PLANO DE BENEFÍCIOS – PROTEÇÃO PARABRISA ... - Pisom
PLANO DE BENEFÍCIOS – PROTEÇÃO PARABRISA ... - Pisom
PLANO DE BENEFÍCIOS – PROTEÇÃO PARABRISA ... - Pisom
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>PLANO</strong> <strong>DE</strong> <strong>BENEFÍCIOS</strong> <strong>–</strong> <strong>PROTEÇÃO</strong> <strong>PARABRISA</strong> COMPLETO/ <strong>PROTEÇÃO</strong> <strong>PARABRISA</strong><br />
COMPLETO PLUS (INCLUSÃO LANTERNA)<br />
1.0 <strong>–</strong> DO OBJETIVO DO <strong>PLANO</strong><br />
1.1 <strong>–</strong> A destinação desse plano de benefício é disponibilizar e amparar, através de adesão<br />
específica ao associado, se for o caso, promovendo a troca ou reparo referente aos danos<br />
causados aos vidros laterais, traseiro, parabrisa e lanterna de veículos para os associados,<br />
pessoas físicas e jurídicas, associadas à PISOM <strong>–</strong> Associação de Benefícios.<br />
2.0 <strong>–</strong> DO BENEFÍCIO<br />
2.1 - Este benefício concede aos associados da PISOM a troca e ou reparo dos vidros laterais,<br />
traseiro, parabrisa e lanterna dos veículos de passeio, entendendo-se com tal os automóveis<br />
com tara máxima de 3,5 TON, dos associados devidamente cadastrados na base da PISOM;<br />
2.2 <strong>–</strong> O uso do benefício da troca e ou reparo de qualquer item se restringe a 1 (HUM)<br />
acionamento a cada 12 meses a partir da data da aprovação da adesão social na base da<br />
PISOM.<br />
Parágrafo Único: Será entendido como 1 (HUM) acionamento cada item trocado ou<br />
reparado;<br />
3.0 <strong>–</strong> DA DISPONIBILIZAÇÃO<br />
3.1 - O associado que optar pela adesão do benefício ora disponibilizado pela PISOM será<br />
cobrado, mensalmente, através de boleto bancário ou outra forma que venha a ser<br />
estabelecida pela diretoria executiva da PISOM, uma contribuição social por associado<br />
cadastrado ao programa de benefício, conforme tabela abaixo:<br />
<strong>PROTEÇÃO</strong> <strong>DE</strong> VIDROS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (R$)<br />
<strong>PARABRISA</strong> COMPLETA (PARA BRISA DIANTEIRO, TRASEIRO E VIDROS LATERAIS) 13,50<br />
<strong>PARABRISA</strong> COMPLETA PLUS (PARA BRISA DIANTEIRO, TRASEIRO, VIDROS<br />
LATERAIS E LANTERNA)<br />
22,50<br />
Base : out/12<br />
3.2 - Para a utilização do benefício, será exigido o prazo de carência de 90 (noventa) dias,<br />
contados a partir do primeiro pagamento do valor supra-citado. Estará isento de carência o<br />
associado que disponibilizar seu veiculo para realização de vistoria prévia na sede da PISOM.<br />
3.3 - A mudança de modalidade COMPLETA para COMPLETA PLUS poderá ser realizada a<br />
qualquer momento para o novo item (lanterna) incorporado ao plano, contará um novo prazo
de 90 dias de carência. Estará isento de carência o associado que disponibilizar seu veiculo<br />
para realização de vistoria previa na sede da PISOM.<br />
3.4 <strong>–</strong> Os valores acima citados serão livremente administrados pela diretoria executiva da<br />
PISOM<br />
4.0 <strong>–</strong> FRANQUIA<br />
A presente cobertura está sujeita a uma franquia paga pelo associado no valor mínimo de R$<br />
70,00 ou 20% do valor orçado nas redes credenciadas.<br />
No caso de substituição, o associado participará com o pagamento de franquia obrigatória por<br />
peça substituída. O valor da franquia deverá ser pago na Loja onde foi realizada a troca ou<br />
reparação no ato da retirada do veículo.<br />
4.0 <strong>–</strong> DAS EXCLUSÕES<br />
4.1 <strong>–</strong> Não serão objetos do benefício:<br />
a) Em casos de Roubo/Furto do veículo ou da peça com cobertura;<br />
b) danos já existentes antes da contratação do benefício;<br />
c) Insulfim;<br />
d) a reposição de vidros com a logomarca da montadora do veículo;<br />
e) Lanternas laterais, lanternas embutidas nos retrovisores externos e em parachoques;<br />
f) a substituição de guarnições e palhetas de maneira independente, ou seja, sem ter ocorrido<br />
a substituição do vidro dianteiro ou traseiro;<br />
g) Riscos ou arranhões na superfície da lanterna;<br />
h) Queima exclusiva da lâmpada da lanterna;<br />
i) prejuízos financeiros ocasionados pela paralisação do veículo, devido o período de troca e ou<br />
reparo dos danos;<br />
j) vidros blindados, veículos conversíveis, vidros de teto solar, modelos não importados pelo<br />
representante oficial da marca no Brasil, veículos importados com ano de fabricação anterior a<br />
1994, importados esportivos, veículos especiais e ou modificados;<br />
k) Danos de perdas parciais e integrais que sejam cobertos pela Associação e veículos em<br />
processo de atendimento de sinistro.<br />
l) veículos que comparecerem ao ponto de atendimentos sem faróis ou as lanternas<br />
danificadas, impossibilitando assim a constatação dos danos;<br />
m) Substituição de lanternas que apresentem defeito por mau funcionamento elétrico;<br />
4.2 - Os itens danificados, quando não puderem ser reparados, serão substituídos por peças<br />
com qualidade, características e desempenho semelhantes (peças similares) nos veículos,
espeitando-se a legislação de marcas e patentes em vigor. Não haverá a reposição de peças<br />
com a marca da montadora do veículo (peças genuínas);<br />
4.3 <strong>–</strong> Todo atendimento deverá ser através da Central de Atendimento PISOM no telefone (21)<br />
2421-5023, não sendo permitido reembolso ao associado, caso o mesmo procure<br />
atendimento independente ou efetue o serviço sem autorização.<br />
5.0 <strong>–</strong> DO ACIONAMENTO<br />
5.1 - Para uso do benefício, o associado deverá comunicar imediatamente o evento ao setor de<br />
Eventos da PISOM;<br />
5.2 <strong>–</strong> A troca e ou reparos dos vidros para-brisa, das laterais, parabrisa traseiro e lanterna<br />
devidamente cadastrados dos associados na base da PISOM, apenas será providenciado em<br />
prestadores referenciados<br />
5.3 <strong>–</strong> Sua solicitação deverá ocorrer de segunda à sexta feira em horário comercial das 9:00 às<br />
12:00 e das 13:00 às 18:00, de maneira formal e impressa, ou através de e-mail ao setor<br />
responsável da PISOM : sinistro@pisom.org<br />
Parágrafo Único: Sua solicitação deverá ser realizada através do modelo de solicitação,<br />
conforme ANEXO I deste regulamento;<br />
5.4 <strong>–</strong> No ato do acionamento, o associado da PISOM, deverá obrigatoriamente encaminhar os<br />
documentos conforme as letras a, b e c abaixo;<br />
a) Xérox do CNH <strong>–</strong> Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;<br />
b) Xérox do CRLV <strong>–</strong> Certificado Registro de Licenciamento de Veículo;<br />
c) 03 (três) fotos do para-brisa trincado e 01 foto da frente do veiculo onde apareçam parabrisa<br />
+ placa na mesma foto, para fácil identificação.<br />
ATENÇÃO: A solicitação via Internet substitui a comunicação realizada pessoalmente no<br />
endereço da PISOM, pois possui as mesmas informações, sendo assim, favor preencher o Aviso<br />
de Sinistro por completo para que possamos dar andamento automático ao processo.<br />
6.0 <strong>–</strong> DO PRAZO<br />
6.1 <strong>–</strong> O prazo de autorização da troca ou reparo do parabrisa em questão será de até 03 (três)<br />
dias úteis contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos pela PISOM.<br />
Parágrafo Único: Caso seja entregue algum documento pendente no decorrer deste prazo,<br />
este será renovado a partir da entrega deste documento e nova data para autorização será<br />
remarcada;<br />
6.2 - O atendimento ao associado para prestação de serviço pela rede referenciada será<br />
realizada no horário comercial das segundas as sextas feiras (08:00 as 17:00hs) e aos sábados<br />
de (08:00 às 11:00hs), de acordo com o calendário de feriados e horário comercial de cada<br />
região do país.
7.0 - DO CANCELAMENTO<br />
7.1 - O associado pode cancelar o benefício a qualquer momento, por meio do envio de uma<br />
carta escrita de próprio punho encaminhada à PISOM. No mês subseqüente, não haverá mais a<br />
cobrança do benefício.<br />
8.0 <strong>–</strong> DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />
8.1 - Sem prejuízo da qualidade do serviço, a PISOM se reserva ao direito de alterar e substituir<br />
as empresas prestadoras conveniadas, durante a vigência do benefício, em todo Território<br />
Nacional, onde as empresas prestadoras possuírem lojas ou representações;<br />
8.2 - Em nenhuma hipótese haverá reembolso ao associado dos valores mensais já pagos pelo<br />
benefício;<br />
8.3 <strong>–</strong> A PISOM, não se responsabilizará por falta inequívoca do produto a ser substituído na<br />
praça onde se encontra o veículo.<br />
8.4 - A PISOM poderá descontinuar a oferta deste benefício a qualquer momento, por meio de<br />
aviso aos associados com 30 dias de antecedência da data prevista para o término da oferta.