Turismo rural: orientações Básicas - IDESTUR - Instituto de ...
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Prestação <strong>de</strong> serviços turísticos<br />
• Verificar as seguintes leis:<br />
• Lei n.º 6.505/77: dispõe sobre as ativida<strong>de</strong>s e serviços turísticos e<br />
estabelece condições para o seu funcionamento.<br />
• Lei n.º 8.181/91: dá nova <strong>de</strong>nominação a EMBRATUR, dá outras<br />
providências e sua regulamentação.<br />
• Lei n.º 8.078/1990: o Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (CDC) foi<br />
estabelecido pela como forma <strong>de</strong> proteção e <strong>de</strong>fesa dos direitos<br />
dos consumidores em suas relações <strong>de</strong> consumo garantidas pela<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral. Integralmente, o CDC é um instrumento<br />
fundamental ao segmento por garantir direitos a turistas que se<br />
sentirem lesados no consumo <strong>de</strong> produtos e serviços ecoturísticos.<br />
Cabe <strong>de</strong>stacar que a Lei estabelece as normas da ABNT como<br />
parâmetros para questões <strong>de</strong> comercialização e consumo <strong>de</strong><br />
produtos e serviços. Ao ter valor em <strong>de</strong>cisões judiciais, as normas da<br />
ABNT para o <strong>Turismo</strong> <strong>de</strong> Aventura passam a ser observadas também<br />
no Ecoturismo principalmente quando envolver riscos controlados.<br />
• É preciso estar atento às questões <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil 15 .<br />
Principalmente a civil objetiva que in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da culpa do agente.<br />
O empreen<strong>de</strong>dor <strong>de</strong>ve prevenir aci<strong>de</strong>ntes, utilizando sinalização,<br />
treinando funcionários para acompanhar os turistas em certas<br />
ativida<strong>de</strong>s etc.<br />
Os termos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> assinados pelos turistas são<br />
passíveis <strong>de</strong> contestação legal.<br />
Legislação ambiental 16<br />
• Lei n.º 6.938/81 – institui o Sistema Nacional <strong>de</strong> Meio Ambiente<br />
(SISNAMA), que integra os sistemas ambientais municipal, estadual e<br />
fe<strong>de</strong>ral.<br />
• Lei n.º 9.605/98 – “Lei dos Crimes Ambientais”, que regulamenta<br />
crimes e infrações administrativas contra o meio ambiente.<br />
• Lei n.º 9.985/00 – aprovou o Sistema Nacional <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
Conservação (SNUC), estabelecendo critérios e normas para a<br />
criação, implantação e gestão das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação – UCs.<br />
15 Código Civil: o art. 186 aduz que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a<br />
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Art. 927 impõe a obrigação <strong>de</strong> reparar o dano, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> culpa,<br />
nos casos que especifica ou quando a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida pelo autor do dano implicar risco para os direitos <strong>de</strong> outrem<br />
16 Disponível em: http://www.mma.gov.br<br />
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