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Critérios de elegibilidade de mobilidade para estudos ou estágios

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PROGRAMA DE APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA (PALV) | SUBPROGRAMA<br />

SECTORIAL ERASMUS<br />

Contudo, po<strong>de</strong>m ser pedidos pequenos pagamentos <strong>para</strong> seguro, associações <strong>de</strong><br />

estudantes, fotocópias, produtos <strong>de</strong> laboratório etc., que seriam igualmente requeridos na IES<br />

<strong>de</strong> origem. Os estudantes <strong>de</strong>vem ser informados, previamente, pela IES <strong>de</strong> origem sobre o<br />

pagamento <strong>ou</strong> não <strong>de</strong> propinas durante o seu período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>.<br />

• Empresas elegíveis <strong>para</strong> Estágios Profissionais Erasmus<br />

Para Estágios Profissionais Erasmus, a empresa <strong>de</strong> acolhimento <strong>de</strong>ve cumprir o disposto na<br />

<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> “Empresa” <strong>para</strong> ser elegível: “Empresa <strong>de</strong>signa todo o empreendimento<br />

comprometido com uma activida<strong>de</strong> económica no sector privado <strong>ou</strong> público, qualquer que<br />

seja a sua dimensão, estatuto legal <strong>ou</strong> sector económico no qual operam, incluindo a<br />

economia social”.<br />

Os seguintes tipos <strong>de</strong> organização não são elegíveis como organizações <strong>de</strong> acolhimento:<br />

a) Instituições Europeias;<br />

b) Organizações gestoras <strong>de</strong> Programas Europeus;<br />

c) Representações diplomáticas nacionais dos estudantes no país <strong>de</strong> acolhimento.<br />

• Duração da Mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Estudantes<br />

Para a Mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Estudos Erasmus, o período mínimo é <strong>de</strong> 3 meses e máximo <strong>de</strong> 12<br />

meses.<br />

Para a Mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Estágios Profissionais Erasmus, o período mínimo é <strong>de</strong> 3 meses, excepto<br />

<strong>para</strong> “short term higher vocational education”, cujo período mínimo é <strong>de</strong> 2 semanas. O<br />

período máximo <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> é <strong>de</strong> 12 meses.<br />

• Reconhecimento e o Programa <strong>de</strong> Estudos <strong>ou</strong> o Programa <strong>de</strong> Estágio Profissional<br />

Antes <strong>de</strong> qualquer estudante Erasmus começar o seu período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>, a IES <strong>de</strong> origem<br />

<strong>de</strong>ve assegurar que o programa <strong>de</strong> <strong>estudos</strong> a ser cumprido pelo estudante na IES <strong>de</strong><br />

acolhimento é aceitável <strong>de</strong> acordo com o plano curricular do estudante, e será conducente<br />

ao reconhecimento completo, quando satisfatoriamente executado.<br />

Para a Mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Estudos, cada estudante <strong>de</strong>verá ter um Programa <strong>de</strong> Estudos (Learning<br />

Agreement) antes do início da mobilida<strong>de</strong>. O Programa <strong>de</strong> Estudos (Learning Agreement)<br />

<strong>de</strong>verá ser acordado e assinado pela IES <strong>de</strong> origem, a IES <strong>de</strong> acolhimento e o estudante.<br />

Para a Mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Estágios Profissionais, <strong>de</strong>ve ser proporcionado ao estudante um<br />

Programa <strong>de</strong> Estágio Profissional (Training Agreement) personalizado, <strong>de</strong> acordo com o<br />

programa <strong>de</strong> estágio profissional a ser executado; este acordo <strong>de</strong>ve ser endossado pela IES<br />

<strong>de</strong> origem, a organização <strong>de</strong> acolhimento e o estudante.<br />

Qualquer revisão <strong>ou</strong> alteração do Programa <strong>de</strong> Estudos <strong>ou</strong> do Programa <strong>de</strong> Estágios<br />

Profissionais, vista como necessária quando o estudante chega à instituição <strong>de</strong> acolhimento,<br />

<strong>de</strong>ve ser finalizada e formalizada <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 30 dias, a contar da chegada do estudante.<br />

Quaisquer subsequentes mudanças do Programa <strong>de</strong> Estudos <strong>ou</strong> do Programa <strong>de</strong> Estágios<br />

Profissionais que se verifiquem necessárias <strong>de</strong>vem ser formalmente acordadas pelas três<br />

partes envolvidas e executadas prontamente.<br />

Ao cumprimento satisfatório do período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>, a Instituição <strong>de</strong> origem <strong>de</strong>verá<br />

fornecer ao estudante uma transcrição do trabalho efectuado <strong>de</strong> acordo com o Programa<br />

<strong>de</strong> Estudos <strong>ou</strong> o Programa <strong>de</strong> Estágio Profissional.<br />

Os créditos <strong>ou</strong> o reconhecimento da mobilida<strong>de</strong> efectuados pelo estudante na Instituição <strong>de</strong><br />

acolhimento/organização po<strong>de</strong> ser negado somente se o estudante falhar no cumprimento

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