Cartilha do fornecedor : compras públicas governamentais
Cartilha do fornecedor : compras públicas governamentais
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<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> Fornece<strong>do</strong>r<br />
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>:<br />
seu novo canal de negócios
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> Fornece<strong>do</strong>r<br />
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>:<br />
seu novo canal de negócios<br />
Março de 2009<br />
Cláudio Pereira Barreto<br />
Luís Maurício Junqueira Zanin
Carta da CNM<br />
Diretoria CNM<br />
Presidente<br />
Paulo Roberto Ziulkoski<br />
Primeiro Vice-Presidente<br />
Fernan<strong>do</strong> Antônio Lobato<br />
Segun<strong>do</strong> Vice-Presidente<br />
Celso Cota Neto<br />
Primeiro Secretário<br />
Marcos Monti<br />
Primeiro Tesoureiro<br />
Mauri Eduar<strong>do</strong> de Barros Heinrich<br />
A melhoria da gestão pública municipal passa necessariamente<br />
pelo avanço <strong>do</strong>s procedimentos de <strong>compras</strong>,<br />
ampliação da disputa, aumento da competitividade.<br />
Novos procedimentos vêm sen<strong>do</strong> cria<strong>do</strong>s e incorpora<strong>do</strong>s<br />
no dia-a-dia das administrações <strong>públicas</strong> federal, estaduais<br />
e municipais.<br />
Com a aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa<br />
– Lei Complementar – 123/06 as micro e pequenas empre-<br />
sas passam a ter uma ferramenta objetiva que lhes pro-<br />
porciona tratamento diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong>.<br />
Cabe agora um amplo esforço de qualificação <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>-<br />
res públicos em to<strong>do</strong> o Brasil e <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res locais para<br />
que eles possam incorporar os avanços da nova legislação<br />
a fim de garantir ampla participação <strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong><br />
comércio local, sem comprometer a eficácia, eficiência e<br />
transparência <strong>do</strong>s processos de <strong>compras</strong> <strong>governamentais</strong>.<br />
Esta cartilha pretende auxiliar os fornece<strong>do</strong>res a entrar de<br />
maneira segura no ambiente das <strong>compras</strong> governamen-<br />
tais, melhoran<strong>do</strong> sua condição de participação, apresen-<br />
tan<strong>do</strong> os conceitos chave envolvi<strong>do</strong>s na compra pública<br />
e indican<strong>do</strong> como analisar os riscos e benefícios de um<br />
determina<strong>do</strong> processo de licitação.<br />
Dar as condições, orientações e procedimentos às micro e<br />
pequenas empresas é um dever de to<strong>do</strong> ente público no<br />
Brasil, para que as evoluções da Lei Geral não represen-<br />
tem riscos ao processo aquisitivo <strong>do</strong> ente público ou ao<br />
próprio fornece<strong>do</strong>r.<br />
Paulo Ziulkoski,<br />
Presidente da CNM
Conhecer o melhor caminho é, sem dúvida, a maneira<br />
adequada para se chegar mais rápi<strong>do</strong> e de forma acertada<br />
ao destino pretendi<strong>do</strong>. Isso vale para muitas atividades,<br />
seja no lazer, ascensão profissional e, evidentemente, para<br />
descobrir as muitas oportunidades disponíveis no mun<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>s negócios.<br />
Exemplo de oportunidade nos negócios são as <strong>compras</strong><br />
<strong>governamentais</strong>, que representam hoje R$ 260 bilhões,<br />
nas instâncias federal, estaduais e municipais, incluin<strong>do</strong> aí<br />
órgãos da administração pública direta e indireta, e esta-<br />
tais. A participação das pequenas e microempresas nesse<br />
montante é de apenas 17%, bem menor <strong>do</strong> que a média<br />
<strong>do</strong>s países desenvolvi<strong>do</strong>s e de muitos países em desen-<br />
volvimento. Basta citar que nos EUA esse percentual é de<br />
26%, no Chile, 44%, e no Peru, 43%.<br />
A aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas<br />
trouxe mudanças profundas no que diz respeito às con-<br />
dições de competitividade das MPE, a partir de um trata-<br />
mento diferencia<strong>do</strong> ao segmento nas <strong>compras</strong> governa-<br />
mentais. Apesar de já estar em vigor há mais de um ano,<br />
muitos ainda não sabem como agir.<br />
Para participar dessas mudanças, é preciso conhecê-las<br />
e cobrar a implantação desses benefícios em favor <strong>do</strong>s<br />
empreendimentos de pequeno porte. É necessário tam-<br />
bém buscar a formalização e regularização de empresas,<br />
pré-requisito para o exercício <strong>do</strong> direito da preferência,<br />
sem esquecer da qualidade <strong>do</strong>s produtos e serviços ofere-<br />
ci<strong>do</strong>s, condição também indispensável para a permanên-<br />
cia no merca<strong>do</strong>.<br />
Esta cartilha pretende mostrar um futuro promissor para<br />
empreende<strong>do</strong>res. O caminho correto para participar das<br />
<strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> sem correr riscos para o negócio, ou seja,<br />
a trilha mais acertada para se tornar protagonista de uma<br />
história que está mudan<strong>do</strong> o Brasil.<br />
Paulo Okamotto<br />
Diretor-presidente <strong>do</strong> Sebrae<br />
Carta <strong>do</strong> Sebrae<br />
Diretoria Sebrae<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho Deliberativo Nacional<br />
Adelmir Santana<br />
Diretor-Presidente<br />
Paulo Tarciso Okamotto<br />
Diretor Técnico<br />
Luiz Carlos Barboza<br />
Diretor de Administração e Financias<br />
Carlos Alberto <strong>do</strong>s Santos<br />
Gerente da Unidade de Políticas Públicas<br />
Bruno Quick Lourenço de Lima<br />
Colaboração Técnica<br />
Ana Paula de Araújo Barbosa<br />
André Silva Spínola<br />
Nair Aparecida Andrade<br />
Robson José de Carvalho Schmidt<br />
William Rodrigues de Brito<br />
Wladimir Lobato Torres Galvão
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.<br />
A reprodução não autorizada dessa publicação, no to<strong>do</strong> ou em parte, constitui violação <strong>do</strong>s direitos<br />
autorais ( Lei nº 9.610)<br />
Coodernação <strong>do</strong> projeto<br />
Diretoria Técnica da CNM<br />
Unidade de Políticas Públicas <strong>do</strong> Sebrae<br />
Autores<br />
Luís Maurício Junqueira Zanin<br />
Cláudio Pereira Barreto<br />
Editoração Eletrônica<br />
Lucas Ribeiro França<br />
Colaboração<br />
Simone Vieira<br />
Eduar<strong>do</strong> Viana - Themaz Comunicação Ltda.<br />
Ficha Catalográfica<br />
ZANIN, Luís Maurício Junqueira; BARRETO, Claúdio Pereira<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> Fornece<strong>do</strong>r: Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal<br />
de negócios - Brasília DF: CNM, Sebrae, 2009.<br />
52 p.<br />
1. Compras <strong>públicas</strong> 2. Licitações 3. Pregão eletrônico<br />
I - Título<br />
Confederação Nacional de Municípios (CNM)<br />
SCRS 505, bloco C nº 62 - 3º andar<br />
Asa Sul - 70350-530 - Brasília - DF<br />
(61) 2101-6000<br />
www.cnm.org.br<br />
Serviço Brasileiro de Apoio<br />
às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae)<br />
SEPN 515, bloco C, lote 03<br />
Asa Norte - 70770-900 - Brasília - DF<br />
(61) 3348-7100<br />
www.sebrae.com.br
Índice<br />
Introdução ..............................................................................................................................................................................9<br />
Entenda como fornecer para o setor público ..................................................................................................... 11<br />
Principais mudanças nas <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> ........................................................................................................ 13<br />
Uso <strong>do</strong> poder de compra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ........................................................................................................ 13<br />
Diminuição <strong>do</strong>s riscos produtivos . ........................................................................................................... 14<br />
Tratamento diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong> .................................................................................................... 14<br />
Passo a passo ..................................................................................................................................................................... 16<br />
1. Regularize seu empreendimento ......................................................................................................... 16<br />
2. Faça valer seu direito de preferência ................................................................................................... 17<br />
3. Verifique as suas condições reais de fornecer para o setor público ......................................... 17<br />
4. Faça uma análise <strong>do</strong>s riscos antes de apresentar uma proposta em uma licitação ........... 19<br />
5. Cadastre-se nos portais e receba as informações sem sair de casa ......................................... 20<br />
6. Conheça os diferentes portais de <strong>compras</strong> ...................................................................................... 21<br />
7. Saiba como se cadastrar no Cidade<strong>compras</strong> e no Comprasnet ................................................ 24<br />
8. Crie condições de a sua empresa atuar eletrônicamente ........................................................... 30<br />
9. Saiba operar os procedimentos exclusivos para as micro e pequenas empresas .............. 31<br />
10. Leia o edital completo ........................................................................................................................... 31<br />
11. Está com dúvidas? Pergunte ao compra<strong>do</strong>r .................................................................................. 32<br />
12. O que fazer se o compra<strong>do</strong>r não souber das inovações da lei geral? ................................... 33<br />
13. Mantenha os impostos em dia ........................................................................................................... 34<br />
14. Entenda o que é regularidade fiscal ................................................................................................. 35<br />
15. Conheça os procedimentos de pagamento .................................................................................. 36<br />
16. Entenda o que é o pregão .................................................................................................................... 37<br />
Anexo I - Aprofundamento jurídico ........................................................................................................................ 39<br />
1. Conheça as regras <strong>do</strong> jogo ..................................................................................................................... 39<br />
2. Atores <strong>do</strong> processo aquisitivo ............................................................................................................... 39<br />
3. Entenda a legislação que se aplica ...................................................................................................... 40<br />
4. Compra eletrônica: a inovação jurídica que veio para ficar ........................................................ 43<br />
5.Revisão ............................................................................................................................................................. 45<br />
Anexo II - Portais de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> brasileiros .......................................................................................... 46<br />
Anexo III - Formulário de Análise de Riscos ......................................................................................................... 47<br />
Bibliografia ......................................................................................................................................................................... 49
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 9<br />
Os maiores desafios para compra<strong>do</strong>res e órgãos de controle de toda a administração pública são:<br />
conhecer, regulamentar e incorporar as mudanças <strong>do</strong>s processos de <strong>compras</strong> <strong>governamentais</strong> de<br />
nosso país de acor<strong>do</strong> com a nova legislação em vigor.<br />
Os fornece<strong>do</strong>res e a sociedade também possuem um importante papel a cumprir: conhecer as<br />
mudanças, acompanhar como afetam o comércio local e cobrar a implantação <strong>do</strong>s benefícios de<br />
uso <strong>do</strong> poder de compra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> a favor das Micro e Pequenas Empresas – MPE.<br />
A provação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Geral (Lei Complementar 123/2006)<br />
trouxe mudanças profundas no Capítulo V – Do Acesso aos Merca<strong>do</strong>s, no que diz respeito às condições<br />
de competitividade das Micro e Pequenas Empresas e criou novos procedimentos operacionais para<br />
toda a administração pública brasileira. A lei já está em vigor, mas muitos ainda não sabem como agir.<br />
Os anos de 2007 e 2008 foram os anos de informação, mas a partir de 2009 entendemos que o pleno<br />
conhecimento e implantação <strong>do</strong>s benefícios da nova legislação mudarão de forma marcante e defini-<br />
tiva a realidade <strong>do</strong> cenário Brasileiro.<br />
Trata-se de assunto novo, que vem respalda<strong>do</strong> por uma mudança de paradigma que leva a transfor-<br />
mações radicais nos procedimentos de gestão <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Surgem como desafios à implantação de<br />
novas sistemáticas de controle por parte <strong>do</strong>s órgãos fiscaliza<strong>do</strong>res, à criação de regulamentos opera-<br />
cionais pelos entes federa<strong>do</strong>s, à adaptação <strong>do</strong>s sistemas eletrônicos de <strong>compras</strong> existentes, à criação<br />
de uma nova cultura entre compra<strong>do</strong>res e fornece<strong>do</strong>res e à pacificação das dissonâncias jurídicas com<br />
posicionamentos claros <strong>do</strong>s tribunais de contas a respeito da correta interpretação e aplicação da lei.<br />
Há novos limites para serem construí<strong>do</strong>s por to<strong>do</strong>s os atores, e muito trabalho a ser feito.<br />
Três linhas vislumbram um futuro promissor a caminho <strong>do</strong> desenvolvimento:<br />
• Estimular a sociedade a exercer os mecanismos de acompanhamento e cobrança. Nada melhor<br />
<strong>do</strong> que capacitar os fornece<strong>do</strong>res para que possam aderir a este novo merca<strong>do</strong> potencial. Assim,<br />
a sociedade passará a contar com atores qualifica<strong>do</strong>s.<br />
• Informar e convencer os governantes e os gestores públicos sobre o novo cenário legal e sobre<br />
a importância de assumirem o protagonismo no processo de mudança em seus órgãos.<br />
• Estimular os tribunais de contas a que apliquem os novos procedimentos internamente para<br />
vivenciarem seus impactos e fiscalizarem de forma equilibrada e segura as contas de to<strong>do</strong>s os<br />
demais entes.<br />
Acreditamos que mais <strong>do</strong> que mudar os procedimentos de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> <strong>do</strong> Brasil a legislação<br />
veio para mudar o Brasil, por meio das <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong>.<br />
Por isso, cada um de nós tem de fazer sua parte.<br />
Introdução
Nota <strong>do</strong>s Autores:<br />
O presente trabalho não pretende esgotar nenhum <strong>do</strong>s aspectos das nuances jurídicas e<br />
operacionais relativas à contratação pública no Brasil. Trata-se de um breve ensaio em<br />
forma de cartilha, uma obra em franca evolução devi<strong>do</strong> ao momento de regulamentação<br />
<strong>do</strong>s procedimentos em to<strong>do</strong>s os âmbitos <strong>governamentais</strong> e da construção <strong>do</strong> novo<br />
pensamento sobre o tema.<br />
A cartilha apenas aborda aspectos relevantes <strong>do</strong>s procedimentos jurídicos e operacionais<br />
que permitirão aos cidadãos comuns que pensam em abrir seu próprio negócio e que nunca<br />
tiveram contato com a contratação pública, ou com os sistemas eletrônicos de <strong>compras</strong><br />
<strong>governamentais</strong>, que possam fazê-lo com baixos riscos, de maneira segura, tranqüila e<br />
definitiva.<br />
A prevalência da linguagem direta e simples foi a opção meto<strong>do</strong>lógica recomendada para<br />
atingir os resulta<strong>do</strong>s junto ao público-alvo. Pretende apenas apresentar em linguagem clara,<br />
simples e objetiva as orientações gerais a respeito <strong>do</strong> que deve ser feito pelo empreende<strong>do</strong>r e<br />
o que ele deve considerar para reduzir o risco para seu negócio.<br />
Para uma visão mais consistente <strong>do</strong> tema, sugere-se a consulta à bibliografia<br />
complementar e ao Curso de Formação de Multiplica<strong>do</strong>res para Fornece<strong>do</strong>res, também<br />
cria<strong>do</strong> pelos autores, disponível no Sebrae Nacional e prepara<strong>do</strong> exclusivamente para<br />
subsidiar o presente material.<br />
Cláudio Pereira Barreto<br />
Luís Maurício Junqueira Zanin
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 11<br />
Entenda como fornecer para o setor público<br />
Quan<strong>do</strong> vendemos para nossos clientes, já estamos acostuma<strong>do</strong>s a garantir a qualidade, o prazo, a<br />
entrega e o melhor preço. A relação é direta e podemos criar uma rede de atendimento, fazer promo-<br />
ções, dar descontos especiais, ou fazer campanhas de fidelização. To<strong>do</strong>s os procedimentos são conhe-<br />
ci<strong>do</strong>s e sabemos exatamente o que precisamos para garantir a satisfação de nossos clientes.<br />
Ao optarmos por fornecer para o setor público devemos ter em conta que algumas pequenas coisas<br />
mudam. Precisamos ainda assim garantir qualidade, pontualidade e melhor preço, no entanto, a forma<br />
de relacionamento com os compra<strong>do</strong>res é um pouco diferente e mais formal. Exige o atendimento de<br />
prazos e procedimentos específicos.<br />
Vejamos resumidamente o que são alguns destes novos termos e procedimentos:<br />
Licitação: É a forma como a administração pública realiza a escolha de quem será o fornece<strong>do</strong>r para<br />
seus produtos e serviços. São procedimentos formais, em que ficam registra<strong>do</strong>s da maneira objetiva<br />
quais são os critérios <strong>do</strong> que está sen<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> e os procedimentos para apresentação de propostas<br />
e lances. Possuem diferentes formas de acor<strong>do</strong> com o valor <strong>do</strong> item a ser adquiri<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> grau de com-<br />
plexidade. Pense o seguinte, a compra de material de escritório ou construção de usina hidroelétrica<br />
possuem procedimentos distintos. To<strong>do</strong>s eles passam por algum tipo de procedimento licitatório.<br />
Segun<strong>do</strong> o artigo 3 da Lei 8666/93 “destina-se a garantir a observância <strong>do</strong> princípio constitucional da iso-<br />
nomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em<br />
estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igual-<br />
dade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, <strong>do</strong> julga-<br />
mento objetivo e <strong>do</strong>s que lhe são correlatos.”<br />
Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação: é a forma de aquisição em que a administração contrata<br />
diretamente o fornece<strong>do</strong>r sem realizar a licitação. Pode ocorrer em vários casos: os mais comuns são<br />
quan<strong>do</strong> o valor a ser compra<strong>do</strong> é menor <strong>do</strong> que o custo da própria realização licitação, ou quan<strong>do</strong>,<br />
não existe concorrência. Existe toda uma especificação na legislação indican<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> uma licitação<br />
pode ser dispensada ou inexigida ( artigos 24 e 25 da lei 8.666/93).<br />
Instrumento Convocatório: é o mecanismo pelo qual a Administração Pública entra em contato<br />
com o fornece<strong>do</strong>r e divulga publicamente as suas necessidades. Pode ser um edital, um pedi<strong>do</strong> de<br />
cotação.<br />
Edital: é <strong>do</strong>cumento que é publica<strong>do</strong> indican<strong>do</strong> as características da compra. Pode ser obti<strong>do</strong> direta-<br />
mente nos órgãos ou no site <strong>do</strong> órgão compra<strong>do</strong>r. O edital nem sempre é gratuito. Pode envolver o<br />
custo de reprodução das páginas ou os custos de tecnologia de informação. Edital é a lei da licitação<br />
e <strong>do</strong> contrato dela decorrente.
12<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
O edital assemelha-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são formuladas unilateralmente, pelo<br />
Esta<strong>do</strong> e aceitas, em bloco, pelos licitantes, vinculan<strong>do</strong> ambas as partes.<br />
Empenho: é o <strong>do</strong>cumento contábil que garante a disponibilidade orçamentária e financeira para a<br />
realização da compra. O importante é que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.<br />
Garantia: A critério da autoridade compra<strong>do</strong>ra competente, em cada caso, e desde que prevista no<br />
instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, servi-<br />
ços e <strong>compras</strong>, caben<strong>do</strong> ao contrata<strong>do</strong> optar dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou<br />
títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.<br />
Caução: Modalidade de garantia que o contrata<strong>do</strong> faz para garantir a regular execução de contrato,<br />
poden<strong>do</strong> ser em dinheiro ou em título da dívida pública.<br />
Comissão de licitação: Comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função<br />
de receber, examinar e julgar to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadas-<br />
tramento de licitantes.<br />
Compra para entrega imediata: Assim considerada aquela que estabeleça prazo de entrega inferior<br />
a 30 (trinta) dias, poden<strong>do</strong> ser dispensa<strong>do</strong> o termo de contrato independentemente de valor, desde<br />
que não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.<br />
Julgamento objetivo: Princípio fundamental <strong>do</strong> procedimento licitatório, pois as razões de julga-<br />
mento não poderão se ater à subjetividade na análise das propostas sob pena de incidir em improbi-<br />
dade administrativa.<br />
Conhecer estes novos procedimentos e as características de cada licitação permitem aos fornece<strong>do</strong>res<br />
o acesso a um novo merca<strong>do</strong>.
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 13<br />
Principais mudanças nas <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong><br />
Lei Geral traz inovações que impactam de maneira direta no mo<strong>do</strong> de operação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Brasileiro.<br />
Cria procedimentos operacionais e jurídicos que farão a verdadeira revolução no processo de desen-<br />
volvimento econômico e social <strong>do</strong> Brasil. Faz uma aposta no desenvolvimento de capacidades locais<br />
e na criação de condições objetivas de melhoria das condições de vida das pessoas, dan<strong>do</strong> acesso a<br />
oportunidades de negócios e à ampliação da renda de grupos isola<strong>do</strong>s e menos favoreci<strong>do</strong>s.<br />
Coloca as micro e pequenas empresas e as empresas de pequeno porte no núcleo das discussões das<br />
mudanças <strong>do</strong>s procedimentos de aquisição pública em to<strong>do</strong>s os âmbitos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Brasileiro, não<br />
como um ator menor, mas como parceiro preferencial no atendimento de suas necessidades.<br />
Prevê uma relação “ganha-ganha” em uma perspectiva de longo prazo. Ao mesmo tempo em que o<br />
Esta<strong>do</strong> se aparelha para poder comprar das MPE, estas terão de se estruturar para atender com produ-<br />
tos e serviços compatíveis com as necessidades <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
Toca na questão da concessão de tratamento favoreci<strong>do</strong>, diferencia<strong>do</strong> e simplifica<strong>do</strong> para as micro-<br />
empresas e as empresas de pequeno porte, não como forma de protecionismo e sim com o intuito<br />
claro de que isso sirva de alavanca ao processo de desenvolvimento, seja ele humano, econômico ou<br />
social.<br />
É algo que devemos olhar com atenção, pois as mudanças não são poucas, mas vieram para ficar.<br />
Uso <strong>do</strong> poder de compra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Há algumas nuances de como a vida das micro e pequenas empresas pode ser modificada. Basicamente,<br />
ela atua na redução <strong>do</strong>s riscos <strong>do</strong> negócio e na ampliação da capacidade competitiva.<br />
Com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os órgãos compra<strong>do</strong>res não devem procurar apenas<br />
comprar bem, precisam comprar bem e gerar desenvolvimento. As políticas não são apenas de garan-<br />
tia da economia (economicidade), mas também da melhoria das condições de vida local. Precisam<br />
prever o tratamento diferencia<strong>do</strong> e simplifica<strong>do</strong> para garantir a promoção <strong>do</strong> desenvolvimento eco-<br />
nômico e social no âmbito municipal e regional e, até, a ampliação da eficiência das políticas <strong>públicas</strong><br />
e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamenta<strong>do</strong> na legislação <strong>do</strong> respectivo<br />
ente. Essas são as linhas gerais traçadas pelo artigo 47 da Lei que prevê, fundamenta e justifica o tra-<br />
tamento diferencia<strong>do</strong>.<br />
A Lei orienta a uma mudança na cultura aquisitiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Permite a criação de reservas específica<br />
de porcentuais de obra e produtos, ou até a realização de licitações exclusivas às MPE. Ela coloca em<br />
linha to<strong>do</strong>s os entes da federação e to<strong>do</strong>s os compra<strong>do</strong>res públicos num tom uníssono para incorpo-<br />
rar e tratar a temática da MPE.
14<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
A aquisição pública em todas as modalidades de licitação, da mais simples até a mais complexa passa a<br />
prever a participação da MPE com tratamento diferencia<strong>do</strong>, simplifica<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong>. Esta é a regra.<br />
Diminuição <strong>do</strong>s riscos produtivos<br />
Risco de crédito: O principal fator de risco para as MPE é o atraso <strong>do</strong> pagamento. As MPE não possuem<br />
capital para suportar atrasos no seu processo produtivo. A criação da cédula de crédito Microempresa-<br />
rial poderá ser a resposta para a rápida liquidação das dívidas contratadas. Além disso, no caso de exe-<br />
cução de obras que exijam a subcontratação de MPE até 30% <strong>do</strong> valor licita<strong>do</strong>, o pagamento poderá<br />
ser feito diretamente à MPE.<br />
Risco de habilitação: Um fornece<strong>do</strong>r que pretendesse participar de uma licitação de R$10 mil reais,<br />
mas que estivesse com impostos atrasa<strong>do</strong>s no valor de R$ 5 mil reais, primeiramente teria de qui-<br />
tar a dívida para depois pensar em concorrer. A empresa não teria condições de participar. Hoje, a<br />
MPE pode participar de to<strong>do</strong>s os processos licitatórios, mesmo que esteja com alguma restrição fiscal,<br />
sen<strong>do</strong>-lhe concedi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is dias, prorrogáveis por mais <strong>do</strong>is dias, para ela pagar a dívida e regularizar<br />
sua situação caso seja considerada vence<strong>do</strong>ra de algum processo. A regularidade fiscal somente será<br />
exigida para fins de assinatura de contrato.<br />
Reduz o risco tributário e abre um novo canal de negócios: Com a simplificação <strong>do</strong> processo de<br />
abertura, regularização e <strong>do</strong> processo de tributação, com o recolhimento em guia única de to<strong>do</strong>s os<br />
impostos, garante a emissão <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal de quitação <strong>do</strong> produto ou <strong>do</strong> serviço. A MPE passa<br />
a ser uma empresa formal e pode começar a se relacionar de forma oficial com o setor público.<br />
Tratamento diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong><br />
Empate: A partir de agora, nas licitações é assegurada, como critério de desempate, preferência de<br />
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Foram defini<strong>do</strong>s novos procedi-<br />
mentos de empate para ampliar a garantia de competitividade e favorecer as MPE.<br />
Nas <strong>compras</strong> em que a MPE tenha efetua<strong>do</strong> uma proposta no valor até 10% acima da melhor oferta ela<br />
deverá ser consultada se pretende cobrir a melhor oferta apresentada na licitação e se sagrar ganha-<br />
<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame.<br />
Para o pregão eletrônico, ela também será consultada, caso sua oferta esteja 5% acima <strong>do</strong> menor valor<br />
apresenta<strong>do</strong>.<br />
As MPE concorrem entre si em condições de igualdade, mas caso haja uma oferta de valor abaixo rea-<br />
lizada por uma empresa de médio ou grande porte, as MPE deverão ser consultadas se desejam fazer<br />
uma oferta abaixo <strong>do</strong> valor. O interessante é que isso é váli<strong>do</strong> para todas as modalidades de licitação.<br />
Mesmo em procedimentos em que originalmente não há oferta de lances, como Convites e Tomadas<br />
de Preços.
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 15<br />
Aquisições exclusivas; subcontratação ou sistema de cotas:<br />
A Lei Geral permite que sejam criadas licitações com características muito particulares para atendi-<br />
mento das MPE:<br />
I – destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas<br />
contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);<br />
II – em que seja exigida <strong>do</strong>s licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno<br />
porte, desde que o porcentual máximo <strong>do</strong> objeto a ser subcontrata<strong>do</strong> não exceda a 30% (trinta por<br />
cento) <strong>do</strong> total licita<strong>do</strong>;<br />
III – em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) <strong>do</strong> objeto para a contratação de<br />
microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de<br />
natureza divisível.<br />
A possibilidade de ação privilegiada não é irrestrita, deven<strong>do</strong> ser limita<strong>do</strong>s a 25% <strong>do</strong> total licita<strong>do</strong> em<br />
cada ano civil.<br />
A Lei 123/2006 cria condições gerais para facilitar o acesso da MPE aos merca<strong>do</strong>s, mas elas precisam<br />
estar atentas e realizar um passo a passo que garanta segurança operacional no caminho dessas novas<br />
oportunidades de negócios.<br />
A MPE precisa tomar a decisão a favor da formalização e buscar a qualificação para poder operar com<br />
tranqüilidade na realidade das <strong>compras</strong> <strong>governamentais</strong>, tanto nas licitações presenciais quanto nas<br />
realizadas no ambiente eletrônico.
16<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
Passo a passo<br />
1. Regularize seu empreendimento<br />
Ser uma empresa formal é um pré-requisito para poder participar <strong>do</strong>s procedimentos de <strong>compras</strong><br />
<strong>públicas</strong>. Mas ser formal hoje em dia está muito mais fácil, simples e barato. Vale a pena regularizar seu<br />
empreendimento para que você se transforme no grande motor <strong>do</strong> desenvolvimento de nosso país.<br />
Você é o protagonista desta história!<br />
Com a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Geral (Lei Complementar 123/06),<br />
os processos de abertura, alteração, fechamento, tributação e arrecadação das empresas foram modi-<br />
fica<strong>do</strong>s e simplifica<strong>do</strong>s. To<strong>do</strong>s os órgãos envolvi<strong>do</strong>s, em todas as esferas de competências já estão<br />
informa<strong>do</strong>s e se preparan<strong>do</strong> para que possam incorporar as mudanças. Isso é <strong>do</strong> conhecimento de<br />
to<strong>do</strong>s, portanto ajude a fiscalizar na sua região o que já está sen<strong>do</strong> feito para que a Lei seja posta em<br />
vigor. Se nada estiver sen<strong>do</strong> feito, reivindique, comunique e exija. A Lei Geral já está valen<strong>do</strong> e a Lei é<br />
pra valer.<br />
O importante é que agora você tem direito de exigir que os procedimentos sejam lineares e que não<br />
haja duplicidade de papéis e excesso de burocracia.<br />
Ser cidadão é conhecer e saber exigir seus direitos. A cobrança direta da população é o melhor estímulo<br />
para que as mudanças aconteçam em um curto espaço de tempo. Se na sua região houver burocracia,<br />
excessos ou abusos de qualquer natureza por qualquer órgão, informe ao ministério público, que, no Brasil,<br />
é quem defende o interesse da sociedade e zela pelo respeito à lei.<br />
Para regularizar seu empreendimento a lei garante que todas as informações devem estar claras e<br />
disponíveis na internet para consulta prévia e que to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos sejam apresenta<strong>do</strong>s em um<br />
local único. Permite ainda a liberação de alvará provisório, sem vistoria prévia para todas as atividades<br />
que não sejam declaradas de alto-risco.<br />
Procure o Sebrae mais próximo de sua região e saiba como, em um único lugar, resolver to<strong>do</strong>s os pro-<br />
blemas de abertura, alteração e baixa da sua empresa.<br />
Se você já possui empresa formal e quer saber quais são os avanços e os benefícios da Lei Geral, entre em<br />
contato com seu conta<strong>do</strong>r, ou procure o Sebrae para verificar em seu caso quais as vantagens de migrar<br />
para o Simples Nacional.
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 17<br />
2. Faça valer seu direito de preferência<br />
A grande pergunta <strong>do</strong>s empresários é: “Qual o impacto da Lei Geral na minha vida?”<br />
Veremos abaixo que todas as vantagens previstas pela Lei Geral precisam ser aplicadas no dia-a-dia<br />
das organizações. Os editais de licitação devem prever o tratamento diferencia<strong>do</strong>, abordar a questão<br />
<strong>do</strong> empate, <strong>do</strong> direito da MPE apresentar um lance de menor valor caso tenha sua oferta 10% acima<br />
<strong>do</strong> melhor lance (ou 5% acima no caso <strong>do</strong>s pregões), <strong>do</strong> direito a participar <strong>do</strong> processo mesmo que<br />
possua alguma irregularidade fiscal, sen<strong>do</strong>-lhe concedi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is dias para a regularização da situação.<br />
Tais procedimentos precisam ser cumpri<strong>do</strong>s em todas as modalidades de licitação.<br />
Além disso, cada órgão governamental poderá criar procedimentos exclusivos para as MPE ou desti-<br />
nar porcentuais <strong>do</strong> processo aquisitivo ou da subcontratação de obras. Esses procedimentos podem<br />
ser cumpri<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> o entendimento e o interesse <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r ou órgão público.<br />
Operacionalmente, as ferramentas eletrônicas de compra pública deverão apresentar os campos de<br />
identificação das MPE. Seus sistemas deverão consultar as MPE automaticamente quanto ao direito<br />
de preferência.<br />
O fornece<strong>do</strong>r precisa estar atento à nova forma de realizar licitação pública e cobrar essa postura <strong>do</strong>s<br />
órgãos contratantes.<br />
Caso as normas não estejam sen<strong>do</strong> cumpridas, devem-se questionar oficialmente os procedimentos pre-<br />
vistos no edital e pedir o posicionamento da comissão de licitação a respeito <strong>do</strong> tema, questionan<strong>do</strong> como<br />
estão sen<strong>do</strong> tratadas as condições previstas no Capítulo V – Do acesso aos merca<strong>do</strong>s, da Lei Complementar<br />
123/2006.<br />
3. Verifique suas condições reais de fornecer<br />
para o setor público<br />
Há muitos benefícios na formalização e algumas responsabilidades que precisam ser conhecidas. Uma<br />
das maiores vantagens é a abertura de um novo canal de negócios.<br />
É preciso ter em conta se seu empreendimento possui reais condições de atender ao setor público.<br />
Não se preocupe quanto ao porte <strong>do</strong> fornecimento, pois hoje o setor público está se adaptan<strong>do</strong> para<br />
receber as ofertas das micro e pequenas empresas, mas as MPE também precisam fazer sua parte.<br />
Informe-se junto ao Sebrae a respeito das diferentes maneiras de formalizar seu negócio e participe<br />
<strong>do</strong>s cursos de qualificação para aprender a utilizar as ferramentas eletrônicas para vender para o<br />
governo federal, para seu Esta<strong>do</strong>, seu município ou para quaisquer outros órgãos públicos de seu
18<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
município e região que estão lançan<strong>do</strong> suas <strong>compras</strong> na internet. Ofertas não faltam. Além disso, cada<br />
vez mais, o governo federal, o <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e o <strong>do</strong>s municípios vêm procuran<strong>do</strong> estabelecer e divulgar<br />
um planejamento anual das contratações <strong>públicas</strong> a serem realizadas, com a estimativa de quantita-<br />
tivo e data das contratações.<br />
O governo federal definiu no Decreto 6.204/2007 que, nas contratações <strong>públicas</strong> de bens, serviços e obras,<br />
deverá ser concedi<strong>do</strong> tratamento favoreci<strong>do</strong>, diferencia<strong>do</strong> e simplifica<strong>do</strong> para as microempresas e as<br />
empresas de pequeno porte. Isso significa que além <strong>do</strong>s órgãos da administração pública federal direta,<br />
os fun<strong>do</strong>s especiais, as autarquias, as fundações <strong>públicas</strong>, as empresas <strong>públicas</strong>, as sociedades de econo-<br />
mia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União estão to<strong>do</strong>s obriga<strong>do</strong>s<br />
a seguir os procedimentos de <strong>compras</strong> favorecidas para sua MPE. Basta se cadastrar nos órgãos ou nas<br />
ferramentas de <strong>compras</strong> eletrônicas.<br />
É a oportunidade de dar um passo seguro, sem pressa, sem susto e dentro da sua capacidade produ-<br />
tiva. Sempre há compra<strong>do</strong>res. É hora de começar a escolher nossos clientes.<br />
Se ainda não está seguro para começar a fornecer para o setor público, atenção: Busque qualificação. Os<br />
procedimentos mudaram e há inúmeras alternativas que podem ajudá-lo a exercer seu direito, a receber<br />
tratamento diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong> como micro e pequena empresa. Entenda com clareza os benefícios,<br />
as responsabilidades e os riscos <strong>do</strong> processo produtivo. Esta cartilha orientará passo a passo algumas deci-<br />
sões que precisam ser tomadas previamente para aumentar as possibilidades de sucesso <strong>do</strong> seu negócio.<br />
O caminho <strong>do</strong> sucesso passa pelo sucesso da sua empresa. Mãos à obra e bons negócios!<br />
O Decreto 6.204/2007 diz que to<strong>do</strong>s estes órgãos vincula<strong>do</strong>s direta ou indiretamente à União deverão rea-<br />
lizar procedimentos de <strong>compras</strong> exclusivos de micro e pequenas empresas para valores até R$ 80.000,00<br />
(oitenta mil reais). Se há um órgão <strong>do</strong> governo federal na sua região que precisa de seus produtos e servi-<br />
ços, saiba que ele está de portas abertas para receber sua proposta. Temos o maior compra<strong>do</strong>r público <strong>do</strong><br />
Brasil aguardan<strong>do</strong> sua oferta. Cadastre-se no Comprasnet www.<strong>compras</strong>net.gov.br .<br />
Participe também <strong>do</strong> processo de capacitação <strong>do</strong> Sebrae para operação <strong>do</strong>s diferentes portais de <strong>compras</strong><br />
que atuam na sua região. Assim, você poderá entender como o governo <strong>do</strong> seu Esta<strong>do</strong> e <strong>do</strong>s municípios<br />
de sua região estão fazen<strong>do</strong> o tratamento diferencia<strong>do</strong> às micro e pequenas empresas. Consulte o crono-<br />
grama de cursos em www.sebrae.com.br. Os municípios são hoje os compra<strong>do</strong>res mais rápi<strong>do</strong>s e próximos<br />
da sua realidade. O CidadeCompras, www.cidade<strong>compras</strong>.com.br, maior portal de <strong>compras</strong> municipais<br />
<strong>do</strong> Brasil, está à disposição, com atendimento exclusivo para os fornece<strong>do</strong>res. Entre em contato, tire suas<br />
dúvidas, cadastre-se e faça bons negócios.
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 19<br />
4. Faça uma análise <strong>do</strong>s riscos antes<br />
de apresentar uma proposta em uma licitação<br />
Reúna-se com seus sócios, sua família ou com as pessoas responsáveis pela produção e entrega <strong>do</strong>s<br />
produtos/serviços e respondam às seguintes perguntas:<br />
1) Conseguimos fornecer o material/serviço no prazo?<br />
2) Ao analisar algumas variáveis que não dependem de nós, como sazonalidade, safra, dispo-<br />
nibilidade de matéria prima, etc, perguntamos: Temos condições de suprir essas restrições<br />
com nosso próprio recurso para atendermos ao pedi<strong>do</strong>, caso sejamos declara<strong>do</strong>s vence<strong>do</strong>-<br />
res da licitação?<br />
3) Os custos de transporte, mão-de-obra, impostos, embalagem e outros indiretos de qualquer<br />
natureza estão inclusos nos preço que pretendemos praticar?<br />
4) Será que nós entendemos exatamente o que teremos de entregar, em que prazo, em qual<br />
local e com que nível de qualidade? Temos condições de substituir algum produto, ou to<strong>do</strong>s,<br />
se eles não forem aceitos pelo compra<strong>do</strong>r?<br />
5) Qual o nosso preço mínimo para esta oferta? O preço mínimo cobre to<strong>do</strong>s os custos? (Nunca<br />
reduza o valor da oferta abaixo <strong>do</strong> preço mínimo decidi<strong>do</strong> em conjunto)<br />
6) Conseguiremos sobreviver se ocorrer atraso no pagamento? E se este atraso for maior <strong>do</strong> que<br />
seis meses?<br />
7) Caso venhamos a nos comprometer com essa entrega, ela não vai prejudicar o dia-a-dia da<br />
nossa organização/empresa/produção?<br />
8) Posso fazer a entrega sem comprometer a matéria-prima <strong>do</strong>s outros pedi<strong>do</strong>s?<br />
9) O órgão para o qual preten<strong>do</strong> fornecer está pagan<strong>do</strong> em dia? Se não está, atrasa quanto<br />
tempo? Alguns dias? Meses? Conheço claramente quais são os passos para receber o<br />
dinheiro?<br />
10) Consigo tocar o nosso dia-a-dia e manter to<strong>do</strong>s os impostos pagos (em dia) durante to<strong>do</strong> o<br />
contrato? (saben<strong>do</strong> que isso é condição para receber os pagamentos junto aos compra<strong>do</strong>res<br />
públicos?)<br />
Se alguma das respostas não os deixar confortáveis não participe da licitação. Procure deixar para<br />
uma outra oportunidade em que você possa ser declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r e que não coloque a estrutura<br />
de toda sua empresa em risco. A primeira participação em licitação deve ser entendida mais como um<br />
processo de aprendizagem <strong>do</strong> que como uma oportunidade de lucro imediato. Participar de licitações
20<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
mal planejadas pode fazer a empresa perder dinheiro, mesmo que ela seja declarada vence<strong>do</strong>ra.<br />
Ao responder “Não” a cada uma das perguntas acima, indica que há um determina<strong>do</strong> risco no pro-<br />
cesso. Risco não é um motivo automático para desistir da licitação, mas é razão suficiente para refletir<br />
e planejar alternativas, caso algo não saia de acor<strong>do</strong> com o programa<strong>do</strong>. Permite antecipar problemas<br />
e prever correções e mudanças de rota.<br />
Se o risco não valer a pena, continue procuran<strong>do</strong> em outros editais a oportunidade certa para fazer<br />
sua primeira oferta com segurança e, com isso, poderá ter no fornecimento para o setor público um<br />
canal seguro para a venda para seus produtos e serviços.<br />
Comece pequeno. Com um passo de cada vez. Faça desta primeira experiência uma escola para você, sua<br />
família, seus sócios, seus colabora<strong>do</strong>res e seus emprega<strong>do</strong>s, que no médio prazo valerá a pena.<br />
De acor<strong>do</strong> com as características <strong>do</strong> edital e <strong>do</strong> processo licitatório, há procedimentos que precisam ser cum-<br />
pri<strong>do</strong>s para a entrega <strong>do</strong>s produtos. Algumas aquisições <strong>públicas</strong> são diferentes de uma compra direta no<br />
balcão de sua loja. Pode exigir apresentação de amostra, substituição de produtos, etc. O não-cumprimento<br />
de tais procedimentos pode acarretar punições, multas e até impedir sua empresa de licitar com outros órgãos<br />
públicos. Tenha em mente que ganhar a licitação é só o começo <strong>do</strong> processo. Esteja prepara<strong>do</strong> para a formali-<br />
zação e para a administração de um contrato.<br />
O risco em si não é o problema. O problema é não conhecê-lo nem saber dimensioná-lo.<br />
5. Cadastre-se nos portais e<br />
receba as informações sem sair de casa<br />
Antes de começar a gastar tempo e dinheiro com o processo de licitações <strong>públicas</strong> não há nada mais<br />
estimulante que receber informações de graça, na sua casa, sobre produtos e serviços que você pode<br />
atender na sua região.<br />
Para isso, antes de iniciar sua atividade como fornece<strong>do</strong>r para o setor público por internet, cadastre-se<br />
nos principais portais de <strong>compras</strong> e peça para ser notifica<strong>do</strong> sobre produtos da sua linha de forneci-<br />
mento na região de atendimento que lhe interesse.<br />
Ao perceber que as vendas na sua loja/empreendimento estão cain<strong>do</strong> por qualquer motivo e ao ver<br />
que, ao mesmo tempo, vários órgãos públicos precisam de produtos que você poderia atender, acaba-<br />
se ten<strong>do</strong> um forte estímulo para conhecer um pouco mais sobre licitações <strong>públicas</strong>.
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 21<br />
A maioria <strong>do</strong>s portais de <strong>compras</strong> distribui gratuitamente, ou a baixo custo, as informações sobre<br />
todas as licitações já separadas por linhas de fornecimento e região de atendimento. Ou seja, se você<br />
trabalha com suprimentos de informática, receberá diariamente um e-mail de to<strong>do</strong>s os processos de<br />
aquisição de computa<strong>do</strong>res, cartuchos e impressoras. Ao mesmo tempo, não receberá pedi<strong>do</strong>s de<br />
cotação para produtos de limpeza ou medicamentos.<br />
A interação com as ferramentas será positiva, pois exigirá um cadastro prévio e lhe trará um primeiro<br />
contato com o ambiente de operação eletrônica.<br />
Alguns portais fornecem ainda suporte via 0800, chat, central telefônica de dúvidas, área de perguntas<br />
freqüentes, tutoriais off-line e ambientes de treinamento e operação, além de suporte e outros canais<br />
de atendimento para sanar os principais questionamentos. Alguns chegam a oferecer cursos gratuitos<br />
para os fornece<strong>do</strong>res e informações gerais de operação nas oficinas de qualificação <strong>do</strong> Sebrae.<br />
Prove antes de usar. Faça um “test drive” <strong>do</strong>s portais de <strong>compras</strong> e opte por iniciar com aquele que lhe<br />
pareça mais vantajoso, avalian<strong>do</strong> a quantidade de ofertas na sua região e a facilidade de uso.<br />
Apresentamos no anexo II uma tabela com os principais portais de <strong>compras</strong> nacionais e também com os<br />
mais representativos em cada um <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e regiões.<br />
Resista à tentação de marcar para ser notifica<strong>do</strong> de to<strong>do</strong>s os produtos, em todas as linhas de fornecimento,<br />
em todas as regiões <strong>do</strong> Brasil. Quanto mais qualificada a informação, maior será seu estímulo a participar<br />
das licitações <strong>públicas</strong>. Receber mais de 500 mensagens por dia, sobre produtos que você não fornece, ou<br />
de lugares para onde não atende acaba ten<strong>do</strong> efeito de spam (lixo eletrônico) e não leva informação válida<br />
para seu negócio.<br />
6. Conheça os diferentes portais de <strong>compras</strong><br />
Conhecer os diferentes portais de <strong>compras</strong> é fundamental. A escolha <strong>do</strong> portal é decisiva de acor<strong>do</strong><br />
com as características <strong>do</strong> seu negócio e da região atendida.<br />
É importante escolher operar um portal por vez e se familiarizar com os regulamentos, com a lógica<br />
de operação e com as formas de impugnação, recurso, etc. Nem to<strong>do</strong>s os portais incorporaram<br />
ainda função de desempate com o direito de preferência das micro e pequenas empresas, portanto<br />
estão em franca modificação. Precisamos ficar atentos a essas modificações e exigir que elas estejam<br />
presentes.<br />
O ponto central é que os portais são diferentes. Conhecer os procedimentos e a operação de um por-<br />
tal é fundamental antes de navegar e apresentar propostas em outro.
22<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
A legislação no Brasil, por ser muito avançada e moderna, permitiu a criação de diferentes portais para<br />
a realização de processos de <strong>compras</strong>. Apesar de muito já ter si<strong>do</strong> discuti<strong>do</strong> e proposto para a unificação<br />
<strong>do</strong>s procedimentos e nomenclaturas, cada portal funciona de acor<strong>do</strong> com as próprias regras. Ou seja, se<br />
um fornece<strong>do</strong>r se acostuma com uma determinada lógica e procedimento, pode cometer erros severos<br />
em outras ferramentas. Como não há unicidade de termos, de procedimentos e nem mesmo de lógica de<br />
atualização das ferramentas, esse fato acaba sen<strong>do</strong> uma grande barreira de entendimento e participação<br />
<strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res.<br />
Por exemplo: há portais que aceitam as propostas e os lances por valor unitário de item que está<br />
sen<strong>do</strong> adquiri<strong>do</strong>. Outros trabalham com o valor global de to<strong>do</strong>s os produtos descritos naquele item.<br />
Por isso, cada portal de compra representa não só uma nova oportunidade, mas também um desafio.<br />
Por exemplo: A procura <strong>do</strong>s editais precisa ser feita em cada um <strong>do</strong>s sites. Ainda não há um portal<br />
integra<strong>do</strong>r que traga de maneira unificada todas as ofertas de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> no Brasil. Almeja-se,<br />
num futuro recente, que haja primeiramente a replicação das informações nos diferentes portais e<br />
futuramente a integração para facilitar a busca e o controle social.<br />
Um aspecto negativo para os fornece<strong>do</strong>res e para a sociedade civil é que, apesar de apregoarem a trans-<br />
parência, muitos portais são de difícil navegação. A busca de informações sobre processos licitatórios e<br />
atas torna-se muito trabalhosa se o fornece<strong>do</strong>r não conhecer o número <strong>do</strong> processo exato que procura ou<br />
o código de identificação <strong>do</strong> órgão no portal.<br />
Faremos abaixo uma breve descrição <strong>do</strong>s principais portais <strong>do</strong> Brasil nos três âmbitos da Federação:<br />
União, Esta<strong>do</strong>s e Distrito Federal, municípios. No anexo II está disponível uma tabela com o endereço<br />
de outros portais.<br />
Portal da União - Comprasnet<br />
Endereço: www.<strong>compras</strong>net.gov.br<br />
O Portal de Compras <strong>do</strong> governo federal é o maior portal de <strong>compras</strong> <strong>do</strong> Brasil, pela quantidade de<br />
unidades compra<strong>do</strong>ras, pelo número de fornece<strong>do</strong>res e pelo valor transaciona<strong>do</strong>. Possui cerca de 330<br />
mil fornece<strong>do</strong>res, chama<strong>do</strong> Sistema Unifica<strong>do</strong> de Cadastramento de Fornece<strong>do</strong>res (Sicaf). É para uso<br />
<strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> de Serviços Gerais (Sisg), mas permite a adesão de outros órgãos,<br />
sejam eles Esta<strong>do</strong>s, municípios, Legislativo, Judiciário e Forças Armadas. O portal está integra<strong>do</strong> ao<br />
Sistema Integra<strong>do</strong> de Administração de Serviços Gerais (Siasg), que corresponde a um <strong>do</strong>s sistemas<br />
estrutura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> governo federal, que controla a parte de publicação, catalogação, orçamento,<br />
empenho, etc. Permite a adesão gratuita de órgãos compra<strong>do</strong>res associa<strong>do</strong>s, como oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> poder<br />
legislativo, judiciário ou outros entes da federação desde que utilizem os mesmos procedimentos e<br />
sistemas <strong>do</strong> governo federal. Já transacionou em 2007 mais de 21 bilhões de reais.<br />
O cadastramento para fins de informação pode ser feito no site. No entanto a plena operação em pre-<br />
gões exige o cadastramento <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r no Sicaf ou o seu credencimento. O fornece<strong>do</strong>r realiza seu<br />
pré-cadastro no portal e leva a <strong>do</strong>cumentação a uma unidade cadastra<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Sicaf ou a um órgão
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 23<br />
público indica<strong>do</strong> mais próximo à sua casa. Esse cadastro é gratuito e precisa ser renova<strong>do</strong> anualmente.<br />
Uma vez cadastra<strong>do</strong> no Comprasnet o fornece<strong>do</strong>r pode apresentar lances e propostas para o governo<br />
Federal e para to<strong>do</strong>s os demais órgão que tenham aderi<strong>do</strong> ao Comprasnet.<br />
Possui sistema de informação que notifica os fornece<strong>do</strong>res de forma gratuita a respeito <strong>do</strong>s edi-<br />
tais de licitação de acor<strong>do</strong> com as linhas de fornecimento e regiões de notificação escolhidas pelo<br />
fornece<strong>do</strong>r.<br />
O portal é manti<strong>do</strong> pelo Ministério <strong>do</strong> Planejamento, DLSG – SLTI, e roda fisicamente nas dependên-<br />
cias <strong>do</strong> Serpro em Brasília.<br />
Portais <strong>do</strong>s governos estaduais e <strong>do</strong> Distrito Federal<br />
Endereços: Ver relação no anexo II<br />
Existem diferentes portais nos esta<strong>do</strong>s. São sistemas com plataformas distintas e também com cadas-<br />
tros de fornece<strong>do</strong>res e da<strong>do</strong>s integra<strong>do</strong>s a seus sistemas de contabilidade, controle de materiais e<br />
serviços e processo orçamentário. As bases de fornece<strong>do</strong>res são menores, foca<strong>do</strong>s no atendimento <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> específico. Como norma, o fornece<strong>do</strong>r que quiser participar das licitações deverá estar cadas-<br />
tra<strong>do</strong> individualmente em cada portal estadual. São geralmente manti<strong>do</strong>s pelas empresas de proces-<br />
samento local.<br />
Cada esta<strong>do</strong> possui seu próprio cadastro de fornece<strong>do</strong>res. Para participar é necessário cumprir as<br />
regras de cadastramento <strong>do</strong> portal. Não há integração das bases de da<strong>do</strong>s.<br />
Em alguns casos, a solução envolve não apenas a ferramenta eletrônica de <strong>compras</strong> vinculada ao sis-<br />
tema estrutura<strong>do</strong>r estadual, mas também a solução de conectividade e até um agente financeiro para<br />
garantir o pagamento <strong>do</strong>s processos.<br />
Portal <strong>do</strong>s Municípios - CidadeCompras<br />
Endereço: www.cidade<strong>compras</strong>.com.br<br />
Ferramenta compartilhada por diferentes municípios, baseada totalmente na conectividade na rede.<br />
Não está liga<strong>do</strong> a um sistema estrutura<strong>do</strong>r espefícífico, mas envia informações das licitações para os<br />
sistemas de controle municipais. Tanto a parte de preparação de propostas quanto a apresentação de<br />
lances são efetuadas pela internet.<br />
O fornece<strong>do</strong>r efetua seu registro diretamente na internet e envia a <strong>do</strong>cumentação por correio. Recebe<br />
senha provisória de sete dias e já começa a operar imediatamente. Não há necessidade de presença<br />
física <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r para formalizar o procedimento de cadastro, mas há necessidade de envio <strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong>cumentos físicos para que fiquem arquiva<strong>do</strong>s no prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema.<br />
O portal é distribuí<strong>do</strong> de maneira gratuita para municípios e envia informações acerca <strong>do</strong>s processos<br />
de licitação na página Web para fornece<strong>do</strong>res cadastra<strong>do</strong>s.<br />
O cadastramento no portal não exime o fornece<strong>do</strong>r de apresentar a regularidade fiscal diretamente<br />
ao órgão compra<strong>do</strong>r.
24<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
7. Saiba como se cadastrar no CidadeCompras<br />
e no Compranet<br />
Apresentamos a seguir as telas e os procedimentos que deverão ser realiza<strong>do</strong>s para fazer o cadastra-<br />
mento nos sites.<br />
Cadastro no CidadeCompras
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 25
26<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
Clique no botão credenciamento
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 27
28<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
Clique no botão acesso seguro
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 29
30<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
8. Crie condições de a sua empresa<br />
atuar eletronicamente<br />
Consideran<strong>do</strong> que há uma orientação clara para utilização das ferramentas eletrônicas para contrata-<br />
ção de bens e serviços nos órgãos <strong>governamentais</strong>, é possível se prever que a compra eletrônica será,<br />
em curto espaço de tempo, o maior instrumento de aquisição pública no Brasil.<br />
To<strong>do</strong>s só têm a ganhar, no entanto, é preciso garantir mecanismos concretos para evitar a exclusão das<br />
micros e pequenas empresas <strong>do</strong> processo. Elas precisam vencer a curva de aprendiza<strong>do</strong> inicial para<br />
transformar esta oportunidade em um canal de negócios.<br />
1) Escolha em qual portal começará a participar<br />
Após uma visita aos principais portais, faça a identificação de qual deles deseja participar. Escolha um<br />
portal em que existam processos licitatórios em sua linha de fornecimento ou que estejam com editais<br />
dentro de sua área de atendimento.<br />
Após a identificação, opte por fazer o cadastramento em um portal e por conhecer to<strong>do</strong>s os detalhes e os<br />
procedimentos operacionais antes de efetuar o cadastramento em outro.<br />
Se for de seu interesse, faça o cadastramento para receber informações <strong>do</strong>s processos de licitação <strong>do</strong>s dife-<br />
rentes portais, mas opere um por vez para evitar confusão e erros de operação.<br />
Conheça as regras e participe de algumas licitações, mesmo que não seja declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r. Leia<br />
toda a <strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong> portal e procure conhecer a legislação específica que se aplica.<br />
2) Qualifique uma pessoa para operar o portal<br />
Esta pessoa pode ser você!<br />
Qualifique uma pessoa para efetuar suas propostas eletrônicas e para se relacionar com o ambiente<br />
virtual. A compra pública eletrônica é uma nova forma de atuação que exige novos conhecimentos<br />
e novas formas de interação. Exige que as propostas e os lances sejam feitos somente pela internet,<br />
bem como que a pessoa esteja atenta para o cumprimento <strong>do</strong>s prazos e das especificações contidas<br />
no edital.<br />
É necessário qualificar uma pessoa de sua organização para ser o administra<strong>do</strong>r de sua empresa junto<br />
ao sistema eletrônico. Essa pessoa poderá efetuar propostas e lances, criar novos usuários, controlar a<br />
relação com o portal e, principalmente, será o opera<strong>do</strong>r que garantirá que a sua oferta será a melhor<br />
no momento de disputa <strong>do</strong>s lances.
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 31<br />
Também é fundamental criar as condições materiais de participação da sua empresa. Ter computa<strong>do</strong>r<br />
com acesso à internet, preferencialmente com internet de alta velocidade (banda larga), para evitar<br />
problemas de desconexão. Isso não é pré-requisito à participação, mas auxilia a evitar a perda de<br />
oportunidades de negócios. Alguns órgãos disponibilizam computa<strong>do</strong>res para os fornece<strong>do</strong>res que<br />
quiserem efetuar seus lances. Caso sua empresa não possua computa<strong>do</strong>res saiba com antecedência<br />
como utilizar estes oferta<strong>do</strong>s por alguns órgãos compra<strong>do</strong>res.<br />
9. Saiba como operar os procedimentos<br />
exclusivos para as micro e pequenas empresas<br />
O CidadeCompras e o Comprasnet estão prepara<strong>do</strong>s para atender a todas as exigências da Lei Geral.<br />
Possuem telas específicas para apresentar seus lances no caso de empate.<br />
Veja a seguir como os procedimentos são simples. Fique atento. Algumas apresentações da oferta<br />
somente aparecerão caso você seja o Fornece<strong>do</strong>r com o menor lance, exercen<strong>do</strong> o direito de<br />
preferência.<br />
Outros portais progressivamente estão sen<strong>do</strong> adapta<strong>do</strong>s para que incorporem os procedimentos pre-<br />
vistos pela Lei Geral. Verifique a relação de portais no anexo II e consulte os manuais de cada portal.<br />
10. Leia o edital completo<br />
Principalmente os anexos<br />
Sim, leia tu<strong>do</strong> até o fim. O edital apresenta claramente quais são as regras <strong>do</strong> jogo, e os anexos, muitas<br />
vezes, apresentam os passos, os formulários e os campos que serão preenchi<strong>do</strong>s nas planilhas que<br />
obrigatoriamente serão apresentadas junto às propostas. Além disso, é ali que se encontra o modelo<br />
de contrato que será assina<strong>do</strong>.<br />
Os compra<strong>do</strong>res <strong>do</strong> setor público são obriga<strong>do</strong>s a publicar no edital tu<strong>do</strong> o que acontecerá, quais são<br />
os critérios de classificação, empate, desempate e até a minuta <strong>do</strong> contrato a ser aprova<strong>do</strong>.<br />
O mais freqüente equívoco <strong>do</strong>s compra<strong>do</strong>res é apresentar propostas e lances sem o devi<strong>do</strong> conheci-<br />
mento <strong>do</strong> edital, o que acarreta punições, multas ou severos prejuízos ao fornece<strong>do</strong>r no atendimento<br />
<strong>do</strong> contrato. Não basta ganhar eletronicamente o processo, é preciso que a venda seja rentável.<br />
Você tem até <strong>do</strong>is dias antes da abertura <strong>do</strong> processo para impugnar o edital. Basta entrar em contato<br />
com o órgão compra<strong>do</strong>r para formalizar, por escrito, os motivos.
32<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
Com isso, o processo pode ser prorroga<strong>do</strong>, o edital pode ser revoga<strong>do</strong>, impugna<strong>do</strong> e a licitação cance-<br />
lada e/ou a data transferida quan<strong>do</strong> tu<strong>do</strong> estiver resolvi<strong>do</strong> e esclareci<strong>do</strong>.<br />
Crie uma regra de prudência. Na sua empresa só permita que efetuem lances as pessoas que leram o edi-<br />
tal. Somente permita que ela vá para o micro quan<strong>do</strong> souber o valor mínimo a que pode chegar no lance<br />
para cada item. Começar uma licitação sem uma tabela de valores mínimos normalmente acarreta erros,<br />
prejuízos e muita <strong>do</strong>r de cabeça.<br />
11. Está com dúvidas? Pergunte ao compra<strong>do</strong>r<br />
É isso mesmo, os compra<strong>do</strong>res públicos estão à nossa disposição para nos auxiliar no que for preciso<br />
quanto aos itens que por ventura não tenham fica<strong>do</strong> claros no edital. Eles são os principais interessa-<br />
<strong>do</strong>s de que tu<strong>do</strong> esteja correto.<br />
Se estiver com uma dúvida, encaminhe por escrito ao compra<strong>do</strong>r que a resposta será apresentada<br />
para to<strong>do</strong>s os licitantes.<br />
Importante saber que há um prazo para apresentar as dúvidas na forma de questionamentos. Isso<br />
varia de edital para edital, mas normalmente é até <strong>do</strong>is dias antes da abertura <strong>do</strong> processo.<br />
No âmbito da União, para a ampliação da participação das microempresas e das empresas de pequeno<br />
porte nas licitações, os órgãos ou as entidades contratantes deverão sempre que possível:<br />
I - instituir cadastro próprio, de acesso livre, ou adequar os eventuais cadastros existentes, para iden-<br />
tificar as microempresas e as empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, com as respec-<br />
tivas linhas de fornecimento, para possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de<br />
parcerias e subcontratações;<br />
II - estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações <strong>públicas</strong> a serem realizadas,<br />
com a estimativa de quantitativo e data das contratações;<br />
III - padronizar e divulgar as especificações de bens e serviços contrata<strong>do</strong>s, de mo<strong>do</strong> que orientem as<br />
microempresas e as empresas de pequeno porte para que ajustem seus processos produtivos; e<br />
IV - na definição <strong>do</strong> objeto da contratação, não utilizar especificações que restrinjam, injusti-<br />
ficadamente, a participação das microempresas e das empresas de pequeno porte sediadas<br />
regionalmente.<br />
Alguns esta<strong>do</strong>s, municípios ou compra<strong>do</strong>res <strong>do</strong> poder legislativo e judiciário por vezes não possuem fer-<br />
ramentas próprias de <strong>compras</strong> <strong>governamentais</strong> e preferem aderir às ferramentas já existentes, por uma<br />
questão de redução <strong>do</strong>s custos e para utilizarem a ampla base de fornece<strong>do</strong>res na procura <strong>do</strong>s menores<br />
preços. Quan<strong>do</strong> esses órgãos aderem a um portal, passam a seguir as regras <strong>do</strong> portal, salvo se houver<br />
alguma especificação contrária no instrumento convocatório. Aderir aos principais portais é uma forma<br />
simples e barata de garantir acesso às informações de compra de maneira transparente e imediata. Faça o<br />
quanto antes o cadastramento nos principais portais de <strong>compras</strong> da sua região.
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 33<br />
12. O que fazer se o compra<strong>do</strong>r não souber<br />
das inovações da Lei Geral?<br />
Informe-o! Isso mesmo. As atualizações jurídicas levam um tempo desde a publicação até a incorpora-<br />
ção e a atualização na rotina das instituições. A legislação é nova e inova<strong>do</strong>ra. É preciso que os órgãos<br />
tenham contato o quanto antes com os novos procedimentos jurídicos para que possam fazer os<br />
ajustes e as alterações necessárias.<br />
É importante informá-los <strong>do</strong>s seguintes pontos:<br />
1) A Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa (LC 123/2006) é válida para todas as modalidades<br />
de licitação. Como a aplicação da Lei envolve novos procedimentos, o compra<strong>do</strong>r tem a respon-<br />
sabilidade de conhecê-los, a fim de garantir o correto cumprimento no órgão.<br />
2) O não-cumprimento da legislação vigente poderá gerar sanções e restrições por parte <strong>do</strong>s<br />
órgãos fiscaliza<strong>do</strong>res.<br />
3) Que todas as informações de como serão aplica<strong>do</strong>s os novos procedimentos da Lei Geral<br />
devem estar descritos no edital ou no instrumento convocatório.<br />
4) A Lei Geral é boa porque amplia a capacidade competitiva e fomenta o desenvolvimento <strong>do</strong><br />
comércio local.<br />
5) As informações <strong>do</strong> edital não podem ser feitas de mo<strong>do</strong> que exclua ou iniba a participação<br />
das Micro e das Pequenas Empresas.<br />
6) A questão <strong>do</strong> empate é válida para todas as modalidades de licitação, independentemente<br />
<strong>do</strong> valor que for adquiri<strong>do</strong>. Ou seja, o compra<strong>do</strong>r precisa perguntar às Micro e às Pequenas<br />
Empresas se desejam cobrir a melhor oferta válida antes de declarar o vence<strong>do</strong>r.<br />
7) O órgão compra<strong>do</strong>r poderá determinar a aplicação de benefícios exclusivos para as MPE em<br />
um porcentual de 25 % <strong>do</strong> total licita<strong>do</strong> em cada ano civil, poden<strong>do</strong> incluir:<br />
a. <strong>compras</strong> exclusivas para MPE até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);<br />
b. realização de processos licitatórios em que seja exigi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s licitantes a subcontratação<br />
de MPE, desde que o porcentual máximo a ser contrata<strong>do</strong> não exceda a 30% (trinta por<br />
cento) <strong>do</strong> total licita<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong> efetuar o pagamento diretamente às MPE;<br />
c. estabelecer cota de até 25% (vinte e cinco por cento) <strong>do</strong> objeto para a contratação de<br />
MPE em aquisição de bens e serviços de natureza divisível.<br />
8) O tratamento simplifica<strong>do</strong> e diferencia<strong>do</strong> somente não se aplica se não estiver especifica<strong>do</strong><br />
no instrumento convocatório, no caso de não existir três fornece<strong>do</strong>res competitivos locais qua-<br />
lifica<strong>do</strong>s como MPE, quan<strong>do</strong> não for vantajoso ou representar prejuízo para o conjunto ou com-<br />
plexo a ser contrata<strong>do</strong> ou, ainda, quan<strong>do</strong> a licitação for dispensável ou inexigível nos termos<br />
<strong>do</strong>s artigos 24 e 25 da lei 8.666/1993.<br />
9) O órgão pode realizar registro de preço por pregão para garantir <strong>compras</strong> caso não tenha<br />
disponibilidade financeira, mas é importante que eles divulguem as previsões de <strong>compras</strong> para<br />
que as MPE possam estar preparadas para o fornecimento. Sugere-se:<br />
a.estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações <strong>públicas</strong> a serem reali-<br />
zadas, com a estimativa de quantitativo e data das contratações;<br />
b.padronizar e divulgar as especificações de bens e serviços contrata<strong>do</strong>s, de mo<strong>do</strong> que
34<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
oriente as microempresas e as empresas de pequeno porte para ajustarem seus proces-<br />
sos produtivos.<br />
10) Podem ser realiza<strong>do</strong>s pregões presenciais e eletrônicos. Apesar da orientação aos órgãos da<br />
União, abrangi<strong>do</strong>s pelo Decreto 5450/2005, para a realização <strong>do</strong>s processos preferencialmente<br />
por pregão eletrônico, os Esta<strong>do</strong>s e os municípios podem definir políticas de uso de pregão<br />
presencial e os casos em que se aplicam.<br />
Apenas no caso das Transferências de Recursos Voluntários da União (Decreto 5504/2005) em<br />
que preferencialmente deverá ser utiliza<strong>do</strong> o pregão eletrônico. As aquisições realizadas com<br />
recursos próprios no âmbito <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s municípios seguirão as regulamentações de<br />
cada ente.<br />
As informações completas da Lei, todas as orientações, os procedimentos, as cartilhas e os manuais<br />
operacionais estão disponíveis em www.leigeral.com.br.<br />
Aproveite e também visite o site para conhecer um pouco mais <strong>do</strong>s benefícios da Lei Geral.<br />
13. Mantenha os impostos em dia<br />
É importante ter claro que para fornecer para a administração pública é obrigatório estar com to<strong>do</strong>s<br />
os impostos em dia.<br />
Hoje, com a Lei Geral, caso algum imposto esteja atrasa<strong>do</strong>, o fornece<strong>do</strong>r pode participar <strong>do</strong> processo<br />
de licitação, mas para ser contrata<strong>do</strong> deve ter tu<strong>do</strong> pago ou a dívida negociada com o ente para o<br />
qual deve.<br />
A novidade advinda da Lei Geral das MPE é que os fornece<strong>do</strong>res que não estiverem em dia com os<br />
impostos terão <strong>do</strong>is dias, prorrogáveis por mais <strong>do</strong>is dias, a critério da administração pública, para<br />
regularizar sua situação.<br />
No entanto, ao optar trabalhar com licitações <strong>públicas</strong>, a melhor alternativa é manter to<strong>do</strong>s os impos-<br />
tos em dia e usar esse benefício <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is dias apenas para sanar alguma eventualidade.<br />
Não vale a pena participar <strong>do</strong> processo de licitação o fornece<strong>do</strong>r que não esteja disposto a quitar to<strong>do</strong>s<br />
os impostos pendentes quan<strong>do</strong> for declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r. No setor público só pode fornecer quem está<br />
com to<strong>do</strong>s os impostos em dia.
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 35<br />
14. Entenda o que é regularidade fiscal<br />
Regularidade fiscal é o termo que ficou consagra<strong>do</strong> em licitações <strong>públicas</strong> quan<strong>do</strong> o fornece<strong>do</strong>r está<br />
em dia com todas as contribuições tributárias nos três âmbitos da federação e com o INSS.<br />
As certidões Federais podem ser conseguidas de forma simplificada em um único local, no endereço:<br />
www.<strong>compras</strong>net.gov.br navegar em “Acesso Livre / Consultas / Certidões Negativas”<br />
A regularidade fiscal é verificada por meio das seguintes certidões:<br />
Regularidade com a<br />
Receita Federal e com o<br />
PGFN<br />
Acesse www.receita.fazenda.gov.br para conseguir a certidão conjunta de<br />
débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União.<br />
Navegue em “Certidões/Pessoa Jurídica/emissão de Certidão”.<br />
Coloque o número <strong>do</strong> CNPJ e digite o código de segurança que aparece.<br />
Imprima a certidão para apresentar ao órgão. O prazo de validade da<br />
certidão é de 180 dias.<br />
Mais informações a respeito da validade das certidões podem ser obtidas<br />
na Portaria Conjunta PGFN/RFB/Nº 3, de 02/05/2007.<br />
FGTG www.<strong>compras</strong>net.gov.br navegar em “Acesso Livre/ Consultas / Certidões<br />
negativas<br />
INSS www.<strong>compras</strong>net.gov.br navegar em “Acesso Livre/ Consultas / Certidões<br />
negativas<br />
Certidões estaduais São fornecidas por Órgãos Tributários ou Fazendários <strong>do</strong>s governos <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>.<br />
Veja a lista <strong>do</strong>s portais <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s no anexo II<br />
Certidões municipais As certidões são emitidas pela área tributária ou fazendária <strong>do</strong> município.<br />
Entre em contato com a prefeitura.<br />
Os sites <strong>do</strong>s municípios normalmente seguem a estrutura:<br />
www.município.esta<strong>do</strong>.gov.br<br />
Exemplo:<br />
www.saosebastiao.sp.gov.br<br />
Muitos municípios ainda não possuem emissão de certidões on-line. O<br />
que exigirá ao fornece<strong>do</strong>r uma visita à prefeitura.<br />
A Lei Geral não elimina a necessidade <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r de estar com to<strong>do</strong>s os impostos pagos e com as<br />
contribuições em dia antes de ser contrata<strong>do</strong> pelo setor público, apenas cria condições privilegiadas<br />
para que a regularização seja feita após ele ter si<strong>do</strong> declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r.<br />
Alguns órgãos podem ter seus próprios cadastros de fornece<strong>do</strong>res. Tais cadastros como o Sicaf, por<br />
vezes, podem ser utiliza<strong>do</strong>s como prova de regularidade fiscal por validar automaticamente as certi-<br />
dões de outros entes.<br />
Caso esteja em dúvida, emita todas as certidões de to<strong>do</strong>s os órgãos e entregue no órgão licitante para<br />
comprovar sua regularidade fiscal.
36<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
A regularidade fiscal era considerada uma barreira de entrada geral para os fornece<strong>do</strong>res que quisessem<br />
participar de uma licitação, pois, sem essa comprovação, não poderiam seguir para as fases seguintes de<br />
um processo de licitação (salvo em pregões, nos quais a regularidade fiscal é verificada após a apresenta-<br />
ção das propostas e <strong>do</strong>s lances).<br />
De mo<strong>do</strong> prático, a MPE teria de primeiro pagar to<strong>do</strong>s os eventuais impostos atrasa<strong>do</strong>s para poder ser<br />
habilitada no processo de licitação e para apresentar sua proposta técnica e/ou financeira.<br />
Com a Lei Geral, essa barreira foi eliminada para as MPE. O fornece<strong>do</strong>r pode apresentar suas propostas<br />
mesmo sem regularidade fiscal, mas precisará comprová-la para fins de contratação.<br />
15. Conheça os procedimentos de pagamento<br />
Um <strong>do</strong>s principais problemas que as MPE enfrentam é a dificuldade de receber os produtos e os ser-<br />
viços entregues ao setor público.<br />
Os atrasos ocorrem por diversos motivos:<br />
1) o não-cumprimento <strong>do</strong> contrato;<br />
2) a irregularidade fiscal;<br />
3) a falta de disponibilidade de recursos financeiros;<br />
4) a desorganização e o excesso de burocracia <strong>do</strong>s órgãos.<br />
Vamos analisar caso a caso:<br />
1) Fique atento, caso você não tenha cumpri<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os itens estipula<strong>do</strong>s no contrato, sua<br />
empresa não receberá o pagamento. Também há problemas e atrasos oriun<strong>do</strong>s de medições<br />
ou multas relativas à contratação. Há toda uma área de sanções e multas que estão presen-<br />
tes na legislação e que podem afetá-lo ou provocar descontos no valor a ser pago.<br />
2) Se durante a execução <strong>do</strong> contrato você deixar de ter regularidade fiscal, o órgão ficará impe-<br />
di<strong>do</strong> de realizar o pagamento, poden<strong>do</strong> gerar atrasos não previstos. Manter os impostos em<br />
dia é pré-requisito para receber em dia.<br />
3) A contabilidade pública exige que antes da realização de uma compra exista uma disponibi-<br />
lidade financeira prevista e autorizada no orçamento. Em tese, o recurso deve estar disponí-<br />
vel, porque foi autoriza<strong>do</strong>. Infelizmente, a realidade mostra que, apesar da disponibilidade<br />
orçamentária, não há disponibilidade financeira, ou seja, o dinheiro, não existe no caixa <strong>do</strong><br />
órgão, o que impede o funcionário de realizar o pagamento.<br />
Por exemplo: Ocorre com freqüência que um determina<strong>do</strong> órgão <strong>do</strong> setor público que esteja<br />
passan<strong>do</strong> por um momento de restrição financeira (de dinheiro) opte por pagar a folha de<br />
pessoal e atrasar os compromissos com os fornece<strong>do</strong>res.<br />
4) Às vezes está tu<strong>do</strong> certo, em dia, mas o processo está simplesmente perdi<strong>do</strong> no meio da buro-<br />
cracia. A transferência <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento de um setor para outro pode levar vários dias. Fique
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 37<br />
atento a esses procedimentos, procure conhecer os trâmites locais e os atores envolvi<strong>do</strong>s<br />
no processo. Muitas vezes o <strong>do</strong>cumento precisa de uma assinatura de alguém que não está<br />
presente, que viajou, etc. Conhecer o rito de pagamento é muito útil para evitar atrasos e<br />
surpresas.<br />
A questão <strong>do</strong> pagamento é um fator crítico que deve ser considera<strong>do</strong> antes de apresentar suas propostas<br />
para o setor público. O fornece<strong>do</strong>r deve ter condições de suportar determinada variação no fluxo de paga-<br />
mento sem comprometer seu processo produtivo ou as despesas <strong>do</strong> mês.<br />
Enfim, saiba como o órgão está pagan<strong>do</strong>, se está em dia, ou de acor<strong>do</strong> com os atrasos que você esteja em<br />
condições de suportar, e vá em frente. Se estiver acima desse limite, ou com um histórico de atrasos, con-<br />
centre-se no fornecimento para outros órgãos <strong>do</strong> setor público federal, estadual ou municipal.<br />
16. Entenda o que é pregão<br />
Pregão é uma forma de aquisição <strong>do</strong>s órgãos públicos brasileiros em que os fornece<strong>do</strong>res apresentam<br />
suas propostas e depois apresentam novos lances sucessivos sempre com valores mais baixos. Pode<br />
ser feito de forma eletrônica e presencial.<br />
Os pregões são processos licitatórios que são utiliza<strong>do</strong>s para a compra de bens e serviços comuns. O<br />
pregão é disciplina<strong>do</strong> pela Lei 10.520/2002 e pela regulamentação complementar na União, Esta<strong>do</strong>,<br />
município ou órgão compra<strong>do</strong>r.<br />
O pregão vem se transforman<strong>do</strong> no principal instrumento de aquisição pública <strong>do</strong> Brasil. Ele deve ser<br />
realiza<strong>do</strong> somente para bens e serviços comuns em que a seleção seja pelo menor preço. Ou seja, não<br />
podem ser realiza<strong>do</strong>s pregões para obras ou para contratações muito específicas que envolvam alta<br />
capacitação técnica.<br />
O pregão pode ser realiza<strong>do</strong> de forma presencial ou eletrônica.<br />
No presencial, os fornece<strong>do</strong>res participam fisicamente da sessão pública e exibem suas propostas e,<br />
em seguida, apresentam lances sucessivos de menor valor até a definição <strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r.<br />
Após a definição <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r com o menor lance, os pregoeiros permitem o direito à preferência<br />
no empate e perguntam às MPE, que estão com valor 5% acima <strong>do</strong> menor valor oferta<strong>do</strong>, se desejam<br />
cobrir a oferta.<br />
Após isso, são determina<strong>do</strong>s os vence<strong>do</strong>res e é analisada a <strong>do</strong>cumentação para definir o vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />
processo.<br />
O Pregão Eletrônico é um processo semelhante, realiza<strong>do</strong> pela internet, em que os fornece<strong>do</strong>res<br />
apresentam suas propostas e lances eletronicamente. Assim como é permiti<strong>do</strong> manifestação de suas
38<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
intenções de recurso caso discordem de alguma fase <strong>do</strong> procedimento.<br />
Tanto os processos presenciais quanto os eletrônicos são registra<strong>do</strong>s fisicamente em um <strong>do</strong>cumento<br />
que contém todas as fases e atos <strong>do</strong> pregão. Esse processo conterá o contrato e servirá no futuro como<br />
instrumento de controle e fiscalização.<br />
Conheça a fun<strong>do</strong> como funciona o pregão, tanto na sua forma presencial quanto eletrônica, pois, a partir<br />
de agora, ele se transformará em um <strong>do</strong>s mais novos e importantes canais de negócios das empresas que<br />
pretendem fornecer para o poder público.
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 39<br />
Anexo I - Aprofundamento jurídico<br />
Anexos<br />
Este anexo apresenta uma visão sintética da cartilha disponível em www.leigeral.com.br e www.cnm.org.br.<br />
Com uma abordagem geral simplificada de to<strong>do</strong>s os processos de <strong>compras</strong> e instrumentos jurídicos e pro-<br />
cessos váli<strong>do</strong>s atualmente. Faça o <strong>do</strong>wnload e guarde como referência.<br />
1. Conheça as regras <strong>do</strong> jogo<br />
A Compra Eletrônica é uma grande evolução <strong>do</strong>s processos de aquisição <strong>do</strong> Brasil. A partir de agora, as<br />
micro e as pequenas empresas podem passar a ver a compra eletrônica como uma nova e verdadeira<br />
oportunidade de negócio.<br />
Novas regras mais transparentes, simples e eficazes permitem a participação de to<strong>do</strong>s os fornece<strong>do</strong>res<br />
em mecanismos de ampla disputa.<br />
As regras <strong>do</strong> jogo envolvem o conhecimento:<br />
• <strong>do</strong>s atores <strong>do</strong> processo aquisitivo (compra<strong>do</strong>res, fornece<strong>do</strong>res);<br />
• da legislação aplicada ( federal, estadual, <strong>do</strong> Distrito Federal, municipal ou instrumento<br />
específico);<br />
• da ferramenta eletrônica utilizada;<br />
• das regras de operação <strong>do</strong> portal CidadeCompras e Comprasnet ou outros;<br />
• <strong>do</strong>s Riscos à participação ( punições, multas e atraso no pagamento);<br />
• habilitação de fornece<strong>do</strong>res e execução <strong>do</strong>s contratos.<br />
Veremos a seguir cada um <strong>do</strong>s pontos.<br />
2. Atores <strong>do</strong> processo aquisitivo<br />
No Brasil, to<strong>do</strong>s os órgãos <strong>do</strong>s poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Forças Armadas poderão<br />
realizar processos eletrônicos. To<strong>do</strong>s os órgãos públicos ou entidades que recebem recursos públicos<br />
deverão utilizar os procedimentos descritos na legislação de compra em seu processo de aquisição.<br />
Equivale a dizer que União, esta<strong>do</strong>s, Distrito Federal e municípios, assim como suas fundações, autar-<br />
quias e empresas de economia mista podem realizar processos eletrônicos de Pregão para aquisição
40<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
de bens e serviços comuns, ou para as atas de Registro de Preços e a Cotação Eletrônica para <strong>compras</strong><br />
de pequenos valores. Também podem realizar processos tradicionais para a licitação pública e efetuar<br />
a divulgação por meio de portais de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>.<br />
Graças ao princípio da autonomia federativa garantida pela Constituição Federal, compete à União<br />
criar normas gerais <strong>do</strong> processo de licitação e, aos esta<strong>do</strong>s, Distrito Federal e municípios regulamentar<br />
a aplicação da sua área de competência.<br />
Por isso, a União cria sua legislação própria e os esta<strong>do</strong>s e os municípios, de forma análoga, devem<br />
fazer a regulamentação de como serão aplica<strong>do</strong>s os princípios gerais, baixan<strong>do</strong> decretos, portarias,<br />
normas e procedimentos.<br />
Isso confere autonomia a cada ente da federação para determinar a escolha da ferramenta tecnoló-<br />
gica que pretende utilizar, assim como para definir os procedimentos que deverão ser segui<strong>do</strong>s para<br />
que os fornece<strong>do</strong>res possam apresentar suas propostas e lances.<br />
Os fornece<strong>do</strong>res, por sua vez, podem participar de to<strong>do</strong>s os processos eletrônicos e presenciais divul-<br />
ga<strong>do</strong>s na internet, desde que atendam aos critérios de cadastramento em cada portal ou ferramenta<br />
eletrônica e aos critérios objetivos solicita<strong>do</strong>s em cada processo licitatório.<br />
3. Entenda a legislação que se aplica<br />
To<strong>do</strong>s os entes públicos brasileiros são subordina<strong>do</strong>s a uma legislação específica de licitação de acor<strong>do</strong><br />
com sua natureza. Os principais marcos regulatórios são:<br />
A Lei 8.666/1993, também conhecida como a lei de licitações, faz a apresentação <strong>do</strong>s processos de<br />
aquisição em diferentes modalidades.<br />
A Lei 10.520/2002 apresenta as normas gerais de realização <strong>do</strong> pregão, uma evolução jurídica que<br />
permite a emissão de lances sucessivos de valores menores e algumas mudanças de procedimentos<br />
de habilitação e validação <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res para garantir maior competitividade, celeridade, redução<br />
<strong>do</strong>s preços e aumento da transparência.<br />
A Lei 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Além<br />
disso, realiza importantes mudanças em outros diplomas legais. Em nosso caso, no Capítulo V – Do<br />
Acesso aos Merca<strong>do</strong>s, prevê atuação de forma diferenciada e favorecida para as MPE.<br />
Os Esta<strong>do</strong>s, o Distrito Federal e os municípios devem criar leis, decretos, portarias e normas que delimitem a<br />
forma de aplicação dessas leis e a utilização <strong>do</strong>s sistemas eletrônicos de <strong>compras</strong>. Os fornece<strong>do</strong>res devem ter<br />
em conta que, salvo a legislação federal, um aspecto que é váli<strong>do</strong> para um município ou esta<strong>do</strong> não é auto-<br />
maticamente váli<strong>do</strong> para outro. Por isso, a importância de o fornece<strong>do</strong>r definir claramente em qual portal<br />
eletrônico irá apresentar suas propostas e lances e conhecer quais são suas regras de funcionamento.
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 41<br />
Quadro Comparativo Sintético da Legislação de Compras Brasileira<br />
Lei 8666/1993<br />
Forma de aquisição Legislação O que é?<br />
Dispensa por limite de<br />
valor<br />
Incisos I, II e<br />
Parágrafo Único<br />
<strong>do</strong> Artigo 24 da Lei<br />
8666/1993.<br />
Convite Lei 8.666/1993.<br />
Tomada de preços Lei 8.666/1993.<br />
Concorrência pública Lei 8.666/1993.<br />
Dispensa e<br />
inexigibilidade<br />
Demais incisos <strong>do</strong><br />
Artigo 24 da Lei<br />
8.666/1993.<br />
Concurso Não se aplica.<br />
Leilão Não se aplica.<br />
Forma de aquisição simplificada que pode ser efetuada<br />
diretamente ou por processo eletrônico sem a<br />
necessidade de licitação. É regulamentada por Decreto<br />
ou portaria pelos entes da federação.<br />
Contratação em que é convida<strong>do</strong> um conjunto mínimo<br />
de três fornece<strong>do</strong>res pela administração pública.<br />
Permite a participação <strong>do</strong>s demais fornece<strong>do</strong>res que<br />
manifestarem interesse.<br />
Forma de aquisição que exige o cadastramento prévio<br />
junto ao órgão promotor. Possui um rito processual<br />
um pouco mais complexo <strong>do</strong> que as formas anteriores.<br />
Exige a publicação de acor<strong>do</strong> com uma escala de valores.<br />
A mais abrangente das modalidades de licitação.<br />
Permite a participação irrestrita de fornece<strong>do</strong>res que<br />
atendam aos critérios de habilitação. É a mais complexa<br />
das formas de aquisição pela exigência de prazos de<br />
publicação e formas de operação.<br />
Formas específicas de aquisição e condições especiais<br />
em que a administração pode dispensar ou inexigir a<br />
licitação. Por exemplo: ausência de competi<strong>do</strong>res.<br />
Não há limite defini<strong>do</strong>.
42<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
Lei 10.520/2002<br />
Forma de aquisição Legislação O que é?<br />
Pregão<br />
Lei 10.520/2002<br />
Decreto 3555/2000<br />
Decreto 5450/2005<br />
Decreto 5504/2005<br />
Forma de aquisição eletrônica no âmbito da União,<br />
Distrito Federal, Esta<strong>do</strong>s e municípios, que funciona<br />
como um leilão reverso com lances sucessivos<br />
decrescentes para bens e serviços comuns. Faz a<br />
inversão da fase de habilitação de fornece<strong>do</strong>res.<br />
Regulamenta a questão <strong>do</strong> Pregão Presencial para a<br />
União.<br />
Regulamenta o Pregão Eletrônico para União e orienta<br />
a sua utilização preferencialmente na forma eletrônica<br />
para to<strong>do</strong>s os processos de aquisição de bens e serviços<br />
comuns da União, obrigan<strong>do</strong> o compra<strong>do</strong>r a justificar<br />
administrativamente caso escolha outra modalidade.<br />
Corresponde à ferramenta de estímulo ao uso da<br />
ferramenta eletrônica.<br />
Regulamenta o pregão para os Esta<strong>do</strong>s, municípios,<br />
Distrito Federal e entidades privadas que recebam<br />
recursos voluntários da União, obrigan<strong>do</strong> à realização<br />
<strong>do</strong> procedimento eletrônico para aquisição de bens e<br />
serviços comuns.<br />
Registro de preços<br />
Forma de aquisição Legislação O que é?<br />
Registro de preços Decreto 3931/2001<br />
Regulamenta a licitação por Registro de Preços. Forma<br />
de aquisição na qual é gerada uma ata que autoriza a<br />
contratação sem gerar a obrigação de compra por parte<br />
da administração pública. Os órgãos poderão adquirir<br />
os valores estima<strong>do</strong>s na ata. Existe a possibilidade de<br />
outros órgãos participarem <strong>do</strong> processo licitatório como<br />
“caroneiros”.
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 43<br />
Lei Geral da micro e prequena empresa – LC 123/2006<br />
Forma de aquisição Legislação O que é?<br />
Todas as modalidades<br />
de licitação<br />
LC 123/2006<br />
Decreto 6204/2007<br />
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da<br />
Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das<br />
Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da<br />
Consolidação das Leis <strong>do</strong> Trabalho – CLT, aprovada pelo<br />
Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, da Lei n o<br />
10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar<br />
n o 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n o 9.317,<br />
de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de<br />
1999.<br />
Pode ser considera<strong>do</strong> o maior marco jurídico aprova<strong>do</strong> a<br />
favor das MPE.<br />
No âmbito de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong> cria no<br />
Capítulo V – Do Acesso aos Merca<strong>do</strong>s-procedimentos<br />
que autorizam tratamento diferencia<strong>do</strong>, simplifica<strong>do</strong><br />
e favoreci<strong>do</strong> às MPE que tem impacto em toda a<br />
legislação existente.<br />
Regulamenta o tratamento favoreci<strong>do</strong>, diferencia<strong>do</strong><br />
e simplifica<strong>do</strong> para as microempresas e as empresas<br />
de pequeno porte nas contratações <strong>públicas</strong> de bens,<br />
serviços e obras, no âmbito da administração pública<br />
federal.<br />
Há também algumas exceções, pois alguns órgãos seguem instrumentos próprios de aquisição.<br />
É o caso da Petrobras, <strong>do</strong> Sistema S (Sebrae, Senai, Senac, Sesi), entre outras agências executivas e socieda-<br />
des de economia mista.<br />
São estruturas jurídicas próprias, bastante rígidas, embasadas na lei 8.666/2003, ou análogas a ela, que<br />
visam à economia e à garantia <strong>do</strong> melhor preço. No entanto, tais procedimentos por vezes acabam por con-<br />
fundir os fornece<strong>do</strong>res que pretendem atender a essas entidades por terem detalhes operacionais distintos.<br />
4 - Compra eletrônica: A inovação jurídica que veio para ficar<br />
O objetivo desta parte é preparar as micro e as pequenas empresas a que façam parte <strong>do</strong> empolgante<br />
e revolucionário processo de aquisição pública por meio da internet.<br />
Pudemos perceber que novas formas de atuação permitem a participação direta <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res de<br />
maneira simples, ágil, eficiente e segura.<br />
Os portais eletrônicos de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> vieram para ficar de mo<strong>do</strong> permanente no Brasil. Eles<br />
transformarão de maneira definitiva a forma como os fornece<strong>do</strong>res se relacionam com os governos e<br />
como estes solicitam e fazem suas <strong>compras</strong>.
44<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
Atualmente, os portais de <strong>compras</strong> <strong>governamentais</strong> são autônomos e independentes, o que dificulta o<br />
entendimento e a adesão <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res. Acredita-se que com o tempo devem fundir suas nomen-<br />
claturas, unificarão processos e simplificarão a forma de atuação. Os próprios tribunais de contas já<br />
sinalizam para uma orientação que facilite o processo de fiscalização e controle.<br />
Enquanto isso não ocorre, existe a necessidade imediata de qualificar as micro e as pequenas empresas<br />
para que possam entender e aderir a essa nova e empolgante forma de fazer a aquisição pública, pois<br />
os portais eletrônicos já representam o maior merca<strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r de produtos e serviços <strong>do</strong> país.
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 45<br />
Revisão<br />
1) Apesar da quantidade de leis, decretos, portarias, e das diferentes nuances <strong>do</strong>s processos jurídicos envol-<br />
vi<strong>do</strong>s com as <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong>, os procedimentos para participar <strong>do</strong>s portais de aquisição eletrô-<br />
nica são simples. Basta cadastrar-se nos diferentes portais de <strong>compras</strong> e optar pela licitação que deseja<br />
participar.<br />
2) É preciso estar atento às regulamentações próprias da União, <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s municípios, tanto na<br />
administração direta, quanto indireta e fundacional. Todas as informações estão disponíveis nos portais a<br />
que o órgão tenha aderi<strong>do</strong>. Só há procedimento de contratação eletrônica com segurança jurídica, e este<br />
aspecto deve ser garanti<strong>do</strong> por cada portal.<br />
3) Um mesmo ente pode participar de distintos portais. Há casos concretos de municípios que utilizam<br />
uma ferramenta eletrônica e mudam para outra ferramenta ou, até, aqueles que utilizam simultanea-<br />
mente mais <strong>do</strong> que um aplicativo de compra. É preciso estar atento em qual portal a licitação está sen<strong>do</strong><br />
divulgada para participar da fase de propostas e lances.<br />
4) Portais distintos exigem processos de cadastramento diferentes. As formas de apresentação de propos-<br />
tas e lances também diferem. Há portais em que os valores são cota<strong>do</strong>s em valor unitário, em outros, por<br />
valores globais. Essas diferenças podem acabar confundin<strong>do</strong> os fornece<strong>do</strong>res, e erros no encaminhamento<br />
das propostas de lances podem acarretar punições jurídicas severas aos fornece<strong>do</strong>res.<br />
5) Pelas exigências da legislação, o fornece<strong>do</strong>r que não estiver com regularidade fiscal não será homolo-<br />
ga<strong>do</strong> como vence<strong>do</strong>r. É preciso pensar previamente na questão da regularidade fiscal como pré-requisito<br />
para ser declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r. No pregão, por exemplo, a verificação da regularidade fiscal é realizada após<br />
a fase de lances, mas ela é determinante para a contratação. A decisão <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r de participar sem ter<br />
condições de garantir regularidade fiscal no momento da contratação pode significar perda de esforços.<br />
6) Os portais de <strong>compras</strong> não são responsáveis pelo pagamento das obrigações contraídas pelos órgãos.<br />
O processo licitatório tem efeito vinculante <strong>do</strong> órgão contratante diretamente com o fornece<strong>do</strong>r. Isso repre-<br />
senta um risco aos fornece<strong>do</strong>res. Há alguns casos em que existe um intermediário financeiro para garantia<br />
<strong>do</strong> pagamento, mas esse não é um cenário freqüente.<br />
7) To<strong>do</strong>s os instrumentos jurídicos atribuem uma forte carga de responsabilidade aos fornece<strong>do</strong>res. Envolvem<br />
o conhecimento e a aceitação das regras, portanto elas não devem ser desconsideradas. As punições e todas<br />
as regras deverão estar especificadas no instrumento convocatório (edital de licitação ou equivalente) ou no<br />
contrato. Verifique esses procedimentos antes de apresentar propostas e lances ou firmar contratos.
46<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
Anexo II - portais de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> brasileiros<br />
Portais Nacionais<br />
http://www.<strong>compras</strong>net.gov.br – Governo Federal<br />
https://www.licitacoes-e.com.br – Banco <strong>do</strong> Brasil<br />
http://www.caixa.gov.br –Portal de Compras Eletrônicas da CEF<br />
Portais Estaduais<br />
http://www.e-<strong>compras</strong>.am.gov.br – Governo <strong>do</strong> Amazonas<br />
http://www.<strong>compras</strong>net.ba.gov.br – Governo da Bahia<br />
http://www.<strong>compras</strong>net.go.gov.br – Governo de Goiás<br />
http://www.<strong>compras</strong>.mg.gov.br – Governo de Minas Gerais<br />
http://www.rede<strong>compras</strong>.pe.gov.br – Governo de Pernambuco<br />
http://www.<strong>compras</strong>.rs.gov.br – Governo <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul<br />
http://www.pregao.sp.gov.br – Governo de São Paulo<br />
http://www.<strong>compras</strong>net.se.gov.br – Governo de Sergipe<br />
http://www.pregao.to.gov.br – Governo <strong>do</strong> Tocantins<br />
Portais Municipais<br />
http://www.cidade<strong>compras</strong>.com.br – Confederação Nacional de Municípios<br />
http://e-<strong>compras</strong>.santoandre.sp.gov.br – Prefeitura de Santo André (SP)<br />
Outros Portais<br />
http://www.bec.sp.gov.br – Bolsa Eletrônica de Compras – SP<br />
http://www.camara.gov.br – e<strong>compras</strong> – Câmara Federal
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 47<br />
Anexo III - FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE RISCOS<br />
Edital: ___________ Data:___/__/___ Valor:______________<br />
Responsáveis pela Análise:___________________________<br />
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO SIM NÃO NÃO SEI<br />
1) Conseguiremos fornecer o Material/Serviço no Prazo?<br />
2) Ao analisarmos algumas variáveis que não dependem de nós, como, sazonalidade, safra,<br />
disponibilidade de matéria prima, etc perguntamos: teremos condições de suprir essas restrições<br />
com nosso próprio recurso para atendermos ao pedi<strong>do</strong> caso sejamos declara<strong>do</strong>s vence<strong>do</strong>res?<br />
3) Os custos de transporte, mão de obra, impostos, embalagem e outros indiretos de qualquer<br />
natureza estão inclusos no preço que pretendemos praticar?<br />
4) Será que nós entendemos exatamente o que teremos de entregar, em que prazo, em qual<br />
local e com que nível de qualidade. Teremos condições de substituir algum produto, ou to<strong>do</strong>s, se<br />
eles não forem aceitos pelo compra<strong>do</strong>r?<br />
5) Qual o nosso preço mínimo para esta oferta? O preço mínimo cobre to<strong>do</strong>s os custos? (Nunca<br />
reduza o valor da oferta abaixo <strong>do</strong> preço mínimo decidi<strong>do</strong> em conjunto)<br />
6) Conseguiremos sobreviver se ocorrer atraso no pagamento? E se este atraso for maior <strong>do</strong><br />
que seis meses?<br />
7) Conseguiremos nos comprometer com essa entrega sem prejudicar o dia-a-dia da<br />
Organização/Empresa/Produção?<br />
8)Podemos fazer a entrega sem comprometer a matéria-prima <strong>do</strong>s outros pedi<strong>do</strong>s?<br />
9) Conhecemos claramente quais são os passos para receber o dinheiro?(O órgão para o qual<br />
pretendemos fornecer está pagan<strong>do</strong> em dia? Se não está, atrasa quanto tempo? Alguns dias?<br />
Meses?)<br />
10) Consiguiremos tocar o nosso dia-a-dia e manter to<strong>do</strong>s os impostos pagos (em dia) durante<br />
to<strong>do</strong> o contrato? ( Saben<strong>do</strong> que isso é condição para receber os pagamentos junto aos<br />
compra<strong>do</strong>res públicos?)<br />
TOTAL<br />
Marque "X" na resposta mais<br />
apropriada para este processo de<br />
licitação.<br />
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Preencha um fomulário para cada edital de licitação em que planeja participar. Reúna-se com seus<br />
sócios, sua família ou com as pessoas responsáveis pela produção e entrega <strong>do</strong>s produtos/serviços e preencham o formulário com<br />
a opinião de consenso <strong>do</strong> grupo.
48<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r
Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 49<br />
Bibliografia<br />
BARRETO, Cláudio Pereira. Apostila Curso Contratação na Forma de Sistema de Registro de Preços<br />
- SRP. Brasília: 2007.<br />
BARRETO, Cláudio Pereira. Apostila Curso de Formação de Pregoeiros. Brasília: 2005.<br />
BARRETO, Cláudio Pereira. Compras pela Internet: pregão eletrônico e cotação eletrônica. Brasília:<br />
2006.<br />
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BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitação e contratos: orientações básicas. 2. Ed. Brasília: TCU,<br />
Secretaria de Controle Interno, 2003.<br />
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitação e contratos: orientações básicas. 3. Ed. Ver. Atual. E<br />
ampl. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006.<br />
BRASIL. Constituição da República Federativa <strong>do</strong> Brasil. Brasília: Sena<strong>do</strong> Federal, Subsecretaria de<br />
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CIDADECOMPRAS. Disponível em: http://www.cidade<strong>compras</strong>.com.br. Acesso em: 8 de janeiro de<br />
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COMPRASNET. Disponível em: http://www.<strong>compras</strong>net.gov.br. Acesso em: 8 de janeiro de 2008.<br />
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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Atlas, 1998.<br />
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bilidade de licitação: comentários às modalidades de licitação, inclusive o pregão: procedimen-<br />
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FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de Registro de Preços e Pregão. Belo Horizonte: Fórum,<br />
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FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Lei de Licitação e Contratos da Administração Pública. Organi-<br />
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MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2000.<br />
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Malheiros,<br />
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