Cartilha do fornecedor : compras públicas governamentais
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Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 43<br />
Lei Geral da micro e prequena empresa – LC 123/2006<br />
Forma de aquisição Legislação O que é?<br />
Todas as modalidades<br />
de licitação<br />
LC 123/2006<br />
Decreto 6204/2007<br />
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da<br />
Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das<br />
Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da<br />
Consolidação das Leis <strong>do</strong> Trabalho – CLT, aprovada pelo<br />
Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, da Lei n o<br />
10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar<br />
n o 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n o 9.317,<br />
de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de<br />
1999.<br />
Pode ser considera<strong>do</strong> o maior marco jurídico aprova<strong>do</strong> a<br />
favor das MPE.<br />
No âmbito de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong> cria no<br />
Capítulo V – Do Acesso aos Merca<strong>do</strong>s-procedimentos<br />
que autorizam tratamento diferencia<strong>do</strong>, simplifica<strong>do</strong><br />
e favoreci<strong>do</strong> às MPE que tem impacto em toda a<br />
legislação existente.<br />
Regulamenta o tratamento favoreci<strong>do</strong>, diferencia<strong>do</strong><br />
e simplifica<strong>do</strong> para as microempresas e as empresas<br />
de pequeno porte nas contratações <strong>públicas</strong> de bens,<br />
serviços e obras, no âmbito da administração pública<br />
federal.<br />
Há também algumas exceções, pois alguns órgãos seguem instrumentos próprios de aquisição.<br />
É o caso da Petrobras, <strong>do</strong> Sistema S (Sebrae, Senai, Senac, Sesi), entre outras agências executivas e socieda-<br />
des de economia mista.<br />
São estruturas jurídicas próprias, bastante rígidas, embasadas na lei 8.666/2003, ou análogas a ela, que<br />
visam à economia e à garantia <strong>do</strong> melhor preço. No entanto, tais procedimentos por vezes acabam por con-<br />
fundir os fornece<strong>do</strong>res que pretendem atender a essas entidades por terem detalhes operacionais distintos.<br />
4 - Compra eletrônica: A inovação jurídica que veio para ficar<br />
O objetivo desta parte é preparar as micro e as pequenas empresas a que façam parte <strong>do</strong> empolgante<br />
e revolucionário processo de aquisição pública por meio da internet.<br />
Pudemos perceber que novas formas de atuação permitem a participação direta <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res de<br />
maneira simples, ágil, eficiente e segura.<br />
Os portais eletrônicos de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> vieram para ficar de mo<strong>do</strong> permanente no Brasil. Eles<br />
transformarão de maneira definitiva a forma como os fornece<strong>do</strong>res se relacionam com os governos e<br />
como estes solicitam e fazem suas <strong>compras</strong>.