Manual do Aluno - 2007 - UnP
Manual do Aluno - 2007 - UnP
Manual do Aluno - 2007 - UnP
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Coleção: “Documentos Normativos da <strong>UnP</strong>”<br />
Série Laranja: Regulamentos e Normas das Atividades Acadêmicas<br />
Título: <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>2007</strong><br />
Volume 5<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
2<br />
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0<br />
7
© <strong>UnP</strong> – Natal 2006<br />
To<strong>do</strong>s os direitos reserva<strong>do</strong>s<br />
UNIVERSIDADE POTIGUAR – <strong>UnP</strong><br />
Paulo Vasconcelos de Paula<br />
Chanceler<br />
Manoel Pereira <strong>do</strong>s Santos<br />
Reitor<br />
Mizael Araújo Barreto<br />
Vice-Reitor<br />
Sâmela Soraya Gomes de Oliveira<br />
Pró-Reitora de Graduação<br />
Lecy de Maria Araújo Gadelha Fernandes<br />
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação<br />
Jurema Márcia Dantas da Silva<br />
Pró-Reitora de Extensão e Ação Comunitária (pro-tempore)<br />
Eduar<strong>do</strong> Benevides de Oliveira<br />
Pró-Reitor Administrativo<br />
Eduar<strong>do</strong> Benevides de Oliveira<br />
Pró-Reitor para Assuntos Financeiros (pro-tempore)<br />
Editora Universidade Potiguar - Edunp<br />
Francisca Sirleide Pereira<br />
Coordena<strong>do</strong>ra<br />
Sistema Integra<strong>do</strong> de Bibliotecas da <strong>UnP</strong> – SIB/<strong>UnP</strong><br />
Apoio<br />
U58m Universidade Potiguar<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno <strong>2007</strong> / Reitoria. – Natal : Edunp, 2006.<br />
113p. : il. ; 14 cm. – (Coleção Documentos Normativos da <strong>UnP</strong>.<br />
Série Laranja : Regulamentos e Normas das Atividades Acadêmicas;<br />
v.5).<br />
1. Universidade Potiguar – <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong>. 2. <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
<strong>2007</strong>. I. Título.<br />
RN/<strong>UnP</strong>/BCSF CDU: 378<br />
Universidade Potiguar – <strong>UnP</strong><br />
Av. Nascimento de Castro, nº 1597, Dix-sept Rosa<strong>do</strong><br />
CEP 59054-180. Natal-RN<br />
E-mail: reitoria@unp.br<br />
UNIVERSIDADE POTIGUAR<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
2<br />
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7
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
APRESENTAÇÃO
Caro ”<strong>Aluno</strong> <strong>UnP</strong>”!<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
A Universidade Potiguar – <strong>UnP</strong> há mais de 25 anos presta<br />
serviços educacionais ao Rio Grande <strong>do</strong> Norte e ao País, como integrante<br />
<strong>do</strong> Sistema Federal de Ensino, forman<strong>do</strong> profi ssionais na<br />
graduação e na pós-graduação, unin<strong>do</strong> a teoria à prática, desenvolven<strong>do</strong><br />
um grande número de atividades de pesquisa e extensão<br />
e contribuin<strong>do</strong> para o desenvolvimento humano e profi ssional de<br />
várias gerações.<br />
A <strong>UnP</strong> sente-se honrada de ter você como aluno-parceiro<br />
nesta caminhada e reafi rma o compromisso com a qualidade nos<br />
serviços que presta. A <strong>UnP</strong> é mais qualidade! A <strong>UnP</strong> é mais você!<br />
Você está receben<strong>do</strong> o <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>2007</strong>, conten<strong>do</strong><br />
informações valiosas sobre a sua Universidade e a regulamentação<br />
de sua vida acadêmica.<br />
Leia com atenção, sobretu<strong>do</strong>, as partes III (Normas e Procedimentos<br />
Acadêmicos) e IV (Sistema de Avaliação da Aprendizagem)<br />
que registram alterações em relação à regulamentação<br />
vigente até o exercício de 2006.<br />
A Universidade Potiguar – <strong>UnP</strong> deseja a to<strong>do</strong>s felicidades e<br />
sucesso na vida pessoal e acadêmica.<br />
Prof. Manoel Pereira <strong>do</strong>s Santos<br />
Reitor
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
Sumário<br />
APRESENTAÇÃO<br />
PARTE I<br />
5<br />
A UNIVERSIDADE POTIGUAR 15<br />
1. MISSÃO 17<br />
2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 17<br />
2.1 Administração Superior 18<br />
2.2 Administração de Cursos e Programas 18<br />
2.3. Órgãos Especiais 18<br />
2.4 Órgãos Suplementares 18<br />
2.5 Órgãos de Assessoramento 19<br />
3. DIRIGENTES 19<br />
4. LOCALIZAÇÃO<br />
PARTE II<br />
20<br />
A GRADUAÇÃO 21<br />
1. CURSOS 23<br />
1.1 Graduação presencial em Natal 23<br />
1.2 Graduação presencial em Mossoró 25<br />
2. GESTÃO DOS CURSOS<br />
PARTE III<br />
26<br />
NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS 27<br />
1. REGIME ACADÊMICO 29<br />
2. CONDIÇÕES DE OFERTA 30<br />
3. MATRÍCULA 30<br />
3.1 Matrícula inicial na série 30<br />
3.2 Possibilidades da matrícula por disciplina 32<br />
3.3 Matrícula de aluno no retorno ao curso 32
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
3.4 Matrícula de aluno com FIES e/ou PROUNI 33<br />
3.5 Matrícula de aluno com bolsa<br />
3.6 Matrícula de aluno concluinte que já cumpriu<br />
33<br />
todas as séries regulares 33<br />
3.7 Matrícula de aluno com disciplina de série regular<br />
em situação de aproveitada ou aprovada 34<br />
4. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA 34<br />
5. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 35<br />
6. MUDANÇA DE CURSO 35<br />
7. INCLUSÃO 36<br />
7.1 Conceito e fi nalidade 36<br />
7.2 Quem pode ser incluí<strong>do</strong> 36<br />
8. EXAME DE PROFICIÊNCIA 37<br />
9. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 38<br />
10. REGIME DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR 39<br />
11. REGIME DE DEPENDÊNCIA 39<br />
12. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA 40<br />
13. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA<br />
PARTE IV<br />
41<br />
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM<br />
1. PERCENTUAL MÍNIMO DE FREQÜÊNCIA<br />
43<br />
EXIGIDO POR LEI 46<br />
2. FREQÜÊNCIA EM REGIME DE EXCEÇÃO 46<br />
2.1 Quem pode requerer 47<br />
2.2 Quem administra<br />
2.3 Obrigatoriedade de provas de recuperação e<br />
47<br />
da realização de atividades práticas 48<br />
3. INSTRUMENTOS E PROCESSOS UTILIZADOS NA<br />
VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM 48<br />
4. ATRIBUIÇÃO DE NOTAS 49<br />
5. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM 49<br />
5.1 Modalidades de Avaliação 49<br />
5.2 Avaliação de recuperação (AR) 50<br />
5.3 Segunda chamada 50<br />
6. MÉDIA PARCIAL 51<br />
7. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO<br />
8. AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE<br />
51<br />
APRENDIZAGEM 52<br />
9. MÉDIA FINAL 52<br />
10. REVISÃO DE RESULTADO 53<br />
10.1 Solicitação de revisão 53<br />
10.2 Procedimento <strong>do</strong> aluno 53<br />
10.3 Apreciação pelo professor da disciplina 54<br />
10.4 Designação de banca revisora 54<br />
11. PROMOÇÃO DE SÉRIE 54<br />
12. PROMOÇÃO DE SÉRIE, COM DEPENDÊNCIA 55<br />
13. RETENÇÃO NA SÉRIE<br />
14. DISPENSA DE REPETIR DISCIPLINAS EM<br />
55<br />
QUE TEVE APROVAÇÃO 55<br />
15. DISCIPLINAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA<br />
PARTE V<br />
56<br />
POLÍTICA FINANCEIRA 57<br />
1. SEMESTRALIDADE 59<br />
2. VALOR PARA REGIMES ESPECIAIS 59<br />
3. BOLSA FIES 59<br />
4. BOLSA PROUNI<br />
PARTE VI<br />
60<br />
REGIME DE DIREITOS E DEVERES DO ALUNO 63
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
1. DIREITOS 65<br />
2. DEVERES 66<br />
3. ELOGIOS 67<br />
4. REGIME DISCIPLINAR 68<br />
4.1 Advertência 68<br />
4.2 Repreensão<br />
4.3 Exclusão de sala de aula ou<br />
69<br />
de atividade acadêmica 70<br />
4.4 Suspensão das atividades acadêmicas 70<br />
4.5 Exclusão <strong>do</strong> quadro discente da universidade 71<br />
4.6 Recursos<br />
PARTE VII<br />
72<br />
A PÓS-GRADUAÇÃO 75<br />
1. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU<br />
1.1 Cursos de pós-graduação lato sensu<br />
77<br />
ofereci<strong>do</strong>s em Natal:<br />
1.2 Cursos de pós-graduação lato sensu<br />
78<br />
ofereci<strong>do</strong>s em Mossoró: 81<br />
2. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU 81<br />
PARTE VIII<br />
ATIVIDADES DE PESQUISA 83<br />
1. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA 85<br />
2. GESTÃO DA PESQUISA 86<br />
3. INCENTIVO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA 86<br />
4. DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA 87<br />
5. NÚCLEOS, GRUPOS E LINHAS DE PESQUISA 88<br />
6. ATIVIDADES COMPLEMENTARES<br />
PARTE IX<br />
91<br />
ATIVIDADES DE EXTENSÃO 93<br />
1. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO 95<br />
2. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO 97<br />
3. INCENTIVO À EXTENSÃO 97<br />
4. PROGRAMAS DE EXTENSÃO INSTITUCIONAIS 98<br />
5. DIVULGAÇÃO DA EXTENSÃO 99<br />
6. ATIVIDADES COMPLEMENTARES 99<br />
7. ESTÁGIO CURRICULAR 100<br />
8. SERVIÇOS DE EXTENSÃO<br />
PARTE X<br />
101<br />
SERVIÇOS DE APOIO AO ALUNO 103<br />
1. OUVIDORIA 105<br />
2. CENTRAL DE ATENDIMENTO, SECRETARIA<br />
E CALL CENTER 105<br />
3. BIBLIOTECA 106<br />
4. ATENDIMENTO EM SAÚDE 107<br />
5. ASSISTÊNCIA JURÍDICA 108<br />
6. LABORATÓRIO DE APOIO PEDAGÓGICO 108<br />
7. COLAÇÕES DE GRAU 108
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
PARTE I<br />
A UNIVERSIDADE<br />
POTIGUAR<br />
15
A Universidade Potiguar - <strong>UnP</strong> foi fundada pelo Prof. Paulo<br />
Vasconcelos de Paula, em 1981, sob a denominação de Faculdade<br />
de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas<br />
– UNIPEC.<br />
Foi credenciada como UNIVERSIDADE em 1996, por meio<br />
de Decreto publica<strong>do</strong> no Diário Ofi cial da União em 20 de dezembro<br />
de 1996, sen<strong>do</strong>, até o presente, a única universidade privada<br />
atuan<strong>do</strong> no Rio Grande <strong>do</strong> Norte.<br />
1. MISSÃO<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
“É missão da Universidade Potiguar formar cidadãos comprometi<strong>do</strong>s<br />
com os valores éticos, culturais, sociais e profi ssionais,<br />
contribuin<strong>do</strong> – através <strong>do</strong> ensino, da pesquisa e da extensão de<br />
excelência – para o desenvolvimento sustentável <strong>do</strong> Rio Grande<br />
<strong>do</strong> Norte, da Região e <strong>do</strong> País”.<br />
2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL<br />
A estrutura organizacional da <strong>UnP</strong>, sob a supervisão da<br />
Chancelaria, é composta de duas grandes instâncias, integradas<br />
por órgãos de natureza deliberativa e executiva:<br />
I - Administração Superior;<br />
II - Administração de Cursos e Programas da <strong>UnP</strong>.<br />
17
18 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
19<br />
2.1 Administração Superior<br />
A Administração Superior é composta pelos seguintes órgãos:<br />
a) de natureza consultiva e deliberativa: o Conselho Superior<br />
Universitário – ConSUni e o Conselho de Ensino,<br />
Pesquisa e Extensão – ConEPE;<br />
b) de natureza executiva: a Reitoria, integrada pelo Reitor,<br />
Vice-Reitor e Pró-Reitores.<br />
2.2 Administração de Cursos e Programas<br />
A Administração de Cursos e Programas é composta pelos<br />
seguintes órgãos:<br />
a) de natureza consultiva e deliberativa: o Conselho Didático-Pedagógico<br />
– CDP e os Conselhos de Curso.<br />
b) de natureza executiva: as Diretorias de Curso e as<br />
Coordena<strong>do</strong>rias de Programas.<br />
2.3 Órgãos Especiais<br />
São Órgãos Especiais na estrutura da Universidade:<br />
1. Secretaria Geral da Universidade<br />
• Setor de Contabilidade Acadêmica;<br />
• Setor de Expedição e Registro de<br />
Diplomas e Certifi ca<strong>do</strong>s;<br />
• Arquivo Acadêmico.<br />
2. Ouvi<strong>do</strong>ria<br />
3. Comissão Própria de Avaliação – CPA/<strong>UnP</strong>;<br />
4. Comissão Permanente de Processo Seletivo;<br />
5. Grupo de Planejamento e Gestão.<br />
2.4 Órgãos Suplementares<br />
São Órgãos Suplementares da estrutura na Universidade:<br />
1. Sistema Integra<strong>do</strong> de Bibliotecas – SIB/<strong>UnP</strong>;<br />
2. Núcleo de Educação a Distância – NEAD;<br />
3. Núcleo de Educação Permanente em<br />
Saúde – NEPS/<strong>UnP</strong>;<br />
4. Diretoria de Campus;<br />
5. Centro de Documentação Institucional – CDI/<strong>UnP</strong>;<br />
6. Editora Universidade Potiguar – Edunp.<br />
2.5 Órgãos de Assessoramento<br />
São Órgãos de Assessoramento na estrutura da Universidade:<br />
1. Assessoria Técnica<br />
• Laboratório de Apoio Pedagógico – LAPe;<br />
• Núcleo de Projetos.<br />
2. Assessoria de Imprensa;<br />
3. Assessoria Jurídica;<br />
4. Assessoria de Relações Interinstitucionais<br />
e Internacionais.<br />
3. DIRIGENTES<br />
• Chanceler: Prof. Paulo Vasconcelos de Paula<br />
• Reitor: Prof. Manoel Pereira <strong>do</strong>s Santos<br />
• Vice-Reitor: Prof. Mizael Araújo Barreto<br />
• Pró-Reitores:<br />
- de Graduação: Profª Sâmela Soraya<br />
Gomes de Oliveira;<br />
- de Pesquisa e Pós-Graduação: Profª Lecy de<br />
Maria Araújo Gadelha Fernandes;
20 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
21<br />
- de Extensão e Ação Comunitária: Profª Jurema<br />
Márcia Dantas da Silva (pro-tempore);<br />
- Administrativo: Prof. Eduar<strong>do</strong> Benevides<br />
de Oliveira;<br />
- para Assuntos Financeiros: Prof. Eduar<strong>do</strong><br />
Benevides de Oliveira (pro-tempore).<br />
• Secretário Geral: Prof. Renito José Werlang;<br />
• Ouvi<strong>do</strong>r: Prof. Djalma Delga<strong>do</strong>;<br />
• Bibliotecária: Adriana Carla Oliveira Silva Martins;<br />
• Coordena<strong>do</strong>r da CPA/<strong>UnP</strong>: Prof. Mizael Araújo Barreto.<br />
4. LOCALIZAÇÃO<br />
A Universidade Potiguar tem o Campus sede em Natal, com<br />
05 unidades, e campus em Mossoró, nos seguintes endereços:<br />
1. Unidade Floriano Peixoto: Av. Floriano<br />
Peixoto, 295, Petrópolis;<br />
2. Unidade Salga<strong>do</strong> Filho: Av. Sen. Salga<strong>do</strong><br />
Filho, 1610, Lagoa Nova;<br />
3. Unidade Nascimento de Castro: Av. Nascimento de<br />
Castro, 1597, Dix-Sept Rosa<strong>do</strong>;<br />
4. Unidade Roberto Freire: Av. Eng. Roberto Freire,<br />
1683, Capim Macio;<br />
5. Unidade João Medeiros: Av. Dr. João Medeiros Filho,<br />
1055, Bairro Potengi;<br />
6. Campus Mossoró: Rua João da Escóssia, s/nº, Nova<br />
Betânia, Mossoró-RN.<br />
PARTE II<br />
A GRADUAÇÃO
Os cursos de graduação, nas diversas áreas <strong>do</strong> saber, são<br />
abertos a candidatos que tenham concluí<strong>do</strong> o Ensino Médio ou<br />
equivalente e que tenham si<strong>do</strong> classifi ca<strong>do</strong>s em processo seletivo.<br />
A <strong>UnP</strong> atua na graduação forman<strong>do</strong> profi ssionais em sintonia<br />
com as demandas <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> e necessidades sociais, unin<strong>do</strong><br />
a teoria à prática, desenvolven<strong>do</strong> um grande número de atividades<br />
de extensão e pesquisa e contribuin<strong>do</strong> para o desenvolvimento<br />
humano e profi ssional de várias gerações.<br />
1. CURSOS<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
1.1 Graduação presencial em Natal<br />
a) Área das Ciências Sociais Aplicadas<br />
Curso Modalidade<br />
Administração – habilitação Gestão de Negócios Bacharela<strong>do</strong><br />
Administração – ênfase em Marketing Bacharela<strong>do</strong><br />
Administração – ênfase em Recursos Humanos Bacharela<strong>do</strong><br />
Ciências Contábeis Bacharela<strong>do</strong><br />
Direito Bacharela<strong>do</strong><br />
Gestão Ambiental Tecnológico<br />
Gestão Financeira Tecnológico<br />
Gestão Pública Tecnológico<br />
Marketing de Vendas Tecnológico<br />
Serviço Social Bacharela<strong>do</strong><br />
Turismo Bacharela<strong>do</strong><br />
23
24 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
25<br />
b) Área das Ciências Exatas e Engenharias<br />
Curso Modalidade<br />
Arquitetura e Urbanismo Bacharela<strong>do</strong><br />
Engenharia Civil Bacharela<strong>do</strong><br />
Engenharia de Computação Bacharela<strong>do</strong><br />
Sistemas de Informação Bacharela<strong>do</strong><br />
c) Área das Ciências Humanas, Letras e Artes<br />
Curso Modalidade<br />
Comunicação Social – habilitação Jornalismo Bacharela<strong>do</strong><br />
Comunicação Social – habilitação Publicidade e<br />
Bacharela<strong>do</strong><br />
Propaganda<br />
Fotografi a Tecnológico<br />
História Licenciatura<br />
Letras - Português Licenciatura<br />
Letras - Português/Inglês Licenciatura<br />
Letras - Português/Espanhol Licenciatura<br />
Pedagogia Licenciatura<br />
Produção Áudio-Visual Tecnológico<br />
d) Área das Ciências Biológicas e da Saúde<br />
Curso Modalidade<br />
Ciências Biológicas Licenciatura<br />
Educação Física Bacharela<strong>do</strong><br />
Enfermagem Bacharela<strong>do</strong><br />
Farmácia e Bioquímica Bacharela<strong>do</strong><br />
Fisioterapia Bacharela<strong>do</strong><br />
Fonoaudiologia Bacharela<strong>do</strong><br />
Gastronomia Tecnológico<br />
Medicina Bacharela<strong>do</strong><br />
Nutrição Bacharela<strong>do</strong><br />
O<strong>do</strong>ntologia Bacharela<strong>do</strong><br />
Psicologia Bacharela<strong>do</strong><br />
Terapia Ocupacional Bacharela<strong>do</strong><br />
1.2 Graduação presencial em Mossoró<br />
a) Área das Ciências Sociais Aplicadas<br />
Curso Modalidade<br />
Administração – habilitação Gestão de Negócios Bacharela<strong>do</strong><br />
Ciências Contábeis Bacharela<strong>do</strong><br />
Direito Bacharela<strong>do</strong><br />
Gestão de Recursos Humanos Tecnológico<br />
Gestão de Turismo Tecnológico<br />
Gestão Empreende<strong>do</strong>ra de Negócios Tecnológico<br />
Gestão Pública Tecnológico<br />
Marketing de Vendas Tecnológico<br />
b) Área das Ciências Exatas e Engenharias<br />
Curso Modalidade<br />
Sistemas de Informação Bacharela<strong>do</strong><br />
c) Área das Ciências Humanas, Letras e Artes<br />
Curso Modalidade<br />
História Licenciatura<br />
Letras - Português Licenciatura<br />
Pedagogia Licenciatura
26 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
27<br />
d) Área das Ciências Biológicas e da Saúde<br />
Curso Modalidade<br />
Ciências Biológicas Licenciatura<br />
Educação Física Bacharela<strong>do</strong><br />
Enfermagem Bacharela<strong>do</strong><br />
Fisioterapia Bacharela<strong>do</strong><br />
2. GESTÃO DOS CURSOS<br />
A administração de Curso de Graduação é feita por uma<br />
Diretoria exercida pelo Diretor de Curso e, quan<strong>do</strong> necessário, auxilia<strong>do</strong><br />
por Diretor-Adjunto.<br />
A Diretoria de Curso, como unidade acadêmico-administrativa,<br />
é vinculada à Pró-Reitoria de Graduação. Tem estrutura<br />
própria para assistência e atendimento ao aluno e ao professor e<br />
para o apoio às atividades gerenciais e executivas <strong>do</strong> curso.<br />
Apoian<strong>do</strong> a gestão <strong>do</strong> curso há um Conselho de Curso forma<strong>do</strong><br />
pelo Diretor <strong>do</strong> Curso, três representantes <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente,<br />
um representante <strong>do</strong> corpo discente e um representante de entidade<br />
profi ssional afeta ao curso.<br />
O Conselho de Curso auxilia a Direção <strong>do</strong> Curso<br />
na execução <strong>do</strong> respectivo projeto pedagógico,<br />
na sua administração geral e na a<strong>do</strong>ção de medidas<br />
para a solução de problemas de natureza<br />
acadêmica, didático-pedagógica e disciplinar. As<br />
reuniões ordinárias são realizadas mensalmente,<br />
poden<strong>do</strong> haver convocações extraordinárias.<br />
PARTE III<br />
NORMAS E PROCEDIMENTOS<br />
ACADÊMICOS
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
1. REGIME ACADÊMICO<br />
A Universidade Potiguar, em conformidade com o art. 115<br />
de seu Regimento Geral, a<strong>do</strong>ta o Regime de Seria<strong>do</strong> Semestral,<br />
defi nin<strong>do</strong>, assim, o perío<strong>do</strong> de um semestre letivo para a distribuição<br />
das disciplinas <strong>do</strong>s cursos de graduação e para a realização<br />
das avaliações <strong>do</strong> aproveitamento e da freqüência.<br />
No Regime de Seria<strong>do</strong> Semestral, o aluno deve renovar sua<br />
matrícula a cada semestre letivo, na forma e nas datas defi nidas pela<br />
Universidade e divulgadas no Calendário Discente, conforme os arts.<br />
127 e 128 <strong>do</strong> Regimento Geral. A renovação de matrícula é o ato<br />
formal e indispensável para se considerar o aluno regularmente matricula<strong>do</strong><br />
e para a manutenção de seu vínculo com a Universidade.<br />
Para fi ns legais, e também em conformidade com o Regimento<br />
Geral a não renovação de matrícula, a cada semestre, susta o vínculo<br />
<strong>do</strong> aluno com a Universidade e implica na nulidade da freqüência<br />
a qualquer atividade acadêmica. Também invalida a participação em<br />
avaliação de aprendizagem, impossibilitan<strong>do</strong>, por conseqüência, qualquer<br />
cômputo e registro acadêmico dessas atividades e avaliações.<br />
O Calendário Discente especifi ca os prazos para<br />
a realização <strong>do</strong> processo de matrícula, as datas<br />
de início e término de cada semestre letivo e de<br />
exames, além <strong>do</strong>s prazos para a entrega de projetos<br />
de pesquisa, de extensão e demais atividades<br />
acadêmicas programadas.<br />
29
30 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
31<br />
2. CONDIÇÕES DE OFERTA<br />
Os cursos de graduação ofereci<strong>do</strong>s pela <strong>UnP</strong>, em Natal e<br />
Mossoró, funcionam nos locais indica<strong>do</strong>s na Parte II, item 1, deste<br />
<strong>Manual</strong>, juntamente com a identifi cação da área e da modalidade<br />
de cada curso.<br />
A Universidade Potiguar poderá alterar os locais e turnos<br />
de oferta das atividades acadêmicas, mesmo no decorrer da prestação<br />
<strong>do</strong>s serviços e oferecer parte da carga horária na forma não<br />
presencial, como ensino a distância, em conformidade com a Portaria<br />
4.059/MEC, de 10/12/2004.<br />
3. MATRÍCULA<br />
A matrícula é o ato formal de vinculação <strong>do</strong> aluno à Universidade<br />
e ao Curso. Como a <strong>UnP</strong> a<strong>do</strong>ta o regime seria<strong>do</strong> semestral,<br />
a renovação da matrícula é feita por semestre.<br />
A não-renovação de matrícula enseja a caracterização de<br />
aban<strong>do</strong>no de curso pelo aluno, poden<strong>do</strong> implicar na sua desvinculação<br />
da Universidade.<br />
A distribuição <strong>do</strong>s alunos matricula<strong>do</strong>s, por série, se dá a<br />
cada semestre.<br />
3.1 Matrícula inicial na série<br />
A matrícula inicial se dá por ingresso através de processo<br />
seletivo promovi<strong>do</strong> pela própria Universidade, por transferência de<br />
aluno proveniente de outra Instituição de Ensino Superior e por<br />
reingresso de porta<strong>do</strong>res de diploma de graduação.<br />
Na matrícula inicial, o aluno deve comprovar a conclusão<br />
<strong>do</strong> curso de ensino médio ou equivalente, a classifi cação satisfatória<br />
no respectivo processo seletivo e a apresentação da <strong>do</strong>cumentação<br />
exigida para a matrícula.<br />
É assegurada matrícula, independentemente de prazo e de<br />
existência de vaga, a servi<strong>do</strong>r público, civil ou militar, transferi<strong>do</strong> ex<br />
offi cio para a sede da Universidade, bem como aos seus dependentes,<br />
na forma da legislação em vigor.<br />
Para efetuar a matrícula inicial, o interessa<strong>do</strong> deve dirigirse<br />
à Central de Atendimento da <strong>UnP</strong> e a<strong>do</strong>tar os seguintes procedimentos:<br />
1. preencher formulário de matrícula;<br />
2. entregar 01 foto 3x4, recente e colorida;<br />
3. apresentar <strong>do</strong>cumentação pessoal: cédula de<br />
identidade, CPF <strong>do</strong> candidato, CPF <strong>do</strong> responsável<br />
pelo pagamento (caso seja menor de 18 anos);<br />
4. anexar <strong>do</strong>cumentação escolar (cópia autenticada<br />
ou cópia com apresentação <strong>do</strong> original):<br />
Histórico escolar <strong>do</strong> ensino médio ou equivalente,<br />
Certifi ca<strong>do</strong> de conclusão <strong>do</strong> ensino médio ou<br />
equivalente, ou diploma de curso superior;<br />
5. efetuar o pagamento da 1ª parcela da semestralidade;<br />
6. assinar o contrato de prestação de serviços<br />
educacionais em três vias: uma será entregue<br />
no ato da matrícula, assinada, no mínimo, pelo<br />
aluno; a outra é a via <strong>do</strong> aluno; e a terceira via<br />
deverá ser devolvida à <strong>UnP</strong> após, obrigatoriamente,<br />
assinada também pelo fi a<strong>do</strong>r.
32 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
33<br />
3.2 Possibilidades da matrícula por disciplina<br />
Embora a matrícula seja concedida ou renovada na série,<br />
por semestre letivo, é possível ao aluno a matrícula por disciplina<br />
nas seguintes condições especiais:<br />
I) A matrícula em regime de adaptação, em turmas<br />
regulares da graduação ou em turma especialmente<br />
constituída para essa fi nalidade, na forma defi nida<br />
pela Universidade, permite ao aluno fazer as necessárias<br />
adequações curriculares.<br />
II) A matrícula em regime de dependência, em turmas<br />
regulares da graduação ou em turma especialmente<br />
constituída para essa fi nalidade, na forma defi nida<br />
pela Universidade, permite ao aluno recuperar disciplina<br />
em que não haja logra<strong>do</strong> aprovação.<br />
III) A matrícula em disciplina isolada, de caráter extracurricular,<br />
ocorre para aluno de curso de graduação, em<br />
disciplina integrante de série diferente daquela de sua<br />
matrícula, no seu curso de origem, ou em disciplina<br />
integrante da estrutura curricular de outro curso de<br />
graduação ou de outra modalidade. Ao aluno de graduação<br />
que possua título de curso superior, a matrícula<br />
pode ser feita, também, na pós-graduação.<br />
IV) A matrícula em disciplina de curso de graduação, em<br />
caráter de extensão, é feita na forma defi nida pela<br />
Universidade.<br />
3.3 Matrícula de aluno no retorno ao curso<br />
O aluno que houver interrompi<strong>do</strong> seu curso, por trancamento<br />
de matrícula ou aban<strong>do</strong>no, pode retornar à Universidade,<br />
existin<strong>do</strong> vaga, deven<strong>do</strong> obrigatoriamente adequar-se ao projeto<br />
pedagógico e, conseqüentemente, à estrutura curricular em vigor<br />
e às demais exigências acadêmicas e administrativas.<br />
O retorno se dá mediante processo de reabertura de matrícula<br />
na Central de Atendimento, condicionan<strong>do</strong>-se a mesma à<br />
resolução de possíveis pendências acadêmico-fi nanceiras.<br />
Autoriza<strong>do</strong> o retorno, o aluno procura o Diretor <strong>do</strong> curso<br />
para iniciar o processo de renovação da matrícula, com a defi nição<br />
de sua situação acadêmica.<br />
Concluída a defi nição da matrícula pelo Diretor, o aluno<br />
deve acessar a Internet e confi rmar sua renovação seguin<strong>do</strong> os<br />
procedimentos rotineiros de matrícula.<br />
3.4 Matrícula de aluno com FIES e/ou PROUNI<br />
<strong>Aluno</strong> inscrito no FIES e/ou PROUNI deve verifi car se<br />
o cadastro já foi efetua<strong>do</strong> e fazer a renovação da matrícula, seguin<strong>do</strong><br />
os procedimentos rotineiros de matrícula. Lembrar de,<br />
posteriormente, verifi car o Calendário <strong>do</strong> FIES para efetuar o aditamento<br />
<strong>do</strong> contrato.<br />
3.5 Matrícula de aluno com bolsa<br />
<strong>Aluno</strong> benefi cia<strong>do</strong> com bolsa deve, a cada semestre letivo,<br />
no perío<strong>do</strong> de renovação de matrícula, procurar o Setor responsável<br />
para certifi car-se de que a bolsa está cadastrada, mantida ou<br />
não renovada e orientar-se sobre qual providência a ser tomada.<br />
Em seguida, efetuar a renovação de matrícula no perío<strong>do</strong> previsto,<br />
seguin<strong>do</strong> os procedimentos e prazos rotineiros de matrícula.<br />
3.6 Matrícula de aluno concluinte que<br />
já cumpriu todas as séries regulares<br />
<strong>Aluno</strong> concluinte que já cumpriu todas as séries regulares,<br />
porém lhe falta cursar disciplinas para concluir o curso, deve procurar<br />
o Diretor <strong>do</strong> curso para iniciar o processo de renovação da<br />
matrícula, com a defi nição de sua situação acadêmica.
34 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
35<br />
Concluída a defi nição da matrícula pelo Diretor, o aluno<br />
deve acessar a Internet e confi rmar sua renovação seguin<strong>do</strong> os<br />
procedimentos rotineiros de matrícula.<br />
3.7 Matrícula de aluno com disciplina de série<br />
regular em situação de aproveitada ou aprovada<br />
<strong>Aluno</strong> com disciplina de série regular em situação de aproveitada<br />
ou aprovada deve fazer matrícula na série, verifi can<strong>do</strong> a<br />
proporcionalidade na parcela fi nanceira.<br />
4. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA<br />
Ao fi nal de cada semestre letivo, o aluno veterano deve<br />
renovar sua matrícula para o semestre consecutivo, no perío<strong>do</strong><br />
previsto no Calendário Acadêmico. Para isso, é necessário tomar<br />
as seguintes providências:<br />
1. verifi car, pelo Auto-Atendimento, a sua situação acadêmica<br />
e fi nanceira <strong>do</strong> último semestre cursa<strong>do</strong>, bem<br />
como sua situação junto à Biblioteca e à Tesouraria;<br />
2. resolver todas as pendências fi nanceiras, se houver,<br />
junto à Central de Atendimento, inclusive promoven<strong>do</strong><br />
negociação de débitos, se necessário. Tu<strong>do</strong> no prazo<br />
previsto no Calendário Discente;<br />
3. resolver todas as pendências acadêmicas, se houver,<br />
junto à Diretoria <strong>do</strong> Curso;<br />
4. resolver pendências, se houver, junto à Biblioteca;<br />
5. resolver pendências de <strong>do</strong>cumentação, se houver,<br />
junto à Central de Atendimento;<br />
6. resolvidas todas as pendências, proceder a renovação<br />
de matrícula pela Internet, através <strong>do</strong> Auto-Atendimento,<br />
seguin<strong>do</strong> os passos previstos:<br />
a) atualizar endereço e telefone, se necessário;<br />
b) conferir o histórico acadêmico e fi nanceiro, especialmente<br />
<strong>do</strong> último semestre cursa<strong>do</strong>;<br />
c) verifi car qual a próxima série prevista e acrescentar<br />
matrícula em regime de dependência e<br />
adaptação, se necessário;<br />
d) ler o Contrato de Prestação de Serviços e dar<br />
ciência da leitura;<br />
e) até o dia 5 (de janeiro, no 1º semestre, ou de<br />
julho, no 2º semestre), quitar a primeira parcela da<br />
semestralidade.<br />
5. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />
Juntamente com os procedimentos de matrícula inicial, há<br />
a assinatura de um contrato de prestação de serviços que pede<br />
fi a<strong>do</strong>r, poden<strong>do</strong> ser to<strong>do</strong> e qualquer cidadão maior de idade, exceto<br />
o cônjuge.<br />
O fi a<strong>do</strong>r deverá apresentar cópia <strong>do</strong> RG (Identidade),<br />
CPF e comprovante de residência. Caso o aluno<br />
seja menor de idade, o contrato deverá ser assina<strong>do</strong><br />
pelo fi a<strong>do</strong>r e pelo responsável fi nanceiro.<br />
6. MUDANÇA DE CURSO<br />
É possibilitada ao aluno regularmente matricula<strong>do</strong> na Universidade<br />
a mudança de curso no âmbito da própria Universidade,<br />
condicionada à existência de vaga no curso pretendi<strong>do</strong> e à observância<br />
<strong>do</strong>s demais critérios fi xa<strong>do</strong>s para esse fi m.
36 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
37<br />
7. INCLUSÃO<br />
7.1 Conceito e fi nalidade<br />
Inclusão é o ingresso de aluno em curso de graduação<br />
presencial nos diversos momentos <strong>do</strong> semestre letivo, ocupan<strong>do</strong><br />
vaga remanescente de processo seletivo para a formação de turmas<br />
iniciais de um curso/turno ou vaga deixada por afastamento<br />
de aluno em razão de cancelamento ou trancamento de matrícula<br />
ou de transferência.<br />
7.2 Quem pode ser incluí<strong>do</strong><br />
O ingresso em curso de graduação, via inclusão, é possível<br />
para os porta<strong>do</strong>res de, no mínimo, conclusão <strong>do</strong> Ensino <strong>do</strong> Médio,<br />
nas seguintes situações:<br />
a) candidato seleciona<strong>do</strong> em VESTIBULAR AGENDA-<br />
DO, modalidade de processo seletivo que ocorre<br />
durante to<strong>do</strong> o semestre letivo. O ingresso se dá na<br />
1ª ou na 2ª série, dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> momento da matrícula<br />
e da oferta de turma/vaga no semestre letivo<br />
<strong>do</strong> ingresso;<br />
b) candidato seleciona<strong>do</strong> em VESTIBULAR para o preenchimento<br />
de vagas remanescentes (janeiro e junho).<br />
O ingresso, também, se dá na 1ª ou na 2ª série,<br />
dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> momento da matricula e da oferta de<br />
turma/vaga no semestre letivo <strong>do</strong> ingresso;<br />
c) candidato PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADU-<br />
AÇÃO. O ingresso se dá em qualquer série, dependen<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> aproveitamento de estu<strong>do</strong>s e da oferta de<br />
turma/vaga no semestre letivo <strong>do</strong> ingresso;<br />
d) aluno proveniente de outro curso de graduação da<br />
<strong>UnP</strong>, por TRANSFERÊNCIA INTERNA – REOPÇÃO.<br />
O ingresso se dá em qualquer série, dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
aproveitamento de estu<strong>do</strong>s e da oferta de turma/vaga<br />
no semestre letivo <strong>do</strong> ingresso;<br />
e) aluno QUE RETORNA AO CURSO, depois de afastamento<br />
por trancamento de matrícula ou por aban<strong>do</strong>no.<br />
O ingresso se dá em qualquer série, dependen<strong>do</strong> da<br />
equivalência de estu<strong>do</strong>s e da oferta de turma/vaga no<br />
semestre letivo <strong>do</strong> ingresso, vinculan<strong>do</strong>-se à estrutura<br />
curricular vigente;<br />
f) aluno de outras IES, por TRANSFERÊNCIA EXTER-<br />
NA. O ingresso se dá em qualquer série, dependen<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> aproveitamento de estu<strong>do</strong>s e da oferta de turma/<br />
vaga no semestre letivo <strong>do</strong> ingresso.<br />
8. EXAME DE PROFICIÊNCIA<br />
Em consonância com o previsto na Lei de Diretrizes e<br />
Bases da Educação Nacional - LDB e critérios estabeleci<strong>do</strong>s<br />
pela Universidade Potiguar, os alunos detentores de experiência<br />
profi ssional e habilidades prévias em relação ao conteú<strong>do</strong><br />
de disciplinas, podem ter excepcionalmente abreviada a duração<br />
<strong>do</strong>s seus cursos, através de exame de profi ciência.<br />
O EXAME DE PROFICIÊNCIA é um sistema especial<br />
de avaliação das potencialidades, conhecimentos e experiência<br />
profi ssional anteriores <strong>do</strong> aluno, que lhe possibilita<br />
avançar nos estu<strong>do</strong>s, mediante comprovada demonstração<br />
<strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> e das habilidades e competências<br />
requeridas por disciplina ou grupo de disciplinas <strong>do</strong> currículo<br />
<strong>do</strong> seu curso.<br />
O exame de profi ciência em língua estrangeira ou em informática<br />
exige exame teórico e prático, incluin<strong>do</strong>, no caso de<br />
língua estrangeira, a comunicação oral e, no caso de outras disci-
38 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
39<br />
plinas, processos de avaliação que oportunizem a demonstração<br />
<strong>do</strong> conhecimento e das habilidades requeridas pela disciplina.<br />
As condições e critérios para a realização <strong>do</strong> exame<br />
de profi ciência, bem como sua regulamentação<br />
são objetos de normatização pelo ConEPE<br />
(Resolução nº 14/2004, de 11 de maio de 2004 e<br />
Resolução nº 51/2006, de 18 de maio de 2006).<br />
9. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS<br />
Trata-se <strong>do</strong> processo em que o aluno aproveita e incorpora<br />
ao seu histórico escolar disciplinas cursadas anteriormente, com<br />
aprovação, em nível superior.<br />
O aluno interessa<strong>do</strong> deve preencher requerimento na Central<br />
de Atendimento, anexan<strong>do</strong>:<br />
1. cópia <strong>do</strong> Histórico Escolar;<br />
2. cópia <strong>do</strong>s programas de disciplinas cursadas e com<br />
aprovação (exceto para alunos da <strong>UnP</strong>);<br />
3. normas de avaliação acadêmica da IES onde cursou<br />
as disciplinas (exceto para alunos da <strong>UnP</strong>).<br />
O aproveitamento de estu<strong>do</strong>s deve ser solicita<strong>do</strong> no semestre<br />
<strong>do</strong> ingresso <strong>do</strong> aluno na <strong>UnP</strong>, no prazo previsto no Calendário<br />
Discente.<br />
Serão indeferi<strong>do</strong>s os pedi<strong>do</strong>s de aproveitamento de estu<strong>do</strong>s<br />
protocola<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> prazo previsto no Calendário Discente.<br />
O Diretor <strong>do</strong> curso registra o aproveitamento de estu<strong>do</strong>s<br />
diretamente no Sistema Acadêmico Financeiro - SAF e defi ne a<br />
matrícula <strong>do</strong> aluno.<br />
10. REGIME DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR<br />
Adaptação curricular é o ajustamento acadêmico <strong>do</strong> aluno<br />
a uma nova realidade curricular e ocorre nas seguintes situações:<br />
1. transferência de aluno de outra instituição de ensino<br />
superior (nacional ou estrangeira) para a Universidade<br />
Potiguar;<br />
2. transferência interna de um curso para outro (reopção);<br />
3. mudança de estrutura curricular, que pode ocorrer se<br />
o aluno se afastar temporariamente <strong>do</strong> seu curso, por<br />
trancamento de matrícula ou outro motivo.<br />
As disciplinas em regime de adaptação devem ser cursadas<br />
nas turmas regulares disponíveis no semestre letivo. A oferta<br />
de disciplina extra e em turma extra pode ser autorizada pela Pró-<br />
Reitoria de Graduação, respeitadas as regras estabelecidas para<br />
essa oferta.<br />
Concluí<strong>do</strong> o processo de adaptação, o aluno estará habilita<strong>do</strong><br />
a se matricular na série regular <strong>do</strong> seu curso.<br />
11. REGIME DE DEPENDÊNCIA<br />
A dependência é uma possibilidade que a Universidade<br />
oferece ao aluno de cursar novamente uma disciplina na qual não<br />
conseguiu obter aprovação.<br />
O aluno reprova<strong>do</strong> em até 2 (duas) disciplinas da última série<br />
cursada será promovi<strong>do</strong> para a série seguinte, deven<strong>do</strong>, então,<br />
obrigatoriamente, cursar paralelamente, em regime de dependência,<br />
as disciplinas em que fi cou reprova<strong>do</strong>.
40 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
41<br />
O aluno reprova<strong>do</strong> em 3 (três) disciplinas da última série<br />
cursada ou que tenha acumula<strong>do</strong> 4 (quatro) ou mais reprovações,<br />
independentemente <strong>do</strong> semestre em que ocorreram as<br />
reprovações, será considera<strong>do</strong> reti<strong>do</strong> na série; não poderá, portanto,<br />
ser matricula<strong>do</strong> em série regular enquanto não cursar as<br />
disciplinas reprovadas.<br />
O aluno deverá cursar as disciplinas reprovadas, preferencialmente,<br />
nas séries de oferta regular no semestre letivo ou<br />
nas turmas extras autorizadas, respeitan<strong>do</strong> sempre a compatibilidade<br />
de horários.<br />
O aluno poderá requerer, junto à Direção <strong>do</strong> Curso,<br />
a promoção de série a ser deferida ou não<br />
pela Direção <strong>do</strong> Curso. Esse direito só poderá ser<br />
requeri<strong>do</strong> uma única vez durante o curso.<br />
12. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA<br />
Trancamento de matrícula é a suspensão temporária <strong>do</strong>s<br />
estu<strong>do</strong>s, preservan<strong>do</strong>-se o vínculo com a Universidade. Venci<strong>do</strong><br />
o prazo de trancamento o aluno deve, obrigatoriamente, retornar<br />
ao seu curso.<br />
A duração <strong>do</strong> trancamento consecutivo deve corresponder,<br />
no máximo, a <strong>do</strong>is anos ou quatro semestres letivos e <strong>do</strong><br />
trancamento alterna<strong>do</strong> a 03 anos ou seis semestres letivos, observan<strong>do</strong>-se<br />
o seguinte:<br />
1. pode haver mais de um pedi<strong>do</strong> consecutivo de trancamento<br />
de matrícula, desde que o conjunto <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s<br />
não exceda a duração de 02 anos ou de quatro<br />
semestres;<br />
2. depois <strong>do</strong> retorno ao curso, são faculta<strong>do</strong>s novos<br />
pedi<strong>do</strong>s de trancamentos, desta vez no prazo máximo<br />
de 01 ano ou <strong>do</strong>is semestres e, neste caso, o perío<strong>do</strong><br />
total de trancamento não pode ultrapassar o prazo de<br />
três anos ou seis semestres letivos.<br />
O trancamento de matrícula, na série, incide sobre<br />
todas as atividades acadêmicas, fi can<strong>do</strong> o<br />
aluno impedi<strong>do</strong> de cursar, inclusive, disciplinas<br />
de adaptação ou dependência nesse perío<strong>do</strong>.<br />
A formalização <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de trancamento de matrícula é<br />
feita no Auto-Atendimento da <strong>UnP</strong>, via Internet, observadas as seguintes<br />
condições:<br />
1. estar matricula<strong>do</strong> no semestre letivo;<br />
2. ter cursa<strong>do</strong> pelo menos 01 semestre letivo;<br />
3. estar quite com a biblioteca;<br />
4. estar quite com o setor fi nanceiro;<br />
5. efetuar pagamento da taxa de serviço.<br />
O retorno ao curso se dá com a renovação da matrícula, na<br />
forma prevista na Parte III, item 3.3, deste <strong>Manual</strong>, observa<strong>do</strong>s os<br />
prazos e as condições estabeleci<strong>do</strong>s pela Universidade.<br />
13. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA<br />
Faculta-se ao aluno o cancelamento de matrícula em cursos<br />
da Universidade, com a conseqüente perda de sua vinculação<br />
com a Instituição.<br />
Nos casos de matrícula por disciplina, para o cancelamento<br />
de matrícula observam-se as seguintes condições:
42 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
43<br />
1. na matrícula em disciplina no regime de adaptação ou<br />
de dependência:<br />
a) quan<strong>do</strong> a oferta da disciplina ocorrer em turma<br />
regular de qualquer curso da Universidade, o<br />
cancelamento da matrícula, sem perda de vínculo<br />
com a Universidade, dependerá de decisão <strong>do</strong><br />
diretor <strong>do</strong> curso de origem <strong>do</strong> aluno;<br />
b) quan<strong>do</strong> a oferta da disciplina ocorrer em turma<br />
isolada, especialmente constituída para a oferta<br />
dessa disciplina, é veda<strong>do</strong> o cancelamento da<br />
matrícula.<br />
2. na matrícula em disciplina isolada, o cancelamento não<br />
afeta o vínculo <strong>do</strong> aluno com a Universidade na série<br />
em que estiver matricula<strong>do</strong> no seu curso de origem;<br />
3. na matrícula em disciplina em caráter de extensão,<br />
o cancelamento não afeta, quan<strong>do</strong> houver, qualquer<br />
outro vínculo <strong>do</strong> aluno com a Universidade.<br />
O aluno que cancela sua matrícula está, igualmente, desistin<strong>do</strong><br />
de receber os serviços educacionais contrata<strong>do</strong>s.<br />
Para solicitar o cancelamento, o aluno ou procura<strong>do</strong>r legalmente<br />
constituí<strong>do</strong> deve:<br />
1. preencher requerimento próprio de cancelamento de<br />
matrícula;<br />
2. anexar cópia <strong>do</strong> CPF <strong>do</strong> responsável (caso o aluno<br />
seja menor de 18 anos);<br />
3. anexar cópia <strong>do</strong> comprovante de pagamento de<br />
parcela(s);<br />
4. o Contrato prevê que as parcelas vencidas devem<br />
ser quitadas pelo aluno que solicita cancelamento de<br />
matrícula.<br />
PARTE IV<br />
SISTEMA DE AVALIAÇÃO<br />
DA APRENDIZAGEM
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
O sistema de avaliação da aprendizagem visa a aferição<br />
<strong>do</strong> desempenho <strong>do</strong> aluno de forma continuada, permitin<strong>do</strong> a avaliação<br />
<strong>do</strong> processo e <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> espera<strong>do</strong>, conforme defi ni<strong>do</strong> no<br />
projeto pedagógico <strong>do</strong> curso.<br />
A avaliação <strong>do</strong> desempenho da aprendizagem <strong>do</strong> aluno é<br />
feita por disciplina, consideran<strong>do</strong>-se a programação da disciplina<br />
(conteú<strong>do</strong>s ministra<strong>do</strong>s, as atividades acadêmicas, as habilidades<br />
desenvolvidas e as competências requeridas <strong>do</strong> aluno) e incidin<strong>do</strong><br />
sobre a freqüência e o aproveitamento.<br />
O sistema de avaliação a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pela Universidade Potiguar,<br />
disciplina<strong>do</strong> no Regimento Geral da Universidade e em regular<br />
consonância com a legislação que rege o Ensino Superior Brasileiro,<br />
é composto de <strong>do</strong>is elementos: FREQÜÊNCIA e NOTAS.<br />
A freqüência às aulas e demais atividades curriculares, exclusivamente<br />
permitida aos alunos regularmente matricula<strong>do</strong>s, é<br />
obrigatória, EM PERCENTUAL FIXADO POR LEI.<br />
O aproveitamento, traduzi<strong>do</strong> por meio de NOTAS, é a aferição<br />
<strong>do</strong> desempenho, por disciplina, engloban<strong>do</strong> os conteú<strong>do</strong>s, as<br />
atividades acadêmicas, as habilidades desenvolvidas e as competências<br />
requeridas <strong>do</strong> aluno, conforme defi ni<strong>do</strong> no Projeto Pedagógico<br />
<strong>do</strong> Curso.<br />
A AVALIAÇÃO, o registro de NOTAS e de FREQÜ-<br />
ÊNCIA são da exclusiva e indelegável responsabilidade<br />
pessoal <strong>do</strong> professor. O processamento<br />
e controle desses da<strong>do</strong>s são responsabilidade da<br />
Secretaria Geral da Universidade, sob a supervisão<br />
<strong>do</strong> Diretor <strong>do</strong> Curso.<br />
45
46 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
47<br />
1. PERCENTUAL MÍNIMO DE<br />
FREQÜÊNCIA EXIGIDO POR LEI<br />
Para efeito de aprovação em disciplina, o percentual mínimo<br />
de freqüência, defi ni<strong>do</strong> no Regimento Geral da <strong>UnP</strong>, por exigência<br />
legal, é de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e<br />
demais atividades curriculares previstas na carga horária da disciplina,<br />
consideran<strong>do</strong>-se reprova<strong>do</strong>, automaticamente, aquele que<br />
não satisfaça tal condição, independentemente <strong>do</strong> cumprimento<br />
das exigências de aproveitamento.<br />
A legislação que rege o ensino superior veda a concessão<br />
de abono de faltas. Porém, permite que o aluno utilize o percentual<br />
de até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina<br />
para resolver suas eventuais necessidades de ausências, sem<br />
qualquer prejuízo no processo de aprovação na disciplina.<br />
2. FREQÜÊNCIA EM REGIME DE EXCEÇÃO<br />
Mesmo veda<strong>do</strong> o abono de faltas, a legislação prevê uma<br />
forma de compensação da freqüência por meio de atividades acadêmicas<br />
<strong>do</strong>miciliares, formalmente orientadas por um professor,<br />
sob a denominação de FREQÜÊNCIA EM REGIME DE EXCE-<br />
ÇÃO, desde que atendidas determinadas exigências, como a existência,<br />
devidamente comprovada por lau<strong>do</strong> médico, de <strong>do</strong>enças<br />
especifi camente tipifi cadas para essa fi nalidade.<br />
A freqüência em regime de exceção somente é concedida<br />
nos seguintes casos:<br />
a) <strong>do</strong>enças congênitas;<br />
b) <strong>do</strong>enças adquiridas: infecto-contagiosas, traumatismos,<br />
síndromes hemorrágicas, afecções reumáticas, dentre<br />
outras, comprovadas com lau<strong>do</strong> médico, que impeçam a<br />
freqüência às aulas por um perío<strong>do</strong> que ultrapasse o limite<br />
de 25% <strong>do</strong> total da carga horária e inferior a 45 dias;<br />
c) gravidez;<br />
d) convocação e matrícula de aluno militar em órgão<br />
de formação de reserva (prestação de serviço militar<br />
obrigatória).<br />
A título de ilustração, são lembradas algumas<br />
situações que, embora freqüentes, não geram o<br />
direito ao regime de exceção: viagens de serviço;<br />
atividades profi ssionais no horário das aulas;<br />
escalas de serviço, mesmo de profi ssional militar,<br />
salvo aqueles que se encontrarem em prestação<br />
de serviço militar obrigatório; <strong>do</strong>ença ou óbito de<br />
pessoas da família; acompanhamento a terceiros<br />
para tratamento de saúde; cursos e eventos não<br />
programa<strong>do</strong>s como atividade acadêmica <strong>do</strong> curso;<br />
viagens de lazer; festividades; exercício de liberdade<br />
religiosa; outras atividades imprevistas.<br />
Para cobrir estas situações o aluno deve usar os<br />
25% de permissibilidade de ausência.<br />
2.1 Quem pode requerer<br />
O próprio aluno ou qualquer representante seu. O requerimento<br />
deve ser instruí<strong>do</strong> com <strong>do</strong>cumento comprobatório (lau<strong>do</strong><br />
médico) que caracterize a exceção.<br />
2.2 Quem administra<br />
Depois de deferi<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> de Freqüência em Regime de<br />
Exceção, o Diretor <strong>do</strong> Curso administra to<strong>do</strong> o processo, solicitan-
48 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
49<br />
<strong>do</strong> ao professor a programação das atividades acadêmicas que o<br />
aluno deve realizar e a posterior avaliação dessas atividades, e, ao<br />
aluno, o cumprimento dessas tarefas.<br />
2.3 Obrigatoriedade de provas de recuperação<br />
e da realização de atividades práticas<br />
A Freqüência em Regime de Exceção não substitui as provas<br />
e/ou recuperações, fi can<strong>do</strong> o aluno obriga<strong>do</strong> a submeter-se às<br />
provas de recuperação em época especial, a ser determinada pela<br />
Diretoria <strong>do</strong> Curso.<br />
As atividades previstas em disciplinas de natureza prática<br />
devem ser regularmente cumpridas, com atribuição de<br />
notas, tão logo o aluno se encontre apto ao cumprimento dessa<br />
obrigação.<br />
3. INSTRUMENTOS E PROCESSOS UTILIZADOS<br />
NA VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM<br />
A verifi cação da aprendizagem consiste de qualquer instrumento<br />
ou processo utiliza<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> professor, para aferir<br />
conhecimento ou habilidade <strong>do</strong> aluno, na forma de teste, prova,<br />
trabalho teórico ou prático, projeto, ou de quaisquer outras técnicas<br />
pertinentes à programação da disciplina, aplica<strong>do</strong>s individualmente<br />
ou em grupo.<br />
O aproveitamento é avalia<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> acompanhamento<br />
contínuo <strong>do</strong> aluno e <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s por ele obti<strong>do</strong>s nas avaliações.<br />
Essas consistem de um conjunto de verifi cações de aprendizagem<br />
nas atividades escolares realizadas sob a responsabilidade<br />
<strong>do</strong> professor da disciplina.<br />
4. ATRIBUIÇÃO DE NOTAS<br />
Para cada verifi cação de aprendizagem é atribuída uma<br />
NOTA, expressa em grau numérico de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Independentemente<br />
de outros critérios, deve o professor atribuir nota<br />
0,0 (zero) ao aluno que deixar de realizar avaliações ou quaisquer<br />
atividades que lhe sejam pertinentes na data prevista, bem como<br />
ao que utilizar meio fraudulento.<br />
Na apuração das notas das verifi cações de aprendizagem<br />
ou de qualquer média parcial ou fi nal, é considerada a fração de<br />
até uma decimal, veda<strong>do</strong> o seu arre<strong>do</strong>ndamento.<br />
5. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM<br />
5.1 Modalidades de Avaliação<br />
O sistema de avaliação levará em conta a avaliação formativa<br />
e a avaliação somativa em to<strong>do</strong> o processo de ensino-aprendizagem<br />
de cada disciplina, contemplan<strong>do</strong> duas modalidades de<br />
verifi cação da aprendizagem:<br />
1. verifi cação da aprendizagem por disciplina em oferta<br />
continuada, em quatro momentos;<br />
2. verifi cação da aprendizagem por disciplinas ofertadas<br />
em bloco, em <strong>do</strong>is momentos.<br />
A avaliação da aprendizagem por disciplina em oferta continuada<br />
e por disciplinas ofertadas em bloco obedece aos seguintes<br />
procedimentos:<br />
1. a avaliação da aprendizagem por disciplina em oferta<br />
continuada, como processo contínuo, consiste de<br />
quatro momentos de verifi cação da aprendizagem,<br />
contemplan<strong>do</strong> cada momento a programação da disci-
50 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
51<br />
plina cumprida na primeira unidade (U1) e na segunda<br />
unidade (U2), e observan<strong>do</strong>, ainda:<br />
a) a avaliação de cada unidade (U1 e U2) consiste<br />
de duas etapas designadas respectivamente de<br />
primeira etapa (E1) e segunda etapa (E2), deven<strong>do</strong><br />
cada uma delas incidir sobre a programação<br />
de disciplina de forma cumulativa;<br />
b) concluídas as avaliações referentes às etapas<br />
(E1 e E2) da unidade (U1 ou U2), será realizada<br />
a apuração de sua respectiva média que resulta<br />
da aplicação da seguinte fórmula:<br />
2. a avaliação da aprendizagem para as disciplinas ofertadas<br />
em bloco consiste de <strong>do</strong>is momentos de verifi cação<br />
da aprendizagem, corresponden<strong>do</strong> cada momento<br />
à programação da disciplina cumprida na primeira<br />
e na segunda unidades (U1 e U2), cada uma com<br />
apenas uma única etapa avaliativa e incidin<strong>do</strong> sobre a<br />
programação da disciplina de forma cumulativa.<br />
5.2 Avaliação de recuperação (AR)<br />
Além da avaliação correspondente às U1 e U2, pode ocorrer<br />
uma avaliação de recuperação (AR), dan<strong>do</strong> a oportunidade ao<br />
aluno de uma possível verifi cação da melhoria de seu desempenho<br />
em relação ao resulta<strong>do</strong> anterior, na forma adiante explicitada,<br />
quan<strong>do</strong> da apresentação das normas relativas aos critérios de<br />
aprovação.<br />
5.3 Segunda chamada<br />
Por segunda chamada entende-se a oportunidade concedida<br />
ao aluno de substituir resulta<strong>do</strong> nulo em razão de falta a uma<br />
avaliação de qualquer um <strong>do</strong>s momentos avaliativos. Deve ser solicitada<br />
mediante apresentação de requerimento com justifi cativa<br />
comprovada de sua ausência e pagamento de taxa.<br />
Ao dar entrada em seu requerimento na Central de Atendimento,<br />
o aluno deve observar o prazo de até <strong>do</strong>is dias úteis após<br />
a realização da avaliação a que tiver falta<strong>do</strong>.<br />
É competência <strong>do</strong> Diretor de curso analisar e decidir sobre<br />
a concessão de segunda chamada, consideran<strong>do</strong>, especialmente<br />
a observância <strong>do</strong> cumprimento, pelo aluno, das condições institucionalmente<br />
estabelecidas para essa avaliação substitutiva.<br />
6. MÉDIA PARCIAL<br />
Concluídas as avaliações referentes a U1 e U2, e realizada<br />
a substituição de resulta<strong>do</strong> pertinente, quan<strong>do</strong> for o caso de 2ª<br />
chamada, será realizada a apuração da média parcial <strong>do</strong> aluno<br />
(MP), que resulta da aplicação da seguinte fórmula, na avaliação<br />
das disciplinas em oferta continuada e em bloco:<br />
7. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO<br />
Defi ne-se a aprovação ou a reprovação <strong>do</strong> aluno da seguinte<br />
forma:<br />
a) APROVADO POR MÉDIA: considera-se aprova<strong>do</strong> por<br />
média na disciplina o aluno que obtiver MÉDIA PAR-<br />
CIAL (MP) igual ou superior a 7,0 (sete), sen<strong>do</strong> essa<br />
média, automaticamente, considerada, também, como<br />
MÉDIA FINAL (MF) de aprovação;
52 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
53<br />
b) RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM: independentemente<br />
da MÉDIA PARCIAL, quan<strong>do</strong> houver uma<br />
média inferior a 4,0 (quatro) em uma das unidades, U1<br />
ou U2, o aluno é automaticamente submeti<strong>do</strong> à Avaliação<br />
de Recuperação de Aprendizagem (AR);<br />
c) REPROVADO: considera-se reprova<strong>do</strong> o aluno que<br />
não obtiver resulta<strong>do</strong> igual ou superior a 4,0 (quatro)<br />
nas avaliações de ambas as unidades, U1 e U2.<br />
8. AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO<br />
DE APRENDIZAGEM<br />
A avaliação de recuperação da aprendizagem (AR) corresponde<br />
a uma terceira unidade avaliativa para atender o aluno nos<br />
seguintes casos:<br />
1. independentemente de média parcial (MP), quan<strong>do</strong> o<br />
aluno tiver uma média inferior a 4,0 (quatro) em uma<br />
das unidades, U1 ou U2;<br />
2. consideran<strong>do</strong> a Média Parcial, quan<strong>do</strong> o aluno tiver a<br />
média parcial (MP) inferior a 7,0 (sete), possibilitan<strong>do</strong>lhe<br />
a reposição da nota da U1 ou da U2,<br />
O resulta<strong>do</strong> da U1 ou U2 a ser computa<strong>do</strong> na apuração da média<br />
fi nal (MF) será aquele em que o aluno tenha obti<strong>do</strong> a maior nota.<br />
9. MÉDIA FINAL<br />
Considera-se aprova<strong>do</strong> o aluno que obtenha MÉDIA FINAL<br />
(MF) igual ou superior a 7,0 (sete).<br />
O aluno, quan<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> por média, sua MÉDIA PAR-<br />
CIAL (MP) corresponde, igualmente, à sua MÉDIA FINAL (MF) de<br />
aprovação.<br />
A apuração da MÉDIA FINAL (MF), para os alunos que<br />
tenham se submeti<strong>do</strong> à AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO da<br />
aprendizagem (AR), será feita mediante a aplicação da seguinte<br />
fórmula:<br />
O resulta<strong>do</strong> de U1 ou U2 a ser computa<strong>do</strong> na apuração da<br />
MÉDIA FINAL (MF), será aquele em que o aluno tenha obti<strong>do</strong> a<br />
maior nota.<br />
Considera-se reprova<strong>do</strong> o aluno com média fi nal<br />
(MF) abaixo de 7,0 (sete). Nesse caso não é admitida<br />
a realização adicional de qualquer outro tipo<br />
de avaliação substitutiva.<br />
10. REVISÃO DE RESULTADO<br />
10.1 Solicitação de revisão<br />
É faculta<strong>do</strong> ao aluno solicitar a REVISÃO DE RESULTADO<br />
PARCIAL ou FINAL a ele atribuí<strong>do</strong>, desde que o faça em tempo<br />
hábil, apresentan<strong>do</strong> justifi cativa específi ca sobre o ponto ou os<br />
pontos a serem submeti<strong>do</strong>s à revisão.<br />
10.2 Procedimento <strong>do</strong> aluno<br />
O PEDIDO DE REVISÃO deve ser protocola<strong>do</strong> junto à Central<br />
de Atendimento pelo aluno, no prazo máximo de 03 (três) dias<br />
úteis, conta<strong>do</strong>s da data de divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> questiona<strong>do</strong>.<br />
O processo será encaminha<strong>do</strong> ao Diretor de Curso para ciência e<br />
posterior remessa à apreciação <strong>do</strong> professor da disciplina.
54 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
55<br />
10.3 Apreciação pelo professor da disciplina<br />
Quan<strong>do</strong>, à luz da argumentação apresentada, o professor<br />
da disciplina resolve reconsiderar a nota, encerra-se o processo<br />
de pedi<strong>do</strong> de revisão.<br />
10.4 Designação de banca revisora<br />
Quan<strong>do</strong> o professor da disciplina decide pela manutenção<br />
da nota, este deve, de imediato, devolver o processo, com o seu<br />
parecer, ao Diretor <strong>do</strong> Curso, a quem cabe, então, designar uma<br />
BANCA REVISORA, composta por três professores da mesma<br />
disciplina ou de disciplina correlata, caben<strong>do</strong> a essa Banca o julgamento<br />
em caráter conclusivo.<br />
Será faculta<strong>do</strong> ao aluno e ao professor da disciplina em<br />
questão fazerem-se presentes ao ato de revisão, fi can<strong>do</strong> claro que<br />
a ausência de um ou de ambos não impossibilita a realização da<br />
revisão da prova por parte da banca, para esse fi m designada.<br />
A impossibilidade de comparecimento de membro<br />
da banca ao ato de revisão da prova deve ser<br />
comunicada ao Diretor <strong>do</strong> Curso, caben<strong>do</strong> a esse<br />
indicar substituto para suprir-lhe a falta.<br />
11. PROMOÇÃO DE SÉRIE<br />
É promovi<strong>do</strong> à série seguinte o aluno aprova<strong>do</strong> nas disciplinas<br />
da série anterior.<br />
12. PROMOÇÃO DE SÉRIE, COM DEPENDÊNCIA<br />
Na forma <strong>do</strong> Art. 162 <strong>do</strong> Regimento Geral, é admitida a<br />
PROMOÇÃO COM DEPENDÊNCIA, no limite de até duas disciplinas<br />
da série imediatamente anterior, ou de até três disciplinas<br />
integrantes da totalidade da estrutura curricular <strong>do</strong> curso, relativas<br />
às séries anteriormente cursadas.<br />
13. RETENÇÃO NA SÉRIE<br />
Está sujeito à retenção em determinada série o aluno que<br />
não tenha cumpri<strong>do</strong> as exigências curriculares estabelecidas no<br />
Projeto Pedagógico que o habilitem a cumprir programação de disciplina<br />
ou de disciplinas previstas para a série seguinte.<br />
Ao aluno que, por alguma razão, tenha a cumprir<br />
mais de quatro dependências, será possibilitada a<br />
matrícula não na série, mas excepcionalmente em<br />
disciplinas isoladas, até que possa se adequar às<br />
condições de retorno à série seguinte, segun<strong>do</strong><br />
plano de estu<strong>do</strong> elabora<strong>do</strong> pela Direção <strong>do</strong> Curso.<br />
14. DISPENSA DE REPETIR DISCIPLINAS<br />
EM QUE TEVE APROVAÇÃO<br />
Mesmo não promovi<strong>do</strong> à série seguinte, fi ca o aluno dispensa<strong>do</strong><br />
de repetir aquelas disciplinas em que tenha logra<strong>do</strong> aprovação<br />
em semestre letivo anterior.
56 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
57<br />
15. DISCIPLINAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA<br />
Na ocorrência de retenção, o número de disciplinas a serem<br />
cursadas em regime de dependência não pode exceder a quatro<br />
por semestre letivo, e essas devem ser cursadas em horário compatível<br />
com o das disciplinas regularmente ofertadas na série em<br />
que o aluno tenha si<strong>do</strong> reti<strong>do</strong>, conforme parágrafo primeiro <strong>do</strong> Art.<br />
163 <strong>do</strong> Regimento Geral.<br />
PARTE V<br />
POLÍTICA FINANCEIRA
1. SEMESTRALIDADE<br />
Semestralidade é o valor pago pelo aluno pelos serviços<br />
educacionais contrata<strong>do</strong>s. Esse valor é fi xa<strong>do</strong> em conformidade<br />
com a legislação que rege o ensino superior priva<strong>do</strong>.<br />
A semestralidade é paga em seis (6) parcelas, sen<strong>do</strong> que a<br />
primeira é realizada no ato da matrícula.<br />
A <strong>UnP</strong> a<strong>do</strong>ta uma política de incentivo ao aluno, conceden<strong>do</strong><br />
descontos sobre o valor nominal para quem faz o pagamento da<br />
parcela de semestralidade até o dia 05 de cada mês. A partir <strong>do</strong> dia<br />
06 é cobra<strong>do</strong> o valor nominal, que corresponde ao valor total da parcela,<br />
acresci<strong>do</strong> de encargos, conforme estabeleci<strong>do</strong> no Contrato.<br />
2. VALOR PARA REGIMES ESPECIAIS<br />
Para fi ns de remuneração por serviços educacionais contrata<strong>do</strong>s,<br />
entende-se como VALOR PARA REGIMES ESPECIAIS<br />
aquele pago sobre a oferta de disciplina isolada, a título de dependência,<br />
adaptação ou extracurricular.<br />
3. BOLSA FIES<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
A Universidade Potiguar participa <strong>do</strong> FIES - Fun<strong>do</strong> de Financiamento<br />
ao Estudante <strong>do</strong> Ensino Superior - programa <strong>do</strong> MEC<br />
59
60 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
61<br />
destina<strong>do</strong> a fi nanciar, na graduação, estudantes que não têm condições<br />
de arcar integralmente com os custos de sua formação.<br />
Os alunos devem estar regularmente matricula<strong>do</strong>s em instituições<br />
privadas, cadastradas no FIES e com avaliação positiva<br />
em processo de seleção, conduzi<strong>do</strong> pelo MEC e operacionaliza<strong>do</strong><br />
pela Caixa Econômica Federal.<br />
O FIES é, atualmente, um <strong>do</strong>s Programas que mais utiliza<br />
sistemas informatiza<strong>do</strong>s. Todas as operações <strong>do</strong> processo seletivo,<br />
inician<strong>do</strong>-se pela adesão das instituições de ensino, passan<strong>do</strong><br />
pela inscrição <strong>do</strong>s estudantes e divulgação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s e entrevistas,<br />
são realiza<strong>do</strong>s pela Internet. Isso resulta em comodidade<br />
e facilidade para to<strong>do</strong>s os seus participantes, além de garantir a<br />
confi abilidade necessária a to<strong>do</strong> o processo.<br />
Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, trazem<br />
transparência ao Programa e distribuem os recursos de forma justa<br />
e impessoal, garantin<strong>do</strong> a prioridade no atendimento aos estudantes<br />
de situação econômica menos privilegiada.<br />
O FIES fi nancia até 50% (cinqüenta por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong><br />
curso de graduação, ten<strong>do</strong> regras e procedimentos próprios. Para<br />
obter maiores detalhes o aluno deve consultar a página <strong>do</strong> programa<br />
na internet: www.mec.gov.br/sesu/fi es<br />
Na <strong>UnP</strong>, o setor que assiste o aluno em seus interesses relativos<br />
ao FIES atende pelos telefones (84) 3215.1310 ou 3215.1315.<br />
4. BOLSA PROUNI<br />
A Universidade Potiguar participa <strong>do</strong> ProUni - Programa<br />
Universidade para To<strong>do</strong>s - de bolsas de estu<strong>do</strong>s cria<strong>do</strong> pelo Governo<br />
Federal, que possibilita o acesso de jovens de baixa renda<br />
à educação superior, por meio de bolsas de estu<strong>do</strong> integrais e parciais<br />
de 50% (cinqüenta por cento) em cursos de graduação de<br />
instituição privada.<br />
Para se candidatar ao ProUni o estudante deve ter participa<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> último Exame Nacional <strong>do</strong> Ensino Médio – ENEM promovi<strong>do</strong><br />
pelo MEC. Não são consideradas as notas obtidas nos<br />
ENEMs anteriores.<br />
Os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ENEM são usa<strong>do</strong>s como critério para a distribuição<br />
das bolsas de estu<strong>do</strong>, isto é, as bolsas são distribuídas conforme<br />
as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes<br />
que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores<br />
chances de escolher o curso e a instituição em que estudarão.<br />
Fazer o ENEM é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima<br />
nesse exame, é preciso que o estudante tenha renda familiar<br />
por pessoa de até 1 ½ salários-mínimos para bolsa integral e de<br />
até três salários-mínimos para bolsa parcial de 50% (cinqüenta por<br />
cento) e satisfaça uma das condições abaixo:<br />
1. ter cursa<strong>do</strong> o ensino médio completo em escola<br />
pública, ou<br />
2. ter cursa<strong>do</strong> o ensino médio completo em escola privada<br />
com bolsa integral, ou<br />
3. ser porta<strong>do</strong>r de defi ciência, ou<br />
4. ser professor da rede pública de ensino básico, em<br />
efetivo exercício, integran<strong>do</strong> o quadro permanente da<br />
instituição e concorren<strong>do</strong> a vagas em cursos de licenciatura,<br />
normal superior ou pedagogia. Neste caso, a<br />
renda familiar por pessoa não é considerada.
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
PARTE VI<br />
REGIME DE DIREITOS E<br />
DEVERES DO ALUNO<br />
63
O Corpo Discente da Universidade Potiguar é constituí<strong>do</strong><br />
pelos alunos regulares e alunos especiais, matricula<strong>do</strong>s nos diferentes<br />
cursos, programas e atividades ofereci<strong>do</strong>s pela Universidade.<br />
Como tal, é um <strong>do</strong>s segmentos da comunidade universitária,<br />
ao la<strong>do</strong> <strong>do</strong> Corpo Docente e Corpo Técnico-Administrativo.<br />
To<strong>do</strong>s esses segmentos, diversifi ca<strong>do</strong>s em função das respectivas<br />
missões e unifi ca<strong>do</strong>s no plano da missão e <strong>do</strong>s objetivos<br />
institucionais, são possui<strong>do</strong>res de direitos e de deveres, matéria<br />
regulamentada no Título V <strong>do</strong> Regimento Geral da Universidade.<br />
1. DIREITOS<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
Na forma <strong>do</strong> Art. 178 <strong>do</strong> Regimento Geral, são direitos <strong>do</strong><br />
aluno regularmente matricula<strong>do</strong>:<br />
1. ter acesso, no início de cada ano letivo, ao catálogo<br />
<strong>do</strong> curso, conten<strong>do</strong> programas e demais componentes<br />
curriculares, sua duração, requisitos, qualifi cação <strong>do</strong>s<br />
professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação<br />
e demais normas que lhe sejam pertinentes;<br />
2. freqüentar as aulas e demais atividades curriculares;<br />
3. utilizar os serviços administrativos e técnicos ofereci<strong>do</strong>s<br />
pela Universidade;<br />
4. votar e ser vota<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> for o caso, nas eleições<br />
<strong>do</strong>s órgãos de representação estudantil;<br />
65
66 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
67<br />
5. exercer a monitoria nas condições estabelecidas por<br />
este Regimento e normas específi cas da Universidade;<br />
6. participar de programas de iniciação científi ca e de<br />
extensão e ação comunitária, com acesso ao incentivo<br />
de bolsas nas condições estabelecidas pela<br />
Universidade;<br />
7. inscrever-se em disciplinas isoladas de acor<strong>do</strong> com<br />
resolução específi ca;<br />
8. recorrer de decisões disciplinares de órgão deliberativo<br />
ou executivo.<br />
2. DEVERES<br />
Na forma <strong>do</strong> Art. 179 <strong>do</strong> Regimento Geral, são deveres <strong>do</strong><br />
aluno regularmente matricula<strong>do</strong>:<br />
1. participar, com assiduidade e aproveitamento, das<br />
aulas e demais atividades acadêmicas curriculares;<br />
2. apresentar-se pontualmente às atividades curriculares;<br />
3. observar os Regimes Escolar e Disciplinar, comportan<strong>do</strong>-se<br />
dentro e fora da Universidade, segun<strong>do</strong> os<br />
princípios éticos, manten<strong>do</strong> sempre o bom relacionamento<br />
com os dirigentes universitários, professores,<br />
funcionários e colegas;<br />
4. cumprir as determinações institucionais quanto ao<br />
acesso e uso de equipamentos, laboratórios e acervo<br />
bibliográfi co da Universidade;<br />
5. manter em dia suas obrigações fi nanceiras para com a<br />
Instituição nos termos <strong>do</strong> disciplinamento em vigor;<br />
6. zelar pelo patrimônio da Universidade, cuidan<strong>do</strong> da adequada<br />
utilização das instalações físicas, equipamentos<br />
e livros <strong>do</strong> acervo <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> de Bibliotecas.<br />
3. ELOGIOS<br />
A Universidade Potiguar concede elogios a estudante, professor<br />
ou funcionário que se distinga na comunidade universitária<br />
pelo respeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica, ao<br />
cumprimento de seus deveres e que, também, revele excepcional<br />
zelo, ato de especial dedicação à Universidade e de defesa de<br />
seus princípios éticos e educacionais.<br />
A concessão de elogios na comunidade acadêmica da Universidade,<br />
disciplinada pelos artigos 202 a 204 <strong>do</strong> Regimento Geral,<br />
obedece aos seguintes princípios e regras:<br />
1. o aluno que revele especial dedicação à <strong>UnP</strong> e à defesa<br />
de seus princípios éticos no cumprimento de seus<br />
deveres e no desempenho de suas atividades acadêmicas,<br />
na convivência cordial, ética e harmoniosa com<br />
os integrantes <strong>do</strong> segmento Corpo Discente e com os<br />
integrantes <strong>do</strong>s outros segmentos, pode ser distingui<strong>do</strong><br />
com ELOGIO FORMAL pelo Reitor, Pró-Reitor ou<br />
Diretor de Curso;<br />
2. ao aluno que, por feito meritório <strong>do</strong> ponto de vista<br />
acadêmico-cultural, projetar o nome <strong>do</strong> seu curso no<br />
âmbito da Universidade fará jus a elogio por escrito a<br />
ser concedi<strong>do</strong> pelo respectivo Diretor <strong>do</strong> Curso;<br />
3. ao aluno que, por feito meritório <strong>do</strong> ponto de vista<br />
acadêmico-cultural, projetar o nome da Universidade<br />
na comunidade externa em âmbito local, regional ou<br />
nacional, faz jus a voto de louvor a ser aprova<strong>do</strong> pelo<br />
ConEPE, por proposição <strong>do</strong> respectivo Diretor <strong>do</strong> Curso<br />
ou representante discente;<br />
4. o elogio formal ou o voto de louvor será anota<strong>do</strong> no<br />
cadastro estudantil, deven<strong>do</strong> cópia <strong>do</strong> mesmo ser entregue<br />
ao agracia<strong>do</strong> e divulga<strong>do</strong> no âmbito da Universidade<br />
e de seu curso.
68 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
69<br />
4. REGIME DISCIPLINAR<br />
O REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE é o<br />
conjunto de normas defi nidas no Regimento Geral da Universidade,<br />
Arts. 192 a 200, objetivan<strong>do</strong> assegurar, no exercício de seus<br />
direitos e deveres, condições de convivência cordial e harmoniosa<br />
entre os próprios integrantes deste segmento e destes com os integrantes<br />
<strong>do</strong>s outros segmentos.<br />
O poder disciplinar decorre da competência estatutária e<br />
regimental conferida aos gestores <strong>do</strong>s órgãos que integram os diversos<br />
segmentos da Comunidade Universitária para apurar infrações<br />
e infl igir sanções em razão da transgressão de normas de<br />
conduta e de convivência acadêmica.<br />
O aluno, cuja conduta inadequada no âmbito da Universidade<br />
assim o justifi que, está passível às seguintes penas disciplinares:<br />
1. advertência;<br />
2. repreensão;<br />
3. exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica;<br />
4. suspensão das atividades acadêmicas;<br />
5. exclusão <strong>do</strong> quadro discente da Universidade.<br />
4.1 Advertência<br />
A PENA DE ADVERTÊNCIA é aplicável pelo Diretor <strong>do</strong><br />
Curso ou qualquer outro dirigente da Universidade em cujo âmbito<br />
se dê o comportamento inadequa<strong>do</strong> <strong>do</strong> aluno, em razão de:<br />
1. desobediência às determinações da Universidade<br />
por qualquer membro <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente ou <strong>do</strong> corpo<br />
administrativo em consonância com os preceitos da<br />
Universidade;<br />
2. perturbação da ordem em recinto da Universidade;<br />
3. ofensa a colegas, professores e funcionários;<br />
4. dano ao patrimônio da Universidade ou da entidade<br />
Mantene<strong>do</strong>ra.<br />
A aplicação da pena, em decorrência de dano ao patrimônio<br />
da Universidade ou da entidade Mantene<strong>do</strong>ra, não exime o<br />
aluno de reparar o dano causa<strong>do</strong> ao patrimônio da Universidade<br />
junto à Pró-Reitoria Administrativa.<br />
A advertência aplicada por outro dirigente da Universidade<br />
deverá ser comunicada ao Diretor <strong>do</strong> Curso ou, em caso de aluno<br />
<strong>do</strong> curso de pós-graduação ou de extensão, ao respectivo Coordena<strong>do</strong>r,<br />
para efeito de agravamento em caso de reincidência ou de<br />
encaminhamento para a providência prevista no parágrafo acima.<br />
4.2 Repreensão<br />
A pena de repreensão é aplicada pelo Diretor <strong>do</strong> Curso de<br />
Graduação e pelo Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso de Pós-Graduação ou<br />
de Extensão, em razão de:<br />
1. reincidência nas faltas punidas com advertência;<br />
2. dano irreparável ao acervo bibliográfi co ou extravio de<br />
instrumento de clínica ou laboratório;<br />
3. incitamento aos colegas ou funcionários ao não<br />
cumprimento de suas respectivas obrigações acadêmicas<br />
e fi nanceiras;<br />
4. desrespeito aos dirigentes, a qualquer membro <strong>do</strong><br />
corpo <strong>do</strong>cente ou a autoridade escolar ou a membro<br />
<strong>do</strong> corpo administrativo da Universidade ou da Entidade<br />
Mantene<strong>do</strong>ra;<br />
5. desatendimento a convocação verbal ou escrita <strong>do</strong><br />
Diretor <strong>do</strong> Curso, para justifi car conduta inadequada<br />
à convivência acadêmica, ou em caso de recusa<br />
<strong>do</strong> recebimento de qualquer <strong>do</strong>cumento oriun<strong>do</strong> da<br />
Diretoria <strong>do</strong> Curso, <strong>do</strong>s colegia<strong>do</strong>s ou <strong>do</strong>s órgãos<br />
administrativos.
70 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
71<br />
A aplicação da pena de repreensão em decorrência <strong>do</strong><br />
dano irreparável ao acervo bibliográfi co ou extravio de instrumento<br />
de clínica ou laboratório não exime o aluno de reparar o<br />
dano causa<strong>do</strong> ao patrimônio da Universidade junto à Pró-Reitoria<br />
Administrativa.<br />
4.3 Exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica<br />
Ao aluno que apresentar comportamento incompatível de<br />
mo<strong>do</strong> a prejudicar ou impedir o bom andamento da atividade em<br />
causa, prejudican<strong>do</strong> a aprendizagem teórica ou prática e o bom<br />
aproveitamento de seus colegas aplica-se a penalidade de exclusão<br />
de sala de aula ou de atividade acadêmica.<br />
Compete ao professor, em atividade de classe, de laboratório<br />
ou clínica, bem como aos dirigentes de biblioteca e aos<br />
coordena<strong>do</strong>res de laboratórios, a competência de aplicar essa penalidade,<br />
deven<strong>do</strong>, de imediato, comunicar ao Diretor <strong>do</strong> Curso,<br />
ou, quan<strong>do</strong> for o caso, ao coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> curso de extensão ou<br />
pós-graduação, para o devi<strong>do</strong> registro no cadastro <strong>do</strong> aluno.<br />
Em caso de reincidência, poderá o professor encaminhar o<br />
caso ao Conselho de Curso para as providências pertinentes.<br />
4.4 Suspensão das atividades acadêmicas<br />
A pena de suspensão das atividades acadêmicas é aplicada<br />
pelo Conselho <strong>do</strong> Curso e efetivada por ato <strong>do</strong> seu Presidente,<br />
em razão de:<br />
1. reincidência nas faltas punidas com a exclusão de<br />
sala de aula ou de atividade acadêmica;<br />
2. agressão física ou moral a colega ou a membro <strong>do</strong><br />
corpo técnico-administrativo, <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente ou dirigente<br />
da Universidade ou da Entidade Mantene<strong>do</strong>ra;<br />
3. impedimento ou tentativa de impedimento da realização<br />
de atividades na Universidade;<br />
4. ato de incitamento à perturbação da ordem ou ao<br />
comprometimento das atividades acadêmicas desenvolvidas<br />
pela Universidade;<br />
5. ato de manifestação ou proselitismo político-partidário<br />
nas dependências da Universidade.<br />
Tratan<strong>do</strong>-se de aluno de curso de pós-graduação ou de<br />
extensão, a pena de suspensão das atividades acadêmicas é aplicada<br />
pelo respectivo Coordena<strong>do</strong>r.<br />
4.5 Exclusão <strong>do</strong> quadro discente da universidade<br />
A pena de exclusão <strong>do</strong> quadro discente da Universidade é<br />
aplicada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e efetivada<br />
por ato <strong>do</strong> seu Presidente em razão de:<br />
1. reincidência nas faltas punidas com a suspensão das<br />
atividades acadêmicas;<br />
2. agressão grave a dirigente da Universidade ou da entidade<br />
Mantene<strong>do</strong>ra, a membro <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente ou a<br />
autoridade <strong>do</strong> ensino;<br />
3. comportamento incompatível com a dignidade da vida<br />
acadêmica ou lesivo ao patrimônio material e moral da<br />
Universidade de forma a comprometer confi abilidade<br />
da permanência <strong>do</strong> aluno nos quadros universitários.<br />
A aplicação da pena de exclusão <strong>do</strong> quadro discente da<br />
Universidade deve ser fundamentada no processo administrativodisciplinar<br />
que apurar a culpabilidade <strong>do</strong> aluno.<br />
O processo administrativo-disciplinar pode ser instaura<strong>do</strong><br />
pelo Reitor, por Pró-Reitor, por Diretor de Curso ou, se for o caso,<br />
por Coordena<strong>do</strong>r de Curso, com deliberação <strong>do</strong> Conselho de Ensino,<br />
Pesquisa e Extensão, garantin<strong>do</strong>-se, sempre, ao aluno o direito<br />
de ampla defesa durante a instrução <strong>do</strong> processo.
72 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
73<br />
Dependen<strong>do</strong> da repercussão <strong>do</strong> caso entre a comunidade<br />
acadêmica ou fora dela, ou ainda quan<strong>do</strong> julgar conveniente, pode<br />
o Reitor avocar a si ou submeter à apreciação <strong>do</strong> Conselho de<br />
Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE, a instalação de processo<br />
administrativo-disciplinar, bem como a decisão sobre a aplicação<br />
de qualquer penalidade disciplinar a membro <strong>do</strong> corpo discente.<br />
4.6 Recursos<br />
Sobre a aplicação de penalidades, ao aluno cabe a interposição<br />
de recursos nos seguintes casos e condições:<br />
1. é faculta<strong>do</strong> ao aluno de curso de graduação, no prazo<br />
de até <strong>do</strong>is dias após a notifi cação, interpor pedi<strong>do</strong> de<br />
revisão de penalidade que lhe tenha si<strong>do</strong> aplicada, À<br />
EXCEÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DO QUADRO<br />
DISCENTE DA UNIVERSIDADE;<br />
2. o pedi<strong>do</strong> de revisão deve ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho<br />
de Curso, ao qual compete apreciar o mérito<br />
da questão e decidir sobre a matéria como instância<br />
última. Quan<strong>do</strong> a suspensão das atividades acadêmicas<br />
incidir em prazo superior a 3 (três) dias, o pedi<strong>do</strong><br />
de revisão deve ser encaminha<strong>do</strong> ao ConEPE;<br />
3. tratan<strong>do</strong>-se de aluno de curso de extensão ou pósgraduação,<br />
o pedi<strong>do</strong> de revisão previsto no caput<br />
deste artigo deve ser encaminha<strong>do</strong> ao respectivo Pró-<br />
Reitor, a quem compete decidir sobre a matéria como<br />
instância última no âmbito da Universidade;<br />
4. a decisão favorável ao aluno torna sem efeito as sanções<br />
aplicadas, sen<strong>do</strong>-lhe permiti<strong>do</strong> realizar as avaliações<br />
porventura não realizadas;<br />
5. a pena de suspensão das atividades acadêmicas só<br />
será aplicada depois de <strong>do</strong>is dias a partir da notifi cação<br />
ao aluno, caso esse não tenha interposto pedi<strong>do</strong><br />
de revisão, ou em caso de pedi<strong>do</strong> de revisão, quan<strong>do</strong><br />
a decisão for desfavorável ao aluno;<br />
6. o registro da penalidade aplicada é feito em <strong>do</strong>cumento<br />
próprio, a ser inseri<strong>do</strong> no cadastro <strong>do</strong> aluno, não<br />
constan<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu histórico escolar.<br />
Desconsidera-se, para efeito de reincidência, o registro<br />
das penalidades de advertência e de repreensão <strong>do</strong> aluno que, no<br />
prazo de <strong>do</strong>is anos, não incorrer na mesma falta.
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
PARTE VII<br />
A PÓS-GRADUAÇÃO<br />
75
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
A Pós-Graduação da Universidade Potiguar está estruturada<br />
nos níveis de Stricto Sensu e Lato Sensu.<br />
Os programas e cursos de pós-graduação são abertos a<br />
candidatos diploma<strong>do</strong>s em cursos de graduação e que atendam<br />
às exigências normativas da Universidade.<br />
O Stricto Sensu compreende programas de mestra<strong>do</strong><br />
e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> e destina-se à formação de <strong>do</strong>centes e pesquisa<strong>do</strong>res,<br />
enquanto que o Lato Sensu compreende cursos de especialização<br />
e aperfeiçoamento, visan<strong>do</strong> o aprimoramento da<br />
formação profi ssional, mediante o aprofundamento de estu<strong>do</strong>s<br />
superiores e o treinamento em técnicas atualizadas em uma<br />
área mais restrita <strong>do</strong> saber.<br />
Os programas e os cursos de pós-graduação, vincula<strong>do</strong>s<br />
estrategicamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,<br />
são gerencia<strong>do</strong>s por coordena<strong>do</strong>r.<br />
1. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU<br />
Como estímulo e incentivo a alunos egressos de seus cursos<br />
de graduação, a <strong>UnP</strong> oferece um desconto especial de até<br />
20% (vinte por cento) sobre os valores <strong>do</strong>s cursos de Pós-Graduação<br />
Lato Sensu, ofereci<strong>do</strong>s exclusivamente pela <strong>UnP</strong>. Também<br />
oferece desconto familiar e desconto para pagamento à vista. Os<br />
descontos familiar e para alunos egressos deverão ser solicita<strong>do</strong>s<br />
77
78 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
79<br />
nas Centrais de Atendimento. Os descontos menciona<strong>do</strong>s não se<br />
aplicam a cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.<br />
1.1 Cursos de pós-graduação lato sensu<br />
ofereci<strong>do</strong>s em Natal: 1<br />
• Administração de Organizações de Saúde e Hospitalar;<br />
• Administração de Varejo;<br />
• Administração Pública;<br />
• Aprendizagem da Infância e da A<strong>do</strong>lescência;<br />
• Arquitetura de Interiores;<br />
• Arquitetura e Computação Gráfi ca;<br />
• Arquitetura para Empreendimentos Turísticos;<br />
• Arte Terapia;<br />
• Audiologia;<br />
• Auditoria e Perícia Contábil;<br />
• Auditoria em Sistemas de Saúde;<br />
• Automação de Processos à Gás Natural;<br />
• Avaliação Psicopedagógica;<br />
• Carcinicultura Sustentável;<br />
• Cartografi a;<br />
• Ciências Biológicas;<br />
• Citologia Clínica;<br />
• Criminologia, Direito e Processo Penal;<br />
• Dentística;<br />
• Direito Administrativo e Gestão Pública;<br />
• Direito, Relações de Família e Sucessão;<br />
• Direito <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Relações de Consumo;<br />
• Direito e Processo <strong>do</strong> Trabalho;<br />
1 Da<strong>do</strong>s de novembro/2006<br />
• Direito e Processo Tributário;<br />
• Direito Previdenciário;<br />
• Direito Priva<strong>do</strong>: civil e empresarial;<br />
• Direito Processual Civil;<br />
• Docência no Ensino Médio;<br />
• Docência no Ensino Superior;<br />
• Educação Especial;<br />
• Educação Infantil;<br />
• Educação, Sociedade e Cultura;<br />
• En<strong>do</strong><strong>do</strong>ntia;<br />
• Enfermagem <strong>do</strong> Trabalho;<br />
• Enfermagem e Terapia Intensiva;<br />
• Engenharia de Instalações Prediais;<br />
• Engenharia de Petróleo e Gás Natural;<br />
• Engenharia de Segurança <strong>do</strong> Trabalho;<br />
• Ensino da Geografi a;<br />
• Ensino Fundamental;<br />
• Fisioterapia Dermato-Funcional;<br />
• Fisioterapia Respiratória;<br />
• Gerenciamento de Obras da Construção Civil<br />
• Gestão de Custos;<br />
• Gestão de Micro e Pequenas Empresas;<br />
• Gestão de Pessoas e Comportamento Organizacional;<br />
• Gestão de Produção;<br />
• Gestão de Saúde Pública;<br />
• Gestão e Organização Escolar;<br />
• Gestão Educacional na Modalidade a Distância;<br />
• Gestão Empreende<strong>do</strong>ra Contábil;<br />
• Gestão Financeira de Empresas;<br />
• História <strong>do</strong> Brasil;
80 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
81<br />
• História <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Norte;<br />
• História, Patrimônio Cultural e Turismo;<br />
• Leitura e Literatura;<br />
• Língua Portuguesa;<br />
• Lingüística;<br />
• Manipulação Magistral Alopática;<br />
• Marketing;<br />
• MBA em Estratégia de Negócios;<br />
• MBA em Gestão de Negócios;<br />
• MBA em Gestão Estratégica de Vendas e Negociação;<br />
• Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na<br />
Modalidade a Distância;<br />
• Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;<br />
• Merca<strong>do</strong> Financeiro;<br />
• Meto<strong>do</strong>logia <strong>do</strong> Ensino e da Pesquisa Histórica;<br />
• Motricidade Oral;<br />
• Nutrigenômica;<br />
• Patologias da Linguagem;<br />
• Pedagogia Empresarial Estratégica;<br />
• Perio<strong>do</strong>ntia;<br />
• Prótese Dentária;<br />
• Psicomotricidade;<br />
• Psicopedagogia;<br />
• Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho;<br />
• Reabilitação nas Disfunções Físicas;<br />
• Tecnologia e Desenvolvimento de Software Orienta<strong>do</strong><br />
a Objetos para Web;<br />
• Teoria Psicanalítica;<br />
• Terapias Holísticas.<br />
1.2 Cursos de pós-graduação lato sensu<br />
ofereci<strong>do</strong>s em Mossoró: 2<br />
• Administração de Organizações de Saúde<br />
e Hospitalar;<br />
• Arte Terapia;<br />
• Auditoria e Perícia Contábil;<br />
• Auditoria em Sistemas de Saúde;<br />
• Contabilidade Gerencial;<br />
• Enfermagem <strong>do</strong> Trabalho;<br />
• Enfermagem e Terapia Intensiva;<br />
• Engenharia de Petróleo e Gás Natural;<br />
• Engenharia de Segurança <strong>do</strong> Trabalho;<br />
• Gestão de Saúde Pública;<br />
• Gestão e Organização Escolar;<br />
• MBA em Gestão de Negócios;<br />
• Nutrição Clínica;<br />
• Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho<br />
• Sociologia;<br />
•Teoria Psicanalítica.<br />
2. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO<br />
STRICTO SENSU<br />
A <strong>UnP</strong> oferece atualmente os Cursos de Mestra<strong>do</strong> em<br />
O<strong>do</strong>ntologia e em Administração. O Mestra<strong>do</strong> em Direito está em<br />
processo de aprovação pela CAPES.<br />
2 Da<strong>do</strong>s de novembro/2006
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
PARTE VIII<br />
ATIVIDADES DE PESQUISA<br />
83
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
A Universidade Potiguar desenvolve a pesquisa como função<br />
indissociável <strong>do</strong> ensino e da extensão, a fi m de produzir e divulgar<br />
o conhecimento através da produção científi co-acadêmica<br />
nos campos técnico, científi co e artístico-cultural, visan<strong>do</strong> à formação<br />
<strong>do</strong> cidadão profi ssional empreende<strong>do</strong>r, à melhoria da qualidade<br />
de vida da população e ao desenvolvimento sustentável <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> e da Região.<br />
1. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA<br />
Na Universidade Potiguar a Pesquisa está organizada em<br />
Núcleos, Grupos e Linhas. Os Núcleos correspondem às áreas <strong>do</strong><br />
conhecimento e são dirigi<strong>do</strong>s por Coordena<strong>do</strong>res, porta<strong>do</strong>res da<br />
titulação de <strong>do</strong>utor.<br />
Já os Grupos de Pesquisa, defi ni<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com as<br />
prioridades institucionais, correspondem ao agrupamento de pesquisa<strong>do</strong>res<br />
para estu<strong>do</strong> de grandes temas que integram cada núcleo<br />
e são coordena<strong>do</strong>s por Líderes, porta<strong>do</strong>res da titulação de<br />
<strong>do</strong>utor ou mestre. E as Linhas de Pesquisa correspondem ao detalhamento<br />
<strong>do</strong>s grandes temas que integram cada grupo de pesquisa,<br />
sen<strong>do</strong> nortea<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> processo de investigação científi ca.<br />
Nos cursos de graduação a <strong>UnP</strong> desenvolve atividades de<br />
Pesquisa sob a forma de iniciação científi ca. Essas são consideradas<br />
um instrumento básico de formação que permite introduzir os<br />
85
86 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
87<br />
estudantes de graduação na pesquisa científi ca, sob a orientação<br />
de pesquisa<strong>do</strong>res qualifi ca<strong>do</strong>s.<br />
2. GESTÃO DA PESQUISA<br />
A administração das atividades de Pesquisa é responsabilidade<br />
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Pro-<br />
PeP que tem como apoio administrativo a Gerência de Pesquisa,<br />
o Comitê de Pesquisa – ComPesq e o Comitê de Ética em<br />
Pesquisa – CEP.<br />
To<strong>do</strong>s os trabalhos de pesquisa que envolvam seres humanos,<br />
direta ou indiretamente, bem como animais de laboratório<br />
devem ser submeti<strong>do</strong>s à apreciação <strong>do</strong> Comitê de Ética<br />
em Pesquisa.<br />
O Coordena<strong>do</strong>r de Núcleo de Pesquisa e o Líder de Grupo<br />
de Pesquisa integram, também, a estrutura de gestão da pesquisa<br />
na Universidade.<br />
O Coordena<strong>do</strong>r de Núcleo de Pesquisa é o auxiliar na gestão<br />
da pesquisa no âmbito institucional e o Líder de Grupo de Pesquisa<br />
é o incentiva<strong>do</strong>r da pesquisa institucional no âmbito <strong>do</strong> grupo<br />
de pesquisa ao qual se encontra vincula<strong>do</strong>, estimulan<strong>do</strong> os demais<br />
<strong>do</strong>centes pesquisa<strong>do</strong>res e discentes a elaborar e desenvolver projetos<br />
de pesquisa interdisciplinares e multidisciplinares, dentro das<br />
linhas defi nidas pela <strong>UnP</strong>.<br />
3. INCENTIVO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA<br />
Como incentivo à participação <strong>do</strong>s alunos nas atividades<br />
de pesquisa, a Universidade Potiguar oferece o Programa de Bolsas<br />
de Iniciação Científi ca – ProBIC.<br />
No início de cada semestre letivo, a <strong>UnP</strong> realiza a seleção<br />
para alunos interessa<strong>do</strong>s em participar <strong>do</strong> ProBIC. Podem participar<br />
da seleção os alunos regularmente matricula<strong>do</strong>s nos cursos<br />
de graduação, exceto aqueles matricula<strong>do</strong>s na primeira e duas últimas<br />
séries <strong>do</strong> curso.<br />
O processo seletivo é regi<strong>do</strong> por edital, devidamente aprova<strong>do</strong><br />
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - ConEPE, conten<strong>do</strong><br />
as normas da seleção e as condições de participação no programa.<br />
O aluno aprova<strong>do</strong> no processo seletivo exercerá a função<br />
de bolsista de iniciação científi ca a partir da vigência de um contrato<br />
que regerá o exercício de sua atividade de pesquisa, com<br />
carga horária de 20 horas semanais, iniciada no primeiro semestre<br />
letivo, poden<strong>do</strong> ser revista para o semestre seguinte, desde<br />
que ele apresente desempenho satisfatório, de acor<strong>do</strong> com as<br />
diretrizes institucionais.<br />
As atividades de iniciação científi ca são desenvolvidas,<br />
obrigatoriamente, em turno diverso daquele no qual o aluno estiver<br />
matricula<strong>do</strong>.<br />
Informações sobre este programa estão disponíveis na<br />
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, na Av. Nascimento de<br />
Castro e pelo e-mail: pesquisa@unp.br.<br />
4. DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA<br />
A produção científi ca da <strong>UnP</strong> conta com veículos próprios<br />
para sua publicação e é divulgada através de congressos científi -<br />
cos da própria Universidade e em eventos regionais, nacionais e<br />
internacionais.<br />
Podem ser, também, publica<strong>do</strong>s artigos científi cos em periódicos<br />
externos, nacionais e internacionais.
88 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
89<br />
5. NÚCLEOS, GRUPOS E LINHAS DE PESQUISA<br />
As Pesquisas de Iniciação Científi ca, assim como os Trabalhos<br />
de Conclusão de Curso de Graduação – TCC’s e as monografi<br />
as e dissertações de Pós-Graduação devem inserir-se nas linhas<br />
de pesquisa defi nidas pela Universidade, a seguir apresentadas:<br />
NÚCLEOS DE<br />
PESQUISA<br />
1.Desenvolvimento Socioeconômico, Gestão e Cidadania<br />
GRUPOS DE<br />
PESQUISA<br />
1.1. Educação<br />
Ambiental e Desenvolvimento<br />
Sustentável<br />
1.2. Indica<strong>do</strong>res<br />
Socioeconômicos<br />
e DesenvolvimentoRegional<br />
1.3. E stu<strong>do</strong>s,<br />
Políticas e<br />
Tecnologias de<br />
Gestão Organizacionais<br />
LINHAS DE PESQUISA<br />
1.1.1 Biodiversidade<br />
1.1.2 Desenvolvimento Sustentável<br />
1.1.3 Estu<strong>do</strong>s Sócio -Ambientais<br />
e Culturais<br />
1.1.4 Planejamento e Gestão<br />
<strong>do</strong> Turismo<br />
1.2.1 Estu<strong>do</strong>s Socioeconômicos<br />
1.2.2 Merca<strong>do</strong> de Trabalho<br />
1.2.3 Desenvolvimento Urbano de<br />
Natal e Região Metropolitana<br />
1.3.1 Gestão de Operações e Logística<br />
1.3.2 Gestão Contábil e Financeira<br />
1.3.3 Estratégia e Competitividade<br />
1.3.4 Gestão Estratégica de Pessoas<br />
1.3.5 Empreende<strong>do</strong>rismo e Gestão <strong>do</strong><br />
Conhecimento<br />
1.3.6 Marketing<br />
1.Desenvolvimento Socioeconômico,<br />
Gestão e Cidadania<br />
2. Saúde, Meio Ambiente e Qualidade de Vida<br />
1.4. Estu<strong>do</strong> da<br />
Ciência Jurídica<br />
2.1. Arte e Ciência<br />
em Saúde<br />
2.2. Arte e Ciência<br />
em O<strong>do</strong>ntologia<br />
1.4.1 Acesso à Justiça<br />
1.4.2 Mecanismos de Efetivação Constitucional<br />
1.4.3 Princípios Constitucionais da Administração<br />
Pública<br />
1.4.4 Educação, Direito e Psicanálise <strong>do</strong><br />
Vínculo Social<br />
1.4.5 Direitos Fundamentais<br />
1.4.6 Administração, Regulação e Políticas<br />
Públicas<br />
1.4.7 Esta<strong>do</strong>, Tributação e Gasto Público<br />
2.1.1 Fármacos e Medicamentos<br />
2.1.2 Saúde Coletiva<br />
2.1.3 Patologias e Genética<br />
2.1.4 Gerontologia<br />
2.1.5 Corporeidade<br />
2.1.6 Biotecnologia<br />
2.1.7 Atenção Integral à Saúde<br />
2.1.8 Ciências <strong>do</strong>s Alimentos<br />
2.1.9 Análises Clínicas e Toxicológicas<br />
2.2.1 Estu<strong>do</strong> de Materiais, Técnicas e<br />
Equipamentos em O<strong>do</strong>ntologia<br />
2.2.2 Biopatologia<br />
2.2.3 Epidemiologia, Diagnóstico e Tratamento<br />
em O<strong>do</strong>ntologia<br />
2.2.4 Saúde Bucal Coletiva
90 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
91<br />
3. Desenvolvimento de Tecnologias<br />
4. Educação, Comunicação e<br />
Cultura<br />
3.1. Desenvolvimento<br />
de Novas<br />
Tecnologias e<br />
Materiais<br />
3.2. Sistemas<br />
Computacionais<br />
4.1. Educação e<br />
Ética<br />
4.2. Língua, Literatura<br />
e Cultura<br />
4.3. Comunicação<br />
e Processos<br />
de Signifi cação<br />
FONTE: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP.<br />
3.1.1 Materiais de Construção e Sistemas<br />
Construtivos<br />
3.1.2 Gerenciamento e Projetos na<br />
Construção Civil<br />
3.1.3 Planejamento e Gestão Urbana<br />
3.1.4 Teoria e História da Arquitetura e<br />
Urbanismo<br />
3.1.5 Representação e Linguagem<br />
3.1.6 Paisagismo<br />
3.1.7 Gestão e Tecnologia em Projetos<br />
de Arquitetura<br />
3.2.1 Controle de Processos e Automação<br />
Industrial<br />
3.2.2 Robótica e Visão Computacional<br />
3.2.3 Sistemas de Informação<br />
3.2.4 Gestão da Tecnologia da<br />
Informação<br />
3.2.5 Redes de Computa<strong>do</strong>res<br />
3.2.6 Sistemas Inteligentes<br />
4.1.1 Políticas e Gestão em Educação<br />
4.1.2 Práticas Educacionais<br />
4.1.3 Inclusão Social e Cidadania<br />
4.2.1 Linguagem e Discurso<br />
4.2.2 Literatura e Práticas Culturais<br />
4.3.1 Comunicação, Ideologia e<br />
Processos Históricos<br />
4.3.2 Complexidade Cultural, Linguagem<br />
e Processos de<br />
Comunicação<br />
6. ATIVIDADES COMPLEMENTARES<br />
As atividades de iniciação científi ca são contabilizadas<br />
academicamente como ATIVIDADES COMPLEMENTARES, de<br />
acor<strong>do</strong> com as orientações normativas da Universidade. A Resolução<br />
Nº 019/2003 – ConEPE/<strong>UnP</strong> regulamenta os procedimentos<br />
acadêmicos e administrativos referentes às Atividades Complementares<br />
nos cursos de graduação.
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
PARTE IX<br />
ATIVIDADES DE EXTENSÃO<br />
93
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
A <strong>UnP</strong> desenvolve a extensão, função indissociável <strong>do</strong> ensino<br />
e da pesquisa, sob a forma de programas, projetos, cursos e<br />
serviços, conforme defi ne o Estatuto da Universidade, tem como objetivo<br />
o desenvolvimento de programas, cursos, projetos, eventos e<br />
prestação de serviço integra<strong>do</strong>res da Universidade com a comunidade,<br />
de caráter educativo, científi co, tecnológico e artístico-cultural.<br />
As atividades de extensão, caracterizadas como exercício<br />
prático, fortalece e amplia a formação cidadã e profi ssional <strong>do</strong>s<br />
acadêmicos, e, ao mesmo tempo, propicia o desenvolvimento da<br />
comunidade interna e externa no campo educacional, técnico-profi<br />
ssional, científi co e artístico-cultural.<br />
Partin<strong>do</strong> desse pressuposto, a Universidade cumpre a sua<br />
função social e se torna uma ferramenta fundamental para melhoria<br />
na qualidade de vida no contexto social, seja ele local, estadual,<br />
regional ou nacional.<br />
Neste senti<strong>do</strong> a dimensão da extensão é servir, converten<strong>do</strong><br />
os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ensino e da pesquisa em produtos e serviços<br />
em benefícios de to<strong>do</strong>s.<br />
1. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES<br />
DE EXTENSÃO<br />
A Extensão na <strong>UnP</strong> é organizada em Áreas Temáticas e<br />
Linhas de Extensão. As áreas temáticas estão convencionadas<br />
95
96 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
97<br />
na Universidade conforme a política extensionista <strong>do</strong> Plano Nacional<br />
de Extensão. Esse considera oito (08) áreas temáticas.<br />
Institucionalmente, algumas dessas áreas foram agrupadas em<br />
quatro frentes temáticas, corresponden<strong>do</strong> a grandes áreas <strong>do</strong><br />
conhecimento.<br />
As atividades de extensão na <strong>UnP</strong> estão estruturadas segun<strong>do</strong><br />
as seguintes áreas temáticas:<br />
1. Comunicação, Educação e Cultura;<br />
2. Saúde e Meio Ambiente;<br />
3. Trabalho, Empreende<strong>do</strong>rismo, Justiça e<br />
Direitos Humanos;<br />
4. Tecnologia.<br />
As Linhas de Extensão correspondem à especifi cação e<br />
detalhamento <strong>do</strong>s temas para a nucleação das ações de extensão.<br />
Atualmente, a <strong>UnP</strong> classifi ca as Linhas de Extensão em 9 (nove)<br />
eixos, a saber:<br />
1. Alfabetização, leitura e escrita;<br />
2. Artes integradas;<br />
3. Esporte e Lazer;<br />
4. Gestão <strong>do</strong> trabalho urbano e rural;<br />
5. Grupos Sociais Vulneráveis;<br />
6. Questões ambientais;<br />
7. Inovação tecnológica;<br />
8. Saúde humana;<br />
9. Terceira idade.<br />
As atividades de extensão na <strong>UnP</strong> estruturadas em Áreas<br />
Temáticas e classifi cadas por Linhas de Extensão servem como fi o<br />
condutor para apresentação das propostas de ações extensionistas,<br />
pelos cursos de graduação, e ao mesmo tempo, como meio<br />
de formar profi ssionais-cidadãos capacita<strong>do</strong>s a responder, antecipar<br />
e criar respostas às questões da sociedade.<br />
2. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO<br />
A administração das atividades de Extensão é responsabilidade<br />
da Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária. A gestão<br />
<strong>do</strong>s Programas e Projetos de Extensão e Assuntos Culturais e de<br />
Ação Comunitária é feita, em instância deliberativa, pela Pró-Reitoria<br />
de Extensão e de Ação Comunitária e Comitê de Extensão – ComEx<br />
e em instância executiva pelos Representantes de Extensão;<br />
Coordena<strong>do</strong>res de Programas e Coordena<strong>do</strong>res de Projetos.<br />
O Coordena<strong>do</strong>r de Atividades Complementares de um curso<br />
tem, cumulativamente, a incumbência de ser representante da<br />
extensão em curso de graduação, atuan<strong>do</strong> em articulação com a<br />
Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária, integran<strong>do</strong> assim, a<br />
estrutura da gestão da extensão na <strong>UnP</strong>.<br />
O Coordena<strong>do</strong>r de Programa de Extensão é gestor da<br />
extensão no âmbito institucional e o incentiva<strong>do</strong>r <strong>do</strong> programa<br />
institucional, estimulan<strong>do</strong> os demais <strong>do</strong>centes, discentes, coordena<strong>do</strong>res<br />
de projetos e colabora<strong>do</strong>res a desenvolver as ações<br />
propostas nos projetos vincula<strong>do</strong>s dentro das linhas de extensão<br />
defi nidas pela <strong>UnP</strong>.<br />
3. INCENTIVO À EXTENSÃO<br />
A Universidade Potiguar, como incentivo à participação <strong>do</strong>s<br />
alunos nas atividades de extensão, oferece o Programa de Bolsas<br />
de Extensão – ProBEx.<br />
No início de cada semestre letivo, a <strong>UnP</strong> realiza processo<br />
de seleção para alunos interessa<strong>do</strong>s em participar <strong>do</strong> ProBEX.<br />
Podem participar da seleção os alunos regularmente matricula<strong>do</strong>s<br />
nos cursos de graduação, exceto aqueles matricula<strong>do</strong>s na primeira<br />
e duas últimas séries <strong>do</strong> curso.
98 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
99<br />
O processo seletivo é regi<strong>do</strong> por edital, devidamente aprova<strong>do</strong><br />
pelo Conselho de Ensino, pesquisa e Extensão - ConEPE, conten<strong>do</strong><br />
as normas da seleção e as condições de participação no programa.<br />
O aluno aprova<strong>do</strong> no processo seletivo exercerá a função de<br />
bolsista de extensão a partir da vigência de um contrato que regerá<br />
o exercício de sua atividade extensionista, com carga horária de 20<br />
horas semanais, iniciada no primeiro semestre letivo, poden<strong>do</strong> ser<br />
revista para o semestre seguinte, desde que ele apresente desempenho<br />
satisfatório, de acor<strong>do</strong> com as diretrizes institucionais.<br />
As atividades de extensão e ação comunitária são desenvolvidas,<br />
obrigatoriamente, em turno diverso daquele no qual o<br />
aluno estiver matricula<strong>do</strong>.<br />
Informações sobre este programa estão disponíveis na<br />
Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária, na Av. Eng. Roberto<br />
Freire, 1683 – e-mail: extensao@unp.br.<br />
4. PROGRAMAS DE EXTENSÃO INSTITUCIONAIS<br />
A <strong>UnP</strong>, em consonância com as áreas temáticas e linhas<br />
de extensão defi nidas para <strong>2007</strong>, desenvolve PROGRAMAS<br />
DE EXTENSÃO.<br />
Programa é um conjunto de ações de caráter orgânicoinstitucional,<br />
de médio e longo prazo, com clareza de diretrizes<br />
e orientadas a um objetivo comum, articulan<strong>do</strong> projetos e outras<br />
ações existentes tais como: cursos, eventos, prestação de serviços<br />
e produção acadêmica, inclusive de pesquisa e ensino.<br />
Programas de Extensão para <strong>2007</strong>:<br />
1. Atenção Integral à Saúde;<br />
2. Cultura e Arte na <strong>UnP</strong>;<br />
3. Educação e Cidadania;<br />
4. Programa de Desenvolvimento Sustentável<br />
de Pitangui – PRODESPI;<br />
5. Programa de Meio Ambiente – PROMAN;<br />
6. Saúde Coletiva e Qualidade de Vida;<br />
7. Tecnologia e Habitação;<br />
8. Trabalho e Inclusão Social;<br />
9. UnATI;<br />
10. <strong>UnP</strong> Esporte;<br />
11. Universidade Cidadã – Mossoró.<br />
5. DIVULGAÇÃO DA EXTENSÃO<br />
As ações extensionistas da <strong>UnP</strong>, além de contar com<br />
veículos próprios para sua publicação, é divulgada através da<br />
Mostra de Extensão durante o Congresso Científi co da própria<br />
Universidade.<br />
6. ATIVIDADES COMPLEMENTARES<br />
As atividades extensionistas são contabilizadas academicamente<br />
como ATIVIDADES COMPLEMENTARES, de acor<strong>do</strong><br />
com as orientações normativas da Universidade. A Resolução Nº<br />
019/2003 – ConEPE/<strong>UnP</strong> regulamenta os procedimentos acadêmicos<br />
e administrativos referentes às Atividades Complementares<br />
nos cursos de graduação.<br />
Na <strong>UnP</strong>, entende-se por Atividades Complementares o<br />
conjunto de atividades de atualização e complementação de<br />
formação profi ssional que abordem temas correlatos à área de<br />
cada curso de graduação. As Atividades Complementares de-
100 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
101<br />
vem constar da respectiva estrutura curricular <strong>do</strong> Curso de Graduação,<br />
e preferencialmente, serem distribuídas nas séries intermediárias<br />
<strong>do</strong> curso.<br />
As certifi cações das atividades desenvolvidas pelos alunos<br />
devem ser entregues ao Coordena<strong>do</strong>r das Atividades Complementares,<br />
a quem compete fazer o registro e o acompanhamento.<br />
7. ESTÁGIO CURRICULAR<br />
A Pró–Reitoria de Extensão e Ação Comunitária – ProEx da<br />
<strong>UnP</strong> é responsável pela organização, acompanhamento e controle<br />
das questões referentes a estágio curricular, seja ele, obrigatório<br />
ou não obrigatório.<br />
O Regulamento de Estágio Curricular da <strong>UnP</strong>, em consonância<br />
com a legislação nacional em vigor, estabelece que tanto o<br />
estágio obrigatório como o não obrigatório, necessariamente, deve<br />
preceder de um termo de convênio assina<strong>do</strong> entre a Universidade<br />
Potiguar – <strong>UnP</strong> e a empresa concedente de estágio, ou um Agente<br />
de Integração interveniente, se for o caso.<br />
Depois de assina<strong>do</strong> o convênio é gera<strong>do</strong> o Termo de Compromisso<br />
de Estágio – TCE que deverá ser assina<strong>do</strong> pelo aluno,<br />
empresa concedente da vaga de estágio, Universidade Potiguar e<br />
o Agente de Integração, se for o caso.<br />
O Regulamento de Estágio Curricular da <strong>UnP</strong> estabelece<br />
para os estágios não obrigatórios a duração de um semestre letivo,<br />
poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong> por mais três perío<strong>do</strong>s idênticos, a<br />
carga horária máxima de 36 (trinta e seis) horas semanais e jornada<br />
diária máxima de 6 (seis) horas.<br />
O Estágio não obrigatório é o estágio de livre escolha, dentro<br />
da sua linha de formação, poden<strong>do</strong> o aluno realizá-lo em local<br />
de interesse próprio e que, de acor<strong>do</strong> com as suas peculiaridades,<br />
dará direito a comprovante de horas de estágio que só serão consideradas<br />
mediante Termo de Compromisso de Estágio devidamente<br />
assina<strong>do</strong> pelas partes.<br />
Informações sobre estágio curricular estão disponíveis na<br />
Pró – Reitoria de Extensão e Ação Comunitária, na Av. Eng. Roberto<br />
Freire, 1683 – e-mail: extensao@unp.br ou junto a coordenação<br />
de estágio <strong>do</strong> curso.<br />
8. SERVIÇOS DE EXTENSÃO<br />
O aluno da <strong>UnP</strong> pode, caso queira, utilizar serviços desenvolvi<strong>do</strong>s<br />
por meio das atividades de extensão, nos seguintes cursos:<br />
Curso de Arquitetura:<br />
Núcleo de Arquitetura e Urbanismo – NAU<br />
Cursos da área da Saúde:<br />
Atendimento nas clínicas e laboratórios<br />
Curso de Direito:<br />
Núcleo de Prática Jurídica<br />
Curso de Farmácia:<br />
Centro de Informação sobre Medicamentos e<br />
Plantas Medicinais – CIMPLAM<br />
Curso de Pedagogia:<br />
Laboratório de Ensino Aprendizagem – LEA<br />
Laboratório de Matemática<br />
Curso de Turismo:<br />
Núcleo de Eventos
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
PARTE X<br />
SERVIÇOS DE APOIO<br />
AO ALUNO<br />
103
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
1. OUVIDORIA<br />
Com o objetivo de aprimorar a qualidade de seus serviços<br />
educacionais, a <strong>UnP</strong> conta com uma Ouvi<strong>do</strong>ria, que tem por fi nalidade<br />
receber, analisar e encaminhar aos setores competentes as<br />
solicitações, as críticas, as reclamações, os elogios e as sugestões<br />
<strong>do</strong>s alunos e <strong>do</strong>s demais integrantes da comunidade acadêmica.<br />
A Ouvi<strong>do</strong>ria atende das 08 às 12 horas e das 14 às 19 horas,<br />
pelo Telefone: (84) 3215 1308 e pelo site www.unp.br.<br />
2. CENTRAL DE ATENDIMENTO,<br />
SECRETARIA E CALL CENTER<br />
Em cada Unidade da <strong>UnP</strong> há uma Central de Atendimento<br />
onde o aluno trata e resolve seus interesses de ordem acadêmica,<br />
fi nanceira e administrativa.<br />
Na Central de Atendimento, em qualquer das Unidades,<br />
devem ser feitas as solicitações de matrícula, histórico escolar,<br />
declarações, transferência, aproveitamento de disciplina, trancamento<br />
de matrícula, requerimentos de colação de grau, certidão<br />
de conclusão de curso, programas de disciplinas cursadas, freqüência<br />
em regime de exceção, prova em segunda chamada e<br />
outros <strong>do</strong>cumentos e procedimentos relativos à vida acadêmica.<br />
105
106 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
107<br />
Vários serviços da <strong>UnP</strong> podem ser solicita<strong>do</strong>s pelo aluno, também,<br />
através <strong>do</strong> Auto-Atendimento, pela internet.<br />
A <strong>UnP</strong> também dispõe de uma Secretaria Geral e de Secretarias<br />
Setoriais que cuidam <strong>do</strong>s registros acadêmicos <strong>do</strong>s alunos.<br />
Informações sobre eventos acadêmicos e oferta de cursos<br />
em geral estão disponíveis no Call Center, pelo telefone (84) 3215<br />
1234, e no site www.unp.br.<br />
3. BIBLIOTECA<br />
A <strong>UnP</strong> disponibiliza aos seus alunos e aos demais integrantes<br />
da comunidade acadêmica, um Sistema Integra<strong>do</strong> de Bibliotecas<br />
– SIB/<strong>UnP</strong>, composto por bibliotecas setoriais localizadas<br />
nas unidades.<br />
As bibliotecas funcionam de segunda a sexta-feira, das<br />
07h às 22h30min. e, aos sába<strong>do</strong>s, das 08h às 17h.<br />
O Sistema Integra<strong>do</strong> de Bibliotecas é regi<strong>do</strong> por regulamento<br />
próprio e oferece à comunidade acadêmica os seguintes serviços:<br />
1. consultas bibliográfi cas nas bibliotecas setoriais;<br />
2. consultas em multimídia nas bibliotecas setoriais;<br />
3. empréstimo <strong>do</strong>miciliar de até 03 livros, por usuário,<br />
pelo prazo de 07 dias, com direito à renovação, desde<br />
que não haja solicitação de outro usuário;<br />
4. acesso a Bases de Pesquisas;<br />
5. acesso à Internet.<br />
O acervo bibliográfi co <strong>do</strong> curso que o aluno freqüenta e de<br />
cursos afi ns pode ser consulta<strong>do</strong> na biblioteca da sua unidade.<br />
Cada biblioteca dispõe de ambientes próprios para uso individual<br />
ou de grupos, em estu<strong>do</strong>s e em consulta, inclusive com terminais<br />
de acesso à internet.<br />
A não-devolução de livros no prazo determina<strong>do</strong>, extravio<br />
ou danifi cação em qualquer material retira<strong>do</strong>, implica na aplicação<br />
de multa e/ou outra penalidade para o usuário.<br />
4. ATENDIMENTO EM SAÚDE<br />
<strong>Aluno</strong>s da <strong>UnP</strong> e segmentos sociais de baixa renda podem<br />
ser atendi<strong>do</strong>s nas Clínicas-Escola <strong>do</strong>s cursos de graduação da<br />
Área de Ciências Biológicas e da Saúde, mediante pagamento de<br />
taxa simbólica.<br />
Os atendimentos são efetua<strong>do</strong>s nos seguintes segmentos<br />
saúde, sempre em Clínicas-Escola da <strong>UnP</strong>:<br />
1. Clínica Integrada de O<strong>do</strong>ntologia;<br />
2. Serviço Integra<strong>do</strong> de Psicologia - SIP<br />
(apoio psicológico a alunos da <strong>UnP</strong>);<br />
3. Clínica-Escola de Fonoaudiologia;<br />
4. Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas;<br />
5. Clínica-Escola de Fisioterapia;<br />
6. Clínica-Escola de Terapia Ocupacional.<br />
Além desses serviços, a <strong>UnP</strong>, por meio <strong>do</strong> Centro<br />
de Informações sobre Medicamentos e Plantas Medicinais<br />
– CIMPLAM, <strong>do</strong> Curso de Farmácia e Bioquímica, disponibiliza<br />
informações à comunidade interna e ao público em geral,<br />
sobre o uso e reações de medicamentos alopáticos e<br />
fi toterápicos (à base de plantas medicinais), e relação entre<br />
alimentos e medicamentos.<br />
Outras informações sobre o CIMPLAM podem ser obtidas<br />
pelo telefone (084) 3215-1262 ou pelo e-mail cimplam@unp.br.
108 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
5. ASSISTÊNCIA JURÍDICA<br />
Por meio <strong>do</strong> Núcleo de Prática Jurídica “Professor Otto de<br />
Brito Guerra”, <strong>do</strong> Curso de Direito, a <strong>UnP</strong> presta serviços de assistência<br />
jurídica aos alunos e à comunidade, oferecen<strong>do</strong>:<br />
1. atendimento;<br />
2. orientação jurídica;<br />
3. ajuizamento de ações.<br />
6. LABORATÓRIO DE APOIO PEDAGÓGICO<br />
A Universidade dispõe de Laboratório de Apoio Pedagógico<br />
– LAPe, constituí<strong>do</strong> por educa<strong>do</strong>res, pedagogos e psicólogos<br />
aptos a prestar apoio psico-pedagógico ao aluno.<br />
O agendamento para atendimento em grupo ou individual<br />
pode ser feito pelo e-mail lape@unp.br.<br />
7. COLAÇÕES DE GRAU<br />
As solenidades de colação de grau de alunos que tenham<br />
concluí<strong>do</strong> os cursos de graduação são regulamentadas pela Resolução<br />
007/2004- ConEPE, de 11 de fevereiro de 2004, e devem ser<br />
realizadas de acor<strong>do</strong> com calendário e nos locais estabeleci<strong>do</strong>s<br />
pela Reitoria no início de cada semestre letivo, conforme previsto<br />
no Calendário Acadêmico.
Publicações Institucionais<br />
Coleção – Documentos Normativos da <strong>UnP</strong><br />
Série Azul: Organização Universitária<br />
V. 1 – Estatuto da Universidade Potiguar<br />
V. 2 – Regimento Geral da Universidade Potiguar<br />
V. 3 – Regimento Interno <strong>do</strong>s Colegia<strong>do</strong>s Superiores da <strong>UnP</strong>: ConSUni e ConEPE<br />
V. 4 – Regimento Interno <strong>do</strong> Conselho Didático-Pedagógico – CDP<br />
V. 5 – Regimento Interno de Conselho de Curso<br />
V. 6 – Regimento Interno da Reitoria<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
V. 7 – Regimento Interno de Diretoria de Curso<br />
V. 8 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho Universitário – CONSUNI/1997<br />
V. 9 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/1997<br />
V. 10 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho Universitário – CONSUNI/1998<br />
V. 11 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/1998<br />
V. 12 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho Superior Universitário – ConSUni/1999<br />
V. 13 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/1999<br />
V. 14 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho Superior Universitário – ConSUni/2000<br />
V. 15 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2000<br />
V. 16 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho Superior Universitário – ConSUni/2001<br />
V. 17 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2001<br />
V. 18 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho Superior Universitário – ConSUni/2002<br />
V. 19 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2002<br />
111
112 <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong><br />
113<br />
V. 20 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho Superior Universitário – ConSUni/2003<br />
V. 21 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2003<br />
V. 22 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho Superior Universitário – ConSUni/2004<br />
V. 23 – Resoluções <strong>do</strong> Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2004<br />
Série Laranja: Regulamentos e Normas das Atividades Acadêmicas<br />
V. 1 – Regulamento Interno <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> de Bibliotecas<br />
da Universidade Potiguar – SIB/<strong>UnP</strong><br />
V. 2 – Normas para Exame de Profi ciência<br />
V. 3 – Regulamento das Atividades de Pesquisa<br />
V. 4 – Regulamento da Pós-Graduação<br />
V. 6 – Regulamento das Atividades de Extensão e Ação Comunitária<br />
V. 7 – Regulamento <strong>do</strong>s Trabalhos de Conclusão de Curso na<br />
Graduação e na Pós-graduação<br />
V. 8 – Programa de Apoio ao Estudante<br />
V. 9 – Regulamento <strong>do</strong> Núcleo de Prática Jurídica “Professor Otto de Brito Guerra”<br />
V.10 – Regulamento de Estágios Curriculares<br />
Série Verde: Gestão de Recursos Humanos<br />
V. 1 – Plano de Carreira, Cargos e Salários <strong>do</strong> Pessoal Técnico-Administrativo<br />
V. 2 – Plano de Carreira Docente<br />
V. 3 – Plano Institucional de Capacitação Docente<br />
V. 4 – Regulamento da Premiação pelo Desempenho <strong>do</strong> Diretor de Curso de Graduação<br />
Editora Universidade Potiguar – Edunp<br />
Unidade Salga<strong>do</strong> Filho, 1610, 2º andar, sala 206 – Lagoa Nova<br />
CEP: 59.056-000 – Natal/RN.<br />
Fone: (84) 3215 1222 – E-mail:edunp@unp.br<br />
Coleção Documentos Normativos da <strong>UnP</strong><br />
Coordenação Editorial<br />
Sirleide Pereira<br />
Apoio<br />
Sistema Integra<strong>do</strong> de Bibliotecas da <strong>UnP</strong> – SIB/<strong>UnP</strong><br />
Capa<br />
Lúcio Masaaki Matsuno<br />
Projeto Gráfi co<br />
Lúcio Masaaki Matsuno<br />
Fotos<br />
Assessoria de Imprensa/<strong>UnP</strong><br />
Impressão<br />
Impressão Gráfi ca<br />
Tiragem<br />
20 mil exemplares<br />
Circulação<br />
<strong>Aluno</strong>s da <strong>UnP</strong><br />
Distribuição<br />
Setor de Marketing e direções de cursos/<strong>UnP</strong><br />
Natal (RN), jan/<strong>2007</strong>
Universidade Potiguar – Campus Natal<br />
Unidade Floriano Peixoto<br />
Av.Floriano Peixoto, n. 295, Petrópolis – Natal/RN<br />
CEP 59012-500 – Tel: (84) 3215-1100 – Fax: (84) 3215-1103<br />
Unidade Salga<strong>do</strong> Filho<br />
Av. Sena<strong>do</strong>r Salga<strong>do</strong> Filho, n. 1610, Lagoa Nova, Natal/RN,<br />
CEP 59.056-000 – Tel: (84) 3215-1200 – Fax: (84) 3215-1209<br />
Unidade Nascimento Castro<br />
Av. Nascimento de Castro, n. 1597, Dix-Sept Rosa<strong>do</strong>, Natal/RN<br />
CEP: 59054-180 – Tel: (84) 3215-1300 – Fax: (84) 3215-1304<br />
Unidade Roberto Freire<br />
Av. Eng. Roberto Freire, S/N – Ponta Negra – Natal/RN<br />
CEP: 59.090-000 – Tel: (84) 3216-8600<br />
Campus Mossoró<br />
Av. Dr. João Marcelino, S/N – Santo Antônio<br />
Mossoró/RN – CEP: 59.611-120<br />
Tel/Fax: (84) 3317-4404