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regulamento do estágio curricular supervisionado dos cursos - IFTO

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS<br />

REITORIA<br />

III - atividades de campo nas quais ocorram relações de ensino-aprendizagem estabelecidas<br />

entre supervisor de estágio, professor <strong>do</strong> componente <strong>curricular</strong>, professor regente da unidade<br />

concedente e estudante;<br />

IV - inserção <strong>do</strong> estudante, gradativamente, no processo de profissionalização;<br />

V - estímulo ao desenvolvimento de atividades e posturas profissionais, com o objetivo de<br />

desenvolver o senso crítico e atitudes éticas;<br />

VI - oportunidade de integrar e aplicar os conhecimentos de ensino, pesquisa e extensão em<br />

benefício da sociedade;<br />

VII - momento síntese das articulações de práticas pedagógicas que integrem o aprender a<br />

conhecer, a fazer, a conviver e o aprender a ser.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA CONSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE<br />

Art. 7º O estágio <strong>curricular</strong> supervisiona<strong>do</strong> constitui-se em componente <strong>curricular</strong> pedagógico<br />

obrigatório integrante <strong>do</strong> currículo <strong>do</strong>s <strong>cursos</strong> de Licenciatura <strong>do</strong> <strong>IFTO</strong> e tem o seu<br />

desenvolvimento como componente <strong>curricular</strong> de acor<strong>do</strong> com as normas estabelecidas pelo<br />

presente Regulamento.<br />

Art. 8º O estágio <strong>curricular</strong> supervisiona<strong>do</strong> é visto como elo importante entre os vários<br />

componentes <strong>curricular</strong>es específicos <strong>do</strong> curso e tem por finalidade principal inserir o<br />

estudante no mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> trabalho para que aplique, profissionalmente, o conhecimento<br />

adquiri<strong>do</strong> ao longo <strong>do</strong> curso de uma maneira orientada, estabelecen<strong>do</strong> relação entre teoria e<br />

prática.<br />

§1º Aos professores <strong>do</strong>s vários componentes <strong>curricular</strong>es específicos <strong>do</strong> curso compete:<br />

I - o envolvimento no processo formativo <strong>do</strong> estudante, fornecen<strong>do</strong> a sua contribuição à<br />

construção <strong>do</strong> estágio <strong>curricular</strong> supervisiona<strong>do</strong> <strong>do</strong> curso;<br />

II - o desenvolvimento de assuntos que envolvam conhecimentos, habilidades, atitudes<br />

forma<strong>do</strong>ras, além de experiências pedagógicas pessoais, sugestões, materiais, relatos, tópicos<br />

<strong>do</strong> plano de ensino de seu componente, dentre outros que ajudem o estudante a aproximar-se<br />

criticamente da realidade na qual atuará, sen<strong>do</strong>, portanto, imprescindível que se garanta esta<br />

articulação.<br />

Av. Joaquim Teotônio Segura<strong>do</strong><br />

Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro<br />

77.015-200 - Palmas - TO<br />

(063) 3212-1529<br />

reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br<br />

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