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Turismo rural: orientações Básicas - IDESTUR - Instituto de ...

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Prestação <strong>de</strong> serviços turísticos<br />

• Verificar as seguintes leis:<br />

• Lei n.º 6.505/77: dispõe sobre as ativida<strong>de</strong>s e serviços turísticos e<br />

estabelece condições para o seu funcionamento.<br />

• Lei n.º 8.181/91: dá nova <strong>de</strong>nominação a EMBRATUR, dá outras<br />

providências e sua regulamentação.<br />

• Lei n.º 8.078/1990: o Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (CDC) foi<br />

estabelecido pela como forma <strong>de</strong> proteção e <strong>de</strong>fesa dos direitos<br />

dos consumidores em suas relações <strong>de</strong> consumo garantidas pela<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral. Integralmente, o CDC é um instrumento<br />

fundamental ao segmento por garantir direitos a turistas que se<br />

sentirem lesados no consumo <strong>de</strong> produtos e serviços ecoturísticos.<br />

Cabe <strong>de</strong>stacar que a Lei estabelece as normas da ABNT como<br />

parâmetros para questões <strong>de</strong> comercialização e consumo <strong>de</strong><br />

produtos e serviços. Ao ter valor em <strong>de</strong>cisões judiciais, as normas da<br />

ABNT para o <strong>Turismo</strong> <strong>de</strong> Aventura passam a ser observadas também<br />

no Ecoturismo principalmente quando envolver riscos controlados.<br />

• É preciso estar atento às questões <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil 15 .<br />

Principalmente a civil objetiva que in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da culpa do agente.<br />

O empreen<strong>de</strong>dor <strong>de</strong>ve prevenir aci<strong>de</strong>ntes, utilizando sinalização,<br />

treinando funcionários para acompanhar os turistas em certas<br />

ativida<strong>de</strong>s etc.<br />

Os termos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> assinados pelos turistas são<br />

passíveis <strong>de</strong> contestação legal.<br />

Legislação ambiental 16<br />

• Lei n.º 6.938/81 – institui o Sistema Nacional <strong>de</strong> Meio Ambiente<br />

(SISNAMA), que integra os sistemas ambientais municipal, estadual e<br />

fe<strong>de</strong>ral.<br />

• Lei n.º 9.605/98 – “Lei dos Crimes Ambientais”, que regulamenta<br />

crimes e infrações administrativas contra o meio ambiente.<br />

• Lei n.º 9.985/00 – aprovou o Sistema Nacional <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Conservação (SNUC), estabelecendo critérios e normas para a<br />

criação, implantação e gestão das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação – UCs.<br />

15 Código Civil: o art. 186 aduz que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a<br />

outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Art. 927 impõe a obrigação <strong>de</strong> reparar o dano, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> culpa,<br />

nos casos que especifica ou quando a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida pelo autor do dano implicar risco para os direitos <strong>de</strong> outrem<br />

16 Disponível em: http://www.mma.gov.br<br />

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