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Aluno Aprendiz

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* Nova redação dada pelo Bol PM n° 008 – 11 Jan 2008.<br />

4. Prescrições Diversas:<br />

Após o encerramento da Averiguação, a Unidade deverá publicar em Boletim<br />

Interno o Parecer e a Solução da mesma, remetendo à DGP/DPA/SCAv, o Processo<br />

que compreenderá:<br />

1. Capa dura;<br />

2. Requerimento;<br />

3. Certidão do estabelecimento de ensino público (federal, estadual ou municipal)<br />

profissionalizante em que estudou o policial militar interessado;<br />

4. Termo atestando a veracidade dos dados inseridos na Certidão;<br />

5. Cópia do Parecer e da Solução da Averiguação, publicadas em Boletim Interno da<br />

Unidade.<br />

6. Todas as folhas deverão ser autuadas e numeradas.<br />

Em conseqüência tornem-se insubsistentes as publicações contidas nos<br />

Boletins PM nº 222, de 04 de dezembro de 2007, 4ª Parte, nº 1, páginas 49 e 50 e nº<br />

226, de 10 de dezembro de 2007, 4ª Parte nº 1, páginas 32, 33 e 34.<br />

Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados.<br />

(Nota nº 1497 – 17 DEZ 07 – DGP/DPA/SCAv)<br />

Ver Bol PM n° 015, de Jan de 2009, anulação das averbações de tempo de aluno aprendiz – período das<br />

programações da Fundação da Infância e Adolescência.<br />

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