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12 ITAú uNIbANCO<br />
Incentivo à aposentadoria termina<br />
O objetivo do programa é ampliar a criação de vagas<br />
FOLHA bANCáRIA RESumO AgOSTO DE 2009<br />
uNIbANCO: DEmISSõES DESumANAS<br />
Terminou no dia 31<br />
de julho o prazo de<br />
inscrição ao plano de<br />
incentivo à aposentadoria,<br />
garantido em negociação<br />
com o Itaú Unibanco. Entre as<br />
conquistas para quem aderiu<br />
está o recebimento de meio<br />
salário por ano trabalhado,<br />
limitado a seis salários; PLR<br />
de 2,2 salários, limitado ao<br />
teto, e o valor adicional;<br />
plano de saúde por 24 meses,<br />
além do período de até 9<br />
meses da convenção coletiva;<br />
multa de 40% do FGTS.<br />
“Nosso objetivo é ampliar a<br />
criação de vagas por meio da<br />
aposentadoria opcional para<br />
que mais pessoas possam ser<br />
realocadas no processo de<br />
fusão”, explica o presidente<br />
do <strong>Sindicato</strong>, Luiz Cláudio<br />
Marcolino.<br />
o unibanco demitiu em junho um deficiente físico, que teve a saúde prejudicada por<br />
uma doença ocupacional adquirida por causa do banco. o saco de maldades não pára<br />
por aí. o unibanco também anunciou a demissão de outra bancária, que está com<br />
câncer de mama e acabou de ser operada. pior, com a dispensa, a unimed suspendeu<br />
o plano de saúde e a bancária teve de arcar com a radioterapia do próprio bolso.<br />
“Cadê a responsabilidade social que o unibanco prega em suas propagandas?”,<br />
questiona o diretor do <strong>Sindicato</strong> Carlos Miguel Damarindo, o Carlão. “o mínimo que<br />
o banco poderia fazer nessa situação é dar todo o conforto que esses dois bancários<br />
precisam para se recuperar <strong>dos</strong> problemas de saúde. o <strong>Sindicato</strong> está pressionando<br />
a direção da empresa e exige a reintegração do funcionário e a suspensão da dispensa<br />
da bancária com reembolso do dinheiro gasto com a radioterapia”, afirma.<br />
ITAú: ATITuDE ARbITRáRIA<br />
atitude arbitrária, desproporcional, violação <strong>dos</strong> princípios da boa fé objetiva e da<br />
razoabilidade. esses foram os argumentos usa<strong>dos</strong> pela Justiça ao condenar o banco<br />
Itaú a pagar indenização de R$ 7 mil, depois que a instituição incluiu o nome de um<br />
cliente na lista de inadimplentes por causa de uma dividia de três centavos. a decisão<br />
foi proferida pelos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça<br />
do Rio de Janeiro. De acordo com informações do TJ-RJ, o cliente Nazareno da Silva<br />
Duarte pagou todas as parcelas de uma dívida, em dia, deixando apenas três centavos.<br />
o relator do processo, desembargador agostinho Teixeira, afirma no despacho<br />
que o credor não é obrigado a receber valor inferior ao devido, mas nem por isso<br />
pode aplicar penalidade a um valor tão insignificante. o relator modificou o valor da<br />
indenização determinado em primeira instância, de R$ 2 mil para R$ 7 mil.