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Core/MT - Funasa

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO<br />

RELATÓRIO Nº : 244044<br />

EXERCÍCIO : 2009<br />

PROCESSO Nº : 25180.003050/2010-89<br />

UNIDADE AUDITADA : FNS/C.R. DO M. GROSSO<br />

CÓDIGO : 255011<br />

CIDADE : CUIABÁ - <strong>MT</strong><br />

Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da<br />

SFC/CGU quanto ao processo de contas do exercício sob exame, da<br />

Unidade acima referida, expresso, a seguir, opinião conclusiva, de<br />

natureza gerencial, sobre os principais registros e recomendações<br />

formulados pela equipe de auditoria, em decorrência dos trabalhos<br />

conduzidos por este órgão de controle interno sobre os atos de gestão<br />

do referido exercício.<br />

2. As constatações, oriundas dos trabalhos de Auditoria de<br />

Avaliação da Gestão do exercício de 2009 da Coordenação-Regional da<br />

FUNASA no Estado do Mato Grosso, referem-se a falhas relacionadas: à<br />

área de Recursos Humanos: à contratação de serviços de apoio<br />

administrativo e copeiragem e de serviços de vigilância armada; à<br />

concessão e prestação de contas de Suprimento de Fundos por meio de<br />

Cartão de Pagamento do Governo Federal; ao lançamento contábil no<br />

SIAFI; ao processo licitatório e ao contrato de serviços de<br />

motoristas, bem como de execução de obras; à compra de medicamentos; e<br />

ao fracionamento de despesa com fuga da modalidade licitatória<br />

adequada em diversos contratos.<br />

3. Dentre as causas estruturantes das referidas constatações,<br />

podem ser citadas: a deficiência de controle administrativo interno e<br />

de rotinas operacionais relativa ao acompanhamento de Recursos<br />

Humanos, de aquisição de medicamentos e de Suprimento de Fundos; a<br />

falha no planejamento e no controle interno referente ao<br />

acompanhamento da realização de procedimentos licitatórios e de<br />

execução de contratos firmados pela Entidade; falhas na aplicação das<br />

rotinas administrativas de controle de passivos inscritos por<br />

insuficiência de créditos; deficiência no planejamento ao fracionar a<br />

despesa para fugir da modalidade licitatória adequada. Diante desse<br />

cenário, foram formuladas recomendações de adoção de medidas<br />

administrativas e/ou judiciais para o devido ressarcimento ao Erário<br />

de pagamentos indevidos; de observância à legislação pertinente às<br />

diversas áreas em que se identificaram as impropriedades apontadas; de

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