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PLANO DE BENEFÍCIOS – PROTEÇÃO PARABRISA ... - Pisom

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<strong>PLANO</strong> <strong>DE</strong> <strong>BENEFÍCIOS</strong> <strong>–</strong> <strong>PROTEÇÃO</strong> <strong>PARABRISA</strong> COMPLETO/ <strong>PROTEÇÃO</strong> <strong>PARABRISA</strong><br />

COMPLETO PLUS (INCLUSÃO LANTERNA)<br />

1.0 <strong>–</strong> DO OBJETIVO DO <strong>PLANO</strong><br />

1.1 <strong>–</strong> A destinação desse plano de benefício é disponibilizar e amparar, através de adesão<br />

específica ao associado, se for o caso, promovendo a troca ou reparo referente aos danos<br />

causados aos vidros laterais, traseiro, parabrisa e lanterna de veículos para os associados,<br />

pessoas físicas e jurídicas, associadas à PISOM <strong>–</strong> Associação de Benefícios.<br />

2.0 <strong>–</strong> DO BENEFÍCIO<br />

2.1 - Este benefício concede aos associados da PISOM a troca e ou reparo dos vidros laterais,<br />

traseiro, parabrisa e lanterna dos veículos de passeio, entendendo-se com tal os automóveis<br />

com tara máxima de 3,5 TON, dos associados devidamente cadastrados na base da PISOM;<br />

2.2 <strong>–</strong> O uso do benefício da troca e ou reparo de qualquer item se restringe a 1 (HUM)<br />

acionamento a cada 12 meses a partir da data da aprovação da adesão social na base da<br />

PISOM.<br />

Parágrafo Único: Será entendido como 1 (HUM) acionamento cada item trocado ou<br />

reparado;<br />

3.0 <strong>–</strong> DA DISPONIBILIZAÇÃO<br />

3.1 - O associado que optar pela adesão do benefício ora disponibilizado pela PISOM será<br />

cobrado, mensalmente, através de boleto bancário ou outra forma que venha a ser<br />

estabelecida pela diretoria executiva da PISOM, uma contribuição social por associado<br />

cadastrado ao programa de benefício, conforme tabela abaixo:<br />

<strong>PROTEÇÃO</strong> <strong>DE</strong> VIDROS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (R$)<br />

<strong>PARABRISA</strong> COMPLETA (PARA BRISA DIANTEIRO, TRASEIRO E VIDROS LATERAIS) 13,50<br />

<strong>PARABRISA</strong> COMPLETA PLUS (PARA BRISA DIANTEIRO, TRASEIRO, VIDROS<br />

LATERAIS E LANTERNA)<br />

22,50<br />

Base : out/12<br />

3.2 - Para a utilização do benefício, será exigido o prazo de carência de 90 (noventa) dias,<br />

contados a partir do primeiro pagamento do valor supra-citado. Estará isento de carência o<br />

associado que disponibilizar seu veiculo para realização de vistoria prévia na sede da PISOM.<br />

3.3 - A mudança de modalidade COMPLETA para COMPLETA PLUS poderá ser realizada a<br />

qualquer momento para o novo item (lanterna) incorporado ao plano, contará um novo prazo


de 90 dias de carência. Estará isento de carência o associado que disponibilizar seu veiculo<br />

para realização de vistoria previa na sede da PISOM.<br />

3.4 <strong>–</strong> Os valores acima citados serão livremente administrados pela diretoria executiva da<br />

PISOM<br />

4.0 <strong>–</strong> FRANQUIA<br />

A presente cobertura está sujeita a uma franquia paga pelo associado no valor mínimo de R$<br />

70,00 ou 20% do valor orçado nas redes credenciadas.<br />

No caso de substituição, o associado participará com o pagamento de franquia obrigatória por<br />

peça substituída. O valor da franquia deverá ser pago na Loja onde foi realizada a troca ou<br />

reparação no ato da retirada do veículo.<br />

4.0 <strong>–</strong> DAS EXCLUSÕES<br />

4.1 <strong>–</strong> Não serão objetos do benefício:<br />

a) Em casos de Roubo/Furto do veículo ou da peça com cobertura;<br />

b) danos já existentes antes da contratação do benefício;<br />

c) Insulfim;<br />

d) a reposição de vidros com a logomarca da montadora do veículo;<br />

e) Lanternas laterais, lanternas embutidas nos retrovisores externos e em parachoques;<br />

f) a substituição de guarnições e palhetas de maneira independente, ou seja, sem ter ocorrido<br />

a substituição do vidro dianteiro ou traseiro;<br />

g) Riscos ou arranhões na superfície da lanterna;<br />

h) Queima exclusiva da lâmpada da lanterna;<br />

i) prejuízos financeiros ocasionados pela paralisação do veículo, devido o período de troca e ou<br />

reparo dos danos;<br />

j) vidros blindados, veículos conversíveis, vidros de teto solar, modelos não importados pelo<br />

representante oficial da marca no Brasil, veículos importados com ano de fabricação anterior a<br />

1994, importados esportivos, veículos especiais e ou modificados;<br />

k) Danos de perdas parciais e integrais que sejam cobertos pela Associação e veículos em<br />

processo de atendimento de sinistro.<br />

l) veículos que comparecerem ao ponto de atendimentos sem faróis ou as lanternas<br />

danificadas, impossibilitando assim a constatação dos danos;<br />

m) Substituição de lanternas que apresentem defeito por mau funcionamento elétrico;<br />

4.2 - Os itens danificados, quando não puderem ser reparados, serão substituídos por peças<br />

com qualidade, características e desempenho semelhantes (peças similares) nos veículos,


espeitando-se a legislação de marcas e patentes em vigor. Não haverá a reposição de peças<br />

com a marca da montadora do veículo (peças genuínas);<br />

4.3 <strong>–</strong> Todo atendimento deverá ser através da Central de Atendimento PISOM no telefone (21)<br />

2421-5023, não sendo permitido reembolso ao associado, caso o mesmo procure<br />

atendimento independente ou efetue o serviço sem autorização.<br />

5.0 <strong>–</strong> DO ACIONAMENTO<br />

5.1 - Para uso do benefício, o associado deverá comunicar imediatamente o evento ao setor de<br />

Eventos da PISOM;<br />

5.2 <strong>–</strong> A troca e ou reparos dos vidros para-brisa, das laterais, parabrisa traseiro e lanterna<br />

devidamente cadastrados dos associados na base da PISOM, apenas será providenciado em<br />

prestadores referenciados<br />

5.3 <strong>–</strong> Sua solicitação deverá ocorrer de segunda à sexta feira em horário comercial das 9:00 às<br />

12:00 e das 13:00 às 18:00, de maneira formal e impressa, ou através de e-mail ao setor<br />

responsável da PISOM : sinistro@pisom.org<br />

Parágrafo Único: Sua solicitação deverá ser realizada através do modelo de solicitação,<br />

conforme ANEXO I deste regulamento;<br />

5.4 <strong>–</strong> No ato do acionamento, o associado da PISOM, deverá obrigatoriamente encaminhar os<br />

documentos conforme as letras a, b e c abaixo;<br />

a) Xérox do CNH <strong>–</strong> Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;<br />

b) Xérox do CRLV <strong>–</strong> Certificado Registro de Licenciamento de Veículo;<br />

c) 03 (três) fotos do para-brisa trincado e 01 foto da frente do veiculo onde apareçam parabrisa<br />

+ placa na mesma foto, para fácil identificação.<br />

ATENÇÃO: A solicitação via Internet substitui a comunicação realizada pessoalmente no<br />

endereço da PISOM, pois possui as mesmas informações, sendo assim, favor preencher o Aviso<br />

de Sinistro por completo para que possamos dar andamento automático ao processo.<br />

6.0 <strong>–</strong> DO PRAZO<br />

6.1 <strong>–</strong> O prazo de autorização da troca ou reparo do parabrisa em questão será de até 03 (três)<br />

dias úteis contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos pela PISOM.<br />

Parágrafo Único: Caso seja entregue algum documento pendente no decorrer deste prazo,<br />

este será renovado a partir da entrega deste documento e nova data para autorização será<br />

remarcada;<br />

6.2 - O atendimento ao associado para prestação de serviço pela rede referenciada será<br />

realizada no horário comercial das segundas as sextas feiras (08:00 as 17:00hs) e aos sábados<br />

de (08:00 às 11:00hs), de acordo com o calendário de feriados e horário comercial de cada<br />

região do país.


7.0 - DO CANCELAMENTO<br />

7.1 - O associado pode cancelar o benefício a qualquer momento, por meio do envio de uma<br />

carta escrita de próprio punho encaminhada à PISOM. No mês subseqüente, não haverá mais a<br />

cobrança do benefício.<br />

8.0 <strong>–</strong> DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />

8.1 - Sem prejuízo da qualidade do serviço, a PISOM se reserva ao direito de alterar e substituir<br />

as empresas prestadoras conveniadas, durante a vigência do benefício, em todo Território<br />

Nacional, onde as empresas prestadoras possuírem lojas ou representações;<br />

8.2 - Em nenhuma hipótese haverá reembolso ao associado dos valores mensais já pagos pelo<br />

benefício;<br />

8.3 <strong>–</strong> A PISOM, não se responsabilizará por falta inequívoca do produto a ser substituído na<br />

praça onde se encontra o veículo.<br />

8.4 - A PISOM poderá descontinuar a oferta deste benefício a qualquer momento, por meio de<br />

aviso aos associados com 30 dias de antecedência da data prevista para o término da oferta.

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