Regimento Interno - Programa de Pós-Graduação em Extensão ...
Regimento Interno - Programa de Pós-Graduação em Extensão ...
Regimento Interno - Programa de Pós-Graduação em Extensão ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXTENSÃO RURAL<br />
REGIMENTO INTERNO<br />
CAPÍTULO I<br />
DA ORGANIZAÇÃO GERAL<br />
Art. 1 - O <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Extensão</strong> Rural (PPGER) está classificado<br />
na CAPES como um programa <strong>de</strong> formação acadêmica. Seu objetivo central é imprimir uma<br />
política <strong>de</strong> ação acadêmica voltada para a formação <strong>de</strong> recursos humanos capazes <strong>de</strong><br />
probl<strong>em</strong>atizar a realida<strong>de</strong> rural brasileira e seus condicionantes, <strong>de</strong> forma a proporcionar aos<br />
estudantes engajados no curso condições <strong>de</strong>:<br />
a) Análise dos processos <strong>de</strong> geração e difusão <strong>de</strong> tecnologia agrícola para a socieda<strong>de</strong><br />
brasileira;<br />
b) Análise histórica das condições do progresso técnico e da mo<strong>de</strong>rnização na socieda<strong>de</strong><br />
agrária brasileira;<br />
c) Exame das relações entre os processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento institucional e<br />
<strong>de</strong>senvolvimento sócio-econômico na socieda<strong>de</strong> brasileira, especialmente no que se refere<br />
à socieda<strong>de</strong> agrária, com ênfase nas organizações produtoras e geradoras <strong>de</strong> conhecimento<br />
e nas organizações extensionistas;<br />
d) Análise dos condicionantes da pedagogia extensionista, através da probl<strong>em</strong>atização do<br />
trabalho <strong>de</strong>senvolvido pelas agências <strong>de</strong> extensão e assistência técnica, incluindo<br />
universida<strong>de</strong>s e centros <strong>de</strong> pesquisa.<br />
e) Avaliação crítica <strong>de</strong> planos, programas e projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento rural, incluindo<br />
colonização e reforma agrária;<br />
f) Análise do processo <strong>de</strong> constituição e transformação <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s sócio-culturais e<br />
ativida<strong>de</strong>s socioeconômicas <strong>em</strong> contextos rurais.<br />
g) Análise <strong>de</strong> processos sociais e das relações entre rural e urbano <strong>em</strong> diferentes contextos<br />
sociais.<br />
Art. 2 – A organização e o funcionamento do <strong>Programa</strong> obe<strong>de</strong>c<strong>em</strong> ao <strong>Regimento</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> (Catálogo <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>) vigente na Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Viçosa -<br />
UFV e no <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Extensão</strong> Rural.<br />
1
CAPÍTULO II<br />
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA<br />
Art. 3 - A coor<strong>de</strong>nação didático-científica do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong><br />
<strong>Extensão</strong> Rural (PPGER) será exercida por uma Comissão Coor<strong>de</strong>nadora, constituída por:<br />
a) 1 (um) coor<strong>de</strong>nador, como seu presi<strong>de</strong>nte, indicado pelo Chefe do Departamento <strong>de</strong><br />
Economia Rural e nomeado pelo Reitor, <strong>de</strong>ntre os nomes constantes <strong>de</strong> uma lista tríplice<br />
organizada por seus pares;<br />
b) 3 (três) professores, eleitos por seus pares; e<br />
c) 1 (um) representante dos estudantes do <strong>Programa</strong>, eleito por seus pares, com o<br />
respectivo suplente.<br />
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto nas letras “a” e “b” <strong>de</strong>ste it<strong>em</strong>, são<br />
pares os professores que formam o grupo <strong>de</strong> orientadores do <strong>Programa</strong>, e, na letra “c”, todos<br />
os estudantes matriculados no <strong>Programa</strong>.<br />
Art. 4 - Toda vez que tiver <strong>de</strong> se afastar do Campus, o coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong>verá indicar à<br />
Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa e <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>, com ciência à chefia do <strong>de</strong>partamento, um<br />
m<strong>em</strong>bro docente da Comissão Coor<strong>de</strong>nadora ou, no caso <strong>de</strong> impedimento dos m<strong>em</strong>bros<br />
docentes <strong>de</strong>ssa Comissão, um dos orientadores do respectivo <strong>Programa</strong> para respon<strong>de</strong>r pela<br />
coor<strong>de</strong>nação do <strong>Programa</strong> durante sua ausência.<br />
Art. 5 - À Comissão Coor<strong>de</strong>nadora compete, nos termos do <strong>Regimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<br />
<strong>Graduação</strong> da UFV:<br />
a) <strong>de</strong>finir as disciplinas da área <strong>de</strong> concentração, b<strong>em</strong> como as do domínio conexo,<br />
estabelecendo a sua natureza, obrigatória ou optativa, para aprovação pelos órgãos<br />
competentes;<br />
b) estabelecer requisitos específicos do <strong>Programa</strong> e submetê-los ao Conselho Técnico <strong>de</strong><br />
<strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>;<br />
c) indicar os professores orientadores do <strong>Programa</strong>;<br />
d) organizar instruções, normas, planos ou projetos relativos ao <strong>Programa</strong> e submetê-los à<br />
apreciação dos órgãos competentes;<br />
e) propor aos <strong>de</strong>partamentos competentes a criação <strong>de</strong> disciplinas necessárias ao <strong>Programa</strong>;<br />
f) propor discussões periódicas a respeito do programa analítico das disciplinas da área <strong>de</strong><br />
concentração ou obrigatórias, sugerindo modificações, quando isso se fizer necessário, ao<br />
alcance dos objetivos do <strong>Programa</strong>;<br />
2
g) selecionar candidatos qualificados para admissão no <strong>Programa</strong>;<br />
h) estabelecer normas para funcionamento <strong>de</strong> S<strong>em</strong>inário;<br />
i) propor ou opinar a respeito da exclusão <strong>de</strong> estudantes do <strong>Programa</strong>, por motivos<br />
acadêmicos ou disciplinares;<br />
j) indicar candidatos a bolsas <strong>de</strong> estudo;<br />
l) apreciar ou propor convênios ou ajustes <strong>de</strong> cooperação <strong>de</strong> caráter acadêmico ou<br />
financeiro, para suporte ou <strong>de</strong>senvolvimento do <strong>Programa</strong>;<br />
m) receber, apreciar, <strong>de</strong>liberar ou encaminhar, se necessário, sugestões, reclamações,<br />
representações ou recursos, <strong>de</strong> estudantes ou professores, sobre qualquer assunto <strong>de</strong><br />
natureza didático-científica, pertinentes ao <strong>Programa</strong>; e<br />
n) atuar como órgão informativo e consultivo do Conselho Técnico <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>.<br />
Art. 6 - São atribuições específicas do Coor<strong>de</strong>nador, nos termos do <strong>Regimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<br />
<strong>Graduação</strong> da UFV:<br />
a) convocar e presidir as reuniões da Comissão Coor<strong>de</strong>nadora do <strong>Programa</strong>;<br />
b) assinar, quando necessário, processos ou documentos submetidos ao julgamento da<br />
Comissão Coor<strong>de</strong>nadora;<br />
c) encaminhar os processos e <strong>de</strong>liberações da Comissão Coor<strong>de</strong>nadora às autorida<strong>de</strong>s<br />
competentes;<br />
d) exercer a orientação pedagógica dos estudantes do <strong>Programa</strong>, subsidiariamente ao<br />
orientador;<br />
e) aprovar os Planos <strong>de</strong> Estudos dos estudantes do <strong>Programa</strong>;<br />
f) aprovar a constituição das Comissões Orientadoras;<br />
g) promover entendimentos, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obter recursos humanos e materiais para<br />
suporte do <strong>de</strong>senvolvimento do <strong>Programa</strong>;<br />
h) representar o <strong>Programa</strong> no Conselho Técnico <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>, como m<strong>em</strong>bro nato; e<br />
i) indicar os m<strong>em</strong>bros para constituição das bancas para <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> dissertação,<br />
subsidiariamente com os orientadores e orientandos, a ser<strong>em</strong> <strong>de</strong>signadas pelo presi<strong>de</strong>nte do<br />
Conselho Técnico <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>.<br />
3
CAPÍTULO III<br />
DA ADMISSÃO AO PROGRAMA<br />
Art. 7 - O candidato ao <strong>Programa</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Extensão</strong> Rural <strong>de</strong>verá possuir<br />
diploma das áreas <strong>de</strong> Ciências Agrárias, da Saú<strong>de</strong>, das Ciências Sociais ou Ciências Humanas.<br />
Po<strong>de</strong>rão ser admitidos candidatos <strong>de</strong> outras áreas, cuja proposta <strong>de</strong> pesquisa apresente um<br />
t<strong>em</strong>a coerente com as linhas <strong>de</strong> pesquisa do programa. O candidato ao Doutorado <strong>de</strong>verá<br />
possuir título <strong>de</strong> Mestre <strong>em</strong> área afim ao programa, e pelo menos um aceite <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong><br />
Artigo, como 1º ou 2º autor.<br />
Art. 8 - O processo seletivo será composto <strong>de</strong> 3 (três) etapas, sendo as duas primeiras<br />
eliminatórias e a terceira classificatória.<br />
§ 1º - A primeira etapa constará <strong>de</strong>:<br />
a) Análise <strong>de</strong> documentos (formulário <strong>de</strong> inscrição e cartas <strong>de</strong> referência).<br />
b) Análise e pontuação (curriculum vitae e histórico escolar)<br />
c) Análise e pontuação da proposta <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> pesquisa: a proposta <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong>verá<br />
apresentar uma situação-probl<strong>em</strong>a relevante para a pesquisa, justificativa sobre a<br />
relevância da pesquisa, <strong>em</strong>basada <strong>em</strong> bibliografia pertinente, metodologias, contendo <strong>de</strong> 5<br />
a 10 laudas, incluindo as referências bibliográficas, <strong>em</strong> espaçamento 1,5, fonte times new<br />
roman12<br />
§ 2º -. A segunda etapa constará <strong>de</strong> Prova Escrita versando sobre t<strong>em</strong>as relacionados à<br />
área <strong>de</strong> concentração, englobando questões atuais, cuja relação bibliográfica estará<br />
disponível na Secretaria da <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> do <strong>Programa</strong>. A prova escrita po<strong>de</strong>rá ser feita<br />
<strong>em</strong> outras IES, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que acompanhada por professor que se cre<strong>de</strong>ncie para tal<br />
acompanhamento junto ao <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Extensão</strong> Rural.<br />
§ 3º - A avaliação da prova se completará no momento da entrevista com a argüição oral<br />
da bibliografia indicada para o processo seletivo. Somente, então, a nota obtida pelo<br />
candidato será finalizada.<br />
§ 4º - A terceira etapa constará <strong>de</strong> entrevista com os Docentes Permanentes do <strong>Programa</strong>.<br />
A entrevista versará sobre o conteúdo da prova e a relevância da proposta <strong>de</strong> pesquisa<br />
apresentada e as <strong>de</strong>mais condições relacionadas às possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> execução do projeto.<br />
§ 5º - Para os candidatos ao doutorado a prova <strong>de</strong> língua estrangeira (Inglês, Francês e<br />
Espanhol) se constituirá <strong>em</strong> uma etapa classificatória.<br />
4
Art. 9 - As vagas ofertadas <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão da quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bolsas, do número <strong>de</strong> professores<br />
e da disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> orientação dos mesmos.<br />
Art. 10 - O resultado do processo seletivo será divulgado na forma <strong>de</strong> lista classificatória.<br />
Se os candidatos aprovados exce<strong>de</strong>r<strong>em</strong> o número <strong>de</strong> vagas ofertadas, os mesmos integrarão<br />
uma lista <strong>de</strong> espera.<br />
Art. 11 - Não haverá revisão <strong>de</strong> provas n<strong>em</strong> dos resultados oficiais.<br />
Art. 12 - Ao se inscrever, o candidato estará aceitando implicitamente as condições e<br />
normas estabelecidas no edital.<br />
Art.13 – Publicar-se-á as notas <strong>de</strong> todas as etapas do processo seletivo <strong>de</strong> Mestrado e<br />
Doutorado do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Extensão</strong> Rural, no site e no mural do<br />
Departamento <strong>de</strong> Economia Rural.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DO REGIME DIDÁTICO<br />
Art. 14 - O estudante <strong>de</strong>verá cursar um mínimo <strong>de</strong> 24 e 48 créditos para o Mestrado e<br />
o Doutorado, respectivamente. As disciplinas da área <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong>verão totalizar no<br />
mínimo 50% dos créditos exigidos. Para completar esses créditos o estudante po<strong>de</strong>rá cursar<br />
disciplinas do domínio conexo, aproveitar até 12 créditos <strong>de</strong> disciplinas da pós-graduação<br />
cursadas como estudante especial, fazer disciplinas da pós-graduação <strong>de</strong> outros <strong>de</strong>partamentos<br />
da UFV ou <strong>de</strong> outras universida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que autorizadas pelo orientador e a Comissão<br />
Coor<strong>de</strong>nadora. No caso <strong>de</strong> estudantes do doutorado é possível solicitar o aproveitamento e/ou<br />
a transferência <strong>de</strong> créditos (no máximo 24 créditos), obtidos no mestrado. Uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
crédito correspon<strong>de</strong> a 15 horas <strong>de</strong> preleção.<br />
Art. 15 – Os alunos <strong>de</strong> Mestrado e Doutorado po<strong>de</strong>m cursar disciplinas <strong>de</strong> nível 600 e<br />
700, respeitadas as exigências específicas.<br />
Art. 16 – As disciplinas da Área <strong>de</strong> Concentração do PPGER são compl<strong>em</strong>entares<br />
entre si e confer<strong>em</strong>, juntamente com a área <strong>de</strong> pesquisa selecionada, uma especialização. A<br />
área <strong>de</strong> concentração do <strong>Programa</strong> compreen<strong>de</strong> as disciplinas:<br />
5
Disciplinas Créditos CH<br />
Total<br />
Código<br />
Antropologia e Sociologia da Vida Econômica 4 60 ERU 606<br />
Estado e Políticas Públicas 4 60 ERU 607<br />
Sociologia Rural 4 60 ERU 610<br />
Pesquisa <strong>em</strong> Antropologia Social 4 60 ERU 612<br />
D<strong>em</strong>ocratização, Participação e Desenvolvimento Rural 4 60 ERU 614<br />
Campesinato, Cultura e Socieda<strong>de</strong> 4 60 ERU 615<br />
Teoria das Representações Coletivas 4 60 ERU 618<br />
Geração <strong>de</strong> Tecnologia 4 60 ERU 650<br />
Conhecimentos e Intervenções Sociais 4 60 ERU 655<br />
Organização Territorial e Estrutura Agrária 4 60 ERU 671<br />
Inserção Acadêmica e Científica I 4 60 ERU 688<br />
Relações <strong>de</strong> Gênero no Meio Rural 4 60 ERU 690<br />
Lógica da Ação Coletiva, Organização Territorial e Uso<br />
dos Recursos Naturais<br />
4 60 ERU 709<br />
<strong>Extensão</strong> Rural e Políticas Culturais para o Meio Rural 4 60 ERU 710<br />
Gênero, Ciência e Tecnologia para o Meio Rural 4 60 ERU 715<br />
Movimentos Sociais na Atualida<strong>de</strong> 4 60 ERU 719<br />
Conflitos Ambientais 4 60 ERU 734<br />
Inserção Acadêmica e Científica II 4 60 ERU 788<br />
Tópicos Especiais I 3 15 ERU 790<br />
Tópicos Especiais II 3 30 ERU 791<br />
Tópicos Especiais III 3 45 ERU 792<br />
Probl<strong>em</strong>as Especiais I 3 15 ERU 794<br />
Probl<strong>em</strong>as Especiais II 3 30 ERU 795<br />
Probl<strong>em</strong>as Especiais III 3 45 ERU 796<br />
S<strong>em</strong>inário 1 15 ERU 797<br />
Pesquisa - - ERU 799<br />
6
Art. 17 - O elenco <strong>de</strong> disciplinas do Domínio Conexo do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong> <strong>Graduação</strong><br />
<strong>em</strong> <strong>Extensão</strong> Rural é consi<strong>de</strong>rado fundamental para compl<strong>em</strong>entar a formação do estudante.<br />
São elas:<br />
Disciplinas Créditos CH Total<br />
Código<br />
Psicologia Social 3 45 EDU 611<br />
Teoria Sociológica 4 60 ERU 608<br />
Teoria do Desenvolvimento 4 60 ERU 705<br />
Sociologia Política das Socieda<strong>de</strong>s Agrárias 4 60 ERU 709<br />
Gestão <strong>de</strong> Projetos <strong>de</strong> Pesquisa 4 60 ERU 623<br />
Metodologia <strong>de</strong> Pesquisa I 4 60 ERU 624<br />
Metodologia <strong>de</strong> Pesquisa II 4 60 ERU 625<br />
Metodologia <strong>de</strong> Pesquisa III 4 60 ERU 725<br />
Divulgação Científica, Mídia e Socieda<strong>de</strong> 4 60 ERU 757<br />
Estado, Direito e Socieda<strong>de</strong> 4 60 ERU 718<br />
Estágio <strong>em</strong> Ensino I 4 60 ERU 776<br />
Estágio <strong>em</strong> Ensino II 4 60 ERU 777<br />
Estágio <strong>em</strong> Ensino III 4 60 ERU 778<br />
Estatística Aplicada Às Ciências Sociais 3 60 ADM666<br />
Art. 18 - O estudante, juntamente com o Orientador, <strong>de</strong>verá selecionar as disciplinas<br />
que irão compor seu Plano <strong>de</strong> Estudos, a ser aprovado pelo Coor<strong>de</strong>nador do <strong>Programa</strong> e pelo<br />
Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Técnico <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>.<br />
§ 1º - O Plano <strong>de</strong> Estudos a ser cumprido pelo estudante <strong>de</strong>verá ser submetido ao<br />
Coor<strong>de</strong>nador do Curso até o final do 1º período letivo do estudante e po<strong>de</strong>rá sofrer revisão até<br />
o final do 2º período letivo, no caso do Mestrado, e até o 3º período letivo, no caso do<br />
Doutorado.<br />
§ 2º - Disciplinas <strong>de</strong> estágio <strong>em</strong> ensino integralizarão o plano <strong>de</strong> estudo com, no<br />
máximo, três créditos.<br />
7
§ 3º - Disciplinas <strong>de</strong> Probl<strong>em</strong>as Especiais integralizarão o plano <strong>de</strong> estudo com, no<br />
máximo, três créditos, <strong>em</strong> se tratando <strong>de</strong> Mestrado, e seis créditos, <strong>em</strong> se tratando <strong>de</strong><br />
Doutorado, mediante aprovação da Comissão Coor<strong>de</strong>nadora.<br />
§ 4º A Comissão Coor<strong>de</strong>nadora, subsidiariamente ao orientador, <strong>de</strong>verá, por ocasião<br />
da seleção, indicar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inclusão <strong>de</strong> disciplina <strong>de</strong> nivelamento no Plano <strong>de</strong><br />
Estudos do candidato.<br />
opções:<br />
Art. 19 - Para satisfazer à exigência <strong>de</strong> língua estrangeira, o estudante terá duas<br />
a) aprovação <strong>em</strong> exame <strong>de</strong> suficiência <strong>de</strong> língua inglesa ou francesa, até os 18 meses para o<br />
Doutoradoe até os 36 meses para o Doutorado.<br />
b) aprovação <strong>em</strong> disciplinas reconhecidas pelo Conselho Técnico <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> como<br />
suficientes.<br />
Art. 20 - Os exames <strong>de</strong> suficiência, <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Departamento <strong>de</strong> Letras,<br />
serão aplicados <strong>em</strong> datas estabelecidas <strong>de</strong> comum acordo com o Calendário Escolar.<br />
Art. 21 - O conceito “N” obtido <strong>em</strong> disciplina <strong>de</strong> língua estrangeira será<br />
automaticamente substituído pelo conceito “S” quando o estudante alcançar aprovação <strong>em</strong><br />
exame <strong>de</strong> suficiência <strong>de</strong> língua estrangeira.<br />
Art. 22 - O estudante só estará apto a <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r sua Dissertação <strong>de</strong> Mestrado e sua<br />
Tese <strong>de</strong> Doutorado tendo obtido satisfatório na disciplina ERU 688 – Inserção Acadêmica e<br />
Científica I e ERU 778 – Inserção Acadêmica e Científica II, para o Mestrado e para o<br />
Doutorado, respectivamente.<br />
Art. 23 - A disciplina ERU 688 – Inserção Acadêmica e Científica I terá o seu<br />
conceito <strong>de</strong> satisfatório <strong>em</strong>itido apenas pelo(a) Coor<strong>de</strong>nador(a) do <strong>Programa</strong>, após o estudante<br />
após o estudante ter cumprido com as seguintes exigências: 1ª) apresentar o comprovante <strong>de</strong><br />
envio <strong>de</strong>, no mínimo, 1 (um) artigo para Periódico Qualis B; 2ª) apresentar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />
assiduida<strong>de</strong> a Grupo <strong>de</strong> Pesquisa, <strong>em</strong>itida pelo Docente Permanente do <strong>Programa</strong>, lí<strong>de</strong>r do<br />
grupo. A disciplina ERU 788 – Inserção Acadêmica e Científica II terá o seu conceito <strong>de</strong><br />
satisfatório <strong>em</strong>itido apenas pelo(a) Coor<strong>de</strong>nador(a) do <strong>Programa</strong>, após o estudante após o<br />
estudante ter cumprido com as seguintes exigências: 1ª) apresentar o comprovante <strong>de</strong> envio<br />
<strong>de</strong>, no mínimo, 2 (dois) artigos para Periódico Qualis/Capes, a partir <strong>de</strong> B3; 2ª) apresentar<br />
<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> a Grupo <strong>de</strong> Pesquisa, <strong>em</strong>itida pelo Docente Permanente do<br />
<strong>Programa</strong>, lí<strong>de</strong>r do grupo.<br />
8
Parágrafo Único: A disciplina ERU 688 <strong>de</strong>verá ser concluída com aprovação até o 3º<br />
S<strong>em</strong>estre. A disciplina ERU 788 <strong>de</strong>verá ser concluída até o 4º S<strong>em</strong>estre.<br />
Art. 24 - Será <strong>de</strong>sligado do <strong>Programa</strong> o estudante que se enquadrar <strong>em</strong> uma ou mais<br />
das situações especificadas a seguir, exceto nos casos <strong>em</strong> que ele se matricular apenas <strong>em</strong><br />
disciplinas que não entram no cômputo do coeficiente <strong>de</strong> rendimento:<br />
a) obtiver, no seu primeiro período letivo, coeficiente <strong>de</strong> rendimento inferior a 1,3 (um e<br />
três décimos);<br />
b) obtiver, no seu segundo período letivo, coeficiente <strong>de</strong> rendimento acumulado inferior a<br />
1,7 (um e sete décimos);<br />
c) obtiver, no seu terceiro período letivo e nos subseqüentes, coeficiente <strong>de</strong> rendimento<br />
acumulado inferior a 2,0 (dois);<br />
d) obtiver nota R (reprovação) <strong>em</strong> qualquer disciplina repetida, <strong>de</strong> graduação ou pósgraduação,<br />
exceto no caso das disciplinas específicas para cumprimento das exigências <strong>de</strong><br />
língua estrangeira;<br />
f) obtiver duas notas conceitos N (Não-Satisfatório), consecutivas ou não, <strong>em</strong> Pesquisa; e<br />
g) não completar todos os requisitos do <strong>Programa</strong> no prazo estabelecido.<br />
Parágrafo único - O conceito "R" será computado no cálculo do coeficiente <strong>de</strong><br />
rendimento enquanto outro conceito não for atribuído à disciplina repetida.<br />
CAPÍTULO V<br />
DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO<br />
Art. 25 – O processo <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento como Orientador do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<br />
<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Extensão</strong> Rural terá início com a justificativa do(s) Orientador(es)<br />
cre<strong>de</strong>nciado(s) do <strong>Programa</strong> e com o Currículo do Preten<strong>de</strong>nte.<br />
Art. 26 – O cre<strong>de</strong>nciamento como orientador do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong>verá satisfazer às<br />
exigências do <strong>Regimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> Stricto Sensu da UFV e, <strong>em</strong> consonância com<br />
este, <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r aos seguintes critérios:<br />
§ 1º – Ter nos últimos três anos pelo menos média <strong>de</strong> 1,2 artigos publicados<br />
equivalentes ao periódico A1 pelo QUALIS/CAPES (Ciências Agrárias) por ano como<br />
9
primeiro ou segundo autor. Do terceiro autor <strong>em</strong> diante somente será consi<strong>de</strong>rado quando os<br />
<strong>de</strong>mais autores não for<strong>em</strong> do <strong>Programa</strong>.<br />
§ 2º – Atuar <strong>em</strong> disciplinas anuais regulares do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong><br />
<strong>Extensão</strong> Rural e <strong>em</strong> disciplina(s) <strong>de</strong> <strong>Graduação</strong>.<br />
§ 3º – Ser coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> ao menos um projeto <strong>de</strong> pesquisa aprovado por agências <strong>de</strong><br />
fomento à pesquisa nacional ou internacional nos últimos três anos.<br />
Art. 27– Os orientadores que não aten<strong>de</strong>r<strong>em</strong> ao disposto no Art. 24 <strong>de</strong>ixarão <strong>de</strong><br />
receber novos estudantes.<br />
Art. 28 – O Professor po<strong>de</strong>rá orientar, no ano, no máximo 8 (oito) Estudantes,<br />
simultaneamente, indiferente ao nível, se Mestrado ou Doutorado. Acima <strong>de</strong> oito somente <strong>em</strong><br />
caso justificado e aprovado pela Comissão Coor<strong>de</strong>nadora.<br />
Art. 29 – Deixará <strong>de</strong> receber novos estudantes para orientação o Professor cujo<br />
trabalho <strong>de</strong> orientação no Mestrado ou no Doutorado não tiver resultado <strong>em</strong> pelo menos uma<br />
publicação Qualis B2 após 1 ano <strong>de</strong> sua conclusão; e que tiver sob sua orientação mais <strong>de</strong> um<br />
estudante <strong>em</strong> atraso cronológico com as ativida<strong>de</strong>s do <strong>Programa</strong>, consi<strong>de</strong>rando-se o t<strong>em</strong>po<br />
máximo <strong>de</strong> 27 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado.<br />
Parágrafo único – Somente <strong>em</strong> casos <strong>de</strong>vidamente justificados e aprovados pela<br />
Comissão Coor<strong>de</strong>nadora do <strong>Programa</strong>, o Professor com estudante <strong>em</strong> atraso com as ativida<strong>de</strong>s<br />
do <strong>Programa</strong> receberá novos estudantes.<br />
Art. 30 – O Estudante <strong>de</strong> Mestrado e <strong>de</strong> Doutorado somente po<strong>de</strong>rá mudar <strong>de</strong><br />
Orientador <strong>em</strong> casos especiais a ser<strong>em</strong> analisados pela Comissão Coor<strong>de</strong>nadora.<br />
Art. 31 - Caso um docente não seja re-cre<strong>de</strong>nciado como Orientador <strong>de</strong>verá concluir as<br />
orientações <strong>em</strong> andamento.<br />
Parágrafo Único: A Comissão Coor<strong>de</strong>nadora po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>sligar o docente que:<br />
a) comprometa os índices <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> do <strong>Programa</strong>;<br />
b) comprometa a organização curricular e as linhas <strong>de</strong> pesquisa norteadoras das<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino e pesquisa;<br />
c) não cumpra os prazos regulamentares estabelecidos pelo <strong>Programa</strong>, pela PPG e pela<br />
CAPES;<br />
d) constranja, por motivos <strong>de</strong> quaisquer natureza, a imag<strong>em</strong> do <strong>Programa</strong> e da UFV.<br />
10
CAPÍTULO VI<br />
DA ORIENTAÇÃO DO ESTUDANTE<br />
Art. 32 - A orientação dos estudantes será realizada por um professor cre<strong>de</strong>nciado no<br />
Conselho Técnico <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> da UFV, pertencente ao grupo <strong>de</strong> Professores<br />
Orientadores do <strong>Programa</strong>.<br />
Art. 33 - A <strong>de</strong>signação do Orientador será feita pela Comissão Coor<strong>de</strong>nadora após a<br />
seleção dos candidatos.<br />
Parágrafo Único - No caso <strong>de</strong> manifestação <strong>de</strong> dois ou mais professores orientadores<br />
do <strong>Programa</strong> <strong>em</strong> relação a um mesmo estudante, a comissão coor<strong>de</strong>nadora <strong>de</strong>cidirá a<br />
orientação a partir dos seguintes critérios: 1) produtivida<strong>de</strong> na linha <strong>de</strong> pesquisa; 2) pelo<br />
maior número <strong>de</strong> publicações segundo os critérios estabelecidos pela Capes; e, 3) pela análise<br />
do número <strong>de</strong> orientações.<br />
Art. 34 - Cabe, especificamente ao orientador:<br />
a) organizar o plano <strong>de</strong> estudo do estudante;<br />
b) propor os nomes dos co-orientadores que <strong>de</strong>verão participar da Comissão Orientadora;<br />
c) orientar a pesquisa, objeto da dissertação do estudante, avaliar e acompanhar o<br />
progresso e as dificulda<strong>de</strong>s acadêmicas do estudante;<br />
d) promover reuniões periódicas do estudante com a Comissão Orientadora;<br />
e) aprovar o requerimento <strong>de</strong> renovação <strong>de</strong> matrícula, b<strong>em</strong> como os pedidos <strong>de</strong><br />
substituição, cancelamento e inscrição <strong>em</strong> disciplinas e <strong>de</strong> trancamento <strong>de</strong> matrícula;<br />
f) prestar assistência ao estudante, <strong>em</strong> relação a processos e normas acadêmicas <strong>em</strong> vigor;<br />
g) Sugerir à Comissão Coor<strong>de</strong>nadora os nomes dos m<strong>em</strong>bros que irão compor a banca <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>fesa da dissertação.<br />
h) presidir a banca <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> dissertação.<br />
i) priorizar a publicação conjuntamente com o seu orientando.<br />
11
§ 1° - A composição do Comitê <strong>de</strong> Orientação <strong>de</strong>verá ser encaminhada à Coor<strong>de</strong>nação<br />
do <strong>Programa</strong> até o final do 3º período letivo do estudante, no caso do Mestrado e até o 4º<br />
período letivo no caso do Doutorado.<br />
Art. 35 - Caso a pesquisa seja realizada <strong>em</strong> outra instituição, o Comitê <strong>de</strong> Orientação<br />
po<strong>de</strong>rá indicar um Coorientador daquele órgão, <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo CTP/UFV.<br />
CAPÍTULO VII<br />
DA PESQUISA<br />
Art. 36 – O Estudante <strong>de</strong>verá elaborar e registrar o seu projeto <strong>de</strong> pesquisa até o<br />
final do 3º período letivo do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Mestrado e 4º período para o Doutorado. Após<br />
apreciação da Comissão Orientadora, o estudante <strong>de</strong>verá submetê-lo à avaliação <strong>de</strong> uma<br />
Comissão constituída especificamente para este fim, e tê-lo registrado na Pró-Reitoria <strong>de</strong><br />
Pesquisa e <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>.<br />
Parágrafo Único – O Estudante <strong>de</strong>verá entregar, na Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Programa</strong>, uma<br />
cópia impressa e <strong>em</strong> CD do projeto <strong>de</strong> pesquisa aprovado.<br />
Art. 37 – Os resultados da pesquisa só po<strong>de</strong>rão ser divulgados, por qualquer meio,<br />
com a participação ou autorização expressa do Orientador, sendo obrigatória a menção do<br />
<strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>, da Agência Financiadora da Bolsa e da Pesquisa, na<br />
Dissertação, na Tese ou <strong>em</strong> qualquer publicação <strong>de</strong>la resultante.<br />
Parágrafo Único – A priorida<strong>de</strong> para a redação e publicação dos resultados da<br />
pesquisa, como primeiro autor, é reservada ao Estudante, até 6 (seis) meses após a <strong>de</strong>fesa da<br />
Dissertação ou Tese, findo o qual o Orientador po<strong>de</strong>rá redigir e publicar o trabalho como<br />
primeiro autor.<br />
estudante que:<br />
Art. 36 – Será atribuído o conceito “N” na disciplina ERU 799 – Pesquisa o<br />
a) Não apresentar até a última s<strong>em</strong>ana <strong>de</strong> aula fixada pelo calendário da <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong><br />
da UFV um relatório, com as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas no s<strong>em</strong>estre, com o <strong>de</strong> acordo<br />
do Orientador.<br />
b) Não tiver o seu projeto <strong>de</strong> pesquisa registrado até o final do 3º período letivo do<br />
<strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Mestrado e Doutorado.<br />
12
c) Não ter <strong>de</strong>fendido a dissertação <strong>de</strong> Mestrado até o 24º mês ou a tese <strong>de</strong> Doutorado até<br />
o 48º mês do <strong>Programa</strong>.<br />
d) Tiver <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho insatisfatório na disciplina ERU 799 – Pesquisa.<br />
Parágrafo único – Somente <strong>em</strong> casos <strong>de</strong>vidamente justificados e aprovados pela<br />
Comissão Coor<strong>de</strong>nadora do <strong>Programa</strong>, o estudante <strong>em</strong> atraso com as ativida<strong>de</strong>s do <strong>Programa</strong>,<br />
não receberá o conceito “N”.<br />
Art. 37- As normas <strong>de</strong> operacionalização <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> dissertação e tese <strong>de</strong><br />
estudantes do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Extensão</strong> Rural da UFV são as seguintes:<br />
§ 1º - Do Projeto:<br />
- O Projeto <strong>de</strong> Pesquisa é o instrumento que fornece as bases para a elaboração da<br />
dissertação/tese e constitui um passo importante na aplicação do método científico.<br />
- O Projeto <strong>de</strong> Pesquisa será preparado sob a supervisão do Orientador e,<br />
facultativamente, por dois conselheiros.<br />
- O projeto <strong>de</strong>ve estar enquadrado <strong>em</strong> uma das quatro Linhas <strong>de</strong> Pesquisa do<br />
<strong>Programa</strong>:<br />
1) Governança <strong>de</strong> Recursos Comuns e Desenvolvimento Sustentável<br />
Esta linha <strong>de</strong> pesquisa t<strong>em</strong> por objeto <strong>de</strong> investigação <strong>em</strong>pírico e teórico o conjunto <strong>de</strong><br />
dil<strong>em</strong>as coletivos que se apresentam <strong>em</strong> contextos <strong>de</strong> recursos comuns <strong>de</strong> elevada<br />
inter<strong>de</strong>pendência (reservas florestais, terras comuns, recursos hídricos, projetos <strong>de</strong> irrigação,<br />
recursos pesqueiros, etc., envolvendo as relações entre o Estado e grupos e populações locais,<br />
políticas, mo<strong>de</strong>los e experiências <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento rural. Seu objetivo central é investigar<br />
as condições <strong>em</strong> que arranjos institucionais, envolvendo tanto a regulação estatal quanto a<br />
auto-regulação pelos usuários, po<strong>de</strong>m resolver tais dil<strong>em</strong>as, além <strong>de</strong> focalizar as formas <strong>de</strong><br />
participação comunitária no processo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> impactos ambientais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s<br />
projetos; novas formas <strong>de</strong> organização social da agricultura familiar; assentamentos rurais,<br />
<strong>de</strong>slocamento e reassentamento <strong>de</strong> populações atingidas por gran<strong>de</strong>s projetos e outros<br />
13
processos participativos envolvendo reações a intervenções públicas ou privadas <strong>de</strong> larga<br />
escala.<br />
2) Re<strong>de</strong>s Sociais e Processos <strong>de</strong> Comunicação<br />
Esta linha <strong>de</strong> pesquisa t<strong>em</strong> por objeto <strong>de</strong> investigação as interações entre os atores<br />
econômicos e os contextos sociais, estruturadas sob dois condicionantes: por estratégias e<br />
enunciações que promov<strong>em</strong> a construção simbólica das organizações e por condições,<br />
processos e contextos sociais que <strong>de</strong>terminam a significação no contexto da recepção<br />
midiática. A idéia central é investigar os requisitos institucionais e culturais imersos <strong>em</strong> re<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> significação e formas <strong>de</strong> cálculo econômico socialmente situados.<br />
3) I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s e Representações Coletivas<br />
Esta linha <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong>stina-se a <strong>de</strong>senvolver pesquisas relacionadas ao conhecimento e<br />
análise do processo <strong>de</strong> constituição e transformação <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s sócio-culturais <strong>em</strong><br />
contextos rurais, levando-se <strong>em</strong> conta a estrutura familiar, práticas políticas e religiosas, papel<br />
<strong>de</strong> grupos e ações comunitárias, medicina popular, ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lazer, cultura popular,<br />
manifestações artísticas e rituais e relações com o meio ambiente. Enfatiza os processos <strong>de</strong><br />
transformação dos componentes que constitu<strong>em</strong> a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> rural, <strong>de</strong>corrente dos contratos<br />
interculturais e da globalização da cultura. Essa linha <strong>de</strong> pesquisa aborda também o estudo das<br />
representações coletivas sobre i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e o suporte histórico e discursivo <strong>de</strong>ssas<br />
representações. Preten<strong>de</strong> analisar os processos <strong>de</strong> preservação e <strong>de</strong> reinterpretação simbólica,<br />
m<strong>em</strong>ória e patrimônio cultural. Uma vertente a ser enfatizada é o estudo das instituições<br />
culturais, b<strong>em</strong> como as relações <strong>de</strong> diálogo e, ou, conflito entre culturas e instituições locais e<br />
globais.<br />
4) Construção <strong>de</strong> Saberes: Conhecimento Local e Ciência<br />
Nessa linha <strong>de</strong> pesquisa enquadram-se os estudos que se <strong>de</strong>dicam à investigação das<br />
divergências, interações e circularida<strong>de</strong>s entre formas <strong>de</strong> conhecimento científico e local,<br />
assim como as formas <strong>de</strong> apropriação e transformação que esses conhecimentos sofr<strong>em</strong> <strong>em</strong><br />
razão <strong>de</strong> processos sociais <strong>em</strong> curso, <strong>de</strong>terminados por formas institucionais e organizacionais<br />
<strong>de</strong> produção da ciência e tecnologia. A política <strong>em</strong> C&T, a política <strong>de</strong> sua divulgação e a da<br />
proprieda<strong>de</strong> intelectual passam a ser mecanismos para o or<strong>de</strong>namento social, não individual,<br />
14
construção e fortalecimento institucional, revelando as re<strong>de</strong>s transepistêmicas <strong>de</strong> produção da<br />
ciência e da tecnologia <strong>em</strong> condições <strong>de</strong> sub<strong>de</strong>senvolvimento.<br />
§ 2º - Do Formato:<br />
- O Projeto <strong>de</strong> Pesquisa <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao formato exigido pelo Conselho Técnico <strong>de</strong><br />
Pesquisa da UFV e ser acompanhado <strong>de</strong> folha <strong>de</strong> rosto própria.<br />
- O Projeto <strong>de</strong>verá conter: o probl<strong>em</strong>a, os objetivos, a metodologia, a literatura, o orçamento<br />
anual, o cronograma <strong>de</strong> execução e o resumo.<br />
- O texto do Projeto <strong>de</strong>verá ter entre 15 e 20 laudas, no caso do Mestrado, e entre 30 e 50<br />
laudas, no caso do Doutorado, <strong>em</strong> espaço 1,5, com letra tipo Times Roman, fonte 12, margens<br />
3,0 e formato A4.<br />
- A folha <strong>de</strong> rosto <strong>de</strong>verá conter as assinaturas dos responsáveis pela Pesquisa, isto é, do<br />
Orientador, dos Co-orientadores e do estudante.<br />
- O resumo <strong>de</strong>verá estar contido <strong>em</strong> uma só página.<br />
§ 3º - Da Apresentação:<br />
- O estudante encaminhará à Secretaria do <strong>Programa</strong>, 5 (cinco) cópias do Projeto <strong>de</strong> Pesquisa,<br />
com antecedência mínima <strong>de</strong> 7 (sete) dias úteis da apresentação.<br />
- O Projeto será apresentado pelo estudante perante uma Comissão <strong>de</strong> Avaliação presidida<br />
pelo Orientador e composta pelos seguintes m<strong>em</strong>bros: 1 (um) especialista da área e 1 (um)<br />
m<strong>em</strong>bro do corpo <strong>de</strong> orientadores do <strong>Programa</strong> e seus respectivos suplentes. No caso <strong>de</strong><br />
impossibilida<strong>de</strong> justificada <strong>de</strong> um dos m<strong>em</strong>bros da banca, o suplente <strong>de</strong>verá ser convocado<br />
com, pelo menos, 48 horas <strong>de</strong> antecedência.<br />
- A <strong>em</strong>issão <strong>de</strong> julgamento do projeto pelos m<strong>em</strong>bros da banca será realizada no dia e hora<br />
marcados para apresentação do referido projeto.<br />
- Após a aprovação pela Comissão <strong>de</strong> Avaliação, o Projeto será encaminhado pela Secretaria<br />
do <strong>Programa</strong> ao Comitê <strong>de</strong> Ética, quando necessário, para parecer. Posteriormente, será<br />
r<strong>em</strong>etido ao Conselho Técnico <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> para registro após a ciência do presi<strong>de</strong>nte da<br />
Comissão <strong>de</strong> Pesquisa, do chefe do DER e do diretor do CCA, conforme o <strong>Regimento</strong> da<br />
UFV.<br />
- A critério da Comissão Avaliadora do Projeto o estudante po<strong>de</strong>rá solicitar a reapresentação<br />
do Projeto para nova avaliação. A dissertação só po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>fendida após o registro do<br />
Projeto na Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa e <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>, conforme normas do <strong>Regimento</strong> do<br />
Conselho Técnico <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>.<br />
15
§ 4º - Dos Dados:<br />
Os projetos <strong>de</strong> pesquisa po<strong>de</strong>rão ser conduzidos utilizando as seguintes fontes <strong>de</strong><br />
dados:<br />
Grupo A: dados coletados pelo estudante - A coleta, o manuseio e quaisquer<br />
probl<strong>em</strong>as relativos aos dados ficarão sob a responsabilida<strong>de</strong> do estudante.<br />
Grupo B: dados existentes no DER ou <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong>senvolvidos <strong>em</strong> convênios e<br />
outras fontes - O estudante <strong>de</strong>verá mencionar, obrigatoriamente, no projeto, na dissertação e<br />
<strong>em</strong> eventuais publicações, a referência completa ao <strong>Programa</strong>, Convênio ou Projeto <strong>de</strong> on<strong>de</strong><br />
se originaram os dados.<br />
§ 2º - A <strong>de</strong>fesa da dissertação po<strong>de</strong>rá ser pública ou privada, a critério do estudante e<br />
do respectivo Comitê <strong>de</strong> Orientação.<br />
Art. 38 - No ato da <strong>de</strong>fesa da dissertação, o estudante <strong>de</strong>verá entregar à Coor<strong>de</strong>nação<br />
do <strong>Programa</strong> o Formulário “G” da Capes, <strong>de</strong>vidamente preenchido, para ser anexado ao<br />
Relatório Anual da Capes e o Conceito Satisfatório na disciplina ERU 688/ ERU 788 –<br />
Inserção Acadêmica e Cientifica I ou II, para o Mestrado e o Doutorado, respectivamente.<br />
Art. 39 - A dissertação/tese <strong>de</strong>verá ser encaminhada aos m<strong>em</strong>bros da banca (efetivos e<br />
suplentes) com antecedência mínima <strong>de</strong> 20 (<strong>de</strong>z) dias úteis.<br />
Art. 40 - O estudante <strong>de</strong>verá entregar à Coor<strong>de</strong>nação 5 (cinco) cópias da versão final<br />
da dissertação/tese e 1 (uma) cópia <strong>em</strong> CD-ROM.<br />
Art. 41 - Os resultados da pesquisa da dissertação/tese serão <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da<br />
Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Viçosa e só po<strong>de</strong>rão ser divulgados com a participação ou<br />
autorização expressa do Orientador e do orientando.<br />
§ 1º - É obrigatória a menção da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Viçosa e da Agência<br />
Financiadora tanto na dissertação quanto <strong>em</strong> qualquer publicação oriunda <strong>de</strong>sta.<br />
§ 2º - Será exigido comprovante <strong>de</strong> revisão gramatical e ortográfica da versão final da<br />
dissertação.<br />
§ 3º - Será assegurada ao estudante a posição <strong>de</strong> 1º autor <strong>de</strong> artigo técnico-científico<br />
oriundo <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> dissertação/tese, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresente o artigo <strong>em</strong> formato próprio para<br />
publicação no período <strong>de</strong> 6 meses, a contar da data <strong>de</strong> entrega do original da dissertação/tese<br />
no Conselho <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>.<br />
16
CAPÍTULO VIII<br />
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO<br />
Art. 42 – Somente po<strong>de</strong>rá submeter-se ao exame <strong>de</strong> qualificação o estudante <strong>de</strong><br />
Doutorado cujo projeto <strong>de</strong> pesquisa estiver registrado na Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa e <strong>Pós</strong>-<br />
<strong>Graduação</strong>.<br />
§ 1º – A banca examinadora será presidida pelo orientador e constituída por cinco<br />
m<strong>em</strong>bros efetivos e dois suplentes. Os m<strong>em</strong>bros, sugeridos pela Comissão Orientadora, serão<br />
indicados pela Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Programa</strong> e <strong>de</strong>signados pelo Pró-Reitor <strong>de</strong> Pesquisa e <strong>Pós</strong>-<br />
<strong>Graduação</strong>.<br />
§ 2º – Ao candidato não aprovado no Exame <strong>de</strong> Qualificação, será concedida uma<br />
segunda oportunida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>corridos, no máximo, 120 dias contados a partir da data <strong>de</strong> sua<br />
reprovação.<br />
Art. 43 – O estudante <strong>de</strong> Doutorado <strong>de</strong>verá submeter-se ao Exame <strong>de</strong> Qualificação,<br />
até o final do 4º período do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> estudo, salvo <strong>em</strong> casos especiais a ser<strong>em</strong> analisados<br />
pela Comissão Coor<strong>de</strong>nadora.<br />
Parágrafo único – Será atribuído o conceito “N” na disciplina ERU 799 – Pesquisa o<br />
estudante que não tiver o Exame <strong>de</strong> Qualificação até o final do 4º período letivo do <strong>Programa</strong><br />
<strong>de</strong> Doutorado.<br />
CAPÍTULO IX<br />
DA EXIGÊNCIA DE SEMINÁRIO<br />
Art. 44 – O Estudante <strong>de</strong> Mestrado ou <strong>de</strong> Doutorado <strong>de</strong>verá matricular-se na<br />
disciplina ERU 797 – S<strong>em</strong>inário, <strong>em</strong> dois s<strong>em</strong>estres letivos.<br />
17
§ 1º – A disciplina ERU 797 – S<strong>em</strong>inário conferirá, nos níveis <strong>de</strong> Mestrado e<br />
Doutorado, 1 (um) crédito que po<strong>de</strong>rá ser consi<strong>de</strong>rado para integralizar o número mínimo <strong>de</strong><br />
créditos exigidos pelo <strong>Programa</strong>.<br />
§ 2º – O cumprimento da disciplina S<strong>em</strong>inário <strong>de</strong>verá ser até o segundo período <strong>de</strong><br />
matrícula no <strong>Programa</strong>.<br />
s<strong>em</strong>inários.<br />
§ 3º Não contará com a aprovação no S<strong>em</strong>inário o aluno que faltar a mais <strong>de</strong> 25% dos<br />
Art. 45 - Exigir-se-á do estudante a apresentação <strong>de</strong>, no mínimo, 1 (um) s<strong>em</strong>inário<br />
para o Mestrado, e 2 (dois) para o Doutorado, cujo conteúdo <strong>de</strong>verá abordar o assunto da<br />
dissertação/tese, sendo, ainda, pré-condição para a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> dissertação/tese.<br />
Art. 46 - A Comissão Coor<strong>de</strong>nadora do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong>signará um dos seus professores<br />
cre<strong>de</strong>nciados na <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>, para a função <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> S<strong>em</strong>inários pelo prazo <strong>de</strong> 2<br />
s<strong>em</strong>estres. Competirá a esse professor organizar a escala <strong>de</strong> apresentação dos s<strong>em</strong>inários<br />
durante o s<strong>em</strong>estre, sendo-lhe facultado alterá-la quando julgar conveniente.<br />
Art. 47 - O Coor<strong>de</strong>nador dos S<strong>em</strong>inários po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar nova data ao estudante<br />
que não apresentou o s<strong>em</strong>inário no dia <strong>de</strong>signado, a qual será, obrigatoriamente, <strong>de</strong>pois da<br />
última apresentação da escala original.<br />
Art. 48 - A duração máxima do S<strong>em</strong>inário será <strong>de</strong> 60 (sessenta) minutos, sendo 30<br />
(trinta) minutos para a exposição do estudante, 10 (<strong>de</strong>z) para o <strong>de</strong>batedor e o restante para o<br />
<strong>de</strong>bate.<br />
Art. 49 - Cabe ao estudante, sob a supervisão <strong>de</strong> seu orientador, o preparo do conteúdo<br />
e a confecção <strong>de</strong> recursos audiovisuais para o bom <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho da apresentação do<br />
S<strong>em</strong>inário, para o que, s<strong>em</strong>pre que possível, o Departamento prestará auxílio e fará<br />
<strong>em</strong>préstimo <strong>de</strong> material.<br />
Art. 50 - Somente po<strong>de</strong>rão ser realizados os s<strong>em</strong>inários cujos cartazes <strong>de</strong> divulgação<br />
tenham sido entregues ao Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> S<strong>em</strong>inário com antecedência mínima <strong>de</strong> uma<br />
s<strong>em</strong>ana. Será exigida do aluno a entrega do resumo na apresentação do S<strong>em</strong>inário.<br />
Art. 51 - Cada s<strong>em</strong>inário será presidido pelo Coor<strong>de</strong>nador do S<strong>em</strong>inário, sendo<br />
obrigatória a presença do Orientador. Em caso <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong>, o Orientador po<strong>de</strong>rá ser<br />
substituído por um dos conselheiros.<br />
18
Art. 52 - O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> S<strong>em</strong>inário, <strong>em</strong> função da sugestão do Orientador, indicará<br />
um <strong>de</strong>batedor para o S<strong>em</strong>inário. As funções do <strong>de</strong>batedor são i<strong>de</strong>ntificar, expor e discutir<br />
questões relevantes ao t<strong>em</strong>a do S<strong>em</strong>inário, incentivando a platéia ao <strong>de</strong>bate e contribuindo<br />
para o enriquecimento da dissertação do palestrante.<br />
CAPÍTULO X<br />
DA DISSERTAÇÃO OU TESE<br />
Art. 53 – A dissertação será <strong>de</strong>fendida perante uma Banca <strong>de</strong> no mínimo 3 (três) e a<br />
tese <strong>de</strong> no mínimo 5 (cinco) m<strong>em</strong>bros, portadores do título <strong>de</strong> Doutor, sob a presidência do<br />
Orientador. A Tese será <strong>de</strong>fendida perante uma Banca <strong>de</strong> 5 (cinco) m<strong>em</strong>bros portadores do<br />
título <strong>de</strong> Doutor, sob a presidência do Orientador.<br />
§ 1º – Dentre os três m<strong>em</strong>bros da Banca <strong>de</strong> dissertação, pelo menos 1 (um) não <strong>de</strong>ve<br />
pertencer à Comissão Orientadora; <strong>de</strong>ntre os 5 (cinco) m<strong>em</strong>bros na Banca <strong>de</strong> tese, pelo<br />
menos 3 (três), não <strong>de</strong>v<strong>em</strong> pertencer à Comissão Orientadora do estudante.<br />
Art. 54- O Recém-Mestre para receber DECLARAÇÃO DE DEFESA DA<br />
DISSERTAÇÃO <strong>de</strong>verá entregar na Secretaria da Coor<strong>de</strong>nação comprovante <strong>de</strong> submissão<br />
<strong>de</strong>, pelo menos, um artigo <strong>em</strong> periódico Qualis B relacionado aos resultados <strong>de</strong> sua<br />
dissertação.<br />
Art. 55 – O Recém-Doutor para receber DECLARAÇÃO DE DEFESA DE TESE<br />
<strong>de</strong>verá entregar na Secretaria da Coor<strong>de</strong>nação comprovante <strong>de</strong> submissão <strong>de</strong>, pelo menos,<br />
dois artigos <strong>em</strong> periódicos B3 relacionados aos resultados <strong>de</strong> sua tese.<br />
Art. 56 – O Professor Orientador somente <strong>de</strong>verá assinar a página <strong>de</strong> rosto da<br />
Dissertação ou Tese <strong>de</strong>pois do cumprimento do Art. 54 e Art. 55 para Mestre e Doutor,<br />
respectivamente.<br />
CAPÍTULO XI<br />
DA TRANSFERÊNCIA DO MESTRADO PARA O DOUTORADO EM EXTENSÃO<br />
RURAL SEM A DEFESA DE TESE<br />
19
Art 57 – Ter cursado 21 créditos e obtido conceito “A”, com tolerância <strong>de</strong> um<br />
conceito “B” <strong>em</strong> uma única disciplina do Mestrado.<br />
§ 1º – Receber aprovação da Comissão Coor<strong>de</strong>nadora, por escrito, para a sua<br />
transferência, após a mesma ter sido consultada pelo Estudante e seu Orientador, por escrito.<br />
§ 2º – A consulta encaminhada pelo estudante e seu orientador à Comissão<br />
Coor<strong>de</strong>nadora, <strong>de</strong>verá ser acompanhada dos seguintes documentos:<br />
1. Plano <strong>de</strong> trabalho para o doutorado;<br />
2. Carta do orientador discorrendo sobre a aptidão e iniciativa do candidato para a<br />
pesquisa, sua capacida<strong>de</strong> intelectual e a expectativa que t<strong>em</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho do<br />
candidato <strong>de</strong> doutorado;<br />
3. 1 (uma) carta <strong>de</strong> recomendação <strong>de</strong> dois professores do <strong>Programa</strong> que não<br />
sejam M<strong>em</strong>bros da Comissão Coor<strong>de</strong>nadora com comentários sobre a<br />
qualida<strong>de</strong> acadêmica dos trabalhos <strong>de</strong>senvolvidos pelo estudante;<br />
4. Histórico escolar atualizado;<br />
5. Comprovante <strong>de</strong> submissão <strong>de</strong>, pelo menos, um artigo <strong>em</strong> periódico QUALIS<br />
B/ CAPES (Ciências Agrárias).<br />
6. Currículo Lattes atualizado e comprovado.<br />
CAPÍTULO XII<br />
DA BOLSA<br />
Art. 58 – A Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Programa</strong>, <strong>de</strong> acordo com a disponibilida<strong>de</strong>, conce<strong>de</strong>rá<br />
Bolsa <strong>de</strong> estudo ao Estudante que aten<strong>de</strong> os critérios estabelecidos pelas agências <strong>de</strong> fomento.<br />
20
Art. 59 – A Bolsa terá duração inicial <strong>de</strong> 12 (doze) meses, seguidos <strong>de</strong> renovações,<br />
se justificadas pelo <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho do outorgado.<br />
Art. 60 – A Bolsa terá duração <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) e 42 (quarenta e dois)<br />
meses, contados a partir do início do curso, para o Mestrado e o Doutorado, respectivamente.<br />
§ 1º – Somente <strong>em</strong> casos <strong>de</strong>vidamente justificados pela Comissão Orientadora e<br />
aprovados pela Comissão Coor<strong>de</strong>nadora do <strong>Programa</strong>, o estudante <strong>de</strong> Doutorado po<strong>de</strong>rá ter a<br />
sua Bolsa prorrogada <strong>de</strong> acordo com a disponibilida<strong>de</strong>.<br />
§ 2º – A solicitação <strong>de</strong> prorrogação da Bolsa <strong>de</strong> Doutorado <strong>de</strong>verá ser encaminhada à<br />
Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Programa</strong> até o dia 30 <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro.<br />
Art. 61 – A concessão da Bolsa aten<strong>de</strong>rá prioritariamente aos estudantes com<br />
<strong>de</strong>dicação exclusiva e <strong>em</strong> t<strong>em</strong>po integral ao <strong>Programa</strong> e com residência <strong>em</strong> Viçosa, salvo<br />
quando da realização da pesquisa <strong>em</strong> outra Instituição, com a concordância da Comissão<br />
Coor<strong>de</strong>nadora do <strong>Programa</strong>.<br />
§ 1º – O <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho <strong>de</strong> qualquer outra ativida<strong>de</strong> que implique ou impossibilite a<br />
<strong>de</strong>dicação exclusiva ao <strong>Programa</strong>, realizada pelo bolsista, implicará na suspensão imediata da<br />
Bolsa por parte da Comissão Coor<strong>de</strong>nadora do <strong>Programa</strong>, exceto o bolsista que obtiver<br />
vínculo <strong>em</strong>pregatício como professor substituto no Campus da UFV.<br />
§ 2º – O bolsista <strong>de</strong>verá participar <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s extracurriculares junto ao<br />
Departamento, tais como auxílio <strong>em</strong> laboratório, aplicação <strong>de</strong> provas, etc., quando solicitado<br />
pelo Orientador.<br />
§ 3º – O Estudante que não possuir a Bolsa t<strong>em</strong> as mesmas obrigações, na sua<br />
plenitu<strong>de</strong>, no <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Extensão</strong> Rural.<br />
Art. 62 – O Estudante não po<strong>de</strong>rá gozar férias durante a vigência da Bolsa, sendo-<br />
lhe permitido um recesso <strong>de</strong> duas s<strong>em</strong>anas por ano, com o consentimento e <strong>em</strong> comum acordo<br />
com o Orientador.<br />
Parágrafo Único – A Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong>verá ser notificada do período <strong>de</strong><br />
recesso, pelo Estudante com o ciente do Orientador, por escrito.<br />
Art. 63 – A Bolsa po<strong>de</strong>rá ser suspensa ou cancelada pela Comissão Coor<strong>de</strong>nadora do<br />
<strong>Programa</strong> por motivos acadêmico, disciplinar e administrativo, ou por não cumprimento do<br />
Art. 36 e do Art. 43, do <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Programa</strong>, não cabendo qualquer direito <strong>de</strong><br />
in<strong>de</strong>nização ao bolsista.<br />
Parágrafo único – O trancamento <strong>de</strong> matrícula é motivo <strong>de</strong> suspensão imediata da<br />
Bolsa, s<strong>em</strong> nenhum direito adquirido quando do retorno do Estudante.<br />
21
Art. 64 – O Estudante que iniciar o <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>, s<strong>em</strong> vínculo<br />
<strong>em</strong>pregatício e s<strong>em</strong> bolsa, po<strong>de</strong>rá candidatar-se a uma Bolsa nos períodos subsequentes <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que a Coor<strong>de</strong>nação informe a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bolsa. O candidato a bolsa <strong>de</strong>verá apresentar<br />
uma cópia do seu histórico escolar e do Curriculum Vitae mostrando o seu <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho no(s)<br />
período(s) cursado(s).<br />
Art. 65 - A concessão da bolsa implica t<strong>em</strong>po integral e <strong>de</strong>dicação exclusiva ao<br />
<strong>Programa</strong> e residência obrigatória <strong>em</strong> Viçosa, salvo durante a realização da pesquisa <strong>em</strong> outro<br />
local. Estudantes com ativida<strong>de</strong>s r<strong>em</strong>uneradas só po<strong>de</strong>rão receber bolsa do <strong>Programa</strong> quando<br />
houver todos os estudantes com <strong>de</strong>dicação exclusiva ao <strong>Programa</strong> tiver<strong>em</strong> sido cont<strong>em</strong>plados<br />
e as ativida<strong>de</strong>s por ele exercidas for<strong>em</strong> avaliadas como tendo consonância com a sua<br />
formação na pós-graduação, conforme orienta a CAPES.<br />
CAPÍTULO XIII<br />
DO TÍTULO ACADÊMICO<br />
Art. 66 - O título <strong>de</strong> Magister Scientiae (M.S.) e "Doctor Scientiae" (DS) <strong>em</strong> <strong>Extensão</strong><br />
Rural será conferido ao estudante que satisfizer as exigências específicas listadas neste<br />
<strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> e aquelas previstas no <strong>Regimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> da UFV, a saber:<br />
a) completar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos, no caso do Mestrado, e 48, no<br />
caso do Doutorado, <strong>em</strong> disciplinas aprovadas pela Comissão Coor<strong>de</strong>nadora do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Extensão</strong> Rural, com coeficiente <strong>de</strong> rendimento acumulado igual ou<br />
superior a 2 (dois);<br />
científica”;<br />
b) aten<strong>de</strong>r às exigências <strong>de</strong> língua estrangeira;<br />
c) aten<strong>de</strong>r aos requisitos das disciplinas “S<strong>em</strong>inário” e “Inserção acadêmica e<br />
d) aten<strong>de</strong>r aos requisitos dos artigos 54 e 55 do Capítulo X.<br />
e) apresentar o texto da dissertação/tese e as respectivas cópias <strong>em</strong> versão final à Pró-<br />
Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa e <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>, <strong>de</strong>vidamente aprovada.<br />
CAPÍTULO XIV<br />
DA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO<br />
22
Art. 67 - O estudante <strong>de</strong> <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Extensão</strong> Rural que houver<br />
cursado, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas <strong>de</strong> carga horária <strong>de</strong> disciplinas <strong>de</strong> nível<br />
<strong>de</strong> pós-graduação po<strong>de</strong>rá solicitar ao Conselho Técnico <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>, ouvida a<br />
Comissão Coor<strong>de</strong>nadora, o certificado <strong>de</strong> Especialização, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que preencha os seguintes<br />
requisitos:<br />
a) tenha interrompido o <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong>;<br />
b) tenha obtido nas disciplinas cursadas conceitos A, B ou C e coeficiente <strong>de</strong><br />
rendimento acumulado igual ou superior a 1,7;<br />
c) tenha cursado, pelo menos, 240 (duzentos e quarenta) horas <strong>de</strong> disciplinas da área<br />
<strong>de</strong> concentração do <strong>Programa</strong>;<br />
d) não ter sido <strong>de</strong>sligado, por motivos disciplinares, <strong>de</strong> <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> da<br />
Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Viçosa.<br />
constará:<br />
Art. 68 - O certificado expedido <strong>de</strong>verá conter o respectivo Histórico Escolar, do qual<br />
a) relação das disciplinas cursadas, suas cargas horárias, os conceitos obtidos e as<br />
datas <strong>em</strong> que foram cursadas;<br />
matéria.<br />
b) duração total <strong>em</strong> horas; e<br />
c) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que o estudante cumpriu as exigências legais que regulamentam a<br />
Art. 69 - O certificado <strong>de</strong> Especialização referir-se-á à área <strong>de</strong> concentração do<br />
<strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> ao qual o estudante estava matriculado.<br />
CAPÍTULO XII<br />
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Art. 70 - O não cumprimento das normas fixadas nesse regimento será objeto <strong>de</strong><br />
apuração pela Comissão Coor<strong>de</strong>nadora do <strong>Programa</strong>.<br />
23
Art. 71 - Os casos omissos serão <strong>de</strong>cididos pela Comissão Coor<strong>de</strong>nadora.<br />
Art. 72 - Este regimento entrará <strong>em</strong> vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Aprovado pelos orientadores do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Pós</strong>-<strong>Graduação</strong> <strong>em</strong> <strong>Extensão</strong> Rural <strong>em</strong><br />
reunião realizada <strong>em</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2011.<br />
ANEXO 1- Tabela <strong>de</strong> Classificação dos Periódicos da Área<br />
Classificação Pesos Critérios<br />
A1 100 Fator <strong>de</strong> impacto JCR maior ou igiual a 2,000<br />
A2 85 Fator <strong>de</strong> impacto JCR entre 0,750 e 1,999<br />
B1 70 Fator <strong>de</strong> impacto JCR entre 0,100 e 0,749<br />
B2 55 In<strong>de</strong>xado <strong>em</strong> pelo menos quatro bases in<strong>de</strong>xadoras<br />
B3 40 In<strong>de</strong>xado <strong>em</strong> pelo menos três bases in<strong>de</strong>xadoras<br />
B4 25 In<strong>de</strong>xado <strong>em</strong> pelo menos duas bases in<strong>de</strong>xadoras<br />
B5 10 In<strong>de</strong>xado <strong>em</strong> pelo menos uma base in<strong>de</strong>xadora<br />
C 0 Não relevante para a área<br />
JCR – Journal of Citation Reports<br />
OBS: Para i<strong>de</strong>ntificar o Qualis <strong>de</strong> um periódico entre na página:<br />
http://qualis.capes.gov.br/webqualis/<br />
24
ANEXO 2- Sugestões <strong>de</strong> Períódicos para Publicação no Qualis já aprovado pela área <strong>de</strong><br />
Ciências Agrárias.<br />
0303-<br />
8300<br />
0361-<br />
6525<br />
0104-<br />
7760<br />
0103-<br />
8478<br />
0034-<br />
737X<br />
0009-<br />
6725<br />
0101-<br />
3742<br />
1981-<br />
8122<br />
0103-<br />
2003<br />
0034-<br />
9712<br />
1982-<br />
5501<br />
1679-<br />
0073<br />
0104-<br />
0103<br />
0103-<br />
4014<br />
0102-<br />
552X<br />
Social Indicators Research B1 CIÊNCIAS<br />
AGRÁRIAS I<br />
Sociobiology B1 CIÊNCIAS<br />
AGRÁRIAS I<br />
CERNE (UFLA) B2 CIÊNCIAS<br />
AGRÁRIAS I<br />
Ciência Rural (UFSM. Impresso) B2 CIÊNCIAS<br />
AGRÁRIAS I<br />
Revista Ceres B3 CIÊNCIAS<br />
AGRÁRIAS I<br />
Ciência e Cultura B3 CIÊNCIAS<br />
AGRÁRIAS I<br />
S<strong>em</strong>ina (Londrina) B3 CIÊNCIAS<br />
AGRÁRIAS I<br />
Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi.<br />
Ciências Humanas<br />
Revista <strong>de</strong> Economia e Sociologia Rural<br />
(Impresso)<br />
B4 CIÊNCIAS<br />
AGRÁRIAS I<br />
B4 CIÊNCIAS<br />
AGRÁRIAS I<br />
Revista Internacional <strong>de</strong> Sociología B5 CIÊNCIAS<br />
AGRÁRIAS I<br />
Perspectivas Online (Campos dos<br />
Goitacazes)<br />
B5 CIÊNCIAS<br />
AGRÁRIAS I<br />
Natureza & Conservação B5 CIÊNCIAS<br />
AGRÁRIAS I<br />
Teoria & Pesquisa B5 CIÊNCIAS<br />
AGRÁRIAS I<br />
Estudos Avançados (USP. Impresso) B5 CIÊNCIAS<br />
AGRÁRIAS I<br />
Raizes (UFPB) B5 CIÊNCIAS<br />
AGRÁRIAS I<br />
Em atualização<br />
Em atualização<br />
Em atualização<br />
Em atualização<br />
Em atualização<br />
Em atualização<br />
Em atualização<br />
Em atualização<br />
Em atualização<br />
Em atualização<br />
Em atualização<br />
Em atualização<br />
Em atualização<br />
Em atualização<br />
Em atualização<br />
25
ANEXO 3- Periódicos com potencial <strong>de</strong> inclusão nas Ciências Agrárias com Qualis bom.<br />
0038-<br />
0199<br />
0185-<br />
4186<br />
0101-<br />
7330<br />
0305-<br />
750X<br />
0104-<br />
9313<br />
0103-<br />
2070<br />
0251-<br />
3552<br />
0102-<br />
4698<br />
1851-<br />
1732<br />
1515-<br />
5994<br />
1809-<br />
6271<br />
1414-<br />
7483<br />
1808-<br />
1150<br />
1413-<br />
4519<br />
1413-<br />
0580<br />
Sociologia Ruralis (Print) A1 SOCIOLOGIA<br />
Estudios Sociológicos A1 SOCIOLOGIA<br />
Atualizada <strong>em</strong><br />
2012<br />
Atualizada <strong>em</strong><br />
2012<br />
Educação & Socieda<strong>de</strong> (Impresso) A1 EDUCAÇÃO Em atualização<br />
World Development A1 SOCIOLOGIA<br />
Mana (UFRJ. Impresso) A1 ANTROPOLOGIA<br />
/ ARQUEOLOGIA<br />
T<strong>em</strong>po Social (USP. Impresso) A1 SOCIOLOGIA<br />
Nueva Sociedad A2 SOCIOLOGIA<br />
Atualizada <strong>em</strong><br />
2012<br />
Em atualização<br />
Atualizada <strong>em</strong><br />
2012<br />
Atualizada <strong>em</strong><br />
2012<br />
Educação <strong>em</strong> Revista (UFMG. Impresso) A2 EDUCAÇÃO Em atualização<br />
Estudios y Perspectivas en Turismo (En<br />
Línea)<br />
B1 SOCIOLOGIA<br />
Mundo Agrario (La Plata) B1 SOCIOLOGIA<br />
Campo - Território B1 GEOGRAFIA<br />
Contracampo (UFF) B1<br />
CIÊNCIAS<br />
SOCIAIS<br />
APLICADAS I<br />
Agrária (São Paulo. Online) B1 GEOGRAFIA<br />
Ca<strong>de</strong>rnos Ceru (USP) B2 GEOGRAFIA<br />
Estudos Socieda<strong>de</strong> e Agricultura (UFRJ) B2 SOCIOLOGIA<br />
Atualizada <strong>em</strong><br />
2012<br />
Atualizada <strong>em</strong><br />
2012<br />
Atualizada <strong>em</strong><br />
2012<br />
Em atualização<br />
Atualizada <strong>em</strong><br />
2012<br />
Atualizada <strong>em</strong><br />
2012<br />
Atualizada <strong>em</strong><br />
2012<br />
OBS: O Qualis é atualizado, geralmente, todo ano. Assim, periódicos que ainda no<br />
constavam do Qualis das Ciências Agrárias po<strong>de</strong>m ser incluídos. A classificação que<br />
será dada a estes periódicos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do seu Fator <strong>de</strong> Impacto e dos seus In<strong>de</strong>xadores.<br />
Os periódicos listados acima entrarão no Qualis das Agrárias assim que um pesquisador<br />
ou estudante <strong>de</strong> um <strong>Programa</strong> da Área <strong>de</strong> Ciências Agrárias publicar nele.<br />
26