m-02_manual de doutrina operacional da pmam - Polícia Militar do ...
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PMAM<br />
<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas<br />
RESOLUÇÃO Nº 006, DE DE JUNHO DE 2009.<br />
MANUAL DE DOUTRINA OPERACIONAL DA POLÍCIA<br />
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MILITAR DO AMAZONAS (M-<strong>02</strong>)<br />
1ª EDIÇÃO<br />
MANAUS-AM, 2009
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Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Eduar<strong>do</strong> <strong>de</strong> Souza Braga<br />
Vice-Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Omar Aziz<br />
Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Segurança Pública<br />
Francisco Sá Cavalcante<br />
Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> PMAM<br />
Cel QOPM Dan Câmara<br />
SubComan<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> PMAM<br />
Cel QOPM Hiltomar Jaime Régis<br />
Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Maior Geral <strong>da</strong> PMAM<br />
Cel QOPM Raimun<strong>do</strong> Ribeiro <strong>de</strong> Oliveira Filho
Permiti<strong>da</strong> a reprodução sem fins lucrativos, parcial ou total, por qualquer meio, se cita<strong>da</strong> a fonte.<br />
Sugestões para o aperfeiçoamento <strong>de</strong>ste Manual po<strong>de</strong>rão ser encaminha<strong>da</strong>s ao Gabinete <strong>do</strong> Coman<strong>da</strong>nte<br />
Geral <strong>da</strong> PMAM, ou pelo e-mail cmtgeral<strong>pmam</strong>@pm.am.gov.br.<br />
En<strong>de</strong>reço para correspondência:<br />
Coman<strong>do</strong> Geral <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas<br />
Rua Benjamim Constant, 2150, Bairro Petrópolis, Manaus-AM<br />
Cep: 69063-010<br />
Edição<br />
<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas<br />
Impressão<br />
Imprensa Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas<br />
Revisão<br />
Rubens Ta<strong>de</strong>u Castro Alves – Cap QOPM<br />
Elaboração<br />
Cel QOPM Dan Câmara<br />
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx<br />
Jatniel Rodrigues Januário - Cap QOPM<br />
Diagramação<br />
Jatniel Rodrigues Januário - Cap QOPM<br />
José O<strong>da</strong>ir <strong>da</strong> Silva Amaral - Sd QPPM<br />
Capa<br />
James Tinoco (Assessor civil)<br />
Da<strong>do</strong>s Internacionais <strong>de</strong> Catalogação na Publicação (CIP)<br />
CÂMARA, Dan; XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx; JANUÁRIO, Jatniel R. Manual <strong>de</strong><br />
Re<strong>da</strong>ção, Correspondência e Atos Administrativos <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas / Ma-<br />
naus: <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas, 2009.<br />
41 p.<br />
1. Direito Administrativo – 2. Segurança Pública – 3. <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> – 4. Doutrina<br />
Policial <strong>Militar</strong>.<br />
I. Título. II. Governo <strong>do</strong> Amazonas. III. <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />
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RESOLUÇÃO Nº 006, DE 25 DE MAIO DE 2009.<br />
Aprova o Manual <strong>de</strong> <strong><strong>do</strong>utrina</strong> <strong>operacional</strong> <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas (M-<strong>02</strong>) e dá outras provi<strong>de</strong>ncias.<br />
O Coronel QOPM Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, no uso <strong>de</strong> sua competências<br />
que lhe confere o Artigo 5º, inciso I, <strong>da</strong> Lei Delega<strong>da</strong> nº 88, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007, c/c o Artigo<br />
17, inciso IV, <strong>da</strong> Lei Delega<strong>da</strong> nº 67, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
estabelecer a <strong><strong>do</strong>utrina</strong> <strong>operacional</strong> <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Aprovar o Manual <strong>de</strong> <strong><strong>do</strong>utrina</strong> <strong>operacional</strong> <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas (M-<strong>02</strong>).<br />
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> sua publicação.<br />
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.<br />
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Gabinete <strong>do</strong> Coman<strong>da</strong>nte Geral, em 20 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009.<br />
CEL QOPM DAN CÂMARA<br />
Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> PMAM
APRESENTAÇÃO<br />
A <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas institui este Manual com o objetivo <strong>de</strong> contribuir para elevar a<br />
sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>operacional</strong> e melhorar a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços públicos presta<strong>do</strong>s à socie<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
bem como permitir a atualização, fixação e uniformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>utrinária no âmbito <strong>da</strong> Corporação.<br />
A a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> utilização <strong>de</strong>ste Manual <strong>de</strong>ve propiciar orientações seguras, sobre a <strong><strong>do</strong>utrina</strong><br />
<strong>operacional</strong> <strong>da</strong> PMAM, permitin<strong>do</strong> um emprego <strong>operacional</strong> lógico <strong>do</strong> seu efetivo e<br />
<strong>do</strong>s seus meios. Aqui o Policial <strong>Militar</strong> encontrará, a partir <strong>da</strong> legislação vigente e <strong>da</strong> base <strong>do</strong>utrinária<br />
consagra<strong>da</strong>, a i<strong>de</strong>ntificação clara e precisa <strong>do</strong>s princípios, termos, conceitos, características e orientações<br />
gerais para o emprego <strong>operacional</strong> <strong>da</strong> PMAM.<br />
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SUMÁRIO<br />
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................................................1<br />
1.1. GENERALIDADES ..........................................................................................................1<br />
1.1.1. Finali<strong>da</strong><strong>de</strong>..................................................................... Erro! Indica<strong>do</strong>r não <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>.<br />
1.1.2. Atualização <strong>da</strong>s Instruções Provisórias ........................................................................1<br />
1.1.3. Base legal....................................................................................................................1<br />
1.1.4. Pressupostos básicos ...................................................................................................1<br />
2. POLICIAMENTO OSTENSIVO..............................................................................................3<br />
2.1. COMPETÊNCIA DA PMAM............................................................................................3<br />
2.2. PRINCÍPIOS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO ..........................................................3<br />
2.2.1. Antecipação ................................................................................................................3<br />
2.2.2. Aplicação ....................................................................................................................3<br />
2.2.3. Continui<strong>da</strong><strong>de</strong>...............................................................................................................3<br />
2.2.4. Emprego Lógico .........................................................................................................4<br />
2.2.5. Isenção........................................................................................................................4<br />
2.2.6. Objetivo ......................................................................................................................4<br />
2.2.7. Profundi<strong>da</strong><strong>de</strong>...............................................................................................................4<br />
2.2.8. Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Territorial ........................................................................................4<br />
2.2.9. Universali<strong>da</strong><strong>de</strong>.............................................................................................................4<br />
2.2.10. Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Coman<strong>do</strong> ................................................................................................5<br />
2.2.11. Superiori<strong>da</strong><strong>de</strong> ............................................................................................................5<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO.............................................5<br />
2.3.1. Ação Pública ...............................................................................................................5<br />
2.3.2. Dinâmica.....................................................................................................................5<br />
2.3.3. I<strong>de</strong>ntificação................................................................................................................6<br />
2.3.4. Totali<strong>da</strong><strong>de</strong> ...................................................................................................................6<br />
2.3.5. Planejamento...............................................................................................................6<br />
2.3.6. Legali<strong>da</strong><strong>de</strong>...................................................................................................................6<br />
2.3.7. Ação <strong>de</strong> presença ........................................................................................................6<br />
3. CONCEITOS BÁSICOS ..........................................................................................................8<br />
3.1. DE PODER DE POLÍCIA .................................................................................................8<br />
3.1.1. Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> ..........................................................................................................8<br />
3.2. DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL.........................................................................9<br />
3.2.1. Assessoramento...........................................................................................................9<br />
3.2.1. Coman<strong>do</strong> Operacional.................................................................................................9<br />
3.2.2. Coor<strong>de</strong>nação ..............................................................................................................9<br />
3.2.3. Dotação ......................................................................................................................9<br />
3.2.2. Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Situação......................................................................................................9<br />
3.2.3. Estratégia Policial-<strong>Militar</strong> ............................................................................................9<br />
3.2.4. Legislação Específica...................................................................................................9<br />
3.2.5. Legislação Peculiar ou Própria...................................................................................10<br />
3.2.6. Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Operações.................................................................................................10<br />
3.2.7. Fração Constituí<strong>da</strong> ....................................................................................................10<br />
3.2.8. Fração Elementar ......................................................................................................10<br />
3.2.9. Material Bélico <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>...............................................................................10<br />
3.2.10. Planejamento ...........................................................................................................10<br />
3.2.11. Planejamento Estratégico......................................................................................... 10<br />
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3.2.12. Planejamento Operacional........................................................................................ 10<br />
3.2.13. Planejamento Tático (Gerencial)..............................................................................11<br />
3.2.14. Plano....................................................................................................................... 11<br />
3.2.15. Plano <strong>de</strong> Operações.................................................................................................11<br />
3.2.16. Teatro <strong>de</strong> Operações ............................................................................................... 11<br />
3.3. DE OPERAÇÕES............................................................................................................11<br />
3.3.1. Ação <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> .............................................................................................. 11<br />
3.3.2. Ação Policial <strong>Militar</strong>..................................................................................................11<br />
3.3.3. Ação <strong>de</strong> Presença ......................................................................................................11<br />
3.3.4. A<strong>de</strong>stramento............................................................................................................11<br />
3.3.5. Aprestamento............................................................................................................12<br />
3.3.6. Grave Perturbação ou Subversão <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m............................................................... 12<br />
3.3.7. Inspeção....................................................................................................................12<br />
3.3.8. Itinerário <strong>de</strong> Policiamento.......................................................................................... 12<br />
3.3.9. Local <strong>de</strong> Risco...........................................................................................................12<br />
3.3.10. Malha <strong>de</strong> Proximi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Segurança........................................................................12<br />
3.3.11. Ocorrência Policial <strong>Militar</strong>....................................................................................... 12<br />
3.3.12. Operação Policial <strong>Militar</strong> ......................................................................................... 12<br />
3.3.13. Operacionali<strong>da</strong><strong>de</strong>.....................................................................................................13<br />
3.3.14. Or<strong>de</strong>m Pública.........................................................................................................13<br />
3.3.15. Perturbação <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m............................................................................................. 13<br />
3.3.16. Policiamento Ostensivo ........................................................................................... 13<br />
3.3.17. <strong>Polícia</strong> Ostensiva .....................................................................................................13<br />
3.3.18. Ponto <strong>de</strong> Relacionamento com a Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> (PRC)...............................................14<br />
3.3.19. Posto <strong>de</strong> Policiamento ............................................................................................. 14<br />
3.3.20. Posto <strong>de</strong> Policiamento Integra<strong>do</strong> (PPI) ....................................................................14<br />
3.3.21. Preservação <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m Pública.................................................................................14<br />
3.3.22. Região <strong>de</strong> Policiamento ........................................................................................... 14<br />
3.3.23. Salubri<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública .................................................................................................14<br />
3.3.24. Segurança Pública ...................................................................................................14<br />
3.3.25. Setor <strong>de</strong> Policiamento.............................................................................................. 14<br />
3.3.26. Subárea <strong>de</strong> Policiamento.......................................................................................... 15<br />
3.3.27. Subsetor <strong>de</strong> Policiamento ........................................................................................ 15<br />
3.3.28. Tática Policial-<strong>Militar</strong> .............................................................................................. 15<br />
3.3.29. Técnica Policial-<strong>Militar</strong>............................................................................................ 15<br />
3.3.30. Tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública .............................................................................................. 15<br />
3.3.31. Zona ou Área <strong>de</strong> Policiamento .................................................................................15<br />
3.4. DE GERENCIAMENTO DE CRISE...............................................................................15<br />
3.4.1. Ação combina<strong>da</strong>........................................................................................................15<br />
3.4.2. Ação tática (Opção tática) ......................................................................................... 15<br />
3.4.3. Conter a crise ............................................................................................................16<br />
3.4.4. Crise ......................................................................................................................... 16<br />
3.4.5. Estabilizar Crise ........................................................................................................17<br />
3.4.6. Gerenciamento <strong>de</strong> Crise............................................................................................. 17<br />
3.4.7. Gestão Técnica..........................................................................................................17<br />
3.4.8. Grupo Tático.............................................................................................................17<br />
3.4.9. Isolar o local .............................................................................................................18<br />
3.4.10. Negociação .............................................................................................................18<br />
3.4.11. Negocia<strong>do</strong>r..............................................................................................................18<br />
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3.4.12. Perimetro Externo ...................................................................................................18<br />
3.4.13. Perimetro Interno ....................................................................................................19<br />
3.4.14. Ponto Crítico...........................................................................................................19<br />
3.4.17. Resolução................................................................................................................19<br />
3.4.15. Zona Tampão ..........................................................................................................19<br />
3.4.16. Zona Esteril.............................................................................................................19<br />
3.5. DE APOIO E CONTROLE ............................................................................................. 19<br />
3.5.1. Boletim <strong>de</strong> Ocorrência/BO-PM..................................................................................19<br />
3.5.2. Comunicação <strong>de</strong> Ocorrência Policial/BO-COP........................................................... 19<br />
3.5.3. Controle....................................................................................................................19<br />
3.5.4. Controle Operacional ................................................................................................ 20<br />
3.5.5. Termo Circunstancia<strong>do</strong>/BO-TC.................................................................................20<br />
4. VARIÁVEIS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO................................................................ 21<br />
4.1 CONCEITUAÇÃO ...........................................................................................................21<br />
4.2 TIPOS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO....................................................................21<br />
4.2.1 Policiamento ostensivo geral....................................................................................... 21<br />
4.2.2. Policiamento <strong>de</strong> trânsito urbano ou ro<strong>do</strong>viário ........................................................... 21<br />
4.2.3. Policiamento florestal e <strong>de</strong> mananciais .......................................................................21<br />
4.2.4. Policiamento <strong>de</strong> guar<strong>da</strong> ............................................................................................. 21<br />
4.3. PROCESSOS...................................................................................................................21<br />
4.4. MODALIDADES ............................................................................................................22<br />
4.4.1. Patrulhamento ...........................................................................................................22<br />
4.4.2. Permanência..............................................................................................................22<br />
4.4.3. Diligência ..................................................................................................................22<br />
4.4.4. Escolta ...................................................................................................................... 22<br />
4.5. CIRCUNSTÂNCIAS .......................................................................................................22<br />
4.5.1. Ordinário...................................................................................................................22<br />
4.5.2. Extraordinário ...........................................................................................................22<br />
4.5.3. Especial..................................................................................................................... 22<br />
4.6. LUGAR ........................................................................................................................... 23<br />
4.6.1. Urbano...................................................................................................................... 23<br />
4.6.2. Rural......................................................................................................................... 23<br />
4.7. NÚMERO........................................................................................................................ 23<br />
4.7.1. Fração elementar .......................................................................................................23<br />
4.7.2. Fração constituí<strong>da</strong>: ....................................................................................................23<br />
4.8. FORMA........................................................................................................................... 23<br />
4.8.1. Des<strong>do</strong>bramento .........................................................................................................23<br />
4.8.2. Escalonamento .........................................................................................................23<br />
4.9. TEMPO ........................................................................................................................... 23<br />
4.9.1. Jorna<strong>da</strong> ..................................................................................................................... 23<br />
4.9.2. Turno........................................................................................................................ 23<br />
5. PROCEDIMENTOS BÁSICOS ............................................................................................. 25<br />
5.1. CONCEITUAÇÃO..........................................................................................................25<br />
5.2. REQUISITOS BÁSICOS ................................................................................................ 25<br />
5.2.1. Conhecimento <strong>da</strong> missão ........................................................................................... 25<br />
5.2.2. Conhecimento <strong>do</strong> local <strong>de</strong> atuação.............................................................................25<br />
5.2.3. Acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong>............................................................................................................25<br />
5.2.4. Relacionamento.........................................................................................................25<br />
5.2.5. Postura e compostura................................................................................................ 25<br />
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5.2.6. Comportamento na ocorrência...................................................................................25<br />
5.3. FORMAS DE EMPENHO EM OCORRÊNCIAS ............................................................ 26<br />
5.3.1. Averiguação ..............................................................................................................26<br />
5.3.2. Advertência...............................................................................................................26<br />
5.3.3. Orientação.................................................................................................................26<br />
5.3.4. Prisão........................................................................................................................ 26<br />
5.3.5. Assistência ................................................................................................................27<br />
5.3.6. Autuação...................................................................................................................27<br />
5.4. PREVALÊNCIA DO ASPECTO PREVENTIVO SOBRE O REPRESSIVO NA ATUA 27<br />
5.4.1. Consi<strong>de</strong>ração fun<strong>da</strong>mental......................................................................................... 27<br />
5.4.2. Aspectos relevantes ...................................................................................................28<br />
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS..................................................................................................29<br />
7. REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 30<br />
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1.1. GENERALIDADES<br />
1.1.1. Finali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
O presente Manual (M-<strong>02</strong>) estabelece na PMAM, normas e orientações gerais sobre os<br />
princípios, conceitos básicos e características gerais <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> policiamento ostensivo realiza-<br />
<strong>da</strong> pela Policia <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas (PMAM).<br />
1.1.2. Atualização <strong>do</strong> Manual<br />
O Planejamento Operacional <strong>da</strong> PMAM seguirá o prescrito neste Manual.<br />
Compete ao Gabinete <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral <strong>da</strong> PMAM e a Comissão específica <strong>de</strong>signa<strong>da</strong><br />
para estu<strong>do</strong>, avaliação e consoli<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> Manual <strong>de</strong> Doutrina Operacional <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong><br />
Amazonas, elaborar os elementos necessários à atualização <strong>de</strong>ste Manual e submetê-los à aprova-<br />
ção <strong>do</strong> Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> PMAM, quan<strong>do</strong> julgar oportuno.<br />
1.1.3. Base legal<br />
a. Constituição <strong>da</strong> República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil/1988;<br />
b. Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1989;<br />
c. Lei Delega<strong>da</strong> nº 67, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007;<br />
d. Lei Delega<strong>da</strong> nº 88, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007;<br />
e. Decreto-Lei nº 667, <strong>de</strong> <strong>02</strong> <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1969;<br />
f. Decreto-Lei nº 2.010, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1983;<br />
g. Decreto nº. 88.777, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1983 (R-200);<br />
h. Legislação <strong>de</strong> Direito Administrativo;<br />
i. Legislação <strong>de</strong> Direito Penal;<br />
j. Legislação Especial.<br />
1.1.4. Pressupostos operacionais<br />
a. Os princípios, conceitos e características e orientações gerais <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> policiamen-<br />
to ostensivo, prescritos neste Manual, constituem-se em suporte <strong>do</strong>utrinário, tanto para o planeja-<br />
mento, quanto para a execução <strong>de</strong>ssa ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> na PMAM.<br />
b. A uniformi<strong>da</strong><strong>de</strong> e a fixação <strong>de</strong> vocabulário técnico contribuem para a padronização e<br />
para o aperfeiçoamento <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> policiamento ostensivo e <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s e prati-<br />
ca<strong>do</strong>s por to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res públicos militares estaduais <strong>da</strong> PMAM.<br />
c. A ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>operacional</strong> <strong>da</strong> PMAM obe<strong>de</strong>cerá a planejamento que vise, principalmente,<br />
à preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública.<br />
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1. Disposições preliminares/M-<strong>02</strong><br />
d. A PMAM, com vistas à integração <strong>do</strong>s serviços nas ações <strong>de</strong> preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m<br />
pública, aten<strong>de</strong>rá às diretrizes <strong>de</strong> planejamento <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e <strong>do</strong> Secretário <strong>de</strong> Segu-<br />
rança Pública.<br />
e. A envergadura e as características <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong> preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública indica-<br />
rão o nível <strong>de</strong> coman<strong>do</strong> policial-militar, estabelecen<strong>do</strong>-se assim, a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> funcional<br />
perante o Coman<strong>da</strong>nte-Geral <strong>da</strong> PMAM.<br />
1.1.5. Premissas<br />
São premissas <strong>do</strong> planejamento e execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> policiamento ostensivo:<br />
a. Observância e compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> com o or<strong>de</strong>namento jurídico vigente e com as políticas<br />
públicas <strong>de</strong> segurança;<br />
b. Respeito às garantias e aos direitos constitucionais;<br />
c. Perfeito alinhamento com as políticas <strong>de</strong> segurança pública <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />
com a missão, visão, princípios e valores institucionais <strong>da</strong> PMAM;<br />
d. Observação aos princípios, conceitos e <strong><strong>do</strong>utrina</strong> policial militar já consagra<strong>do</strong>s, e a<br />
possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> inovação com segurança;<br />
e. Visão sistêmica e integra<strong>da</strong>, interna e externa, <strong>do</strong>s elementos que constituem a PMAM,<br />
o Sistema <strong>de</strong> Segurança Pública e a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> em geral;<br />
jamento;<br />
f. Clareza, concisão, precisão e objetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> na concepção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> plane-<br />
g. Congregação, envolvimento e compromisso <strong>do</strong>s elementos institucionais indispensá-<br />
veis a gestão e execução <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>, com vistas a sua excelência;<br />
trole; e<br />
h. Manutenção, estabelecimento e preservação <strong>de</strong> uma estrutura única <strong>de</strong> coman<strong>do</strong> e con-<br />
i. Matriz organizacional básica constituí<strong>da</strong> e integra<strong>da</strong> por recursos humanos, equipamen-<br />
to e treinamento, e as suas peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> padronização requeri<strong>da</strong>s para a proficiência e cons-<br />
trução <strong>de</strong> uma boa imagem <strong>da</strong> Corporação.<br />
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2
2.1. COMPETÊNCIA DA PMAM<br />
2. POLICIAMENTO OSTENSIVO<br />
a. Executar com exclusivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, ressalvas as missões peculiares <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s, o<br />
policiamento ostensivo, far<strong>da</strong><strong>do</strong>.<br />
b. Atuar <strong>de</strong> maneira preventiva, como força <strong>de</strong> dissuasão, em locais ou áreas específi-<br />
cas, on<strong>de</strong> se presuma ser possível a perturbação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m.<br />
c. Atuar <strong>de</strong> maneira repressiva, em caso <strong>de</strong> perturbação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m, prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o even-<br />
tual emprego <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s.<br />
d. Aten<strong>de</strong>r à convocação, inclusive mobilização, <strong>do</strong> Governo Fe<strong>de</strong>ral em caso <strong>de</strong> guer-<br />
ra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m ou ameaça <strong>de</strong> sua irrup-<br />
ção, subordinan<strong>do</strong>-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas <strong>de</strong> polí-<br />
cia militar e como participante <strong>da</strong> Defesa Interna e <strong>da</strong> Defesa Territorial.<br />
e. Além <strong>do</strong>s casos previstos na letra anterior, a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> po<strong>de</strong>rá ser convoca<strong>da</strong>,<br />
em seu conjunto, a fim <strong>de</strong> assegurar à Corporação o nível necessário <strong>de</strong> a<strong>de</strong>stramento e disci-<br />
plina.<br />
2.2. PRINCÍPIOS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO<br />
Os princípios <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo são preceitos essenciais consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s no pla-<br />
nejamento e na execução, visan<strong>do</strong> à eficiência e a eficácia <strong>operacional</strong>, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong>:<br />
2.2.1. Antecipação<br />
A fim <strong>de</strong> ser estabeleci<strong>do</strong> e alcança<strong>do</strong> o espírito pre<strong>do</strong>minantemente preventivo <strong>do</strong> Po-<br />
liciamento Ostensivo, a iniciativa <strong>de</strong> providências estratégicas, táticas e técnicas, <strong>de</strong>stina-se a<br />
minimizar a surpresa, caracterizar um clima <strong>de</strong> segurança na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e fazer face ao fenô-<br />
meno <strong>da</strong> evolução <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong><strong>de</strong> com maior presteza.<br />
2.2.2. Aplicação<br />
Policiamento Ostensivo, por ser uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> facilmente i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> pela far<strong>da</strong>, exige<br />
atenção e atuação ativas <strong>de</strong> seus executores, <strong>de</strong> forma a proporcionar o <strong>de</strong>sestímulo ao come-<br />
timento <strong>de</strong> atos anti-sociais, pela atuação preventiva e repressiva. A Omissão, o <strong>de</strong>sinteresse e<br />
a apatia são fatores gera<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>scrédito e <strong>de</strong>sconfiança por parte <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e revelam<br />
falta <strong>de</strong> preparo individual e <strong>de</strong> espírito <strong>de</strong> corpo.<br />
2.2.3. Continui<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
Policiamento Ostensivo é ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> imprescindível, <strong>de</strong> caráter absolutamente operacio-<br />
nal e será exerci<strong>do</strong> diuturnamente. A satisfação <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurança <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
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2. Policiamento ostensivo/M-<strong>02</strong><br />
compreen<strong>de</strong> um nível tal <strong>de</strong> exigências que <strong>de</strong>ve encontrar resposta na estrutura organizacio-<br />
nal, nas rotinas <strong>de</strong> serviço e na mentali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> PM.<br />
2.2.4. Emprego Lógico<br />
A disposição <strong>de</strong> meios, para a execução <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo, <strong>de</strong>ve ser o resulta-<br />
<strong>do</strong> <strong>de</strong> julgamento criterioso <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, escalona<strong>da</strong>s em priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento, <strong>da</strong><br />
<strong>do</strong>sagem <strong>do</strong> efetivo e <strong>do</strong> material, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o uso racional <strong>do</strong> que estiver disponível,<br />
bem como <strong>de</strong> um conceito <strong>de</strong> operação bem claro e <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>, consoli<strong>da</strong><strong>do</strong> em esquemas exe-<br />
qüíveis.<br />
2.2.5. Isenção<br />
Na ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional, o PM, exercitará e garantirá to<strong>da</strong>s as condições necessárias<br />
ao alcance <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia plena. Ao PM cabe observar a igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> ci<strong>da</strong>dão quanto ao gozo<br />
<strong>de</strong> seus direitos e cumprimento <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>veres perante a lei, agin<strong>do</strong> com imparciali<strong>da</strong><strong>de</strong> e im-<br />
pessoali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
2.2.6. Objetivo<br />
Policiamento Ostensivo visa a tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública pelo <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>amento <strong>de</strong> ações e<br />
operações, isola<strong>da</strong>s ou integra<strong>da</strong>s, com propósitos particulares <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s.<br />
2.2.7. Profundi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
A cobertura <strong>de</strong> locais <strong>de</strong> risco não ocupa<strong>do</strong>s e/ou o reforço a pessoal empenha<strong>do</strong> <strong>de</strong>-<br />
vem ser efetiva<strong>do</strong>s or<strong>de</strong>na<strong>da</strong>mente, seja pelo judicioso emprego <strong>da</strong> reserva, seja pelo remane-<br />
jamento <strong>do</strong>s recursos imediatos, ou mesmo, se necessário, pelo progressivo e crescente apoio,<br />
que assegure o pleno exercício <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. A supervisão (fiscalização e controle) e a coor<strong>de</strong>-<br />
nação, realiza<strong>da</strong>s por Oficiais e Gradua<strong>do</strong>s, também integram este princípio, a medi<strong>da</strong> que cor-<br />
rigem distorções e elevam o moral <strong>do</strong> executante.<br />
2.2.8. Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Territorial<br />
Os elementos em Coman<strong>do</strong>, com tropa <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bra<strong>da</strong> no terreno, são responsáveis, pe-<br />
rante o escalão imediatamente superior, pela preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública na circunscrição<br />
territorial que lhe estiver afeta, especialmente pelo que <strong>de</strong>corre <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo.<br />
Como <strong>de</strong>ver, compete-lhe a iniciativa <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as providências legais e regulamentares, para<br />
ajustar os meios que a Corporação aloca ao cumprimento <strong>da</strong> missão naquele espaço territorial<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>.<br />
2.2.9. Universali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
Policiamento Ostensivo se <strong>de</strong>senvolve para a preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública, toma<strong>da</strong> no<br />
seu senti<strong>do</strong> amplo.<br />
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2. Policiamento ostensivo/M-<strong>02</strong><br />
A natural e, às vezes imposta, tendência à especialização, não constitui óbice à prepara-<br />
ção <strong>do</strong> PM capaz <strong>de</strong> <strong>da</strong>r tratamento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> aos diversos tipos <strong>de</strong> ocorrências.<br />
Aos PM especialmente prepara<strong>do</strong>s para <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> tipo <strong>de</strong> policiamento, caberá, a<br />
a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s, ain<strong>da</strong> que preliminares, em qualquer ocorrência policial militar.<br />
O cometimento <strong>de</strong> tarefas policiais militares específicas não <strong>de</strong>sobriga o PM <strong>do</strong> atendi-<br />
mento a outras ocorrências que presencie ou para as quais seja chama<strong>do</strong> ou <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>.<br />
2.2.10. Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Coman<strong>do</strong><br />
Quan<strong>do</strong> a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> Policial <strong>Militar</strong> se <strong>de</strong>senvolve com o emprego <strong>de</strong> diferentes frações,<br />
elementares ou constituí<strong>da</strong>s, os escalonamentos, <strong>do</strong> primeiro ao último, são or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>s e orga-<br />
niza<strong>do</strong>s, a partir <strong>de</strong> único Coman<strong>da</strong>nte, possibilitan<strong>do</strong> a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> esforço, pela aplicação<br />
coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong> <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os meios.<br />
2.2.11. Superiori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
O pessoal a ser emprega<strong>do</strong> seja na prevenção e/ou no atendimento <strong>de</strong> uma ocorrência<br />
<strong>de</strong>verá ser sempre superior aos infratores, seja pelo número <strong>de</strong> policiais, pelo armamento, pelo<br />
posicionamento ou qualquer situação que privilegie a guarnição.<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO<br />
São aspectos gerais que revestem a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> policial militar, que i<strong>de</strong>ntificam o seu<br />
campo <strong>de</strong> atuação e as razões <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>amento, e que são:<br />
2.3.1. Ação Pública<br />
Objetiva alcançar o interesse geral <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, resguar<strong>da</strong>n<strong>do</strong> o bem comum em sua<br />
maior amplitu<strong>de</strong>. Não se confun<strong>de</strong> com zela<strong>do</strong>ria, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vigilância particular <strong>de</strong> bens ou<br />
áreas priva<strong>da</strong>s e públicas, nem com a segurança pessoal <strong>de</strong> indivíduos sob ameaça. A atuação<br />
eventual nessas situações ocorre por conta <strong>da</strong>s excepcionali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e não como regra <strong>de</strong> obser-<br />
vância imperativa.<br />
2.3.2. Dinâmica<br />
O <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> policiamento ostensivo far-se-á, com priori<strong>da</strong><strong>de</strong>, no cum-<br />
primento e no aperfeiçoamento <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> rotina, com o fim <strong>de</strong> manter continua<strong>do</strong> e íntimo<br />
engajamento <strong>da</strong> fração com sua circunscrição, para obter o conhecimento <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> <strong>do</strong> terreno<br />
e <strong>do</strong>s hábitos <strong>da</strong> população, a fim <strong>de</strong> melhor servi-la.<br />
O esforço é feito para a manutenção <strong>do</strong>s efetivos e <strong>do</strong>s meios na execução <strong>da</strong>queles<br />
planos que conterão o rol <strong>de</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s pela presença continua<strong>da</strong>, objetivan<strong>do</strong> criar e manter<br />
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2. Policiamento ostensivo/M-<strong>02</strong><br />
na população a sensação <strong>de</strong> segurança que resulta na Tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública, objetivo final <strong>da</strong><br />
Preservação <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m Pública.<br />
As Operações Policiais <strong>Militar</strong>es, <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a suprir exigências não atendi<strong>da</strong>s pelo Po-<br />
liciamento Ostensivo em <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s locais, po<strong>de</strong>rão ser executa<strong>da</strong>s esporadicamente, em<br />
caráter supletivo, através <strong>da</strong> saturação/concentração maciça <strong>de</strong> pessoal e material, para fazer<br />
frente a inquietante situação temporária, sem prejuízo para a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> Ostensiva (O-<br />
PO).<br />
2.3.3. I<strong>de</strong>ntificação<br />
Policiamento Ostensivo é a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública em cujo empre-<br />
go a fração é i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> relance pela far<strong>da</strong>. O armamento, equipamento, viatura e aprestos<br />
se constituem em formas complementares <strong>de</strong> reconhecimento.<br />
2.3.4. Totali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
É uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> essencialmente dinâmica que tem origem na necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> comum <strong>de</strong><br />
segurança <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, permitin<strong>do</strong>-lhe viver em tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública. Esta é <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong><br />
sob os aspectos preventivo e repressivo, consoante seus elementos motiva<strong>do</strong>res, assim consi-<br />
<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os atos que possam se contrapor ou se contraponham à or<strong>de</strong>m pública.<br />
Consoli<strong>da</strong>-se por uma sucessão <strong>de</strong> iniciativas <strong>de</strong> planejamento e execução ou em razão <strong>de</strong> cla-<br />
mor público. Deve fazer frente a to<strong>da</strong> e qualquer ocorrência, quer por iniciativa própria, quer<br />
por solicitação, quer em razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação.<br />
Haven<strong>do</strong> envolvi<strong>do</strong>s (pessoas, objetos), quan<strong>do</strong> couber, serão encaminha<strong>do</strong>s aos ór-<br />
gãos competentes ou estes cientifica<strong>do</strong>s para providências, se não implicar em prejuízo para o<br />
<strong>de</strong>senlace <strong>do</strong> atendimento.<br />
2.3.5. Planejamento<br />
É uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> planeja<strong>da</strong> pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente, a fim <strong>de</strong> assegurar o cumpri-<br />
mento <strong>da</strong> lei, a preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública e o exercício <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res constituí<strong>do</strong>s.<br />
2.3.6. Legali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Policiamento Ostensivo <strong>de</strong>senvolvem-se <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s limites que a lei<br />
estabelece. O exercício <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> é discricionário, mas não <strong>de</strong>ve ser exerci<strong>do</strong> com<br />
arbitrarie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
2.3.7. Ação <strong>de</strong> presença<br />
É a manifestação que dá a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> a sensação <strong>de</strong> segurança, pela certeza <strong>de</strong> co-<br />
bertura policial-militar. Ação <strong>de</strong> presença real consiste na presença física <strong>do</strong> PM nos locais<br />
on<strong>de</strong> a probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência seja gran<strong>de</strong>.<br />
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2. Policiamento ostensivo/M-<strong>02</strong><br />
Ação <strong>de</strong> presença potencial é a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo, num espaço<br />
<strong>de</strong> tempo mínimo, acorrer ao local on<strong>de</strong> a ocorrência policial-militar seja iminente ou já te-<br />
nha surgi<strong>do</strong>.<br />
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3.1. DE PODER DE POLÍCIA<br />
3.1.1. Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong><br />
3. CONCEITOS BÁSICOS<br />
É a facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o<br />
uso e gozo <strong>de</strong> bens, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e direitos individuais, em benefício <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> ou <strong>do</strong> pró-<br />
prio Esta<strong>do</strong>.<br />
Constitui-se em um <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res administrativos para o controle <strong>do</strong>s direitos e liber<strong>da</strong>-<br />
<strong>de</strong>s <strong>da</strong>s pessoas, naturais ou jurídicas, inspira<strong>do</strong> nos i<strong>de</strong>ais <strong>do</strong> bem COMUM;<br />
3.1.1.1. Atributos <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia<br />
a. Discricionarie<strong>da</strong><strong>de</strong>: compete ao policial aferir e valorar a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> policia<strong>da</strong>, segun-<br />
<strong>do</strong> critérios <strong>de</strong> conveniência, oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e justiça, inclusive quanto à sanção <strong>de</strong> polícia a ser<br />
imposta, tu<strong>do</strong> nos limites <strong>da</strong> lei.<br />
b. Auto-executorie<strong>da</strong><strong>de</strong>: o ato <strong>de</strong> polícia in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> prévia aprovação ou auto-<br />
rização <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário para ser concretiza<strong>do</strong>.<br />
c. Coercibili<strong>da</strong><strong>de</strong>: o ato <strong>de</strong> polícia é imperativo, admitin<strong>do</strong>-se o emprego <strong>de</strong> força<br />
para concretizá-lo. Entretanto, não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>scambar para o arbítrio, caracteriza<strong>do</strong> pela violên-<br />
cia, pelo excesso.<br />
3.1.1.2. Mo<strong>do</strong>s <strong>de</strong> atuar <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia:<br />
a. Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> polícia: preceito pelo qual o Esta<strong>do</strong> impõe limitação às pessoas, naturais<br />
ou jurídicas, para que não se faça aquilo que po<strong>de</strong> prejudicar o bem comum ou não se <strong>de</strong>ixe<br />
<strong>de</strong> fazer aquilo que po<strong>de</strong>ria evitar prejuízo público.<br />
b. Consentimento <strong>de</strong> polícia: controle prévio feito pelo Esta<strong>do</strong>, compatibilizan<strong>do</strong> o in-<br />
teresse particular com o interesse público. Manifesta-se pela licença, vincula<strong>da</strong> a um direito,<br />
ou pela autorização, discricionária e revogável a qualquer tempo.<br />
c. Fiscalização <strong>de</strong> polícia: é a verificação, <strong>de</strong> ofício ou provoca<strong>da</strong>, <strong>do</strong> cumprimento <strong>da</strong>s<br />
or<strong>de</strong>ns e consentimentos <strong>de</strong> polícia. Tem dupla utili<strong>da</strong><strong>de</strong>, a prevenção e a repressão <strong>da</strong>s infra-<br />
ções. Quan<strong>do</strong> a fiscalização <strong>de</strong> polícia é exerci<strong>da</strong> em matéria <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública, recebe a <strong>de</strong>-<br />
nominação <strong>de</strong> policiamento.<br />
d. Sanção <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong>: é a intervenção punitiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para reprimir a infração. Tra-<br />
tan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> ofensa à or<strong>de</strong>m pública, é o constrangimento pessoal, direto e imediato, na justa<br />
medi<strong>da</strong> para restabelecê-la.<br />
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3.2. DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL<br />
3.2.1. Assessoramento<br />
3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />
Ato ou efeito <strong>de</strong> estu<strong>da</strong>r os assuntos pertinentes, propor soluções a ca<strong>da</strong> um <strong>de</strong>les, ela-<br />
borar diretrizes, normas e outros <strong>do</strong>cumentos.<br />
3.2.2. Coman<strong>do</strong> e Controle<br />
É uma meto<strong>do</strong>logia utiliza<strong>da</strong> pela PMAM, cujo objetivo é garantir a eficiência e a efi-<br />
cácia <strong>da</strong> sua atuação na segurança pública, quan<strong>do</strong> <strong>da</strong> realização <strong>de</strong> uma operação em uma<br />
<strong>de</strong>termina<strong>da</strong> região urbana ou rural, em um evento público ou, ain<strong>da</strong>, em apoio ao gerencia-<br />
mento <strong>de</strong> um evento crítico.<br />
3.2.3. Coman<strong>do</strong> Operacional<br />
Grau <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que compreen<strong>de</strong> atribuições para compor elementos subordina<strong>da</strong>s,<br />
<strong>de</strong>signar missões e objetivos e exercer a direção necessária para a condução <strong>da</strong>s operações<br />
policiais militares.<br />
3.2.4. Coor<strong>de</strong>nação<br />
Ato ou efeito <strong>de</strong> harmonizar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e conjugar os esforços <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s ele-<br />
mentos para a consecução <strong>de</strong> suas finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s comuns estabeleci<strong>da</strong>s pela legislação, bem como<br />
<strong>de</strong> conciliar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>do</strong>s mesmos com os <strong>de</strong> outros órgãos, com vistas ao <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong><br />
suas missões.<br />
3.2.5. Dotação<br />
Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> material, cuja posse pelas <strong>Polícia</strong>s <strong>Militar</strong>es é autoriza<strong>da</strong><br />
pelo Ministério <strong>do</strong> Exército, visan<strong>do</strong> ao perfeito cumprimento <strong>de</strong> suas missões.<br />
3.2.6. Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Situação<br />
É a ferramenta <strong>de</strong> coleta e análise <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong>s utiliza<strong>da</strong> pelos OPM com o objetivo <strong>de</strong> in-<br />
terpretar os fatores intervenientes e fornecer subsídios para melhor instruir o processo <strong>de</strong>cisó-<br />
rio.<br />
3.2.7. Estratégia Policial-<strong>Militar</strong><br />
São alternativas e <strong>de</strong>cisões que caracterizam um conjunto integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> ações, <strong>de</strong>stina-<br />
<strong>da</strong>s a viabilizar o alcance <strong>do</strong>s objetivos institucionais.<br />
3.2.8. Legislação Específica<br />
Legislação promulga<strong>da</strong> pela União, relativa às Policias <strong>Militar</strong>es.<br />
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3.2.9. Legislação Peculiar ou Própria<br />
Legislação <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração, pertinente à <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />
3.2.10. Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Operações<br />
3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />
Documento elabora<strong>do</strong> a partir <strong>de</strong> um evento previsto ou presumi<strong>do</strong>, que estabeleça a<br />
conduta Policial <strong>Militar</strong> nas circunstâncias ordinárias e especiais, ten<strong>do</strong> por abrangência, no<br />
mínimo, <strong>do</strong>is níveis <strong>de</strong> execução.<br />
3.2.11. Fração Constituí<strong>da</strong><br />
É a tropa com efetivo mínimo <strong>de</strong> 01 (um) GPM.<br />
3.2.12. Fração Elementar<br />
Fração <strong>de</strong> tropa, <strong>de</strong> até cinco Policiais <strong>Militar</strong>es (PM), que não constitua Grupo Policial<br />
<strong>Militar</strong> (GPM), para emprego coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>.<br />
3.2.13. Material Bélico <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong><br />
To<strong>do</strong> o material necessário ao <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s atribuições especificas nas ações e ope-<br />
rações <strong>de</strong> Policiamento Ostensivo. Compreen<strong>de</strong>-se como tal:<br />
a. Armamento;<br />
b. Munição letal;<br />
c. Munição não letal;<br />
d. Material <strong>de</strong> Motomecanização;<br />
d. Viaturas <strong>de</strong> duas e quatro ro<strong>da</strong>s.<br />
3.2.14. Planejamento<br />
Conjunto <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, metodicamente <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s, para esquematizar a solução <strong>de</strong><br />
um problema, comportan<strong>do</strong> a seleção <strong>da</strong> melhor alternativa e o or<strong>de</strong>namento constantemente<br />
avalia<strong>do</strong> e reajusta<strong>do</strong>, <strong>do</strong> emprego <strong>do</strong>s meios disponíveis para atingir os objetivos estabeleci-<br />
<strong>do</strong>s.<br />
3.2.15. Planejamento Estratégico<br />
Meto<strong>do</strong>logia utiliza<strong>da</strong> pelos Órgãos <strong>de</strong> Direção-Geral, que permite estabelecer a dire-<br />
ção a ser segui<strong>da</strong> pela Instituição, visan<strong>do</strong> obter maior integração e interação com o ambiente,<br />
preservan<strong>do</strong> o atingimento <strong>da</strong>s metas e objetivos organizacionais.<br />
3.2.16. Planejamento Operacional<br />
Meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e implementação <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s específicos a serem<br />
alcança<strong>do</strong>s pelas áreas operacionais <strong>da</strong> Instituição.<br />
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3.2.17. Planejamento Tático (Gerencial)<br />
3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />
Meto<strong>do</strong>logia utiliza<strong>da</strong> pelos Departamentos e Órgãos <strong>de</strong> execução <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> ser-<br />
viço à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> (CPM, CPI, CPE e CPAmb), que tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> alcançar objetivos<br />
setoriza<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Instituição.<br />
3.2.18. Plano<br />
Conjunto <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que contém projetos, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> caminhos e mostran<strong>do</strong> as possi-<br />
bili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> realização e <strong>de</strong> sucesso, formaliza<strong>da</strong>s através <strong>de</strong> um <strong>do</strong>cumento.<br />
3.2.19. Plano <strong>de</strong> Operações<br />
Documento elabora<strong>do</strong> a partir <strong>de</strong> um evento previsto ou presumi<strong>do</strong>, que estabeleça a<br />
conduta Policial <strong>Militar</strong> nas circunstâncias extraordinárias, ten<strong>do</strong> por abrangência, no mínimo,<br />
<strong>do</strong>is níveis <strong>de</strong> execução.<br />
3.2.20. Teatro <strong>de</strong> Operações<br />
Área on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolve a Operação Policial e on<strong>de</strong> atuam os elementos operacionais.<br />
3.3. DE OPERAÇÕES<br />
3.3.1. Ação <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong><br />
É o exercício diuturno <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> polícia ostensiva e <strong>de</strong> preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m<br />
pública pelos Policiais <strong>Militar</strong>es.<br />
3.3.2. Ação Policial <strong>Militar</strong><br />
É o <strong>de</strong>sempenho isola<strong>do</strong> <strong>de</strong> fração elementar ou constituí<strong>da</strong>, com autonomia para cum-<br />
prir missões rotineiras.<br />
3.3.3. Ação <strong>de</strong> Presença<br />
É a manifestação que proporciona à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> a sensação <strong>de</strong> segurança, pela certeza<br />
<strong>de</strong> cobertura policial militar. Ação <strong>de</strong> presença real consiste na presença física <strong>do</strong> policial nos<br />
locais on<strong>de</strong> a probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> incidência <strong>de</strong> ocorrência seja gran<strong>de</strong>. Ação <strong>de</strong> presença potenci-<br />
al é a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> policiamento ostensivo, num espaço <strong>de</strong> tempo mínimo, acorrer ao local<br />
on<strong>de</strong> a ocorrência seja iminente ou já tenha surgi<strong>do</strong>.<br />
3.3.4. A<strong>de</strong>stramento<br />
Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a exercitar o policial-militar, individualmente e em equipe, <strong>de</strong>sen-<br />
volven<strong>do</strong>-lhe a habili<strong>da</strong><strong>de</strong> para o <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s tarefas para as quais já recebeu a a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong><br />
instrução.<br />
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3.3.5. Aprestamento<br />
3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />
Conjunto <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s, incluin<strong>do</strong> instrução, a<strong>de</strong>stramento e preparo logístico, para tor-<br />
nar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.<br />
3.3.6. Grave Perturbação ou Subversão <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m<br />
Correspon<strong>de</strong> a to<strong>do</strong>s os tipos <strong>de</strong> ação, inclusive as <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> calami<strong>da</strong><strong>de</strong> pública,<br />
que por sua, natureza, origem, amplitu<strong>de</strong>, potencial e vulto:<br />
a. Superem a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> condução <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s preventivas e repressivas toma<strong>da</strong>s<br />
pelos Governos Estaduais;<br />
b. Sejam <strong>de</strong> natureza tal que, a critério <strong>do</strong> Governo Fe<strong>de</strong>ral, possam vir a comprometer<br />
a integri<strong>da</strong><strong>de</strong> nacional, o livre funcionamento <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res constituí<strong>do</strong>s, a lei, a or<strong>de</strong>m e a prática<br />
<strong>da</strong>s instituições;<br />
c. Impliquem na realização <strong>de</strong> operações militares.<br />
3.3.7. Inspeção<br />
Ato <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente, com objetivo <strong>de</strong> verificar, para fins <strong>de</strong> controle e coor-<br />
<strong>de</strong>nação, as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e os meios <strong>de</strong> elemento inspeciona<strong>do</strong>.<br />
3.3.8. Itinerário <strong>de</strong> Policiamento<br />
É o trajeto que interliga pontos-base no posto, percorri<strong>do</strong> obrigatoriamente pela fração.<br />
3.3.9. Local <strong>de</strong> Risco<br />
al militar.<br />
É to<strong>do</strong> local que, por suas características, apresente probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência polici-<br />
3.3.10. Malha <strong>de</strong> Proximi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Segurança<br />
Conceito <strong>de</strong> policiamento pelo qual se visa viabilizar e potencializar a aproximação <strong>do</strong><br />
Policiamento Ostensivo com a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
3.3.11. Ocorrência Policial <strong>Militar</strong><br />
operações.<br />
É to<strong>do</strong> ato ou fato que exige intervenção policial militar, por intermédio <strong>de</strong> ações ou<br />
3.3.12. Operação Policial <strong>Militar</strong><br />
É a conjugação <strong>de</strong> ações, que exige planejamento específico, executa<strong>da</strong>s por frações <strong>de</strong><br />
tropa constituí<strong>da</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, inclusive, contar com a participação <strong>de</strong> outros órgãos, públicos ou<br />
priva<strong>do</strong>s.<br />
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12
3.3.13. Operacionali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
na.<br />
3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />
Capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma organização policial-militar para cumprir as missões a que se <strong>de</strong>sti-<br />
3.3.14. Or<strong>de</strong>m Pública<br />
É o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> paz social que experimenta a população, <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> garantia<br />
individual ou coletiva propicia<strong>do</strong> pelo Po<strong>de</strong>r Público, que envolve, além <strong>da</strong>s garantias <strong>de</strong> segu-<br />
rança, tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> e salubri<strong>da</strong><strong>de</strong>, as noções <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m moral, estética, política e econômica.<br />
Fun<strong>da</strong>menta-se em um conjunto <strong>de</strong> regras formais, que emanam <strong>do</strong> or<strong>de</strong>namento jurídi-<br />
co <strong>da</strong> Nação, ten<strong>do</strong> por escopo regular as relações sociais <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os níveis, <strong>do</strong> interesse pú-<br />
blico, estabelecen<strong>do</strong> um clima <strong>de</strong> convivência harmoniosa e pacífica, fiscaliza<strong>do</strong> pelo po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />
polícia, e constituin<strong>do</strong> uma situação ou condição que conduza ao bem comum.<br />
3.3.15. Perturbação <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m<br />
Abrange to<strong>do</strong>s os tipos <strong>de</strong> ação, inclusive as <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> calami<strong>da</strong><strong>de</strong> pública que,<br />
por sua natureza, origem, amplitu<strong>de</strong> e potencial possam vir a comprometer, na esfera estadual,<br />
o exercício <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res constituí<strong>do</strong>s, o cumprimento <strong>da</strong>s leis e a manutenção <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m públi-<br />
ca, ameaçan<strong>do</strong> a população e proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas e priva<strong>da</strong>s.<br />
As medi<strong>da</strong>s preventivas e repressivas neste caso, estão incluí<strong>da</strong>s nas medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Defesa<br />
Interna e são conduzi<strong>da</strong>s pelos Governos Estaduais, contan<strong>do</strong> ou não com o apoio <strong>do</strong> Governo<br />
Fe<strong>de</strong>ral.<br />
3.3.16. Policiamento Ostensivo<br />
É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> dinâmica <strong>de</strong> execução <strong>da</strong> polícia ostensiva, que obe<strong>de</strong>ce a características,<br />
princípios e variáveis próprias, objetivan<strong>do</strong> satisfazer as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s básicas <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
e <strong>do</strong> ci<strong>da</strong>dão.<br />
É exclusivo <strong>da</strong>s Policias <strong>Militar</strong>es em cujo emprego o homem ou a fração <strong>de</strong> tropa en-<br />
gaja<strong>do</strong>s são i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong> relance, quer pela far<strong>da</strong> quer pelo equipamento, ou viatura, objeti-<br />
van<strong>do</strong> a manutenção <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública.<br />
3.3.17. <strong>Polícia</strong> Ostensiva<br />
Conjunto sistematiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> conhecimentos, méto<strong>do</strong>s e técnicas correlaciona<strong>do</strong>s com o<br />
campo jurídico-administrativo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, caracteriza<strong>do</strong> pelo exercício <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia e<br />
realiza<strong>do</strong>, exclusivamente pela polícia militar, através <strong>da</strong> presença ostensiva, na qual os seus<br />
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3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />
agentes são i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong> plano, na sua autori<strong>da</strong><strong>de</strong> pública, pelo far<strong>da</strong>mento, equipamento,<br />
armamento e viatura, cujo propósito é preservar a vi<strong>da</strong>, o patrimônio, enfim a or<strong>de</strong>m pública.<br />
3.3.18. Ponto <strong>de</strong> Relacionamento com a Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> (PRC)<br />
É o local sob responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fração elementar ou constituí<strong>da</strong>, on<strong>de</strong> esta realiza<br />
contato com a Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> ou, ain<strong>da</strong>, a<strong>do</strong>ta procedimentos operacionais prescritos nas rotinas<br />
<strong>de</strong> policiamento comunitário.<br />
3.3.19. Posto <strong>de</strong> Policiamento<br />
É a circunscrição territorial atribuí<strong>da</strong> à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fração elementar ou consti-<br />
tuí<strong>da</strong>, atuan<strong>do</strong> em permanência e/ou patrulhamento.<br />
3.3.20. Posto <strong>de</strong> Policiamento Integra<strong>do</strong> (PPI)<br />
É a circunscrição territorial atribuí<strong>da</strong> à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma ou mais frações ele-<br />
mentares ou constituí<strong>da</strong>s, atuan<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma integra<strong>da</strong>.<br />
3.3.21. Preservação <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m Pública<br />
É o exercício dinâmico <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia, no campo <strong>da</strong> segurança pública, manifesta-<br />
<strong>do</strong> por atuações pre<strong>do</strong>minantemente ostensivas, visan<strong>do</strong> a prevenir, dissuadir, coibir ou repri-<br />
mir eventos que violem a or<strong>de</strong>m pública.<br />
Compreen<strong>de</strong> as ações e operações <strong>de</strong> manutenção ou <strong>do</strong> restabelecimento <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m<br />
pública, impedin<strong>do</strong> atos individuais ou coletivos que atentem contra a segurança pública, as<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lícitas, os bens públicos ou particulares, a saú<strong>de</strong> e o bem-estar <strong>da</strong>s populações, e a<br />
vi<strong>da</strong> <strong>do</strong>s ci<strong>da</strong>dãos, preservan<strong>do</strong> a situação <strong>de</strong> garantia e normali<strong>da</strong><strong>de</strong> que o Esta<strong>do</strong> assegura ,<br />
ou <strong>de</strong>va assegurar, a to<strong>do</strong>s os membros <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
3.3.22. Região <strong>de</strong> Policiamento<br />
É a circunscrição territorial atribuí<strong>da</strong> à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um Coman<strong>do</strong> Intermediário<br />
(CPM, CPR, CPI etc.).<br />
3.3.23. Salubri<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública<br />
Constitui-se no esta<strong>do</strong> higiênico e <strong>de</strong> sani<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um lugar, cujas condições se mostram<br />
favoráveis ao alcance <strong>de</strong> um nível satisfatório <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, garanti<strong>do</strong><br />
através <strong>de</strong> ações preventivas e repressivas <strong>da</strong> alça<strong>da</strong> <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r público.<br />
3.3.24. Segurança Pública<br />
É o esta<strong>do</strong> anti<strong>de</strong>litual que resulta <strong>da</strong> observância <strong>do</strong>s preceitos tutela<strong>do</strong>s pelas leis<br />
penais comuns e pela lei <strong>da</strong>s contravenções penais.<br />
3.3.25. Setor <strong>de</strong> Policiamento<br />
É a circunscrição territorial atribuí<strong>da</strong> à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um Pelotão PM (Pel PM).<br />
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3.3.26. Subárea <strong>de</strong> Policiamento<br />
3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />
É a circunscrição territorial atribuí<strong>da</strong> à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma Companhia PM (Cia<br />
PM) ou Esquadrão <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> Monta<strong>da</strong> (Esqd P Mon).<br />
3.3.27. Subsetor <strong>de</strong> Policiamento<br />
É a circunscrição territorial atribuí<strong>da</strong> à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um Grupo PM (GPM).<br />
3.3.28. Tática Policial-<strong>Militar</strong><br />
É a arte <strong>de</strong> empregar a tropa em ações e operações Policiais <strong>Militar</strong>es.<br />
3.3.29. Técnica Policial-<strong>Militar</strong><br />
É o conjunto <strong>de</strong> méto<strong>do</strong>s e procedimentos usa<strong>do</strong>s para a execução eficiente <strong>da</strong>s ativi-<br />
<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais militares.<br />
3.3.30. Tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública<br />
É o estágio em que a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> se encontra num clima <strong>de</strong> convivência harmoniosa e<br />
pacífica, representan<strong>do</strong> assim uma situação <strong>de</strong> bem estar social.<br />
3.3.31. Zona ou Área <strong>de</strong> Policiamento<br />
É a circunscrição territorial atribuí<strong>da</strong> à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma OPM <strong>de</strong> valor igual a<br />
Regimento ou Batalhão.<br />
3.4. DE GERENCIAMENTO DE CRISE<br />
3.4.1. Ação combina<strong>da</strong><br />
É o emprego combina<strong>do</strong> <strong>da</strong> opção negocia<strong>da</strong> e tática, que sob prévio planejamento <strong>do</strong><br />
Coman<strong>do</strong> <strong>da</strong> Operação, implementa uma estratégia específica a resolução <strong>da</strong> crise sob este<br />
viés.<br />
3.4.2. Ação tática (Opção tática)<br />
É o emprego <strong>do</strong> grupo tático com técnicas e táticas especiais que normalmente resul-<br />
tam <strong>do</strong> esgotamento <strong>da</strong> opção negocia<strong>da</strong>, utiliza<strong>do</strong> mediante prévio planejamento ou na neces-<br />
si<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> acionamento <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Emergência. As possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> emprego tático serão<br />
avalia<strong>da</strong>s pelo coman<strong>da</strong>nte <strong>do</strong> grupo tático que prestará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> assessoramento ao Coman-<br />
<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Operação para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>finições no processo <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />
As opções táticas obe<strong>de</strong>cerão aos princípios <strong>da</strong> proporcionali<strong>da</strong><strong>de</strong> nos critérios <strong>de</strong> utili-<br />
zação <strong>do</strong> uso <strong>da</strong> força e <strong>da</strong> arma <strong>de</strong> fogo, fican<strong>do</strong> estabeleci<strong>da</strong> a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> opções<br />
táticas:<br />
1 - Emprego <strong>de</strong> técnicas não letais;<br />
2 - Tiro <strong>de</strong> comprometimento;<br />
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3 - Invasão tática.<br />
3.4.3. Conter a crise<br />
3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />
As medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> contenção é o primeiro contato <strong>do</strong>s policiais militares com os causa<strong>do</strong>-<br />
res <strong>da</strong> crise e se estabelece uma <strong>de</strong>limitação pelos espaços <strong>de</strong> controle, logo é uma <strong>de</strong>monstra-<br />
ção <strong>de</strong> força em que os policiais <strong>de</strong>vem impedir que o perpetra<strong>do</strong>r:<br />
3.4.4. Crise<br />
a. Amplie sua área <strong>de</strong> controle;<br />
b. Tenha acesso a mais recursos;<br />
c. Aumente o número <strong>de</strong> reféns.<br />
“Um evento ou situação crucial, que exige uma resposta especial <strong>da</strong> polícia, a fim <strong>de</strong><br />
assegurar uma solução aceitável” FBI.<br />
São eventos cruciais por envolver situações <strong>de</strong> eleva<strong>do</strong> risco <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s partes envol-<br />
vi<strong>da</strong>s; exige uma atuação <strong>de</strong> estruturas (pessoal e material) e técnicas especializa<strong>da</strong>s face a<br />
complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s ações a serem implementa<strong>da</strong>s<br />
É uma ação <strong>de</strong> competência exclusiva <strong>da</strong> polícia, uma vez que se tratam <strong>de</strong> violações<br />
<strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública, não se admitin<strong>do</strong> a participação no nível técnico <strong>de</strong> pessoas não policiais<br />
A solução <strong>de</strong>ve ser aceitável sob o aspecto ético, moral e legal, ou seja, necessita <strong>de</strong><br />
um encaminhamento <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> e com observância aos preceitos acolhi<strong>do</strong>s pelo sen-<br />
so comum.<br />
São exemplos <strong>de</strong> crises:<br />
a. Ocorrências com reféns;<br />
b. Reintegrações <strong>de</strong> posse contra grupos organiza<strong>do</strong>s e resistentes ao cumprimento <strong>de</strong><br />
or<strong>de</strong>m ou dispositivo legal;<br />
c. Rebeliões ou motins em estabelecimentos penitenciários ou <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> me-<br />
di<strong>da</strong>s sócio-educativas;<br />
d. Manifestações hostis <strong>da</strong>s massas;<br />
e. Tentativa <strong>de</strong> suicídio;<br />
f. Cumprimentos <strong>de</strong> man<strong>da</strong><strong>do</strong>s judiciais que resultem em ações policias em locais <strong>de</strong><br />
risco ou captura <strong>de</strong> criminosos <strong>de</strong> alta periculosi<strong>da</strong><strong>de</strong> com probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> resistência arma<strong>da</strong><br />
a ação policial.<br />
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3.4.5. Estabilizar Crise<br />
3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />
São os primeiros contatos com os perpetra<strong>do</strong>res e estes visam fun<strong>da</strong>mentalmente o es-<br />
tabelecimento <strong>de</strong> uma condição favorável a rendição imediata ou a preparação <strong>de</strong> uma ação<br />
especializa<strong>da</strong>.<br />
Os policiais militares não <strong>de</strong>vem a<strong>do</strong>tar qualquer estratégia <strong>de</strong> negociação ou barganha,<br />
que posteriormente resultem em <strong>da</strong>nos irreversíveis, a única negociação possível é a <strong>da</strong> rendi-<br />
ção pacífica com to<strong>da</strong>s as garantias <strong>de</strong> segurança e justo encaminhamento às partes.<br />
3.4.6. Gerenciamento <strong>de</strong> Crise<br />
Gerenciamento <strong>de</strong> crises é o processo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar, obter e aplicar os recursos neces-<br />
sários à antecipação, prevenção e gestão <strong>de</strong> uma crise.<br />
3.4.6.1. Princípios Fun<strong>da</strong>mentais <strong>do</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Crise<br />
Preservar Vi<strong>da</strong>s e Aplicar a Lei – balizam to<strong>da</strong> ação policial e estão postos em or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong>. To<strong>da</strong>s as condutas visam a garantia e a preservação <strong>da</strong> integri<strong>da</strong><strong>de</strong> física <strong>da</strong>s<br />
pessoas ten<strong>do</strong> como priori<strong>da</strong><strong>de</strong> as vítimas, policiais e perpetra<strong>do</strong>res. De igual forma o princípio<br />
<strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve balizar a conduta policial que em casos extrema<strong>do</strong>s se valerá <strong>do</strong>s exclu<strong>de</strong>n-<br />
tes <strong>de</strong> ilicitu<strong>de</strong> para a garantia <strong>de</strong>stes princípios gerais.<br />
3.4.7. Gestão Técnica<br />
Engloba to<strong>do</strong>s os elementos envolvi<strong>do</strong>s na execução direta <strong>da</strong>s ações policias. As fra-<br />
ções envolvi<strong>da</strong>s estão to<strong>da</strong>s subordina<strong>da</strong>s ao Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Operação que coor<strong>de</strong>nará e esta-<br />
belecerá as estratégias <strong>do</strong> nível executivo, garantin<strong>do</strong> harmonia e eficiência <strong>operacional</strong>. Com-<br />
põe a gestão técnica:<br />
a. Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Operação<br />
b. Equipe <strong>de</strong> Negociação<br />
c. Fração Tática<br />
d. Equipe <strong>de</strong> Inteligência<br />
e. Equipe <strong>de</strong> Apoio Técnico<br />
f. Porta-voz<br />
g. Apoio Operacional<br />
h. Apoio Especializa<strong>do</strong> (médico, bombeiros, telefonia, energia elétrica, etc...)<br />
3.4.8. Grupo Tático<br />
Efetivo treina<strong>do</strong> e equipa<strong>do</strong> para atuar em ocorrências <strong>de</strong> crise que tem como missão<br />
assessorar o Coman<strong>do</strong> <strong>da</strong> Operação com o planejamento e pronta capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> implementa-<br />
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3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />
ção <strong>de</strong> uma opção tática em circunstância emergencial (plano <strong>de</strong> emergência) ou na execução<br />
<strong>de</strong> prévio planejamento.<br />
3.4.9. Isolar o local<br />
O pronto isolamento <strong>do</strong> local é uma indispensável ação que <strong>de</strong>ve ser a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong> o mais<br />
breve possível para que se evite o acúmulo <strong>de</strong> pessoas que em na<strong>da</strong> possam contribuir com a<br />
ação policial. O isolamento visa:<br />
a. Centralizar os contatos <strong>do</strong>s perpetra<strong>do</strong>res com os policiais;<br />
b. Estabelecer os perímetros táticos;<br />
c. Disciplinar os movimentos no local.<br />
3.4.10. Negociação<br />
É a primeira opção <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> uma crise. Consiste no processo <strong>de</strong> aplicar os recur-<br />
sos necessários durante uma crise com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> obter à rendição <strong>do</strong>s causa<strong>do</strong>res <strong>da</strong> cri-<br />
se, ganhar tempo e coletar <strong>da</strong><strong>do</strong>s a fim <strong>de</strong> auxiliar o coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> operação se a opção <strong>de</strong><br />
solução <strong>da</strong> crise for a tática.<br />
A negociação <strong>de</strong>ve ser exerci<strong>da</strong> necessariamente por policial, não se admitin<strong>do</strong> sob<br />
qualquer hipótese que pessoa não policial exerça tal ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. O Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Operação<br />
<strong>de</strong>verá aplicar to<strong>do</strong>s os esforços para que a negociação seja <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> por policial especia-<br />
liza<strong>do</strong> ou até a chega<strong>da</strong> <strong>de</strong>le <strong>de</strong>signar um policial experiente para estabelecer os contatos que<br />
sejam estritamente necessários. Neste caso <strong>de</strong>scarta-se completamente qualquer tipo <strong>de</strong> barga-<br />
nha que envolva armas, coletes balísticos, veículos, troca <strong>de</strong> reféns, bebi<strong>da</strong>s alcoólicas, drogas<br />
ilícitas ou fuga autoriza<strong>da</strong>.<br />
Enquanto estratégia <strong>de</strong> gestão <strong>da</strong> crise, a opção negocia<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ter priori<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre a<br />
opção tática na medi<strong>da</strong> em que visa a rendição <strong>do</strong> agente causa<strong>do</strong>r <strong>da</strong> crise <strong>de</strong> forma pacífica.<br />
3.4.11. Negocia<strong>do</strong>r<br />
Policial <strong>Militar</strong> especialmente treina<strong>do</strong> e habilita<strong>do</strong> a realizar ou orientar o processo <strong>de</strong><br />
negociação com o agente causa<strong>do</strong>r <strong>da</strong> crise que tem como finali<strong>da</strong><strong>de</strong> estabelecer um processo<br />
<strong>de</strong> conversação com a implementação <strong>de</strong> técnicas que estimulem a resolução <strong>da</strong> crise através<br />
<strong>de</strong> uma opção negocia<strong>da</strong> com vistas a rendição <strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s e o restabelecimento <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m<br />
pública. É um elemento <strong>de</strong> assessoramento <strong>do</strong> Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Operação no processo <strong>de</strong> to-<br />
ma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />
3.4.12. Perimetro Externo<br />
Limite <strong>da</strong> área <strong>do</strong> evento crítico que estabelece a divisão entre a Zona tampão e a área<br />
externa ao isolamento, área comum ao público.<br />
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3.4.13. Perimetro Interno<br />
tampão.<br />
3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />
Limite <strong>da</strong> área <strong>do</strong> evento crítico que estabelece a divisão entre a Zona estéril e a Zona<br />
3.4.14. Ponto Crítico<br />
Local exato, no interior <strong>da</strong> Zona estéril, on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolve a crise, restrito ao perpe-<br />
tra<strong>do</strong>r, refém ou objeto <strong>do</strong> evento crítico.<br />
3.4.17. Resolução<br />
É quan<strong>do</strong> há o encaminhamento final <strong>da</strong> ocorrência pela opção negocia<strong>da</strong> ou tática. Na<br />
opção negocia<strong>da</strong> a resolução po<strong>de</strong> ser através <strong>da</strong> rendição ou pela resiliência.<br />
Na rendição to<strong>do</strong>s os cui<strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s para o encaminhamento legal <strong>da</strong>s<br />
partes e a preservação <strong>do</strong> ponto crítico. A segurança <strong>de</strong>ve ter especial atenção para evitar que<br />
condutas externas comprometam os <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s encaminhamentos.<br />
A resiliência é a fuga autoriza<strong>da</strong>, que somente será a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong> mediante autorização ex-<br />
pressa <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> <strong>da</strong> Corporação, visto as implicações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> tal medi<strong>da</strong>. Um plane-<br />
jamento criterioso <strong>de</strong>ve ser implementa<strong>do</strong> neste caso.<br />
3.4.15. Zona Tampão<br />
Área <strong>de</strong>limita<strong>da</strong> pelos perímetros Interno e Externo <strong>do</strong> local <strong>do</strong> evento crítico.<br />
3.4.16. Zona Esteril<br />
Área <strong>de</strong>limita<strong>da</strong> pelo Perímetro Interno e pelo Ponto Crítico <strong>do</strong> local <strong>do</strong> evento crítico.<br />
3.5. DE APOIO E CONTROLE<br />
3.5.1. Boletim <strong>de</strong> Ocorrência/BO-PM<br />
Documento que se <strong>de</strong>stina ao registro geral <strong>da</strong>s intervenções <strong>do</strong> policial militar, por in-<br />
termédio <strong>de</strong> ações ou operações, em serviço <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> Ostensiva.<br />
3.5.2. Comunicação <strong>de</strong> Ocorrência Policial/BO-COP<br />
Documento que se <strong>de</strong>stina ao registro <strong>da</strong>s comunicações <strong>de</strong> infrações penais, não en-<br />
quadra<strong>da</strong>s nas circunstâncias <strong>do</strong> flagrante e/ou não comportem o registro na forma <strong>do</strong> termo<br />
Circunstancia<strong>do</strong>.<br />
3.5.3. Controle<br />
Ato ou efeito <strong>de</strong> acompanhar a execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, <strong>de</strong> forma a<br />
não permitir <strong>de</strong>svios <strong>do</strong>s propósitos que lhe forem estabeleci<strong>do</strong>s.<br />
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3.5.4. Controle Operacional<br />
3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />
Grau <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> atribuí<strong>do</strong> à Chefia <strong>do</strong> órgão responsável pela Segurança Pública<br />
para acompanhar a execução <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong> preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública, <strong>de</strong> forma a não per-<br />
mitir <strong>de</strong>svios <strong>do</strong> planejamento e <strong>da</strong> orientação pré-estabeleci<strong>do</strong>s, possibilitan<strong>do</strong> o máximo <strong>de</strong><br />
integração <strong>do</strong>s serviços policiais.<br />
É realiza<strong>do</strong> em to<strong>do</strong>s os níveis <strong>de</strong> execução <strong>da</strong>s operações e tarefas, toma<strong>da</strong>s isola<strong>da</strong>-<br />
mente. Deve observar o estabelecimento <strong>de</strong> padrões <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho. São instrumentos <strong>de</strong> con-<br />
trole <strong>operacional</strong>: a presença pessoal <strong>do</strong>s diversos escalões <strong>de</strong> supervisão; o quadro <strong>de</strong> produ-<br />
tivi<strong>da</strong><strong>de</strong> individual e coletiva <strong>da</strong> fração e o controle <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre o serviço presta<strong>do</strong>.<br />
3.5.5. Termo Circunstancia<strong>do</strong>/TC<br />
Documento que se <strong>de</strong>stina ao registro <strong>do</strong>s <strong>da</strong><strong>do</strong>s essenciais relativos às infrações penais<br />
<strong>de</strong> menor potencial ofensivo, lavra<strong>do</strong> pelo agente policial, militar ou civil, quan<strong>do</strong> presentes as<br />
circunstâncias e elementos <strong>de</strong> prova que permitiam a lavratura <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Prisão em Flagrante<br />
Delito - APDF.<br />
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4.1 CONCEITUAÇÃO<br />
4. VARIÁVEIS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO<br />
São os critérios (tipo, processo, mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>, circunstância, lugar, tempo, número,<br />
forma), que i<strong>de</strong>ntificam os aspectos principais <strong>da</strong> execução <strong>do</strong> policiamento ostensivo far<strong>da</strong><strong>do</strong>.<br />
4.2 TIPOS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO<br />
São qualifica<strong>do</strong>res <strong>da</strong>s ações e operações, e são os seguintes:<br />
4.2.1 Policiamento ostensivo geral<br />
Tipo <strong>de</strong> policiamento ostensivo que visa a satisfazer as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s básicas <strong>de</strong> segu-<br />
rança, inerentes a qualquer comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> ou a qualquer ci<strong>da</strong>dão.<br />
4.2.2. Policiamento <strong>de</strong> trânsito urbano ou ro<strong>do</strong>viário<br />
Tipo específico <strong>de</strong> policiamento ostensivo executa<strong>do</strong> em vias terrestres abertas à li-<br />
vre circulação, visan<strong>do</strong> a disciplinar o público no cumprimento e respeito às regras e<br />
normas <strong>de</strong> trânsito, estabeleci<strong>da</strong>s por órgão competente, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o Código <strong>de</strong> Trânsi-<br />
to Brasileiro e legislação pertinente.<br />
4.2.3. Policiamento florestal e <strong>de</strong> mananciais<br />
Tipo específico <strong>de</strong> policiamento ostensivo que visa a reservar a fauna, os recursos flo-<br />
restais, as extensões d'água e mananciais, contra a caça e a pesca ilegais, a <strong>de</strong>rruba<strong>da</strong> in<strong>de</strong>vi-<br />
<strong>da</strong> ou a poluição.<br />
Deve ser realiza<strong>do</strong> em cooperação com órgãos competentes, fe<strong>de</strong>rais ou estaduais.<br />
4.2.4. Policiamento <strong>de</strong> guar<strong>da</strong><br />
Tipo específico <strong>de</strong> policiamento ostensivo que visa à guar<strong>da</strong> <strong>de</strong> aquartelamentos, à se-<br />
gurança externa <strong>de</strong> estabelecimentos penais e à segurança física <strong>da</strong>s se<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res estadu-<br />
ais e outras repartições públicas <strong>de</strong> importância, assim como à escolta <strong>de</strong> presos fora <strong>do</strong>s esta-<br />
belecimentos penais.<br />
4.3. PROCESSOS<br />
São caracteriza<strong>do</strong>s pelos meios <strong>de</strong> locomoção utiliza<strong>do</strong>s, que po<strong>de</strong>m ser:<br />
a. A pé;<br />
b. Motoriza<strong>do</strong>;<br />
c. Monta<strong>do</strong>;<br />
d. Aéreo;<br />
e. Em embarcação; e<br />
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f. Em bicicleta.<br />
4.4. MODALIDADES<br />
São mo<strong>do</strong>s peculiares <strong>de</strong> execução <strong>do</strong> policiamento ostensivo:<br />
4.4.1. Patrulhamento<br />
4. Variáveis <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo/M-<strong>02</strong><br />
É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> móvel <strong>de</strong> observação, fiscalização, reconhecimento, proteção ou, mesmo,<br />
<strong>de</strong> emprego <strong>de</strong> força.<br />
Ten<strong>do</strong> em vista sua ampla utili<strong>da</strong><strong>de</strong> a patrulha tem <strong>de</strong> ser o centro <strong>de</strong> atenção, no <strong>de</strong>-<br />
senvolvimento tecnológico <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, visan<strong>do</strong> a que o usuário seja atendi<strong>do</strong> no local<br />
on<strong>de</strong> se encontra.<br />
4.4.2. Permanência<br />
É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> pre<strong>do</strong>minantemente estática, executa<strong>da</strong> pelo policial militar, isola<strong>do</strong> ou<br />
não, em local <strong>de</strong> risco ou posto fixo, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> módulo, preferencialmente contan<strong>do</strong> com<br />
possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação.<br />
4.4.3. Diligência<br />
É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> busca e apreensão <strong>de</strong> objetos e (ou) busca e captura <strong>de</strong> pessoas em<br />
flagrante <strong>de</strong>lito ou mediante man<strong>da</strong><strong>do</strong> judicial.<br />
4.4.4. Escolta<br />
É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> policiamento ostensivo <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à custódia <strong>de</strong> pessoas ou bens,<br />
em <strong>de</strong>slocamento.<br />
4.5. CIRCUNSTÂNCIAS<br />
to ostensivo.<br />
São condições que dizem respeito à freqüência com que se torna exigi<strong>do</strong> o policiamen-<br />
4.5.1. Ordinário<br />
É o emprego rotineiro <strong>de</strong> meios operacionais em obediência a um plano sistemático,<br />
que contém a escala <strong>de</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />
4.5.2. Extraordinário<br />
É o emprego eventual e temporário <strong>de</strong> meios operacionais, face a acontecimento im-<br />
previsto, que exige manobra <strong>de</strong> recursos.<br />
4.5.3. Especial<br />
É o emprego temporário <strong>de</strong> meios operacionais, em eventos previsíveis que exijam es-<br />
forço específico.<br />
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4.6. LUGAR<br />
4.6.1. Urbano<br />
4. Variáveis <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo/M-<strong>02</strong><br />
É o espaço físico em que se emprega o Policiamento Ostensivo.<br />
É o policiamento executa<strong>do</strong> nas áreas edifica<strong>da</strong>s e <strong>de</strong> maior concentração populacional<br />
<strong>do</strong>s municípios.<br />
4.6.2. Rural<br />
É o policiamento executa<strong>do</strong> em áreas que se caracterizam pela ocupação extensiva, fo-<br />
ra <strong>do</strong>s limites <strong>da</strong> área urbana municipal.<br />
4.7. NÚMERO<br />
É o efetivo empenha<strong>do</strong> em uma ação ou operação.<br />
4.7.1. Fração elementar<br />
1 PM; 2 PM; 3 PM<br />
4.7.2. Fração constituí<strong>da</strong>:<br />
4.8. FORMA<br />
Gp PM; Pel PM; Cia PM – Esqd; BPM - RPMont<br />
É a disposição <strong>da</strong> tropa no terreno para execução <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo.<br />
4.8.1. Des<strong>do</strong>bramento<br />
Constitui a distribuição <strong>da</strong>s UOp no terreno, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente articula<strong>da</strong>s até o nível Gp<br />
PM, com limites <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s perfeitamente <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s.<br />
4.8.2. Escalonamento<br />
É o grau <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s sucessivos e distintos níveis <strong>da</strong> ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> coman-<br />
<strong>do</strong>, no seu espaço físico.<br />
4.9. TEMPO<br />
É a duração <strong>de</strong> empenho diário <strong>do</strong> policial-militar no Policiamento Ostensivo.<br />
4.9.1. Jorna<strong>da</strong><br />
É o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> tempo, equivalente às 24 horas <strong>do</strong> dia, em que se <strong>de</strong>senvolvem as ativi-<br />
<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Policiamento Ostensivo.<br />
4.9.2. Turno<br />
É a fração <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> com um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> tempo previamente <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>.<br />
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4. Variáveis <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo/M-<strong>02</strong><br />
Figura 1 – DIAGRAMA DAS VARIÁVEIS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO<br />
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5.1. CONCEITUAÇÃO<br />
5. PROCEDIMENTOS BÁSICOS<br />
São comportamentos padroniza<strong>do</strong>s, que proporcionam as condições básicas para o<br />
pleno exercício <strong>da</strong>s funções policiais-militares, e, por isso, refletem o nível <strong>de</strong> qualificação pro-<br />
fissional <strong>do</strong> homem e <strong>da</strong> corporação. Compreen<strong>de</strong>m os requisitos básicos, as formas <strong>de</strong> empe-<br />
nho em ocorrências, os fun<strong>da</strong>mentos legais e as técnicas mais usuais.<br />
5.2. REQUISITOS BÁSICOS<br />
5.2.1. Conhecimento <strong>da</strong> missão<br />
O <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s funções <strong>de</strong> policiamento ostensivo impõe como condição es-<br />
sencial para eficiência <strong>operacional</strong>, o completo conhecimento <strong>da</strong> missão, que tem origem no<br />
prévio preparo técnico-profissional, <strong>de</strong>corre <strong>da</strong> qualificação geral e específica e se completa<br />
com o interesse <strong>do</strong> PM.<br />
5.2.2. Conhecimento <strong>do</strong> local <strong>de</strong> atuação<br />
Compreen<strong>de</strong> o conhecimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os aspectos físicos <strong>do</strong> terreno, <strong>de</strong> interesse po-<br />
licial-militar, asseguran<strong>do</strong> a familiarização indispensável ao melhor <strong>de</strong>sempenho <strong>operacional</strong>.<br />
5.2.3. Acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
Deve ser facilita<strong>da</strong> à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, o acesso aos serviços <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> seja pelo te-<br />
lefone ou pelo local <strong>de</strong> estacionamento <strong>da</strong> patrulha. Também <strong>de</strong>vem ser amplamente divul-<br />
ga<strong>do</strong>s os en<strong>de</strong>reços <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais-militares.<br />
5.2.4. Relacionamento<br />
Compreen<strong>de</strong> o estabelecimento <strong>de</strong> contatos com os integrantes <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, pro-<br />
porcionan<strong>do</strong> a familiarização com seus hábitos, costumes e rotinas, <strong>de</strong> forma a assegurar<br />
o <strong>de</strong>sejável nível <strong>de</strong> controle policial-militar, para <strong>de</strong>tectar e eliminar as situações <strong>de</strong><br />
risco, que alterem ou possam alterar o ambiente <strong>de</strong> tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública.<br />
5.2.5. Postura e compostura<br />
A atitu<strong>de</strong>, compon<strong>do</strong> a apresentação pessoal e a correção <strong>de</strong> maneiras no encaminha-<br />
mento <strong>de</strong> qualquer ocorrência, influi <strong>de</strong>cisivamente na confiabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> público em relação à<br />
Corporação e mantém eleva<strong>do</strong> o posicionamento <strong>do</strong> PM, facilitan<strong>do</strong>-lhe, em conseqüência, o<br />
<strong>de</strong>sempenho <strong>operacional</strong>.<br />
5.2.6. Comportamento na ocorrência<br />
O caráter impessoal e imparcial <strong>da</strong> ação policial-militar revela a natureza eminente-<br />
mente profissional <strong>da</strong> atuação, em qualquer ocorrência, e requer seja revesti<strong>da</strong> <strong>de</strong> urbani<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
energia serena, brevi<strong>da</strong><strong>de</strong> compatível e, sobretu<strong>do</strong>, isenção.<br />
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5.3. FORMAS DE EMPENHO EM OCORRÊNCIAS<br />
5.3.1. Averiguação<br />
5. Procedimentos básicos/M-<strong>02</strong><br />
É o empenho <strong>do</strong> PM, visan<strong>do</strong> à constatação <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sejável e (ou)<br />
à toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong>s e exame <strong>de</strong> indícios, que po<strong>de</strong>rão conduzir a providências subseqüentes.<br />
5.3.2. Advertência<br />
É o ato <strong>de</strong> interpelar o ci<strong>da</strong>dão encontra<strong>do</strong> em conduta inconveniente, buscan<strong>do</strong> a mu-<br />
<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> sua atitu<strong>de</strong>, a fim <strong>de</strong> evitar o cometimento <strong>de</strong> contravenção penal ou crime.<br />
5.3.3. Orientação<br />
É o ato <strong>de</strong> prevenir a ocorrência <strong>de</strong> <strong>de</strong>litos através <strong>do</strong> esclarecimento ao ci<strong>da</strong>dão, sobre<br />
as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> segurança que o mesmo <strong>de</strong>ve tomar.<br />
5.3.4. Prisão<br />
É o ato <strong>de</strong> privar <strong>da</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> alguém encontra<strong>do</strong> em flagrante <strong>de</strong>lito ou em virtu<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> man<strong>da</strong><strong>do</strong> judicial.<br />
5.3.4.1. Flagrante <strong>de</strong>lito<br />
quem:<br />
a. Qualquer <strong>do</strong> povo po<strong>de</strong>rá e as autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais e seus agentes <strong>de</strong>verão pren<strong>de</strong>r<br />
b. Está cometen<strong>do</strong> a infração penal;<br />
c. Acaba <strong>de</strong> cometê-la;<br />
d. É persegui<strong>do</strong> pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong>, pelo ofendi<strong>do</strong> ou por qualquer pessoa, logo a-<br />
pós cometer a infração penal,<br />
e. É encontra<strong>do</strong>, logo <strong>de</strong>pois, com instrumentos, objetos ou papéis que façam presu-<br />
mir ser ele o autor <strong>da</strong> infração.<br />
5.3.4.2. Man<strong>da</strong><strong>do</strong> Judicial<br />
o expe<strong>de</strong>;<br />
terísticos;<br />
É a or<strong>de</strong>m escrita <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente (juiz <strong>de</strong> direito) <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> a:<br />
a. Prisão preventiva;<br />
b. Prisão em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> pronúncia;<br />
c. Prisão por efeito <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação.<br />
d. O man<strong>da</strong><strong>do</strong> judicial <strong>de</strong>ve: ser lavra<strong>do</strong> pelo escrivão e assina<strong>do</strong> pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que<br />
e. Designar a pessoa, que <strong>de</strong>ve ser presa, pelo seu nome, alcunha e sinais carac-<br />
f. Mencionar a infração penal que motivar a prisão;<br />
g. Ser dirigi<strong>do</strong> a quem tiver quali<strong>da</strong><strong>de</strong> para <strong>da</strong>r-lhe execução.<br />
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5.3.4.3. Precauções<br />
5. Procedimentos básicos/M-<strong>02</strong><br />
a. A prisão po<strong>de</strong> ser efetua<strong>da</strong> em qualquer dia e a qualquer hora, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que respeita<strong>da</strong>s<br />
as restrições relativas à inviolabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio.<br />
b. Para efetuar a prisão, é admissível que o policial-militar empregue força física<br />
mo<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>, sempre sem violência arbitrária ou abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, nos casos <strong>de</strong>:<br />
c. Resistência;<br />
d. Agressão;<br />
e. Tentativa <strong>de</strong> fuga.<br />
5.3.5. Assistência<br />
É to<strong>do</strong> auxílio essencial ao público, presta<strong>do</strong> pelo policial-militar <strong>de</strong> forma preliminar,<br />
eventual e não compulsória.<br />
5.3.6. Autuação<br />
É o registro escrito <strong>da</strong> participação <strong>do</strong> PM em ocorrência, retratan<strong>do</strong> aspectos essenci-<br />
ais, para fins legais e estatísticos, normalmente feito em ficha, talão ou Boletim <strong>de</strong> Ocor-<br />
rência <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> (BO/PM), em se tratanto <strong>de</strong> infração penal, terá sempre em vista o<br />
êxito <strong>da</strong> persecução criminal,<br />
O PM, ao registrar particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ocorrência atendi<strong>da</strong>, <strong>de</strong>ve primar pela imparcia-<br />
li<strong>da</strong><strong>de</strong>, somente mencionan<strong>do</strong> circunstâncias relevantes constata<strong>da</strong>s. Não <strong>de</strong>ve, sob qualquer<br />
pretexto, transcrever as versões apresenta<strong>da</strong>s pelas partes envolvi<strong>da</strong>s ou conclusões pesso-<br />
ais apressa<strong>da</strong>s.<br />
5.4. PREVALÊNCIA DO ASPECTO PREVENTIVO SOBRE O REPRESSIVO NA ATU-<br />
AÇÃO DA PMAM<br />
5.4.1. Consi<strong>de</strong>ração fun<strong>da</strong>mental<br />
a. Embora a Corporação possa atuar, em <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s circunstâncias, <strong>de</strong> maneira<br />
repressiva, a ação <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>de</strong>ve ser essencialmente preventiva, porque a presença<br />
constante e irrepreensível <strong>do</strong> PM tem, em termos concretos, maior influência no com-<br />
portamento <strong>do</strong>s ci<strong>da</strong>dãos <strong>do</strong> que o caráter intimi<strong>da</strong>tivo <strong>da</strong> própria lei.<br />
b. Deve ser <strong>da</strong><strong>do</strong> ênfase às ações preventivas, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que a patrulha fique libera<strong>da</strong>,<br />
para policiar o seu modulo, em pelo menos 90% <strong>de</strong> seu turno. Para que isso efetivamente o-<br />
corra há necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quar o modulo ao objetivo.<br />
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5.4.2. Aspectos relevantes<br />
5. Procedimentos básicos/M-<strong>02</strong><br />
a. A atuação, em termos preventivos, <strong>da</strong> PMAM, é importantíssima, porque a<br />
simples ação <strong>de</strong> presença ostensiva, hábil, atenta, apoia<strong>da</strong> sempre no exemplo e no espíri-<br />
to <strong>de</strong> justiça, constitui fator <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestímulo à prática <strong>de</strong> ilícitos penais e a melhor garantia <strong>da</strong><br />
respeitabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> lei.<br />
b. Em razão <strong>de</strong> a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> atuar <strong>de</strong> maneira ostensiva, exercen<strong>do</strong> suas atribui-<br />
ções à vista <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s, utilizan<strong>do</strong> uniforme que a i<strong>de</strong>ntifica, o PM <strong>de</strong>ve a<strong>do</strong>tar, permanentemen-<br />
te, eleva<strong>da</strong> conduta moral, quer no exercício funcional, quer na vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong>.<br />
c. Na execução <strong>do</strong> policiamento ostensivo, o PM <strong>de</strong>ve colocar-se, sempre, em condi-<br />
ções <strong>de</strong> observar bem e, simultaneamente, ser facilmente visto, com o objetivo <strong>de</strong> melhor aten-<br />
<strong>de</strong>r, em caso <strong>de</strong> informações e auxílio ao público, <strong>de</strong>sestimulan<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência, a prática<br />
<strong>de</strong> ações anti-sociais ou <strong>de</strong>lituosas.<br />
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6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS<br />
As <strong>de</strong>finições e os conceitos estabeleci<strong>do</strong>s neste Manual foram obti<strong>do</strong>s a partir <strong>de</strong> pesquisa<br />
na <strong><strong>do</strong>utrina</strong> e legislação corrente sobre o tema e, portanto, não têm a pretensão <strong>de</strong> esgotá-lo, mas<br />
apenas <strong>de</strong> servir como um guia conceitual sintético aos opera<strong>do</strong>res policiais militares.<br />
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7. REFERÊNCIAS<br />
1. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio . Curso <strong>de</strong> Direito Administrativo. 24. ed. São Pau-<br />
lo: Malheiros, 2007. 1063 p.<br />
2. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio . Serviço Público e Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong>: Concessão e 3.<br />
Delegação. El Derecho Público a Comienzos Del Siglo XXI Estúdios En Homenaje Al Profesor<br />
Allan R Brewer Carias, Madrid, v. II, p. 1871-1879, 2003.<br />
3. BRASIL. Exército Brasileiro (IGPM). Manual Básico <strong>de</strong> Policiamento Ostensivo. Manaus:<br />
EMGRAL, 1981.<br />
4. LAZZARINI, Álvaro et alii. Direito administrativo <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública. 2. ed., Rio <strong>de</strong> Janeiro :<br />
Forense, 1987.<br />
5. LAZZARINI, Álvaro. Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Direito Administrativo. São Paulo: RT, 1999, 398 p.<br />
6. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1999,<br />
108 p.<br />
7. SÃO PAULO. PMESP. Manual Policial <strong>Militar</strong> (M-14-PM): MANUAL BASICO DE PO-<br />
LICIAMENTO OSTENSIVO DA POLÍCIA MILITAR. São Paulo: PMESP, 1997.<br />
8. SOUZA, Wan<strong>de</strong>rley Mascarenhas <strong>de</strong>. Gerenciamento <strong>de</strong> Crises: negociação e atuação <strong>de</strong> gru-<br />
pos especiais <strong>de</strong> polícia na solução <strong>de</strong> eventos críticos. Monografia apresenta<strong>da</strong> a PMESP (Curso<br />
<strong>de</strong> Aperfeiçoamento <strong>de</strong> Oficiais). São Paulo: 1995.<br />
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