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Acta nº 13 - 04/07/2008 (110 KB) - Câmara Municipal de Pinhel

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Município <strong>de</strong> <strong>Pinhel</strong> <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pinhel</strong><br />

Seguidamente, o Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u conhecimento do teor da informação<br />

prestada pela Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, emitida a 24 <strong>de</strong><br />

Junho do corrente ano, da qual se extrai o seguinte:-----------------------------------------------<br />

“Nos termos da alínea b) do <strong>nº</strong> 4 do art. 64º da Lei <strong>nº</strong> 169/88, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro,<br />

na redacção dada pela Lei <strong>nº</strong> 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, compete à <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> no<br />

âmbito do apoio a activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> interesse municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios<br />

a<strong>de</strong>quados, no apoio a activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> interesse municipal, <strong>de</strong> natureza social, cultural,<br />

<strong>de</strong>sportiva, recreativa ou outra.”----------------------------------------------------------------------<br />

O executivo <strong>Municipal</strong> consi<strong>de</strong>rando que uma prova <strong>de</strong>sta natureza atrai<br />

normalmente muitas pessoas ao Concelho, contribuindo para a dinamização do comércio<br />

local e que para além disso ser publicitada em livro próprio <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong> e<br />

em minuta, apoiar esta iniciativa através da aquisição <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>, no valor <strong>de</strong> e<br />

2.500,00 (dois mil e quinhentos euros) mais IVA, <strong>de</strong>stinado ao fim indicado e a pagar <strong>de</strong><br />

acordo com as disponibilida<strong>de</strong>s financeiras da Autarquia.---------------------------------------<br />

4.6 GRAL – Sistema <strong>de</strong> Mediação Laboral – Convite para disponibilização <strong>de</strong> uma<br />

sala para mediação no Distrito da Guarda:- Foi presente ao executivo <strong>Municipal</strong> um<br />

ofício remetido pela GRAL – Sistema <strong>de</strong> Mediação Laboral, datado <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Junho do<br />

corrente ano, através do qual solicitam a disponibilização <strong>de</strong> uma sala para mediação no<br />

Distrito da Guarda para realização das sessões <strong>de</strong> mediação laboral que po<strong>de</strong>rá<br />

consubstanciar uma forma <strong>de</strong> maximizar a utilização do equipamento público e <strong>de</strong><br />

proporcionar mais um serviço aos munícipes do Concelho <strong>de</strong> <strong>Pinhel</strong>.--------------------------<br />

Seguidamente, o Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u conhecimento do teor da informação<br />

prestada pela Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, emitida a 16 <strong>de</strong><br />

Junho do corrente ano, da qual se extrai o seguinte:-----------------------------------------------<br />

“Consi<strong>de</strong>rando a proposta apresentada <strong>de</strong>signadamente a criação <strong>de</strong> um novo<br />

serviço <strong>de</strong> mediação laboral, para o qual se necessita <strong>de</strong> equipamento (sala, mesa oval, etc)<br />

e que o mesmo po<strong>de</strong> ser criado em <strong>Pinhel</strong>, abrangendo todo o Distrito da Guarda, sou <strong>de</strong><br />

parecer que po<strong>de</strong>rá este assunto ser remetido à reunião do executivo.”------------------------<br />

O executivo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, disponibilizar uma sala<br />

<strong>de</strong>vidamente equipada, tendo em vista a criação <strong>de</strong> um novo serviço <strong>de</strong> mediação laboral,<br />

<strong>Acta</strong> da Reunião Ordinária <strong>de</strong> <strong>2008</strong>/<strong>07</strong>/<strong>04</strong><br />

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