anotações de enfermagem - cleide mazuela - Coren - Conselho ...
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ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
• Conceito<br />
Os registros efetuados pela equipe <strong>de</strong><br />
Enfermagem têm a finalida<strong>de</strong> essencial <strong>de</strong><br />
fornecer informações sobre a assistência<br />
prestada, assegurar a comunicação entre<br />
os membros da equipe <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e garantir<br />
a continuida<strong>de</strong> das informações nas 24<br />
horas, condição indispensável para a<br />
compreensão do paciente <strong>de</strong> modo global.<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
Prontuário do paciente<br />
• É todo acervo documental<br />
padronizado, organizado e<br />
conciso, referente ao registro<br />
dos cuidados prestado ao<br />
paciente, por todos os<br />
profissionais envolvidos na<br />
assistência<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
“....a comunicação é uma<br />
das ferramentas básicas<br />
para a sustentação do<br />
processo <strong>de</strong> cuidar, a<br />
comunicação assume uma<br />
importância fundamental<br />
porque está implícita em<br />
todas as ações <strong>de</strong><br />
<strong>enfermagem</strong>.”<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br<br />
Rodrigues e Oliveira (2000, p.84)
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
A <strong>enfermagem</strong><br />
reclama sua<br />
visibilida<strong>de</strong> e<br />
autonomia,<br />
porém, mantém-se<br />
no<br />
anonimato<br />
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ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
O prontuário, bem<br />
preenchido e<br />
<strong>de</strong>talhado, po<strong>de</strong><br />
afastar as alegações <strong>de</strong><br />
imperícia, imprudência<br />
ou negligência na<br />
prestação <strong>de</strong> serviços<br />
da equipe <strong>de</strong><br />
<strong>enfermagem</strong><br />
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ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
As ações <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização<br />
proliferam em todos os<br />
tribunais pátrios, tendo<br />
como réus,<br />
principalmente, médicos,<br />
profissionais <strong>de</strong><br />
<strong>enfermagem</strong>, hospitais e<br />
seus administradores<br />
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ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
• Informações em Saú<strong>de</strong> - Para uma assistência <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong>, o profissional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> precisa <strong>de</strong> informações :<br />
» corretas<br />
» organizadas<br />
» seguras<br />
» completas<br />
» disponíveis<br />
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O registro no prontuário é a evidência<br />
da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua assistência.<br />
Informações completas e confi<strong>de</strong>nciais: um<br />
tema imprescindível para a segurança:<br />
Paciente<br />
Profissional<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br<br />
Instituição
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
Prontuário do paciente<br />
Valioso, e por tanto<br />
Merece cuidados<br />
especiais<br />
Documento Legal<br />
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ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
Objetivos:<br />
1. Aten<strong>de</strong>r Legislações pertinentes;<br />
2. Garantir a continuida<strong>de</strong> da assistência;<br />
3. Segurança do paciente;<br />
4. Segurança dos profissionais;<br />
5. Ensino e Pesquisa;<br />
6. Auditoria<br />
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ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
• Inciso X – Art. 5º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />
“São invioláveis a intimida<strong>de</strong>, a vida privada,a honra e a imagem das pessoas,<br />
assegurado o direito <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização pelo dano material ou moral <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> sua<br />
violação”<br />
• Art. 186 e 187 do Código Civil Brasileiro<br />
“Aquele que por ato ilícito,causar danos a outrem, fica obrigado a repará-lo”<br />
• do Art. 20, Parágrafo 1º do Código Penal<br />
“O erro sobre elementos do tipo legal <strong>de</strong> crime exclui o dolo, mas permite a<br />
punição por crime culposo, se previsto em Lei”<br />
• Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor<br />
“normas socializadas para assegurar direitos aos consumidores (pacientes),<br />
inclusive com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inversão do ônus da prova ao prestador <strong>de</strong><br />
serviços hospitalares, ou seja, contrariando o princípio jurídico “quem alega,<br />
cabe provar”.<br />
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DESAFIOS<br />
A Resolução COFEN n.° 311/2007, a qual dispõe sobre<br />
o Código <strong>de</strong> Ética dos Profissionais <strong>de</strong> Enfermagem, é<br />
responsabilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> todos os trabalhadores <strong>de</strong><br />
<strong>enfermagem</strong>...<br />
“assegurar à pessoa, família e<br />
coletivida<strong>de</strong> assistência <strong>de</strong> <strong>enfermagem</strong><br />
livre <strong>de</strong> danos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> imperícia,<br />
negligência ou imprudência”<br />
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RESOLUÇÃO COFEN 311/07 CÓDIGO DE<br />
ÉTICA DOS PROFISSIONAIS<br />
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.<br />
RESPONSABILIDADES E DEVERES<br />
Art. 25 – Registrar no Prontuário do Paciente as informações inerentes e<br />
indispensáveis ao processo <strong>de</strong> cuidar.<br />
DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E<br />
OUTROS<br />
PROIBIÇÕES<br />
Art. 42 - Assinar as ações <strong>de</strong> Enfermagem que não executou, bem como<br />
permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.<br />
DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA<br />
RESPONSABILIDADES E DEVERES<br />
Art. 54 – Apor o número e categoria <strong>de</strong> inscrição no <strong>Conselho</strong> Regional <strong>de</strong><br />
Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.<br />
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ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
Resolução Cofen nº 358/2009 – SAE<br />
Art. 6º A execução do Processo <strong>de</strong> Enfermagem <strong>de</strong>ve ser registrada<br />
formalmente, envolvendo:<br />
a) um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou<br />
coletivida<strong>de</strong> humana em um dado momento do processo saú<strong>de</strong> e<br />
doença;<br />
b) os diagnósticos <strong>de</strong> <strong>enfermagem</strong> acerca das respostas da pessoa,<br />
família ou coletivida<strong>de</strong> humana em um dado momento do processo<br />
saú<strong>de</strong> e doença;<br />
c) as ações ou intervenções <strong>de</strong> <strong>enfermagem</strong> realizadas face aos<br />
diagnósticos <strong>de</strong> <strong>enfermagem</strong> i<strong>de</strong>ntificados;<br />
d) os resultados alcançados como conseqüência das ações ou<br />
intervenções <strong>de</strong> <strong>enfermagem</strong> realizadas.<br />
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ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
Anotações a<strong>de</strong>quadas<br />
Espelha a qualida<strong>de</strong> da<br />
Assistência <strong>de</strong><br />
Enfermagem<br />
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ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br<br />
Valorização da<br />
profissão
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
Regras importantes<br />
Devem ser legíveis, completas, claras, concisas, objetivas,<br />
pontuais e cronológicas;<br />
Devem ser precedidas <strong>de</strong> data e hora, e conter assinatura e<br />
i<strong>de</strong>ntificação do profissional ao final <strong>de</strong> cada registro;<br />
Não conter rasuras, entrelinhas, linhas em branco ou espaços;<br />
Conter observações efetuadas, cuidados prestados, sejam<br />
eles os já padronizados, <strong>de</strong> rotina e específicos;<br />
Devem ser registradas após o cuidado prestado, orientação<br />
fornecida ou informação obtida;<br />
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ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
Regras importantes<br />
Devem ainda constar das respostas do paciente frente aos cuidados<br />
prescritos pelo Enfermeiro, intercorrências, sinais e sintomas observados;<br />
Devem priorizar a <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> características como tamanho mensurado<br />
(cm, mm etc), quantida<strong>de</strong> (ml, L etc), coloração e forma;<br />
Não conter termos que dêem conotação <strong>de</strong> valor (bem, mal, muito, pouco,<br />
etc...);<br />
Conter apenas abreviaturas previstas em literatura;<br />
Devem ser referentes aos dados simples, que não requeiram maior<br />
aprofundamento científico<br />
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ADMISSÃO:<br />
O QUE ANOTAR ?<br />
Nome completo do paciente, data e hora da admissão;<br />
Condições <strong>de</strong> chegada (<strong>de</strong>ambulando, em maca, ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> rodas etc.);<br />
Presença <strong>de</strong> acompanhante ou responsável;<br />
Condições <strong>de</strong> higiene;<br />
Queixas relacionadas ao motivo da internação;<br />
Procedimentos/cuidados realizados, conforme prescrição ou rotina<br />
institucional (mensuração <strong>de</strong> sinais vitais, punção <strong>de</strong> acesso venoso, coleta<br />
<strong>de</strong> exames, elevação <strong>de</strong> gra<strong>de</strong>s etc);<br />
Orientações prestadas.<br />
OBS: Po<strong>de</strong>rão ser inclusos dados padronizados na Instituição ou<br />
informações coletadas <strong>de</strong> acordo com orientações.<br />
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PRÉ-OPERATÓRIO:<br />
O QUE ANOTAR ?<br />
Procedimentos realizados no pré-operatório, conforme prescrição ou<br />
rotina institucional (banho, higiene oral, mensuração <strong>de</strong> sinais vitais,<br />
retirada e guarda <strong>de</strong> próteses, roupas íntimas, presença e local <strong>de</strong><br />
dispositivos – acesso venoso, sondas, local <strong>de</strong> tricotomia, condições <strong>de</strong><br />
pele, etc);<br />
Tempo <strong>de</strong> jejum;<br />
Orientações prestadas;<br />
Esvaziamento <strong>de</strong> bexiga;<br />
Administração <strong>de</strong> pré-anestésico;<br />
Encaminhamento / transferência para o Centro-Cirúrgico.<br />
OBS: O registro <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes alérgicos po<strong>de</strong>rá ser incluso nesta<br />
anotação, conforme prescrição ou rotina institucional.<br />
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PÓS-CIRÚRGICO:<br />
O QUE ANOTAR ?<br />
Posicionamento no leito e instalação <strong>de</strong> equipamentos (monitores, gra<strong>de</strong>s<br />
no leito etc);<br />
Sinais e sintomas observados (cianose, pali<strong>de</strong>z cutânea, dor, náuseas,<br />
vômitos, tremores, hipotensão, etc);<br />
Características e local do curativo cirúrgico, conforme prescrição ou rotina<br />
institucional;<br />
Instalação e/ou retirada <strong>de</strong> dispositivos, conforme prescrição ou rotina<br />
institucional (sondas, acesso venoso etc);<br />
Orientações prestadas;<br />
Encaminhamento/ transferência <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> ou alta hospitalar<br />
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ALTA:<br />
Data e hora;<br />
O QUE ANOTAR ?<br />
Condições <strong>de</strong> saída (<strong>de</strong>ambulando, maca ou ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> rodas);<br />
Procedimentos / cuidados realizados, conforme prescrição ou rotina<br />
institucional (mensuração <strong>de</strong> sinais vitais, retirada <strong>de</strong> cateter venoso<br />
etc);<br />
Orientações prestadas.<br />
OBS: Importante o registro real do horário <strong>de</strong> saída do cliente e se saiu<br />
acompanhado.<br />
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ÓBITO:<br />
O QUE ANOTAR ?<br />
• Assistência prestada durante a constatação;<br />
• Data e horário;<br />
• I<strong>de</strong>ntificação do médico que constatou;<br />
• Comunicação do óbito ao setor responsável, conforme rotina<br />
institucional;<br />
• Procedimentos pós-morte (higiene, tamponamento etc);<br />
• Encaminhamento do corpo (forma, local etc).<br />
.... Importante relembrar que todos os procedimentos e/ou cuidados prestados ao<br />
cliente, que <strong>de</strong>vem ser registrados nas <strong>anotações</strong> <strong>de</strong> <strong>enfermagem</strong>, quando<br />
realizados por profissionais <strong>de</strong> nível médio <strong>de</strong> <strong>enfermagem</strong> (Técnicos e Auxiliares<br />
<strong>de</strong> Enfermagem), <strong>de</strong>verão ser prescritos por profissionais habilitados e capacitados<br />
(Enfermeiro/ Médico) e/ou constar em Manual <strong>de</strong> Rotina da Instituição.<br />
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EXEMPLO PRONTUÁRIO<br />
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EXEMPLO PRONTUÁRIO<br />
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EXEMPLO PRONTUÁRIO<br />
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VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO<br />
CONSUMIDOR - Ação: INDENIZATÓRIA<br />
Resumo da ação - .....”qualificado nos<br />
autos, sob o argumento <strong>de</strong> que<br />
sofreram danos morais e materiais em<br />
face do atendimento ina<strong>de</strong>quado e<br />
falho que o Hospital <strong>de</strong>mandado<br />
dispensou a sua genitora, que veio a<br />
falecer.....”<br />
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VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO<br />
CONSUMIDOR - Ação: INDENIZATÓRIA<br />
“10 – Houve atendimento e serviço <strong>de</strong> <strong>enfermagem</strong><br />
a<strong>de</strong>quados?<br />
R: NÃO. As <strong>anotações</strong> <strong>de</strong> <strong>enfermagem</strong> referentes à<br />
assistência prestada a paciente, além <strong>de</strong><br />
insuficientes revela muito pouco ou quase nada<br />
sobre os procedimentos adotados pelos<br />
profissionais do plantão. Comprovam porém o<br />
longo tempo transcorrido entre as atuações <strong>de</strong>stes<br />
profissionais, consi<strong>de</strong>rando a gravida<strong>de</strong> do quadro<br />
clínico diagnosticado”.<br />
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VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO<br />
CONSUMIDOR - Ação: INDENIZATÓRIA<br />
“15 – Quais os remédios ministrados à paciente?<br />
R: Inexiste anotação da medicação administrada no<br />
Pronto Socorro. Após a internação, já no<br />
apartamento, segundo as <strong>anotações</strong> na „Folha <strong>de</strong><br />
Prescrição Clínica‟, teriam sido administrados os<br />
seguintes medicamentos: 01:30 hora – Soro<br />
Glicosado à 10%, 1 ampola <strong>de</strong> Complexo B, 1<br />
ampola IV <strong>de</strong> Lasix e 1 ml IV <strong>de</strong> Decadron; e, às<br />
04:10 horas, 1 comprimido sub-lingual <strong>de</strong> Adalat 5<br />
mg”. Foi prescrito também o medicamento Zylium<br />
01 <strong>de</strong> ampola IV <strong>de</strong> 12/12 horas; não há anotação<br />
da <strong>enfermagem</strong> sobre sua administração”<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO<br />
CONSUMIDOR - Ação: INDENIZATÓRIA<br />
“18 – A prescrição <strong>de</strong> <strong>enfermagem</strong> era compatível<br />
com o período <strong>de</strong> internação?<br />
R: PREJUDICADA, porque não existe qualquer<br />
registro <strong>de</strong> prescrição <strong>de</strong> <strong>enfermagem</strong> no<br />
Prontuário Médico.<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO<br />
CONSUMIDOR - Ação: INDENIZATÓRIA<br />
“19 – O Prontuário reflete a verda<strong>de</strong> do<br />
atendimento e tratamento dispensado à<br />
paciente?<br />
R. NÃO. Tanto o prontuário ambulatorial como o da<br />
internação hospitalar foram preenchidos <strong>de</strong><br />
maneira insuficiente. Seja em relação ao quadro<br />
clínico da paciente quanto aos procedimentos<br />
médicos, <strong>de</strong> <strong>enfermagem</strong> e hospitalares requeridos<br />
na ocasião”.<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
Na análise <strong>de</strong> prontuários, quando <strong>de</strong> <strong>de</strong>nuncias<br />
formuladas verificamos:<br />
Registros não revelam a qualida<strong>de</strong> da assistência<br />
prestada;<br />
Não revelam planejamento dos cuidados;<br />
Ausência <strong>de</strong> lógica entre as necessida<strong>de</strong>s<br />
fisiológicas apresentadas pelo paciente e às<br />
<strong>anotações</strong>;<br />
Ausência <strong>de</strong> <strong>anotações</strong> dos Enfermeiros;<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
Na análise <strong>de</strong> prontuários, quando <strong>de</strong> <strong>de</strong>nuncias<br />
formuladas verificamos:<br />
Registros sem i<strong>de</strong>ntificação clara e legal <strong>de</strong><br />
quem executou tais ações;<br />
Ausência <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do paciente;<br />
Ausência <strong>de</strong> data e hora das <strong>anotações</strong>;<br />
Ausência <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> ações executadas pela<br />
equipe <strong>de</strong> <strong>enfermagem</strong>.<br />
Anotações ilegíveis;<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
Na análise <strong>de</strong> prontuários, quando <strong>de</strong> <strong>de</strong>nuncias formuladas<br />
verificamos:<br />
Anotações são realizadas por turno e não por horário;<br />
Rasuras nas escritas;<br />
Espaços em branco ao longo do impresso;<br />
Há prontuários em que a checagem <strong>de</strong> prescrições não ocorre<br />
ou é realizada <strong>de</strong> forma incorreta;<br />
Siglas incompreensíveis<br />
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PRONTUÁRIO ELETRÔNICO<br />
Tecnologia estratégica para o<br />
País. O registro do evento<br />
saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o nascimento até<br />
a morte e o compartilhamento<br />
<strong>de</strong>sta informação pela re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
atenção em saú<strong>de</strong> é vital para<br />
avaliação, vigilância e<br />
construção das bases<br />
epi<strong>de</strong>miológicas do país.<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO<br />
Sistemas integrados<br />
Profissionais integrados<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
Prontuário Eletrônico “Inteligente”<br />
Paciente:<br />
Juvêncio Jorge<br />
Exame realizado<br />
em 01/07/2004<br />
Laudo: normal<br />
existe exame<br />
anterior !!!<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
PRONTUÁRIO ELETRONICO<br />
mudança comportamental;<br />
mudança nas práticas;<br />
mudança institucional;<br />
tecnologia;<br />
padrões;<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
Qualquer semelhança .......
.... É mera coincidência
Trabalhar sob pressão!!!!!<br />
Po<strong>de</strong> provocar tensões prejudiciais aos<br />
funcionários e pacientes<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
Preste atenção aos sinais !!!!<br />
Atualizar-se<br />
Sempre.<br />
Solução<br />
saudável<br />
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CRIATIVIDADE IMPAR???<br />
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Buscar soluções eficientes<br />
JÁ<br />
TOMEI<br />
BANH<br />
O<br />
Pautado na Legislação vigente e normas Institucionais<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br<br />
MM...<br />
FOI<br />
RÁPIDO<br />
.
Tecnologias<br />
IDADE DA PEDRA IDADE DO BRONZE IDADE DO FERRO<br />
IDADE MÉDIA IDADE MODERNA IDADE DA INFORMÁTICA<br />
Facilitador<br />
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Quebrar <strong>de</strong> Paradigmas...<br />
A alta tecnologia não<br />
garante a qualida<strong>de</strong> do<br />
cuidado e nem a<br />
segurança do paciente. O<br />
que nos traz garantia é o<br />
conhecimento como<br />
matéria prima e as<br />
tecnologias como<br />
ferramentas!<br />
Fonte:www.imagensporfavor.com/buscar/10/recados+par...<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
2/3/2011 12:38<br />
COMO VENCER NESTE<br />
MERCADO<br />
COMPETITIVO??<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
Po<strong>de</strong>mos optar pelo rumo a seguir
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS<br />
• CIANCIARULLO, T.I. ET AL. Sistema <strong>de</strong> Assistência <strong>de</strong> Enfermagem-evolução e<br />
tendências – Icone Ed., 2001<br />
• CARRARO, T.E. Tecnologia e humanização: da sua união as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prevenção<br />
<strong>de</strong> infecções. Florianópolis. Ver.Texto e Contexto Enfermagem, v.09, nº 01, p.42-62,<br />
2000<br />
• COFEN – <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Enfermagem. Código <strong>de</strong> Ética dos profissionais <strong>de</strong><br />
Enfermagem. Brasilia (DF) 2000<br />
• COREN-SP – <strong>Conselho</strong> Regional <strong>de</strong> Enfermagem – DECISÃO COREN-SP-DIR/001/2000<br />
• DANIEL, L.F. A <strong>enfermagem</strong> planejada. 3ª ed.São Paulo: EPU, 1981<br />
• DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – OMS. Disponível em:<br />
http://www.boes.org/un/porhr-b.html.<br />
• ITO, E.E. et al – Manual <strong>de</strong> Anotações <strong>de</strong> Enfermagem – São Paulo:Ed.Atheneu, 2004<br />
• FERNANDES, R.A.Q. et al. Anotações <strong>de</strong> Enfermagem. Rev.Esc.Enf.,USP, v 5, n., p.63-6,<br />
1981<br />
• GUTIÉRREZ, M.G.R., GONÇALVES, L.H.T. Aplicação do Processo <strong>de</strong> Enfermagem:Tempo<br />
Necessário. Enf.Novas Dimens. São Paulo, v.5, p.23-6, 1979<br />
• HORTA, W.A. O processo <strong>de</strong> <strong>enfermagem</strong>. São Paulo: EPU/EDUSP, 1979<br />
• MARIN,H.F. Informática em <strong>enfermagem</strong>, São Paulo (SP): EPU, 1995<br />
• PATRÍCIO, Z.M. O processo <strong>de</strong> trabalho da <strong>enfermagem</strong> frente às novas concepções <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong>: repensando o cuidado/propondo o cuidado (holístico). Texto e Contexto Enf.<br />
Florianópolis, v.2,<br />
• p.67-81, jan./jun. 1993.<br />
• POSSO, M.B.S. Semiologia e Semiotécnica <strong>de</strong> Enfermagem. Ed.Atheneu, 2002
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM<br />
Clei<strong>de</strong> Mazuela Canavezi – <strong>mazuela</strong>@uol.com.br