Cartilha do fornecedor : compras públicas governamentais
Cartilha do fornecedor : compras públicas governamentais
Cartilha do fornecedor : compras públicas governamentais
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
34<br />
<strong>Cartilha</strong> <strong>do</strong> For nece<strong>do</strong>r<br />
oriente as microempresas e as empresas de pequeno porte para ajustarem seus proces-<br />
sos produtivos.<br />
10) Podem ser realiza<strong>do</strong>s pregões presenciais e eletrônicos. Apesar da orientação aos órgãos da<br />
União, abrangi<strong>do</strong>s pelo Decreto 5450/2005, para a realização <strong>do</strong>s processos preferencialmente<br />
por pregão eletrônico, os Esta<strong>do</strong>s e os municípios podem definir políticas de uso de pregão<br />
presencial e os casos em que se aplicam.<br />
Apenas no caso das Transferências de Recursos Voluntários da União (Decreto 5504/2005) em<br />
que preferencialmente deverá ser utiliza<strong>do</strong> o pregão eletrônico. As aquisições realizadas com<br />
recursos próprios no âmbito <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s municípios seguirão as regulamentações de<br />
cada ente.<br />
As informações completas da Lei, todas as orientações, os procedimentos, as cartilhas e os manuais<br />
operacionais estão disponíveis em www.leigeral.com.br.<br />
Aproveite e também visite o site para conhecer um pouco mais <strong>do</strong>s benefícios da Lei Geral.<br />
13. Mantenha os impostos em dia<br />
É importante ter claro que para fornecer para a administração pública é obrigatório estar com to<strong>do</strong>s<br />
os impostos em dia.<br />
Hoje, com a Lei Geral, caso algum imposto esteja atrasa<strong>do</strong>, o fornece<strong>do</strong>r pode participar <strong>do</strong> processo<br />
de licitação, mas para ser contrata<strong>do</strong> deve ter tu<strong>do</strong> pago ou a dívida negociada com o ente para o<br />
qual deve.<br />
A novidade advinda da Lei Geral das MPE é que os fornece<strong>do</strong>res que não estiverem em dia com os<br />
impostos terão <strong>do</strong>is dias, prorrogáveis por mais <strong>do</strong>is dias, a critério da administração pública, para<br />
regularizar sua situação.<br />
No entanto, ao optar trabalhar com licitações <strong>públicas</strong>, a melhor alternativa é manter to<strong>do</strong>s os impos-<br />
tos em dia e usar esse benefício <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is dias apenas para sanar alguma eventualidade.<br />
Não vale a pena participar <strong>do</strong> processo de licitação o fornece<strong>do</strong>r que não esteja disposto a quitar to<strong>do</strong>s<br />
os impostos pendentes quan<strong>do</strong> for declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r. No setor público só pode fornecer quem está<br />
com to<strong>do</strong>s os impostos em dia.