Ações realizadas este ano fortaleceram a advocacia acreana
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Erick Venâncio Lima do Nascimento<br />
Secretário Geral da OAB/AC.<br />
O<br />
Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da<br />
Academia de São Paulo teve seu início em<br />
1º de março de 1828, passando a figurar,<br />
ao lado da criação do mesmo curso em Olinda,<br />
como o marco histórico dos cursos de Direito no<br />
Brasil.<br />
Em decorrência da inauguração da formação<br />
profissional jurídica no País, o Império deparouse<br />
com a questão da organização dos profissionais<br />
da <strong>advocacia</strong> egressos dos cursos jurídicos<br />
recém criados.<br />
Assim, após autorização do Governo Imperial,<br />
em 07 de agosto de 1843, foi fundado o Instituto<br />
dos Advogados Brasileiros, cuja atribuição primeira<br />
seria a criação da Ordem dos Advogados<br />
do Brasil.<br />
Em seu discurso de posse como primeiro<br />
presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros,<br />
Francisco Gê Acaiaba de Montezuma deixou<br />
bastante claro que a finalidade primordial do Instituto<br />
seria a criação da Ordem, quando afirmou:<br />
“Ela, Senhores, não só saberá zelar o subido<br />
valor que acaba de receber do Imperante, mas<br />
desvelar-se-á por tornar-se digna, em todas as<br />
épocas de sua existência, da mais plena e imperial<br />
confiança.”.<br />
Nos <strong>ano</strong>s seguintes, o IAB, como ficou conhecido,<br />
participou ativa e altivamente da construção<br />
da identidade jurídica nacional, firmando bases<br />
sólidas na atuação dos bacharéis formados<br />
pelas faculdades de ciências jurídicas brasileiras.<br />
Cumpriu com o objetivo de auxiliar o governo<br />
na organização legislativa e judiciária do País,<br />
colocando-se como órgão de estudos e debates<br />
de questões legislativas e de jurisprudência.<br />
Sua atuação na vida nacional caminhou em<br />
estreita convergência com o processo de construção<br />
do Estado brasileiro. O IAB teve papel<br />
preponderante na Constituição de 1891, carta<br />
mestra da primeira República. Foram os estudos<br />
desenvolvidos pelo Instituto, em conjunto com<br />
Rui Barbosa, que deram origem ao anteprojeto<br />
33<br />
| Novembro/2010<br />
OAB: 80 <strong>ano</strong>s de Orgulho<br />
submetido e aprovado pela Assembléia Constituinte.<br />
Todavia, no que pesem tais êxitos, o IAB não<br />
conseguiu cumprir com sua missão mais importante.<br />
Ou seja, apesar de ter construído todo o<br />
alicerce para o surgimento da Ordem dos Advogados<br />
do Brasil, não logrou êxito em constituí-la<br />
de fato e de direito.<br />
Passados oitenta e sete <strong>ano</strong>s da criação do<br />
IAB, após a Revolução de 30, já no Estado Novo,<br />
foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, através<br />
do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro<br />
de 1930, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas<br />
e pelo Ministro da Justiça Oswaldo Aranha.<br />
Nesses oitenta <strong>ano</strong>s de existência, a Ordem<br />
dos Advogados do Brasil notabilizou-se pelo comprometimento<br />
com os valores republic<strong>ano</strong>s.<br />
Nenhuma outra instituição nacional participou<br />
de forma tão direta dos mais importantes e<br />
significativos momentos da vida brasileira.<br />
Da Revolução de 30 até a eleição da primeira<br />
mulher como Presidente da República, a Ordem<br />
foi protagonista dos mais belos e dos mais trágicos<br />
momentos desses oitenta <strong>ano</strong>s, sempre<br />
imbuída de um relevante aspecto: jamais se<br />
furtar de seu mister constitucional de defesa da<br />
Constituição, do estado democrático de direito,<br />
dos direitos hum<strong>ano</strong>s, da justiça social, da boa<br />
aplicação das leis e da rápida administração da<br />
Justiça, além do aperfeiçoamento da cultura e<br />
instituições jurídicas.<br />
Já de início, quatro <strong>ano</strong>s após a criação da<br />
OAB, quando da realização da Assembleia Nacional<br />
Constituinte, que aprovaria a Constituição de<br />
1934, o então presidente do Conselho Federal,<br />
Levy Carneiro, posicionou-se contrário ao texto<br />
que convalidaria o primeiro mandato de Vargas,<br />
nos seguintes termos:<br />
“A preocupação do meio termo conduzirá a<br />
Assembléia a votar uma Constituinte inadaptável<br />
às realidades históricas, políticas e sociais do<br />
País. A seu critério, ela se apresenta ditatorial<br />
e haurida na autoridade daqueles dois poderes,<br />
ameaçando arrastar-nos a um sistema que seria<br />
fatalmente rompido em um golpe de Estado”<br />
artigo