HEITOR BORBA INFORMATIVO N 0029 JANEIRO 2011
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HEITOR BORBA INFORMATIVO N 0029 JANEIRO 2011
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Escada-PE<br />
priscilla.madeireira@hotmail.com<br />
Recife/PE, janeiro de <strong>2011</strong> – Exemplar n O 0<strong>0029</strong> – Publicação Mensal – Pág. 1/3.<br />
Ultimamente<br />
tenho recebido<br />
muitos<br />
questionamentos<br />
a respeito da<br />
caracterização<br />
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dos Protetores<br />
Solares como<br />
Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Essas<br />
dúvidas motivaram a edição deste artigo, cujo tema<br />
não pretende encerrar o assunto, mas fomentar<br />
discussões com o objetivo de melhorar o<br />
entendimento dessa problemática.<br />
Apesar de ser mais conhecido como Protetor Solar,<br />
o termo correto é “Bloqueador Solar”. Isso porque a<br />
película formada pelo creme aplicado sobre a pele<br />
tem o poder de impedir que os raios nocivos<br />
componentes do espectro solar penetrem na pele.<br />
Nosso País, situado entre o Trópico de Capricórnio<br />
e o Equador possui grande exposição aos raios<br />
solares. Nessa região do globo terrestre os raios<br />
solares incidem perpendicularmente na<br />
superfície do solo, fazendo com que<br />
o Brasil seja um dos Países mais<br />
ensolarados do planeta. Apesar de<br />
excelente para o lazer, os dias ensola-<br />
rados podem ocasionar nos traba-<br />
lhadores os temíveis tumores malignos<br />
de pele. As organizações podem amar-<br />
gar grandes prejuízos com indeniza-<br />
ções aos funcionários acometidos por<br />
esses males.<br />
As atividades com maior exposição<br />
são as desenvolvidas pelos carteiros, garis,<br />
agricultores, pecuaristas, pescadores,<br />
trabalhadores em salinas e construção civil.<br />
O sol emite vários tipos de radiações, sendo a<br />
maioria das exposições benéficas ao nosso<br />
organismo. Mas quando a quantidade de energia<br />
solar absorvida pela pele é superior a sua<br />
capacidade, pode ocasionar danos nesse tecido.<br />
Os raios solares são constituídos por:<br />
O Protetor Solar como EPI<br />
• Raios infravermelhos (IV) - Responsáveis<br />
pela sensação de calor e desidratação da<br />
pele durante a exposição ao sol;<br />
• Raios ultravioleta “A” (UV-A) –<br />
Considerados de baixo risco, bronzeiam<br />
superficialmente, mas contribui para o<br />
envelhecimento precoce da pele, nos<br />
casos de exposição solar prolongada;<br />
• Raios ultravioleta “B” (UV-B) –<br />
Considerados de médio risco, causam<br />
lesões como eritema (queimadura solar),<br />
envelhecimento precoce e câncer de<br />
pele, atingindo principalmente, pessoas<br />
de pele clara;<br />
• Raios ultravioleta “C” (UV-C) –<br />
Consideradas de alto risco, quando<br />
absorvidas pela pele, são bastante<br />
prejudiciais, causando queimaduras<br />
graves e imediatas e câncer, além de<br />
não estimular o bronzeamento.<br />
Após essa breve introdução, passamos para a<br />
análise do assunto.<br />
Acredito que toda essa balbúrdia tenha sido<br />
ocasionada por quatro eventos ligados ao tema:<br />
1) Publicação da Portaria SSST n.º 26, de<br />
29/12/1994, incluindo os cremes protetores no rol<br />
dos EPI;<br />
2) Alteração da NR-06 incluindo os cremes<br />
protetores no item “F” do Anexo I;<br />
3) Concessão do Certificado de Aprovação (CA)<br />
por parte do Ministério do Trabalho e Emprego<br />
para determinada marca de Bloqueador Solar;<br />
4) Propaganda contendo anúncio de Bloqueadores<br />
Solares com indicação do CA;<br />
5) Publicação pelo INMETRO de estudos e testes<br />
de analise de Bloqueadores Solares;<br />
Alguns colegas mais apressados<br />
classificam os Bloqueadores Solares<br />
como EPI avocando a alínea “a) creme<br />
protetor de segurança para proteção<br />
dos membros superiores contra<br />
agentes químicos, de acordo com a<br />
Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994”,<br />
constante do item “F - EPI PARA<br />
PROTEÇÃO DOS MEMBROS<br />
SUPERIORES”, da Norma<br />
Regulamentadora NR-06.<br />
Outros por sua vez, aplicam o enunciado da citada<br />
Norma: “...considera-se Equipamento de Proteção<br />
Individual - EPI todo dispositivo de uso individual<br />
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção<br />
contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a<br />
sua segurança e saúde no trabalho, bem como<br />
qualquer complemento ou acessório destinado a<br />
esse objetivo”.<br />
Em primeiro lugar o texto legal refere-se a cremes<br />
protetores para agentes químicos e o sol é um<br />
agente físico.<br />
Num segundo momento, apenas o enunciado da<br />
norma não faz o EPI, sendo necessário o<br />
cumprimento das outras exigências legais<br />
constantes do texto, como sua inclusão na Lista de<br />
EPI do Anexo I e emissão do Certificado de<br />
Aprovação (CA), por exemplo.<br />
Quanto ao fato do Ministério do Trabalho e<br />
Emprego haver concedido Certificado de<br />
Aprovação (CA) para determinada marca de<br />
Bloqueador Solar, tomei conhecimento que esse<br />
documento não foi revalidado. Isso porque o<br />
Ministério do Trabalho sugeriu mais estudos a<br />
respeito da real proteção oferecida por esses<br />
cremes no ambiente de trabalho.<br />
EDITORIAL - Heitor Borba Informativo - Publicação mensal gratuita que circula apenas em meio eletrônico. Enviado por e-mail a empresas e clientes diversos. Objetiva divulgar<br />
informações do mundo prevencionista sobre Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional. Todos os artigos são de inteira responsabilidade de Heitor de Araújo Borba, titular da<br />
Firma <strong>HEITOR</strong> <strong>BORBA</strong> – ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, situada à Av. Guararapes, 120–6 o andar – Edf. Conde da Boa Vista – Santo Antonio – Recife – PE, site<br />
www.heitorborba.com.br , Todos os artigos poderão ser reproduzidos por quaisquer meios desde que citados a fonte e o autor. As empresas aqui divulgadas são isentas de qualquer<br />
responsabilidade sobre as informações veiculadas. Anúncios são postados gratuitamente para clientes. Caso não queira receber este informativo basta comunicar por e-mail e seu<br />
endereço eletrônico será excluído. Materiais para publicação encaminhar para heitor_borba@yahoo.com.br. Tiragem: 2.000 (dois mil) exemplares.
Esses estudos são complexos, pois envolvem diversas variantes,<br />
tais como:<br />
a) Tipo de pele;<br />
b) Volume de suor gerado na atividade profissional;<br />
c) Quantidade de creme a ser aplicado por vez;<br />
d) Contato com outros agentes químicos na realização das<br />
atividades;<br />
e) Freqüência da aplicação do creme;<br />
f) Fator de Proteção Solar (FPS) mínimo indicado para cada<br />
situação;<br />
g) Forma de aplicação do produto sobre a pele;<br />
h) Forma de controle de uso;<br />
Heitor Borba Informativo – Recife/PE, janeiro de <strong>2011</strong> – Exemplar n O 0<strong>0029</strong> – Publicação Mensal – pág. 2/3.<br />
i) Existência de opções para pessoas alérgicas ao creme;<br />
j) Necessidade de uso de outros cremes para agentes químicos;<br />
l) Clima da região e IBUTG do local de trabalho, dentre outros.<br />
Como vemos, para fins ocupacionais a lista a ser considerada é<br />
exaustiva e realmente há necessidade de estudos bem mais<br />
aprofundados do que simplesmente especificar o FPS.<br />
Para confundir ainda mais, alguns fabricantes anunciam<br />
Bloqueadores Solares com CA e quando vamos verificar,<br />
constatamos que a concessão do CA foi para outra função do<br />
creme, ou seja, para certos agentes químicos, e não pela sua<br />
propriedade de proteger contra os tais raios UV ou IV. Atualmente<br />
não existe Bloqueador Solar com CA.<br />
Há necessidade urgente em se incluir esses cremes no rol dos<br />
EPI. Para isso, estão sendo desenvolvidos vários trabalhos na área<br />
de fotoproteção. Algumas das entidades promotoras são<br />
ABIHPEC/SIPATEST e FUNDACENTRO, com atuação junto ao<br />
Governo Federal.<br />
Alguns fatos são relevantes no uso ocupacional de Bloqueadores<br />
Solares:<br />
• Reconhecimento por parte do Ministério do Trabalho e<br />
Emprego dos cremes protetores como EPI, bem como,<br />
reconhecimento anterior do próprio Bloqueador Solar<br />
como EPI, mesmo sendo a concessão do CA temporária;<br />
• Existência de legislação que reconhece os cremes<br />
protetores como EPI;<br />
• Existência de jurisprudência que reconhece o sol como<br />
agente nocivo e o Bloqueador Solar como medida de<br />
controle para esse tipo de agente;<br />
• Constatação de doenças ocasionadas pela exposição<br />
aos raios solares;<br />
• Reconhecimento dessas doenças como de cunho<br />
ocupacional;<br />
• Inclusão em algumas convenções coletivas de trabalho<br />
de cláusulas especificando a obrigatoriedade quanto ao<br />
fornecimento de Bloqueadores Solares para os<br />
trabalhadores expostos ao sol;<br />
• Existência de jurisprudência que torna as exposições ao<br />
sol insalubres;<br />
• Reconhecimento formal do risco sol (radiação UV/IV) e<br />
do protetor solar como medida preventiva por parte de<br />
muitas empresas;<br />
• Alta incidência de cânceres de pele devido às<br />
exposições solares;<br />
• Existência de Projeto Lei para transformar o Bloqueador<br />
Solar em EPI;<br />
• Concessão de CA para as toucas árabes destinadas a<br />
proteção contra os raios solares;<br />
• Grande demanda de processos em tramitação na justiça<br />
requerendo indenizações por insalubridade por raios<br />
solares, dentre outras.<br />
Para um controle mais efetivo e econômico, a empresa deverá<br />
também fornecer calças compridas, camisas de mangas compridas<br />
e touca árabe (foto).<br />
Nesse caso, os trabalhadores devem aplicar o creme apenas no<br />
rosto e no dorso das mãos.<br />
Portanto, apesar de não haver uma legislação específica definindo<br />
os Bloqueadores Solares como EPI, os fatos atuais demonstram<br />
que o fornecimento do mesmo é obrigatório por parte dos<br />
empregadores.<br />
O atual contexto nos deixa cientes também, que num curto espaço<br />
de tempo esses cremes se transformarão legalmente em EPI e as<br />
empresas terão que assumir mais essa gestão.<br />
Webgrafia:<br />
TOUCA ÁRABE PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL<br />
http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/1994/p_19941229_26.p<br />
df<br />
http://www.forumdaseguranca.com/forum/viewtopic.php?t=9156&vi<br />
ew=previous&sid=1f971587ca41782640a1e0096b37f101<br />
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_06.<br />
pdf<br />
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/175343/trabalhou-ao-sol-eganhou-adicional-de-insalubridade<br />
http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/02_0388_M1<br />
.pdf<br />
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/25475.shtml<br />
http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas_ver.php?idConteudo=635<br />
18<br />
http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/protetorSolar.asp<br />
http://www.facioliepi.com.br/produtos/index.php?p=productsMore&i<br />
Product=66
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Heitor Borba Informativo – Recife/PE, janeiro de <strong>2011</strong> – Exemplar n O 0<strong>0029</strong> – Publicação Mensal – pág. 3/3.<br />
Risco químico<br />
SUBSTÂNCIAS ABSORVÍVEIS PELA PELE<br />
(PARTE IV)<br />
Apesar da nossa pele consistir numa<br />
barreira contra grande parte dos agentes<br />
químicos e biológicos, há uma série de<br />
substâncias que podem ultrapassar essa<br />
barreira, causando intoxicações.<br />
Para que uma substância possa<br />
penetrar no organismo humano através<br />
da pele deve possuir certas<br />
características químicas<br />
permeabilizantes.<br />
CREOSOTO<br />
O termo é utilizado para designar um subproduto originado da<br />
destilação da hulha, utilizado na preservação de madeiras. O<br />
creosoto derivado do carvão mineral (1) é extremamente<br />
eficiente na proteção da madeira contra a deterioração<br />
biológica.<br />
Antes do reconhecimento do creosoto mineral como excelente<br />
preservativo de madeiras, outras substâncias foram utilizadas<br />
como base para fabricação de creosotos. O termo "creosoto"<br />
foi inicialmente aplicado por Reichenbach, em 1832 para<br />
caracterizar o princípio antisséptico contido no alcatrão<br />
derivado da madeira.<br />
Os creosotos vegetais são obtidos por meio da destilação do<br />
alcatrão de faia (2) e de outras madeiras. Pode ser constituído<br />
de guaiacol (3), creosol, mais fenol (4), cresol (5), pirol (6),<br />
piridina (6) e outros compostos aromáticos.<br />
É utilizado como antissético, desinfetante, germicida, como<br />
conservantes de madeira e na manufatura de produtos<br />
químicos.<br />
Outros compostos de características semelhantes ao creosoto<br />
e cresol, são o pentaclorofenol e o sodiopentaclorofenato,<br />
utilizados no controle de cupins da madeira e outros agentes<br />
biológicos.<br />
RISCOS<br />
O contato com pele e olhos pode ocasionar lesões,<br />
principalmente nas atividades com manuseio de madeira<br />
tratada com esse composto. A ingestão mesmo que em<br />
pequena quantidade pode levar a óbito. Atualmente há<br />
estudos que comprovam que exposições repetidas causam<br />
câncer de pele, semelhante aos cânceres provocados nas<br />
exposições ao óleo diesel.<br />
MEDIDAS PREVENTIVAS<br />
Considerando que esse produto é rapidamente absorvido pela<br />
pele, as medidas de proteção da pele devem ser aplicadas<br />
com rigor.<br />
Sua natureza aromática também requer cuidados com os<br />
vapores, no tocante a via cutânea e respiratória.<br />
Devem ser utilizados os EPI: Luvas impermeáveis,<br />
respiradores, avental, óculos contra produtos químicos. Em<br />
caso de risco de projeção de respingos, deve ser utilizado<br />
respirador tipo máscara facial inteira.<br />
(1) Também conhecido como carvão fóssil ou de pedra – pode ser classificado como<br />
linhito, carvão betuminoso e sub-betuminoso (ambos designados como hulha) e<br />
antracito. A formação de um depósito de carvão mineral exige inicialmente a ocorrência<br />
simultânea de diversas condições geográficas, geológicas e biológicas. Primeiro, deve<br />
existir uma vegetação densa, em ambiente pantanoso, capaz de conservar a matéria<br />
orgânica. A água estagnada impede a atividade das bactérias e fungos que, em<br />
condições normais, decomporiam a celulose. A massa vegetal assim acumulada, no<br />
prazo de algumas dezenas de milhares de anos – tempo curto do ponto de vista<br />
geológico – transforma-se em turfa, material cuja percentagem de carbono já é bem<br />
mais elevada que a da celulose;<br />
(2) Nome vulgar dado às 10 espécies de árvores do género Fagus, pertencentes à<br />
família Fagaceae. São árvores de folha caduca, nativas da zonas temperadas da<br />
Europa, América do Norte e Ásia. Seus frutos são ricos em tanino;<br />
(3) Composto orgânico de ocorrência natural com a fórmula (C6H4(OH)(OCH3).<br />
Substância oleosa, incolor e aromático derivada do guaco ou do creosoto da madeira,<br />
especialmente da faia. Amostras escurecem quando expostas ao ar e a luz. Guaiacol<br />
está presente na fumaça da madeira resultando da pirólise da lignina;<br />
(4) Os fenóis ou benzenóis são compostos orgânicos que apresentam o grupo hidroxila<br />
(O – H) ligado de forma direta a um carbono do núcleo benzênico;<br />
(5) Grupo de compostos químicos fenólicos. Existem três formas de cresóis de estrutura<br />
química muito semelhantes entre sí: orto-cresol ( o-cresol ou 1-hidroxi-2-metilbenzeno<br />
ou 2-metilfenol), meta-cresol ( m-cresol ou 1-hidroxi-3-metilbenzeno ou 3-metilfenol) e o<br />
para-cresol ( p-cresol ou 1-hidroxi-4-metilbenzeno ou 4-metilfenol).<br />
(6) Substância orgânica, com algumas características semelhantes ao benzeno<br />
(aromática). Também possui uma fraca basicidade, podendo formar sais com ácidos.<br />
Compostos relacionados a piridina podem ser produzidos reagindo 1,5 cetonas com<br />
nitrato de amônio em meio de ácido acético ou a partir do ácido nicotínico.<br />
Fonte pesquisa: wikipédia.<br />
Manutenção das<br />
instalações<br />
elétricas<br />
Instalações elétricas sem<br />
manutenção podem sofrer<br />
sobrecarga elétrica.<br />
A sobrecarga elétrica provoca<br />
o aquecimento da rede,<br />
principalmente nos pontos de<br />
contato com maior resistência a passagem da<br />
corrente elétrica.<br />
Esse fenômeno pode ocorrer devido aos seguintes<br />
fatos:<br />
a) Utilização de muitos aparelhos ligados<br />
na mesma rede, tomada ou ponto;<br />
b) Ligação de máquinas ou equipamentos<br />
de potencia elevada, cuja soma destas<br />
potencias ultrapasse a capacidade da<br />
rede;<br />
c) Existência de Improvisações ou<br />
“gambiarras” ou utilização de produtos<br />
de má qualidade;<br />
d) Oxidação de conectores ou contatos,<br />
ocasionando a elevação da resistência à<br />
passagem da corrente elétrica naquele<br />
ponto. Isso ocorre com maior freqüência<br />
em instalações elétricas próximas ao<br />
litoral. Esses pontos oxidados devem ser<br />
limpos periodicamente;<br />
e) Ocorrência de curto-circuito;<br />
f) Ausência de dispositivos de proteção,<br />
como DR;<br />
g) Falta de aterramento ou o mesmo<br />
deficiente;<br />
h) Dimensionamento insuficiente dos cabos<br />
ou falta de projeto;<br />
i) Falta de profissional habilitado para<br />
execução dos serviços de eletricidade;<br />
j) Ausência de revisões periódicas nas<br />
instalações elétricas;<br />
k) Fios mal isolados ou emendados;<br />
l) Contato do ponto energizado com<br />
umidade, animais ou materiais<br />
condutores, dentre outros.<br />
Os itens relacionados acima são os responsáveis<br />
pelos maiores acidentes e incêndios de origem<br />
elétrica em todo mundo.<br />
Nas manutenções periódicas das instalações<br />
elétricas, o profissional responsável deve atentar<br />
para todas essas questões, bem como, os demais<br />
procedimentos constantes da NR-10 do Ministério<br />
do trabalho e Emprego.<br />
O leitor pergunta...<br />
Pergunta:<br />
O que significa o termo “carga instalada” constante do item<br />
10.2.4 da NR-10?<br />
Edmar Feitosa – Engenheiro Civil.<br />
Resposta:<br />
Prezado Edmar:<br />
Essa expressão aparece no texto: “10.2.4 - Os<br />
estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW<br />
devem constituir e manter o Prontuário de Instalações<br />
Elétricas, ..........:”<br />
Carga instalada é a soma de toda a demanda elétrica da<br />
unidade (máquinas, equipamentos, iluminação, ferramentas<br />
elétricas, etc), ou seja, é a soma das potencias nominais<br />
existentes na unidade.<br />
Procedimento:<br />
1) Anote os valores das potencias existentes nas<br />
plaquetas de identificação fixadas nos motores<br />
ou no corpo das máquinas, equipamentos, etc;<br />
2) Converta os valores para Watts (W);<br />
3) Multiplique as potencias de mesmo valor pela<br />
quantidade existente;<br />
4) Some todos os valores. O resultado é a carga<br />
instalada.<br />
Esse assunto será abordado mais detalhadamente nas<br />
edições vindouras deste informativo - Coluna “Segurança em<br />
Eletricidade”. heitor_borba@yahoo.com.br