perfil sociodemografico e adesão ao tratamento do paciente ...
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Bloco I - Identificação <strong>do</strong> recém-nasci<strong>do</strong>; Bloco II - Local da ocorrência; Bloco<br />
III – Mãe; Bloco IV – Pai; Bloco V – Gestação e parto; Bloco VI – Anomalia congênita;<br />
Bloco VII – Preenchimento; Bloco VIII – Cartório (BRASIL, 2011b).<br />
Em decorrência das características <strong>do</strong> local de ocorrência <strong>do</strong> nascimento, como<br />
hospitais, via pública, outros estabelecimentos de saúde, <strong>do</strong>micílio, entre outros, o fluxo de<br />
envio e arquivamento das vias da DNV varia conforme o disposto nos artigos 30-33 da<br />
Portaria nº 116-MS/SVS, de 11/02/2009 (BRASIL, 2009). Para tanto, é impressa em papel<br />
especial autocopiativo, em três vias, compon<strong>do</strong> um jogo de numeração sequencial, em blocos<br />
de 30 jogos de formulários.<br />
O fluxo da DNV para partos ocorri<strong>do</strong>s em instituições hospitalares decorre da<br />
seguinte maneira: a primeira via (branca), de responsabilidade da instituição, onde ocorre o<br />
nascimento é destinada à Secretaria Municipal de Saúde; a segunda via (amarela) é entregue<br />
<strong>ao</strong> pai ou responsável legal na obtenção da Certidão de Nascimento junto <strong>ao</strong> Cartório de<br />
Registro Civil; e a terceira via (rosa) permanece no Estabelecimento de Saúde arquivada no<br />
prontuário da mãe (BRASIL, 2011b).<br />
No Bloco I da DNV, o campo de número seis discrimina a pergunta: Detectada<br />
alguma anomalia congênita? Esse campo consta de três opções para preenchimento: sim<br />
(defeito congênito presente), não (defeito congênito ausente) e ignora<strong>do</strong>. No caso de detecção<br />
de alguma MC durante o exame neonatal, deverá informar sua presença nesse campo e fazer<br />
uma descrição de maneira mais completa no campo número 41 <strong>do</strong> Bloco VI – Anomalia<br />
Congênita (GUERRA et al., 2008; BRASIL, 2011b).<br />
O Bloco VI da DNV apresenta único campo descritivo a ser preenchi<strong>do</strong>, caso<br />
tenha si<strong>do</strong> assinala<strong>do</strong> a opção Sim no campo seis <strong>do</strong> Bloco I. Nesse momento, é competência<br />
<strong>do</strong> médico o diagnóstico das anomalias apresentadas, sen<strong>do</strong> todas registradas, sem hierarquias<br />
ou agrupamentos, conforme a CID-10 (BRASIL, 2011b).<br />
A DNV é um <strong>do</strong>cumento de caráter obrigatório das instituições de saúde a ser<br />
preenchi<strong>do</strong> <strong>ao</strong> nascimento de uma criança, poden<strong>do</strong> ser realiza<strong>do</strong> por médicos e outros<br />
profissionais de saúde que atuam em salas de partos ou centros cirúrgicos obstétricos. Porém,<br />
aponta-se que na ocasião de muitos nascimentos não são preenchi<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos, o que<br />
constitui um viés nas pesquisas desempenhadas sobre o assunto, pois dificulta a contabilidade,<br />
<strong>do</strong> ponto de vista quantitativo, <strong>do</strong>s reais índices de malformações congênitas,<br />
impossibilitan<strong>do</strong> o conhecimento da real distribuição <strong>do</strong>s nascimentos, bem como as variáveis<br />
importantes sob a ótica clínico-epidemiológica (DE NICOLA et al., 2010).<br />
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