PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS Estado do Paraná
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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>MATINHOS</strong><br />
<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong><br />
3.2.1 Na hipótese de aplicação <strong>do</strong> percentual resultar número fraciona<strong>do</strong>, a fração será<br />
arre<strong>do</strong>ndada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).<br />
3.3 No ato de inscrição, o candidato porta<strong>do</strong>r de deficiência poderá requerer condições<br />
diferenciadas para a realização das provas, encaminhan<strong>do</strong> o atesta<strong>do</strong> médico e o<br />
formulário específico (disponível no site www.nc.ufpr.br) gera<strong>do</strong>s no momento da<br />
inscrição, conforme o item 5.15 e seus subitens.<br />
3.3.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de le<strong>do</strong>r,<br />
intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.<br />
3.4 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e<br />
razoabilidade <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>.<br />
3.5 O candidato que se declarar porta<strong>do</strong>r de deficiência participará <strong>do</strong> Concurso Público<br />
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao<br />
conteú<strong>do</strong> das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia,<br />
horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.<br />
3.6 Na inexistência de candidatos inscritos, aprova<strong>do</strong>s ou habilita<strong>do</strong>s para as vagas<br />
destinadas às pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos<br />
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.<br />
3.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções <strong>do</strong><br />
item 5.15 e seus subitens perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se<br />
refere este Edital. Caso o candidato não necessite de condições especiais para a<br />
realização da prova, será gera<strong>do</strong> apenas o atesta<strong>do</strong> médico no momento da<br />
inscrição, o qual deverá ser entregue no endereço e no perío<strong>do</strong> menciona<strong>do</strong> no item<br />
5.15.1 deste edital.<br />
3.8 Os candidatos constantes da lista especial (porta<strong>do</strong>res de deficiência) serão<br />
convoca<strong>do</strong>s pelo Município de Matinhos para exame médico específico, quan<strong>do</strong> da<br />
contratação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições <strong>do</strong><br />
emprego e a deficiência declarada.<br />
3.9 Haven<strong>do</strong> parecer médico oficial contrário a condição de deficiente, o candidato<br />
automaticamente será incluí<strong>do</strong> na listagem correspondente.<br />
3.10 Após o ingresso <strong>do</strong> candidato porta<strong>do</strong>r de deficiência, a mesma não poderá ser<br />
argüida para justificar a concessão de readaptação de emprego, bem como para<br />
aposenta<strong>do</strong>ria por invalidez.<br />
4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS<br />
4.1 Os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso são<br />
os seguintes:<br />
4.1.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data <strong>do</strong> Ato de Nomeação;<br />
4.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturaliza<strong>do</strong>;<br />
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