Cartilha do fornecedor : compras públicas governamentais
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Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 33<br />
12. O que fazer se o compra<strong>do</strong>r não souber<br />
das inovações da Lei Geral?<br />
Informe-o! Isso mesmo. As atualizações jurídicas levam um tempo desde a publicação até a incorpora-<br />
ção e a atualização na rotina das instituições. A legislação é nova e inova<strong>do</strong>ra. É preciso que os órgãos<br />
tenham contato o quanto antes com os novos procedimentos jurídicos para que possam fazer os<br />
ajustes e as alterações necessárias.<br />
É importante informá-los <strong>do</strong>s seguintes pontos:<br />
1) A Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa (LC 123/2006) é válida para todas as modalidades<br />
de licitação. Como a aplicação da Lei envolve novos procedimentos, o compra<strong>do</strong>r tem a respon-<br />
sabilidade de conhecê-los, a fim de garantir o correto cumprimento no órgão.<br />
2) O não-cumprimento da legislação vigente poderá gerar sanções e restrições por parte <strong>do</strong>s<br />
órgãos fiscaliza<strong>do</strong>res.<br />
3) Que todas as informações de como serão aplica<strong>do</strong>s os novos procedimentos da Lei Geral<br />
devem estar descritos no edital ou no instrumento convocatório.<br />
4) A Lei Geral é boa porque amplia a capacidade competitiva e fomenta o desenvolvimento <strong>do</strong><br />
comércio local.<br />
5) As informações <strong>do</strong> edital não podem ser feitas de mo<strong>do</strong> que exclua ou iniba a participação<br />
das Micro e das Pequenas Empresas.<br />
6) A questão <strong>do</strong> empate é válida para todas as modalidades de licitação, independentemente<br />
<strong>do</strong> valor que for adquiri<strong>do</strong>. Ou seja, o compra<strong>do</strong>r precisa perguntar às Micro e às Pequenas<br />
Empresas se desejam cobrir a melhor oferta válida antes de declarar o vence<strong>do</strong>r.<br />
7) O órgão compra<strong>do</strong>r poderá determinar a aplicação de benefícios exclusivos para as MPE em<br />
um porcentual de 25 % <strong>do</strong> total licita<strong>do</strong> em cada ano civil, poden<strong>do</strong> incluir:<br />
a. <strong>compras</strong> exclusivas para MPE até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);<br />
b. realização de processos licitatórios em que seja exigi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s licitantes a subcontratação<br />
de MPE, desde que o porcentual máximo a ser contrata<strong>do</strong> não exceda a 30% (trinta por<br />
cento) <strong>do</strong> total licita<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong> efetuar o pagamento diretamente às MPE;<br />
c. estabelecer cota de até 25% (vinte e cinco por cento) <strong>do</strong> objeto para a contratação de<br />
MPE em aquisição de bens e serviços de natureza divisível.<br />
8) O tratamento simplifica<strong>do</strong> e diferencia<strong>do</strong> somente não se aplica se não estiver especifica<strong>do</strong><br />
no instrumento convocatório, no caso de não existir três fornece<strong>do</strong>res competitivos locais qua-<br />
lifica<strong>do</strong>s como MPE, quan<strong>do</strong> não for vantajoso ou representar prejuízo para o conjunto ou com-<br />
plexo a ser contrata<strong>do</strong> ou, ainda, quan<strong>do</strong> a licitação for dispensável ou inexigível nos termos<br />
<strong>do</strong>s artigos 24 e 25 da lei 8.666/1993.<br />
9) O órgão pode realizar registro de preço por pregão para garantir <strong>compras</strong> caso não tenha<br />
disponibilidade financeira, mas é importante que eles divulguem as previsões de <strong>compras</strong> para<br />
que as MPE possam estar preparadas para o fornecimento. Sugere-se:<br />
a.estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações <strong>públicas</strong> a serem reali-<br />
zadas, com a estimativa de quantitativo e data das contratações;<br />
b.padronizar e divulgar as especificações de bens e serviços contrata<strong>do</strong>s, de mo<strong>do</strong> que