cartilha pdf - Prefeitura de Goiânia
cartilha pdf - Prefeitura de Goiânia
cartilha pdf - Prefeitura de Goiânia
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
anos, salvo, se inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido,<br />
exceto, neste caso, se a emancipação for <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> colação <strong>de</strong><br />
grau científico em curso <strong>de</strong> ensino superior;<br />
III - pela cessação da invali<strong>de</strong>z.<br />
Com a extinção do direito do último pensionista, extinguir-se-á a<br />
pensão.<br />
A pensão po<strong>de</strong>rá ser requerida a qualquer tempo, observado o<br />
disposto no art. 82 da Lei 8095.<br />
Não faz jus à pensão, o <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte con<strong>de</strong>nado pela prática <strong>de</strong><br />
crime doloso <strong>de</strong> que tenha resultado a morte do segurado.<br />
Será admitido o recebimento, pelo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong> até 2 (duas)<br />
pensões no âmbito do IPSM - Previdência, exceto a pensão <strong>de</strong>ixada<br />
por cônjuge, companheiro ou companheira que só será permitida a<br />
percepção <strong>de</strong> uma, ressalvado o direito <strong>de</strong> opção pela mais vantajosa.<br />
A condição legal <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, para fins <strong>de</strong>sta Lei, é aquela<br />
verificada na data do óbito do segurado, observados os critérios <strong>de</strong><br />
comprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência.<br />
A invali<strong>de</strong>z ou a alteração <strong>de</strong> condições quanto ao <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte,<br />
superveniente à morte do segurado, não dará origem a qualquer direito<br />
à pensão.<br />
DO AUXÍLIO-DOENÇA<br />
O auxílio-doença será <strong>de</strong>vido ao<br />
segurado que ficar incapacitado,<br />
temporariamente, para o seu trabalho e<br />
consistirá no valor <strong>de</strong> sua última<br />
remuneração.<br />
Será concedido auxílio doença, a<br />
pedido ou <strong>de</strong> ofício, com base em inspeção<br />
médica.<br />
Findo o prazo do benefício, o segurado<br />
será submetido a nova inspeção médica, que<br />
concluirá pela volta ao serviço, pela<br />
prorrogação do auxílio-doença, pela readaptação ou pela<br />
aposentadoria.<br />
O segurado em gozo <strong>de</strong> auxílio-doença, insusceptível <strong>de</strong><br />
recuperação para o exercício do seu cargo ou <strong>de</strong> readaptação, <strong>de</strong>verá<br />
ser aposentado por invali<strong>de</strong>z.<br />
19