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Manuel Lousada Soares - The Bolin Group

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MDIC - STI<br />

R i o d e Jan ei ro , 1 1 d e n o v em b ro d e 2007<br />

Direitos de<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Lousada</strong><br />

Standards Edge<br />

Propriedade<br />

Secretaria Digital de Tecnologia Inclusion: Accelerating<br />

Industrial<br />

Global Intelectual Participation & e<br />

Access<br />

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e<br />

through “Open” ICT<br />

Comércio Normas Exterior<br />

Standardization Técnicas


MDIC - STI<br />

Vamos começar por<br />

algumas constatações


MDIC - STI<br />

CONSTATAÇÕES<br />

♦ Cresce a polêmica sobre o uso de tecnologias<br />

patenteadas em normas técnicas internacionais,<br />

regionais ou nacionais<br />

♦ A OMC (nem qualquer outro organismo<br />

multilateral) não tem um foro adequado para<br />

tratar de um tema como este, com as suas<br />

vertentes de PI e de BT<br />

♦ Nos âmbitos oficiais, as pessoas que tratam de<br />

PI são estranhas, de um modo geral, a quem<br />

trata de BT e vice-versa


MDIC - STI<br />

Alguns esclarecimentos: tipos de NT<br />

INTERNACIONAL ISO IEC<br />

REGIONAL<br />

SUB-REGIONAL<br />

EMPRESARIAL<br />

NACIONAL<br />

Associações e<br />

Consórcios<br />

CEN CENELEC ETSI<br />

COPANT<br />

AMN<br />

ABNT DIN<br />

BSI<br />

AENOR IRAN<br />

ASME SAE<br />

VHS Eurepgap<br />

PETROBRAS<br />

INTEL CVRD


MDIC - STI<br />

Onde está o problema?<br />

♦ Dificuldades de países em desenvolvimento<br />

para usar normas técnicas internacionais com<br />

tecnologias proprietárias: sem barreira<br />

técnica mas com barreira econômica. Uso de<br />

normas próprias<br />

♦ Número grande e crescente de patentes<br />

essenciais, principalmente no campo de TI.<br />

Ex.: só sobre GSM, o ETSI diz ter +/- 4.700<br />

declarações de PI de diversas empresas.<br />

Muitas tecnologias patenteadas numa norma<br />

podem levar a royalties acumulados, que<br />

podem inviabilizar competitividade


MDIC - STI<br />

Onde está o problema?<br />

♦ Uso exagerado de normas de consórcio, numa<br />

lógica proprietária, deixando de lado normas<br />

internacionais –<br />

empresas e consórcios transnacionais<br />

♦ Norma internacional como instrumento<br />

(§2.5 do TBT) ) de harmonização de<br />

Regulamentos Técnicos: indução ao<br />

pagamento de royalties?<br />

♦ Detentores de IPR’s participantes de<br />

processos de normalização podem inibir<br />

consenso em torno de textos normativos que<br />

não contemplem seus interesses


MDIC - STI<br />

Evolução tecnológica agrava o problema...


MDIC - STI<br />

Reflexões<br />

♦ Políticas públicas para PI<br />

• Incentivo a P&D&I:<br />

retorno de investimentos<br />

• Limitações legais no caso de conflito com<br />

interesse público (ex: licença<br />

compulsória)<br />

• Valor crescente dos ativos intangíveis: PI<br />

é parte deles


MDIC - STI<br />

Reflexões<br />

♦ Políticas públicas para NT<br />

• Instrumento fundamental para<br />

interoperabilidade<br />

• Tendência de ação não governamental<br />

• Reconhecimento do Estado<br />

• Instrumento de facilitação de comércio<br />

como normas internacionais<br />

• Instrumento para barreiras técnicas <br />

proteção de mercados<br />

• Relação com Regulamentação Técnica<br />

• Avaliação da conformidade


MDIC - STI<br />

Reflexões<br />

♦ A dicotomia entre público e privado não é<br />

equivalente a governamental e não<br />

governamental lógicas de poder e lógicas<br />

de consenso<br />

♦ Lógica pública não governamental deve ser<br />

reconhecida (pelo Estado) e ter um modus<br />

operandis apropriado ex.: normalização /<br />

consenso<br />

♦ Uso internacional não é o mesmo que ser<br />

internacional normas internacionais de<br />

facto e de juris


MDIC - STI<br />

Reflexões<br />

♦ Normalização: operação não governamental<br />

(que deverá ser “pública” seguindo regras da<br />

ISO/IEC e código de boas práticas da<br />

normalização da OMC) não implica que o<br />

poder público não continue tendo<br />

responsabilidades para com a normalização<br />

políticas públicas


MDIC - STI<br />

Reflexões<br />

♦ Limitações (exageradas) quanto ao uso de<br />

tecnologias protegidas por PI em normas<br />

(internacionais e regionais, ou mesmo<br />

nacionais) podem induzir ao maior uso de<br />

normas de consórcio e similares por parte de<br />

empresas ou de normas nacionais (não<br />

alinhadas internacionalmente) por parte de<br />

países solução de compromisso


MDIC - STI<br />

Reflexões<br />

♦ Direitos de PI embutidos numa norma:<br />

• Detectados e negociados FRAND – Fair,<br />

Reasonable and Non-Discriminatory<br />

» Quem negocia (competidores, ON)<br />

» O que é, ou não é, FRAND<br />

• Não detectados<br />

• Não detectados por opção do proprietário dos<br />

direitos (patente submarina...)<br />

• Identificados mas sem acordo<br />

♦ Processos de patenteamento e NDA’s<br />

♦ Dificuldades adicionais decorrentes de diferenças de<br />

tratamento de PI ex.: software


MDIC - STI<br />

Posicionamento de ISO, IEC e ITU<br />

♦ Em 2004, ISO/IEC publicaram diretivas que<br />

incluíam orientações relacionadas com o<br />

tema em foco:<br />

If, in exceptional situations,<br />

technical reasons justify such a<br />

step, there is no objection in principle to preparing an<br />

International Standard in terms which include the use of items<br />

covered by patent rights – defined as patents, utility models<br />

and other statutory rights based on inventions, including any<br />

published applications for any of the foregoing – even if the<br />

terms of the standard are such that there are no alternative<br />

means of compliance<br />

ISO/IEC Directives — Part 1: Procedures, 2004


MDIC - STI<br />

Posicionamento de ISO, IEC e ITU (2)<br />

♦ Em março de 2007 é publicado o documento “Guidelines<br />

for Implementation of the Common Patent Policy f<br />

or ITU-T/ITU-R/ISO/IEC”<br />

♦ Principais aspectos da política comum (ISO/IEC/ITU):<br />

• ISO etc. não assumem responsabilidade de dar<br />

informação sobre direitos de PI incluídos em textos<br />

normativos (inclusive em preparação). Mas<br />

consideram desejável que a mais completa informação<br />

a respeito seja tornada disponível. Participantes do<br />

processo de normalização ou de preparação das<br />

recomendações da ITU devem chamar a atenção da<br />

direção daquelas entidades quando for esse o caso (de<br />

direitos próprios ou de terceiros)


MDIC - STI<br />

Posicionamento de ISO, IEC e ITU (3)<br />

• No caso de ser dado conhecimento de uma situação desse<br />

tipo, três possibilidades são consideradas:<br />

» Detentor dos direitos de PI quer negociar licenças sem<br />

ônus. Negociações são feitas com partes envolvidas fora<br />

da ISO/IEC/ITU<br />

» Detentor dos direitos quer negociar FRAND.<br />

Negociações fora da ISO/IEC/ITU<br />

» Detentor dos direitos não quer negociar. Nesse caso, o<br />

deliverable (ISO/IEC) ou recomendação (ITU) não deve<br />

incluir nada que dependa da patente<br />

• Em qualquer caso, detentor dos direitos deve providenciar<br />

documento escrito, usando formulário específico ( (Patent<br />

Statment and Licensing Declaration) ) sem cláusulas ou<br />

condições adicionais


MDIC - STI<br />

Iniciativas<br />

♦ Amplas discussões, nos últimos anos, particularmente nos meios<br />

ligados aos organismos de normalização e círculos jurídicos. Ex:<br />

<strong>The</strong> Standards Edge Conference (Beijing em 17-18/04/2007 e<br />

Rio de Janeiro hoje...)<br />

♦ Comunicação da República Popular da China no Comitê de<br />

Barreiras Técnicas ao Comércio, da OMC, em maio de 2005 (<br />

G/TBT/W/251) ) e novembro de 2006 (G/TBT/W/251(<br />

Add.1<br />

.1)<br />

♦ Sugestão, ainda informal, da República Popular da China, no<br />

âmbito do mesmo Comitê, de um “GUIDELINE“<br />

FOR<br />

INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS ISSUES CONCERNING<br />

PREPARATION, ADOPTION AND APPLICATION OF<br />

STANDARDS” ” (outubro/novembro de 2007)


MDIC - STI<br />

A título de conclusões...<br />

♦ Não existe, ainda, opinião formal do Governo<br />

Brasileiro<br />

♦ Organismos de normalização deverão seguir<br />

orientação da ISO/IEC/ITU<br />

♦ Necessidade de políticas públicas<br />

devidamente direcionadas para o problema<br />

♦ Necessidade de construção de espaços de<br />

negociação adequados, tanto em âmbitos<br />

nacionais como internacionais <br />

ecumenismo


MDIC - STI<br />

A título de conclusões...<br />

♦ Necessidade de se avançar numa maior<br />

objetivação do conceito de FRAND, para<br />

evitar proliferação de disputas judiciais<br />

♦ Necessidade de se ter consciência de que se<br />

trata de uma problemática multidisciplinar,<br />

que não pode ser encarada numa ótica uni-<br />

dimensional<br />

♦ Preferência para uso de soluções técnicas que<br />

não incorram em direitos de PI nas normas e,<br />

com ainda maior ênfase, nos regulamentos<br />

técnicos


O b rig a d o<br />

T h a n k y o u<br />

lousadas M e rc i oares @ gmail.c<br />

G ra c ia s<br />

om<br />

謝 謝

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