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PMAM<br />

<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas<br />

RESOLUÇÃO Nº 006, DE DE JUNHO DE 2009.<br />

MANUAL DE DOUTRINA OPERACIONAL DA POLÍCIA<br />

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MILITAR DO AMAZONAS (M-<strong>02</strong>)<br />

1ª EDIÇÃO<br />

MANAUS-AM, 2009


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Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Eduar<strong>do</strong> <strong>de</strong> Souza Braga<br />

Vice-Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Omar Aziz<br />

Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Segurança Pública<br />

Francisco Sá Cavalcante<br />

Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> PMAM<br />

Cel QOPM Dan Câmara<br />

SubComan<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> PMAM<br />

Cel QOPM Hiltomar Jaime Régis<br />

Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Maior Geral <strong>da</strong> PMAM<br />

Cel QOPM Raimun<strong>do</strong> Ribeiro <strong>de</strong> Oliveira Filho


Permiti<strong>da</strong> a reprodução sem fins lucrativos, parcial ou total, por qualquer meio, se cita<strong>da</strong> a fonte.<br />

Sugestões para o aperfeiçoamento <strong>de</strong>ste Manual po<strong>de</strong>rão ser encaminha<strong>da</strong>s ao Gabinete <strong>do</strong> Coman<strong>da</strong>nte<br />

Geral <strong>da</strong> PMAM, ou pelo e-mail cmtgeral<strong>pmam</strong>@pm.am.gov.br.<br />

En<strong>de</strong>reço para correspondência:<br />

Coman<strong>do</strong> Geral <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas<br />

Rua Benjamim Constant, 2150, Bairro Petrópolis, Manaus-AM<br />

Cep: 69063-010<br />

Edição<br />

<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas<br />

Impressão<br />

Imprensa Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas<br />

Revisão<br />

Rubens Ta<strong>de</strong>u Castro Alves – Cap QOPM<br />

Elaboração<br />

Cel QOPM Dan Câmara<br />

Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx<br />

Jatniel Rodrigues Januário - Cap QOPM<br />

Diagramação<br />

Jatniel Rodrigues Januário - Cap QOPM<br />

José O<strong>da</strong>ir <strong>da</strong> Silva Amaral - Sd QPPM<br />

Capa<br />

James Tinoco (Assessor civil)<br />

Da<strong>do</strong>s Internacionais <strong>de</strong> Catalogação na Publicação (CIP)<br />

CÂMARA, Dan; XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx; JANUÁRIO, Jatniel R. Manual <strong>de</strong><br />

Re<strong>da</strong>ção, Correspondência e Atos Administrativos <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas / Ma-<br />

naus: <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas, 2009.<br />

41 p.<br />

1. Direito Administrativo – 2. Segurança Pública – 3. <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> – 4. Doutrina<br />

Policial <strong>Militar</strong>.<br />

I. Título. II. Governo <strong>do</strong> Amazonas. III. <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />

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RESOLUÇÃO Nº 006, DE 25 DE MAIO DE 2009.<br />

Aprova o Manual <strong>de</strong> <strong><strong>do</strong>utrina</strong> <strong>operacional</strong> <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong><br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas (M-<strong>02</strong>) e dá outras provi<strong>de</strong>ncias.<br />

O Coronel QOPM Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, no uso <strong>de</strong> sua competências<br />

que lhe confere o Artigo 5º, inciso I, <strong>da</strong> Lei Delega<strong>da</strong> nº 88, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007, c/c o Artigo<br />

17, inciso IV, <strong>da</strong> Lei Delega<strong>da</strong> nº 67, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

estabelecer a <strong><strong>do</strong>utrina</strong> <strong>operacional</strong> <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º Aprovar o Manual <strong>de</strong> <strong><strong>do</strong>utrina</strong> <strong>operacional</strong> <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas (M-<strong>02</strong>).<br />

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> sua publicação.<br />

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.<br />

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Gabinete <strong>do</strong> Coman<strong>da</strong>nte Geral, em 20 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009.<br />

CEL QOPM DAN CÂMARA<br />

Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> PMAM


APRESENTAÇÃO<br />

A <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas institui este Manual com o objetivo <strong>de</strong> contribuir para elevar a<br />

sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>operacional</strong> e melhorar a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços públicos presta<strong>do</strong>s à socie<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

bem como permitir a atualização, fixação e uniformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>utrinária no âmbito <strong>da</strong> Corporação.<br />

A a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> utilização <strong>de</strong>ste Manual <strong>de</strong>ve propiciar orientações seguras, sobre a <strong><strong>do</strong>utrina</strong><br />

<strong>operacional</strong> <strong>da</strong> PMAM, permitin<strong>do</strong> um emprego <strong>operacional</strong> lógico <strong>do</strong> seu efetivo e<br />

<strong>do</strong>s seus meios. Aqui o Policial <strong>Militar</strong> encontrará, a partir <strong>da</strong> legislação vigente e <strong>da</strong> base <strong>do</strong>utrinária<br />

consagra<strong>da</strong>, a i<strong>de</strong>ntificação clara e precisa <strong>do</strong>s princípios, termos, conceitos, características e orientações<br />

gerais para o emprego <strong>operacional</strong> <strong>da</strong> PMAM.<br />

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SUMÁRIO<br />

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................................................1<br />

1.1. GENERALIDADES ..........................................................................................................1<br />

1.1.1. Finali<strong>da</strong><strong>de</strong>..................................................................... Erro! Indica<strong>do</strong>r não <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>.<br />

1.1.2. Atualização <strong>da</strong>s Instruções Provisórias ........................................................................1<br />

1.1.3. Base legal....................................................................................................................1<br />

1.1.4. Pressupostos básicos ...................................................................................................1<br />

2. POLICIAMENTO OSTENSIVO..............................................................................................3<br />

2.1. COMPETÊNCIA DA PMAM............................................................................................3<br />

2.2. PRINCÍPIOS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO ..........................................................3<br />

2.2.1. Antecipação ................................................................................................................3<br />

2.2.2. Aplicação ....................................................................................................................3<br />

2.2.3. Continui<strong>da</strong><strong>de</strong>...............................................................................................................3<br />

2.2.4. Emprego Lógico .........................................................................................................4<br />

2.2.5. Isenção........................................................................................................................4<br />

2.2.6. Objetivo ......................................................................................................................4<br />

2.2.7. Profundi<strong>da</strong><strong>de</strong>...............................................................................................................4<br />

2.2.8. Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Territorial ........................................................................................4<br />

2.2.9. Universali<strong>da</strong><strong>de</strong>.............................................................................................................4<br />

2.2.10. Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Coman<strong>do</strong> ................................................................................................5<br />

2.2.11. Superiori<strong>da</strong><strong>de</strong> ............................................................................................................5<br />

2.3. CARACTERÍSTICAS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO.............................................5<br />

2.3.1. Ação Pública ...............................................................................................................5<br />

2.3.2. Dinâmica.....................................................................................................................5<br />

2.3.3. I<strong>de</strong>ntificação................................................................................................................6<br />

2.3.4. Totali<strong>da</strong><strong>de</strong> ...................................................................................................................6<br />

2.3.5. Planejamento...............................................................................................................6<br />

2.3.6. Legali<strong>da</strong><strong>de</strong>...................................................................................................................6<br />

2.3.7. Ação <strong>de</strong> presença ........................................................................................................6<br />

3. CONCEITOS BÁSICOS ..........................................................................................................8<br />

3.1. DE PODER DE POLÍCIA .................................................................................................8<br />

3.1.1. Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> ..........................................................................................................8<br />

3.2. DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL.........................................................................9<br />

3.2.1. Assessoramento...........................................................................................................9<br />

3.2.1. Coman<strong>do</strong> Operacional.................................................................................................9<br />

3.2.2. Coor<strong>de</strong>nação ..............................................................................................................9<br />

3.2.3. Dotação ......................................................................................................................9<br />

3.2.2. Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Situação......................................................................................................9<br />

3.2.3. Estratégia Policial-<strong>Militar</strong> ............................................................................................9<br />

3.2.4. Legislação Específica...................................................................................................9<br />

3.2.5. Legislação Peculiar ou Própria...................................................................................10<br />

3.2.6. Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Operações.................................................................................................10<br />

3.2.7. Fração Constituí<strong>da</strong> ....................................................................................................10<br />

3.2.8. Fração Elementar ......................................................................................................10<br />

3.2.9. Material Bélico <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>...............................................................................10<br />

3.2.10. Planejamento ...........................................................................................................10<br />

3.2.11. Planejamento Estratégico......................................................................................... 10<br />

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3.2.12. Planejamento Operacional........................................................................................ 10<br />

3.2.13. Planejamento Tático (Gerencial)..............................................................................11<br />

3.2.14. Plano....................................................................................................................... 11<br />

3.2.15. Plano <strong>de</strong> Operações.................................................................................................11<br />

3.2.16. Teatro <strong>de</strong> Operações ............................................................................................... 11<br />

3.3. DE OPERAÇÕES............................................................................................................11<br />

3.3.1. Ação <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> .............................................................................................. 11<br />

3.3.2. Ação Policial <strong>Militar</strong>..................................................................................................11<br />

3.3.3. Ação <strong>de</strong> Presença ......................................................................................................11<br />

3.3.4. A<strong>de</strong>stramento............................................................................................................11<br />

3.3.5. Aprestamento............................................................................................................12<br />

3.3.6. Grave Perturbação ou Subversão <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m............................................................... 12<br />

3.3.7. Inspeção....................................................................................................................12<br />

3.3.8. Itinerário <strong>de</strong> Policiamento.......................................................................................... 12<br />

3.3.9. Local <strong>de</strong> Risco...........................................................................................................12<br />

3.3.10. Malha <strong>de</strong> Proximi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Segurança........................................................................12<br />

3.3.11. Ocorrência Policial <strong>Militar</strong>....................................................................................... 12<br />

3.3.12. Operação Policial <strong>Militar</strong> ......................................................................................... 12<br />

3.3.13. Operacionali<strong>da</strong><strong>de</strong>.....................................................................................................13<br />

3.3.14. Or<strong>de</strong>m Pública.........................................................................................................13<br />

3.3.15. Perturbação <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m............................................................................................. 13<br />

3.3.16. Policiamento Ostensivo ........................................................................................... 13<br />

3.3.17. <strong>Polícia</strong> Ostensiva .....................................................................................................13<br />

3.3.18. Ponto <strong>de</strong> Relacionamento com a Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> (PRC)...............................................14<br />

3.3.19. Posto <strong>de</strong> Policiamento ............................................................................................. 14<br />

3.3.20. Posto <strong>de</strong> Policiamento Integra<strong>do</strong> (PPI) ....................................................................14<br />

3.3.21. Preservação <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m Pública.................................................................................14<br />

3.3.22. Região <strong>de</strong> Policiamento ........................................................................................... 14<br />

3.3.23. Salubri<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública .................................................................................................14<br />

3.3.24. Segurança Pública ...................................................................................................14<br />

3.3.25. Setor <strong>de</strong> Policiamento.............................................................................................. 14<br />

3.3.26. Subárea <strong>de</strong> Policiamento.......................................................................................... 15<br />

3.3.27. Subsetor <strong>de</strong> Policiamento ........................................................................................ 15<br />

3.3.28. Tática Policial-<strong>Militar</strong> .............................................................................................. 15<br />

3.3.29. Técnica Policial-<strong>Militar</strong>............................................................................................ 15<br />

3.3.30. Tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública .............................................................................................. 15<br />

3.3.31. Zona ou Área <strong>de</strong> Policiamento .................................................................................15<br />

3.4. DE GERENCIAMENTO DE CRISE...............................................................................15<br />

3.4.1. Ação combina<strong>da</strong>........................................................................................................15<br />

3.4.2. Ação tática (Opção tática) ......................................................................................... 15<br />

3.4.3. Conter a crise ............................................................................................................16<br />

3.4.4. Crise ......................................................................................................................... 16<br />

3.4.5. Estabilizar Crise ........................................................................................................17<br />

3.4.6. Gerenciamento <strong>de</strong> Crise............................................................................................. 17<br />

3.4.7. Gestão Técnica..........................................................................................................17<br />

3.4.8. Grupo Tático.............................................................................................................17<br />

3.4.9. Isolar o local .............................................................................................................18<br />

3.4.10. Negociação .............................................................................................................18<br />

3.4.11. Negocia<strong>do</strong>r..............................................................................................................18<br />

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3.4.12. Perimetro Externo ...................................................................................................18<br />

3.4.13. Perimetro Interno ....................................................................................................19<br />

3.4.14. Ponto Crítico...........................................................................................................19<br />

3.4.17. Resolução................................................................................................................19<br />

3.4.15. Zona Tampão ..........................................................................................................19<br />

3.4.16. Zona Esteril.............................................................................................................19<br />

3.5. DE APOIO E CONTROLE ............................................................................................. 19<br />

3.5.1. Boletim <strong>de</strong> Ocorrência/BO-PM..................................................................................19<br />

3.5.2. Comunicação <strong>de</strong> Ocorrência Policial/BO-COP........................................................... 19<br />

3.5.3. Controle....................................................................................................................19<br />

3.5.4. Controle Operacional ................................................................................................ 20<br />

3.5.5. Termo Circunstancia<strong>do</strong>/BO-TC.................................................................................20<br />

4. VARIÁVEIS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO................................................................ 21<br />

4.1 CONCEITUAÇÃO ...........................................................................................................21<br />

4.2 TIPOS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO....................................................................21<br />

4.2.1 Policiamento ostensivo geral....................................................................................... 21<br />

4.2.2. Policiamento <strong>de</strong> trânsito urbano ou ro<strong>do</strong>viário ........................................................... 21<br />

4.2.3. Policiamento florestal e <strong>de</strong> mananciais .......................................................................21<br />

4.2.4. Policiamento <strong>de</strong> guar<strong>da</strong> ............................................................................................. 21<br />

4.3. PROCESSOS...................................................................................................................21<br />

4.4. MODALIDADES ............................................................................................................22<br />

4.4.1. Patrulhamento ...........................................................................................................22<br />

4.4.2. Permanência..............................................................................................................22<br />

4.4.3. Diligência ..................................................................................................................22<br />

4.4.4. Escolta ...................................................................................................................... 22<br />

4.5. CIRCUNSTÂNCIAS .......................................................................................................22<br />

4.5.1. Ordinário...................................................................................................................22<br />

4.5.2. Extraordinário ...........................................................................................................22<br />

4.5.3. Especial..................................................................................................................... 22<br />

4.6. LUGAR ........................................................................................................................... 23<br />

4.6.1. Urbano...................................................................................................................... 23<br />

4.6.2. Rural......................................................................................................................... 23<br />

4.7. NÚMERO........................................................................................................................ 23<br />

4.7.1. Fração elementar .......................................................................................................23<br />

4.7.2. Fração constituí<strong>da</strong>: ....................................................................................................23<br />

4.8. FORMA........................................................................................................................... 23<br />

4.8.1. Des<strong>do</strong>bramento .........................................................................................................23<br />

4.8.2. Escalonamento .........................................................................................................23<br />

4.9. TEMPO ........................................................................................................................... 23<br />

4.9.1. Jorna<strong>da</strong> ..................................................................................................................... 23<br />

4.9.2. Turno........................................................................................................................ 23<br />

5. PROCEDIMENTOS BÁSICOS ............................................................................................. 25<br />

5.1. CONCEITUAÇÃO..........................................................................................................25<br />

5.2. REQUISITOS BÁSICOS ................................................................................................ 25<br />

5.2.1. Conhecimento <strong>da</strong> missão ........................................................................................... 25<br />

5.2.2. Conhecimento <strong>do</strong> local <strong>de</strong> atuação.............................................................................25<br />

5.2.3. Acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong>............................................................................................................25<br />

5.2.4. Relacionamento.........................................................................................................25<br />

5.2.5. Postura e compostura................................................................................................ 25<br />

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5.2.6. Comportamento na ocorrência...................................................................................25<br />

5.3. FORMAS DE EMPENHO EM OCORRÊNCIAS ............................................................ 26<br />

5.3.1. Averiguação ..............................................................................................................26<br />

5.3.2. Advertência...............................................................................................................26<br />

5.3.3. Orientação.................................................................................................................26<br />

5.3.4. Prisão........................................................................................................................ 26<br />

5.3.5. Assistência ................................................................................................................27<br />

5.3.6. Autuação...................................................................................................................27<br />

5.4. PREVALÊNCIA DO ASPECTO PREVENTIVO SOBRE O REPRESSIVO NA ATUA 27<br />

5.4.1. Consi<strong>de</strong>ração fun<strong>da</strong>mental......................................................................................... 27<br />

5.4.2. Aspectos relevantes ...................................................................................................28<br />

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS..................................................................................................29<br />

7. REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 30<br />

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1.1. GENERALIDADES<br />

1.1.1. Finali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

O presente Manual (M-<strong>02</strong>) estabelece na PMAM, normas e orientações gerais sobre os<br />

princípios, conceitos básicos e características gerais <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> policiamento ostensivo realiza-<br />

<strong>da</strong> pela Policia <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Amazonas (PMAM).<br />

1.1.2. Atualização <strong>do</strong> Manual<br />

O Planejamento Operacional <strong>da</strong> PMAM seguirá o prescrito neste Manual.<br />

Compete ao Gabinete <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral <strong>da</strong> PMAM e a Comissão específica <strong>de</strong>signa<strong>da</strong><br />

para estu<strong>do</strong>, avaliação e consoli<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> Manual <strong>de</strong> Doutrina Operacional <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong><br />

Amazonas, elaborar os elementos necessários à atualização <strong>de</strong>ste Manual e submetê-los à aprova-<br />

ção <strong>do</strong> Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> PMAM, quan<strong>do</strong> julgar oportuno.<br />

1.1.3. Base legal<br />

a. Constituição <strong>da</strong> República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil/1988;<br />

b. Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1989;<br />

c. Lei Delega<strong>da</strong> nº 67, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007;<br />

d. Lei Delega<strong>da</strong> nº 88, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007;<br />

e. Decreto-Lei nº 667, <strong>de</strong> <strong>02</strong> <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1969;<br />

f. Decreto-Lei nº 2.010, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1983;<br />

g. Decreto nº. 88.777, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1983 (R-200);<br />

h. Legislação <strong>de</strong> Direito Administrativo;<br />

i. Legislação <strong>de</strong> Direito Penal;<br />

j. Legislação Especial.<br />

1.1.4. Pressupostos operacionais<br />

a. Os princípios, conceitos e características e orientações gerais <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> policiamen-<br />

to ostensivo, prescritos neste Manual, constituem-se em suporte <strong>do</strong>utrinário, tanto para o planeja-<br />

mento, quanto para a execução <strong>de</strong>ssa ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> na PMAM.<br />

b. A uniformi<strong>da</strong><strong>de</strong> e a fixação <strong>de</strong> vocabulário técnico contribuem para a padronização e<br />

para o aperfeiçoamento <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> policiamento ostensivo e <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s e prati-<br />

ca<strong>do</strong>s por to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res públicos militares estaduais <strong>da</strong> PMAM.<br />

c. A ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>operacional</strong> <strong>da</strong> PMAM obe<strong>de</strong>cerá a planejamento que vise, principalmente,<br />

à preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública.<br />

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1. Disposições preliminares/M-<strong>02</strong><br />

d. A PMAM, com vistas à integração <strong>do</strong>s serviços nas ações <strong>de</strong> preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m<br />

pública, aten<strong>de</strong>rá às diretrizes <strong>de</strong> planejamento <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e <strong>do</strong> Secretário <strong>de</strong> Segu-<br />

rança Pública.<br />

e. A envergadura e as características <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong> preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública indica-<br />

rão o nível <strong>de</strong> coman<strong>do</strong> policial-militar, estabelecen<strong>do</strong>-se assim, a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> funcional<br />

perante o Coman<strong>da</strong>nte-Geral <strong>da</strong> PMAM.<br />

1.1.5. Premissas<br />

São premissas <strong>do</strong> planejamento e execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> policiamento ostensivo:<br />

a. Observância e compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> com o or<strong>de</strong>namento jurídico vigente e com as políticas<br />

públicas <strong>de</strong> segurança;<br />

b. Respeito às garantias e aos direitos constitucionais;<br />

c. Perfeito alinhamento com as políticas <strong>de</strong> segurança pública <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

com a missão, visão, princípios e valores institucionais <strong>da</strong> PMAM;<br />

d. Observação aos princípios, conceitos e <strong><strong>do</strong>utrina</strong> policial militar já consagra<strong>do</strong>s, e a<br />

possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> inovação com segurança;<br />

e. Visão sistêmica e integra<strong>da</strong>, interna e externa, <strong>do</strong>s elementos que constituem a PMAM,<br />

o Sistema <strong>de</strong> Segurança Pública e a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> em geral;<br />

jamento;<br />

f. Clareza, concisão, precisão e objetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> na concepção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> plane-<br />

g. Congregação, envolvimento e compromisso <strong>do</strong>s elementos institucionais indispensá-<br />

veis a gestão e execução <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>, com vistas a sua excelência;<br />

trole; e<br />

h. Manutenção, estabelecimento e preservação <strong>de</strong> uma estrutura única <strong>de</strong> coman<strong>do</strong> e con-<br />

i. Matriz organizacional básica constituí<strong>da</strong> e integra<strong>da</strong> por recursos humanos, equipamen-<br />

to e treinamento, e as suas peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> padronização requeri<strong>da</strong>s para a proficiência e cons-<br />

trução <strong>de</strong> uma boa imagem <strong>da</strong> Corporação.<br />

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2


2.1. COMPETÊNCIA DA PMAM<br />

2. POLICIAMENTO OSTENSIVO<br />

a. Executar com exclusivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, ressalvas as missões peculiares <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s, o<br />

policiamento ostensivo, far<strong>da</strong><strong>do</strong>.<br />

b. Atuar <strong>de</strong> maneira preventiva, como força <strong>de</strong> dissuasão, em locais ou áreas específi-<br />

cas, on<strong>de</strong> se presuma ser possível a perturbação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m.<br />

c. Atuar <strong>de</strong> maneira repressiva, em caso <strong>de</strong> perturbação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m, prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o even-<br />

tual emprego <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s.<br />

d. Aten<strong>de</strong>r à convocação, inclusive mobilização, <strong>do</strong> Governo Fe<strong>de</strong>ral em caso <strong>de</strong> guer-<br />

ra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m ou ameaça <strong>de</strong> sua irrup-<br />

ção, subordinan<strong>do</strong>-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas <strong>de</strong> polí-<br />

cia militar e como participante <strong>da</strong> Defesa Interna e <strong>da</strong> Defesa Territorial.<br />

e. Além <strong>do</strong>s casos previstos na letra anterior, a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> po<strong>de</strong>rá ser convoca<strong>da</strong>,<br />

em seu conjunto, a fim <strong>de</strong> assegurar à Corporação o nível necessário <strong>de</strong> a<strong>de</strong>stramento e disci-<br />

plina.<br />

2.2. PRINCÍPIOS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO<br />

Os princípios <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo são preceitos essenciais consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s no pla-<br />

nejamento e na execução, visan<strong>do</strong> à eficiência e a eficácia <strong>operacional</strong>, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong>:<br />

2.2.1. Antecipação<br />

A fim <strong>de</strong> ser estabeleci<strong>do</strong> e alcança<strong>do</strong> o espírito pre<strong>do</strong>minantemente preventivo <strong>do</strong> Po-<br />

liciamento Ostensivo, a iniciativa <strong>de</strong> providências estratégicas, táticas e técnicas, <strong>de</strong>stina-se a<br />

minimizar a surpresa, caracterizar um clima <strong>de</strong> segurança na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e fazer face ao fenô-<br />

meno <strong>da</strong> evolução <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong><strong>de</strong> com maior presteza.<br />

2.2.2. Aplicação<br />

Policiamento Ostensivo, por ser uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> facilmente i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> pela far<strong>da</strong>, exige<br />

atenção e atuação ativas <strong>de</strong> seus executores, <strong>de</strong> forma a proporcionar o <strong>de</strong>sestímulo ao come-<br />

timento <strong>de</strong> atos anti-sociais, pela atuação preventiva e repressiva. A Omissão, o <strong>de</strong>sinteresse e<br />

a apatia são fatores gera<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>scrédito e <strong>de</strong>sconfiança por parte <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e revelam<br />

falta <strong>de</strong> preparo individual e <strong>de</strong> espírito <strong>de</strong> corpo.<br />

2.2.3. Continui<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Policiamento Ostensivo é ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> imprescindível, <strong>de</strong> caráter absolutamente operacio-<br />

nal e será exerci<strong>do</strong> diuturnamente. A satisfação <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurança <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

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2. Policiamento ostensivo/M-<strong>02</strong><br />

compreen<strong>de</strong> um nível tal <strong>de</strong> exigências que <strong>de</strong>ve encontrar resposta na estrutura organizacio-<br />

nal, nas rotinas <strong>de</strong> serviço e na mentali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> PM.<br />

2.2.4. Emprego Lógico<br />

A disposição <strong>de</strong> meios, para a execução <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo, <strong>de</strong>ve ser o resulta-<br />

<strong>do</strong> <strong>de</strong> julgamento criterioso <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, escalona<strong>da</strong>s em priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento, <strong>da</strong><br />

<strong>do</strong>sagem <strong>do</strong> efetivo e <strong>do</strong> material, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o uso racional <strong>do</strong> que estiver disponível,<br />

bem como <strong>de</strong> um conceito <strong>de</strong> operação bem claro e <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>, consoli<strong>da</strong><strong>do</strong> em esquemas exe-<br />

qüíveis.<br />

2.2.5. Isenção<br />

Na ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional, o PM, exercitará e garantirá to<strong>da</strong>s as condições necessárias<br />

ao alcance <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia plena. Ao PM cabe observar a igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> ci<strong>da</strong>dão quanto ao gozo<br />

<strong>de</strong> seus direitos e cumprimento <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>veres perante a lei, agin<strong>do</strong> com imparciali<strong>da</strong><strong>de</strong> e im-<br />

pessoali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

2.2.6. Objetivo<br />

Policiamento Ostensivo visa a tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública pelo <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>amento <strong>de</strong> ações e<br />

operações, isola<strong>da</strong>s ou integra<strong>da</strong>s, com propósitos particulares <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s.<br />

2.2.7. Profundi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

A cobertura <strong>de</strong> locais <strong>de</strong> risco não ocupa<strong>do</strong>s e/ou o reforço a pessoal empenha<strong>do</strong> <strong>de</strong>-<br />

vem ser efetiva<strong>do</strong>s or<strong>de</strong>na<strong>da</strong>mente, seja pelo judicioso emprego <strong>da</strong> reserva, seja pelo remane-<br />

jamento <strong>do</strong>s recursos imediatos, ou mesmo, se necessário, pelo progressivo e crescente apoio,<br />

que assegure o pleno exercício <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. A supervisão (fiscalização e controle) e a coor<strong>de</strong>-<br />

nação, realiza<strong>da</strong>s por Oficiais e Gradua<strong>do</strong>s, também integram este princípio, a medi<strong>da</strong> que cor-<br />

rigem distorções e elevam o moral <strong>do</strong> executante.<br />

2.2.8. Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Territorial<br />

Os elementos em Coman<strong>do</strong>, com tropa <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bra<strong>da</strong> no terreno, são responsáveis, pe-<br />

rante o escalão imediatamente superior, pela preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública na circunscrição<br />

territorial que lhe estiver afeta, especialmente pelo que <strong>de</strong>corre <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo.<br />

Como <strong>de</strong>ver, compete-lhe a iniciativa <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as providências legais e regulamentares, para<br />

ajustar os meios que a Corporação aloca ao cumprimento <strong>da</strong> missão naquele espaço territorial<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>.<br />

2.2.9. Universali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Policiamento Ostensivo se <strong>de</strong>senvolve para a preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública, toma<strong>da</strong> no<br />

seu senti<strong>do</strong> amplo.<br />

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2. Policiamento ostensivo/M-<strong>02</strong><br />

A natural e, às vezes imposta, tendência à especialização, não constitui óbice à prepara-<br />

ção <strong>do</strong> PM capaz <strong>de</strong> <strong>da</strong>r tratamento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> aos diversos tipos <strong>de</strong> ocorrências.<br />

Aos PM especialmente prepara<strong>do</strong>s para <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> tipo <strong>de</strong> policiamento, caberá, a<br />

a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s, ain<strong>da</strong> que preliminares, em qualquer ocorrência policial militar.<br />

O cometimento <strong>de</strong> tarefas policiais militares específicas não <strong>de</strong>sobriga o PM <strong>do</strong> atendi-<br />

mento a outras ocorrências que presencie ou para as quais seja chama<strong>do</strong> ou <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>.<br />

2.2.10. Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Coman<strong>do</strong><br />

Quan<strong>do</strong> a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> Policial <strong>Militar</strong> se <strong>de</strong>senvolve com o emprego <strong>de</strong> diferentes frações,<br />

elementares ou constituí<strong>da</strong>s, os escalonamentos, <strong>do</strong> primeiro ao último, são or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>s e orga-<br />

niza<strong>do</strong>s, a partir <strong>de</strong> único Coman<strong>da</strong>nte, possibilitan<strong>do</strong> a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> esforço, pela aplicação<br />

coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong> <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os meios.<br />

2.2.11. Superiori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

O pessoal a ser emprega<strong>do</strong> seja na prevenção e/ou no atendimento <strong>de</strong> uma ocorrência<br />

<strong>de</strong>verá ser sempre superior aos infratores, seja pelo número <strong>de</strong> policiais, pelo armamento, pelo<br />

posicionamento ou qualquer situação que privilegie a guarnição.<br />

2.3. CARACTERÍSTICAS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO<br />

São aspectos gerais que revestem a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> policial militar, que i<strong>de</strong>ntificam o seu<br />

campo <strong>de</strong> atuação e as razões <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>amento, e que são:<br />

2.3.1. Ação Pública<br />

Objetiva alcançar o interesse geral <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, resguar<strong>da</strong>n<strong>do</strong> o bem comum em sua<br />

maior amplitu<strong>de</strong>. Não se confun<strong>de</strong> com zela<strong>do</strong>ria, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vigilância particular <strong>de</strong> bens ou<br />

áreas priva<strong>da</strong>s e públicas, nem com a segurança pessoal <strong>de</strong> indivíduos sob ameaça. A atuação<br />

eventual nessas situações ocorre por conta <strong>da</strong>s excepcionali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e não como regra <strong>de</strong> obser-<br />

vância imperativa.<br />

2.3.2. Dinâmica<br />

O <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> policiamento ostensivo far-se-á, com priori<strong>da</strong><strong>de</strong>, no cum-<br />

primento e no aperfeiçoamento <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> rotina, com o fim <strong>de</strong> manter continua<strong>do</strong> e íntimo<br />

engajamento <strong>da</strong> fração com sua circunscrição, para obter o conhecimento <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> <strong>do</strong> terreno<br />

e <strong>do</strong>s hábitos <strong>da</strong> população, a fim <strong>de</strong> melhor servi-la.<br />

O esforço é feito para a manutenção <strong>do</strong>s efetivos e <strong>do</strong>s meios na execução <strong>da</strong>queles<br />

planos que conterão o rol <strong>de</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s pela presença continua<strong>da</strong>, objetivan<strong>do</strong> criar e manter<br />

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2. Policiamento ostensivo/M-<strong>02</strong><br />

na população a sensação <strong>de</strong> segurança que resulta na Tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública, objetivo final <strong>da</strong><br />

Preservação <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m Pública.<br />

As Operações Policiais <strong>Militar</strong>es, <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a suprir exigências não atendi<strong>da</strong>s pelo Po-<br />

liciamento Ostensivo em <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s locais, po<strong>de</strong>rão ser executa<strong>da</strong>s esporadicamente, em<br />

caráter supletivo, através <strong>da</strong> saturação/concentração maciça <strong>de</strong> pessoal e material, para fazer<br />

frente a inquietante situação temporária, sem prejuízo para a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> Ostensiva (O-<br />

PO).<br />

2.3.3. I<strong>de</strong>ntificação<br />

Policiamento Ostensivo é a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública em cujo empre-<br />

go a fração é i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> relance pela far<strong>da</strong>. O armamento, equipamento, viatura e aprestos<br />

se constituem em formas complementares <strong>de</strong> reconhecimento.<br />

2.3.4. Totali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

É uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> essencialmente dinâmica que tem origem na necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> comum <strong>de</strong><br />

segurança <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, permitin<strong>do</strong>-lhe viver em tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública. Esta é <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong><br />

sob os aspectos preventivo e repressivo, consoante seus elementos motiva<strong>do</strong>res, assim consi-<br />

<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os atos que possam se contrapor ou se contraponham à or<strong>de</strong>m pública.<br />

Consoli<strong>da</strong>-se por uma sucessão <strong>de</strong> iniciativas <strong>de</strong> planejamento e execução ou em razão <strong>de</strong> cla-<br />

mor público. Deve fazer frente a to<strong>da</strong> e qualquer ocorrência, quer por iniciativa própria, quer<br />

por solicitação, quer em razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação.<br />

Haven<strong>do</strong> envolvi<strong>do</strong>s (pessoas, objetos), quan<strong>do</strong> couber, serão encaminha<strong>do</strong>s aos ór-<br />

gãos competentes ou estes cientifica<strong>do</strong>s para providências, se não implicar em prejuízo para o<br />

<strong>de</strong>senlace <strong>do</strong> atendimento.<br />

2.3.5. Planejamento<br />

É uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> planeja<strong>da</strong> pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente, a fim <strong>de</strong> assegurar o cumpri-<br />

mento <strong>da</strong> lei, a preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública e o exercício <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res constituí<strong>do</strong>s.<br />

2.3.6. Legali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Policiamento Ostensivo <strong>de</strong>senvolvem-se <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s limites que a lei<br />

estabelece. O exercício <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> é discricionário, mas não <strong>de</strong>ve ser exerci<strong>do</strong> com<br />

arbitrarie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

2.3.7. Ação <strong>de</strong> presença<br />

É a manifestação que dá a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> a sensação <strong>de</strong> segurança, pela certeza <strong>de</strong> co-<br />

bertura policial-militar. Ação <strong>de</strong> presença real consiste na presença física <strong>do</strong> PM nos locais<br />

on<strong>de</strong> a probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência seja gran<strong>de</strong>.<br />

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2. Policiamento ostensivo/M-<strong>02</strong><br />

Ação <strong>de</strong> presença potencial é a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo, num espaço<br />

<strong>de</strong> tempo mínimo, acorrer ao local on<strong>de</strong> a ocorrência policial-militar seja iminente ou já te-<br />

nha surgi<strong>do</strong>.<br />

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3.1. DE PODER DE POLÍCIA<br />

3.1.1. Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong><br />

3. CONCEITOS BÁSICOS<br />

É a facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o<br />

uso e gozo <strong>de</strong> bens, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e direitos individuais, em benefício <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> ou <strong>do</strong> pró-<br />

prio Esta<strong>do</strong>.<br />

Constitui-se em um <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res administrativos para o controle <strong>do</strong>s direitos e liber<strong>da</strong>-<br />

<strong>de</strong>s <strong>da</strong>s pessoas, naturais ou jurídicas, inspira<strong>do</strong> nos i<strong>de</strong>ais <strong>do</strong> bem COMUM;<br />

3.1.1.1. Atributos <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia<br />

a. Discricionarie<strong>da</strong><strong>de</strong>: compete ao policial aferir e valorar a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> policia<strong>da</strong>, segun-<br />

<strong>do</strong> critérios <strong>de</strong> conveniência, oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e justiça, inclusive quanto à sanção <strong>de</strong> polícia a ser<br />

imposta, tu<strong>do</strong> nos limites <strong>da</strong> lei.<br />

b. Auto-executorie<strong>da</strong><strong>de</strong>: o ato <strong>de</strong> polícia in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> prévia aprovação ou auto-<br />

rização <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário para ser concretiza<strong>do</strong>.<br />

c. Coercibili<strong>da</strong><strong>de</strong>: o ato <strong>de</strong> polícia é imperativo, admitin<strong>do</strong>-se o emprego <strong>de</strong> força<br />

para concretizá-lo. Entretanto, não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>scambar para o arbítrio, caracteriza<strong>do</strong> pela violên-<br />

cia, pelo excesso.<br />

3.1.1.2. Mo<strong>do</strong>s <strong>de</strong> atuar <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia:<br />

a. Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> polícia: preceito pelo qual o Esta<strong>do</strong> impõe limitação às pessoas, naturais<br />

ou jurídicas, para que não se faça aquilo que po<strong>de</strong> prejudicar o bem comum ou não se <strong>de</strong>ixe<br />

<strong>de</strong> fazer aquilo que po<strong>de</strong>ria evitar prejuízo público.<br />

b. Consentimento <strong>de</strong> polícia: controle prévio feito pelo Esta<strong>do</strong>, compatibilizan<strong>do</strong> o in-<br />

teresse particular com o interesse público. Manifesta-se pela licença, vincula<strong>da</strong> a um direito,<br />

ou pela autorização, discricionária e revogável a qualquer tempo.<br />

c. Fiscalização <strong>de</strong> polícia: é a verificação, <strong>de</strong> ofício ou provoca<strong>da</strong>, <strong>do</strong> cumprimento <strong>da</strong>s<br />

or<strong>de</strong>ns e consentimentos <strong>de</strong> polícia. Tem dupla utili<strong>da</strong><strong>de</strong>, a prevenção e a repressão <strong>da</strong>s infra-<br />

ções. Quan<strong>do</strong> a fiscalização <strong>de</strong> polícia é exerci<strong>da</strong> em matéria <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública, recebe a <strong>de</strong>-<br />

nominação <strong>de</strong> policiamento.<br />

d. Sanção <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong>: é a intervenção punitiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para reprimir a infração. Tra-<br />

tan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> ofensa à or<strong>de</strong>m pública, é o constrangimento pessoal, direto e imediato, na justa<br />

medi<strong>da</strong> para restabelecê-la.<br />

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3.2. DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL<br />

3.2.1. Assessoramento<br />

3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />

Ato ou efeito <strong>de</strong> estu<strong>da</strong>r os assuntos pertinentes, propor soluções a ca<strong>da</strong> um <strong>de</strong>les, ela-<br />

borar diretrizes, normas e outros <strong>do</strong>cumentos.<br />

3.2.2. Coman<strong>do</strong> e Controle<br />

É uma meto<strong>do</strong>logia utiliza<strong>da</strong> pela PMAM, cujo objetivo é garantir a eficiência e a efi-<br />

cácia <strong>da</strong> sua atuação na segurança pública, quan<strong>do</strong> <strong>da</strong> realização <strong>de</strong> uma operação em uma<br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong> região urbana ou rural, em um evento público ou, ain<strong>da</strong>, em apoio ao gerencia-<br />

mento <strong>de</strong> um evento crítico.<br />

3.2.3. Coman<strong>do</strong> Operacional<br />

Grau <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que compreen<strong>de</strong> atribuições para compor elementos subordina<strong>da</strong>s,<br />

<strong>de</strong>signar missões e objetivos e exercer a direção necessária para a condução <strong>da</strong>s operações<br />

policiais militares.<br />

3.2.4. Coor<strong>de</strong>nação<br />

Ato ou efeito <strong>de</strong> harmonizar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e conjugar os esforços <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s ele-<br />

mentos para a consecução <strong>de</strong> suas finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s comuns estabeleci<strong>da</strong>s pela legislação, bem como<br />

<strong>de</strong> conciliar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>do</strong>s mesmos com os <strong>de</strong> outros órgãos, com vistas ao <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong><br />

suas missões.<br />

3.2.5. Dotação<br />

Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> material, cuja posse pelas <strong>Polícia</strong>s <strong>Militar</strong>es é autoriza<strong>da</strong><br />

pelo Ministério <strong>do</strong> Exército, visan<strong>do</strong> ao perfeito cumprimento <strong>de</strong> suas missões.<br />

3.2.6. Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Situação<br />

É a ferramenta <strong>de</strong> coleta e análise <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong>s utiliza<strong>da</strong> pelos OPM com o objetivo <strong>de</strong> in-<br />

terpretar os fatores intervenientes e fornecer subsídios para melhor instruir o processo <strong>de</strong>cisó-<br />

rio.<br />

3.2.7. Estratégia Policial-<strong>Militar</strong><br />

São alternativas e <strong>de</strong>cisões que caracterizam um conjunto integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> ações, <strong>de</strong>stina-<br />

<strong>da</strong>s a viabilizar o alcance <strong>do</strong>s objetivos institucionais.<br />

3.2.8. Legislação Específica<br />

Legislação promulga<strong>da</strong> pela União, relativa às Policias <strong>Militar</strong>es.<br />

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3.2.9. Legislação Peculiar ou Própria<br />

Legislação <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração, pertinente à <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />

3.2.10. Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Operações<br />

3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />

Documento elabora<strong>do</strong> a partir <strong>de</strong> um evento previsto ou presumi<strong>do</strong>, que estabeleça a<br />

conduta Policial <strong>Militar</strong> nas circunstâncias ordinárias e especiais, ten<strong>do</strong> por abrangência, no<br />

mínimo, <strong>do</strong>is níveis <strong>de</strong> execução.<br />

3.2.11. Fração Constituí<strong>da</strong><br />

É a tropa com efetivo mínimo <strong>de</strong> 01 (um) GPM.<br />

3.2.12. Fração Elementar<br />

Fração <strong>de</strong> tropa, <strong>de</strong> até cinco Policiais <strong>Militar</strong>es (PM), que não constitua Grupo Policial<br />

<strong>Militar</strong> (GPM), para emprego coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>.<br />

3.2.13. Material Bélico <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong><br />

To<strong>do</strong> o material necessário ao <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s atribuições especificas nas ações e ope-<br />

rações <strong>de</strong> Policiamento Ostensivo. Compreen<strong>de</strong>-se como tal:<br />

a. Armamento;<br />

b. Munição letal;<br />

c. Munição não letal;<br />

d. Material <strong>de</strong> Motomecanização;<br />

d. Viaturas <strong>de</strong> duas e quatro ro<strong>da</strong>s.<br />

3.2.14. Planejamento<br />

Conjunto <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, metodicamente <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s, para esquematizar a solução <strong>de</strong><br />

um problema, comportan<strong>do</strong> a seleção <strong>da</strong> melhor alternativa e o or<strong>de</strong>namento constantemente<br />

avalia<strong>do</strong> e reajusta<strong>do</strong>, <strong>do</strong> emprego <strong>do</strong>s meios disponíveis para atingir os objetivos estabeleci-<br />

<strong>do</strong>s.<br />

3.2.15. Planejamento Estratégico<br />

Meto<strong>do</strong>logia utiliza<strong>da</strong> pelos Órgãos <strong>de</strong> Direção-Geral, que permite estabelecer a dire-<br />

ção a ser segui<strong>da</strong> pela Instituição, visan<strong>do</strong> obter maior integração e interação com o ambiente,<br />

preservan<strong>do</strong> o atingimento <strong>da</strong>s metas e objetivos organizacionais.<br />

3.2.16. Planejamento Operacional<br />

Meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e implementação <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s específicos a serem<br />

alcança<strong>do</strong>s pelas áreas operacionais <strong>da</strong> Instituição.<br />

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3.2.17. Planejamento Tático (Gerencial)<br />

3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />

Meto<strong>do</strong>logia utiliza<strong>da</strong> pelos Departamentos e Órgãos <strong>de</strong> execução <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> ser-<br />

viço à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> (CPM, CPI, CPE e CPAmb), que tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> alcançar objetivos<br />

setoriza<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Instituição.<br />

3.2.18. Plano<br />

Conjunto <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que contém projetos, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> caminhos e mostran<strong>do</strong> as possi-<br />

bili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> realização e <strong>de</strong> sucesso, formaliza<strong>da</strong>s através <strong>de</strong> um <strong>do</strong>cumento.<br />

3.2.19. Plano <strong>de</strong> Operações<br />

Documento elabora<strong>do</strong> a partir <strong>de</strong> um evento previsto ou presumi<strong>do</strong>, que estabeleça a<br />

conduta Policial <strong>Militar</strong> nas circunstâncias extraordinárias, ten<strong>do</strong> por abrangência, no mínimo,<br />

<strong>do</strong>is níveis <strong>de</strong> execução.<br />

3.2.20. Teatro <strong>de</strong> Operações<br />

Área on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolve a Operação Policial e on<strong>de</strong> atuam os elementos operacionais.<br />

3.3. DE OPERAÇÕES<br />

3.3.1. Ação <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong><br />

É o exercício diuturno <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> polícia ostensiva e <strong>de</strong> preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m<br />

pública pelos Policiais <strong>Militar</strong>es.<br />

3.3.2. Ação Policial <strong>Militar</strong><br />

É o <strong>de</strong>sempenho isola<strong>do</strong> <strong>de</strong> fração elementar ou constituí<strong>da</strong>, com autonomia para cum-<br />

prir missões rotineiras.<br />

3.3.3. Ação <strong>de</strong> Presença<br />

É a manifestação que proporciona à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> a sensação <strong>de</strong> segurança, pela certeza<br />

<strong>de</strong> cobertura policial militar. Ação <strong>de</strong> presença real consiste na presença física <strong>do</strong> policial nos<br />

locais on<strong>de</strong> a probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> incidência <strong>de</strong> ocorrência seja gran<strong>de</strong>. Ação <strong>de</strong> presença potenci-<br />

al é a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> policiamento ostensivo, num espaço <strong>de</strong> tempo mínimo, acorrer ao local<br />

on<strong>de</strong> a ocorrência seja iminente ou já tenha surgi<strong>do</strong>.<br />

3.3.4. A<strong>de</strong>stramento<br />

Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a exercitar o policial-militar, individualmente e em equipe, <strong>de</strong>sen-<br />

volven<strong>do</strong>-lhe a habili<strong>da</strong><strong>de</strong> para o <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s tarefas para as quais já recebeu a a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong><br />

instrução.<br />

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3.3.5. Aprestamento<br />

3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />

Conjunto <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s, incluin<strong>do</strong> instrução, a<strong>de</strong>stramento e preparo logístico, para tor-<br />

nar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.<br />

3.3.6. Grave Perturbação ou Subversão <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m<br />

Correspon<strong>de</strong> a to<strong>do</strong>s os tipos <strong>de</strong> ação, inclusive as <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> calami<strong>da</strong><strong>de</strong> pública,<br />

que por sua, natureza, origem, amplitu<strong>de</strong>, potencial e vulto:<br />

a. Superem a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> condução <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s preventivas e repressivas toma<strong>da</strong>s<br />

pelos Governos Estaduais;<br />

b. Sejam <strong>de</strong> natureza tal que, a critério <strong>do</strong> Governo Fe<strong>de</strong>ral, possam vir a comprometer<br />

a integri<strong>da</strong><strong>de</strong> nacional, o livre funcionamento <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res constituí<strong>do</strong>s, a lei, a or<strong>de</strong>m e a prática<br />

<strong>da</strong>s instituições;<br />

c. Impliquem na realização <strong>de</strong> operações militares.<br />

3.3.7. Inspeção<br />

Ato <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente, com objetivo <strong>de</strong> verificar, para fins <strong>de</strong> controle e coor-<br />

<strong>de</strong>nação, as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e os meios <strong>de</strong> elemento inspeciona<strong>do</strong>.<br />

3.3.8. Itinerário <strong>de</strong> Policiamento<br />

É o trajeto que interliga pontos-base no posto, percorri<strong>do</strong> obrigatoriamente pela fração.<br />

3.3.9. Local <strong>de</strong> Risco<br />

al militar.<br />

É to<strong>do</strong> local que, por suas características, apresente probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência polici-<br />

3.3.10. Malha <strong>de</strong> Proximi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Segurança<br />

Conceito <strong>de</strong> policiamento pelo qual se visa viabilizar e potencializar a aproximação <strong>do</strong><br />

Policiamento Ostensivo com a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

3.3.11. Ocorrência Policial <strong>Militar</strong><br />

operações.<br />

É to<strong>do</strong> ato ou fato que exige intervenção policial militar, por intermédio <strong>de</strong> ações ou<br />

3.3.12. Operação Policial <strong>Militar</strong><br />

É a conjugação <strong>de</strong> ações, que exige planejamento específico, executa<strong>da</strong>s por frações <strong>de</strong><br />

tropa constituí<strong>da</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, inclusive, contar com a participação <strong>de</strong> outros órgãos, públicos ou<br />

priva<strong>do</strong>s.<br />

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3.3.13. Operacionali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

na.<br />

3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />

Capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma organização policial-militar para cumprir as missões a que se <strong>de</strong>sti-<br />

3.3.14. Or<strong>de</strong>m Pública<br />

É o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> paz social que experimenta a população, <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> garantia<br />

individual ou coletiva propicia<strong>do</strong> pelo Po<strong>de</strong>r Público, que envolve, além <strong>da</strong>s garantias <strong>de</strong> segu-<br />

rança, tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> e salubri<strong>da</strong><strong>de</strong>, as noções <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m moral, estética, política e econômica.<br />

Fun<strong>da</strong>menta-se em um conjunto <strong>de</strong> regras formais, que emanam <strong>do</strong> or<strong>de</strong>namento jurídi-<br />

co <strong>da</strong> Nação, ten<strong>do</strong> por escopo regular as relações sociais <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os níveis, <strong>do</strong> interesse pú-<br />

blico, estabelecen<strong>do</strong> um clima <strong>de</strong> convivência harmoniosa e pacífica, fiscaliza<strong>do</strong> pelo po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

polícia, e constituin<strong>do</strong> uma situação ou condição que conduza ao bem comum.<br />

3.3.15. Perturbação <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m<br />

Abrange to<strong>do</strong>s os tipos <strong>de</strong> ação, inclusive as <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> calami<strong>da</strong><strong>de</strong> pública que,<br />

por sua natureza, origem, amplitu<strong>de</strong> e potencial possam vir a comprometer, na esfera estadual,<br />

o exercício <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res constituí<strong>do</strong>s, o cumprimento <strong>da</strong>s leis e a manutenção <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m públi-<br />

ca, ameaçan<strong>do</strong> a população e proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas e priva<strong>da</strong>s.<br />

As medi<strong>da</strong>s preventivas e repressivas neste caso, estão incluí<strong>da</strong>s nas medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Defesa<br />

Interna e são conduzi<strong>da</strong>s pelos Governos Estaduais, contan<strong>do</strong> ou não com o apoio <strong>do</strong> Governo<br />

Fe<strong>de</strong>ral.<br />

3.3.16. Policiamento Ostensivo<br />

É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> dinâmica <strong>de</strong> execução <strong>da</strong> polícia ostensiva, que obe<strong>de</strong>ce a características,<br />

princípios e variáveis próprias, objetivan<strong>do</strong> satisfazer as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s básicas <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

e <strong>do</strong> ci<strong>da</strong>dão.<br />

É exclusivo <strong>da</strong>s Policias <strong>Militar</strong>es em cujo emprego o homem ou a fração <strong>de</strong> tropa en-<br />

gaja<strong>do</strong>s são i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong> relance, quer pela far<strong>da</strong> quer pelo equipamento, ou viatura, objeti-<br />

van<strong>do</strong> a manutenção <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública.<br />

3.3.17. <strong>Polícia</strong> Ostensiva<br />

Conjunto sistematiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> conhecimentos, méto<strong>do</strong>s e técnicas correlaciona<strong>do</strong>s com o<br />

campo jurídico-administrativo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, caracteriza<strong>do</strong> pelo exercício <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia e<br />

realiza<strong>do</strong>, exclusivamente pela polícia militar, através <strong>da</strong> presença ostensiva, na qual os seus<br />

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13


3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />

agentes são i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong> plano, na sua autori<strong>da</strong><strong>de</strong> pública, pelo far<strong>da</strong>mento, equipamento,<br />

armamento e viatura, cujo propósito é preservar a vi<strong>da</strong>, o patrimônio, enfim a or<strong>de</strong>m pública.<br />

3.3.18. Ponto <strong>de</strong> Relacionamento com a Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> (PRC)<br />

É o local sob responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fração elementar ou constituí<strong>da</strong>, on<strong>de</strong> esta realiza<br />

contato com a Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> ou, ain<strong>da</strong>, a<strong>do</strong>ta procedimentos operacionais prescritos nas rotinas<br />

<strong>de</strong> policiamento comunitário.<br />

3.3.19. Posto <strong>de</strong> Policiamento<br />

É a circunscrição territorial atribuí<strong>da</strong> à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fração elementar ou consti-<br />

tuí<strong>da</strong>, atuan<strong>do</strong> em permanência e/ou patrulhamento.<br />

3.3.20. Posto <strong>de</strong> Policiamento Integra<strong>do</strong> (PPI)<br />

É a circunscrição territorial atribuí<strong>da</strong> à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma ou mais frações ele-<br />

mentares ou constituí<strong>da</strong>s, atuan<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma integra<strong>da</strong>.<br />

3.3.21. Preservação <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m Pública<br />

É o exercício dinâmico <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia, no campo <strong>da</strong> segurança pública, manifesta-<br />

<strong>do</strong> por atuações pre<strong>do</strong>minantemente ostensivas, visan<strong>do</strong> a prevenir, dissuadir, coibir ou repri-<br />

mir eventos que violem a or<strong>de</strong>m pública.<br />

Compreen<strong>de</strong> as ações e operações <strong>de</strong> manutenção ou <strong>do</strong> restabelecimento <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m<br />

pública, impedin<strong>do</strong> atos individuais ou coletivos que atentem contra a segurança pública, as<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lícitas, os bens públicos ou particulares, a saú<strong>de</strong> e o bem-estar <strong>da</strong>s populações, e a<br />

vi<strong>da</strong> <strong>do</strong>s ci<strong>da</strong>dãos, preservan<strong>do</strong> a situação <strong>de</strong> garantia e normali<strong>da</strong><strong>de</strong> que o Esta<strong>do</strong> assegura ,<br />

ou <strong>de</strong>va assegurar, a to<strong>do</strong>s os membros <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

3.3.22. Região <strong>de</strong> Policiamento<br />

É a circunscrição territorial atribuí<strong>da</strong> à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um Coman<strong>do</strong> Intermediário<br />

(CPM, CPR, CPI etc.).<br />

3.3.23. Salubri<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública<br />

Constitui-se no esta<strong>do</strong> higiênico e <strong>de</strong> sani<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um lugar, cujas condições se mostram<br />

favoráveis ao alcance <strong>de</strong> um nível satisfatório <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, garanti<strong>do</strong><br />

através <strong>de</strong> ações preventivas e repressivas <strong>da</strong> alça<strong>da</strong> <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r público.<br />

3.3.24. Segurança Pública<br />

É o esta<strong>do</strong> anti<strong>de</strong>litual que resulta <strong>da</strong> observância <strong>do</strong>s preceitos tutela<strong>do</strong>s pelas leis<br />

penais comuns e pela lei <strong>da</strong>s contravenções penais.<br />

3.3.25. Setor <strong>de</strong> Policiamento<br />

É a circunscrição territorial atribuí<strong>da</strong> à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um Pelotão PM (Pel PM).<br />

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3.3.26. Subárea <strong>de</strong> Policiamento<br />

3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />

É a circunscrição territorial atribuí<strong>da</strong> à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma Companhia PM (Cia<br />

PM) ou Esquadrão <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> Monta<strong>da</strong> (Esqd P Mon).<br />

3.3.27. Subsetor <strong>de</strong> Policiamento<br />

É a circunscrição territorial atribuí<strong>da</strong> à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um Grupo PM (GPM).<br />

3.3.28. Tática Policial-<strong>Militar</strong><br />

É a arte <strong>de</strong> empregar a tropa em ações e operações Policiais <strong>Militar</strong>es.<br />

3.3.29. Técnica Policial-<strong>Militar</strong><br />

É o conjunto <strong>de</strong> méto<strong>do</strong>s e procedimentos usa<strong>do</strong>s para a execução eficiente <strong>da</strong>s ativi-<br />

<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais militares.<br />

3.3.30. Tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública<br />

É o estágio em que a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> se encontra num clima <strong>de</strong> convivência harmoniosa e<br />

pacífica, representan<strong>do</strong> assim uma situação <strong>de</strong> bem estar social.<br />

3.3.31. Zona ou Área <strong>de</strong> Policiamento<br />

É a circunscrição territorial atribuí<strong>da</strong> à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma OPM <strong>de</strong> valor igual a<br />

Regimento ou Batalhão.<br />

3.4. DE GERENCIAMENTO DE CRISE<br />

3.4.1. Ação combina<strong>da</strong><br />

É o emprego combina<strong>do</strong> <strong>da</strong> opção negocia<strong>da</strong> e tática, que sob prévio planejamento <strong>do</strong><br />

Coman<strong>do</strong> <strong>da</strong> Operação, implementa uma estratégia específica a resolução <strong>da</strong> crise sob este<br />

viés.<br />

3.4.2. Ação tática (Opção tática)<br />

É o emprego <strong>do</strong> grupo tático com técnicas e táticas especiais que normalmente resul-<br />

tam <strong>do</strong> esgotamento <strong>da</strong> opção negocia<strong>da</strong>, utiliza<strong>do</strong> mediante prévio planejamento ou na neces-<br />

si<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> acionamento <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Emergência. As possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> emprego tático serão<br />

avalia<strong>da</strong>s pelo coman<strong>da</strong>nte <strong>do</strong> grupo tático que prestará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> assessoramento ao Coman-<br />

<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Operação para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>finições no processo <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />

As opções táticas obe<strong>de</strong>cerão aos princípios <strong>da</strong> proporcionali<strong>da</strong><strong>de</strong> nos critérios <strong>de</strong> utili-<br />

zação <strong>do</strong> uso <strong>da</strong> força e <strong>da</strong> arma <strong>de</strong> fogo, fican<strong>do</strong> estabeleci<strong>da</strong> a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> opções<br />

táticas:<br />

1 - Emprego <strong>de</strong> técnicas não letais;<br />

2 - Tiro <strong>de</strong> comprometimento;<br />

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3 - Invasão tática.<br />

3.4.3. Conter a crise<br />

3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />

As medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> contenção é o primeiro contato <strong>do</strong>s policiais militares com os causa<strong>do</strong>-<br />

res <strong>da</strong> crise e se estabelece uma <strong>de</strong>limitação pelos espaços <strong>de</strong> controle, logo é uma <strong>de</strong>monstra-<br />

ção <strong>de</strong> força em que os policiais <strong>de</strong>vem impedir que o perpetra<strong>do</strong>r:<br />

3.4.4. Crise<br />

a. Amplie sua área <strong>de</strong> controle;<br />

b. Tenha acesso a mais recursos;<br />

c. Aumente o número <strong>de</strong> reféns.<br />

“Um evento ou situação crucial, que exige uma resposta especial <strong>da</strong> polícia, a fim <strong>de</strong><br />

assegurar uma solução aceitável” FBI.<br />

São eventos cruciais por envolver situações <strong>de</strong> eleva<strong>do</strong> risco <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s partes envol-<br />

vi<strong>da</strong>s; exige uma atuação <strong>de</strong> estruturas (pessoal e material) e técnicas especializa<strong>da</strong>s face a<br />

complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s ações a serem implementa<strong>da</strong>s<br />

É uma ação <strong>de</strong> competência exclusiva <strong>da</strong> polícia, uma vez que se tratam <strong>de</strong> violações<br />

<strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública, não se admitin<strong>do</strong> a participação no nível técnico <strong>de</strong> pessoas não policiais<br />

A solução <strong>de</strong>ve ser aceitável sob o aspecto ético, moral e legal, ou seja, necessita <strong>de</strong><br />

um encaminhamento <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> e com observância aos preceitos acolhi<strong>do</strong>s pelo sen-<br />

so comum.<br />

São exemplos <strong>de</strong> crises:<br />

a. Ocorrências com reféns;<br />

b. Reintegrações <strong>de</strong> posse contra grupos organiza<strong>do</strong>s e resistentes ao cumprimento <strong>de</strong><br />

or<strong>de</strong>m ou dispositivo legal;<br />

c. Rebeliões ou motins em estabelecimentos penitenciários ou <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> me-<br />

di<strong>da</strong>s sócio-educativas;<br />

d. Manifestações hostis <strong>da</strong>s massas;<br />

e. Tentativa <strong>de</strong> suicídio;<br />

f. Cumprimentos <strong>de</strong> man<strong>da</strong><strong>do</strong>s judiciais que resultem em ações policias em locais <strong>de</strong><br />

risco ou captura <strong>de</strong> criminosos <strong>de</strong> alta periculosi<strong>da</strong><strong>de</strong> com probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> resistência arma<strong>da</strong><br />

a ação policial.<br />

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3.4.5. Estabilizar Crise<br />

3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />

São os primeiros contatos com os perpetra<strong>do</strong>res e estes visam fun<strong>da</strong>mentalmente o es-<br />

tabelecimento <strong>de</strong> uma condição favorável a rendição imediata ou a preparação <strong>de</strong> uma ação<br />

especializa<strong>da</strong>.<br />

Os policiais militares não <strong>de</strong>vem a<strong>do</strong>tar qualquer estratégia <strong>de</strong> negociação ou barganha,<br />

que posteriormente resultem em <strong>da</strong>nos irreversíveis, a única negociação possível é a <strong>da</strong> rendi-<br />

ção pacífica com to<strong>da</strong>s as garantias <strong>de</strong> segurança e justo encaminhamento às partes.<br />

3.4.6. Gerenciamento <strong>de</strong> Crise<br />

Gerenciamento <strong>de</strong> crises é o processo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar, obter e aplicar os recursos neces-<br />

sários à antecipação, prevenção e gestão <strong>de</strong> uma crise.<br />

3.4.6.1. Princípios Fun<strong>da</strong>mentais <strong>do</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Crise<br />

Preservar Vi<strong>da</strong>s e Aplicar a Lei – balizam to<strong>da</strong> ação policial e estão postos em or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong>. To<strong>da</strong>s as condutas visam a garantia e a preservação <strong>da</strong> integri<strong>da</strong><strong>de</strong> física <strong>da</strong>s<br />

pessoas ten<strong>do</strong> como priori<strong>da</strong><strong>de</strong> as vítimas, policiais e perpetra<strong>do</strong>res. De igual forma o princípio<br />

<strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve balizar a conduta policial que em casos extrema<strong>do</strong>s se valerá <strong>do</strong>s exclu<strong>de</strong>n-<br />

tes <strong>de</strong> ilicitu<strong>de</strong> para a garantia <strong>de</strong>stes princípios gerais.<br />

3.4.7. Gestão Técnica<br />

Engloba to<strong>do</strong>s os elementos envolvi<strong>do</strong>s na execução direta <strong>da</strong>s ações policias. As fra-<br />

ções envolvi<strong>da</strong>s estão to<strong>da</strong>s subordina<strong>da</strong>s ao Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Operação que coor<strong>de</strong>nará e esta-<br />

belecerá as estratégias <strong>do</strong> nível executivo, garantin<strong>do</strong> harmonia e eficiência <strong>operacional</strong>. Com-<br />

põe a gestão técnica:<br />

a. Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Operação<br />

b. Equipe <strong>de</strong> Negociação<br />

c. Fração Tática<br />

d. Equipe <strong>de</strong> Inteligência<br />

e. Equipe <strong>de</strong> Apoio Técnico<br />

f. Porta-voz<br />

g. Apoio Operacional<br />

h. Apoio Especializa<strong>do</strong> (médico, bombeiros, telefonia, energia elétrica, etc...)<br />

3.4.8. Grupo Tático<br />

Efetivo treina<strong>do</strong> e equipa<strong>do</strong> para atuar em ocorrências <strong>de</strong> crise que tem como missão<br />

assessorar o Coman<strong>do</strong> <strong>da</strong> Operação com o planejamento e pronta capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> implementa-<br />

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3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />

ção <strong>de</strong> uma opção tática em circunstância emergencial (plano <strong>de</strong> emergência) ou na execução<br />

<strong>de</strong> prévio planejamento.<br />

3.4.9. Isolar o local<br />

O pronto isolamento <strong>do</strong> local é uma indispensável ação que <strong>de</strong>ve ser a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong> o mais<br />

breve possível para que se evite o acúmulo <strong>de</strong> pessoas que em na<strong>da</strong> possam contribuir com a<br />

ação policial. O isolamento visa:<br />

a. Centralizar os contatos <strong>do</strong>s perpetra<strong>do</strong>res com os policiais;<br />

b. Estabelecer os perímetros táticos;<br />

c. Disciplinar os movimentos no local.<br />

3.4.10. Negociação<br />

É a primeira opção <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> uma crise. Consiste no processo <strong>de</strong> aplicar os recur-<br />

sos necessários durante uma crise com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> obter à rendição <strong>do</strong>s causa<strong>do</strong>res <strong>da</strong> cri-<br />

se, ganhar tempo e coletar <strong>da</strong><strong>do</strong>s a fim <strong>de</strong> auxiliar o coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> operação se a opção <strong>de</strong><br />

solução <strong>da</strong> crise for a tática.<br />

A negociação <strong>de</strong>ve ser exerci<strong>da</strong> necessariamente por policial, não se admitin<strong>do</strong> sob<br />

qualquer hipótese que pessoa não policial exerça tal ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. O Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Operação<br />

<strong>de</strong>verá aplicar to<strong>do</strong>s os esforços para que a negociação seja <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> por policial especia-<br />

liza<strong>do</strong> ou até a chega<strong>da</strong> <strong>de</strong>le <strong>de</strong>signar um policial experiente para estabelecer os contatos que<br />

sejam estritamente necessários. Neste caso <strong>de</strong>scarta-se completamente qualquer tipo <strong>de</strong> barga-<br />

nha que envolva armas, coletes balísticos, veículos, troca <strong>de</strong> reféns, bebi<strong>da</strong>s alcoólicas, drogas<br />

ilícitas ou fuga autoriza<strong>da</strong>.<br />

Enquanto estratégia <strong>de</strong> gestão <strong>da</strong> crise, a opção negocia<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ter priori<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre a<br />

opção tática na medi<strong>da</strong> em que visa a rendição <strong>do</strong> agente causa<strong>do</strong>r <strong>da</strong> crise <strong>de</strong> forma pacífica.<br />

3.4.11. Negocia<strong>do</strong>r<br />

Policial <strong>Militar</strong> especialmente treina<strong>do</strong> e habilita<strong>do</strong> a realizar ou orientar o processo <strong>de</strong><br />

negociação com o agente causa<strong>do</strong>r <strong>da</strong> crise que tem como finali<strong>da</strong><strong>de</strong> estabelecer um processo<br />

<strong>de</strong> conversação com a implementação <strong>de</strong> técnicas que estimulem a resolução <strong>da</strong> crise através<br />

<strong>de</strong> uma opção negocia<strong>da</strong> com vistas a rendição <strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s e o restabelecimento <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m<br />

pública. É um elemento <strong>de</strong> assessoramento <strong>do</strong> Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Operação no processo <strong>de</strong> to-<br />

ma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />

3.4.12. Perimetro Externo<br />

Limite <strong>da</strong> área <strong>do</strong> evento crítico que estabelece a divisão entre a Zona tampão e a área<br />

externa ao isolamento, área comum ao público.<br />

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3.4.13. Perimetro Interno<br />

tampão.<br />

3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />

Limite <strong>da</strong> área <strong>do</strong> evento crítico que estabelece a divisão entre a Zona estéril e a Zona<br />

3.4.14. Ponto Crítico<br />

Local exato, no interior <strong>da</strong> Zona estéril, on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolve a crise, restrito ao perpe-<br />

tra<strong>do</strong>r, refém ou objeto <strong>do</strong> evento crítico.<br />

3.4.17. Resolução<br />

É quan<strong>do</strong> há o encaminhamento final <strong>da</strong> ocorrência pela opção negocia<strong>da</strong> ou tática. Na<br />

opção negocia<strong>da</strong> a resolução po<strong>de</strong> ser através <strong>da</strong> rendição ou pela resiliência.<br />

Na rendição to<strong>do</strong>s os cui<strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s para o encaminhamento legal <strong>da</strong>s<br />

partes e a preservação <strong>do</strong> ponto crítico. A segurança <strong>de</strong>ve ter especial atenção para evitar que<br />

condutas externas comprometam os <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s encaminhamentos.<br />

A resiliência é a fuga autoriza<strong>da</strong>, que somente será a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong> mediante autorização ex-<br />

pressa <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> <strong>da</strong> Corporação, visto as implicações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> tal medi<strong>da</strong>. Um plane-<br />

jamento criterioso <strong>de</strong>ve ser implementa<strong>do</strong> neste caso.<br />

3.4.15. Zona Tampão<br />

Área <strong>de</strong>limita<strong>da</strong> pelos perímetros Interno e Externo <strong>do</strong> local <strong>do</strong> evento crítico.<br />

3.4.16. Zona Esteril<br />

Área <strong>de</strong>limita<strong>da</strong> pelo Perímetro Interno e pelo Ponto Crítico <strong>do</strong> local <strong>do</strong> evento crítico.<br />

3.5. DE APOIO E CONTROLE<br />

3.5.1. Boletim <strong>de</strong> Ocorrência/BO-PM<br />

Documento que se <strong>de</strong>stina ao registro geral <strong>da</strong>s intervenções <strong>do</strong> policial militar, por in-<br />

termédio <strong>de</strong> ações ou operações, em serviço <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> Ostensiva.<br />

3.5.2. Comunicação <strong>de</strong> Ocorrência Policial/BO-COP<br />

Documento que se <strong>de</strong>stina ao registro <strong>da</strong>s comunicações <strong>de</strong> infrações penais, não en-<br />

quadra<strong>da</strong>s nas circunstâncias <strong>do</strong> flagrante e/ou não comportem o registro na forma <strong>do</strong> termo<br />

Circunstancia<strong>do</strong>.<br />

3.5.3. Controle<br />

Ato ou efeito <strong>de</strong> acompanhar a execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, <strong>de</strong> forma a<br />

não permitir <strong>de</strong>svios <strong>do</strong>s propósitos que lhe forem estabeleci<strong>do</strong>s.<br />

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3.5.4. Controle Operacional<br />

3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />

Grau <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> atribuí<strong>do</strong> à Chefia <strong>do</strong> órgão responsável pela Segurança Pública<br />

para acompanhar a execução <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong> preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública, <strong>de</strong> forma a não per-<br />

mitir <strong>de</strong>svios <strong>do</strong> planejamento e <strong>da</strong> orientação pré-estabeleci<strong>do</strong>s, possibilitan<strong>do</strong> o máximo <strong>de</strong><br />

integração <strong>do</strong>s serviços policiais.<br />

É realiza<strong>do</strong> em to<strong>do</strong>s os níveis <strong>de</strong> execução <strong>da</strong>s operações e tarefas, toma<strong>da</strong>s isola<strong>da</strong>-<br />

mente. Deve observar o estabelecimento <strong>de</strong> padrões <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho. São instrumentos <strong>de</strong> con-<br />

trole <strong>operacional</strong>: a presença pessoal <strong>do</strong>s diversos escalões <strong>de</strong> supervisão; o quadro <strong>de</strong> produ-<br />

tivi<strong>da</strong><strong>de</strong> individual e coletiva <strong>da</strong> fração e o controle <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre o serviço presta<strong>do</strong>.<br />

3.5.5. Termo Circunstancia<strong>do</strong>/TC<br />

Documento que se <strong>de</strong>stina ao registro <strong>do</strong>s <strong>da</strong><strong>do</strong>s essenciais relativos às infrações penais<br />

<strong>de</strong> menor potencial ofensivo, lavra<strong>do</strong> pelo agente policial, militar ou civil, quan<strong>do</strong> presentes as<br />

circunstâncias e elementos <strong>de</strong> prova que permitiam a lavratura <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Prisão em Flagrante<br />

Delito - APDF.<br />

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20


4.1 CONCEITUAÇÃO<br />

4. VARIÁVEIS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO<br />

São os critérios (tipo, processo, mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>, circunstância, lugar, tempo, número,<br />

forma), que i<strong>de</strong>ntificam os aspectos principais <strong>da</strong> execução <strong>do</strong> policiamento ostensivo far<strong>da</strong><strong>do</strong>.<br />

4.2 TIPOS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO<br />

São qualifica<strong>do</strong>res <strong>da</strong>s ações e operações, e são os seguintes:<br />

4.2.1 Policiamento ostensivo geral<br />

Tipo <strong>de</strong> policiamento ostensivo que visa a satisfazer as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s básicas <strong>de</strong> segu-<br />

rança, inerentes a qualquer comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> ou a qualquer ci<strong>da</strong>dão.<br />

4.2.2. Policiamento <strong>de</strong> trânsito urbano ou ro<strong>do</strong>viário<br />

Tipo específico <strong>de</strong> policiamento ostensivo executa<strong>do</strong> em vias terrestres abertas à li-<br />

vre circulação, visan<strong>do</strong> a disciplinar o público no cumprimento e respeito às regras e<br />

normas <strong>de</strong> trânsito, estabeleci<strong>da</strong>s por órgão competente, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o Código <strong>de</strong> Trânsi-<br />

to Brasileiro e legislação pertinente.<br />

4.2.3. Policiamento florestal e <strong>de</strong> mananciais<br />

Tipo específico <strong>de</strong> policiamento ostensivo que visa a reservar a fauna, os recursos flo-<br />

restais, as extensões d'água e mananciais, contra a caça e a pesca ilegais, a <strong>de</strong>rruba<strong>da</strong> in<strong>de</strong>vi-<br />

<strong>da</strong> ou a poluição.<br />

Deve ser realiza<strong>do</strong> em cooperação com órgãos competentes, fe<strong>de</strong>rais ou estaduais.<br />

4.2.4. Policiamento <strong>de</strong> guar<strong>da</strong><br />

Tipo específico <strong>de</strong> policiamento ostensivo que visa à guar<strong>da</strong> <strong>de</strong> aquartelamentos, à se-<br />

gurança externa <strong>de</strong> estabelecimentos penais e à segurança física <strong>da</strong>s se<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res estadu-<br />

ais e outras repartições públicas <strong>de</strong> importância, assim como à escolta <strong>de</strong> presos fora <strong>do</strong>s esta-<br />

belecimentos penais.<br />

4.3. PROCESSOS<br />

São caracteriza<strong>do</strong>s pelos meios <strong>de</strong> locomoção utiliza<strong>do</strong>s, que po<strong>de</strong>m ser:<br />

a. A pé;<br />

b. Motoriza<strong>do</strong>;<br />

c. Monta<strong>do</strong>;<br />

d. Aéreo;<br />

e. Em embarcação; e<br />

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f. Em bicicleta.<br />

4.4. MODALIDADES<br />

São mo<strong>do</strong>s peculiares <strong>de</strong> execução <strong>do</strong> policiamento ostensivo:<br />

4.4.1. Patrulhamento<br />

4. Variáveis <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo/M-<strong>02</strong><br />

É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> móvel <strong>de</strong> observação, fiscalização, reconhecimento, proteção ou, mesmo,<br />

<strong>de</strong> emprego <strong>de</strong> força.<br />

Ten<strong>do</strong> em vista sua ampla utili<strong>da</strong><strong>de</strong> a patrulha tem <strong>de</strong> ser o centro <strong>de</strong> atenção, no <strong>de</strong>-<br />

senvolvimento tecnológico <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, visan<strong>do</strong> a que o usuário seja atendi<strong>do</strong> no local<br />

on<strong>de</strong> se encontra.<br />

4.4.2. Permanência<br />

É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> pre<strong>do</strong>minantemente estática, executa<strong>da</strong> pelo policial militar, isola<strong>do</strong> ou<br />

não, em local <strong>de</strong> risco ou posto fixo, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> módulo, preferencialmente contan<strong>do</strong> com<br />

possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação.<br />

4.4.3. Diligência<br />

É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> busca e apreensão <strong>de</strong> objetos e (ou) busca e captura <strong>de</strong> pessoas em<br />

flagrante <strong>de</strong>lito ou mediante man<strong>da</strong><strong>do</strong> judicial.<br />

4.4.4. Escolta<br />

É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> policiamento ostensivo <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à custódia <strong>de</strong> pessoas ou bens,<br />

em <strong>de</strong>slocamento.<br />

4.5. CIRCUNSTÂNCIAS<br />

to ostensivo.<br />

São condições que dizem respeito à freqüência com que se torna exigi<strong>do</strong> o policiamen-<br />

4.5.1. Ordinário<br />

É o emprego rotineiro <strong>de</strong> meios operacionais em obediência a um plano sistemático,<br />

que contém a escala <strong>de</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

4.5.2. Extraordinário<br />

É o emprego eventual e temporário <strong>de</strong> meios operacionais, face a acontecimento im-<br />

previsto, que exige manobra <strong>de</strong> recursos.<br />

4.5.3. Especial<br />

É o emprego temporário <strong>de</strong> meios operacionais, em eventos previsíveis que exijam es-<br />

forço específico.<br />

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4.6. LUGAR<br />

4.6.1. Urbano<br />

4. Variáveis <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo/M-<strong>02</strong><br />

É o espaço físico em que se emprega o Policiamento Ostensivo.<br />

É o policiamento executa<strong>do</strong> nas áreas edifica<strong>da</strong>s e <strong>de</strong> maior concentração populacional<br />

<strong>do</strong>s municípios.<br />

4.6.2. Rural<br />

É o policiamento executa<strong>do</strong> em áreas que se caracterizam pela ocupação extensiva, fo-<br />

ra <strong>do</strong>s limites <strong>da</strong> área urbana municipal.<br />

4.7. NÚMERO<br />

É o efetivo empenha<strong>do</strong> em uma ação ou operação.<br />

4.7.1. Fração elementar<br />

1 PM; 2 PM; 3 PM<br />

4.7.2. Fração constituí<strong>da</strong>:<br />

4.8. FORMA<br />

Gp PM; Pel PM; Cia PM – Esqd; BPM - RPMont<br />

É a disposição <strong>da</strong> tropa no terreno para execução <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo.<br />

4.8.1. Des<strong>do</strong>bramento<br />

Constitui a distribuição <strong>da</strong>s UOp no terreno, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente articula<strong>da</strong>s até o nível Gp<br />

PM, com limites <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s perfeitamente <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s.<br />

4.8.2. Escalonamento<br />

É o grau <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s sucessivos e distintos níveis <strong>da</strong> ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> coman-<br />

<strong>do</strong>, no seu espaço físico.<br />

4.9. TEMPO<br />

É a duração <strong>de</strong> empenho diário <strong>do</strong> policial-militar no Policiamento Ostensivo.<br />

4.9.1. Jorna<strong>da</strong><br />

É o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> tempo, equivalente às 24 horas <strong>do</strong> dia, em que se <strong>de</strong>senvolvem as ativi-<br />

<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Policiamento Ostensivo.<br />

4.9.2. Turno<br />

É a fração <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> com um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> tempo previamente <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>.<br />

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4. Variáveis <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo/M-<strong>02</strong><br />

Figura 1 – DIAGRAMA DAS VARIÁVEIS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO<br />

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5.1. CONCEITUAÇÃO<br />

5. PROCEDIMENTOS BÁSICOS<br />

São comportamentos padroniza<strong>do</strong>s, que proporcionam as condições básicas para o<br />

pleno exercício <strong>da</strong>s funções policiais-militares, e, por isso, refletem o nível <strong>de</strong> qualificação pro-<br />

fissional <strong>do</strong> homem e <strong>da</strong> corporação. Compreen<strong>de</strong>m os requisitos básicos, as formas <strong>de</strong> empe-<br />

nho em ocorrências, os fun<strong>da</strong>mentos legais e as técnicas mais usuais.<br />

5.2. REQUISITOS BÁSICOS<br />

5.2.1. Conhecimento <strong>da</strong> missão<br />

O <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s funções <strong>de</strong> policiamento ostensivo impõe como condição es-<br />

sencial para eficiência <strong>operacional</strong>, o completo conhecimento <strong>da</strong> missão, que tem origem no<br />

prévio preparo técnico-profissional, <strong>de</strong>corre <strong>da</strong> qualificação geral e específica e se completa<br />

com o interesse <strong>do</strong> PM.<br />

5.2.2. Conhecimento <strong>do</strong> local <strong>de</strong> atuação<br />

Compreen<strong>de</strong> o conhecimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os aspectos físicos <strong>do</strong> terreno, <strong>de</strong> interesse po-<br />

licial-militar, asseguran<strong>do</strong> a familiarização indispensável ao melhor <strong>de</strong>sempenho <strong>operacional</strong>.<br />

5.2.3. Acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Deve ser facilita<strong>da</strong> à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, o acesso aos serviços <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> seja pelo te-<br />

lefone ou pelo local <strong>de</strong> estacionamento <strong>da</strong> patrulha. Também <strong>de</strong>vem ser amplamente divul-<br />

ga<strong>do</strong>s os en<strong>de</strong>reços <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais-militares.<br />

5.2.4. Relacionamento<br />

Compreen<strong>de</strong> o estabelecimento <strong>de</strong> contatos com os integrantes <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, pro-<br />

porcionan<strong>do</strong> a familiarização com seus hábitos, costumes e rotinas, <strong>de</strong> forma a assegurar<br />

o <strong>de</strong>sejável nível <strong>de</strong> controle policial-militar, para <strong>de</strong>tectar e eliminar as situações <strong>de</strong><br />

risco, que alterem ou possam alterar o ambiente <strong>de</strong> tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública.<br />

5.2.5. Postura e compostura<br />

A atitu<strong>de</strong>, compon<strong>do</strong> a apresentação pessoal e a correção <strong>de</strong> maneiras no encaminha-<br />

mento <strong>de</strong> qualquer ocorrência, influi <strong>de</strong>cisivamente na confiabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> público em relação à<br />

Corporação e mantém eleva<strong>do</strong> o posicionamento <strong>do</strong> PM, facilitan<strong>do</strong>-lhe, em conseqüência, o<br />

<strong>de</strong>sempenho <strong>operacional</strong>.<br />

5.2.6. Comportamento na ocorrência<br />

O caráter impessoal e imparcial <strong>da</strong> ação policial-militar revela a natureza eminente-<br />

mente profissional <strong>da</strong> atuação, em qualquer ocorrência, e requer seja revesti<strong>da</strong> <strong>de</strong> urbani<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

energia serena, brevi<strong>da</strong><strong>de</strong> compatível e, sobretu<strong>do</strong>, isenção.<br />

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5.3. FORMAS DE EMPENHO EM OCORRÊNCIAS<br />

5.3.1. Averiguação<br />

5. Procedimentos básicos/M-<strong>02</strong><br />

É o empenho <strong>do</strong> PM, visan<strong>do</strong> à constatação <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sejável e (ou)<br />

à toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong>s e exame <strong>de</strong> indícios, que po<strong>de</strong>rão conduzir a providências subseqüentes.<br />

5.3.2. Advertência<br />

É o ato <strong>de</strong> interpelar o ci<strong>da</strong>dão encontra<strong>do</strong> em conduta inconveniente, buscan<strong>do</strong> a mu-<br />

<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> sua atitu<strong>de</strong>, a fim <strong>de</strong> evitar o cometimento <strong>de</strong> contravenção penal ou crime.<br />

5.3.3. Orientação<br />

É o ato <strong>de</strong> prevenir a ocorrência <strong>de</strong> <strong>de</strong>litos através <strong>do</strong> esclarecimento ao ci<strong>da</strong>dão, sobre<br />

as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> segurança que o mesmo <strong>de</strong>ve tomar.<br />

5.3.4. Prisão<br />

É o ato <strong>de</strong> privar <strong>da</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> alguém encontra<strong>do</strong> em flagrante <strong>de</strong>lito ou em virtu<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> man<strong>da</strong><strong>do</strong> judicial.<br />

5.3.4.1. Flagrante <strong>de</strong>lito<br />

quem:<br />

a. Qualquer <strong>do</strong> povo po<strong>de</strong>rá e as autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais e seus agentes <strong>de</strong>verão pren<strong>de</strong>r<br />

b. Está cometen<strong>do</strong> a infração penal;<br />

c. Acaba <strong>de</strong> cometê-la;<br />

d. É persegui<strong>do</strong> pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong>, pelo ofendi<strong>do</strong> ou por qualquer pessoa, logo a-<br />

pós cometer a infração penal,<br />

e. É encontra<strong>do</strong>, logo <strong>de</strong>pois, com instrumentos, objetos ou papéis que façam presu-<br />

mir ser ele o autor <strong>da</strong> infração.<br />

5.3.4.2. Man<strong>da</strong><strong>do</strong> Judicial<br />

o expe<strong>de</strong>;<br />

terísticos;<br />

É a or<strong>de</strong>m escrita <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente (juiz <strong>de</strong> direito) <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> a:<br />

a. Prisão preventiva;<br />

b. Prisão em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> pronúncia;<br />

c. Prisão por efeito <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação.<br />

d. O man<strong>da</strong><strong>do</strong> judicial <strong>de</strong>ve: ser lavra<strong>do</strong> pelo escrivão e assina<strong>do</strong> pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que<br />

e. Designar a pessoa, que <strong>de</strong>ve ser presa, pelo seu nome, alcunha e sinais carac-<br />

f. Mencionar a infração penal que motivar a prisão;<br />

g. Ser dirigi<strong>do</strong> a quem tiver quali<strong>da</strong><strong>de</strong> para <strong>da</strong>r-lhe execução.<br />

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5.3.4.3. Precauções<br />

5. Procedimentos básicos/M-<strong>02</strong><br />

a. A prisão po<strong>de</strong> ser efetua<strong>da</strong> em qualquer dia e a qualquer hora, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que respeita<strong>da</strong>s<br />

as restrições relativas à inviolabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio.<br />

b. Para efetuar a prisão, é admissível que o policial-militar empregue força física<br />

mo<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>, sempre sem violência arbitrária ou abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, nos casos <strong>de</strong>:<br />

c. Resistência;<br />

d. Agressão;<br />

e. Tentativa <strong>de</strong> fuga.<br />

5.3.5. Assistência<br />

É to<strong>do</strong> auxílio essencial ao público, presta<strong>do</strong> pelo policial-militar <strong>de</strong> forma preliminar,<br />

eventual e não compulsória.<br />

5.3.6. Autuação<br />

É o registro escrito <strong>da</strong> participação <strong>do</strong> PM em ocorrência, retratan<strong>do</strong> aspectos essenci-<br />

ais, para fins legais e estatísticos, normalmente feito em ficha, talão ou Boletim <strong>de</strong> Ocor-<br />

rência <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> (BO/PM), em se tratanto <strong>de</strong> infração penal, terá sempre em vista o<br />

êxito <strong>da</strong> persecução criminal,<br />

O PM, ao registrar particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ocorrência atendi<strong>da</strong>, <strong>de</strong>ve primar pela imparcia-<br />

li<strong>da</strong><strong>de</strong>, somente mencionan<strong>do</strong> circunstâncias relevantes constata<strong>da</strong>s. Não <strong>de</strong>ve, sob qualquer<br />

pretexto, transcrever as versões apresenta<strong>da</strong>s pelas partes envolvi<strong>da</strong>s ou conclusões pesso-<br />

ais apressa<strong>da</strong>s.<br />

5.4. PREVALÊNCIA DO ASPECTO PREVENTIVO SOBRE O REPRESSIVO NA ATU-<br />

AÇÃO DA PMAM<br />

5.4.1. Consi<strong>de</strong>ração fun<strong>da</strong>mental<br />

a. Embora a Corporação possa atuar, em <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s circunstâncias, <strong>de</strong> maneira<br />

repressiva, a ação <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>de</strong>ve ser essencialmente preventiva, porque a presença<br />

constante e irrepreensível <strong>do</strong> PM tem, em termos concretos, maior influência no com-<br />

portamento <strong>do</strong>s ci<strong>da</strong>dãos <strong>do</strong> que o caráter intimi<strong>da</strong>tivo <strong>da</strong> própria lei.<br />

b. Deve ser <strong>da</strong><strong>do</strong> ênfase às ações preventivas, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que a patrulha fique libera<strong>da</strong>,<br />

para policiar o seu modulo, em pelo menos 90% <strong>de</strong> seu turno. Para que isso efetivamente o-<br />

corra há necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quar o modulo ao objetivo.<br />

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5.4.2. Aspectos relevantes<br />

5. Procedimentos básicos/M-<strong>02</strong><br />

a. A atuação, em termos preventivos, <strong>da</strong> PMAM, é importantíssima, porque a<br />

simples ação <strong>de</strong> presença ostensiva, hábil, atenta, apoia<strong>da</strong> sempre no exemplo e no espíri-<br />

to <strong>de</strong> justiça, constitui fator <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestímulo à prática <strong>de</strong> ilícitos penais e a melhor garantia <strong>da</strong><br />

respeitabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> lei.<br />

b. Em razão <strong>de</strong> a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> atuar <strong>de</strong> maneira ostensiva, exercen<strong>do</strong> suas atribui-<br />

ções à vista <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s, utilizan<strong>do</strong> uniforme que a i<strong>de</strong>ntifica, o PM <strong>de</strong>ve a<strong>do</strong>tar, permanentemen-<br />

te, eleva<strong>da</strong> conduta moral, quer no exercício funcional, quer na vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong>.<br />

c. Na execução <strong>do</strong> policiamento ostensivo, o PM <strong>de</strong>ve colocar-se, sempre, em condi-<br />

ções <strong>de</strong> observar bem e, simultaneamente, ser facilmente visto, com o objetivo <strong>de</strong> melhor aten-<br />

<strong>de</strong>r, em caso <strong>de</strong> informações e auxílio ao público, <strong>de</strong>sestimulan<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência, a prática<br />

<strong>de</strong> ações anti-sociais ou <strong>de</strong>lituosas.<br />

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6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS<br />

As <strong>de</strong>finições e os conceitos estabeleci<strong>do</strong>s neste Manual foram obti<strong>do</strong>s a partir <strong>de</strong> pesquisa<br />

na <strong><strong>do</strong>utrina</strong> e legislação corrente sobre o tema e, portanto, não têm a pretensão <strong>de</strong> esgotá-lo, mas<br />

apenas <strong>de</strong> servir como um guia conceitual sintético aos opera<strong>do</strong>res policiais militares.<br />

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7. REFERÊNCIAS<br />

1. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio . Curso <strong>de</strong> Direito Administrativo. 24. ed. São Pau-<br />

lo: Malheiros, 2007. 1063 p.<br />

2. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio . Serviço Público e Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong>: Concessão e 3.<br />

Delegação. El Derecho Público a Comienzos Del Siglo XXI Estúdios En Homenaje Al Profesor<br />

Allan R Brewer Carias, Madrid, v. II, p. 1871-1879, 2003.<br />

3. BRASIL. Exército Brasileiro (IGPM). Manual Básico <strong>de</strong> Policiamento Ostensivo. Manaus:<br />

EMGRAL, 1981.<br />

4. LAZZARINI, Álvaro et alii. Direito administrativo <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública. 2. ed., Rio <strong>de</strong> Janeiro :<br />

Forense, 1987.<br />

5. LAZZARINI, Álvaro. Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Direito Administrativo. São Paulo: RT, 1999, 398 p.<br />

6. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1999,<br />

108 p.<br />

7. SÃO PAULO. PMESP. Manual Policial <strong>Militar</strong> (M-14-PM): MANUAL BASICO DE PO-<br />

LICIAMENTO OSTENSIVO DA POLÍCIA MILITAR. São Paulo: PMESP, 1997.<br />

8. SOUZA, Wan<strong>de</strong>rley Mascarenhas <strong>de</strong>. Gerenciamento <strong>de</strong> Crises: negociação e atuação <strong>de</strong> gru-<br />

pos especiais <strong>de</strong> polícia na solução <strong>de</strong> eventos críticos. Monografia apresenta<strong>da</strong> a PMESP (Curso<br />

<strong>de</strong> Aperfeiçoamento <strong>de</strong> Oficiais). São Paulo: 1995.<br />

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