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Edital - Prefeitura de Goiânia

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PREFEITURA DE GOIÂNIA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO<br />

Palácio das Campinas - Venerando <strong>de</strong> Freitas Borges<br />

Avenida do Cerrado, nº 999, Bl.B - Térreo - Park Lozan<strong>de</strong>s – CEP: 74884-900<br />

Telefones: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321<br />

Fax: (62) 3524-6315<br />

e-mail: secol@secol.goiania.go.gov.br<br />

SMA<br />

DVEE<br />

FLS.______<br />

14.8.6 – A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento <strong>de</strong> todas as<br />

obrigações contratuais, inclusive recolhimento <strong>de</strong> multas e satisfação <strong>de</strong> prejuízos<br />

causados à CONTRATANTE.<br />

15 – DA FISCALIZAÇÃO<br />

15.1 – A fiscalização da obra será <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Ciência,<br />

Tecnologia e Inovação - SEMTEC, através <strong>de</strong> seus técnicos especializados.<br />

16 – DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS<br />

16.1 – Caberá à CONTRATANTE a emissão da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço bem como a coor<strong>de</strong>nação,<br />

supervisão e a e, fiscalização através da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Ciência, Tecnologia e<br />

Inovação - SEMTEC, dos trabalhos objeto <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> ainda, fornecer, à CONTRATADA, os<br />

dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados. A<br />

CONTRATADA tendo recebido o Termo <strong>de</strong> Referência, <strong>de</strong>verá estudá-lo, e se achar<br />

necessário, propor alterações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não <strong>de</strong>sconfigurem o projeto inicial, submetendo-as á<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Ciência, Tecnologia e Inovação - SEMTEC, no prazo <strong>de</strong> 10 dias, do<br />

recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço.<br />

16.2 – A CONTRATADA <strong>de</strong>verá, inicialmente, afixar no canteiro <strong>de</strong> serviços placas alusivas à obra,<br />

com dimensões, dizeres e símbolos a serem <strong>de</strong>terminados pela CONTRATANTE.<br />

16.3 – A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais <strong>de</strong><br />

primeira qualida<strong>de</strong>, obe<strong>de</strong>cendo, rigorosamente, aos projetos <strong>de</strong> engenharia que lhe forem<br />

fornecidos pela CONTRATANTE e às possíveis modificações propostas pelo setor <strong>de</strong><br />

fiscalização da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Ciência, Tecnologia e Inovação - SEMTEC com<br />

anuência do CONTRATANTE.<br />

16.4 – Po<strong>de</strong>rá a CONTRATANTE através do Setor competente, ao seu critério, exigir a reconstrução<br />

<strong>de</strong> qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para o mesmo caso essa tenha sido executada<br />

com imperícia técnica comprovada, ou em <strong>de</strong>sacordo com as normas, especificações ou com<br />

as <strong>de</strong>terminações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.<br />

16.5 – Nenhuma alteração ou modificação <strong>de</strong> forma, qualida<strong>de</strong> ou quantida<strong>de</strong> dos serviços, po<strong>de</strong>rá<br />

ser feita pela CONTRATADA, po<strong>de</strong>ndo, entretanto, a CONTRATANTE através da Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Ciência, Tecnologia e Inovação - SEMTEC <strong>de</strong>terminar as modificações<br />

tecnicamente recomendáveis, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que justificadas e correspon<strong>de</strong>ntes a um dos itens abaixo:<br />

16.5.1 – Aumento ou diminuição da quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer trabalho previsto no contrato;<br />

16.5.2 – Alteração dos níveis, alinhamentos <strong>de</strong> posição e dimensões <strong>de</strong> qualquer parte <strong>de</strong>sses<br />

trabalhos;<br />

16.5.3 – Suspensão da natureza <strong>de</strong> tais trabalhos;<br />

16.5.4 – Execução <strong>de</strong> trabalho adicional, <strong>de</strong> qualquer espécie, indispensável à conclusão dos<br />

serviços contratados.<br />

Z:\DEE\2013\<strong>Edital</strong>\PE\Pregao Eletronico 028-2013.doc<br />

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