as regras <strong>do</strong> jogo<br />

A Compra Eletrônica é uma grande evolução <strong>do</strong>s processos de aquisição <strong>do</strong> Brasil. A partir de agora, as<br />

micro e as pequenas empresas podem passar a ver a compra eletrônica como uma nova e verdadeira<br />

oportunidade de negócio.<br />

Novas regras mais transparentes, simples e eficazes permitem a participação de to<strong>do</strong>s os fornece<strong>do</strong>res<br />

em mecanismos de ampla disputa.<br />

As regras <strong>do</strong> jogo envolvem o conhecimento:<br />

• <strong>do</strong>s atores <strong>do</strong> processo aquisitivo (compra<strong>do</strong>res, fornece<strong>do</strong>res);<br />

• da legislação aplicada ( federal, estadual, <strong>do</strong> Distrito Federal, municipal ou instrumento<br />

específico);<br />

• da ferramenta eletrônica utilizada;<br />

• das regras de operação <strong>do</strong> portal CidadeCompras e Comprasnet ou outros;<br />

• <strong>do</strong>s Riscos à participação ( punições, multas e atraso no pagamento);<br />

• habilitação de fornece<strong>do</strong>res e execução <strong>do</strong>s contratos.<br />

Veremos a seguir cada um <strong>do</strong>s pontos.<br />

2. Atores <strong>do</strong> processo aquisitivo<br />

No Brasil, to<strong>do</strong>s os órgãos <strong>do</strong>s poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Forças Armadas poderão<br />

realizar processos eletrônicos. To<strong>do</strong>s os órgãos públicos ou entidades que recebem recursos públicos<br />

deverão utilizar os procedimentos descritos na legislação de compra em seu processo de aquisição.<br />

Equivale a dizer que União, esta<strong>do</strong>s, Distrito Federal e municípios, assim como suas fundações, autar-<br />

quias e empresas de economia mista podem realizar processos eletrônicos de Pregão para aquisição


40<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

de bens e serviços comuns, ou para as atas de Registro de Preços e a Cotação Eletrônica para <strong>compras</strong><br />

de pequenos valores. Também podem realizar processos tradicionais para a licitação pública e efetuar<br />

a divulgação por meio de portais de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>.<br />

Graças ao princípio da autonomia federativa garantida pela Constituição Federal, compete à União<br />

criar normas gerais <strong>do</strong> processo de licitação e, aos esta<strong>do</strong>s, Distrito Federal e municípios regulamentar<br />

a aplicação da sua área de competência.<br />

Por isso, a União cria sua legislação própria e os esta<strong>do</strong>s e os municípios, de forma análoga, devem<br />

fazer a regulamentação de como serão aplica<strong>do</strong>s os princípios gerais, baixan<strong>do</strong> decretos, portarias,<br />

normas e procedimentos.<br />

Isso confere autonomia a cada ente da federação para determinar a escolha da ferramenta tecnoló-<br />

gica que pretende utilizar, assim como para definir os procedimentos que deverão ser segui<strong>do</strong>s para<br />

que os fornece<strong>do</strong>res possam apresentar suas propostas e lances.<br />

Os fornece<strong>do</strong>res, por sua vez, podem participar de to<strong>do</strong>s os processos eletrônicos e presenciais divul-<br />

ga<strong>do</strong>s na internet, desde que atendam aos critérios de cadastramento em cada portal ou ferramenta<br />

eletrônica e aos critérios objetivos solicita<strong>do</strong>s em cada processo licitatório.<br />

3. Entenda a legislação que se aplica<br />

To<strong>do</strong>s os entes públicos brasileiros são subordina<strong>do</strong>s a uma legislação específica de licitação de acor<strong>do</strong><br />

com sua natureza. Os principais marcos regulatórios são:<br />

A Lei 8.666/1993, também conhecida como a lei de licitações, faz a apresentação <strong>do</strong>s processos de<br />

aquisição em diferentes modalidades.<br />

A Lei 10.520/2002 apresenta as normas gerais de realização <strong>do</strong> pregão, uma evolução jurídica que<br />

permite a emissão de lances sucessivos de valores menores e algumas mudanças de procedimentos<br />

de habilitação e validação <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res para garantir maior competitividade, celeridade, redução<br />

<strong>do</strong>s preços e aumento da transparência.<br />

A Lei 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Além<br />

disso, realiza importantes mudanças em outros diplomas legais. Em nosso caso, no Capítulo V – Do<br />

Acesso aos Merca<strong>do</strong>s, prevê atuação de forma diferenciada e favorecida para as MPE.<br />

Os Esta<strong>do</strong>s, o Distrito Federal e os municípios devem criar leis, decretos, portarias e normas que delimitem a<br />

forma de aplicação dessas leis e a utilização <strong>do</strong>s sistemas eletrônicos de <strong>compras</strong>. Os fornece<strong>do</strong>res devem ter<br />

em conta que, salvo a legislação federal, um aspecto que é váli<strong>do</strong> para um município ou esta<strong>do</strong> não é auto-<br />

maticamente váli<strong>do</strong> para outro. Por isso, a importância de o fornece<strong>do</strong>r definir claramente em qual portal<br />

eletrônico irá apresentar suas propostas e lances e conhecer quais são suas regras de funcionamento.


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 41<br />

Quadro Comparativo Sintético da Legislação de Compras Brasileira<br />

Lei 8666/1993<br />

Forma de aquisição Legislação O que é?<br />

Dispensa por limite de<br />

valor<br />

Incisos I, II e<br />

Parágrafo Único<br />

<strong>do</strong> Artigo 24 da Lei<br />

8666/1993.<br />

Convite Lei 8.666/1993.<br />

Tomada de preços Lei 8.666/1993.<br />

Concorrência pública Lei 8.666/1993.<br />

Dispensa e<br />

inexigibilidade<br />

Demais incisos <strong>do</strong><br />

Artigo 24 da Lei<br />

8.666/1993.<br />

Concurso Não se aplica.<br />

Leilão Não se aplica.<br />

Forma de aquisição simplificada que pode ser efetuada<br />

diretamente ou por processo eletrônico sem a<br />

necessidade de licitação. É regulamentada por Decreto<br />

ou portaria pelos entes da federação.<br />

Contratação em que é convida<strong>do</strong> um conjunto mínimo<br />

de três fornece<strong>do</strong>res pela administração pública.<br />

Permite a participação <strong>do</strong>s demais fornece<strong>do</strong>res que<br />

manifestarem interesse.<br />

Forma de aquisição que exige o cadastramento prévio<br />

junto ao órgão promotor. Possui um rito processual<br />

um pouco mais complexo <strong>do</strong> que as formas anteriores.<br />

Exige a publicação de acor<strong>do</strong> com uma escala de valores.<br />

A mais abrangente das modalidades de licitação.<br />

Permite a participação irrestrita de fornece<strong>do</strong>res que<br />

atendam aos critérios de habilitação. É a mais complexa<br />

das formas de aquisição pela exigência de prazos de<br />

publicação e formas de operação.<br />

Formas específicas de aquisição e condições especiais<br />

em que a administração pode dispensar ou inexigir a<br />

licitação. Por exemplo: ausência de competi<strong>do</strong>res.<br />

Não há limite defini<strong>do</strong>.


42<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

Lei 10.520/2002<br />

Forma de aquisição Legislação O que é?<br />

Pregão<br />

Lei 10.520/2002<br />

Decreto 3555/2000<br />

Decreto 5450/2005<br />

Decreto 5504/2005<br />

Forma de aquisição eletrônica no âmbito da União,<br />

Distrito Federal, Esta<strong>do</strong>s e municípios, que funciona<br />

como um leilão reverso com lances sucessivos<br />

decrescentes para bens e serviços comuns. Faz a<br />

inversão da fase de habilitação de fornece<strong>do</strong>res.<br />

Regulamenta a questão <strong>do</strong> Pregão Presencial para a<br />

União.<br />

Regulamenta o Pregão Eletrônico para União e orienta<br />

a sua utilização preferencialmente na forma eletrônica<br />

para to<strong>do</strong>s os processos de aquisição de bens e serviços<br />

comuns da União, obrigan<strong>do</strong> o compra<strong>do</strong>r a justificar<br />

administrativamente caso escolha outra modalidade.<br />

Corresponde à ferramenta de estímulo ao uso da<br />

ferramenta eletrônica.<br />

Regulamenta o pregão para os Esta<strong>do</strong>s, municípios,<br />

Distrito Federal e entidades privadas que recebam<br />

recursos voluntários da União, obrigan<strong>do</strong> à realização<br />

<strong>do</strong> procedimento eletrônico para aquisição de bens e<br />

serviços comuns.<br />

Registro de preços<br />

Forma de aquisição Legislação O que é?<br />

Registro de preços Decreto 3931/2001<br />

Regulamenta a licitação por Registro de Preços. Forma<br />

de aquisição na qual é gerada uma ata que autoriza a<br />

contratação sem gerar a obrigação de compra por parte<br />

da administração pública. Os órgãos poderão adquirir<br />

os valores estima<strong>do</strong>s na ata. Existe a possibilidade de<br />

outros órgãos participarem <strong>do</strong> processo licitatório como<br />

“caroneiros”.


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 43<br />

Lei Geral da micro e prequena empresa – LC 123/2006<br />

Forma de aquisição Legislação O que é?<br />

Todas as modalidades<br />

de licitação<br />

LC 123/2006<br />

Decreto 6204/2007<br />

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da<br />

Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das<br />

Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da<br />

Consolidação das Leis <strong>do</strong> Trabalho – CLT, aprovada pelo<br />

Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, da Lei n o<br />

10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar<br />

n o 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n o 9.317,<br />

de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de<br />

1999.<br />

Pode ser considera<strong>do</strong> o maior marco jurídico aprova<strong>do</strong> a<br />

favor das MPE.<br />

No âmbito de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong> cria no<br />

Capítulo V – Do Acesso aos Merca<strong>do</strong>s-procedimentos<br />

que autorizam tratamento diferencia<strong>do</strong>, simplifica<strong>do</strong><br />

e favoreci<strong>do</strong> às MPE que tem impacto em toda a<br />

legislação existente.<br />

Regulamenta o tratamento favoreci<strong>do</strong>, diferencia<strong>do</strong><br />

e simplifica<strong>do</strong> para as microempresas e as empresas<br />

de pequeno porte nas contratações <strong>públicas</strong> de bens,<br />

serviços e obras, no âmbito da administração pública<br />

federal.<br />

Há também algumas exceções, pois alguns órgãos seguem instrumentos próprios de aquisição.<br />

É o caso da Petrobras, <strong>do</strong> Sistema S (Sebrae, Senai, Senac, Sesi), entre outras agências executivas e socieda-<br />

des de economia mista.<br />

São estruturas jurídicas próprias, bastante rígidas, embasadas na lei 8.666/2003, ou análogas a ela, que<br />

visam à economia e à garantia <strong>do</strong> melhor preço. No entanto, tais procedimentos por vezes acabam por con-<br />

fundir os fornece<strong>do</strong>res que pretendem atender a essas entidades por terem detalhes operacionais distintos.<br />

4 - Compra eletrônica: A inovação jurídica que veio para ficar<br />

O objetivo desta parte é preparar as micro e as pequenas empresas a que façam parte <strong>do</strong> empolgante<br />

e revolucionário processo de aquisição pública por meio da internet.<br />

Pudemos perceber que novas formas de atuação permitem a participação direta <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res de<br />

maneira simples, ágil, eficiente e segura.<br />

Os portais eletrônicos de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> vieram para ficar de mo<strong>do</strong> permanente no Brasil. Eles<br />

transformarão de maneira definitiva a forma como os fornece<strong>do</strong>res se relacionam com os governos e<br />

como estes solicitam e fazem suas <strong>compras</strong>.


44<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

Atualmente, os portais de <strong>compras</strong> <strong>governamentais</strong> são autônomos e independentes, o que dificulta o<br />

entendimento e a adesão <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res. Acredita-se que com o tempo devem fundir suas nomen-<br />

claturas, unificarão processos e simplificarão a forma de atuação. Os próprios tribunais de contas já<br />

sinalizam para uma orientação que facilite o processo de fiscalização e controle.<br />

Enquanto isso não ocorre, existe a necessidade imediata de qualificar as micro e as pequenas empresas<br />

para que possam entender e aderir a essa nova e empolgante forma de fazer a aquisição pública, pois<br />

os portais eletrônicos já representam o maior merca<strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r de produtos e serviços <strong>do</strong> país.


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 45<br />

Revisão<br />

1) Apesar da quantidade de leis, decretos, portarias, e das diferentes nuances <strong>do</strong>s processos jurídicos envol-<br />

vi<strong>do</strong>s com as <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong>, os procedimentos para participar <strong>do</strong>s portais de aquisição eletrô-<br />

nica são simples. Basta cadastrar-se nos diferentes portais de <strong>compras</strong> e optar pela licitação que deseja<br />

participar.<br />

2) É preciso estar atento às regulamentações próprias da União, <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s municípios, tanto na<br />

administração direta, quanto indireta e fundacional. Todas as informações estão disponíveis nos portais a<br />

que o órgão tenha aderi<strong>do</strong>. Só há procedimento de contratação eletrônica com segurança jurídica, e este<br />

aspecto deve ser garanti<strong>do</strong> por cada portal.<br />

3) Um mesmo ente pode participar de distintos portais. Há casos concretos de municípios que utilizam<br />

uma ferramenta eletrônica e mudam para outra ferramenta ou, até, aqueles que utilizam simultanea-<br />

mente mais <strong>do</strong> que um aplicativo de compra. É preciso estar atento em qual portal a licitação está sen<strong>do</strong><br />

divulgada para participar da fase de propostas e lances.<br />

4) Portais distintos exigem processos de cadastramento diferentes. As formas de apresentação de propos-<br />

tas e lances também diferem. Há portais em que os valores são cota<strong>do</strong>s em valor unitário, em outros, por<br />

valores globais. Essas diferenças podem acabar confundin<strong>do</strong> os fornece<strong>do</strong>res, e erros no encaminhamento<br />

das propostas de lances podem acarretar punições jurídicas severas aos fornece<strong>do</strong>res.<br />

5) Pelas exigências da legislação, o fornece<strong>do</strong>r que não estiver com regularidade fiscal não será homolo-<br />

ga<strong>do</strong> como vence<strong>do</strong>r. É preciso pensar previamente na questão da regularidade fiscal como pré-requisito<br />

para ser declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r. No pregão, por exemplo, a verificação da regularidade fiscal é realizada após<br />

a fase de lances, mas ela é determinante para a contratação. A decisão <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r de participar sem ter<br />

condições de garantir regularidade fiscal no momento da contratação pode significar perda de esforços.<br />

6) Os portais de <strong>compras</strong> não são responsáveis pelo pagamento das obrigações contraídas pelos órgãos.<br />

O processo licitatório tem efeito vinculante <strong>do</strong> órgão contratante diretamente com o fornece<strong>do</strong>r. Isso repre-<br />

senta um risco aos fornece<strong>do</strong>res. Há alguns casos em que existe um intermediário financeiro para garantia<br />

<strong>do</strong> pagamento, mas esse não é um cenário freqüente.<br />

7) To<strong>do</strong>s os instrumentos jurídicos atribuem uma forte carga de responsabilidade aos fornece<strong>do</strong>res. Envolvem<br />

o conhecimento e a aceitação das regras, portanto elas não devem ser desconsideradas. As punições e todas<br />

as regras deverão estar especificadas no instrumento convocatório (edital de licitação ou equivalente) ou no<br />

contrato. Verifique esses procedimentos antes de apresentar propostas e lances ou firmar contratos.


46<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />

Anexo II - portais de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> brasileiros<br />

Portais Nacionais<br />

http://www.<strong>compras</strong>net.gov.br – Governo Federal<br />

https://www.licitacoes-e.com.br – Banco <strong>do</strong> Brasil<br />

http://www.caixa.gov.br –Portal de Compras Eletrônicas da CEF<br />

Portais Estaduais<br />

http://www.e-<strong>compras</strong>.am.gov.br – Governo <strong>do</strong> Amazonas<br />

http://www.<strong>compras</strong>net.ba.gov.br – Governo da Bahia<br />

http://www.<strong>compras</strong>net.go.gov.br – Governo de Goiás<br />

http://www.<strong>compras</strong>.mg.gov.br – Governo de Minas Gerais<br />

http://www.rede<strong>compras</strong>.pe.gov.br – Governo de Pernambuco<br />

http://www.<strong>compras</strong>.rs.gov.br – Governo <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul<br />

http://www.pregao.sp.gov.br – Governo de São Paulo<br />

http://www.<strong>compras</strong>net.se.gov.br – Governo de Sergipe<br />

http://www.pregao.to.gov.br – Governo <strong>do</strong> Tocantins<br />

Portais Municipais<br />

http://www.cidade<strong>compras</strong>.com.br – Confederação Nacional de Municípios<br />

http://e-<strong>compras</strong>.santoandre.sp.gov.br – Prefeitura de Santo André (SP)<br />

Outros Portais<br />

http://www.bec.sp.gov.br – Bolsa Eletrônica de Compras – SP<br />

http://www.camara.gov.br – e<strong>compras</strong> – Câmara Federal


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 47<br />

Anexo III - FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE RISCOS<br />

Edital: ___________ Data:___/__/___ Valor:______________<br />

Responsáveis pela Análise:___________________________<br />

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO SIM NÃO NÃO SEI<br />

1) Conseguiremos fornecer o Material/Serviço no Prazo?<br />

2) Ao analisarmos algumas variáveis que não dependem de nós, como, sazonalidade, safra,<br />

disponibilidade de matéria prima, etc perguntamos: teremos condições de suprir essas restrições<br />

com nosso próprio recurso para atendermos ao pedi<strong>do</strong> caso sejamos declara<strong>do</strong>s vence<strong>do</strong>res?<br />

3) Os custos de transporte, mão de obra, impostos, embalagem e outros indiretos de qualquer<br />

natureza estão inclusos no preço que pretendemos praticar?<br />

4) Será que nós entendemos exatamente o que teremos de entregar, em que prazo, em qual<br />

local e com que nível de qualidade. Teremos condições de substituir algum produto, ou to<strong>do</strong>s, se<br />

eles não forem aceitos pelo compra<strong>do</strong>r?<br />

5) Qual o nosso preço mínimo para esta oferta? O preço mínimo cobre to<strong>do</strong>s os custos? (Nunca<br />

reduza o valor da oferta abaixo <strong>do</strong> preço mínimo decidi<strong>do</strong> em conjunto)<br />

6) Conseguiremos sobreviver se ocorrer atraso no pagamento? E se este atraso for maior <strong>do</strong><br />

que seis meses?<br />

7) Conseguiremos nos comprometer com essa entrega sem prejudicar o dia-a-dia da<br />

Organização/Empresa/Produção?<br />

8)Podemos fazer a entrega sem comprometer a matéria-prima <strong>do</strong>s outros pedi<strong>do</strong>s?<br />

9) Conhecemos claramente quais são os passos para receber o dinheiro?(O órgão para o qual<br />

pretendemos fornecer está pagan<strong>do</strong> em dia? Se não está, atrasa quanto tempo? Alguns dias?<br />

Meses?)<br />

10) Consiguiremos tocar o nosso dia-a-dia e manter to<strong>do</strong>s os impostos pagos (em dia) durante<br />

to<strong>do</strong> o contrato? ( Saben<strong>do</strong> que isso é condição para receber os pagamentos junto aos<br />

compra<strong>do</strong>res públicos?)<br />

TOTAL<br />

Marque "X" na resposta mais<br />

apropriada para este processo de<br />

licitação.<br />

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Preencha um fomulário para cada edital de licitação em que planeja participar. Reúna-se com seus<br />

sócios, sua família ou com as pessoas responsáveis pela produção e entrega <strong>do</strong>s produtos/serviços e preencham o formulário com<br />

a opinião de consenso <strong>do</strong> grupo.


48<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r


Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 49<br />

Bibliografia<br />

BARRETO, Cláudio Pereira. Apostila Curso Contratação na Forma de Sistema de Registro de Preços<br />

- SRP. Brasília: 2007.<br />

BARRETO, Cláudio Pereira. Apostila Curso de Formação de Pregoeiros. Brasília: 2005.<br />

BARRETO, Cláudio Pereira. Compras pela Internet: pregão eletrônico e cotação eletrônica. Brasília:<br />

2006.<br />

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Secretaria de Controle Interno, 2003.<br />

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CIDADECOMPRAS. Disponível em: http://www.cidade<strong>compras</strong>.com.br. Acesso em: 8 de janeiro de<br />

2008.<br />

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Dicionário Jurídico / organiza<strong>do</strong>r Deocleciano Torrieri Guimarães. 7. Ed. São Paulo: Rideel, 2004.<br />

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FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação Direta sem Licitação: dispensa de licitação: inexi-<br />

bilidade de licitação: comentários às modalidades de licitação, inclusive o pregão: procedimen-<br />

tos exigi<strong>do</strong>s para a regularidade da contratação direta. 6. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2006.<br />

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de Registro de Preços e Pregão. Belo Horizonte: Fórum,<br />

2003.<br />

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Lei de Licitação e Contratos da Administração Pública. Organi-<br />

zação <strong>do</strong>s textos e índices, 5. ed. Ampl., rev e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2006.


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JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão: Comentários à Legislação <strong>do</strong> pregão comum e eletrônico. São<br />

Paulo: Dialética, 2001.<br />

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2000.<br />

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Malheiros,<br />

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VIEIRA, Antonieta Pereira; VIEIRA, Henrique Pereira; FURTADO, Madeline Rocha; FURTADO, Monique<br />

Rafaella Rocha. Gestão de Contratos de Terceirização na Administração Pública: teoria e prática.<br />

Belo Horizonte: Fórum, 2006.<br />

VIEIRA, Antonieta Pereira. Licitações e Contratos na Administração Pública. Brasília: 2003.<br />

WANDERLEY, José Augusto. Negociação Total. São Paulo: Gente, 1998.<br />

ZANIN, Luís Maurício Junqueira; Apostila Curso de Sistemas Eletrônicos de Compras. ENAP. Brasília:<br />

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ZANIN, Luís Maurício Junqueira. Disponível em:<br />

http://www.mauriciozanin.com/<strong>do</strong>wnloads. Acesso em 09 de setembro de 2009.<br />

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acesso em 12/09/2008<br />

IN Nº103, DE 30/04/2007 Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de<br />

microempresa e empresa de pequeno porte, constantes da Lei Complementar nº 123, de 14 de<br />

dezembro de 2006, nas Juntas Comerciais. http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/INMinuta103enqreen-<br />

qdesenq2.pdf acesso em 12/09/2008<br />

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Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 51<br />

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