Manuel Lousada Soares - The Bolin Group
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MDIC - STI<br />
R i o d e Jan ei ro , 1 1 d e n o v em b ro d e 2007<br />
Direitos de<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Lousada</strong><br />
Standards Edge<br />
Propriedade<br />
Secretaria Digital de Tecnologia Inclusion: Accelerating<br />
Industrial<br />
Global Intelectual Participation & e<br />
Access<br />
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e<br />
through “Open” ICT<br />
Comércio Normas Exterior<br />
Standardization Técnicas
MDIC - STI<br />
Vamos começar por<br />
algumas constatações
MDIC - STI<br />
CONSTATAÇÕES<br />
♦ Cresce a polêmica sobre o uso de tecnologias<br />
patenteadas em normas técnicas internacionais,<br />
regionais ou nacionais<br />
♦ A OMC (nem qualquer outro organismo<br />
multilateral) não tem um foro adequado para<br />
tratar de um tema como este, com as suas<br />
vertentes de PI e de BT<br />
♦ Nos âmbitos oficiais, as pessoas que tratam de<br />
PI são estranhas, de um modo geral, a quem<br />
trata de BT e vice-versa
MDIC - STI<br />
Alguns esclarecimentos: tipos de NT<br />
INTERNACIONAL ISO IEC<br />
REGIONAL<br />
SUB-REGIONAL<br />
EMPRESARIAL<br />
NACIONAL<br />
Associações e<br />
Consórcios<br />
CEN CENELEC ETSI<br />
COPANT<br />
AMN<br />
ABNT DIN<br />
BSI<br />
AENOR IRAN<br />
ASME SAE<br />
VHS Eurepgap<br />
PETROBRAS<br />
INTEL CVRD
MDIC - STI<br />
Onde está o problema?<br />
♦ Dificuldades de países em desenvolvimento<br />
para usar normas técnicas internacionais com<br />
tecnologias proprietárias: sem barreira<br />
técnica mas com barreira econômica. Uso de<br />
normas próprias<br />
♦ Número grande e crescente de patentes<br />
essenciais, principalmente no campo de TI.<br />
Ex.: só sobre GSM, o ETSI diz ter +/- 4.700<br />
declarações de PI de diversas empresas.<br />
Muitas tecnologias patenteadas numa norma<br />
podem levar a royalties acumulados, que<br />
podem inviabilizar competitividade
MDIC - STI<br />
Onde está o problema?<br />
♦ Uso exagerado de normas de consórcio, numa<br />
lógica proprietária, deixando de lado normas<br />
internacionais –<br />
empresas e consórcios transnacionais<br />
♦ Norma internacional como instrumento<br />
(§2.5 do TBT) ) de harmonização de<br />
Regulamentos Técnicos: indução ao<br />
pagamento de royalties?<br />
♦ Detentores de IPR’s participantes de<br />
processos de normalização podem inibir<br />
consenso em torno de textos normativos que<br />
não contemplem seus interesses
MDIC - STI<br />
Evolução tecnológica agrava o problema...
MDIC - STI<br />
Reflexões<br />
♦ Políticas públicas para PI<br />
• Incentivo a P&D&I:<br />
retorno de investimentos<br />
• Limitações legais no caso de conflito com<br />
interesse público (ex: licença<br />
compulsória)<br />
• Valor crescente dos ativos intangíveis: PI<br />
é parte deles
MDIC - STI<br />
Reflexões<br />
♦ Políticas públicas para NT<br />
• Instrumento fundamental para<br />
interoperabilidade<br />
• Tendência de ação não governamental<br />
• Reconhecimento do Estado<br />
• Instrumento de facilitação de comércio<br />
como normas internacionais<br />
• Instrumento para barreiras técnicas <br />
proteção de mercados<br />
• Relação com Regulamentação Técnica<br />
• Avaliação da conformidade
MDIC - STI<br />
Reflexões<br />
♦ A dicotomia entre público e privado não é<br />
equivalente a governamental e não<br />
governamental lógicas de poder e lógicas<br />
de consenso<br />
♦ Lógica pública não governamental deve ser<br />
reconhecida (pelo Estado) e ter um modus<br />
operandis apropriado ex.: normalização /<br />
consenso<br />
♦ Uso internacional não é o mesmo que ser<br />
internacional normas internacionais de<br />
facto e de juris
MDIC - STI<br />
Reflexões<br />
♦ Normalização: operação não governamental<br />
(que deverá ser “pública” seguindo regras da<br />
ISO/IEC e código de boas práticas da<br />
normalização da OMC) não implica que o<br />
poder público não continue tendo<br />
responsabilidades para com a normalização<br />
políticas públicas
MDIC - STI<br />
Reflexões<br />
♦ Limitações (exageradas) quanto ao uso de<br />
tecnologias protegidas por PI em normas<br />
(internacionais e regionais, ou mesmo<br />
nacionais) podem induzir ao maior uso de<br />
normas de consórcio e similares por parte de<br />
empresas ou de normas nacionais (não<br />
alinhadas internacionalmente) por parte de<br />
países solução de compromisso
MDIC - STI<br />
Reflexões<br />
♦ Direitos de PI embutidos numa norma:<br />
• Detectados e negociados FRAND – Fair,<br />
Reasonable and Non-Discriminatory<br />
» Quem negocia (competidores, ON)<br />
» O que é, ou não é, FRAND<br />
• Não detectados<br />
• Não detectados por opção do proprietário dos<br />
direitos (patente submarina...)<br />
• Identificados mas sem acordo<br />
♦ Processos de patenteamento e NDA’s<br />
♦ Dificuldades adicionais decorrentes de diferenças de<br />
tratamento de PI ex.: software
MDIC - STI<br />
Posicionamento de ISO, IEC e ITU<br />
♦ Em 2004, ISO/IEC publicaram diretivas que<br />
incluíam orientações relacionadas com o<br />
tema em foco:<br />
If, in exceptional situations,<br />
technical reasons justify such a<br />
step, there is no objection in principle to preparing an<br />
International Standard in terms which include the use of items<br />
covered by patent rights – defined as patents, utility models<br />
and other statutory rights based on inventions, including any<br />
published applications for any of the foregoing – even if the<br />
terms of the standard are such that there are no alternative<br />
means of compliance<br />
ISO/IEC Directives — Part 1: Procedures, 2004
MDIC - STI<br />
Posicionamento de ISO, IEC e ITU (2)<br />
♦ Em março de 2007 é publicado o documento “Guidelines<br />
for Implementation of the Common Patent Policy f<br />
or ITU-T/ITU-R/ISO/IEC”<br />
♦ Principais aspectos da política comum (ISO/IEC/ITU):<br />
• ISO etc. não assumem responsabilidade de dar<br />
informação sobre direitos de PI incluídos em textos<br />
normativos (inclusive em preparação). Mas<br />
consideram desejável que a mais completa informação<br />
a respeito seja tornada disponível. Participantes do<br />
processo de normalização ou de preparação das<br />
recomendações da ITU devem chamar a atenção da<br />
direção daquelas entidades quando for esse o caso (de<br />
direitos próprios ou de terceiros)
MDIC - STI<br />
Posicionamento de ISO, IEC e ITU (3)<br />
• No caso de ser dado conhecimento de uma situação desse<br />
tipo, três possibilidades são consideradas:<br />
» Detentor dos direitos de PI quer negociar licenças sem<br />
ônus. Negociações são feitas com partes envolvidas fora<br />
da ISO/IEC/ITU<br />
» Detentor dos direitos quer negociar FRAND.<br />
Negociações fora da ISO/IEC/ITU<br />
» Detentor dos direitos não quer negociar. Nesse caso, o<br />
deliverable (ISO/IEC) ou recomendação (ITU) não deve<br />
incluir nada que dependa da patente<br />
• Em qualquer caso, detentor dos direitos deve providenciar<br />
documento escrito, usando formulário específico ( (Patent<br />
Statment and Licensing Declaration) ) sem cláusulas ou<br />
condições adicionais
MDIC - STI<br />
Iniciativas<br />
♦ Amplas discussões, nos últimos anos, particularmente nos meios<br />
ligados aos organismos de normalização e círculos jurídicos. Ex:<br />
<strong>The</strong> Standards Edge Conference (Beijing em 17-18/04/2007 e<br />
Rio de Janeiro hoje...)<br />
♦ Comunicação da República Popular da China no Comitê de<br />
Barreiras Técnicas ao Comércio, da OMC, em maio de 2005 (<br />
G/TBT/W/251) ) e novembro de 2006 (G/TBT/W/251(<br />
Add.1<br />
.1)<br />
♦ Sugestão, ainda informal, da República Popular da China, no<br />
âmbito do mesmo Comitê, de um “GUIDELINE“<br />
FOR<br />
INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS ISSUES CONCERNING<br />
PREPARATION, ADOPTION AND APPLICATION OF<br />
STANDARDS” ” (outubro/novembro de 2007)
MDIC - STI<br />
A título de conclusões...<br />
♦ Não existe, ainda, opinião formal do Governo<br />
Brasileiro<br />
♦ Organismos de normalização deverão seguir<br />
orientação da ISO/IEC/ITU<br />
♦ Necessidade de políticas públicas<br />
devidamente direcionadas para o problema<br />
♦ Necessidade de construção de espaços de<br />
negociação adequados, tanto em âmbitos<br />
nacionais como internacionais <br />
ecumenismo
MDIC - STI<br />
A título de conclusões...<br />
♦ Necessidade de se avançar numa maior<br />
objetivação do conceito de FRAND, para<br />
evitar proliferação de disputas judiciais<br />
♦ Necessidade de se ter consciência de que se<br />
trata de uma problemática multidisciplinar,<br />
que não pode ser encarada numa ótica uni-<br />
dimensional<br />
♦ Preferência para uso de soluções técnicas que<br />
não incorram em direitos de PI nas normas e,<br />
com ainda maior ênfase, nos regulamentos<br />
técnicos
O b rig a d o<br />
T h a n k y o u<br />
lousadas M e rc i oares @ gmail.c<br />
G ra c ia s<br />
om<br />
謝 謝