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Aluno Aprendiz

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

GABINETE DO COMANDO GERAL<br />

SEÇÃO JURÍDICA<br />

ALUNO-APRENDIZ<br />

Dispositivos legais,<br />

regulamentação e alterações<br />

relativas ao tema no âmbito da<br />

PMERJ.<br />

Primeiramente, segue abaixo o dispositivo legal que deu origem ao benefício na<br />

PMERJ:<br />

SÚMULA 96 - TRUBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - ALUNO-APRENDIZ -<br />

PERÍODO DE TRABALHO - CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO<br />

PÚBLICO<br />

Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de<br />

trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional,<br />

desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se,<br />

como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de<br />

renda auferida com a execução de encomendas para terceiros. (grifei)<br />

No texto, a expressão “tempo de serviço público” deve ser interpretada como ANOS DE SERVIÇO<br />

(art. 132 da Lei 443/81) e não como TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO (art. 131 da mesma Lei), nos<br />

termos Bol PM 054 – 22 Mar 2007, assim, a averbação do tempo prestado como aluno aprendiz não<br />

equivale ao serviço prestado nas Forças Armadas ou Organizações Policiais Militares.<br />

Ver Parecer da PGE 03/2005 - BBS - Averbação do tempo de serviço prestado na condição de alunoaprendiz<br />

de escola técnica. Admissibilidade, tendo em vista a contagem recíproca entre os regimes geral<br />

e próprio de previdência. Requisitos.<br />

Posteriormente, a PMERJ, através do Bol PM n° 231 – 17 Dez 2007, publicou a<br />

normatização dos procedimentos sobre o tema, conforme podemos verificar abaixo:<br />

NORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS SOBRE AVERBAÇÃO DE<br />

TEMPO DE SERVIÇO – ALUNO APRENDIZ – PUBLICAÇÃO –<br />

DETERMINAÇÃO<br />

Este Comando, atendendo proposta do Diretor Geral de Pessoal, e considerando a<br />

necessidade de normatizar os procedimentos referentes a Averbação de Tempo de<br />

Serviço na condição de ALUNO-APRENDIZ, TORNA PÚBLICO os<br />

procedimentos a serem cumpridos nos Processos de Averbação de Tempo de<br />

Serviço na situação referente a figura de ALUNO-APRENDIZ e DETERMINA o<br />

fiel cumprimento dos mesmos como se segue:<br />

1. Cabe ao Policial Militar interessado:<br />

a) Proceder até o estabelecimento de ensino público (federal, estadual ou municipal)<br />

profissionalizante em que estudou e solicitar a emissão de Certidão com os dados<br />

abaixo:<br />

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* Nova redação dada pelo Bol PM n° 008 – 11 Jan 2008.<br />

4. Prescrições Diversas:<br />

Após o encerramento da Averiguação, a Unidade deverá publicar em Boletim<br />

Interno o Parecer e a Solução da mesma, remetendo à DGP/DPA/SCAv, o Processo<br />

que compreenderá:<br />

1. Capa dura;<br />

2. Requerimento;<br />

3. Certidão do estabelecimento de ensino público (federal, estadual ou municipal)<br />

profissionalizante em que estudou o policial militar interessado;<br />

4. Termo atestando a veracidade dos dados inseridos na Certidão;<br />

5. Cópia do Parecer e da Solução da Averiguação, publicadas em Boletim Interno da<br />

Unidade.<br />

6. Todas as folhas deverão ser autuadas e numeradas.<br />

Em conseqüência tornem-se insubsistentes as publicações contidas nos<br />

Boletins PM nº 222, de 04 de dezembro de 2007, 4ª Parte, nº 1, páginas 49 e 50 e nº<br />

226, de 10 de dezembro de 2007, 4ª Parte nº 1, páginas 32, 33 e 34.<br />

Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados.<br />

(Nota nº 1497 – 17 DEZ 07 – DGP/DPA/SCAv)<br />

Ver Bol PM n° 015, de Jan de 2009, anulação das averbações de tempo de aluno aprendiz – período das<br />

programações da Fundação da Infância e Adolescência.<br />

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