Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde
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<strong>de</strong>legados, sob supervisão do profissional Enfermeiro,<br />
<strong>de</strong>ntro do âmbito <strong>de</strong> sua qualificação profissional e<br />
conforme os termos <strong>de</strong>sta Portaria.<br />
Requisitos Gerais: maior <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos; disposição<br />
pessoal para a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>; capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> física e mental<br />
para a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>; equilíbrio emocional e autocontrole;<br />
disposição para cumprir ações orienta<strong>da</strong>s; disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
para re-certificação periódica; experiência<br />
profissional prévia em serviço <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> voltado ao<br />
atendimento <strong>de</strong> urgências e emergências; capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> trabalhar em equipe; disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para a capacitação<br />
discrimina<strong>da</strong> no Capítulo VII, bem como<br />
para a re-certificação periódica.<br />
Competências/Atribuições: auxiliar o enfermeiro<br />
na assistência <strong>de</strong> enfermagem; prestar cui<strong>da</strong>dos <strong>de</strong><br />
enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à<br />
distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer<br />
e <strong>de</strong>screver sinais e sintomas, ao nível <strong>de</strong> sua<br />
qualificação; ministrar medicamentos por via oral e<br />
parenteral mediante prescrição do médico regulador<br />
por telemedicina; fazer curativos; prestar cui<strong>da</strong>dos<br />
<strong>de</strong> conforto ao paciente e zelar por sua segurança;<br />
realizar manobras <strong>de</strong> extração manual <strong>de</strong> vítimas.<br />
1.2 Equipe <strong>de</strong> Profissionais Não Oriundos <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, Perfis e Respectivas<br />
Competências/Atribuições:<br />
A equipe <strong>de</strong> profissionais não oriundos <strong>da</strong> área <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>ve ser composta por, com os seguintes perfis e competências/<br />
atribuições:<br />
1.2.1 Telefonista – Auxiliar <strong>de</strong> Regulação: Profissional <strong>de</strong> nível<br />
básico, habilitado a prestar atendimento telefônico <strong>às</strong><br />
solicitações <strong>de</strong> auxílio provenientes <strong>da</strong> população, nas<br />
centrais <strong>de</strong> regulação médica, <strong>de</strong>vendo anotar <strong>da</strong>dos<br />
básicos sobre o chamado (localização, i<strong>de</strong>ntificação do<br />
solicitante, natureza <strong>da</strong> ocorrência) e prestar informa-