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Cartilha do fornecedor : compras públicas governamentais

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Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 33<br />

12. O que fazer se o compra<strong>do</strong>r não souber<br />

das inovações da Lei Geral?<br />

Informe-o! Isso mesmo. As atualizações jurídicas levam um tempo desde a publicação até a incorpora-<br />

ção e a atualização na rotina das instituições. A legislação é nova e inova<strong>do</strong>ra. É preciso que os órgãos<br />

tenham contato o quanto antes com os novos procedimentos jurídicos para que possam fazer os<br />

ajustes e as alterações necessárias.<br />

É importante informá-los <strong>do</strong>s seguintes pontos:<br />

1) A Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa (LC 123/2006) é válida para todas as modalidades<br />

de licitação. Como a aplicação da Lei envolve novos procedimentos, o compra<strong>do</strong>r tem a respon-<br />

sabilidade de conhecê-los, a fim de garantir o correto cumprimento no órgão.<br />

2) O não-cumprimento da legislação vigente poderá gerar sanções e restrições por parte <strong>do</strong>s<br />

órgãos fiscaliza<strong>do</strong>res.<br />

3) Que todas as informações de como serão aplica<strong>do</strong>s os novos procedimentos da Lei Geral<br />

devem estar descritos no edital ou no instrumento convocatório.<br />

4) A Lei Geral é boa porque amplia a capacidade competitiva e fomenta o desenvolvimento <strong>do</strong><br />

comércio local.<br />

5) As informações <strong>do</strong> edital não podem ser feitas de mo<strong>do</strong> que exclua ou iniba a participação<br />

das Micro e das Pequenas Empresas.<br />

6) A questão <strong>do</strong> empate é válida para todas as modalidades de licitação, independentemente<br />

<strong>do</strong> valor que for adquiri<strong>do</strong>. Ou seja, o compra<strong>do</strong>r precisa perguntar às Micro e às Pequenas<br />

Empresas se desejam cobrir a melhor oferta válida antes de declarar o vence<strong>do</strong>r.<br />

7) O órgão compra<strong>do</strong>r poderá determinar a aplicação de benefícios exclusivos para as MPE em<br />

um porcentual de 25 % <strong>do</strong> total licita<strong>do</strong> em cada ano civil, poden<strong>do</strong> incluir:<br />

a. <strong>compras</strong> exclusivas para MPE até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);<br />

b. realização de processos licitatórios em que seja exigi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s licitantes a subcontratação<br />

de MPE, desde que o porcentual máximo a ser contrata<strong>do</strong> não exceda a 30% (trinta por<br />

cento) <strong>do</strong> total licita<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong> efetuar o pagamento diretamente às MPE;<br />

c. estabelecer cota de até 25% (vinte e cinco por cento) <strong>do</strong> objeto para a contratação de<br />

MPE em aquisição de bens e serviços de natureza divisível.<br />

8) O tratamento simplifica<strong>do</strong> e diferencia<strong>do</strong> somente não se aplica se não estiver especifica<strong>do</strong><br />

no instrumento convocatório, no caso de não existir três fornece<strong>do</strong>res competitivos locais qua-<br />

lifica<strong>do</strong>s como MPE, quan<strong>do</strong> não for vantajoso ou representar prejuízo para o conjunto ou com-<br />

plexo a ser contrata<strong>do</strong> ou, ainda, quan<strong>do</strong> a licitação for dispensável ou inexigível nos termos<br />

<strong>do</strong>s artigos 24 e 25 da lei 8.666/1993.<br />

9) O órgão pode realizar registro de preço por pregão para garantir <strong>compras</strong> caso não tenha<br />

disponibilidade financeira, mas é importante que eles divulguem as previsões de <strong>compras</strong> para<br />

que as MPE possam estar preparadas para o fornecimento. Sugere-se:<br />

a.estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações <strong>públicas</strong> a serem reali-<br />

zadas, com a estimativa de quantitativo e data das contratações;<br />

b.padronizar e divulgar as especificações de bens e serviços contrata<strong>do</strong>s, de mo<strong>do</strong> que

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