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Cartilha do fornecedor : compras públicas governamentais

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Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 31<br />

Também é fundamental criar as condições materiais de participação da sua empresa. Ter computa<strong>do</strong>r<br />

com acesso à internet, preferencialmente com internet de alta velocidade (banda larga), para evitar<br />

problemas de desconexão. Isso não é pré-requisito à participação, mas auxilia a evitar a perda de<br />

oportunidades de negócios. Alguns órgãos disponibilizam computa<strong>do</strong>res para os fornece<strong>do</strong>res que<br />

quiserem efetuar seus lances. Caso sua empresa não possua computa<strong>do</strong>res saiba com antecedência<br />

como utilizar estes oferta<strong>do</strong>s por alguns órgãos compra<strong>do</strong>res.<br />

9. Saiba como operar os procedimentos<br />

exclusivos para as micro e pequenas empresas<br />

O CidadeCompras e o Comprasnet estão prepara<strong>do</strong>s para atender a todas as exigências da Lei Geral.<br />

Possuem telas específicas para apresentar seus lances no caso de empate.<br />

Veja a seguir como os procedimentos são simples. Fique atento. Algumas apresentações da oferta<br />

somente aparecerão caso você seja o Fornece<strong>do</strong>r com o menor lance, exercen<strong>do</strong> o direito de<br />

preferência.<br />

Outros portais progressivamente estão sen<strong>do</strong> adapta<strong>do</strong>s para que incorporem os procedimentos pre-<br />

vistos pela Lei Geral. Verifique a relação de portais no anexo II e consulte os manuais de cada portal.<br />

10. Leia o edital completo<br />

Principalmente os anexos<br />

Sim, leia tu<strong>do</strong> até o fim. O edital apresenta claramente quais são as regras <strong>do</strong> jogo, e os anexos, muitas<br />

vezes, apresentam os passos, os formulários e os campos que serão preenchi<strong>do</strong>s nas planilhas que<br />

obrigatoriamente serão apresentadas junto às propostas. Além disso, é ali que se encontra o modelo<br />

de contrato que será assina<strong>do</strong>.<br />

Os compra<strong>do</strong>res <strong>do</strong> setor público são obriga<strong>do</strong>s a publicar no edital tu<strong>do</strong> o que acontecerá, quais são<br />

os critérios de classificação, empate, desempate e até a minuta <strong>do</strong> contrato a ser aprova<strong>do</strong>.<br />

O mais freqüente equívoco <strong>do</strong>s compra<strong>do</strong>res é apresentar propostas e lances sem o devi<strong>do</strong> conheci-<br />

mento <strong>do</strong> edital, o que acarreta punições, multas ou severos prejuízos ao fornece<strong>do</strong>r no atendimento<br />

<strong>do</strong> contrato. Não basta ganhar eletronicamente o processo, é preciso que a venda seja rentável.<br />

Você tem até <strong>do</strong>is dias antes da abertura <strong>do</strong> processo para impugnar o edital. Basta entrar em contato<br />

com o órgão compra<strong>do</strong>r para formalizar, por escrito, os motivos.

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