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Critérios de elegibilidade de mobilidade para estudos ou estágios

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1. <strong>Critérios</strong> <strong>de</strong> Elegibilida<strong>de</strong> <strong>para</strong> os Estudantes<br />

• Estatuto legal do Estudante Erasmus<br />

PROGRAMA DE APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA (PALV) | SUBPROGRAMA<br />

SECTORIAL ERASMUS<br />

ANEXO A<br />

<strong>Critérios</strong> <strong>de</strong> Elegibilida<strong>de</strong>:<br />

Mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Estudantes <strong>para</strong> Estudos (SM)<br />

e/<strong>ou</strong> <strong>para</strong> Estágios Profissionais (SMp)<br />

Os estudantes Erasmus <strong>de</strong>vem ser Nacionais <strong>de</strong> um Estado-membro da União Europeia <strong>ou</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>ou</strong>tro país participante no PALV; <strong>ou</strong> Indivíduos oficialmente reconhecidos por Portugal como<br />

refugiados, apátridas <strong>ou</strong> resi<strong>de</strong>ntes permanentes.<br />

• Estudante <strong>de</strong> uma IES com EUC<br />

O estudante <strong>de</strong>ve estar inscrito e a frequentar um curso <strong>de</strong> ensino superior numa Instituição<br />

<strong>de</strong> Ensino Superior (IES) portuguesa <strong>para</strong> a obtenção <strong>de</strong> um diploma (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a licenciatura ao<br />

d<strong>ou</strong>toramento).<br />

A IES <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong> uma EUC – Carta Universitária Erasmus Normal <strong>ou</strong> Alargada.<br />

• Estudantes inelegíveis<br />

Para a mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>estudos</strong> Erasmus, o estudante <strong>de</strong>ve estar inscrito no segundo ano<br />

académico. Para a mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>estágios</strong> profissionais Erasmus esta condição não se<br />

aplica.<br />

• Acordos Interinstitucionais/Bilaterais entre IES elegíveis<br />

A mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>estudos</strong> Erasmus é assegurada com base em acordos<br />

interinstitucionais/bilaterais entre Instituições <strong>de</strong>tentoras <strong>de</strong> uma Carta Universitária Erasmus –<br />

EUC.<br />

Esta condição não se aplica entre uma IES com EUC e a “empresa” <strong>de</strong> acolhimento, no caso<br />

da mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>estágios</strong> profissionais Erasmus.<br />

• Reconhecimento Académico Completo<br />

A IES <strong>de</strong> origem <strong>de</strong>ve dar reconhecimento académico completo ao período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong><br />

efectuado pelos estudantes.<br />

Para os períodos <strong>de</strong> <strong>estudos</strong> e <strong>de</strong> <strong>estágios</strong> profissionais Erasmus que são parte integrante do<br />

currículo dos estudantes, as IES <strong>de</strong> origem <strong>de</strong>verão dar reconhecimento académico<br />

completo fazendo uso dos créditos ECTS. No caso particular da mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>estágios</strong><br />

profissionais Erasmus que não façam parte do currículo normal dos estudantes, a IES <strong>de</strong><br />

origem <strong>de</strong>ve dar reconhecimento académico ao mesmo, nem que seja registando o período<br />

<strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> no Suplemento ao Diploma do estudante.<br />

• Propinas e <strong>ou</strong>tros encargos<br />

Não po<strong>de</strong> ser pedido ao estudante o pagamento <strong>de</strong> propinas (<strong>para</strong> tutoria, exames, acesso<br />

a laboratórios, etc.) na IES <strong>de</strong> acolhimento, <strong>para</strong> o seu período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> acordado.


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SECTORIAL ERASMUS<br />

Contudo, po<strong>de</strong>m ser pedidos pequenos pagamentos <strong>para</strong> seguro, associações <strong>de</strong><br />

estudantes, fotocópias, produtos <strong>de</strong> laboratório etc., que seriam igualmente requeridos na IES<br />

<strong>de</strong> origem. Os estudantes <strong>de</strong>vem ser informados, previamente, pela IES <strong>de</strong> origem sobre o<br />

pagamento <strong>ou</strong> não <strong>de</strong> propinas durante o seu período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>.<br />

• Empresas elegíveis <strong>para</strong> Estágios Profissionais Erasmus<br />

Para Estágios Profissionais Erasmus, a empresa <strong>de</strong> acolhimento <strong>de</strong>ve cumprir o disposto na<br />

<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> “Empresa” <strong>para</strong> ser elegível: “Empresa <strong>de</strong>signa todo o empreendimento<br />

comprometido com uma activida<strong>de</strong> económica no sector privado <strong>ou</strong> público, qualquer que<br />

seja a sua dimensão, estatuto legal <strong>ou</strong> sector económico no qual operam, incluindo a<br />

economia social”.<br />

Os seguintes tipos <strong>de</strong> organização não são elegíveis como organizações <strong>de</strong> acolhimento:<br />

a) Instituições Europeias;<br />

b) Organizações gestoras <strong>de</strong> Programas Europeus;<br />

c) Representações diplomáticas nacionais dos estudantes no país <strong>de</strong> acolhimento.<br />

• Duração da Mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Estudantes<br />

Para a Mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Estudos Erasmus, o período mínimo é <strong>de</strong> 3 meses e máximo <strong>de</strong> 12<br />

meses.<br />

Para a Mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Estágios Profissionais Erasmus, o período mínimo é <strong>de</strong> 3 meses, excepto<br />

<strong>para</strong> “short term higher vocational education”, cujo período mínimo é <strong>de</strong> 2 semanas. O<br />

período máximo <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> é <strong>de</strong> 12 meses.<br />

• Reconhecimento e o Programa <strong>de</strong> Estudos <strong>ou</strong> o Programa <strong>de</strong> Estágio Profissional<br />

Antes <strong>de</strong> qualquer estudante Erasmus começar o seu período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>, a IES <strong>de</strong> origem<br />

<strong>de</strong>ve assegurar que o programa <strong>de</strong> <strong>estudos</strong> a ser cumprido pelo estudante na IES <strong>de</strong><br />

acolhimento é aceitável <strong>de</strong> acordo com o plano curricular do estudante, e será conducente<br />

ao reconhecimento completo, quando satisfatoriamente executado.<br />

Para a Mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Estudos, cada estudante <strong>de</strong>verá ter um Programa <strong>de</strong> Estudos (Learning<br />

Agreement) antes do início da mobilida<strong>de</strong>. O Programa <strong>de</strong> Estudos (Learning Agreement)<br />

<strong>de</strong>verá ser acordado e assinado pela IES <strong>de</strong> origem, a IES <strong>de</strong> acolhimento e o estudante.<br />

Para a Mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Estágios Profissionais, <strong>de</strong>ve ser proporcionado ao estudante um<br />

Programa <strong>de</strong> Estágio Profissional (Training Agreement) personalizado, <strong>de</strong> acordo com o<br />

programa <strong>de</strong> estágio profissional a ser executado; este acordo <strong>de</strong>ve ser endossado pela IES<br />

<strong>de</strong> origem, a organização <strong>de</strong> acolhimento e o estudante.<br />

Qualquer revisão <strong>ou</strong> alteração do Programa <strong>de</strong> Estudos <strong>ou</strong> do Programa <strong>de</strong> Estágios<br />

Profissionais, vista como necessária quando o estudante chega à instituição <strong>de</strong> acolhimento,<br />

<strong>de</strong>ve ser finalizada e formalizada <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 30 dias, a contar da chegada do estudante.<br />

Quaisquer subsequentes mudanças do Programa <strong>de</strong> Estudos <strong>ou</strong> do Programa <strong>de</strong> Estágios<br />

Profissionais que se verifiquem necessárias <strong>de</strong>vem ser formalmente acordadas pelas três<br />

partes envolvidas e executadas prontamente.<br />

Ao cumprimento satisfatório do período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>, a Instituição <strong>de</strong> origem <strong>de</strong>verá<br />

fornecer ao estudante uma transcrição do trabalho efectuado <strong>de</strong> acordo com o Programa<br />

<strong>de</strong> Estudos <strong>ou</strong> o Programa <strong>de</strong> Estágio Profissional.<br />

Os créditos <strong>ou</strong> o reconhecimento da mobilida<strong>de</strong> efectuados pelo estudante na Instituição <strong>de</strong><br />

acolhimento/organização po<strong>de</strong> ser negado somente se o estudante falhar no cumprimento


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SECTORIAL ERASMUS<br />

do nível académico/profissional requerido pela instituição/empresa <strong>ou</strong> se falhar na satisfação<br />

das condições acordadas pelas instituições participantes <strong>para</strong> o reconhecimento.<br />

• Compromisso <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> <strong>para</strong> Estágios Profissionais<br />

O Compromisso <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> <strong>para</strong> Estágios Profissionais Erasmus é um documento standard<br />

que estabelece os papéis e as responsabilida<strong>de</strong>s das partes envolvidas <strong>para</strong> o cumprimento<br />

qualitativo do estágio.<br />

• Activida<strong>de</strong>s dos Estudantes Erasmus<br />

As bolsas <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> Erasmus serão atribuídas exclusivamente <strong>para</strong> as seguintes<br />

activida<strong>de</strong>s no estrangeiro:<br />

a) Período <strong>de</strong> <strong>estudos</strong> integrado em graduações <strong>ou</strong> pós-graduações, incluindo a<br />

pre<strong>para</strong>ção <strong>de</strong> teses (mas excluindo activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investigação que não façam<br />

parte específica do curso), que conduzam à aquisição <strong>de</strong> um diploma <strong>ou</strong> grau, numa<br />

IES com EUC;<br />

b) Período <strong>de</strong> estágio profissional, sendo que o estágio profissional será reconhecido<br />

como parte integrante do programa curricular do estudante na instituição <strong>de</strong> origem;<br />

c) Período combinado <strong>de</strong> <strong>estudos</strong> e <strong>de</strong> estágio profissional.<br />

• Estudantes “bolsa zero”<br />

A mobilida<strong>de</strong> Erasmus admite estudantes “bolsa zero”, tanto <strong>para</strong> o período <strong>de</strong> <strong>estudos</strong> como<br />

<strong>para</strong> o período <strong>de</strong> estágio profissional, <strong>ou</strong> seja, estudantes que preenchem todos os critérios<br />

<strong>para</strong> participar <strong>de</strong> um período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> e beneficiam <strong>de</strong> todas as suas mais valias, mas<br />

que não recebem uma bolsa <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> Erasmus. Estes estudantes estão obrigados ao<br />

cumprimento das regras <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> Erasmus, tal como os estudantes que recebem bolsa<br />

<strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>.<br />

• Mobilida<strong>de</strong> <strong>para</strong> o País <strong>de</strong> Origem<br />

Um estudante nacional <strong>de</strong> um país participante que está temporariamente a residir n<strong>ou</strong>tro<br />

país participante com o propósito <strong>de</strong> prosseguir um programa educativo numa IES é elegível<br />

<strong>para</strong> efectuar um período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> <strong>para</strong> o seu país <strong>de</strong> origem, mas terá menos<br />

priorida<strong>de</strong> na candidatura à mobilida<strong>de</strong>.<br />

As instituições <strong>de</strong> origem <strong>de</strong>vem chamar a atenção das instituições <strong>de</strong> acolhimento que tem<br />

estudantes a propor o “regresso ao país <strong>de</strong> origem” e <strong>de</strong>vem mencioná-los explicitamente no<br />

Relatório Final a ser enviado às Agências Nacionais.<br />

• Extensão do Período <strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong> Erasmus<br />

Quando a política da Agência Nacional e da IES o permitam, po<strong>de</strong> ser efectuada uma<br />

extensão ao período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> Erasmus, acordado pela instituição <strong>de</strong> origem e <strong>de</strong><br />

acolhimento, consi<strong>de</strong>rando o seguinte:<br />

a) O acordo <strong>de</strong>ve ser realizado e as formalizações efectuadas antes do cumprimento do<br />

corrente período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> Erasmus;<br />

b) A extensão do período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser consequente ao período actual <strong>de</strong><br />

mobilida<strong>de</strong>, não po<strong>de</strong>ndo existir interrupção.<br />

c) Nenhum período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>, mesmo incluindo extensão ao período <strong>de</strong><br />

mobilida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rá ser realizado <strong>para</strong> além <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Setembro do ano contratual em<br />

vigência.


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SECTORIAL ERASMUS<br />

• Combinação <strong>de</strong> Estágio Profissional e Estudos Erasmus num único período <strong>de</strong><br />

mobilida<strong>de</strong><br />

É possível combinar um período <strong>de</strong> Estágio Profissional com um período <strong>de</strong> Estudos num único<br />

período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>. Um único período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> significa que:<br />

a) o estágio profissional <strong>de</strong>ve ter lugar sobre a supervisão da mesma IES on<strong>de</strong> o<br />

estudantes fará o período <strong>de</strong> <strong>estudos</strong>;<br />

b) as duas activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem ter lugar consecutivamente, não po<strong>de</strong>ndo existir<br />

interrupções.<br />

c) Ao período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> será aplicada a bolsa <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> <strong>para</strong> período <strong>de</strong><br />

<strong>estudos</strong>.<br />

d) A duração do período combinado é <strong>de</strong> 3 meses no mínimo e <strong>de</strong> 12 no máximo. Isto<br />

significa que é possível, por exemplo, combinar 1 mês <strong>de</strong> estágio profissional com 2<br />

meses <strong>de</strong> <strong>estudos</strong>, perfazendo o mínimo <strong>de</strong> 3 meses <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>.<br />

• Inalterabilida<strong>de</strong> das bolsas nacionais e empréstimos<br />

O pagamento <strong>de</strong> bolsas nacionais e <strong>de</strong> empréstimos <strong>de</strong>vem ser mantidos.<br />

• Carta <strong>de</strong> Estudante Erasmus<br />

Todos os direitos e obrigações do Estudante Erasmus estão referidos na Carta <strong>de</strong> Estudante<br />

Erasmus, a qual é dado a cada estudante antes <strong>de</strong> iniciar o seu período <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>.<br />

O estudante candidato à mobilida<strong>de</strong> Erasmus <strong>de</strong>verá informar-se sobre:<br />

a) O processo <strong>de</strong> candidatura<br />

b) Prazos <strong>de</strong> candidatura<br />

c) Programa <strong>de</strong> Estudos e/<strong>ou</strong> Estágio Profissional<br />

d) Reconhecimento Académico<br />

e) Contrato <strong>de</strong> Estudante Erasmus<br />

f) Bolsas <strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong> Erasmus<br />

g) Documentos a trazer da instituição/organização <strong>de</strong> acolhimento<br />

h) Outros<br />

RECOMENDAÇÕES<br />

O Coor<strong>de</strong>nador Erasmus da sua Faculda<strong>de</strong> / Departamento / Escola <strong>ou</strong> o Gabinete <strong>de</strong><br />

Relações Internacionais da Instituição <strong>de</strong> Ensino Superior <strong>de</strong>têm todas estas informações.

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