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portaria nº 88 de 3 -08-2012-estagio obrigatorio - ICMBio

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06/<strong>08</strong>/<strong>2012</strong><br />

Resenha D.O.U<br />

Seção 1 pág. 03<br />

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL<br />

SECRETARIA- EXECUTIVA<br />

PORTARIA Nº 87, DE 1º DE AGOSTO DE <strong>2012</strong>.<br />

Dispõe sobre a atualização do Manual <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> Visual do Governo Fe<strong>de</strong>ral na<br />

Internet e dá outras providências.<br />

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL<br />

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º,<br />

inciso I, da Estrutura Regimental da SECOM, aprovada pelo Decreto <strong>nº</strong> 6.377, <strong>de</strong><br />

19 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 20<strong>08</strong>, com fundamento no § 2º do art. 14 da Instrução Normativa<br />

SECOM-PR <strong>nº</strong> 2, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009, resolve:<br />

Art. 1º Aprovar a atualização do Manual <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> Visual do Governo Fe<strong>de</strong>ral na<br />

Internet, a ser observado na i<strong>de</strong>ntificação dos sítios ou portais <strong>de</strong> que tratam o art. 14 e § 1º<br />

da Instrução Normativa SECOM-PR <strong>nº</strong> 2, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009.<br />

Art. 2º O Manual atualizado a que se refere o art. 1º <strong>de</strong>sta Portaria estará disponível no<br />

en<strong>de</strong>reço http://www.secom.gov.br/sobre- a-secom/acoes-e-programas/comunicacao-digital.<br />

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

[Ato publicado no Diário oficial da Uniao do dia 02. <strong>08</strong>.<strong>2012</strong> seção 1 pág. 3.<br />

Acesso:http://www.in.gov.br/visualiza/in<strong>de</strong>x.jsp?<br />

data=02/<strong>08</strong>/<strong>2012</strong>&jornal=1&pagina=03&totalArquivos=68]<br />

ROBERTO BOCORNY MESSIAS


Seção 1 pág. 80<br />

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA<br />

BIODIVERSIDADE<br />

PORTARIA No- 87, DE 30 DE JULHO DE <strong>2012</strong><br />

Fixa metas institucionais globais do Instituto Chico Men<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação da<br />

Biodiversida<strong>de</strong> - Instituto Chico Men<strong>de</strong>s, para fins <strong>de</strong> pagamento da Gratificação <strong>de</strong><br />

Desempenho <strong>de</strong>vida aos ocupantes dos cargos efetivos.<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA<br />

BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

constantes do art. 21, do Decreto <strong>nº</strong> 7.515, <strong>de</strong> <strong>08</strong> <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011, publicado no Diário<br />

Oficial da União do dia 11 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011 e pela Portaria <strong>nº</strong> 304, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2012</strong>,<br />

da Ministra <strong>de</strong> Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário<br />

Oficial da União do dia 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2012</strong>; Consi<strong>de</strong>rando o disposto no Decreto <strong>nº</strong> 7.133,<br />

<strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, publicado no Diário Oficial da União <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, que<br />

regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização <strong>de</strong><br />

avaliações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho institucional e individual e pagamento <strong>de</strong> gratificações; e<br />

Consi<strong>de</strong>rando a <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência constante do art. 37 da Portaria MMA <strong>nº</strong> 247, <strong>de</strong><br />

12 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011, publicada no Diário Oficial da União <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011, resolve:<br />

Art. 1º - Fixar, na forma do Anexo a esta Portaria, as metas institucionais globais do<br />

Instituto Chico Men<strong>de</strong>s, para o período <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2012</strong> a 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2013, para<br />

fins <strong>de</strong> pagamento da Gratificação <strong>de</strong> Desempenho <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Especialista Ambiental -<br />

GDAEM e Gratificação <strong>de</strong> Desempenho <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Técnico-Executiva e <strong>de</strong> Suporte do<br />

Meio Ambiente - GTEMA, <strong>de</strong>vidas aos servidores efetivos do Quadro <strong>de</strong> Pessoal <strong>de</strong>ste<br />

Instituto pertencentes à Carreira <strong>de</strong> Especialista em Meio Ambiente e ao Plano Especial <strong>de</strong><br />

Cargos.<br />

Art. 2º - A avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho institucional do Instituto Chico Men<strong>de</strong>s para o período<br />

levará em consi<strong>de</strong>ração os resultados das metas físicas estabelecidas no Anexo <strong>de</strong>sta<br />

Portaria.<br />

Parágrafo único. O resultado da avaliação <strong>de</strong> cumprimento das metas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho<br />

institucional será <strong>de</strong>finido pelo Índice <strong>de</strong> Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido<br />

com base na média aritmética dos índices <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> cada meta <strong>de</strong>finida, obtido a<br />

partir do grau <strong>de</strong> alcance das respectivas metas, medido em pontuação <strong>de</strong> 0 (zero) a 100<br />

(cem) pontos percentuais.<br />

Art. 3º - Caberá à Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Planejamento Operacional e Orçamento o<br />

monitoramento das metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos<br />

resultados alcançados.<br />

Parágrafo único. Para efeito <strong>de</strong> pagamento das gratificações <strong>de</strong> que trata esta Portaria, a<br />

Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Planejamento Operacional e Orçamento encaminhará à<br />

Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas a consolidação do <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> cumprimento<br />

das metas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho institucional.<br />

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

[Ver anexo à pág. 80 Acesso: http://www.in.gov.br/visualiza/in<strong>de</strong>x.jsp?<br />

data=06/<strong>08</strong>/<strong>2012</strong>&jornal=1&pagina=80&totalArquivos=176 ]<br />

ROBERTO RICARDO VIZENTIN


Seção 1 pág. 81<br />

PORTARIA No- <strong>88</strong>, DE 3 DE AGOSTO DE <strong>2012</strong><br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA<br />

BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 21 do Decreto <strong>nº</strong>.<br />

7.515, <strong>de</strong> <strong>08</strong> <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011, pela Portaria <strong>nº</strong> 304/Casa Civil, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2012</strong>,<br />

publicada no Diário Oficial da União <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, Consi<strong>de</strong>rando a Lei<br />

11.7<strong>88</strong>/20<strong>08</strong> e a Orientação Normativa <strong>nº</strong> 07/20<strong>08</strong> do Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão; Consi<strong>de</strong>rando o Manual Programa <strong>de</strong> Estágio do <strong>ICMBio</strong>, resolve:<br />

Art.1° - Delegar competência aos Coor<strong>de</strong>nadores Regionais, aos chefes dos Centros<br />

Nacionais <strong>de</strong> Pesquisas e Conservação e das Unida<strong>de</strong>s Avançadas <strong>de</strong> Administração e<br />

Finanças, para firmarem Termo <strong>de</strong> Reciprocida<strong>de</strong> com Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Ensino no tocante ao<br />

estágio na modalida<strong>de</strong> obrigatório.<br />

Art. 2º - Consi<strong>de</strong>ra-se estágio obrigatório o estágio <strong>de</strong>finido como pré-requisito no projeto<br />

pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma.<br />

Art. 3º - O estágio obrigatório somente será realizado sem ônus para o <strong>ICMBio</strong>.<br />

Art. 4º - O estagiário não perceberá bolsa e auxílio-transporte.<br />

Art. 5º - A Instituição <strong>de</strong> ensino à qual o estagiário está vinculado <strong>de</strong>verá arcar com a<br />

contratação do seguro obrigatório contra aci<strong>de</strong>ntes pessoais.<br />

Art. 6º - A duração e jornada do estágio serão <strong>de</strong>finidas <strong>de</strong> acordo com o projeto do curso e<br />

conjuntamente Instituição <strong>de</strong> Ensino e <strong>ICMBio</strong>.<br />

Art. 7º - Caberá à Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas - CGGP dar publicida<strong>de</strong> as<br />

vagas <strong>de</strong> estágio obrigatório disponíveis, conforme legislação.<br />

Art. 8º - São atribuições dos Coor<strong>de</strong>nadores Regionais, chefes dos Centros Nacionais <strong>de</strong><br />

Pesquisas e Conservação e das Unida<strong>de</strong>s Avançadas <strong>de</strong> Administração e Finanças no que<br />

diz respeito ao estágio obrigatório:<br />

I - Firmar e supervisionar os Termos <strong>de</strong> Reciprocida<strong>de</strong> entre <strong>ICMBio</strong> e Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino;<br />

II - Publicar o termo <strong>de</strong> Reciprocida<strong>de</strong> no Diário Oficial da União;<br />

III - Respeitar o quantitativo <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> estágio obrigatório, <strong>de</strong>terminado pela<br />

Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas - CGGP, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> perante a<br />

Administração Pública;<br />

IV - Indicar um supervisor, para cada estagiário.<br />

Parágrafo único. Os Termos <strong>de</strong> Reciprocida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser submetidos a analise da<br />

Procuradoria Fe<strong>de</strong>ral Especializada junto ao <strong>ICMBio</strong>, antes da assinatura do respectivo<br />

Termo.<br />

Art. 9º - São obrigações dos estagiários:<br />

I - Assinar frequência e em caso <strong>de</strong> falta, apresentar atestado, <strong>de</strong>claração no primeiro dia <strong>de</strong><br />

retorno ao estágio;<br />

II - Assinar Termo <strong>de</strong> Compromisso;<br />

III - Cumprir com eficiência ao acordado no Plano <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s;<br />

IV - Preencher avaliação e relatório final do estágio.<br />

Art. 10 - São obrigações do supervisor:<br />

I - Orientar o estagiário sobre aspectos <strong>de</strong> conduta funcional e normas do <strong>ICMBio</strong>;<br />

II - Pactuar com o estagiário o Plano <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s;<br />

III - Monitorar o cumprimento do Plano <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s, dos relatórios, formulários e outros<br />

documentos da Instituição <strong>de</strong> Ensino relativo ao estágio;<br />

Art. 11 - Os mo<strong>de</strong>los do Termo <strong>de</strong> Reciprocida<strong>de</strong>, Termo <strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> estágio estão<br />

disponíveis no Portal <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas (www.icmbio.gov.br/cggp);<br />

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ROBERTO RICARDO VIZENTIN


Seção 1 pág. 90<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

4ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO<br />

PORTARIA No- 148, DE 13 DE JULHO DE <strong>2012</strong><br />

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República que esta<br />

subscreve, no exercício <strong>de</strong> suas funções institucionais, da <strong>de</strong>fesa da legalida<strong>de</strong>, do meio<br />

ambiente e <strong>de</strong> outros interesses difusos e coletivos, previstos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />

artigos 127, caput, e 129, III e V, bem como da Lei Complementar<br />

75/93, artigos 5º, II, d; III, c e d, e 6º, VII, b;<br />

CONSIDERANDO os princípios insculpidos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, da legalida<strong>de</strong> e do<br />

direito <strong>de</strong> todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consi<strong>de</strong>rado bem <strong>de</strong> uso<br />

comum do povo e essencial à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, impondo-se ao po<strong>de</strong>r público e à<br />

coletivida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art.<br />

225, caput);<br />

CONSIDERANDO que a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seu artigo 225, parágrafo primeiro,<br />

expressamente <strong>de</strong>clara que, para assegurar a efetivida<strong>de</strong> do direito ao meio ambiente<br />

ecologicamente equilibrado, <strong>de</strong>ve o Po<strong>de</strong>r Público obrigatoriamente intervir para preservar<br />

os processos ecológicos essenciais e proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as<br />

práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção <strong>de</strong> espécies ou<br />

submetam os animais a cruelda<strong>de</strong>;<br />

CONSIDERANDO ainda que ao Po<strong>de</strong>r Público incumbe <strong>de</strong>finir, em todas as unida<strong>de</strong>s da<br />

Fe<strong>de</strong>ração, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo<br />

a alteração e a supressão permitidas somente através <strong>de</strong> lei, vedada qualquer utilização<br />

que comprometa a integrida<strong>de</strong> dos atributos que justifiquem sua proteção (art. 225, par. 1º,<br />

III);<br />

CONSIDERANDO que o Código Florestal consi<strong>de</strong>ra como áreas <strong>de</strong> preservação<br />

permanente, as florestas e <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> vegetação natural, entre outras, situadas ao<br />

longo dos rios ou <strong>de</strong> qualquer curso d'água, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a borda da calha <strong>de</strong> seu leito regular, em<br />

faixa marginal cuja largura mínima varia <strong>de</strong> acordo com a largura do curso d'água, sendo<br />

que, no rio Paraná, a área <strong>de</strong> preservação permanente a ser respeitada <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> 500<br />

metros <strong>de</strong> largura;<br />

CONSIDERANDO que a área ocupada pelas várzeas do rio Paraná é protegida pelo<br />

Decreto Estadual <strong>nº</strong> 39.473, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994, especificamente pelo seu artigo 2º,<br />

uma vez que o seu solo não é compatível com seu aproveitamento técnico econômico,<br />

com a função ambiental <strong>de</strong> preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilida<strong>de</strong><br />

geológica, a biodiversida<strong>de</strong>, o fluxo gênico <strong>de</strong> fauna e flora, proteger o solo e assegurar o<br />

bem estar das populações humanas;<br />

CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo <strong>nº</strong> 109/2010 (Protocolo<br />

<strong>nº</strong> 1.34.009.000265/2010-74), instaurado a partir do Inquérito Civil <strong>nº</strong> 096/02, do<br />

Ministério Público Estadual, objetivando a apuração da existência <strong>de</strong> construção irregular<br />

em área <strong>de</strong> preservação permanente, situada no lote 18 (Pesqueiro Guaíra), bairro Entre-<br />

Rios, Estrada do Pontalzinho, no município <strong>de</strong> Rosana/ SP.<br />

CONSIDERANDO a insuficiência <strong>de</strong> elementos que permitam a imediata adoção <strong>de</strong><br />

qualquer das medidas dos incisos I a VI do artigo 4º da Resolução <strong>nº</strong> 87, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2010, do CSMPF, e existindo ainda diligências imprescindíveis à instrução do presente<br />

procedimento, como a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> todos os responsáveis pelo empreendimento;<br />

Resolve:<br />

converter o presente procedimento em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fulcro na<br />

Resolução CNMP <strong>nº</strong> 23, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2007, que regulamenta os artigos 6º, inciso<br />

VII e 7º, inciso I, da Lei Complementar <strong>nº</strong> 75/93 e artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da<br />

Lei <strong>nº</strong> 8.625/93, com vistas à tomada das medidas a<strong>de</strong>quadas.<br />

ELEMENTOS IDENTIFICADORES:<br />

I - INTERESSADOS: Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral, José Henrique Garcia Leal, Carlos Ferraz<br />

Mussolini e outros.<br />

II - EMENTA: MEIO AMBIENTE - 4ª CCR- Resolução CONAMA <strong>nº</strong> 303/2002 -


Procedimento Preparatório instaurado a partir do do recebimento <strong>de</strong> oficio do Ministério<br />

Público do Estado <strong>de</strong> São Paulo, que encaminha o Inquérito Civil <strong>nº</strong> 096/02, para apurar<br />

intervenção em área <strong>de</strong> preservação permanente, na margem esquerda do rio Paraná.<br />

Local do Fato: bairro Entre-Rios, município <strong>de</strong> Rosana/SP.<br />

DETERMINA:<br />

1. a afixação da presente <strong>portaria</strong> no local <strong>de</strong> costume, bem como a remessa <strong>de</strong> cópia para<br />

publicação, conforme o artigo 4º, inciso VI, da Resolução CNMP <strong>nº</strong> 23, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro<br />

<strong>de</strong> 2007;<br />

2. aguar<strong>de</strong>-se por 90 (noventa) dias a realização das diligências requeridas nos autos do IPL<br />

8-0129/2011, após tornem conclusos.<br />

LUÍS ROBERTO GOMES<br />

Seção 1 pág. 91<br />

PORTARIA No- 149, DE 13 DE JULHO DE <strong>2012</strong><br />

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República que esta<br />

subscreve, no exercício <strong>de</strong> suas funções institucionais, da <strong>de</strong>fesa da legalida<strong>de</strong>, do meio<br />

ambiente e <strong>de</strong> outros interesses difusos e coletivos, previstos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />

artigos 127, caput, e 129, III e V, bem como da Lei Complementar 75/93, artigos 5º, II, d;<br />

III, c e d, e 6º, VII, b;<br />

CONSIDERANDO os princípios insculpidos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, da legalida<strong>de</strong> e do<br />

direito <strong>de</strong> todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consi<strong>de</strong>rado bem <strong>de</strong> uso<br />

comum do povo e essencial à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, impondo-se ao po<strong>de</strong>r público e à<br />

coletivida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art.<br />

225, caput);<br />

CONSIDERANDO que a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seu artigo 225, parágrafo primeiro,<br />

expressamente <strong>de</strong>clara que, para assegurar a efetivida<strong>de</strong> do direito ao meio ambiente<br />

ecologicamente equilibrado, <strong>de</strong>ve o Po<strong>de</strong>r Público obrigatoriamente intervir para preservar<br />

os processos ecológicos essenciais e proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as<br />

práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção <strong>de</strong> espécies ou<br />

submetam os animais a cruelda<strong>de</strong>;<br />

CONSIDERANDO ainda que ao Po<strong>de</strong>r Público incumbe <strong>de</strong>finir, em todas as unida<strong>de</strong>s da<br />

Fe<strong>de</strong>ração, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo<br />

a alteração e a supressão permitidas somente através <strong>de</strong> lei, vedada qualquer utilização<br />

que comprometa a integrida<strong>de</strong> dos atributos que justifiquem sua proteção (art. 225, par. 1º,<br />

III);<br />

CONSIDERANDO que o Código Florestal consi<strong>de</strong>ra como áreas <strong>de</strong> preservação<br />

permanente, as florestas e <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> vegetação natural, entre outras, situadas ao<br />

longo dos rios ou <strong>de</strong> qualquer curso d'água, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a borda da calha <strong>de</strong> seu leito regular, em<br />

faixa marginal cuja largura mínima varia <strong>de</strong> acordo com a largura do curso d'água, sendo<br />

que, no rio Paraná, a área <strong>de</strong> preservação permanente a ser respeitada <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> 500<br />

metros <strong>de</strong> largura;<br />

CONSIDERANDO que a área ocupada pelas várzeas do rio Paraná é protegida pelo Decreto<br />

Estadual <strong>nº</strong> 39.473, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994, especificamente pelo seu artigo 2º, uma vez<br />

que o seu solo não é compatível com seu aproveitamento técnico econômico,<br />

com a função ambiental <strong>de</strong> preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilida<strong>de</strong><br />

geológica, a biodiversida<strong>de</strong>, o fluxo gênico <strong>de</strong> fauna e flora, proteger o solo e assegurar o<br />

bem estar das populações humanas;<br />

CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo <strong>nº</strong> 257/2010 (Protocolo<br />

<strong>nº</strong> 1.34.009.000459/2010-70), instaurado a partir das Peças <strong>de</strong> Informação <strong>nº</strong> 125/02, do<br />

Ministério Público Estadual, objetivando a apuração da existência <strong>de</strong> construção<br />

irregular em área <strong>de</strong> preservação permanente, situada no lote <strong>08</strong>, do bairro Entre-Rios,


Estrada do Pontalzinho, no município <strong>de</strong> Rosana/ SP.<br />

CONSIDERANDO a insuficiência <strong>de</strong> elementos que permitam a imediata adoção <strong>de</strong><br />

qualquer das medidas dos incisos I a VI do artigo 4º da Resolução <strong>nº</strong> 87, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2010, do CSMPF, e existindo ainda diligências imprescindíveis à instrução do presente<br />

procedimento, como a i<strong>de</strong>ntificação da esposa do proprietário do empreendimento;<br />

Resolve:<br />

converter o presente procedimento em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fulcro na<br />

Resolução CNMP <strong>nº</strong> 23, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2007, que regulamenta os artigos 6º, inciso<br />

VII e 7º, inciso I, da Lei Complementar <strong>nº</strong> 75/93 e artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da<br />

Lei <strong>nº</strong> 8.625/93, com vistas à tomada das medidas a<strong>de</strong>quadas.<br />

ELEMENTOS IDENTIFICADORES:<br />

I - INTERESSADOS: Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral, João Alves e esposa.<br />

II - EMENTA: MEIO AMBIENTE - 4ª CCR- Resolução CONAMA <strong>nº</strong> 303/2002 -<br />

Procedimento Preparatório instaurado a partir do do recebimento <strong>de</strong> oficio do Ministério<br />

Público do Estado <strong>de</strong> São Paulo, que encaminha as Peças <strong>de</strong> Informação <strong>nº</strong> 125/02, para<br />

apurar intervenção em área <strong>de</strong> preservação permanente, na margem esquerda do rio Paraná.<br />

Local do Fato: bairro Entre-Rios, município <strong>de</strong> Rosana/SP.<br />

DETERMINA:<br />

1. a afixação da presente <strong>portaria</strong> no local <strong>de</strong> costume, bem como a remessa <strong>de</strong> cópia para<br />

publicação, conforme o artigo 4º, inciso VI, da Resolução CNMP <strong>nº</strong> 23, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro<br />

<strong>de</strong> 2007;<br />

2. aguar<strong>de</strong>-se por 90 (noventa) dias a resposta da notificação <strong>nº</strong> 0092/<strong>2012</strong>, após tornem<br />

conclusos.<br />

PORTARIA No- 150, DE 13 DE JULHO DE <strong>2012</strong><br />

LUÍS ROBERTO GOMES<br />

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República que esta<br />

subscreve, no exercício <strong>de</strong> suas funções institucionais, da <strong>de</strong>fesa da legalida<strong>de</strong>, do meio<br />

ambiente e <strong>de</strong> outros interesses difusos e coletivos, previstos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />

artigos 127, caput, e 129, III e V, bem como da Lei Complementar 75/93, artigos 5º, II, d;<br />

III, c e d, e 6º, VII, b;<br />

CONSIDERANDO os princípios insculpidos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, da legalida<strong>de</strong> e do<br />

direito <strong>de</strong> todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consi<strong>de</strong>rado bem <strong>de</strong> uso<br />

comum do povo e essencial à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, impondo-se ao po<strong>de</strong>r público e à<br />

coletivida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art.<br />

225, caput);<br />

CONSIDERANDO que a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seu artigo 225, parágrafo primeiro,<br />

expressamente <strong>de</strong>clara que, para assegurar a efetivida<strong>de</strong> do direito ao meio ambiente<br />

ecologicamente equilibrado, <strong>de</strong>ve o Po<strong>de</strong>r Público obrigatoriamente intervir para preservar<br />

os processos ecológicos essenciais e proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as<br />

práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção <strong>de</strong> espécies ou<br />

submetam os animais a cruelda<strong>de</strong>;<br />

CONSIDERANDO ainda que ao Po<strong>de</strong>r Público incumbe <strong>de</strong>finir, em todas as unida<strong>de</strong>s da<br />

Fe<strong>de</strong>ração, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo<br />

a alteração e a supressão permitidas somente através <strong>de</strong> lei, vedada qualquer utilização<br />

que comprometa a integrida<strong>de</strong> dos atributos que justifiquem sua proteção (art. 225, par. 1º,<br />

III);<br />

CONSIDERANDO que o Código Florestal consi<strong>de</strong>ra como áreas <strong>de</strong> preservação<br />

permanente, as florestas e <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> vegetação natural, entre outras, situadas ao<br />

longo dos rios ou <strong>de</strong> qualquer curso d'água, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a borda da calha <strong>de</strong> seu leito regular, em<br />

faixa marginal cuja largura mínima varia <strong>de</strong> acordo com a largura do curso d'água, sendo<br />

que, no rio Paraná, a área <strong>de</strong> preservação permanente a ser respeitada <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> 500<br />

metros <strong>de</strong> largura;<br />

CONSIDERANDO que a área ocupada pelas várzeas do rio Paraná é protegida pelo Decreto<br />

Estadual <strong>nº</strong> 39.473, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994, especificamente pelo seu artigo 2º, uma vez<br />

que o seu solo não é compatível com seu aproveitamento técnico econômico,<br />

com a função ambiental <strong>de</strong> preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilida<strong>de</strong>


geológica, a biodiversida<strong>de</strong>, o fluxo gênico <strong>de</strong> fauna e flora, proteger o solo e assegurar o<br />

bem estar das populações humanas;<br />

CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo <strong>nº</strong> 259/2010 (Protocolo<br />

<strong>nº</strong> 1.34.009.000461/2010-49), instaurado a partir das Peças <strong>de</strong> Informação <strong>nº</strong> 123/02, do<br />

Ministério Público Estadual, objetivando a apuração da existência <strong>de</strong> construção irregular<br />

em área <strong>de</strong> preservação permanente, situada no lote 02, do bairro Entre-Rios, Estrada do<br />

Pontalzinho, no município <strong>de</strong> Rosana/ SP.<br />

CONSIDERANDO a insuficiência <strong>de</strong> elementos que permitam a imediata adoção <strong>de</strong><br />

qualquer das medidas dos incisos I a VI do artigo 4º da Resolução <strong>nº</strong> 87, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2010, do CSMPF, e existindo ainda diligências imprescindíveis à instrução do presente<br />

procedimento, como a individualização dos lotes e i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> todos os responsáveis<br />

pelo empreendimento;<br />

Resolve:<br />

converter o presente procedimento em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fulcro na<br />

Resolução CNMP <strong>nº</strong> 23, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2007, que regulamenta os artigos 6º, inciso<br />

VII e 7º, inciso I, da Lei Complementar <strong>nº</strong> 75/93 e artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da<br />

Lei <strong>nº</strong> 8.625/93, com vistas à tomada das medidas a<strong>de</strong>quadas.<br />

ELEMENTOS IDENTIFICADORES:<br />

I - INTERESSADOS: Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral, Wagner Prates Martins, Durval Dinallo e<br />

Nélson Florindo.<br />

II - EMENTA: MEIO AMBIENTE - 4ª CCR- Resolução CONAMA <strong>nº</strong> 303/2002 -<br />

Procedimento Preparatório instaurado a partir do do recebimento <strong>de</strong> oficio do Ministério<br />

Público do Estado <strong>de</strong> São Paulo, que encaminha as Peças <strong>de</strong> Informação <strong>nº</strong> 123/02, para<br />

apurar intervenção em área <strong>de</strong> preservação permanente, na margem esquerda do rio Paraná.<br />

Local do Fato: bairro Entre-Rios, município <strong>de</strong> Rosana/SP.<br />

DETERMINA:<br />

1. a afixação da presente <strong>portaria</strong> no local <strong>de</strong> costume, bem como a remessa <strong>de</strong> cópia para<br />

publicação, conforme o artigo 4º, inciso VI, da Resolução CNMP <strong>nº</strong> 23, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro<br />

<strong>de</strong> 2007;<br />

2. aguar<strong>de</strong>-se por 90 (noventa) dias a realização das diligências requeridas no Inquérito<br />

Policial <strong>nº</strong> 8-0140/2011, após tornem conclusos.<br />

Seção 1 pág. 92<br />

PORTARIA No- 153, DE 13 DE JULHO DE <strong>2012</strong><br />

LUÍS ROBERTO GOMES<br />

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República que esta<br />

subscreve, no exercício <strong>de</strong> suas funções institucionais, da <strong>de</strong>fesa da legalida<strong>de</strong>, do meio<br />

ambiente e <strong>de</strong> outros interesses difusos e coletivos, previstos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />

artigos 127, caput, e 129, III e V, bem como da Lei Complementar 75/93, artigos 5º, II, d;<br />

III, c e d, e 6º, VII, b;<br />

CONSIDERANDO os princípios insculpidos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, da legalida<strong>de</strong> e do<br />

direito <strong>de</strong> todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consi<strong>de</strong>rado bem <strong>de</strong> uso<br />

comum do povo e essencial à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, impondo-se ao po<strong>de</strong>r público e à<br />

coletivida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art.<br />

225, caput);<br />

CONSIDERANDO que a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seu artigo 225, parágrafo primeiro,<br />

expressamente <strong>de</strong>clara que, para assegurar a efetivida<strong>de</strong> do direito ao meio ambiente<br />

ecologicamente equilibrado, <strong>de</strong>ve o Po<strong>de</strong>r Público obrigatoriamente intervir para preservar<br />

os processos ecológicos essenciais e proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as<br />

práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção <strong>de</strong> espécies ou<br />

submetam os animais a cruelda<strong>de</strong>;<br />

CONSIDERANDO ainda que ao Po<strong>de</strong>r Público incumbe <strong>de</strong>finir, em todas as unida<strong>de</strong>s da<br />

Fe<strong>de</strong>ração, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo<br />

a alteração e a supressão permitidas somente através <strong>de</strong> lei, vedada qualquer utilização<br />

que comprometa a integrida<strong>de</strong> dos atributos que justifiquem sua proteção (art. 225, par. 1º,<br />

III);


CONSIDERANDO que o Código Florestal consi<strong>de</strong>ra como áreas <strong>de</strong> preservação<br />

permanente, as florestas e <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> vegetação natural, entre outras, situadas ao<br />

longo dos rios ou <strong>de</strong> qualquer curso d'água, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a borda da calha <strong>de</strong> seu leito regular, em<br />

faixa marginal cuja largura mínima varia <strong>de</strong> acordo com a largura do curso d'água, sendo<br />

que, no rio Paraná, a área <strong>de</strong> preservação permanente a ser respeitada <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> 500<br />

metros <strong>de</strong> largura;<br />

CONSIDERANDO que a área ocupada pelas várzeas do rio Paraná é protegida pelo Decreto<br />

Estadual <strong>nº</strong> 39.473, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994, especificamente pelo seu artigo 2º, uma vez<br />

que o seu solo não é compatível com seu aproveitamento técnico econômico,<br />

com a função ambiental <strong>de</strong> preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilida<strong>de</strong><br />

geológica, a biodiversida<strong>de</strong>, o fluxo gênico <strong>de</strong> fauna e flora, proteger o solo e assegurar o<br />

bem estar das populações humanas;<br />

CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo <strong>nº</strong> 373/2010 (Protocolo<br />

<strong>nº</strong> 1.34.009.000641/2010-21), instaurado a partir das Peças <strong>de</strong> Informação <strong>nº</strong> 135/02, do<br />

Ministério Público Estadual, objetivando a apuração da existência <strong>de</strong> construção<br />

irregular em área <strong>de</strong> preservação permanente, situada no lote 21 (Rancho Dois Amores), do<br />

bairro Entre-Rios, Estrada do Pontalzinho, no município <strong>de</strong> Rosana/SP.<br />

CONSIDERANDO a insuficiência <strong>de</strong> elementos que permitam a imediata adoção <strong>de</strong><br />

qualquer das medidas dos incisos I a VI do artigo 4º da Resolução <strong>nº</strong> 87, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2010, do CSMPF, e existindo ainda diligências imprescindíveis à instrução do presente<br />

procedimento, como a individualização dos imóveis e a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> todos os<br />

responsáveis pelo empreendimento;<br />

Resolve:<br />

converter o presente procedimento em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fulcro na<br />

Resolução CNMP <strong>nº</strong> 23, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2007, que regulamenta os artigos 6º, inciso<br />

VII e 7º, inciso I, da Lei Complementar <strong>nº</strong> 75/93 e artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da<br />

Lei <strong>nº</strong> 8.625/93, com vistas à tomada das medidas a<strong>de</strong>quadas.<br />

ELEMENTOS IDENTIFICADORES:<br />

I - INTERESSADOS: Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral, Silvana Ferreira Magalhães Costa,<br />

Donizete Alves Costa e outros.<br />

II - EMENTA: MEIO AMBIENTE - 4ª CCR- Resolução CONAMA <strong>nº</strong> 303/2002 -<br />

Procedimento Preparatório instaurado a partir do do recebimento <strong>de</strong> oficio do Ministério<br />

Público do Estado <strong>de</strong> São Paulo, que encaminha as Peças <strong>de</strong> Informação <strong>nº</strong> 135/02, para<br />

apurar intervenção em área <strong>de</strong> preservação permanente, na margem esquerda do rio Paraná.<br />

Local do Fato: bairro Entre-Rios, município <strong>de</strong> Rosana/SP.<br />

DETERMINA:<br />

1. a afixação da presente <strong>portaria</strong> no local <strong>de</strong> costume, bem como a remessa <strong>de</strong> cópia para<br />

publicação, conforme o artigo 4º, inciso VI, da Resolução CNMP <strong>nº</strong> 23, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro<br />

<strong>de</strong> 2007;<br />

2. aguar<strong>de</strong>-se por 90 (noventa) dias a conclusão das diligências solicitadas no IPL <strong>nº</strong> 8-<br />

0203/2011, após tornem conclusos.<br />

LUÍS ROBERTO GOMES


Seção 2 pág. 42<br />

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO<br />

DA BIODIVERSIDADE<br />

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,<br />

ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA<br />

PORTARIA Nº 428, DE 2 DE AGOSTO DE <strong>2012</strong><br />

A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO<br />

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE,<br />

usando da competência atribuída pela Portaria <strong>nº</strong> 69, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2007,<br />

publicada no Diário Oficial da União <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2007, e Portaria <strong>nº</strong> 18, <strong>de</strong> 06<br />

<strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 20<strong>08</strong>, publicada no Diário Oficial da União <strong>de</strong> <strong>08</strong> <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 20<strong>08</strong>,<br />

resolve:<br />

Art. 1º Delegar Competência aos servidores WAJDI RASHAD MISHMISH, CPF<br />

910.853.651-15 e CELSO RICARDO STECANELLA, CPF 006.007.911-81, para, na<br />

forma da legislação, normas e regulamentos pertinentes, praticar os seguintes atos:<br />

I - Or<strong>de</strong>nar <strong>de</strong>spesas em âmbito nacional;<br />

II - Assinar notas <strong>de</strong> empenho <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas;<br />

III - Movimentar as contas bancárias;<br />

IV - Assinar or<strong>de</strong>ns bancárias;<br />

V - Assinar documentos financeiros.<br />

Art. 2º Revogar a Portaria <strong>nº</strong> 616, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009, publicada no Diário Oficial<br />

da União <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010.<br />

SILVANA CANUTO MEDEIROS<br />

Seção 3 pág. 123<br />

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO<br />

DA BIODIVERSIDADE<br />

CENTRO NACIONAL DE PESQUISA E<br />

CONSERVAÇÃO DE RÉPTEIS E ANFÍBIOS<br />

EXTRATO DE CONTRATO No- 4/<strong>2012</strong> - UASG 443038<br />

No- Processo: 02155000048<strong>2012</strong>21.<br />

PREGÃO SISPP Nº 3/<strong>2012</strong> Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES DE<br />

-CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE. CNPJ Contratado: 09016469000193.<br />

Contratado : PLANALTO LIMPEZA E CONSERVACAO DE-AMBIENTE LTDA EPP.<br />

Objeto: Contratação <strong>de</strong> empresa especializada na prestação, sob <strong>de</strong>manda, <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quadas condições <strong>de</strong><br />

salubrida<strong>de</strong> e higiene, com a disponibilização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, saneantes domissanitários,<br />

materiais e equipamentos, a serem realizados na se<strong>de</strong> administrativa do Parque Nacional da<br />

Serra da Bodoquena. Fundamento Legal: Lei <strong>nº</strong> 10.520/2002 e Lei <strong>nº</strong><br />

8.666/1993. Vigência: 02/07/<strong>2012</strong> a 01/07/2013. Valor Total: R$28.210,00. Fonte:<br />

250443032 - <strong>2012</strong>NE800273. Data <strong>de</strong> Assinatura: 02/07/<strong>2012</strong>.<br />

(SICON - 03/<strong>08</strong>/<strong>2012</strong>) 443033-44207-<strong>2012</strong>NE800342


DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,<br />

ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA<br />

COORDENAÇÃO GERAL DE FINANÇAS<br />

E ARRECADAÇÃO<br />

EXTRATO DE RESCISÃO<br />

Contrato no- 54/ 2011<br />

No- Processo: 02070002056201<strong>08</strong>1. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES DE<br />

-CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE. CNPJ Contratado: 03790751000147.<br />

Contratado : LIMPECOL SERVICOS GERAIS LTDA EPP-Objeto: Contratação <strong>de</strong><br />

empersa especializada sob <strong>de</strong>manda, para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> copeiragem<br />

(copeira/garçom) nas unida<strong>de</strong>s do <strong>ICMBio</strong> em Brasilia Fundamento Legal: Art.<br />

78, I c/c art. 79, I da lei <strong>nº</strong> 8.666/93 Data <strong>de</strong> Rescisão: 01/<strong>08</strong>/<strong>2012</strong><br />

(SICON - 03/<strong>08</strong>/<strong>2012</strong>) 443033-44207-<strong>2012</strong>NE800342<br />

UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E<br />

FINANÇAS - TERESÓPOLIS<br />

EXTRATO DE CONTRATO No- 6/<strong>2012</strong> - UASG 443036<br />

No- Processo: 02204000044<strong>2012</strong>11.<br />

DISPENSA Nº 10/<strong>2012</strong> Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES DE<br />

-CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE. CNPJ Contratado: 078432<strong>88</strong>000105.<br />

Contratado : MAIK ANDRE FANTIN ME -Objeto: Contratação <strong>de</strong> empresa para<br />

confecção e instalação <strong>de</strong> placas <strong>de</strong> sinalização e regulamentação para atendimento as<br />

<strong>de</strong>mandas da ARIE Matão <strong>de</strong> Cosmópolis. Fundamento Legal: Art. 24, II, da Lei<br />

8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência: 30/07/<strong>2012</strong> a 30/10/<strong>2012</strong>. Valor Total:<br />

R$7.850,00. Fonte: 174193034 - <strong>2012</strong>NE800730. Data <strong>de</strong> Assinatura: 30/07/<strong>2012</strong>.<br />

(SICON - 03/<strong>08</strong>/<strong>2012</strong>) 443033-44207-<strong>2012</strong>NE800342<br />

EXTRATO DE DISPENSA<br />

DE LICITAÇÃO No- 11/<strong>2012</strong> - UASG 443036<br />

No- Processo: 02204000055<strong>2012</strong>09 . Objeto: Contratação <strong>de</strong> empresa para fornecimento <strong>de</strong><br />

energia eletrica nas <strong>de</strong>pendências do Centro <strong>de</strong> Pesquisas e Gestão <strong>de</strong> Recursos Pesqueiros<br />

Lagunares e Estuarinos - CEPERG, no estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul. Total <strong>de</strong> Itens<br />

Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XVIII da Lei <strong>nº</strong> 8.666 <strong>de</strong><br />

21/06/1993. . Justificativa: A Licitação é dispensável com fulcro no inciso XXII, do Art.24,<br />

da Lei n¨ 8.666/93, republicada no D.O.U. <strong>de</strong> 21/06/93. Declaração <strong>de</strong> Dispensa em<br />

03/<strong>08</strong>/<strong>2012</strong> . EUCLIDES MARTINS DA SILVA JUNIOR . Chefe <strong>de</strong> Serviço/uaaf<br />

Teresopolis/ rj . Ratificação em 03/<strong>08</strong>/<strong>2012</strong> . MARCELO MOREIRA PRADO<br />

. Chefe da Uaaf Teresópolis/rj . Valor Global: R$ 12.736,46 .<br />

CNPJ CONTRATADA : <strong>08</strong>.467.115/0001-00 COMPANHIA ESTADUAL DE<br />

DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA -CEEE-D.<br />

(SIDEC - 03/<strong>08</strong>/<strong>2012</strong>) 443032-44207-<strong>2012</strong>NE800342<br />

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE<br />

DE LICITAÇÃO No- 3/<strong>2012</strong> - UASG 443036<br />

No- Processo: 02204000054<strong>2012</strong>56 . Objeto: Contratação <strong>de</strong> empresa para fornecimento <strong>de</strong><br />

água encanada para aten<strong>de</strong>r o CEPERG/RS Total <strong>de</strong> Itens Licitados: 00001 . Fundamento<br />

Legal: Art. 25º, Caput da Lei <strong>nº</strong> 8.666 <strong>de</strong> 21/06/1993. . Justificativa: A Licitação é<br />

inexigível com fulcro no caput do Art.25, da Lei 8.666/93, republicada no D.O.U.<strong>de</strong>


21/06/12 Declaração <strong>de</strong> Inexigibilida<strong>de</strong> em 02/<strong>08</strong>/<strong>2012</strong> .<br />

EUCLIDES MARTINS DA SILVA JUNIOR . Chefe <strong>de</strong> Serviço - Uaaf Teresópolis/rj .<br />

Ratificação em 02/<strong>08</strong>/<strong>2012</strong> . MARCELO MOREIRA PRADO . Chefe da Uaaf<br />

Teresópolis/rj . Valor Global: R$ 2.168,53 . CNPJ CONTRATADA : 92.802.784/0001-90<br />

COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN.<br />

(SIDEC - 03/<strong>08</strong>/<strong>2012</strong>) 443032-44207-<strong>2012</strong>NE800342

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