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(Tomada de Preço 25.2006) - Fapese

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EDITAL<br />

TOMADA DE PREÇO Nº. 25/2006<br />

A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE, através da Comissão <strong>de</strong> Licitação,<br />

<strong>de</strong>signada pelo Ato Administrativo no 03/2006, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2006, torna público para conhecimento dos<br />

interessados que no dia 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007 às 09:00 horas, será realizada, na sala <strong>de</strong> reuniões da<br />

Comissão <strong>de</strong> Licitação/FAPESE, na Rua Lagarto, nº. 952, Centro, Aracaju-SE, a presente licitação, sob a<br />

modalida<strong>de</strong> TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO respeitadas as disposições da Lei nº. 8.666 <strong>de</strong><br />

21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e alterações posteriores, e as cláusulas a seguir:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO<br />

1.1 - A presente <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preço</strong> tem por objetivo Aquisição <strong>de</strong> 3.000 hemogramas/mês para análise <strong>de</strong><br />

sangue, on<strong>de</strong> a empresa vencedora se obrigará a disponibilizar o equipamento sem uso anterior (novo)<br />

para o setor <strong>de</strong> hematologia por intermédio <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> comodato, para o Hospital Universitário,<br />

conforme especificação constante do ANEXO I <strong>de</strong>ste Edital:<br />

1.2 – Fazem parte integrante <strong>de</strong>ste edital:<br />

– Anexo I - Especificação;<br />

– Anexo II – Minuta <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Fornecimento;<br />

– Anexo III – Minuta do Contrato <strong>de</strong> Comodato.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

2.1 - Os recursos necessários para o pagamento da presente licitação correrão por conta do Contrato<br />

610.023/2005-UFS/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, Plano <strong>de</strong> Metas 2005/2007, firmado entre UFS e<br />

FAPESE, em 29 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO<br />

3.1 - A participação na licitação implica a aceitação integral e irretratável pelos Licitantes, dos termos,<br />

cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro<br />

na legislação referida no preâmbulo da licitação, bem como a observância dos regulamentos administrativos<br />

e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação <strong>de</strong> seu<br />

<strong>de</strong>sconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.<br />

3.2 - Po<strong>de</strong>rão participar da licitação empresas, cujo ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> seja claramente compatível<br />

com o objeto da licitação, que satisfaçam, integralmente, a todas as condições <strong>de</strong>ste Edital.<br />

3.3 - É vedada a participação <strong>de</strong> consórcio ou grupos <strong>de</strong> empresas.<br />

3.4 - Não será permitida, como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação na<br />

qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> subcontratada.<br />

3.5 - Não po<strong>de</strong>rão participar da licitação, empresas que tenham sido consi<strong>de</strong>radas suspensas e/ou<br />

inidôneas por qualquer órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública Direta ou Indireta ou que estejam<br />

concordatárias ou com falência <strong>de</strong>cretada.<br />

3.6 - Não po<strong>de</strong>rá participar, ainda, da licitação, direta ou indiretamente:<br />

3.6.1 Servidor ou dirigente <strong>de</strong> órgão ou entida<strong>de</strong> contratante ou responsável pela licitação.


3.6.2 Para cumprimento do disposto acima, consi<strong>de</strong>ra–se participação indireta a existência <strong>de</strong><br />

qualquer vínculo <strong>de</strong> natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor<br />

do projeto e o Licitante.<br />

3.7 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 01 (uma) empresa na<br />

presente licitação.<br />

CLÁUSULA QUARTA: DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES<br />

4.1 – O licitante, no dia, hora e local fixado no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, <strong>de</strong>verá apresentar à Comissão <strong>de</strong><br />

Licitação, em envelopes distintos, fechados e separados, a Cre<strong>de</strong>ncial (caso a licitante man<strong>de</strong><br />

representante), os documentos correspon<strong>de</strong>ntes às fases <strong>de</strong> HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL,<br />

i<strong>de</strong>ntificados externamente da seguinte forma:<br />

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE – FAPESE<br />

AT. COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº. 25/2006<br />

ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO<br />

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE – FAPESE<br />

AT. COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº. 25/2006<br />

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL<br />

4.2 - Em ambos os envelopes haverá <strong>de</strong> constar os dados referentes ao CNPJ Nº. ............, RAZÃO SOCIAL<br />

DA LICITANTE: ................, sob pena <strong>de</strong> inabilitação.<br />

4.3 - A falta do número do Edital nos envelopes implicará a inabilitação prévia e automática da licitante.<br />

4.4 - Os documentos integrantes dos envelopes <strong>de</strong>verão ser apresentados em original ou cópia autenticada,<br />

em pastas ou equivalente, e na seqüência <strong>de</strong> sua numeração.<br />

CLÁUSULA QUINTA: DA HABILITAÇÃO<br />

5.1 - Os documentos <strong>de</strong> habilitação serão apresentados em única via, em original ou cópia autenticada por<br />

cartório competente, ou ambas, para a cópia ser autenticada pela Comissão <strong>de</strong> Licitação, <strong>de</strong>ntro do prazo<br />

<strong>de</strong> suas valida<strong>de</strong>s, por pessoa <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciada por instrumento público ou particular <strong>de</strong><br />

procuração, acompanhado da respectiva carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, com plenos po<strong>de</strong>res para <strong>de</strong>liberações.<br />

5.2 - Os participantes da licitação na modalida<strong>de</strong> <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preço</strong>s po<strong>de</strong>rão comprovar sua inscrição no<br />

Cadastro da FAPESE, ou em outro órgão/entida<strong>de</strong> da Administração Pública, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> sua<br />

valida<strong>de</strong>, o qual substituirá os documentos exigidos no item 5.2.1, ou <strong>de</strong>verão apresentar a documentação<br />

exigida.<br />

5.2.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:<br />

5.2.1.1 Prova <strong>de</strong> registro na Junta Comercial ou repartição correspon<strong>de</strong>nte, no caso <strong>de</strong> firma<br />

individual;<br />

5.2.1.2 Prova <strong>de</strong> registro na Junta Comercial ou repartição correspon<strong>de</strong>nte, do ato constitutivo,<br />

estatuto ou contrato social em vigor em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais, acompanhada da<br />

comprovação da eleição dos seus administradores, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> por ações;<br />

5.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong> prova da<br />

investidura da diretoria em exercício;


5.2.1.4 Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />

funcionamento no País, acompanhado do ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento<br />

expedido pelo órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim exigir.<br />

5.2.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:<br />

5.2.2.1 Prova <strong>de</strong> inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas;<br />

5.2.2.2 Prova <strong>de</strong> inscrição no cadastro <strong>de</strong> contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao<br />

domicílio ou se<strong>de</strong> do Licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto da<br />

licitação;<br />

5.2.2.3 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral - Certidão Negativa <strong>de</strong> Tributos (CNT)<br />

e Certidão Negativa da Dívida Ativa (CNDA) -, Estadual e Municipal do domicílio ou se<strong>de</strong> do<br />

Licitante ou outra equivalente, na forma da lei;<br />

5.2.2.4 Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Situação – CRS, expedida pela Instituto Nacional <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong><br />

Social - INSS, comprovando sua regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social.<br />

5.2.2.5 Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral – CAIXA,<br />

comprovando sua regularida<strong>de</strong> perante o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço.<br />

5.2.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:<br />

5.2.3.1 Certidão negativa <strong>de</strong> falência e concordata, expedida(s) pelo(s) distribuidor (es), cuja<br />

Certidão <strong>de</strong>verá estar vigente, no mínimo, até a data do recebimento dos documentos <strong>de</strong> habilitação<br />

e proposta comercial.<br />

5.2.3.2 O balanço patrimonial, com termo <strong>de</strong> abertura e encerramento, e <strong>de</strong>monstrações contábeis<br />

do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa<br />

situação financeira da empresa, vedado a apresentação <strong>de</strong> balancete ou balanço provisório e se<br />

encerrados a mais <strong>de</strong> 3 (três) meses da data <strong>de</strong> apresentação da proposta, po<strong>de</strong>rá ter atualizado<br />

seus valores por índices oficiais.<br />

As empresas com menos <strong>de</strong> um exercício financeiro <strong>de</strong>vem cumprir a exigência <strong>de</strong>ste item mediante<br />

apresentação <strong>de</strong> balanço <strong>de</strong> abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.<br />

Serão consi<strong>de</strong>rados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis<br />

assim apresentados:<br />

a) Publicados em diário oficial ou jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação;<br />

b) Autenticados ou registrados na Junta Comercial da se<strong>de</strong> ou domicílio da licitante; ou<br />

c) Por cópia do livro diário, inclusive dos termos <strong>de</strong> abertura e <strong>de</strong> encerramento, <strong>de</strong>vidamente<br />

autenticado ou registrado na Junta Comercial da se<strong>de</strong> ou domicílio da licitante, ou em outro<br />

órgão equivalente.<br />

CLÁUSULA SEXTA: DA PROPOSTA COMERCIAL<br />

6.1 - Os elementos do ENVELOPE Nº. 02, encabeçados por índice relacionando todos os documentos e as<br />

folhas em que se encontram, serão apresentados em 02 (duas) vias, numerados, carimbados e rubricados,<br />

sem emendas ou rasuras, na forma <strong>de</strong> original ou cópia autenticada, obe<strong>de</strong>cida a seguinte or<strong>de</strong>m:<br />

6.1.1 Proposta firmada pelo representante legal da firma licitante;<br />

6.1.1.1. Número da Licitação e o Objeto da mesma;<br />

6.1.1.2. Nome da firma licitante, representante legal, en<strong>de</strong>reço da se<strong>de</strong>, características e<br />

i<strong>de</strong>ntificação;<br />

6.1.1.3. O preço proposto que <strong>de</strong>verá ser expresso em Real (R$), em algarismo – sendo<br />

consi<strong>de</strong>rado apenas duas casas <strong>de</strong>cimais – e por extenso, prevalecendo este em caso <strong>de</strong><br />

divergência;


6.1.1.4. Valida<strong>de</strong> da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação.<br />

6.1.1.5. Indicação do nome, condição legal, número do CPF e da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do<br />

representante da empresa que assinará o Contrato.<br />

6.1.2. Declaração <strong>de</strong> que nos preços unitários propostos, estão incluídas todas as <strong>de</strong>spesas diretas e<br />

indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto <strong>de</strong>ste Edital,<br />

constituindo-se, portanto, na única remuneração <strong>de</strong>vida pela Contratante.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS PROCEDIMENTOS<br />

7.1 - O processamento e julgamento da licitação obe<strong>de</strong>cerão às disposições dos Art. 43, 44, 45, e 48 da Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral no 8.666/93;<br />

7.2 - No dia, horário e local indicados nas Condições Específicas do Edital, em sessão pública, reunir-se-á a<br />

Comissão <strong>de</strong> Licitação, quando o seu presi<strong>de</strong>nte solicitará à secretária da Comissão, incumbida <strong>de</strong> lavrar a<br />

Ata, a recepção dos envelopes “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”;<br />

7.3 – Após uma tolerância <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) minutos, o Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Licitação <strong>de</strong>clarará aberta à<br />

reunião, <strong>de</strong>terminando a recepção dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” <strong>de</strong>sta<br />

<strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preço</strong>, fazendo registrar em Ata os nomes das firmas licitantes presentes, sendo vedado, a<br />

partir <strong>de</strong>ste momento, receber documentos outros que não daquelas firmas presentes no horário aprovado e<br />

tolerado;<br />

7.4 - Na abertura dos ENVELOPES Nº. 01 – HABILITAÇÃO, os documentos serão analisados pelos<br />

licitantes, rubricados por um membro da Comissão e, pelo menos, por um representante dos licitantes<br />

presentes, <strong>de</strong> acordo com os termos do presente Edital, sendo sumariamente inabilitados os Licitantes que<br />

<strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> apresentar ou apresentarem quaisquer documentos <strong>de</strong> forma irregular ou diversa da finalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>terminada, conforme previsto na cláusula 5ª, da Habilitação;<br />

7.5 – Analisadas as cre<strong>de</strong>nciais e estando em or<strong>de</strong>m, serão lançados em Ata os nomes dos representantes<br />

legais das firmas licitantes, após o que a Comissão <strong>de</strong> Licitação analisará todos os documentos <strong>de</strong><br />

“HABILITAÇÃO”, requeridos neste Edital, consi<strong>de</strong>rando habilitada a firma licitante que tiver sua<br />

documentação em perfeita consonância como solicitado no item 5.2 <strong>de</strong>ste Edital;<br />

7.6 - Quaisquer manifestações do portador da licitante, cujos envelopes não contiverem instrumento <strong>de</strong><br />

representação, ou cuja documentação não aten<strong>de</strong>r às especificações retrocitadas, não produziram efeitos<br />

sobre o julgamento;<br />

7.7 - A ausência do representante em fase subseqüente à primeira, implicará a plena concordância com as<br />

<strong>de</strong>cisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo direito à impugnação;<br />

7.8 – Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” das firmas inabilitadas serão <strong>de</strong>volvidos intactos, após a<br />

renúncia expressa do licitante inabilitado ao prazo recursal ou após o julgamento <strong>de</strong> recurso, se houver;<br />

7.9 - Habilitadas as firmas licitantes, a Comissão <strong>de</strong> Licitação prosseguirá os trabalhos com a abertura dos<br />

ENVELOPES Nº. 02;<br />

7.10 – As cópias autenticadas dos documentos e os originais das propostas serão obrigatoriamente<br />

assinados e/ou rubricados pelos representantes das firmas licitantes presentes e pelos membros da<br />

Comissão <strong>de</strong> Licitação.<br />

CLÁUSULA OITAVA: DO JULGAMENTO<br />

8.1 - O julgamento das propostas será objetivo <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o Tipo <strong>de</strong> Licitação <strong>de</strong> “MENOR<br />

PREÇO”, exclusivamente por preço global.<br />

8.2 - É facultada à Comissão ou a Administração Superior do Órgão Licitante, em qualquer fase da licitação,<br />

a promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à<br />

inclusão posterior <strong>de</strong> documento ou informação que <strong>de</strong>veria constar originariamente da proposta.


8.3 - Ultrapassada a fase <strong>de</strong> HABILITAÇÃO dos Licitantes e abertas as PROPOSTAS COMERCIAIS, não<br />

cabe <strong>de</strong>sclassificá-los por motivo relacionado com a documentação ou capacitação, salvo em razão <strong>de</strong> fatos<br />

superveniente ou só conhecidos após o julgamento.<br />

8.4 - Após a fase <strong>de</strong> avaliação da HABILITAÇÃO, não cabe <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> PROPOSTA COMERCIAL, salvo<br />

por motivo justo <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pela Comissão.<br />

8.5 - Após o julgamento, <strong>de</strong>vidamente registrado na Ata correspon<strong>de</strong>nte, a Comissão <strong>de</strong> Licitação elaborará<br />

o respectivo quadro <strong>de</strong> classificação das propostas, no qual <strong>de</strong>verá ficar <strong>de</strong>finido o licitante vencedor,<br />

classificado em primeiro lugar.<br />

8.6 - Ao final <strong>de</strong> cada reunião os membros da Comissão, assim como os Licitantes, rubricarão os envelopes<br />

lacrados que ficarão sob a guarda da Comissão <strong>de</strong> Licitação. Ao início da outra reunião, se for caso, será<br />

verificado a inviolabilida<strong>de</strong> dos envelopes.<br />

8.7 - Em caso <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> preços entre dois ou mais proponentes, a classificação se dará mediante<br />

sorteio.<br />

8.8 – Será <strong>de</strong>clarada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO<br />

8.9 - A licitação po<strong>de</strong>rá ser revogada ou anulada, sendo assegurado aos Licitantes o contraditório e ampla<br />

<strong>de</strong>fesa, nos termos previstos no Art. 49 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93.<br />

8.10 - Até a assinatura do Contrato, po<strong>de</strong>rá a autorida<strong>de</strong> máxima do Órgão Licitante <strong>de</strong>sclassificar<br />

Licitantes, em <strong>de</strong>spacho motivado, sem direito a in<strong>de</strong>nização ou ressarcimento e sem prejuízo <strong>de</strong> outras<br />

sanções, se tiver ciência <strong>de</strong> fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que<br />

revele inidoneida<strong>de</strong> ou falta <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> financeira, técnica ou administrativa.<br />

8.11 - Se todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas, a Administração po<strong>de</strong>rá fixar aos licitantes o prazo <strong>de</strong><br />

08 (oito) dias úteis para a apresentação <strong>de</strong> outras propostas escoimadas das causas referidas nos Incisos I<br />

e II do Art. 48 da Lei Fe<strong>de</strong>ral Nº. 8666/93.<br />

CLÁUSULA NONA: DOS PRAZOS<br />

9.1. - Os envelopes <strong>de</strong> HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos às 9:00 h (nove horas)<br />

do dia 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007, na sala <strong>de</strong> reuniões localizada na se<strong>de</strong> da FAPESE, no en<strong>de</strong>reço indicado no<br />

preâmbulo, perante Comissão <strong>de</strong> Licitação.<br />

9.2 - O prazo para contratação é <strong>de</strong> 12 (Doze) Meses, contados a partir da assinatura do Contrato.<br />

9.2.1 O prazo <strong>de</strong> que trata o “caput” <strong>de</strong>ste item, que constará do correspon<strong>de</strong>nte Contrato, po<strong>de</strong>rá<br />

ser prorrogado mediante apresentação <strong>de</strong> justificativa embasadora <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dilatação do<br />

mencionado prazo e autorização do(a) Gerente Executivo(a) da FAPESE.<br />

9.3 – A FAPESE convocará no prazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias consecutivos, a partir da homologação<br />

<strong>de</strong>sta <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preço</strong>, a empresa adjudicatária <strong>de</strong>sta licitação, para assinatura do termo <strong>de</strong> Contrato ou<br />

Instrumento que o substitua;<br />

9.4 - Após a convocação, o adjudicatário <strong>de</strong>verá apresentar-se no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias para a<br />

assinatura do Contrato, sob pena <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong>sistente.<br />

9.5 - Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES<br />

10.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a ser firmado, a FAPESE po<strong>de</strong>rá, garantida prévia<br />

<strong>de</strong>fesa, aplicar à CONTRATADA, às seguintes sanções:<br />

I – advertência;<br />

II – multa cominatória, não compensatória, <strong>de</strong> 2% (dois por cento) sobre o valor proposto, por dia<br />

que exce<strong>de</strong>r o prazo contratual. Caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a


execução do objeto <strong>de</strong> licitação, sem motivo justificável e aceito pela autorida<strong>de</strong> competente ou<br />

ainda, execute os serviços em <strong>de</strong>sacordo com este Edital e com o Contrato a ser firmado;<br />

III – suspensão temporária <strong>de</strong> participar em licitação da FAPESE pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos.<br />

IV – rescisão do Contrato;<br />

10.2 A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou <strong>de</strong>sclassificação da<br />

proponente/proposta do procedimento licitatório.<br />

10.3 A advertência será aplicada em caso <strong>de</strong> falta ou <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> Cláusulas contratuais que não<br />

causem prejuízo a FAPESE.<br />

10.4 Po<strong>de</strong>rão ser motivos <strong>de</strong> rescisão do contrato in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> notificação judicial ou<br />

extrajudicial, sem prejuízo as <strong>de</strong>mais sanções.<br />

10.4.1 O <strong>de</strong>scumprimento ou cumprimento irregular <strong>de</strong> clausulas contratuais, especificações e<br />

prazos previstos neste Edital e no Contrato;<br />

10.4.2 O atraso injustificado na execução dos serviços;<br />

10.4.3 A subcontratação parcial do objeto do contrato, a associação da contratada com outrem, a<br />

cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio<br />

assentimento da FAPESE;<br />

10.4.4 A <strong>de</strong>cretação da falência ou a instauração da insolvência civil da contratada;<br />

10.4.5 A alteração social ou a modificação da penalida<strong>de</strong> ou da estrutura da empresa que a juízo<br />

da FAPESE, prejudique a execução do Contrato.<br />

10.4.6 A dissolução da socieda<strong>de</strong>;<br />

10.4.7 Razões <strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong> alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e<br />

<strong>de</strong>terminadas pela máxima autorida<strong>de</strong> da FAPESE e exaradas no processo administrativo a que se refere o<br />

Contrato;<br />

10.4.8 A ocorrência <strong>de</strong> caso fortuito ou <strong>de</strong> força maior, regularmente comprovada, impeditiva da<br />

execução do Contrato.<br />

10.5 Será motivo <strong>de</strong> aplicação da pena <strong>de</strong> impedimento temporário para licitar com a FAPESE pelo prazo<br />

<strong>de</strong> ate 02 (dois) anos nos casos <strong>de</strong> reincidência em <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> prazo contratual, <strong>de</strong>scumprimento<br />

ou parcial cumprimento <strong>de</strong> obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não<br />

resultando prejuízo para FAPESE.<br />

10.5.1 Tal penalida<strong>de</strong> será aplicada por competente autorida<strong>de</strong> da FAPESE, após a instrução do<br />

respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla <strong>de</strong>fesa da licitante ou contratada interessada.<br />

10.6 - A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária po<strong>de</strong>rá ser aplicada, ainda a contratada:<br />

10.6.1 Con<strong>de</strong>nada <strong>de</strong>finitivamente por pratica <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> fiscal no recolhimento <strong>de</strong> quaisquer tributos<br />

ou que <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;<br />

10.6.2 Praticante <strong>de</strong> atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;<br />

10.6.3 Que <strong>de</strong>monstre ser inidônea para contratar com a FAPESE por pratica <strong>de</strong> ilícitos;<br />

10.7 – As penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência e suspensão temporária po<strong>de</strong>rão ser aplicadas juntamente com a<br />

pena <strong>de</strong> multa.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA MORA NO PAGAMENTO<br />

11.1 - Havendo atraso <strong>de</strong> pagamento, fica assegurada a atualização financeira dos valores a serem pagos,<br />

obe<strong>de</strong>cendo à variação do IPCA entre a data prevista para o pagamento e o dia <strong>de</strong> sua efetiva liquidação,<br />

bem como a aplicação <strong>de</strong> juros moratórios no percentual mensal <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento).


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

12.1 – Das <strong>de</strong>cisões e atos no procedimento <strong>de</strong>sta licitação caberá recurso no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias<br />

úteis, a contar da divulgação do ato recorrido, nos casos <strong>de</strong>:<br />

12.1.1 – julgamento da habilitação;<br />

12.1.2 – julgamento das propostas;<br />

12.1.3 – anulação ou revogação da licitação;<br />

12.1.4 – penalida<strong>de</strong> aplicada;<br />

12.2 – Os recursos serão dirigidos à autorida<strong>de</strong> superior à que proferiu a <strong>de</strong>cisão, por intermédio <strong>de</strong>sta;<br />

12.3 – Não serão recebidos os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da proposta, bem<br />

como sobre matéria já <strong>de</strong>cidida em grau <strong>de</strong> recurso;<br />

12.4 – Recebido o recurso, <strong>de</strong>le será dada ciência aos licitantes abrangidos, que po<strong>de</strong>rão impugná-lo no<br />

prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis;<br />

12.5 – É vedada a apresentação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um recurso sobre a mesma matéria pela mesma empresa;<br />

12.6 – A <strong>de</strong>cisão em grau <strong>de</strong> recurso será <strong>de</strong>finitiva.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

13.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do<br />

vencimento;<br />

13.2 - No caso em que a Adjudicatária <strong>de</strong>cair do direito à contratação do objeto <strong>de</strong>sta licitação, a FAPESE<br />

po<strong>de</strong>rá revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para<br />

contratá-los em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto<br />

ao preço.<br />

13.3 – Quaisquer pedidos <strong>de</strong> esclarecimento <strong>de</strong> dúvidas quanto às disposições <strong>de</strong>ste instrumento, <strong>de</strong>verão<br />

ser formulados por escrito, até 02 (dois) dias antes da data marcada para apresentação dos Envelopes nº.<br />

01 e 02, sob pena <strong>de</strong> não serem consi<strong>de</strong>rados pela FAPESE;<br />

13.4 – Os pedidos <strong>de</strong> esclarecimento a que se refere o item anterior <strong>de</strong>verão ser dirigidos ao Presi<strong>de</strong>nte da<br />

Comissão <strong>de</strong> Licitação;<br />

13.5 - Caso o licitante esteja impossibilitado <strong>de</strong> mandar representante(s) à reunião <strong>de</strong> que trata esta<br />

licitação, admitir-se-á o recebimento dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” através<br />

dos Correios, em correspondência registrada.<br />

13.6 - A Comissão não se responsabilizará e não levará em consi<strong>de</strong>ração envelope entregue fora do horário<br />

diverso no previsto no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, nem pelo extravio <strong>de</strong> documentos ou propostas que não<br />

tenham sido entregues pessoalmente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO<br />

14.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a ser firmada, com<br />

base no objeto <strong>de</strong>sta Licitação, é o da Comarca <strong>de</strong> Aracaju, Capital do estado <strong>de</strong> Sergipe, excluindo<br />

qualquer outro por mais privilegiado que seja.<br />

Aracaju/SE, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006.<br />

_____________________________________<br />

Rosilda Silva Feitosa<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Licitação


Características técnicas:<br />

TOMADA DE PREÇO N.º 25/2006<br />

ANEXO I<br />

ESPECIFICAÇÃO<br />

• Equipamento totalmente automatizado, sem uso anterior (novo), para realização <strong>de</strong> hemogramas<br />

com no mínimo <strong>de</strong> 26 parâmetros que possua visualização virtual da lista <strong>de</strong> trabalho para criar<br />

perfil <strong>de</strong> análise. Possua memória para guardar ate 10.000 arquivos <strong>de</strong> pacientes. Apresente laudos<br />

contendo histogramas e i<strong>de</strong>ntificação no mínimo <strong>de</strong> nome, data, sexo e ida<strong>de</strong> do paciente com<br />

i<strong>de</strong>ntificação manual ou através <strong>de</strong> código <strong>de</strong> barra da amostra. Monitore a progressão em caso <strong>de</strong><br />

granulócitos imaturos / blastos com alarmes patológicos e morfológicos. Apresente produtivida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

resultados da amostra após 24 horas da coleta. Com carregador <strong>de</strong> amostras. Aspiração <strong>de</strong> micro<br />

amostragem com homogeneização <strong>de</strong> no mínimo 180ºC (<strong>de</strong> forma que ocorra a total inversão da<br />

amostra). Apresente i<strong>de</strong>ntificação automática dos tubos e dos racks (código <strong>de</strong> barra integrada) com<br />

repetição automática <strong>de</strong> amostras anormais;<br />

• Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Teste/Mês: 3.000 hemogramas.<br />

Observação<br />

Serão fornecidos pelo Comodante:<br />

• Kits <strong>de</strong>scartáveis, papel para impressão dos laudos, fitas (ou cartuchos) <strong>de</strong> impressoras,<br />

calibradores e soros controles para os 26 parâmetros. O comodante também será responsável pelo<br />

treinamento do pessoal técnico, reposição <strong>de</strong> pecas, assistência técnica, envio <strong>de</strong> reagentes. No<br />

caso <strong>de</strong> problemas técnicos com o aparelho impedindo seu funcionamento, colocar um aparelho<br />

back-up imediatamente.


TOMADA DE PREÇO N.º 25/2006<br />

ANEXO II<br />

MINUTA DE CONTRATO<br />

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE REAGENTES, QUE<br />

ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO FUNDAÇÃO DE<br />

APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE -<br />

FAPESE E DO OUTRO LADO ----------------------------------<br />

-------, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR<br />

E CLÁUSULAS ABAIXO.<br />

Pelo presente instrumento particular <strong>de</strong> Contrato, reuniram-se, <strong>de</strong> um lado a<br />

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, sem<br />

fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 97.500.037/0001-10, com se<strong>de</strong> na Rua Lagarto, 952 – Centro<br />

<strong>de</strong> Aracaju, nesta Capital, a seguir <strong>de</strong>nominada simplesmente FAPESE, neste ato representada por seu<br />

Gerente Executivo MÁRCIO ROGERS MELO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, Economista, resi<strong>de</strong>nte e<br />

domiciliado nesta Capital, portador da C.I. n.º 1.030.238-SSP/SE, inscrita no CPF/MF sob o n.º<br />

917.762.955-87, e do outro lado, a empresa --------------------, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ---------------,<br />

com se<strong>de</strong> ----------------, aqui <strong>de</strong>nominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu<br />

diretor -----------------------, portador da C.I. n.º ----------- e inscrito no CPF/MF sob o n.º -----------------, têm<br />

entre si justos e acordados o presente Contrato <strong>de</strong> Fornecimento nº --- que se regerá <strong>de</strong> acordo com a Lei<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21.06.93, alterada e consolidada pela Lei n.º 8.883, <strong>de</strong> 08.06.94, e com as Cláusulas a seguir<br />

enumeradas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO<br />

1.3 - A presente <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preço</strong> tem por objetivo Aquisição <strong>de</strong> 3.000 hemogramas/mês para análise <strong>de</strong><br />

sangue, on<strong>de</strong> a empresa vencedora se obrigará a disponibilizar o equipamento sem uso anterior (novo)<br />

para o setor <strong>de</strong> hematologia por intermédio <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> comodato, para o Hospital Universitário,<br />

conforme especificação constante do ANEXO I <strong>de</strong>ste Edital:<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES<br />

Fazem parte integrante <strong>de</strong>ste Contrato:<br />

I - O edital da <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preço</strong> n° 25/2006; e<br />

II - A Proposta da Contratada.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES<br />

Além das responsabilida<strong>de</strong>s aqui assumidas, obrigam-se ainda <strong>de</strong>:<br />

I - A FAPESE:<br />

a) exigir que o equipamento, objeto <strong>de</strong>ste Contrato, seja fornecido com as<br />

especificações e quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas no anexo I da <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preço</strong> n° 25/2006;<br />

b) efetuar o pagamento <strong>de</strong> acordo com o disposto na Cláusula SEXTA <strong>de</strong>ste<br />

instrumento;<br />

c) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas <strong>de</strong>ste Contrato.


II - À CONTRATADA:<br />

a) fornecer os reagentes mediante solicitação por escrito do Hospital Universitário,<br />

sempre que houver necessida<strong>de</strong>;<br />

b) manter atualizadas, durante toda a execução <strong>de</strong>ste instrumento contratual, em<br />

compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações aqui assumidas, todas as condições <strong>de</strong><br />

habilitação e qualificação exigidas na <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preço</strong> N.º 25/2006;<br />

c) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas <strong>de</strong>ste Contrato;<br />

CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA<br />

A CONTRATADA não po<strong>de</strong>rá ce<strong>de</strong>r ou transferir no todo ou em parte, qualquer <strong>de</strong> seus<br />

direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia da<br />

Gerência Executiva da FAPESE.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO/VIGÊNCIA<br />

O presente instrumento contratual terá vigência <strong>de</strong> 12 (doze) meses a partir da data da<br />

sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses mediante termo <strong>de</strong> aditamento<br />

específico, ou vigorará enquanto subsistirem obrigações entre as partes, condicionado a sua eficácia à<br />

publicação do seu extrato no Diário Oficial.<br />

CLÁUSULA SEXTA -DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO<br />

6.1 – O preço global pelo fornecimento do material, é <strong>de</strong> R$ _______________ , o qual<br />

será pago em parcelas mensais <strong>de</strong> R$ _______________ .<br />

6.2 – Pelo fornecimento do material, a FAPESE pagará à CONTRATADA, em até 05<br />

(cinco) dias úteis, contados da entrega da Nota Fiscal/Fatura correspon<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>vidamente atestada, pelo<br />

setor competente do Hospital Universitário.<br />

Parágrafo único - O pagamento <strong>de</strong> que trata o “caput” <strong>de</strong>sta Cláusula dar-se-á<br />

após a apresentação dos certificados <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS e o FGTS.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DA MORA<br />

Havendo atraso <strong>de</strong> pagamento a FAPESE atualizará os valores a serem pagos<br />

obe<strong>de</strong>cendo a variação do IPCA entre a data final prevista para o pagamento e o dia da sua efetiva<br />

liquidação, bem como aplicará juros moratórios no percentual mensal <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento).<br />

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Contrato correrão por conta do Contrato 610.023/2005-UFS/<br />

Hospital Universitário Plano <strong>de</strong> Metas 2005/2007.<br />

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES<br />

9.1 - A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>ste<br />

Contrato, implicará, após garantida a ampla <strong>de</strong>fesa, as seguintes sanções:


a) Advertência;<br />

b) Multa cominatória, não compensatória, <strong>de</strong> 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do<br />

objeto contratado, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução do objeto <strong>de</strong>ste Contrato, sem<br />

motivo justificável e aceito pela autorida<strong>de</strong> competente ou ainda, preste os serviços em <strong>de</strong>sacordo com o<br />

aqui pactuado;<br />

c) Rescisão <strong>de</strong> Contrato;<br />

d) Suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitações<br />

instauradas pela FAPESE.<br />

9.2 - A advertência será aplicada em caso <strong>de</strong> falta ou <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusulas<br />

contratuais que não causem prejuízo à FAPESE.<br />

9.3 - Po<strong>de</strong>rão ser motivos <strong>de</strong> rescisão do Contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> notificação<br />

judicial ou extrajudicial, na forma e com os efeitos previstos nos arts. 79 e 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo<br />

das <strong>de</strong>mais sanções:<br />

a) O <strong>de</strong>scumprimento ou cumprimento irregular <strong>de</strong> cláusulas contratuais, especificações<br />

e prazos previstos neste Contrato;<br />

b) O atraso injustificado na prestação do serviço;<br />

c) A subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da<br />

CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou<br />

incorporação, sem o prévio assentimento da FAPESE;<br />

d) A <strong>de</strong>cretação da falência ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil da CONTRATADA;<br />

e) A alteração social ou a modificação da finalida<strong>de</strong> ou da estrutura da empresa que, a<br />

juízo da FAPESE, prejudique a execução do Contrato;<br />

f) A dissolução da socieda<strong>de</strong>;<br />

g) Razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong> alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e<br />

<strong>de</strong>terminadas pela máxima autorida<strong>de</strong> da FAPESE e exaradas no processo administrativo a que se refere o<br />

Contrato;<br />

h) A ocorrência <strong>de</strong> caso fortuito ou <strong>de</strong> força maior, regularmente comprovada, impeditiva<br />

da execução do Contrato.<br />

9.4 - Será motivo <strong>de</strong> aplicação da pena <strong>de</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitação e<br />

impedimento <strong>de</strong> contratar com a FAPESE, pelo prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) anos, os casos <strong>de</strong> reincidência em<br />

<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> prazo contratual, <strong>de</strong>scumprimento ou parcial cumprimento <strong>de</strong> obrigação contratual ou,<br />

ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para a FAPESE.<br />

9.5 - Tal penalida<strong>de</strong> será aplicada por competente autorida<strong>de</strong> da FAPESE, após a instrução<br />

do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla <strong>de</strong>fesa da CONTRATADA.<br />

9.6 - A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária po<strong>de</strong>rá ser aplicada, ainda à CONTRATADA:<br />

a) con<strong>de</strong>nada <strong>de</strong>finitivamente por prática <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> fiscal no recolhimento <strong>de</strong> quaisquer<br />

tributos ou que <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;<br />

b) praticante <strong>de</strong> atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;


c) que <strong>de</strong>monstre ser inidônea para contratar com a FAPESE por prática <strong>de</strong> ilícitos.<br />

9.7 - As penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência e <strong>de</strong> suspensão temporária po<strong>de</strong>rão ser aplicadas<br />

juntamente com a pena <strong>de</strong> multa.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO<br />

O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por<br />

ato unilateral da parte prejudicada, respon<strong>de</strong>ndo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO/FISCALIZAÇÃO<br />

O fornecimento do equipamento objeto <strong>de</strong>ste termo <strong>de</strong> Contrato serão fiscalizados pelo<br />

Setor competente do Hospital Universitário.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA -FORO<br />

Fica eleito o foro da Comarca <strong>de</strong> Aracaju/SE, como único e competente para as<br />

eventuais pendências oriundas do contexto <strong>de</strong>ste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro,<br />

por mais privilegiado que seja.<br />

FECHO<br />

E assim, por se acharem justos e <strong>de</strong> pleno acordo, assinam os contratantes o presente<br />

instrumento em 03 (três) vias <strong>de</strong> igual teor, na presença das testemunhas abaixo.<br />

Aracaju/SE, _____ <strong>de</strong> ________________ <strong>de</strong> 2006.<br />

PELA FAPESE: Márcio Rogers Melo <strong>de</strong> Almeida<br />

Gerente Executivo<br />

PELA CONTRATADA: _________________________________<br />

Nome:<br />

CPF:<br />

Nome:<br />

CPF:<br />

TESTEMUNHAS:<br />

----------------------------------------------------<br />

---------------------------------------------------


TOMADA DE PREÇO N.º 25/2006<br />

ANEXO III<br />

MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO<br />

Contrato <strong>de</strong> Comodato que entre si celebram a<br />

Fundação <strong>de</strong> Apoio à Pesquisa e Extensão <strong>de</strong><br />

Sergipe - FAPESE e ........................................<br />

A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE - FAPESE,<br />

pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, com registro e cre<strong>de</strong>nciamento no MEC e MCT sob o nº 174, Livro 1 fls.<br />

60, 05/12/00, localizada a Rua Lagarto, 952 - Pavilhão Central - nesta capital, inscrita no CGC sob nº<br />

97.500.037/0001-01, doravante <strong>de</strong>nominada COMODATÁRIA, e a ....................., sediada à<br />

.............................................., inscrita no CGC/MF sob o nº.............., neste ato representada por<br />

...................................., CPF ..................., CI: ............................., doravante <strong>de</strong>nominada simplesmente<br />

COMODANTE, cujo ajuste e celebração do presente CONTRATO DE COMODATO foi autorizado por<br />

<strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> fls. .... do processo administrativo n.º ............, nos termos da <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preço</strong> n.º25/2006,<br />

com fundamento na Lei n.º 8.666/93 e <strong>de</strong>mais legislações pertinentes em vigor, mediante as cláusulas e<br />

condições a seguir estabelecidas.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO:<br />

A Comodante se compromete a colocar à disposição da Comodatária em regime <strong>de</strong> comodato,<br />

o equipamento <strong>de</strong> exames <strong>de</strong> Hemograma para o setor <strong>de</strong> hematologia com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar<br />

exames para o Hospital Universitário.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA:<br />

A Comodante ce<strong>de</strong>rá a Comodatária um equipamento <strong>de</strong> hemograma da<br />

marca......................... sobre o qual a Comodatária terá direito <strong>de</strong> plena utilização e zelará como se seu<br />

fosse, assumindo as seguintes responsabilida<strong>de</strong>s:<br />

a) utilizar o equipamento corretamente, seguindo o manual técnico;<br />

b) não alugar, emprestar, ce<strong>de</strong>r ou transferir a posse do equipamento a terceiros;<br />

c) manter o equipamento no local <strong>de</strong> instalação e não removê-lo sem prévio e expresso consentimento<br />

da Comodante;<br />

d) manter bem visíveis e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação, as placas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação que<br />

especificam o mo<strong>de</strong>lo, número, série e marca do equipamento;<br />

e) não introduzir no equipamento quaisquer modificações <strong>de</strong> qualquer natureza;<br />

f) comunicar imediatamente a Comodante qualquer intervenção ou violação por parte <strong>de</strong> terceiros, <strong>de</strong><br />

qualquer <strong>de</strong> seus direitos em relação ao equipamento;<br />

g) comunicar a Comodante, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, sobre qualquer sinistro que tenha<br />

afetado o equipamento;<br />

h) responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo <strong>de</strong> inutilização do equipamento causado por uso,<br />

manuseio ina<strong>de</strong>quado ou <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer das suas responsabilida<strong>de</strong>s;


i) permitir o acesso <strong>de</strong> pessoal autorizado pela Comodante para realização <strong>de</strong> manutenção ou<br />

reparos do equipamento e ainda o seu <strong>de</strong>sligamento e remoção nas hipóteses cabíveis.<br />

O não cumprimento <strong>de</strong> qualquer das disposições constantes <strong>de</strong>sta cláusula, implicará na imediata rescisão<br />

<strong>de</strong>ste Contrato.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA COMODANTE:<br />

A Comodante compromete-se em instalar o equipamento, treinar os usuários, fornecer<br />

assistência técnica e manutenção ao equipamento emprestado gratuitamente, com substituição <strong>de</strong> peças,<br />

durante o período <strong>de</strong> vigência do Contrato.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO:<br />

Este contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido a qualquer tempo, por <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> qualquer das partes,<br />

mediante aviso expresso com antecedência <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, ou ainda, por inadimplência <strong>de</strong> suas<br />

cláusulas e condições, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação judicial ou extrajudicial po<strong>de</strong>ndo também ser<br />

alterado em suas condições, através <strong>de</strong> Termo Aditivo;<br />

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO/VIGÊNCIA:<br />

5.1 – O presente Contrato <strong>de</strong> Comodato terá vigência <strong>de</strong> 12 (doze) meses a partir da data <strong>de</strong> sua<br />

assinatura, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, mediante Termo <strong>de</strong> Aditamento específico.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:<br />

9.1 – As partes elegem o Foro da Comarca <strong>de</strong> Aracaju, jurisdição do Estado <strong>de</strong> Sergipe, com<br />

renúncia expressa <strong>de</strong> qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer dúvidas <strong>de</strong>correntes<br />

da execução do presente contrato.<br />

E, por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam este instrumento, em 04 (quatro)<br />

vias <strong>de</strong> igual teor, para que um só efeito produzam, na presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que a tudo<br />

assistiram.<br />

TESTEMUNHAS:<br />

Aracaju/SE, .......... <strong>de</strong> ................... <strong>de</strong> 2006.<br />

_____________________________<br />

COMODATÁRIA<br />

_____________________________<br />

COMODANTE<br />

PELA COMODANTE: __________________________________<br />

CPF: __________________________________<br />

PELA COMODATÁRIA: __________________________________<br />

CPF: __________________________________

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