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regulamento do estágio curricular supervisionado dos cursos - IFTO

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS<br />

REITORIA<br />

XII - incentivar a criatividade e o empreende<strong>do</strong>rismo <strong>do</strong> estudante;<br />

XIII - orientar o estudante para diagnosticar as necessidades da futura área de atuação ou<br />

interesse, propon<strong>do</strong> novas alternativas de ação e/ou outros conhecimentos em sua temática de<br />

pesquisa (Trabalho de Conclusão de Curso – TCC);<br />

XIV - reiterar junto ao estudante, quan<strong>do</strong> desenvolver seu plano de trabalho nos campos de<br />

estágio, a importância de socializar as suas vivências e refletir em sala de aula sobre a sua<br />

ação e atuação enquanto profissional da Educação;<br />

XV - oportunizar ao estudante, no desenvolvimento de suas atividades programadas nas<br />

unidades concedentes, demonstrar consciência da diversidade, respeitan<strong>do</strong> as diferenças de<br />

gênero, de faixas etárias, de classes sociais; as diferenças relativas às necessidades especiais;<br />

as de natureza ambiental-ecológica, etnicorracial, religiosa, sexual e afetiva, entre outras –<br />

como condições básicas para uma Cultura da Paz e da Qualidade de Vida.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO<br />

Art. 10 A carga horária <strong>do</strong> estágio <strong>curricular</strong> supervisiona<strong>do</strong> será estipulada de acor<strong>do</strong> com as<br />

normas nacional e institucional vigentes, deven<strong>do</strong> o PPC especificar a natureza das atividades<br />

componentes <strong>do</strong>s estágios e suas cargas horárias respectivas, atenden<strong>do</strong> aos mínimos<br />

estabeleci<strong>do</strong>s conforme legislação.<br />

Art. 11 A carga horária <strong>do</strong> estágio <strong>curricular</strong> supervisiona<strong>do</strong> em cada componente <strong>curricular</strong><br />

poderá ser reduzida em até 50% (cinquenta por cento) da prática constante <strong>do</strong>s PPC no caso de<br />

estudantes em efetivo exercício regular da atividade <strong>do</strong>cente no componente referente ou<br />

correlato ao Curso de Licenciatura.<br />

§ 1º O estudante não será dispensa<strong>do</strong> de atividades próprias da ação <strong>do</strong>cente, como<br />

participação/colaboração, regência de classe e/ou execução de projetos didáticos.<br />

§ 2º Para a redução da carga horária de cada componente <strong>curricular</strong> <strong>do</strong> estágio supervisiona<strong>do</strong><br />

o estudante deverá comprovar atividade <strong>do</strong>cente regular obtida anteriormente à data da<br />

matrícula no componente <strong>curricular</strong> de Estágio Supervisiona<strong>do</strong> I.<br />

§ 3º A comprovação da atividade <strong>do</strong>cente será efetivada mediante apresentação de carteira de<br />

trabalho, declaração ou comprovante de exercício da função específica ou correlata em papel<br />

Av. Joaquim Teotônio Segura<strong>do</strong><br />

Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro<br />

77.015-200 - Palmas - TO<br />

(063) 3212-1529<br />

reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br<br />

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