Cartilha do fornecedor : compras públicas governamentais
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Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 11<br />
Entenda como fornecer para o setor público<br />
Quan<strong>do</strong> vendemos para nossos clientes, já estamos acostuma<strong>do</strong>s a garantir a qualidade, o prazo, a<br />
entrega e o melhor preço. A relação é direta e podemos criar uma rede de atendimento, fazer promo-<br />
ções, dar descontos especiais, ou fazer campanhas de fidelização. To<strong>do</strong>s os procedimentos são conhe-<br />
ci<strong>do</strong>s e sabemos exatamente o que precisamos para garantir a satisfação de nossos clientes.<br />
Ao optarmos por fornecer para o setor público devemos ter em conta que algumas pequenas coisas<br />
mudam. Precisamos ainda assim garantir qualidade, pontualidade e melhor preço, no entanto, a forma<br />
de relacionamento com os compra<strong>do</strong>res é um pouco diferente e mais formal. Exige o atendimento de<br />
prazos e procedimentos específicos.<br />
Vejamos resumidamente o que são alguns destes novos termos e procedimentos:<br />
Licitação: É a forma como a administração pública realiza a escolha de quem será o fornece<strong>do</strong>r para<br />
seus produtos e serviços. São procedimentos formais, em que ficam registra<strong>do</strong>s da maneira objetiva<br />
quais são os critérios <strong>do</strong> que está sen<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> e os procedimentos para apresentação de propostas<br />
e lances. Possuem diferentes formas de acor<strong>do</strong> com o valor <strong>do</strong> item a ser adquiri<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> grau de com-<br />
plexidade. Pense o seguinte, a compra de material de escritório ou construção de usina hidroelétrica<br />
possuem procedimentos distintos. To<strong>do</strong>s eles passam por algum tipo de procedimento licitatório.<br />
Segun<strong>do</strong> o artigo 3 da Lei 8666/93 “destina-se a garantir a observância <strong>do</strong> princípio constitucional da iso-<br />
nomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em<br />
estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igual-<br />
dade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, <strong>do</strong> julga-<br />
mento objetivo e <strong>do</strong>s que lhe são correlatos.”<br />
Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação: é a forma de aquisição em que a administração contrata<br />
diretamente o fornece<strong>do</strong>r sem realizar a licitação. Pode ocorrer em vários casos: os mais comuns são<br />
quan<strong>do</strong> o valor a ser compra<strong>do</strong> é menor <strong>do</strong> que o custo da própria realização licitação, ou quan<strong>do</strong>,<br />
não existe concorrência. Existe toda uma especificação na legislação indican<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> uma licitação<br />
pode ser dispensada ou inexigida ( artigos 24 e 25 da lei 8.666/93).<br />
Instrumento Convocatório: é o mecanismo pelo qual a Administração Pública entra em contato<br />
com o fornece<strong>do</strong>r e divulga publicamente as suas necessidades. Pode ser um edital, um pedi<strong>do</strong> de<br />
cotação.<br />
Edital: é <strong>do</strong>cumento que é publica<strong>do</strong> indican<strong>do</strong> as características da compra. Pode ser obti<strong>do</strong> direta-<br />
mente nos órgãos ou no site <strong>do</strong> órgão compra<strong>do</strong>r. O edital nem sempre é gratuito. Pode envolver o<br />
custo de reprodução das páginas ou os custos de tecnologia de informação. Edital é a lei da licitação<br />
e <strong>do</strong> contrato dela decorrente.