12.10.2013 Views

anexando - Federação Paranaense de Futebol

anexando - Federação Paranaense de Futebol

anexando - Federação Paranaense de Futebol

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE ATLETAS PROFISSIONAIS NA FPF E CBF<br />

NOTA: OS PEDIDOS DE REGISTRO DE ATLETAS PROFISSIONAIS SÓ SERÃO ACEITOS PELO<br />

DRT/FPF SE OS RESPECTIVOS ARQUIVOS EM “PDF” DOS CONTRATOS E/OU RESCISÕES<br />

ESTIVEREM INSERIDOS CORRETAMENTE NO SISTEMA SGD DA CBF.<br />

1. Primeiro contrato <strong>de</strong> atleta profissional sem transferência (Para atletas que possuem<br />

registro na FPF com o mesmo clube que está sendo profissionalizado)<br />

1.1 Pedido <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

1.2 Cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho autenticada (folhas que constam o número e<br />

os dados pessoais do atleta);<br />

1.3 Ficha <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do jogador mo<strong>de</strong>lo CBF <strong>de</strong>vidamente preenchida no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas, assinada pelo atleta e pelo<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assinatura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, <strong>anexando</strong> a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

1.4 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível e autenticado;<br />

1.5 Cópia da Certidão <strong>de</strong> Nascimento do atleta legível e autenticada;<br />

1.6 Cópia do Certificado <strong>de</strong> Reservista ou Alistamento Militar;<br />

1.7 Cópia do CPF/MF (válido também para atletas menores <strong>de</strong> 18 anos, conforme<br />

exigência da CBF);<br />

1.8 Se o atleta for menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong>verá apresentar comprovante escolar ou<br />

comprovante <strong>de</strong> matrícula ou histórico escolar;<br />

1.9 Cópia <strong>de</strong> documento com foto do representante legal no caso <strong>de</strong> menor <strong>de</strong><br />

18 anos;<br />

1.10 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assinatura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido


judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, <strong>anexando</strong> a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

1.11 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

1.12 Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos terão<br />

a duração mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

1.13 Por ocasião da assinatura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissional <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

1.14 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faapatletas.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta).<br />

1.15 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assinatura;<br />

1.16 A data do início do contrato, da assinatura do médico e da assinatura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

2 Primeiro contrato <strong>de</strong> atleta profissional sem transferência (Para atletas que não<br />

possuem registro em nenhum clube do Estado, Brasil ou Exterior)<br />

2.1 Pedido <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

2.2 Cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho autenticada (folhas que constam o número e<br />

os dados pessoais do atleta);<br />

2.3 Ficha <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do jogador mo<strong>de</strong>lo CBF <strong>de</strong>vidamente preenchida no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas, assinada pelo atleta e pelo<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assinatura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, <strong>anexando</strong> a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

2.4 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível e autenticado;<br />

2.5 Cópia da Certidão <strong>de</strong> Nascimento do atleta legível e autenticada;<br />

2.6 Cópia do Certificado <strong>de</strong> Reservista ou Alistamento Militar;


2.7 Se o atleta for menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong>verá apresentar comprovante escolar ou<br />

comprovante <strong>de</strong> matrícula ou histórico escolar;<br />

2.8 Cópia <strong>de</strong> documento com foto do representante legal no caso <strong>de</strong> menor <strong>de</strong><br />

18 anos;<br />

2.9 Cópia do CPF/MF (válido também para atletas menores <strong>de</strong> 18 anos, conforme<br />

exigência da CBF);<br />

2.10 Declaração <strong>de</strong> que o atleta não possui registro em nenhum clube do Estado,<br />

do Brasil e do exterior, <strong>de</strong>vidamente assinada pelo atleta, pelo presi<strong>de</strong>nte do<br />

clube e médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assinatura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, <strong>anexando</strong> a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

2.11 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assinatura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, <strong>anexando</strong> a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

2.12 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

2.13 Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos terão<br />

a duração mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

2.14 Por ocasião da assinatura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissional <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

2.15 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faapatletas.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);<br />

2.16 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assinatura;<br />

2.17 A data do início do contrato, da assinatura do médico e da assinatura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;


3 Primeiro contrato <strong>de</strong> atleta profissional com transferência estadual (Para atletas<br />

que possuem registro por algum clube no Estado do Paraná com registro nesta<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ração</strong>)<br />

3.1 Pedido <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

3.2 Cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho autenticada (folhas que constam o número e<br />

os dados pessoais do atleta);<br />

3.3 Ficha <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do jogador mo<strong>de</strong>lo CBF <strong>de</strong>vidamente preenchida no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas, assinada pelo atleta e pelo<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assinatura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, <strong>anexando</strong> a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

3.4 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível e autenticado;<br />

3.5 Cópia da Certidão <strong>de</strong> Nascimento do atleta legível e autenticada;<br />

3.6 Cópia do Certificado <strong>de</strong> Reservista ou Alistamento Militar;<br />

3.7 Se o atleta for menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong>verá apresentar comprovante escolar ou<br />

comprovante <strong>de</strong> matrícula ou histórico escolar;<br />

3.8 Cópia <strong>de</strong> documento com foto do representante legal no caso <strong>de</strong> menor <strong>de</strong><br />

18 anos;<br />

3.9 Cópia do CPF/MF (válido também para atletas menores <strong>de</strong> 18 anos, conforme<br />

exigência da CBF);<br />

3.10 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assinatura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, <strong>anexando</strong> a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

3.11 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

3.12 Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos terão<br />

a duração mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

3.13 Por ocasião da assinatura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissional <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;


3.14 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faapatletas.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);<br />

3.15 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assinatura;<br />

3.16 A data do início do contrato, da assinatura do médico e da assinatura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

3.17 Liberação do clube <strong>de</strong> origem com autorização para profissionalização do<br />

atleta;<br />

4. Registro <strong>de</strong> renovação <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissional<br />

4.1 Pedido <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

4.2 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assinatura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, <strong>anexando</strong> a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

4.3 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

4.4 Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos terão<br />

a duração mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

4.5 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível;<br />

4.6 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faapatletas.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);


4.7 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assinatura;<br />

4.8 A data do início do contrato, da assinatura do médico e da assinatura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

4.9 Por ocasião da assinatura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissional <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

4.10 Se o atleta for menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong>verá apresentar comprovante escolar ou<br />

comprovante <strong>de</strong> matrícula ou histórico escolar;<br />

4.11 Cópia <strong>de</strong> documento com foto do representante legal no caso <strong>de</strong> menor <strong>de</strong><br />

18 anos;<br />

5. Registro <strong>de</strong> contato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissional com transferência<br />

estadual <strong>de</strong>finitiva<br />

5.1 Pedido <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

5.2 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assinatura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, <strong>anexando</strong> a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

5.3 Rescisão <strong>de</strong> contrato se for o caso;<br />

5.4 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

5.5 Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos terão<br />

a duração mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

5.6 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível;<br />

5.7 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faapatletas.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);


5.8 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assinatura;<br />

5.9 A data do início do contrato, da assinatura do médico e da assinatura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

5.10 Por ocasião da assinatura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissional <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

5.11 Se o atleta for menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong>verá apresentar comprovante escolar ou<br />

comprovante <strong>de</strong> matrícula ou histórico escolar;<br />

5.12 Cópia <strong>de</strong> documento com foto do representante legal no caso <strong>de</strong> menor <strong>de</strong><br />

18 anos;<br />

6 Registro <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> atleta profissional com transferência por empréstimo<br />

estadual<br />

6.1 Pedido <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

6.2 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assinatura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, <strong>anexando</strong> a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

6.3 Ofício do clube <strong>de</strong> origem autorizando o empréstimo, informando o número do<br />

contrato, a vigência do contrato e o salário com o clube ce<strong>de</strong>nte, bem como<br />

a vigência do empréstimo e o clube <strong>de</strong>stino;<br />

6.4 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima inferior ou igual a do<br />

contrato <strong>de</strong> origem;<br />

6.5 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível;<br />

6.6 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faapatletas.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);


6.7 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assinatura;<br />

6.8 A data do início do contrato, da assinatura do médico e da assinatura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

6.9 Por ocasião da assinatura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissional <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

6.10 Se o atleta for menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong>verá apresentar comprovante escolar ou<br />

comprovante <strong>de</strong> matrícula ou histórico escolar;<br />

6.11 Cópia <strong>de</strong> documento com foto do representante legal no caso <strong>de</strong> menor <strong>de</strong><br />

18 anos;<br />

7 Registro <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> atleta profissional com transferência interestadual <strong>de</strong>finitiva<br />

7.1 Pedido <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

7.2 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assinatura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, <strong>anexando</strong> a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

7.3 Cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho autenticada (folhas que constam o número e os<br />

dados pessoais do atleta);<br />

7.4 Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos terão<br />

a duração mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

7.5 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima inferior ou igual a do<br />

contrato <strong>de</strong> origem;<br />

7.6 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível;<br />

7.7 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faapatletas.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta).


7.8 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assinatura;<br />

7.9 A data do início do contrato, da assinatura do médico e da assinatura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

7.10 Por ocasião da assinatura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissional <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

8 Primeiro contrato <strong>de</strong> atleta profissional com transferência interestadual (para<br />

atletas que possuem registro por clube <strong>de</strong> outro Estado com vínculo em outra<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ração</strong>)<br />

8.1 Pedido <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

8.2 Cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho autenticada (folhas que constam o número e os<br />

dados pessoais do atleta);<br />

8.3 Ficha <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do jogador mo<strong>de</strong>lo CBF <strong>de</strong>vidamente preenchida no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas, assinada pelo atleta e pelo<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assinatura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, <strong>anexando</strong> a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

8.4 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível e autenticado;<br />

8.5 Cópia da Certidão <strong>de</strong> Nascimento do atleta legível e autenticada;<br />

8.6 Cópia do Certificado <strong>de</strong> Reservista ou Alistamento Militar;<br />

8.7 Se o atleta for menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong>verá apresentar comprovante escolar ou<br />

comprovante <strong>de</strong> matrícula ou histórico escolar;<br />

8.8 Cópia <strong>de</strong> documento com foto do representante legal no caso <strong>de</strong> menor <strong>de</strong><br />

18 anos;<br />

8.9 Cópia do CPF/MF (válido também para atletas menores <strong>de</strong> 18 anos, conforme<br />

exigência da CBF);<br />

8.10 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assinatura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido


judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, <strong>anexando</strong> a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

8.11 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

8.12 Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos terão<br />

a duração mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

8.13 Por ocasião da assinatura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissional <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

8.14 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faapatletas.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);<br />

8.15 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assinatura;<br />

8.16 A data do início do contrato, da assinatura do médico e da assinatura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

9 Registro <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> atleta profissional com transferência interestadual por<br />

empréstimo<br />

9.1 Pedido <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

9.2 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assinatura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, <strong>anexando</strong> a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

9.3 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima inferior ou igual a do<br />

contrato <strong>de</strong> origem;<br />

9.4 Cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho (folhas que constam o número e os dados<br />

pessoais do atleta);<br />

9.5 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível;


9.6 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faapatletas.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);<br />

9.7 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assinatura;<br />

9.8 A data do início do contrato, da assinatura do médico e da assinatura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

9.9 Por ocasião da assinatura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissional <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

10 Rescisão <strong>de</strong> contrato<br />

10.1 Termo <strong>de</strong> Rescisão <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF,<br />

<strong>de</strong>vidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e<br />

assinado pelo atleta e pelo presi<strong>de</strong>nte do clube. Se menor <strong>de</strong> 18 anos,<br />

assinatura do responsável legal com reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a<br />

pessoa que tenha obtido judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor,<br />

<strong>anexando</strong> a cópia autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

10.2 No caso <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> empréstimo, o mesmo terá <strong>de</strong> ser<br />

assinado pelas três partes: atleta, clube cessionário e clube ce<strong>de</strong>nte (a<br />

assinatura dos clubes po<strong>de</strong>rá ser substituída por ofício <strong>de</strong> anuência assinado<br />

pelo presi<strong>de</strong>nte do mesmo);<br />

10.3 Por ocasião da assinatura do termo <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong><br />

atleta profissional <strong>de</strong> futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho<br />

a cida<strong>de</strong> e a data do referido contrato;<br />

10.4 Declaração se houve ou não pagamento <strong>de</strong> Cláusula In<strong>de</strong>nizatória por parte<br />

do atleta e o novo clube empregador nas transferências nacionais e<br />

internacionais (mo<strong>de</strong>lo FPF);<br />

10.5 TAXA FAAP: se houver pagamento <strong>de</strong> cláusula in<strong>de</strong>nizatória por parte do atleta<br />

e o novo clube empregador nas transferências nacionais e internacionais,<br />

informar valor recebido pela ce<strong>de</strong>nte e anexar o comprovante do<br />

recolhimento com autenticação bancária, emitir boleto no site<br />

www.faapatletas.com.br, em atendimento a letra “b” inciso “I” do artigo 57 da


Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011; No<br />

caso <strong>de</strong> transferência gratuita é obrigatória à apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />

conforme Ofício Circular n o 07/2012 da FPF;<br />

10.6 TAXA FENAPAF: se houver pagamento <strong>de</strong> cláusula in<strong>de</strong>nizatória por parte do<br />

atleta e o novo clube empregador nas transferências nacionais e<br />

internacionais, informar o valor recebido pela ce<strong>de</strong>nte e anexar o<br />

comprovante do recolhimento com autenticação bancária, em atendimento<br />

ao inciso “II” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº<br />

12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011;<br />

10.7 A rescisão do contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado na FPF após 30<br />

(trinta) dias da sua assinatura;<br />

11 Termo aditivo<br />

11.1 Pedido <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

11.2 Termo Aditivo <strong>de</strong> Contrato Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assinatura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, <strong>anexando</strong> a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

11.3 Por ocasião da assinatura do termo aditivo <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta<br />

profissional <strong>de</strong> futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a<br />

cida<strong>de</strong> e a data do referido contrato;<br />

11.4 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faapatletas.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);<br />

11.5 O termo aditivo do contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado na FPF após<br />

30 (trinta) dias da sua assinatura;<br />

11.6 Somente serão admitidos termos aditivos contratuais com o objetivo <strong>de</strong><br />

prorrogação <strong>de</strong> prazo contratual <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que: seja firmado após o <strong>de</strong>curso <strong>de</strong>


meta<strong>de</strong> do prazo contratual, tenha a data colocada <strong>de</strong> próprio punho pelo<br />

atleta e que o prazo <strong>de</strong> prorrogação não ultrapasse um ano;<br />

11.7 A restrição contida no item anterior quanto ao período <strong>de</strong> prorrogação, não se<br />

aplica ao jogador menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> quanto este atingir os 18 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>,<br />

hipótese em que a prorrogação po<strong>de</strong>rá ser por período que complete o prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 05 anos <strong>de</strong> contrato;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!