Instituto de Biologia Molecular e Celular - IBMC
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Ajuste Direto n.º 14/2013 - <strong>IBMC</strong><br />
Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos<br />
5 Preço base<br />
Para efeitos <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> proposta(s) fixa-se, como parâmetro base do preço contratual, o valor<br />
<strong>de</strong> € 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos euros).<br />
Fixando-se como preço base <strong>de</strong> avença mensal, correspon<strong>de</strong>nte à prestação dos serviços objeto <strong>de</strong><br />
contrato, o valor <strong>de</strong> 1.400,00€ (mil e quatrocentos euros).<br />
Capítulo II - Obrigações do Adjudicatário<br />
6 Principais Obrigações do Adjudicatário<br />
Sem prejuízo <strong>de</strong> outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong><br />
encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato, <strong>de</strong>corre para o adjudicatário a<br />
obrigação <strong>de</strong> prestar os serviços i<strong>de</strong>ntificados na sua proposta.<br />
7 Conformida<strong>de</strong> e Operacionalida<strong>de</strong> dos Serviços<br />
7.1 O Adjudicatário obriga-se a prestar ao <strong>IBMC</strong> os serviços objeto do contrato com as<br />
caraterísticas, especificações e requisitos técnicos previstos no presente ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos.<br />
7.2 É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina a celebração <strong>de</strong> um<br />
contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avença.<br />
8 Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />
8.1 O adjudicatário compromete-se, na vigência do contrato, a manter como reservado e<br />
confi<strong>de</strong>ncial o respetivo conteúdo, assim como toda a informação e documentação, técnica e não<br />
técnica, comercial ou outra, relativa ao <strong>IBMC</strong>, <strong>de</strong> que possa ter conhecimento ao abrigo ou em<br />
relação com a execução do contrato, sob pena <strong>de</strong> ser responsável pelos prejuízos que daí<br />
<strong>de</strong>correrem.<br />
8.2 O adjudicatário fica ainda obrigado a cumprir as obrigações previstas na Lei <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong><br />
Dados Pessoais, concretamente, no que diz respeito à recolha e tratamento <strong>de</strong> dados atinentes aos<br />
trabalhadores do <strong>IBMC</strong>, os quais não po<strong>de</strong>rão, em qualquer caso ser i<strong>de</strong>ntificados, ou i<strong>de</strong>ntificáveis,<br />
em resultado da execução dos serviços contratados, sob pena <strong>de</strong> responsabilização do prestador <strong>de</strong><br />
serviços por todos e quaisquer prejuízos sofridos pelo <strong>IBMC</strong> em resultado da <strong>de</strong>scrita conduta.<br />
8.3 A informação e a documentação abrangidas pelo <strong>de</strong>ver do confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> não po<strong>de</strong>m ser<br />
transmitidas a terceiros, nem objeto <strong>de</strong> qualquer uso ou modo <strong>de</strong> aproveitamento que não os<br />
<strong>de</strong>stinados direta e exclusivamente à execução do contrato.<br />
NIPC: 503 828 360 Rua do Campo Alegre, 823 - 4150-180 Porto - Portugal Tel. +351- 226 074 900 Fax. +351- 226 068 062<br />
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