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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS Estado do Paraná

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>MATINHOS</strong><br />

<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong><br />

3.2.1 Na hipótese de aplicação <strong>do</strong> percentual resultar número fraciona<strong>do</strong>, a fração será<br />

arre<strong>do</strong>ndada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).<br />

3.3 No ato de inscrição, o candidato porta<strong>do</strong>r de deficiência poderá requerer condições<br />

diferenciadas para a realização das provas, encaminhan<strong>do</strong> o atesta<strong>do</strong> médico e o<br />

formulário específico (disponível no site www.nc.ufpr.br) gera<strong>do</strong>s no momento da<br />

inscrição, conforme o item 5.15 e seus subitens.<br />

3.3.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de le<strong>do</strong>r,<br />

intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.<br />

3.4 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e<br />

razoabilidade <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>.<br />

3.5 O candidato que se declarar porta<strong>do</strong>r de deficiência participará <strong>do</strong> Concurso Público<br />

em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao<br />

conteú<strong>do</strong> das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia,<br />

horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.<br />

3.6 Na inexistência de candidatos inscritos, aprova<strong>do</strong>s ou habilita<strong>do</strong>s para as vagas<br />

destinadas às pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos<br />

demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.<br />

3.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções <strong>do</strong><br />

item 5.15 e seus subitens perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se<br />

refere este Edital. Caso o candidato não necessite de condições especiais para a<br />

realização da prova, será gera<strong>do</strong> apenas o atesta<strong>do</strong> médico no momento da<br />

inscrição, o qual deverá ser entregue no endereço e no perío<strong>do</strong> menciona<strong>do</strong> no item<br />

5.15.1 deste edital.<br />

3.8 Os candidatos constantes da lista especial (porta<strong>do</strong>res de deficiência) serão<br />

convoca<strong>do</strong>s pelo Município de Matinhos para exame médico específico, quan<strong>do</strong> da<br />

contratação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições <strong>do</strong><br />

emprego e a deficiência declarada.<br />

3.9 Haven<strong>do</strong> parecer médico oficial contrário a condição de deficiente, o candidato<br />

automaticamente será incluí<strong>do</strong> na listagem correspondente.<br />

3.10 Após o ingresso <strong>do</strong> candidato porta<strong>do</strong>r de deficiência, a mesma não poderá ser<br />

argüida para justificar a concessão de readaptação de emprego, bem como para<br />

aposenta<strong>do</strong>ria por invalidez.<br />

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS<br />

4.1 Os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso são<br />

os seguintes:<br />

4.1.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data <strong>do</strong> Ato de Nomeação;<br />

4.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturaliza<strong>do</strong>;<br />

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