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Ações realizadas este ano fortaleceram a advocacia acreana

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Erick Venâncio Lima do Nascimento<br />

Secretário Geral da OAB/AC.<br />

O<br />

Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da<br />

Academia de São Paulo teve seu início em<br />

1º de março de 1828, passando a figurar,<br />

ao lado da criação do mesmo curso em Olinda,<br />

como o marco histórico dos cursos de Direito no<br />

Brasil.<br />

Em decorrência da inauguração da formação<br />

profissional jurídica no País, o Império deparouse<br />

com a questão da organização dos profissionais<br />

da <strong>advocacia</strong> egressos dos cursos jurídicos<br />

recém criados.<br />

Assim, após autorização do Governo Imperial,<br />

em 07 de agosto de 1843, foi fundado o Instituto<br />

dos Advogados Brasileiros, cuja atribuição primeira<br />

seria a criação da Ordem dos Advogados<br />

do Brasil.<br />

Em seu discurso de posse como primeiro<br />

presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros,<br />

Francisco Gê Acaiaba de Montezuma deixou<br />

bastante claro que a finalidade primordial do Instituto<br />

seria a criação da Ordem, quando afirmou:<br />

“Ela, Senhores, não só saberá zelar o subido<br />

valor que acaba de receber do Imperante, mas<br />

desvelar-se-á por tornar-se digna, em todas as<br />

épocas de sua existência, da mais plena e imperial<br />

confiança.”.<br />

Nos <strong>ano</strong>s seguintes, o IAB, como ficou conhecido,<br />

participou ativa e altivamente da construção<br />

da identidade jurídica nacional, firmando bases<br />

sólidas na atuação dos bacharéis formados<br />

pelas faculdades de ciências jurídicas brasileiras.<br />

Cumpriu com o objetivo de auxiliar o governo<br />

na organização legislativa e judiciária do País,<br />

colocando-se como órgão de estudos e debates<br />

de questões legislativas e de jurisprudência.<br />

Sua atuação na vida nacional caminhou em<br />

estreita convergência com o processo de construção<br />

do Estado brasileiro. O IAB teve papel<br />

preponderante na Constituição de 1891, carta<br />

mestra da primeira República. Foram os estudos<br />

desenvolvidos pelo Instituto, em conjunto com<br />

Rui Barbosa, que deram origem ao anteprojeto<br />

33<br />

| Novembro/2010<br />

OAB: 80 <strong>ano</strong>s de Orgulho<br />

submetido e aprovado pela Assembléia Constituinte.<br />

Todavia, no que pesem tais êxitos, o IAB não<br />

conseguiu cumprir com sua missão mais importante.<br />

Ou seja, apesar de ter construído todo o<br />

alicerce para o surgimento da Ordem dos Advogados<br />

do Brasil, não logrou êxito em constituí-la<br />

de fato e de direito.<br />

Passados oitenta e sete <strong>ano</strong>s da criação do<br />

IAB, após a Revolução de 30, já no Estado Novo,<br />

foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, através<br />

do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro<br />

de 1930, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas<br />

e pelo Ministro da Justiça Oswaldo Aranha.<br />

Nesses oitenta <strong>ano</strong>s de existência, a Ordem<br />

dos Advogados do Brasil notabilizou-se pelo comprometimento<br />

com os valores republic<strong>ano</strong>s.<br />

Nenhuma outra instituição nacional participou<br />

de forma tão direta dos mais importantes e<br />

significativos momentos da vida brasileira.<br />

Da Revolução de 30 até a eleição da primeira<br />

mulher como Presidente da República, a Ordem<br />

foi protagonista dos mais belos e dos mais trágicos<br />

momentos desses oitenta <strong>ano</strong>s, sempre<br />

imbuída de um relevante aspecto: jamais se<br />

furtar de seu mister constitucional de defesa da<br />

Constituição, do estado democrático de direito,<br />

dos direitos hum<strong>ano</strong>s, da justiça social, da boa<br />

aplicação das leis e da rápida administração da<br />

Justiça, além do aperfeiçoamento da cultura e<br />

instituições jurídicas.<br />

Já de início, quatro <strong>ano</strong>s após a criação da<br />

OAB, quando da realização da Assembleia Nacional<br />

Constituinte, que aprovaria a Constituição de<br />

1934, o então presidente do Conselho Federal,<br />

Levy Carneiro, posicionou-se contrário ao texto<br />

que convalidaria o primeiro mandato de Vargas,<br />

nos seguintes termos:<br />

“A preocupação do meio termo conduzirá a<br />

Assembléia a votar uma Constituinte inadaptável<br />

às realidades históricas, políticas e sociais do<br />

País. A seu critério, ela se apresenta ditatorial<br />

e haurida na autoridade daqueles dois poderes,<br />

ameaçando arrastar-nos a um sistema que seria<br />

fatalmente rompido em um golpe de Estado”<br />

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