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Informações Trimestrais - 30/06/2011 - São Paulo Turismo

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ITR - Informações <strong>Trimestrais</strong> - <strong>30</strong>/<strong>06</strong>/<strong>2011</strong> - SÃO PAULO TURISMO S. A. Versão : 1<br />

Pareceres e Declarações / Relatório da Revisão Especial - Com Ressalva<br />

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS<br />

<br />

Aos<br />

Administradores e Acionistas da<br />

São <strong>Paulo</strong> <strong>Turismo</strong> S.A.<br />

São <strong>Paulo</strong> – SP <br />

<br />

<br />

Introdução <br />

<br />

Revisamos as informações contábeis intermediárias da São <strong>Paulo</strong> <strong>Turismo</strong> S.A. S.A. (“Companhia”), contidas no Formulário de<br />

Informações <strong>Trimestrais</strong> – ITR, referente ao trimestre findo em <strong>30</strong> de junho de <strong>2011</strong>, que compreendem o balanço patrimonial e as<br />

respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o trimestre findo naquela data,<br />

incluindo as notas explicativas. <br />

<br />

A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento<br />

Técnico CPC 21 – Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 – Interim Financial Reporting, emitida pelo<br />

International Accounting Standards Board – IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as<br />

normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações <strong>Trimestrais</strong> - ITR. Nossa<br />

responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.<br />

<br />

Alcance da revisão <br />

<br />

Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR<br />

2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial<br />

Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste<br />

na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de<br />

procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de<br />

uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que<br />

tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não<br />

expressamos uma opinião de auditoria.<br />

<br />

<br />

Base para conclusão com ressalva<br />

<br />

A sociedade não preparou a análise periódica quanto à capacidade de recuperação dos valores registrados no ativo (análise de<br />

“impairment”), conforme regulamentado pelo Conselho Federal de Contabilidade através da Norma Brasileira de Contabilidade Técnico<br />

- NBC T 19.10 (Redução ao Valor Recuperável dos Ativos). A ausência dessa análise constitui em limitação do escopo de nossos<br />

trabalhos e dessa forma não temos como avaliar a existência de possíveis perdas de ativos registrados com valor superior àquele<br />

passível de ser recuperado por uso ou venda relativos ao ativo aplicável em <strong>30</strong> de junho de <strong>2011</strong>.<br />

<br />

A sociedade possui registrado em seu ativo imobilizado imóvel que estava alugado através de contrato de locação de imóvel<br />

formalizado em 2003. O referido contrato foi encerrado unilateralmente pela sociedade que assumiu o pagamento de R$ 8.000 mil a<br />

título de indenização, o qual foi registrado na conta “imobilizado em andamento”. Pelo fato do imóvel já fazer parte do ativo imobilizado<br />

da sociedade, o lançamento deveria ter sido efetuado contra o resultado do exercício. Desta forma, o resultado do exercício e o<br />

patrimônio líquido da sociedade estão superavaliados em R$ 8.000 mil.<br />

<br />

Conclusão com ressalva<br />

<br />

Com base em nossa revisão, exceto pelos assuntos descritos nos parágrafos anteriores, não temos conhecimento de nenhum fato que<br />

nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram<br />

elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração de Informações <strong>Trimestrais</strong> - ITR, e<br />

apresentadas de orma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.<br />

<br />

<br />

Ênfase<br />

<br />

Em 04 de novembro de 2009 foi celebrado acordo com o fornecedor São <strong>Paulo</strong> Transportes S.A. pelo qual a Prefeitura do Município de<br />

São <strong>Paulo</strong> autorizou o equacionamento da pendência existente entre a São <strong>Paulo</strong> <strong>Turismo</strong> S.A. e a São <strong>Paulo</strong> Transportes S.A.<br />

mediante repasse da Prefeitura à conta do Sistema de Transporte Coletivo, despesas estas relativas aos Carnavais de 1997 e 1998.<br />

Mediante este fato a Companhia reconheceu uma Receita de R$ 5.336 mil, composição de R$ 3.129 mil decorrentes da reversão<br />

referente a atualizações monetárias contabilizadas em provisões para contingências cíveis, e R$ 2.207 mil como crédito para contrapor<br />

ao valor do principal, que se encontrava contabilizado há longa data na rubrica contábil fornecedores São <strong>Paulo</strong> Transportes S.A. O<br />

crédito foi utilizado para baixar o fornecedor em 05/02/2010, data da publicação da homologação do acordo. Entretanto, não nos foi<br />

apresentada a documentação suporte referente à desobrigação da São <strong>Paulo</strong> <strong>Turismo</strong> de liquidar a dívida de R$ 5.336 mil junto à<br />

Prefeitura do Município de São <strong>Paulo</strong>, uma vez que esta liquidou uma obrigação registrada pela São <strong>Paulo</strong> <strong>Turismo</strong> S.A.<br />

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