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Manual de Orientação para Criação e Organização de Autarquias ...

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• Volume estimado por ligação<br />

O volume estimado por ligação é o quociente do volume estimado pelo número <strong>de</strong> ligações sem hidrômetros.<br />

Limitações operacionais impõem a prática <strong>de</strong> referenciar este volume ao porte do imóvel abastecido; po<strong>de</strong>-se consi<strong>de</strong>rar<br />

a área construída ou o número dos pontos <strong>de</strong> consumo domiciliar: vasos sanitários, chuveiros, pias e lavatórios, etc. Sugere-se<br />

prévia pactuação dos critérios adotados com a comunida<strong>de</strong> atendida.<br />

Para as categorias comercial, industrial e pública os consumos po<strong>de</strong>rão ser estimados pela combinação <strong>de</strong> diversos<br />

fatores, como número <strong>de</strong> empregados ou consumo médio por tipo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção, que são usualmente<br />

catalogados nos livros <strong>de</strong> hidráulica.<br />

• Volume faturado<br />

É o somatório <strong>de</strong> todos os volumes medidos e estimados registrados e cobrados nas contas <strong>de</strong> água.<br />

Depen<strong>de</strong>ndo do consumo, po<strong>de</strong> existir uma diferença entre os volumes medido e faturado. A maioria dos serviços<br />

<strong>de</strong> água e esgoto estabelece tarifas mínimas <strong>para</strong> todas as categorias <strong>de</strong> consumo. Nos casos em que o consumo medido<br />

é inferior ao consumo fixado <strong>para</strong> a tarifa mínima estabelecida, é faturado e cobrado o valor correspon<strong>de</strong>nte ao consumo<br />

da tarifa mínima. Isso ocorre porque esses serviços ainda não adotaram sistemas tarifários baseados na “cobrança da<br />

<strong>de</strong>manda reservada a cada consumidor”, uma prática usual no sistema elétrico e que <strong>de</strong>screveremos a seguir.<br />

No gráfico abaixo ilustramos, com um exemplo hipotético, o que acontece em um sistema tarifário com cobrança<br />

da tarifa mínima. Para uma conta mínima <strong>de</strong> 10 m³, no valor <strong>de</strong> R$ 6,00, o valor cobrado por cada m³ po<strong>de</strong> variar <strong>de</strong> R$<br />

6,00 a R$ 0,60. Quem gastou 1 m³ <strong>de</strong> água no mês estará pagando R$ 6,00 por cada m³ consumido. À medida em que esse<br />

consumo aumenta, o valor pago <strong>para</strong> cada m³ consumido vai sendo reduzido até o limite <strong>de</strong> 10 m³, quando o usuário<br />

estará pagando R$ 0,60 por cada m³ consumido. Para consumos superiores ao valor mínimo <strong>de</strong> 10 m³, o custo <strong>de</strong> cada<br />

m 3<br />

começará a aumentar, <strong>de</strong> acordo com a escala <strong>de</strong> progressivida<strong>de</strong> adotada por cada sistema tarifário.<br />

Gráfico 1 - Valor cobrado por m³ consumido, nos casos <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong> tarifa mínima<br />

• Perdas <strong>de</strong> faturamento e perdas físicas<br />

As perdas <strong>de</strong> faturamento são <strong>de</strong>finidas pela diferença percentual entre o volume distribuído e o volume faturado<br />

e as perdas físicas pela diferença percentual entre o volume distribuído e o volume consumido.<br />

5.3.8. Consumo médio per capita e domiciliar<br />

É difícil estimar, com precisão, o valor per capita médio, <strong>para</strong> estabelecer parâmetros <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação sanitária e <strong>de</strong><br />

conforto, face às diferenças regionais, climáticas e dos padrões <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento do Brasil. Além disso, tanto a<br />

existência do hidrômetro quanto o preço das tarifas, na maioria dos casos, funciona como instrumento regulador do<br />

consumo, evitando os <strong>de</strong>sperdícios e os consumos abusivos. Também <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado o volume das perdas físicas <strong>de</strong><br />

água e as pressões disponíveis na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição.<br />

FUNASA- novembro/2001 - pág. 32

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