Cartilha do fornecedor : compras públicas governamentais
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Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 45<br />
Revisão<br />
1) Apesar da quantidade de leis, decretos, portarias, e das diferentes nuances <strong>do</strong>s processos jurídicos envol-<br />
vi<strong>do</strong>s com as <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong>, os procedimentos para participar <strong>do</strong>s portais de aquisição eletrô-<br />
nica são simples. Basta cadastrar-se nos diferentes portais de <strong>compras</strong> e optar pela licitação que deseja<br />
participar.<br />
2) É preciso estar atento às regulamentações próprias da União, <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s municípios, tanto na<br />
administração direta, quanto indireta e fundacional. Todas as informações estão disponíveis nos portais a<br />
que o órgão tenha aderi<strong>do</strong>. Só há procedimento de contratação eletrônica com segurança jurídica, e este<br />
aspecto deve ser garanti<strong>do</strong> por cada portal.<br />
3) Um mesmo ente pode participar de distintos portais. Há casos concretos de municípios que utilizam<br />
uma ferramenta eletrônica e mudam para outra ferramenta ou, até, aqueles que utilizam simultanea-<br />
mente mais <strong>do</strong> que um aplicativo de compra. É preciso estar atento em qual portal a licitação está sen<strong>do</strong><br />
divulgada para participar da fase de propostas e lances.<br />
4) Portais distintos exigem processos de cadastramento diferentes. As formas de apresentação de propos-<br />
tas e lances também diferem. Há portais em que os valores são cota<strong>do</strong>s em valor unitário, em outros, por<br />
valores globais. Essas diferenças podem acabar confundin<strong>do</strong> os fornece<strong>do</strong>res, e erros no encaminhamento<br />
das propostas de lances podem acarretar punições jurídicas severas aos fornece<strong>do</strong>res.<br />
5) Pelas exigências da legislação, o fornece<strong>do</strong>r que não estiver com regularidade fiscal não será homolo-<br />
ga<strong>do</strong> como vence<strong>do</strong>r. É preciso pensar previamente na questão da regularidade fiscal como pré-requisito<br />
para ser declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r. No pregão, por exemplo, a verificação da regularidade fiscal é realizada após<br />
a fase de lances, mas ela é determinante para a contratação. A decisão <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r de participar sem ter<br />
condições de garantir regularidade fiscal no momento da contratação pode significar perda de esforços.<br />
6) Os portais de <strong>compras</strong> não são responsáveis pelo pagamento das obrigações contraídas pelos órgãos.<br />
O processo licitatório tem efeito vinculante <strong>do</strong> órgão contratante diretamente com o fornece<strong>do</strong>r. Isso repre-<br />
senta um risco aos fornece<strong>do</strong>res. Há alguns casos em que existe um intermediário financeiro para garantia<br />
<strong>do</strong> pagamento, mas esse não é um cenário freqüente.<br />
7) To<strong>do</strong>s os instrumentos jurídicos atribuem uma forte carga de responsabilidade aos fornece<strong>do</strong>res. Envolvem<br />
o conhecimento e a aceitação das regras, portanto elas não devem ser desconsideradas. As punições e todas<br />
as regras deverão estar especificadas no instrumento convocatório (edital de licitação ou equivalente) ou no<br />
contrato. Verifique esses procedimentos antes de apresentar propostas e lances ou firmar contratos.