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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e – NOTA ...

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1. Considerações Gerais<br />

1.1. Definição<br />

Revisado em 03/08/2010<br />

Página 4 de 34<br />

<strong>NOTA</strong> <strong>FISCAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇOS</strong><br />

<strong>ELETRÔNICA</strong> (<strong>NFS</strong>-e)<br />

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - <strong>NFS</strong>-e - <strong>NOTA</strong> CARIOCA é o documento emitido e armazenado<br />

eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ), com o objetivo de registrar<br />

as operações relativas à prestação de serviços.<br />

Este documento substitui as Notas Fiscais Convencionais.<br />

Observação 1: Considera-se, neste manual, Nota Fiscal Convencional qualquer uma das notas fiscais de serviços<br />

emitidas na conformidade com a Legislação vigente que não sejam a <strong>NFS</strong>-e. São os documentos tradicionais,<br />

autorizados pela PCRJ por meio de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais <strong>–</strong> AIDF e, posteriormente,<br />

impressos nas gráficas. A Nota Fiscal Convencional somente poderá ser emitida por prestadores de serviços<br />

desobrigados da emissão da <strong>NFS</strong>-e.<br />

Observação 2: <strong>NFS</strong>-e de outros municípios também são consideradas como Nota Fiscal de Serviço<br />

Convencional, como qualquer outra nota fiscal de outro Município.

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