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(Tomada de Preço 25.2006) - Fapese

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II - À CONTRATADA:<br />

a) fornecer os reagentes mediante solicitação por escrito do Hospital Universitário,<br />

sempre que houver necessida<strong>de</strong>;<br />

b) manter atualizadas, durante toda a execução <strong>de</strong>ste instrumento contratual, em<br />

compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações aqui assumidas, todas as condições <strong>de</strong><br />

habilitação e qualificação exigidas na <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preço</strong> N.º 25/2006;<br />

c) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas <strong>de</strong>ste Contrato;<br />

CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA<br />

A CONTRATADA não po<strong>de</strong>rá ce<strong>de</strong>r ou transferir no todo ou em parte, qualquer <strong>de</strong> seus<br />

direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia da<br />

Gerência Executiva da FAPESE.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO/VIGÊNCIA<br />

O presente instrumento contratual terá vigência <strong>de</strong> 12 (doze) meses a partir da data da<br />

sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses mediante termo <strong>de</strong> aditamento<br />

específico, ou vigorará enquanto subsistirem obrigações entre as partes, condicionado a sua eficácia à<br />

publicação do seu extrato no Diário Oficial.<br />

CLÁUSULA SEXTA -DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO<br />

6.1 – O preço global pelo fornecimento do material, é <strong>de</strong> R$ _______________ , o qual<br />

será pago em parcelas mensais <strong>de</strong> R$ _______________ .<br />

6.2 – Pelo fornecimento do material, a FAPESE pagará à CONTRATADA, em até 05<br />

(cinco) dias úteis, contados da entrega da Nota Fiscal/Fatura correspon<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>vidamente atestada, pelo<br />

setor competente do Hospital Universitário.<br />

Parágrafo único - O pagamento <strong>de</strong> que trata o “caput” <strong>de</strong>sta Cláusula dar-se-á<br />

após a apresentação dos certificados <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS e o FGTS.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DA MORA<br />

Havendo atraso <strong>de</strong> pagamento a FAPESE atualizará os valores a serem pagos<br />

obe<strong>de</strong>cendo a variação do IPCA entre a data final prevista para o pagamento e o dia da sua efetiva<br />

liquidação, bem como aplicará juros moratórios no percentual mensal <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento).<br />

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Contrato correrão por conta do Contrato 610.023/2005-UFS/<br />

Hospital Universitário Plano <strong>de</strong> Metas 2005/2007.<br />

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES<br />

9.1 - A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>ste<br />

Contrato, implicará, após garantida a ampla <strong>de</strong>fesa, as seguintes sanções:

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