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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS Estado do Paraná

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>MATINHOS</strong><br />

<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong><br />

28/42<br />

• executar cirurgias ginecológicas, seguin<strong>do</strong> as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir<br />

processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;<br />

• participar de equipe de saúde pública, propon<strong>do</strong> ou orientan<strong>do</strong> condutas, para promover<br />

programas de prevenção <strong>do</strong> câncer ginecológico e das mamas ou de outras <strong>do</strong>enças que<br />

afetam a área genital;<br />

• colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial.<br />

exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por<br />

determinação de superiores hierárquicos.<br />

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO PEDIATRA (CBO: 2231-49)<br />

São atribuições <strong>do</strong> médico Pediatra, além daquelas já descritas para a função de médico:<br />

• examinar a criança, auscultan<strong>do</strong>-as, executan<strong>do</strong> palpações e percussões, por meio de<br />

estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e<br />

malformações congênitas <strong>do</strong> recém-nasci<strong>do</strong>, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer<br />

diagnóstico;<br />

• avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparan<strong>do</strong>-o com os padrões<br />

normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuida<strong>do</strong>s;<br />

• estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescreven<strong>do</strong> medicação, tratamento e dietas<br />

especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções,<br />

parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras <strong>do</strong>enças;<br />

• tratar lesões, <strong>do</strong>enças ou alterações orgânicas infantis, indican<strong>do</strong> ou realizan<strong>do</strong> cirurgias,<br />

prescreven<strong>do</strong> pré-operatório e acompanhan<strong>do</strong> o pós-operatório, para possibilitar a recuperação<br />

da saúde;<br />

• participar <strong>do</strong> planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde<br />

pública, enfocan<strong>do</strong> os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e<br />

recuperação da saúde física e mental das crianças.<br />

• exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por<br />

determinação de superiores hierárquicos.<br />

<strong>DE</strong>NOMINAÇÃO: NUTRICIONISTA CBO: 2237-10<br />

• Planejar cardápios de acor<strong>do</strong> com as necessidades da população-alvo;<br />

• planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de<br />

alimentos;<br />

• planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de<br />

alimentos em cozinhas comunitárias;<br />

• coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das<br />

refeições/preparações culinárias;<br />

• planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição<br />

de refeições e/ou preparações culinárias.<br />

• avaliar tecnicamente preparações culinárias;<br />

• planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes,<br />

veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;<br />

• estabelecer e implantar formas e méto<strong>do</strong>s de controle de qualidade de alimentos, de acor<strong>do</strong> com<br />

a legislação vigente;<br />

• coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes a informações nutricionais;<br />

• apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas <strong>do</strong>s produtos;<br />

• promover programas de educação alimentar;<br />

• desenvolver pesquisas e estu<strong>do</strong>s relaciona<strong>do</strong>s à sua área de atuação;<br />

• promover adequação alimentar consideran<strong>do</strong> necessidades específicas da faixa etária atendida;<br />

• promover programas de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;<br />

• efetuar testes de aceitabilidade de novos produtos alimentares, conforme exigência da FN<strong>DE</strong>;<br />

• analisar amostras e emitir parecer técnico;<br />

• executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FN<strong>DE</strong>;<br />

• integrar a equipe e participar das Ações <strong>do</strong> Conselho de Alimentação Escolar (CEA);

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