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s*U*+4, A * » . * J»r - Universidade do Porto

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vierem ou após ele vierem ou aprenderem<strong>»</strong> : ...«que eles gozem<br />

de to<strong>do</strong>s os privilégios, graças e isenções que são concedidas<br />

aos Doutores Físicos<strong>»</strong> ...«que lhes sejam concedidas todas as<br />

honras de que gozam os cavaleiros<strong>»</strong> .. .«que eles e suas mulheres<br />

e filhos possam trazer todas as Sedas de Ouro e prata<strong>»</strong> ...«que<br />

nenhuma pessoa de qualquer qualidade pouze com eles em<br />

suas casas, nem lhes tome palha, nem cevada, nem lenha, nem<br />

galinhas<strong>»</strong>... etc., etc.<br />

Assim foram eleva<strong>do</strong>s os boticários à dignidade <strong>do</strong> seu<br />

nobre ofício.<br />

Embora separadas as funções <strong>do</strong> físico e <strong>do</strong> boticário,<br />

parece que uns e outros se não aquietaram nos seus respectivos<br />

lugares. Um problema de interferências surgiu entre as duas<br />

profissões afins, e indispensável se tornava evitar que pessoas<br />

não investidas no título exercessem a profissão. A Carta de Lei<br />

de 1461 põe termo à contenda, determinan<strong>do</strong> que «nenhum<br />

físico nem cirurgião não façam mezinhas em suas casas para<br />

vender ao povo onde quer que boticário esteja assenta<strong>do</strong> com<br />

sua botica, nem isso mesmo algum boticário seja ousa<strong>do</strong> a aconselhar<br />

nenhum <strong>do</strong>ente que se cure com nenhuma mezinha...<strong>»</strong><br />

Dest'arte ficaram bem definidas, em Portugal, as funções<br />

<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is principais mesteres da nobre arte de curar.<br />

Inteiramente livre a aprendizagem, livre, também, ou apenas<br />

sujeita à fiscalização <strong>do</strong>s municípios, teria si<strong>do</strong> o exercício, até<br />

1521, data em que, à semelhança <strong>do</strong> que já fora imposto aos<br />

físicos, se exige a aprovação em prévio exame aos que pretendam<br />

dedicar-se à arte de fazer remédios.<br />

De passagem seja dito que os estu<strong>do</strong>s regulares de farmácia<br />

tiveram também o seu lugar na <strong>Universidade</strong> de Coimbra, paralelamente<br />

aos de medicina. Em data mal determinada <strong>do</strong> reina<strong>do</strong><br />

de D. Sebastião, foi criada na <strong>Universidade</strong> de Coimbra uma<br />

Faculdade de Botica e concedidas apreciáveis vantagens aos que<br />

a frequentassem. A ela se refere o Alvará de 23 de Dezembro<br />

de 1585, que impõe às Câmaras e Misericórdias o provimento<br />

<strong>do</strong>s parti<strong>do</strong>s de boticários pelos diploma<strong>do</strong>s pela <strong>Universidade</strong>:...<br />

«queren<strong>do</strong> eu prosseguir e favorecer o intento que<br />

teve o Senhor Rei D. Sebastião, que Deus tem, em ordenar que<br />

na <strong>Universidade</strong> de Coimbra houvesse certo número de estudantes<br />

Cristãos Velhos, que estudassem a faculdade de botica...<strong>»</strong><br />

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