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Manual de Orientação para Criação e Organização de Autarquias ...

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Estabelecer tarifas apropriadas - que garantam o equilíbrio econômico e financeiro da entida<strong>de</strong> prestadora do<br />

serviço, permitam a operação a<strong>de</strong>quada dos sistemas, possibilitem sua conservação e ampliação e levem também em<br />

consi<strong>de</strong>ração o perfil socioeconômico da população - tornou-se um importante instrumento <strong>para</strong> o financiamento e a<br />

construção das políticas <strong>de</strong> Saneamento.<br />

Os conceitos aqui apresentados, em gran<strong>de</strong> parte, foram baseados no Curso “Custos e Tarifas dos Serviços <strong>de</strong> Água<br />

e Esgoto”.<br />

5.3.2. Taxa e tarifa<br />

A cobrança pela prestação <strong>de</strong> um serviço público, por meio da instituição <strong>de</strong> taxa, está associada a serviços nãoquantificáveis,<br />

ou seja, não-divisíveis, <strong>de</strong> utilização obrigatória - portanto, <strong>de</strong> forma compulsória -, estando o serviço por<br />

isso mesmo, sujeito a um regime tributário. É o caso dos serviços <strong>de</strong> limpeza urbana e iluminação pública.<br />

A cobrança por meio <strong>de</strong> tarifa está associada a serviços <strong>de</strong> natureza industrial, que po<strong>de</strong>m ser fracionados por<br />

unida<strong>de</strong>s, ou seja, correspon<strong>de</strong> a cobrança por prestação <strong>de</strong> serviços quantificáveis. Por não serem <strong>de</strong> utilização obrigatória,<br />

os serviços estão sujeitos a um regime contratual. É o caso dos serviços <strong>de</strong> energia elétrica, telefonia, gás canalizado,<br />

correios e transportes.<br />

No Brasil, os serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e <strong>de</strong> esgotamento sanitário, prestados pelas companhias estaduais<br />

<strong>de</strong> saneamento e pela maioria dos serviços municipais <strong>de</strong> água e <strong>de</strong> esgoto, tradicionalmente são remunerados mediante<br />

a cobrança <strong>de</strong> tarifas.<br />

5.3.3. Competência <strong>para</strong> instituir taxas e tarifas<br />

Como tributo, a taxa está sujeita a uma legislação específica. A sua instituição é feita por meio <strong>de</strong> lei, bem como<br />

a fixação <strong>de</strong> seu valor e os futuros reajustes. De acordo com o princípio da anteriorida<strong>de</strong>, a lei que institui a taxa, ou<br />

reajusta seu valor, <strong>de</strong>ve estar vigorando até o dia 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro do ano anterior ao que será cobrada ou majorada.<br />

Portanto, a instituição da taxa, bem como seus futuros reajustes, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da aprovação <strong>de</strong> lei na Câmara Municipal.<br />

Já as tarifas, por estarem associadas a um regime contratual ou <strong>de</strong> preços, são <strong>de</strong> competência da própria<br />

administração pública, que po<strong>de</strong> fixar e reajustar o seus valores mediante autorização expressa na lei <strong>de</strong> criação do SAAE,<br />

ou por qualquer outro instrumento legal. Dessa forma, a Câmara Municipal aprova a instituição das tarifas e autoriza o<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo a fixar seus valores, bem como estabelecer os futuros reajustes. Apesar da fixação das tarifas ser um ato<br />

exclusivo do Executivo, enten<strong>de</strong>-se que a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve participar <strong>de</strong> sua formulação, reservando-se às câmaras municipais<br />

o papel <strong>de</strong> interlocutora do processo.<br />

5.3.4. Categorias <strong>de</strong> consumo<br />

• Demanda doméstica - consumo resi<strong>de</strong>ncial<br />

Demanda doméstica refere-se ao volume <strong>de</strong> água consumido pela população nos seus afazeres domésticos: higiene<br />

pessoal, alimentação, lavagem <strong>de</strong> roupas, rega <strong>de</strong> jardins e limpezas em geral. Aten<strong>de</strong>r a esta <strong>de</strong>manda é o objetivo maior<br />

<strong>para</strong> os serviços públicos <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água. Deve-se garantir uma quantida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> água <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r aos<br />

padrões sanitários e <strong>de</strong> conforto das famílias, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> sua classe social ou <strong>de</strong> renda.<br />

• Demanda pública<br />

A <strong>de</strong>manda pública refere-se ao volume <strong>de</strong> água consumido pela administração pública em geral, referente a<br />

lavagem <strong>de</strong> logradouros, irrigação <strong>de</strong> jardins, combate a incêndios e consumo dos estabelecimentos e prédios públicos.<br />

FUNASA- novembro/2001 - pág. 30

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