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Pele saudável - Farmácias Portuguesas

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CONDIÇÕES GERAIS DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO FARMÁCIAS PORTUGUESAS<br />

(CARTÃO DE FIDELIZAÇÃO)<br />

1. O Cartão <strong>Farmácias</strong> <strong>Portuguesas</strong>, adiante designado<br />

de Cartão, a que se referem as presentes Condições<br />

Gerais, resulta de uma iniciativa da FARMINVESTE –<br />

Investimentos, Participações e Gestão, S. A., NIPC 502<br />

334 967, com sede na Travessa de Santa Catarina, n.º 8,<br />

1200-403 Lisboa, adiante designada de FARMINVESTE,<br />

no âmbito do Programa <strong>Farmácias</strong> <strong>Portuguesas</strong>, adiante<br />

designado de Programa, lançado pela FARMINVESTE.<br />

2. O proponente, adiante designado de Titular, deverá<br />

ser pessoa singular com idade igual ou superior a 18<br />

anos e residente em Portugal.<br />

3. O Cartão é pessoal e intransmissível e deve ser<br />

mantido em boas condições de utilização, de modo a<br />

garantir a fiabilidade e eficiência do seu uso.<br />

4. O Cartão não é um cartão de crédito ou de débito<br />

diferido, funcionando apenas como cartão de fidelização,<br />

permitindo a acumulação e utilização de pontos, nos<br />

termos definidos no capítulo III das presentes Condições<br />

Gerais.<br />

5. Em caso de perda, furto, roubo ou falsificação do<br />

Cartão, o Titular deverá notificar de imediato a ocorrência<br />

à Linha de Apoio ao Cliente da FARMINVESTE (telefone<br />

707 273 273).<br />

6. O Titular é aderente do Programa, podendo utilizar<br />

o Cartão nas <strong>Farmácias</strong> Aderentes.<br />

7. Para efeitos do disposto nas presentes Condições<br />

Gerais, consideram-se <strong>Farmácias</strong> Aderentes as farmácias<br />

que, independentemente da forma empresarial que<br />

assumam, subscrevam o Protocolo de Adesão ao<br />

Programa.<br />

8. A listagem das <strong>Farmácias</strong> Aderentes está disponível<br />

no sítio www.farmaciasportuguesas.pt ou pode ser<br />

consultada através da Linha de Apoio ao Cliente da<br />

FARMINVESTE (telefone 707 273 273).<br />

9. Após a entrega da proposta de adesão, o Titular<br />

poderá começar a utilizar o Cartão, que permite<br />

acumular pontos na compra de produtos ou serviços<br />

elegíveis nas <strong>Farmácias</strong> Aderentes, mas que só permitirá<br />

o rebate de pontos após o registo dos seus dados no<br />

sistema.<br />

10. Os pontos são atribuídos de acordo com critérios<br />

que podem ser periodicamente alterados, divulgados de<br />

forma atualizada no sítio www.farmaciasportuguesas.pt<br />

e/ou em folhetos disponíveis nas <strong>Farmácias</strong> Aderentes,<br />

em função de:<br />

a) A aquisição nas <strong>Farmácias</strong> Aderentes de serviços<br />

farmacêuticos, de medicamentos não sujeitos a receita<br />

médica e de produtos de saúde e bem-estar, desde que<br />

codificados no sistema das <strong>Farmácias</strong> [Código Nacional<br />

82 FARMÁCIAS PORTUGUESAS<br />

de Produto (CNP) – 7 dígitos].<br />

b) A frequência de visitas, limitado à primeira compra<br />

do dia numa das <strong>Farmácias</strong> Aderentes, desde que o<br />

valor dessa compra seja igual ou superior a três euros.<br />

11. A acumulação de pontos ocorrerá no ato de compra,<br />

desde que haja disponibilidade do sistema informático.<br />

Caso o sistema não esteja disponível, a acumulação de<br />

pontos será feita posteriormente.<br />

12. Os pontos podem ser rebatidos em produtos<br />

ou serviços constantes das publicações em vigor. O<br />

rebate de pontos só será possível quando houver<br />

disponibilidade do sistema informático.<br />

13. Os pontos têm a validade de 1 (um) ano a contar do<br />

final do mês de emissão dos mesmos.<br />

§ transitório: todos os pontos emitidos até ao final de<br />

Outubro de 2011 manterão a sua validade até ao final<br />

de Outubro de 2012, data em que caducarão.<br />

14. Por forma a garantir a segurança da utilização do<br />

Cartão <strong>Farmácias</strong> <strong>Portuguesas</strong> contra possível uso<br />

fraudulento, o mesmo ficará suspenso preventivamente<br />

para rebate de pontos caso o número de transações com<br />

acumulação de pontos efetuadas num determinado<br />

dia seja superior a três. Em caso de dúvida, contacte a<br />

Linha de Apoio do Programa (telefone 707 273 273).<br />

15. Os produtos ou serviços constantes das publicações<br />

são valorizados exclusivamente em pontos e só poderão<br />

ser obtidos através do rebate de pontos.<br />

16. As publicações estão disponíveis nas <strong>Farmácias</strong><br />

Aderentes e no sítio www.farmaciasportuguesas.pt.<br />

Os produtos das publicações são limitados ao stock<br />

existente, devendo ser disponibilizados no prazo<br />

máximo de cinco dias úteis pelas <strong>Farmácias</strong> Aderentes<br />

ao Titular, salvo rutura do stock do fornecedor.<br />

17. Em caso de dúvida, sugestão ou reclamação que<br />

respeite ao Programa, o Titular terá à sua disposição<br />

a Linha de Apoio da FARMINVESTE (telefone<br />

707 273 273).<br />

18. O Programa regulado pelo presente contrato<br />

tem duração ilimitada. A FARMINVESTE reserva-se,<br />

no entanto, o direito de cancelar, alterar ou substituir<br />

o Programa, divulgando nas <strong>Farmácias</strong> Aderentes e<br />

no sítio do Programa a situação ao Titular, com uma<br />

antecedência mínima de 30 dias, terminando também<br />

nesta data a acumulação de pontos. O rebate de pontos<br />

poderá ter lugar até 30 dias após a data anunciada para<br />

o fim do Programa.<br />

19. A versão completa e atualizada deste<br />

Regulamento poderá ser consultada no sítio www.<br />

farmaciasportuguesas.pt.

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