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Cartilha do fornecedor : compras públicas governamentais

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Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 45<br />

Revisão<br />

1) Apesar da quantidade de leis, decretos, portarias, e das diferentes nuances <strong>do</strong>s processos jurídicos envol-<br />

vi<strong>do</strong>s com as <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong>, os procedimentos para participar <strong>do</strong>s portais de aquisição eletrô-<br />

nica são simples. Basta cadastrar-se nos diferentes portais de <strong>compras</strong> e optar pela licitação que deseja<br />

participar.<br />

2) É preciso estar atento às regulamentações próprias da União, <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s municípios, tanto na<br />

administração direta, quanto indireta e fundacional. Todas as informações estão disponíveis nos portais a<br />

que o órgão tenha aderi<strong>do</strong>. Só há procedimento de contratação eletrônica com segurança jurídica, e este<br />

aspecto deve ser garanti<strong>do</strong> por cada portal.<br />

3) Um mesmo ente pode participar de distintos portais. Há casos concretos de municípios que utilizam<br />

uma ferramenta eletrônica e mudam para outra ferramenta ou, até, aqueles que utilizam simultanea-<br />

mente mais <strong>do</strong> que um aplicativo de compra. É preciso estar atento em qual portal a licitação está sen<strong>do</strong><br />

divulgada para participar da fase de propostas e lances.<br />

4) Portais distintos exigem processos de cadastramento diferentes. As formas de apresentação de propos-<br />

tas e lances também diferem. Há portais em que os valores são cota<strong>do</strong>s em valor unitário, em outros, por<br />

valores globais. Essas diferenças podem acabar confundin<strong>do</strong> os fornece<strong>do</strong>res, e erros no encaminhamento<br />

das propostas de lances podem acarretar punições jurídicas severas aos fornece<strong>do</strong>res.<br />

5) Pelas exigências da legislação, o fornece<strong>do</strong>r que não estiver com regularidade fiscal não será homolo-<br />

ga<strong>do</strong> como vence<strong>do</strong>r. É preciso pensar previamente na questão da regularidade fiscal como pré-requisito<br />

para ser declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r. No pregão, por exemplo, a verificação da regularidade fiscal é realizada após<br />

a fase de lances, mas ela é determinante para a contratação. A decisão <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r de participar sem ter<br />

condições de garantir regularidade fiscal no momento da contratação pode significar perda de esforços.<br />

6) Os portais de <strong>compras</strong> não são responsáveis pelo pagamento das obrigações contraídas pelos órgãos.<br />

O processo licitatório tem efeito vinculante <strong>do</strong> órgão contratante diretamente com o fornece<strong>do</strong>r. Isso repre-<br />

senta um risco aos fornece<strong>do</strong>res. Há alguns casos em que existe um intermediário financeiro para garantia<br />

<strong>do</strong> pagamento, mas esse não é um cenário freqüente.<br />

7) To<strong>do</strong>s os instrumentos jurídicos atribuem uma forte carga de responsabilidade aos fornece<strong>do</strong>res. Envolvem<br />

o conhecimento e a aceitação das regras, portanto elas não devem ser desconsideradas. As punições e todas<br />

as regras deverão estar especificadas no instrumento convocatório (edital de licitação ou equivalente) ou no<br />

contrato. Verifique esses procedimentos antes de apresentar propostas e lances ou firmar contratos.

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