Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde
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Portaria n. o 1.864/GM<br />
Art. 9° Estabelecer que os projetos elaborados pelos estados e<br />
municípios, aprovados pelos respectivos conselhos e pela<br />
Comissão Intergestores Bipartite, que aten<strong>de</strong>rem ao estabelecido<br />
nos artigos 6º, 7º e 8º <strong>de</strong>sta Portaria, <strong>de</strong>verão ser<br />
encaminhados para apreciação <strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong><br />
Urgência e Emergência – Departamento <strong>de</strong> <strong>Atenção</strong> Especializa<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> <strong>Atenção</strong> à Saú<strong>de</strong>, respeita<strong>da</strong>s as<br />
disposições conti<strong>da</strong>s nas Normas <strong>de</strong> Cooperação Técnica e<br />
Financeira <strong>de</strong> Projetos e Programas mediante a Celebração<br />
<strong>de</strong> Convênios, aprova<strong>da</strong>s pela Portaria nº 601, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> maio<br />
<strong>de</strong> 2003.<br />
§ 1º Em relação aos recursos <strong>de</strong> custeio, após análise técnica<br />
efetua<strong>da</strong> pela Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Urgência e Emergência,<br />
o projeto será encaminhado ao Departamento <strong>de</strong> Regulação,<br />
Avaliação e Controle <strong>de</strong> Sistemas e à Diretoria-Executiva do<br />
Fundo <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
§ 2º Os projetos aludidos no caput <strong>de</strong>ste Artigo referentes<br />
a investimento <strong>de</strong>verão ser ca<strong>da</strong>strados e tramitados por<br />
intermédio do Sistema <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Convênios (GESCON),<br />
<strong>de</strong>vendo a instância ca<strong>da</strong>strante encaminhá-los à Coor<strong>de</strong>nação<br />
Geral <strong>de</strong> Urgência e Emergência do Departamento <strong>de</strong> <strong>Atenção</strong><br />
Especializa<strong>da</strong> <strong>da</strong> SAS, para análise técnica.<br />
§ 3º Os procedimentos <strong>de</strong> aquisição e transferência<br />
dos veículos e equipamentos serão operacionalizados pela<br />
Subsecretaria <strong>de</strong> Assuntos Administrativos do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong><br />
Saú<strong>de</strong>, observado o disposto nas cláusulas dos convênios<br />
celebrados.<br />
§ 4º Os projetos <strong>de</strong>verão ser encaminhados pelas Comissões<br />
Intergestores Bipartite Estaduais para a Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong><br />
Urgência e Emergência do Departamento <strong>de</strong> <strong>Atenção</strong> Especializa<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong> SAS, até o dia 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003.<br />
§ 5º A partir do protocolo do projeto na Coor<strong>de</strong>nação-Geral<br />
<strong>de</strong> Urgência e Emergência – DAE/SAS, a mesma terá o prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias para elaborar o parecer técnico.<br />
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