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Baixar Termo - ICMBio

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE<br />

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO<br />

ASSESSORIA DE MOBILIDADE<br />

EQSW 103/104, Bloco “C”, lote 01, Complexo Administrativo, CEP: 70670-350 – Brasília/DF<br />

Tel: (61) 33419011 – Fax: (61) 33419105<br />

www.icmbio.gov.br<br />

4.2.18 Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização<br />

do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao<br />

cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.<br />

4.2.19 As despesas de mão de obra, transporte, peças e equipamentos<br />

decorrentes de manutenção, e abastecimento da aeronave no local da<br />

operação/missão, bem como nos locais desprovidos de postos de<br />

abastecimento de querosene de aviação (QAV-1) correrão por conta da<br />

Contratada, quando o ponto de abastecimento mais próximo estiver em<br />

distância maior a 65 (sessenta e cinco) milhas náuticas,e no caso de distância<br />

menor que as milhas acima, será permitido deslocamento da aeronave até o<br />

local para abastecer.<br />

4.2.20 Manter, às expensas da Contratada, os seguros necessários ao<br />

cumprimento da legislação em vigor, destinados à cobertura dos tripulantes e<br />

passageiros.<br />

4.2.21 A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas,<br />

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.<br />

4.2.22 Manter relatório atualizado, com nome dos tripulantes e<br />

passageiros, nome e área de operação, horários de acionamento e<br />

desacionamento, sendo que os mesmos deverão ser assinados diariamente<br />

pelo piloto e pelo coordenador da operação, bem como disponibilizar em meio<br />

digital, arquivo com os percursos e coordenadas geográficas, a ser extraído do<br />

equipamento GPS de bordo do helicóptero. O arquivo digital deverá ser<br />

compatível com o “software Track Maker”, para o caso das aeronaves locadas<br />

sob demanda.<br />

4.2.23Ocorrendo a indisponibilidade da aeronave, por quaisquer razões,<br />

a contagem das horas/vôo será reiniciada após o recebimento formal da<br />

mesma, ou de outra com as mesmas especificações contidas neste <strong>Termo</strong> de<br />

Referência, no local onde foi interrompida a operação/missão ou em local<br />

definido pelo Contratante.<br />

4.2.24Ficar responsável pela elaboração e aprovação do PPAA<br />

(Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) disposto na ICA 3-2 e<br />

NSCA 3-3 (Gestão de Segurança Operacional), sobre o programa perante as<br />

autoridades competentes de acordo com a NSMA -3 (Norma de Segurança do<br />

Ministério da Aeronáutica).<br />

4.2.25 Realizar treinamentos teóricos e práticos, com periodicidade<br />

prevista no cronograma de treinamentos da empresa, realizando a reciclagem<br />

teórica dos Comandantes e Pilotos segundo em comando, nas técnicas<br />

aplicáveis ao tipo de missão do <strong>ICMBio</strong>.<br />

4.2.26 No caso de helicópteros locados sob o regime de<br />

exclusividade, os caminhões de abastecimento de combustível assim como os<br />

equipamentos suplementares que darão suporte à atividade, a Contratada<br />

deverá descrever o perfil de cada um deles e apresentar documento expedido<br />

pelo órgão regulador que ateste que eles atendem as normas e padrões de<br />

segurança exigidos pela legislação vigente.<br />

4.2.27 Quanto aos sistemas de rastreamento das aeronaves (aquelas<br />

locadas sob regime de exclusividade) e de transmissão de dados a<br />

Contratada deverá descrever as suas funcionalidades e perfil tecnológico,

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