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Cartilha do fornecedor : compras públicas governamentais

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Compras <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong>: seu novo canal de negócios 43<br />

Lei Geral da micro e prequena empresa – LC 123/2006<br />

Forma de aquisição Legislação O que é?<br />

Todas as modalidades<br />

de licitação<br />

LC 123/2006<br />

Decreto 6204/2007<br />

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da<br />

Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das<br />

Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da<br />

Consolidação das Leis <strong>do</strong> Trabalho – CLT, aprovada pelo<br />

Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, da Lei n o<br />

10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar<br />

n o 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n o 9.317,<br />

de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de<br />

1999.<br />

Pode ser considera<strong>do</strong> o maior marco jurídico aprova<strong>do</strong> a<br />

favor das MPE.<br />

No âmbito de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> <strong>governamentais</strong> cria no<br />

Capítulo V – Do Acesso aos Merca<strong>do</strong>s-procedimentos<br />

que autorizam tratamento diferencia<strong>do</strong>, simplifica<strong>do</strong><br />

e favoreci<strong>do</strong> às MPE que tem impacto em toda a<br />

legislação existente.<br />

Regulamenta o tratamento favoreci<strong>do</strong>, diferencia<strong>do</strong><br />

e simplifica<strong>do</strong> para as microempresas e as empresas<br />

de pequeno porte nas contratações <strong>públicas</strong> de bens,<br />

serviços e obras, no âmbito da administração pública<br />

federal.<br />

Há também algumas exceções, pois alguns órgãos seguem instrumentos próprios de aquisição.<br />

É o caso da Petrobras, <strong>do</strong> Sistema S (Sebrae, Senai, Senac, Sesi), entre outras agências executivas e socieda-<br />

des de economia mista.<br />

São estruturas jurídicas próprias, bastante rígidas, embasadas na lei 8.666/2003, ou análogas a ela, que<br />

visam à economia e à garantia <strong>do</strong> melhor preço. No entanto, tais procedimentos por vezes acabam por con-<br />

fundir os fornece<strong>do</strong>res que pretendem atender a essas entidades por terem detalhes operacionais distintos.<br />

4 - Compra eletrônica: A inovação jurídica que veio para ficar<br />

O objetivo desta parte é preparar as micro e as pequenas empresas a que façam parte <strong>do</strong> empolgante<br />

e revolucionário processo de aquisição pública por meio da internet.<br />

Pudemos perceber que novas formas de atuação permitem a participação direta <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res de<br />

maneira simples, ágil, eficiente e segura.<br />

Os portais eletrônicos de <strong>compras</strong> <strong>públicas</strong> vieram para ficar de mo<strong>do</strong> permanente no Brasil. Eles<br />

transformarão de maneira definitiva a forma como os fornece<strong>do</strong>res se relacionam com os governos e<br />

como estes solicitam e fazem suas <strong>compras</strong>.

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