Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde
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violência e negligências como prevê o Estatuto <strong>da</strong> Criança<br />
e do Adolescente.<br />
o ) Implantação <strong>de</strong> ações que busquem a humanização do<br />
atendimento em urgências, com objetivo <strong>de</strong>finido <strong>de</strong> fortalecer<br />
as relações entre os trabalhadores <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong>stes<br />
com o doente e seus acompanhantes.<br />
p ) Fomento, coor<strong>de</strong>nação e execução <strong>de</strong> projetos estratégicos<br />
<strong>de</strong> atendimento <strong>às</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s coletivas em saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
caráter urgente e transitório, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> situações <strong>de</strong><br />
perigo iminente, <strong>de</strong> calami<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas e <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes<br />
com múltiplas vítimas, a partir <strong>da</strong> construção <strong>de</strong> mapas<br />
<strong>de</strong> risco regionais e locais e <strong>da</strong> adoção <strong>de</strong> protocolos <strong>de</strong><br />
prevenção, atenção e mitigação dos eventos.<br />
q ) Os Municípios e Estados que aten<strong>da</strong>m os critérios aqui<br />
estabelecidos e que já possuam serviços <strong>de</strong> atendimento<br />
pré-hospitalar móvel, operativos nos mol<strong>de</strong>s <strong>da</strong> legislação<br />
vigente, po<strong>de</strong>rão solicitar complementação dos recursos<br />
físicos e financeiros, fazendo jus, após aprovação do pleito,<br />
ao montante global dos recursos <strong>de</strong> custeio, incluí<strong>da</strong> a<br />
parte já existente do serviço.<br />
Art. 7º As secretarias municipais e estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> com serviços<br />
<strong>de</strong> atenção pré-hospitalar e Central SAMU – 192 já em funcionamento<br />
nos mol<strong>de</strong>s <strong>da</strong> legislação referi<strong>da</strong> farão jus imediato<br />
dos recursos <strong>de</strong> custeio mediante apresentação ao <strong>Ministério</strong><br />
<strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> projetos que contemplem:<br />
a ) breve histórico do serviço: <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> inauguração, localização<br />
(se tem se<strong>de</strong> própria ou não), principais avanços e entraves<br />
observados na atenção pré-hospitalar móvel no município<br />
/ estado;<br />
b ) garantia <strong>de</strong> atenção integral <strong>às</strong> urgências (clínicas, cirúrgicas,<br />
obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e traumáticas),<br />
por intermédio <strong>de</strong> gra<strong>de</strong>s <strong>de</strong> referência com garantia <strong>de</strong><br />
retaguar<strong>da</strong> pactua<strong>da</strong>;