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Instituto de Biologia Molecular e Celular - IBMC

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Ajuste Direto n.º 14/2013 - <strong>IBMC</strong><br />

Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos<br />

5 Preço base<br />

Para efeitos <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> proposta(s) fixa-se, como parâmetro base do preço contratual, o valor<br />

<strong>de</strong> € 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos euros).<br />

Fixando-se como preço base <strong>de</strong> avença mensal, correspon<strong>de</strong>nte à prestação dos serviços objeto <strong>de</strong><br />

contrato, o valor <strong>de</strong> 1.400,00€ (mil e quatrocentos euros).<br />

Capítulo II - Obrigações do Adjudicatário<br />

6 Principais Obrigações do Adjudicatário<br />

Sem prejuízo <strong>de</strong> outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong><br />

encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato, <strong>de</strong>corre para o adjudicatário a<br />

obrigação <strong>de</strong> prestar os serviços i<strong>de</strong>ntificados na sua proposta.<br />

7 Conformida<strong>de</strong> e Operacionalida<strong>de</strong> dos Serviços<br />

7.1 O Adjudicatário obriga-se a prestar ao <strong>IBMC</strong> os serviços objeto do contrato com as<br />

caraterísticas, especificações e requisitos técnicos previstos no presente ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos.<br />

7.2 É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina a celebração <strong>de</strong> um<br />

contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avença.<br />

8 Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />

8.1 O adjudicatário compromete-se, na vigência do contrato, a manter como reservado e<br />

confi<strong>de</strong>ncial o respetivo conteúdo, assim como toda a informação e documentação, técnica e não<br />

técnica, comercial ou outra, relativa ao <strong>IBMC</strong>, <strong>de</strong> que possa ter conhecimento ao abrigo ou em<br />

relação com a execução do contrato, sob pena <strong>de</strong> ser responsável pelos prejuízos que daí<br />

<strong>de</strong>correrem.<br />

8.2 O adjudicatário fica ainda obrigado a cumprir as obrigações previstas na Lei <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong><br />

Dados Pessoais, concretamente, no que diz respeito à recolha e tratamento <strong>de</strong> dados atinentes aos<br />

trabalhadores do <strong>IBMC</strong>, os quais não po<strong>de</strong>rão, em qualquer caso ser i<strong>de</strong>ntificados, ou i<strong>de</strong>ntificáveis,<br />

em resultado da execução dos serviços contratados, sob pena <strong>de</strong> responsabilização do prestador <strong>de</strong><br />

serviços por todos e quaisquer prejuízos sofridos pelo <strong>IBMC</strong> em resultado da <strong>de</strong>scrita conduta.<br />

8.3 A informação e a documentação abrangidas pelo <strong>de</strong>ver do confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> não po<strong>de</strong>m ser<br />

transmitidas a terceiros, nem objeto <strong>de</strong> qualquer uso ou modo <strong>de</strong> aproveitamento que não os<br />

<strong>de</strong>stinados direta e exclusivamente à execução do contrato.<br />

NIPC: 503 828 360 Rua do Campo Alegre, 823 - 4150-180 Porto - Portugal Tel. +351- 226 074 900 Fax. +351- 226 068 062<br />

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